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materia nº 78/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1996
Date 1996-07-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce - APM.
native_id22637

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Arquivado F Lei nº 1482, de 14 de agosto de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

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OIQIOA 
G. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.9 2 Q ------
UDOESTE 
Pato Branco, 24 e 25 de agosto de 1996 
~!!PRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO OAlllN111 DO flflml70 
LEIN" 1.482 
DATA:.14 ••IOtlD de l!IH. 
siJ!lnlliAt,Ptolua de Utilidade Pllblloa Munlolpl! 1 .-,. 
~o de Pila e llfemw da EICGla Malcf. 
Pll lrml Dulce· APM. 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 78/96 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal 
a Associação de Pais e Mestres da 
Escola Municipal IRMÃ DULCE - APM. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Pais e Mestres da Escola Municipal IRMÃ DULCE-APM, entidade civil sem fins lucra￾tivos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no 
CGC sob nº 00. 784.360/0001-21. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anual￾mente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços presta￾dos à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
C. Mun. d11 P. Ek~c 
Fls. N.~ ti!R-- _ ____;; --~~-
Câmara ;t(unícípal de Pato Br VIST · ·-· 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 78/96 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria 
do Vereador Osvaldo Ruaro, que objetiva declarar de utilidade pública 
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce -
APM, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por 
entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, por tratar-se de uma 
entidade que não possui fins lucrativos e que presta relevantes serviços a 
comunidade. 
É o nosso parecer, SMJ. 
ti,_ Presidente 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 78/96 
Em análise ao Projeto de Lei nº 78/96, de autoria do colega Vereador Osvaldo 
Ruaro, o qual busca obter o apoio desta Casa de Leis para declarar de utilidade 
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce -
APM, esta Comissão conclui em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo, 
por trata-se de entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a 
comunidade. 
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie 
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
suas atividades. 
É o nosso parecer, sub censura. 
anco, 05 de agosto de 1.996. 
~.cL.-11:~'-' :;::-: 'é5aL~ ;tf$ • 
Caldatto - Presidente 
e. IVit.rn. Chi , ... u::i;; . . 
Fh.N.'~· VIS O 
Câmara ;tíunícípal de 'Pato ranco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 78/96 
Esta·Çornissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do vereador 
· t)svatdo ituaro, que objetiva declarar de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce - APM , 
conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar￾se a mesma amparada nas disposições contidas na Lei Municipal nº 1.046, 
de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre declaração de utilidade pública 
de sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de 
Pato Branco. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Osvaldo Lui briel - Pres dente 
Hél~~~ ~%1~0 
~:s~.;:~\ ---~-d 
Câmara Municipal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 78/96 
Pretende o Vereador Osvaldo Ruaro, proponente do Projeto de Lei em epígrafe, 
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade 
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce -
APM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes 
-CGC. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco, 
conforme comprova o estatuto social anexo. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas 
atividades. 
Estando a matéria legalmente amparada, concluímos em exarar parecer favorável a 
sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de agosto de 1.996. 
C. Mu~1. de P. Beo. 
. Fb. N.!! ___)_.f _________ ___ . .... \/":) . ___ d:-z_ 
VISTO 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, Osvaldo Ruaro - PPB, no uso de suas prerrogativas 
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de 
Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 78/96 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce -
APM. 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipallrmã Dulce - APM, entidade civil sem 
fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 
inscrita no CGC sob nº 00.784.360/0001-21. 
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes Termos. Pede Deferimento. 
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PREFEITURJ. MUNICIPAL DE PATO BRJ.!; :o 
ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ DULCE - ENSDW DE lQ GRAU 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES 
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Fls. N.2 ~ ·. --
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PREFEITURA ~ICIPAL DE PATO BRANOO 
ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ DULCE • EfiSINO DE lt 
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E Jl'.F.SI'RES 
' 
C A P f T U L O l 
DA INSTITUIÇÃO SEDE E FORO 
Art. 1'1 - A Associação de Pais e Mestres/ A.P.1'.. da Escola .f\íunjcipal 
Irmã Dulce, com sede e fpro no Município de Pato Branco, / , , Estado do Parans, reger- se-a pelo presente Estatuto e pe -
los dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem / 
aplicaveis. " 
CAPITULO II 
DA NATUREZA 
Art. 2Q - A APM, pessoa jurídica de direi to privado,. ·é um Órgão de / 
representação dos pais e professores do Estabelecimento e 
não tem caráter político, _religioso, racial e nem fins lu'-
crativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Conse￾lheiros. 
