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materia nº 74/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1995
Date 1995-12-04
EmentaAltera anexos da Lei nº 1395/95.
native_id22826

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1423, de 29 de dezembro de 1995.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

• • OESTE 
ato Branco. 20 e 21 de abril de 1996 . 
. Prefei~ura Municipal de Pato Branco - Estado do J>araná 
ERRATA Lein' l.42J.do29dedezmnbrodc 199S. 
Stímult: Atten.1nexos da Lei rt' l.39.519.S, e da Lei n" l.JTI/9.S 
Com a presente Emta 6ca miflcada o corrigida a publicaçlo da Lei n" 1.423. de 29 de dczanbrode 199.S, especilbmcntc no que ac refere ao ANEXO n • CJrupo ()çupConalAdminiltntivo, cujo 
texto correto d o anexó 1 esta Errata. · 
Pato Bl'lllco, 15 de abril de 1996. 
ANEXO II 
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
ClAS: : rAR50: ?ISO: : Hll/El SALARIAL ___ , 
7 .A. : 166. }9 173,36 179 .63 !Bê ,04 m,11 198,BI 
fONi !Nü9 
j 
: 160 ~ 3S ' '18,!J '>'l4 t'"• i..i. 1 ~- ,!l 250,95 237' 36 143,76 250,JB ___ ' , 
P.A. : 3)~4,57 316,29 3~B~% 339 J 73 3~1,~5 363,15 
ll Ail~. HD~H!ISTRAT!Vü 
' ME»iE SQ[!Al L 
: 29i ,87 : 398.31 4!0~C2 ~!1~72 m,q4 m,11 fü,BB 
: -- --.-
p .A. ~"l'l ')~ 
JJJ 11.J 344,91 3~i7,68 370,ló 3~3 ~ 23 396.(i(l 
lil : 1ELEFnfi!5iA 
: ASSIST.SD~HHST. I 
: rnm u~um. 434, 32 m,11 ~:,9 ,sa m,6~· m,43 498,20 
i E· .f 
r .A. : 976.74 m,vs 5; 3,41 ~r3l. ?~1 5~! ),09 568,~2 
l'i 1
r SffREHRH 
; ~SS1ST. AD~Hj1SL lI l. L 
m,4! w,43 641,n m,11 m,44 m,;g m,12 
' ' 
m,1a 
156,61 
37U6 
468,6!) 
m,10 
o m,46 
111, 70 
-: 
396, 59 
411; 55 
--·~--------·~~~~~~-'-~~~~~~~~~~~~~~~ 
: mm. mrnm 111 
: StCP.EL DE SABlHETE 
: mm D< 1mum 
: mm DE rnm~çm 
__ , _____ _ 
p .A. ' ' 
520,21 
___ ' , 
54í ,!11 ~·bl ,93 
,1 
707 ,4? m,n 
~!B2 ,64 m,44 614,15 m,% 665,96 686,68 
m,D 76?' 9! 790,7! 8! ! '53. 832,34 
• 
Prefeitura Municipal de P. Branco 
--ESTADO DO PARANA--
Data /_ 
.a4 _ob.fl./ ~ 0 /'-/t03 
~~A~ 
. - t. 
XAMARO - 22$-1393 • 100 bls. 50:d • 03/96 
CLAS: : CilREíl: 
: mrnH1m 
rnPuGRAFiJ 
TWfüfi AGRE~lR 
1 
ANEXO I 
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
NIVEL SALARIAL 
703,29 72? ~ '-. 1,: 7~9' 9b 770, 73 
C. f1iun. de P. Bco.' 
Fls. N.g ·------------· 
~--------~;~~-0----:~--:---J 
~~·~~~~~~~--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 
,, D .::' 
67~r~9~i 701 9:i 727; 94 '" } ,·, Qt, ; ,.,, ,. 
. 
n " rt 
8B3, 9'i 1lr9 ~ ~3 93~,, 92 9b1~9q 9B7 ~ 92 1.fü,?3 1.039.92 1 
~~·~~~~~~~--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~· 
1II TESOHREJRü 
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L2q9,1~! 1284,B3 
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1 :03~1~ô1 LO?ú,71 UOUB 1.142,08 i .;;-;. 
