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OIQIOA
G. Mun. de P. Bce.
Fls. N.9 2 Q ------
UDOESTE
Pato Branco, 24 e 25 de agosto de 1996
~!!PRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO OAlllN111 DO flflml70
LEIN" 1.482
DATA:.14 ••IOtlD de l!IH.
siJ!lnlliAt,Ptolua de Utilidade Pllblloa Munlolpl! 1 .-,.
~o de Pila e llfemw da EICGla Malcf.
Pll lrml Dulce· APM.
Câmara Munícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 78/96
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal
a Associação de Pais e Mestres da
Escola Municipal IRMÃ DULCE - APM.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pais e Mestres da Escola Municipal IRMÃ DULCE-APM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no
CGC sob nº 00. 784.360/0001-21.
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
C. Mun. d11 P. Ek~c
Fls. N.~ ti!R-- _ ____;; --~~-
Câmara ;t(unícípal de Pato Br VIST · ·-·
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 78/96
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em tela de autoria
do Vereador Osvaldo Ruaro, que objetiva declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce -
APM, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por
entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, por tratar-se de uma
entidade que não possui fins lucrativos e que presta relevantes serviços a
comunidade.
É o nosso parecer, SMJ.
ti,_ Presidente
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 78/96
Em análise ao Projeto de Lei nº 78/96, de autoria do colega Vereador Osvaldo
Ruaro, o qual busca obter o apoio desta Casa de Leis para declarar de utilidade
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce -
APM, esta Comissão conclui em exarar parecer favorável a aprovação do mesmo,
por trata-se de entidade sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços a
comunidade.
A declaração de utilidade pública permitirá que a referida Associação pleiteie
recursos junto a outros órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
suas atividades.
É o nosso parecer, sub censura.
anco, 05 de agosto de 1.996.
~.cL.-11:~'-' :;::-: 'é5aL~ ;tf$ •
Caldatto - Presidente
e. IVit.rn. Chi , ... u::i;; . .
Fh.N.'~· VIS O
Câmara ;tíunícípal de 'Pato ranco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 78/96
Esta·Çornissão, analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do vereador
· t)svatdo ituaro, que objetiva declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce - APM ,
conclui em exarar parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrarse a mesma amparada nas disposições contidas na Lei Municipal nº 1.046,
de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre declaração de utilidade pública
de sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de
Pato Branco.
É o nosso parecer, SMJ.
Osvaldo Lui briel - Pres dente
Hél~~~ ~%1~0
~:s~.;:~\ ---~-d
Câmara Municipal de Tato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 78/96
Pretende o Vereador Osvaldo Ruaro, proponente do Projeto de Lei em epígrafe,
obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade
pública municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce -
APM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pato
Branco, Estado do Paraná, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes
-CGC.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato Branco,
conforme comprova o estatuto social anexo.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em outros orgãos e esferas governamentais, objetivando implementar suas
atividades.
Estando a matéria legalmente amparada, concluímos em exarar parecer favorável a
sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de agosto de 1.996.
C. Mu~1. de P. Beo.
. Fb. N.!! ___)_.f _________ ___ . .... \/":) . ___ d:-z_
VISTO
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, Osvaldo Ruaro - PPB, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de
Leis e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 78/96
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce -
APM.
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipallrmã Dulce - APM, entidade civil sem
fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
inscrita no CGC sob nº 00.784.360/0001-21.
Art. 2° - A Associação referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstânciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes Termos. Pede Deferimento.
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ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ DULCE - ENSDW DE lQ GRAU
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
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ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ DULCE • EfiSINO DE lt
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E Jl'.F.SI'RES
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DA INSTITUIÇÃO SEDE E FORO
Art. 1'1 - A Associação de Pais e Mestres/ A.P.1'.. da Escola .f\íunjcipal
Irmã Dulce, com sede e fpro no Município de Pato Branco, / , , Estado do Parans, reger- se-a pelo presente Estatuto e pe -
los dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem /
aplicaveis. "
CAPITULO II
DA NATUREZA
Art. 2Q - A APM, pessoa jurídica de direi to privado,. ·é um Órgão de /
representação dos pais e professores do Estabelecimento e
não tem caráter político, _religioso, racial e nem fins lu'-
crativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros.
CAPITULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3V - A APM tem por objetivo geral colaborar na assistência ao ed~
cando, no aprimoramento do ensino e na integração famÍlia
escola - comunidade, mediante açso inte~da ao Conselho Es·
colar.
Art. 41 - são objetivos espec!ficos de .APM :
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diçÕea~de eficiência • peraanênci.I escolar.
~ •... ~:;. II- Integrar • comunidade no contexto eacola t•u11cu~ - • •Õ ~ .....
do a pol!tica educecionel, visando aemp :a ~l1di " ,... ;. A.. ... o \,..7 de dessa l'lesma comunidade. ;r~· • .,• e-.. • .,_
111 - Representar peis de elunos, junte ao Estebelecimento
de Ensino, de conformidade com o Regimento das Escolas da Rede Municipal.
, IV - Promever o entrosamento siste~atico entre pais, pro-
, fessores e membros da comunidade, atraves do desen -
volvimento de atividades, s6cio- culturais - despor-
. , , tivas - saude - meio-ambiente f cfjcinas pedagogicas
dentro do previsto no Regimente Escolar.
V - Contribuir para a melhoria e cc·.servaçao - do aparelhj!
mento e do Estabelecimento Escc~r, celebrando para;
tanto contratos e ou convênios com a Administração /
PÚblica e Organizações Governamentais.
C A P I T U L O IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5Q - Compete a APM :
I - Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros /
da comunidade, para atender aos educandos, quando tive~em sido esgotados todas as outras fontes de recursos competentes, para a melhoria e ou coservação do /
Estabelecimento de Ensino.
li - Receber doações e contribuições voluntárias, fornece~
do o competente recebido, para efeito de abatimento /
ou deduçao - fiscal.
III - Fornecer aos alunos, comprovadamente carentes, mate - ,, rial e vestuario.
IV - Proporcionar o necessário e possível atendimento médJ_
. ,, co, odontolog1co e social aos alunos, atraves do apoio da comunidade.
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v • Anel1z.ar as condições eÓcio-e -~:;:;: ca~~da~ ~ ~.. ~ (
e isenção das contribuições comW>1táries, ence ~
do ê análise, para parecer conclusivo, do Conselho ~
colar.
Vl - Decidir .. e acompanhar, jwitamente COll e Direção e Conselho Escolar, aplicação das rece1t2s oriundas de -l /
qualquer cobrança ou doação, convocando Assembléia G!
ral para discutir e decidir sobre éS irregularidades
se forem constatadas.
VII - Promover palestras, conferências e círculos de estu -
dos, visando G atualização e o apri~oramento àos p8is
e alunos.
VIII - Programar o uso do Estabelecimento de Ensino nos pe ~
rÍodos ociosos, tornando-o centro de atividades comunitárias, responsabilizando-se pela sua conservação ,
com _a aprovação do Conselho Escolar.
IX ·A través do Projeto Horto Florestal, promover a melhoria da alimentação escolar, em " especie ou genero e I
atraves , da ocupaçao - em hortas, fábrica de vassouras e
reflorestamentoJcom , estrategias que interessem ao edu - cando, conquistando-o para esse trabalho.
X - Encaminhar o Plano .Atual de .Atividades e as presta. -
çÕes de contas relativas as aplicações de recursos f!
nanceiros, assim como propostas de alterações ou adequações ao presente Estatuto, ao Cooselho Escolar do
Estabelecimento de ensino.
XI - Publicar .semestralmente o balançete.
XII - Celebrar contratos e/ou convênios com a .Administração
PÚblica e Organizações não C~vernamentais, com a ~ina - " ' !idade de conservar e manter o predio escolar e suas
instalações.
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CAPITULO V
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DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAçlO DE RECURSOS
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Art, 6P 05 r~cursos da ~.P.M. aerao provenientEs dé :
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- , , - Contr1buiçoes voluntarias dos socios.