CAPITULO III 
DOS OBJETIVOS 
Art. 3V - A APM tem por objetivo geral colaborar na assistência ao ed~ 
cando, no aprimoramento do ensino e na integração famÍlia 
escola - comunidade, mediante açso inte~da ao Conselho Es· 
colar. 
Art. 41 - são objetivos espec!ficos de .APM : 
e .. ;,· ..: ...... de• ·p_ ·.fke-:•· 
-Fls-. ~-~~--~2?, .. :- .e:=--~ 
----·~------ZL- v1sro 
diçÕea~de eficiência • peraanênci.I escolar. 
~ •... ~:;. II- Integrar • comunidade no contexto eacola t•u11cu~ - • •Õ ~ ..... 
do a pol!tica educecionel, visando aemp :a ~l1di " ,... ;. A.. ... o \,..7 de dessa l'lesma comunidade. ;r~· • .,• e-.. • .,_ 
111 - Representar peis de elunos, junte ao Estebelecimento 
de Ensino, de conformidade com o Regimento das Esco￾las da Rede Municipal. 
, IV - Promever o entrosamento siste~atico entre pais, pro-
, fessores e membros da comunidade, atraves do desen -
volvimento de atividades, s6cio- culturais - despor-
. , , tivas - saude - meio-ambiente f cfjcinas pedagogicas 
dentro do previsto no Regimente Escolar. 
V - Contribuir para a melhoria e cc·.servaçao - do aparelhj! 
mento e do Estabelecimento Escc~r, celebrando para; 
tanto contratos e ou convênios com a Administração / 
PÚblica e Organizações Governamentais. 
C A P I T U L O IV 
DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 5Q - Compete a APM : 
I - Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros / 
da comunidade, para atender aos educandos, quando ti￾ve~em sido esgotados todas as outras fontes de recur￾sos competentes, para a melhoria e ou coservação do / 
Estabelecimento de Ensino. 
li - Receber doações e contribuições voluntárias, fornece~ 
do o competente recebido, para efeito de abatimento / 
ou deduçao - fiscal. 
III - Fornecer aos alunos, comprovadamente carentes, mate - ,, rial e vestuario. 
IV - Proporcionar o necessário e possível atendimento médJ_ 
. ,, co, odontolog1co e social aos alunos, atraves do apo￾io da comunidade. 
• ''. Bco . e Mun. 06 1 · -
~~!1 F\s. "·- ~ __ .. ----· ~b ~ -:••· l°)_ 
v • Anel1z.ar as condições eÓcio-e -~:;:;: ca~~da~ ~ ~.. ~ ( 
e isenção das contribuições comW>1táries, ence ~ 
do ê análise, para parecer conclusivo, do Conselho ~ 
colar. 
Vl - Decidir .. e acompanhar, jwitamente COll e Direção e Con￾selho Escolar, aplicação das rece1t2s oriundas de -l / 
qualquer cobrança ou doação, convocando Assembléia G! 
ral para discutir e decidir sobre éS irregularidades 
se forem constatadas. 
VII - Promover palestras, conferências e círculos de estu -
dos, visando G atualização e o apri~oramento àos p8is 
e alunos. 
VIII - Programar o uso do Estabelecimento de Ensino nos pe ~ 
rÍodos ociosos, tornando-o centro de atividades comu￾nitárias, responsabilizando-se pela sua conservação , 
com _a aprovação do Conselho Escolar. 
IX ·A través do Projeto Horto Florestal, promover a melho￾ria da alimentação escolar, em " especie ou genero e I 
atraves , da ocupaçao - em hortas, fábrica de vassouras e 
reflorestamentoJcom , estrategias que interessem ao edu - cando, conquistando-o para esse trabalho. 
X - Encaminhar o Plano .Atual de .Atividades e as presta. -
çÕes de contas relativas as aplicações de recursos f! 
nanceiros, assim como propostas de alterações ou ade￾quações ao presente Estatuto, ao Cooselho Escolar do 
Estabelecimento de ensino. 
XI - Publicar .semestralmente o balançete. 
XII - Celebrar contratos e/ou convênios com a .Administração 
PÚblica e Organizações não C~vernamentais, com a ~ina - " ' !idade de conservar e manter o predio escolar e suas 
instalações. 
