| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1997 |
| Date | 1997-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N' 3.348
SÚMULA: Dispõe s{)brc ()Regimento Interno da Prefeitura Municipal de
Pato Branco, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
T.itulo I
Da EsWtura Básica
Artigo 1ª Fica aprovado o Reginiento Interno doa Ôtgãos da Administra~o direta e indireta da Prefcitwa Municipal de Pato Branco, de conformidade com "o csuituído no Artigo l S, da Ui Municipal nª l.690197, compondose dos seguintes órgãos:
l - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal de .~istência Social;
,.. b) Conselho Mun. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
d) Co~lho Municipal do Fundo de Reequipa.mcnto de Bombeiros;
e) Conselho Municipal de SaUdc;
i:i Conselho Municipal do TrabalhÍi;
g) Conselho-Mwticipal de Desenvolvimento Rural;
h.) Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
i) Conselho Municipal de Educação;
j) Conselho .. Municipal de Defesa ao Consumidor;
k) Conse1b-O. Mwi.icipal de Defesa dos Direitos da Mulher,
l} Co~lh.o Municipal de Patrimônio;
m) Conselho Mnnicipal de Alimentação Escolar,
n) Conselho Municipal do ldo.so;
o) Conselho Municipal Fundeflor;
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educa~ão
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
s) Conselho Municipal de Qua.Jidade;
t) Conseltlo MWli.cipal do Polo de DesenvoJvimenti:i Tecnológico;
u) Conselho Rodoviário Municipal;
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública;
w) Conselho Municipal de Entorpecentes;
x) Conselho M\micipal de Juventude;
y) Conselho Municipal de Defeu Civil.
Il - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a} Junta d~ Serviço Mlitar.
ffi - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) GabinetedoPrcfe_ito;
b) Assessoria de Planejamento;
e) Asses.soria Jurídica;
d} Central de Inform.itic.a;
IV - ÓRGÃOS DE ADrvilNISTRA.ÇÀO GERAL
a) Gerência Municipal;
V - ÓRGÃOS DE ADM!NlSTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
c) Secretaria Municipal da Ação Sodal e Cidadania~
d) Secretaria Municipal de Oe$c:nvC>lvimento Econômico e Te~ológico
e) Secretaria Municipal dc: A.gricultilra e Meio Ambiente·
V[ - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITOM
a) Administração Distrital de São Roque do Chapim.
VIl - ÓRGÃOS DE ADM!NlSTRAÇÃO INDIRETA
a) Fundaç3o de Saúde dc: Palo Branco;
b) htstituto de Pesquisa e Plaqejamcnto Urbano de Pato Branco;
e) Companhía de Mineração de Pato Branco.
Art. 2°. Os órg3o8 constal\teli; not incisos I e VlI. do art. ] º. deste
Decreto, tcrlo Regimento próprio, por elCi elaborados e baix.ados por i::>ecceto
do Executivo.
Parágrafo Único: O Órgão de Colaboraç.ão com o Governo Federal, definido
pelo inciso II, do art. l º., deste Decreto, tem autonomia própria, ficando sob a
competência, controle e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, a execução das atividades q1.1e lhe for atribuída por int~édio daquele
órgão maior.
Título II
Da.s Atribuições dos Órgãos -e Pessoal
Capítulo I
Dos Órgios de Assistência hnediata
Seção I
Ou Gabinete úo Prefeito - GP
Att. 3° Compete ao Chefe de Gabinete,
I. .Asses.sarar ao Chefe do Poder Executivo Muni.cipal nas relações com
Ol! divenios segmentos da sociedade e ua sua ieprcsentatividadc civil diante de
conu~~ com autoridades d~ ~rgãos oficiais Federais, Estaduais, Municipais
e coaubvas formadas pôr diriBcntes e diplomaw do CJtterior,
II. Transmitir, quando solicit.ido, aos AS&essarcs, Secretários Chefes e
demais .tbru:ionários da Prefeitura, as detemllnaçõcs do Chefe do Poder Executivo Municipal;
ill, Planejar, organizar e coordenar as atividades que envoJvam 0$ .cóm·
promiS$0s protocolados e as banas de açlo ~tabclecidos na agenda diária e na
pauta de cv.:n!o$ do Gabinete do Prefeito; I:r·. Assessorar o C:hefe do Poder Executivo Municipal na elaboraçio do
relatóno anual do Prcfe1to, para prçstação de contas junto à comunidade·
~·· Organi~ar e manler atualizado ruo arquivos de d~umentos e p'apéis
que.mter""-1m d1rc~ente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, principalmente aqueles collSlder.ados de catãter confidencial·
VI. Coordcmar atualização pennancnte do arquivo de recones de jomajs
e publicações de matérias de intereue da Prefeitura Mwücipal, mantendo
arga:niz.ado e sistematizado;
V~. Preparar di~amc:nte, os doi::ume~tos e papéis à ~ despachados
ou 'll.ssmado$ pelo Chek do Poder Executivo, efetuando o ~ontrolc dos prazos
PUBLICAÇÕES LEGAIS
e promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exijam;
VIIl. Coordenar ;ui relações do Executivo Municipal com a Câmara Municipal de Paro Branco, acompanhando a- tramitação de projetos de leis na Câmara
Municipal, mantendo atualizado o sistema de informações sobre os aspectos
legais e encanili:ihá-los à Assessoria Jurídica para providências;
IX. Controlar as medida; relativas a prnzos de pronunciamento., pa.reccrcs
e informações do Poder Executivo que atendam as solicitações da Câmara Mwti.~
cip.al de Pato Branco; .
X, Organizar com o rigor exigido, respeitando as hierarquias de todas as
esferas, o protocolo oficial do Município, n09 t:Vcntos. onde estiver envolvida a
participação direta do Chefe do PQder Executivo;
XI. Representar o chefe do pod~ Executivo em atos oficiais e solenidades,
quando solicita.do;
Xll. Asses.wrar o Chefe do POder Executivo, sempre que necessário, no
âmbito das relações públicas, com os div~os segmattos da s~i.edade, tanto a
nível nacional tomo internacional;
XIII. Coordenar a organização e manuten.9io do cadastro de autoridade.s e
entilbdes divenw;
Xl\!, Atender os rnuníciptJi c encaminhfr-Jos ao$ órgãos competentes da
Pcefeitura Municipal, a fim de que sejam juntados esforços para solucionar os seus
problemas ou atender suas reivindicações;
XV. Reccbc.:r e registrar as qucixa!i e reclamaçõca apresentadas ~ntra os
serviços prestados pela: Prefeitura Municlp.al, sugerindo inclusive os meios
necessários para a solução dos problemas;
XVL Fazer o acompanhamento das provide:ncía$ tomadas a respeito daa
q_ue!Xas e reclamações contra os se:rv:iços da Prefeitura Mwlic.ipal, comunicando
os interessados a .solução apcesentad11;
XVll. Du acompanhamento às detemUnações do Chefe do Poder
Executivo Municipal junto as repartições m.utiicipais, verificando as provídên.cíaa
tomadas e zelando pelo pronto atendimento;
XVllI. Sugerir 8Ctnpce que possiwl, roédidas que visem à mdhoria
do atendirnentq ao público, auxiliando inclusive com su.gcsti'Ses a Assessoria de
Planejamento da Prefeitura Municipal;
XIX. Redigir, sempre que necessário, por deienninação do Chefe do Poder
Bxeçutivo, notas e artigos a respeita d.as at.ividad~ da Prefeitura Municipal, com
finalidade de divulgação pc:los meios de comunicação em geral;
XX. Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Chefe do
Executivo;
XXl. Promover a Distrib~içào e triagem das Corre$pondênciu recebidas enviando-as as Secretárias a que se de$tinetn
XXII. Controlar o uso dos vekulos destinados a atender ao Gabinc·
te do Prefeito;
XXIII. Executar, outras atividades com::latas, por detenninação do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Sub.seção l
Da. Assessoria. Executiva
Art. 4d Compete ao Assessor Executivo
l. Assistir ao Prefeito Municipal, cm suas relações com os municipes, ou
com autoridades, quer no âmbito Mun.icipaJ, Estadual ou Federal, dando suporte
de informações ao Chefe do Executivo, ou ainda, obtendo infonnaçõcs para
orientação futura, dentro dos Planos de Govemo;
U. Estnnut:ir alternativas estratégicas para condução do processo políticosocial, envolvendo todas as unidades administrativas pertinentes~
III. Assist,ir, orient.ar, planejar e assessor.ar os progcama:s cs:pecia.is desertvolvido.s pelo Executivo Municipal, objetivando temi-los eficientes e produti·
vos;
IV. Assessorar ª' demais unidades administrativas no âmbito poHtico·
estrategicn, objetivando a divulgação dos atos municipais;
V. Deseavoh-er estudos cm conjunto com as unidades administrativas
pertinentes, acerca do desenvolvimento de programas de ações dívetsas, envolvendo ainda os segmentos da sociedade, slstematizando a administração
p.ttticipativa;
VI. Desenvolver estudos acerca da obtenção de infonnaçõcs, a fim de
subsidiar as tomadas de decisões;
Vll. Articular-se corn os organismos públicos institucioJ)ais, mantendo cs--
treita sintonia com os ~°"• objetivando al~ novos pWtoa e programas
de c.xpansão para o munidpio;
vm. Manter estreita sintonia com a midia, em conjunto com a unidades
administrativas pertinentes de seus planos e prograrnaa de governo e suas ações
:rc.a)izadas;
. ~- Ex.:cutac demais atividades conc:latas, por detenninação do superior
uneduito, ou do Chefe do Poder Exei::utivo.
Subseção D
Da Secretária Executiva
Art. Sª Compete à Secretária Exec:utiva
I. Assistir ao Chefe do Poder Executivos na coordenação das atividades
do Gabinete do P.rcfeito;
II. Organizar a agenda de audiêttcill6 do Chefe do Podcr Executivo Municipal, de confonnidade com os compromissos já marcados pelo Chefe de
Gabinete; ·
ID. . Execuw o arquivamento de documentos, papejs e recortes de publicações de uiteresse do Município e do Prefeito Municipal;
IV. Executar o cadastramento e a atualízaçlo de autoridades e entidades
diversas;
V: Recepcionar e orientar os munícipes em suã• soli~taçôcs e reivindicações Junto aos divenos órgãos: do Podcr Executivo;
VI. Receber .e.registrar as rcclamaç.õc.s apresentadas contra os acrviços da
Prefeitura Municipal;
Vil. R:'~er~ expedir e contwlar . .as ~ozre,,pondências dQ Prefeito Municipal;
VID. D1Stc:ibw.r .as CillTC'llpondaticias Já triadas aos seus devidos órgiOll;
lX. ~eparar material necessário por detetminaç.ão do Prefeito Municipal,
para a pubhcaç.ão de notu e artigos, com finalidade de diwlgação no.s meios de
comunicação cm geral;
X. CootdC'rulr .i manutenção, limpez:a e conservação do Gabinete do Prefei-_
to;
XI. Executar demais tarefas que lhe forem determinadas pelo Superior hnediato; ·
Seção U.
Da Central de Infonnãtica
Arl 6º. Compete a Central ile Infonnâlica
Coordenar e implantar a infonná:tica nos div~nos setores do- $Cl'\'iço
público municipal; ·
II. Implantar e cóordcnar redes de comunicação de dados entre o~ divcrM
sos setores d.a Prefeihll·a;
UI. Gc:rênciaro Banco de Dados textual, quepossibHite o annazcoamento
de todas as infonnaç.õ0$, indexadas para base de pesquisa;
IV. Piornover estudos com o objetivo de viabilizar softwares ncccssários
pua a unifonnizaÇlo e simplificação dos sistemaa;
V. Proplciar cursos, Treinamento e capacitação na área técnica de
ínfonnáti.ca para os funcionários;
VL Coordenar a manutenç\o e consetvação di:>s equipamentos de
mfonn.itica para seu melhor desempenho;
Vll. Promover estudos com o i.ntuito de viabilizar novas tecnologias,
evitando que os sistemas e equipamentos se tomem obsoletos;
Vil. Coletar, organizar, digitar e di.gitalíz.ar infonnaçõea de toda$ as ações
e resultados das Secretárias, relativaa ao cumprimento do Plano de Gwcmo,
aHmcntando o banco de dados;
IX. Coli;tar e annazerw em ba.ni::o de dados, pesquisas e info.anações
referente a economia, agricultura, indústrias, climáticas, geográficas, índices,
tecnológicos, educacionais, ou.lt:urai., populai;:ional e comercial de interesse do
serviço público;
X. Analisar fonnulãrios, adequando-os às especificações técnicas para
uso cm informática;
XI. Fomecet a() Chefe do Poder Executivo Municipal. informações para
análise e tomadas de decisões sobre as ações d.t administração pública;
XJI. Coordenar, mantc:r. conservar e aprimorar o sistema de telefonia da
Prefeitura Municipal e demais órg'los;
xm. Executar demai& tarefas que lhe forem detcmUnadas pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Scçiofil
Do Controle ln1crno ,
Art. 7°, Compete ao Chefe do Controle Intczn-0.,
I. Apoiar o controle externo e interno no exercício de sua mi:isão
institucional, mantendo sob rigído acompanhamento todas as operações que
envolvam o patrimônio tisico ou füum.ceiro do Município;
Il. Controlar as tomadas de contas ordenadas e das despesas realizadas
com rec1m1os. próprios ou recebidos a qualquer título de entidade& da União, do
Estado ou instituições privadas;
m. Manter o controle sobre a aplicação dos recursoo próprios exigindo
dosrcsponsáveU o cwnprirncnto das finalidades, prazos e obediência às nomzaa
legais vigentes, relativas à realização da despesa;
IV. Acompanhar as transferências de recUfSOJI Estaduais e Federais ao
município, garantindo a estrita obse.rvância das díspo&ções estabelecidas nas
nonnas e legislações vigentes do Tribuna) de Conta5 do Estado do Paraná;
V. Manter o controle que ateste o cumprimento da fegi11layão aplicada a
cxecuç'ão o~mentá.ria, ao prooessamento das. receitas e despesas, ao processo
li citatório, à movllnentaç.ão do patrimônio, às rttcnÇões e aos recolbimC'J\t()s de
o:ibutos, c1;1ntribuiçôell. fiscais: ou para fiscalizações a que o Mwiioipio se
obrigue por força da legislação, contratos, convenios e acordos vigentes;
VI. Manter estreito relacionament() com todoa os responsávei& pelos
órgãos da administraçlo direta ou indireta, a fün de :receber informações e
documeruos pertinentes a função de controle intetno;
Vll. Nos casos de iaegulaiidades constatadas que resultem em prejuízos
para a Fazenda Pública, adota~ as providSnciaa necessárias para assegurar o
respe.ctivo res.sarcimcnto e instâurar a tomada de- contas, cwnunic.ando o Chefe
do Poder Ex~utivo;
vm. Ex~utar demais tarefas que lhe forem detennina.dH pelo Chefe do
Poder Ex~utivo.
