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materia nº 48/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1995
Date 1995-09-18
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1270 de 16 de dezembro de 1993.
native_id22778

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1392, de 6 de novembro de 1995.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

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LEI Nº 1~392 
Data: 06. de novembro de 1995 
Súmula: Altera ~ d& Lei rf 1.270, de 16 de ddllnblo·de 19'3 e di OUlns 
~- . 
A Cinwa Municipll de Palo llnnco, Emclo do Pmni, decntou e eu Plefeito M~ 
Al1CioNI. seguinte Lei: 
Art 1º ·A Leirf 1.270 de 16declaanbrode19'3, Jlllllaviaercom •sepinllls alllni:Oes: 
-Artr-... · 
IV· Assistente Pedagogo. 
Art. r -paiaseadequaràsalteqçõesCOllliduneaaLei,anilmençiodosartigos 25emdiante, 
· da Lei 1.270 de 16 de dclembro de 1993, fica litmda de llllis de uma ünidade passondo a ser 
respectivamente, 26 e assim sucqSsivamente. 
; ~~~:~:.Leiennem vigorna1"" de sua 
Oabinetedo~.M' ·, dePaloBrinco,em06denovembrode 199.S: 
Oelvino Lonihi . . /. 
.( Pll.EFEITO MUNICIPAL 
PREl'El1'URÁ MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
'· · DESCRIÇÃO DE CAROO 
-.-lílulO doCargo-----
ASS!STENTEPEDAGOGO-----
-Descrição Sumáriá~---
Caberáao Assistente Pedagógico,atividadesrelacioandas à pesq_uisado sistema educacional 
e cullural 
-_-Deseliçlo detalhada---
• FODDUllrplanos educacionais. 
• Elabom projeto& de ensino e de pesq_uisa no Campo Pedagógico. • Socillim conhecimentAJs~ à pesq_uisa educ8cionll. . 
• ElabompiamsdeCl8IOleplllllllllU,-1>olecendonoanas, dimri2Jesgenise apecl&as 
.com base nas pesquisasefduadas cama colabcnçlo de OUltoS especia1is1as de ensislo. 
·~conteúdos llllln1icoo e definidos em téimos de qullidade e llendimento. • Orientar o COlpO Doc:ente no desenvolviallen de suas ~ · jJrOJissionaif, 
incenlMndoaetiatividade,espúitollelUIO<li!ice.espúitodeequipeeabulcado a . .. . apec~ .· 
·Avaliar• açêles e elic6c:ia dos iesultados. de ensino e 8plnlizlaem. 
--EspeciliclÇêles----
Expeóancia: 
lnslruçio: Y' 
Em 
111811 
atividades 
ccmpleto'iim 
eclucaciollais. 
~ 
Responsabilidad: Açlo ~ 
--Ascensio----~-
Proc:edêncil: porconcuno pUb1ico 
Acesso: Esllluto do M.,;.táio 
RequiÍitoe: Detemúnl(:io do plano de_caigos e Salúios. 
-·-A1ísinalUru----
1 
r 
,_..______ .. 
.. .,. 
·. ANEXO· v:r:r QUADRO PROPR:CO DO PE;SSOAL DO MAG.:CST:i!:R:CO MUNICIPAL PLANO DE CLASS:CF:ÍCAOAO ·DE CARGOS E SALAR:COS 
GRUPO OCUPACIONAL·: ASSISTENTE PEDAGOGICO MMAP , ·• 
CODIBO • StRIE DE NIVEL DE REFERl!NCIA9 CARGA HORAAI A 
SEMANAL 
NIVEL QE FORHAÇPIO 
HA9 •. ESPECI'FICA 
Hl'IAP 
HHAP 
HHAP 
CLASSES YENCTOS ·. ·.· 
?16'-?17-!oB~M￾60-61-62-63-
64-6?1-66-67-
68-69-70. 
71-72-7:3-74-
7-,-76-77-78-
79-80-81-82-
83-84-8?1 
86-'97-88-8'9:!-:.... 
90-91-92-9~-
94-9?1-96-97-
9e-9<f-100 
20 
•o 
20 
40 
. 20 
40 
· ·cui;•o Supel"ior- d9 
LicanC:i:atura P19n .. 
· · elft Ped•gogia 
Curso Superior de 
Llcerociatura Pl•n• em 
Pedaoooi• ap6•. O E11it .. Qio Probatc!u·io 
Curso Superior de 
Licenciatura Plena l!lfl 
Pedagogia, Pós-Braducaç1to 
e/oLI ifSpecialf,~aç1:o. ,. ' 
· \ ANEXO I':.... ·.". "' . 
TABELA:':~ DE CRJ!.I>:ITOS .PAR.A ... AVANÇO D. "P,:ES SOAL ,DQ .. Q, .. ~ .... M,I' 
' o. '··· ·. 
ÂS•ist.nt• 
P!Rdagogo 
!~~ 
Aa•i•t.ent• ·, 
Pedaoooo 
As•istente 
Pedagogo 
CONTINUA NA~ t 
--., .. 
... Cur90 Su~rl.or · .. ' .. . 50 
Publie..;&9 
E.ll9rc:lelo dl9 f~ na ArN &l11C11Cio,..l 
.....,.rodai b.1--ea ~Mdor• 
hp..:l•li•t& d• Ed~: Orl..,tadol" fdu:aclorwl. 