- Auxllio e intervenção de Órgão pÚblico.
- Do~ç~es dé pesso~s fÍsicas e jurÍdicas.
IV - Campanhas e promoçoes. - V - Convênio~ e contra tos.
VJ - Prestações de serviços.
VIJ - Outras fontes.
§ lº - OE recursos da A.P.M. serão aplicados no atendimento às /
f:nalidades e atribuições previstas no Estatuto e sua ·..,:/
aplicação só será feita após aprovação do Conselho Esco~~
lar. , , § 2Q - Os bens moveis e !moveis, assim como os valores da A.P.M.
devem ser obrigatóriamente contabilizados e inventariados
integrando o seu patrimônio.
- ., § 32 - As contribuiçoes voluntarias dos associados, bem como as
arrecadações sob qualquer outra forma, serão depositadas
em estabelecimento bancário estadual ea: conta vinculada I
da APM, a ser movimentada conjuntamente pelo presidente e
Diretor Financeiro da APM.
§ 4~ - Os recursos da APM serão aplicados na seguinte ordem :
- Assistência ao F.ducando.
- Conservação e/ou aparelhamento do Estabelecimento Escolar e oficinas de ofício.
§ 52 - Nos recursos repassados por Órgãos públicos devem ser /
observados as rubrices orçamentárias estabelecidas pelo/
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DOS SÓCIOS
Art. 7)· - O quadro social · .· .. ." : da A.P.M. será consti tÚÍdo, com n~
, mero ilimitado das seguintes categorias de socios :
I - Efetivos
II - Colaboradores
, Honorarios
Serao - , socios efetivos os pais e professores que desejarem
se associar.
§2Q - Serão sócios colaboradores os alunos, ex-alunos, pais de
ex-alunos, ex-professores e membros da comunidade que manifestarem o desejo de associar-se.
§3Q - Serão sócios honorários por aprovação da Assembléia Geral
.. todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços a .!.
ducação e a A.P.M •
Art. 851 , Constituem direito dos socios efetivos:
I - Votar e ser votado.
II - Apresentar novos sócios para ampliação do quadro social.
III - Apresentar sugestões e oferecer colaboração à A.P.M.
IV Convocar Assembléia Geral Extraordinária.
V Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do
controle dos recursos da A.P~M.
VI - Participar das atividades pr.Omov~das pela APM, bem como /
utilizar as dependências do. estabeleciaento, de acordo /
inciso IX, do srt. 5~, deste Estatuto.
VII Indicar para analise , nomes que sera -o adm.1 tidos em decor-
.. - .., " rencia de convenios firmados com a administraçao publica. . .. , Art. 9~ - Constituem direitos dos socios colaboradores :
I - Estimular e dar condições a que todos os pais da Escola /
participem efetivamente.
II - Conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações de A.P.M.
III .. DesC'D.J>Uibar os cargos e missoes - que lhe forem confiados.
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IV • Comparecer ia Assembléias Cera1a e r•un1Ões
V • Colaborar na aolução doa proble&aa do educa
estabelecimento.
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DA ADMINISTRAÇÃO
Art. llP - São Órgãos da administração da A.P.~ •
l , - Assembleia Geral
II - Conselho Fiscal.
III - Diretoria
Art. 12Q - A Assembléia Geral Ordinária será, constituída pela /
maioria dos associados, e será convocaâa e presidida/
pelo Presidente da A.P.M.
§ Único - A convocação far•se-á com dez dias de ante-
• . - cedencia e com ampla divulsaçao.
, . - Art. 132 - As Assembleias Gerais realizar-se-ao em primeira convocação com a presença da metade mais um dÓs: sócios /
efetivos e colaboradores ou, em segunda, com qualquer ,
numero, meia hora.depois.
§ lP - Sempre que justificado, poderá ser convocada As- , , sembleia Geral Extraordinaria pelo Presidente da
A.P.M., pelo Conselho Fiscal ou dois terços dos
sócios, com 72 horas de antecedência.
