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materia nº 75/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1996
Date 1996-06-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São Roque - Ensino de 1º grau - APM.
native_id22634

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1472, de 9 de julho de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

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U,DQESTE 
•• ssn\Wlo\~•;;. 03 e 04 de agosto de 1996 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO DTADODOIWUM 
.-n;DO~ 
LEI N' 1.472 
DATA: 09 de julho de 1996. SÚMULA: Declara do Utilidade Pública Municipal 
a A8MK:IAÇÃO DE PAIS E MES￾TRES DA ESCOLA ESTADUAL 
SÃO ROQUE • ENSINO DE P 
GRAU·APM. 
A Clliara Muiciptil de Pato B~ Estado do Pllrnit 'dec:rdoll 
eeuPmelloMllllkipol,tueloaoa......,.Lel: 
Art. t• • Fica declarada de Utilidado Pública Muoicipal a 
=~~~:~:a'f.c!:v~ ~~1:n==~s::! sede e füro na Avenida Brasilia, s/rf, no Distrito de Slo Roque do Cbopim. cm Pato Branco, Estado do Panmi. inscrita~ CGCIMF sob bº 80.873,128/0001..(J'I, 
Art.Z-·A~roteridanoartigolº soobrigaaaprlllCIDlal' 
anllllmonto "° CWo do Excçud.~ Muakipal. rolllório ~-dol llM9of prestados i comunidlde durmde O IDO tnt.eriot. 
Art. J- • Esta Lei ontran1 cm viaor na data da IWt publicaçll>, 
rovopdu u dilpOlis&a em condrio. · 
Esta Lei decorre de Projeto do Lei de autoria dos Vereadores Cadinho 
. AD1onio Polazzo, Cilmar Fraacisco Pastorello o Gillon Marcondcs. , 
1996. 
Estado do Paraná 
e. Mun. de P. Bco. 
"'tJ4?: V.Sífo 
Câmara ;t(unícípal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 75/96 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola ESTADUAL 
SÃO ROQUE - ENSINO DE 1° GRAU - APM. 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Pais e Mestres da ESCOLA ESTADUAL SÃO ROQUE - ENSINO DE 1° GRAU-APM, 
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Brasília, s/n, no Distrito 
de São Roque do Chopim, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob 
nº 80.873.128/0001-07. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anual￾mente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços presta￾dos a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
. ·-
e. Mun. dt P, ln~· 
Fls. N.•ROJL .. ,..,.--: 
s; Z-:...~ Vl!:õfO 
Câmara ;t(unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 7 5/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria de 
Vereadores deste Legislativo Municipal, que objetiva declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São Roque - Ensino de 
1° Grau - APM, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por 
entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, por tratar-se de uma entidade que 
não possui fins lucrativos e que presta relevantes serviços a comunidade. 
É o nosso parecer, SMJ. 
olo 'ti,esident 
Câmara ;tfunícípal de Tato Br 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 75/96 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls, N,t 20 e C~·-· 
VISTO 
Em análise ao Projeto de Lei nº 75/96, que busca declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São Roque - Ensino 
de 1 º Grau - APM, esta Comissão conclui em exarar parecer favorável a aprovação 
do mesmo, por trata-se de entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes 
serviços a comunidade. 
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie 
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
suas atividades. 
É o nosso parecer, sub censura. 
çnt ranco, 28 de junho de 1. 996. - ~ -rf. ~~~· 
ra~co Caldatto - Presidente 
V• lllUI.. UV • • _v_., 
Fls. N.!! L;J _____ _ e:::> :zs 
Câmara Jt,funícípal de Tato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÀO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 75/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria de 
vereadores deste legislativo municipal, que objetiva declarar de utilidade 
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São 
Roque - Ensino de 1° Grau - APM, conclui em exarar parecer favorável a 
aprovação da matéria, por encontrar-se a mesma amparada nas 
disposições contidas na Lei Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que 
dispõe sobre declaração de utilidade pública de sociedades civis, 
associações e fundações constituídas no Município de Pato Branco, 
conforme comprova o estatuto social da referida entidade. 
É o nosso parecer, J. 
