B
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PATO BRANCO
PATO BRANCO - PR
LEI 1.378/95 o. .. , 2SdoJIJJhodo 1.995
SÚMIJl.k Eolabel«< • Esuulw> AdminWnliva da
Fundaçlo de S&íadc de Paio BAnco e dá-.s provi~
A C-. Municipal de Palo 8""co - • eu,
Pn::feito Municipal. IW\CiOM a sc::gWntt Lei: TfroLol .
DOS ÓRGÃOS ADMINJSTRAilVOS DA.
fUNDAÇÚO Dli: SA "DE
Ar\. i • - o sistema admínistntlVQ da F\mdaç.Ão de. Saúde
dé P-10 BtarJiCO, comp-e..se d.os seauintes éqÃos:
1. ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
Conselho Dcliberalivo
Coo.sclho Municipal de S&Õde
lI. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
Assessoria Jurídica
W • ÓRGÃOS DE ADM!NISTRAÇÚO GERAL
J)cpartarnetlto Adminislnlivo Finaoceirn
J)cpartarnetltode S&údc
J>arisrafoúnico: Os6rgãos de ~IO ccmtanies
, lniiiso L .ao suas arribuiçõcs e ~ilidadcs eo:i: leis
c:spccíticu e~ ihtemo por ck:s cJabofados e baixados
por dc<:reto do Exeçutivo,
rtruLOll
DOS ÓRGÃOS ADM!NISTRATIVOS E SUAS CHEFIAS
CAPITULol '
DA ASSESSORIA Jt.IRÚ)ICA
Arl. 2• - À A.s.wssoria JIUi~ compete l$SCSS(llW o
Dirc<orProsiôonle o deaW> 6'gioodaFundoçlonoo """"°'de
mtwea juridica ~dos à sm. ipl"~~ Opilw" sobre
projeu:tsde-Learelacionado.s a saúde, a sc::rem encaminhadmao
Leg.is!ativo Municipal; Elaborar~ de oontratos a serem
tinoodos. ""' quais • Fuodoçio &oja J>O'le inlcrcssada, ....oo.r coosultas de ordem jurídica que lht forem encarninbados pelo
Diretor Prt:$idcatc ou pcloa dücrcntc:s 6iglos da Fuodaçlo de
Saúde, emitindo parecer a respeito.. quando for o caso; Emitir
~DOS proocssosde licitação de~ C cquip&DtCOtoi.,
materiais e ou se:MÇO$~ Representar a F\mdaçlo cm jlliw.
Art.. 3• - Ao Ass~ Jurídico compete:
l • Assc$sorat o Diretot Presidcn1e DC41lS51Jntos juridicos
da~deSoúdo,
II . Defender judicial e extrajudicialmen1e, os ditcil0$ e
inl=ues da FWldaçio de Soúdo,
Ill - Elaborar pareceres sobre consultas fonnuiadas pelo
DÍfet.Qrlm.idcnteoupClosdcrnaiséqbdaFUndaçio,relt!ivas
... àsuntcis de naturezajuridica ad:ministnti"'
IY ,, llediair ou cxaminar projetoa de lei. rclaciOnados à
saWk,~comnuoaeouirotarosde~jwidica..
V .Colig;,infmm&Ç<le<&<>b'el~fedctal,esUduol
e mwúcipal, dentinca.ndo o Diretor Prcsi.dtntc quandQ se tta1&r
& assuotas dt inicreMe da Fundaçlo.
VI -Pn:sw a~ a.uistênci.a aos atos da Dirdoria _,..,.,.,..,..,...;.,; ... do,,,.,.,;,;,, oqu;,,..,.,..,.,,.i.
Fundaçio, assim como nos contraeos cm ic:ral. em~ for parte
~·F-. Vll-Opinlrsobreconvênioscconsórciosquca~
de Saúde for pane interessada.
VlII - Rq:nscntar a Fundayào de Saúde cm j~zo.
IX- E.xaceroU11Bsatividadescom:latascmquclheforon
dclcrmWdos polo~ Pr<sidaúe da Fundaçlo.
CAPfnJLoR
DO DEPAR.TillENTO ADMINl$Tl<ATIVO FINANCEIRO
Art. 4• - M pcpart&mento Administrativo Finanuiro
compete: ~rdativasaocxpcdicntc,docwncn
\açlo, camunic:açicJ, protocolo, uq\livo e zdadoria. ao t'CC:NLatn=ltO, sc:lcçlo. trc~. rqimejwidic:o, conualcs funciobais e disuibu.içlo e controle de todo <> material utilizado na
FUbdapo~Ptat.q:loe~dosbcn:sm6vci$.dc1MDUl.cl1-
çiodo<quip>m<otodo=da~JICf'l,bomcomo,..
auudac~dereccbim.ento, distribuição, CQ!llrolcdo
wlamc:nto e vquivarncnto dcfmitivo dos papéis da FW\daçio~
Dcconservaçlo~ccxtetnadoprédiodaFundaçlo.tn6vcis
e instalaç-cs; Exerecr a política wmãmica e fuvmccin. da Funda?o. do papm.ento, suatda e movimentação dos dinheiros e
owos valorc=i dl Fundaçio; Da elaboração e c:xccuçio conjuntamente eotn o Departamento de Finanças d.a Prefeitura Mwiicipal. dos orçamentos da Fwtdação; E dei controle e escritur&çlo
oooúbildaFundaçlodaSoúdo.
' ArL s• - O Dcpanamcnto Admi.nistn.tivo FinanceU:o
camp-e-se da:s seguiDlcs divi:fcs. ~subordinados
.o~titulv:
I - DivisÃo de Recunos Hwna:no.t:
u. Di.uk ... M.tc<Ws,
UI- DivUÃo de Expediente e ScMços Gerais;
IV - DivísÃo de Fínanças e Contabílídadc;
Sl!ÇÃO l'
DO DIRETOR AD~STRA TJVO FINANCEIRO
Art. 6• - At> Diretor do DtpaitMicnso ,l\dmini$aAlivo
Financeiro compck:
[- Deu:rmine.r aformaiiDÇã<> dos atos oficiais que devam
ser assinados pelo Diretor 'Presidente, promovendo a sua numeração e publicaçio, assim como de avisos,. comw\i.C'Ç-es e
quaisquer oUIJ'a$ JJllléria.s de .interesse di administração;
ll - ~OI expedientes a setcm assinados OU despe•
çhMios pelo Diretor Pr=idcntc:
III- S\lpCl\'isionar as~ de ínfCITTnaÇ3cs solicitados sobre o anduncnto e despacho dos proccw>s;,
IV -Promoveraelaboraçãodeinf~ que devam ser
~a Cimanl dos VcreadQrcs;
V -Propor ao Diretor Presidente a oontfl.çio numérica ÇQS
servidores nos difcn:ntt= 6rglos da Futldaçlo. ouvidas u chctiu
r=pcctivu~
Plí8LIC11,f)O
1
. ~mol f.({_l_.Ç?/J. . .Qf)_ g~~~.
.. e jfr5 .. ::; .· rr:t2
PUBLICAÇÕES LEGAIS
VI - Promover a ltvratura d<>s .uos refcremcs. ao pessoal e
.>inda.do.l<rlnO>depoue;
~
Vll • Propoc1mme&çio.~=-- "'°""· oureadmiuiodosscrvidorcs,cmconformid&dccom
as dirctriz.es de pc5$0al. definidM cm lei;
Vlll -Conceder llOS tercnas dalClislaçio cm vigor, licença
LlS servidores da Fundação, ouvidas. quaodo fcx o caso, órgãos
Mde <li mesmo estejam lotados;
IX· Coocedar fériu '° peuoal. oonf"""' =ala prognuna.
da pelas demJÍS chcfw e aprovadas pelo Dirc\or Prdidcn~;
X • Abrir, qlW>do aworizado polo Ptefciio, ' fonnalizado
pelo Dirdor Presidente. cancursos públicos pan. provimento de
caJ10S. expedindo as nec.cssárias instruf"es especiais,
XI -P.romovu-acea.lizayãode licitaç&:sparaaaqujs.iyiodc
materiais. conumção de otx. e serviços;
XII - Submeter ao exeme do dÍtf;\Ol"ptesidenlc, pen aprovaçlo ..,. ...ul..00. du tioiuçõcs;
Xlll • D«ermma< u providâ>cia& - • ~ doo demos e faltas dt materiais evcntualmmU: verificadas;
XIV -Elabotar o Wendário e os esquemas de pagamentos:;
XV - Movimentar, j\lnlamCntetom o DiretorPresidcnk. as
~ hfincárias da Fundação>
XVI· Tomar conbccimcnto, diariarncntc, do movimento
econômico e r~. verificando as disponibilidades;
xvn - Promover a dabonção da propasia orçamentária
anwd., de &C'Ol'do com as diretrizes ~du peb ÓJBlOS de
acoosellwnentoconjunumcnteooma&S$C$SOrladeplanej~
e c<>ntrole do Depattam.ento de Saúde e Depanamcnto de Finanças
da Prd'eitufa Municipal;
XVIU • Exccutw Qutras atribuições conclatas que lhe forem.
ddami.nadas pdo Diretor Presidcbte.
SEÇÃO D
DO CHJi:FE DA DIVISÃO DE RECIJRSOS HUMANOS
Art. "r-AoChefedaDiviaãodeRccutsosHwnanoscompcI • Promover o rcautamento e a seleção dos Servidores da
Fundação e propor prognimas de seu~
li - Lavrar ot aros rcferemes a pessoal e, ainda, dos tcnnas
de posse;
lll - Promover a elaboração das folhas de pagamento e}
rc~ de descontos ohriplórios e wtorizados:
IV ·Apfo:ar,fazeraplicar,orientarefiscalizatacxecuçlo
leis., regul&mcnk>S e demais atos refercntesaope:uoa) da Fundação
e estabelecer normas destinadas a unifonnizar apli~ da legisla.-
çio do po=al.
V - Promover o lcvantunenlo dos dados ~os a
apuração do rncrccimenio dOlJ. SCJVidorcs para efeito da promoçlo
. e~~ • Promover o controle ~üência d)ts:soal da
Fundação para efeito de pagamento e tempo de SCNiço.
Vil -Colaborar com o Diretor AdnúnistratiV(I Fínanccíro na
aniculaçio com os demais 6rgãos da Fundação, orientando e
verificando a execuçlo das. di.sposiçi5es legais referentes a pessoal;
Vlll • Elabonr a escala de férias do pcs$OA) da FWldação.
deoois de ouvidas u demaU chefias $Obi"C a coavcrUência das
q,;,... .......... - aproviçlo do Diretor Prcúderue,
IX - Promover a orgbzaçio e manutenção aturdizad.a do
~contendo entre o\Un)S, os scgujn1cs rc:gistro:o:
a) Cada.slro Funcional do Scnidot;
b) Conirole e LotaçÃo oomin&1 e numérica dos xrvidor.es;
c) Servidores ocupantes dos cara: os de chefia e
&SSdSOPmçnto;
X - Exeçutar outras atividades correlatas que lhe fOIQU.
dclc:nninadu pelo Dirétor Administrativo Financdro ,
A.rt. s• • A Pivislo de Recursos Humanos oompac..sc das
squintes IJDidades de serviço:
l) Serviços de Rotina de Pessoal;
- 2) ScrviÇQS de Reaut&mento e Desenvolvimento de
P......t.
SEÇÃOJ•
DO CHEFE DA DMSÃO DE MATERIAIS
Art. 9" - Ao chefe da OivisÃo de Materiais compete:
l - Propor a rcalizaçlo de licitaÇ&:s para ~uisiçlo de
materiais de serviço:;
IJ -SubmetcraoexamedoDiretor A.dmiJtistrativoFin.aneciro os resultado:! das licitações realizadas;
m · Promover a organizaçlo e manutenção atualizada do
cada.suo de fornecedores da Fundação Municipal de Saúde;
IV ~ Promover a Manutenção e Olp\izaçlo atUal.izada do
Cadastro de Preços conentes dos materiais de emprego mais
....,_., .. Fundação do S&údc;
V - Promo\rd" a elabotaçio e inanutençlo do Cadastro: de
materiais utilizados na Fundação de Saúde;'
VI· Oricniar os 6rp!>s daFW\daçio quanto amancíra de
fonnul11r reqUisiçôcs de ma1eriais~
Vll - l>rovidebciar a manutençlo do estoque e~ em
pczfcir.a· ordem de armaummcn1o. ~ cla.Wfi~ e
regi.sarodos~deconwmo;
Vlll - Promover a Menutcnç!o anWizada da &mwraçao referente ao tnOVirncnto de entrada e saída de materiais do estoque
CXÍS1alt.e;
IX - Fiscalizar a crurcp de ma1Criais. aceitá-los 0\1 não, se
nlo tiverem de acordo com o pedido, e promover enmes
icaiológic:os, se for o c:aso;
X, -Receber as notas de: entregas e âs fmttas dàs fornecedores, providenciando o seu enearninhamcnto a divisão de fmanç'.as e
cont.U>ilidadc com u declarações de recebimento e aceitação
material.
XI • Promover o fornecimento aos divenos actoJ"e$ da
Fundação doii maieriais regularmenlc rcquisitado:i;
XIJ - Promover o controle do consumo de material., por
espécie e por setor, para cf eito de previsão e controle de gu\0$;
Xlll • Estabelecer os estoques: máximos e l"nÍnin\0$ dos
mattriais utilizados na Fundação de s~
XlV - Promoverotombamentodetocbs0$bcns patrimoniais da Fundoçio Mw>icipal do Soúdo, mantoodo dcvidamonte ~
tndc,,:
XV-Proccdera~eidentiiica.çãodosbcnspalritnoniais
... .....,.., XVI - Coordenar-se com a Dhisão de Finanç.u e Contabilidade
para c:feito do R.c:Jistro t>atrimoriial do material pcrmtn.ente:
XVíl - PrOtnOVC' () rccolhimemo do material lmcrvívd OU em
......., • providanciardepois de ....nz..da • ofotivliçio da medida
cotIVenicntc cm cada cuo., a sua redistribuição, recuPcniçio ou
venda, comunicando a dMsão de finanças e cont.abílídaclc, para
efeito de baixa:.
XVIU - Comunicar pront.amen1C o Dire\or Adminisuativo Financeiro os desvios e faltas de Dl8leriais. eventualmente vcrifi~
XIX· Exccutaroutr&$atividadcsconelatas que lhe forcmdetemllnadas pelo Diretor do Depanamcnto Adminimuivo Financeiro·,
Art. l O - A diWlo dt materiais com.põc..sc das aegointcs
unidades de serviços:
l) Serviços de Almoxarifado;
2) Sen-iços de Pabimôruo;
SEÇÃO.f•.
DO CHEFE DADIVlSÃO DE EXPEDIENTE ESER·
VlÇOS GERAIS
Art. 11 • Ao chc:fc da Divisã0 de l:.>Cpedicntc e Serviços
GcraU.compete:
l • Promover a «ganização e manutenção atualizada do
arquivo e rc:spc«ivo fichário das leis. decretos, projetos de kis e
OUU"a$ do interesse dlt. adminístRçlo:
~
11 - Promover registro de nome, endereço e telefone du
com indica.çlo do respectivo 'lratatncnto e o das
repartições federais, estalUais, autarquias e OU1RS de intcrCssc da
F-MwúciJ"I da Soúda;
llI • Promover o rcocbimento, numeraçio e o «mtrolc da
movin=taçlo de p•pfa dos óigio, d> Fundaçlo de SWdc;
IV -Promovei os serviços de Protocolo e arquívo;
V - Promover o recebimento da concspondência dirigi.da à
Fundaçio e providenciar a sua distribuiçlo;
VI • Receba, classilicar, guardar e cOJlSd'Var procCSSO$,
papéis e outros documellttJs que Ultctenam à administraçlo;
fomais~~=~:::l:i=~i:=:~ vm -Providenciar a incincniç1o ap6s 1W10ri.7.ada pelo Diretor Administrativo Finanoeir<>, dos papéis administralivos. livros e
outros documentos, de acordo com &$ nomw estabelecidas;
IX·Providcnciaralimpa.ac conservaçiodasáreasintemas
e externas dos ún6veis da Fundação bem como dos m6vcis e
equipamentos. promovendo a auatda do maU:riaJ. utiliudo:
X - Promover a vigilância diurna e noturna dos imóveis da
F-doS&íadc' XI· Mandar verificac periodicamente as inst.alações elétti.-
cas, bid!ául.icas dos imóveis. pr<>vidcncie.ndoos rcparos~
os ao seu pc:tfeito funcionamento;
XI1 -Providcnciu () hasttamcnto das bandcit&$ nacione.l do
rst.ado e do município do plb:tiO da Fundaçl6, qwmdo for o caso.
XIll • Supcrvb:ionar o servlyo da Copa.
XIV • Coordenar e controlaí a utiliz.açio dos veículos da
Fundaçio Munícipal dt Saúde.
}N - Manier <>svciculos da Fundaçlo cm pcri"cita estado de
fun.ctonameN.o, 1ealizando as manutenções qlJ.IUldo necesdrio.
XVI - Providenciar a desinfecçlo dos veículos na pcritldici·
d.\dccstabelecida.
xvn- Executar outras atividades COlTclaw de acordo com.
dttenninações do Diretor Administrativo FinanceirQ.
Art. 12- A divisio de expediente e acrviços gcnüs compõcsc das seguintes uni~ administntivas.
t) sem,.. de expedi_, 2) Serviços de """""'1çio e limpou;
3)Servi'°'daT-.
SEÇÃ05"
DOCHEFEDADIVlSÃODEFINANÇASECONTABl·
LIDADE
Arl l3 • Ao chefe da divido de finanças e contabilidade
ooinpoteo
1 • Escriturar sintética e analiticamente os lançamentos
i::clatiV(IS as ~ contábeis,. visando demonstrar a rccc:ita e
-U - Organizar mensalmente, os ba1ancctcs do excrclcio
financeiro do ativo e ~o orçamcntário~
llI - 'Msinar, juntamente C()Jn o Diretor Prc;idem.c os
balancetes, balanços,. proaramas de aplicações. prestações de contas e: owos docurncntOis de apuraçio conlíbil.
lV-Pn>lnovoro"""""1>oP'ériodu~daFMUfticipal de Saúde;
V ~Acompanhai a execução orçwnentária da Fundação cm
todas as soas fases;
VI - Infomm imedi.atamente aos órgãos interessados sobre
a imufici&ncia de dQtaç3cs orçamcmárias e trédilo5;
vn - Promover o exame e confcrêrlcia dos processes de
pagamento, tontaJ:ldo providê:nci8' cabíveis quando se verificarem
írrcgularídadcs ou falhas;
vm -Manter o «introle dos depósitos e retiradas bancárias.,
conferindo no mínimo um.a vez por mh,. <>s CX1l"&los de contas
corrcm.:s, coociliando-se. e p-opondo a.s providências que se fizc.
rem nece:sskias para o evennW acena;
lX - Promover o rcgiuro contábil dos bens patrimoniais da
Fundação, tan1o móveis como imóveis, propondo ao Diretor AQ..
mi.nistrativo Finaaoeiro u providlrtclas que se fi.m:ctn r\CCe$$ári.as
com o serviço dadivisio de finanças e contabilidadC:, acompanhando rigorosarnc:nt.c as variações havidas~
X-Promovera liquUbçãoda despesa~ .conferên<:iade todos
os eJ~ dos proce$sos respectivos; ·
XI - Exercer a supcrvislo eonc:nlC de todos os serviços de
nanue:za contábil, cm qualquer sc:tor da adnúnímaçlo;
XII - Efetivar o pagamento da ~ de acordo com as
disponibilidada. de numerário, esquemas elllhorados e inmuçõcs
recebida! do Dircior Administrativo Financeiro;
:Xlll - Guardar e ~ os valores da Fundação ou a
mcsmarncncianadosporterceiros,. dl:volv~quando devidamente autorizados;
XIV • RogiSlnr talõoo de ohoq""' dos~;
XV -Incumbir-se de contratos com estatielccintenros bancários e
assuntos de sua competência.
XVI - Prcpvar os cheques para os pagamentos autorizados;
XVII - Manter riposamcntc cm dia o controle dos saldos das
contas mantidas em estabelccimtntos de crédito e movimentada
pela Fundação de SJÚde;
XVW·E=ul&r°"""'&tividades.....tllUdolenninodaoptlo
Diretor Adminisntivo Financeiro·
Art 14 • Adi\'Uaode~o«>ol<lbilidado<ompl» se das squintea Wlidades de SCIViço~
1) Serviços Fimncc:itos~
2) Serviços de Contabilidade:
CAPiTULolll
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Art. 1s·-O~tt>dc Saúde é oóraJ<> cncarrc:pdo
de promover a assistência médica odontológica a populaçlo do
mwlicípío, de participar do controle, dcfuctii7.açlo, ~.
transpottes, guarda e utiliação de substâncias psicotcripi~
i6xicas e tadioativas, prestar saviços de fistalizaçio sanitíria. proaiover ~ básico conjuntamente com o Dq>anamento d.:Qbras. Vi&çloe Scrviyos U.l"banosdaPrc:fcituraMuni·
cipal, Orpni:mr distritos saniürfos cem IOCIÇlo de saviços
lécnícosepráticosdc$a\Ídcadequadasal'Wídadeepidemiolóaíca
local, cm eoosonincia com a lei otPaica do Município e Pl.llDO
de Saúde; Promover a Assistência global a ai.anç.a. mulher e :
odu!IO, ..i...,.... - a ,.údo, Nfes in...,..i.. do~
epídcmioló&ica e saneamento básico; Serviços de apoio, dia&-' nósâco e terapi~ A1endímemo médiw pmnmenteno ambula--
tório geral. c~miSUt.
Art.16·0,__,,, ... _.........,. ... _...
tes divisões:
I - Asses3oria de Planejamento de Controle;
U - Divisão de vigilância a Sal'ide;
UI. Divisãi:i de apoio diagnóstico e T~ia;
IV - Dívisão Técnica de As$ist&icia
SEÇÃO!°
00 DIRETOR.DO DEPAllTAM"ENTO DE SAÜDE
Art.17"·CompctcooD;,ctor<lo~doS&údco
J • A.sseUolar o diretor presidente cm ~assunto
relacionado à saúde da popolaçio do município;
ll-Planejar ações de saúde dasdivisõ=as quaís dão eles
.-......., lll ~ Promover intc:rrclacionamcn10 entre as divU&s sob
-~;
IV • Fua """ avaliiçlo do< dados fomocidos pola
uscssom de planejamento e controle, dctmnínando quando
,.._,
ne~o novas ditetrizcs de funcionarnemo e ~
V-Prloriz.arDSobjetivll5 .a.serema!cançadosbucadoem
dadas cpidemfoló&icos;
VI - ldc!ltificu e cspccifiQI' critérios a serem US3dos na
avaliação daoongroéncia dos objetivos, dcscmpcnbo e resultado
d>oquipo;
VJJ -Testar a11t:ma1ivassdecionadas que condi.um com'
os objetivos do~todandoaaimoportunidade a quem
tem novas idéias;
VIU - Manter intcrcãrnbio com o Dcpto Administrativo
Finlmcciro a fim. de promover controle dos rCCUl"SO$ humanos. ftnanccirosernatcriais;
IX-Elaborupro~ctoseproaramasqueviscmmclhoriasda
Múde da papulaçio, ·em SCtJS aspectos~ e curativos.
pm1icipoad<> do--
X • CO'ltc<>lar e supcMaionat o atendimento prestado a. :
populiçlo poludWU·osdo ._..,..,
xi. -Promover a assist.ênc~ médica, odonlológica. cnfer~
magem t OUITos scMços dt apoio ~co e tQBpSutico a
popu1iç1o do inuaicipio;
XII - Elaborar cm conjunto com as respectivas chefiu
ligada$ a<> depvtarnmto. escala de férias dosscrvid«cs sob suas
resp~ilidadcs,. passando os dados a dMslo de recursos
bUmmioo, XII[~ Executar outras atividades correlatas de acordo com
"~do Dir""'PraíôonledaFundo;lo;
Sl!ÇÃ.Ol•
DA ASSl!SSOIUA DE PLAN&JAMENTO E CON·
TROU:
Art. J s• -Ao Assc:ssor de Planejamcnro e Controle compete:
I - Aucssor.- o Diretor do Departamento de Saúde e as
deaW> diWO.. da Fundação ,..-infonmçõoo qu>nlo •
pr~ e coa1role dos serviços <ki sislcma de uUdc:;
D -Elaborar relatórios infonnativos ~ saviçm excc:ur.ados c não cxecut.ados:
Ili -Asses.wlv e c:oordcnar o sistema de identüicaçlo do
cliente:, sendo o mais rápido e completo posSivet
IV • Pr~. aValia:r e controlar os stM.ços de saúde,.
seja de prevcnrivo ou cwativt>, que sezá prestado à~
infonn.ndo~;
V - Panic\par na claboraçio das diretrizes e fonna de:
atuação, levando cm considcnaç!o os rcsullados obtidos pelas .
>livi ....... ...iizadu; 1 VI -Proceder cooferência dos procedimentos realizados
pcl()S Wvcnos seiores da Fundaçlo. p1001ovcndo o fctbamcnto
d>,..,,.""""1daFUDdaçiod<S&üdc;
VII - Datilografaras autorú.aç3cs de ~ Hospitalares (AI.Hs) ~damc:nt.e aqditadas e autorizadas;
Vlll • PanicipuM~dcatividM!esrelacionadas
a cdocaçlo e saúde;
IX ~ Executar outtas aiividadcs correlatas de acordo com
., ddemlln.tç&s do DU..0. do Dopan.mooto do S&údc'
SEÇÃOJ•
00 CHEFE DA DIVISÃO OB VIGILÃNClA
Art. 19 - Ao chefe da Divislo de Vigilincia em &údc
compete:
~s:l~arncnlOee~deprojetosdo
n -CoJetar e proccssu dados do atado saúde~ da populiçlo.&!vo; .
Ill - Desenvolver ações de. controle de doenças;
IV -Dircci.marttividadesparaamelborianaqualidadcde
vida da população,
V - Fomcccr dados e atuar nos C3SOS de mobilizaçlopara
uma açit> coletiva cm determinadas síwaçõcs;
Vl - Servir de apoio para desenvolver os sctViços de
"Vigilância de fonna produtiva e eficaz
vn - Providcoc:iar a in.:lpcçio de áreas de~
GAZETA DO SUDOESTE - 03 de novembro d~ 199f
blsi«>ea•aa&!cia"
vm -Promover-a.~ do meio ambic:nte e assiJtâlcja
~c:.a de reaawtórios e fontes naturais de Íl'.&IS~
IX - Prqpmar .iividadcs dos saviços de ~a sanitária
preveiido fi...i~ coouol• de .mm.;..-...... .. • libençlo .. habilMe',
X-~cmmt«prograrnAquepossibiliteoconrrolcc
coU8bÇa de t.xac muhu de emcionamcn10S _irregulares;
X1-1ixe<uiv_..,..c1e~..,mr....-c1e
-·-dapopul."iiO;
XII• FiscaliDr o comprimento das n::s{M>DSabilidades técnicas;
XIII-ControWode$tínodolixodomicilíar,comercíal.industrioleMlpi1olar;
XIV-Fi..alizar~.....mol,uúdedollllbolhador,
aplicação de aaro<óxico;
XV- Viabiliwacoletadedadoscpidc:miológicosparapostcrior
anüise e inf~ do Diretor do Departamcnlo de Saúde;
XVl- Implcrnentaçlo dos sc::rviçosdcvi&ilincia epidemiológica
possibiJitmdo O reaistro de infClrrnaçõcs C~Cll' divulaação;
XVll-~de,_;-de...,....,.bumanosne<:c:sMrio.s;
XVIII - Execuw outras atividades comlatas de acordQ com
~do Dirdordo DeportamcOlo de Soúde;
AA.lO-AdMslodeviiillociaaoaúde....,,a.-.eda>
se&Uintes wi.dadcs de serviço:
l)vifilincia..,,;,Jria;
l)~<pidemiolósioa;
3)~aorneiocnbientc;
4) Saúde do lnbo1bador;
SEÇÃO IV .
DO CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TER.\PfA
Art 21-Aocbcfcdadivisiodeapoio~coetenpja
oompeteo
1- fomcccr dados para diagnóstico. quando devi~entc solicitado;
li - Desenvolver ptoBJama cducabvo qu.mo a utilizaçlo dos
serviços de tpoio~co e tcnpia;
W-Ahm11&ireap«Vemivaedarsupmtcpara""1>iaadequada
,.;afmnacolt\iioa, bioquími.,.fanooudiolósi.,.rodiolósica ou
psicoaocial; .
IV -Criunovosproocssosdc Muaçio.nasdifercnles camadas da
popuia?> seja por faixa etária, sexo ou coodiçlo social, asseau- rando atendimc:nlo ~caz e de fácil acesso a toda a populaçiot
V -Elabon:r. ouvindoadiviaiotécnicadctmistêntia, n:laçiodc
medicamentos bísiÇOS a seran. fomccidos pela Fundação de
Saúde aos J*:ie:ntcs ncc::essiiados;
VI -Encaminbarmensalmenic, a divisio de materiais. quuiti.dade de mcdi~.neccs.súios para suprir o estoque mínUQo da fonnáci>;
Vil - Elaborar e dar possibilidade técftict aos fimcionári.os da
"""~ ,,...;biliwldo ...... &ioçõesdestadivi>io,promo- vendo integração no relacionamento interpessoal;
Vlll-Dcscnvolvcr~decapacitaç:iojuntoàsUnidades
de serviços de roDo.wliotogia e psico~
IX-o...nv.!ve<-decapacUoçiode.....,.._
neecssários;
X -Execuiar oUU'BS atividades c:orrdatasde aconlocomdctcrminoções do OU.OX-do~ des.úde;
AA. 22-Adil<isiodeap<>Wdiagoósticoe""Piascomp6esc à squin1es unidades de serviço:
1) Serviço de análises clini~
PUBLICAÇ~
2) Serviços de R.X
3) Saviçoode fooooudiolqiia;
4) Saviçoo de Psicoloeia;
5) serviços.de Fannicla.
SEÇÃOS'
DO CHEFEDADMSÃO DEASSISTtNCfA TtcNICA
Art.. ·23 - Compete ., chefe da divido de AssistêDcia
Téaüca:
l - Desenvolver programas prcvetltivas nas diven.as áreas de
-dadMslo;
U-Coordcnlraativi.dadcambulalotíaldosscrvi.çosméditoS.de e eráamaaem,. nas diversas especialidades;
til -Coordtnar serviços de tqênc:ia e emergências;
!V-Manreredesenwlva-Pf"lll'ID&Sdeeofennagan""1l
objotiv!>de~dedoençu;
V ~ Dcsc:nvolva a aprimonr ak:ndimcnto odontolóa,ico nas
divenas unidades de aicndimcnto;
VI-Proarunm"juntoasdiverusunidadcsdcscrvi.ço:sdadivisio
,,.._<ducolivude"6de.""'8Wlodivasosníveis...W.,
idade. sexo e~ prolissiOIW;
Vll-Pamclparnaivaliaçlodos~rcaliDdos.bemçcmo
no planejmttcnto de fUturaa alivi.dadcs~
VW -Coordenar ltividadeo realizadas nosmini pootos liaados à Fundaçio de Saúde:
IX -Atuar no direcionamento das ações de saúde, ba.scatldo no ..
p<rlil ep;deinW!ógi<>o da popul- priorizando .. de .......
mgêooia;
X - Desenvolver~ de desenvolvúnenlo de reanos
humanos. _, apcrfciçomdo teaücamcrrtc os servidores sob sua
XI-Executar outrasatividadeseottelaw de acordo com deter- ii. minaçõesdo di.-do ~de '81Íde',
.An. 24 -A divislo de assist&cia 1'cruc.a complie-.se das
seguintes unidades de saviço;
l)~Ç(.lSdeauistênciamédi.~ (
l) Saviço< de cnfam>gem; ~·
4~.:;~:~""-.....,nivos; '.: TITUwIV
DOSDJ!MAISSERVIDOJIES
especificadas Art. · 2S nesta
• Aos lel. servidores
cuqn: observar cujas atribuições
as prcscriç&:s Dão lepis foram e ! J<gll!ama>....., .......,eomzdoe prestezaas la«fa que lhe ',
são comcüdas, ~ - ~ .• imlruça.s suporiOresef_.,...._.,_.apafeiçoaot<n!Odo
trabalho.
rtruwv.
DASDISPOSIÇÕESFINAIS •
Ml6-0s6ogiosda'FundaçiodeSaúdedePato:Snoco t ~funtionar~ miculadQS entre si em reaimc ... ,, ....... oolabonção;
Panl,pfoúnico: Asubordiflãçiohicnirquicadefinc-seao \
~du~ias•n&!""Íçiodecadaóigloadsni- i m.tqrlvo no ClJpnoorama G»o1 da F~ ~ do ". ..... ~parte integomto desta lei; . ' Art. 27 -Esi. lci entrará em viacr na data da sua publica-.
çio, fioaede """'S'daaas dUpoüç&s em coalririo.
GabinctedoPref~MunitipaldePatoBrtnco.aosvintc
e oito dias do mês de julho dê J.t95.
ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATO BRANCO \.
CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORPllE$1DENTE CONSELHO
t>EL!B$TIVO
DIV DE EXPED.
E SERV. GERAIS
ASSESSORIA
JIJRiD!CA
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DEPARTAMENrO
DE SAÚDE
ASSESSORIA DE
PLANEJ. E CONTROLE
DIV DE REClJRSOS
HUMANOS
DIV DE DIV DE OIV TÉC. DIV DE APOIO . OIVISÚO
MAT. CONTAS. DEASSIST DIAGElERAPlA DEVJGIL. '
:iES LEGAIS -· .
-
niTURA
::;rALDE
""'VIVIDA
.:i Paraná
VI
~
~ Contrato de Trabalho
t.dlceletista
Pai de Coronel VMda,
U4IO das atribuiçoes que
Jo inciso l do art. 24 da
tf.lº~~~~t~~:
l~indido o contrato de
, Municlpiocoma Téc-
-erii.. lngrld Zimennmann
!!), a pedido, sem justa
-qlmento protocolado sob
.u:ª partir de 27 (vinte e
e;;.
~s decorrentes do
llTite Decreto, ,correra.o !Ftes no Orçamento pro- Ulde 1995.
reto entra em vigor na
io: retroagindo seus efeiRescisão de Contrato. ~em contrário.
1ito Municipal de CoroW'iaraná, aos 30 (trinta)
"1o de 1995, 106° da
~cfpio.
,,
"" \iqUEtSe:
.,
~~v.!~:a~=~
·"\>ai de Coronel Vivido,
i;O de suas atribuições
is;11nea ·o• do Inciso 1 do s jo Municlplo, o Inciso li
~rt. 33 da Lei nº 820/84
1~:~~~.~g~~.89,
utr:::1::~:=r~~ Tlvolvimento Econõmi-
"'
co, o Sr. Estevao Pascoaliai Dias Nuccl, a partir
de 1° (primeiro) de outubro de 1995.
Parágrafo único -Pela designação conforme ·capur, fica concedido gllllifieaçao equiva- lente à 25% (vinte e cinco por cento) calculada
sobre o salário base do Servidor Munlclpal.
Art:. 2• - Fica concedido gratificação equivalente a 40% (quãrenta por cento), calculada sobre o salário base. a Setvldora Municipal Sra. Rejane Gruntowski Mendes, a partir de 1º (primeiro) de outubro de 1995.
Art. 3º • Fica concedido gratificaçao equi·
valente a 40% (quarenta por cento), calculada
sobre o salário base, a Servidora Municipal Sra.
Neusa Salete SChiavini, a partir de 1' (primeiro]
de outubro de 1995.
Art. 4• • Fica concedido gratifteação equi·
valente a 40% {quarenta por cento), calculada
sobre o salário base, a Sefvidora Municipal Srta.
Strley de Cezaro, a partir de 1• (primeiro) de
outubro de 1995.
M s• . Fica concedido gratificaçao equi·
valente a 80% (oitenta por cento), calculada
sobre o salário base, a Servidora Municipal Srta .
Fabiana C8rboni, a partir de 1' {primeiro) de
outubro de 1995.
Art ~ • Fica concedido gratificação equi·
valente a 40% {quarenta por cento), calculada
sobre o salárto baae, ao Sefvidor Munícipal
Sr.Juceney Panazzolo RO$a, a partir de 1º (primeiro) de outubro 1995.
Art. 7º • A gratificação concedida através
doParãgrafo único do art. 1ºdo Decreto n' 1400/
93 de 18.02.93 ao Chefe da Dlvisao de
Contabilitade· Sr. Ademir AntonloAziliero, passa
a valer, a partir de 1' (primeiro) de outubro de
1995, o equivalente a 50% {cinquenta por cento)
sobre o salário base.
Art. e• • A gratificação concedida através
do Parágrafo Único do art. 1° • do Decreto 11° 1.399/93de 18.02.93, àOiretoradoOepartamen..
to de Finanças • Sra. Garmem Broch Fraron, passa a valer, apartirde.1° {primeiro) de outubro
de 1995, o equivalente a80% (oitenta porcento)
da valor estabelecido para o Slmbolo CC.1 dos
Cargos de Provimento em Comi&sao.
Art. go • A gratificaçao concedida através
doParágrafoÚnicodoart.1'doOecreton'1.417/
93 de 25.03.93, ao Diretor do Departamento de
Urbanismo • Sr. Euclides Luiz Weiss, passa a valer, apartirde1°(primeiro)deoutubrode 1995,.
o equivalente a 65% (sessenta e cinco por
cento}do valor estabelecido para o Slmbolo CC.
1 dos Cargos de Provimento em Comissão.
Art. 10' ·A gratificação concedida através
doParágrafoÚnicodoart 1'~reton•1.677.195
de 03.04.95, à Diretora do Departamento de
Educação, Cultura e ~rtes·Sra. B'deCesaro,
passa a valer, a partir de 1' (primeiro) de outubro
de 1995, o equivalentea90% (noventa porcen.to)
do volor estabelecido para o Slmbolo CC.1 dos
cargos de Provimento em comtssao. Art 11·.-!- gratiticaçloc:onoedida alraYéa
do Parágrafo Unlco do art. 1' do Decreto n•
1.!502/93 de 28.10.93, " Clkatora do Departa- mento de OesenvoMmento SOC!al Sra. Usete Maria TraesalEngelrnann, pasisaavaler, a partir
de 1• {primeiro) de outubro de 1995. o equivalente a 100% (cem porcento) dovalorestabêlecido
para oSfmbolo CC.1 dosCSlrgosdeProWnento
em Comissao.
Art. 12' •. ,,,. despesas decomintes do
cumprimento do presente Decreto, correrao pe.
las dotações consta- no Otçamento Programa para o Exerclcio de 1995. Art 13' • Este Decreto entra em vigor na data de sua pubticaçao retroagindo os efeito
financeiros à respectiva data da conceuao,
revogadas as di$põsipõas em contnmo. Gabinete do Prefeito Munioipal de Coro-
. nel VIVida, Estado do Paraná, aos 23 {vinte e
três) dias do - de outubro de 1995, 106" de
RepObUca e 40' do Municfpio.
lvanirOgllari
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
MirleneWeís
Técniça de Administração
OMsao de Recursos Humanos
Pottsrlalt'109/96 O Prefeito Municipal de Coronel VIVida,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuiÇOes legais que lhe confere a allnea ·a· do inciso li do
:P!~':~~=~:~~:~~~ct!! 30.05.84, tendo em vista a necessidade do&
&el'liçoo e o Art. 2' da Portaria n' 065/95 de
21.06.95• Resolve
Art 1' · Fica concedido gratificaçião de
desklcamento interior em mais 10% (dez por
cento), totalizando 20% (Yinte por cento) sobra
o salário base à Sefvldora Srta. Leia Souza da
Sifva, por deslocar-se Junto com a eQuipe médj..
ca para atender as Localidades no interior do
Municfpio; a partir de 1º {primeiro) deoutubfo de
1995. . Art. 2' • AJ; despesao decorrentes do
cumprimento da presente Portaria, conerao petas dotações constantes no Orçamento Programa
para o Exerclr.io de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de. Coro-.
nel VMda, Estado. do Paraná, aos 23. (vinte e
três) dias do mês de outubro da 1995, 106" da
Rep(iblica e 4o- do Municfpio.
lvanir Ogliari • Prefeito Municipal
Registre-se e Publiql&Se:
MírteneWeis .
Técnica de Administração
Divisão de Recursos Humanos
J
PUBLICAÇÕES LEGAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEI Nº 1.369/9 DATA: 28 de julho de t.995
SÚMULA:
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores P\lblicos Municipais da Adminisuação Direta.
A Câmara t-..twucipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou, e cu Prcfci10 t-.iunicipal sanciono a seguinte Lei·
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
An. 1° - Fica instituído no Serviço PUblico Municipal de Pato Branco, o Plano
de Classificação de Cugos e Salários, com a finalidade de proporcionar valorização
e dignificaçio das fünçiSes dos servidores pUblicos da administração direta do m.Wcipio
Art. 2º - O plmo de classificação de cargos e sa.lários aplica-se a todos os servidores municipais regidos pela lei n• 1.245//93 que institui o Rcaime Jwidico dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º ·Faz pane do plano, Grupos Ocupacionais, anexos I, II III; Quadro de
Carreiras, anexo IV; Fichas de Avaliação de desempenho, anexos V, VI, VII e VIII;
Tabela de CréditoS para promoção dos servidores. anc..xo IX; Regulamento Geral de
concW'SO para provimento de Ca.rao. anexo X; e Normas para Avaliação de Dcscmpcnl)o, anexo XI, panes integrantes desta lei.
An. 4° ·As funções ou cargos públicos do município são criados, m1111tidos ou
traru1fonnados por lei específica. à qual cncontta-sc constituída dos seguintes grupos
ocupacionais:
4- Técnico: abrange as funçl5cs cujas tarefas requerem grw elevado de atividade mental, bem como, de conhcQmcntos tcóncos e práticos, a nível de segundo grau
e de terceiros graus;
II· Administrativo: abrungc u funçoks cuju atividades estejam ligadas apreparação. sis~zaçlo, tranaferéncia e preparação d.e papéis, documentos e outras
tarefas relacionadas ao âmbito da Administração, com fonnação a nível de primeiro
e segundo araus;
III· Operacional: compreende as funções cujas tarefas requerem conhecimentos práticos de lrabalho, limitados a uma rotina predominantemente de esforço tisico. cm confonni.dade com a.s especificações da descrição de cargos dos anexos Ill
IV e V, da lei que dispõem sobre a organização do q_~ de pessoal da administração direta municipal.
Art. 5° ·O candidato habilitado cm ooncurso público ou no que rege o artigo 19
- da.s disposiç&s constirucionais ~itórias, e admitido na forma da lei, passa a
integrar o R:Spcctivo grupo ocupacional, mediante o enquadramento na função ou
CaliOCJÚVeJsalariaJ.
Art. 6° ·A cam:irae o desenvolvimento profissional no exercício dos cargos do
serviço público municipal é disciplinada pelo disposto nesta lei.
Art. 7" ·Os cargos e suas respectivas auibuições são as constantes dos anexos
lll, IV e V, da lei que dispõem sobre a organização do quadro de pessoa] da administração direta municipal. no qual se definem as funções increntes a cada um dQS
mesmos e seu agrupamento de Classes.
Art. 8° - A criação de novos caraos será precedida da descrição formal domesmo, requisitos que o ocupante deve possuir, fonna de provimento e· promoção. grupo ocupacional a que pcncncc e fixação dos seus vencimentos.
Art. 9" • A movimentação de pessoal, que se caracteriza por admissão, transfc·
cência, deslocamento e exoneração deve ser precedida de pro~ fonnal do diretor
do dcpattamento interessado do departamento de administração, que opinará a respeito e a encaminhará ao Chefe do Executivo para decisão.
Art. 1 O. A admi$Sâo no scMço público municipal só Ocorrerá mediante: prévia
aprovação cm concwso público, obedecidas a.s oondiçõcs previstas cm lei.
CAPITIJLOll
DO ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO
Art. 11 - O ato de enquadramento será efetuado mediante decreto do executivo
municipal, no qual constará, obrigatoriamcntc, o nome do servidor, cazgo, nivel salarial., grupo ocupacional e o motivo que deu origem ao ato.
Art. 12. O Executivo Muni~ipal proc"cdcrá mediante Dccmo, enquadramento
e rcmquadramcnto dos servidores da administtação direta na fonna disposta nesta
lei, no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados da sua publicação. contendo nome,
grupo ocupacional, data de admissão, caigo e nfrcl salarial.
Art. 13 • Por ocasião do enquadramento e/ou reenquadramento o servidor em
nenhuma hipóttse terá redução de seus vencimentos fixos e adicionais por tempo
de serviço.
Art. 14 • O departamento de adminisuação, através do setor de recursos humanos tomará as providências cabíveis quanto as alterações dos assentamentos funcionais de cada servidor.
/vt. 15 • Para implantação do Plano de Carreira, Caisos e Salários previstos
nesta lei. os atuais servidores públicos municipais da administração direta, aprovados cm concurso público e regidos por estatuto, scsão submetidos a reenquadramento
funcional, ajustando-se-os dentro da estrutura dos cazgos públicos municipais e respectivos niveis de vencimentos previstos nas Tabelas de vencimentos dos anexos 1,
II, Ill desta lei, com base nas fWlÇÕCS que os mesmos venham exercendo.
§ 1º. Além dos critérios previstos no .. caput" deste artigo, o reenquadramento
levará em conia o tempo de serviço, o nível sal anal e o desempenho verificado cm
avaliação específica.
§ 2°. Para efeito de reenquadramento, os atuais nivcis representados por '"nUmcros" de 1 a l5(urn a q1,1in.u). corresponderão a respectiva letra de .. aH à "on.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
.Art. 16. O servidor ~ado para ocupar cargo público municipal fica sujeito
a estágio probatório, pelo pcriodo de 2( dois) anos, durante o qual será submetido a
pm6dicas avaliações de desempenho. na fonna. prevista no artigo 25 da lei n" l .245
de l7dcsc:t.embro de: 1.993.
§ lº. As avaliações serão feitas cm 03(três) ocasiões a partir da nomeação: a
primeira llO ténnino do sexto ~ês. a segwi.da ao término do JXimeiro ano e a terceira
e últuna ate o vigésimo quarto mês.
§:?º.Na segunda avaliação poderá o servidor passar do piso de admissão para
o piso de mérito, desde que"obtcnha classificação mínima m~ia 7(.sete).
§ 3º - Nas duas primeiras avaliações o servidor que obter classificação inferior
a mêdia ?(sete), será orientado sobre suas carências funcionais, visando a melhoria
de seu desempenho.
§ 4° - A média núnima disposta nos parágrafos ~c~o e terceiro deste &nigo,
serão verificadas, submetendo os servidores a a\'aliação individual de desempenho,
constante no anexo v: parte integrante desta lei
Estado do Paraná § 5° • Considerado inapto, ou verificada a prática de infração funcional.o servidor
será desligado dos .serviço pü.blico municipal.
Art. 17 - A avaliação de desempenho será feita por Comissão de Avaliaçio, conforme prevê o artigo 25 da lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1.993.
Art. 18 - Os servidores do quadro único serão avà1iados confonne normas para avaliação de desempenho, anexo XI, parte integrante da prcsen1e lei.
An. 19. A avalíaçãode desempenho a que se refere o amgo 25 da lei nº 1.245, de 17
de setembro de 1.993, aplicar-se-á para fins de efetividade ao serviço público municipal,
conforme anexo V.
An. 20 - Os vencimentos dos ocupantes dos cara,os pü.blicos municipais, divididos
em 03(três) grupos ocupacionais. são os constantes das Tabelas de Vencimentos, anexo J,
n. e Ili desta lei, para caip horária de 40(quarenta) ho~ semanais, assim pmiistos:
I · classes funcionais si.o as fraç6cs dos planos que agrupam CUJOS similares e de
igual amplitude de yencimcntus;
II - cargos são unidades da administração municipal, CQm denominafio pcópria,
número e vencimentos estabelecidos cm lei que Oll criar e com atribuições definidos nos
anexos III, IV e V da lei que dispõem sobre a OlBBllÍZ&Ção do quadro de pessoal da
administração direta municipal;
III · níveis salariais são as unidades de amplitude 4n vencimentos de cada uma das
classes. representados pelos valores nominais de cada um dos cargos, obedecendo o aaés.
cimo ~ ~% (quatro por cento) para cada um dos níveis, tornando-se por base do piso de
mérito previsto nas Tabcla.s de Vencimentos, não cumulativos;
. rV • as tabelas pra-êcm 2 (dois> pisos; de admissão e de mérito. e 15 (quinze> níveis
salariais, representados pelas letras "'A .. a .. O".
Parágrafo Único: Podem ocorrcrnomcaç&s para e&raOll com carp. borW scmmal
inferior, com a rcsPcctiva e proporcional redução dos vencimentos.
CAPiTIJLO IV
DAS PROMOÇÕES
An. 21 - Fica assCjlW'ado aos servidores intce;ran.tes do quadro único de pessoal da
Prefeitura. o direito a promoção nos termos dispostos nesta lei.