ScçioIV
Da A..ssessoria de Planejamento - AP
Att. 8°. Compete ao Assessor de Planejamento,
I. Prestar orientações técnica.s aoPrefeitoMunicipal, :relativo a solícit.a.-
çõcs deste, ac.erea de assun(:o de iclevantc intercsac do Município;
II. Fomuilat políticas e definir estratégias para a a~ de acordo
com a11 metas e objetivos estabelecidos no plano de açio do Governo Munici.-
p>l;
m, Elaborar estudos de planejamento admini.stattivog e governamental,
buscando inovar U:cnicamente as relações de ICl"ViÇD público municipal;
lV. Promover o planejamento administrativo adequado a alocação dós
rCCUP()S flsicos financeiros e h~nos disponíveis, bem como desenvolver e
implantar i.ndicadot"CS de produtividade p;t.rn as diversa# áro.u da adnúnistraçiO
V. Desenvolver estudos e pes'luísas na área de desenvolvimento
institucicinal e funcionamento orgânico. provendo a Administração Municipal
de novos e melhores tCCutBO!. organizac.io.na.is;
VI. Coordenar o d~lvi!nento e a execuçio de programa4, de planos:
e de projetos dando orientação l\OIID.aliva e técnica ao~ órgãos da Prefeitura
Municipal;
VII. Analisar 08 planos de investimento do MunicJpio,. compa-tibfü:zandoos oomH projeções de ~ita e dcspe$iii experimentadas pela Prefeitura Mwticipal;
vm. Assistir, orientar, planejar os programas especiais desenvOJvidos pelo
Executivo Municipal;
OC Coordenar a elaboraçiQ e execução, conjuntamente com os demais
6rgãos da Prefeitura e comunidade, dóa Processos Orçam~os. seja o Plano
Plurianual, a Lei. das Dir.etrizes Orçamentárias e 0f931ll.ento Programa;
X. Promover o controle da aecuçJo otçameat.ária de modo que a Admi~
nistraçlo cgtcja pcmuuumtcmentc cimti:ficadf da CKCCuçio doa programa.a de
trabalho previstos cm OIÇ&Inento;
'XI. Promover cm conjunto com oa demais 6rglos afins a elaboraçio,
.atualização e controle da execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do
Município, cabendo-lhe espcciahnente:
a) os cstudos e peaquisaa aobrc problema& rclacionadóa com o desenvolvimento econômico, social e flsico do Municipio~ viundo a fixa910 de di:retri·
zea _para a elab013~0 de planos e programas de investimentos mwüci~is;
b} o controle da execução füica e financeira dos planos, elaborando os
respectivos relatórios para. apresentação. quando for o caso, às entidades
financiadoras; .
t-) a auistência técnica aos órglos da Prefeitura MunicipaJ, eJpecialmcnte tt0'6 pedodos de el&boraç.io de proposlu 11 scmn considerados no conjunto
dos-Planos MwUcipais,
l. Elaboru, qua.ndo solicitado, cstu40fl e propostas de criação, transíor-
29DEABRJLDIJ 1993
mai;:ão, fusão e extinyão de órgãos da administray'âo direta, bem como de
entidades d.a .administração indireta; II. Assessorar e assistir ao Prefeito Municipal, no desempenho das
despesas e pagamentos, na confomti.dade do orçamento e dos crCdi.tos abertos
legahnente; . , . III. Assesllorar a ~ont.ratação de cmpréstunos e a abertura de crcd1tos
especiais e suplementares; . . . ,
IV. Elaborar proposta para abertura de crédttos ad1ciona1s;
V. Assessorar na coordmar e supervisionar a política municipal de
desenvolvimento urbano;
VI. Promover e: s\lpervisionar a .reafü:açlo de estudoa; pesquisàs, proje·
tos nas ire.111 Mlcial, econômica, política púbJjca e cidadania ligad01 ao seu
campo de atuação no intuito ~e disseminar junto aos divenmi órgãos ;
VII. Revisar e atualizar em harmonia com outras .esferas do Gov.::mo, as
leis básicas, referente ao uso e ocupação do solo w:bano e demais legislações
pertincnt.es ao planejamento; _
VIII. Assessorar na celebração dc convêníos. ou çontratos c<;im cn1.ldades
públicas ou privadas e consórcios IU>lll outros munic:iplos. para a realiza(fio de
objetivos de interesse da administração;
IX. Supervisionar os serviços burocráticos,. oriundos de convênios fumadl)S com órgão& públicos Estaduais, Federais. e/ou Entidades Privadas;
X. Acompanhar a aplicação de c.rédito.s, bem como de dotações orçamentárias, comunicando ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos órgãos
interessados, com a devida .antecedência, o seu esgotamento;
XI. Orientar e informar sobre processos de pagamentos, saldo de vctbas
e demais assuntos pertinentes ao setor,
XII. Realizar o oontroie doa créditoa especiais e da tranaíerência de verbas
mediante o acompanhamento das Leis e Decretos específicos;
XIIl. Planejar, pesquisar, organizar, elaborar e~. quando solicitado, og projetos que forem objeto de necessidade das secretarias; ·
XIV. Elaborar cm harmonia com. os demais órgãos, o cronograma. fuicofinancciro para a execução de obraS'Jllunicipais e efetuar o competente controle;
XV. Implantar e atualizar o "Banco de Dados do Munic.ípio", para puhlicaflo periódica;
XVI. &timular a prática de Planejamento Administrativo, em sintonia
com o Plario de Govcmo Municipal e com o Plano Plurianual;
.:\.'VII. Executar ou{.fas atiV:idades t!Scnicas conelatas, bem como
aquelas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Subseção Única
Do Assessor Técnico l
Art. 9" Compete ao Assessor Técnico I ~ Planejamento
I. Prestar orientações técnicas ao supd'rior, por subordinação direta,
relativo a .assuntos que demandem e&tudos específicos, projetos, análises,
~quisas, dentre outros, acerca de assuntos de relevante interesse do Município;
U. Desenvolver estudos de planejamento adminístratívo e govemam.cntal, objctj.vando otimizar todo processo dé gerenciamento de recursos internos,
assím como analise para a redução do déficit público, análises de
endividamentos, objetivando também, lastrear o Executivo Municipãl de in·
fonnaçíSes de financiamentos diversos;
III. Buscar inovar tecnologicamente os processos intemru1 de controle de
serviços da Prefeitura Municipal, objetivando alcançar mais efici!ncia e produtividade; ·
lV. Analisar e emitir parecer tÇcnicos, acerca do desenvolvimento de
programas espei::ífico!i de trabalho, ou memio doa programas em andamento de
cada unidade administrativa, da Prefeitura;
V. AnaJisar os planos de investimento do município, compatibiliz.andoos com as projeções de teceítas e despesas, traçando coilstantcs avaliações de
eficíCncia na gerência financeira do município;
VI. Dar suporte tél!nico às unidades administrativas, no desenvolvimento de seus planos de ação, <;ibjetivando a criação de wn modelo administrativo
eqüitativo para todas as unidades administrativas;
· VII. Av.aJiareatuaJizar .a estcutura de informação, objetivando a estruturação
de wn modelo de banco de dados, com a finaJidade de otimizar as atividades
voltadas ao planejamento municipal;
VIIL Executar demais ativi4ades técnicas correlatas, bem como aquelas
outras estabelecidas ,Pelo superior imediato.
Seção V
Da A.ssesso~1 !uridica - AJ
Art. 10. Compete ao Assessor Jurídico,
L Opinar9p:mitir pareceres sobre a .aplicação de Ic:is, ~tos. convênios, contratos e r~Janu:ntos de interesse d.a Prefeitura;
Il, Coôcdcitar, controlar e ex~cutar as atividades jurídicas da Prefeitura;
IU. Pron~iar-sc sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo
Prefeito e demais órgãos da Adnúnistração Mlln.icipal;
IV. Redigir ou examína.r projetos de lei, justifica tivas de vetos, dccre~.
regulamentos, contratos, convênios e outros documentos;.
V Coligir infoanações sobre a legislação Federal, Estadual e Munici·
pal, cientificando o Chefe do Executivo Mwticipal e os ócg.ios da Prcfcitma
Municipal, quando se tratar de matéria de seu interesse;
VL Analisar c,lou emitir pareceres~ processos e relatórios de interesse
d.a .admi.n.istc.ação Municipal, oob o aspecto jwídico;
vn. ' Promover a "cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros
cRtfüos do município, não liquidados;
vrn. Prestar a necessária assistência nos atos do Executivo, referente as
d~apropriações, alienay('ies e aquisições de imóveis pela Prefeitura Municipal,
assim como nos contratos em geral em que for parte interessada o Municlpio;
IX. Participar de sindicâncias e processoa administratiVOll e dat~Jhes
orientações jurídicas convenientes;
X. Apurar dentro dos prazos previstos em lei, irrcgula.ridad~ praticadas
por seividoces;
XI. Representar o Município ~juízo e fora dele, defendendo seus direi·
tos e interesses;
' Xll. Promover o acompanhamento das questões de natureza juridica da
Pn:fcitura Municipal, junto aos órgãos Estad\;lais e Federais;
XUI. ArticuJar-se com diversos organismos, objetivando a troca de infor·
mações que digam. respeito as ativida4eá: de natureza jurídica;
XIV. Providenciar para que haja sistema de·acomp.a.nhamento .e controle da
tramitação dos projetos de lc.is na C!mar.a Municipal, bem com.o, os prazos de
sanção ou velo dos projelos de leis aprovadqs pela Câmp.ra Muni~ipal;
XV. Aprecia; todas as questões que envolvam o lançamento dos tributos
JJL'UUVUUrU\'V
PUBLICAÇÕES LEGAIS
de competência municipal, conforme: assegurado na Constituição Federal: ~·
]56, de maneira imp.arcial e sempre com vistas ao que vem sendo dec1d1do
t.alnbém em âmbito do judiciário;
XVI. Proporcionar através da Consultoria Juridica, imediata resposta às
consultas formuladas, com acess<;i à memória das emendas de pareceres e con~olc
do andamento de processos , bem i:orno acesso à ó~gã<;is F~e~ís, Estad~is ou
ao Poder ludiciário corno fonte de consulta de legislação e Jun~ência
XVII. Procedera emisaão de parcçcres e informaçõea, quando solici·
ta das por parte dos Vereadores e da Câmara Mwücipal; , _
XVIlI. Dotar a Assessoria Jurídica dos equipamentos e infonna.çoes
.atualizadas, inclusive jurisprudências,. p.ara meJhor atuação d.a unid.a~c;
XIX. Exercer outras atividades.correlatas que lhe forem. detcmuruidas pelo
Chde do Poder Executivo;
Subseção Única
Da Assessoria Técnica I
Art. 11 Compete ao A1l;essor Técnico I - Jurídico .
L Asscssoru o superior, orientando por subordinação direta, relativo a
assuntos jurídicos de relevante interesse do M~cipio; . A •
II. Apreciar e emitir pareceres sobre a ap)lcayão dC'lClll, decretos, convcruos, contratas e regulamentos de .interesse da Pc.cfcjtura;
m. Executar as atividades juridicas de interesse do município; .
fV. Prommciac-sc sobre toda e qu.alquer matéria kg41 que lhe for submetida
pelo superior e demais órgãos da Ad!ninistraylo Municipal; .
V. Promover a cobrança judicial da díVida ativa e de qualllquer outros
créditos do município não liquidados; .
VI. Prestar a necessária assigtência nos atos do Ex.ccutlvo, refere~ as
desapropriações, alienações e aquisições de imóveill pela Prefeitura., assim c<Jmo
nos contratos em geral e:m que for parte interessada o Município; .
Vll. Representar o Município em juízo e fora dele, defendendo seus tntcrcsa.es; vnr. Executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Capítulo II
Dps Órgãos de Admínistração Geral
Seção Única
Da Gerência Municipal - GM.
Art. 12. Compete .ao Gerente Municipal, . .
I. Atender atividade!! de relacionamentos i.ntemDS e çxtemas, suprurundo, apoio operacional, patrimonial, pessoal, legal, financeiro, materiais ~ara a
manutenção de toda a estrutura. Dcve atuar direta e continuam.ente na rotina da
Prefeitura Municipal,conscieme da importância desta participação ativa, e buscar
a ,constante evoluyão através de processos e procedimentos modernos para
garantir a eficiência, eficácia e pronto atendimento nas atividades qllC lhe forem
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal» ,
II. Viabiliz'ar as metas previstas pelo Prefeito Municipal, através de recursos fisi1Ws, fm.anceiros, tecnológicos e info.nnativos para. a operacionalização dos
programas, b.cm como no atingimento dos objetivos t:Stabelecidos m> Plano de
Governo Municipal;
Ul. Coordenar estudos e acompanhar processos;" projetos e programas
relacionados com questõC.\I tributárias a serem implantados peta Administraç,ão
Mlll1icipal.
IV. Representar o Município na$ suas relações adminístratívaa;
V. Dar publicidade aos atos da Admini$traÇão, inclusive balancetes mim·
sais e balanço anual;
VI. Deliberar sobre os requerimentos_, reclamações ou representações dirigidas
ao Chefe do Poder Executivo~
V.II. .Excrcc.r, cwn os Secretários Municipais, Diretores e dem.ai.s awciliaces,
a direção da Admin.istr.ayáo Pública Municipal, na área Executi~a;
VIIl. Realizar audiências públicas com entidades da $0Ciedadc civil e mcm~
bros da comunidade, sobre assunto de sua competência~
IX. Gcrcn~ar a emíssio de editais de Iicitayão, assistido pelo Departamento
de Material e Patrimônia,
X. Homologar as licitações, assistido pelo Departamento de Material e
Patrimônio;
XI. Assessorar o Chdb do Poder Executivo Mwiicipal no provimento dos
cargos e funções púb1ic.as, cxcero ou de direção superior. de subordinação dit.cta
ao Chefe do Poder Executivo;
Xll. Gerenciar a administração dos bens, das receitas e das rendas do Município e promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos, no que
couber,
xm. Orientar e acompanhar a ~ecução da política administrativa, detemll·
nada pelo Chefe do Poder Exei;utivo Municipat
XIV. Equacionar com os Secretários Municipais e demais auxiliares, o cum.~
primento das diretrizes do Plano de Governo, na área administrativa;
XV. Promover o r.cl.acion.amento administrativo do Poder Executivo com os
váiios segm.entoa da <:omwüdade;
XVI. Desenvolver atividades visando o aprimoramento do sistema admitt.istratiw dos órS;ãos da Administração Municipal;
XVII. Supetvisionar a elaboração do Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
XVfil Gerenciar as atividades de adrniniStração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o rcmap.ejame:nto e a
exoneração de recursos hum.anos da administração;
XIX. Coordenar quando autoriza.do pelo Chefe do Poder .Executivo, a abertura. de concw:sos de pe.53oal ou testc8 seletivos, nas divcR.as Secretarias, nos
tennos dos regulamentos e leis em vigor e autorizar a contratação;
XX. Coordenar o controle documental da Legislação Municipal;
XXI.. Coordenar e efetuar a gestão e a manutenção do Cadastro de Recursos
Humanos da Administração Direta e Indireta;
X.Xll. Propor sobre a estruturação e a organização dos serviços mu~
nicipais, observadas as nonnas legais pertinentes;
XXIlL Expedir os atos administrativos necessários ao exercício d~
sua.função;
XXIV. Desp.!lchar os assuntos àt: otdem .administrativa, dos diversos
órgãos da Prefeitura MunfoipaJ, com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
quando c.!itcs prescindirem da presença do respectivo titular;
XXV. Desempenhar outras atividades corre Ia tas que forem detcrmi·
nadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Subseção l
Do Departamento de N4terial e Patrimônio .