1. d.f ;" ,76 
N " li 
1320,:!} 13:!6,21 1391,90 1'127;~9 
~~·~~~~~~~--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 
E ,. 
i1 
1ll2,41 l 1 ~l~l, 19 1197' 99 12110,77 l2B3~~1b 132b,3a1 l3bv, 12 1411~92 
~ N u 14~!4,70 1497~32 1~!39,07 l5B3;o;, 162~=~8~! f J !'': J7 iccO,;:J...1 1711 ~q2 
A it B 4 
1231 ,60 1278~98 1326,3~ 1373;72 1421~09 1qbB,i15 1 :;l ~!,82 1:!63;19 
ll N 
1610~81 16:!7~94 1705' 30 17:!2,67 180{?~05 1sq1 ~41 1 ~q,i 7q ... , .,,, 
li B (: D G H 
134SJS9 íGOú,76 1~~!2,6~! 1 ~!04' :,4 1 :{~!6,lH 16(iti ~ t·t u.t.n iQ ,i.;.•;.>\'''""' 171! '9t 
~ " N o 1763~93 181~!~81 1867 ,61 i 'J1''.i t,7 -' ... , '~·" 1971,q~! 2;J23 ~ 33 207~!,21 
• ti 
ANEXO II 
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
e ""' do P. B.:c:. . mun. 
Fls. N.!!_, __ _ 
VISTO 
ClAS: : Ci\RGG: 
' 
ZELADUR{R) 
FAY.INEH:fiHd 
ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
L 
C. fif1Uí1. de '.="'. f .~n .. ------------
-----·---·-··-·------··-~-----
6 
m,46 
\• .. : i <) 
221, j 7 
--·~------------------------------------------
II ; ~ERENDEIP.ú{R) 
m.11 
--·----------------------------------------- : VIGIA 
ll1 SiiRl CiiMINHfiu 
Fmmm 
J~RDHlEIRü 
: rnrnrnrnn(P.l 
; OPERADOR BRITADOR 
; NRRTELETE1Rü 
r. 
k E r· 
e " n 
--·-------------------------------------------- : CRRPHHE!Rfi D 
: BORRRtHmu 4 j'\ <,Q ..... "'' ~- .... 
rv : Prnrno 
; PINTGR 
1 
-~·--------------~----------------------------- ~ CHAPEADUR 
: SOLDADUR 
mm riE nms 
ELrnmm 
~[fTilR l SHr lI 
__ ;_ílP~ItE MAG,,RfiDU~ • J _: ____ ----------------------------
1 T 
r.:. 1 P.P.. 
Vl fiARCEfiEIRO 
lfiST .mnm.rnDUST' 
~mfiJCi.l.iiliNUT .SERHL 461 ;i\1 1 
E 
H 
70'!' 38 
H 
'7-'H r1':" 
/Li ,.c., . ..t 
--'---------------------------------------
·r ·~ • Câmara 111unicipal de Pato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N 2 74/9.5 
SÚMULA: Altera anexos da Lei nº 1395/95, 
e da Lei nº 1377/95. 
Art. 1º - Os Anexos I, II e III, dos Grupos Ocupacio￾nais Técnico, Administrativo e Operacional da Lei nº 1395, de 
09 de novembro de 1995, e os anexos I, II e III dos Grupos Ocu￾pacionais Técnico/Superior, Intermediário e Elementar da Lei nº 
1377, de 01 de agosto de 1995, passam a viger com a redação 
constante dos anexos parte integrante da presente Lei. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

(í 
ANEXO II 
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 

10 
ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL ELEMENTAR 
1. .1 
, 
, .. 
Câmara 11lunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
Exmo. sr. 
Cilmar Francisco Pastorello 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
A comissão de Mérito, pelos seus membros 
abaixo-assinados, no uso das atribuições que lhe confere o 
Regimento Interno desta Casa, apresenta para apreciação do 
douto Plenário, a seguintes emendas modificativas ao Projeto de 
Lei nº 74/95: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Lei nº 
74/95, que passa a viger com a seguinte redação: 
Súmula: Altera anexos da Lei nº 1395/95, e da Lei nº 
1377/95. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo 1º do Projeto de Lei 
nº 74/95, que passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 1 2 Os anexos I, II e III dos Grupos 
Ocupacionais Técnico, Administrativo e Operacional da Lei nº 
1395, de 09 de novembro de 1995, e os anexos I, II e III dos 
Grupos Ocupacionais Técnico/Superior, Intermediário e Elementar 
da Lei nº 1377, de 01 de agosto de 1995, passam a viger com a 
redação constante dos anexos, part inte rante da presente Lei. 