S..Niilll:ir ·1!".:olar, Diretor H hcala. ,.,, -
d•·~ 
Mlll•tente P'9d&919'• POr' - ct. ~ 
POr ano d• •f•tivo -releio - ul.a d• aul• n.a . 
p,._r-1.a • to • ..o •r••· POr .artl~ public.ado n.a Ar .. iMtlaCltlc• d• .at~ID 
. ""' rwlat.11 ci•ntltlc:.a ou tknl.c• 
Por .art.;90 Publlc.odo - Joy,.al, ,..l.c:loNdo ). 
......... d."t~lo 
fY&b.alh)ap~-eon;I,...., 
ou_i,..rlo 
ANEXO VXXJ: 
... 
.. 
GRUPO TABELA DE VENCIMENTOS OCUF'AC= 1 f:>NAL ASSISTENTE PEDAGOGO.-· MMAP 
CÓDIGO. 
HMAP 
HHAP 
SÉRIE OE 
VENCTOS 
NfVU. : : 
veuc1r1·. 
· :i~: :•<1 / CARGA HORARIA' 
•.(;-~1 '.'>6··59-
60 ·(;1 ·62 ·-63----
(,4-/,~- 66-67-
(,8-69··70-
71-72-73-74-
75-76-77-78-
79-B2·B1·02-
83-84··8S￾A6-07·06-S9-
?0-?l ·92-?3-
·M-95-?6-97-
98-99·100 
SEHAN.:-1. 
20 
40 
zo. 
'º 
VENCIMENTO 
RS 500,21 
RS 1.000,42 
~\CRl!SCi:HO DE HAIS 
l<l'ri (DEZ POR CENTO) 
1.1·m~~CIHO DE HAIS 
: •,·~ (QUtMZE POR CENTO 
' 
AVANÇO 1 HORIZONTAL 
4, POR 
BilNIO" 
41. POR ' 
Bil:HIO 
4, POR 
Bil:NIO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.'~-------
Câmara 1flunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 48/95 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nQ 1270, de 
16 de dezembro de 1993 e dá outras pro￾vidências. 
Art. lQ - A Lei nQ 1270 de 16 de dezembro de 1993, 
passa a viger com as seguintes alterações: 
"Art. 2 Q - ... 
"II - Cargo de Magistério - é o conjunto de atribui￾ções conferido ao integrante do quadro próprio do magistério, 
sendo caracterizado pelo exercício de atividade no Ensino de lQ 
Grau, na Educação Infantil, na Classe Especial, o Especialista 
de Educação e Assistente pedagogo." 
. "Art. 6 12 - Os cargos do quadro do magistério que 
compreende o Pessoal Docente, Pessoal Especialista de Educação 
e Pessoal Assistente Pedagogo, serão promovidos segundo o Regi￾me Jurídico único." 
"Art. 7Q - A Estrutura da Carreira do Magistério 
compreende três grupos ocupacionais: 
I - PROFESSOR: Cargo MMP (Magistério Municipal Pro￾fessor); 
II - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO: Cargo MME (Magistério 
Municipal Especialista); 
III - ASSISTENTE PEDAGOGO: Cargo MMAP (Magistério 
Municipal Assistente Pedagogo);" 
"Art. 11 - As classes do Grupo Ocupacional Especia￾lista de Educação, Cargo MME-5 e Assistente Pedagogo, cargo 
MMAP, são em número de 03 (três) cada classe com 15 (quinze) 
níveis de elevação horizontal assim distribuídos no anexo II, 
III, V, VII, VIII e IX. 
\. 
11 3 - ASSISTENTE PEDAGOGO: anexo VII e VIII e IX. 
. Mun. de P. Bco. 
l ~'ls. N.~~------· 
Cdmara '71lunicípal de Pato 13 ~~ 
Eetado do Paraná 
VII - MMAP~- Início de carreira, cujo 
dar-se-á por aprovação em concurso público de provas e 
com habilitação de Licenciatura Plena em Pedagogia. 
ingresso 
títulos, 
VIII - MMAP E5 - Conquistado por avanço vertical 
após dois anos de estágio probatório na série inicial mediante 
habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura plena 
em Pedagogia. 
IX - MMAP F6 - conquistado por avanço vertical após 
dois anos de estágio probatório na série inicial, mediante ha￾bilitação comprovada de curso Superior em Pedagogia com habili￾tação, Pós-Graduação e/ou especialização." 
Art. 20 -
"§ 5º - Aos integrantes do Quadro Próprio do Magis￾tério que exerçam funções de Ensino, Pesquisa, relacionados às 
atividades do Sistema Educacional e Cultural, no Departamento 
de Educação, caberá gratificação de 30% (trinta por cento) do 
salário." 
"Art. 25 - o Assistente Pedagogo é o integrante do 
Quadro Próprio do Magistério que tenha função de formular pla￾nos, projetos de ensino e pesquisa no campo pedagogo, possibi￾litando formação necessária, à cooperação no processo de desen￾volvimento educacional e cultural, garantindo ações e eficácia 
de seus resultados. 
Parágrafo un1co. O Assistente Pedagogo exercerá seu 
cargo no Departamento de Educação." 
"Art. 37 -
IV - Assistente Pedagogo. 
Art. 2 2 - Para se adequar às alterações contidas 
nessa Lei, a numeração dos artigos 25 em diante, da Lei nº 1270 
de 16 de dezembro de 1993, fica alterada de mais de uma unidade 
passando a ser respectivamente, 26 e assim sucessivamente. 
Art. 3º - Revogando as disposições em 
esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994. 
contrário, 
retroagindo 
---..--o-__ --- -
C. Mun. 
Fls. N.º-ª----------- ____ 1_ _________ _ 
Câmara !Jflunicival de tpato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 48/95 S~mula:Altera dispositivos da Lei nº1270 de 16 de dezembro de 1993 e d~ outras 
providências. 