P o Branco, 2 de jun ~b· 
Osvaldo Luiz Gabriel\Ftresidente 
~ <iJ ,-----; J _J)t/ c\(J) , Jte 
Pedro Polo Neto 
Câmara ;tíunícípal de Tato Br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 75/96 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.ll Jt ·····-- --~-
Pretendem os Vereadores proponentes do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São Roque - Ensino de 1 º grau -
APM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes 
-CGC. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco, 
conforme comprova o estatuto social anexo. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades. 
Estando a matéria legalmente amparada, concluímos em exarar parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de junho de 1.996. 
c~f.-<J ."'--> • ~ ~ 
' enato Monteiro do Rosário 
SSOR JURÍDICO 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. l'U /~ ---~·? ::r-····. __ J ______ _ 
VISTO 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores que este subscrevem, Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes, 
componentes da Bancada do PDT, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o 
apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 75/96 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Pais e Mestres da Escola Estadual São Roque 
Ensino de 1° grau - APM. 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual São Roque - Ensino de 1° grau -
APM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Brasília, s/n, no 
Distrito de São Roque do Chapim, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no 
CGC sob nº 80.873.128/0001-07. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
~/:'~ Cilmar Francisco Pastorello - PDT 
PROPONENTE 
Nestes Termos. Pedem Deferimento. 
ESCOLA ESTADUAL BAIRRO s~o ROQUE - ENSINO DE 5ª a 81 s{RIE 
s~o ROQUE DO CHOPIM - PATO BRANCO - PARAN~ 
, RELATORIO DAS ATIVIDADES DA APM 
-
C. Mun. de P. Aeü. 
Fls. N.º_ lc._ __ _ ------· 
A Associaçao da Pais e ~estres da Escola Estadual Bairro 
S~o Roque, Localizada na Av. BrasÍlia s/n no Bairro são Roque do 
Chapim, MunicÍpio de Pato Branco, Estado do Paran~. 
Tem por finalidade a assist;ncia social dos alunos regu￾larmente matriculados na Escola Estadual Bairro sio Roque - Ensino 
de 5ª a Bê s~rie, vem relatar as atividades realizadas junto a Co￾munidade Escolar: 
- Reparos na Escola. 
- Administração da cantina. 
- Compra e doaçao - de uniformes a alunos carentes. 
- Aquisiç;o de material de uso permanente e de expediente. , - Complemento da merenda escolar, atraves da compra de 
alguns ingredientes. 
- Melhoramento da horta escolar através de an~lise de so￾lo, correçaa oo ph e adubação orgânica. 
• Compra de livros de leitura e pesquisa para o 
bibliografico. 
acervo 
Sendo o que apresentamos at; a presente data, subscreve￾mo-nos. 
Pato Branco, 27 de Junho de 1996. 
IJ];i Paulo Tirloni 
Presidente da APM. 
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Fls.N.1 ~ ---s<-=-r-1'-- VISTO 
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i~ C e; U E - UJS H' D D E: J r 
PATO BRANCO - PARANÃ 
ESTATUTO DA • 
ASSOCIACÃO DE PAIS E MESTRES 
CAP!TULO I 
llA INSTITUICÃO, SEDE E FORO 
Art. 19 - A Associacio de Pais e Mestres da Escola Sio Roque -
Ensino de 19 Grau (A.P.M/Sio Roque), com sede e foro 
no município de Pato Branco, Estado do Paraná. à Rua 
Btincipal s/n,rreger-se-ã pelo presente Estatuto e 
pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe 
forem apliciveis. 
CAPITULO II 
DA NATUREZA 
Art. 29 - A APM, pessoa juridica de direito privado, 5 insti￾tuicão auxiliar do Estabelecimento de Ensino e nao 
tem caráter político, religioso, racial e nem fins 
lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes 
e Conselheiros. 
CAP!TULO III 
DOS OBJETIVOS 
Art. 39 - A APM tem por objetivo geral colaborar na assistên￾cia ao educando, no aprimoramento do ensino e na in￾tegração familia-escola-comunidade. 