Art. 13. Compete ao Diretor do Departamento de Matenal e
Patrimônio,
A. Quanto as atividades relativas a compra de matt:riais:
I. Constituir a comissão pcrmanerite de licitações por determinação do
Chefe do Poder Executivo; . .
lI. Executa< os proce5S08 pr;:rtine.nles .1$ licitações e propor a dispensa da
mesma, quando for o caso; III. Elaboraremanter atualizadoocadastrodef~mecedore~; _
IV. Preparar catálogos de especificayõcs, padroniza.das, codificaçoes dos
ma~aís utilizados Í\os órgãos da Prefeitura Municipal;
V. Controlar.junto aos fornecedores, os prazos e '7°ndíç.ões de ~agamento, os prazos de cntcega das IWmpras, tom.ando as medidas necessárias para o
seu cumprimento . . _ .
VI. Conferir, por ocasião do recebunento, as especificaçoe$, qua~ttdades,
preços e prazos de pagamento dos materiais adq~~do& e ~s garantJas; .
VII. Sug.crir, quando da aquisição de matcnais de maio.e vulto, a const.J.·
tu.ição de processo Jicitatório;
\.W. Solicitar informaçõea e pareceres dos órgãos técnicos, no c.uo de
aquisição de materiais e equipamentos especializados; . . .
IX. Manter estreito entrosamento com o Dcpart.amenlo Contab1l e Fmancciro tendo cm vista, que as compras sã.o fatos gcradorc~ ~e despesa!I; ..
X. Garantir a satisfação das necessidades de matena15, devendo ad~um·
los pelo menor preço, dCllde que sejam atendidos os padrões de quahdade
prev.:h~~=~:::a°:ío fomccedor, identificando e avaliando novas fontes
de s~~~beleoer sistema de comunicação ou ordens exclusivamente escritas, na condução de todas: as fases do processo de Cílm~~ ~ .
XIII. Estabelecer normas ~taras e prceisas para aqw.s1çao, recebunento e
entrega dos bens adquiridos, assim corno para as requisiyõcs dos órgãos
inter~d~~~borar, cm conjunto com os demais setores da Adminís~a_ç~o Municipal, da previsão de consmn.o dos bens de uso comum ou de aqu1SJçao
rnai~~qnen~;. Quanto as atividades relativas ao almoxarifado geral:
XV. Mante-f 0 aJmox.arifado tecnicamente organiza~o. e ~oonal.iz.ado_ de
modo a atender S$ atividades de recebimento, guarda e dJstnbuiç.ao de matcna.I,
mantendo um controle geral de estoques-, .
XVI. Receber as fatut"aS, duplicatas ou notas de entrega, confcn-las c~n_i o
material reccebido e encarnínhá·los pÕsterioancnte ao Departamento Contabtl e
Financeiro, da GeRn.ci.a Municipal, devidamente acompanhadas dos comprovantes de recepção e aceitação do material; . . . .
XVll. Controlar o atendimento das reqws1ções e p~ov1dcnc1ar,
junto ami fomece<lor.cs, o cumprimento dos p.ra.zos .de CJltrcga esbpulados nos
documentos de compras;
XVllI. Control.ar o C!itoque de materi.aã, mantendo sem~re uma
quantidade mínima, a éun de que os serviços não sejam i.nterromp1dos em
funyão da falta de materiais; . . . . .
XIX. Receber, guardar, conservar e distnbUlf os matcnats de expediente
adquiridos para os serviços da Prefeitura Municipal; .
XX. Anotar 0 exceüO de consumo·de materiais nos órgãos da Prefeitura
Municipal, verificando se são ou não procedente; .
XXI. Orientar Os denta.is órgãos da Prefeitura. Municipal, quanto à manelfa
correta de fomi.ular requi$ições de materiais; .
xx.n. Revisar todas as aquis.i.ç3es recebidas do ponto de vista da
norneclatura e das especificações, solicit.ando aos óry:os requisitantt::s quais·
quer dados necessários para meJhor caracterizar o material pedido;
X.XII(. Elaborar.mensalmente, relatório das entradas e saídas dos
materiais do almoxarifado;
XXIV. Comunicar prontamente ao Gerente do Município, os des·
vio$ de material eventualmente: verificados;
XXV. Efetuar o fomecimento e a fiscalização no abastecimento de
m.ater:iajs is diversas unidades adminimativas, com o objetivo de prevenir o
abuso de retiradas além das quantidadea n~aii para a execução da5 tarefas;
XXVI. Elaborar anualmente, o inventário geral do almo1'arifado;
xxvrr. Providenciar a manutenção de estoque e guardar em perfeita
ordem e a.rmazenamento, conservação, classíficação e registro, dos materiais de
consumÓ da Prefeitura Municipal;
xxvm. Levantar a nei::es$idadc de reposição do suprimento de materiais, quando o estoCjue ei;tivcr no ponto ~nimo; . ,
XXIX. Efetuar utilização máxtma do espaço d1sponivel do
almoX.arifado, promovendo ann.azenaroento e manuseio eficiente e econômico,
dos materiais estocados; .
XXX. Cuidar para que nenhum material eJC.istcnte rto estoque seja
entregue sem a apCC$entação da respectiva requisição; . . , .
e. Quanto as atívidades relativas ao conb:oie do patrirnôtuo pub.hco
municipal:
XV. Promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura
Municipal·,
XVI. Organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro fisico-finan·
~ciro dos bens patrimoniais;
XVII. Pnwidehciar .a carga, aos órgãos da Prefeitura Mwücip.aJ,
do material pennanente distribuido aos mesmos, bem como a <:anferência da
carga rtspectiva, durante o mês de dezembro de ~a~a ano e tod~ a; vez que ~i::
verificar mudança nas Chefias dos órgãosresponsave1s pelo matcnal permanente; xvm. Registrar nas fichas cadastrais, as transferências de bens
patrimoniais móveis, mediante infonnação prestado pelos órgãos municipais
que os promovem;
XIX. Registrar em ficbas. próprias .as obras, reparos e refonnas dos bens
patrimoni.ais da Prefeitw-a Mlltlicip.al, ~ conw dar baixa daqueles que estejam imprestáveis ou obsoletos, para o serviço público munieipal; .
XX. Recolher o material penn.anente inservível ou cm desuso e prov1den·
ciar depois de autorizado, a adoção de medidas convenientes a cada caso.
comwUcando ao Departamento Contábil e Financeiro, da Gerência Municipal,
eara cf>;:ito de baixa, a inservi.bitidade de bens patrimoniais; . .
XXI. Manter estreito entrosamento com o Departamento Contábtl e Fmanceiro, da Gerência MUnicipal, para que haja perfeita correspondência entre O$
bens e valores cadastrados e o controlC contábil patrimonial;
XXD. Promover as .medidas administrativas ne-cessárias a aquisi·
ção e alienação de bens patrimoniais imobiliários; . .
XXIlI. Fiscalizar a caracterização das obngações contra~u_a1s assu· ronDnua o 5 ic
_ 1 4 DIÁRIO DO POVO 29 DE ABRlLDE 1991
midas por terceiros, em relação ao patrimônio da Prefeitura Municipal;
XXIV. Promover a. caracterização e identificação dos bens
patrimoniais da Prefeitura Municipal;
XXV. Executar as providências para apuração dos desvios e falta
de bens eventualmenie verificados;
XXVI. Execut.ar demais tarefas que forem dctenni.nadas pelo Gerente Municipal.
Subseção II
Do Chefe da Divisão de Licitações }..iaterial e Patrimônio
Art. 14 Compete ao Chefe da Divisão de Licitaçõe$ Material e
I>atrímõnío,
L Constituir e propor processo Jicitatório para a aquisição dé materiais
e serviços;
n. Integrar, quando designado, a comissão de licitações para aquisição
de materiais e prestação de serviços;
III. Submeter para exame do Diretor do Departamento de Material e
Patrimônio, os resultados das Jic.itações realizadas;
IV. Organizar e manter atualizados os cadastros de pleços correntes dos
materiais de emprego freqüente e de fornecedores da Prefeitura Municipal;
V. Elaborar e mante.r atualizado o catálogo de mat.c:riaU;
VI. Executar o levantamento dos artigo!!. empregados nos serviços,
verificando os que melhor atendam às nec~idadcs da Prefeitura Municipal;
Vil. Efetuar o controle dos prazos de entrega do material, providenciando
as cobranças, quando for necessário;
VIB. Exccuta.r a manuteru;ão do estoque e guarda, em perfeita (lfdem de
annazeruuncnto, conservação, classificação e registro, dos materiais de coiuumo da Prefeitw-a Municipal;
IX. Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e
uida de materiais do estoque exisCente;
X. Fiscalizar a entrega de material, aceita-lo ou não, se não cstiv~ de
acordo com o pedido e prolllQV.::t exames tecnológicos, se for ncccu.irio;
Xl. Receber notas de entrega e as faturas dos fornecedom, pcovidend,m.
do o seu i:mcaminhamcnto ao D.ireto.r do Departamento de Mllteri.al e Patrimônio;
XII, Controlar o consumo de material por espécie e por repartição para
efeito de previsão e controle dos gastos;
Xlll. Estabelecer e controlar os estoques mâxim.os e mínimos dos materiais utilizados na Prefeitura Municipal;
XIV. Solicitar o pronunciamento dos órgãos têcnicos, no caso de aquisição de material e equipamentos especializados;
XV. Executa.r o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura
Municipal, mantendo·os devidamente cadastrados;
XVI. Caracterizar e identificar os bens pa~oniais da Prefeitura Municipal;
X'VfI. Providenciar a carga aos órgãos da Prefejtura Municipal ,
do material permanente distribuído aos mesmos, bem como a confetêru::ia da
carga respectivamente no mês de dezembro de cada ano e cada .. vez que se
verificar mudança de direção dos órgãos'responsáve.is pelo material permancnle;
XVIII. CoordcnaNe com o Departamento àe Contabil.idaâe e Fi-
~as para efeito de registro patrimonial do material ~ente;
XIX. Recolher o material inservivel, em desuso e providcncia.r, depois de
autorizada a efetivação das medidas convenientes em cada caso, a sua
redistribuição, recuperação ou verlda , comunicando ao Departamento Conta·
bilidade e Finanças; para efeito de baixa a venda de bens patrimoniais;
XX. Comwücar prontamente ao Diretor do Departamento de Material e
Patrimônio, os desvios e faltas de material eventllalmcnte vcmficados;
XXI. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do
Departamento de Material e Patrimônio.
Subseção m Do Departamento de Recursos Humanos
Art. l5. Compete ao Diretor do Departamento de Recunos
Humanos,
I. Coordenar e supervisionar concursos públicos e testes seletivos, para
seleção e admissão de pessoal, propondo ao Gerente Munici'pal, programas
pa13 o ~u treinamento;
li. Oporumizar e i::oorden.u- , cunos de capacitação profüsfonal tdçscn~
volvi.mento pessoal;
lII. Sistematizar e processar todos os atos relativos a pessoal;
IV. Proced<:r ao conttole e a ptcparação da folha de pagamento, cornos
devidos descontos e vantagens, previstos em legislação em vigência;
V. Manter no arquivo dQ Departamento, as fichas funcionais, de freqü.ên·
eia, devidamente atualizadas para fins de contagem de tempo e outras informações que se fizerem necessárias;
VI. Organizar e manter atualizado o cadastro da vida funcional e outros
dados pessoais 'e profissionais do seMdor público, que possa interessar a
administração:
VCI. Examinar e emitir pareceres em assuntos de iua competência, tais
como, requerimentos e solicitações sobre a vida .funcional, profissiona:J e
fwa.nccira do requerente, mediante busca e pesquisa nos regi.\:tros e assenta·
mcntos;
Vill. Promover o recolhimento dos encargos sociajs em articulação com a
GCiência Municipal;
IX. Preparar em parceria com a .Assessoria Jurídica os contratos de pres~
tação de serviços, relativos a serviços específicos e temporários;
X. Organizar, de confonni.dade com as escalas de férias recebidas anual·
mente, a tabela de férias do pessoal, bem corno o controle dat licenças e demais
afastamentos;
XI. Proceder as necessárias anotaçõC!I junto a Carteira de Trabalho dos
Servidores Públicos;
Xll. Receber funcionários recém admitidos e orientá-los quanto as normas de funcionamento do órgão no qual será lotado;
XIII. Aplicar e fazer aplicar, oricnta..t e fiscalizar a cx.ccuçlQ das leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura Municipal e sugerir
Q.Onnas a uniformizar a aplicação qa legislação pessoal;
XIV. Executar a política geral de recursai humanos, comp.rcendendo a
uniformização da concessão de b~neficios. A gestão do pJano de c~iras , ·a
execução da avaliação de desempenho e a implantação da poJítica salarial;
XV. Promover a gestão das relações do Município com seus inativos,
Associações de servidores e sindicatos;
• ·XVI. Prestar .serviços de assistência social ao servidor, de: pericia m~dica,
de higi~e e de segurança do trabalho e realizar os Wme$ médicos préPUBLICAÇÕES LEGAIS
admissionais, demissionais entre outros previstos em legislação para a Administração Direta, Autárquica e fundacionaJ bem como para concessão de Jicenya,
aposentadoria e outros fins ,
)..'VII. Executar"wtras atividades couefatu que forem detenninadas
pelo Superior Hierár.quico.