An~lise: Busca o Executivo Municipal alterar legislação acima descrita para in￾cluir a função de Assistente Pedagogo. 
Parecer: 
A complexidade das mat~rias realtivas ao pessoal no serviço p~blico, 
tais como; plano de carreira,cargos e sal~rios, estatuto, fundo munici￾pal e outras, além de seus reflexos na administração p~blica, causaram 
alguns transtornos, e foi esquecido de incluir a função de Assistente 
Pedagogo na Lei que trata do quadro prÓprio doitiagist~rio. Havendo ple￾na necessidade de adequá-lo, tendo em vista ser função relativa ao mes￾mo. 
O projeto em apreço, consta de reivindicação desta relatoria, feita por 
INDICAÇÃO ao Executivo, quando em análise das mat~rias do Plano de Car￾gos e Salários dos demais servidores do municÍpio. 
A matéria contempla as alteraçãoes necessárias na Lei nº 1270, com a 
inclusão de dispositivos, singulares a esta nova função de assistente 
Pedagogo, estando de acordo. 
Há mérito na aprovação da mat~ria, pois contempla a oportunidade , bem 
disposta no artigo 66 do Regimento Interno • 
. 
E o nosso parecer 
Pato ranco em 09 de outubro de 199 
V ti 
Pres. PL 
(i2ho~ Pedro Polo c 
Membro Membro PFL 
C. Mun. de P. Bce. 
• Câmara 1flunicípaL de 'Pato 
;::-;.: <>~---··---- --.. ---~ --~---~--------
V IS T 0 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE F'INANÇAS· E' ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET N9' 48/95 
Verificando o Projeto de Lei em téla, de 
autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legis￾lativa para promover alterações na Lei n9 l~ef/f;93, objetivando 
nela constar o cargo de Assistente Pedagogo, que conforme consta 
da Mensagem do Executivo por um lamentável lapso nao figurou no 
Projeto que deu origem a supra &itada legislação que trata do 
Quadro Próprio do Magistério e estabelece o Plano de Cargos e 
Salários, esta Comissão resolve exarar parecer favorável a aprovação 
do mesmo, para corrigir a falha.existente. 
Cumpre esclarecer, que as duas vagas existentes 
referentes ao Cargo de Assistente Pedagogo, foram providas mediante 
concurso Público, sendo ocupadas pelas Professoras Laurinha e Beatriz, 
que encontram-se em pleno exercicio de suas funçSes. 
~o nosso parecer, sub censura. 
de outubro de 1.995. 
Caldatto . - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 p,..+"' g., ___ _ 
,. Mun. de P · tic~ 
\ Pls. N.!! b----····· 
Câmara 11tunicipal de r:p a to 
___ .. e.::_~ ____ -;L--
VISTO 
ranco 
Estado do Paraná 
COMTS'SÃO DE' 'JUSTTÇA E REDAÇÃO. 
PARECER 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei n9 48/95, obter autorização legislativa para promover 
alterações em dispositivos constantes da Lei n9 1.270/93, que dispõe 
sobre o quadro próprio do Magistério Municipal de Pato Branco e esta￾belece o Plano de Cargos e Salários. 
Conforme se depreende da Mensagem do Executivo 
Municipal, a proposição decorre do_ fato de não constar da legislação 
acima indicada a descrição e o número de vagas do cargo de Assistente 
Pedagogo, cargo cuja existãncia estava prevista na Lei n9 951/90, hoje 
revogada, e que por lamentável 1ap_so não constou do Projeto que deu 
origem a Lei Municipal n9 1.270/93. 
Diante disso,_ exaramos parecer favorável a 
aprovaçao da matéria, por ~ncontrar-se a mesma amparada na norma 
contida no artigo 32, § 29, incisos I e III da Lei Orgânica Municipal. 
~o nosso parecer, SMJ. 
ro de 1.995. 
·~ 
si dente 
COMISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTICA E REDA￾CÃO, abaixo assinado, com base nos artigos 49 e 53 do Regimento 
Interno 1e s~t Casa 
Lei NQ. -~-~~1. 
de Le~ nomeia como rettor do Projeto de 
o Vereador. \f R ~ ..... ·. ~ J\t~: .... 
Pato Branco, OCJ:-~ .. ~J~~( 
/ 
Câmara ?f/,unicípal de tpato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA' 'JURÍDICA 
P A R E C E R 
Pretende o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei n9 48/95, obter autorização legislativa para promover 
alterações em dispositivos constantes da Lei Municipal n9 1.270, de 
16 de dezembro de 1.993, que dispõe sobre o quadro próprio do Magis￾tério Municipal de Pato Branco e estabelece o Plano de Cargos e Salá￾rios. 
As alterações propostas, decorre do fato de 
nao constar da legislação supra citada a figura do Cargo de Assistente 
Pedagogo, cargo cuja existência estava prevista na Lei n9 951/90, hoje 
revogada, e que por.lamentável lapso não constou do Projeto que deu 
origem a Lei n9 1.270/93. 
Conforme consta da Mensagem do Executivo, existem 
02 (duas) vagas para o cargo de Assistente Pedagogo, já providas mediante 
concurso pfiblico, cújos servidores encontram em pleno exerclcio d&sSEün￾ções pertinentes ao cargo. 