Nestes termos, pedem de e 
Pato Branco, 11 de deze 
Carli 
r i;c~ft ~dro Polo Neto-Membro 
i 
.1 
do B 
PL 
Câmara 1!/tunicipal de r:f ato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI N2 74/95 
SYMULA: Altera anexos das leis 1.395/95 e Lei 
1.377/95. 
ANÁLISE: Busca o Poder Executivo autorização 
Legislativa para alterar os anexos das referidas leis, que 
tratam dos Planos de Carreira dos servidores públicos da 
Prefeitura Municipal e da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
O objetivo de tais alterações é de proporcionar que 
todos os funcionários públicos do Município, que exerçam a 
mesma função, com a mesma carga horária, percebam identico 
salário. 
A alteraçào é necessária pois o que hoje ocorre é a 
difente percepçÀo salarial para mesmas atividades, o que é 
injusto, carecendo ser imediatamente mudado. 
PARECER; Diante do acima 
utilidade e conven1encia, disposta 
Regimento Interno, fornecemos PARECER 
presente Projeto de Lei. 
Carli 
Membr 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de 
Polazzo 
exposto e com base na 
no artigo 66 do nosso 
FAVORáVEL a aprovação do 
Luiz Moraes - Membro 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANCAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 74/95 
Sdmula: Altera Anexos da Lei nQ 1395/95 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei nQ 74/95 autoriza~ão Legislativa para alterar anexos da 
Lei Municipal nQ 1395/95. 
Esta Comissão analisando a referida matéria, emi￾te parecer favorável a sua tramita~ão e aprova~ão, haja vista 
que a a altera~ão é justa e necessária. 
d o nosso parecer, SHJ. 
Pato Branco, 11 de dezembro de 1995. 
Cláud o Bonatto 
H mbro 
RUA ARARIGBÓIA. 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 
Luizt Jj_aes 
Membro 
PATO BRANCO PARANÁ 
• Câmara 1flunicipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N 2 
PARECER 
74/95 
Pretende o Executivo Municipal obter autorização le￾gislativa para alterar anexos da Lei Municipal nº 1395/95. 
Analisando a matéria esta Comissão emite PARECER FA￾VORÁVEL a sua aprovação, pois a matéria está amparada legalmen￾te. 
É o Parecer. 
ezembro de 1995. 
1)refeltu.ra J\1u.nlclp.at de 1)ato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 14/95 
Súmula: Altera anexos da Lei nº 1.395195. 
Art. 1°. Os Anexos 1, li e III, dos Grupos Ocupacionais Técnico, 
Administrativo e Operacional da Lei nº 1.395, de 09 de novembro de 
1.995, passam a viger com a redacão constante nos Anexos L li e Ili 
Técnico/Superior, Intermediário, Elementar, Técnico, Administrativo e 
Operacional desta Lei. 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
---·-'··------···- --·-~---~-·-
Câmara 11/,unicipaL de 'Pato 
Eetodo do Paran6 
ASSESSORIA · 'JUR!DTCA 
P A R E C E R 
Analisando o Projeto de Lei n9 74/95, de 
autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legisla￾tiva para alterar anexos da Lei Municipal n9 1.395/95, constatamos a 
necessidade de se proceder adequação redacíonal do artigo 19, em razão 
da matéria pretender alterar também os anexos I, II e III da Lei n9 
1.377/95 que trata do Plano de Cargos e Salários da Fundação de Saúde 
de Pato Branco, conforme se depreende dos anexos parte integrante da 
presente proposição. 
Diante disso, sugerimos seja elaborada as 
seguintes emendas modificativas: 
EMENDA MODIFTCATIVA 
Modifica.a redação da Súmula do Projeto de 
Lei n9 74/95, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Súmula: Altera Anexos.da Lei n9 1.395/95 e 
da Lei n9 1.377/95. 