Subseção IV
Da Divisio de Pessoal
Art. 16 Compete ao Chefe da Divislo de Pessoal
l. Analisar, orientar, fiscalizas e aplicar a execução de leia, regulamentos e
demais atos f'Cferentcs ao pessoal da Ptefoitura Municipal;
11 Executar o processo de recrutamento e seleção dos servidores da
Prefeitura Municipal e propondo programas de treinamento;
ru. Lavrar os atos referentes a pessoal e, ainda, dos tennos de posse;
· IV. Promover a identificação e a matrícula dos savidores da Prl::feitura
Municipal , e a expedição das carteiras funcionais;
V. Execut.tr, na forma da lei e Cm e<1njunto com o Diretor do Departamento
de Recursos Humanos, a nomeação, promoção, exoneraçjo, demissão, reintegração, ou readmissão de funcionários, em confonnidadc com as diretrizes de
pessoal ih Prefeitura Municipal;
VI. lnformar ao Ministério do Trabalho relação da movimentação de pessoal através do relatório CADEG;
Vll. :Executar a elaboração das folhas de pagamento e as relações de descontqs obrigatórios e autorizados, assinar em conjunto Cllro o Diretor do Dcpana~
menta as folhas d.e pagamento do pessoal da Prefeitura Mwllcipal;
Vlll. Levantar os dados nccessãrios à apuração do merecimento dos servidores para efeito de promoção e acesso;
IX. promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e
qualquer efeito;
X. Executar o controle da freqOência do pessoal da Prefeitura Municipal,
para efeito de pagamento e de tempo de seM-ro;
XI. Exam.iruir e opinar de acordo com a norma vigente sobre questões
relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do Pessoal;
Xll. Fomccer certidões de tempo de seIViço, e de rendimento dos servidores
municipais~
XIIl. Assessorar o Diretor do Departamento de Recursos Humanos na articulação com os demais órgãos da Prefeitura Municipal, orientando e verificando as
disposições legais referentes a pessoal;
XIV. Verificar os dados relativos à situação familiar e o controle do salário
família, dos adicionai11 por tempo de serviço e outras Vantagens dos servidores,
previstas, na legislação cm vigor,
XV. Analisar, orienta.r, fiscalizar e aplicar a execução a execução de leis,
regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura Municipal;
XVI. Encaminhar aos 6rgãos da Prefcitw-a Municípal, todas .as comunicações
relativas a pessoal;
.\.'VII. Elaborar a escala de férias do pessoal da Prefeitura Municipal,
depois de ouvidas as demais chefias sobre a conveniência das 'épocas 11prazad11s,
par11 aprovação do Prefeito Mwticipal ;
XVID. Executar, organizar e manter atualizados os fichários dopes·
.soai, contendo, os seguintes registros:
1) Cadastro funcional dos sexvidores;
2) Controle da lotação nominal e numérica dos.seIYi.dorcs;
3) Servidom ocupantes de cargos de direção, chefias e assessoramento.
XIX. Executar as anotações e demais registfOs nas carteiras de trabalho,
observando a legislação cm vigor, atualizar o proce5$all\Cnlo e anotações da vida
funcional e de outros dados pessoais que possam interessar á administração;
XX. Preparar os contratos de locar;ão de serviços;
XXI. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Diretor do Departarncn.to de Recunios Humanos.
Subscyão V
Da Seção de Medicina do Trabalho
Art. 17 Compete ao Chefe da Seção de tnedicina do Trabalho
I. Planejar. organizar, controlar e executar o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional, deconfonnidade com a Legislação Federal, para
todos os 6rgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal;
II. Realizar os exames m6dicos preventivos ,adrnissionaJ, periódicos, de
retomo ao trllb.alho, de mudança de funy!o, dcmi.ssionaJ, ou enca.rrega.r os ~smoo a profüs.ianal médico familiarizado com os principioo da patologia Ocupacional
e suas causas, bem como com o ambi.:nte, as condições de trabalho e os riscos a
que está ou será exposto;
Ili. Enc.a"rregar dos exames complementares previstos em portaria do Ministério do Trabalho, profissionais c/óuentidades devidamente capacitados, equipados e qualificados~
IV. Promover o levantament<> dos riscos ambientais dos órgãos da ad·
ministração direta e indireta da Prefeitura Municipal;
V. Controlar· os atestados médícos do funcíonatísmo muníc,;ipal,
rcavafiando-os ,tomando as providências cabíveis quando detectado irrcgularida·
des;
VI. Planejar, organizar e implementar o programa de comervação áudio ·
visual;
vn. Executar controle dos P<Jrtadores de doenç.?S Bistêmicas, potencialme.n·
te i.ncapac.ibdos e de lesões por esforços repetitivos;
vm. Implementar os programas de: prevenção .de .acidentes de tr.abaJho,
controle de depcndêncfas; direção ddcn&iva, saúde oral, o câncer gillecológico e
controle sanitário de abastecimento e de Ctluentes; ·
IX. Fonnular pari:cct dos processos de aposentadoria por invalidez,. doenças
ocupacionais;
X. Executar outras atividadea co~latas que lhe forem detenninadas pelo
Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Subseção VI
Do Departamento de Administração
Art 18. Compete ao Diretor do Departamento de Administração
L Coordenar apoiar cncatninhat a execução de todos os s"erviços adrninis~
trativos, ncccssárfos ao excelente funcionamento de toda a estru~ura municipal;
II. Administrar a oc:upaçâo fuica dos prédios de uso do Município;
III. Controlar os cont:i:atos de locação para iruitalação de unidades de
serviço;
IV. Administrar o patrimônio, bens e materiais da Prefeitura Municipal sob
$~ reiiponsahilidadc, zelando peia aua manutenção limpeza e conservação;
V. Administrar a manutenção, limpeza, conservação e reparos das instala~
ções eJétricat e hidráulicas., bem como do1 móveis e das estruturas dos edifícios
do Município, interna e extemamente; •
VI. Coordenar e zelar pela segufal\Çi dOS p!6diOsC úhóvCls da Prefeitura ,
Municipal, promovendo o serviço de vigilância diuma e noturna, confonne a
necessidade;
Vll. Ter sob sua responsabilidade, cópia de todas as chaves, tanto de
portas de acesso interno, como externo da administração Municipal;
VIIl. Receber, atender e encaminhar o público aos setores de competência
necessária, visando ao atendíment.o dos íntcrcsses dos Munícipes;
IX. Administrar todos os serviços relacionados ao arquivo, proto~ofo
dos documentos, processos, reprografia e meio.s de crunWlicaçio da Prefeitura
Municipal;
X. Coordenar .as atividades de arquivo de Papéis administrativos, ,
livros e documentos cm geral. incinerando-os quando autorizado de acordo
com legislações e nonnas em vigor,
XI. Supervisionar e Controlar os prazos de pennanência dos processos
protocolados e que estejam sendo processado1 pelos diver.;os órgão!i da
administração, comunicarulo aos responsáveis os casos· de inobservância dos
prazos pré-estabclecidosj
Xll. Acompanhar a tramitação de projetos de lei, na Câmara Municipal,
mantendo atualizado o sistema de informações sobre aspectos legais;
XIII. Promover políticas de racionalização e redução de custeio sem de~
créscímo da q1Jalidade dos servíçoa;.
xrv. Assessorar OI demais órgãos da administração na ár~ de sua compc·
tência;
XV. Executar demais atividades correlata. qtJe lhe forem determinadas
pelo Gerente Municipal.
Subseção VIl
Da Divisão de Serviços Gerais
Art. 19. Com.pete ao Chefe da Divisão de Serviços Gerais,
1. Organizar, controlar e executar o sistema. de guarda e arquivQ de
papéis, livros e dotumentação cm geral pertinente a administrai;:ão municipal
providenciando sua destruíção quando autorizado observados os prazos pre~
vistos em legislação;
Il. Executar a abertura e o fechamento diário dos prédios municipais;
III. Controlar o patrimônio, bens e materiais da Prefeitw::a Municípal,
que esteja na carga do Departamento de Administração, zelando pela sua
manutenção limpeza e conservação;
IV. . Manter estoque mínimo de material de limpe:za, e peças de reposição
de materiais elétricos e hidcáulicos, bem conw controlar os mesmos;
V. Cuidar da manuttnção, limpeza, conserva-rãa e reparos das instalações e16tricas e hidráulicas, bem CQIRQ dos móveis e das cs~turas do.$
cd.iflcios do Munícipio, interna e extcauunenlc;
Vl Verificar as condições de .segurança de portas e janelas dos imóveis
municipais, zelando pela segurança dos mesmos~
VlI. Zelar pela segurança do prédio da Prefeitura Municipal, promovendo
a vigilância diurna e noturm;
Vlll. Zelar pata que nos finais de expedientes, sejam desligadas as il1litala·
ções elétricas e hid.rãulicas que se fizerem ncceasârias, visando nio só a
economia como a segur~a;
IX. Promover todos os serviços relacionados ao arquivo e protocolo dos
documentos, processos e correspondências que circulam na Prefeitura Municípal de fonna a tê--los à disposição para consultas futuras;
X. Promover a reprodução gráfi~ ou outro meio, dos documentos de
orientação interna, quando solicitado;
Xl. Proceder e coordeJ)a! toda a reprodução de papéis, mapas e dernaU
documentos, mantendo uma. central de Fotocópias e ~ópias heliográfica:!';
Xll. FíscaJ(zação do consumo de água, esgoto, energia elétrica e impul·
sos telefônicos jll!ltoS aos diversos órgãos da Adrnini.stração MunícipaJ;
XllI. Zelar pelo hasteamento das bandeiras, Nacional, Estadual e Municipal, sempre que se fizer necessário;
XN, Executar os serviços de copa, cozinha e Cantina;
101. Ex.ecutar demais atividades correlatas que lhe forem determinada$
pelo Superior Imediato.
Subseção VIIl
Do Departamento de Contabilidade e Finanças:
Art. 20. Compete ao Diretor do Departamento de Contabilidade
e Finanças:
L Assessorar as unidades do Município em auuntos de contabilidade
e finanças;
II. Gerir a legislação contábil e financeira do Município;
fil Programar o desembolso financeiro da Prefeitura Mwticipal;
IV. · Guardar e movimentar valores com quem de direito;
V. Elaborar, exccuta.r e acompanhar cm o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anua1, observadas as diretrizes f"rxad'"
pelos diversos órgãos da Administração Municipal, para as rubricas de investimento, providenciando, mensalmente, o encaminhamento da realização .fi.
nanceira do :Plano de Obras aos ó.rglos pertinentes, para ac.runpanh.amento d.13.
metas.füícas;
VI. Empenhar, liquidar e pagar despesas, elaborar balancetell, ,demonstrativos e balanços, apresentando ao Chefe do Poder Executivo nos prazos
detenninados, bem como a publicação dos infonnativos financeiros detenni·
nadas pela Constituição Federal;
Vll. Coordenar e controlar o recebimento das quotas Federais e Estadu~
ais;
V!Il. Reali.za:c as prestações de contas, dos fundos vinculados, convênios,
auxílios, subvenções sempre que necessário bem como a prestação de contas
anual cumprindo as cxigêncías do controle externo;
IX. Manter e verificar os tcgiatros e controles contábeia e Financeiros;
X. Efetuar a análíse, controle e acompanhamento dos custos dos progra~
mas e atividades dos órgãos da administração;
XI. Analisar a conveniancia da. eriayão e ~nç!o de fundos especiai1
cOll:trola.ndo e fücalizando a sua gestão;
XII. Tomar conhecimento e controlar diariam.enk, do movimento econô~
mico finailceiro, verificando as dúponiMidades e mandando recolher aoa
estabclccimcnws de crÇdito autorizados, as quantias excedentes às ncccasida·
des;
X!jl. Supervisionar os investimentos públkoa e controlar os invcstimcn·
tos e a capauidade de endividamento do Mwücipio, bem como o controle dOfl
depósitos e tetitadas ban<:árias,;
XIV. Coordenar, Orientar e inspecionar a escrituração, &intética e analítica,
cm todas as suas fases, os lançamentos e operações· contábeis, visando de-.
monstrar as receitas e as despesas; r,.,...,,.;..,,.,.;i;,. n• ,.,,,,;.,. ""°"'"int~
XV. Assinar, os mapas, resumos, quadros, demonstrativOs e outras apuCillJÔes, com os scMdores encarregados;
XVI. Assinar, juntamente com o Chefe do Podc.r Executivo, os balanços,
balaru:etes, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos
de apuração contábil;
xvn. Promover o registro de fianças dos 'fuMionâriOti sujeitos as
mesmas, bem como o controle de sua. legislação ou rcnovaç.ão, cm trabalho
integrado com todo o Departamento e com o OOnhccirnento d.o Gerente Municipal;
XVIII. Contabilizar o patrimônio mobiliário e imobiliário cio Município;
XIX. Comunicar ao Chefe do Poder Executivo, a cxistênda de qualquer
anormalidade nas prestações de contas dos tomadores de adiantamentos;
XX. Levant.irosccsulta:dos da gcscãooiçamenlária, financein: e patrimonial
através de balanços, balancetes, relatórios e outras demonstrações contábeis;
XXI. Efetuar o controle dos rcstant= a pagar, p~veniente de exercícios
antcriorr;.s;
XXII. R~izar o controle .dos créditos especla.is e da tninsfetên.cia
de verl>as mediante o acompanhamento das Leis e Decretos específicos;
xxm. Proceder a abertura de criditos adicionais após o aval de
autoridades competentes;
xxtV. Detcnninar a realização de perícias contábeis, que tenham
por objetivo salvaguardar os interesses do Município;
X.XV. Contut.u auditoria exicma, quando necessário, para análise
das conus municipais;
XXVI. Executar outras atribuições correlatas,. pordctcnninayão do
Gerente Municipal.