Diante do acima exposto, existe a necessidade 
de adequar dispositivos da Lei n9 1.270/93, para neles incluir o Cargo 
de Assistente Pedagogo, providência essa solicitada pelo Vereador Nereu 
Ceni, mediante indicação encaminhada ao Executivo Municipal. 
As modificações constantes nos dispositivos 
elencados no artigo 19 do Projeto de Lei em epígrafe, dizem respeito 
a inclusão no quadro do Magistério Municipal do Cargo de Assistente 
Pedagogo. 
Em decorrência das alterações propostas, o 
artigo 25 da Lei n9 1.270/93, será renumerado, passando a figurar 
como artigo 26, assim sucessivamente aos demais. 
A matéria encontra guarida na norma do artigo 
32, § 29, incisos I e III da Lei Orgânica Municipal, estando em condi￾ções de seguir sua regular 
:t: o 
tramitação. 
er, SMJ. Pato Bco, 28/09/95. 
''""'--1.. te'tl-y(L,.. ....... ~: 
L(A...c.AJ.~""' onteiro do Rosário - Ass. Jurídico or rnr r.~n 
/ 
C. Mun. de f'_ Bce. 
fü.N.•~ 
LEI N. º 1.210 
Data: 16 de dezent>ro de 1993. SúMU~A: Cria o quairo próprio oo 
Magiaterio Municipal de Pato Branco 
e estabeleee · o PllllO de Carp e Sa￾làrios. " 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
" " " Art. 1• - A presente Lei cria o Quadro Proprio oo Mag1ster1o 
VISTO 
Magis~rio Municipal de Pato Br&'lCO e estabelece o PlatO de Cargos 
e Salar1os. . ~ . ... _Parágraf'o ~ico - Os servt.do~s v1ncul.aõ:>e a presente. 
Lei, sera:> regidos pelo Regine Jurl.d1eo Un1eo, constmte da Lein• 
1.245, de 17 de aeteni>ro de 1993. 
Art. 21 - Para efeito desta Lei1 entende-se por:, 
I - integrante do Quadro Proprio do Magisterio, todo o 
pessoal que nas unidades escolares e demais Órgãos de aãninistração, 
min1.stra, assessora, plaieja, prograna, ecoopenha, supervisiooa, 
avalia, coordena, orienta e diriae o ensino da rede Olll11oipal; 
II - cargo de Magi.sterio "' e "' o conjunto de atribuiçoes - e re~abil1dat:2s conferidas ao inte~te do Quadro PrÕprio do 
Magistério, sendo oancteriza.ào pelo exero!cio de atividade no Ensino 
de 1" Grai, na Edlcação Intentil, na Classe Especial e Especialista 
de Edlcaçâo; 
- "' , III - Classe, a.,.posiçao, no Quadro Proprio_ do Magisterio, 
caracterizada pela ex1~1a de graide habilitaçao profissional 
especifico e nlvel de elevação can vencirrentos próprios; 
r.v - série de c1._ ·é o C<lnj\nto de Classe do meano grupo 
ocupaciauü. dispostos h1erarquicamnte C<lllSt1 tuindo a linha vertical 
de praroção ascensional do proteseor ou especialista de ed.lcação; ... # 
V - Reterenoia • o CCl\1mtO de melhorias salariais ob~idos 
por &Va199 diaaaial c<X'lf'onne estabelece o Plaio de Gargos e Sal.arioe # 
do Magistftrio; 
M .· . un. ue .. r . · "'""' L'- .•. · ~ e, 
. .. ~! ~ 
1 r'ls. N. ~---·-__ 
; ---·--v'iS"1 õ----------
P r e feitura Municipal de Pato Bran 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 03 
.. .. Paregra:fo untco - A carreira inicia-se jlatisfeitas as 
normas legais e/oo. disposit;Ões do Regirre Jurldieo 9nieo, ou ,,.dele 
decorrentes, para um dos cars,oe das classes 1nieia1.e das series 
de classes eonstmtes do Pl.alo de Classificação de Cargos do Quadro .. .. Proprio do Magistftrio. 
Art. 6• - Os cargos do Qu&dro PzWrio do Magistério, gue eanereende o Pessoal Docente e o Peuoal Espeoialiata de Eduoaçao, 
sera'> provi<X>s segundo o Regime Jurld1co Único. ... ~ 
Art. 71 - A estruturaçao da carreira do Magisterio COOl>reen￾de dois gI'\.il(>8 oeup~imats: 
I - PROFESSOR: cargo MMP (Magistério Mtnieipal Professor}; 
II - ESPJOC:IAI.STA DE EDU:W;ÃOi Cargo MME (Magistério Municipal 
Especialista). 
Art. 81 - o ni.vel df! atuação do Magisti:f!o Municipal ,..é 
o Primeiro Grai, abrangendo Pre-Escola. 11 a 41 Serie e Edlcaçao 
Especial. .. Art. 91 ... Cada Gn.ipo ~ec!onal do Pess9al do Magiswrio 
consta ean ''Plmo de Classif'icaçao de Cargos e Salariosu cuja grade 
se encontra nos anexos deste documento (mexo I). 
Art. 10 - As classes do Grupo Ocupaoional Professor, cargo 
.MMP, são em n\mero de 6 (seis}, cada classe cooi 15 (quinze) nlveis 
de elevação horizontal resultantes dos critérios produzidos pelo 
aperfeiçoanentç do professor ou especialista a respeetivos vencimentos, 
assim distribuldos: 
I - MMP Al- in!eio de carreira, cujo ingresso ciarl-se-á 
P2r ap.rovaçK> em concurso ~lico de p~vas e ti tUlos, com hab1l1 ta￾ça-.> mhrl.ma de curso de Magisterio can 3 s'ries ou 6 pertodos; 
II -:; MMP B2- es>nqu1sta:io ,.por avmço vertical, apÓe 2 ( doi!) 
