• • OESTE
ato Branco. 20 e 21 de abril de 1996 .
. Prefei~ura Municipal de Pato Branco - Estado do J>araná
ERRATA Lein' l.42J.do29dedezmnbrodc 199S.
Stímult: Atten.1nexos da Lei rt' l.39.519.S, e da Lei n" l.JTI/9.S
Com a presente Emta 6ca miflcada o corrigida a publicaçlo da Lei n" 1.423. de 29 de dczanbrode 199.S, especilbmcntc no que ac refere ao ANEXO n • CJrupo ()çupConalAdminiltntivo, cujo
texto correto d o anexó 1 esta Errata. ·
Pato Bl'lllco, 15 de abril de 1996.
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
ClAS: : rAR50: ?ISO: : Hll/El SALARIAL ___ ,
7 .A. : 166. }9 173,36 179 .63 !Bê ,04 m,11 198,BI
fONi !Nü9
j
: 160 ~ 3S ' '18,!J '>'l4 t'"• i..i. 1 ~- ,!l 250,95 237' 36 143,76 250,JB ___ ' ,
P.A. : 3)~4,57 316,29 3~B~% 339 J 73 3~1,~5 363,15
ll Ail~. HD~H!ISTRAT!Vü
' ME»iE SQ[!Al L
: 29i ,87 : 398.31 4!0~C2 ~!1~72 m,q4 m,11 fü,BB
: -- --.-
p .A. ~"l'l ')~
JJJ 11.J 344,91 3~i7,68 370,ló 3~3 ~ 23 396.(i(l
lil : 1ELEFnfi!5iA
: ASSIST.SD~HHST. I
: rnm u~um. 434, 32 m,11 ~:,9 ,sa m,6~· m,43 498,20
i E· .f
r .A. : 976.74 m,vs 5; 3,41 ~r3l. ?~1 5~! ),09 568,~2
l'i 1
r SffREHRH
; ~SS1ST. AD~Hj1SL lI l. L
m,4! w,43 641,n m,11 m,44 m,;g m,12
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m,1a
156,61
37U6
468,6!)
m,10
o m,46
111, 70
-:
396, 59
411; 55
--·~--------·~~~~~~-'-~~~~~~~~~~~~~~~
: mm. mrnm 111
: StCP.EL DE SABlHETE
: mm D< 1mum
: mm DE rnm~çm
__ , _____ _
p .A. ' '
520,21
___ ' ,
54í ,!11 ~·bl ,93
,1
707 ,4? m,n
~!B2 ,64 m,44 614,15 m,% 665,96 686,68
m,D 76?' 9! 790,7! 8! ! '53. 832,34
•
Prefeitura Municipal de P. Branco
--ESTADO DO PARANA--
Data /_
.a4 _ob.fl./ ~ 0 /'-/t03
~~A~
. - t.
XAMARO - 22$-1393 • 100 bls. 50:d • 03/96
CLAS: : CilREíl:
: mrnH1m
rnPuGRAFiJ
TWfüfi AGRE~lR
1
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
NIVEL SALARIAL
703,29 72? ~ '-. 1,: 7~9' 9b 770, 73
C. f1iun. de P. Bco.'
Fls. N.g ·------------·
~--------~;~~-0----:~--:---J
~~·~~~~~~~--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
,, D .::'
67~r~9~i 701 9:i 727; 94 '" } ,·, Qt, ; ,.,, ,.