Subseção IX
Do Assessor T éc.nico I
Art. 21 Compete ao Assessor Técnico I - Tesoureiro
I. Executar a cscrituraçlo do movimento de entrada e saída de valores;
ll. Promover a guarda dos valores da Prefeitura Municipal, inclusive os
depósitos;
III. Efetuar, diariamente, o dcp!,lsito bancário dos valo~ recebidos;
IV. Receber os processos de pagamentos aprovados e conferir os chcqllC5
com. os processos antes de entregá-los aos interessados;
V. Efetuar, díariarnente, o recebimento e a conferência da receita am:ca-
<bda;
VI. Efetuar o pagamento das despesas, de cOJ:lfonnidade com a disponibilidade de recursos, esquemas de desembolso e instruções do Di.retor do Dep~
tamento de Contabilidade e Finanças
Vil. Manter rigorosamente em dia, o co.ntÍole de s.ald0$ du co.nus de
estabelecimentos de créditos, movimentada pela Prefeitura Municipal, por $CU
intermédio;
Vlll. Promover o recolhimento das contribuições p.ara as instiruiçõCs
previdenciárias;
IX. Registrar cm livros ou fichas. apropriados, todo o movimento de
valores realizados, confrontando, díariament<:, os saldos rcaís;
X. Proceder os Janyamentos dos avisos de créditos enviados polas imtiruições creditici.as;
XI. Proceder o confronto dos cheques emitidos com os extratos da conta
:onente e r~pectiva conciliação bancária;
XIL Assegurar~se de que todos os cheques emitidos, o sejam por pessoas
~ua.lificadas e que todos os pagamentos e recebimentos eatejam c()Jllprovados
:om os documentos legítimos e q_ue sejam registrados no boletim de caixa, ou
1utro documento similar;
xm. Receber Oll processos de pagamentos aprovados e conferir os cheques
:om os documentos antes de pagar os interessados;
XIV. Promover contatos com esta.belecímcnt<>s de c~dítos, para tratar de
wun~ de interesse da Prd'eituta Mucicipal, bem como providenc.:iar a rcqui-
;ição de talões de cheques necessários a movimentação dascolllas bancãrias do
Executivo Municipal;
· XV. Executar outras atribuições correlatas, por detenninação do Diretor
fo DepMWncnto de Contabilidade e fmanç.u.
Subseção X
Do Departamento de Receitas
Art. 22. Compete ao Diretor do Departamento de Receitas:
I. Orientar o lançamento e a arrecadação dos Tributos de sua cornpetên-
~ia, concomitante com o Departamento Contábil e Financeiro, o qual promove
> controle e registro do:1 montantes aaecadadm;
II. Promover estudos com a finalidade de identificar falhas na organi?a-
;ão administrativa e na legislação tributária, pela análise dos trabalhos de
'iscallzaçâo, propondb lt lftcraç5cs necessárias;
m. Elaborar, mcnulmtmte, mapas demonstrativos de produtividade fis--
:al, procedcndô os estudos que se fkcrcm necessári.0$;
IV. avaliat os txabalhos de verüicação fiscal, considerando os resultados
1roduzidOJ1 em função dos indícios de sonegação fiscal;
V. Reâlizar estudos ~ pesquisas sobre a ocorrência de fraudes fiscais,
>bjetivando o desenvolvimento de métodos capazes de evitá-las, bem como
rreparar roteiros de auditoria e de procedimento de fiscalização e prevenção á
ivasão Fiscal;
VI. Fornecer os dados necessários para a detenninação dos valores predi1is e territoriais urbanos, que servirão de base ·ao lançamento do lPTU;
VII, Administrar a aneudação e o controle do ajuizamcnto da Dívida
\tiva Municipal, bem como dar quitaçlo dos débitos fücais a ela inCOiporalos, em articulação com o Departamento C0ntábil e Financeiro;
Vlll. Desenvolver Mecanismos Simplificados de infonnações, objetivando
nstruir e orient.ar os coI1.tribuintes d.a fnerula Pública Mwtic:ipal;
IX. Opinar sobre a concessão e rcvQgação de isenções, incentivos fiscais,
:réditos especiais ou regimes especiais de tributação;
X. Elaborar, mCMalmente, mapa demonstrativo da mccadação da Dívi~
la AtivJ1, para efeito de baixa do ativo flnaJlce.iro;
XI. Promover o fornecimento de certidões negativas de tributos munici1ais e quaisquer outras relativas as demais rendas~
xn. Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de recons.ideração dos
itigios tributirios e sobre os pedidos de parcelamento dos crédito& tributários;
xm. Orientar 8$. atividades de fucalização dos contribuintes, para impedir
sonegação de tributos, aplicando sanções aos infratores;
XIV. Prestar as infonnações necessárias, acerca da situação perante o Fisco
ii~icipal, das novas obraa ou edificações, a fim de que seja expedido o
Habite-se" pelo Dc:partamento competente; ··
PUBLICAÇÕES LEGAIS
XV. Licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer natureza, bem como o comércio ambulante·e as· atividades de propaganda, observada a
Legíslaçio Municipal;
XVI. Orientar a organização do Cadastro Mobiliário, e o Cadastro ImobiJi~
rio, bem como manter atualizado o Código Tributário Municipal;
XVIl. Manter o cadastro fiscal devi.damente organizado, com registro de contribuintes do IPTU e ISS;
xvm. Manter atual indo o registro dos contribuintes em déb.ito com
a Prefeitura Municipal;
XIX. E.xcc::ut,ar o lançamento dos tributos de competência do Município, bem
como as alterações cadasttais, q~ ocasionem ou não reflexos para o respectivo
lançamento;
XX. Examinar todos os casos di::reclamações contra os lançamentos efetuados,
promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo a apn:ciaç.ão
superiores em caso de dúVida;
XXI. Promover a organização, manutenção e atualização do cadastro de contribuintes dos tributos de competência do Município, em trabalho integrado com
m Departamentos competentes;
XXII. Centralizar todos oa cadastros existentes sobre contrib'Jintes,
de fonna a facilitar as infonnações que se fizerem necessárias;
XXllI. Promover, emcaráterpettnancnte, a atualização cadastra1 imo·
biliárla, objetivando a mMlUten.ção da Pla:nta CadHtral do Municipio;
XXIV. Informar os 6rgios afins, as prováveis alterações sobre
loteamentos e plantas aprovadas e os cadastros de edificações, com dadois que se
fizerem ru:cesúrios;
XX\/. Atualizar periodicamente, os valores venais doa imóveis cadastrados na Prefeitura Municipal;
X.XVI. Promover a divulgação pelos meios disponíveis, o lançamento dos tributos e as épocas de cobranças;
XXVll. Manter atualizado os dados relativos aos contribuintes e as
propriedades cadastradas, providenciando, quando necessário, as altcrações'cabí·
veis;
XXVllI. Trabalhar de forma integrada com outros órgãos da
Municipalidade e do Estado, visando conscientizar o produtor rural a desenvolver
o hábito de registr:o e emissão de notas fis~s de produtos comerciatlzados;
XXIX. Executar outns tarefas coaelabs, detenninad.as pelo Gerente
Municipal.
Subseção XI
Do Assessor Técnico Il
Art. 23. Compete ao Assessor Técnico II - Fiscalização
I. Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Fiscalização, de acordo com a legislação vigente, as disposiyões regulamentares e as iru;truções do Diretor do
Departamento de Receitas;
11. Est1.1dar, p~squisar e implantar medidas que visem a dinamizar o desen·
volvimento da àção fiscal no Município;
lll. Elaborar notmas t métodos de trabalho para as atividades relacionadas
com a fiscalização de mercadorias em trânsito no Município;
IV. Buscar 21.través de estudos, alternativas para o awnento da arrecadação
do Município;
V. analisar as notificações f1SCais emitidas para a constituição do crédito
tributãrio, vCrificando a comprovação dos fatos e a consistência da capitulação
legal do fato gerador do imposto e das infrações ocorridas;
VI. Promover a efetivação de diligências, exames e pericias com o objetivo
de salvaguardar o:; interesses da renda Municipal e acompanhar o seu andamento;
vn. Dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a
sonegação de tributos, aplicando as sanções aos ínfratores;
Vm. FazeJ" lavnr notifkaç~s. intimações, autos de infrações de apreensões
de mercadorias, realizar quaisquer diligências solicitadas pelas repartições muni·
cipais;
IX. Promover a orientação dos contribuintes no cumprimento de suas
obrigaçfü:sfiscais~
X. Fiscalizar o horário de abertura e ti::chamento dos estabelecimentos,
comerciais, industriais e similares;
XI. Promover a fiscalização do comércio eventual ou ambulante;
XIl. Fiscalizar os estabclecimenws de divexsõet.: públicas e o cumprimento
de seus deveres para com o fisco Municipal;
xm. Organizar as escalas de rodízio e plantão do pessoal que exerce as
atividade,, de fiscalizaçJo,. bem como movimentá-lo- confonne as nei::cssid.ades e
conv(:.Qiênciall de sCJ'\/iço;
XIV. Coordenar e conttolar a arrecadação das multas aplicadas pelos órglos
competentes da Prefeitura Municipal;
XV. Articular-se com o Fisco Estadual, visando interesses recíprocos com o
fisco Municipal;
XVI. Executar outras atividades correlatas detcnninadas pelo Diretor do Departam~to de Receita.
Capítulo m Dos. Órgãos da Administração Específica
SeçãQ 1
Da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - SA.S
Art. 24. Compete aa Secretário Municipal de Açã() Scu:ial e Cidadania:
1. Propiciar condições de igualdade de oportunidade para todos e estimular a população para o exercício pleno da cidadania, com ações integradas com
cntidadca sociais públicaa e privadas; •
n. Implantar e irnplemenrar projetos e programas em parceria com .a
sociedade qivil que objetivem tesgatar a cidadania e bem estar social da população
valorizando--a e garantindo-lhe com abs·oluta prioridade o ditei to a vida, à saúde,
à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultllta, à dignidade ao respeito, à
lib~ade e à convivência Familiar e comunitária;
lli. Coordenar, subsidiar e fiscalizar a execução das ações social$ junto à
entidades sociais organizadas, comunitárias e assistências, públicas e privadas,
atr:avés do apoio técnico e füuncciro, ou na fonna de convênios que objetivem
alcançar os fins almejadoa;
IV. Planejar, Coordenar e acompanhar programas de capacitação para oficio
nos actorcs formal e informal que promovam oportunidades para o trabalho e
melhoria da renda familiar e demais atividades correlatas;
V. Realizar o levantamento dos recursos locais, visando proporcionar à
comunidade o seu desenvolvimento atrav~s da utilização racional dos próprios
recursos;
VI. Propor ao Governo Municj~l a política social e cidadania do Municipio, de confonnidade com os govemos·Federal e Estadual, estabelecendo
prioridades de atuação; .
VU. Elaborar o manual de trabalho, visando o des_cnvolvimento social do
Município, através da aplicação de: técnicas e processos de servi~ sociais;
VIIl. Tomar comPreeruível aos dirigentes de obras sociais e aos interessa·
dos· pelos aasuntoa sociais, de sua zona de influência, natureza e extc:nsão doe
problemaa da comunidade. conduzindo-os_ a adquirirem hábitos de relaciona~
menta, tendo em vista a soluçlo em comum dos mesmos;
IX. Zelar para qne a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania não assuma diante da comunidade e clientela, um c_aráterpatcmalista nos
.atendimentos;
X. Manter contatos periódicos com obras assistenciais atuantes no Município, visando o controle de atendimento preatado à clientela, de maneira a
evitar a duplicidade de aç:io e visar al>Sirn, a criação de frentes de atendimento;
XI. Controlar o número de atendimento e o tipo de beneficio prestado à
clientela, através do preenchimento de fichas e registros apropriados;
XII. Supervisíonar as atividades desenvolvidas com grupos de trabalhos,
clube de rnãc.i e outros, em entrosamento com a$ demais entidades atuantes na
átea; XIll. Oriental' as obras sociais ems\U fa3C de c™ção, organização e desenvolvimento de atividades;
XIV. Promover, orientar e participar de reuniões com dirigentea de obras
sociais, para troca de experiências, estudos acerca da realidade social do
Mwúcipío e elaboração de programa e projetos~
XV. Manter convênios com órgãos dAS esferas Estadual e Federal, visan•
do a criação e manutenção de entidades imprescindíveis à vida d.a corrumidade,
tais como, centro de postos de puericultura, centro de juventude, centros
comwtltários, e outros, prestando-lhes ao mesmo tempo a ass~ria técnica
necessária; XVI. Coordenar Cl!tudas e executar açõts com o fim de intervir nos proces..
sos de reasaCAtamentos urbanos da ·população de baixa renda, ou que td\ham
sido vitimas de calamidades ou processo de desapropriação, que a levaram a
desajustes sociais;
XVII. Orientar o assistido em matéria jurídica relacionada com
an:ohunento~.pedidos de tuteb, regularização de estado civil, requerimentos
perante órgãos da previdência social e outros;
XVIII. Recebei as pessoas carentes que procuram a Prefeitura Mu·
nicipal em busca de auxílio, procedendo a triagem e enca:mínhando--as aos
serviçog competentes;
XIX. Promover ações de promoção· social, visando obter a participação da
comunidade;
XX. Promover ação conjugada, Município-Estado-União, no sentido de
prestar atendimento às pessoas e gru~ carentes (menores, idosos, acamados,
reassentados, nutris e mãe desamparada, etc ... ) no próprio local da moradia,
levando a assistência até mide estão os necessitados;
XXI. PromoVer ações conscientizadoras e socializadoias, visando toatar 11s
peS11oas, grupos e comunidade cada vez mais participativas e agentes do
desenvolvimento através de uma ação integrada;
XXIl. Manter e fiscalizar, cm comum acordo com AP.M.I., to..
das as creches municipais;
XXIlI. Coordenar e Administrar a carga patrimonial sob sua responsabilidade;
XXI\/. Expedír os atos admínistrativos necessários ao e:<.ercício de
sua.função;
XXV. Executar ou1+-as atividades correlatas, por determinação do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Subseção l
Do Departamento de Assistência Social
Art. 25. Coiilpete ao Dírctor do Departamento de Assistêncía
SociaJ:
I. Realizar pesquisas junto a diversas instituições públicas e privadas
inseridas no processo de desenvolvimento, a fim de conhecer seus objctivo1>,
delinear seu campo de trabalho e equacionar os problemas e programas
prioritários;
II. Priorizar o atendimento da Assistência Social à população de baixa
renda,. promovendo oS'serviços sociais de cariter educativo que viabilizem o
resgate da cidadania;
m. Implementar, organizar e alimentar o banco de dados da área social,
coletando, feunindo, ~istematizando e repassando subsídios às demais cntida·
dcs, visando a compatibilização e potencialízação daii ações e r«~os cxíste,nleo;
IV. Fazer pesquisas e levantamento de dados sobre as condições
habitacionais do Município, cm todas as faixas da população, visando orientar
a imptantaçã'.o de programas de habitação;
V. Opinar sobre os pedidos de subvew;ão ou auxílios a serem fornecidos a entidades assistências do Município, fiscalizando sua aplicação quando
concedido;
VI. Assessorar tecnicamente as obras sociais existentes no Munic.ípiQ,
em seus planos, programas e projetos de trabalho;
VIL Promover e coordenar reuniões com os beneficiados, com pr()gramas
assistenciais, procurando desenvolver neles' o espírito de trabalho e colaboração mútua, levlllldo-1J;1; a descobrir a neeessidadc e o valor de se or,ganiz.aremna
comunidade através de associações de moradores;
VID. Promover estudos e executar ações com o fim de intervir nos ptoces-
$os de reassentamentos uthanos da população de baixa renda ou que tenham
sido ví~ de caLlmidades ou processo de desapropriação, que a levaram a
desajustes sociais;
IX. Manter contatos periódicos com obras assistenciais atuantes no Mu- 1
nicípio, visando o controle de atendim.entQ prestado ~ clientcla, de manefra a
evitar a duplicidade de aÇlo e visar assim, a criação de frentes de atendimento;
X. Fazer relatório mensal do número de atendimento e o tipo de
beneficio prestado à clientela, através do preenchimento de ficha• e registros
apropriados;
XI. Orientar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas com
grupos de trabalho, clube de mães e outros, em entrosamento com as demais
cntid~des atuantes na área;
XII. Premover, orientar e participar de reWliÕes com dirigentes de obra9
sociais, para troca de ex.periência1>, ,estudos acerca da realidade social do
Município e elaboração de programa e projetos;
xm. Elaborar e executar programas de treinamento para dirigentes de
obras sociais, através de estágios, cursos, intensivos e outros, visando a
(continuação na página 5eguintc)
_ 1 6 DIÁRIO DO POVO 29 DE ABRil DE 199
renovação e o aperfeiçoamento dos mél.Qdos assistcnc:iais adotados, bem corno
a aquisição de sistemas mais racionais de administração de obras sociais;
XIV. Promover serviços de assistência .funerária às pessoaa necessitadas;
XV. Receber as pessoas carentes que procuram a Prefeitura MW1.icipal em
busca de auxílio, procedendo a triagem e encaminhando~as aos sciviços competentcS;
XVL,E."<.ecuur outras atividades correlatas, por detcnninação do Secretário
Municipal de Açíio Social e Cidadania.