An. 22 • Para efeito desta lei, bavcri dlW modalidades de promoção:
I - PROMOÇÃO DIAGONAL OU P~OGRESSÃO SALARIAL: é a elcvaçlo do
servidor de um ruvel para outro, imediatamente superior àquele que pcrtcDCe, dentro da
mesma classe, a cada dois anos de efetivo exercício, mediante: avaliação de descmpcllho,
desde que obtenha no mínimo pontuação 7(sete). conforme anexos Vl VII, VIII e IX
Parágrafo Único: Podcní. o servidor progredir dois níveis cm re)açio àquele cm que
se encontra, se obtiver no mínimo pontuação 9 (nove). conforme anexos VI, VII, VIII e
ll<
li-VETADO
Parágrafo único: VETADO
An. 23 • Não serão bcndiciados com promoção os seJVidores que:
I ·estiverem cm estágio probatório;
II - estiverem em disponibilidade;
m -cstivércm. cm licença para tratar de assuntos panicularcs.
IV. tiverem recebido formalmente 2 (dua.s) advertêÍl.cias ou wna de suspensão de
serviço;
V • tiVcrem faltado ao scIViço, sem motivo justificado em dias consecutivos ou
alternados, em.número de dias úteis, igual ou superior a 7 (sete) dias por ano;
VI ~estiverem cm licença para desempenho de mandato eletivo;
VII - submetidos a processo administrativo;
Pará&Tafo Único: Nlo se enquadra para efeitos destt anigo, o servi.dor público eleito
para direção de sindicato de classe.
Art. 24. São requisitos básicos concom:r a Promoção Vertical:
a) posse de qualifi~ necessária ao desempenho de nova função;
b)gnude~ ~
c) tempo na função ou caigo;
d) tempo de serviço público municipal.
An. 25 • Para efeito de promoção no serviço público, adotar-se-á, para cada grupo
ocupacional. 5(cinco)fatores. além d011fatorcs dispostos no artigo25 da leinº 1.245/93,
na forma disposta nos anexos VI, VII, VIII e IX
§ 1 °. A cada fator serio atribuídos pontos de acordo com a.s finalidades e filosofia de
ação administrativa municipal.
§ 2º. O departamento de adminisiração, através do Setor de Recursos Humanos se
encarregam das formalidades bw"ocráti.cas necessárias para fins de avaliação de desempenho.
Art. 26 • É permitido ao servidor apresentar recursos contta sua clauifü:a.ção no
processo de ir.·aliaç!o para promoção honz.ontal e vertical.
§ 1°. Fica atendido do que dispõem o "caput" deste artigo, o servidor terá 15 (quinze) dias para recorrer, a partir da data da publicação do R:Sultado.
§ 2•. O Departamento de A.dm.inistração &pLeciará o recursos intctpost.o pelo servidor no pnizo de 15 (quinze) diu contados da data daprotocolaç!o.
CAPÍTULOI
DOS CARGOS DE PROVTh.fENTO
DECOl\.tISSÃO
An. 27 - Os caJgos de provimento em comissão destinam-se a atender, CaJgOS de
chefia, assessoria, Secretaria, Diretoria e Coordenadoria.
Pará&rafo Bnico: Os ca!iOS de provimento cm comissão são de livre nomeação e
exoneração do Prefeito e serio ocupados preferencialmente por servidores de Carreira
Téc.nica ou Profissional do Município. ou por cidadãos que possuam experiência administrativa c habilitaçãoprofissiooal.
An. 28 • O Prefeito Municipal poderá conceder aos ocupantes dos cargos de provimento cm comissão, adicional pela prestação de serviço em regime de tempo integral e
de d~çação exclusiva, cujo percentual será de no mínimo IO'Yo (dez por cento) e no
máximo 100% (cem por cento).. calculado sobre a rcmul'.ICfaÇãO básica do caigo.
Parágrafo Único: Fica a critério e conveniência do Prefeito Municipal. estabelecer
para cada cargo cm comissão o adiciOD&l a ser concedido.
CAPÍTULO VI
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 29 - O concurso pUblico para provimento de cazgos no âmbito da administração
direta do município de Pato Branco reger-se-á pelas nozmas estabelecidas no Regime
Juridico dos servidores públicos, bem COl'IlQ....&.S contidas no anexo X. parte integrante da
presente lei. ~,
CAPÍTIJLO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
An. 30 - VETADO
Parágrafo Único: VETADO
An. 31 - As disposições desta lei se aplicam ex.clusivamen1e aos sel"\·idores regidos
pela lei nº 1.245, de 17 de setembro dç l.S93, com ex.cessão dos cargos de provimento cm
comissão, não passiveis de carreira
Art. 32 ·No prazo de lBO (cciito e oitenu) dias da vigi!!neia desta lei St
realizado concurso interno para efetivação dos servidores municipais estáveis
forma prevista no artiao 19 do Ato du Disposições ConstiruciODais Transitórias
ConstituiçloFcderal.
§ 1° ·O tempo de serviço público municipal.desses servidores será contai
como título, à razio de (0,5) meio ponto por ano de serviç~ efetivo até o limite,
05 (cinco) ponto$.
§ 2• - Exclusivamente para os efeitos deste artigo, a comprovada cxpcriênc
das funções dos cargos pretendido supre o rcqu.isl\::> de insuução.
§ 3' - Os servidores não aprovados no concurso interno previsto nt$te artí1
pcrmaneccrlo cm quadro cm extinção, nio lhes aplicando as disposições desta lc
. § 4° • Os servidores aprovados no concurso previsto nesse artigo passado a s
regidos pela lei nº 1.245, de 17 de sclcmbro de 1.993.
An. 33 • O servidor efetivo que forem a.tribUídas funções não increntes às (
seu cargo poderá ser concedida gratüicação de flinç!o de até 50% (cinqüenta P'
cento) sobre seus vencimentos básicos e vaniaaens percebidas.
Parágrafo Único: Fica a critério do Prefeito Municipal estabelecer gratificaçl
de função até o limite estabelecido no MCaput" deste artigo, mediante decreto.
An. 34 ·Fica estabelecido o mês de outubro como data base da categoria.
An. 35 ·As especificações e respectivas pontuaçõcs constantes no anexo' l
desta lei, sera acrescida .a média das avaliações d~ desempenho dos rcsPcctivc
grupos ocupacionais.
An. 36 ·As aplicações das avaliações de de5cmpenho obcdccerio as nomu
constantes no anexo XI, parte intcgnmtc desta lei.
Art.. 37 • R~ogando as disposições em contrário, esta lei entrará cm viF r:
data da sua publicação, retroagindo seus efei1os aputir do dia lºdcjulhodc 1.99!
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 dej!Jllio de J.995
O.. Dolvino Longhi
PREFEITO· MUNICIPAL
l'ilt'IITUUKUIICIP!LDEPA!OBWCO
GillPOOCUPlCIOIALTICIICO
llllDI
CIJS.: l C!ROOS: Dtmhbta / fopo&r&fo / fmlco larlcola
CUS.: li CAiGOS: b11l1te11kSoc111/fccn1co Conhbil ·
CUS,: III CüGOS: fuouelr<1 I Kletrotecnlco
CUS.: IY CAiGOS: A4llt1etrador/Co11hdor/En1 •• A&r~~o10/Veter~aarlo
CLlS,: Y CUGOS: En1enhelro Chll / Pr<1curador
Ptao CUS. cus. füel Sal. I II
cus.
Ili
cus.
IV
cus. y
PA 51l2,00 624,115 851,113 91111,31 1.2-t.7,13 PI!. 520,81 6411,9& 892,24 1.039,28 1.297,0I
A 541,63 675,S5 927,94 1.060,85 l.348,89 B 562,46 101,95 963,62 1.1.22,t2 1.40-0,76
e 563,30 727,114 999,31 1.163,99 U52,65.
D 604,13 753,95 1.035,01 1.205,56 UOMt E 6:!0,55 179,94 1.070,11 1.247,13 1.556,0
r 645,79 805,94 1.106,aa 1.2a8,1l uoo,29
G 666,63 831,94 1.l.f2,08 1.330,29 1.660,18
11 687,47 as1,ea 1.111,1a 1.m,a5 Lm,w I 708,29 383,114 1.213,U 1.41J,(2 1.763,93
J 729,12 1109,93 l.Z49,15 U5U9 1.m,01 l 7(9,96 935,92 1.26(,63 1.496,56 1.867,69
L 770,76 961,94 1.320,53 1.538,13 1.919,57
li 791,63 9117,92 1.356,21 l.519,TO 1.911,45 1 612,.(5 1.013,93 1.391,90 l.621,20 2.0ZJ,33
O 633,27 1.039,92 l.t21,MI 1.662,85 2.015,21
1,10
=;::::::::::::::;::::::;;::::::::::;:;;:ç:::;;;;;;;::;:;;;;:::::::::::~;;;:::::::
'i'ALOiESPAKAOllESDE:liAlODE1995
PIBnITtlUm!llCIPAJ.DEPAnlBWCO
GilJPO OCUPlCIOU.L !D~IIISTUflYO
AlllOll
CUS.: 1 CARGOS: Co11Uauo
, CIJS.: li CAiGOS: AlaattSocial iA111.lllu AdllnhtraUvo
CIJS.: lll CARGOS: fthfoatoU. / Aulot.Adtln!at.T / fllul Ll1p.Publ1ce
CIJS.: lY CARGOS: Secretnla / h1le\.Aàlnb\rat."II" .
CUS.: Y CARGOS: A&ele\.Adllobt:IIl'/Secrtt. Gnb./fltcd T?lb.e Edtuc.
Pbo CIJ.5. CIJ.S.
MlnlSd. 1 11
CLAS.
Ili
cus.
" CLAS. y
PA 15t,22 m,29 303,98 42u2 m.~a
Pll 160,38 199.98 316,14 440,52. 520,81
A 166,79 207,99 328,77 m,Ol 541,63 B 113,36 215,97 341,H 402,69 562,35'
e 179.63 nua 354,06 soo,1a se3,30 D m;u.~ 231,97 366,71 518,65 604,lJ
K 192,29· 239,98 319,ab 536,56 624,95
F 198,87 247,97 391,99 554,43 m,19
G 205,26 255,98 404,64 m,32 666,63
11 211.10 263,91 m.B4 590,19 667.n
1 216,11 271,96 429,92 608,06 706,29
J 22t,52 21s,9e m,s9 s~.se 121.1s
1 230,95 287,97 m,21 643,85 HS,96
L 237,36 295,97 468,09 661,14 710,76
K 243,16 303,96 480,H 679,62 191,63
N 2~0,18 312,00 493,39 69U1 812,45
o 256,61 3111,91 506,06 115,39 833,21 ;;;;:::::::::::::::::::::::;::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
.VALORES PARA O KES DK : MAIO D~ 1995
GAZETA DO SUDOESTE· 05 de setembro de
PilnIIUB!llUllCllllOIPllOlllllCO
QIUPOOOUPIC!OlllOPIBIC!Olll
liilOlll
CLAS.: l Cil®S: Btrl/Cmlro/ltl1ior/4u.Co11Ue1ro/Pu11tirollltrt1dtiu
CUS.: 11 CUGOS: Au:.11erv.Gml1/Gu1 Cu1Wo/h111tiltl/JU11lulro/Co11llelro OptudorBr1tador/lluhltte1ro/lluroelro/Y111t
CUS.: 1I1 CilGOS: Cupintdro/Bomcbdro/Pedrdro/Pbtor/!Otorlata 1
CL&S.: tv CllGOS: Cba~ador/Soldtdor/llu\re Obru/lltUcllW11otori1ta II
Oper1dor1tu11lulodovhrtal
CL&S.: V CAIGtlS:Op.MatdHlod.Il/llUceaciro/Ju\.J.p.b./Mec.ltaut. ltotorlatatII/Op.llaquiulod. llJ Pho CUS. CUS. CL&S. CLAS. CUS.
lllYelSll. 1 II II1 IY Y ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
P! 154,22 222,05 302,0l 371,50 U9,(2
"' 160,38 230,95 314,06 33M7 (36,21
A 166,79 U0,11 ;m,65 405,04 .i.53,65
e 173,36 2t9,H 339,21 420,U m.10
e !li,63 216,05, 361,18 136,21 188,13
o 186,0t 267,118 361,31 '51,17 501.98
' 192,29 217.12 376,iO 169,55 523,58
r 198,87 286,35 389,41 m.12 54D.89
G 20Ma· 295,60 402,02 496,52 558,33
B 211,10 304,8.f. 41',5& 514,10 m,11
1 218,ll 314,06 m,u 529,61 593.23
J 22(,52 323,31 439,10 545,25 610,68
l 230,95 332.~ m,21 560,82 628,tt
1 231.36 3U,1B 4.64,84. m,u 64M6
B 24.3,16 351,03 m,to 591,99 663,01,
' 250,18 36@,26 489,96 607,55 680,47
o 256,61 369,'9 502.52 623,13 691,91 ::::::::::::::::::::::::::::;::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::;:~::::::::::
ULOilSPWOllESD! :!AIODHl995
-CONTÍNUO
ANEXO IV
QUADRO DE CARREIRAS
• AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO l
- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III · ADMINJSlRAOOR
• SECRETÁRIA
- SECRETÁRIA GABINETE
• TÊCNICO EM CONTABILIDADE
- TESOUREIRO
-CONTADOR
- TÉCNICO AGRÍCOLA
• ENGENHEIRO AGRÔNOMO
- ELETRECISTA
- ELETROTÉCNICO
- PEDREIRO OU CARPINTEIRO
- MESTRE DE OBRA
- MOTORISTA 1
- MOTORISTA II
- OPERADOR DE MÁQUINA RODOV!ÁIUA
- OPERADOR DE MÁQUINA RODOV!ÁIUA li
-ZELAOOR/FAXINEIROOU~VEIRO
• AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISIFRENTISTAIJARDINEIRO OU VIGIA
-GARI
- GARI DE CAMINHÕES
·AUXILIAR DE COZINHA
- COZINHEIRO
CARREIRAS ISOLADAS • ASSISTENTE SOCIAL
- DESENHISTA TÉCNICO
- ENGENHEIRO CIVIL
- PROCURADOR
- ?viÉDICO VETERINÁRIO
- AGENTE SOCIAL
- FISCAL DE EDIFICAÇ9ES
- FISCAL DE LIMPEZA URBANA
- FISCAL DE T.dBUfOS
-TELEFONif fA
·BORRACHEIRO
- INSTilUfOR DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
- MARCENEIRO
• M.ARTELETEIRO
-MARROEIR.O
- MECÂNICO DE MANUTENÇÃO
-~RENDEIRA
-SOLDADOR
-CHAPEADOR
·-PrNTOR
GAZETA DO SUDOESTE - 05 de setembro
ANEXO V
FICHA OE AVALIAÇAO OE DESEMPENHO
GRUPO T~CNICO-AOHINISTRATIVO E OPERACIONAL
mmr··-·---···-···----------;fiíii.-------·-Hm,-, ---.:..·--·---,.--------------;iiia-··------
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···········-ii··················t···1;4j;êi;ii;;d;:--·;1;-···;;üiii"·;;~;;~;;d;··r.;-··-·ri;···êiiii··;;~itii-··;;··--·-;;d;:;;··~ti;--i;i;QQii;---
1uc11uH · h11ie tet4o ttsh 4e rmhr orlm 11emld1du dt ICJtlr u mi•tr ordm t mpri· ••uto 1 prutm cos 4u
tt 1ist1 1 1mir1 tth mlm4o·u cutr&ldto t mm füclflium 41 ln. Pmm u H\Hr rtct~e 111 orH1. ltt 4e
011 mh e c11pr1 u rmll14t •mio t c~mdt H)rm. Ji hi lm1 pmiul mtrlr u mrd• m u m1u
tr4m rmbidu 1 1 hm 1luih. Sn mportm1t1 mbdmte admlido 1or re1ru füciplimu 41 füclplimu
pela 011 Htlt mm coíitihi m empJo uu mm u1p11llmto. 11p1m. · utaNlnidu. Cmlihi
nllhhci4u. u 4mh. t 11 m1pl1 tm H 4mii. , cmtutemll poiO pu
.............. ;~------·-·······JlllL~tjiuitliH •...•.•.•............•....•.•.....•.•.•.•.•.... - .• ----··-···-·····-·-·-····--····-·····-------- 111 lo4t O lU~dh 4H
mc1um Ynt14e, Mi• tu i•lmm telt t r•tiuiro, aio tHll 41 J11trm1·11 ptlt •n 111. mc.b prin tth •11
nftr~• 1uml t tr1~1\h, m mt&dr 4e illrodHir 11lhrh 11 lmutra mhdr u q11lid1d1 1 llui:ll H •"
4tfü1i:io. turjo 61 pronfü. htiltirt u forn de tr&b1l~o. Nh tu frttrefü. lltnH mn í hilt. IHmln 1111dt
ouhiç~u·u c1ü m 11 nu l11çh1, 4nidon 111 iaiciitin. lm i1ici1th. m iltmne n 19erhiçm·
m lu,it ormll11Utt hhro. toltfits dt pro~lm 10 n. St1 i1ici1tiu ao
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------···-·-·····----·--···············---·-····-·······-·-·-· -······--·········-···----······-·········-···-·-·--·-··------ldllHlt.ff.HHi •••..•.. ~- 11
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boa qantid1~t.
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uct~drit.
·······--··----·-·····-·-··------··--·--------·-----------·-···-··--------········-----···-·-·----------------------------·--------------
RlSfOISllll!DlDf ' · inlit
111Mir1CHt111pnt1d1 É i1possinl · 41tnd11 de
u 4t4iu IO tr1bllko, 1 seu urviçH,
n fu o uniço dut10 do mmitu4o
Mi•Httiemhr 51tpft
~::1jd1:1 HI r•::~!:!~ fhtlli11çh.
h4t·u ltpt1der dele{I)
mrcu4o u1 fimli11çio
111111.
Kum11i1i11cnli11ç1,
Mi• i prtciu
litc1li11i:io.
prm 1stip1l1do. c~1~t~nt~mh 4e
-····--·-··-···------·---······.!t11lU~H .......... --------~·-·-········------·-·-·-·-· ... -·---·-·--·----·--·-·------------·-·-·-·····-·--
ANEXO VI FICHA OE AVALIAÇÃO OE DESEMPENHO GRUPO TÉCNICO
---fAi1Hs---·----,Iis"iiii __________ it:iiiLÕ ___________________ iii""·"-----·--·-··----·-·o-iiiõ""" __________ _
__________ __J __ lL _________ HJ __________________ J.AL .. __________________ J_!J! ... ~ •.•.•...•
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11 vista 1 HHit1 Jth tntmdrn mtnftito t i tmiso mifüir inprt fücitlium. qmlo q111t1 1 prutm 1 btl1
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tr4m rm•i4u e 1 ftm 1tuçio. seno1portuulo rmbidu. Jí rmbn troem retr111r·H. lio or4n. Ate 41 1m4o cu
teh ••d u111 cmlilti 1111u1tlo fifi 14mti1cin ptr mrilo. iHpin cuid1du 11 orlU disciplium
ullHhtidu. n 4mb. Ji rm•u np,~i1h. Hi1 cm1 utl~tlecidu. Coutilui
snpmlo efn . i1qatrito problem u rmhr 11 u11plo pm oi dmi$.
1dti1istutht. tr4m tcupri·lu.
·------,1i------··-------------------------------------·-····1;;·--r;1;;;;;;··;;··-;;;-·--·-s;;·r;1criir;;·i;;;;;c;··;··--
1•urum • Ynt.ide, Sit11çiu 1nn •• Uo 905t1 4t i1trÓddit lrah]~o. oluçndt·u 11 boi udnuto do t11b1tbo.
esltrfl JIUHI e i1prtvistu t fora da •tUtri1 11 Iam •e Jfogrtdir. C11~m •e1 t igil t r1pido ti du
ff'iuçio. Omjo 4t rotiu, ffiu1·10 n•. tnb1l~o. É c1m de nu tudu t 111 cot "l1Çin u siluçiits
aptrftiçm·u u41 m açfo. lolileiro 11 ms Pmtbtr sit11çõn 1l9111s dtdic1çio e prntm. 111 impmdu. Pri11 tth
uis um luçio. l11çóes. rms stt iliciltin. h~ilid14t nliciute pm boi ~11lid1d1. lnmlra
m!lm situçits !ora de trude i~tu~m.
----·----------------·----------·-··-······-·--·-----------------··----·Ltllü ... ________________________________________________ _ n lilu 41 tr1hUo ritido t hmll u tmlu to•
NllDlllflDttf · toatm 1 E 1oroso pm m luçio. Pmiu s~hl"Íd• 1 tr1d1tivt, Cutm mder tru4e d,icit1ci1 t
••didade dt tubll~o ,1od1çh 1hiro d1 utinh4o tm produir 1 q111ti41H 4mjinl, nJi411. lmo ,11r 1io
1pmuttd1 cu ••ttll qH qmti414• Hujhtl, u1 11j1 Hpmu. ln~ll~t ln m4ifin 4t hja mulo 4e 1~~rli:•
i n~m4&. tr1hl~o nt; u~ lutt. 1pmttlu utHrn produ uh do qu 1
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uritd14t t 4t4ic1,h '" füpeua is 1tM41du.
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mli11ç1ptl1mit41de1
dedicaçh qn uur1 u
PUBLICAÇÕES LEGAIS
FIC•IA Ot AVAl. IAÇÃO DE. •OF.SEMPEHl-tO
. GRUPO 'f ÉCN 1 C-0'
FAi6iES··------·------- ----~{iifiõ·---- -------iflülii·---·-·-------~~:--·--Mi·----------------;iiiit-·--------
---------------------------···-··-···_1_11 •....•• ~-----~~-: .......... \Ã.Í---~-----------------1-11.---------.f..lif. ___ _ li PJ!PAIO. PIDFUmm· Apumh hlll~ 10 •i1d1 tu uilo o ~H !ti u boa cu~1cí1uto Cnt.m ttrhít1111t1 1
cmídm 1 1tiliiiçh do' eoa'mimto do tnblllo. 1~rtn~11. Pmiu m tt~rito 1 fritiu pm iu tl&~a\11. Al IOi~U
m~cimtos t1õrim H Mio pm~i pr1pm lit1ico 1i~d1~0 · 1 ruohec 1mlm problm ~ m birim ~u ••mi
murb pr.iliu k uff11J. u1Jmr p10Um 1011 i1 tu~lllo. fuomH m
líibilho. r1ti11. lftmituutO' H 4ul4t1t
---------------------------·-f;;~;---~;-··;~eK;;i·--i;··---i;ti-1;1i;~;-i;ii;n;·;ü·-------------------------------~:?.~;~~~u;·4;··-
rn tolUfü~ÇiG mprmdfr ~ qn Ih t -eotuic1,jo m ~' tmls.• Hio cri1 fra6/nU ff rtl1dou11to lU 1 U
~1.biliG1d1 u nber Q11ir diu. hti mprt iriu6o. &mo mil do t do tipo cn11i,11io. hhtlH utm. fttlU 111lt11çôu
, tmr·u utudtr. ,roblem por h!ll dt mm qu dmmln mtomr oito •11íc1(u, nk mo
1bsohh 4t b1bilid1du n H tliH 11r14inl '' 4tlitihciu 1 .,,irntu o pmmo imr-n ntudu p1lo1 nl1tinm1to mttito. tn~ait1tifO. l11idt f H
dmh. i1tu~mo1L fuudo ntndH OI
--·c·•·--··········-····-··-···-····-------··--···-------····---------·-·-----·--·-:···•---·~~~~~··;j)iril;....,..~--
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f fffÚtl, t ln f~tl/ f14fiH·Jt 4~ 4lf UI fü~IO 1 ljtúr J dtfi1
f1ltl dt uopmçlo tOl 05 c"pm1io pmul 1 hhHr1 m~rf 01 i 1 m toltgu. Ctlm u
col11n t 1 c•di1. «io se 11pru1 um ct!ttu. l 'ºlicit1,o. lmm mntid&dtt d1 fflínl tt
pod1 ispeur (eh 1141 m mmirio iuhtir uih dnmohtr 1tit1h 41 priatiro l111r. E ctlll
-· - rtl1Çlli 1 uprm 1 o pm q11 di m to09mçít tr,hl~o 41 1q1ite. morm-u l de - çoao
lr1~1lh q~t umll. 01 mtrihiçio ~um!. ~!m1 pr!sutin 1
do d1do1. ~ ·
-------····--···--··--··---··----·--··--···-------···---··----·---------···--··-···---·------------··--··-··-····-··---····-8liii1i.1.Uliu .• ________ _ o [l • nmmrn WJ!Cl - hlt.1·l~t 1i1ild1 m ln u,eriilm ln 111 bo.1 priliu ~m o ~ illldt HtUHil ~·e
Diz fllftÍt9 lf IÍ~t! 't TÍTi~ti1 ptoliuiml 1
tu;u c1~md1~1 41
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Hll~thti4n m)t11i1 t •- iti1ilit1 profüus lD tmbrr d 11111h '"' os 4tui1. _____ -&llill1ltüiu •. _________________ trdm e cntri:lu...----------
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m Sit11ç~1s mu H lio Qost1 de i1tnduir tra•10o, uhrpldo-11 tt Ht •"'-mt1 41 t11kl~1.
IMltllllU • ~nhff, i•fmldu t tm U uJ~ril ll faru dt rrov«ir. ttth« kt i· i1ll 'ri,id-1 ,. 4ir
nhtft t11wl t roliu, dtlm-11 m tub1Uo. É upu ti 1111 tmfu e 111 cu ul~iH 11 · 1ituP,11
"'ic1"-· ttuJ• ú 1~.k tft/ldrt n pmdtr situ~ô~s ll1uu ff4itlfit 1 ftnbH. rn itH~rt,u. 1tiai pela
•Ptrhioar-it c14I m lw1,i11. nm u• iticiuin. k1rni414t uliciote ~r1 H1 ••lll'Wt. httnlu
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F:ICHA DE AVALIAÇÃO DE OESEMPE.NHO GRUPO ADMINISTRATIVO
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Hlt!UDE. IEIUL E tE 11tu11t1;it. 'erff-H 1 tut1 fmf v.al1t m. C~mg11 d1h~dt1 ms po1to d1 vi,t1 p111 ~111
UCIOClllt • Cusiôn &ti nrolrn 1• Hif do idfüf t ª'hi&u, us dt pnfos ff ,icti. Üf ~m (U uj1. É bri!holt
'" ~nto o mddf:r mi1ti1it. Uo pomi m11t1t. F1!h·lh 1pruull pro~lms 10 por mu d1 hcilid1l1 dt
m1111t hm uler :m 1tilíd1H mtll pm smí•ifl41'' pJfl rupo1úr uJieihçfu qH pmcpçio t r1,id11 61
lfti11 t othilu, rmlnr pr~luu. S11 pttuhf t fütrllim o uiiu ratl1t!1i1. r~t~ociaio t1r1 moher
flcilidl41 dl miodur lutiilio de riciod1i1 prtblm q~t ptt forç1 do d1fic1\d1dn. S1'
r11iU111tr llfl , 1 eo11ro1tlt 1 boi iHli4141 m cugo dmria pmpieicii tmiml
uuhçll dn proUqu do dilcmi1uto qll s.IKinir. 51w uci.ci1io ng1r1 m th pum bu
~ m.U• , ur1i1 u dmril ltr. i JulJ. dot1d•.
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11 tr1b1l~o, m vuhd1 41 E roti11iro, oio 1osh de hlerm1·" pelo ~11 lu. muh ,riu pel1 boi
lllUESSE PUO TIWUO • trt9114ir. ioli11irt H i~tniui1 Hl~ori1 li 0tl01$1fl Vllhd.t 4t ~11]id1d1 1 iltr.çio 10 ~ijl
• JnlUt, Hfor~I ptsml t UH iu~iu. Onidoso m l41u dl lllbilhr. fü 'f09f!d~r'. ~ltHU Yf!~S f hito. Onoutn 9md1
dedic1tl•. tmj1 .41. 1prmiluutt hW•. h1 í1id11iu. tm 111mt10 11 nltç10 i1tm111 11 1pt1hiçw·
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1 mprtod11 o~" Ut i co1oiuçh co1 t~ 6ml1. nmi"çio. Comt11 1d1tiom1~t~ m os
CHHIUÇit • H1~ilid1d1 füo. hlt ,H,rt criudo 111tc1 usu mu. ~lo t mtomr 1utro1. ~em 11 lit~1çi11
1111bu mir 1 fmr-s1 p10~\lm po1 hlt& o tipo de ~mo1 ~11 d11icii1ciu 1 níto d1lic1d11 11be co10
ut114tr. 1hollt1d1l11ilid1d1 u dmo1olr1 11. tliu mpe\to. 1q1il\brir o prm110
h1rr-1ti, utudtr ttlos 1gr1~hrl ie c11uint110, 0111i1do 1 11
dtUÍJ. rtlJUOUIUlo fuudo 111)1 COI
i1ttrPmo1l. p1opri1d1d11.
ANEXO VI.II FICHÀ DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GRUPO OPERACJONAL
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U Ti'li 1 u11i11 tth 901h '' rn1bt1 11deu u u1,ri1 «11 u udm tcllllulo 41s w1u qunt~ i omtu1 1 bili
illl mu f Cfffrt H mtrud•·u mtraftito t m1fü1t. J1 rm~u fütiplium. Qmdo .mt1de m qit t~ 11 111
• ::~:'\~:;1b!!::/ ·~;~:: ::;~;;~s::·~:~r;::: 1dmti1ciu ,., imito. ;:::!~. ~::~:~:;.u. h!~: :~'':;r.:!' d: :~~;:~,i~: !shbtl1ci4u. cmtihi hU lltllh ~m iu1>in t1i,1hs tsh~lmd1s. Cmlltri
os 6mii. li tmbt• 1sp1cilis. Mio cm1 11 nuplo ~m 01 4mi1.
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Ili mmm rut1d1,
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Sit11çõu mu °' ÍlflTtYÍihS t fm de
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GAZETA 00 SUDOESTE· 05 de setembro de
4 PUBLICAÇÕES LEGAIS
1- fCllf'\ LH- AVAi lf'tÇÃO IH- DESFMPFNHO
f->.RLIPO· OPf' RAC 1 ONAL
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AfüÇiO ' ~UAllOAOf .. fucd1 s11lr1b1llo ... tr1b&lho . rr91tu. unçit. rrom1 "' " mtlutt ,.ali414t.
l~KIALHO .:o~udtrr . 1t11;h.Erlrm1d1do "' fmil1 "' lt1br1rlo .. clid1dm .. dru1,11hr euum . 11q1iiirio,
c~idido , .. o qul . 1iq1in1i, !trrUUll~ . c~idlGO , .. 1iq1im, nu urr!n. ~ q11lidH1 hrruutn . 11tui1I
o~uirio, 4m1puh Ili~ 11tiri1·pri11. "º hrrutitu 1·11t1rir dt m tn~1l~o utiJfn. ~udo .. ,1rl1itu
t1r1h1. Lue ucuti . 111b1llo . t~rio " ptiu. '" \flbllh i mdiçilu.
rmlt1do liu!. ilpufeiçõn pmínld1i1p1rfli1ôis.
rn E uito ngiroso pm 1 &iho \11hlh f llin 10 dunpuh de [11nh 11 tmlu cu
9iGGUÇAG [ momm • fuoç°lo umidi., lio r1l1tumm luto. sm tmhs. lrod1çi• 11 trndt 1füíhd1 t
Comre 1 Q11lid1d1 do com~ut ,roduir uis tmis1 m Job11do e boi tmlid1d1. llfidu, HHI 01 Uj1
111t1l~o 1pmul1.do u1 d19ru11.. Prod1çio 1b1i10 1stit11hd1 pm ,1odt1ir 11111t1 dt smif• pr1du
1~~1h ~0111pruot1d1. d1 (mti4ld1 dmjl11L 11is dtprtm. P1od1tio n t1i1 41 '" • frnid1.
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TABELA DE CRé:DITOS PARA PRÇIMÓÇAO DE SERVIDORES
AN( xn 1 X
ESPECIFICAÇÕES
.C\lrnisdeapor!e1çomoto tra10.woto ll\I mzalmç!o, ralamo a.~m de
atuaçJo,proa.mdos 6/~âosol1nm
.C\lrilOdtKptciaJmç!oreJmvo !
ámdeatuaçlo.
10 a ~hs
~!a m ~s
malOObs amade JOOài
duraçJoamadembs
PONTUAÇÃO
0,21
º·" 1,00
uo
Z,00
INSTRUÇÕES DA TABELA DE CRÉDITOS PARA PROMOÇÃO DE SERVIDORES
1. Agrupar os servidores por categoria funcional alfabética.
Ex.: 1. Anton~o Souza - categoria: Serviços Gerais
2. Bened~to Antunes - categoria: serviços Gerais
e por ordem
2. Utilizando-se da Ficha de Avaliação de Desempenho por
~=~~~~ria atribuir o nú.mero de pen.tos correspondente de cada
Ex.· -,-1-.•A~nt~o~n"io;:--;;S~o~uz~a·----~-~,--~~,,~--~,-1 J,4 20 22
3. Efetuar a soma dos fatores.
Bx. · I + II+ III + • . • = 56
~Ú.me~~e~~=r f:t~~:!~ a partir _do total dos pontos divididos pelo
Bx.:8+10+(+9+~0=44 44 5=8,8 MédiaB,8
5. b conceito será atribuido através da seguinte tabela:
CONCEITO
Excelente
HtDIA
Sofrível
DE 1 A 2.
Regular Bom
3 A 4 5 A 6 7 A 8
6. Classifica-se o servidor pela melhor média obt·ida.
Muito · Bom
9 A 10
Ex.: Antonio Souza - Média 8,8 será o primeiro classificado
Carlos Silva - Média 8,0
7. Havendo empate, terá preferência I - Grau de Instrução
II - Tempo de Serviço
III - Casado e com maior número de filhos menores
GAZETA DO SUDOESTE - 05 de setembro de 1995
ANEXO X
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO
AO SERVIDOR PúBLJCO MUNICIPAL
REGULAMENTO GERAL
1.0 Os concursos para provimento dos cargos públicos do
município de Pato Branco. serão autorizados por ato próprio do
Prefeito Municipal, a vista da existência de vagas ir das nec~
dadc> da Admici>tnção.
1.1 Ocorrendo vaga em ClllgO de carreira, o Prefeito MuniciP"'I determinará a expedição de Portaria. autorizando a abcnura do respectivo concurso.
1.2 Autorizado o concurso, o Diretor do Departamento de
Administração, cxP,Cdirá Edi\al, que será assinado pelo Prefeito
Municipal; com prazo-de t1 (quinze) dias para as inscrições,
conta.dos da data de sua publicação no órgão oficial do Município e s.)rá diwlgado, também pela imprensa local
1.3 O Edital deverá conter:
1.3. l A denominação dos cargos a serem providos. orespectivo número de vaaas e nivel de vencimentos;
1.3.2- o prazo e os requisitos para a inscrição, inclusive os
limites de idade;
l .3.3 - Os docwncntos que o candidato deverá juntar no
ato de inscrição e os que deverão ser apresentados pelo candidato habilitado, em caso de nomeação, no ato da posse;
1.3.4 A modalidade das provas, bem como as materias e
programas sobre os quais as mesmas irão versar;
1.3.5 ·Os pesos e 8Snota.smíriimas de aprovação, cm cada
matéria e a média final de aprovação do conjunto;
1.3.6 • Outros informes julgados necessários.
1.4 - Os concursos serão de provas escritas e,
subsidiariainente de provas práticas, oral e prova de verificação
de qualidades e aptid&$.
1.5 ·O prazo de validade dos concursos é de 02 (dois)
anos, a contar da publicação da homologação.
1.5. l - Enquanto houver candidato aprovado e classificado
e não convocado para investidura em determinado éargo, não se
publicará edital de concurso para provimento do mesmo caigo,
salvo quando esgotado o praz.o de valídade do concurso que habilitou o candidato, ou. se houver desUtência dos candidatos
remanescentes.
1.6 - A aprovação do concurso público não implicará obrigatoriamente na nomeação de todos os candidatos aprovados.
l. 7 ·A nomeação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados por caigo, e será efetivada na medida das necessidades do município.
2.0 Poderão candidatar-se aos cargos pUblicos do quadro
funcional da Prefeitura Municipal de Pato BrancQ todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
2.0. l Ser brasileiro nato ou naturalizado
2.0.2 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
2 0.3 Ter, no ato da inscriçil.o, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2.0.4 Atender as condições C$peciais prescritas para o provimento do cargo.
2.0.5 fara os caigos de Contínuo e Auxiliar Administrativo, poderão insere\ ·er-se candidatos com 14 (quatorze) anos completos, dispensado o prC\'isto nos itens "B" e ~e" do presente
artigo.
'3.0- O pedido de inscrição será feito cm formulário especial fornecido pelo &gio responsável, devendo ser preenchido,
assinado pelo candidato e protocolado no local a ser indicado no
Edital.
3.0. l · Do candidato considerado analfabeto. se exigirá
impressão digital no pedido.
3.1 - O pedido de inscrição deverá conter os seguintes dados:
3.1. I - Nome, qualificação e residência do candidato;
3.1.2. - nUmero e tipo de documento que o identifique, ctmprovado mediante cópia do respectivo documento.
3.1.3 ·Para os cargos cm que for exigida habilitação específica ou experiência comprovada,. a inscrição só será admitida
com prévia comprovação docwnental desse requisito.
3.2 ·Juntamente com a ficha de inscrição. o candidato deverá apresentar 02 (duas) fotografias tamanho 3x4, tiradas de
fronto.
3.3 - No ato da inscrição, o candidato receberá wn cartão
ou ficha de identificação, cuja apresentação será obrigaihriapam
ser admiti~o à realização das provas.
3.4 - Serio aceitos pedidos de inscrição por procuração,
sendo indeferido liminannentc o que não preencher todos os
requisitos estabelecidos no Edital ou que seja apresentado fora
do prazo.
3.4. l - Em caso de inscrição por procuração o procurador
terá de apresentar docwnento de identidade, e anexar fotocópia
do docwnento de identidade do candidato.
3.4.2 - No ca.so de abertura de concurso para mais de wn
cargo na mesma data, o candidato deverá indicar o natureza do
cargo que pretende concorrer.
3.5 - Para formalizar a inscrição, o candidato dcvcni comprovar o recolhimento da taxa de msa:ição, cujo valor será estipuJado no Edital de chamamento do concurso público.
4.0 - Encerrado o prazo do edital, a comissão responsável
pelo processamento do concurso, relacionani nos autos, os nomes dos candidatos inscritos, certificando se todos preencheram
os requisitoS indispensáveis e apontando as irrcgvlaridadcs, por
ventura cnctmtrados.
4.1 - A;vista do relatório, a comissão organizadora julgará
as inscriçêíc3, declarando os candidatos que se acham habilitados à realização das provas e os que deixarem de ser admitidos.
designando no mesmo despacho, data e local da realização das
provas, que não poderá ser em prazo inferior a 30 (trinta) dias.
4.2- A decisão, com a designação das provas será publicada
no órgão oficial do Município e divulgada pela imprensa local.
4.3 ·Do indeferimento da inscrição, oua exclusão do candidato caberá pedido de reconsideração, dirigido à comissão
organizadora, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da decisão do órgão oficial do Município, ou da intimação
pessoal do candidato.
4.3. l - A comissão organizadora terá prazo de 05 (cinco)
dias contados da protocolação do pedido, disposto neste artigo,
para exarar competente parecer.
4.4. - O despacho que mantiver a decisão do pedido de
reconsideração, caberâ, nos mesmos prazos do artigo anterior,
recurso do Prefeito Municipal, esgotando-se a inslância com a
decisão por ela proferida.
5 O - O Prefeito Municipal designará por Decreto para cada
concurso, uma comissão oiganizadora composta de 03 (três)
membros integrantes do quadro de servidor do município, dos
quais um será o presidente.
5.-0. l -O presidente da ComiMão organizadora do conc1
so público poderá de confonnidade comas ncocssidadesdcca
grupo de cargos, nomear bancas cxaminadoRs e fiscais de pi:
vas previstas no edital de chamamento.
5.0.2.-A~OJganiz.adoraprevistano'"caput"dt
te artigo serão incorporados dois membros, sendo um indjçai
pela Câmara Mwúcipal e outro pelo sindicato dos Servidor~
Funcionários Públicos do Mwúclpio de Pato Branco, sendo ·qi
tais membros t.erlo a incwnbência de fiscali:ar os alas relativ,
ao concW"SO público,
5.1 ·A elaboração das provas e dos testes. bem e.orno si
realização e julgamento far-sc-ão com a supervisão do Dcpart
menta de Administração Municipal.
5.2 - Mediante autorização do Prefeito Municipal, a c
mWão organizadora podení contratar instituição cspct:ialiD
para elaboração das provas.
6.0 • O ~didato deverá comparecer ao local das provl
com pelo~ IS (quina) minutos antes do horário design
do, munido de canio ou ficha de identificação expedido no 11
da inscrição e exibindo documento de identidade.
6.1 -A comissão orptlz.adora do concurso público desi
nará bancas especiais para aplicação de provas a cwiidaL
impossibilitados fisicamente de comparecer aos locais de rca
zaçio das provas, após avliiação individual de cada ca,,o.
6.1.1. - O candidato impossibilitado deverá solicitar a e missão Organizadora do concurso público, por escrito e e.o
justificativa. a constituição de banca especial P8l'& cxccuçio,
prova. no mínimo 24 (vinte quatro) horas antes do horirio nu
cado para o início da mesma.
6.2 • Por ocasião da realização do concurso público,
vagas dos cugos, conforme artigo 4° desta lei, poderão cons\
==~os quais auferido as qualidades e oondiçêí
6.3 • Scrielirninado do concurso o candidato que nãocot
parecer ou apresentar-se às provas após a hora designada.
6.4 • Será também eliminado o candidato que:
6.4.1-falwulaumaprova;
6.4.2 - se: recusar a faur qualquer prova;
6.4.3 - se retirar do recinto, sem autorização da banca ex
minadora, ou fiscais das provas;
6.4.4. • se comunicar ou tentar comunicar-se: com outr
candidatos ou pcs.soas cstnnhas, oralmente ou por escrito, d
rantcasprovas;
6.4.5 • Que se utilizar de notas,. impressos ou livros qi
não os exprc.ssamentc pcnnitidos no programa do edital;
6.4.6-Quc uur de incorreção ou desconesja para com
membros da banca examinadora, fiscais de prova, auxiliares e
autoridades presentes
6 5 - Nenhuma iden1ificaçio pessoal poderâ constar n
gabaritos de correção das provas, exceto a senha e o mímer
que serio fornecidos ao candidato.
6.6- A duração de cada prova. escrita, prática ou oral. con
taní no respectivo edital
6.6.1 • Quanrlo a realização das provas incluir testes '
entrevistas individuais, computar-se-á tempo de todas as pr
vas, separadamente para cada candidato. ·
. 6.7 ·Findo o tempo concedido para a .soh,1çilo das que
tões. 4S provas serão recolhidas e imediatamente entregues
banca examinadora, que terá 15 (quinze) dias de pruo. para
correção e julaamcnto. ·
6.8 - O candidato que não obtiver nota mínima igual a
(quatro) será coo.siderado eliminado cm qualquer das provas
6.9 - A cada matéria corresponde uma prova cm scparad
6.1 O - As provas c:sc:ritas o prálicas serão avaliadas na e
cala de O(zero) ao 10 (dez) em nota que cada examinador la:
çatánaprópriafolhaounogabarito.
6.11 • Quando o concurso for de provas e títulos, a prOI
escrita será avaliada na escala dc:O(zcro)a 7(setc) e os títulc
de O (zero)• 3 (ué>).
6.12 - sera considerada reprovado a candidato que obtiv·
média final inferior a 05 (cinco).
6. 13 • No caso de candidatos cmpal.lldo$ com a mcm
média fmal, scião utilizados os seguintes critérios, em ordei
de prioridade.
6.13.1 - O candidato que esteja vinculado ao serviço pi
blico municipal há mais tempo;
6.13.2 - maior rúvel de escolaridade;
6.13.3 - ma.iornota na prova escrita;
6.13.4- maior nota na prova prática;
6.13.5 - candidato mais idoso;
6.14-A relação dos candidatos aprovados e a respecth
.c(as'lificaçio será publicada no órgão oficial do Município, co1
lados a .,artit da publicação o prazo de 48 (quarenta e oito) h<
ras para o pedido de revisão de provas ou de recurso conim
ordem de classificação.
6.14.1 ·O pedido de revisão de provasdcveráscrdirigid
à comWão organizadora, cabendo a esta dcçidi-lo. O recun
contra a ordem de classificaçio serí dirigido ao Prefeito Mun
cipal, a quem cabe a dccislo final. 1
6.15 -A avaliaçiofmal scráfeitascgundocritérioscstalx
lccidos por casso. no edital de chamamento.
6.16- O edital de homologação~ candidatos aprovadc
será feito cm rigorosa ordem decrescente de médias e public1
do por carso, até 30 (trinta} dias após a realização da Ultirr
prova.
6.17 - O chamamen~' nomeação dos candidatos 3e:
feito cm rigorosa ordem de cl ificação, de acordo como cdit
de homologação do cone .
6.18 - O candidato interessado terá o pnro de 05 (cincc
dias úteis, para apresentar impugnação ao resultado do cdilAl c
classificação que será julgado em Unica e última instincia pcl
Presidente da Comissã:i Ülgilllizadorado Concuiw Público; qi.;
prolatará sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias útei
7.0 - Quando o concurso for de provas e títulos.,~
deve.rio ser apresentados pelos candidatos aprovados dentro e
prazo de 05 (cinco) dias, con~os da dala da publicaçlo d!
resultados. /
7.0.1 • Quando o título for exigido como pré-requisito pa
o concurso, sem ele não será aceita a inscrição
7.1 ~Os valores dos títulos de cada concur.;o st"rão fixad{
no Edital de abertura e serão considerados exclusivamente pa
efeito de classificação.
7.2 - Poderão ser considerados como títulos:
7.2. l -Diploma.s de cursos oficiais concluídos que tenha
relação com o ccugo~
7.2.2 • Ccnificados ou atestados de freqüência de cone!
são de cursos correlatos;
7.2.3 - experiência de trabalho comprovada;
7.2.4 - hab1\itaçào cm concw-so da mesma natureza,
7 1 5 • trabalhos publicados;
7.2 6 - outras aúvidades reveladoras da capacidade do candidalo;
8 .O Vencidos os prazos dos rccw-sos ou deciduios esks, a com.issio oiganizadora
encarregada do concur:so, elaborará rclatôrio tinal, do qual dcvc:rã constar;
8.0.1 - histórico do processamemo do concurso;
8.0.2 - ocorrências verificadas;
8.0.3 - rccw-sos interpostos e respectivas decisões;
8.0.4 O parecer sobre a regularidade das diversas fases do concurso e deste como
um todo. opinando pela homologação ou anulação do concurso.
8.1 ·A vista do relatório, e C:$tando o concurso em ordem, aeri o mesmo. homologado pelo Prefeito MW\icipal, mediante despacho fundamentado, que será proferido
dentro do prazo de 30 (tnnta) dias. contados da apresentação do relatório da Comissão
encarregada do concurso.
8. 2 - A homologação será publicada no órgão oficial do Mwllcípio, ocorrendo
dessa publicação o prazo de 02 (dois) anos da vahdadc do concW"SO, que poderá ser
prorrogado por mais de 02 (dois) anos, a critêrio do Prefeito Munitipa1.
8.3 -Ao candidato aprovado que o requerer, será expedido atestado que comprove sua cla.ssificação no concur..o.
8.4 - O candidato aprovado, terá após sua nomeação, OS (cinco) dias de prazo.
para assunur o c&iº·
8.4 l - Aquele que nio o fizer, estará automaticamente eliminado do conclnõ e
perderá o direito à vaga.
8.4.2 - O candidato aprovado que não desejar tomar posse do cargo, poderá soliciLar por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, caso em que
somente será chamado após a nomeação dos dernals aprovados. ·
8.5. - Quando eh.amado para tomar posse, o candidato terâ que apresentar os
originais dos documentos exigidos para inscrição e pontuayio da prova de títulos,
conforme previsto no edital de chamamento, a!Cm do disposto contido nos artigos 10
e 19 da lei nº 1.245193
8.5. l - Em caso de não apresentaÇão dos documentos exigidos, mesmo que aprovado em concurso público, o candidato será automaticamente considerado como desclassificado.
9.0 - O Prefeito Municipal poderá antes da homoloeação, suspender, anular ou
cancelar u concurso, não assistindo aos candidatos nenhwn direito a reclamação.
9. l - Os casos omissos deste regulamento, serio resolvidos pela comissão
organizadora do concurso.
ANEXO XI
NORMAS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1.0 - DAS FINALIDADES
A presente nonna tem por finalidade disciplinar o processo de Avaliação de desempenho para fUJS de Estágio Probatório e Progressão Funcional dos Servidores da
Prefeitura M_unicipal, integrantes do Plano de Cqos e Salários.
l.O - DOS OBJEID'OS
2.1 - Implantar ~ ststema de avaliação, com sistemática de apreciação do desempenho dos servidorés em seus caJgOS e dos potenciais de desenvolvimento, para
que atravês disso, se possa reforçar os bons e melhores desempenhos e fornecer um
FeedBack aos avaliados.
2.2 - Verificar o componamento e definir o grau de contribuição do sen.-idor em
relação ao desempenho de suas atribuições no cargo\funçio.
~.3 - Identificar as necessidades de acompanhamento, U-einamcnto, readaptação
e renovação
2.4 - Oferecer Oportunidades para a melhoria do relacionamento e integração do
servidor.