BlOS de estagio P-robatorio na setrie inicial, mediante hab111 ta;~ 
no curso de Magisterio mais 1 (un) ano de estudos adicionais especit.-
ficos em curso de Magistério com duração de 4 (quatro) anos ou 8 
(oi to) períodos .. 
, III -:; MMP C3- csmqu1stada ,por avanço vertical, apÓs 2 ( doi!!) 
al08 de estagio probatorio na ~rie inicial, mediante hsbili taçao 
oanprovada de curso superior de Licenciatura de Curta Duração; 
IV -: MMP D4- e9J1QU!stada ,por aVW190 vertical, apés 2 { ooi!) 
anos de eategio probatorio na serie 1n1e1al, med!Mte habili taçao 
earprovaãa de eunso superior de Licenciatura de Curta Duração, mais 
1 (un) ano de estudos adicionais espee!rtcos; 
V -:. MMP E5 - c,onquistada.,por avanço vertical, apÓs 2 (do1!) 
RlOS de estagio probator1o na •ri• 1n1o1al, mediMte habilitaça:> 
oarprovada de curso superior L1oeno1atura Plena; 
VI -:: MMP F6- eçnquiatada ..,POr &ValÇO vertical• aWS 2 ( <bi!f) 
mos de estefiio probaterio na sttrie inicial. med181\te hlt>llita;ao 
caiprovada de oureo superior de Licenciatura Plena mais curso de ~ 
e. Mun. de P. Be~ 
Fls. N,R~~~~~~~= --·--··-··"'"" ______ ,,, 
P r e f e i t u r a M u n i"c i p a 1 d e P a to B r a n e o 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PÓ&-Graà.lação Espec{f'ioo. 
04 
v1s;10 
Art. 11 - As classes do Grupo Ocupsoicnal. Especialista 
de Eduoação, cargo MvtE são em nimero de 3 (tm) cada classe can 
15 (quinze) níveis de elev~ão horizontal, assim distribui.dos ( R'le￾xo II). 
1 - SUPERVISOR ESXLAR: 
I - 1'Mr.S D4 - inloio de oarreira cujo ingresso <iat'-se-á PQr _..,. , lt N 
agrovaçeo em concurso pµblioo de provas e titulos, com habilita;!" 
mlnima ex1i1da de curso_ superior de Licenciatura de Curta Duraçeo 
e habili ta;ao em Supervisa:>; 
II ~ MMES E5 - ponquistq por avanço vertical aWs 2 ( do1!) 
a10s de estSgio probawrio na serie inicial, mediante habili taçao 
carprovada _de curso ~rior de Licenciatura Plena em Pedagogia 
e hab1l1 taça:> em Supervisao Escolar; 
III - ~ F6 - o°'}lUistada.,. por fM11ÇO vertical• apÓs 2 
(dois) anos de est~io probatorio na serie inicial media'l.te habil1 ta￾ção canprovada de curso super12r em Pe~ia hab111 tação em Supervisão 
Escolar e Curso de Pos-Oradt aaça:> especifico. 
2 - ORmrrAOOR EDOOACialAL (anexo III): 
IV - .MMEO D4 - inlcio de carreira, cujo ingresso dal'-se￾ii pPr ~ação em concurso ~lioo de provas e ti tulos can habili￾ta;ao nifu1ma ex1gtda de curso superior de Licenciatura de Curta 
Duração e habiliteção em Orientação Edlcaoional. 
V - MMEO E5 - conquistada por ava'.\Ço vertical apÓs 2 (dois) ~ li , ""' 
anos de estagio probatorio na serie inicial, medimte hã:>ili taçao 
cooprovada _do curso sueertor de Licenciatura Plena em Pedagogia 
e hab111 taçao em Orienteça> Edloaoional; 
VI - MMEO F6 - conquist~ por avanço vertical apÓs 2 (dois) #' # # ~ 
anos de est~o probatorlo na serle inicial, medi.&1te habili taça:> 
cooprovada de curso ~rior de Licenciatura P).ena em Pedagogia, 
habili Uç~ em Orientação Eâ.lcao1onal e curso de Pea-Graduação especí￾fico .. 
.3-
Art. 12 - O .... Plano de Paganent9 do Megistério obedecerá 
ao Plmo de Clasai:ficaçao de Cargos e Salarios constantes nos anexos 
desta Lei. 
Art. 13 - o pe880al do Magistério, Q.UM<:k> naneado, receberá 
o vencimento do Wcio de carreira, constmte dos anexos desta Lei, 
vedal<b-se qualquer &VSlÇO ÕJrlllte o pertodo de est~o probatQrio 
correspondente aos 2 {dois) primeiros anos de exero!eio efetivo 
do cargo. , , Art. 14 - Os cargos do Quairo Proprio do Magisterio Munici￾pal apresentan-se em tabelas distintas, orgm.1.zadas segundo o gra.i 
de habil1Uçio e cooplexidade. 
P~afo '7mioo - Os professores não habilitados / / 
.. e. Mú1, de P. Bcà: ~··cB 
Fls. N- --=~-----· 
=r' --~-·---------- v;::;ro 
P r e f e i t u r a M u n te i p a 1 d e P a to 8 r a n e o 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
a) QUaldo no exe.rcl-cio de sua fun.Qã> tiver que prestar ,,. 
serviços tora do terri torio Municipal; 
b) para tins de eat;ucba, tala cano aperte1çoanento, gradua--
çao, - especializa;a:> - e ~ao; ~ ~ 
e) a ori tério da a.Jtoridade carpttente, noa casos de ooogre..,. # N 
aos, sin"°8ios, enxintroa e CC'Jl'M!ll'IÇOe. 