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n " rt
8B3, 9'i 1lr9 ~ ~3 93~,, 92 9b1~9q 9B7 ~ 92 1.fü,?3 1.039.92 1
~~·~~~~~~~--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~·
1II TESOHREJRü
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1. d.f ;" ,76
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1320,:!} 13:!6,21 1391,90 1'127;~9
~~·~~~~~~~--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
E ,.
i1
1ll2,41 l 1 ~l~l, 19 1197' 99 12110,77 l2B3~~1b 132b,3a1 l3bv, 12 1411~92
~ N u 14~!4,70 1497~32 1~!39,07 l5B3;o;, 162~=~8~! f J !'': J7 iccO,;:J...1 1711 ~q2
A it B 4
1231 ,60 1278~98 1326,3~ 1373;72 1421~09 1qbB,i15 1 :;l ~!,82 1:!63;19
ll N
1610~81 16:!7~94 1705' 30 17:!2,67 180{?~05 1sq1 ~41 1 ~q,i 7q ... , .,,,
li B (: D G H
134SJS9 íGOú,76 1~~!2,6~! 1 ~!04' :,4 1 :{~!6,lH 16(iti ~ t·t u.t.n iQ ,i.;.•;.>\'''""' 171! '9t
~ " N o 1763~93 181~!~81 1867 ,61 i 'J1''.i t,7 -' ... , '~·" 1971,q~! 2;J23 ~ 33 207~!,21
• ti
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
e ""' do P. B.:c:. . mun.
Fls. N.!!_, __ _
VISTO
ClAS: : Ci\RGG:
'
ZELADUR{R)
FAY.INEH:fiHd
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
L
C. fif1Uí1. de '.="'. f .~n .. ------------
-----·---·-··-·------··-~-----
6
m,46
\• .. : i <)
221, j 7
--·~------------------------------------------
II ; ~ERENDEIP.ú{R)
m.11
--·----------------------------------------- : VIGIA
ll1 SiiRl CiiMINHfiu
Fmmm
J~RDHlEIRü
: rnrnrnrnn(P.l
; OPERADOR BRITADOR
; NRRTELETE1Rü
r.
k E r·
e " n
--·-------------------------------------------- : CRRPHHE!Rfi D
: BORRRtHmu 4 j'\ <,Q ..... "'' ~- ....
rv : Prnrno
; PINTGR
1
-~·--------------~----------------------------- ~ CHAPEADUR
: SOLDADUR
mm riE nms
ELrnmm
~[fTilR l SHr lI
__ ;_ílP~ItE MAG,,RfiDU~ • J _: ____ ----------------------------
1 T
r.:. 1 P.P..
Vl fiARCEfiEIRO
lfiST .mnm.rnDUST'
~mfiJCi.l.iiliNUT .SERHL 461 ;i\1 1
E
H
70'!' 38
H
'7-'H r1':"
/Li ,.c., . ..t
--'---------------------------------------
·r ·~ • Câmara 111unicipal de Pato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N 2 74/9.5
SÚMULA: Altera anexos da Lei nº 1395/95,
e da Lei nº 1377/95.
Art. 1º - Os Anexos I, II e III, dos Grupos Ocupacionais Técnico, Administrativo e Operacional da Lei nº 1395, de
09 de novembro de 1995, e os anexos I, II e III dos Grupos Ocupacionais Técnico/Superior, Intermediário e Elementar da Lei nº
1377, de 01 de agosto de 1995, passam a viger com a redação
constante dos anexos parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
(í
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
10
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL ELEMENTAR
1. .1
,
, ..
Câmara 11lunicipal de tpato
Estado do Paraná
Exmo. sr.
Cilmar Francisco Pastorello
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A comissão de Mérito, pelos seus membros
abaixo-assinados, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno desta Casa, apresenta para apreciação do
douto Plenário, a seguintes emendas modificativas ao Projeto de
Lei nº 74/95:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação da Súmula do Projeto de Lei nº
74/95, que passa a viger com a seguinte redação:
Súmula: Altera anexos da Lei nº 1395/95, e da Lei nº
1377/95.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo 1º do Projeto de Lei
nº 74/95, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1 2 Os anexos I, II e III dos Grupos
Ocupacionais Técnico, Administrativo e Operacional da Lei nº
1395, de 09 de novembro de 1995, e os anexos I, II e III dos
Grupos Ocupacionais Técnico/Superior, Intermediário e Elementar
da Lei nº 1377, de 01 de agosto de 1995, passam a viger com a
redação constante dos anexos, part inte rante da presente Lei.