Subseção Il
Da Divisão de Assistência Comunicária e Familia
Art. 26 Comp-;k ao Chefe da Divido de A.isistência comwtitá.ria
e Família,
L Executar programas, projetos e atividades relacionad.u com servi~os.
de aSsisWncia comunitária e familiar;
1L Articular a integração com os outros órgãos do MunicipiC>, demais
ni.veis de governo e entidades da iniciativa privada em sua área de ·atuação;
lll. Reforçar o papel da família, buscando o fottalccitncnto dos vínculos
com a criança e adolescente;
IV. Estimular a participação comunitária, estabele(;eru'\o a co-respoNabilidade entre o podct público e a comunidade;
V. Atender as pessoas carente!; que procuram a Secreta.ria Mw'licipal de
Ação Social em busca de auxílio, procedendo a triagem e encaminhando-.as
aos serviços competentes; · .
VI. Elaborar, ex:ecuur e: coordenar pro gramas de educação de base, moti-·
vanda as comunidades, bairros e via:> para o trabaJho de a:iSociação de moradores como fonna de participação no processo de desenvolvimento local;
VII. Criar ou colaborar JU criaçJio e organização de centros ou nUclcos
comunitários em divenas áreas do Mu.niclpio, com o objetivo de cruigregar
recursos e esforçoi para um trabalho promocional eficiente;
Vlll. Manter contatos periódicos com obras assistenciais atuantes no Município, vi;ando o controle. de atcndiJ:;tento prestado à clienteli, de maneira a
evitar a duplicidade de ação e visar assim, a criação de frentes de atendimento;
IX. Controlar o número de atendimento e o tipo de beneficio prestado à
cJic:ntda, através do preenc.himc:nto de fichas e registros apropriados;
)\. Orien.tar, coordenar e supervis.ían.ar as ativjdades desenvolvidas cam
grupos de eraballio, clube de mães e outros, em entrosamento com as demais
entidades atu.intes na área;
XI. Promover, orientar e participar de reuniões com dirigentes de obras
saciais, para troça d<:' experiêru:ias, estudos acerca da realidade social do MwUcipio e elaboração de programa e projeros;
XlI. Elaborar e executar programas de treinamento para dirigentei; de
obras sociai;;, através de estágios, cunos, inteDsivos e outros, visando a
renovação e o a:perfei~oamento dos métodos assistenciais adotados, bem corno
a aquisição de sistemas mais racionaU de administração de obras sociais;
Xlll. Receber as pessoa~ carentes que procuram a Prefeitura Municipal em
busca de aux.ílio, procedtndo a triagem e encaminhando-as aos ser :i.ços com.-
petent.::s;
XIV. Executar outras atividades correlatas, por determinação da Secretário
Municipal de Ação Social e Cidadania.
Subseção m Da Seção de Assistência Comunitária
Art. 27 Compete ao Cb.efo da Seção dC Assistência comunitária
1. Promovet, por todos os meios ao seu alcance o aperfeiyoamento dos
serviços sob sua direção ou ~he.fia;
U.. Profarit dc.spadws iruerlocutórios, em proceSS06, cuja: decisào caiba
ao nível de clteiia imcdi.al.lJllente sllpcrior, em processos de sua competência;
lll. Apresentar ao chefe imediato, na época própria., o programa de lfllbalho do órgão sob sua direr;.ão ou chefia~
IV. Manter a di~ciplina do pessoal tob sua direção ou chefia;
V. Manter registro da11 atividades do respectivo órgão;
VI. Executar as atividadC!i de assi.ttência comunitária e outras, quando
por determinação do Diretor do Departamento de Assistência Comunitária e do
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania.
Sub~ãoIV /
Da Divisão de Emprego
Art.28 Compete ao Chefe da Divisão de Empregos,
I. Coordenri.r e acompanhar programas de c::apacitaçlo para oficio nos
setores formal e .informal que promovam oportunidades ~ara o trabalha e
melhoria da ccnda famili11.re dellUiS atividades com:-lac.t.t;
II. CoJabccac com os ocganisfflos atuantes no Muni<:::ipio, na á:re.a: de
treinami:.nto e e!;pecia..Jização demão-de-obra, visando adequar 08 programas .is
ncce:isidadc\l da comunidade;
Ilt. Phmejar, orientar, coordenar e controlar a execu~o de programas
relacionados à geração de empregos e renda;
IV. Implementar, manter e:: organizar banco de dadot infonnatizado, com
as informações do cadatt:ro de movimento de empregos e.dcsempregado11,.
observando a Jegislação em vigor,
V. Desenvolvei-, administrar e manter sistema integrado de dados e
infonnações estatísticas, bem como promover, pesquisar e acompanhar a evolução dos indicadores da área de trabalho;
Vt. acompanhar o cwnprimento, cm nivel nacional, dos acordo!> e con·
venções ratificado p((lo Govemo Srasíleíro junto a organÍl;mos nacionais e
internacionais, nos assuntos de gua área de competência·,
Vil. Apoiar tecnicamente os demais órgãos da Secretária em sua área de
competência;
vm. articular-se com os demais órgãos nas atividades de sua competência;
IX. Executar outras tarefas coll'elataii pocde~ção do Secretário Municipal da Cidadania.
Subseção V
Da Seção de Marcenaria
Art.29 Compete ao Chefe da Seção de Marcenaria,
I. Promover, por todas os meios ao seu alcance o apcrleiçoamcnto dos
serviços sob sua direção ou chefia;
ll. Proferir dc:spachos intcdocutórios, em processo:,;, cuja decisão caiba
ao nível de: e:hetia imediatamente superior, em processos de: t;ua competência;
lll.. Aprescnur ao chefe imedia.to, na época própria, o programa de trabalha ão órgão sob sua direção ou chefia;
lV. Manter a disciplina do pessoal sob sua direção ou chefia;
V. Manter n:gistro das atividades do respectivo 6i'2ão;
PUBLICAÇÕES LEGAIS
VI. Executar as atividades de assistência comunitária e outras, quando pot
delenninaçlo do Diretor do Depart.ámen10 de Auistênci.a Comunitária e do
Secn:Wio Mun.ic.ipaJ de Açio Social e Cidadania.
Seção.II
Da Sec.retaria Municipal de: Desenvolvimento Econômico e Tecnológico -
SIVIDET
Art.30 Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico,
VllI. Fonnular, planejar e implementar politica de fomento ao desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços;
rx. Estabelecer ~onvênios de ~oopcraçlo nas áreas cíentífica, tecnológícu,
de promoção econômica, de gestão empresarial e proftssion.a.lização de mão-deobra, com instituições·públioas e privadas, nacionais e intemacionais;
X. Estimulac a atra'iâo, criação, prevenção e ampliação de empresas e pólos
eoonâmicos; ·
xr. Emitir parece~, aceica da implantaçio de loteamentos panicularcs que
o,bjetivem a criação de: parques industriais, ou centros de comercialização;
XIl. ApcrleiçC>ar e ampliar as relações. do Munic.ípio com empresários e
entidades públicas e privadas, em nível local, naci(.)Jla} e in1ernacional;
XIll. Apoiar a comwlidade cmprcurial através de planos, programas, projetos, informações, pesquisas e C$bld.os~
xrv. Alcnder e solicitar atendimento a empresários que desejam informações
sobre o potencial econômico det Município;
XV. Promover a instituição de mecanismos de natureza tisica, financeira e
institucional que privilegiem o fomento das atividades de desenvetlvimento
econômiwi do Mwllcípio;
XVI. Desenvolver programa de estímulo e ~ricntayão às ativUiades de pequena produçílo ou microcmprcsários do município, buscando apoio junto aos
órgio; competcntea;
XVII.. Estimular a atração, criação prc.servação e ampliação de cm-.
presas e pólos econômicos;
xvm. . Estimular o desenvolvimento de .ativ.idades artesanais e de
cc:Qno.mia de pequena escala,. abranscndoa vaJarizaç3.o do artesão e a promoção da
industrialização e comerci.aliz.açlo;
XIX. Organizar e estimular a re.rilizaçio de exposições, mostras e feitas da
Indústria, Tecnologia, Comércio e Serviços do Mwtlcípio, incentivando a participayão das empresas locais;
XX.. hnplantar sí.stemas de infannaçõei; tétnicas, desburocratizando o acesso .
a estas, aos int.eressados;
XXI. Ampliar as relações do Município com empresários e entidades públi·
e.as e privadas;
xxrr. Elaborar relatórios mensal e anualmente, após a consolidação
dos dados, referente os levanUmentos ou ações efetivamente realizadas com o
objetivo de pCQpiciac subsídios aos empresários locais ou aqueles l{Ue desejam se
estabelecer no Municipi.o;
XXIlI. Exercec outra& atividades corrda:U.i, por detennin.ação do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Subseção 1
Do D~partamento de Indústria e Comércio
Art. 31 ' Compete ao Diretor do Dcpa'rtamento de Indústria e
Comércio,
l. Planejar, organizar, dirigir e conb'olar as atividades d(_> Departamento
que assegurem o fomento dos setores produtivos do Município e a ampliação de
empreendimentos ;
ll. Realízar lcvamamenw, estudos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade do M\lnicípio, objetivando a fonnulaçio de política.econômica, Vl>lcada aos intereuca nwnicipais, no setor industrial, tecnológico e comér--
cio;
ID. Colaborar com 0$ órgãos Estaduais e Federais e outras nãO Govemazrumt.ais, qllC v~ o desenwlvim.:-nto ecanãmico regional, ou de incentivos à
Indústria, C~rcio t:Jou Seiv.iços;
IV. EJahDrar estudos vUando a implantação de parques induslriais ou
similares, criando assim estímulos a vinda de empresas para. o Munic.ípjo;
V. Efetuar a manutCt:1ção e melhorias nos Parques Industriais e áreas específicas;
VI. Promover e/ou colaborar ~m campanhas de incentivo ao Comércio
local;
Vil Colaborar com campanhas de incentivo a pequena e média Cl'nPfC'.ll
local;
vm. Incenti.var a participaç'âo das em.presas locais em feiras, congressos e
exposições, visando a mostra de sew produtos;
rx. Implantar sistemas de infonnairõe:J téçnic.as, desbw:ocratizando o acesso
a estas, aos int~essadas;
X. Apresentar anualmente, ou sempre que solicitada, relatório das atividades do D<partamcnto, submetendo a aprcciaçio do Secretário Municipal de
Dcsenvohimento Econômico e Tecnológico;
Ja. Estimular a .implanl.lção de indústrias no Município, obi;en>adas as
dirçtrizcs do Plano de Desenvolvimento Municipal, hem como da legislação em
vigor;
XII, Exercer outras atividades correlatas, por determinação do Secretário
Municipal de.Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
Subseção Il
Do As$essor Técnico ll
Art. 32. Compete ao .Asse:Ssor técnico Il - Indústria e Camér·
cio
PtCstar orientações técnicai ao superior, par subordinação direta, relati·
vo a assuntos que demandem estudos especificas, projetos, análises, pesquisas,
dentre outros, acerca de assuntos de relevante interesse do Muni.cipí.o;
ll. Analisar e emitir parecer t.Ecnicos, accrea do desenvolvimento de p~
gramas específicos de trabalha, ou mesmo dos programas cm andamento da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econâ.mi(.:o e Tecnológico;
UI. Dar supm.tc técnico às demais wi.idadcs da Seccet.ui.a, no desenvolvi·
meato de sew p1a:no1 de ação;
IV. Ex~ut.tr demais ativid.adta técnicas cotrcfatas, bem camo aquelas ou·
tras cstabe.lccidas ~lo superior imedi.ato.
SeçãoID
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer - S:MECEI..
Art. 33. Compete ao Secretário Munic:ipa.l de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer.