Art. 49 - São objetivos especi•icos da APM: 
I - prestar assistência aos educandos, assegurando-lhes' 
condi~ões de eficiência escolar; 
II - representar os interesses da comunidade e dos Pais 
de alunos junto i direcio do gstabelecimento, contri 
' buindo para as necessididesadcquaç5cs dos Planos Cur 
riculares; 
III - contribuir para a melhoria e conservação do aparelha 
. ,. _, . ··-. 
C. Mun. cJ• P. &o . 
l'ls. N.• .líQ e~ Vl$JO 
mento do Estabelecimento Escolar; 
IV - promover o entrosamento sistemitico entre pais, alu￾nos, professores e membros da comunidade, através dp 
desenvolvimento de atividades sócio-cultural-<lespor￾tivas; 
CAP!TULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 59 - Compete à APM: 
• 
1 - mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros' 
da comunidade, para a assistência ao educando e a 
melhoria do estabelecimento de ensino; 
II - receber doações e contribuições voluntárias fornece~ 
do o competente recibo, para efeitos de abatimento ' 
ou dedução fiscal; 
III - encaminhar o Plano Anual de Atividades e o Relatório 
Anual, assim como as alterações ou adequações ao pr~ 
sente Estatuto, à Coordenação de Assistência ao Edu￾cando da Secretaria de Estado da Educação e da Cultu 
ra do Estado do Paraná; 
IV - publi4ar anualmente o balancete; 
V - anali~ar as condições sócio-econômicas dos candida￾tos à isenção das Contribuições Comunitárias, encami 
nhando parecer conclusivo ã Direção do Estabelecimc~ 
to; 
VI - aprovar e acompanhar a aplicação das receitas orien￾das da cobrança das Contribuições Comunitárias, comu 
nicando ã FUNDEPAR as irregularidades que forem cons 
tatadas; 
VII - aprovar, em primeira instância, através de ata, a 
prestação de contas da aplicação de recursos das Con 
tribuicões Comunitárias apresentada pelo Diretor do 
Estabelecimento; 
VIII - proced~r, em ata, a tornada de contas de valores e 
bens do Estabelecimento quando da substituição da Di 
retão; 
IX - controlar, financeiramenteadministrativamente, as a￾tividades relacionadas cem a Cantina Comercial no Es 
tabelecimento, inclusive quanto à fixação de preços, 
movimento financeiro e aplicação dos lucros; 
X - aprovar anualmente a presta9ão de contas do Banco do 
do livro; 
XI - promaver a melhoria da merenda escolar através de con 
tribuiçães voluntárias, em espécie ou gênero; 
XII - acompanhar e desenvolvimento do currículo escolar, su 
gerindo medidas de correcão que julgar necessárias; 
XIII - promover palestras, conferências e círculos de estu￾dos, visando atualização e aprimoramento de pais e 
professoees; · 
XIV - indicar os alunos a serem contemplados com bolsas de 
estudos, em face da análise de suas condiç6es s5c~o-e 
conômicas; 
XV - fornecer aos alunos, comprovadamente carentes de re￾cursos, material e uniforme escolares, assim como fa￾cilitace de tranporte; 
XVI - proporcionar o necessário atendimento mêdico,odontol~ 
XVII 
XVIII 
gico e social aos alunos; 
- atuar, quando necessário, 
à administração escolar; 
- estimular o funcionamento 
no auxilio e complementação 
de cursos e atividades de 
assistência, relacionados com o ensino pré-escolar; 
XIX - programar o uso do estabelecimento de ensino nos pe￾ríodos ociosos, tornando-o um centro de atividades c~ 
munitirias e responsabilizando-se pela sua conserva￾cao; 
XX - estimular a criacão e o desenvolvimento de coopetati￾vas, clubes agrfcolas, ciubes de saúde e outras insti 
tuicões correlatas. 
CAPfTULO V 
DO PATRIMONIO E DA CAPTACÃO E APLICACÃO DE RECURSOS 
Art. 69 - Os recursos da APM serão provinientes de: 
I - contrlbuicões voluntárias dos sócios; 
II - auxílios e subvenções de Órgãos públicos; 
III - doacões de pessoas físiaas e jurídicas; 
IV - rendas de entidades mantidas pela APM; 
V - Campanhas e promoções; 
VI - conv~nios e contratos; 
VII - rendas de aplicação de recursos; 
VIII - prestações de serviços; 
IX - outras fontes. 