Nestes termos, pedem de e
Pato Branco, 11 de deze
Carli
r i;c~ft ~dro Polo Neto-Membro
i
.1
do B
PL
Câmara 1!/tunicipal de r:f ato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI N2 74/95
SYMULA: Altera anexos das leis 1.395/95 e Lei
1.377/95.
ANÁLISE: Busca o Poder Executivo autorização
Legislativa para alterar os anexos das referidas leis, que
tratam dos Planos de Carreira dos servidores públicos da
Prefeitura Municipal e da Fundação de Saúde de Pato Branco.
O objetivo de tais alterações é de proporcionar que
todos os funcionários públicos do Município, que exerçam a
mesma função, com a mesma carga horária, percebam identico
salário.
A alteraçào é necessária pois o que hoje ocorre é a
difente percepçÀo salarial para mesmas atividades, o que é
injusto, carecendo ser imediatamente mudado.
PARECER; Diante do acima
utilidade e conven1encia, disposta
Regimento Interno, fornecemos PARECER
presente Projeto de Lei.
Carli
Membr
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de
Polazzo
exposto e com base na
no artigo 66 do nosso
FAVORáVEL a aprovação do
Luiz Moraes - Membro
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANCAS
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 74/95
Sdmula: Altera Anexos da Lei nQ 1395/95
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei nQ 74/95 autoriza~ão Legislativa para alterar anexos da
Lei Municipal nQ 1395/95.
Esta Comissão analisando a referida matéria, emite parecer favorável a sua tramita~ão e aprova~ão, haja vista
que a a altera~ão é justa e necessária.
d o nosso parecer, SHJ.
Pato Branco, 11 de dezembro de 1995.
Cláud o Bonatto
H mbro
RUA ARARIGBÓIA. 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030
Luizt Jj_aes
Membro
PATO BRANCO PARANÁ
• Câmara 1flunicipal de 'Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N 2
PARECER
74/95
Pretende o Executivo Municipal obter autorização legislativa para alterar anexos da Lei Municipal nº 1395/95.
Analisando a matéria esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação, pois a matéria está amparada legalmente.
É o Parecer.
ezembro de 1995.
1)refeltu.ra J\1u.nlclp.at de 1)ato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 14/95
Súmula: Altera anexos da Lei nº 1.395195.
Art. 1°. Os Anexos 1, li e III, dos Grupos Ocupacionais Técnico,
Administrativo e Operacional da Lei nº 1.395, de 09 de novembro de
1.995, passam a viger com a redacão constante nos Anexos L li e Ili
Técnico/Superior, Intermediário, Elementar, Técnico, Administrativo e
Operacional desta Lei.
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
---·-'··------···- --·-~---~-·-
Câmara 11/,unicipaL de 'Pato
Eetodo do Paran6
ASSESSORIA · 'JUR!DTCA
P A R E C E R
Analisando o Projeto de Lei n9 74/95, de
autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para alterar anexos da Lei Municipal n9 1.395/95, constatamos a
necessidade de se proceder adequação redacíonal do artigo 19, em razão
da matéria pretender alterar também os anexos I, II e III da Lei n9
1.377/95 que trata do Plano de Cargos e Salários da Fundação de Saúde
de Pato Branco, conforme se depreende dos anexos parte integrante da
presente proposição.
Diante disso, sugerimos seja elaborada as
seguintes emendas modificativas:
EMENDA MODIFTCATIVA
Modifica.a redação da Súmula do Projeto de
Lei n9 74/95, passando a vigorar com o seguinte teor:
Súmula: Altera Anexos.da Lei n9 1.395/95 e
da Lei n9 1.377/95.