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CAPITULO V 
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C. Mun. ào p. Bco . 
Fls. N. ~-----· 
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DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAçlO DE RECURSOS 
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Art, 6P 05 r~cursos da ~.P.M. aerao provenientEs dé : 
I 
II 
111 
- , , - Contr1buiçoes voluntarias dos socios. 
- Auxllio e intervenção de Órgão pÚblico. 
- Do~ç~es dé pesso~s fÍsicas e jurÍdicas. 
IV - Campanhas e promoçoes. - V - Convênio~ e contra tos. 
VJ - Prestações de serviços. 
VIJ - Outras fontes. 
§ lº - OE recursos da A.P.M. serão aplicados no atendimento às / 
f:nalidades e atribuições previstas no Estatuto e sua ·..,:/ 
aplicação só será feita após aprovação do Conselho Esco~~ 
lar. , , § 2Q - Os bens moveis e !moveis, assim como os valores da A.P.M. 
devem ser obrigatóriamente contabilizados e inventariados 
integrando o seu patrimônio. 
- ., § 32 - As contribuiçoes voluntarias dos associados, bem como as 
arrecadações sob qualquer outra forma, serão depositadas 
em estabelecimento bancário estadual ea: conta vinculada I 
da APM, a ser movimentada conjuntamente pelo presidente e 
Diretor Financeiro da APM. 
§ 4~ - Os recursos da APM serão aplicados na seguinte ordem : 
- Assistência ao F.ducando. 
- Conservação e/ou aparelhamento do Estabelecimento Esco￾lar e oficinas de ofício. 
§ 52 - Nos recursos repassados por Órgãos públicos devem ser / 
observados as rubrices orçamentárias estabelecidas pelo/ 
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orgao de origem. 
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DOS SÓCIOS 
Art. 7)· - O quadro social · .· .. ." : da A.P.M. será consti tÚÍdo, com n~ 
, mero ilimitado das seguintes categorias de socios : 
I - Efetivos 
II - Colaboradores 
, Honorarios 
Serao - , socios efetivos os pais e professores que desejarem 
se associar. 
§2Q - Serão sócios colaboradores os alunos, ex-alunos, pais de 
ex-alunos, ex-professores e membros da comunidade que ma￾nifestarem o desejo de associar-se. 
§3Q - Serão sócios honorários por aprovação da Assembléia Geral 
.. todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços a .!. 
ducação e a A.P.M • 
Art. 851 , Constituem direito dos socios efetivos: 
I - Votar e ser votado. 
II - Apresentar novos sócios para ampliação do quadro social. 
III - Apresentar sugestões e oferecer colaboração à A.P.M. 
IV Convocar Assembléia Geral Extraordinária. 
V Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do 
controle dos recursos da A.P~M. 
VI - Participar das atividades pr.Omov~das pela APM, bem como / 
utilizar as dependências do. estabeleciaento, de acordo / 
inciso IX, do srt. 5~, deste Estatuto. 
VII Indicar para analise , nomes que sera -o adm.1 tidos em decor-
.. - .., " rencia de convenios firmados com a administraçao publica. . .. , Art. 9~ - Constituem direitos dos socios colaboradores : 
I - Estimular e dar condições a que todos os pais da Escola / 
participem efetivamente. 
II - Conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as delibe￾rações de A.P.M. 
III .. DesC'D.J>Uibar os cargos e missoes - que lhe forem confiados. 
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IV • Comparecer ia Assembléias Cera1a e r•un1Ões 
V • Colaborar na aolução doa proble&aa do educa 
estabelecimento. 
C A P I T U L O Vll 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. llP - São Órgãos da administração da A.P.~ • 
l , - Assembleia Geral 
II - Conselho Fiscal. 
III - Diretoria 
Art. 12Q - A Assembléia Geral Ordinária será, constituída pela / 
maioria dos associados, e será convocaâa e presidida/ 
pelo Presidente da A.P.M. 
§ Único - A convocação far•se-á com dez dias de ante-
• . - cedencia e com ampla divulsaçao. 
, . - Art. 132 - As Assembleias Gerais realizar-se-ao em primeira con￾vocação com a presença da metade mais um dÓs: sócios / 
efetivos e colaboradores ou, em segunda, com qualquer , 
numero, meia hora.depois. 
§ lP - Sempre que justificado, poderá ser convocada As- , , sembleia Geral Extraordinaria pelo Presidente da 
A.P.M., pelo Conselho Fiscal ou dois terços dos 
sócios, com 72 horas de antecedência. 