§ 19 - Os bena; móveis e imóveis da APM só poderão ser objeto 
C. Mun. dt P. Bco. ' 
; .. 8 
Fls. N.-~----.....-=- -- ;p 
__ :~==~--- ViSTO 
de n~gÓcio juridico após aprovação 
§ 29 - Os bens móveis e imóveis, assim como os valores da 
APM, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inven 
tariados, integrando o seu patrimônio. 
§ 39 - As contribuic5es voluntirias dos nssotiados bem como 
as arrecadadas sob qualquer outra forma, serão dcposi-
• tadas em estabelecimento bancário, em conta vinculada 
da APM, a ser movimentada conjuntamente pilo presiden￾te e Diretor Financeiro da A9M. 
Art. 79 - Os recursos da APM serão aplicados na seguinte ordem: 
1 - mínimo de 60\ (sessenta por cento) para a assistência 
do educando; 
II - atê 20\ (vinte por cento) para a melhoria e manutenção 
do aparelhamento do Estabelecimento Escolar; 
III - até 20\ (vinte por cento) para a contratação de pesso￾al que preste assistência técnica ou administrativa ã 
APM ou ao Estabelecimento. 
CAP!TULO VI 
DOS SÕCIOS 
Art. 89 - O quadro social da APM será constituído com número ili 
mitado, das seguintes categorias de sócios: 
I - Efetivos 
II - Colaboradores 
III - Honorlirios 
§ 19 - Stirão sócios efetivos o Diretor do Estabelecimento, os 
integrantes do Corpo Docente, Técnico e Administrativo 
e os wais de alunos matriculados ou seus responsáveis. 
§ 29 - Serão sócios colaboradores os alunos, ex-alunos, pais 
de ex+alunos, ex-professores e membros da comunidade ' 
interessada na problemática sócio-educacional. 
§ 39 - Serão sócios honorários, por aprovação da Assembléia ' 
Geral. todos aqueles que tenham prestado relevantes 
serviços à educação e à APM. 
Art. 99 - Constituem direitos dos sócios: 
I - votar e ser votado; 
II - apresentar novos sócios para aplicação do quadro soci￾al; 
III - apresentar sugestões e oferecer colaboração ã APM; 
IV1 - convocar Assemblêma Geral Extraordinária; 
C. Mun. de P. Bco. 
rla. N.l:! =z:I1_______ ~~ 
V - solicitar, em Assembléia Geral, 1
esclar 
do controle dos recursos da APM; 
VI - participar das atividades promovidas pela APM, bem co￾mo utilizar as dependências do Estabelecimento nos ter 
mos do artigo 59, inciso XIX, deste Estatuto. 
Parigrafo Onico - Não poderio ser votados os menores de 21 anos 
• salvo os emancipados, na forma do artigo 99, § 19 do 
Código Civil Brasileiro. 
Art. 10 - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores: 
I - conhtcer e respeitar este Estatuto, assim como as deli 
bera~ões da APM; 
II - comparecer ãs Assembléias Gerais e reuniões da APM; 
III - desempenhar os cargos e as missões que lhes forem con￾fiados; 
IV - colaborar para a ampliacão da participação comunitária 
na solução dos problemas do educando e do Estabeleci -
mento; 
V - cooperar, com recursos ou serviços, para que a APM po~ 
sa eficazmente cun~rir seus objetivos. 
Art. 11 - Os sócios são possiveis das seguintes penalidades: 
I - Advertência 
II - Suspensão 
III - Eliminacão 
Parágrafo ÚnicG - Nenhuma penalidade deverá ser aplicada sem uma 
pr;via defesa por parte do s5cio. 
CAP!TULO VII 
DA ADMINISTRAÇÃO 
A~t. 12 - São 5rgios da Administracio da APM: 
I - Assembléia Geral 
II - Conselho Fiscal 
III - Diretoria 
Art. 13 - Assembliia Geral Ordinâria, constituída pela totalida￾de dos associados, será convocada e presidida pelo Di￾retor do Estabelecimento até o dia 30 de março de cada 
ano. 
Parágrafo Onico - A convocação se fará com 10 (dez) dias de' ante 
cedência. 