EMENDA · MODIF'ICATIVA
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de
Lei n9 74/95, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 19 - os Anexos I, II e III dos Grupos
Ocupacionais Técnico, Administrativo e __ Operacional da Lei n9 1. 395, de
09 de novembro de 1.995, e os Anexos I, II e III dos Grupos Ocupacionais
Técnico/Superior, Intermediário e Elementar da Lei n) 1.377, de 01 de
agosto de 1.995, passam a viger com a redação constante dos anexos, parte
integrante da presente lei.
Feita essa observação de caráter técnico/redacional, exaramos parecer favorável a regular tramitação da matéria, por
encontrar-se a mesma amparada na disposição contida no artigo 32, § 29,
incisos II e III da Lei Orgânica Municipal.
~ o parecer, SMJ.
Pato Bco, 11.12.95
Rua Ararlgbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 Pato Branca Pcrcnd
--8-/E--C:""""':E::-::BlDO \
Data .• ~/ ,Jt..1.<JfJ. ora ·--Jª-~º--- A sal natura .•.•.••...•...•.
CÂMARA MUNICIP .L -
1)refeltura SVtunlclp.at de 1)ato ffiranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 43195
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato
Branco-PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que propõe alteração nos Anexos 1, li e li da Leiº 1.395, de 09
de novembro de 1.995 na forma constante dos Anexos 1, li e III ao presente Projeto de
Lei.
Tem o mesmo a finalidade de adequar os vencimentos de alguns servidores em
face do necessário reenquadramento à nova situação legal locados junto a Prefeitura e
à Fundação de Saúde.
Em não se podendo atribuir vencimentos diferenciados para as mesmas funções,
ou assemelhadas e com a mesma carga horária exigida pela lei que estabeleceu o
Plano de Carreira, Cargos e Salários, as alterações se fazem necessárias para que a
garantia da isonomia de vencimentos seja efetivamente realidade.
Assim, depois de discutida a questão entre o Executivo, membros deste
Legislativo e representantes do Sindicato dos Servidores Municipais, chegou-se à
fórmula constante dos Anexos I, II e III para os vários grupos ocupacionais, com a qual
se igualam os vencimentos para os casos de funções iguais ou assemelhadas,
considerada a carga horária semanal.
Contando com a sua aprovação, antecipamos agradecimentos e colhemos o
ensejo para renovar protestos e estima e consideração
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco-P
ê. Mun. de r. Beo .
. :. __ .. zo~ 1 P __ r_e_fe __ it_u_·r_a __ M __ u_n_i_c __ ip;.__a_l __ d_e __ P_a_t_o ___ B_r_a-t=~--&~··--~~~:···-j
LEI N.o 1.395
Data: 09 de novenbro de 1995.
SÚMULA: Altera dispositi VOS da Lei
nº 1.369, de 28 de julho de 1995, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decrefuu e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1!! - Na disposição do artigo 22 da Lei nº 1369,
de 28 de julho de 1995, ficam inclu&dos o Inciso II e § § 1º e 2º,
com a seguinte redação:
II - Prorooção Vertical ~ a ascensão funcional do servidor
de um cargo pnra outro, de clnsse di.sti.nta, i.mediatamente superi.or,
e pertencente ao mesmo grupo ocupacional, confonne anexo IV, pass~vel
de ser concedida mediante provia avaliação de desempenho, desde que .
obtenha no mdmirno pontuação 09 (nove), confonne anexos VI, VII, VIII
e IX, a cada 02 (dois) anos de efetivo exerc&cio, existência de vaga
e preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo.
§ 1!! - O servidor promovido na fonna constani:Je no "caput"
deste artigo, seri enquadrado em n~vel idêntico ao do cargo por ele
anterionnente ocupado, desde gue não implique em redução de vencimentos, reiniciando a partir d~ nova contagem de tempo para efeito de
novas promoções previstas nesta Lei.
§ 2!! - Fica assegurado aos servidores p~blicos que preencham os requisitos legais, para efeito de promoção vertical, igualdade
de condições quanto a participação na avaliação de desempenho.
Art. 2!! - Fica revogado o § 2º do artigo 16, da Lei
nº 1.369, de 28 de julho de 1995.