::!.5 - Propomonar ao senidor a oportunidade de conhecer suas potencialidades e
aprimorar seu desempenho
2.6 - identificar o servidor para fins de promoção.
3.0 - DA CUENTELA
PUBLICAÇÕES LEGAIS
da\1.sàodcpc:ssoal.
5.2 - As avaliações dos servidores em estâgio probatório serão realizados nos períodos detenninados no artigo 16, panigrafo 1° desta lei.
6.0 - DOS A\'AUADORES
6.1 - São considerados como avaliadores os coordenadores de setor, chefes de di\'1-
sões ou diretores de departamentos, os quais têm sob sua responsabilidade supervisão de
pessoal.
6.2 - Os avaliadores devem estar devidamente familiarizados com os instrumentos,
bem como das normas gcrai.s .da avaliação de desempenho
6.3 - Princípios do A"-al.iador:
a) ser wn observador sutil, engenhoso, afim de distinguir se as falhas çresentadas
foram originadas pela mÍI vontade, incapacidade técnica., falta de u-einamento adequado
ou por eondiç3es alheias à sua vontade;
b) ter boa memória, nio se deixar impressionar por acontecimentos mais recentes e
sem levar em conta toda wna série de fatos que sucedem com o decorrer do tempo;
c) ser imparcial, terem mente que a avaliação de desempenho não ê wn Majuste de
contasM, ê um relatório sobre a atMdade de alguém;
d) conhecer o trabalho do subordinado, somente assim poderá eoneluir se foi bem ou mal executado.
6.4- O avaliador d~e estar atento a não incorrer nos vícios mais comwis de avalia- ção:
a) tendência ao avaliar, de distorcer nossos conceitos a respeito do avaliado, frente
as opiniões de seus colegas e outras pessoas.
Contaminação de julgamento -iS$0 compromete totalmente o processo de avaliação
e desvirtua o seu objetivo principal-que é o de descrever fielmente o indivíduo em si, para
. posttrionnente comparâ-lo com os demais.
b) tendência em apontar valores centrais, onde todos os avaliados com notasmédiu, ninguém será ótimo ou péssimo, todos são bons ou regulares;
c) ten4ência a se influenciar pelo subjetivismo, I~ a se projetar, inconsciente·
mente, suas simpatias ou antipatias pessoais, quando ju1ga o avaliado.
7.0 D.AS COMPETiNCIAS
7. l - Compromete a divislo de pessoal, com a apreciação do Diretor do Departamento de A~straçio. a implantaçlo do sistema de avaliação, bem como da sua manutenção.
7.2 - Compete a divisão de pessoal preparar e prestar apoio e assistência técnica as
chefias durante o período de realização do processo de avaliação.
7.3 • Compete a divisão de pessoal elaborar o cronograma de avaliação. de cada
chefia., utilizando formulário próprio.
8.0 - DAS DISPOSIÇÕES FlNAIS
Os CASOS omissos a este regulamento serão analisado$ e apreciados pela comissão
permanente de avaliação, a qual caberá o parecer final.
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Nome do avaliado: ______________ _
Categoria Funcional: Plano Técnico DEPARTAA1ENTO:
DATA_!_/_.
GRADUAÇÃO
FATORES DA CATEGORIA N"DEPONTOS CONCEITO
I - ASSIDUIDADE
li - DISCIPLINA
Serio avaliados os servidores ocupantes de caiaos em estíaio probatório ou efe- III - INICIATIVA
tivos. penenccntes a qualquer grupo ocupacional do Quadro do Rcpne Jwidico Único do Mw'licípio. IV - PRODlITIVIDADE 4.0 - DO PROCESSO
4.1 ·A avaliação consiste na apretiação sistemática do desempenho do servidor,
segundo seu comportamento no trabalho, que se dará através das áreas funcionais e
individuais.
4.2 • A avaliação de desempenho tomará por base a avaliação direta da chefia
imediata. Da unidade onde oservidOr pcrmanccermaiortcmpo no interstício considerado.
4.3 ·O instrumento básico da avaliação de desempenho que será comwn a tOdos
os grupos ê utihz.ado durante o período probatório com cinco fatores de desempenho,
de acordo com a ficha de avaliação de estágio probatório, anexo.
4.4 - Alêm. dos fatores utilizados para avaliar o perlil do probalório, mais cinco
fatores são acrescentad~ na ficha de avaliação de servi.dores efetivos, anexo.
4.5 - A partir W parecer da chefia, quanto a avaliação do servidor, a Comissão
Permanente de Ava1iaqão fará computação dos pontos obtidos pelo mesmo.
4.6 - O avaliador i:t.v~ após a avaliação, em entrevista específica para este fim.
dar conhecimento ao à\.atiado dos critérios adotados na avaliação e do dcscmpcnho
avaliado, obtendo neste momento a assinatura do sen·idor no referido instrumento.
4.7 - Caso o avaliado não concorde como resultado de sua avaliação, terá o prazo
de de 03 (três) dias úteis para recorrer a Comissão.Permanente de Avaliação. cabendo
a este a solução do impasse
4.8 - Efetuada a avaliação, a comissão emitirá pa:recere encaminhará os fonnulários a divisão de pcsroal, contCndo a.ssi.natura.s do avaliado, do avaliador e dos membros da comissão.
4.9 - Da avaliação do estágio probatório:
4.9.1 - O estágio probatórioê de 24(vinte e quatro) meses, contados da data em
que o servidor entrar em exercicio.
4.9.2 - Durante o período o servidor será submetido a avaliações de desempenho, na forma pre\.;sta no artigo 25, da lei n9 1.245 de 17 de setembro de 1.993.
4.9.3 - Fica instituída a ficha de avaliação de desempenho, anexo V, para finS<ie
estágio probatório, documento que: contêm os aspectos a serem considerados na avaliação de cada fator, bem como os possfveis comportamentos do ser\.id.or aos quais se
atribuirão notas numa escala de 1(um)a10 (dez).
~.9.4 - Se na primeira avaliação o servidor obter cl~ificação inferior a média 7
(sete), sení orientado sobre suas carências funcionais, visando a melhoria do seu desempenho.
4.9.5 - A mêdla mínima para fins de efetividade ao Serviço Público l1.-iunicipal ê
7 (sete), considerando a média das suas avaliações.
4.9.6 - Considerando inapto, ou verificada a prática de infração funcional, o servidor será desligado do Serviço Público Municipal.
4.10 - Da avaliação dos servidores Efetivos·
4.10.1 - Os servidores integrarncs do Quadro Único d~ pessoal da administração
direta, tem assegurado direito a promoção r.os termos dispostos nesta lei.
4 I0.2 - k promoções tanto l!o nível diagonal (progressão salarial) ou vertical,
ocorrerão mediante avaliação de desempenho.
4.10.3 ·Ficam instituídos as fichas de avaliação de desempenho, anexos VI, VII
e VIII, para fins de promoção, documento que contém os aspectos a serem considerados na avaliação de cada fator, bem como oo possi\'eis componamentos do servidor,
aos quais se atribuirão pontos numa escala de 1 (wn) a IO (dez) cm cada fator.
4.10.4 - Para efeito da promoção, no período em que for avaliado, o servidor
poderá usufruir de crêditos, conforme especificações na tabela de créditos, anexo IX.
quando dC\1.damente comprovados, os quais serão acrescentados na nota final da avaliação.
5.0 - DO PERIODO
5.1 -A avaliação de desempenho para os servidores efetivos ocorrerá até o 24°
(ngésimo quarto) mês de efetivo exercício de suas funções no cargo e será efetuado
de acordo com cronograma de avaliação, anexos VI, VII e VIII, apresentado pela
V· RESPoNSABILIDADE
VI - PREPARO PROFISSIONAL
VII· COMUNICAÇÃO
VIII - COOPERAÇÃO
IX- EXPERJÊNCIA PRÁTICA
X- CAPACIDADE PROFISSIONAL
TOTAL:
~IÉDIA
AVALIADOR: ________ ~ASSINATURA:. ____ _
PRES !DENTE DA
COMISSÃO: _____ .ASSINATURA: ____ _
AVALIADO:
ASSINATURA
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
NOh.iEDOAVALIADO. ______________ _
CATEGORIA FUNCIONAL Plano Adm1mstrat1\ o DEPARTAMEITTO
GRADL'AÇÃO
==:e--:-,:----------------------··
FATORES DE CATEGORIA N" DE PONTOS ....:O?-;CEJ"!"l)
I - ASSIDUIDADE
II - DISCIPLINA
Ili - INICIATIVA
IV - PRODUTIVIDADE
V ·RESPONSABILIDADE
VI - ATENÇÃO E QUALIDADE NO TRABALHO
VII - PRODUÇÃO E RENDIMENTO
VIII -AGILIDADE MENTAL E RACIOCÍNIO
IX - INTERESSE PELO TRABALHO
X - COMUNICAÇÃO
~~=~Tc-E:-______ ASSINATURA: _____ D_A .
COMISSÃO-____ ASSINATURA: _____ _
AVALIADO:
ASSINATURA
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
NOUE DO AVALIA- DO: _______________ _
CATEGORIA FUNCIONAL: Plano Operacional o DEPARTAMENTO: __ _
GRADUAÇÃO
FATORES DE CATEGORIA NºDEPONTOS CONCEITO
1 - ASSIDUIDADE
11-DISCIPLil>lA
III - INIClATIVA
IV· PRODUTIVIDADE
V - RESPONSABILIDADE
VI - ATENÇÃO E QUALIDADE NO TRABALHO
VII - PRODUÇÃO E RENDDvlENTO
vm -AGILIDADE FÍSICA E HABILIDADE MANUAL
IX - INTERESSE PELO TRABALHO
X - COOPERAÇÃO
AVALIAIX)R _______ ~ASSD-JAJURA: _____ _
PRESIDENTE DA
COlvDSSÃO· ____ ASSINATURA: _____ _
AVALIADO:
ASSINATURA
GAZETA DO SUDOESTE -05 de setembro de 1995
6 PUBLICAÇÕES LEGAIS
TABULAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A'\J\LIADORES :
PRESIDENTE DA COMISSÃO:
DATA_!_! __
SERVIDORES CATEGORIA MÉDIA
FUNCIONAL AVÀLIAÇÃO
INDIVIDUAL
DESEMPENHO
CRÉDITO TOTAL CONCEITO
PARA
PROMOÇÃO
1------------------------------------
4
~================================= 7 ____________________________________ _
8 ____________________________________ _
9 10::=========================--==== 11 __________________________________ _
12 _________________________ ~---------
13 ________________________________ _
14 ______________________________ _
15 __________________________________ _
16 ___________________________________ _
!? ___________________________________ _
18 ___________________________________ _
19 _______________________________ _
20 ____________________________________ _
21 ____________________________________ _
22 ____________________________________ _
23 ___________________________________ _
24 _________________________________________ _
25
27 26===============================--=
28 --------------------------------------
INSTRUÇõES:--------------------------------- ~9================================
1. Utilizando-se da ficha de Avaliação de desempenho por categoria, atribuir o número de pontos coaespondentes.
Exemplo: Assiduidade 7; Disciplina 8; Iniciativa 9; Produti\idadc l O; Responsabilidade 9; Preparo Profissional 8;
Comunicação 9; Cooperação 7, ~etiSncia prática 6; Capacitaçlo Profissional 9;
2. Soma das Notas 7+8+9H0+9+8+9+ 7+6+9+ "'82
82+10=8.20
3. Média 8,20 Corrcsponde=-.te ao conceito "'BOM"'
CONCEITO PESSIMO REGtn.AR ·aoM OTIMO
MEDIA 1A3 4A6 7Ai 9AIO
\
LEI Nº 1.368/95 Data: 28 de julho de l.995
SÚMULA: Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da administRçio direta municipal,. e dá outru providências.
An.. lº. O quadro de pes.soal de administração direta municipal qcr-sc-á pelas disposiçõa contidas nesta lei.
Art. 2" • Sio cargos públicos. de pt0\imcn10 efetivo e cm comisslo, os mantidos, criados ou transfonnados por esta lei.
constantes dos ancx0$ 1 e II, contendo nomes quantidade. simbolos, grupos, carga horária semanal e vencimentos.
§ 1º- As atribuições dos cargos efetivos dosrcspcctivoslJl.lpOS ocupaçionais. estio consubstanciados nos anexos Ili, IV e V. parte in~tc desta lei
§ 2°. As atribuições dos cargos de provimento cm comisslo ficam vinculados às nonnas constantes na lei nº962. de 21 de
agosto de l . 990, que di:spõe :sobre a orpnizaçio da. Prefeitun Municipal de Pato Branco.
An. 3°. Os caI&OS efetivos comtantc:s do anexo I dC$la lei, assinaladas cm "'extinção,;, que vagarem, ficam auiomaticamente
extintos.
Art. 4° -FicamrC\'ogadasasdisposiçõcs daslcisnº951,dt06deaaostode 1.990-, 991, de 13 de novembro de l.990', 1.108, de
30 de abril de 1.992; e 1.218, de 03 de junho de 1.993, e dcmaisdisposiç3es em contrário, comcxcessioda lein• J.270, de 16 de
dezembro de 1. 993, que pcnnanecc: em plena vigência
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicaçio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br3ne0. cm 28 de julho de 1.995.
DeMn<> Lonabi PREFEl10 MUNICIPAL
ANEXOfil
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO}>CUPACIONAL TÉCNICO
PREFEITUR.A MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TítulodoGargo-------------
TOPÓGRAFO CBO 0.33.80
--DescriçioSwnária,------------
Efetuar a avahacão de imóveis. dc~do de acordo com a topO&rafia natural. a localização e dimensões exatas e
terrenos,campos e estradas, fornecendo dados báskos par.a os trabalhos de construções.
--DescnçãoDetalhada-----------
• Executar o trabalho de medição de terrenos, campos e estradas, utilizando equipamentos de medição adequado, como trodolitos.,
níveis, trenas e outros.
- Fazer a a\'liiação de imóveis e o preenchimento dos respectivos docwnentos
- C9nfeCC1onar certidões de avaliações, subdivisões. calculas de áreas de lotes, etc.
- Fazer relatórios de medições de lotes.
- Controlar e fazer as doações de terrenos no cemüerio municipal.
- Fazer levantamentos e pesquisas quanto a necessidade e priPridade para pavimentações de ruas.
-Fazer analises e docwncntacões de loteamentos, bt:m como tltulos
QUADRO DE VAGAS ANEXOS I E IX uno 1
ôfüfüiDi ____ fÃiGõ·------------------------------GlüP-0---------------vê;õ"·---------.--·----füG÷-·
ff-----------ÃSSIS!ifü"SõfüL-----------·--------·--·-p:r:~~.uil ___________ 5ii~ff·------.!.-----··-2;------
01 OISlllllSU.TtCllCO P.TIC. m,1s . to
01 mnottcuco P.rtc. nt,'1 to Ol IIGUHllROÃGldlOHO UfC. !08,IS tO
01 PIOCUIADOI P.UC. 1.133,11 20
Ol HCllCOAGllCOLA P.UC. fü,15 U
01 mmoca1m1L P.ttc. su,u to 01 moum10 r.m. m,n o 01 mmm use. m,n to 01 muuma r.uc. tos,t5 to 01 Mll!IJJSHADOJ P.m. tU,45 to ::1 COITADOI P.m. 908,ts to
)1 llGUllllOC!Ylt P.ttc. 1.Hl,H to
l• ASS!Sf.ADK!r!Sf. P.ADK. 21"32 tD
j~ ASS!Sf. MIKll!Sf. P.lDK. m,u o !" ASSJSf.ADl!ll!Sf.111 P.1.111!. UJ,15 10
g ~~:~~!~~ ADl!JllST. :::: m:~; :: ~; ~i~~~~ ~~ ~~m~~m ::~:: m·:: ::
:i:.:r.mm P.1&11. m'.u u OI i!CEm:m P.ADK. m;n lO
10 ,\~tm sc~;AL P.ADI!. IH,IO u 02 mm rE t:HPm umu P.lDK. m,n to Oi iE:mlíi·:~EGABUm UDI!. f57,1' to
os .!.~i:::;H G[ mim P.OP. uo,u o 02 ;:m.•:r.t:i:J P.OP. 2H,SI to 10 ;:::m1E~ P.OP. 201,8' to º' lUTEEJm P.OP. Ho,u o 45 ~.!.í: P.OP. ltO,U O
20 · ~HI JE .:l~JKF.i: P.OP. 201,8' to
os mui: umo.:m:: P.oP. 381,28 to
05 J!i~m:i: P.OP. 20i,8' O os llAimm.: P.OP. 381,28 41
Ot Htmm ~E MHU~!:NÇi.~ P.OP. l&l,28 'º 20 mmrw P.OP. uo,u to IS HOTmm.! P.OP. 21t,54 to
to x~:mm li P.OP. HO,U to 30 ~í "E MA~ iODOV. P.OP. llO,U to
10 •Jf.~tMAO iOYOV. P.OP. lll,28 40
15 msrno P.OP. m,st IG
Oj m?Ci.GBIAL P.OP. m,st 'º Gl som.DOR P.OP. JtO,H to <e ma r.oP. 201,u u io mADOi P.OP. 10,19 '° 1G AUI. DI sm. mm P.OP. m,u u 10 CAIP!Jtl!IO P.OP. 1H,5t 10
03 CHAPIADOI P.OP.' HO,U tD
Dt covmo P.OP. uo,u to
QIJ.lfillDI CAI® mro-------.. Yêiõ---------C.iiGÃ __ _
15
" O!
" 15
li
" OI
____________________ 101,llA __________________ _
PUJlllto
flll!UTA
wmnmo
lW:IOIIIO
lllSUIOIOIW
OPIWOIOlllJT&DOI
P1Kll DI fllÇlO (li! lltllÇlOJ
OPWllO{lllll!IIÇlOI
P.OP UO,U
P.OP. 201,86
P.OP. 201,8' P.OP. m,a, P.OP. llo,it
P.OP. 201,8'
IO
..
..
" " " cARaos o E PRov I HE-HTOEH·--c-ci"M-1-~3S~-i
anexo II
QUANTIDADE ÇARGO
01 ADMINISTRADOR DISTRITAL
01 ASSBSSO!HA DB IHfRBNSA
01 ASSESSOR JUR!DICO
02 .ASSESSOR OI PLANBJAMBlJTO
01 CHBFB DE GABINETE
.01 DIRETOR DO DEPTO .ADH.
02 DIRETOR L~ DBPTO DE FINANÇAS
01 DIRETOR DO DBPTO IND. COM.
01 DIRETOR DO DEPTO AGRIC MEIO AMBIIN
01 DIRETOR DO DEPTO EDUCAÇÃO
02 DIRETOR DE DEPTO SERVIÇOS URBANOS
g~ g~==~g: g:~~ ~~~irgª~ · 02 DIRETOR DO DEPTO ASSUNTOS COMUNIT.
01 DIRETOR DBPTO MATERIAL E PATRIM.
01 CHEFE DA DIVISJ'i:O DE PESSOAL
Dl CHEFE DIVISIQ DE SERVIÇOS GERAIS
01 CJIEPB DIVISIO CONTABILIDADE
01 CHBH J)lVISlO CAD. TRIBU'l'bS
01 CHB~·;J:);lV.
g~ g:~
:gi, ; ... ,:~·::::~.~~~~~± .03, "· · ·cs11.1:.:mv: .. '. 01 CHBPI D1V.. l'OK&lr.l'O AGltOP'tc'u1iR1
01 CHEPR DIV •. .._lND.: COM. &;:·RISMCI
01 CHBFB DIV. BHSIN01 12 U
01 CHBFB .DIV. PRÔT. HBIO ~IBNT~
01 CHBPB DIV. CULTURA " '01 CHEFE DE DlV, ASBIST. SOCIAL
01 CHBFB DB DIV. DE MATERIAL
01 CHBPB DB DIV, DE ALMOXERIFADO
01 CHEFE DA DIV. DE PATRIHõNIO
GRUPO
CC/3
CC/4
CC/5
CC/5
CC/5
CC/5
CC/5
CC/5
CC/5
CC/5
CC/5
CC/5
CC/3
CC/4
CC/5
CCD/l
CCD/5
CCD/.5
VENCIMENTO
727' 52 991,21
102,41
102, 41
1.102,41
1.102,41
1.102,41
1.102,41
1.102,41
1.102,41
1.102,41
1.102,41
727 ,52
639,05
697, 16 46.1, 71
69.1 ,16
• os valores dos salários correspondem ao mês de maio/1995.
de propriedades.
- Encarrunhar para escnnuação os lotes da Prefeitura
- Lançar a\'lsos para cobrança de padm.::mações
. Encaminhar esrnturas de doações de lotes para mdUstnas acuna
descritas
- Executar outras tareias correlatas as acima descntas
--Espec1ficações-------------
lnstrução· ~~grau completo
Expcnênc1a de um a dois anos
Responsabilidade. equipamentos
------------ --Ascençã~-----
Procedênc1a
Acesso: carre1ra1solada
Requisitos·
---Assinaturas-----------'---~-
PREFEITURA MUl\1CIPAL DE PATO aR.ANCO
J?ESCRIÇÁO DE CARGO
---TitulodoCargo>---------------
ASSISTENTE SOCIAL
--DescriçãoSwnária------------
Orientar ou reali:zar-açõcs adequadas a solução dos problemas e dificuldades surgidas
no âmbito so<:ial a indivíduo, fai:nílias e grupos comunitários.
~ ---·Descrição Detalhada-----------
- Esçudar e analisar as causas de desajustamento social, estabele.:endo planos de
ações que busquem o recslabelccimento da nonnalidade do comportamento dos
indivíduos cm relação a seus semelhantes ou ao meio social
- Ajudar as pessoas que estão em dificuldade deconentcs de problemas psicosociais,
como menores carentes ou infratores, agilizaçio de meios exames, remédios e
outros que facilitem. e aWdliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde
- Elaborar diretrizes. atos nonnauvos e programas de assistência social junto a creches
· mwiicip.ais e encaminhamj!nto e/ou r~olÜÇão de problemas a nh·el comunitário e em
, .. .i
- úccuiar outras tarcfãs-ctmclaw de acordo com nect;SS1dades da comwUdade cm ac~t · ·
-··-Especificações-------------
lnstruçJ,o: 3ºgraucompleto·,
Experiênc.ia: de seis mesc's a um ano
Responsabilidade: por maicrial e super\'isão
--, -Ascençã~-------------
Proccdência:
Acesso. carreira isolada
Requisitos.
--.-~inaturas--------------
PUFEITUM MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCkHfAo DE CARPO
---TitulodoCargo,·------------
TÉCNICO AGRÍCOLA
---DescriçioSUl'll,Mla------------
Exccutar tarefas relauv.:as aos programas do departamento de agricultura e meio
ambiente sob a super:i.'ISio do engenheiro agrônomo. '
---D=ri~Dotalhoda-----------
- Executar medi,F: de ~asagricolas.
- Alocar cur.ydc ~ivcl e orientar a construção das mesmas
: ~:~z~:1:~se~asª~~~j~ :U!~.:;~i::~~:~=:e~~ad0 dos
defensivos
pBSSU a~gricultores as no\'as tccnoll?&ias de cultivo, através de reuniões
cas de-campo. · -
- Cadastrar as propriedades nmus ·e manter o cadastro atualizado
- Elaborar o plano ~tcgrado da propriedade orientando o produtor quanto a aptidão de
sua propriedade.
---Especificaçõcs-------------
Instrução: 2º grau completo
Experiêficia: de seis meses a um ano
R.esponsabilidade: equip~entos e materiais
---A>c<no><>---------------
Proccdência·
Acesso: Ensenhciro .Agrônomo
Rc(\~isitos:
--AMin. -.-------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇAÃO DE CARGO
--DescriçãoSwnária,------------
Feu:r desenhos técnicos para projetos, COMO gráficos, mapas e outros desenhos para
rqircsentação .gráfiCa correta do projeto a ser executado e como diretriz para sua
exc:~uçio. .
--Dcsmção Detalhada
- Estudanodos os dados do projeto para assimilar os dados necessános a confecção . do desenho técnico, ut1\iz.mdo instnunenlos e materiais de desenho
- Desenhar projetos arquitetôni".os, hidráulicos, estrutural e de incêndio,
PUBLICAÇÕES LEGAIS
dimensionando os elementos parciais em escalas adequadas assegurando assim a
forma ou a esuutura do conjunto
- Atualizar lodo e qualquer upo de mapas e croqms do mun1cíp10.
- Reahzar a limpeza do material têcmcu de desenho
• Operar a maquina de copias h1crogrã.ticas
- Realizar outras at1\·1dades s1m1lares ao ciugo.
--Espec11icJçÕes-------------
lnst.rução Zº grau completo
Expent:ncia· de um a dois anos
Responsabilidade. por material de expediente e eqwpamcntos
---.i.scenção,----------------
Procedênc1a
Acesso carreira isolada
Requisitos:
---AssÍMtur~--------------
PREFEITURA MUl\'ICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---T1tulod0Carg0-------------
TÉCN1CO DE CONTABILIDADE
---DescriçãoSumána------------
Dirige e executa atividades da divisão de contabilidade da prefeitura municipal,
orgamzando e supervisionando as referida atividades e realizando tarefas para apurar
a situação paltimonial, econômica e financeira da prefeitura
-· --DescnçàoDctalhada-' ----.-------
- E..xecutar e/ou supen•isionar a escnturaçào de regi~tros conlábeis, atentando a
transcrição correta dos dados con,t1dos nos documcntoSõrlgiilaíS:. Ufüizando computador
. - Controlar e cxcoutar os trabalhos de análise e conciliáção de contas, conferindo os
saldos, localizando e retificando erros.
- Efetuar e supervisionar os cálculos 4e rcavilliza9ào ·io ativ• e 9eprcciaflo fie vctioulos,
maqwnas, mó\'eJs e instalações, ~ ~nd~r legislações l"?Pis· ·
·Elaborar balancetes, balanços e outras dcmonstraçõs co~.aplie:aào Umic• apr-epriadas para apresentar dados sobre a situação patrimonial, ecÕJ\ômica e financeira
da prefeitufa municipal ·
- Executar outras at1\·idades correlatas as já descntas.
---Especificaçõcs-------------
lnstrução 2º grau completo
Exp..:riênc1a: de um a dois anos
Responsabilidade· material de expediente e supervisãó
---Ascenção---------------
Procedência
Acesso Conuidor
Requisitos.
---Assinaturas,-------------~
PREFEITllR.A MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--TitulodoCaigo-------------
TESOUREIRO CB03.31.30
--DescnçãoSumár'\a------------
Executar todas as ati\'idades de sua unidade de ser.. iço, organizando e orientando os
trahalhos específicos, para assegurar a eficiente execução. ·
--Descrição Detalhada-----------
• Analisar e coordenar o maneJO dos fundos em moeda corrente e demais operações
financeiras da Prefeitura Uunicipal, controlando as operações financeiras a ela pertinen·
• Assegurar a regularidade das' trlll'ISaÇÕes financeiras, efetuando estudos e panderaçõcs e
esse rcspeuo de acordo com informações documeniadas sobre a entrada e saida de
dinhci.ro, cheques, duplicatas, notas fiscais e 0,utros recibos.
· Autorizar pagamentos, para saldar obrigações financeiras da Prefeitura
- Decidir sobre polínca de ações, normas e medidas a serem propostas de acordo com
o parecer da Administração, Assessores ~o Prefeito Municipal.
- Planejar os serviços relacionados a previsão orçamentária,. receitas e despesas,
lC$Ouraria, crédilO, financiamentos e outros, de acordo com a situação financeir!\ atual
Caspolíticas
. da gestão atual.
--Especificaçôe,__ ___________ _
lrutrução· 2º grau completo, técnico contábil
Expenência de um a dois anos
Responsabilidade valores, matenal de expediente, dados confidencia1s
-·-Ascençã<>---------------
Procedênc111: técnico contábil
Acesso: Contador
Requisii.os:
---,>.,,inaru,.,._ _____________ _
PREFEITURA MUMCIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--TitulodoCargo-------------
ELETROTÊÇNlCO
--DescriçãoSumâria------------
Executar tarefas de caráter técnico relativas ao planejamento, avaliação e controle de
aparelhos, equipamentos elêtncos, m.stalações públicas e iluminação pública,
utilizando instrumentos apropnados.
--Descrição Detalhada-----------
• Supen:isionar pe$Soa] na área de manutenção da iluminação pilblica e de
mstalação da prcfci1ura municipal
· Detalhar quantidades e os custo de materiais, mão-de-obra necessários, efetuando cálculos e montagem das mtalaçõcs e equipamcnlos elétricos.
- Onentar as atividades dos trabalhadores de sua equipe nas diferentes fases dos
trabalhos, acompanhando a execução das tarefas, solucionando problemas e to
mando outras medidas para assegurar a obser\'áncia dos padrões e técnicas
estabelecidas.
- Examina as instalações, máqumas, equ1pamen10s e instrurm:ntos elétricos diversos cm funcionamento utilizando instrumentos aprnpnada.s para assegurar-se que
se aJUStcm as condições e normas de segW'ança
· Executar outras ati\'idades correlatas as Jâ descntas
--Especificações--------·
ln5tluçào: 2º. Grau completo
Experiência: de dois a três anos
Responsabilidade: por ferramentas, c::quipainentos e supervisão
--Ascenção--------------
Procedência· Eletrec1sta
Acesso:
Requisitos
---Assinaturas--------------
PREFEITURA MUMCIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TftulodoCargo-------------
AD?l.fINISTRADOR •
---DcscriçãoSumána,------------
Exercer a gerência dos serviços administrativos da Divisão de Pessoal e Divisão
dos sorvicos gerais, planejando, organizando e controlando os programas e sua eXecui;ão, visando assegurar bons rc~ltados dentro da política de ação planejada_
-~DcscriçãoDctallhad~--------
• Identificar as. heccssidades e/ou os problemas da Divisão de Pessoal e da
divisão de Services ge~. enc~ando a.lt~mati'\'as de solução.
- Resolver problemas quanto ao suprimento de Recursos Humanos de toda rede
municipal
• Consultar e informar demais chefes de outtos depanamenlOs, bem como pretCito
e câmara munic1pal, sobre assuntos de administração, sequência, necessida·
des e resultado dos depanamentos.
·Participar da elaboração da política administrativa e definição de seus objcti\'os,
bem como metas e estratcgias para at.mgí-los, de acordo com as pnondades existentes.
• Tomar decisões ou sugerir estudos que poss1b1litem melhor desempenho dos
trabalhos em seu departamento e a\·aJiação dos seWs. efeitos
- Exccuiar outras tarefas correlatas a funcao de acordo com asneccsstdadcs surgtdas.
---Especificaç3c>-------------
lnstrução: 3° grau completo
Experiência: de um a doi:I anos
Responsabilidade: por mateti~ de expediente e supervisão
---komoao-~-------------
Procedência:
Acesso: carreira ísolada
Requisitos:
---Assinaturas--------------
PREFEITURA MUMCIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TítulodoCarg~-----------
CONTADOR
---DescriçãoSumâria------------
Organiz.ar e dirigir os trabalhos da divi~ contábil da prefeitura municipal,
supen.is10nando, planejando e orientando a sua execução para apurar o orçamento e
as condições patrimoniais e financeiras da instituição
---Descrição Detalhada,-----------
- Supervisionar o trabalho de contabilização de doi::umentos. orientando seu
processamento.
- Acompanhar regulanncntc a escrituração dos li\Tos comerciais e fiscais verifiean
do se nao ha erros.
. Controlar e participar dos trabalhos de análige e conciliação de contas, corüerindo
resultados.
- Fazer a apropnação de custos de bens e serviços, bem com() ~upcrvisionar o
cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas do patrimônio
munícipalemgeral. ·
• Olganizar e assinar balanceamentos, balanços e demonstrativos~ conlaS para
apW'ar resultados da situação patrimonial, economica e fDJap.ceire, do município.
• Assessora a adminisqação municipal na resolução de problemas fmancciros,
contábeis e administrativos e orçamentos. contribuindo ,para a correta
elaboração de políticas e instrumentos de ações nas referidas divisões
·Executar outras tarefas corielatas as acima descritas. ' '
---Especificações
Instrução: 3° grau complcIO
Ex:periência: de dois a três anos , · '
Respo~bilidade: material de expediente, val~cs e S\I~ · ;;,
---Ascençã0------------""'~""".;c
Procedência: Têcnico Contábil· Tesoureiro
Acesso:
Requisitos:
---. Assinatur.,__ ____________ _
GAZETA DO SUDOESTE ·05 desetembrode 1119l
8
PREFEJTURAMUNICIPALDEPATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TttulodoCarg,o-------------
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
---DescriçioSwnãria------------
Exccutat o plano de diretrizes da política agrícola do município.
---Discrição Detalhada,-----------
- Operacionalizar as ações da política do setor agropec~o do município acrcncian- do os mursos hwnanos, financeiros e materiais sob a responsabilidade do
departamento de aaricultura e do meio ambiente.
• Supervisionar as tarefas de campo, visando o aprimoramento das têcnicu agricolas.
- ElaLorar o plano integrado da propriedade com o objetivo de orientar o produtor
rural quanto a aptidão da sua propriedade visando o aumento.de produtn.;dadc das
culturas.
- Conscientizar o agricultor quanto necessidade de adoção de práticas de manejo e
coordenação de solo atAVés de palestras e reuniões e demonstrações
- Efetuar a dcmarcaçlo de curvas de nivcl, manipulando os aparelhos para tal fim.
---Especlficações-------------
lnstruçlo: 3° grau completo
Experiência: de seis meses a um ano
Responsabilidade: equipamentos e supCTVUio
---A>ocnçlo----~----------
Procedência:
Acesso: Técnico Agricola
Requisitos:
---A>omarun.,__ ____________ _
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAN~O
DESCRIÇÃO DE CARGO
---Titulo do Cargo-----------'----
MÉDICO VETilRINÁRIO
---DescriçloSumária------------
Planejar, executar a politica aaropccuária do município.
---Disci:iç~DeWhada-----------
- Organizar e supcn.oisionar a operacionalidade das ações agropecuária'> do
município.
• Organizar e coordenar as exposições agropecuárias promovidas promovidas pelo
município.
- Orientar os criadores sobre os modernos técnicas de produção visando o aumento dia
produtividade dos rebanhos.
- Planejar e desen\'olver campanhas de fomento para o setor agropccuãrio, com o
oQfetivo de promoYer o melhoramento protécnico dos rebanhos.
- Planejar e desenvolver campanhas referentes a ~de animal e a saúde püblica
emdicando as principais doenças dos rebanhos principalmente as zoonoscs.
- Efetuaravigilânciasanitáriadosprodutos de origlimanimalgarantindo a produção
de alimentos de qualidade para o consumidor.
---E>peoilloações-------------
Instrução: 3° grau completo
Experiência: de um a, dois anos
Responsabilidade: ma1ctial e supcrvisio
Procedência:
Acesso: Carreira Isolada
Requisitos.
---~~------------~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TitulodoC&JBo--------------
ENGENHEIRO ClVIL CB00.21.10.
---DiscriçãoSumário------------
Viabilizar e orientar construções e manutenções de obrasdcacordocom.ospadroes
técnicos ~do:s. elaborando e executando, dirigindo e liberando projetos de. enae:- nharia civil.
--D=riçioO.talh>-----------
• Elaborar projetos para construção de rodovias, avenidas, ruas, casas e demais
edificações. preparando planw e Especificações da obra.
- Autorizar e liberar projetos de constnlÇlo de prédios, casas e outras cdili.caçõcs, no
imbiio municipal
- Estudar e dirigir projetos de acordo ~ as condições requeridas para a
consuução de obras, rodo ... ias, sistemas de água e esgoto e outros.
• Avaliar !J local mais adequado pua a.s consuuções requeridas.
- Indicar lipoo e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de.obra necessári- os, efetuando cákulos aproximados de custos a fim de apresenta-los a chefia da
Divisão, parapostcrior·aprovaçio.
• Dirigir a execução de projetos de construção, manutcnÇio e reparo de obras,
orientaado e fiscalizando o desenvolvimento das mesmas.
- Acompanhar e orientar a equipe de trabalho para asscawar a qualidade, segurança
e cumprimento dos prazos pan. realiaçio da ohrL
--Especificaçõcs-------------
Instru?o: 3• grau completo
Experiência: de dois a três anos
Responsabilidade: material, equipamento, segwança e superasão
--Asccnç·io---------------
carreU"aisolada
---Assmarur.,_ ____________ _
PREFEITURA l\.IUNJCIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--TitulodoCarg.o--------------
PROCURADOR DE JUSTIÇA CBO 1.21.40
PUBLICAÇÕES LEGAIS
---DCscriçioSumina------------
• Representar juridicamente a Prefeitw-a Municipal. atuando frente a frente a qualquer
juízo ou tribunal. para assistência e defesa dos interCS$C5 da mesma.
---DiscriçioDetalhada-----------
• Propor açõcsordinãrias, defendendo judicialmente a Prefeitura }..funicipal em qualquer
instância. assegurando ~us direitos e interesses.
- Emitir. pareceres sobre os processos administrativos, \is.ando a legalidade dos mesmos. baseando-se nas normas do Direito vigentes.
• Contribuir para a correta solução de assumos diversos quanto ao seu aspecto legal, tais
como: Elaboração de contratos, Acordos e Ajustes. represeniaçio em escntw-as C outros
• Examinar docwnentos destinados a insa:ução de processos para docwnentá~los de
modo preciso.
• Atuar diretamente nos processos de cobrança judicial, 1Wegutando rapidez e bom
êxito da operação. ·
• Requerer instauração de inquéritos, observando requisitos legais e colaborando com
autoridades policiais. para efetuar apwação dos fatos.
--i;,peoill,.,,<s-----~~-----
Instrução: 3° grau completo
Experiência: de dois a três anos
Responsabilidade: material. equipamento, segurança e supervisão
---A>ocnçiO---------------
Procedência:
Acesso: carreira isolada
Requisitos:
~-.-..""'"""'-------------~
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO
OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
PREFEIIURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TitulodoCargo-------------
CONTíNuO
---DcscriçãoSumária------------
Ex.ecutar trabalhos de coleta e de entrega de correspondência interna e ex.temamente
dirigindo-se aos locais indicados, atendendo as necessidades da prefeitura .
---D=riçinO.talhoda-----------
• Distribuir documentos e correspond!ncias as di\'ersas divisões e departamentos da
prefeitura.
- Entregar documentos cm locais externos quando solicitado pelo
superior imediato.
• EfCUW' dcpfu:itos, pagamentos em bancos. quando solicitado pelo departamento financeiro.
• Pegar diariamente. correspondências em banCO$ e correios.
- Executar outtas ~vidades correlatas as já descritas a critério do superior imediato.
---Espeçifioaç<<s-----~-------
lnstruçlo: lºif8Ucompleto
Experiência: não requer
Responsabilidade: por nwerial de expediente
--Afc<•nçi<>---------------
Proccdencia:
~: Auxiliar Administrativo
Requigjtos:
---""""'"""'>--------------~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO ~RANCO
DESCRl.ÇÃO DE CARGO
---TítulodoC..,~-----------
ASSISTENTE SOCIAL
---D=riçioSumária------------
Orientar ou realizar ações adequadas a solução dos problemas e dificuldades swgidas
no âmbito social a individuo, famíliu e grupos comunitários.
---D=riçioDctalh>do----------~
- Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de
ações que busquem o reestabelecimento da normalidade do componamento dos individuos em relação a seus semelhantes ou ao meio social.
- Ajudar as pessoas que estio cm dificu1dadc decorrentes de problemas psicosociais,
como menores carentes ou infratores. agilização de meios ex.ames. remédios e O\llr0$
que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde.
- Elabonr diretrizes, atos normativos e programas de assistência social junto a creches
municipais e encaminhamento e/ou resolução de problemas a nível comunit$io e cm
g...J.
• Exeçuiar outras tarefas correlatas de acordo com necessidades da comwúdade em
aoral. •
---&pc<il>CaÇO...------------
Imtrução: 3°. grau completo
Experiência: de seis meaes a um ano
Responsabilidade:: por material e supervisão
---Af«nçà<>---------------
Proccdência:
Acesso: carreira bolada
Requisitos:
---Assinat""'~-------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TltulodoCargo-------------
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
---DcscriçãoSwnária------------
Rcalizar tarefas gerais na. divislo, tais como separação e classificaçio de dOC1.
mcntos e corrapondências, transcrição de dados,. datilografando textos, seaundorot
nas estabelecidas.
---D=riçãoO.talhada.---~-------
- Datilografar documen1os. textos. correspondências. seguindo rotinas administrat
vas.
• Arquivar documenlÔs de interesse d.a di,islo. mantendo em ordem cronológica
• Atender' chamadas teleionicaa, anotando ou tranSm.itindo informações e o
recados dos Uiteressados. ·
- Atender ao pUblico, orientando squndo a necessidade do mesmo.
- :t..lanter o ambiente de t:rabaltio cm ordem. zelando pelo equipamento d
mesmo.
- Ex.ecuw outras athidades correlatas as já descritas .
---Espccificaç0<>-------------
lnstrução: 1°. grau completo
Experiência: até sei$ meses .
Responsabilidade: por material de expediente
---Ascençlo---------------
Proceaência: Contínuo
Acesso: Assistente Administrativo 1
Requisitos:
---As.sinatur·.,...-------------
PREFEITUIU MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TítulodoC&Jgo-------------
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
---DescriçãoSumário------------
Operar máquina copiadora para reproduzir desenhos, ímpre~ docwnentof
-·--Descri?oDet.alhada-----.------
• ?vlantcr as máquinas e equipamentos em perfeito estado de Funcionamento.
- Reproduzir documentos, impressos e outros documentos. ql,1111\do so1icitado.
-Manter controle de assistência técnica de manutenção.
• Manter relatório de produção.
- Grampear, encadenw', cortar material reproduzido.
• Manier estoque de material pertinente.
• Abastecer as máquinas com tonncr, troca de cilindro, zelando pela manutenção.
-solicitar ao depto. competente prp\idências quando a reparos.
- Executar ou1ras ati\idad~ correlatas e de igual complexidade.
---Especificaç,°""------------
lnstrução: lºgraucompleto
Experiência: até seis meses
Responsabilidade: material de expediente e equipamentos
---Ascençio---------------
Procedencia: Contínuo
Acesso: Assistente Administ:rati\'o
Requisitos:
___ ,..,~·..,,,.__:._ ____ ~-------
PREFEffURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TítulodoC..,io-------------
TELEFONISTA CB03.80.20
---DescriçãoSwnária------------
Rcalizar lipções tclefõnica.s, por meio de dispositivos quC co'mpocm a mt
telefônica para estabelecer comunicações internas,. locais ou intcrwblll\U.
---Descrição Detalhada,-----------
• Operar aparelho telelonico. PABX. manejando seus dispositivos, recebendo, el
tuando, transferindo ligações urbanas e interurbanas. ·
- Manejar cha\'tl, interruplores e demais dispositivos da mesa telcfônicll pai) eftl arligaç3es.
- Fazer e receber ligaçôe!i telefõnicas. passando as mesmas para o ramal de solici1antt
• Anotar a dw-ação elou custo das ligações cmfonnuláriosprópriosquepermi~
a cobrança e/ou controle das mesmas. ·Zelar pela limpcz.a e boa manutenção do aparelho.
- Anow e entregar recados e registnr chamadas. . : • Procurar informações e localiuções de números de telefones em lis1M telctõlli_c
ou agendas, mediante solicitação. '·
- Zelar pela boa aprcscnl&Çio ao caigo.
~ Realiw o\dnls tarefas correlatas ao cai:go.
---E>peoill,....,_ ___________ _
Instrução: lºgraucomplcto
Experiência: de seis meses a um ano
Responsabilidade: equi~10
---A>ocn,Oio----~--------~~
Procedência· ~-~.
Acesso: carreira isol~
Requisitos:
---Descrição Swnária ·, ,
Executar atividades gerais na divisão dt: contabili~t, awtllí~·qa
e digitação de documentos. " ' ·
---DescriçãoDetalha,da-------~~-"'....,"·::l!l
. Montar processos de prestação de contas de convênio,j\cll'!~ _ .
sárias.
- Auxiliar na conferência de extratos bancários.
· Diiitar mensabnente conciliação bancáriL
• Auxiliar na conferência de relat6ri03.
- Executar outras atividades correlatas as já descritas.
---Específicaç""--------------
Imtrução: 2° grau completo
Experiência: de seis meses a wn ano
Rcsponsabilidafic: por material de expediente
---"'""' _______________ _ Procedência: Auxiliar Adnumstrati\"o
Acesso: Assistente Admirustrall\'O
Requisitos:
---Assinaturas--------------
PREFEITURA Ml!NlCIPAL DE PATO BRA.."'l'CO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--TitulodoCarg<r-------------
ASSISTENTE ADt..1INISTRATl\'O l
---DcscriçãoSwnâria,------------
Executar as atividades referentes rotmas trabalhistas, uuhzando equipamentos e
materiais necessários.
---Descrição Detalhada------------
• Executar scr.i.ços de rotina trabalhista de acordo com oricntaçÕçs superiores
• Digitar dados em terminal de microcomputador para atualização dos mesmos
- Receber, conferir e dignar relação dos funcionários que utilizaram convênios da
associação dos funcionários, "para efetuar devido desconto na folha de pagamento
• Distribuir contra-cheques e Valcs-Trasnsponcs aos servidores, efetuando devido
controle.
- Etiquetar mensalmente os cartões-ponto.acessando o programa própno e efetuando
a troca no re\Ogio ponto.
• Atender ao público ou scMdores, esclarecendo dúvidas quanto a política de pessoal.
• Extrair, mensalmente, etiqueUIS de Identificação do Servidor via computador. colo·
cando nos respectivos cartões para controle de ponto
• Ex~tar outras tarefas correlau.s ao caigo.
--Especificaçõe,_ ___________ _
Instrução: 2° grau completo
Experiência: de seis meses a um ano
Responsabilidade: por matenal de expediente
--Ascença,0----------------
Proccdência: Auxiliar Administrativo
Acesso: Assistente Administrauvo II
Requisitos:
--Assinaturas,--------------
PREFEITL'RA Ml'NICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--TítulodoCaig:<r-------------
ASSISTENTE AD?l.UNISTRATI\'Ü l
--DescriçãoSumár:ia•------------
Executar atividades da divisão .de cadastramento e tributação, aruaJ.izando dados.,
efetuando lançamentos e expedindo certidões e alvarás.
1 ---DcscriçãoDetalh
• Emitir a1 ... ara de licença. solicitando os documentos necCMários. datilografando, providenciando as assinaturas necessárias.
• Emitir certidões e outros documentos solicitados, sob a suPervisão e autorização
superior. •
• Efetuar levantamcnto de débitos de IPTU. ISSQN, PAVTh.1ENTAÇAO, enviando
aos setores interessados.
• Controlar blocos de produtor, cadastramento, emitindo e dando baixa nos mesmos.
• Executar lançamentos de JC!vlS, IPVA. IVV. digitando em microcomputador
confonne orientação
• Atender ao público, dando as informações necessánas.
• Executar outras atividades correlatas as já descritas.
---Especifi~~es~-----------
Instrução: 2º grau completo
E.'CpCriência: de seis meses a wn ano
Responsabilidade: por material de expediente
---A><mç~·~-------------
Procedência: Auxiliar Administram:o
Acesso: Assistente Admimstratlvo II
Requisitos:
---Assinaturas.--------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TítulodoCarg,<r-------------
FISCAL DE LU...íPEZA
---DescriçãoSumár"i>------------
Rcalizar o trabalho de supervisão e fiscalização de coleta do hxo urbano para que
a cidade mantenha a boa aparência e higiene.
---Descrição Detalhada-----------
• Fiscalizar o trabalho dos motoristas,. \'Crif1cando se o mesmo cstâ sendo ~ficicnt~
• Atender reclamações da população cm geral sobre problemas cm relação ao recolhimento do lixo e encaminhar soluções.
• Resolver problemas com moradores reincidentes que colocam hxo que não e }i.'!;o,
junto ao acondicionado em sacos pai-a recolhimento no caminhão
· Agilizar e acampanhar os serviços de manutenção dos caminhões como conseno de
-pneus, motor, mecânica e outros
· Fiscahur o trabalho de deselVg& do lixo, no deposito de hxo urbano municipal,
venficando se o mesmo estâ sendo feito nos locais (valas) apropnados para posterior
cobertura com terra.
--Especificações'-------------
lnstrução: 1~ grau completo
Experiência: de um a dois anos
Rcsponsab1hdade: material e supemsào
--Ascenção-------------------
Procedênc1a
Aces~o: cãrreiraisolada
PUBLICAÇÕES LEGAIS
Requisitos·
---Assmatw-as--------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---Ti1ulod0Carg<r-------------
SECRET..i.RJ.A
---DescnçãoSwnâria•------------
Datilografar e emitir empenho de acordo com notas apresentadas, definindo hi.stónco e
dotação orcamentaáia
---DcscnçãoDetalhada,-----------
• Efetuar empenho de contas a pagar, datilografando cm impresso próprio.
• Detenninar, segundo despesa, dotação orcamentána a ser empenhada
• Atender fornecedores recebendo notas a empenhar .
• Redigir histórico do empenho, segundo origem da despesa e Dotação orcamentána
• Executar outras aUYidades corrclat.as as já descritas
---Especificações.-------------
lnstrução: ::?ºgrau completo
Experiência. de seis meses a wn ano
Rcsponsab1hdade: material de expediente e equipamentos
----"'onca<>---------------
Procedência
Acesso: Secretaria Gabinete
Requisitos:
---Assinaturas--------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TítulodoCaig<r-------------
SECRET ÁRIA
---DescriçãoSwnária------------
Exc:cutar serviços de datilografia, atendimento ao telefone e recpeção de pessoal.jWl.to
ao depto. de educação.