EMENDA · MODIF'ICATIVA 
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de 
Lei n9 74/95, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 19 - os Anexos I, II e III dos Grupos 
Ocupacionais Técnico, Administrativo e __ Operacional da Lei n9 1. 395, de 
09 de novembro de 1.995, e os Anexos I, II e III dos Grupos Ocupacionais 
Técnico/Superior, Intermediário e Elementar da Lei n) 1.377, de 01 de 
agosto de 1.995, passam a viger com a redação constante dos anexos, parte 
integrante da presente lei. 
Feita essa observação de caráter técnico/reda￾cional, exaramos parecer favorável a regular tramitação da matéria, por 
encontrar-se a mesma amparada na disposição contida no artigo 32, § 29, 
incisos II e III da Lei Orgânica Municipal. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Bco, 11.12.95 
Rua Ararlgbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 Pato Branca Pcrcnd 
--8-/E--C:""""':E::-::BlDO \ 
Data .• ~/ ,Jt..1.<JfJ. ora ·--Jª-~º--- A sal natura .•.•.••...•...•. 
CÂMARA MUNICIP .L -
1)refeltura SVtunlclp.at de 1)ato ffiranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 43195 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato 
Branco-PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que propõe alteração nos Anexos 1, li e li da Leiº 1.395, de 09 
de novembro de 1.995 na forma constante dos Anexos 1, li e III ao presente Projeto de 
Lei. 
Tem o mesmo a finalidade de adequar os vencimentos de alguns servidores em 
face do necessário reenquadramento à nova situação legal locados junto a Prefeitura e 
à Fundação de Saúde. 
Em não se podendo atribuir vencimentos diferenciados para as mesmas funções, 
ou assemelhadas e com a mesma carga horária exigida pela lei que estabeleceu o 
Plano de Carreira, Cargos e Salários, as alterações se fazem necessárias para que a 
garantia da isonomia de vencimentos seja efetivamente realidade. 
Assim, depois de discutida a questão entre o Executivo, membros deste 
Legislativo e representantes do Sindicato dos Servidores Municipais, chegou-se à 
fórmula constante dos Anexos I, II e III para os vários grupos ocupacionais, com a qual 
se igualam os vencimentos para os casos de funções iguais ou assemelhadas, 
considerada a carga horária semanal. 
Contando com a sua aprovação, antecipamos agradecimentos e colhemos o 
ensejo para renovar protestos e estima e consideração 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-P 
ê. Mun. de r. Beo . 
. :. __ .. zo~ 1 P __ r_e_fe __ it_u_·r_a __ M __ u_n_i_c __ ip;.__a_l __ d_e __ P_a_t_o ___ B_r_a-t=~--&~··--~~~:···-j 
LEI N.o 1.395 
Data: 09 de novenbro de 1995. 
SÚMULA: Altera dispositi VOS da Lei 
nº 1.369, de 28 de julho de 1995, e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decrefuu e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1!! - Na disposição do artigo 22 da Lei nº 1369, 
de 28 de julho de 1995, ficam inclu&dos o Inciso II e § § 1º e 2º, 
com a seguinte redação: 
II - Prorooção Vertical ~ a ascensão funcional do servidor 
de um cargo pnra outro, de clnsse di.sti.nta, i.mediatamente superi.or, 
e pertencente ao mesmo grupo ocupacional, confonne anexo IV, pass~vel 
de ser concedida mediante provia avaliação de desempenho, desde que . 
obtenha no mdmirno pontuação 09 (nove), confonne anexos VI, VII, VIII 
e IX, a cada 02 (dois) anos de efetivo exerc&cio, existência de vaga 
e preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo. 
§ 1!! - O servidor promovido na fonna constani:Je no "caput" 
deste artigo, seri enquadrado em n~vel idêntico ao do cargo por ele 
anterionnente ocupado, desde gue não implique em redução de vencimen￾tos, reiniciando a partir d~ nova contagem de tempo para efeito de 
novas promoções previstas nesta Lei. 
§ 2!! - Fica assegurado aos servidores p~blicos que preen￾cham os requisitos legais, para efeito de promoção vertical, igualdade 
de condições quanto a participação na avaliação de desempenho. 
Art. 2!! - Fica revogado o § 2º do artigo 16, da Lei 
nº 1.369, de 28 de julho de 1995. 