" ... J.rt• 20 - C~!"-~ gratit'ioaçao ae integrEnte do 
Quadro Proprio do Mag1ater1o. alllll de sua ~raçao e outras vtn￾tagens previatas por Lei de acordo can a f\J'loao que exeroe e o local 
de atuaçoo. ,,. ,,. 
Pare.grafo primeiro - Ao integrante do ~ Proprio do 
Mag1.~r10, que exerce função de Diretor( a), caberá a gratificaçâ> 
de 45",. as f\n;Ões de Secretário (a), Orientador (a), Eó.losc1cna!, 
Supervisor ta> Escolar, Supervisor,.., (a) da Merenda Escolar, cabera 
a gratifieaçso de ~ oontoma a t\Jnçao que exerce. ,,. ,,. ,,. Paregrafo segundo : Ao integnnte do Quadro Propr1o de,? 
Magisterio ~ exerce a t\Jnça:> de Regente de,,. Classe Seria-Ja, cabera 
a gratifioaoao de 15% (quinze por cento) do sal.ar.Lo base inicial. # ; 
.. P~afo terceiro -... Ao integrante do Quadro Proprio do 
Magisterio que exeroe a fun9ao de Regente de Classe Mul tisseriada 
oà:>em a gratifioaçS> de 20)6 (vinte por cento) de sua renuneração. , , P~a:f'o Quarto - Ao integrante do Quadro Prq>rio do 
Magistério que exerce atividades de E<ileaçâo ou Reabili taçi.:> de 
Excepcionais, caberá a gratificação de ~ (cinquenta por cento) 
de sua renuneração, inclusive incorporável aos seus proventos de 
aposentadoria, se houver exereioo por um período não inferior a 
5 (cinco) anos cmseoutivos de efetivo exerc!cio em sala de aula. ; , Paragrafo quinto - Aos integrm.tes do Quadro Prwrio do .. ... ,., Magi.sterio que exercem funçoes de Ensino no Departarento de Educaçao caberá uma gratificação de 30}6 confonne o cargo que ocupan. 
Parágrafo sexto - Aos integrantes do Quadro Próprio do 
Magistério que exercem suas ativi<iaces de Educação com crift1QPS ,,. 
e adolescentes de escolas com projetos es,peciais cabera uma gratifi￾ca;ão de 15% (quinze por cento) além da regencia de classe. 
, , , Art. 21 - O integt'a'lte do Quadro Propr1o do Magieter!o 
devera frequentar cursos de aperf'eiçoanento ou de especializaçao 
prof1ssicnal para os quais sejan expressarente designados ou convoca￾dos pela aàn1n1stração. , ~ 
P~ primeiro- Incluem-se nestas o'brig~s quaisquer 
modalidades de reuniões para estudos e debates prcm:widos ou reco￾nhecidos pelo,,Departarento de Educação da Prefeitura Municipal: 
P aragrato segun<k> - O integrante do Quadro Propr1o do 
Magistério, pode~ n&i participar de cursos de iaperfeiçoananto ou 
de especializa;t~ medimte oaq:>rovante que o iJrpossibilite. 
' \ 
·! 
C. Mun. de P. J 
Fls. N.!! ô6 ........ ,. __ e-tê .... : ... - .. .,. Prefeitura M u n rc i p a 1 de Pato Branco VISTO 
.._ _____ _ 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
09 
rsção equivalente aos efetivos, oaa dlntito à grat!tieaoio de reaêneia 
de 01-. 
"' . Art, 36 • Oa 1n~ do Quadn> Pn>prio do ~ter.Lo 
poderâ:> optar por carga hoNrta de 20. 30• ou '10 hoNB. 
"' , Art. 37 - Art. 37 - o .. rurero de cargos do Gn;>o e>cupaci<:l'lal 
Me&iattltr1o criados por eata Lei e de: 
" ,. 1- Protesao~s Pre a 4• ur.t.e 180 
II- Profe$SOre& de Claeaea Espeo1aia 20 
III- Especial1atas: Aa ~IViaor 10 
"'TT1"' B: Orlenta:lor 10 ~ ..... Art. 38 - Os oasos aWuloe deata Lei, ~l~vos a queatoea pedagÓSicas, serio analisados e Julgados pelo oraao CQDPetente da 
Eâlciçao Municipal. 
Art. 39 - o MunieÍplo regulamn~ eD} 90 (l'\OYW\ta) dias 
o dispost.o no cmtioo no artigo 25 e seu p~ mico desta Lei,, .. Art. 40 - Esta Lei entratfl em vigor, a partir de 1 a de 
jaieiro de 1994, revoga:Sas as d1apoe1çoes em contrario. 
Gabinete do Prefe1 to Municipal de Pa: em 16 de 
dezefrbro de 1993. 
) .' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
D E S C R I Ç A O D E C A R G O 
----····---~-
- ,;. Mun. de P. Bco. 
; __ tiL 
i fls. N.Q ~.::::::= ('\ 
~ 
Ç\ 
------------Título do Cargo ---------------------------------------- ASSISTENTE PEDAGOGO 
..... _______ Descrição S umá 1~ i ª---------------------------------------
Caberá ao Assistente Pedagógico, atividades relacionadas a 
pesquisa do sistema educacional e cultural 
..... ______ Desc 1~ i ção de tal hadª------------------------------------·-- - Formular planos educacionais. 