---DcscnçãoDctalhada-----------
. Preparar a agenda de compronussos do dire1or do depanamento, programando audiências, recebendo e encaminhando pessoas que o procurem
• Receber, instruir, encaminhar e responder correspondências e expedientes dirigidos ao
diretor.
• Expedir correspondências, processo:; e relatórios determinados pelo drrewr.
· Datilografar os projetos que o depanamento de educação realiza
• Organiz.ar a realiz.ação de eventos promovidos pelo departamento
- !\lamer atualizado endereços, telefones. cadastros de escolas, enudades e outras autoridades ligadas a educação
• Executar outras atividades correlatas as já descritas.
---Especificaçõcs,-------------
Instrução: 2º grau completo
Experiência: de seis meses a um ano
Responsabilidade: material de expediente e equipamentos
---Asccn~,0--------------
Procedência:
Acesso: Secretaria de Gabinete
Requisitos:
---ruom.twos--------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---Ti\ulodoC&g<r-------------
SECRETÁRIA
--DcscriçãoSwnári.~----------
Secrctariar a chefia de gabinete, recebendo o público, identificando. marcando e
encaminhando audiências ao prefeito, quando necessário.
---Descrição Detalhada-----------
• Atender ao público. dando informações necessárias, encaminhando os que tem audiência com o prefeito. chefe de gabinete, Assessor Jurídico e Assessor de Planejamento, ao
gabinete.
.- Datilogiafar documentos diversos quando solicitado pelo chefe de gabinete.
·Agendar audiências do prefeito, avisandcro com antecedência dos seus compromissos
• Fixar e ordenar material no mural da prefeitcra .
• Participar de reuniões do inleresse da chefia de gabinete, fazendo ata dos mesmos
·Elaborar Atas de Reuniões confonne onentaçio de superiores.
• Executar outras tarefas correlatas ao caxgo
---Especúicaçõ~-·-----------
In.struçio: 2° grau completo
Experiência. de seis meses a um ano
Responsabilidade: por material de expediente e equipamentos
---Asc~~<>--------------
Procedência:
Acesso; Secretaria Gabinete
Requisitos:
--Assinaturas--------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO.
---TítulodoCarg.o-------------
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
--.. DescnçãoSumária------------
• Coordenar e superns1onar pcssmil na C.'<.ccucii.o das atÍ\·idades de limpeza de !U8S e
coleta de lixo
--DescnçãoDetalhada-----------
• Coordenar as tarefas dos servidores da hmpeza de ruas, distribuindo por lodtl de
trabalho
• i.lanter estoque suficiente de material como detergentes. vassouras, camnhos
euruformes
• Coordenar e agendar as férias do pessoal do setor, programando durante o ano.
• Orgaruzar a di\"isào de trechos para a limpeza e recollúmento do hxo
• Executar outras atividades correlatas as Já descritas.
·--Especificações-------------
lnslJ\lçào 2º grau completo
E:~pen~ncia: até seis meses
Resporisab1hdade: material de e.xpcdicntc
---Ascenção--------------
Procedência: Assistente Administrativo I
Acesso. Assistente Administrativo II
Requisitos:
---Assinaturas,--------------
PREFEITUR..A MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TítulodoCargo-------------
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
---DescriçãoSumána•------------
Fazcr o acompanhamento do patrimônio da prefeitura, controlando localização de
bens móveis e imóveis do município.
--Descrição Detalhada-----------
• Efetuar cadastramento geral de todos os bens móveis e imóveis da prefeitura,
fundações. mantendo registro em computador.
• Fazer levantamento fisico em todos os depanamentos da prefeitura, identificando os móveis e equipamentos com chapinhas de metal devidamente numeradas.
· Fazer anualmente, reavaliação dos bens móveis e imóveis da prefeitura e
fundação, utilizando parâmetros previamente definidos
· Executar outras atividades correlàtas as JÍI descritas.
---Especificações-------------
Insuução. 2º grau completo
Experiência: seis meses a wn ano
Responsabilidade: matena1s de expediente
--Ascençã<>----------------
Procedência· Assistente Administrativo I
Acesso· ~sistentc Administrativo II
Requisitos:
--Assinatur~~~-------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TitulodoCargo-------------
ASSISTENTE ADJ\HNISTRATIVO III
---o~rnçãoSum.áriá------------
• Exercer a supervisao da fabrica de rubos, controlando materiais existentes, produção mensal, despesas de manutenção de maquinários e Veiculas d.a prefeitura,
informando o gabinete do prefeito através de relatOrio mensal .
--DosaiçãoDotalh>da-----------
. Controlar, através de anotação, o local de trabalhodasmáquinasecami.nhõesda
prefeitura.
• Controlarconswno de óleo diesel e lubrificantes em máquinas, caminhões, anotando em fonnulários próprios.
· Controlar pecas e despesas gerais de reposição utilizadas para o cons~o e manutenção do maquinário da prefeitura.
. Controlar a entrada e a saída de tubos, laJOtas e meio fio. acompanhando
produção através de relatório .
· Controlar e manter estoque de cimento e areia da fábrica de tubos, enviando
pedido de reposição de matcnal ao setor de compras.
• Fazer mensalmenle, relatQrio das despesas de maquinários e \'cículos da prefei-
'"'' • Executar outras tarefas ao cargo
--Especüi~ções----~------
Instrução: 2º grau completo
Experiência: de wn a dois anos
Responsabilidade: pormaterial de expediente
---"'~·~·.,__ _____________ _ Procedência: Assistente Administrativo li
Acesso·
Requisitos·
--Assinatur·~-------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--TítulodoCarg:<r------~-----
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
--DescriçãoSwnána------------
Executa:r as atividades administrativas do departamento de serviços urbanos
datilografando, preenchendo documentos. atendendo ao públiCo.
--DescriçãoDetalha"'-..1. __________ _
· Preencher docwnentos, tais como· certidão de subdivisão de lotes, certidão de
incorporação de lotes. alvara de loteamento, alvará de consuução, ha~ilite·sc,
datilografando e obtendo assinatura do diretor responsável.
• Redigir e datilografar textos do departamento. quando necessário.
. Executar outros serviços de datilografia, confonne orientação superior.
• Operar máquinas de escrever, microcomputador. telefone.
. Atender ao público informando sobre requerimentos, projetos de construção, escrituras, divisões de lotes e chácaras
·Executar outras tarefas correlatas as já descritas
-·-Especificações-------------
Instrução· 2º grau completo
Experiência. de um a dois anos
Responsabilidade. por material de expediente e supervisão
10
--A><enc>o---------------
Proceiiêru:1a: Assistente Administrativo II
........,
Requisitos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO .DE CARGO
--TítulodoCarg•o-------- -------
SECRETÁRIA DE GABINETE
--DescriçãoSumári>------------
PUBLICAÇÕES LEGAIS
EXperiência: de seit meses a um ano
Responsabilidade: material
----"'<nçã.o-----~----------
Proccdência:
., Acesso: carreira isolada
Requisitos·
PREFEITURA MYNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRl'.çÃO DE CARGO
Execuw serviços de datil~a do gabinete, organização e arquivo d<>!' atos afiei- ---Título do Carg.o-------------
ais.. e separar correspondências, enviando as de interesse do prefeito ao chefe de pbi- ASSISTENTE ADF.UNISTR,ATIVO III
nctc.
--ne.ai,.,,Dctalh"1a------------
• Receber, cncarniMarc arquivaras correspondências destinadas ao prefeito muni<:iP'L
• OrganiZM e manter awahzado o arqwvo de docwncntos e papé1s que interessam
duetamente ao Prefeito
• Redigir e datilografar oficios, mcnsasens e projetos-de-leis. de acordo com orientações recebidas.
- Transcrever contre.10$ celebradoa pela mwUcipalidade.
-Fornecer por telefone, infonnaçõcs relativas a feriados,, nome e endereço de autoridades., ele:.
- Ser responsável pelo fornecimento de cópias e dados de leis, decrctds e contratos,.
aos diversos depanamcntos da prcfcit\UJI..
- Colaborar na elaboração do relatório anual de atividades. que e enviado para a câmara
municipal.
- Ordenar a numeraçlo e viabilizar a publicação dos atos oficiais, assim como de
aviso5, comunicaç3cs e quaisquer materias de interesse da administração.
• Remeter cópias de leis, decretos e ''demais atos oficiais normativos aos OfWWS
intc:ressados
- Registrar nome, endereço e telefoM de autoridades. com índicação do respectivo
:e:'~. das reparti~õp federais, estaduais, autárquicas e outras de interesse da
- Executar outras tarefas co.rrelat.as as já descritas.
. --Especiftcaçõc~-----------
Instruçlo: 2ºgraucoqlpleto
Experiência: de~ a dois anos
Rcsponsabilidadc: por material de expediente, equipamentos e
informações sigilosas ·
--A><ençã.o--~-------------
Procedência:
Acesso: CARREIRA ISOLADA
Requisitos:
PREFEITURA l'\.fUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TítulodoC..,.,.-------------
FlSCAL DE TRIBUTOS
---ne.ai,.,,Sum<ri.o----~~-------
Executar unidades técnicas de fiscalização de tributos do iesouro pUblico mlmicipal,
elaborando ~lan~s., ~mpanhando e ~~do pr~ .ªfim de contri~ ~
que a políuca tnbUWJa fiscal do muruclp10 se compat1b11izc çom as dcnws medidas de interesse do desenvolvimento nacional, estadual e rqional.
---Dc>mçioDda 0
1hod
0
..... -----------
- EI.abora planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiandose pela legi.slação fiscal.
- Controlar e avaliar os planos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos.
- Executar as tar#as de fiscalização de tributos do município, inspecionando estabelccimcnlos industriais, comerciais.. de prestação de serviços e demais entidades.
- Acompanhar a emissão de notas e a1Tecadação através de notas infonnativa.s.
- Executar outras ati•'idadcs correlatas as já descritas.
--Espccificaçõe~-----~-----
lnsuução: 2º grau completo
Experiência: de seis meses a um ano
Responsabilidade: pqrmaterial de expediente e \"alores.
---Aoocnç>o----~----------
Proccdência ·
Acesso: carreira isolada
Requisitos.
---Assinatur·_,,,__ ____________ _
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--TítulodoCatg.<>-------------
FISCAL DE EDIFICAÇÕES
--DescriçioSumári.a------------
Atuar na fiscalização de todos os casos que se fazem necessários e que e da compc-
\ênc1a da prefeitura mwlicipal, como as interligadas a SaUde Püblica, ao nao
cumprimento das leis e deCreios municipais.cm relação ao comémo e moradia.
--DcscriçãoDcralhada,-----------
- Fazer \'Ístona para alvará· de construção
- Fazer \istoria para expedição de "'habilite-se" de consuuções novas ou reformadas.
- Fazer vistoria para alvará de localização de estabelecimentos comerciais, industriais
de de prestação de scn·1ços
- Realizar quaisquer diligências solicitadas pelas repartições mwucipais. lavrar notificaçi3es,. intimações, autos de infração, de apreensões de mer~ias e apetrechos.
- Fiscalizar o horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais é sumlares.
- Fiscalizar o comércio eventual ou ambulante
- Fiscalizar estabelecimentos de diversão pU.blica e o cUmprunento de seus deveres
para com o fisco municipal.
--Espccificações-------------
lnst.tuçào: 2ª grau ~omplcto
GAZETA DO SUDOESTE- O? de setembro de 1995
---DcscriçioSumârl'A,------------
··Supcrvisi~nar e.cx:ccuw as atividadesdad.h:isão depessoal,organiz.ando e orientando trabalhos específicos, aplicandolcgislayio e regulamentos que diz respeito
pessoal d.a prefeitura..-
---Descrição Detalhada.----------- - Fazer registro de Pessoal, preenchendo ficha c~dtica, cam respectivo decreto de
nomeação e termo de posse.
- Fazer rescisão de concrato: quando autorizado pelo diretor de administração.
- Elaborar mensalmente folha de pagamento, atuahz.ando os dados rodando cm
micro computador, encaminhando ao Setor Financcir'o, para a liberação da verba
equivalente
- Preencher documentos necessários dos cncaigos sociais. para o financeiro efetuar o
pagamento.
- Fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do selVJ.dor.
- Analisar, orientar. fiscalizar e Aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos
referentes ao pessoal. da prefeitura.
- Fornecer certidão por tempo de serviço dos servidores mwlicipais, quando
solicitado.
-OiganiZM e manter atualizado os fichários de pessoal.
- Operar microcomputador. executando programa:s da folha de pagamento e outros
referente ao pessoal.
- Fornecer infonnações e ficar a aisposição do departamento jurídico com relação a
reclamações trabalhistas
- Efcwar comrolc de Cartões Ponlo, HOras Extras, faltas e adicionais .
- Executar outras atividades correlatas a função.
---Espccillcaçõcs•-------------
lnstrução: 2° grau completo
Experiência: de um a dois e:nos
Responsabilidade: por material e supervisão
---Asc~cao---------------
Procedência: Assistente Administrativo II
Acesso:
Requisitos:
---Assinatur·'5--------------
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO
OCUPACIONAL OPERACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO D~ CARGO
---TítulodoCarg,o-------------
GARI
---ne.aiçãoSwn.iria-------------
Fazer a limpc2.a de ruas, parques e outros locais pUblicos, varrendo e juntando os
detritos ali acumulados, para man~er a boa estética e higiene dos locais.
---ne.aiçãoD"1alhoda,-----------
• Varrer detritos das calçadas de passeio e ruas, com vassoura juntando com pi
- Acondicionar C$tcs detritos e lixos nos. sacos de lixo, deixando-os em pontos
especificas, para posterior coleta pelo caminhão de li.xo.
- Ajudar a conservar a cidade limpa. avisandõ o fiscal de limpeza, os locais que
jogam entulhos nas cal-radas d.e passeio para·que este tome pro\idências
- Executar outras ati\idadcs correlatas as acima descritas.
---EspecificaçÕ«-~------------
lnstruçio: 1°. grau incompleto
Experiência: nao requer
Responsabilidade: material
-Ascençã.0---------------
Proccdência:
Acesso: gari de caminhão
Requisitos:
---~inaturas--------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TitulodoCarg,o-------------
COVEIRO
---Dcscriç!oSumária------------
Efetuar a limpeza das ruas, recolhendo os lixos acondicionados cm sacos e colocando
~no camÍl'lhãO coletor de lixo, para manter as calçadas e ruas cm boas condiçi3cs de
higiene e trânsito.
---DcsmçãoDcWhada-----------
- Recolher os lixos que estio acondicionados cm embalagens, para coleta, nas calçadas
·de passeio e ruas.
- Colocar uniforme e hn.11."i especificas.
- Fazer recolhimento cm caminhadas rápidas, da calçada de passeio até o coletor de lixo
docaminhlo
- Trabalhar rápido para que o caminhão coletor, de poucas paradas no trajeto de limpeza
que lhes for estabelecido que e em tomo de 70 km/d.ia.
- Auxiliar na lavagem dos caminhões coletores de li.xo,
semanalmente
- Exe...·.utar outras tarefas correlatas afunçioq~solicit.ado
---Especiíic'ÇÕ<,._-----------'---
-lnstruçào: !ºgrau incompleto
Experiência: até seis meses
Responsabilidade.:. segurança,,
--Ascençã.o-~-------------
Proccdência: o
A~: Auxiliar de serviços gcrais/jardipeiro ou vigia
Requisitos:
---Assinat,,..~-------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
.DESCRIÇÃO 'DE CARGO
---TítulodoCarg;o--------------
ZELADOR DE EDIFÍCIO
--DcscriçioSwnária------------
Excrc:cr funçõ~ de consewaçio e manutenção dos prédios assegurando o
aMCÍo. o cumprimento do rcgulamcn.to e "' segurança.
---DcsrnçãoDctalhada-----------
- Verificar se nas áreas e/ou instàlações do prédio há necessidades de reparos
e co:\Sertos quanto a parte elétrica, hidnlulica e outros, executando ou providenciando a manutenção.
- Fazerpequcnos rcparoscomo trocadc limpadas efusívcisesolicitarpcssoa1para
consertos maiores.
- Levar a administração os problemas swgidos, no sentido de encaminhar soluç3cs
- Vigiar o cumprimento do regulamento inwno e o bem estar das pessoas que
encontram-se no prédio.
---Especiíicações-------------
lnsuução: l 0 grau incompleto
Experiência: até seis meses
Responsabilidade: material
---Ascrn~·~--------------
Proccdencia:
Acesso· Awuliar de servicos gerais/jardineiro ou •igia
Requisitos:
---Assinaturas--------------
PREFEfl1JRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--Títulodoearg,o--------------
AUXILIAR DE COZINHA
---DescriçãoSumária------------
Au.xiliar nas diversas tarefas relacionadas com atn:idades de refeitórios como
prcp~ão de alimentos,. limpeza e conservação das dependências e dos cquipamen.
tos existentes.
---ne.ai,.,,D"1alhoda,-----------
- Auxiliar no preparo das refciç&s, .1,vando alimentos., legumes. segundo oricnta- ÇÕ"- ,
- Manter a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo a coleta e a lavagem de louça.
bandejas e talheres.
- Realizar serviços de limpeza em geral nas dependências do refeitório e cozinha.
- Auxiliar na sclcçlo de VCJduras, carnes e cereais para prq>ar&Çio de alimcmos.
-~o~atividadcscorrelatasasjádescritas.
---Espccificaç0<>-------------
Instrução: t• grau incompleto
Experiência: até seis meses
Rcsponsabilidadi:: por material
---Aoom,~··10-----------------
Proccdência:
Acesso: cozinheiro
Rc<t_,_~itos:
--Ao<""1uns-----'----------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--TítulodoCaigo-------------
FAXINEIRO
--DcscriçãoSumária------~----
Realizar trabalhos de limpeza cm geral para manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho.
---Dcscr:içtoDetalhada~----------
- Limpar d.iariamcntcs os móveis utilizando flanelas ou vassouras apropri~.
• Limpar paredes, portas, janelas e pisos de todas a.s dependências do prédio,.
utiliiando agua e produtos apropriados.
,,. Retirar ollio das lixeiras e colocá-los em local apropriado para recolhimento.
- Limpar cinzeiros e dcmaa objetos das salas e C01Tcdorcs e
banheiros .
• Lavar e secar os vidro$ das portas e janelas.
- Preparar o cafezinho e SC'fVi.Jo.
- Verificar ao final do expediente, se as janelas estio fe<:haclu.
-~Especificações-------------
lnsuu~: \lºgrauincompleto
Expcriênc~: não eiUge
Responsabilidade: materiais
---Aocenoio---------------
Prqccdên~ia;
Acesso: Auxiliar de SCJViços gctais
Requisitos:
---Assmaturas;--------------
PREFEITURA l\ruNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--TítulodoCaJB,o-------------
MERENDEIRA
--Descriç~Surnári>-----------
Executar tarefu relativas ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimanos e prepanlndo refeições rápidas para os alunos., visando atender o programa
alimentar estabelecido.
--°"'<içioD<talhoda-----------
- Receber e annaunar alimentos para o preparo da merenda, \isando o bom
aproveitamento e conservação dos mesmos.
- Selecionar os alimentos para o preparo da merenda a ser feita no dia
- Preparar as refciç3es, lavando, descascando, cortando e cozendo os alimentos
para atender determinações do P'?Wanlª alllncnw.
- Distribuir aos &IW'IOS as refeições preparadas.
• EfctUll""'" o controle das sobras e restos alimcnwes que possibilitem urna
.aYai"ioÇio dos aJimcnl03 conswnido$.
• Ter wn controle de estoque de alimentos e outros materiais do u:tor.
• Receber ou recolher louças e talheres, apos as refeições
- Pr~idenc:1ar a la\•agcm e a guarda das louças e talheres. dcixando--a.s e~ boas
condiçÕcs de uso.
·Manter a ordem, higiene e scgwança no ambiente de trabalho.
• Executar outras tarefas correlatas as acima dc$Crltas.
--Espcciftcaçoes-------------
lnstruçio: 1° grau completo
Experiência: de seis meses a um ano
Responsabilidade: por material
--------""<nç~~~----~----~-
Procedên c ia:
Accsoo: carreira isolada
Requisitos:
--AMinaruras•-------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--TitulodoCarg:o-------------
AUXU..IAR DE SERVIÇOS GERAIS
--DcscriçOOSwnári,~------------
- Fazer serviços braçais, aux.il\afido na limpeza. refonnas, manutenção e construções que a·prcfeitW'a efetua.
--Descrição Detalhada•------------
• Fazer a demarcação de lotes, ruas e mvelamentos sob a orientação de topógrafo.
• Awuliar em consuuções que a prefeitura efetua, como pontes e escalas.
• Construir calçadas, passeios e meio fio.
- Executar a limpeza de sargetas.
• Fazer bociros, limpá-los. refonná-los quando necessário e verificar a condição
dos mesmos.
• Efetuar a colocação de tubos nas vallll previamente fcitu.
·Fazer reparos nos asfaltos.
~ Fazer manutenção, rcfotmZLS, consertos e pintw'U nos prédios municipai:s .
• AbMte<:crcomconcreto e cuidar aregulagemda máquinaparaconfecçãodemeio
fio.
. Executar outras atii.idades correlatu as já descritas.
--Especificaçõcs•-------------
Instruçlo: 1 D grau incompleto
Experiência: não requer
Responsabilidade: ferramentas
--Ascençãio---------------
Proccdência: Zelador, ÍL'tineiro
Acesso:
Requisitos:
--Assin~·~--------------
PREFEITURA l\IUNICIPALDE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--Ti1ulodoC.,,g0-------------
GARJ DE CAMINHÃO
--Descriçãoswrari,_ __________ _
• Efetuar a limpeza das ruas, recolhendo os lixos, acondicionando-os em
sacos e colocando.os estes no caminhão coletor de lixo, para manter as calçadas e
rua.sem boas condiÇÕC$ de higiene e transito.
---DescnçloDetalh.,._ __________ _
- Recolher os lixos que estão acondicionados em embalagens, para coleta., nas ca1çadas de passeio e ruas.
• Fazer recolhimento cm caminhadas rápidas, de calçada de passeio até o coletor de
lixo do caminhão
• Traballiar rápido para que o caminhão coletor, de poucas paradas no trajeto de limpeza que lhes for estabelecido que e cm tomo de 70 km/dia.
• Auxiliar na lavagem dos caminhões coletores de lixo, semanalmente.
• Executar outras tarefas correlatas a função quando solicitado.
---Espccificaçõcs-------------
lnsttuçio: lºgrauincomplet:o
Experiência: não exige
Responsabilidade: material
--Ascencii'o---------------
Procedência: Gari
Acesso:
Requisitos·
--Assm~uras--------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--TítulodoCarg;o-------------
FRENTISTA
PUBLICAÇÕES LEGAIS
---DescriçãoSumári,_ __________ _
Realizar ser.iças de fornecimento de combust~veis, uocas de óleo ·e pequenas limpezas,
dotando os \'eículos de condições adequadas para um bom desempenho
---°"'<içioD<tolhada-----------
• Atender as solicitaÇõcs dos funcionários que chegam com veicu1os para abas1ecer
com combustíveis.
• Operar as bombas de combustíveis, conectando a maquinaria a entrada do tanque do
veículo, conuolando a quantidade.
• Utilizar material de limpeza para realizar rápidas la\'agcns de pára-brisas, farôis e janelas dos veículos. procurando melhorar a \isibilidadc dos mesmos
·Trocar e/ou completar óleo e agua do motor, para dar ao veiculo boas condições de
funcionamento. ,'
·Encher e calibrar pneus, utili:zando a bomba de ar e o barometro para conferir ~ressão
dos mesmos. / -
• E.xccutar outra:i tarefas correlatas ao cargo. '
---Espccificações-----------~
lnstrução: lºgraucomplcto
Experiência: não requer
Rcspomabilidade: equipamentos
---M<~ç;ao--------------~
Procedência: zelador ou faxineiro
Acesso:
Requisitos:
---AMm.•tuns-~------------
PREFEITURAMUNICJPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--TítulodoCarg:o-------------
JARDINEIRO
---DcscriçãoSum~a------------
Cult1var plantas e flores, para· conservação, limpeza e embelezamento dos jardins.
roas. avenidas e pracas públicas.
---Descrição~•-------·----
• Preparar a terra para cultivo de gramas.flores e demais plantas ornamentais, bem como
plantar e corur a grama. ·
• Preparar canteiros de acordo com os contorna& estabelecidos para obter boa estética
do local.
• CUidar da área de brinqucdos(parquc). cnarax&ndo-os ecuidando-osparasuaboa
conservação.
• Plantar sementes e mudas na terra dC\ idamenle preparada, irrigadando e adubando
confonne necessário.
• Limpar jardins e canteiros públicos, erradicando as ervas daninhas.
• Podar plantas e ãrvores cm épocas adequadas, com uso de instrumentos específicos
- Executar trabalho de combate as formigas, insetos e outros tratos fitossanitários que
se fizerem necessários as plantas, para combater pragas e moléstias.
·Emparelhar a areia no parque .
• Executar outras tarefas similares quando solicitado
---Espccificaçôes•-------------
Insuução: l° grau incompleto
Experiência: até seis meses
Responsabilidade: ferramentas
Procedência: zelador ou faxineiro
Aces.so:
Requisitos:
--AM.,·n -~------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TítulodoC•~~1'0-------------
COZINHEIRO
---Descrição Sumária•------------
• Awtiliar nas diversas tarefas relacionadas com ati\ldades de refeitórios como prcpa·
ração de alimentos, limpeza e conservação de dependências e dos equipamentos existen-
'"·
---Descrição Detalhada•-----------
• Auxiliar no preparo das refeições., lavando os alimentos. legumes, segundo orientaçiks,
• Manter a ordem e 11. limpeza na cozinha, precedendo 11. coleta e a lavagem da louça,
bandcjll.'5 e talheres.
• Realizar serviços de limpeza cm geral nas dependências do refeitório e cozinhas.
• Auxiliar na limpcz.a de verduras. carnes e cereais para preparação de alimentos.
• Executar outns atii.idadcs correlatas as já descritas..
---Especificaç,:i...,_-___________ _
Instrução:
Experiência:
Responsabilidade:
---Ascenç,a<>---------------
Procedência:
Acesso:
Requisitos:
DESCRIÇÃO DE CARGO
--Títulodoc.,_go-------------
OPERADOR DE BRITADOR
--Descrição Sumaria------------
• Operar a máquina trituradora de pedras, para produzir materiais como brita e pôde
pedn,
--Descrição Detalhada-----------
• Graduar e controlar a \'elocidade da correia que transporta as pedras que entram na
máquina trituradora.
• Abrir as tubulações que molham as pedras, durante a sua passagem, para evitar o
le\·antamen!o de po
• Efetuar a trituração dentro dos padrões estabelecidos.
1·
· Controlar a velocidade das correias, através do qual o produto moído chega aos depositos.
• Zelar pela manutenção da máquma limpando-o. lubrificando-o periodicamente.
• Execular outras tarefas correlatas a função.
---E:spcc1ficaç•"""------------
Instrução: l ºgrau incompleto
Experiência: de se.is meses a um ano
Responsabilidade. equipamento
--Ascenção-----------------
Procedência ·
Acesso: carreira isolada
Requisitos·
---Assina1ur·~-------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TltulodoCarg:o-------------
OPERADOR DE t..1ARTELETE
---DcscriçãoSum~a•-----------
Acionar e controlar os comandos da perfuratriz ponátil a ar comprimido, realizan.
do serviços de perfwação de rochas. cimentos e solo.s.
--Descrição Detalhada..-----------
• Fazer a limpeza prévia da rocha a ser perfurada.
• Selecionar a broca adequada de acordo com o tipo de trabalho a ser executado,
instalando na perfuratriz acionando e pressioanando os comandos para a fCllllmenta penetrar no solo até a protundidade desejada ·
~ Realizar a substituição das brocas confonnc a necessidade do trabalho.
• Colocar e prender cargas explosivas nos orificios e ac:ionar os dispositivos de detonação.
- Fazer outras atividades eorrelaw a função.
-----Especificaç,o.s-------------
Instruçio: lºgrau incompleto
Experiência: atéseismeses
Responsabilidade: ferramC:nta e equipamento
--"""••ça<>-------------- Proccdência:
Acesso: carreira isolada
Requisitos·
---Assinaturc.,_ ____________ _
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TítulodoCarg:o--------------
CORTADOR DE PEDRAS
--DcscriçãoSumária•------------
Cortar blocos de pedras utiliundo ferramentas apropriadas possibilitando a
utilização das mesmu cm pavimentação de ruas.
--DcscriçãoDeUlhoda--------:-----
• Escolher as pedras apósadetonagem e tracar os cortes a serem executados assegurando o mâximo aproveitamento da pedra tanto para calcamento como para
britagcm da pedra para guiar-se M cxeçução dos cortes.
• Escolher as pedras apos a detonagem e tracar os cortes a serem executados, para
guiar-se no momento da execução dos mesmos, assegurando o máximo aproveitamento da pedra, tanto para calcamento como para britagem.
• Conar os blocos de pedra u1ih:zando-se de marreta.
·Auxiliar o carregamento das pedras no caminhão.
·Executar outras ali'11idades correlatas as já descritas.
--Especificaçôcs•-------------
lnstrução: lo grau mcompleto
Experiência: de seis meses a um ano
Responsabilidade: equipamento
---Ascençã,0---------------
Procedência:
Acesso: carreira isolada
Requisitos·
---AMinaruras,--------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO.DE CARGO
--TitulodoCarg;o-------------
-VIGIA
--Descrição Sumária,------------
• Executar a vigilincia d~ prédios e suas respectivas dependências, percorrendo-os sistematicamente e ohse1vando se não há irregularidades e \•erificando a segurança dos mesmos quanto a incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e
outras anormalidades.
--Descrição Detalhada-----------
• Ex.ccutar a ronda diurna ou nmwna das dependências e do local para o qual esta
designado, verificando se as portas ou janelas bem como outras i.ias de acesso estlio
devidamente fechadas.
• Obser:ar sempre se a rede elétrica e hidráulica esta cm bom estado de funcionamento ei.itando incêndios c\'azamentos e outras irregularidades .
. Verificar e controlar a moi,-imentação de pessoas e vciculos nos prédios e dependências que está sob sua responsabilidade.
- Registrar sua passagem pelos postos de controle, ~cionando o relógio ponto para
comprovação da regularidade de sua ronda
---Especificaçõe~-----------
lnstrução: 1° grau incompleto
Experiência: até seis meses
Responsabilidade: segurança
---Ascençãio---------------
Procedência. Zelador/faxmeiro ou coveiro
Acesso:
Requisitos·
GAZETA 00 SUDOESTE • 05 de setembro de 199
12
--Assmaturas-------------
PREFEITURA. Ml'NlCIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--Títu\odoCarg:~-----------
C.ARPINTEIRO
--Dcscriçà0Sumári4------------
Rcahzar serviços Oe carpintana no canteiro de obras. po~ibilnando a instalação
dessas armações ~e madeira nos prédios e obras similares.
--Dc.~çãoDctalhada _
- Fazer u~lhos de carpintaria em geral no local das obras, auavés da interpretação
de plantas' e esbocos. ..--
- Escolher o material mais adequado para confecção do trabalho de ac.-irdo çom o l">Cal
e utilidade
- l\tedll' e riscar a madeira nos tamanhos e medidas adequadas para serrar.
- MontaI as partes de madeiras serradas. utilizando cola, parafusos ou pregos para
obter o conjunto proJclado.
- Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outnis peça:; tais como: janelas, portas,
escadas, rodapcs, divisórias, forro e gu.imiçõcs.
- Construir formas de madeira para concretagem.
- Executar outras atividades correlata:S as já descritas.
-Espccificaçõ,,,_ ___________ _
lnsuução: t •grau completo
Experiência: dois a três anos
Responsabilidade: fcrramcnt.a.s, cqwpamcntos e supervisão
---Asccnç":ao---------------
Procedência: Auxiliar de serviços gerais
Acesso: Mestre de Obra.s
Requisitos:
--Assinatur,._ ____________ _
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--TítulodoCaigo-------------
BORRACHEIRO \
--DcscriçãoSumária--------~---
Fazer reparos nos diversos tipos de pneus e câmaras de ar dos veículos e máquinas
municipais, conscn.ando e recapando, conforme o estado em que o mesmo se apresenta necessitar. deixando-lhes cm condições de uso.
--Descrição Detalhada-----------
• Desmontar a roda do veículo, retirando o pneu e a câmara danificada com au.xílio
de instrumentos específicos.
- Analisar o estado em que a câmara e/ou o pneu se encon\.rem e \'cr o tipo de
conscno ncccs.sári.o, cuja olncrvacao e análise e feita enchendo com u os pncos sem
camaras. antes de retirar as rodas e a cirnara. esta e enchida com ar e colocada cm um
tanque com água que permita melhor obscrvaçio da avaria.
- Limpar o local a ser reparado com a esc:ova rotativa,. quando limpo e colocado um
cola de: borracha liíquida no local cm cima da qual e: colocada a mançha de borracha de
acordo com o tamanho do furo ou cone apresentado.
- Vulcanizar e consertar correias que abastecem e/ou transponam material das máquinas de operaflo, pesadas no britador municipal.
---Espccificaçocs-·------------
Insuução: l"graucompleto
Experiência: de wn a dois anos
Responsabilidade: ferramentas e equípamcntos
---Ascençã.~--------------
Procedência:
Acesso: carreira isolada
Requisitos.
---Assmaruras---------------
PREFEITURA MUMCIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇ'ÃO DE CARGO
---TítulodoCargo-------------
PEDREIRO
---DescriçãoSwnária------------
Rcali:zar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais. utililmldo pá e colher
de pedreiro, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.
---Descrição Detalhada-----------
• Exammar a planta da obra. estudando qual a melhor forma de fazer o trabalho.
- )l..tisturar ~tidades adequadas de cimento, areia e ãgua para obter argamassa a ser
cm.pregada no assentamento de alvenaria, como tijolos e materiais afins.
- Construir alicerces. muros e demais comtnlç3cs similares. imentando tijolo ou
pedras. cm fileiras e unindo com araama.ssa.
~:,~ar as esuuturas construídas, atentando para o prumo ~ o ~vclam.ento das
- Fazer as con5tn.1.ÇÕCS de "bocas de: lobo", calhas com grade pua captação de aguas
pluviais das ruas. com o auxílio do mestre de obras.
- Executar outras atividades correlatas as acima dcscriw.
-' --Espccificaçõe~-----------
lnstrução: 1 ~grau incompleto
Experiência: de wn a dois anos
Responsabilidade: ferramentas, equipamentos e super.isão
---Asccnçã,~--------------
Proccdência.
Acesso· Mestre de Obras
Requisitos
--Assinaturas--------------
PUBLICAÇÕES LEGAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
______::,_.Títu1odoCarg,~-----------
Pil'ITORGERAL
---Descriçã0Swnâri.------------
.Ptc1>arar as supctfic1cs a serem • 1intadas, limpando-as,. Clll8$S8rldo-as e cobrindo as
supcrficies cKtema.s e internas de prédios e outras obras ou manufaturados, camadas de
· tintas para protegê-las ou decorá-las em madeira e estJUtUras metálicas e owos.
---D=nçãoDew...,,~-----------
- Verificar a.s. mc~:~u e a posi.cào, e o estado da superfície a ser pmiada.
- Dctcnninar as quanúdades de materiais a serem utilizados.
- Preparar as suptrticies a serem pintadM.. lixando-as ou retirando a pinuaa \'elha,
para eliminar resíduos, visando corrigir defeitos e faciliw a aderência da tinta - Preparar o material de pintw-a, misturando tintas, substâncias diluentes e secantes nas
dC\ida.s proporções.
- Pintar as supcrficies uúliDndo pincéis, rolos e pistolas, para protegê-las e dar-lhes o
aspecto desejado.
- Pintar estruturas metálicas, ornamentos. assessõri.os, manufaturados de madeira e
outros materiais. dando-lhes o devido acabamento a cada tipo de supcrficie pintada.
--Especifioaç<i.,__ ___________ _
instrução: 1°. grau completo
Experiência: de um a dois an0$
Responsabilidade: pelo material
--"'=ção---------------
CARREIRA ISOLADA
--AM~' ...,...____~-~--------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CAROO
---TítulodoC.., ~.,__ ___________ _
MOTORISTA GERAL
---Descrição Sumária--------~~-·-":~-
• Conduzir veículos automotores como caminhões, caminhonetas, carre nibus ... e
outros automó .... eis, scguindoscutrajetoouitincrárioprcvisto, dc.acordocom gras
de trânsito, para o transporte de catgas, funcionários e estudantes.
---Descri~oDctalhada,----------~
• Vistoriar o veículo certificando-se de suas condições de funcionamento.
- lnfonnar defeitos do veículo, preenchendo ficha específica no almoxarifado, para ser
encaminhada ao chefe de manlllcnção.
. Dirigir o veículo, observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los
aos tocais indicados.
·Portar os docwncntos do veículo e zelar pela sua conservação
- Controlar a caiga e a descarga. do rnaterialtransportadoorientandosuaanumaçãono
Vl!:iculo para evitar acidentes.
- Recolher o \'eicu1o apos jornada de trabalho. conduzindo-o a garagem da prefeitura
- Executar outras tarefas correlatas as já descritas.
------S.peomoaço.,__ ___________ _
Insuuçlo: 1° ifBU incompleto
Experiência: de seis meses a um ano
Responsabilidade: poc cqu.ipamc:nr.os e squrança.
--As<cnção--------------
Proccd&i.cia:
Acesso: Motorista II
Requisitos:
--AM;m·...,,._-~~~-~~-~--~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TítulodoCaig,~-----------
CHAPEADOR
---DcscriçioSumária,------------
• Confeccionar, transfonnar e instalar ou reparar peças diversas de chapa metálica,
guiando-se por desenhos e especificações técnicu, para obter ou recuperar prodwos,.
utiliz.ando mâquinas. ferramentas e disposith'Os adequados. ·
---De=içioDela!hO<la------------
- Tracar sinais convencionais sobre a chapa metálica a ser trabalhada, orientando-se
por desenhos e especificações, paraindicarconceououtrasopcraçõesascrerncfetuadas.
·Trabalhar a chapa. guiando-se por moldes ou linhas de tracado, visando dar-lhe o
contorno plano de corte, curvando-o, golpeando-o ou de outro modo, para dar-lhe a
forma projetada.
- Abrir rasgos ou furos na chapa metâlica. utilizando máquinas e ferramentas manuais
que permitam a fixacao de farafusos para encaixar diferentes peças visando.atender as
especificações ·do trabalho.
- Examinar o resultado das operações, utilizando instrwncntos de medição ou gabantes,
para conferir adequações das medidas da peca ou especificações.
---EspccillQÇ..,._ ___________ _
Instrução: 1 ºgrau mcomplcto
Experiência: de dois a três anos
Responsabilidade~ por material
--A>Cmçl.,._ ____________ _
Procedência:
Acesso: CARREIRA ISOLADA
Requisitos·
---AssmMuras,--------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TítulodoCarg~-----------
SOLDADOR
--DcscriçãoSumári~-----------
Fazcr soldas cm peças de metal e materiais di\'crsos, para montar, reforçar ou reparar
panes ou conjuntos mecânicos, wiltzando solda elétrica e de oxigênio.
--De=içioDe<allh>d~-----------
- Proceder a nunuciosa obser\'ação du peças e'ou panes a serem soldadas, limpando
as e posicionando-as corr~tamente.
- Examinar o tipo de mClal ou material a ser soldado para a dc\.ida escolha da
solda. rci'flando também a pressão da chama a gás ou clctreci.dade.
- Efetuar a solda, usando equipamento de proteção específico.
• Dar acabamento a peça ou panes soldadas, lixando-as ou esmcrilando-as.
- Execuw outras atividades correlatas ao caigo.
---Espccificaçõe:,_ ______ ,_ .. -----
Instrução: 1º818u incompleto
Experiência: de um a dois anos
Responsabilidade: ferramentas e equipamentos
---ho~çã<>-------------~
Procedência:
Acesso: carreira isolada
Requisitos:
---A.Mina.,,.,--------------
PREFEITURA l\.IUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CA.RGO
---TíwlodoCarg:~------------
1-.!ESTRE DE OBRAS
---DcscriçãoSurnária,------------
OrpUzar, orientar. supervisionar e determinar os trabalhadoces sob suas ordens as
diversas. tarefas do processo de exccuçio de obras da construçio civil..
---DcscriçioDctalhada----------'---
- Otganizar e supervisionar as atividades dos trabalhadores que se dedicam as diversas tarefas da construção civil, sob suas ordens.
- Estudara programa do trabalho a ser realimdo, interpretando projetos de rcfonnas
e construções, de pontes, escolas e demais obras Q\le a prefeitura \ier a realizat
- Organizar, planejar e coordenar a construção de bueiros nas ruas, avenidas e
rodo\ ias.
- Avaliar as necessidades de mão de obra, materiais, ferramentas e equipamento&
necessários a realização do trabalho.
-Instruir seus ajudante; so!>re a melhor forma de realizar o ll8balho.
- Acompanhar a execução dos trabalhos e prestar infO{m8ções aos seus superiores.
- Executar outras tarefas· correlatas as acima descritas.
--i;,pocu.oaça . .,_ ___________ _
Instrução: l"graucompleto
Experiência: de wn a dois anos
Responsabilidade: ferramentas, equipamentos e SUpetVisão
---"'~•oã<>-------------- Proccdência: PedrCiro, éarpmtciro
Acesso:
Requisitos:
---Assinatur·u---------------
PREFEITURA .MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO' DE CARGO
---TítulodoC..,:o-~-,.----------
- ELE1RECISTADE INSTALAÇÕES
---Des<:riç>os:...,;·~·-------------
- Monta e reparo. instalações de baixo. e alta tcnslo, cm cdificios ou outros locais
auiando-sc por esquemas e OUllU especificações. utilizando fcrramenw manuais
comuns e especiais para possibilitar o fi.mcionamcnto das ~esmas.
---DcscriçioDctal,had,_ __________ _
- Estud8 o trabalho a ser realizado para esuibclccer o roteiro das tarefas;
- Colocar e fixar OS" quadr0$ de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e intctTUptores, executa o corte, dobradura e instalação de condutores isolantes e enfiação.
- Ligar os fios a fonte fomcccdora de cncigia. utilizando alicates, cha\'CS, cooectores
e material isolante, para completar a tarefa de instalaçlo.
- T es~ à instalãção, repetidas vez.es, para corriprovar a exatidão do tr.abalho executa· do. .
- Testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de comparação e verificação, elétricos e clcuônicos, para detectar as pecas defeituosas;
• Substituir ou reparar fioS o"u unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais
comuns e especiais, materiais isolantes e solda.1, devolvendo a instalaÇão elétrica
condições nonnais de funcionamento.
- Faz.era manutenção de semáforos, ilwninaçãopública e da rede elétrica de escolas
e demais prédios municipais.
- Executar outras atividades corrclatu as acima descritas.
---EspccillcaçOes-------------
Instrução: l"GRAUCOMPLETO
Experiência: 1 ANO
Responsabilidade: MATERlAIS, EQUIPAMENTOS E SEGURANÇA
---""'~""'"--------------
Procedência: Auxiliar de Scrviços gerais com experiência na área.
Acesso: Téçnico cm eletrecidadc
Requisitos: CUISO técnico
---"""""'""" _____________ _
PREFEITURA MUNICIPAL !1'E PATO BRANCO
DESCRIÇÃ.0 DE CAR.co'
---TítulodoC..,<0--------------
MOTORlSTAll
--. DescriçioSurnári~-----------
- Conduzir vcículo:s automotores como caminhões, caminhonetas, carretas, ônibus
e outros automóveis, segµindo o tnjeto ou itinerário previsto, de acordo com ai regras de trânsito, para o transporte de cargas,. funcionários e estudantes.
--Descrição Detalhada,----------~
- Vistorar o veículo certificando-se de suas condições de funcionamento.
• Informar defeitos dos '1.-eículos, preenchendo ficha específica no almoxarifado, para
ser encaminhada ao chefe da manutenção.
- Dirigir o veiculo, observando o flwco de trânsito e a sinalização, para conduzílos aos locais indicados.
• Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação.
-·Controlarasua.caiga e descaiga do material transportado,
orientando sua arrumação no vei~ulo para c\itar acidentes.
- Recolher ovcíc:Wo apos jornada de trabalho, condu.zin~o a garagem da prefeitura.
- Executar outras tarefas correlatas as já descritas.
---Espccificaçõcs-------------
Instruçã~ 1° grau incompleto
. Experiência: de um a dois anos
Responsabilidade: equ.ipamentos e segurança
---Ascen~o-~-------------
Procedência · Motorista [
Acesso:
Requisitos:
---Assinat"""-.. -~-------------
PREFEITURA MUNIClPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---DcscriçãoSwnári~-----------
- Conduzir ate dois tipos de máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que ~rvem
para escavar, nivelar, aplainar ou compactar terra e materiais similares. preparar
concreto e colocar capeamento de as.falto e concreto nas estrada.s.
--D=riçioDc,ta"lhodo-----------
- _Operar máquinas providas de pa mecânica ou caçamba, acionando os comandos
nccéssáriospara es<:avare mover tcrras,pcdra.s,arcia,cascalhoematcriaissimilares.
• Opcrarmáquinas de abrircanais de dtenage~ acionandooscomandosnecessários
- Operar máquinas pro\idas de lâminas para .ni\'elar solos. acionando comandos
para executar obras na construção civil, estradas e pisw.
- Operax máquinas providas de rolos compressores, acionando comando para·
compactar e aplainar os materiais utilizados nas consuuções nas estradas.
-Operar máquinas para estender camadas de-astalto ou de betume.
• Infotmar defeitos ou reparos a serem feitos na máquina preenchendo ficha
~cífica no almoxarifado para ser entregue ao chefe de manutenção.
• ExecUlar outras tarefas córrelata.s a critério do diretor do dcpanamento.
--Especificações-------------
lnstrução: lª. grau incompleto
Experiência: de seis meses a um ano
Responsabilidade: equipamento
--Asccnção---------------
Procedência:
Acesso: Operador de máquinas rodoviárias Il
Requisitos·
---Assinaturas---------------
PREFKITUIUMUNICIPALDEPATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
---TitulodoCargo-------------
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS II
---Descrição Sumário------------
- Conduzir máquinas montadas $Obre rodas ou esteiras que servem para csca\'ar,
ni\'elar, aplainar e compactar tem e materiais similares., preparar concreto e colocar
capeamento de asfalto e concreto DM esb'adas.
---Dc.aiçioDct>lhoda~---------~
- Operar máquinas pl"O\idas de pa mecânica ou cacamba, acionando os comandos
ne~os para esca\'ar e mO\'Cf tena.s., pedais. areia, cascalho(: materiais similares.
- Operar máquinas e abrir canais de drenagem, acionando os comandos neccssãri~.
- Operar máquinas prcn.idas de lâminas para nivelar solos, acionando comandos
para executar obras na constJuyão civil. estradas e pislas.
- Operar máquinas providas de rolos compressores. acionando comando para
compactar e aplainar os materiais utilizados nas coniruçõcs nas estradas
·Operar maquinas para es~ camadas de asfalto ou de betume.
- ltúormar defeitos ou reparos a serem efetuados na máquina, preenchendo ficha
especifica no almoxarüàdo para ser cntrcaue ao chefe de manutenção.
• Executar outras tarefu correlata:s a criiério do diretor do dcpanamcnto.
0 PUBLICAÇÕES LEGAIS
- Analisar a peça a ser fabricada consultando os desenhos. modelos, cspccrlicaçõcs e
outras instruções
- Trabalhar a madeira, risçando, conando, torneando ou fazendo enÍalhes com ferramentas e máquinas apropriadas.
- Annar as partes d.a madeira trabalhada, encaixando-as e prendendo-as com material
adequado .
- Pmtar. envern.i:zar ou encerrar as peças e os móveis confeccionados.
- Afiar as ferramentas de co~ e dar manutenção periôdica ao maquinário.
- Executar outras ath1dades correlatas as acima descritas.
---Especificaçõc>-------------
lnstruçào. 1° grau completo
Experiência. de dois a trfs anos
Responsabilidade· ferramentas, equipamentos e supervisão
---Asccn~,0o---------------
Procedência:
Acesso:
Requisitos:
---Assinaturas,---------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
~ESCRIÇÁO DE CARGO
---Títulodo~-~-----------
INSTRlITOR DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
---DcscriçãoSwnária,------------
Instruir e treinar os alunos para a aprendizagem e execução de tarefas e práticas
operacionais cm trabalhos de marcenaria. orientando-os nas técnicas e utdi?.aÇào de
Máquinas e aparelhos, habilitando-os ao dcscmpt:nho de uma ocupação profissionaJ.
---DcS;cri?oDe,tall>""'------------
• Preparar o local de treinamento e trabalho providenciando ferramentas, materjais e
a madeira a ser utilizada.
- Verificar as cundiçõcs que se encontram os equipamentos de trabalho para assegurar
a correta execução das tarefas.
- Dctenninar a sequência de athidadcs e a serem desenvohida.s pelos alunos.
- Dar explicações individualmente ou cm grupos sobre a fonna correta de execução
das tarefas, fornecendo dados e infonnaçõcs específicas e indispensáveis para o descnvohimento do trabalho.