Art. 3!! - Os anexos I, II e III da Lei nº 1.369, de* 
28 de julho de 1995, passam a viger com a redação constante dos Anexos 
I, II e III desta Lei. 
Art. 4º - Revogando as disposiç_Ões em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicaçao, reti'ongindo os seus 
efeitos a 1º de julho de 1995. 
Gabinete do Pref 
de novembro de 1995. 
Bl' )co, 
/ 
ern 09 
IJ 
ANEXO I ... "' GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 
CLAS: : CARGO: PISO: : HlVEL SALARIAL __ , 1 1 
' 1 1 1 A B c D E F G H ' 1 
1 P.A. : 541,63 562,46 583,30 604, 13 620,55 645, 79 666,63 687,47 
: DESENHISTA : 502,00 
: TOPOGRAFO : P.H. 1 I J .. 1 [ L H N o 
: T&CNICO AGRicor.A· : 520,81 : 708,29 729,12 749,96 770, 78 791,63 812,45 833,27 __ 1 , 1 
' 1 1 1 1 A B e D E F G H 
' P.A. : 675,95 701,95 727,94 753,95 779,94 805,94 831,94 857 ,93 
II l ASSISTENTE SOCIAL 624,95 
: T&CNICO COHTABIL P.H. 1 I J 1 ( L H N o 1 6(9,96 : 883,94 909,93 935,92 961,94 987,92 l.013,93 1.039.92 ' / 1 1 --· __ , 1 
1 
1 
1 
1 A B e D E F G H 
P.A. : 927 ,94 963,62 999,31 1.035,01 l.070, 711.106.38 1.142,08 1.177,76 
III : TESOUREIRO : 857,93 1 
1 
l ELETROTiCNICO l P.H. 1 
1 1 J l L H N o 
: 892,U :1.213,H 1.249,15 1284,83 1320,53 1356,21 1391,90 H27,59 __ , 1 1 1 
' ' 1 cô' 1 A B e D E F G li 1 íl ·l 1 1 
: ADHINISTRADOR .. • ~- : P.A. : 1080,85 1122,42 1163,99 1205,56 12(7 ,13 1288, 71 1330,29 1371,85 
IV : CONTADOR '{Y : 999,31 
l ENGENHEIRO AGR6HOHO / : p .H. I J [ L H N o 
: VETERINARIO : 1039,28 1413,42 1454,99 1(96,56 1538,13 1579, 70 1621,28 1662,85 __ , 1 1 
1 ' 
1 A B e D E F G H 
P.A. : 1348,89 1400, 76 1452,65 1504,54 1556,41 1608,29 1660, 18 1711,90 
V l ENGEHHEIRO CIVIL : 1247,13 1 
1 
: PROCURADOR l P.H. 1 I J 1 [ L H N o 1 : 1297,01 : 1763,93 1815,81 1867 ,69 1919,57 1971,45 2023,33 2075,21 1 
__ , 1 
··----/ 
•J 


·' 
,. , r,: 
• 
LEI N~ 1377 /95 
ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL ELEMENTAR 
r r;.~ .. 
e Mun. cl!i_: N -
~-~ 
F\s. N.'' --~ ----- {_ _________ _ 
.. • 
LEI N~ 1395/95 
ANEXO I 
GRUPO OCUPACIONAL T~CNICO 
ClAS: ! CAR&U: PISO: : NIVEL SALARIAL -~~.' ... "'!'. '_., 
1 
--·-------------------------------
! DESENKJSTA 
! TOPOGRAFO 
! TtCNICO AGRICOLA 1 
B e D E F 6 H 
P.A. : m,63 m,46 m,3o 604,u m,55 m,79 666,63 6&7,47 
i I J L 
: m,01 : 708,29 m,12 m,96 m,78 791,63 " N 
812,45 
o 
833,27 
--·-------------------------------
11 ~I ! ASSISTElfü SllCIAL 
! ltCNICll CllllTAfü 
1 
: A D 
P.A. : m,95 101,95 m,94 m,95 
/: I J 1 l 
: 649,96 : m,94 m,n m,n m,94 
E F 
m,94 m,94 
" 
6 
831,94 
li 
m,n i.m,n 1.m.n 
li 
m,n 
--·------·-------------------------
III : TESOUREIRO 
: ELETRDTtCNICD 
' 
: A B t D E f 6 K 
P.A. : 927,94 m,&2 m,u 1.m,01 i.010,111.10&.38 t.m,os t.177,76 
! I J 1 l K N 
: 892,24 :1.m,44 1.m,15 1284,83 m0,53 1356,21 1391,90 
o 
1427,59 
--·------·---·----------------------
-~ : ADUNISTRABOR P.A. 