§ 2Q - As deliberações da Assembléia Geral ·serão aprov.!
das por metade mais um dos sócios presentes.
Art. l4Q - Compete a Assembléia Geral Ordinária :
I - Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal.
II - Discutir e aprovar plano anual da A.P.M.
III - Aprovar o relatório anual e e prestação de contes referentes ao exercício anterior, com base em parecer /
do Conselho Fiscal •
IV - Deliberar sobre assuntos gerais da A.P.M., constantes ,.,. do edital de çonvocsçao.;
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.. Il - Deliberar sobre mod1ticaçoes deste Estatuto e
, .. las epos eprovaçeo.
III - Deliberar sobre e dissoluçeo - de A.P.~.
Art.16e - o Conselho Fiscal será constituído de 06(seis) membros /
sendo 03(três) efetivos e 03(três) aaplentes.
, Art.17e - O Conselho Fiscal sera presidido por um õe ~eus membros,
escolhiào por seus pares.
Art.18P - Compete ao Conselho Fiscal
I - Examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da di
reteria.
II Apreciar os balancetes trimestrais, prestação óe contas
e dar parecer sobre o relatório semestral, relatório ~ /
anual e plano anual de atividades.
III - Opinar sobre a aceitação;-. de doações eom enc~rgos •
. . . -· Opinar sobre contratos e convenios •
- . . . Art.19e - As decisoes do Conselho Fiscal serao tornadas por maioria
simples de voto, cabendo o desempate ao Presidente.
, Art.202 - A diretoria sera composta de :
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III , Secretario Geral
# IV - 22 Secretario
V - Diretor. Financeiro
VI - Diretor Social
VII - Diretor Cultural
Art.21e , - - Os socios efetivos e colaboradores serao eleitos, em As- , sembleia Geral para ocuparem os cargos referidos nos incisos I,II,III,IV,V,VI,VII,e VIII do art. 20.
• Art.22.e - Compete a Diretoria :
, I - Elaborar o Plano Anual de atividades e os Relatorios Semestrais e Anuais, submetendo-os préviamente ao Con~elho
Fiscal e ao Conselho Escolar.
II - Gerir os recursos da A.P.M., no cumpri~ento de seus obj~
ti vos.
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III • Colocar em ex•cu9io o Plano Anual '' Ativida .• - . del1beraçoea de Assembleia Ger•l.
IV - Apresentar balençetes trimestrais ao Conselho Fiscal,
colocando e disposição deste seus livros e documentos
V - Executar e :fazer executar as atriL.:..i~Õet const ~de p
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do art. 5~ deste Estatuto. Fis. N.~-e.1__. --<=:::::-%
VI - Elaborar normas para concessão de auxílios ao srõdo.
... VII - Reunir-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente, por convocação do Presiàente ou por dois
terços de seus memb~os.
VIII - Tomar medidas de emerg~nci2 n~o pr~vistas neste Estatuto, submetendo-as à posterior aprovação do Conselho
Fiscal.
... IX - Opinar sobre contratos e convenios.
X - Elaborar o Plano para a materialização dos objetivos
decorrentes dos contratos, e/ou convênios firmados /
com a Administração PÚblica e Organizações não Governamentais.
XI - Deliberar sobre os nomes dos funciooários a serem /
admitidos.
- Compete ao Presidente :
I - Administrar a A.P.M., representando-a em juízo ou fo-
. ra dela.
II - Assinar juntamente com o Diretor Finaceiro, as obri~
... çoes mercantis, cheques, balançes e outros documentos
que importam as responsabilidades financeiras ou pa -
trimoniais para a A .P.M., bem como visar os livros de
escrituração. , , III -·Aprovar pagamentos corr>espondentes a ate dois salarios mínimos regionais, e acima deste limite, com autorização do Conselho Fiscal.
IV - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordi -
, " ·naries da Diretoria.
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.. V • Apresenter e Diretoria o anteprojeto do Plane
el.