- Fazer demonstrações de manuseio de máquinas, ferramentas e
demais té:cnicas operacionais, orientando corretamente os alunos
- Supen:is1onar o trabalho dos a,lunos, apon~do e conigindo falhas
-Analisar o processo educativo dos alunos
- Executar outras atividas correlatas as acima dcscntas.
---Especificaçõe,,_ ___________ _
Insuução: 1•graucompleto
Experiência: de dois a três anos
Respomabilidade: por material. equipamentos e supervisão
Procedência:
Acesso: carreira isolada
Requisitos:
---Assinaturas•-----------
PREFEfllJRAa.lU~CIPALDE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
--Tí1ulodoc..,.,_ ___________ _
MOTORISTA GERAL
-_--DcscriçàoSwnária------------
- Conduzir \•eÍcuJos .automotores como caminhões, caminhonetas, carretas, ônibus e·
oulro3 automO\'Cis, seguindo seu trajeto ou itinerárioprc\isto, de acordo com as regras
de trânsito, para o transporte de cazaas. funcionários e ~udantes.
---Dcscriçã<>Detalh~adalo------------
- Vistoriar o Veiculo catiftcando·sc de suas condições de funcionamento.
--Especifi"<Õ·~------------ · lnfonnar defeitos do veículo, preenchendo ficha especifica no almoxarifado, para ser
lnsll'Uçâo: 1• grau incompleto. encaminhada ao chefe de manutenção.
Eipcriência: de wri a dois ADos - Dirigir o veiculo., obseJvando o fluxo de trânsito e a sinalização, para condwj-los
Responsabilidade: equipamento ll03 locais indicados. ____________________ ,..--_,...,._Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conser\'ação.
---A=n~-------------- "' - Controlar a carga e a dcscaip do material traruportado
Procedência: Operador de tviáqwnas I
Acesso:
.RccJ.Wsitos:
---"""""""..----------------
PREFEITURA Mtn'µCIPAL DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO D~ CARGO
--TítulodoCarg,~------------
MARCENEIRO
--DcsaiçãoSumária,------------
Conf«cionar e preparar móveis e peças de madeira e dar-lhe o acabamento requerido utili:zando equipamento adequado; guiando-se por desenhos e especificações.
--Descri.çioDctalhad.a,-----------
orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes
- Rcoolher o veículo após jornada de tAbalho, conduzindo-o a
garagem da prefeitura.
- Exceutar outrn:s tarefas corrc:law as já dcsmw.
---Espccffi•<>Ç<Sc>-------------
lnstrução: 1° grau incompleto
Experiência: de seis meses a wn ano
Responsabilidade: por equipamentos e segurança
---A.oonçó""---------------
Procedência·
Acesso: Motorista II
Requisitos:
---Assinátur~---------
13
LEI Nº 1376/95 Data: 28 de Julho de l.995.
SÚMULA: Cria Cazxos na Fundação de SaUde de Pato Branco e dá outras pro-
\idências.
An. 1 º - O quadro de pessoal da Fundação de SaUdc, reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei.
An. '.:!ª - Slo casgos públicos. de provimento efetivo e cm comiuão, os mantidos, criados ou transformados por esta lei. constantes dos anexos 1 e II, contendo
nomes, quantidadc •. símbolos, grupos. casga horária semanal e vencimentos
Parágrafo único: As atribuições dos caigos efc1ivos dos respectivos grupos ocupacionais, estão consubstanciados nos anexos IH. IV e V, parte integrante desta Lei.
An. 3ª - Os caigos cfc1ivos constanles dos ane>i:os I desta lei, assinados cm
~extinção ... que vagarem, ficam automaticamente extintos.
An. 46 - Esta lei entrará em vigor na d.ata da sua publicação, revogadas as Wspos1çi3es cm contrário, especialmente as leis n" 1.013. de 25 de fevereiro de 1.991 e
1.203. de 15 de março de 1.993.
Gabinete do Prefeito t..·fwücipal de Pato Branco, cm 28 de jWho de ) .995.
Dclvino Longhí
PREFEITO ~fl.JNICIPAL
ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIOJ";iAL- TÉCNICO/SUPERIOR
QUANT CARGO C.HS. sn .. m. VCTO RS __
OI ADMINlSlRAOOR 4() GTS 1.028,50
03 ASSISTENTE SOCL.i\L 30 GTS 1.028,50
04 BIOQIJÍMÇO 20 GTS 760.16
06 ENFERMElR.O 30 GTS 1.138,69
01 FlSIOTERAPEUTA 20 GTS 760,16
04 FONOAUDIÓLOGO 20 GTS 760,16
02 INSPETOR DE SANEAMENT030 CHS 4-IQ,78
30 MÉDICO 20 GTS 942,78
15 OboNTóLOGO 20 GTS 809,13
04 PSICÓLOGO 20 GTS 760,16
02 SANITARISTA 20 GTS 1.028,50
04 TÉCNICO ÉM HJG DENTAL 30 GTS 379,56
02 TÉCNICO EM ENFEAAlAGE.1130 GTS 379,56
02 TÉCNICO EM LABORAT ÁRIO 30 GTS 379,56
C3 TÉCNICO ijM R.X. 20 GTS 400,00
04 VETERINÁRIO 30 GTS 1.138,69
Valores ref ao mês de julho de 1.995.
GRUPO OCUPACIONAL - INrERMEDIÁRIO
QUANT. CARGO CH.S. STh.m. VECTO.
RS __
03 AGENTE DE SAÚDE(EXT) 30 GOi 257,12
10 AUX. AD1UNISTR.ATIVO "" o GOi 281,61
45 AUX. DE ENFE~fAGEM 30 GOi 318,34.
01 AUX. DE ESTATÍSTICA 30 CHS 379.56
02 ALJX..DE FARMÁCIA 30 'GOi 257,12
10 AUX. DE HIG. DENTAL 30 GOi 257.12
06 AUX. DE LABORA.TÓRIO 30 GOi 318,34
10 AUX. DE SANEAAIENTO 30 CHS 281,61
02 AUX. DE SERV. SOCIAL 30 CHS 281,61 05 o ASS!ST. ADMINISTRATIVO 4() GOi 440,78
OI CONTÍNUO 4() GOi 159,17
02 TEOLEFONISTA 30 GOi :?~.SI
\"alor.csrcf. aomêsdejulhodc f.995
GRUPO OCUPACIONAL· ELEMENTAR
QUANT CARGO C.H.S. sn..m. VECTO
RS __
04 AUX. DE SERV. GERAIS "" GOE 195,89
03 COZINHEIRO 4() GOE 159,17
06 MOTORISTA 4() GOE 34~,82
12 VIGIA 4() GOE· 195,89
10 ZELADORA 4() GOE 159,17
Valores rcf. ao mês de julho de 1.995
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMEN;I'O EM COMISSÃO
DIRETORIA EXECUTIVA
QUANT. CARGO SIMB. VECTO
1 RS __
01 DIRETOR CC/5 1.151,43
OI DIRETOR DEPTO ADMFINANCEIRO CC/4 1.090,33
OI DIRETOR DEPTO SAÚDE CC!4 l.090,33
OI ASSESSOR RJRÍDJCO CC/4 l.090,33
CHEFIA WIBRMIEDIÂRIA
QUANT. CARGO SIMB VECTO
R$ __
OI CHEFIA DE PLANEJ.CONIROLE CC/3 800,27
OI CHEFE DA DIVISÃO CONTÁBILCC/I 511,25
OI CHEFE DIV.APOIO DIAG. TERAP. CC/2 560,95
OI CHEFE DIV. E.."<P. E SERV. GERAIS CCll 511,25
01 CHEFE DI\~ DE 11AIERIAIS CC!I 511,25
OI CHEFE DIV. RECURSOS HUMANOS CC/2 560,95
01 CHEFE DJV. TÉC. DE ASSIST.CC/3 800,27
01 CHEFE DIV DE VIGil.ÂNCIACC/3 800,27
Valores ref. ao mês de julho de 1.995.
1
.14 PUBLICAÇÕES LEGAIS
ANEXD .JI·I
GRUPO OCUPACIO~ .. Tll:CNI~O/SUPERIOR
CIJ51!.CUi11: : rISt;! 11ií\litlll __ , ____ .;_:__: _____ l __ ,------,---~-
: l._t. : 416,14
~ I : lllSP,SllUllEMTI !441,7', .. :
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: .... t'. l ~ ( .. l
: ua,u ! w,11 m,11 ut,11' m,u m,11 m,12
~'-----:-: ' J t E F
: U. : 4J2,0 14',21 "46~!l W,56
1 :TtCMltDl.X. :4to,ot:
09,21 m,H
! P.I. : J ' : m,to : j45,7' · 512,40 9fjl4 m,6&
~-----·~-~-:--...,---:----.,----,,---,.---,---~
~ ~ 1 ' : : r.A. : 4!11'3 4H13l 4U111 011189 473169 419 147 S01,21
: JtC,Kl&lnlJOOtl." 1 : 37t.56
:m.tAMIATOIIO : P.I. : I l L
: n. 1
14 ;_m_,_14_11~1.~_111_,1'-"'...,..·21 __ "'_"_'_"_"_"_'_"_·'_' --- : l ) t K
:FISillTEHPEUTA : '·'· : 121,11 IU,17 m,H '17,04 941,67 m,n 1111,91 1H3,H
:m,H
: P.B. : I
II : F8111AUHOl660
:rs1COL8ti8
!IIHDUJtD ;~ nn,u uu,~ m1,u mt,tl 1211,n 1m,21 1m,,o
~-----'.: 1 A t J E &
: "'· : m,t• m,tz m,u m,14 1019111 1m,u 1011,12 mo,1a m :uolilnusa :aet,n : : P.11. : l ' ~ l l N D
: 841,SO : ll44 ~4 1111,lt UllJIUO,t2 1219,18 U!Z,74 1346,41
: : • 1 ' t o-' : '·'· :1t1t,12 uu,9~ 11t1,u im,24 tm,10 1m111 1m,n 1zn,u 1v :11tmo :m,11: 1
: r.11. : l ' \.,1 l 1 N B
: nt.so :ms,47 m217t ~u,n 1m114 14tt,n im,n 1u1,11
----- :1 1 í 1
: mnusmt• li :ASSISI.SDCIAI.
:stll!TlllSTA
: P.A.
:ma,,t j 1112,u 1m,tt 11t11n iz41,n 1213,~ nn,l• mo,12 m1,n
! P.I. : I l . 1
: 1Ht,'4 : 14St110 14'1,lZ HD,11 1$11,U tm,1~ 1'H16l 1111,42
-----:---:---: 1 1 t 1 ' i : '·'· : 1211,"m)'" 1m,l4 u11 1n :1111,n: 1421,H m.,o ISU,12 !Ul,19
III : ElfEllEIH
:vm1111111n : P.I. : 1 1 l .. ! UH,24 : HH,81 tn11f4 J7H1ll 1152,U mo,u m11u 1194,19
hhrr;-,.~1.-.-,~h~l,~l~oll~,~,,'-,-,,,~,.-,•---.,.---------------'
ANEXO ·1v
GRUPO OCUPACIONAL _...1~RMEDIARIO
CLAS:: CIR&I: PJS&1: 1ilVEl SAUllM.
,1 '' li
1 :&111111111 \ ~;:j 7 ; m,u 111,11 m,n m,01 m,•3 ios,u zu,18 m,st
: P.1. : 1
: 10,» : m,12 m,1• m,n 2M,99 m,u na,23 m,as
II :TilEfUXISTA
: 1
: P.i. :m,tt :m,51 : 30_1,U
: P.I. ! 1 O
~----~j~_".,.'·_"_m~·ª_'-'-n~•·1_1~lll-,•-• _m_._"_'_"_·" __ ,1•_·'_' __ _
. : ' : tuI. n1111nonn : r.1. : JH,n
JJJ ; 1111. SAIUIIllH : Zll.'l :
;AllJ.Sflf.SICHL : P.11. : 1
:m,u :m,31
316,lf 321,00 llt,13
1
m,02 m,n m,44
3i6,tt '
~-----·:-:·....,.,--.,.-~-~-~--,-----~
: AiEllTE KSAHE : P.A.
H : tlll. IEFHUCH : Z17 112
!AUI.IEHl&.mm: P.11.
320,IV ll1,S7
: m,41 ; 3'3,'7 m,31 lts,os m,n m,o m,u
-·-----:---::·---,-, --;---,----,---,,,--, -.,-,--,-1----,H,.--~/
: l&llllü : P.t. : m,u m,u 442,H m,n m,6' m,u ~n.z1 m,n V : IE :37t,S&
!ESlHISTltA : P.11. ·: l
:m,14: m,u m,64 5'8112 sa.,22
-·-----··~-----,----,------------~
: ' • e F K
: M,
VI : Hl. tflHfüTOl:IO : 318,J4 ; H4,n m,n m,7t 384,M m,21 m,» m,n m,n
: 1 ~ 1 l
; m,u '63,~o m,n '"·" ' . ~--------::--1,.-----,,----,,--,----.,--,----,--,--
: AUI.HEWEW&EI : P.11.
:m,01 503,Z? fü,47 Ut,n
: f,A,
VII !ASSIST.IHillISTlll. :440171
: :.r.11.
nt,lt ~1,4? 5H,17. m,ot
_: !~ m,u m,11 6H,11 m,44 m,t6
W&l•rnrtt. takÍti1lb411.9U. -----------------•
ANEXO V
3RUPO OCUPACIONAL ELEMENTAR
CUS: ! Cllll: PISI; ! llftl SIUlllL . ' ---'------;-----'-;:----;----;:--_-=-,--:----,,---,---_.,,.,--· ! P.I. . : 112,U 178,n lll,lf 1!2,tl 118,ll 211,21 211,88 211,11 ! COZllllEIU
:mmu : nt,11
: P.ft. : 1 1
--Uil,ll : m,12 lll,74 231,ll 244,i! 211,11 211,21 214,11
! P.I. 211,11 2ze,11 m,11 m,11 244,18 212,12 210,77 211,!2 li ! 111. 1E SEii.&ElllS : 1!l1
11
. : Vllll : P.1. .1 1 l 1 : 211,ll 211,01 211,21 m,n m;11 m,11 m,12 m,11
---'-----'--'-----'---,1,..--~,---:---:------'--------~;
: r.1. 110,11 m,11 ·m,12 m,11 427,81 442,10 41!,:U 470,!3 Ili !RTKISTI : 342.12
: '·•· : fü,11 484,IO 111,1~ 113,11 127,11 111,!4 111,20 170,47
Yd~ lt illle ~T.iil''--------------------~
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL
TÉCNICOSUPERIOR
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
-AS-S-IS_TE_~l~~~~!1º---------
___ DcscriçãoSumária _____ _
Planejar, organizar, normatizar, executar, avaliar e supervisionar as atividades de serviço social na área de Saúde Pública
__ Descrição detalhada _____ -, __
- Realizar estudos e pcsqwsas, tendo cm vista o conhecimento
ctas características de cada comunidade, para que os programas e ações
do Serviço Social cm Saúde Pública, correspondam as reais necessidades da população.
- Conhecer e sislcmatizar os pnncipa1s problemas que afetam a
saúde da população, bem como d1scuttr com a equipe mult1d1sciplinar
ss ações de saúde a serem desenmh·idas, na busca de resolulil'idade
dos problemas
- Divulgar os serviços do sistema municipal de saúd"c, Junto aos
moradores, entidades sociais. associações de bairros e orientá-los a usufruir os recursos médicos-sociais do municipio.
- Incentivar grupos de moradores a :se interessarem por questões
sanitárias, identificando os principais problemas que afetam a :saúde da
população e com eles definir e executar as ações necessánas ã melhoria das condições de vida e saúde da população.
• Incen1ivar a população a participar dos programas de saúde locais de fonna de obter melhores condições de saúde, a nível das deci·
SÕ~ e do controle do .serviços.
·Discutir com as chefias e demais funcionários da Unidade, formas de entrosamento gradativo de toda a equipe na execução da auvidade educativa.
- E.'(ecutar outras atividades correlatas ao cargo a critério do coordenador da di'dsão técnica de assistência.
dosprobk:mas. ___ ~ _ E s p e c i f i c a •
ções--,,-~-----~--- lnstrução: 3" grau completo cm Assistência Social
Experiência: não requer
Responsabilidade r-.lateriais
A '
""~--------------- Procedência. Au.'(. Sen:iço Social
Acesso: Sanitarista
__ Assinaturas _____ _
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE f'. \TO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
-ENFE--RJ,,-nI~~:;~~fI~0LOG=IA-------
___ DiscriçãoSum.ária,---------
Planejar, executar e avaliar programas de saúde pUblica, atuando técnica e administrauvamente na organização e treinamento da
equipe de trabalho para atuáçlio de bloqueios de doenças e dcsenvohimento de. programas educativos..
__ Descrição detalhada ________ _
- Coletar e analisar dados cpidemiológ.icos das diversas comunidades e bairros a serem atendidos pelos programas específicos de saUd<.
-Realizar cntrcvis~ observações e análise de situações-problemas, juntamente com a equipe de saúde, visando a formação do diag·
nóslico das diferentes situações swgidas para o posterior desenvolvimento de estratégias de bloqueio, \isando a erradicação de doenças e
promoção da saúde pública
- Elaborar juntamente com a equipe de saúde, normas 1écnicas e
administrativas, dos serviços a serem implementados
- Planejar, orgaruzar e dirigir de acordo com os recursos disponíveis, os ser.iças de cnfcnnagem, de saúde pública, \'Ísando elevar assun padrões de assistência cm enfermagem
- Supcr.i.sionar a execução dos cuidados de enfermagem malS
sunples, obseri:ando as técnicas planejadas. ensinadas e delegadas aos
au.'(11iarcs de cntênnagem, '\lsando a obtenção de maior eficiência de
tratamento e promoção de saúde.
- Executar outras atividades correlatas ao ca1go a cntério do coordenador da divis_ o de vigilância.
________ Especificações __________ --=--.,.,..-- Instrução: 3° grau completo em Assistência Social
Experiência: não requer
Responsabilídadc: Materiais, equipamentos e supcrv. de pessoal.
A
Procedência; ~º----------------- Técnico.cm Enfennagem
Acesso: Sanitarista
__ A..s:iinaturas __________ _
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇAO DE CARGO
_ENFE--R.1'-;(!;;doClll!Jo _________ _
___ DescriçloSumária _____ ---, __ _
Planeja,-, organizar, .f-lpcrvisionar e executar serviços de
eiúermagem que possibilitem a protcyão e a recuperação da saúde individua.! e coletiva.
-. P-on-io-ipar~:p~=·~i"'pl~inar-.-..,-cdi~-v....,--... ~.vt~-dad~,-, q-ue visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse
da instituição.
- ;dentificar as necessidades de enfermagem. programando e coordenando as ativi~cs da equipe de enfermagem, visando a preservação
e recuperação da :saúde.
- Planejar, coordenar e organii.ar campanhas de saüde, como campanhas de vacina e outras.
- Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos da Fundação para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança.
- Executar diversas tarefas de enfermagem. de maior complexidade,
valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e sociaJ aos seus pacicn-
"'·
- Participar da elaboração, execução e avaliação dos planos de saúde,
visando a melhoria da qualidade da assistência.
- Elaborar escalas de scniço e a1ividadcs diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade.
- l\.lanter wna prC\isio e requisiwmaicriais e mcdicamentosnetess.ários, para assegurar o desempenho adcqUado dos trabalhos de enfermagem
- Realizar rcwúõcs de orientação e avaliação, visando o aprimoramenIO da equipe de trabalho.
- Fazer triagem nos casos de ausência do médico e prestar atcndunento nos casos de wgência!emergência.
- ProYidenciar o recolhimenlo dos relatórios das unidades da Fundação de Saúde, bem como fazer um análise dos mesmos.
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da divisão técnica de assistência.
________ Especifica-
~~--~--,--~----- Instrução: 3° grau complelo em Enfermagem
Expcnência·. não requer
Responsabilidade: Por equipamentos e super.•. de pcssoaJ. -· '
--~A--;:.-1
~~-,-d1n_ru_••~T-,,-ru-ro-,-m~Ew-,~rrn-~-=------- Accsso. Sanitarista
__ Assinaturas ___________ _
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
___ Descrição Sumária .. _:;_·".> ..
Atender as necessidades dos pacientes ponadares- ~~ ~~.'. ,,., :
•
rentes doenças prcparand0-0s para exames. consultas e outras. Atua sob a supervisão
do cnfenneiro, para au.xiliar no bom atendimento aos pacientes
__ Dtsençãodetalhada. _______ ~~-
- Rcali7.artrabalho dentro dos se tore& a que forem delcnninados, confonnc dctcnn1-
naçlo do cnfennciro chefe.
- Controlar sinais \'itais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos
de AUSCULTARA e pressão; Para regis1rar Anomalias. ·
• Fazercurati\'os simples. ut1l1zando a sua noção de primeiros socorros ou observando
prc:scriçõCs.para proporcionar alívio ao paciente e fac.ilitar acicatnzação de ferimentos,
suturas e escoriações.
- Prcparv pacientes para consultas e exames, colocando-os .u. posição indicada para
· facilitar a realização das operações mencionadas.
- Prcpàrarc estcrdizarmatcrial instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo
as prescrições, para permitir a rcaliz.ação de c.xames, tratamentos.. pequenas intcívcnções ciriugicas e atendimento obstetrice.
-· Orientor pacicnm, fazer a:Plicaçõcs de vacinas, elaborar cam:irinhas de controle..
com prazos: determinados para:oretomodo pacicm:.
: Aplicar injeções intra.musculares e endovenosas conforme detenninações médicas
. para tratamento de pacientes. orientando-os sobre as reações tisicas que poderio ocorrer.
- Prestar atendimento domíciliares, conforme sohcitaçõ~ e sob ordens da chefia imediata.
~Fazer coletas de materiais para exames de Laboratórios.
- Executar outras tarefas correlatas ao caigo e a critêrio do seu chefe imediato.
___ Especifi~sc~~~~--------- Inatrução: 2• grau em Técnico de Enfermagem
Experiência: não requer
Responsabilidade: Equipamentos., materiais e supervisão
Procedênc~~~~liu-do~Enf<~=n-~-=----------- Acesso: Enfermeiro (a)
___ Assinaturas. ______________ _
RJNDAÇÀO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
AGENTE~:~:&,c;sº-------------
__ DestTiçãoSwnária0~-----------
Executar tarefas-básicas de informações indivíduos e Q1UpOS, visando à instrução da população em geral para a prevenção de doenças e promoção de saúde.
__ Descrição detalhada ___________ _
Orientar a população em geral sobre a impo~cia da higiene e cuidadoS
básicos e ou primârios para a prevenção de doenças.
- lv!inistrar conhecimentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicOs
detectados, visando solucionar e ou amenizar as causas dos mesmos.
• Efe~ visitas domiciliares, confonne necessidades, seguindo instruções do seu
supenor.
·Prestar atendimento em primeiros socorros e imWlizações
• Realizar trabalhos relativos a \igilância epidemiológica, difundindo informações.
- Atuar em campanhas de prevenção de doenças. aplicando testes e vacinas.
- Elaborar rclalórios e boletins de procluçio de aoordo cem as aiividar::ls executadas,
que penniicm levantar dados estatisticos e para a comparaçio do tnbalho.
- Realizar ouuas tarefa correlatas "à fimção e seguindo ordens de seu superior.
-Inmução--,';!i;::'~.-~-------------
Expcriên.cia: não requer
Responsabilidade: Materiais
Prooed--m-A~º·----------------
Acesso: Auxiliar de Enfermagem
--""""""""
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
-AUXIL--L-Jí~; :~~1A'~°"G~E~ 1--P~R~O~NT=0 ATE=ND=IME=NTO=~--- ___ Imcrição Sumária. ___ ~----~----
Rcccpcionaros pacientes que chcsarnao promo atendimento, anotando em
ficha especl:fica., dados pessoais e sinais vitais e encaminhando o paciente ao médico
para consulta
__ Dcscriçiiodctalhada ____________ _
• Receber o paciente na recepção do pronto atendimento, anotando seus dados pessoais e sinais vitais. ·
• Observar o quadro apresentado pelos pacientes que chegam, dando prioridade de
atendimento aos de maior gra\idadc.
• Encaminhar o paciente ao consultório médico, jwitamente com sua. ficha.
• Prestar Assistência imediata e direta de enfermagem aos pacientes graves, assistindo
ao médico plantonista, e sob sua orientação.
• Transferir dados das fichas de atendimento médico para o lÍ\ To do registro de consultas do prooto atendimento.
-Executar outras r.arcfas correla!as ao cargo a critério do coordenador da divisão técnica de Assistência.
-Wlruçio--:~~~:~a;,~~-.-owso-~-poc-ffi~IOO-------- Expcriência: não requer
Respomabilidade: Equipamentos e materiais
-~ooedên--A~~:-~c,~d~oõSWd7.,,------------
Acesso: Técnico cm Enfennagcm
__ Assmaturas·--------~------
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
----- ------------------ ___ ,
PUBLICAÇÕES LEGAIS
___ TitulodoCqo ____________ _
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
___ DcscnçãoSwnária.~----------~
·Prestar atcµdimento â comunidade, na execução e avaliação dos programas de saUde
pú.blica. acuando nos atendimcnlos básicos a nfrcl de previsão e a.u1slência.
__ Dcscnçãodetalhada'.----------~--- - E.'tccutar ati\idades de apoio. preparando os pacien1es para consulta e organizando as
chamadas ao consullóno e o posicionamento adequado do mesmo.
· - Amimar e manter a ordem e a limpcz.a no ambíente de lrabalho, seguindo processos
rotineiros.
- Real.iz.ar cwatiws, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo
esclarecimentos sobre os. cuidados necessários, retomo, mirada de pontos, e1c. ·
• Prestar atendimentos de primeiros socorros. conforme a necessidade de cada caso
• Prcsw atcndimcnlos bâsicos a nível domiciliar.
- F&ZCT coleta de.material Plll!I c:wnc preven1ivO de câncer ginecológico.
• Pani'cipar cm campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças.
• Onentar e fome~ métodos anticoncepcionais., de acordo com a indicação .
- Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios.
- Preparar e acondicionar materiais para o esterilização cm autoclave e estufa.
• Requisitar materiais necessbrios para o desempenho de suas funorões.
- Orientar o paciente no pcríod.J pós.consulta
- Administrar yacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respecti\'amente.
EPIDE1ll0LOGIA
• Conhecer os fatores que eslão ocasionando, em detenninado momento. epidemias e
swtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disporúve~
no bloqueio destas doenças notificadas.
- Acompanhar jWlto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas.
- Realizar visitas aos hospitais para à notificação dos mesmos.
- E."'tC<:Utar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da dl\'isão de
vigilância.
___ Espccificaçõcs. ____ ~---------
lns11uçlo: 1• grau completo, CW'So especifico
Expcriênda: não requer
Responsabilidade· Equipamentos e materiais
__ A=mio, _______________ _
Procedência: Agen1e de Saúde
Acesso: Técnico cm Enfermagem.
__ Assma11.1ras. ______________ _
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
-AU_X!L_IAR_Tí~o~~~-IA-------------
___ IkscriçãoSumária. ____________ _
Realizar tarefas de atendimento aos a pacientes que solicitam medicamentos
mediante a apresentação da receita médica.
--"""""--::::~·~,..----q-ue-ohogom--w~l~io-itando--medi-·----.
- V:c:rificar a~ta e (omeccrmedicamentos, orientando o paciente :sobre o uso cqreto.
- Embrulhar e entregar o produto.
• Armazenar os produtos nas prateleiras da farmácia. desempacotando-os e colocando-os
ordenadamente para facilitar da identificação e controle dos mesmos.
·Fazer pedidos de medicamentos que há necessidades de reposição."
• Verificar sempre o prazo de validade dos produtos em estoque.
- Zelar pela limpeza das prateleiras e outras áreas de trabalho, conservando em boas
condições de aparancia e uso.
-Procurar fonnas de resolver os problemas de tàlta de medicamento para pessoas carentes. v~rificando com o médico a possh·el troca por um produto equivalente e/ou encaminhar os pacientes para a assistência social. Ver formas de conseguir aUX1lio para aquisição dos mesmos.
• Comunicar por escrito diariamente cm todos os consultórios os medicamenios e dosa·
gens que existem no posto.
• Executar outras ati\idades çorrelatas ao caigo e a critério do coordenador do divisão de
Apoio/Diagnósticoffcrapia.
___ Especificações. _____________ _
Instruçlo: l"graucomplcto,
Experiência: Até seis meses
Responsabilidade: Medicamentos
__ A=n.ao, _______________ _
Prpccdência:
Acesso: Auxiliar de Laboratório.
__ Assina1uras. ______________ _
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCR~ÇÂO DE CARGO
____ TitulodoCargo~-----------
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL ___ Descrição Sumária. ____________ _
- Colaborar na prestação de serviços de âmbito social, .,,;saneio at.cndimentos e
agilização dos serviços de assistência social prestados pela Fundação Municipal de Saúdo
__ Descrição detalhada-_______ ~-----
• Realizar cntrC\istas de tri•ns de casos a serem encaminhados postcrionncnte pela
assistente social, como necessidades de transporte a pacientes imobilizados e carentes;
E necessidades de tratamento fora do domicílio como alco6la1ras., psicóticos e outros
ca.sos de enfermidades severas que o município não dispõe de atendimento subsidiado.
• Fazer triagens cm casos de awúl~o para aquisição de medicação e exames que a rede de
saúde não oferece
• lvfarcar cntre\istas com a Assistente Social.
·Fazer visitas domiciliares a pacientes indigentes, abandonados pela família e outros
casos que a Assistente Social esteja assessorando.
- Arquivar documentos
• Agendar consultas
• Prestar \•ários tipos de informações e orientações aos usuános do sistema de saú.de
municipal
- Executar outra.s otividadcs correlatas ao cargo e a critério do coordenador têcnico de
Assistência
16
-lra_tru_ç-ão-:1!1;:~~a;:·,"~~------------
Expcriência: Nlo requer
Responsabilidade: Mat.cnal de expediente
Acesso: AssJstente Social
__ Assinaturas. ______________ _
FL'NDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANÇO
DES"CRIÇÃO DE CARGO
_ZE_L_ADO_;[!tulodoCargo ____________ _
--L-im-,,.,-=!:t~=~~-~;,-,.u°'til"'izan--,do~fl"'an-o'l.,-o-u_"""'_""' __ •p_m_pn~--~-- • Limpar paredes, portas, janelas e pisos de todas as dependências do prédio, utiliza
do água e produtos apropriados.
- Retirar o lixo das lixeiras e colocá-los em local apropriado para rccolhímcnto.
- Limpu cinzeiros e demais objetos das salas e corredores e banheiros
- Lavar e secar os vidros das ponas e janelas.
- Preparar o cafezinho e SCl\'Í-lo. • Verificar ao final do expediente, se as janelas estio fechadas.
___ Especificações. _____________ _
Instrução: l"graucomplcto
Expcriência:Até6(seis)mescs
Responsabilidade: 1.-íatcrial de expediente
"""'--dênci--~---------------- Aoouo' CARREIRA ISOLADA
__ ..,.m.tuns. ______________ _
Fl.JNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
___ DcscriçãoSlllllária._~~~---~~~~ Executar e/ou supen.isionar a realização de todos os exames laboratoriais, emitindo
laudos, p~es e diagnósticos sobre os exames efetuados.
--'°""""""--~:e~·....,.-.,-.. "'iVt-dod=.,-.,-pe-o°'ifi,_"5_do.,_,.1""'.,.-ratóri"""''o-do~aníli-
:.=~f:.,:C~(coleta)domaterialpara~ce~~.f#•.~
- Fazer pesquisas quantitativas e qualitativas cm amomis de mami~s. ~ ~~
requisitados pelos médicos. ·
• SupetVisionar elou.execut.ar análises hemalol~cas. to~ol6Jicasi·~.~:
~~::!~ZZ'. cropológicase outruutiJi7..11ncfo.S!tde..,arc_~~~~~"'
- Utilizar técnicas especificas de cultura e antibi~ compara!')doos ~
dos com gráficos de interpretação para fornecer o diagnóstico laboratorial,~
complementar o diagnóstico médico. .. '
• Assumir a responsabilidade pelos resultados dos ewncs realizados no labQrài,
tório, IMinando os laudos. para dar maior s.egurança aos requisitantes, '
- Executar outras tarefas correlatas ao apgos e ou a aitério do coord~ # dhisão de Apoio-Diagnóstico.'ferapia.
_lrut_tntç_ão_: ~~:n~:e·-w-om~B'"ioq-ulmi~.--~anna~.,~,.----- Experiência: Nlo requer
Responsabilidade: Por equipamentos, aparelhos
Procedência: --""""'°·~--~------------ Técnico Laboratório
Acesso: Sarlltarista
__ A>am.tuns, __________ ~----
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARG·O
-=--,..-~~=!~~:v-.,,.,--q-ue-c-om-p-ro_m_c_to_m_•_m_otn~.,~idod<~~doo-p-.,~i,-ntc,
empregando técnicas especiais de reeducaçlo muscular, visando a recupcraçlo fWlcio
nal dos ózgios e tecidos afetados.
__ Descrição Detalhada,~--~---~~--- • Avaliar o estado de saúde de doenlcs e acidentados., realizando testes musculares·
outros, para verificar o nfyel de _capacidade funêional dos ózgãos afetados.
• Planejar e executar lratamcntos de afecyõcs reumáticas, a.stcsartose, seqüelas de aci
dentes vascúlarcs cerebrais, poliomielite, encefalitc, meningite, detrawnatismosraqui
demulares, de paralisias cerebrais, motoras, neuróticas e de nervos periféricos.miop11tia
e outros.
- Tratar as dc\'idas afe~õcs. seqüelas, paralisias, miopatias e outras que possam se
diagnosticadas, utilizando-se de meios físicos especiaís, visando reduzir ao mínimo a
conseqüências dessas doenças
• Prestar atendimento a pessoas com membros amputados, fazendo 1reinamentos na
mesmas, \'isando a mo\ imentação alÍ\'a c independentes com o uso das próteses.
-Ensinar, orientar e: 1reinar pacientes em correções de posturas ou exercfcios ginástico:
especiais, visando promo\·er correção, recuperação ou ainda, reeducação fwiciona
dos órgãos afetados.
- Manipular apardhos de utilidade fisioterápicos.
• Controlar o rcgislro de dados, para elaborar boletins estatls1icos.
- Executar outras tarefas correlatas ao caigo e ao critério de seu superior.
___ Especificações. ____________ _
16
Iristrução: 3° grau completo em Fisio~rapia
Experiência. Não requer
Responsabilidade Por equipamentos, aparelhos
A
A.cesso Sanitansla
FL rmlAÇÀO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
___ Título do Cargo ____________ _
FONOAUDlÁLOGO
___ Descrição Sumária. __________ _
identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto \"erbal quanto não
\'erbal, empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, \isando o treinamento foné1ico de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reab1htação da fala ·
__ Descrição Detalhada ___________ _
- Participar da equipe multidisc1plinar.
- Elaborar programas de prevenção auditiva.
- Avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal,
tais como: faJa. linguagem, voz, audição, leitura e escrita .
• Rcalir.ar exames fonéticos da linguagem, audiometria e ouuas técnicas próprias,
para dia&nóstico de limiares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano de
treinamento ou fonotcrapia
- Programa. desenvoh·e e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, com·
preensão do pcnsamenlo verbali:zado e outros .
• Fazer dcmom~ técnicas de respiração e cmpos~ da \Xl2, onentado o 1rcinamemo foné:tico, audiú\'o de dicção e ruganização do pcnsamcnt.o cm pala\'ras, viS8!fl·
do a reeducação ou reabilitação do paciente .
• Auxiliar no Diagnóstico de lesões auditivas do OU\ido externo, owido médio e
miemo. fornecendo dados para ind1caçà~ de aparelhos auditivos.
- Enútir parecer~ em sua, especialidade para cst.abcleccr d~9ôsticos. e lra~entos.
• Executar O\l4U ati\idades correlatas ao cmgo e a critério·da divisão de· Apoio-Di!IJ~
nóstiCOITerapi~ · ·
___ Especdicações._~,----,,,.,.-~-------
Instruçào: 3ª grau completo em Fonoaudiologia
Experiência· Não requer
Responsabilidade: Por equipamentos, aparelhos
Proccdên:~en.são. _______________ _
Acesso Sanitarista
__ Assinaturas
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
-IN-SP_E_T_O~í~o~~fE=NT=o,--------------
___ DescriçãoSumária _____ ~-~~----
Fiscalizar o cumprimento das nonnas contidas riato\isando afiscilli7.a.ção e o cumpri·
mcnto das normM de legislação do p~ de sanePmento básicolepi_demiológico
do município.
__ DemiçãoDetalhada,_~-,--~~---~--,----,-
• Proceder a fiscalização e inspeção dos cstabelecimenlos comerciais de produtos
pereci\•eis e que apresentam risco epidemiológicos, verificando prazos de \•alidade,
condições de annazenamenlO, dos produtos. e iegistro dos mesmos.
- Executar controle rigoroso sobre a vcndados"produtosde origem animal. uigindo
os \istos de inspeção pela saúde .
• Atender as reclamações públicas cm relação à presença de animais no pcrimetro
urbano, bxo mal acondicionado ou espalhado, fossas. etc. Desenvolvendo ações de
saneamento básico.
- Acompanhar e realizar coleta de material para exames de laboratórios de animais
agressores, \"Ísando o controle epidemiológico da raiva.
• Realizanistonas cm casas ou conjuntos residenciais para aprovação de projetos e protocolo e libcraçio de "'habite-se".
-Fazer atividades relati\'.$ a educação sanitária, orientando e conscientizando a popu·
lação sobre as condições dos produtos comercializados e higiene dos estabelecimentos. visando com isto a prevenção de doenças e a promoção da sWde pública.
• Orientar os produtores e fazer coleta de material em hortillutigranjelros, csclarecen·
do a importância da qualidade da água a ser usada para irrigação, \isando a melhoria
de qualidade dos produtos oferecidos à população.
• Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do coordenador da di\isão de
vigilância. · '
___ Especificações _____________ _
Instrução: 2ª grau completo e curso especifico
Experiência: de seis meses a um ano
Responsabilidade; Por equipamentos e supeTvisão de pessoal
Procedência """""''---------------~
Acesso: Au.xiliar de Saneamento
__ As.sinatw-as. ______________ _
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
Titulo do Cargo
MEoiCQ CLÍNICO
___ Dcscnção Sumária·~~-~-,-----~----,
Efetuar exames mé:dicos, avaliando o estado geral cm que o paciente se encontra ~
~undo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação
de exames, '"isando a promoção da saúde e bem estar da população.
__ Descrição Detalhada __________ ~~
• Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentes especiais, para. detenninar o diagnóstico ou conforme neccs·
PUBLICAÇÕES LEGAIS
sidadcs requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidadc mé:dica.
·Interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratónos, rato x e outras para
informar ou confinnar diagnósticos.
• Prescrc\'cr medicamentos infonnando os modos de adminislração dos mesmos.
• Dar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a
5aUde ,
• Anotar e rcaistrar em fichas específicas, o de\.·ido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento,
para dar a orie11tação terapêutica, adcq\lRda a cada caso.
·Atender determinações legais, emitindo atestados confonne a necessidade de cada caso.
• Efetuar outras auvidadcs correlatas ao cargo e a critério do coordenador da divisão técnica de Assistência '
___ Espccificaçõcs __ ~~---------
lnstrução: 3" grau completo em Medicina
Experiência: Não requer
Rcspons,abilidade: Por equipamentos e aparelhos
""°emiº---------------- Procedência · ·
Acesso: Sanitarista
__ Assinaturas. ______________ _
FUNDAÇÃO J?E SAÚDE DE PATÜ BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
MÊDICO~~~~~~~A-------------
___ Descrição Sumária,~~=----~--~~~
Realizar atendimentos de urgência médica, no pronto atendimento municipal de saúde,
aos pacientes que apresentem maJ estar súbi•o aplicando recursos de medicina terapêl,llÍca, \'isando a melhona e bem estar dos usuários
__ Dcscrição.ldetalhada~-~--~--~-,----'-c-
• Analisar os dadoS: da ficha de pré-consulta cm estado emCJiente-do paciente, ohsen@.11·
do dado$ comO: temperarura, pressào arterial e queixa principal.
- Examinar o paciente. para determinação de diagnóstico e/ou meios que visem proporcionar ao paciente uma melhoria de :JCU estado de saUde
• Prescrever medicamentos, orientando sobre a fonna de administraç~ o, bem como, cui·
dados a serem observados para melhoria e ou melhor recuperação do paciente.
- Emitu" atestado de saúde, confonne necessidades.
-,Encaminhar pacientes _pari internação hospitalar, confonne a gra\1dade do éaso
·Atender urgência mé:dica de diferentes causas. tratando-as \is.ando a melhoria.
• Executar outras ati\idades correlatas ao cargo e a crité:rio do coordenador da di\isão
té:cnica de Assistência
___ Especificações ______ ~-------
Instrução: 3° grau completo em 2'.1edicina
Experiência: Não requer ·
Responsabilidade· Por eqwpamentos e materiais
__ Ascensãº----------~~---
Procedência:
Acesso: Sanitarista
--"""""""'-------~--~------
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
-ODC-NT~O[~doC111go ____ ~--------
___ Descrição Swnátia_~,-----,-,-7-c-é,-,,--~~ ProcedeT .. realização de exames nos dentes e na cavidade bucal, diagnosticando e tratan·
do afecções, \"isando promo\·er e recuperar a saúde bucal. ·
--R-e'1-i=-=~~~~=·-o-,.I~. u...,ti~lizanc-d~o-op-,,...,olh~.,,---~<ifi°"'•=-P"'-,-.orifi-,.=-1w &i?fe·
sença de cáries e ou ouuas afecçõcs ·
- Efetuar administração de anestésicos, restaw-ação, e."\1rações e demais procedimentos.
• Promo\'er educação cm saúde, proferindo palestras ·
·Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e dcsen\'ol\'endo proiramas e projetes.
- Prescrever medicamentos. quando necessários
- Emitir alcstado, quando necessário.
- Providenciar o preenchimento daS ficha.se rel_atórios infonnando as atwidades dos ser·
vlçosprestados. . ·
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do coordenador da di\'isão té:cnica
de Assislência
___ Especificações._~~~~--------
Instrução: 3ª grau completo cm Odonlologia
E:o..-pcriênc1a: N"ao requer
RcspQiisabilidade: Por equipamentos
__ Ascensão. _______________ _
Proc~ncia: Técnico em Higiene Dental
Acesso: Sanitarista
__ Assinaturas ______________ _
FUNDAÇ.3.o DE sAúDE DE. PATO B~NCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
___ Descrição Sumária .
Prestar atendunento psicológico, emitir parecer técrúco, prowamar. descnrolva e. ou acom·
panhar Serviços, participar de equipe mult1profüsional
__ D=riçãoDelalhada,~~-~-~-,-,-~-,-~- • Avali11r"pacicntcs;utilizando métodos e té:cnicas próprias, analisando, diawwsticando e
emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimenlO ou enc11miuhando a outros serviços especializados. ·
·.Prestar atcndimenlO psicológico de ordc;m psicotcrápica e ou de curso preventivo, abavés de sessões individuais e grupais.
· Exec_utar auvidades relati\·as ao processo de recrutamenio, seleção, acompllnhamen·
to, treinamento e reciclagem de ser ... idores e estagiários, quando solicitado pelo diretor administrativo, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da il\$tiruiç0o
• Partícípar de programa de saúde mí::ntal, através de atividades, através de atividar;:les
com a comunidade, visando o esclarecimento e co-participaçào,
• P~icipar na elaboração de _nonnas programáticas de materiais e de instrumentos,
necessários à realização de atwidadcs da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir ob1em·os estabelecidos.
• Participar da equipe multiprofissiona\, cm atividades de pcsqUÍ5a e de projetos, de
acordo com padrões técnicos propostos, \isando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho de interesse da Instituição.
• Executar ouEraS ati\idades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da divisão
técnica de Assistência
___ Espccificaçõcsc-------------- lnstrução: 3° grau completo
Experiência: N""ao requer
Responsabilidade: Por materiais
~ocedên~ensão _______________ _
Acesso: Sanitarista
__ Assmatw-as
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO\
TítulodoC~------------ SANl~~)'À ·.
___ Descrição Sumária. ___________ _
Diagnosticar neccssidadC!! a ní\"el de Saúde Pú.bli<:a. elabornndo. executandp e analisando planos e programas de saúde, visando a promoção~ proteção e recur\eração de
sanidade física e mental da comunida~~
--------- Descrição Detalhada 1
- Identificar e avaliar os problemas de saúde pública do municipio, J>.Íla!isando aS diversas situações a fim de conhecer os falares dctenninantes das 11.t!Smas, dcsen\'o]-
\"endo meios e técnicas p~ interferir sobre elas
. Supcnisionar e avaliar a coleta de dados.sócio-sanitárias ctomunicípio, para atra\'és
deles, orientar planos indicadores de sallde. / , '
• ~tare prio~zar esforç_os ~a evi~ epidemi_as_ e'~levar ~ n;i~·eis dC.Sll~~·., , ~: - Eo/imular medidas de_ no~1ficaçao d~ ~oenças ep1dê11UC8$, co~~~eafdà:ttc; controle das mesmas scgumdo determinações da;Organi2ação lwlúfídial da·Saúde. \i·
sando a identificação e controle de processos mórbidos
·Planejar e executar programas educativ0$ dcs1inados a diferentes grupos de comunidade, visando a moti\'ação de dese1;n.:olvimeIJtO de h4bitos 'sadios ..
• Executar outras.atii.idades cotrelatas ao cargo·e a'critério do cootdena.dor da dlvisão
1é:crucadeA.ssistência
___ Especificações ________ ~-.
Instrução: Especialização cm Saúde ~Jjqi
Expcriencia: Não requer ,
Rcspons.abilidadc:. Pormatcriais.c.equipaméntos
Procedência: ""'"""---------------~
Acesso: Profissionais de Níve~ Superior
__ ._Assinaturas ______________ _
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
___ Descrição Sumária:~~-,~-,--,.,-.,.._,-,----,,,-,-.
·Executar tarefas de caiáter técnico-~ f\8 clínica ~ontológi~ \'isando a agilização dos
smiços·pr~tados.
_. _._·o~çãoDetalha~------------
. Rccebcrós pacicntCs com horários prC\iamcntcmarcados, idenlificando suas-necessidades.
• RcaliZar uabalho de escovação dentária supervisionada, para que o púbhco infantil
consiSa fazer wna higiene bucal eficaz.
. Fazer aplicações tópicas de flúor e selante nos pacientes. mediante indicação do
odontólogo .
. Dar instruções aos pacientes; sobre cuidados necessários após a aplicação de. flü.or
nos dentes.
• Fazer o açabamento de restauração dcnt.iria. ou seja. o fechamento dos dentes.
• r..tinistrar pa)esrras sobre Saüde bucaJ, com demonstração de escovação nas escolas
. Super..-is1onar a aplicação de flúor nas escolas. ·
• Re\"elação·dc placa bact.eriana.
-Raspagem.
• Marcar os procedimentos realiiados, rui ficha de cada pacíente. que assegurem uma
sequência ordenada do trabalho.
• Elaborar relatório mensal dos serviços realizados na clímca odontQlógica,. bem como
nas aplicações do flúor. ,
. Executar ouuas atividades 'corre:lataS.ao C8J&O e ao do coordenador da divisão 1écnic11. de Assistência · · · .~ -
___ Especificações ___ ~~~---~~---
Instrução: 2ª grau complélO curso especifico na área
~ência: ~o requer .
· Res~ns:a~ili4adé: Por equipamentos
--~~~ãº:~7"0~--00-C-O----~------ FrO:CedênCia: Auxiliar de Higiene Dental
Accuo: . · Odontólogo ·
__ Assinaturas ______________ _
. FlJNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DE~CRIÇÃO DE CARGO
__ Descrição Sumária -..
Desempenhar ati\'idadesde laboratório relacionadas a anâlises Clinicas e que não exi·
gemteenD\Clg)a especial, realizando exames sunples, auxiliando na anliliscs mais complexas e realizando os trabalhos de apoio a estas tarefas, para possibilitar o d1agnôsli·
co, tratamento ou prevenção de doenças.
__ Descrição Detalhada .
- Proceder a coleta de ma1crial, empregando instrumentos recomendados.
- Executar exames e outros trabalhos de natureza Simples, tais como elaboração de
lâminas e cancs histológicos, semeadura e isolamento de germes.
- Utilizar aparelhos, agentes químicos e outros que aUXtliam na obtenção de diagnósticos clínicos.
-A11xiliarnu análises de urina, fescs, escarro, sangue. sccrcssões e outras. \'alendo-se dos seus conhecimentos e seguindo onentações de seu supenor. vis.ando a obtenção
mais rápida de resultados
• Realizar tarefas simples no laboratório, visando aliviar o responsável pelos serviços.
-R~ç.uqui1wcôpias dos resultados dos exames
• Zelar pela assepsia. conservação e recolhimentos do material e equipamentos utili-
-""'"'· Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critêrio do seu superior.
___ Es~cúic~õcs----~-------- lnstn.tção: ~grau completo cm curso técnico
Experiência: Nio requer
Responsabilidade: Por equipament0$ e materiais
Proccd --"""""'~-~------------- ê n c ia: Auxiliar de Laboratório
A«S.SO: Bioquímico
--"""""""·---------------
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
__ DescriçãoSwnâria. __ ~~~--~~.,--~
Recepcionar e atender pacientes para realização de exames radiológicos, onde deverá
posicionar adequadamente o paciente na mesa de exame e acionar o aparelho de raio
x, atendendo às requisições médicas.