Art. 14 - As As~embléias Gerais realizar-se-looem primeira conv_9-
cacio com presença de mais de metade dos s6cios efeti-
C. Mun. de P. Bco. 
'Fls.N.!!~ 
VISTO 
vos e colaboradores ou, em segunda, com 
ro, um quarto de hora depois. 
.~:;' '. - ·-·· 
§ 19 - Sempre que ;ustificada, poderá ser convocada Assemblé 
ia Geral Extraordinária pelo Presidentteda APM, pelo 
Conselho Fiscal, ou por um quinto dos s6cios. 
§ 29 - As deliberações da Asscmbliia Geral serio aprovadas ' 
por metade mais um dos sócios presentes. • 
Art. 15 - Compete i Assembliin Geral Ordiniria: 
I - eleger a cada dosi anos a Diretoria e o Conselho Fis￾cal; 
II - aprovar o Relatório Anual e a Prestação de Contas re￾ferentes ao exercício anterior com base em parecer do 
Conselho Fiscal; 
III - deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APM 
constantes do Edital de Convocação. 
Art. 16 - Compete i AssemblSia Geral Extraordiniria: 
I - deliberar sobre os assuntos motivadores da convocacaa 
II - deliberar sobre modificações deste Estatuto e homolo￾gá-las apôs aprovação da Coordenação de Assistência ' 
ao Educando; 
III - deliberar sobre a dissolucio da APM. 
Att. 17 - O Conselho Fiscal será constituido de 09(nove) mem￾bros, sendo 07 (sete) afetivos e 02 (dois) suplentes. 
Art. 18 - O Conselho Fiscal seri presidido por um de seus mem￾bros, escolhidos por seus pares. 
Art. 19 - Compete ao Conselho Fiscal: 
I - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da 
Diretoria; 
II - apreciar o balancete e dar parecer sobre, o Relat5rio 
Anual, a Prestação de Contas e o Plano Anual de Ativ! 
dades da Diretoria; 
III - aplicar as penalidades aos sócios, na forma do artigo 
1 1 ; 
IV - opinar sobre a aceitação de doações com encargos; 
V - opinar sobre contratos e convênios. 
Art. 20 - As decisões do Conselho Fiscal serio tomadas por maio 
ria simples de votos, cabendo o desempenho ao presi￾dente. 
.. Art. 21 - A Diretoria sera composta de: 
r·- Presidente 
II - Vice-Presidente 
III - 19 Secretario 
IV - 29 Secretário 
V - 19 Diretor Financeiro 
VI - 29 Diretor Financeiro 
VII - Diretor Social 
VIII - Diretor Cultural 
IX - Diretor de Esportes 
X - Assessor Geral 
• 
Art. 22 - Os associados efetivos e colaboradores serao eleitos 
em Assembléia Geral para ocuparem os cargos referidos 
no artigo 21. 
§ 19 - A eleição da Diretoria se fari ntravis de chapas pre￾viamente elaboradas com provimento de todos os cargos 
podendo qualquer associado apresentá-las ao presiden￾te da Assembléia conforme artigo 37. 
§ 29 - A mesma sistemitica seri adotada para a elciçio do 
Conselho Fiscal. 
Art. 23 - O Cargo de Presidente seri privativo de pais de alu￾nos, ou seus responsáveis. 
Art. 24 - Compete i Diretoria: 
I - elaborar o Plano Anual de Atividades e os Relatórios' 
Anuais, submetendo-os previamente ao Conselho Fiscal; 
II - gerir os recursos da APM, no cumprimento dos seus ob￾jetivos; 
III - colocar em execu6ão o Plano Anual de atividades e as 
Deliberações da Assembléia Geral; 
IV - apresentar balancetes anuais ao Conselho fiscal, col~ 
cando i disposiçio deste seus livros e documentos; 
V - executar e fazer executar as atribuições constantes ' 
do artigo 59 deste Estatuto; 
VI - elaborar normas para concessio de auxílios ao educan￾do; 
VII - reunir-se ordinariamente urna vez por rnes e extraordi￾niriamente por convocação do Presidente ou por dois ' 
terços de seus membros; 
VIII - tomar medidas de emergência não previstas neste Esta￾tuto, submetendo-as ã posterior aprovacao do Conselho 
Fiscal. 