1. Planejar, organizar,.dirigir, coorde~ar, control..r, orientar, avaliar,
executar a pofüic.t CducacjonaJ, <:ulturaJ, de esporte e lazer do Municipio,
através· de ações, serviços, progr3.m;1.11 e atividades visando à fmmaçio da
cidadania;
Il. Planejar, programar, organizar, hierarquizar o s.istema de educação,
cultura, esporte e laz.ct cm articulação com a Estado e a União, delineando
políticas públicas includentcs que combatam preconceito e discriminar;ão;
· m. Gcstionar, promover mudanças necesúrias nas ações, nos projetos,
nos programas, na política educacional, cultural, esportiva e do lazer,
lV. Garantir a gratuidade do ensino, o acesso, ingrcss(l, pcnnanência e
suces&o .do aluno na escola, cm coqjunto com os poderca estadual e federal,
nos estabelecimentos mantidas pelo Município;
, V, Assegurar os direitos do educando junto aos órgãos competentc1.
mnnicipal, estadual e federal;
VI. Prover e manter laboratórios de pesquisa educacional, estimulando
as atividades criadoras;
Vll. Estender O ensino C a ~u:isa à comunidade, rnediarue CWIOI OU
sen>"iços especiais, na forma do re&iznento pcóprio;
vm. Viabilizar e controlar .a exccuçã.o de convênios, contratos,. accltdos ou
outros instrumentos, previstos cm lei. celebrados ,pelo Município, com entidades públicas, privadas e presiadoras de serviços de educação, cultura, espor~
te e lazer;
IX. Planejar, prover, organizar, controlar, fiscalizar e avaliar o transporte
escalar,
X. Viabilizar e estimular a conservação das e&eo)as, dos pólos esportivos, estádios, parques infantis, áreas de turismo, acervo, patrimônio histórico,
artístico e cultural da Município;
XI. Oportunizar aos educadores a prática pedagógica, étfoa, humanista,
cientifica, tecnológica e política de fonna dinâmica e ttansfoanadora do saber,
xn. Promaver a profi.s4ionalização, fonnação e apcrl'ciçoamcnto dos reCUI'S'OS humanos, voJtad0$ para a emancipação do homem e desenvolvimento
da sociedade;
xm. Asseginr a pJuraJ.idade de .idéias, concepções pedashgic:is, l.ibcrd.adc dt aprender, .em.imu; pesqtWar e ruvu.Jg.ar o pensamento, a a.rtt e o sabe:r, a
coexistência de jdéjas sem disc.rimin.açio por motivos econômicos, ideolôgi·
cos,. cultunilii, socWs e religiosos;
XI'I/. Valorizar os profissionais de ensino, garantindo-lhes na forma da lei,
o Plano de Carreira, para: todos os c.argos do Quadro Próprio d<> Magistério
Municipal, quo compreende o pessoal docente e especialista em educa~ão;
XV. Prover às escolas da Rede Pública Municipal de Enf>ino, de equipamentos, material didático pedagógico, acervo bibliográfico, ina:tcrial esportivo e outros, para o deaeiivolvimento de programas eduçacionais , culturais,
de esporte e lazer, XVI. Resgatar a memória hi11tórica, a partir de proposições de entidades,
de grupos, de indivíduos participantes, comprometidos com a educa;y.ão,
cultura, esporte e: lazer;
XVII. Supervisionar as atividades de inforntaçôes soJícitadas,
irobre o andamento e despacho de processos;
xvm. Viabilizar a elaboração de infoanaçõcs que d~am ser prestadas à Cfun.ara Municipal t:Jou outros ó.rgãos que solicital"cm oií.c.iabnc:ntc;
XIX. Propor ao Executiva Muni.cipâl a nomeação, promoção, cxoneyação,
acesso, reintegraç.ão, readmissão de servidores, cet.m.issão de sindicância:, inquérito administrativo. em conformidade com as diretrizes de pessoal definidas
cm lei, dC11ign.açào dos chefes' de divisões, diretores de escolas, pessoal especialista em edUQaçâo e/ou C()ordena.dores pedagógico&, ·pessoal de apoio,
técnico, administrativo, criayão de divisões, seções e'iii::tores;
XX. Detcmünar a; providências para a apuração dos desvios e faltas de
mPteriaís, bCns ímóveÍ$ e cqiúpamentos, eventualmente verificadas;
XXI. Ini:licarrepresentantes da Secretitria MwUcípal dcEducaçio, Cultura,
Esporte e Lai.er para rcpRBentar e participar de eventos em. níve.I municipal,
estadual e federal;
XXIl. Convocar e presidir reurúões;
xxm. Assinar d<lCumentos afetos a Scc:rttaria;
XXIV. Avocar para sua análise e decisão qualquer asswtto de
interesse da Secreta.ria, inerente ao cargo;
XXV. Viabilizar na Rede Pública Municipal de Ensino, a implantação da c.xtensão dajomada escolar, de forma a pcnnit.ir a oferta de ensino
em tempo ínte,gral;
XXVL Desenvolver programas de inte:rcâmbio e cooperação, com
base na história, cultura, folclore, resgatando as tradiçõea popula.res;
XXVII. Promover a valorizaçiio dos artiatas amadorC3 e profissiona.i' através da divulgaçiet de: suas obras;
XXVIII. Assegurar a autonomia das escolas na elaboração e gestão
do Projeto Político Pedagógico, do RcgúnentD Escolar e dos recunos fmanceiros públicos, para a manutenção do cotidiill\o escolar,
XXIX. Abrir e encerrar os livros de escrituraçio da Secretaria e
praticar outros atos inerentes ao cargo;
XXX. Propor ,coordenar, acompanhar a elaboiaçio, gera\Ciamento
e revisões dos recucsos orçamentário anual, destinados às ações, program.1S,
projetos de inve$timento na cducaç«o, cUltura, esporte- e lazer, obsecvandQ o
cumprimento dos preceitos legais, as autorizações e concessões postcr.iores;
XXXl DjvuJgar o resultado de estudos e re..ali.zações;
XXXll. PLm.ejar, organi2ar, coordenar, dirigir e controlar o Programa Municipal de Alimcnta~ia Escolar (PMAE), em consonância com o
MECJFNDE e outras parceria~ visando a melhoria, reeducação dos hábitos
alintentan;s e a qualidade da alimentação;
XXXIIL Promover treinamentos e apeifeiç.oamcnto det pessoal envolvido no Progflliija de Alimentação &colar. merendeiras, sctVcntes, CQordenadores e diretores;
XXXIV. Coordenar os departamentos, divisõea, programas afetos e
outras modalidades que vierem a ser implantadas pela Secretaria M.urücipal de
Educação, Cultura, Esporte e Laza,
XXXV. Opinar, na esfera do Poder Executivo ou quando consultado pela Câmara Municipal de Pato Branco, sobre anteprojetos e projetos de lei
que se relacionem com a educação, cultura, eaporte e lazer ou adotem medidas
que nt'Jtcli possam ter impiicayDes;
XXXVI. , Coocrolar, examinar, orientar, acompanhar, fiscalizar a documentaçio relativa ao processo de pre$tação de contas, doa tccUll<.IS fmancei·
ros gerenciados pelas entidades mantidas; Exercer outras atividades coaeJat.u,
por detomi.inaçio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
XXXVJL .Exercer ouuas atividades correlatas, por detcnninaitJo do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Subseção 1
Do Departamento de Educação
Art. 34, Compete ao Diretor do Departamento de Educação,
l. Representar a Secretaria jwúo as instituições públicatt ou privadaa de
:nsino no que.é inerente a função e/ou por dctenninaç.ão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
II. Convocar e presidir reuniões com as divisões de ensino, direções de
!scolas, pessoal especialista em educação e pessoal técnico, dc apoio e admi-
:Ustrativo;
Ill. Elaborar a política educacional do Município, em consonância com a
Ass~ de Planejamento, Projetos e PCSC}uisa, órgãos estadual e federal,
tubmetê-la à apreciação da Secretaria Municipal de Educayio, Cultura, Esporte
>L>z<r. IV. Prestar assistência e ass~oria ao estudo e de~volvimento de ações,
}rojetos e ~u.isas educacionais, visando a melhoria da qualidade de ensino;
V. Coordenar a realização de cursos, treUwncnto$ e parcerias, que immrtem na qualidade e eqtlidade de o:nsUto, na proftssi~iução, na fonnação
: apeifeiçoarncnto dos rccur&os humanos, voltadas para a educação do Munici-
>io;
VI. Assistir, acompanhar e orientar a elaboração do projeto político-
)edagógico, observando os Parâmetros Cwricularcs Nacionais, o Plano Anual
la E$cola, os programas~ projetos e ações com \».se nos mesmos, a disciplina,
1rdcrn, horário das entidades mantidas;
VIL Executar avaliação e controle da qualidade e equidade do Ensino
•undamcntal, Educação Infantil em conjunto com as Divísõcs de Ensino;
vm. Propor a Secretariil Municipal, a contratação de docentes, especialisas em educação, pessoal técnico, de apoio e administrativo;
IX. Al:!ompanha.r a avalia~o, para que a mesma não leve à exclusão
:scolar e social, mas seja processo contínuo, fomiativo, qualitativo, democrâico e de Cl.lnÍiança entre as partes envolvidas;
X. Incentivar experiências pedagógiCM, coerentes com os princípios étio-políticos, da inclusão, da qualidade social e escolar a exemplo de experiênias nacionais e internacionais cm cursos;
XL Planejar, iro gramar, organizarehiera.rquiuf o sistema de educaç.ão de
JVCIIS e adultos, em articulação com o estado, a união e a sociedade civil,
.uticulanncnte dos setorCJJ produtivos, através de projeto ~dagôgico que
onscientize os jovens e adultos a interpretar o mundo, sobre\Qdo intervir nele
omo sujeito, construir e reconstruir a atitude de aprender no seu ambiente
istórico e social;
XII. Executar as políticas, diretrizes e programas que permitam acCS$o, .a
erm.anência com sucesso, ensino de qualidade aos jovens qµe nJo foram
tingidos pelo processo de alfabctizaç,ão ou dele foram excluído; ante; da
:nninalidade das séries iniciais do ensino filndamental, prcpatando-os para o
leno exercício da cidadania;
XIIl. Avaliar as atividades desenvolvidas nos programas de educação de
ivcns e_ adultos, a fim de que todas as part~ envolvidas no processo po~
:troalimentá-lo, expandindo-o;
XIV. Planejar, acompanhar, orientar, avaliar a execução da política e Edu~
1çâo Especial, integra damente com as demais unidadcS de execução prQgramática
i mesma;
XV. Viabilizar a integração dos diversos serviços de atendimento a Educaio Especial, bUseando áunidade do ensino-aprendizagem, entre as diferentes
-eas, elaborando e operacionalizando propoata educacional a ser desenvolvida
lS cscola11 da Rede Pública;
XVI. Coordenar, c:xpandir, sistematizar e aperleiçoar o atendimento educaonal. destinado à população portadora de algum tipo de excepcionalidade;
XVlI. Promover o cadasttama!lo e controle do nümero de alunos
ie serão atendidos pelos programas de Educação Especial;
XVIlI. Avalia.", periodicamente, as atividades desenvolvidas nos
·ogramas, projetos e ações, propondo medidas de intervcn,ção que atendam às
:cessidades do educando; elaborar o relatório anual das al.ividades das ~ias
antidas e das Divisões de ensino sob sua coordenação;
XIX. Elaborar e apresentar relatório anual das atividades desenvoivídas
:lo Departamento de Educação em conjunto com aii demais divisões de
tsino;
XX. Praticar e exercer outras atividades incren1es ao cargo ou determinadas
1la Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Subseção ll
Da Divisão de Educação Infantil
Art. 35. Compete ao Chefe da Divisão de Educação Infantil,
L Planejar, programar, organizar, bi~quizar, executar e avaliar as
ões da pc;>lítica de educação infantil do Munlcípio, cm articulação com o
tado e a Vn.i~v. com os demais departamentos, divisões de ensino, direções
escola, pessoal especialista, coordenadores, pessoal de apoio, técnico e
ministntivo, de modo a gararuic o dC!lcnvolvimcnto físico, emocional,
gnitivo e social das crianças, aasegurando uma melhor adaptação e aprcveinento na escolarização fUndam.<mtal; .
ll. Planejar e distribuir a oferta de vagas para crianças de O a 6, nas
~es e pré-escola, viabilizando a melhoria da qµ.aJidade do atendimento;
III. Elaborar, organizar, implantar e avaliar propastaii pedagógi~s e
aicularcs, que visem a promoção da função educativa da creche;
rv. Promover a integração de ações interdisciplinares e i.ntenetoriais, em. ios os setores que envolvam a Educação Infantil;
V. Orientar, motivar a produção e divulgação de conhecimentos na área
educação infantil;
VI. Executar ações sistemáticas, a flm de garantir que todas as relações
nstruidas no interior da creche e da pré-escola sejam educativas;
Vll. Projetar ações complementares jwuo à fanúlia, que visem dar condies adequadas ao desenvolvimento fuico, emocional, cognitiVo e social da
ança , promovendo a ampliação de suas experiências e conhecimentos,
imutando o seu interesse pelo proc~o de ttansfonnação da nat:weza e pela
wivênci.a em &aeiedade;
vm. Readequar, executar e conduzir o currículo da educação infantil,
-ando cm conta; o grau de dCSC!i.volvimcnto da criança, a diven:idade S<K:iaJ e
ltur~l das populações infantis e os cohhccimentos qui: se pretendam
=alizar.
IX. Prestar assistência técnica e dar acompanhamento ao professor, no
:rcício da sua função, víu.ndo a qualidade e cquídadc do CI1J1ino;
X. Planejar, organizar, coordenar e avaliar reuni~es pedagógicas e gru1 de estudos;
PUBLICAÇÕES LEGAIS
XI. Programar, impli:mentar e executar cm conjunto com os demai~ envolvidos na processo emino-aptQtdizagem, projetos de caráter técn.ico--pedagógico;
XII. Supcivisionar as atividades pedagógicu planejadas, verificando as
efetivamente executadas;
XIII. Promover a profi&sionalização, formação e apetfeiçoamento dos recutSos
humanos, voltados para a qualidade da Educação lnfantíl;
XIV. Oponunizar e encaminhar as crianças das creches e pré-escolas, para
participarem dos projetos ligados à educação integral;
XV. Promover e manter parceria da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer coma Secretaria Municipal de Ação SOcial e Cidadania,.
para que as creches cumpram a sua função soc:ial; ·
XVI. Exccut;tr a avaliação i:; ~trole da qualidade e equidade da Educação
Infantil, que pcn:nita a aferição de resultados;
XVII. Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas dentro
da Divisão de Educação Infantil;
xvm. Exercer outras âtividades inerentes ao catgo ..