__ DescriçloDetalhada~-c--,--,-,--~,------,,---,-
• Receber os pacientes, encaminhando-os ao local detenninado para realização de
'""'""· • Selecionar os tipos de filmes, a serem utilizados de acordo com o exame requisitado.
- Colocar o filme no chassi da máquina, posicionando-o e fixando marcas pré-
~Jccidas para bater as chapas radiológicas.
- Colocar o paciente cm condições tisicas e posição correta para assegurar a ,·alidade
do exame. ,
·Acionar o aparelho de raio X. para a devida descarga de radioatividade ncc:cssária
sobre a área a ser examinada.
-Encaminhar o chusi com o filme à câmera escura, para ser feita a revelação do filme
e faz.er a revelação.
- Registrar o número de radiografias realizadas.
- Controlar o estoque de filmes e a prcparaçio dos tanques de revelação dos exarnes
dcraiox.
- Datilografar documentos relativos ao exame: nome do paciente, nome do médico
requisitante e tipo de exame realizado, para o respectivo laudo.
- Entregar os resultados de exames de raio x aos pacientes.
- Rcafü:ar outras ali\ idades correlatas ao cmgo e a critério do coordenador da divisão
de apoio-diagnóstico/terapia.
-..,-.. -ção-• ~=•-to_cm_c_wso_cspc_c~ifi-co-cm~R.:~X~----
Experiência: até seis meses
Raponsabilidade: cquipamento.s
Procedênci~·----------------
A<=<>• CARREIRA ISOLADA
-~Assinai.... ______________ _
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇAO DE CARGO
___ Descriç.àoSumária~--,,-,--,..,-,-~~--=-~
Supervisionar e executar atividades relativas a higiene de alimentos, profilaxia e controle de zoonoscs.
__ D=rição Dctalhod..~--,~-,..,-,-~~---- - Proaramar e coordenar ati..,idades relativas a higiene de alimentos, como ins~çào
em f:Stabelccimentos de.maior risco epidemiológico. tais como aqueles que industrializam e ou comerciali2.a1n alimentos de origem animal como frigorificos., supcnncrcados,~ e outros. ·
-Realizar inspeção para liberação inicial de licença sanitária em indústria.s aliinentici~
as tais como: massas, biscoitos, salgados, produtos cm confeitarias e outros.
• Orientar, impecionar e preencher formulários e requisições de registros de ahm.entosjun10 à. Secretaria ou }..iinistério da Saúde.
- Prognunar, planejar e executar ati,idadcs rela1ivas à educação sanitária jw'llo à creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos moradores rurais quanto a
importância de saneamento básico e riscos de cisticcrcosc.
- Atuar no programa multiprofissional de controle de terúasc e cisticercose, Jtuando
nos focos, inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a
doença.
- Realizar coletas de amostras de alimentos cm diferentes locais de comercialização,
aleatoriamente e de acordo com a programação anual .
- Orientar a popul~iio cm geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares,
legislação sanitária e informações técnicas e comerciantes e consumidores
·Inspecionar, orientar e coletar amostras jWltO aos produtores de honifru1igranjciros,
fazendo inspeção .. in foco~ com a finalidade de assegurar a qualidade de água utiliza·
dana irrigação
• Recolher dados e emmr relatóno sobre as atividides do setor de vigilância sarútária
PUBLICAÇÕES LEGAIS
realizados mensalmente
- Participar na elaboração do programa anual de atividades do setor,
• Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais "e doenças causadas por
animais e doenças para o seu devido controle
· Executar outras atÍ\1dades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da divisão de
\1gilância
___ Especificações
Instrução: 3° arau completo cm veterinária
E.xpcnência. não requer
Responsabilidade: equipamentos, materiais, supervisão de pessoal
Ascensão _______________ _
Procedência: Inspetor de Saneamento
Acesso. Sanitarista
__ AssinaturJS ______________ _
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL
INTERMEDIÁRIO
RJNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
___ TítulodoCmgo ____________ _
AUXILIAR AD~fiNISlRATIVO - administração.
___ Descrição Swnária Executars~·iyosgerai.sdec:writóri~.~.o-,-.. -"-º-m-o"P'l'Ç-~ão-,-,~,.,.-ifi~»-co~ção~do~docum-onto•
e correspondfncias, transcrição de dados e outros lançamentos. prestação de infonnações
e orientações, arquivamento de documentos, zelando pelos arquivos. facilitando a identificação dos mesmos sempre que se fizer n~essário, visando atender as necessidades
administrativas.
__ Descrição Detalhada--e--~--~----- • Recepcionar a clientela em geral, anunciando-as aos diretores.
·Fazer a cntrep. de correspondências aos diretores e funcionários.
- Efetuar anotações e entrega de recados aos diretores.
- Operar a mâquina fotocopiadora, sempre que for nece~o.
- Datilografar documentos, oficies, empenhos, cheques, escaJas e outros.
- Receber e emitir fax quando solicitado.
- Protocolar documentos. notas fiscais. recibos e outros, para empenho.
- Separar \ias de empenho, apôs estes serem empenhados, efetuando os pagamentos
solicitados.
·Emitir relações de contas a pagar .
- Após encerramenlo do mês, enviar à contabilidade, as ,;as dos empenhos e processos.
- Auxiliar os diretores, sempre que for solicitado.
·Executar outia.s tarefas correlatas às ~ima descritas e a critério do seu superior
-lmUu-ção-.~~.-!0-----------~
Experiência; não requer
Responsabilidade: Material de expediente, documentos
Proçcdência: """"""---------------- Contínuo
Acesso: Assistente Administrath-o
__ Assinaturas ______________ _
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
___ TitulodoCugo ____________ _
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - almoxarifado
_Ex_oc_u_IM_=~cr:t:::c:m·-.~tó~rio-,-.. -,co-m-,,-,,,.,.--,,..,-,-, 1.,,~ifi-ca""'ção.--,-do~dO<-umcntos e correspondências., transcrição de dados e outros lançamentos, prestação de informações
e orientações. arqui\'am.ento de documentos, zelando ~los arquivos, facilitando a identificação dos mesmos sempre que se fizer necessário, visando atender as necessidades
administrativas.
___ Descrição Detalhada._~~~~~---~---,-
• Organiz.v e execuiar trabalhos reí à solicitação de compras, recebimento, estoque e
disuibuição de produto:s comprados pela institu.ição com finalidade de manter estoque
que de conctiçõcs de atender a demanda.
- Ao final do mês vcrüicar a posição de estoque. sabendo do vo.lwnc do material usado, a
fim de determinar a demanda futura nccessár:ia para efetuar o pedido de compra
·Zelar pela organização e conservação de materiais estocados.
- Efetuar rqistro e controle de estoque e saída de materiais para os setores de acordo com
a requisição dos mesmos.
- Fuer levantamento d.iârio de materiais e medicamentos para reposi~.
- Coordenar e solicitar trabalho de manutenção de apar~lhos e equipamentos bem como
encanamentos. rede elétrica e CJUtrOS,, para wn eficaz andamento das ati"idad.es nos diversos setores,
- Executar outras atividades correlaw ao cargo e a critério do coordenador da div:isãoadministrativa/fmanceira.
Espccllicações.~-------------- lnstrução· lºgraucompleto
Experiência: riào requer
Responsabilidade: Material de expediente, docwnentos
~~~~~c~m~.-,---------------
Accsso· Assistente Administrativo
__ Assinaturas ______________ _
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
-AU_OOL_l_~i~t-~~~~-,n=v"'o-. ~--.. ,~óno _______ _
1i
___ DcscriçãoSwnária~~-----~-~~-~~ Executar serviços gerais de escrit.óno, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados e outros lançamentos, prestação de
informações e orientações, arqui,·amentà de docwncntos, zelando pelos arquivos,
facilitando a identificação dos mesmos sempre que se fizer necessário, visando atender as necessidades admirustrati\•as
__ DescriçàoDctalhada. ________ c----- • Recepcionar os pacientes que chegam ao laboratório de análíscs clinicas, encaminhando-os ao local de coleta de material ou recepcionando os materiais já coletados.
·Atender telefone, prestando infonnaçõcs sobre procedimentos e SCl'\ÍÇOS de laboratóno
·Datilografar e registrar diariamente, os exames realizados, anotando dados importantes e registro assim como controlar a entrega dos resultados dos pacientes
• Proceder a scpara~ão dos resultados dos exames pelo tipo de m!ltcrial arialisado.
- Conferir resultados de exames, após serem datilosrafados, para conferir exatidão
nos dados contidos.
·Carimbar os resultados como carimbo do bioquímico rcsponsá"el ~lo mesmo, para
posterior assinatura do profissional
·Efetuar o envio de materiais coletados, para outros laboratórios e ou cidados quando
não são realizados neste laboratório
- Emitir relatório d1ârio e mensal de todos os exames realizados separando-os pelo
tipo de faixa etária.
- Emitir relatório dos exames solicitados por outros municípios e realizados neste
laboratório.
- Realizar outras tarefas corrclaw ao caigo e a critério do coordenador da divisão a
que pertence.
_lmUu_ção_:~=~;cto·-~---~-----.,---
Experiência: não requer
Responsabilidade: Material de expediente, docwnent~
Procedência: """""":~------~~------- Contínuo
Acesso; Assistente A~inistrativo
__ Assin"""'·---------------
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE: CARGO
-AUXIL-.-IAR-Tl:~%-c:r=1"'v"'o-. fi~"hón~.-,---------
___ DcscriçãoSumâria.~~~---~-~~~~~
Executar serviços gerais ~e escritório, tai~ como separação e classificação de documentos e corrcspondênci11S. transcrição de dados e outros lançamentos, prestação de
informações e orientações, arquivamento de documentos, zelando pelos arqu.ívos,
facilitando a identificação dos mesmos sempre que se fizer necessário, ,·isando aten-·
der as necessidades administrii.tivas.
__ Descrição Detalhada. ___________ _
- Recepcionar clientes que aguardam. para qualquer esclareeimento ~ pacientes que
necessitam de marcaçio'dc c;onsulta e ou.ex.ames, identificando-os e averiguando
suas necessidades, e&cnd.ilndo-os para realização de proce4ímentos necessários a cada
um.
- Marcar consull&s aos que aguardam,. para atendimento médico da rede básica (clinica médica, Pediatria. Ginecologia, Obstetria, Oftalmologia e Odontologia). de acordo
com a disponibilidade de serviço.
-Prestar informações corretas, sobre locais de aterullinento, horário e localiiaçio de
consultórios, visando facilitar o funcionamento do sistema de saüde.
-Agendar exames de laboratório, Raio X. Fonoaud:iologia e Psicologia.
• Fazer planilhas e coordenar o processo de agendamento da rede especializada
(Cardiologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia e outros existentes na cidade) dentro
de cotas estipuladas.
- Otganizaçãoe manutenção do cadastramento dos clientes atendidos na rede, através
de carteirinhas dos pacientes por ordem alfabética.
• Agendamento dt: consultas para pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas para a divisão de Epidemiologia, priorizando os de maior risco de transmissão.
·Controlar e autorizar saída de veículos para FundaçàQ de Saúde, ll:!§im como abastecimento.de veículos..
• EJaborar mensalmente fatw-as de ser.iças prestados pela instituição, para dC\ido
encaminhamento.
-Recolher e conferir()$ relatórios de ali" .. idades d0$ SC!""idores 4a Fundação de saúde,
mensalniente.
• Elaborar mensalmente finais de atividades mensais realizados pelo quadro funciono!.
- Fazer conferência do A.J.H. (AutorizaÇlo de Internamento Hospitalar).
• Receber e conferir faturas dos hospitais e médicos credenciados.
• Atender chamadas telefõnicu, prestando as devidas e correto infonnaçõcs.
- Executar outras tarefas correlatas ao catso e a critério de SC\IS ~periorcs .
___ Eopocifi"""'~----------~-- lnstruçào: t•grau completo
Experiência; nlo requer
Responsabil:idaclc; Material de expediente, documentos
~a: ""'°""°·~--------------- Contínuo
Acesso: Assistente Administrativo
--"""""""---------------
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÀÕ DE CARGO
___ Títulodo~o=~----------
AUXILIARDE ESTATISTICA
___ DescriçãoSumária._~-----~----
Compilar dados estatísticos de relatóriqs e levantamentos diversos, examinando e
efetuando cãlculos complementares, para apr~tar os resultados cm forma de mapas, quadros e gráficos, "'isando organizar e ilustrar dados necessários para o estudo
de fenômenos coletivos.
__ Descrição Detalhada ______ ~-----
• Coletar informações, examinando relatórios, registro de dados e outros documentos,
para elaboração de estimativas estatísticas.
. Examinar as infonnações coletadas para oenificar~:ie dareprescntati,\ idade da amos-
18
- Efcruar cãlculos complementares como médias, percentuais e desvio ~lo utiliZMJdo máquinas de calcular e outros instrumentos auxiliares que pcnnitc:m apurar
resultados para a montagem de mapas, gráficos e outros mapas que permitam a obser-
~ precisa de resultados sobre fenômenos de massa.
- Elaborar rclatónos diversos como: notiíica.ção de doença.s, óbitos e nascidos
vivos e outros.
- Executar outras atividades correlatas ao carso e a critério do coordenador da
divisão de vigilância.
Experiência: _tn._ttu_çlo_: ~!==eto~------------- até seis IDC$e$
Responsabilidade: lvlateriais
__ Ascensão~-~~~----------~ Procedência: Auxiliar Adrninisttativo ·
Acesso: Assistente Administrativo
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇAO DE CARGO
-AUXIL--IAR-Tí~~:~~=D=E~NT~AL~----------
___ Descrição Sumária~~~-~~-~~-~-~ -Executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista. visando a aailizAção dos
KM~ a nível de clinica odontológica.
__ Descrição Detalhada~-----~--~~~~ - Receber os pacientes com horário previamente marcados, procurando identificá-los.
- Orientar a nível de profilaxia:, jwtto aos pacientes.
- Auxiliar o profissional, no atendimento dos pacientes. visando facilitar e agilizar o
trabalho feito pelo mesmo; tais como: segurar o supdorde saliva, faz.era afastamento
lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos para o profissional.
- Fazer a manipulação do material. provisório e definitivo usado para restauração
dentárias.
- Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como fazer a troça das
brocas.
- Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico
ter sido realizado pelo dentista.. ·
- Fazer a separação do material e instrumentos clínicos cm bandejas, para ser utiliza:
do pelo profissional
·Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças.
- Preparar, acondicionar e cs1erclizar os materiais.
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério da divisão técnica de assistência.
___ Especificações _____________ _
Instrução: lºgraucomplcto
Experiência: até seis meses
Responsabilidade: Ma1eriais
__ Ascensiº--------------~~ Procedência: Agente de Saúde
Acesso: Técnico cm Hi!Pcne Dental
__ Assinaturas~--------------
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
-AU_XIL_IAR_Tí~;~~~T=RJ~O~-----------
___ Descrição Sumária.~-~~-~-~-~---.
Desempenhar as atividades de laboratório relacionadas a análises clinicas e que nio
. ~stcm tecnologia especial, auxiliando no trabalho de análi!es laboratoriais, para
possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.
• Rcoliw °:;"!'.:~·--ta1-,...-,-co-l~d>~dc_m_"""~-~~-~-..,-,_...,-~o oo
meios recomendados para .rcal.iz.ação d~ diversos tipos de exames requisitados.
- Executar exames e enumerar todos de acordo ·com o nome e o nümcro de cada
paciente.
- Faur diluições de material de exame, coloração de lâminas e outros trabalhos de
natureza simples, que não exi8cm interpretação técnica dos resultados.
• Coletar sangue e confeccionar lâminas.
- Auxiliar nas anál~ de sangue, urina e fezes e outras se~ valendo-se dos
seus conhecimentos e seguindo orientações de seu superior.
• Proceder a lavagem de materiais e instrumentos utili7.&dos para realiz.açlo dos exames laboratoriais .
• Executar outras atividades correlatas ao caigo e a critério do coordenador da divisão
de apoio-diagnóstico/terapia.
___ Especificações. _____________ _
Instrução: lºgraucompleto
Experiência: até seis meses
Responsabilidade: Materiais., equipamentos
Proccdm~~liar-~.,....,F~onn--ock~i•------------
Accsso· Têcnico de Laboratório
__ AssinaturM--------------~
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
OESCRJÇAO DE CARGO
-AUXl--LIAR_Tí~Eo;~~IE=~N"IO=~----------
Descriçã0Sumária ________ ~----
~1vidades bâ.s1cas nas ações de saneamento visando a fiscalização e o c~
primento das normas da legislação do programa de saneamento W.S1co/epidcmiologia
do município
__ Descrição Detalhada ___________ _
PUBLICAÇÕES LEGAIS
• Realizar ações de saneamento bâsico, com o atendimento de rcclamaçb públicas,
encaminhando u devidas reclamações do inspetor.
-Atender ao público cm relação a solicitação de liberação de licenças sanitáriu, protocolo e arquivo dos estabelecimentos comerciais
- Arquivar fichas de aprovação de projetos e habilite-se.
- Trabalhar para comcicntiz.açio da população cm relação aos riscos de falta de ~eamcnto e higiene.
- Preencher relatório diário de atividades.
- Colct.ar amostras de água e owros produtos onde há suspeitas de contaminação e prejuízo à saUde pública, para exames cm labonu6tio.
- Fazer a inspeção sanitária nos abatcdoW"OS de aves, suínos, ovinos e bo\'inos.
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da di"isio de
vigilinci!l. ·
_ tn._ttu_çlo_:~~~a;cto-,--------------~
ExperiEncia: não requer·
Responsabilidade: Materiais. equipamentos
_Proc_cdêno_A~----------------
Acesso: Inspetor de Saneamento
--"""""""---------------
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
-AS-S-IS_TE_~~~~;TRA=TI"'v~o~--~~-~--ção~------
___ Descrição Sumária
Realizar tardas gerais de escritório, coordenmdo e executando o fluxo de rotinas administrativas.
__ Descrição Detalhada.~~----~~~---- • Executar tarefas de auxílio aos diretores, sempre que for solicitada
- Arquivar documentos de importância administrativa
- Recepcionar e prestar info~ e anotando recados.
- Datilografar projetos, correspondênciu, ofícios e outros documentos.
-Executar outras tarefas correlatas as acima descritas e a critério de seus superiores.
___ &pccifkaçõco _____________ _
Instrução: 2"~u
Experiência: até seis meses
Responsabilidade: Material de expediente, docuincntos
-Pro<e-d€n-~~~~~iM-Admi~~.ru·slnW~.v-o------------
Acesso: Administrador
__ Assinaturas ______________ _
FUNDAçAO DE SAUDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
AS-S-IS_TENTE_Títul~~;TRA=TI"'V~O~-~fi~obório~'~.--------
___ Descrição Sumária.,..,...~-~-.,---~--,c----o---cc Realizar tattfas gerais de escritório, coordenando e executando o fluxo de rotinas adm.i·
nistrativas.
__ Dcsa:içio Di!talhada __ ~~~-~~-~-
. Receber, controlar e codificar as autorizações de intcmaçõcs hospitalares.
- Controlar diariamente, a produçlo dos médicos gue prestam atendimento clínico na
Fundação de Saúde.
- Controlar as quantidades de exames laboratoriais realizados e demais~ complementares requisitados pelos médicos que atendem na rede básica, do sUtcma único de
saúde.
- Elaborar, confeccionar, e calcular a produtividade, a rcsolutividade e o desempenho dos
médicos credenciados e autorizados, faz.cndo a seguir uma análise para detectar se o
corpo clínico está atingindo as metas e solucionando os problemas de saúde da rede básioa
• Faz.cr anualmente, ou mediante solicitação. a proeramaçio de comultt:Ls de terapias e
ex.ames laboratoriais e seus complementares.
-Prcsw informações ao público.
- Operar a máquina fotocopiadora, fazendo cópias de docwncntos diversos.
-Auxiliar sempre que solicitado os diretores da fundaçlo, cm MSUlUOS administrativos.
- Fazer diariamente o fechamento do relatório das consultas realizadas no pronto atendimento, fazendo a respectiva codificação da contagem
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da divisão
técnica de Assistência.
___ Especificações _____________ _
Instrução; 2ºgrau
Experiência: até seis meses
Responsabilidade; Material de expediente. docwnentos
-Proc-e-dm--~li~.u-Admin--~;mw~·v-o------------ Accsso: Administrador
__ AssinaturM ______________ _
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
___ TítulodoCargo~=~---------
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ·compras
___ DcscriçãoSwnária _______ ....,,.~--~-
Rcalizar tarefas gerais de escritório, coordenando e executando o fluxo de rotinas administrativas.
zendo a respectiva tomada de preços por telefone ou fax, solicitados pclu diVCf'SaS
divisões da Fundação mediante autorização da chefia.
• Ccmultar publicações comerciais, catá.logos dos fornecedores di! materiais e equipamentos e outras informações sobre a situação do mercado, qualidade e Preço:
- Rcccpcionar e entrevistar vendedores de diversas cmprC$U fomeccdons, ncgoci·
ando preços. contratos, transporte de materiais, armaunagem e o_utros.
• Elaborar e enviar cartM-convitc para c:mprcsas concorrentes em vendas à institui- ção.
• Coruerir anualmente os bens patrimoniaís da instituição.. e móveis cedidos por
outros óJBàos. -Executar outras atividades correlatas às acima descritas e a critério da divisão Mlmi- nistrativa financeira.
___ Especificações _____________ _
Instrução: 2•grau
Experiência: aié seis meses
Responsabilidade: Material de expediente, docwnentos
Procedência: ""'"""' Auxiliar Adrniniscrativo
Acesso: Administrador
__ Assinaturas ______________ _
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
-AS-S-lS-TE-~~~~TRA=-:~Tl~V~O~-~divi~-~sio~à-.-j>euoaI--,------
___ Descrição Sumária
Realizar tarefas a,crais de cscn·""·tóri~-o-. ~--.--.,--.-.. -,outando-~-o~flU><-o~~--~
administrativas..
__ D=riçlo Detalhoda
• Coordenar, OJB&tllzar e cxccutar·'.7""-o"""'u..,-.. ~-~vi'dod""" .. -re~laUVM~. -,~di~ . .,~.sio~d~c -pessoal.-
para assegurar o desenvolvimento nonnal das rotinas de trabalho.
-Analisar o funcionamento das diversas rotinas relativu a divisão, efetuando estudos e ponderações Sobre a prioriditdc de cada wna delas e a mclhorf orma de exccutá- las. .
• Fazer a soma das. horas trabalhadas por cada funcionário de acordo com seus oartõcs-pcnto, bem como fal~ férias, plantões e. outras ocorrências para elaboração da
folha de pagamento mensal.
·Conferir previamente a folha~to e após a cx1raçlo dos formulário relativos.
·Datilografar guias de FGTS. INSS, e Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
·Enviar folha de pagamento para realização empenho.
- Separar e entregar os ol~tcs de pagamento e vales transportes. ficando com os
rcspcctivosrccibos.
·Protocolar e encaminhar para o visto da chefia, solicitações de férias.
·Datilografar Portarias, e~tais, convocações. memorandos e outros docwncntos.
- Atualizar CTPS dos scn.idorcs pelo regime C.L.T.
·Fazer rcgistr0 funcional <lc: novos senidorcs.
·Calcular as rescisões ·de contrato, fazendo a de'. ida prestação de contas, para funcionários demissionários.
-Arquivar papéis referentes a divido de pcssoaj. /
-Fazc:ro conttole de (oJs-de~ férias e horirios<te trabaJboporcartlo ponto.
• Btiquecm; carimbar e oipnizar os cart&:s pontos: doa servidores. - Controlar e orpnizar o livro ponto, dos scvidorcs que nlo batem canio.
- Fazer levantamento de freqaencia e controle de féria dos servidores cedidos. datilografando em fonnulários próprios para prestar informações.
- Prestar informações, quando solicitadas.
-Executar outras atividades correlatas ao cuao e a critério do coordenador da divisão
administrativa financeira.
___ Especificações _____________ _
Instrução: 2•grau
ExpcriCncia: aié seis meses.
Responsabilidade: Material de expediente, documentos
Procedênci~l~iM-Admini'"7"°~·~·"""'°:--C·------------
Accsso: Administrador
--""""'""'·~--------------
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
-AS-S-IS_TE_~~~~TM='-=r"'1v'"'o~-~vig>~""°linoi~-.-...,,""'·"'-~· ------
-Reol-i...--::.!:~~ ... -.n~-o-,OOOR!enu>d-~~.-.-exeeutando--·'""""""o~fluxo-~~-ro-.....,~ administrativu.
__Dc:scriçãoOi!talhada_~~~-~--~---
- Prestar atendimento ao público, dalilografar, Olp1lizar e arquivar docwnentos da
divisão de vigilâilcia sanitária.
- Datilografar documcmos, arquivar e protocolar documentos divmos, tais como:
projetos padrão. liberações de habilite-se i! outros.
- Fazer a entrega de licenças sanitárias, aos rcspcc1ivos requisitantes, fazendo o devido protocolo.
- Auxiliar nu açlScs de saneamento básico. prestando rqimo de reclamações para
informar aos funcionários ao qual compete a conferência da rcelamaçlo e fiscaliza..
çlo.
- Bxecuiar outras t.atefas comlatas ao caigo e a critério do coordenador da divisio
técnica de Assistência.
___ Especifioaç&s
Instrução: 2'grau ·--------------
Experiência: até seis meses
Responsabilidade: Material de expediente, documentos
Procedên~u--~-A-dminis-.~--""'~--vo----------~
Acesso: Administrador
__ Assinaturas------------~--
-Organi~c;;~~e~dadcs relativas à divisão de compras, \isando assegurar o FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BriANCO
suprimento de: materiais e: o processamento normal dos trabalhos cm todas as divisões da
FundaçãodeSaúde DESCRIÇAO DE CARCO
• Executar as atividades relacionadas a compra de materiais. cquipameritos e Outros,. fa.
___ Descrição Sumária·~---~--~-
Exccutar trabalhos relativos a coleta e entrega de correspondências. docwncntos
e encomendas, visando atender às solicitações administrativas.
--Ex-..,-...,-~~~·~de-ooi=--po-nd~ên-ci_as._tan_to_i_ntemo--,-como--cxt<m-o•
tais como hospitais. iaboratónos e consultórios médicos.
- EfctUar pagamentos cm agências bancárias e outras empresas, levando cm mios o
cheque previamente preenchido
- Auxiliar nos sefviços simples de nível administrativo, taJ.s como: prestar informaç&:s ao público, atender telefone, tirar xerox, auxiliar no fichário e oJBV&ização de
fichas.. marcação de exames e outros.
- Ir. sempre que necessáno, até a Prefeitura Mwúcipal e outras repartições. empresas
ou residências pré determinadas, !~ando ou trazendo todos os tipos de correspondências ou docwncntos que haja necessidade de serem entregues cm .. mãos ...
• Executar outras atividades correlatas ao cargo, e a critério da chefe da di\isão do
coordenador da divisão de expediente e-serviços acra1s.
___ Especificações _____________ _
Instrução: 1° grau completo
Experiência: não requer
Responsabilidade· Documentos
P<-OO<dên--A ::~cnsào _______________ _ Acesso: Auxiliar Administrativo
__ ,_~maturas ______________ _
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL
ELEMENTAR
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
___ Título do Cargo ____________ _
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
___ DescriçãoSwnária. __ ~--~~--~~~ Dcsenvolver atividade auxiliares gerais de conservaçlo. manutenção de uabaJhos rotineiros diversos jW1to à Fwidação de Saúde. ·
__ Descrição Detalhada----~,---.,,----~--~~ - Desempenhar tarefas relacioriadas a atividades diversas qual'lto a conservação do
ambiente fisico, tanto interno como externo.
- Inspecionar áreas e instalações do prédio, verificando necessidades de reparos. condições de funcionamento de pane;s elétricas. hidráulicas e outros aparelhos para pro\i·
denciar os serviços necessários, de acordo com a ordens recebidas.
- Remover resíduos •isando manter o asseio requerido.
• Executar SCIYIÇOS básicos de manutenção em geral
• Trocar lâminas e fusíveis. efetuando pequenos reparos.
-Auxiliar no transporte de pessoas incapacitadas a caminhar do prédio até o veículo,
por meio de cadeiras de rodas.
- Prestar infoniiaçÕC$ diversas sobre os serviços efetuados na Fundação de Saúde,
bem como, normas de funciÔnamento.
• Executar outras tarefas correlatas ao ClllgO e a critério do :seu superior.
___ Especillcações __ ~----------- lnstruçào: l"graucompleto
Experiência: nio requer
Responsabilidade: Por materiais
-"~-~-ênc~--~-------------
Acesso: Carreira Isolada
___ Assinaturas ______________ _
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO "DE CARGO
-COZ-INHE-~~odo~o -------------
___ Descrição Sumária:----~---~~---~
- Preparar refeições em cozinha e pronto a1cndimento municipal lavando, cortando e
tcmpcnindo alimentos, para levá-los ao fogo e refogar, assar. cozer, fritar e tratá-los de
outro modo, para atender as exigências do cardápio.
__ Dc:saiçãoDetalhada:------------- • Separar o alimento a ser utilizado na confecção da refeição.
- Escolher panelu, temperos, molhos e outros ingredientes.. para facilitar sua rnanipu. I.,..,
-Prepara os alunentos, lavando-os. cortando-os e tcmpcrwKl.o-os, para garantir a forma
e o sabor adequadas de cada prato, valendo-se de proccsso:i adequados. para possibili- tar a coação .
- Levar os alimentos ao fogo de acordo com a experiência anterior ou seguindo rcoeitas para apurá-los.
• Retirar os alimentos do forno ou fogão verificando prcvianientc se está no ponto
desejado, para colocá-lo:i cm travessa e ser. i-los
• Realiur a limpeza dos utensílios.. guardando em locais determinados
·Controlar o estoque de ingredientes visando providenciar as reposições necessárias.
·Executar outras latcfas correlatas ao cargo e a critério de seu superior. ___ Especificações
Instrução: 1 ºgrau completo
Experiência: até seis me.ses
Responsabilidade: Equipamentos e ffiateria1s
--"""""º---------------- Procedência:
Acesso Carreira Isolada:
__ Assmatutas. _______ ~-------
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CARGO
PUBLICAÇÕES LEGAIS
-Co_n_d=-.-r ~~':=·-,.-,-om_o_om~bu17.in-,-;.,-,-ou_tr_OO_•_utomo~'-vo_i>,_xgum_'""'· do seu
trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de ninsito. para o ttansponc de
pacientes e de funcicinários a serviço.
-~Dcscri~oDctalhada . ._.-,----,,.-=--,--,~~---- - Vistoriar o veículo certificando-se de suas condições de fimcionamento.
- Awôliaros pacientes imobilizados ou sem condiç3es de locomover-se ao embarque no
veículo, acomodando-$C adequadamente para facilitar o transporte e o bem do mesmo.
- Diri&ir o veiculo, observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzir os passag~:iros aos locais indicados. .
- Portar os documentos dos veículos e zelar pela SWl conservação.
- Zelar pelo bOm 11ndamcnto do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção e
solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros.
- Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza e ajustes, para assegurar as
condições de funcionamento.
- Informar defeitos dos veículos, preenchendo ficha específica na~ de expediente e
Serviços Gerais.
- Recolher o veículo ap6s a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem
- Executar outras tarefas correlatas e a critério do seu superior.
-w-truçio--:~~~~~~~~.~-----------~
Experiência: de seis meses a wn ano
Responsabilidade: Veículos
-"~-~-ên~-------------~--
Accsso: Carreira Isolada
__ Assinaturas. ______________ _
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PATO BRANCO
DESCRIÇÃO DE CAROO
_VI_O_IA_Título do Caigo ____________ _
___ Descnção Sumária-----------~- - Ex:ecutar a vigilância dos prédios e suas respectivas dependências, percorrendo-assistematicamente e observando se não há irregu]aridadcs e verificando a segurança doo mes·
mos quanto a incêndios, roubos. entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.
__ Descrição Detalhada._~--~--,------~ ·Executar a ronda noturna ou diurna das dependências e do local para o qual está designada, verificando se as portas ou janelas bem como outras vias de acesso estão devida·
mente feçhadas.
·Observar sempre se a rede elétrica e hidráulicas está em bom estado de funcionamento
evitando incêndios e vazamentos e outras irregularidades.
- Verificar e controlar a movimentação de pessoas e veículos nos prédios e dependências
que esteja sob sua responsabilidade.
·Registrar a passagem pelos postos de controle, acionando o relógio ponto para compro·
n.ção da regularidade de sua ronda.
---~~cillcações. __ ~-----~----- lnstruçio: 1 ªgrau completo
Expcnênr.ia: de seis meses a um ano
Responsabilidade: material, equipamentos. proteção ao patritn.
P<OO<d!n~"·~-de'"""S_""_içoo~Gtt~.,.·-------~--- Aew>o: Carreira Isolada
-.-Assinatutas. ______________ _
LEI Nº 1.377/95 DATA: OI DE AGOSTO DE l.995
SúMIJLA'
Institui o Plano de Carreira de Carreira. Cargos e Salári0$ dos Servidores da Fundação de Saúde de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paniná, decretou. e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPITuLOI
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Fica instituido no Serviço Público Municipal de Pato Branco, o Plano de
Cla.ssifi~ de Cargos e Salários, com a finalidade de proporcionarvaloriz.ação e dignificação das funções dos Servidores Públicos da Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. 2° ·O plano de classificaçlodc Cariiose Salários aplica-se a todos os servidores
municipais regidos pela lei nª 1.245/93 que institui o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 3• - Faz parte do plano, grupos ocupacionais, anexos l, U e UI; Quadro de
Carteiras, anexo IV.
Art. 4ª • As funções ou caigos públicos do municípios são criados. mantidos ou
transformados por lei específica, a qual encontra-se constituída dos seguintes grupos ocupacionais:
l - Técnico Superior: abrange as funções cujas tarefas requerem grau elevado de
atividade mental, bem como, de conhecimentos teóricos e práticos., a nível de segundo e
de terceiro graus;
a -Intcnncdiário: abrange as funções cujas atividades estejam ligados a preparação, sistematização, tran.sferênci~ e Pracrvaçio de papéis, documentos e outras tarefas
relacionadas ao ãmbito da assistência à saúde e da Administração, com formação a nível
de primeiro e de segundo graus;
III - elementar • compreende as funç3cs cujas tarefas requerem conhcc.imcntos prá·
ticos de trabalho, limitados a uma rotina predominantemente de esforço flsico, cm COll·
formidadecom as especificações daDcscriçlo de caigosdosancxos lll, IV e V da lei que
cria cargos na Fundação de Saúde de Pato Branco.
Art. 5° • O candidato habilitado em concumi pUblico, admitido na fonna da lei,
passa a integrar o respectivo grupo ocupacional, mediante enquadramento na função ou
cazgoerúvelsalarial.
Art. 6° • A carreira e o desenvolvimento profissionaJ no cxerclcio dos cargos do
serviço pUblico municipal é disciplinada pelo disposto nesta lei
AA 7" · Os caigos e suas respectivas atribuições são as constantes dos anexos Ili,
IV e V, da lei que cria Cargos naF~ção de Salide de Pato Branco, no qual se dcfineiq
as funções inerentes a cada wn dos mesmos e seu agrupamento em classes.
Parâgralo único. Cargo PUblico da Fundação de Saúde, tera sua.s responsabilidades
defuudas cm Regimento Interno.
Art 8º - A criação de novos cargos será precedida da descrição forma.I do mesmo,
requisitos que o ocupante deve possuir. fonna de provimento e promoção, grupo
ocupacional a que pertence e fixação dos seus vencunentos
Art. 9° ·A movimentação de pessoa:!, que se caracteriza por admissão, transferência,
deslocamento e exoneração deve ser precedida de proposta fonnal do chefe de Divisão
interessado ao Diretor do Departamento de Administração. que opinará a respeito e a
encaminhará ao Diretor Presidente da FW1dação de SaUdc, para decisão.
Art. lO • A admissão na Fundação de Saúde de Pato Branco, só ocorrerá mediante prévia aprovação cm concurso público, obedecidas as condições previstas cm lei
CAPÍTULO II
00 ENQUADRAMENTO E REENQUADR.MíENTO
Art. 11 • O enquadramento e/ou reenquadramento dos Ser.idor~ da Fundação
de Saúde de Pato Branco, será efetuado mediante Portaria, de acordo com as disposições contidas nosanigos II, "usque" l4da lei municipal nº 1.369/95.
Art. 12 • Para implantação do Plano de Carreira., Caigos e Salários previstos
nesta lei, os atuais servidores públicos municipais da Fundação de Saúde de Pato
Branco, aprovados em concurso pUblico e regidos por estatuto, sedo submetidos a
reenquadramento funcional, ajustando-se dentro da estrutura dos cargos da Fundação
de Saúde e respcçtivos níveis de vencimentos, previstos nu tabelas de vencimentos
dos anexos I. U e lil desta lei, com base nas funções que os mesmos venham exer-.
cendo.
Parágrafo 1° • Além dos critérios previstos no .. caput" deste artigo, o
~to levàrá"cm conta o tempo de serviço, a nível salarial e o desempenho verificado cm avaliação específica .
Parágrafo 2• ·Para efeito do reenquadramento, os atuais niveis representados.
por-números de l a }5 {uma quinze), correspondente a respectiva letra de .. a .. à .. o ...
Parágrafo 3° ·Os atuais servidores da FW"ldação da Saúde, aprovados cm concurso. que exerciam cargos cm qualquer departamento ou outro órgão ligados a Prefeitura MUnicipa], poderio ter seu tempo de serviço considerado no momento de
reenquadramento na tabela de vencimentos.
ParágrafO 4° • Será designado pelo Diretor Presidente da Fundação de SaUde,
uma comisSão especial para efetivar o reenquadramento de pessoal, de acordo com os
cntérios estabelecidos nesta lei.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
:\rt· 13 - O servidor nomeado para ocupar cargo público na Fundação de Saúde
de Pato Branco fica sujeito a estágio probatório, pelo pcriod9 de 2 (dois) anos, dWllllte o qual será ~ubmetido' a periódicas avaliaçCles de desempenho, na fonna prevista
no artigo 25 da lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1.993.
§ 1° • As avaliações serio feitas em trêJ (3) OCU:iõcs a partir da nomeação; a
primeira. ao ténnino do sexto mês, a segunda ao término do primeiro ano, e a terceira
e úJtima até o vigésimo quarto mês.
§ 2° Na segunda avaliação· poderá o servidor passar do Piso de Admissão para o
Piso de Mérito, desde que obtenha classificação mínima média 07 (sete).
§ 3° ·Nas duas primeiras avaliações o servidor que obter classificaçlo inferior a
mCd.ia 7(sete), será oricnta4o sobre suas carências funcionais. visando a.melhoria do
seu desempenho.
§ 4° ·A média mínima disposta nos paráw"afos segundo e terceiro deste artigo,
serão verificados. subme_tcndo os servidores a avaliação individual de desempenho,
constante no anexo V, da lei municipal n• 1.369/95.
§ 5° ·Considerado inapto, ouveri!icada a prática de infração funcional, o servidor será desligado do serviço público municipal
An. 14 ·A avaliação de desempenho será feita por Comissão de Avaliação,
confonne prevê o artigo 25 daLciii.0 1.245, de 17 de setembro de 1.993.
Art. l S - Os servidofcs do Quadro Único serão avaliados confonne nonnas para
avaliação de dcsempenhç.i, anexo XI, da lei municipal nº 1.369/95.
An. 16 • A avaliação de desempenho a que se refere o artigo 25 da Lei nº 1.245,
de 17 de setembro de 1.993, aplicar-se-á para fins de efetivi4&:1e llO_servi~o público
municipal, confonne anexo V da lei municipal nº 1.369/95.
·An. 17 - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos da FW1dação de
Saúde, divididos em três (3) grupos ocupacionais, sio os constantes das Tabelas de
Vencimentos, anexos I, II e III, desta lei, assim previstos:
I • grupos ocupacioii.ais -são agrupamentos de cargos fonnados por classes fwicionais;
II - classes funcionais - são frações dos planos que 8iflipam. cargos similares e
de igual amplitude de veru:imptos;
III • cargos são as unidades da administraçlo municipal, com denominaçio própria. número e v~eiuo e carga horária, estabelecidos em lei que os criar e oom
atribuiçÕC3 definidas nos anexos III, IV e V da lei que cria catgos na Fundaçlo de ·
Saúde de Pato Branco .
IV • Níveis Salariais são as unidades de amplitude dos vencimentos de cada
uma das classes, representados pelos vai ores nominais de cada um.dos cargos, obedecendo o aaéscimo de quatro por cento {4%)para cada um dos níveis, tomando-se
por base o .Piso de Mérito previsto I)llS Tabelas de Vencimentos, não cumulativos;
V - as tabelas prevêem dois (2) pisos; de admissão~ de mérito, e quinze (15)
níveis salariais. representados pelas letras "a" a .. o".
Parágrafo Único: Podem ocorrer nomeações para cargos com carga horária se·
mana! inferior, com. a respectiva e pr~Íi~~ei~ção do~ vencimentos.
DAS PROMOÇÕES
Art. 18- Fica.assegurado aos servidores integrantes do quadro único do pessoal.
da Fundação de Saúde de Pato Branco, o direito a promoção nos temos dispostos
nesta Lei.
Art · 19 • Para efeito desta lei, haverá duas modalidades de promoção:
J. PROMOÇÃO DIAGONAL OU PROGRESSÃO SALARIAL: é a elevaçlo
do Ü:l"\oidor de um nível para "outro, imedi.atamente superior àquele que pertence,
dentro da mesma Classe, a cada doi'J anO'J de efetivo exercício., mediante avali8iio de
desempenho. desde que obtenha no núnimo pontuação 7 (sete), confonne anexos VI,
VU, VIII e IX. da lei municipal n• 1.369/95.
Parágrafo Único: Poderá os servidores progredir dois nlveis em relação àquele
em que se encontra, se obtiver no mínimo pontUaçâo 9 {nove)e conforme anexos VI,
VII e Vill e IX. da lei municipal nº 1.369/95.
II-VETAOO
Parigrafo Único: VETADO
Art. 20 - N1o serão beneficiados com promoçlo os servidores que:
J. estiverem cm estágio probatório.
II - estiverem em disponibilidade.
III • estiverem. em licença para tratar de assuntos particulares.
lV ·tiverem recebido formalmente duas (2) advertências ou um suspensão de
serviço.
V - tivcrcm faltado ao serviço, sem motivo justificado em dias consecutivos ou
alternados. em número de dias úteis, iiUAI ou superior a 7 (sete) dias por ano;
VI - estiverem em licença para desempenho de mandato eletivo~
vn -submetidos a processo administrativo;
Parágrafo Único: Não se enquadra para efeitos deste artigo, o servidor público
eleito para direção de sindicato de cl4Sse.
.Art. 21 - São requisitos básicos para concorrer a Promoção Vertical:
. a) posse de qualificação necessárias para o desempenho da nova função;
b)graudem.tru,..,
c)tcmponafunçio ou cargo~
d) tempo de serviço público mwlicipa1.
An. 22 • Para efeito de promoção no SdV:iço público, adotar-se-á para cada grupo ocupacional, 5 (cinco) fatores, além d0$ fatores dispostos no artigo 25 da lei nº
1.245/93,nafonnadispost.anosancxosVJ, VII, VIII e!X,dalcimunicipalnºl.369/ 95 ..
§ 1°-Acadafatorserão auibuldos pontos de acordo com as fma.lidadese filosofia de ação administrativa municipal. ·
§ 2°- O Dcpartammto de Administração. auavés da Divisão de Recursos
Humanos se encarregará das fonna1idades burocráticas necessárias para fins de ava1iaçio de desempenho
Art. 23 -É permitido ao servidor apresentar recurso contra sua classificação no
processo de avaliação para promoção Horizontal e Vertical.
§ Iº - Para atendimento do que dispõe o .. caput" deste artigo, o servidor terá
quinze (I 5) dias para reCOtTer, a partir da data da publicação do resultado.
§ 2Q - O departamento de administração, apreciará o recwso interposto pelo
servidor no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da protocoloç3o.
20 PUBLICAÇÕES LEGAIS
CAPÍTIJLOV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM: COMISSÃO
An. 24 - Os CIJ80S de provimento em comissào destinam.se a atender, ca11os de chefia. assessoria, seaetaria. diretoria e coordenadoria..
§ t• - Os caisos de provimento cm comisslo pertencentes a diretoria executiva da Fundaçio de Saúde de Pato Branco s1o de livre
nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ r - Os caliOS de provimento em comisào que se destinam a atender cncwgos de chefia e ~ de divisões slo de livre
nomcaçio e exane:raçio do Diretor Presidente da Fundaç1o de Saúde e exclusivos a servidores de caJYeira.
§ 3• - O téallco profissional de carreira nomeado para cxcrocr cqo de provim.ema cm comissão. poderii optar pelo vencimento do cargo
efetivo ou pela~ do C8ISo de oont'iança. Art. 25 - O diretor presidente da Fundaçio de SaUdc. poderá conceder aos ocupwcs dos çaigos de provimento em comissão, de chefia
intcnnedi4ria. adicional. pet. prestação de savi.ço cm rqlmc de tempo intcpal, e de dm.icaç&o exc)wiiva, cujo percentual sai de no mínimo de
10% (dez por cmto) e no máximo de 100%.(cem por ccato). ca1cubdo sobre a ranuneraçio báica do caiao.
Pari&rafo Único: Fica a critério e conveniência do Direcor Prai.dcntc da Fundaçlo de Saúde estabelecer para e.da carao em comisslo o
adicional a ser concedido.
CAPÍTIJLO VI
00 CONCURSO PÚBLICO ,,. .
Art. 26 - O concurso público para provimemo de cqos no imbito da Fundaçio de Stúde de Pato Branco rqer-se-A pelas DOODltS
estabelecidas no Regime 1widioo Único dos Servidores Públicos. bem como as contidu no anexo X da Lei Municipal n• l.369/95.
CAPITuLOVIl
DAS DISPOSIÇ6ES FINAIS
Ali. 27. VETADO
Parági'afo Único: VETADO . .
Arl 28- As disposiç&s desta lei se aplicam exclusMmcntc aos servidores rqidos pela lei n• t.245, de 17 de setembro de 1.993, com
cxcesdo dos cugos de provimento cm comissão. nio passiveis de carreira.
Art. 29 - Ao servidor efetivo que forem atribuídos fl.tllÇ&s nio lncrentcs às de seu cargo podeR ser concedidas antif\caçlo de função de
a1é SO% (cinqllcntl por cento) sobre seus vencimentos básicos e vantaaena pcrçebidas.
Parâarafo Único: Fica a critério do Diretor Presidente dl Fundaçlo de Saúde de Paio Bnnco, cst.belecer lfM,ificaçio de fimção aié o
limite cst.belecido no .. capur deste aniao mediante penaria.
Art. 30 - Ctberáao ~to Administrativo Finmceiro e dlDivisio.dc R.ecursoa Humanos da Fundaçlo de Saúde de Paio Branco
a administlaçlo do plano de C.aIJOS e salúios, instituído por ma lei. ·
An. 31 - Fica estabelecido o mes de outubro como data base da Çllcpia.
An. 32 - Aa especificaç6cs e respectivas pontuações COOSl&ntcs no anexo IX da lei municipal n• 1.369/95, será acrescida a média das
avaliações de desempenho dos respectivos grupos ocupacionais.
An. 33 - As aplicações das avaliaçêlc:s de desempenho obedecerlo as normas constantes no anexo XI. da lei mwticipal n• 1.369/95.
Art. 34 - Revogando as disposições em contrário. esta lei cnnrá cm vigor na data de na publicaçio. retroagindo seus efeitos para 1 •de
julho de 1.995. Gabinete do Prefeito Municipal de Paio Branco, cm 1• de ltJOSlo de 1.995.
Dtlvmo LoaglU. PREFEl'IO MUNICIPAL
ANEXO III
Gl'tl.ff'() OCUPACIONAL [-:J .. 1: .. F;LJ·ITt.!:;
CLAS:: CARGO: P!Sll:: WIVEL SALARIAL
li
:cOZIHHEIRA
:zrL1m1
e P.A. : 112,15 178,7/ 181,31 112,01 118,!3 205,2!
:m,11
: 1.1. : 1 1 1 l
: 111,n : m,12 m,1• 238,31 m,n 211,11 m,2i
: 1 .e 1
'·'· : 211,81 221,11 211,ll 231,33 244,48 212,'2
;A11l.IESEIV.6ERAJS :m,89
: VJ611 ; P.ft. : 1
: ~o3,73 .: 2n,01 m,23 m,37 m;~.._301,11 317,82
211,81
D
2!4,81
21.0,77
m,11
i\
211,11"
218,92
--•------:---;--,---------------6---H--' P.A. : m,11 m,54 m,32. m,11 m,11 m,10 m,3! uo,n Ili ;!OIOi!SlA :i42.82
: P.ft.