- Elaborar projetos de ensino e de pesquisa no Campo Pedagógico. 
- Socializar conhecimentos relativos à pesquisa educacional. 
Elaborar planos de cursos e programas, estabelecendo normas, 
diretrizes gerais e específicas com base nas pesquisas efetuadas 
com a colaboração de outros especialistas de ensino. 
Assegurar conteúdos autênticos e definidos em termos de 
qualidade e atendimento. 
Orientar o Corpo Docente no desenvolvimento de suas 
potencialidades profissionais, incentivando a criatividade, 
espírito de auto-critica, espírito de equipe e a busca do 
aperfeiçoamento. 
Avaliar as ações e eficácia dos resultados de ensino e 
aprendizagem . 
..... _______ Especificações _________________________________________ _ 
Instrução: 3Q grau completo em Pedagogia. 
Experiência: Em atividades educacionais. 
Responsabilidade: Ação Educativa . 
.... , ______ Asce n::.:;ãº------------------------------------------------- P rocedê nc ia: por concurso público 
Acesso: Estatuto do Magistério 
Requisitos; Determinação do plano de cargos e salários . 
..... ______ Ass :i na tu r as _____________________________________________ _ 
................... ,,,__ ......................................... .....-................. - ........ _....-........ _______ .-........................................................... _.... ................ _ ......................... -..... ........ _.... ........ _ ........................ ,t-
------------------------------------------------------------/.--
~~--
~~=~ 
ai 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANA 
PROJETO DE LEI NQ 48 /95 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei 
nQ 1.270 de 16 de dezembro de 1.993 
e dá outras providências. 
Art. lQ - A Lei nQ 1.270 de 16 de dezembro de 1.993, 
passa a viger com as seguintes alterações: 
Ar·t. 2Q .... 
II Cargo de Magistério é o 
atribuições conferido ao integrante do quadro 
magistério, sendo caracterizado pelo exercicio de 
Ensino de 19 Grau, na Educação Infantil, na Classe 
Especialista de Educação e Assistente Pedagogo." 
conjunto 
pr~óprio 
ati vidad~:i 
Especial, 
de 
do 
no 
o 
Art. 69 - Os cargos do quadro do magistério que 
compreende o Pessoal Docente, Pessoal Especialista de Educação e 
Pessoal Assistente Pedagogo, serão promovidos segundo o Regime .Jur~ídico (lnico." 
Art. 79 - A Estrutura da Carreira do Magistério 
compreende três grupos ocupacionais: 
I PROFESSOR: Cargo MMP (Magistério Municipal 
Pr·of essor) 
II - ESPECIALISTA DE EOUCAÇAO - Cargo MME (Magistério 
Municipal Especialista) 
III - ASSISTENTE PEDAGOGO - Cargo MMAP (Magistério 
Municipal f~ssist:.E:!nte P~~dagogo)" 
Art. 11 As classes do Grupo Ocupacional 
Especialista de Educação, Cargo MME-5 e Assistente Pedagogo, 
Cargo MMAP, são em número de 03 (três) cada classe com 15 
(quinze) níveis de elevação horizontal assim distribuídos no 
anexo II, III, V, VII, VIII e IX. 
" 3 .... ASSISTENTE PEDAGOGO: anexo VII E VIII.~~ IX. 
VII MMAP 04 - Início de carreira, cujo ingresso 
dar-se-á por aprovação em concurso põblico de provas e títulos, 
com habilitação de Licenciatura Plena em Pedagogia. 
VIII - MMAP E5 - Conquistado por avanço vertical após 
.l 
~·· CODIGO 
MMAP 
MMAP 
MMAP 
., 
ANEXO VII 
QUADRO PROPRIO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
PLANO DE CLASSIFICAÇ~O DE. CARGOS E SALARIOS 
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENTE PEDAGOGICO MMAP 
Sé:RIE DE NlVEL DE REFEF:E:NC IAS CARGA HORARIA NIVEL DE FORMAÇ!!\O CARGO 
CLASSES VENCTOS SEMANAL HAB. ESPECIFICA 
56-57-58-59- CL\rso Superior de Assistente 
D 4 60-61-62-63- 20 LicenciatLtra Plena Pedagogo 
64-65-66-67- 40 em Pedagogia 
68-69-70 
71-72-73-74- Curso SLtperior de 
E 5 75-76-77-78- 20 Licenciatura Plena em Assistente 
79-80-81-82- 40 Pedagogia após o Pedagogo 
83-84-85 Estágio Probatório 
86-87-88-89-
90-91-92-93- 20 CLtrso SLtperior de 
F 6 94-95-96-97- 40 Licenciatura Plena em Assistente 
98-99-100 Pedagogia,Pós-Graducaçmo Pedagogo 
e/OLI Especializaç•o. 
Á 1 ~ 1: \ // / j_ ::; '~. l ~·/ '(': i ,. 
'3\i~\; l 1 1J 
CÓDIGO 
MMAP 
MMAP 
MMAP 
ANEXO VIII 
TABELA DE VENCIMENTOS 
GRUPO OCUPACIONAL ASSISTENTE PEDAGOGO 
SÉRIE DE NÍVEL DE REFERÊNCIAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 
VENCTOS VENCTOS SEMANAL 
56-57-58-59-
o 4 60-61-62-63- 20 R$ 500,21 
64-65-66-67- 40 R$ 1.000,42 
68-69-70-
71-72-73-74-
E 5 75-76-77-78- 20 ACRÉSCIMO DE MAIS 
79-82-81-82- 40 10% (DEZ POR CENTO) 
83-84-85-
86-87-88-89-
F 6 90-91-92-93- 20 ACRÉSCIMO OE MAIS 
94-95-96-97- 40 15% (QUINZE POR CENTO 
98-99--100 
MMAP 
AVANÇO 
HORIZONTAL 
4% POR 
BIÊNIO 
4% POR 
BIÊNIO 
4% POR 
BIÊNIO 
_/ 
,...,./ ~-- ,/) ,.. -·~ -. 