§ 2Q - As deliberações da Assembléia Geral ·serão aprov.! 
das por metade mais um dos sócios presentes. 
Art. l4Q - Compete a Assembléia Geral Ordinária : 
I - Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal. 
II - Discutir e aprovar plano anual da A.P.M. 
III - Aprovar o relatório anual e e prestação de contes re￾ferentes ao exercício anterior, com base em parecer / 
do Conselho Fiscal • 
IV - Deliberar sobre assuntos gerais da A.P.M., constantes ,.,. do edital de çonvocsçao.; 
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.. Il - Deliberar sobre mod1ticaçoes deste Estatuto e 
, .. las epos eprovaçeo. 
III - Deliberar sobre e dissoluçeo - de A.P.~. 
Art.16e - o Conselho Fiscal será constituído de 06(seis) membros / 
sendo 03(três) efetivos e 03(três) aaplentes. 
, Art.17e - O Conselho Fiscal sera presidido por um õe ~eus membros, 
escolhiào por seus pares. 
Art.18P - Compete ao Conselho Fiscal 
I - Examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da di 
reteria. 
II Apreciar os balancetes trimestrais, prestação óe contas 
e dar parecer sobre o relatório semestral, relatório ~ / 
anual e plano anual de atividades. 
III - Opinar sobre a aceitação;-. de doações eom enc~rgos • 
. . . -· Opinar sobre contratos e convenios • 
- . . . Art.19e - As decisoes do Conselho Fiscal serao tornadas por maioria 
simples de voto, cabendo o desempate ao Presidente. 
, Art.202 - A diretoria sera composta de : 
I - Presidente 
II - Vice-Presidente 
III , Secretario Geral 
# IV - 22 Secretario 
V - Diretor. Financeiro 
VI - Diretor Social 
VII - Diretor Cultural 
Art.21e , - - Os socios efetivos e colaboradores serao eleitos, em As- , sembleia Geral para ocuparem os cargos referidos nos in￾cisos I,II,III,IV,V,VI,VII,e VIII do art. 20. 
• Art.22.e - Compete a Diretoria : 
, I - Elaborar o Plano Anual de atividades e os Relatorios Se￾mestrais e Anuais, submetendo-os préviamente ao Con~elho 
Fiscal e ao Conselho Escolar. 
II - Gerir os recursos da A.P.M., no cumpri~ento de seus obj~ 
ti vos. 
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III • Colocar em ex•cu9io o Plano Anual '' Ativida .• - . del1beraçoea de Assembleia Ger•l. 
IV - Apresentar balençetes trimestrais ao Conselho Fiscal, 
colocando e disposição deste seus livros e documentos 
V - Executar e :fazer executar as atriL.:..i~Õet const ~de p
6 
do art. 5~ deste Estatuto. Fis. N.~-e.1__. --<=:::::-% 
VI - Elaborar normas para concessão de auxílios ao srõ￾do. 
... VII - Reunir-se ordinariamente uma vez por mes e extraordi￾nariamente, por convocação do Presiàente ou por dois 
terços de seus memb~os. 
VIII - Tomar medidas de emerg~nci2 n~o pr~vistas neste Esta￾tuto, submetendo-as à posterior aprovação do Conselho 
Fiscal. 
... IX - Opinar sobre contratos e convenios. 
X - Elaborar o Plano para a materialização dos objetivos 
decorrentes dos contratos, e/ou convênios firmados / 
com a Administração PÚblica e Organizações não Gover￾namentais. 
XI - Deliberar sobre os nomes dos funciooários a serem / 
admitidos. 
- Compete ao Presidente : 
I - Administrar a A.P.M., representando-a em juízo ou fo-
. ra dela. 
II - Assinar juntamente com o Diretor Finaceiro, as obri~ 
... çoes mercantis, cheques, balançes e outros documentos 
que importam as responsabilidades financeiras ou pa -
trimoniais para a A .P.M., bem como visar os livros de 
escrituração. , , III -·Aprovar pagamentos corr>espondentes a ate dois salari￾os mínimos regionais, e acima deste limite, com auto￾rização do Conselho Fiscal. 
IV - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordi -
, " ·naries da Diretoria. 
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.. V • Apresenter e Diretoria o anteprojeto do Plane 
el. 