: 356,~
: 1 l
: m,n m,11 m,u ui,11
ANEXO IV - QUADRO DE C~IRA
CONTINUO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ESTAT!STICA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ADMINisnqooR
AUXILIAR DE SERvIÇOS SOCIAIS
ASSISTENTE socI.i>.L
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL
TÉCNICO EM HIGIENE OENTAL
ODONTÓLOGO '
AUXlLIAR DE FARMACJA AUXILIAR DE LABORATÓRJO
TÉCNICOEMLABORATÓRJO
BIOQUÍMICO
AGENTE DE SAÚDE (iM EXTINÇÃO)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENffiRMAGEM
ENFERMEIRO
TODOS OS CARGOS o\ NfVEL SUPERIOR
SANITARISTA 1
CARREIRAS ISOLADAS.
TÉCNICO RAIO X
1ELEFONISTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COZlNHEIRO
ZELADORA
VIGIA
MOTORISTA
SANITARISTA
541,94. lll,20 170,47
ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL T~XNICO/SUPEFdOk
CLAS;: tn&lh PISO:: ~Ifü SALARIAL
P.A. : m,74 ' m,oa m,41 m,75 m,09 us,42 m,n H5,09
! IllSP,Süi"AllENTD :m,78
: P.ft, : l 1 L
: m,u : m,11 m,1a uo,11 678,44 m,78 m,12 m,o
-·-----··---:--=-.--:--;,----;,--,--,..---=---::---,,---:
,'• P.A_. - : 4iZ,64 m,za m,t2 m,5, m,20 m,s4 m,o m,12 :TtCNICOR.X. :..AoO,oo
: P .A. ', 1 ~
: m.~o ~ m,1, m,4o m,H m,&a m,JZ m,H 165,óo
-·-----··---:---:-,--:---;---;,--,--,..--~,--,--,---~
: TtC.M161ENf UNtAL
! TtC. LUORATORJO
P.A. : 41M3 m,12 442,10 m,19 m,o m,47 m,v m,os
:m.a
: P.ft. : I N
: m,74 ·: m,84 m,64 561,42 584,22 m," m,10 m,st
-·----~---::·--,,---;,----;,..--,..--,---,-----,.--,,..--:
! FISIOIEUPEUTA
H : FONOAll!IGLUfiO
:PSICOLOGO
: ll01UIOICO
P.A. :a2211s m,n m,n m,o4 t48,67 m,29 1011 111 1m,s4
740,16
P.R. 11
m,5' : 1m,1& 110&,78 rns,u wo,o3 i201 10 1m,21 1m,n
-·-----·:---: . ' [
f,A. :m,16 9oa,a2 m,u 97&,14 1009,so 1043,4' 1011,12 1110,iB
III !lllllllTOLOliD B~t,ll
P.I. : I J 1 D
841,~0 ; 1144,44 1111110 1211 176 124S,42 1279,0B 1312,74 ll46,40
-·------·----.,.---.,.---:---:---:---,--,.--.,,---:
P.~. 'l i1t1:,n ma,u 109s,u 1ú~ 24 11;i,10 1m,u m~ 01 12u,2'
11 :1mco 942,JB
P.J. 1· N
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-·--------·----------------~--· : A i1 i D H
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:ISSJST.SGC\!l.
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P.A. : 1112;u 1m,19 m1,19 mo,n 12s3,5b m6,J4 mo,12 1m;n
1028,st
·1.1. : I
1m,H : 1m,10 1497,32 1m,01 m:;,v5 1m1u U68,6l m1,42
-·---------:-...,.--~-....,...--:---::---,--,--,----:
: A C
P.A. : m1,~ 127&,98 nu,H 1m,12 m1,09 ms,o rns 1s2 m3,19
III :EMfERft!IllO 1138,6'
:vumNAm r.B. : 1 1
1m,24 : 1m,81 1m194 1m,30 11~2,H mo,n 110141 tef4,79
-·-----··---
ANEXO II Ul·<UPO Ut ·u1··'1'11:.1 (Jl·.j(-'.;I. nn Ll\l%.ü.l.1·ºoi{.l.t1
CL~S: : CAR60: mo: lllHLSALARIAL
A t H
~.A. m.1s m,n 185,39 m,01 m,ó3 m.10 rn:s~ m.~~
:CONT!li'.JG !~7,17
~.ft. I
w.~J m.12 rn,74 m,3~ m.H 2~1.0.1 m.n m.s:.
-·~-------·------------------·
F " P.A. m,91 m,41 m,e3 m,a 212.oe m.10 301,~l m,94
lI :m.EffüiiSH 216,H
""· 1 ft li 2Ju1 32&,J7 m.ao m.21 14&,o_ m.oo m.~a 376,91
--''-----··-----,,--,---;,----,,----;---::-f-,--,---c:--1
: AllI. n~iN!SiWJ~O P.A.
III :AUX.SAllEAWfiG 281.61
: m.sm.sarn1 p,11.
292181
! A&ENTE H s.~m ~.A.
1v : Alll. ~E rm~w m,12
: AUl. Dtlil6. fülUL U.
W,41
:mim• r.A. : &E l79,~4
:ESiAiISJICA P.11.
m,H
p,j.
VI ~ AUX, MWGRAIORJD JJ8,l4
·:AUI.UEHFERMSU P.I,
m,01
VII ; mm. UnINISJRAt: 4~Ô~iB
'·'·
m.n :;a,a 32B,ao m,n m,o m,n ·114,16 3H6,)9
! N
1w,ll m,~2 m.n m.H m.11 451.88 468,60
1 N
m,6i ~74,37 m,o~ 395,i5 40~,o 417,15 m,~5
J C E F H
411153 m,J2 4f2tJD m,o. m,u 4014; }0~ 21 ~1.or
1 H
m.~4 m,u ~6B,42 m,22 &00 0~ m,ao m,59
6
lH,lt m,55 m,79 m,o4 m.2a m,n m,77 cuo
l ! H
m,u m,5o m,n 489,9' m,n m,47 m,n
m,74 o~,oa -m,41 531,15 fü,09 m,42 m.11 m,o9
N O
m 1u 641,78 660,11 678,44 m,78 m,12 m,46
LEI 1,378/95
Data: 28 de Julho de 1.995
SÚMULA; Estabelece a EstNtura Administrativa da Fundação de Saúde de
Paw Bnv:ico e dá ouuu provid!ncias.
A Cimar1 Municipal de Pato Branco ÓC'CmO"- e ell. Prefei\O Muni.ci}>f;l, sanei·
ono a seJUÚlte Lei;
TlTIJLOI
DOS ÓRGÃOS AD1'.üN1STRATIVOS DA FUNDAÇÃO-DE. SAÚDE
Art. 1 • • O sistema admínistrativo da F\andaçlo de Saúde de Pato Branco, com·
põe-se dos seauintes ór;ãos:
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
Conselho Deliberativo
Comclho Municipal de Saúde
II .·óRGÃO DE ASSESSORAMENTO
Assessoria Jwidca
Ili - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Departamento Administrativo Financeiro
Dc:partamento de SaUde
Parí&ra{o Único: Os ólj1os de aconsclham~to constantes no Anexo I. tcrlo
suas atribu.iç3es e responsabilidades cm leis especificas e rcairncnto interno por eles
elabcradM e bllix.ados por deema do Entutivo.
Tfnn.011
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E SlJAS CHEFIAS
CAPfnn.OI
DA ASSESSORIA JIJRÍDICA ·
Art. 2" • _Assessoria hu:idica compete assessorar o D.irctor Prcsidc:ntt e demais
ófilos da Fundaçlo nos assuntos de naturczajwídica subineti.dos à sua apuciaçlo;
Opinar sobre projetos de Leis relacionados a 'sai.ide, a serem encaminhados ao
LeP.tatívo Municipel; Elabonr minuf.as de contrltôs a serem. fumados. nos quais a
Fundayao seja parte interessada, aten~ coosul'8S de ordcmjuridica que lhe forem
eticaminhados pelo Diretor Presidente ou-.pelcis diferentes 6JB)os da Fundaçlo de
Saúde, emitindo parecer a respeito, quando (oro easo; .Emitir parecer nos processos
de licitação de compras e equipam~ materiais e ou servi~; Representar a Fundllçio emjuizo.
Art. 3•. Ao Assessor Jurídico compete:
l - Assessorar o Diretor Presidente nos SS.."UJltos jwidicos da Fundaçlo de Saú· ..,, ·II- Defender judicialmente e extrajudiciaimente. os direitos e interesses daFun.
dação de Saüde;
III - Elaborar par~ceres sobre consultas fo~uladas pelo Diretor Presidente ou
pelos demais órgão.s da Fundação, relativas a assuiitos de naiure:tBjuridíca adminislnti~
IV • Rc:digir e exAminar projetos de lei, relacionados .à saúde. regulamcntoS.
contratos e outros atos de naturezajuddica
V - Coligir infonnaçõcs sobre lcgislaç!o federal, estadual e: municipal,
cientificando o Diretor Presidente quando se tratar de assuntos de interesse da Fwidaçio.
VI· Prestar a necessária assistência aos atos da Diretoria Executiva reftrcnte a
aquisição de materiais, equipamentos pela Fundação, assim como nos contra~ em
geral, em que pane mtCRSSa&a a Fundação.
VII - Opinar sobre convênios e consórcios que a Fundação de! Saüde for parte
intcrcs.wia.
Vlll-R~W" a Fundaçla de SWdúmjuí~.
IX- ExCKCí ouaas atividades correlatas e:m que lhe forem dcte:rminada.t pelo
IJU<tor p,,,jdontt da Fundaçlo.
CAPtim.Oll
00 DEP.ARTMffiNTO ADMINISlRA,TIVO FINANCEIRO
M. 4•. Ao Depanamcnto Administrativo Financeiro compete: cxecuw ativi·
dades relativas ao expediente. documentação, C0JJ1.unicação, protocolo, arquivo e z.eladoria, ao recrutamento, seleção •• t:reinamcnto, regime jurídico, conuules funcionais
e distribuição e contto\c de todo oma\crià. utilizado na fundação; Pro\-cção e consetv.ação dos bem móveis, de Manutenção do equipamento de uso ·da administtação
geral, bem eomo sua guarda e conservação de recebimento, distribuição, controle do
andamento~ arqui.varnento definitivo dos papéis da Fundaçlo; De consen·ação interna e c:xtcma do piédio da Fundação, móveis e intalações; Exercer a política eoonômiClill e fuwtoeira da Fundaç!o, do pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e
outros valores da Fundação; Da elaboração e exccuçã.o conjuntamente com o Departamento de Finariças da PrefcituJB Municipal, dos ~cntos ela Fundação; E do
oontrole e escriruração contábil da Fundação de Saúde.
Art. Sº - O Departamento Administrativo Financeiro compõe.se da.s seguintes
dívis:ões. imediatamente subordinados ao re:SJ>ectiVO titular:
1- Divisão de RCCUISO$ H\ID'\ll\os:
n -Divislo de Materiais;
III - Divisão de Expediente e Serviços Gerais;
IV - Divisão de Finançu e Contabilidade;
SEÇÃO 1°
00 DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
An. 6• - Ao Diretor do Departamento Adntinistm~vo Financeiro compete:
1 - Determinar a formalização dos atos oficiais que dtvam ser assinàdos pelo
DiRtor Presidente. promovendo. a sua n~ e.publicação, aWm como de avisos.. comunicações e quaisquer outns materias de interesse da adminisuação;
II - Preparar os expedientes a serem assinados ou despachados pelo Diretor
Presidente:
W - Supervisionar as atividades de infonnações solicitados sobre o andamento e
despacho dos processos~
IV - Promover a elaboração de informações que devam ser prestados a Câmara
d.os Vereadores;
V - Propor ao Diretor Prcsidcnb: a oont.aç!Q numérica dos SCIV\dorcs nos difeuntes óJ8los da Fundação, ouvidas as chefias respective.s;
VI - Promover a la\ntura dos aios referentes ao pessoal e ainda, dos termos de
poue; .
VII - Propor a nomeaç!o, promoç!o, exoneração, acesso, reintegração ou
rcadmisMo dos servidores, cm r:onfomUdadc com as diretri:z..e!> de pessoal, definidas;
cm lei;
VIII - Conceder nos termos da legislação cm \'is;or, liccnçà aos scrvidol"C$ da
Fund14o, ouvi&s, quando for o. caso.. &i,ãos. oruk os mesmo. estejam alocados;
IX- Conceder férias ao pessoal, confonne escala programada pelas demais chefias e aprovadas pelo Diretor .Presidente;
X-Abrir, quando autori?.ado pelo Prefeito. e formalizado pelo Du:ctor Presidente, concUBOS püblicos para provunento de caigos, expedindo as necessárias instruções especiais
XI· Promover a realização de licitJiÇões para a aquisição de materiais., coottatação
de obras e scniços;
XIJ - Submeter ao ex.am.~ do diretor presidente, pala aprovação dos resultados
das licitações;
PUBLICAÇÕES LEGAIS
XJII • Deicnninar IS providênciu para a ApW"aÇio dos ~ios e faliu de materiaia
evcn\U&lmcntt verificadas~
XIV • Elaborar o calendário e os e.quemu de papmcntot;
XV • Movimentar. juntamente com o Piretor Praidemc, u contu ba.ncári .. da
Fundação;
XVI • Tomar conhocimemo, diariamente, do movimento econômico o financeiro,
verificando as disponibilidades;
XVll • Promover • elaboraçlo dli propolltl otÇ1mc:ntári1 anual, de ac:ordo com u
diretriZCf estabelecidu pelos órJlos de aconselhamento conjuntamente com a aucasoria
de pltoncjU'MlllO e comrolc do DcpuwnenlO de Saúde e o_,..,,.... de Finanças da
Prefeitura Municipal;
XVIII - Executar outras atribuiiÕ"S correlatas que lhe forem detenninadas pelo
Diretor Presidente.
SEÇÃO li
DO CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMJ>.NOS
Art. 7° ·Ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos compete:
I - Promover o recrutamento e a seleção dos Servidores da Fundaçlo e propor pro-
~de seu treinamento;
II • La\'rv os atos refereutea a pee;soal e, ainda, dos tennol de poue;
m -Promover a elaboração das folhu de ~nto e as rtlaç&s de de$contos
obri.gatórios e autorizados;
IV· Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a excruçio das leis, re&Wamentos e
demais ato• rcfcremcs ao pcuoaJ da Fundaçlo ~ es11bclcçcr normal desiinadas a W"liformitar aplicaçio da legislação de pessoal.
V • Promover o levantamento dos dados necessários a apuração do mcrccimcnto
dos servidores pca efeito da. promoçlo e acesso;
VI - Promover o eorttrolc de fteqQCpcia de pessoal da Fundaçlo para efeito de pagamcn\.(}.c; tempo de JICrViyo.
Yll - Colaborar com o Diretor Administrativo Financeiro na articulaçlo com os
demais &aios da Fundação, orientando e vcóficando a txecuçlo das disposiy&s legais
rd'crcnt.es a pcuoal;
Vlll - Elaborar a escala de férias do pessoal da FuDdaylo. depois de ouvidU as
demais chefias sobre a conveniência dàs épocas aprazadas, para aprovaç!o do Diretor
Presidente;.
IX - Promover a rupnizaçlo e manutenção atualizada do ~ contendo enttc
outros,osscguintesreaistrOl!I:
a) Cadastro Funcional do Servidor;
b) Contr<ilc e Lotação n~ e nl.Dnérica dO$ servidores;
e) ScNidarcs ocupiwcs dos waos de chefia e ~to~
X - Exe<:utar outras atividades correlatas que lhe forem detcnninadM pelo Diretor
AdminiStralivo Financeiro
. .Art. 8º ·A Divisão de Recursos Humanos compõe-se das seguini:es UJ>tdadcs 'de
serviço:
a) Serviços de Rotina de PC$SC!al;
b) Serviços de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal.
SEÇÃ03º
00 CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAIS
Art. 9° • Ao chefe da Oi'\isão de Materiais compete:
I - Propor a realização de licitaçôes para aquisição de materiais e sen·iços;
II - Submeter ao exame do Diretor Administrati\'o Financeiro os resultados das
licitações realizadas; •
\ lil - Promover a oi:garuzação e manutenção atualizada do cadaslro de fom~ceào~~
da Fundaçio Municipal de Saúde, . \
~V - Promover a Mamunção e mg:anWção atualizada do Cadastro de Preços cé:>r~'
rentes dos materiais de emprego mais~ na Fundação de S~
V .. Promover a elaboração e manutenção do cm.suo de mater;ia.i.s utiliZJidos na
Fundação de Saúde;
' VI - Orientar os 6@os. da Fundação quanto a maneira de fonnular requisições de
materiais;
VU • Pro\·idenciar a manutenção do estoque e guardar em peifeita ordem dC
armazenamento. conservação.. classificação e registro di: material de conswno; .
Vlll - Prô!Mvcr a Manutenção atualiz.ada da Escritw'açio referente ao movimento
de entrada e saída de matcriaís do estoque existente;
IX - Fi.scalizar a entrega de materiais, aceitá-los ou não, se não tiverem de acordQ
com o pedido, e promover exames tecnológicos, se for o caso;
X· R.c«bcr B!!.notasdc ~e as faturasdosfcmccc®res, pruvidt:nciandc ()SCu
encaminhamento a divisão de finanças e contabilidade comas declarações de rcccbimen-
. to e accítação de material.
XI.- Promovtr o fornccim.cnto a.o. divetSOS setores da. Fundação dos matcrias regularmente requisitados:
XII • ProJM"'er o controle do consumo de material. por espécie e por setor, para
efeito de prcvislo e .. Ontrole de pstos;
XIII- EsW>eleccros cswque:s máximos e mínimos dos inatcriais utilizados nafun.'
daçlo de Saúde; ·
XIV - Promover o tombamento de: todos os bens patrimoniais da fundação MWJ.iéipal de SaUdc, mantendo devidamente cadastrados;
XV -Pr9ccdcr a cara.ctcrização e identificação dos bem patrimoniais da Funda.çi:o;
XVI - Coordenar-se com a Divisão de Finanças e Contabilidade para efeito do Registro Patrimonial do material pcnnanente;
XVII - Promover o recolhimento do material Inservível ou cm desuso e pro\idencillf depois de autorizada a efetivação da medida convcniventc cm cada caso, a sua
redistribuição, recuperação ou venda, comunicando a divisão. de finanças e contabilidade,
paracfeitoàcbaixa;
XVIII - Comunicar prontamc:nte o Diretor Admini~trativo FinancCiro os desvios e
faltas de materiais eventualmente verificados~
XIX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Adm.inistrahvo Financeiro;
Art. l O • A divisão de materiais compõe-se das seguintes unidades de serviços:
a) Serviços de Almoxarifado;
b} Sf!l\'iços de Palrimômo;
SEÇÃ04º·
DO cHEf"E DA DIVISÃO DE EXPEDIENIE E SERVIÇOS GERAIS
Art. 11 • Ao chefe da Divisão de Expediente e SCl\iÇOS Gerais compete:
1 • Promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo fichário
dM leis, dCCr"etos, projetos de ]eis e outras de interesse da administraçãll; 1
II· Promover registro de nome, endereço e telefone das autorizações do respectivo
tratamento e o das repartições federais, cstatuais, altarquias e outras de interesse da Fun·
dação Municipal de Sallde;
lII - Promover o recebimento, numeração e o conuole da movimentação de papéis
dos órgãos da Fundação de SaUde;
IV - Promover os serviços de Ptotoco.lo e arquivo~
V - Promo\·er o recebimento da correspondência dirigida à Fundação e providenciar
a sua distribuição;
VI - Receber, classificar, guardar e conservar processos, papéis e outros documentos
que intc::ressa.m à administração;
VII ·Promover o colecionamento ê o arquivamento de jornais epublicaç&:s oficiais
21
de particular intercuc da Fwidaçlo;
VIII • Providenciv a irlcincraçlo após. autorizadf. pelo Dim<>l" Administiativo
Financeiro, dos papéis administrativos, livros e outro• documentos. de acordo eom
as nom,la eatabelecida.si
IX - Providenciar a limpeza e a conservação du úcu intemu e externas d.os
imóvei• da Fundaqlo bem como dos móveis e equipamentos, prómovondo a auarda
do material utilizado;
X· Promover avilil&rlcia diurna e noturna dos imóveis da Fund&;!o de Saúde;
XI - Mandar verificar ~c:w:ticam.ent.e as instalaç:i5es elétriou. hicWu!.icas dos
imóveis. p1avidenciundo OI reparos neeessáriOI ao ICU pcrl'eito funcionamento;
-'OI -Providenciar o huieamcnto du blndeiras nacionais dQ estado e do município do prêdio da Fundaçio, do Estado e do Municipio dó pródJo da Funclaçlo de·
Se.Wic:, quando for o caso,
XIII • Supervisionar o serviço da Copa.
XIV • Coordenar e co=olar a utilizaçio dos veículos da Fundaçlo Municipal
de Saúde.
XV - Manter os veículos da Flmdação cm perfeito estado de fbncionamento,
realizando manutençio. quando 1\l!ccssíai().
XVI -Providenciar a desinfecção dos veículos na pcrio<ticidade estabelecida.
XVII - Executar outras Uividades cotrcla.us de acordo com u dctenninaç(ks
do Diretor Administrativo Financeiro.
Art. 12 - A divisão de expediente e scrvi90* gerais compê1Me das aquintcs
unidades~.
a) Serviços de expediente;
b) Serviços de manutcnÇão e limpeza;
e) SCIViços de. Tramportc:.
SEÇÃOSº
DO CHEF!l DA DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABD.,IDADE
Art. 13 • Ao chefe da divislo de finanças e contabilidade compete::
I -Escriturar sintétic. e analiticamente os lançamentos relativos m operaç&s
contábeis, visando demonstrar a receita e despesa;
ll - Olpnizar mensalmente, oa balancetes do cxen:íoio tinanoeiro do ativo e
passivo orçamentário~
JJJ - Assinar, juntamente com o D~ Presidente ~ ~ancctcs, balanços.
programas de aplicações, prcstaç3es de contas e outros dOc~ de ~
ÇOOlábil.
IV ~ PromoVer o empenho prévio das despesas da Fundação Municipal de Saúde;
V -A.companbar a~ ~\ária.da Fundação em. todas t.s"SUAíues~
VI - lnformarintediat.amcnte aos óigãos inl:ctessados sobre a insuficiência de
dotações orçamentárias e créditos;
VII - Promover o exame e conferência. dos processos: de Pa&arnento. tomando
providências cabíveis quando se verificarem irregularidades ou falhas;
vm • hiianter o controle dos dcp(lsitos e retiradas bancárias, conferindo no
mínimo uma vez por mês,' os extratos de contas correntes, conciliando-se, e propondo as providêµcias que se fizerem necessárias para o eventual acerto;
IX - Promovet" o registro contábil dos bens patrlmoni.ai.s da Fundaçln, Uir.\o
móveis quanto imóveis, propondo ao Diretor do Administrativf> Financeiro as providências que se fizerem ne~essárias com o serviço da divisão de finanças e contabilidade, acompanhando rigofosamentc as variações havidas~
X - Promover a liquidaç!o ela despesa e conferEncia de todos os elementos dos
procc<".sosrespecth1os;
XI • Exercer a supcMslo correrttc de todos os serviços de natureza contábil,
cm quatquer setor da. ad:rninisuação;
XII ~Efetivar o paaarnento da despesa de acordo com as disponibilidades de
numerário, csquCD"lU elaborados e insb)lç3cs rtccbidM do Diretor Administrativo
Financeiro;
Xlll ~Guardar e cons.crvar os valores da Fundaç!o ou a mesma. mcn.cionando
por terceiros .. ckvol\•endo-os quando devidamente autorizados;
XIV· Registrar talões dos cheques dos bancos;
XV - Incubir-sc de contratos com estabclecimcnros bancários e assuntos de sua
competência.
XVI ·Preparar os cheques para pagamentos autori2.8dos;
XVII -Manterriaorosamcntc cntdia ô controle dos saldos das contas.mantidas
cm csta?elccimcntos de créditos e movimentadas pela Fundação de Saúde;
XVIII- úccuw outras atividadesconebus determinadas pelo Oim.or Administrativo Financeiro;
Art. 14 - A divisão de finanças e contabilidade CDmpõe.-sc das seguintes unidades de serviço;
a) Serviços Financeiros;
b) Serviços de Contabilidade;
CAPÍlULOIII
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Art. 15° - O De~cr..\O de Saúde: é() ótgão encanegado de promover a
a.uistência médica odontol6gica a população do município, de partidpar do controle,
de fiscalizaçio, produçio, transportes, guarda e utilização de substâncias
psicoterápicas, tóxicas e radioativas, prestar serviços de fisc.a.lizaçio sanitária, promover saneamento básico .:onjuntamcnte com o Departamento de Obras. Viação e
Serviços Urbanos da Prefcítura Municipal, Organizar distritos sanitários com locação de serviços técnicos e prátic;os de: saúde adequadas a realidade cpidi:míológica
local, em consonância com a ici oJkãnica do Mwllcipio e Plano de Saüdc; Promover ·
a Assistência global a crian~ mulhef e a.chllto, educe..çlo para• saúde; Ações intcifadas de vigilância epidemiológica e saneamento básico; Ser.iças de apoio, diagnóstico e terapia; Atendimento rnêdii» pennancntc no ambulatório geral e unidade
mm.. Art. 16 - O dcpaltamcnto de saUde compõe-se das seguintes divisões:
l - Assessoria de: Planejamento de Controle-,
II - Divisão de vigilância a Saúde;
III - Divíslo de apoio ~ioo e íerapia;
IV - Divisão Técnica de Auistência
SEÇÃO!º
DO DIRETOR. DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
An. 17° - Compete ao Diretor de Departamento de SaUdc:
I - Asses.sorar o diretor presidente em. quaJquer asswtto relacionado à saüdc da
população do município;
II - Planejar ações de saüde das divisões os quais estão eles subordinados;
IÚ - Promover interrl!lacionamento CZ'ltr.e as divisões sob sua subordinação;
IV -Fazer \lmaav&li~dosdados fomecidospclaasscssoriade planejamento
e controle, dctenninando quando nceessário novas diretrizes de funcionamento e
atendimento prestados;
V • Prioriz.a.r os objetivos a serem alcanÇados baseado cm dados
epidemiológicos;
VI -Identificar e espccif1c.- critérios a serem usados na avaliação da congruência
dos objetivos, desempenho e twdtado da equipe;
VII - Testar a.ltcmativas seJcc;ionadas que condizem com os objetívos do dcpar -
'lamento dando ZiSim oporruni~dt: a quem tem n<was idéias;
22
VIU - ~lant.tr intcrCimbio com o Depto Administrllivo Financeiro a fim de
promover controle dos rccwsos humanos, financeiros e materiais;
IX- Elaborar projetos e progrvnas q.ae visem.melhorias da saúde da população,
cm seus aspectos preventivos e CW'tlivos.. participando do orçamento-programa;
X- Controlar e supavision.r o atendimento prestado a população pelas divisões
dodopuwnonto:
XI • Promover a assistência medica, odontológica, enfermagem e outros sctVi9<>5 de apoio diapósticos e terapêutico a população do município~
XII • Elaborar em conjunto com u respectivas chefias ligadas ao depaitamento,
escala de feriu dos servidores sob suas responsabilidade, passando os dados a divido
de recursos humanos;
XIIl - Exec\ltar outras atividades correlMU de acordo com as d!!taminaç&s do
Diretor Presidente da Fundação;
SEÇÃ02"
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
Art. 18º -Ao Assessor de Planejamento e Controle compete:
1 - Asssessorv o Diretor do Depanamento de SaUde e as demais divis3es da
Flmdaçlo prestando infonnaçacs quanto a programação e controle dos serviços do
sistema de saúde;
li . Elaborar relatórios informativos dos sCIViços executados e não executados:
n -Assessorar e coordenar o sistema de identificação do clienk, sendo o mais
rápido e çompleto possível;
IV • Programar, avaliar e controlar os serviços de saúde, seja ele preventivo ou
curativo, que será prestado à população, informando C\1$\o-bcncficio;
V. Participar na elaboração das diretrizes e forma de atuação, levando cm consideração os rcsuhados obtido$ pelas atividades realizadas;
VI - Proceder conferência dos procedimentos reali:wios pelos diversos setores
da Fwidaçlo, promovendo o fechamento da fatura mensal da Fundaçi.0 de Saúde;
VU - Oatilopfar as autorizações de lntemamenios Hospitalares (AUls) devi.-
damente auditadas e auiorizada.1;
VIII • Participar na elabonçio de atividades relacionadas a educaçlo e-saúde;
IX - Executar outras atividades correlatas de acordo com as determinações do
Diretor do Departamento de Saúde;
SEÇÃ03'
DO CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA
Art. 19-Ao chefe da Divisão de Vigilânci&em Saúde compete:
I • Colaborar no planejamento e elaboração de projetos do Departamento de
Saúde;
II - Coletar e proceS.w dados do estado saúde-doença da população-alvo;
III . Desenvolver ações de controle de doençu;
IV - Direcionar atividades pará a melhoria na qualidade de vida da população;
V - Fornecer dados e atuar nos casos de mobilização para uma açlo coletiva em
dctenninadas situações;
VI • Servir de apoio para desenvolver os serviços de vigilância de forma produtiva e eficaz;
VII - Providenciar a inspeção de iras de saneamento básico e emergênci~;
PUBLICAÇÕES LEGAIS
VIII - Promover a fisc.aliz.açio do meto ambiente e 8$$i$tência técnica de reservatórios e fontes naturais de águas;
IX. Programar atividades de servi~ dos serviços de vigilância sanitária prevendo
fiscali~acs, controle de animais, cadastramento e liberação de habile-sc;
X - Dcsc:nvotvcr e manter prôiranla que possibilite o conttole e cobrança de ww e
multas de estacionamentos irregulares;
XI - Execuw progi-amas de díssseminaçio das informações de interesse a saúde da
população;
XII - Fiscalizar o comprimento das responsabilidades técnicas;
XI11 ·Controlar o destino do lixo domiciliar, comen:ial. industrial e hospitalar,
XIV - Fiscalizar propaaiinda ccmereial. saúde do trabalhadcc, aplicação de agroióxico;
XV - Viabilizar a coleta de dados epidemiológicos para posterior análise e informação do Diretor do Dcpartamcnto de Saúde;
XVI - Implementaçi.o dos servi? de vigilância epidemiológica possibilitando o
registro de lnfonnações e po3tcrior divJ.!gação;
XVII - Desenvolver programas de capacitação de reCUBOs humanos necessários;
XVIII • Ex~uw outras atividadn correlalaS dl! acordo com determinações do Di.
retor do Departamento de Saúde;
ço:
Art. 20-A divisão de vigilância a saúde compõe-se das squintes wtidades de servia)vigilânciasanitâria;
b )vigilância epidemiolôgica;
c) prot~ ao meio ambiCJ!.te;
d) Sallde do U"abalhador.
DO CHEFE DA DIVISÃO D~E~~"olAGNÓSTICO E TERAPIA
Ar1. 21 - Ao chefe da divisão de apoio diagnóstico e terapia compele:
1 - fornecer dados para diagnóstico, quando devidamente !SOiicitado;
li - Desenvolver proa:rama educativo quanto a utilizaçlo dos serviços de apoio diaanóstico e terapia;
Ili -Atuar na área preventiva e dar supoI1e para terapia adequada seja farmacológica,
bioquímica. fonoaudiologia, radiológica e ou psícossocial;
IV - Criar novos processos de atuação nas diferentes camadas da população seja por
faixa etária. sexo ou condição social, assegurando atendimento eficaz e de fácil acesso a
toda a população;
V • Elaborar, oU\indo a divisão té:nica de assistência, rcJaçlo de medicamentos
básicos a serem fornecidos pela Fundação de Saúde aos pacientes necessitados;
VI - Encaininhar m~cnte, a divisão de materiais, quantidade de mcdicamen-
~ necessários para suprir o estoque minimo da farmácia;
\ VII -Elaborar e dar pouibllidade técnica aos funcionários da instituição, possibilitando acesso às ações desta divisão, promovendo integração no relacionamento
interpesssoal; :
VIII - Desenvolver programas de capacitaçio j\U\to às Unidades de serviços ~
fonoaudio!Q&iae psjcolQ&ia;
IX - Desenvolver prognmas de capacitação de reCUBOs humanos necessários;
X - Executar outras atividades correlatas de acordo com determinaç3es do Diretor
do Departamento de Saúde;
Art. 22 ·A divisão de apoio·diagnóstieo e terapias compõe-se das seguintes unidades de serviço:
a) Serviço de análises clínicas;
b) Serviços de R.X.
c) Serviços de fonoaudiolQ&ia;
d) Serviços de Psico)~gia;
e) Serviços de Farmácia.
SEÇÃOS'
DO CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÉNCIA TÉCNICA
Art. 23 - Compete ao chefe da divisão de Assistência Técnica:
I - Desenvolver programas preventivos nas diversas áreas de atuação da.d!vislo;
II - Coordenar a atividade ambulatorial dos serviços médicos, de cnf~
nas divCB&S especialidades;
lll - Coordenar serviços de wgSncia. e emerg2ncias;
IV - Manter e desenvolver prosramas de enfermacem com
objetivo de prevençio de doenças;
V - Desenvolver a aprimorar atendimento odontolbaico nas divcrsa.s unidadft de atendimento;
VI - Programar juntou divenu unidades de sexviços da divialo pa1e1tr11;
educativas de saúde, atingindo divenos níveis sociais. idade, sexo e catqoriaprofis,;
sional; '
VII - Paniciparna avaliação dosserviç()!; realizados, bem como no plaoej~
to de futuras atividades;
VIII • Coordenar atividades realizadas n0$ mini po$tOS liaados à Fi.mdaçlo de Saúde;
IX - Atuar no direcionamento das aç3es de saúde, baseando no pettil
epidemiológico da popul~. priorizando as de maior uigência; '
X - Desenvolver programas de desenvolvimento de recursos hwnanos, apcrfei ..
çoando tecnicamente 0$ servidores sob sua subordinação;
XI - Executar outras atividades correlatas de acordo com dctenninaç&s do diretor do departamento de saúde;
Art. 24 - A divisão de assistência té-cnica comp3c.se das seguintes unidadca de
sCJViço;
a) Serviços de assistSncia médica;
b) Serviços de erifmmsem;
c) Serviço de ~olvimcnto de programas preventivos;
d) serviços de odontologia.
TÍTIJLOIV
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 25 • Aos servidores cujas atribuições nlt:i foram especificadas nesta le~
cwnprc observar as prCscrições lcaais e rcaulamentares, executar com ulo e presteD
as tarefas que lhe são cometidas, cumprir ordens., determinações e instruções superiores e formulars~ visand".> o aperfeiçoamento do trabalho. . TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. Z6 - Os órg'ãos da Fundação de Saúde de Paio Branco deyem funcionar
perfeitamente artieul~ entre si em regime ele mútua CC?laboraçlo;
Parágrafo ÚniGi: : A subordinação hierárquica define-se no cn~eiado das com- petências e na pos'içlo de cada 6raJo administrativo no Qraiutograma Geral da FWldação, constante do 'anexo I, parte integraiite desta lei;
Art. 27 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi~, ficando~
u disposições em eon~o. ·
Gabinete do ri-efeito Munici~I de Pato Branco, aos vinte e oito dias do mês de
julho de l .995. 1' 1 ,
1
Dr. Dehino Longhl
PREFEITO MUNICIPAL
ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE PATO BRANCO
CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DIRETOR PRESIDENTE
ASSESSORIA JURÍDICA
DIV.DE
EXPEDIENTE E
ERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DIV.DE
RECURSOS
HUMANOS
DIV. DE MAT. DIV.DE
CONTABILIDADE
CONSELHO
DELIBf RATIVO
DEPARTAMENTO
DE SAÚDE
DIV. TÉC. DE
ASSISTÊNCIA
DIV. DE APOIO
DIAG~ E
TERAPIA
C. Mun. de P. Eka.
Fls. N.-:~ "oJ ----·-------·
-----· -1------ VISTO
PROJETO DE LEI Nº 03/95
SÚMULA: Estabelece a Estrutura Administrativa da Fundação de Saúde de Pato
Branco e dá outras providências.
TÍTULO I
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE
Art. 1º - o sistema administrativo da Fundação de Saúde de
Pato Branco compõe-se dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
Conselho Deliberativo
Conselho Municipal de Saúde
II- ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
Assessoria Jurídica
III-ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Departamento Administrativo - Financeiro
Departamento de Saúde
Parágrafo único. Os órgãos de aconselhamento constantes no inciso I, terão suas atribuições e responsabilidades em
Leis especificas e Regimento Interno por eles elaborados e baixados por Decreto do Executivo.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E SUAS CHEFIAS
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 2º - A Assessoria Jurídica compete assessorar o
Diretor Presidente e demais órgãos da Fundação nos assuntos de
natureza jurídica submetidos à sua apreciação; opinar sobre
projetos de Leis relacionados a saúde, a serem encaminhados ao
Legislativo Municipal; elaborar minutas de contratos a serem
firmados, nos quais a Fundação seja parte interessada; atender
consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelo Diretor Presidente ou pelos diferentes órgãos da Fundação de Saúde, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; emitir parecer nos processos de licitação de compras e equipamentos, materiais e ou serviços; representar a Fundação em Juizo.
C. Mun. de P. Bc.,,
Fls. N.º __ 0>!__ ...... -
---·------i.-:-/?.- VISTO
Art. 3 2 - Ao Assessor Jurídico compete:
I - assessorar o Diretor Presidente nos assuntos jurídicos da Fundação de Saúde;
II - defender judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fundação de Saúde;
III - elaborar pareceres sobre consultas formuladas
pelo Diretor Presidente ou pelos demais órgãos da Fundação, relativas a assuntos de natureza jurídico administrativa;
IV - redigir ou examinar projetos de Lei, relacionados a saúde, regulamentos, contratos e outros atos de natureza
jurídica;
V - coligir informações sobre legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Diretor Presidente quando
se tratar de assuntos de interesse da Fundação;
VI - prestar a necessária assistência aos atos da Diretoria Executiva referentes à aquisição de materiais, equipamentos pela Fundação, assim como nos contratos em geral em que
for parte interessada a Fundação;
VII - opinar sobre convênios e consórcios que a Fundação de Saúde for parte interessada;
VIII - representar a Fundação de Saúde em Juízo;
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Presidente da Fundação.
CAP :f: TUI...O II
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Art. 4 2 - Ao Departamento Administrativo Financeiro
compete: executar as atividades relativas ao expediente, documentação, comunicação, protocolo, arquivo e zeladoria; ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles
funcionais e distribuição e controle de todo o material utilizado na Fundação; proteção e conservação dos bens móveis, de
manutenção do equipamento de uso da administração geral, bem
como sua guarda e conservação de recebimento, distribuição,
controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da
Fundação; de conservação interna e externa do prédio da Fundação, móveis e instalações; exercer a política econômica e financeira da Fundação, do pagamento, guarda e movimentação dos
dinheiros e outros valores da Fundação; da elaboração e execu-
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º__12} ____ _
________ q:1__
VISTO
ção conjuntamente com o Departamento de Finanças da Prefeitura
Municipal, dos orçamentos da Fundação; e do controle e escrituração contábil da Fundação de Saúde.
Art. 5 2 - o Departamento Administrativo Financeiro
compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao
respectivo titular:
I - Divisão de Recursos Humanos;
II - Divisão de Materiais;
III - Divisão de Expediente e Serviços Gerais;
IV - Divisão de Finanças e Contabilidade.
SEÇÃO 1 A
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Art. 6 2 - Ao Diretor do Departamento Administrativo
Financeiro compete:
I - determinar a formalização dos atos oficiais que
devam ser assinados pelo Diretor Presidente, promovendo a sua
numeração e publicação, assim como de avisos, comunicações e
quaisquer outras matérias de interesse da administração;
II - preparar os expedientes a serem assinados ou
despachados pelo Diretor Presidente;
III - supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despacho dos processos;
IV - promover a elaboração de informações que devam
ser prestadas a Câmara de Vereadores;
V - propor ao Diretor Presidente a contação numérica
dos servidores nos diferentes órgãos da Fundação, ouvidas as
chefias respectivas;
VI - promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal e, ainda, dos terroso de posse;
VII - propor a nomeação, promoção, exoneração, acesso, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade
com as diretrizes de pessoal, definidas em. Lei;
VIII - conceder nos termos da legislação em vigor,
licença aos servidores da Fundação,tlllvidos, quando for o caso,
órgãos onde os mesmos estejam lotados;
' .
C. Mun. de P. Bcc.
:_:~1!:- VISTO
IX - conceder férias ao pessoal, conforme escala programada pelas demais chefias e aprovadas pelo Diretor Presidente;
X - abrir, quando autorizado pelo Prefeito, e formalizado pelo Diretor Presidente, concursos públicos para provimento de cargos, expedindo as necessárias instruções especiais;
XI - promover a realização de licitações para a aquisição de materiais, contratação de obras e serviços;
XII - submeter ao exame do Diretor Presidente, para
aprovação dos resultados das licitações;
XIII - determinar as providências para a apuração dos
desvios e faltas de material eventualmente verificadas;
XIV - elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos;
XV - movimentar, juntamente com o Diretor Presidente,
as contas bancárias da Fundação;
XVI - tomar conhecimento, diariamente, do movimento
econômico e financeiro, verificando as disponibilidades;
XVII - promover a elaboração da proposta orçamentária
anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos
de aconselhamento, conjuntamente com a assessoria de planejamento e controle do Departamento de Saúde e Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal;
XVIII - executar outras atribuições correlatas que
lhe forem determinadas pelo Diretor Presidente.
SEÇÃ.C> 2•
DO CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 7º - Ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos
compete:
I - promover o recrutamento e a selação dos servidores da Fundação e propor programas de seu treinamento;
II - lavrar os atos referentes a pessoal e, ainda,
dos termos de posse;
III - promover a elaboração das folhas de pagamento e
as relações de descontos obrigatórios e autorizados;
C. Mun. de P. i:;c;:o.
o 0 7
? Fls. N.--~---··--·-·--·
_______ ..... c:=:Z~--- v 1sTo
IV - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a
execução de Leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Fundação e estabelecer normas destinadas a uniformizar
a aplicação da legislação do pessoal;
V - promover o levantamento dos dados necessários a
apuração do merecimento dos servidores para efeito de promoção
e acesso;
VI - promover o controle da frequência do pessoal da
Fundação para efeito de pagamento e de tempo de serviço;
VII - colaborar com o Diretor Administrativo Financeiro na articulação com os demais órgãos da Fundação, orientando e verificando a execução das disposições legais referentes a pessoal;
VIII - elaborar a escala de férias do pessoal da Fundação, depois de ouvidas as demais chefias sobre a conveniência
das épocas aprazadas, para aprovação do Diretor Presidente;
IX - promover a organização e manutenção atualizada
do pessoal, contendo, entre outros, os seguintes registros:
a) cadastro funcional do servidor;
b) controle e lotação nominal e numérica dos servidores;
c) servidores ocupantes dos cargos de chefia e assessoramento;
X - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo Financeiro.
Art. 8Q - A divisão de recursos humanos compõe-se das
seguintes unidades de serviços:
soal.
1. Serviços de Rotinas de Pessoal;
2. Serviços de Recrutamento e Desenvolvimento de PesSEÇÃO 3.m
DO CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAIS
Art. 9 2 - Ao chefe da divisão de materiais compete:
I - propor a realização delicitações para a aquisição
de materiais de serviços;
II - submeter ao exame do Diretor Administrativo Financeiro os resultados das licitações realizadas;
III - promover a organização e manutenção atualizada
do cadastro de fornecedores da Fundação Municipal de Saúde;
IV - promover a manutenção e organização atualizada
do cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais
frequentes na Fundação de Saúde;
V - promover a elaboração e manutenção do cadastro de
materiais utilizados na Fundação de Saúde;
VI - orientar os órgãos da Fundação quanto a maneira
de formular requisições de materiais;
VII - providenciar a manutenção do estoque e guardar
em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação
e registro dos materiais de consumo;
VIII - promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do
estoque existente;
IX - fiscalizar a entrega de materiais, aceitá-los ou
não, se não estiverem de acordo com o pedido, e promover exames
tecnológicos, se for o caso;
X - receber as notas de entregas e as faturas dos
fornecedores, providenciando o seu encaminhamento a divisão de
finanças e contabilidade com as declarações de recebimento e
aceitação material;
XI - promover o fornecimento aos diversos setores da
Fundação dos materiais regularmente requisitados;
XII - promover o controle do consumo de material, por
espécie e por setor, para efeito de previsão e controle de gastos;
XIII - estabelecer os estoques máximos e mínimos dos
materiais utilizados na Fundação de Saúde;
XIV - promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Fundação Municial de Saúde, mantendo-os devidamente
cadastrados;
XV - proceder a caracterização e identificação dos
bens patrimoniais da Fundação;
XVI - coordenar-se com a divisão de Finanças e contabilidade para efeito de registro patrimonial do material permanente;
C. Mun. d& P. Bco.
~:.~~--~-~--~= VISTO
XVII - promover o recolhimento do material inservível
ou em desuso e providenciar depois de autorizada a efetivação
da medida conveniente em cada caso, a sua redistribuição, recuperação ou venda, comunicando a divisão de finanças e contabilidade, para efeito de baixa;
XVIII - comunicar prontamente o Diretor Administrativo Financeiro os desvios e faltas de materiais eventualmente
verificados;
XIX - executar outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo
Financeiro.
Art. 10 - A divisão de materiais compõe-se das seguintes unidades de serviços:
1. Serviços de Almoxarifado;
2. Serviços de Patrimônio.
SEÇÃO 4 A
DO CHEFE DA DIVISÃO
DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS
Art. 11 - Ao chefe da divisão de expediente e serviços gerais compete:
I - promover a organização e manutenção atualizada do
arquivo e respectivo fichário das leis, decretos, projetos de
leis e outras do interesse da administração;
II - promover registro do nome, endereço e telefone
das autorizações com indicação do respectivo tratamento e o das
repartições federais, estaduais, autarquias e outras de interesse da Fundação Municipal de Saúde;
III - promover o recebimento, numeração e o controle
da movimentação de papéis dos órgãos da Fundação de Saúde;
IV - promover os serviços de protocolo e arquivo;
V - promover o recebimento da correspondência dirigida a Fundação e providenciar a sua distribuição;
VI - receber, classificar, guardar e conservar os
processos, papéis e outros documentos que interessam a administração;
VII - promover o colecionamento e o arquivamento de
jornais e publicações oficiais de particular interesse da Fundação;
e. Mun. de p. Bco.
;s. N.º_Í2.6.--·-:··--·
-------------~- VIS TO
VIII - providenciar a insineração após autorizada pelo Diretor Administrativo Financeiro, dos papéis administrativos, livros e outros documentos, de acordo com as normas estabelecidas;
IX - providenciar a limpeza e conservação das áreas
internas e externas dos imóveis da Fundação, bem como dos móveis e equipamentos, promovendo a guarda do material utilizado;
X - promover a vigilância diurna e noturna dos imóveis da Fundação de Saúde;
XI - mandar verificar periodicamente as instalações
elétricas, hidráulicas, dos imóveis, providenciando os reparos
necessários ao seu perfeito funcionamento;
XII - providenciar o hasteamento das bandeiras nacional, do estado e do município do prédio da Fundação de Saúde,
quando for o caso;
XIII - supervisionar o serviço de copa;
XIV - coordenar e controlar a utilização dos veículos
da Fundação Municipal de Saúde;
XV - manter os veículos da Fundação em perfeito estado de funcionamento, realizando as manutenções quando necessário;
XVI - providenciar a desinfecção dos veículos na periodicidade estabelecida;
XVII - executar outras atividades correlatas de acordo com determinações do Diretor Administrativo Financeiro.
Art. 12 - A divisão de expediente e serviços gerais
compõe-se das seguintes unidades administrativas:
1. Serviços de Expedientes;
2. Serviços de Manutenção e Limpeza;
3. Serviços de Transportes .
.SEÇÃO .5•
DO CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Art. 13 - Ao chefe da divisão de finanças e contabilidade compete:
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.º~--------· --
___ .. __ .. _ ... ___ .......... --- VIST
I - escriturar sintética e analiticamente os lançamentos relativos as operações contábeis, visando demonstrar a
receita e despesa;
II - organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro do ativo e passivo orçamentário;
III - assinar, juntamente com o Diretor Presidente os
balancetes, balanços, programas de aplicações, prestações de
contas e outros documentos de apuração contábil;
IV - promover o empenho prévio das despesas da Fundação Municipal de Saúde;
V - acompanhar a execução orçamentária da Fundação em
todas as suas fases;
VI - informar imediatamente aos órgãos interessados
sobre a insuficiência de dotações orçamentárias e créditos;
VII - promover o exame e conferência dos processos de
pagamento, tomando providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades ou falhas;
VIII - manter o controle dos depósitos
bancárias, conferindo, no mínimo uma vez por mês,
de contas correntes, conciliando-as, e propondo as
que se fizerem necessárias para o eventual acerto;
e retiradas
os estratos
providências
IX - promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Fundação, tanto móveis como imóveis, propondo ao Diretor Administrativo Financeiro as providências que se fizerem
necessárias com o serviço da divisão de finanças e contabilidade, acompanhando rigorosamente as variações havidas;
X - promover a liquidação da despesa e conferência de
todos os elementos dos processos respectivos;
XI - exercer a supervisão corrente de todos os serviços de natureza contábil, em qualquer setor da administração;
XII - efetivar o pagamento da despesa de acordo com
as disponibilidades de numerário, esquemas elaborados e instruções recebidas do Diretor Administrativo Financeiro;
XIII - guardar e conservar os valores da Fundação ou
a mesma mencionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
XIV - registrar talões de cheques dos bancos;
C. Mun. de P. Bco.
;ls. N.!! .lº---------=· . __ c;.:fl___________ l · -------- VISTO ~ ,
XV - incumbir-se de contratos com estabelecimentos
bancários e assuntos de sua competência;
XVI - preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
XVII - manter rigorosamente em dia o controle dos
saldos das contas mantidas em estabelecimentos de crédito e movimentadas pela Fundação de Saúde;
XVIII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor Administrativo Financeiro.