.. Vl - Estimular e parti~ipaçeo dos pais ez todas es et1v1dades
da APY., em especial es que decidem &Cibre a As
ao F.ducando.
VII - Propor ao Departamento de F.ducação da Prefei t....,. ....... ......,1.,..
pal de Peto Branco, a ce] ebração de contratos e/ou convê
ni o.s.
VIII - Enviar ao Conselho Escolar do Estabelecimento :
e - C~pia do Estatuto da A.P.M., be~ como as modifica- /
çÕ~s i~troduziàas em Assembléiê Geral.
, , .
b - Copia do Relatorio.semestral e a.r.ual de atividades.
e - Relação dos componentes da Diretoria e do Conselho /
Fiscal, até 30 dias após a eleição. , d - Relatorio das atividades das Diretorias socias e cul - tural.
e - Outras propostas de trabalho de interesse da comunidade.
Art.24e - Compete ao Vice-Presidente :
I - Auxiliar o Presidente em todas as suas competências e /
substituí-lo em seus impedimentos.
Art.2.52 , - Compete ao Secretario Geral :
I - Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente.
II - Lavrar as Atas de reuniões e Assembléias Gerais.
III - Organizar os relatórios semestral e anual das atividades
IV - Manter atualizado e em ordem o fichário de sócios, os ª.!:
quivos e documentos da A.P.M ••
V - Fazer as convocações de reuniões e encaminhar toda a co,t
Art.2611
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respondência da A.P.M. aos associados • . , Compete ao 22 Secretario :
- Auxiliar o Secretário Geral e substituí-lo em seu impedi,
mento.
Art.272 - Compete ao Diretor Financeiro :
I .... - Assinar junto com o Presidente d& J. .• P.M., as obrigações/
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sercantia, cheques, belençoa e outro• docuaen gis ,;~~~1 • -. portam responsabilidades financeiras ou petrim ~~ir.-..rTOª .... ~
e A,P.M.
11 - Promover e arrecedeçêo e conteb111zeção das contrjtuiçÕes , dos socios e das demais receitas.
III - Depositar os recursos financeiros d~ J.P.M. em estebelec!
, mento bancario Estadual.
IV - Controlar os recursos da A.P.M.
V - Realizar através de cheque nominal ou em dinheiro os pa~
mentos autorizados pelo Presidente, observando o inciso /
III, d o a rt. 2 3.
VI - , . Realizar inventario anual dos bens da A.P.M., responsabilizando-se por sua guarda e conservaçao. - VII - Fazer o balanço anual e a prestação de contas, submetend_2
se a ~nalise , e apreciaçao - do Presidente e do Conselho Fi~
cal respectivamente.
VIII - Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos /
aos valores recebidos e pagos sem recursos, pela A.P.M.
IX - Fazer a prestação de contas perante a Administração PÚbl.!
ca.
Art.282 Compete ao Diretor Social :
.Art. 292
I
Art. 'º"
l ~·t ~H~
I - Promover e integração Escola-Comunidade, através do plan~
jamento e execução das atividades sociais, prioritariam~
te , da assistencia - ao educando •
§ Único - Enviàr relatório ao Presidente.
Compete ao Diretor Cultural :
Promover a integração Escola-comunidade, através do plan~
jamento e execuçao - das atividades culturais, esportivas e
de meio ambiente.
§ Único - Enviar relatório ao Presidente.
Os Diretores social e cultural, deverão colaborar para I
elabora çe o d o Plano Anual de .Atividades , e Relatorio seme~
tral e Anual, .fornecendo os subs!dios de suas resp~ctivas
áreas de etuaçêo.
Aos Dlx:etores f.("l::-5 el e cultural compete prever a ocupaçao -
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pais das etividadea.
C A P I T U L O VIII
DAS ELEIÇnES, POSSE, EXERCf CIO E MANDATO
Art.322 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, reali
- , , zar-se-a o em Assembleia Geral OrdiC..é ria.
Art.33Q - As chapas completas serão submetida5 ao Presidente de
, , , Assembleia Geral, podendo este impugna-la se contra ~
, rio a qualquer dispositivo estatutario.