Art. 3!! - Os anexos I, II e III da Lei nº 1.369, de*
28 de julho de 1995, passam a viger com a redação constante dos Anexos
I, II e III desta Lei.
Art. 4º - Revogando as disposiç_Ões em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicaçao, reti'ongindo os seus
efeitos a 1º de julho de 1995.
Gabinete do Pref
de novembro de 1995.
Bl' )co,
/
ern 09
IJ
ANEXO I ... "' GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
CLAS: : CARGO: PISO: : HlVEL SALARIAL __ , 1 1
' 1 1 1 A B c D E F G H ' 1
1 P.A. : 541,63 562,46 583,30 604, 13 620,55 645, 79 666,63 687,47
: DESENHISTA : 502,00
: TOPOGRAFO : P.H. 1 I J .. 1 [ L H N o
: T&CNICO AGRicor.A· : 520,81 : 708,29 729,12 749,96 770, 78 791,63 812,45 833,27 __ 1 , 1
' 1 1 1 1 A B e D E F G H
' P.A. : 675,95 701,95 727,94 753,95 779,94 805,94 831,94 857 ,93
II l ASSISTENTE SOCIAL 624,95
: T&CNICO COHTABIL P.H. 1 I J 1 ( L H N o 1 6(9,96 : 883,94 909,93 935,92 961,94 987,92 l.013,93 1.039.92 ' / 1 1 --· __ , 1
1
1
1
1 A B e D E F G H
P.A. : 927 ,94 963,62 999,31 1.035,01 l.070, 711.106.38 1.142,08 1.177,76
III : TESOUREIRO : 857,93 1
1
l ELETROTiCNICO l P.H. 1
1 1 J l L H N o
: 892,U :1.213,H 1.249,15 1284,83 1320,53 1356,21 1391,90 H27,59 __ , 1 1 1
' ' 1 cô' 1 A B e D E F G li 1 íl ·l 1 1
: ADHINISTRADOR .. • ~- : P.A. : 1080,85 1122,42 1163,99 1205,56 12(7 ,13 1288, 71 1330,29 1371,85
IV : CONTADOR '{Y : 999,31
l ENGENHEIRO AGR6HOHO / : p .H. I J [ L H N o
: VETERINARIO : 1039,28 1413,42 1454,99 1(96,56 1538,13 1579, 70 1621,28 1662,85 __ , 1 1
1 '
1 A B e D E F G H
P.A. : 1348,89 1400, 76 1452,65 1504,54 1556,41 1608,29 1660, 18 1711,90
V l ENGEHHEIRO CIVIL : 1247,13 1
1
: PROCURADOR l P.H. 1 I J 1 [ L H N o 1 : 1297,01 : 1763,93 1815,81 1867 ,69 1919,57 1971,45 2023,33 2075,21 1
__ , 1
··----/
•J
·'
,. , r,:
•
LEI N~ 1377 /95
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL ELEMENTAR
r r;.~ ..
e Mun. cl!i_: N -
~-~
F\s. N.'' --~ ----- {_ _________ _
.. •
LEI N~ 1395/95
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL T~CNICO
ClAS: ! CAR&U: PISO: : NIVEL SALARIAL -~~.' ... "'!'. '_.,
1
--·-------------------------------
! DESENKJSTA
! TOPOGRAFO
! TtCNICO AGRICOLA 1
B e D E F 6 H
P.A. : m,63 m,46 m,3o 604,u m,55 m,79 666,63 6&7,47
i I J L
: m,01 : 708,29 m,12 m,96 m,78 791,63 " N
812,45
o
833,27
--·-------------------------------
11 ~I ! ASSISTElfü SllCIAL
! ltCNICll CllllTAfü
1
: A D
P.A. : m,95 101,95 m,94 m,95
/: I J 1 l
: 649,96 : m,94 m,n m,n m,94
E F
m,94 m,94
"
6
831,94
li
m,n i.m,n 1.m.n
li
m,n
--·------·-------------------------
III : TESOUREIRO
: ELETRDTtCNICD
'
: A B t D E f 6 K
P.A. : 927,94 m,&2 m,u 1.m,01 i.010,111.10&.38 t.m,os t.177,76
! I J 1 l K N
: 892,24 :1.m,44 1.m,15 1284,83 m0,53 1356,21 1391,90
o
1427,59
--·------·---·----------------------
-~ : ADUNISTRABOR P.A.