Art. 25 - Compete ao Presidente: 
I - administrar a APM, representan~o-a em juízo ou fora ' 
dele; 
II - assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, as abri 
gaçoes mercantis, cheques, balanços e 
tos que importem cm responsabilidades financeiras ou 
patrimoniais para a APM, bem como visar os livros de 
escrituração; 
III - aprovar pagamentos correspondentes a até dois salári￾os mínimos regionais, e acima deste limite, com auto￾rização do Conselho Fisaal; • 
IV - enviar à Co9rdenacão e Assistência ao educan<lo <la Se￾cretaria de Estado da Educação e da Cultura do Estado 
do Paraná; 
a~ Cópia do Estatuto da APM, bem comm as modificações in￾troduzidas em Assembléia Geral; 
b) cópia do Relatório Anual de Atividades; 
c) relação dos componentes da Diretoria e do Conselho Fis 
cal, atê 30 dias após a eleição e as designações, con￾forme o caso. 
V - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordiná￾rias da Diretoria; 
VI - apresentar à Diretoria o anteprojeto do Planejamento a 
nual. 
Art. 26 - Compete ao Vice-Presidente: 
auxiliar o Presidente e substitui-lo em seus eventuais 
impedimentos. 
Art. 27 - Compete ao 19 Secretário: 
I - auxiliar o Presidente e substiaul-lo em seus impedime~ 
tos; 
II - lavrar as atas das reuniões e Assembl~ias Gerais; 
III - organizar on nclntôrios Anuais de Atividades; 
IV - manter atualizado e em ordem o fichário de sócios, os 
arquivos e documentos da APM; 
V - fazer as convocac5es de rcuni5es juntamente com o Pre￾sidente. 
Art. 28 - Compete ao 29 Secretário: 
I - auxiliar o 19 Secretário; 
II - substitui-lo em seus impedimentos. 
Art. 29 - Compete ao 19 Diretor Financeiro: 
I - assinar, junto com o Presidente da APM, as obrigações' 
mercantins, cheques, balanços e outros documentos que 
importem responsabilidade financeira ou patrimonial P! 
ra a APM; 
II - promover a arrecadação e contabilizaçio das contribui￾ções dos sócios e das demais receitas; 
III -
IV -
V -
pagamentos autorizados pelo Presidente; 
VI - realizar inventário anual dos bens da APM, responsab_! 
lizando-se por sua guarda e conservaçio; • 
VII - fazer o Balanço Anual e a Prestação de Contas, subme￾tendo-os i ~nilisc e apreciação do Presidente e do ' 
Conselho Piscal, respectivamente; 
VIII -arquivar notas fiscais, recibos e documentos relati￾vos aos valores recebidos e pngos pela APM. 
Art. 30 - Compete ao 29 Diretor Financeiro: 
I - auxiliar o 1Q Diretor Pinanceiro na manutenção em dia 
dos livros da Tesouraria; 
II - substituir o primeiro Diretor Financeiro em seus imp~ 
dimentos. 
Art. 31 - Compete ao Diretor Social promover a integração esco￾la-comunidade através do planejamento, execução e con 
trole das atividades sociais e, prioritariamente, de 
assistência ao educando. 
Art. 32 - Compete ao Diretor Cultural promover a integração es￾cola-comunidade atravSs do planejamento, execuçao e 
controle das atividades culturais. 
Art. 33 - Compete ao Diretor de Esportes promover a integração' 
escola-comunidade atravEs do planejamento, execuçao e 
controle das atividades esportivas. 
Art. 34 - Os Diretores Sociai~,Cultural e de Esportes doverio ' 
colahornr para a elaboração Jo Plano Anual <le Ativid~ 
des e Relatórios Semestr.a.l e Anual, form~cendo os sub 
sÍdiee de suas respectivas ãreas de atuação. 
Art. 35 - Compete ao Assessor Geral: 
I - tomar parte das reuniões e assembliias, orientando as 
discussões quando julgar necessãrGo; 
II - promover os atos de caráter religioso de pais e alu￾nos; 
III - orientar as Comiss5es de Turmas e dar pleno conheci￾mento i Diretcria das atividades delas; 
IV - ser o elo de união entre os membros da Diretoria; 
V - colocar-se na vanguarda das atividades, sugerindo li￾nha de ação. 