!ABC D E F 6 
:1m,41 1m,19 1197,99 1240,n 1283,56 1326,34 mo,12 
ff 
1411,92 
IV ! CONTADOR 
X ! EN6ENKEIRO A6RONDKO 
1 ! VETERINARIO l 
: 1069 ,64 
J l " N o 
1m,10 1497,32 1m,01 1m,05 1m,85 1668,63 1111,4z 
--·-------------------------------· e 1 
1 E F 6 ff 
P.A. :ma,89 mo,n 1m,65 1504,54 1m,41 160&,29 1660,18 1111,?o 
! EN6ENKEIRll CIVIL 
: PRllCURADOR ! I J l 
! ! 1297,01 ! 17&3,93 1815,81 Hló7,69 1919,J7 1 1 
li o 
m1,45 zm,33 zm,21 
__ , '--=--------------------~· Valores referentes ao mês de maio de 1995. 
.. 
LEI N2 1395/95 
ANEXO II 
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 
.;,. , " 
LEI N~ 1395/95 
ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
., 
-.._/ 
._/ 
ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
CLAS: : CARGO: PISO: : HlVEL SALARIAL 1 
--1 
: GARI A B e D E F 
: COVEIRO P.A. : m,25 180,95 187 ,65 194,36 201,06 207 '76 
: ZELADOR(A) : 161, 11 1 
1 
: FAXINEIRO(!) : P.H. 1 I J l . 1 L H N 
. -:--v-rm- : 167 ,55 : 227,87 234,56 241,27 247 ,97 254,67 261,37 __ uux. DE COZINHA __ : 1 
1 
1 
1 A B e D E F 
: AUX. DE SERY.GERAIS P.A. : 272,95 283, 45 293,95 304,45 314,95 325,45 
II : GARI CAHINH!O : 252,37 1 
1 
: FRENTISTA : P.H. 1 
1 I J l L H N 
: JARDINEIRO : 262,46 : 356,94 367,44 377 ,94 388,43 398,94 409,43 
: COZINHEIRO(A) ,_ 
1 
: OPERADOR BRITADOR 1 
1 
: HARTELETEIRO 
• : llARROEIRO 1 · : ·.) ,1' r,/ .:::'-
-: CARPIN'firRO A B e D E F 
: BORRACHEIRO P.A. : 363,03 376,99 390,96 404,92 418,88 432.85 
III : PEDREIRO : 335,65 
: PINTOR : P.H. I J l L H H 
: MOTORISTA I : 349,07 474,7{ 488, 70 502,66 516,63 530,59 544,56 __ 1 , 
l CHAPEADOR A B e D E F 
: SOLDADOR 1 P.A. 405,17 420, 76 436,35 451,92 467 ,51 483, 10 1 
IV : MESTRE DE OBRAS : 374,55 
: ELETRECISTA P.H. l J l L tt B 
1 HOTORISTA II 389,52 529,85 5(5,H 561. 01 576,60 592' 18 607. 77 
__ :_oP.DE llAQ.RODOV. I _: 
A B e D E F 
OP. DE llAQ.RODOV. II : P.A. : 478,83 496,56 514,29 532,04 549, 77 567 ,50 
V HARCEHEIRO : 4(3,38 
INST.APREND. INDUST. : P .H. I J ( L H H 
llECAHICO.llANUT. GERAL : 461,10 620, 71 638,(( 656,17 673,92 691,65 709,38 
•J 
, .... , .. , ........ J 
G H 
214,46 221,17 
o 
268,08 
G H 
335,94 346, 45 
o 
419,94 
G u 
446,81 460, 77 
o 
558,51 
G H 
498,52 514,26 
o 
623 '35 
G H 
585,23 602,98 
o 
721,23 

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