!ABC D E F 6
:1m,41 1m,19 1197,99 1240,n 1283,56 1326,34 mo,12
ff
1411,92
IV ! CONTADOR
X ! EN6ENKEIRO A6RONDKO
1 ! VETERINARIO l
: 1069 ,64
J l " N o
1m,10 1497,32 1m,01 1m,05 1m,85 1668,63 1111,4z
--·-------------------------------· e 1
1 E F 6 ff
P.A. :ma,89 mo,n 1m,65 1504,54 1m,41 160&,29 1660,18 1111,?o
! EN6ENKEIRll CIVIL
: PRllCURADOR ! I J l
! ! 1297,01 ! 17&3,93 1815,81 Hló7,69 1919,J7 1 1
li o
m1,45 zm,33 zm,21
__ , '--=--------------------~· Valores referentes ao mês de maio de 1995.
..
LEI N2 1395/95
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
.;,. , "
LEI N~ 1395/95
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
.,
-.._/
._/
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CLAS: : CARGO: PISO: : HlVEL SALARIAL 1
--1
: GARI A B e D E F
: COVEIRO P.A. : m,25 180,95 187 ,65 194,36 201,06 207 '76
: ZELADOR(A) : 161, 11 1
1
: FAXINEIRO(!) : P.H. 1 I J l . 1 L H N
. -:--v-rm- : 167 ,55 : 227,87 234,56 241,27 247 ,97 254,67 261,37 __ uux. DE COZINHA __ : 1
1
1
1 A B e D E F
: AUX. DE SERY.GERAIS P.A. : 272,95 283, 45 293,95 304,45 314,95 325,45
II : GARI CAHINH!O : 252,37 1
1
: FRENTISTA : P.H. 1
1 I J l L H N
: JARDINEIRO : 262,46 : 356,94 367,44 377 ,94 388,43 398,94 409,43
: COZINHEIRO(A) ,_
1
: OPERADOR BRITADOR 1
1
: HARTELETEIRO
• : llARROEIRO 1 · : ·.) ,1' r,/ .:::'-
-: CARPIN'firRO A B e D E F
: BORRACHEIRO P.A. : 363,03 376,99 390,96 404,92 418,88 432.85
III : PEDREIRO : 335,65
: PINTOR : P.H. I J l L H H
: MOTORISTA I : 349,07 474,7{ 488, 70 502,66 516,63 530,59 544,56 __ 1 ,
l CHAPEADOR A B e D E F
: SOLDADOR 1 P.A. 405,17 420, 76 436,35 451,92 467 ,51 483, 10 1
IV : MESTRE DE OBRAS : 374,55
: ELETRECISTA P.H. l J l L tt B
1 HOTORISTA II 389,52 529,85 5(5,H 561. 01 576,60 592' 18 607. 77
__ :_oP.DE llAQ.RODOV. I _:
A B e D E F
OP. DE llAQ.RODOV. II : P.A. : 478,83 496,56 514,29 532,04 549, 77 567 ,50
V HARCEHEIRO : 4(3,38
INST.APREND. INDUST. : P .H. I J ( L H H
llECAHICO.llANUT. GERAL : 461,10 620, 71 638,(( 656,17 673,92 691,65 709,38
•J
, .... , .. , ........ J
G H
214,46 221,17
o
268,08
G H
335,94 346, 45
o
419,94
G u
446,81 460, 77
o
558,51
G H
498,52 514,26
o
623 '35
G H
585,23 602,98
o
721,23