CAP!TULO VIII ~..,........-
D AS ELEICOES, POSSE, EXERC!CIO E MANDATO 
Art. 36 - As eleições para o Conselho Fiscal e para a Diretoria 
r~alizar-se-io a cada dois anos em Assembl~ia Geral ' 
Or<linárla. 
Art. 37 - As chapas dos candidatos serao submetidas ao Presiden 
• 
te da Assembliia Geral, podendo esta irnpugni-las $C 
contrárias a qualquer dispositivosestatutãrio. 
Art. 38 - O pleito serã realizado por voto direto, sendo consi￾derada vencedora a chapa que conseguir maior 
de votos. 
... numero 
Art. 39 - Os eleitos para o Conselho Finsal serao considerados' 
empossados no ato da proclamaçio da Assembliia Geral 
assumindo o exerclcio imediatamente. 
Art. 40 - A Diretoria tomari posse imediatamente e e11trari em 
exercicio dentro do perlodo rniximo de 10 (dez) dias, 
após receber da Diretoria anterior a prestação de con 
tas do pcriodo comprendido entre o Gltimo balanço e a 
transmissão dos cargos. 
Art. 41 - e mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal sera de 
dois anos. 
CAPITULO IX 
D.AS DISPOSieOES CF.RAIS E TRANSITÕRI.~:s 
Art. 42 - A APM somente poderi ser dissolvlda: 
! - ~m virtude de Lei ern~nada do poder competente; 
I l - por decisão de dois t~rcos de seus s5c los, 1;umif~s ta' 
e~ Al3cmbliia Goral Extraordlniria especialmente con￾voca1a pnra esse fim. 
Art. 43 - Em caso da dissoluçio, todos os seus rn6veis, im6veis' 
e valores de qualquer espécie reverterão em benefício 
da assist~ncia ao educando, a critirio da Assembliia' 
Geral Extraordinária~ 
Art. 44 - A APM não distribuiri, bonificaç~es e vantagens a di￾rigentes conselheiros, mutenedores ou sócios, sob ne￾nhuma arma ou pretexto, e emprcgari suas rendas, ex￾clusivamente no seu município, na manutencio de seus 
objetivos institucionais. 
Art, 45 - Os casos omissos deste Estatuto se~rao dirimidos pela 
Diretoria e Consel~o Fiscal em reunião co~n~Mijíjil;jliliZ#~­
Art. 46 - O mahdato da Diretoria em exercício será cumprido in￾tegralmente para o per&odo para o qual foi eleita. 
Art. 47 - No exercício de suas atribuições a APM manterá figor~ 
so respeito is disposições legais, de modo a assegu￾rar a observincia aos pr~ncipios fundamentais da pol! 
tica educacional do Estado do Paraná. 
Art. 48 - O exercício financeiro da APM terminará sempre em 28 
de fevereiro de cada ano. 
Art. 49 - O Presiden~t da APM providenciará a publicação do ex￾trato deste Estatuto em Diário Oficial ou Jornal Lo￾cal, e a sua inscrição no Registro Civil das Pessoas 
Jur{dicas, enviando cópia posteriormente a Coordeneião 
de Assistência ao Educando da Secretaria de Estado da 
Educacio e da Cultura do Estado do Parani, o mesmo o￾correndo com toda e qualquer modificação do Estatuto. 
a -'!JllllfMzk LL ?31n@. 
Cleci M. S. Benin-1º Secret~rio 
C/.\f"?T\.) ~:o v1-~:1::<A 
Registro de l íiu:oJ o !:kc•.ffnê~:tos e Pos:s"" · JudJic;.:s 
Abegail Vieira Samara 
cr:cial 
Rua Carnmu.rú, 2/0 - Ed. Car:nnurú Center 
8.º Anda.r Conj. 80<.!: Fone: (d16:::) 2'1··1696 
Pro~ocolado nob n. 0 \e,.'11S do livro A-2 
~a~~gistrado · 1i~~~- do __ ·vt·i~ 

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