.. Vl - Estimular e parti~ipaçeo dos pais ez todas es et1v1dades 
da APY., em especial es que decidem &Cibre a As 
ao F.ducando. 
VII - Propor ao Departamento de F.ducação da Prefei t....,. ....... ......,1.,.. 
pal de Peto Branco, a ce] ebração de contratos e/ou convê 
ni o.s. 
VIII - Enviar ao Conselho Escolar do Estabelecimento : 
e - C~pia do Estatuto da A.P.M., be~ como as modifica- / 
çÕ~s i~troduziàas em Assembléiê Geral. 
, , . 
b - Copia do Relatorio.semestral e a.r.ual de atividades. 
e - Relação dos componentes da Diretoria e do Conselho / 
Fiscal, até 30 dias após a eleição. , d - Relatorio das atividades das Diretorias socias e cul - tural. 
e - Outras propostas de trabalho de interesse da comuni￾dade. 
Art.24e - Compete ao Vice-Presidente : 
I - Auxiliar o Presidente em todas as suas competências e / 
substituí-lo em seus impedimentos. 
Art.2.52 , - Compete ao Secretario Geral : 
I - Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente. 
II - Lavrar as Atas de reuniões e Assembléias Gerais. 
III - Organizar os relatórios semestral e anual das atividades 
IV - Manter atualizado e em ordem o fichário de sócios, os ª.!: 
quivos e documentos da A.P.M •• 
V - Fazer as convocações de reuniões e encaminhar toda a co,t 
Art.2611 
l 
respondência da A.P.M. aos associados • . , Compete ao 22 Secretario : 
- Auxiliar o Secretário Geral e substituí-lo em seu impedi, 
mento. 
Art.272 - Compete ao Diretor Financeiro : 
I .... - Assinar junto com o Presidente d& J. .• P.M., as obrigações/ 
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_."-e e 
sercantia, cheques, belençoa e outro• docuaen gis ,;~~~1 • -. portam responsabilidades financeiras ou petrim ~~ir.-..rTOª .... ~ 
e A,P.M. 
11 - Promover e arrecedeçêo e conteb111zeção das contrjtuiçÕes , dos socios e das demais receitas. 
III - Depositar os recursos financeiros d~ J.P.M. em estebelec! 
, mento bancario Estadual. 
IV - Controlar os recursos da A.P.M. 
V - Realizar através de cheque nominal ou em dinheiro os pa~ 
mentos autorizados pelo Presidente, observando o inciso / 
III, d o a rt. 2 3. 
VI - , . Realizar inventario anual dos bens da A.P.M., responsabi￾lizando-se por sua guarda e conservaçao. - VII - Fazer o balanço anual e a prestação de contas, submetend_2 
se a ~nalise , e apreciaçao - do Presidente e do Conselho Fi~ 
cal respectivamente. 
VIII - Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos / 
aos valores recebidos e pagos sem recursos, pela A.P.M. 
IX - Fazer a prestação de contas perante a Administração PÚbl.! 
ca. 
Art.282 Compete ao Diretor Social : 
.Art. 292 
I 
Art. 'º" 
l ~·t ~H~ 
I - Promover e integração Escola-Comunidade, através do plan~ 
jamento e execução das atividades sociais, prioritariam~ 
te , da assistencia - ao educando • 
§ Único - Enviàr relatório ao Presidente. 
Compete ao Diretor Cultural : 
Promover a integração Escola-comunidade, através do plan~ 
jamento e execuçao - das atividades culturais, esportivas e 
de meio ambiente. 
§ Único - Enviar relatório ao Presidente. 
Os Diretores social e cultural, deverão colaborar para I 
elabora çe o d o Plano Anual de .Atividades , e Relatorio seme~ 
tral e Anual, .fornecendo os subs!dios de suas resp~ctivas 
áreas de etuaçêo. 
Aos Dlx:etores f.("l::-5 el e cultural compete prever a ocupaçao -
~f 1' . -,.. . •; 
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pais das etividadea. 
C A P I T U L O VIII 
DAS ELEIÇnES, POSSE, EXERCf CIO E MANDATO 
Art.322 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, reali 
- , , zar-se-a o em Assembleia Geral OrdiC..é ria. 
Art.33Q - As chapas completas serão submetida5 ao Presidente de 
, , , Assembleia Geral, podendo este impugna-la se contra ~ 
, rio a qualquer dispositivo estatutario. 