Art.342 - O pleito será realizado por voto secreto e direto, /
sendo considerada vencedora a chapa que conseguir ma-
, ior numero de votos.
I . , - Cada associado tera direito a um voto, independente.- . , mente do numero de filhos matriculados.
II - Poderão ser votados todos os sócios efetivos e colabo - · radores.
III - Não poderão ser votadós os menores de dezoito anos.
Art.35Q - Os eleitos para o Conselho Fiscal serão considerados/
- . empossados no ato da proclamaçao da Assembleia Geral,
assumindo o exercício imediatamente. , , Art.36Q - A Diretoria tomara posse imediatamente e, entrara em
exercício no ato da proclamação da Assembléia e deve-
, - - ra receber da Diretoria anterior a prestaçao de con -
tas do período compreendido entre o Último balanço e
transmissao - de cargos. , Art.37Q - O mandato da Diretoria, e do Conselho Fiscal, sera de
2 anos, permitindo-se a recondução sucessiva de cada/
um dos membros.
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Fls. N.2-.. 0 ~ ----~.
-~L- VISTO
... Art.38Q • Nao podem ocupar cargos \tlementoa coa grau de pare
.. ou conjugue.
, Art.39P - Ocorrendo errpate devera ser observa~ e lei em vigor.
C A P I T U L O IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
, , Art.402 - A APM somente podera ser dissolvida :
I EJr; virtuàe da lei, emanada do Poder competente.
II - Por decisão de dois terços de seus ~6:ios, manifestada / , , em Assembleia Extraordinerie, especialmente convocaàa pa
ra esse fim.
§ Único - sómente poderão votar sócios que não estejam e~
quadrados no § III, art.35.
- , Art.412 - Em caso de dissoluçao, imoveie e.-.:vaiores. de qualquer espécie reverterão em benefício da assistência eo educando
do Estabelecimento de ·Ensino.
Art.42e - A APM não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a
. .. dirigentes conselheiros, mantenedores ou socios sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas exclusivamente na/
manutenção de seus objetivos institucionais.
Art.432 - O mandato da diretoria em exercício será cumprido .i,nte -
gralmente para o período para qual foi eleito.
Art.44e - O exercício financeiro da APM terminará em JO dé Abril ·J
de cada ano.
Art.452 - No exercício de suas atribuições a APM manterá rigoroso/
' - . as disposiçoes legais, de modo a assegurar e observancia
~os princípios fundamentais da política educacional.do/
, Estado do Parana.
Art.46~ - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Di~
retoria e Conselho Fiscal em reunião conjunt~, e submet!
' , dos a Assembleia Geral.
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Art.47P • O Pres1dente de APM providenciará e publicação do ext
deste Estatuto no Diário O!iciel do Estedo do Perené e
sua inscrição no Cartório de Registro Civil das pessoas /
Jurfdice[, enviando cópia posteriorrentE éü Conselho Esco
lar do Estabelecimento de Ensino •
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Pato Branco, Março de 1995.
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de Pato Branco do =.sté..~.:. -.-. í ·;r;~: '.
VEHA FÁTHI.A DOS Pf,:::.58
PRESIDEiJTE
~kXLP h)'l1 Qq,~.--~ _ E~IANE S. J.r,. Qt:.UL.:::,
P..G. 6655316 - 7
SECRETARIO GERAL
~~~~Cb;t~ TEOFANIA M, COSTIN
R.G. 3201287 - 6
DIRSI'OR. FJNAWCEIRO
DORACI PEREIRA
R.G. 6390887 - 8
DIRETOR CULTURAL
~mrft~
CEZ/\Rl O F. BARRETO
R.C. 3359J?l - C
VICE - PnI.'SID!i~TE
fÍPÀrnce b /)"~P cÂ/fa,&,,._,-
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HELENJ\ L. D,~L!·.OLIN
R.G. 3744305 - O
2Q SECRETARIO
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CAViOZATO DE BORTOLLI
R.G. 3982031 - 5
DIRE'TOR SOCIAL