Art. 14 - A divisão de finanças e contabilidade compõe-se das seguintes unidades de serviços:
1. Serviços Financeiros;
2. Serviços de Contabilidade.
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Art. 15 - o Departamento de Saúde é o órgão encarregado de promover a assistência médica odontológica a população
do municipio, de participar do controle, de fiscalização, produção, transportes, guarda e utilização de substâncias psicoterápicas, tóxicas e radioativas, prestar serviços de fiscalização sanitária, promover saneamento básico conjuntamente com o
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos da Prefeitura
Municipal, organizar distritos sanitários com locação de serviços técnicos e práticas de saúde adequadas a realidade epidemiológica local, em consonância com a Lei Orgânica do Municipio
e Plano de Saúde; promover a assistência global a criança, mulher e adulto, educação para a saúde; ações integradas de vigilância epidemiológica e saneamento básico; serviço de apoio,
diagnóstico e terapia; atendimento médico permanente no ambulatório geral e unidade mista.
Art. 16 - O Departamento de Saúde compõe-se das seguintes divisões:
I - Assessoria de Planejamento de Controle;
II - Divisão de Vigilância a Saúde;
III - Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapia;
IV - Divisão Técnica de Assitência;
de:
SEÇÃO 1 ª
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
e. Mun. de P · C::~
Fl•.l<·'~--- ------·f--------..___ vt's'rO
Art. 17 - Compete ao Diretor do Departamento de SaúI - assessorar o Diretor Presidente em qualquer assunto relacionado a saúde da população do Município;
II - planejar ações de saúde das divisões as quais
estão a ele subordinadas;
III - promover interrelacionamento entre as divisões
sob sua subordinação;
IV - fazer uma avaliação dos dados fornecidos pela
assessoria de planejamento e controle, determinando quando necessário novas diretrizes de funcionamento e de atendimento
prestados;
V - priorizar os objetivos a serem alcançados baseados em dados epidemiológicos;
VI - identificar e especificar critérios a serem usados na avaliação da congruência dos objetivos, desempenho e resultado da equipe;
VII - testar alternativas selecionadas que condizem
com os objetivos do Departamento dando assim oportunidade a
quem tem idéias novas;
VIII - manter intercâmbio com o Departamento Administrativo Financeiro a fim de promover controle dos recursos humanos, financeiros e materiais;
IX - elaborar projetos e programas que visem melhorias da saúde da população, em seus aspectos preventivos e curativos, participando do orçamento-programa;
X - controlar e supervisionar o atendimento prestado
a população pelas divisões do departamento;
XI - promover a assistência médica, odontológica, enfermagem e outros serviços de apoio diagnóstico e terapêutico a
população do Município;
de P. Bca. c.Mun~ .:...-- '
Fls. 1:V1 ~-----------
----\--:"··!--- ---------- ''''S'T=-º---
XII - elaborar em conjunto com as respectivas chefias
ligadas ao Departamento, escala de férias dos servidores sob
suas responsabilidades, passando os dados a divisão de Recursos
Humanos;
XIII - executar outras atividades correlatas de acordo com determinações do Diretor Presidente da Fundação.
SEÇÃO 2ª
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
Art. 18 - Ao Assessor de Planejamento e Controle compete:
I - assessorar o Diretor do Departamento de Saúde e
as demais divisões da Fundação, prestando informações quanto a
programação e controle dos serviços do sistema de saúde;
II - elaborar relatórios informativos dos serviços
executados e não executados;
III - assessorar e coordenar o sistema de identificação do cliente, sendo este o mais rápido e completo possível;
IV - programar, avaliar e controlar os serviços de
saúde, seja ele preventivo ou curativo, que será prestado à população, informando custo-beneficio;
V - participar na elaboração das diretrizes e forma
de atuação, levando em consideração os resultados obtidos pelas
atividades realizadas;
VI - proceder conferência dos procedimentos realizados pelos diversos setores da Fundação, promovendo o fechamento
da fatura mensal da Fundação de Saúde;
VII - datilografar as Autorizações de Internamentos
Hospitalares (A.I.Hs) devidamente auditadas e autorizadas;
VIII.- participar na elaboração de atividades relacionadas a educação e saúde;
IX - executar outras atividades correlatas de acordo
com determinações do Diretor do Departamento de Saúde.
SEÇÃO 3•
DO CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÃNCIA
Art. 19 - Ao Chefe da Divisão de Vigilância em saúde
compete:
I - colaborar no planejamento e elaboração de projetos do Departamento de Saúde;
II - coletar e processar dados do estado saúde-doença
da população alvo;
III - desenvolver ações de controle de doenças;
IV - direcionar atividades para a melhoria na qualidade de vida da população;
V - fornecer dados e atuar nos casos de mobilização
para uma ação coletiva em determinadas situações;
VI - servir de apoio para desenvolver os serviços de
vigilância de forma produtiva e eficaz;
VII - providenciar a inspeção de áreas de saneamento
básico e emergências;
VIII - promover a fiscalização do meio ambiente e assistência técnica de reservatórios e fontes naturais de água;
IX - programar atividades dos serviços de vigilância
sanitária prevendo fiscalização, controle de animais, cadastramento e liberação de habite-se;
X - desenvolver e manter programa que possibilite o
controle e cobrança de taxas e multas de estacionamentos irregulares;
XI - executar programas de disseminação das informações de interesse a saúde da população;
XII - fiscalizar o cumprimento das responsabilidades
técnicas;
XIII - controlar o destino do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;
XIV - fiscalizar propaganda comercial, saúde do trabalhador, aplicação de agrotóxico;
C. Mun. de P. Beo.
r:is. N.º:..J!l ____________ _ -----------~------ \llSTO
XV - viabilizar a coleta de dados epidemiológicos para posterior análise e informação do Diretor do Departamento de
Saúde;
XVI - implementação dos serviços de vigilância epidemiológica, possibilitando o registro de informações e posterior
divulgação;
XVII - desenvolver programas de capacitação de recursos humanos necessários;
XVIII - executar outras atividades correlatas de
acordo com determinação do Diretor do Departamento de Saúde.
Art. 20 - A divisão de vigilância a saúde compõe-se
das seguintes unidades de serviços:
1. Vigilância Sanitária;
2. Vigilância Epidemiológica;
3. Proteção ao Meio Ambiente;
4. Saúde do Trabalhador.
SEÇÃO 4 A
DO CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
Art. 21 - Ao Chefe da Divisão de Apoio Diagnóstico e
Terapia compete:
I - fornecer dados para diagnóstico, quando devidamente solicitado;
II - desenvolver programa educativo quanto a utilização dos serviços apoio diagnóstico e terapias;
III - atuar na área preventiva e dar suporte para terapia adequada seja farmacológica, bioquímica, fonoaudiológica,
radiológica ou psicossocial;
IV - criar novos processos de atuação nas diferentes
camadas da população seja por faixa etária, sexo ou condição
social, assegurando atendimento eficaz e de fácil acesso a toda
população;
V - elaborar, ouvindo a divisão técnica de assistência, relação de medicamentos básicos a serem fornecidos pela
Fundação de Saúde aos pacientes necessitados;
VI - encaminhar, mensalmente, a divisão de materiais,
quantidade de medicamentos necessários para suprir o estoque
mínimo da farmácia;
~m. de F. Bc
Fls. N.ll_j.:z ___ _
_______________ ?z:_
VII - elaborar e dar possibilidade técnica aos funcionarios da instituição, possibilitando acesso as ações desta
divisão, promovendo integração no relacionamento interpessoal;
VIII - desenvolver programas junto as unidades de
serviços de fonoaudiologia e psicologia;
IX - desenvolver programas de capacitação de recursos
humanos necessários;
X - executar outras atividades correlatas de acordo
com determinações do Diretor do Departamento de Saúde.
Art. 22 - A Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapias
compõe-se das seguintes unidades de serviços:
1. Serviços de Análises Clinicas;
2. Serviços de R.X.;
3. Serviços de Fonoaudiologia;
4. Serviços de Psicologia;
5. Serviços de Farmácia.
SEÇÃO 5A
DO CHEFE DA DIVISÃO DE ASSIST2ftCIA TÉCNICA
Art. 23 - Compete ao Chefe da Divisão de Assistência
Técnica:
I - desenvolver programas preventivos nas diversas
áreas de atuação da divisão;
II - coordenar a atividade ambulatorial dos serviços
médicos, de enfermagem, nas diversas especialidades;
III - coordenar serviços de urgências e emergências;
IV - manter e desenvolver programas de enfermagem com
objetivo de prevenção de doenças;
V - desenvolver e aprimorar atendimento odontológico
nas diversas unidades de atendimento;
VI - programar junto as diversas unidades de serviços
da divisão, palestras educativas de saúde, atingindo diversos
níveis sociais, idade, sexo e categoria profissionais;
VII - participar na avaliação dos serviços realizados, bem como no planejamento de futuras atividades;
VISTO
C. Mun. de P. BctJ.
Fls. N.º --1.f:.,
----------:v;~[-ir::-~=
VIII - coordenar atividades realizadas nos mini-postos ligados a Fundação de Saúde;
IX - atuar no direcionamento das ações de saúde, baseando no perfil epidemiológico da população, priorizando as de
maior urgência;
X - desenvolver programas de desenvolvimento de recursos humanos, aperfeiçoando tecnicamente os servidores sob
sua subordinação;
XI - executar outras atividades correlatas de acordo
com determinações do Diretor do Departamento de Saúde.
Art. 24 - A Divisão de Assistência Técnica compõe-se
das seguintes unidades de serviços:
1. Serviços de Assistência Médica;
2. Serviços de Enfermagem;
3. Ser~iços de Desenvolvimento de Programas Preventivos;
4. Serviços de Odontologia.
TÍTULO IV
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 25 - Aos servidores cujas atribuições não foram
especificadas nesta Lei, cumpre observar as prescrições legais
e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que
lhe são cometidas, cumprir ordens, determinações e instruções
superiores e formular sugestões visando ao aperfeiçoamento do
trabalho.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - Os órgãos da Fundação de Saúde de Pato
Branco devem funcionar perfeitamente articulados entre si em
regime de mútua colaboração.
Parágrafo único. A subordinação hierárquica define-se
ao enunciado das competências e na posição de cada órgão administrativo no Organograma Geral da Fundação, constante do anexo
I, parte integrante desta Lei.
Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"
'r-
----·-----~-- -----·-·---·---- ----
Câmara 1flunicípal de ~ato Branco
E1tado do Par11n4 ----------·------ ----·-----------------··--------- -----
ORGANOGRAMA
DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE PATO BRANCO
r aR>ElH> l l«MCIPAL DE SAÚDE }-- - - - - ---'------D-IRETO--R-P ... RE_s_m_ENrE_____ __,..._ - - - - - -i .. ___ n_FJCONSEI..HJ_._, a_e_:RAT_rvo___ _.I
DIV. DE EXPED.
E smv. GERAIS
1
ASSESSORIA JURÍDICA
DIV. IE IEURSOS
lD1AOOS
DEPARTAMENro
ln ""U-l'frtv\TIVO E FJNAK!EIRO
1
DIV. DE
MATERIAIS
1
DIV. DE
CONI'ABILIDADE
DEPARTAMENI'O
DE SAÚDE
1---------1'~~~ ..-s..,.. lfilA DE
PLANEJ. e COO'!'.
DIV. TfnnCA
IJE ASSISTOCIA
l
DIV. DE APOIO DIV. DE
o!AGN)sr.E TERAPIA VIG~
C. Mun. de P. Bco.
-:~:··2----- VlSTO
Prefeitura 1flunícipal de tp ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 01/95
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de
Pato Branco-PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa Legislativa os inclusos Projetos de Leis que estabelece a estrutura
admfstrat~va da Fundação de Saúde de Pato Branco e que cria cargos e
institui o Plano de Cargos e Salários da mesma Fundação.
A estrutura administrativa da Fundação de Saúde se orienta nos
princípios organizacionais de prestação de serviços na área de saúde, a nível
administrativo e operacional, com um mínimo dos recursos humanos
imprescindíveis. Os cargos a serem criados apenas dizem respeito às funções
exigidas pela Vigilância Sanitária e às Chefias de Divisões dos serviços
atinentes às finalidades da Fundação, em número de 11 (onze), que, saliente-se
não serão totalmente providos no futuro próximo, criando-se-os com o objetivo
de adequar a estrutura administrativa da Fundação ao Plano de Cargos e
Salários. Ao mesmo tempo, vários outros são extintos, a exemplo dos de
Agente de Saúde, Secretário Geral, etc.
O Plano de Cargos e Salários visa o cumprimento da disposição
constitucional contida no artigo '38 da Constituição Federal. Além disso, visa
dar condições à estrutura organizacional da Fundação para que ela
efetivamente desempenhe o seu papel de vigiar pela Saúde Pública Municipal.
.. ~ .. - C. Mun. de P. Beo.
Fls. N.~ __ / !!_ __________ _
-------·~-- vis1"ó""<·
Prefeitura 1flunicipal de Tato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Esse Plano segue os mesmos princípios encartados no Plano de
Cargos e Salários da Administração Direta, apenas adequando-se-o à realidade
e às circunstâncias em que as funções dos servidores da Fundação de Saúde
são executadas.
Contando com a aprovação dos Projetos de Leis encaminhados,
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de
consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de março
" I
r
C. Mun. de P. Bco .. ---------1
Fls. N.!! ;!}_9---------- I
Bran~- / --·-- / Fundação de Saúde de Pato
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----- Estado do Paraná -----
Súmula: Estabelece a Estrutura Administrativa da
Fundação de Saúde de Pato Branco e da
outras providªncias.
TITUL.O T
FUNDAÇAO [~ SADDE
lQ. O sistema administrativo da Fundaç~o de Saúde de
Pato Branco compbe-se dos seguintes órgàos:
·'' :Lte1n
I - ORG~OS DE ACONSELHAMENTO
Conselho Deliberativo
Conselho Municipal de Saúde
II ORGAO DE ASSESSORAMENTO
Assessoria Jurídica
111 - ORGADS DE ADMINISTRAÇAO GERAL
Departamento Administrativo - Financeiro
Departamento de Saúde
F' c.:1 r· é iJ i'" c.:1 -r o
I, tet'"ii:ío
Unico. Os órgào de
~::; Ll (:':{ s:. .::t t r·· i l:::t l.l i <_:_;: °{~l f!:! S
aconselhamento constantes no
e responsabilidades em Leis
especificas e Regimento Interno por eles elaborados e baixados
psor Decreto do Executivo.
TITULO II
DOS ORGAOS ADMINISTRATIVO E SUAS CHEFIAS
Ct~PITUL.D I
DA ASSESSORIA JURIDICA
Art. 29. A Assessoria Jurídica compete assesssorar o Diretor
Presidente e demais órgàos da Fundaçào nos assuntos de natureza
jurídica submetidos à sua apreciaçào; opinar sobre projetos de
Leis relacionados a sadde, a serem encaminhados ao Legislativo
Municipal; elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos
quais ci Fundaçào seja parte interessada; atender consulta de
ordem Jurídica que lhe forem encaminhadas pelo Diretor Presidente
ou pelos diferentes óg~os da Fundaç~o de Sadde, emitindo parecer
a respeita, quando for o caso; emitir parecer nos *processos de
licitaçào de compras de equipamentos, materiais e ou serviços;
representar a Fundaç~o em Juizo.
Art. 3Q. Ao Assessor Jurídico compete:
I - Assessorar o Diretor Presidente nos assuntos jurídicos
da Fundaçào de Saúde;
v1sTo
Rua Paraná, 340 Fone (046) 224-1092 e 224-1862 85501-090 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P. Beo.
Fis. N.º ,jn
Fundação de Saúde de Pato B: Gfl-E!~:7·---------
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----- Estado do Paraná -----
II Defender judicial e extrajudicialmente, os direitos e
interesses da Fundaçào de Saúde;
III Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo
Diretor Presidente ou pelos demais órgàos da Fundaçào, relativas
a assuntos de natureza juridico administrativa;
I '-./
~~ii'<ÚcJE~ !•
i::::i:::d iq :i. r· ou
i'-E•gu J. ,::\ff1E·n tos~,
examinar projetos de Lei,
contratos e outros atos
r· .. t:! 1 .::1. e :i. c1 r·1 .:::r. d c::i ~:; ~::i.
di:::: n<::1ti...1r;;:·;.::<:=1
V - Coligir informaçbes sobre legislaçào federal, estadual e
municipal, cientificando o Diretor Presidente quando se tratar de
assuntos de interesse da FundaçNo;
VI Prestar a necessária assistªncia aos atos da Diretoria
Executiva referentes à aquisiçào de materiais, equipamentos pela
Fundaçào, assim como nos contratos em geral em que for parte
interessada a Fundaçào;
VII - Opinar sobre conv~nios e consóricios que a Fundaçfüo de
Saúde for parte interessada;
\) J I I
·r ·._.r
.L .1\
Representar a Fundaçào de Saúde em Juízo;
Exercer outras atividades correlatas que
determinadas pelo Diretor Presidente da Fundaçào.
CP1P l: TL..!1 .... 0 I I
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Art. 4Q. Ao Departamento Administrativo Financeiro compete:
executar as atividades relativas ao expediente,
p1'"·c::it.c:icr::i}. c:i !• arquivo e zeladoria; ao recrutamento,
seleçào, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e
distribuiç~o e controle de todo o material utilizado na Fundaçào;
proteç~o e conservaçào dos bens móveis, de manutençào do
equipamento de uso da administraçào geral, bem como sua guarda e
conservaçào de recebimento, distribuiçào, controle do andamento e
arquivamento definitivo dos papéis da Fundaç~o; de conservaçàa
interna e externa do prédio da Fundaç~o, móveis e instalaçNes;
exercer a política econSmica e Financeira da Fundaç%o, do
pagamento, guarda e movimentaçào dos dinheiros e outros valores
da Fundaç~o; da elaboraçào e execuçào conjuntamente com o
Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, dos orçamentos
da Fundaç~o; e do controle e escrituraç~o contábil da Fundaç~o de
::; i:t t~t d 1:~1 u
Art. 5Q. O Departamento Administrativo Financeiro compõe-se
das seguintes divisbes, imediatamente subordinadas ao respectivo
titular ...
I - Divis~o de Recursos Humanos
II - Divisâo de Materiais
Rua Paraná, 340 Fone (046) 224-1092 e 224-1862 85501-090 Pato Branco Paraná
Fundação de Saúde de Pato Bra
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná -----
III - Divisào de Exoediente e Serviços Gerais
IV - Divisào de Finanças e Contabilidade
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
De:~p<::11·-·t;::i.mE:!nto
Financeiro compete:
I - Determinar a formalizaçào dos atos oficiais
assinados pelo Diretor Presidente, promovendo a sua
publicaçào, assim como de avisos, comunicaçbes e
qUF! df':)V,::•.m
n 1...1. m 1:.::! ,, .. ,;:\ 1;.; i':i o
qu,"•.isqui:::::1' ..
outras matérias de interesse da administraçào;
I I Preparar os expedientes a serem
despachados pelo Diretor Presidente;
III - Supervisionar as atividades de informaçôes solicitadas
sobre o andamento e despacho dos processos;
I ' ! \.·· Promover a elaboraçào de informaçdes que devam ser
prestadas a câmara de Vereadores;
V Propor ao Diretor Presidente a contaçào numérica dos
servidores nos diferentes órgâos da Fundaçào, ouvidas as chefias
r~ f-~! ~=· r:i E:": C t :i. \/ i.::t ~::. ;
VI - Promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal e,
ainda, dos termos de posse;
')TI Propor a nomeaçào,
reitegraçào ou r·eademissao dos servidores, em conformidade com
as diretrizes de pessoal, definidas em Lei.
VIII - Conceder nos termos da legislaç~c em vigor,
aos servidores da Fundaçào, ouvidos, quando for o caso,
onde os mesmos estejam lotados;
" }. 1l:>C:F!n Çi:"t
t:::i 1r· <;J {~ C::< !:::.
IX - Conceder férias ao pessoal, conforme escala programada
pelas demais chefias e aprovadas pelo Diretor Presidente;
X - Abrir, quando autorizado pelo Prefeito, e formalizado
pelo Diretor Presidente, concursos públicos para provimento de
cargos, expedindo as necessárias instruç~es especiais;
XI Promover a realizaçào de licitaç6es para a aquisiçào de
materiais, contrataçào de obras e serviços;
XII Submeter ao exame do Diretor Presidente,
aprovaçào dos resultados das licitações;
XIII Determinar as providencias para a apuraçào dos
desvios e faltas de material eventualmente verificadas;
XIV - Elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos;
Rua Paraná, 340 Fone (046) 224-1092 e 224-1862 85501-090 Pato Branco
de P. Bcõ.
Paraná
r
>< \)
Fundação de Saúde de Pato
Prnfeitura Municipal de Pato Branco
----- Estado do Paraná -----
Br
Movimentar, juntamente com o Diretor Presidente,
contas bancárias da Fundaçào;
>:: \) I dc:i rr1c::i\1 i rr:e'n tc::i
econ8mico e financeiro, verificando as disponibilidades;
XVII Promover a elaborarçào da proposta orçamentária
anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgàos de
aconselhamento, conjuntamente com a assessoria de planejamento e
controle do Departamento de Saúde e Departamento de Finanças da
Prefeitura Municipal;
>'.')III Executar outras atribuiçcies correlatas que lhe forem
determinadas pelo Diretor Presidente.
DO CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 7Q. Ao chefe da divisào de recursos humanos c~mpete:
I Promover o recrutamento e a seleçào dos servidores da
Fundaçào e propor progv·amas de seu treinamento;
·r .,. .L .1. Lavrar os atos referentes a pessoal 2:t:.i.ndi::t,
III Promover a elaboraç~o das folhas de pagamento e as
relaçôes de descontos obrigatórios e autorizados;
I \/ P1p 1 .i .. Ci:•.l''",
c!<::1• !....F! :i. ~;:; :•
fazer aplicar, orientar e fiscalizar a
regulamentos e demais atos referentes ao
pessoal da Fundaçào e estabelecer normas destinadas a uniformizar
a aplicaçào da legislaçào do pessoal;
c:lo
VI - Promover o controle da freqincia do pessoal da Fundaçào
para efeito de pagamento e de tempo de serviço;
VII Colaborar com o Diretor Administrativo Financeiro na
articulaçào com os demais órgàos da Fundaçào, orientando e
verificando a execuçào das disposiçbes legais referentes a
f'.) r:.::: 5; !~; C:t ê~ l ;
"-. .1 ·.r. I I r ... J 1 - c.aoorar • a escala de férias do pessoal da Fundaç~o,
depois de ouvidas as demais chefias sobre• a conveni~ncia das
épocas aprazadas, para aprovaçào do Diretor Presidente;
IX Promover a organizaçào e manutençào atualizada do
pessoal, contendo, entre outros, os seguintes registros:
a) Cadastro funcional do servidor,
b) controle e lotaçào nominal e numérica dos servidores,
e) servidores ocupantes dos cargos de chefia e assessoramento;
Rua :Paraná, 340 Fone (046) 224-1092 e 224-1862 85501-090 Pato Branco Paraná
e. Mun. de p D · eco.
Fls. N.º -2J:::1 . ---::r··-
~· Bra~;-·~------= ~(<!?Y"· ... ··~.~·
r ~-· . ..,.
~ ,.;,
Fundação de Saúde de Pato
Prefeitura Municipal de Pato Branco
---- Estado do Paraná ----
X - Execut~~t outras atividades correlatas que
d('f.'.' tF21'·mi n Etd Et~:::. pE·? lo f'O:i. r"\,·? tor· P1dmi n :i .. ~''· t r· "'" t.i. vo i:::· in <::i.n ci::.· i ,, .. o
l hE'· ·f' Ctt"' E•rn
('i1~t" l''iÇ1.
, .. MJ .. :-: • ., A divisàa de recursos humanos compbe-se das
seguintes unidades de serviços:
1. Serviços de Rotinas de Pessoal
2.Serviços de Recrutamento e Desenvolvimento
~::;EÇAO ::-::.<::1.
.. J ..•. tJ I:::.' F' E·:.·~; !:;Dé.~ 1 " .·
DO CHEFE DA DIVIS~D DE MATERIAIS
Art.9Q Ao chefe da divisào de materiais compete:
I - Propor a realizaçào de licitaçbes para a aquisiçàa de
materiais de serviços;
II - Submeter ao exame do Diretor Administrativo Financeiro
os resultados das licitaçbes realizadas;
III
c,::id;,;ic.:.;ti·-o dt::.'
Promover a arganizaçào e
fornecedores da Fundaçào
F' r· omD"·/ €?.l'"
manutençào
Municipal de
atualizada
Saúde;
i''1 t Li. i':t J :i_ Z i':t e! i''I
clc:1
IV ci c::i
cadastro
frequentes
de preços
na Fundaçào
a manutençào e
correntes dos
organizaçào
materiais de (':~ m p i'" Fi! ÇJ O if1-:::1 5. ~;
Ô f.7.' ~;:) ii:'t l:t d E·:·:1 n
V - Promover a elaboraçào e manutençào elo cadastro de
materiais utilizados na Fundaçào de Saúde;
VI - Orientar os órgàos da Fundaçào quanto a maneira de
·fo1··mul<::1r- rF ..qlti.:::.ic;:óP~::. dE'!.' ff1E1t.c::.~r·iEti~:;;
VII - Providenciar a manutençào do estoque e guardar em
perfeita ordem de armazenamento, conservaçào*, classificaçào e
registro dos materiais de consumo;
VIII - Promover a manutençào atualizada da escrituraç~o
referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque
existente;
~==·t~
IX - Fiscalizar a
nào estiverem de
entrega de
acordo com
materiais,
o pedido,
ace-itá-los ou
e promover
i"'1 (~t [) ,
f.~~, >~ Eit fn E=.1 ':::.
técnológicos, se for o caso;
X Receber as notas de entregas e as faturas
fornecedores, providenciando o seu encaminhamento
finanças e contabilidade com as declaraçbes de
aceitaçào de material;
a divisào
recebimento
dei~:::.
d E:•
f?:•
XI - Promover o fornecimento aos diversos setores da
Fundaçào dos materiais regularmente requisitados;
XII - Promover o controle do consumo de matrial, por espécie
e por setor, para efeito de previsào e controle de gastos;
Rua Paraná, 340 T Fone (046) 224-1092 e 224-1862 85501-090 Pato Branco Paraná
1
C. Mun. de P~
F d • d S ' d d B n"7 ·· _u_n_a--=ç_a_o __ e __ a_u_e __ e _____ Pato r-+-4m_iCO-_· ~z:_-'·-----
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----- Estado do Paraná -----
------------ Vl$T~---
XIII Estabelecer os estoques máximos e mínimos dos
materiais utilizados na Fundaçào de Sadde;
XIV - Promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da
Fundaçâo Municipal de Saúde, mantendo-os devidamente cadastrados;
XV Proceder a caracterizaçào e identificaçào dos bens
patrimoniais da Fundaçào;
XVI - Coordenar-se com a divisâo de Finanças e contabilidade
para efeito de registro patrimonial do material permanente;
XVII - Promover o recolhimento do material inservível ou em
desuso e providenciar depois de autorizada a efetivaçào da medida
convfniente em cada caso, a sua redistribuiçào, recuperaçào ou
venda, comunicando a divisào de finanças e contabilidade, para
F2ºfE·ito clf:? b;;'\.:i.::-;;;;...,
XVIII Comunicar prontamente o Diretor Administrativo
Financeiro os desvios e faltas de materiais eventualmente
Vf.'2r"" i. ""Í' i Ci:'1dC:1~;::.,
outras atividades correlatas f.'.)U.f::! 1 hr::.:• .. fC)i' .. E!iTi
P1dm:.i.. n i ~,, t r··,:·~ t:. :i .. vo
10. A divisào de materiais compbe-se das seguintes
unidades de serviços:
1. Serviços de Almoxarifado
2. Serviços de PatrimSnio
DO CHEFE DA DIVISAO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS
Art .. 11 .. Ao chefe da divisào de expedintes e serviços gerais
C::C'.:rinpf.~t.{7'!.';.
,.
.L Promover a organizaçào e manutençào atualizada
arquivo e respectivo fichário das Leis, decretos,
Leis e outras do interesse da administraçào;
...! ·~· UL.!
II Promover reqistro do nome, endereço e telefone das
autorizaçbes com indicaçào do respectivo tratamento e o das
repartiçbes federais, estaduais autarquias e outras de interesse
da fundaçào Municipal de Saúde;
III Promover o recebimento, numeraçào e o controle da
movimentaçào de papéis dos órgàos ... l ... !...!<::!.
IV Promover os serviços de protocolo e arquivo;
V Promover o recebimento da correspond&ncia dirigida a
Fundaçào ~ providenciar a sua distribuiçào;
~-=~-:--:---~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~--J
Rua Paraná, 340 Fone (046) 224-1092 e 224-1862 Fone/Fax (046) 224-3511
85501-090 Pato Branco Paranã
---ti Fundação de Saúde de Pato
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----- Estado do Paraná
B:
VI - Receber, classificar, guardar e conservar os processos,
papéis e outros documentos que interessam a administraçào;
VII - Promover o colecionamento e o arquivamento de jornais
e publicaçbes oficiais de particular interesse da Fundaç&o.
\/ I I J Providenciar a insineraçào após autorizada
Diretor Administrativo Financeiro, dos papéis administrativos,
cc::im
IX - Providenciar a limpeza e conser~iç~o das áreas internas
e externas dos imóveis da :-undaçào, bem como dos móveis e
f:?qu i pi:1 1:,F:n to~:;, f.Jl''"C•rno\1('?ndo <:'1 qua r-d a do ff1ii.' t.t.·:.·r .i. <:t 1 u t :i. 1 .i_ ;:: a dei fi
X - Promover a vigilância diurna e noturna dos imóveis da
Fundaçào de Saúde;
XI Mandar verificar periódicamente
hidráulicas, dos imóveis, providenciando os reparos
necessários ao seu perfeito funcionamento;
XII - Providenciar o hasteamento das bandeiras nacional, do
estado e do município no prédio da Fundaçàa de SaGde, quando for
C) e i::' ~=~ c::i !i
X II l Supervisionar o serviço de copa;
XIV Coordenar e controlar a utilizaçâo dos veículos da
Fundaçào Municipal de Saúde;
XV - Manter os veículos da Fundaçào em perfeito estado de
funcionamento, realizando as manutençbes quando necessário;
X'v' I Providenciar a desinfecçào
periodicidade estabelecida;
XVII - Executar outras atividades correlatas de acordo cc:irn
determinaçbes do Diretor Administrativo Financeiro.
Art. 12. A divisào de expediente e serviços gerais compbe-se
das seguintes unidades administrativas:
1. Serviços de Expedientes
~. Serviços de Manutençào e Limpeza
3. Serviços de Transportes
,~~rM t tl
COff;pF:tF:: ;;
I
DO CHEFE DA DIVISAO FINANçAS E CONTABILIDADE
Ao chefe da divisàa de fianças e contabilidade
Escriturar sintética e analíticamente os
relativos as operaçbes contàbeis, visando demonstrar a receita e
d €'3 \;;; p E1 ~:; i:i1 )i
Rua --------------------------~·-----------------------J Paranã, 340
85501-090
Fone (046) 224-1092 e 224-1862
Pato Branco
Fone/Fax (046) 224-3511
Paranã
C. Mun. de P. Bce.
_F_u....::::..n_d_a__:ç:__ã_o_d_e_ S_a __ ú_d_e_d_e __ P_a_to __ B_r_a-+Jl_~_·. ~~~-;~~------- Prefeitura Municipal de Pato Branco
----- Estado do Paraná -----
T J Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício
financeiro do ativo e passivo orçamentário;
III Assinar, juntamente com o Diretor F' i--· t:.=: ~:::. i d E· n t E· e•~===·
balancetes, balanços, programas de aplicaçbes,
contas e outros documentos de apuraç~o contábil;
p r· t:.:• !::; t E:1 i;_;: /:)e:• !:õ. d E:·
IV Promover o empenho prévio das despesas da Fundaç~o
Municipal de Saúde;
V - Acompanhar a execuç~o orçamentária da Fundaçào em todas
E~ ~:;. ~;; Ll (·:·t ~::. ·f .;:;t. s;. ~:~:: :;~. ;;
VI - Informar imediatamente aos órg~os interessadas sobre a
insuficiência de dotaçbes orçamentárias e créditos;
VII Promover o exame e conferência dos processos de
tomando providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades ou falhas;
VIII Manter o controle dos depósitos e
bancárias, conferindo, no minimo uma vez por m0s, os extratos de
contas correntes, conciliq~do-as, e propondo as providªncias que
se fizerem necessárias para o eventual acerto;
IX - Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da
Fundaç~o, tanto móveis como imóveis, propondo ao Diretor
Administrativo Financeiro as provid?ncias que se fizerem
necessárias com o serviço da divisào de finanças e contabilidade,
acompanhando rigorosamente as variaçbes havidas;
X - Promover a liquidaç~o da despesa e confer?ncia de
os elementos dos processos respectivos;
t.c:idc:)s::.
XI - Exercer a supervisào corrente de todos os serviços de
natureza contábil, em qualquer setor da administraç~o;
XII Efetivar o pagamento da despesa de acordo com as
disponibilidades de numerário, esquemas elaborados e instruç6es
recebidas do Diretor Administrativo Financeiro;
XIII - Guardar e conservar os valores da Fundaçào ou a mesma
mencionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente
ii:·t Ll t: C1 I"' i :~:: E:'t d C::1 ::::. !i
XIV - Registrar talbes de cheques dos bancos;
XV - Incumbir-se de contratos com estabelecimentos bancários
e assuntos de sua compet?ncia;
XVI - Preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
XVII - Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das
contas mantidas em estabelecimentos de crédito e movimentadas
pela Fundaçào de Saúde;
Rua Paraná, 340
85501-090
Fone (046) 224-1092 e 224-1862
Pato Branco
Fone/Fax (046) 224-3511
Paraná
C. Mun. de P. B~o.
_F_u_n_d_a~ça_· o_d_e_S_a_u_' d_e_d_e __ P_a_to_B_r_·c-~---=-~º-=~---- Prefeitura Municipal de Pato Branco
----- Estado do Paraná -----
XVIII - Executar outras atividades correlatas determinadas
pelo Diretor Administrativo Financeiro.
Art. 14. A divis~o de finanças e contabilidade compde-se das
seguintes unidades de serviços:
1. Serviços financeiros
2. Serviços de contabilidade
CPiFITUl....D III
DO DEPARTAMENTO DE SAUDE
Art. 15. O Departamento de Saúde é o órgào encarregado de
promover a assist&ncia médica odontológica a populaçào do
município, de participar do controle, de fiscalizaçào, produçào,
t. ir· e~ n ~=~:. p C:1 i'" t (?, ~~~ :•
t:():;,; i Ci::=t~;:.. f.-?.
~::;.;.::,n i t..'~1 r· ia,
D F'! p ,::1 1, .. t i~t ff1 t::.· n t c::i
guarda e utilizaçào de substâncias psicoterápicas,
l'". ;::id :i.. Oi:t t :i. V .::1 <::,, prestar serviços de fiscalizaçào
promover saneamento casice conjuntamente com o
de Obras, Viaçho e Serviços Urbanos da Prefeitura
Municipal, organizar distritos sanitários com locaçào de serviços
técnicos e práticas de sadde adequadas a realidade epidemiológica
local, em consonância com a Lei Orgânica do Município e Plano de
SaGde; promover a assistªncia global a criança, mulher e adulto,
epidemiológica e saneamento básico; serviço de apoio, diagnóstico
e terapia; atendimento médico permanente no ambulatório geral e
un5 .. cl21dE• m:J .. ~:.,t<:~ ..
O Departamento de Saúde comphe-se das seguintes
I - Assessoria de Planejamento de Controle
II - Divisào de Vigilância a Saúde
III - Divisào de Apoio Diagnóstico e Terapia
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DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SA~DE
Art. 17. Compete ao Diretor do Departamento de Sa0de:
I Assessorar o Diretor Presidente em qualquer assunto
relacionado a saúde da populaçào do Muncipio;
II - Planejar açbes de saúde das divisdes as quais estào a
ele subordinadas;
III - Promover interrelacionamento entre as divisóes sob sua
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IV ~azer uma avaliaçào dos dados fornecidos pela
assessoria de planejamento e controle, determinando quando
necessário novas diretrizes de funcionamento e de atendimento
p l'""(ô·!S tac! O!::. ;;
v1sTo\
Rua Paraná, 340
85501-090
Fone (046) 224-1092 e 224-1862
Pato Branco
Fone/Fax (046) 224-3511
Paraná
C. Mun. de P. P..... 1 . .. i B1 crneo--a-~----- , d Fundação de Saúde de Pato . . ' ----~------;=== Prefeitura Municipal de Pato Branco
----- Estado do Paraná -----
VISTO
V - Priorizar os objetivos a serem alcançados baseados em
dados epidemiológicos;
VI - Identificar e especificar critérios a serem usados na
a·,,; ,;::i J. .i <::i 1_;: '.7:i c::i c:l .:::1 e: e• n u'u ·;;§ n e i <'1 ci c:i s::. D b j E· t. i v c:i s ,, d f!:~ !:':. iii!.• rn p E:· n h o E· l'" ('."' ~:::. u. l t D. d i:::> d <':•.
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VII - Testar alternativas selecionadas que condizem com os
objetivos do Departamento, danda assim oportunidade a quem tem
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F :i. n ;,: •. n C(::~ i 1·-0
J"1,::1n t.("!.•r
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intercâmbiD com o Departamento Administrativo
de promover controle dos recursos humanos,
financeiros e materiais;
IX - Elaborar projetos e programas que visem
saóde da populaçào, em seus aspéctos preventivos
participando do orçamento-programa.
m E• J. h C:• 1'" i i?.. ~:;;. d i::1
E" C: U i'" E•. t :i. \l D•;:; !•
X Controlar e supervisionar D atendimento prestado a
populaçào pelas divisbes do departamentD;
XI - Promover a assistância médica, odontológica, enfermaqem
e outrDs serviços de apoia diagnóstico e terapVutico a populaç&o
do 1'1
iun.i.c.:í.pio ~
XII ElabDrar em conjunto com as respectivas
ligadas ao departamento, escala de férias dos servidores
responsabilidades, passando os dados a divisào de
H1...\1n;;;1nc)~;::.,
c::het ia<:;:.
~:;a b -::~- u. a:::.
i::;: E:· c u i"' •:::. o ~::;
XIII - Executar outras atividades correlatas de acordo cDm
determinaçbes do Diretor Presidente da Fundaçào.
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
Art. 18. Ao Assessor de Planejamento e Controle compete:
I Assessorar o Diretor do Departamento de Saúde e as
demais divisbes da Fundaç~o prestando informaçbes quanto a
programaçàD e controle dos serviços do sistema de saúde.
I I
executados e nào executados;
III - Assessorar e coordenar o sistema de identific::açào do
cliente, sendo este o mais rápido e completo possivel;
IV - ProgR4mar, avaliar e c:Dntrolar DS serviços de saúde,
seja ele preventivo ou curativo~ que será prestado à populaç~o,
informando custo-beneficio;
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Fone (046) 224-1092 e 224-1862
Pato Branco
Fone/Fax (046) 224-3511
Paranã
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~~ Fundação de Saúde de Pato
Prefeitura Municipal de Pato Branco
---- Estado do Paraná ----
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Brbnco--~.:C- v1sTo 'li
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Participar na elaboraçào das diretrizes e forma de
levando em consideraçào os resultados obtidos pelas
atividades realizadas;
VI - Proceder confer&ncia dos procedimentos realizados pelos
diversos setores da Fundaçàa, promovendo o fechamento da fatura
mensal da Fundaçào de Saúde.
')II
Ho~:::. p .i.. t ;,;i l ;::1 i'". E':!~::;
Datilografar as Autorizaçôes
(A.I.Hs.) devidamente auditadas e
de Internamentos
autorizadas.
VIII - Participar na elaboraçào de atividades relacionadas a
educaçào e sa0de;
I X Executar outras atividades correlatas de acordo cc::irn
determinaçôes do Diretor do Departamento de Saúde.
~;EÇf.:KJ ~:;:d •
DO CHEFE DA DIVISAD DE VIGILANCIA
Art. 19. A chefe da Divisào de vigilância em saúde compete:
I - Colaborar no planejamento e elaboraç~o de projetos do
Departamento de Saúde;
II C C• J. i'''' t i':1 !''" E• }:'.'.1 f .. C) CE.::~;::. s;. iiii. Y .. c:i;::1do~::. dc:1 E:.1 ~;;;. t i::t d t::1 !:::.<::1úd E······ci OE·n e;: E'I cli:'i
popu l i::IÇàC• <::•. l vc•;
III - Desenvolver açbes de controle de doenças;
IV - Direcionar atividades para a melhoria na qualidade de
vida da populaçào;
V - Fornecer dados e atuar nos casos de mobilizaçào para u~a
açào coletiva em determinadas situações;
VI - Servir de apoio para desenvolver os serviços de
vigilância de forma produtiva e eficaz;
VII - Providenciar d inspeçào de éreas de saneamento
e emergências;
b -::~·l ~:: . .:l. e:: c:i
VIII - Promover a fiscalizaçào do meio ambiente e
assist@ncia técnica de reservatórios e fontes naturais de água;
IX Programar atividades dos serviços de vigilância r:::. -:::{ n .i t l-t r-.. :L f:·:l prevendo fiscalizaçào, controle de animais,
cadastramento e liberaçào de habite-se;
X - Desenvolver e manter programa que possibilite o controle
e cobrança de taxas e multds de estabelecimentos irregulares;
XI - Executar programas de disseminaçào das informaçdes de
interesse a saúde da populaçào.
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Pato Branco
Fone/Fax (046) 224-3511
Paraná
Fundação de Saúde de Pato
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----- Estado do Paraná -----
\,·· ,. ,. /\ .t . .!. Fiscalizar o cumarimento das responsabilidades
XIII Controlar o distino do lixo domiciliar,
industrial e hospitalar;
XIV - Fiscalizar propaganda comercial, sadde do trabalhador,
aplicaçào de agrotóxico.
.... ~ 1 1
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po•::; tE·r· i C'.)F'
~:; ,:.i 1) ci t-? ;
Viabilizar a coleta de dados epidemiológicos para
análise e informaçào ao Diretor do Departamento de
XVI Implementaçào dos serviços de vigilância
epidemiológica, possibilitando o registro de informaçbes e
posterior divulgaçào;
Desenvolver programas de capacitaçào
humanos necessários;
XVIII - Executar outras atividades correlatas de acordo com
determinaçào do Diretor do Departamento de Saúde .
::?(; 1: A divisào de vigilância a .... ~- • ~ • ... 1 ••••
~::·dUUt::.'
seguintes unidades de serviços:
1. Vigilância Sanitária
2. Vigilância Epidemiológica
3. Proteçào ao Meio Ambiente
4. Saúde do Trabalhador
DO CHEFE DA DIVIS~O DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPIA
Art. 21. Ao Chefe da divisào de apoio diagnóstico e terapia
COff1pet<:::: :;
, .
. J. Fornecer dados para diagnóstico, quando devidamente
II - Desenvolver programa educativo quanto a utilizaçào dos
serviços apoio diagnóstico e terapias;
III - Atuar na área preventiva e dar suporte para terapia
adequada seja farmacológica, bioquimica, fonoaudiológica,
radiológica ou psicossocial.
IV - Criar novos processos de atuaçào nas diferentes camada
da populaçào seja por faixa etária, sexo ou condiçào social,
i:·:t ~::; !'.:~ E"? ÇJ U. f'"" i:i\ f~f d C:1
f:::i C1 f:::r Ll ]. ~·:':"t t;.;: ~:) ." C) !;
atendimento eficaz todD.
V Elaborar, ouvindo a divisào técnica de assistDncia,
relaçào de medicamentos básicos a serem fornecidos pela Fundaçào
de Saúde aos pacientes necessitados;
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Pato Branco
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Fundação de Saúde de Pato
e. Mun. de P. Bcn. '
Fls. N_!! ?i'2 · Bro nco -- _;z7···-··
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----- Estado do Paraná -----
VI E:n ci::(mir·1hi:i\l' .. , a divis~o de materiais,
quantidade de medicamentos necessários para suprir o estoque
mínimo da farmácia;
VII - Elaborar e dar possibilidade técnica aos funcionários
da instituiç~o, possibilitando acesso as açdes desta divis~o,
promovendo integraçào no relacionamento interpessoal;
VIII - Desenvolver programas junto as unidades de serviços
de fonoaudiologia e psicologia;
Üf::·::::.f:?nvo 1 \/Ei'-
humanos necessários;
X Executar outras atividades correlatas de acordo com
determinaçbes do Diretor do Departamento de Saúde.
Art. 22. A divis~o de Apoio Diagnóstico e Terapias compbe-se
das seguintes unidades de serviços
1. Serviços de Análises Clinicas.
2. Serviços de R.X ..
3. Serviços de Fonoaudiologia
4. Serviços de Psicologia
5. Serviços de Farmácia
DO CHEFE DA DIVIS~O DE ASSISTPNCIA T~CNICA
Art. 23. Compete ao chefe da divisào de assistência técnica:
I - Desenvolver programas preventivos nas diversas áreas de
atuaçào da divisào;
T I Coordenar a atividade ambulatorial
médicos, de enfermagem, nas diversas especialidades;
III Coordenar serviços de urg&ncias e emerg&ncias;
Manter e desenvolver programas de enfermagem com
objetivo de prevençào de doenças;
V Desenvolver e aprimorar atendimento odontológico nas
diversas unidades de atendimento;
VI Programar Junto as diversas unidades de serviços da
divisào, palestras educativas de saúde, atingindo diversos níveis
sociais, idade, sexo e categoria profissionais;
VII Participar na avaliaçào dos serviços realizados bem
como do planejamento de futuras atividades;
VIII Coordenar atividades realizados nos mini-postos
ligados a Fundaç~o de Saúde;
;;·,S)=ó:-.. ------
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Pato Branco
Fone/Fax (046) 224-3511
Paranã
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Fundação de Saúde de Pato
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----- Estado do Paraná -----
,....--··-" ·- ·-·· ··"'~ . -.. _.,"-.....,.,
e. !- ->l'".~ ~:~, p-~ i·>~~~ J
IX - Atuar no direcionamento das açbes de saúde, baseando no
perfil epidemiológico da populaç~o, priorizando as de maior
Ur"<J·!';;nci,:::•. ::
X Desenvolver programas de desenvolvimento de recursos
técnicamente os servidores sob
XI Executar outras atividades correlatas de acordo com
determinaçbes do Diretor do Departamento de Saúde.
Art. 24. A divisào de assistfncia
seguintes unidades de serviços~
técnica compbe-se das
1. Serviços de Assistfncia Médica
2. Serviços de Enfermagem
3. Serviços de Desenvolvimento de Programas Preventivos
4. Serviços de Odontologia
TI TUL.U I \i
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 25. Aos servidores cujas atribuiç6es nâo foram
especificadas nesta Lei, cumpre observar as prescriçbes legais e
regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe
s~o cometidas, cumprir ordens, determinaçbes e instruç6es
superiores e formular sugestbes visando ao aperfeiçoamento do
t ~" ~:._i l:::1i~i 1 h<:J "
TI TUL.CJ 1
v1
DAS DISPUSiçDES FINAIS
Art. 26. Os órg~os da Fundaçào de Saúde de Pato Branco devem
funcionar perfeitamente articulados entre si em regime de mútua
C<:) 1 <::1.t1c:1 f" a. ç:~:cj tt
F=' E! f" /1 iJ 1' .. i:õ•. -1' O
F!! r·r Ll n e: i ,;~d C• d i:'1 !:.~
t"..in :.L c:c::i"
compet@ncias e na
hir:.·r·if:1r .. qu.:.i. cc.:•.
pos.i. ç:ào c:lf:?!
administrativo no Organograma Geral da Fundaçào, em anexo.
l~il' .. t .. 27. Esta Lei entrará em vigor na data da
ficando revogada as disposiçbes em contrário.
Pato Branco, 20 de fevereiro de 1.995.
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Pato Branco
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Paraná
ORGANOGRAMA
DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE PATO BRANCO
[MUNICIPAL~ , ~-------- '--------~ CONSELHO
SAUDE DIRETOR PRESIDENl'E DF.T .1 Bl':RATIVO 1
ASSESSORIA
, JURIDICA
DEP.ARI'.AMENTO DEPARTAMENTO
lii. Wll 1v
.. TIVO E FINAK!EIRO DE SAÚDE
la ~·~ "'RIA DE
bLANEJ. e CONI'.
1 1 1 1 1 1
[ DIV. DE .EXPED. DIV. IE IEURSOS DIV. DE DIV. DE DIV. TinrrCA DIV. DE APOIO DIV. DE 1, E SERV. GERAIS HUMAIDS MATERIAIS CONTABILIDADE OE ASSISTOCIA bIAOOsr.E TERAPIA VIGILÂN'.:!IA