Art.342 - O pleito será realizado por voto secreto e direto, / 
sendo considerada vencedora a chapa que conseguir ma-
, ior numero de votos. 
I . , - Cada associado tera direito a um voto, independente.- . , mente do numero de filhos matriculados. 
II - Poderão ser votados todos os sócios efetivos e colabo - · radores. 
III - Não poderão ser votadós os menores de dezoito anos. 
Art.35Q - Os eleitos para o Conselho Fiscal serão considerados/ 
- . empossados no ato da proclamaçao da Assembleia Geral, 
assumindo o exercício imediatamente. , , Art.36Q - A Diretoria tomara posse imediatamente e, entrara em 
exercício no ato da proclamação da Assembléia e deve-
, - - ra receber da Diretoria anterior a prestaçao de con -
tas do período compreendido entre o Último balanço e 
transmissao - de cargos. , Art.37Q - O mandato da Diretoria, e do Conselho Fiscal, sera de 
2 anos, permitindo-se a recondução sucessiva de cada/ 
um dos membros. 
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Fls. N.2-.. 0 ~ ----~. 
-~L- VISTO 
... Art.38Q • Nao podem ocupar cargos \tlementoa coa grau de pare 
.. ou conjugue. 
, Art.39P - Ocorrendo errpate devera ser observa~ e lei em vigor. 
C A P I T U L O IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
, , Art.402 - A APM somente podera ser dissolvida : 
I EJr; virtuàe da lei, emanada do Poder competente. 
II - Por decisão de dois terços de seus ~6:ios, manifestada / , , em Assembleia Extraordinerie, especialmente convocaàa pa 
ra esse fim. 
§ Único - sómente poderão votar sócios que não estejam e~ 
quadrados no § III, art.35. 
- , Art.412 - Em caso de dissoluçao, imoveie e.-.:vaiores. de qualquer es￾pécie reverterão em benefício da assistência eo educando 
do Estabelecimento de ·Ensino. 
Art.42e - A APM não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a 
. .. dirigentes conselheiros, mantenedores ou socios sob nen￾hum pretexto, e empregará suas rendas exclusivamente na/ 
manutenção de seus objetivos institucionais. 
Art.432 - O mandato da diretoria em exercício será cumprido .i,nte -
gralmente para o período para qual foi eleito. 
Art.44e - O exercício financeiro da APM terminará em JO dé Abril ·J 
de cada ano. 
Art.452 - No exercício de suas atribuições a APM manterá rigoroso/ 
' - . as disposiçoes legais, de modo a assegurar e observancia 
~os princípios fundamentais da política educacional.do/ 
, Estado do Parana. 
Art.46~ - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Di~ 
retoria e Conselho Fiscal em reunião conjunt~, e submet! 
' , dos a Assembleia Geral. 
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Art.47P • O Pres1dente de APM providenciará e publicação do ext 
deste Estatuto no Diário O!iciel do Estedo do Perené e 
sua inscrição no Cartório de Registro Civil das pessoas / 
Jurfdice[, enviando cópia posteriorrentE éü Conselho Esco 
lar do Estabelecimento de Ensino • 
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Pato Branco, Março de 1995. 
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da A~5ociaçao - de 
e Mestres da E~c0l.:: r-':L.L".:..:-:~'.J Ir;:;; .:.11;1cr: - En:i~~o de 12 Ora 
de Pato Branco do =.sté..~.:. -.-. í ·;r;~: '. 
VEHA FÁTHI.A DOS Pf,:::.58 
PRESIDEiJTE 
~kXLP h)'l1 Qq,~.--~ _ E~IANE S. J.r,. Qt:.UL.:::, 
P..G. 6655316 - 7 
SECRETARIO GERAL 
~~~~Cb;t~ TEOFANIA M, COSTIN 
R.G. 3201287 - 6 
DIRSI'OR. FJNAWCEIRO 
DORACI PEREIRA 
R.G. 6390887 - 8 
DIRETOR CULTURAL 
~mrft~ 
CEZ/\Rl O F. BARRETO 
R.C. 3359J?l - C 
VICE - PnI.'SID!i~TE 
fÍPÀrnce b /)"~P cÂ/fa,&,,._,-
n 
I f 
HELENJ\ L. D,~L!·.OLIN 
R.G. 3744305 - O 
2Q SECRETARIO 
~ '· 
CAViOZATO DE BORTOLLI 
R.G. 3982031 - 5 
DIRE'TOR SOCIAL 

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