' 
ANEXO IX 
TABELA 
DO 
DE CR~DITOS PARA AVANÇO 
PESSOAL DO Q.P.M/ 
ESPECIFICAÇõES CRIT~IO~ 
curso de aperfeiçoamento, treir.amerrto ou atualização relativos à Curso autorizado e/ou reconhecido POr órgão 
Area de Atuação Promovidos POr órgãos oficiais. competente, com duração mínima de 20 horas. 
A cada 20 horas 
Participação em encontr-os, seminários e congressos Para cada evento 
Cursos de especialização relativos à Area de Educação Duração de 350 horas 
e.urso Superior Nào relacionados com a educação 
Curso Superior .. Licenciatura não aproveitada p/promc:ição vertical 
Participação em Comissões A nível de Secretaria Municipal de Educação 
Exercícios de funções Mernbro da banca examinadora 
Especialista da Educação: Orientado,... Educacional. 
Supervisor Escolar, Diretor de Escola, Por ano 
de desempenho 
Assistente Pedagogo, par ano de desempenho 
Por ano de efetivo exercício em sala de aula na 
Pré-Escola e 12 a 42 série. 
Publicações Por artigo publicado na Área específica de atuação 
em revista científica ou técnica 
Por artigo publicado em jornal, relacionado à 
Área de Atuação 
Autoria de livro didático 
Trabalho apresentado em congresso 
ou seminár-io 
Exercício de função na Área Educacional Em Unidades de difícil acesso par ano de desempenho 
CRl!OITOS 
. 30 
05 
120 
50 
-
100 
05 
05 
20 
20 
20 
10 
100 
50 
40 
~ 
.--~~--;;>·' ~ ~ _, , 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANA 
dois anos de estágio probatório na serie inicial mediante 
habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura plena em 
PEidagogia. 
IX - MMAP F6 - Conquistado por avanço vertical após 
dois anos de estágio probatório na série inicial, mediante 
habilitação comprovada de Curso Superior em Pedagogia com 
habilitação, Pós-·Graduação e/ou especialização." 
" Parágrafo Quinto: f1os intEigr·antes do Quadro Própt"io 
do Magistério que exerçam funções de Ensino, Pesquisa, 
relacionados ãs atividades do Sistema Educacional e Cultural, no 
Depto de Educação, caberá gratificação de 30 % (trinta por cento) 
do sal á , .. i o .. " 
Art. 25 - O Assistente Pedagogo é o integrante do 
Quadro Próprio do Magistério que tenha função de formular planos, 
projetos de ensino e pesquisa no campo pedagogo, possibilitando 
formação necessária, ã cooperação no processo de desenvolvimento 
educacional e cultural, garantindo ações e eficácia de seus 
Parágrafo único: O Assistente Pedagogo exercerá seu 
cttrgo no DE::pto de Educação." 
" Ar·t .. 37 .... . . . 
IV - Assistente Pedagogo 
Art. 2Q - Para se adequar ãs alterações contidas 
nessa lei, a numeração dos artigos 25 em diante, da lei nQ 1.270 
de 16 de dezembro de 1.993, fica alterada de mais de uma unidade 
passando a ser respectivamente, 26 e assim sucessivamente. 
Art. 3Q - Revogando-se as disposições em 
esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
seus efeitos a partir de 1Q de janeiro de 1.994. 
cont1--át"io, 
1--etr--oag:i ndo 
~\ ,..,g~ .... F\s. l,• v/. ---Vi5Tõ _______ _ 
Prefeitura 1ftunicipal de tp ato 13ran · 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 30195 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal 
de Pato Branco-PR. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Casa de 
Lei o incluso Projeto de Lei que propõe alterações na Lei nº 1.270, de 18 de 
dezembro de 1.993, para nela incluir afigura do Assistente Pedagogo, cargo 
cuja existência só está prevista na Lei nº 951, de 06 de agosto de 1.990. 
Por lamentável lapso, quando da elaboração do Projeto de Lei que 
redundou na atual Lei nº 1.270193, que criou o Quadro Próprio do Pessoal 
do Magistério, olvidou-se de nele também incluir o cargo de Assistente 
Pedagogo, em número de duas (2) vagas, já providas mediante concurso 
público, cujos servidores se encontram em pleno exercício dos seus cargos. 
Assim sendo, há necessidade de se levar a efeito várias alterações no 
texto legal a fim de que adequá-lo, integrando no mesmo dispositivos que 
disciplinam a carreira dos já citados cargos, os únicos dois existentes em face 
do que estabelece a já aludida Lei nº 951190 e não constantes da Lei cuja 
alteração é proposta mediante o encaminhamento do Projeto de Lei. 
Aliás, essa providência nos foi solicitada pelo ilustre Vereador Nereu 
Faustino Ceni, através do Oficio nº 553, de 04 de agosto pp., ítem 04, desta 
Casa de Leis. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos. 
Gabinete do 
setembro de 1.995. 
Branco-PR, em 18 de 
_ç? 

open original →