Subseção m Da Divisão de Ensiho Fundamental
Art. 36. Compctt ao Chefe da Divisão de Ensino Fundamental,
I. Planejar, organizar, dirigir, cnntroiar, orientar, executar e avaliar a
política da educação básica do Município, .nas $érica iniciais, em coruionância
com os demais departamentos, divisõi:s de ~o, direções de escola, especialistas cm educação, coordc.nadores peasoal de aptiio e administrativo, a fim de
gara,ntir às crianças e adolescentes. acesso e permanência cotn sucesso na escola,
situando--a, com.o espaço privilegiado e autônomo de gestão, desenvolvimento
do ensín<>-aprendízagem e de formação do cidadão;
II. PrOll\over a integração: fanúlia-a~uno~cola-comunidade, fo~lccendo
a gestão democrática da escola, através de órgãos colcgíados, com poder de
decisão para definir, acompanhar e avaliar a proposta pedagógica;
Ili. Elaborar ações, projetos e programas específicos que preparem a criança
e o jovem para a vida plena, envQlvendo o político, o social e o econômico;
IV. Viabilizar programas para proporcionar oportunidades de desenvolvimc:nto das capacidades naturais do educando, oferecendo-lhe condições de evolução, dcspertand0-para ações participativas da vida cm.sociedade, com responsabilidade;
V. Acolher e atender todas as crianças e adolescentes desintegrados da
f.amília, com problemas compDrtamcnta.i.fl ou situações de risco;
VI. Viabilizar, coordenar, controlar a implantação da extensão da jomada
~oJar - tempo integral - as ações, projetos e programas nas escolas de ensino
fundamental, mantidas pelo Município;
VIL Promover continuamente a capacitação dos profissionais envolvidos no
atendimento ao educando de tempo integral, pravend-0 de pessoal necessário de
acordo com a legislação vigente;
VIIl. Projetar os equípamentos e materiais necessários, a flm de garantir a
execução dos progran_ias e atividades planejadas, pertinentes a divisão;
IX. Acompanhar os programas em desenvolvimento para que atendam as
necessidades deis alunos, respeitando as individualidades, capacidades e ritmos
diversos do universo atendido;
X. Viabilizar cursoii, projetos e programas de capacitação de professores.,
espedalista_s de educação, coordenadores, diretores e outros, envolvendo o
Município de Pato Branco, SEED, Instituições de Erwi.no Superior, empresas e
outros órgãos afins;
XI. Propor admissão de professores, especialistas cm educação: orienlaaor,
supervisor e/ou coordenador pedagógico, pessoal técnico, de apoio, auxiliar,
administrativo e outros, a fim de suprir necessidades;
XIl. Coordenar e executar o pIOgrama de combate à evasão e repetSncia
escolar, envolvendo pais, escola, comunidade e sociedade organizada, em coruionância com a legislação especifica vigente;
XIII. Acompanhar o sistema de: avaliação, tomando-o mais justo e comprometido oom o ensino - aprend.iza:gcm;
XIV. Promover a divulgação das atividades da escola, para qµc a comunidade
se integre coletivamente e participe do pro~esso educacional;
XV. Conduzir o funcionamento do Ciclo Básico de Alfabetização, nas es~oIas do Município;
XVI. Planejar, organizar, coordenar e avaliai; reuni.ões pedagógicas e grupos
de estudos; 1
xvn. Promover adoção daS medidas necessárias à condução das
atividades da divisão ;
xvm. Integrar a rede municipal, estadual e federal de emino, nos
níveis fundamental, médio e superiot",
XIX. Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela Divisão;
XX. Ex~utar demais atividades inerentes ao cargo.
Subseção IV
Do Departa.mento de Ailministração Escolar
Art. 37. Compete ao Diretor do Departamento de Administração
&colar,
I. Subnifuir o Secretá.rio Municipal cm iiuas ausê::ncias ou eventuais im:
pedimentos;
Il. Elàborar, prepatar, fonnalizar expedientes, atos oficiais, que devam ser
auinados pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
promovendo a sua numeração e publicação, assim como de avisos, comunicações
e quaisquer outras matérias de interesse da Administração;
1Il. Supervisionar as atividades de infonna~ões solicitadas, sobre o andamento e despacho de processos; · ·
IV. Promover a elaboração de Íllfonnações que devam ser prestadas à Câmara Municipal e/ou outros 6rgãos que solicitarem oflciabnente;
V. Propor ao Secretário a contaç.ão nwnéri.ca 0
doa scrvidorc:s, nas diferentes
entidades mantidas, ouvidas as chefias respectivas;
VI. Promov·er a lavratura dos atos referentes ao ~ale ainda, os termos de
posse;
VII. Elaborar a escala de férias para o pessoal em exercício de suas funçôes,
j\Ullo a· Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Biporte e Lazer, ouvidas as
demais chefias e submetida a aprovaçJo do Secretário Mucicipal;
VIIL Detemllnar as providências para apuração dos desvios e faltas de materiais, bens móveis, imóveis e equipamentos, eventualmente writicadas;
IX. Planejar, ·prover, organizar, controlar, fiscalizar e avaliar o transporte
escolar, ofeii:cido pelo Município de Pato Bram~o;
X. Propor ao Secretário a contratação de serviços de terceiros, para a
complementação do Transporte Escolar;
XI. Fornecer ao usuário a carteira e/ou camS de identificação do uso do
transpone escolar, wm u informações pcrtincnles a cada caso;
XII. Determinar e acompanhar o fu.ventário anual dos beIIJI móveis e
imóveis, pertencentes ao Município, cm poder das entid.:ides mantidas,
juntamente com o Diretor do Departamento de lviaterial e Patrimônio;
XIIT. 'Promover a elaboração orçamentaria anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas, cm conjunto com a Assessoria de Planejamento, Projetos e
Pesquisa, ouvidas as demais divisões e submetê-la à apreciação da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para posterior encaminhamento ao órgão competente;
XIV. Controlar e acompanhãr as prestações de contas das entidades
mantidas, referentes a movimentação de recursos financeiros;
XV. Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas no departamento;
XVI. Executar outras atividades inerentes ao cargo ..
Subseção V
Da Divisão de Planejamento, Projetos e Pesquisa
Art. 38 Compete ao Chefe da Dhiisão de Planejamento, Projetos
e Pcsquísa
I. Elaborar diagnósticos, planejar, acompanha<, avaliar o funciOlWl'lento da Secretaria, estruturar e executar pesquisas pertinentes a área .sóc:iocducacional.
II. Asseuorar, coordenar a elaboração da política educacional, cultutal,
de esporte e lazer do Mwllcípio, junto a Secretaria MwticipaJ de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, em consonância com diretores de departamentos,
chefes de divisões, demais entidades mantidas, órgãos estadual e federal,
submcte~do à apreciação da Secretaria;
m. Participar na elaboração das diretrizes e forma. de atuação na área
cducaciond, levando em consideração ós resultados obtidos pelas atividades
realizadas;
IV. Planejar, programar, organizar, hierarquizar o sistema de tducação
em articulação com o Estádo e a UniãO",
V. Partii;:iparna elaboração de atividades relacionadas a educação, com
projetos de: pesquisas, técnicos, científicos e pedagógicos;
VI. Propor programas alternativos e complementares de educação, ampliando a oferta de oportunidades, fundamentando-se na COJlCepção de que
todoo os atores do p.rocesso educativo irão inteJvir na mudança social~
VII. ~linear politicas de valorização dos profissiona~ da educação, tanto
em sua carreira, como para sua fomução e apafeiçoamento, através de CWloS,
treinamentos, seminários, conferências. e oulras modalidades;
vm. Elaborar relatório$ infonnativos dos senriços exc::cuttdos e não executado, em cada .semestre;
IX. Executar outras atividades inerentes ao cargo;
Subseção Vl
:Ela Divisão de Documeutação Escolar
Art. 39 Compete ao Chefe da Divisão de Documentação Escolar
l, Organizar a escrituração e arquívamento dos documentos escolares
, identidade de cada aluno, da regularidade de seus estudos, da autenticidade
da vida escolar; Ir Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, resoluções, circulares e demais documct,ttos referentes a docwn.entação escolar;
III. Orientar os diretores, professores, pessoal de apoio, Técnico e
administrativo, quanto ao coITCto preenchimento dos formulários referentes a
documentação escolu do aluno, proccsw de matrícula e transferência;
IV. Manter infonnada a dirêyão, professores, cspecialis~s em educação,
pessoal técnico, de apoio e administrativo, sobre a forma de avaliação do
sistema de ensino d& rede púbJica;
V. Organizar as pastas da escola, contendo cada uma a $ua documentação, para posterior arquívo, no sezor de Documentação EscoJar;
VI. Organizar e administrar o serviço de documcntaçlo e estatística
escolar;
VII. Acompanhar a incineração dos documentos:
a) registro de classe;
b) provas· especiais ou relativas â adapt<ição e recuperação, que após i;:inco
(5) anos, não necessitem mais permanecer em arquivo;
VIIl. Organizar e manter .c:m dia o protocolO, de forma a pennitir em
qualquer época a verificação dos processos;
IX. Comullicar à Direção toda e qualquer irregularidade que venha ocorrer na documentação escolar;
X. Registrar, em fonnulârios próprios, os resultados de aproveitamento
e assiduidade dos alunos da Rede Pública Municipill;
XI. Verificar a exatidão e a autenticidade· dos doe:umcntos recebidos e
expedidos, da Divisão de Documentação Escolar;
xn. Or@nizar e preen~her o Histórico Escolar e Ficha Individual para fins
de transferência;
Xlil. Elaborar relatório ftnal de aproveitamento escolar, encaminhando-o
aos aetores competentes;
XIV. Executar outus atividades inerentes ao cargo.
Subseção Vil
Do Departamento de Cultura
Art. 40. Compete ao Diretor do Departamento de Cultura,
1. Planejar, organizar, controlar, orientar, executar, avaliar a política
municipal d& cultura, patrimônio histórico e turismo, em consonância com a
Assessoria de Planej~nto, Projetos e Pesquisa, 6.rgãos Estadual e União,
submetendo à apreciação e aprovação da Secretaria da Educação, Cultura,
Esporte e Lazer,
ll. Representar a Secretaria, junto as instituições públicas e privadas,
no que é inCimte a função ou por dctenninação da Secretaria;
m. Prestar assiBtência e assessoria. as divisões., na elaboração e desenvolvimento de programai!, projetos e ações que tenham como objetivo o
desenvolvimento da cultura e turismo;
IV. Garantir e estimular o acesso da populai;ão cm geral as promoções
culturais. esportivas e: turísticas;
V. convocar e presidir reuniões, para tratar de .assunlos afetos ao
Departamento, com as divisões, estabelecimentos de ensino, sociedade
orga. .. .izada, artjstas e outros;
VI. Divulgar o calendário das atividades culturais, artística!! e turísticas
do Município;
VII. Viabilizar oficinas de capacitaç;ão, estimulando as atividades criado--
ras , estendendo-as à comunidade;
VIIL Garantir a pluralidade de idtias, concepções e a coexistência d~s
{conlírolação na página so:gumtcJ
instituições públicas e privadas;
IX. Promover a valoriza-rãa dos artistas amadores e profissionais, através
da divulgação de suas obras;
X. Promover campanhas de difusão sobre a importância social da cultura, patrimônío histórico, turiSl1UJ, da biblioteca, videoteca e acervo público;
XI. Propor a aqul:ição de equipamentos, materillis, acctrVo bibliográfico, para o cumprimento das funções do Departamento;
Xll. Promover a recuperação dos bens móveis e imóveis, sob a responsabilidade do Centro Cultural Raul Juglair, bem como a proposição de medidas que determinem a destinação de materiais inserviveis;
Xlll. Controlar , acompanhar, prestar contas, à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, dos recursos fmanceiros provenientes de
doações, campanhas, promoções artísticas, culturais, prestação de serviços e
outros;
XIV. Viabilizar exposições, conferência!>, debates, feiras, projeções, festivais, espetáculos, incentivando' a pesquisa no campa das artes e da cultura,
prescrvando o folclore e resgatando as tradições populares;
XV. Elaborar, avaliar e apresentar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas na área;
XVL Executar outras atividades inerentes ao cargo ou por determinação d.a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Sub&eção Vill
Da Divisão de Cultura, Patrimônio Histórico e TUrismo.
An. 41 Compete ao Chefe da Divisão de cultura, Patrimônio Histórico
e Turismo,
I. Planejar, estimular, organizar, Co<lrdenar, executar, avaliar a política
cultural, do patrimônio históri~ e turi&mO do município, em consonância
com os demais departamentos, divisões, órgãos estadual e federal, sociedade
organizada, artistas, inteJectuais.e outros,
II. Elaborar projetos, programas, ações, assessoi:amento, objetivando a
reahzação de eventos, pesquisas, div.Ugação da arte e o saber, do coMecimento científico, tecnológico, acompanhando e avaliando sua execução , introduzindo, se necessário,, inovações que melhorem os níveis de interação;
lil. Integrar as ações das resp~tivas unidades, tendo em vista o melhor
aproveitamento e racionalidade de suas atividades;
IV Centralizar informações nas áreas da cultwa, patrimônio histórico e
turismo, através de tecnologia adequada às necessidades, com o fim específico
de dar apoio logístico ao desenvolvimento de ações, programas e projetos na
área de atuação~ bem coma o registro histórico infonnatizado;
V. Incentivar o intercâmbio cu.ltUTal, histórico e do turismo, com
outros Municípios, Estados e Países; .
VL Viabilizar as iniciativas e os movimentÓs que tenham como objetivo
o dcs.::nvolvimenfo da cultura, nas esferas rnllllicipaJ, regional; estadual,
fod<ral;
Vil. Viabilizar, incentivar o desen\'olvimento do turismo, transfonnando,
explorando e críando áreas de cultura, esporte e lazer-,
Vlll. Elaborar e apresentar n:btório anuaJ sobre a.s atividades desenvolvida:rna área·
IX. E~ecu~r oulras atividades correlatas ao cargo, por determinação do
superior hierárquico.
Subseção IX
Da Dlvísão de Bíbllot.eca, Videoteca <: Acervo Público
Art.42. Compete ao Chefe da Divisão de Biblioteca, Videoteca e
AJ:.ervo Público
l. Planejar, administrar, implantar, coordenar, or!!;anizar e controlar o
serviços de bib1ioteconômico5i Vídcoteca e acctVo público, centro de documentação e de wlldades isoJadas de servi~os;
11 Realizar projetos relativos a estrutura de normalização, coleta, tratamento e de recuperação das informações documentárias, de acordo com os
fins propostos p(l"Jo.s serviços, quer no âmbito interno, quer no âmbito externo
da· unidade de trabalho;
. III. Realizar estudos administrativos para o dimensionamento dC equipa·
mentos, recursos humanos e "lay-out", das diversa$ unidades da área
biblioteconômica;
IV. Estruturar e efetivar a nOilllafü.ação e padroniZaçâo dos serviços técnicos bibliotCCDnõmicos, fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia
nas áreas o_peracionais;
V. Ordenar coleções de periódicos, livros, discos, fitas magnéticas,
mapas, documentos, sistemas de informação, utilizando os serviços de
informática;
Vl Estabckccr, coordenar e executar a política de .seleção e aferição do
material integrante das coleções de acervo, progr~ndo as prioridades de
aquisição dos bens pattimoniais para a operacionalização dos serviços ;
Vil. Orienlat o usuário na consulta às fontes bibliográfica.se de referência;
VIU, Operacionalizar o tratAmento técnico das infornuções documcnta.is;
IX, Estruturar e executar a bUsca_ de dados e a pesquisa documental,
através da análise direta às fontes de informações primárias, securuiárias e/ou
tc::ceiárias;
X. Planejar e coordenar a difusão cultural da biblioteca e dos serviços de
circulação, articulando a disseminação da informação com outras atividades de
extensão;
XI. Reciclar periodicamente os dados identificadores do USllário, ·
objetivando a realimentação do.s perfis e o ajustamento do acervo;
Xll. Assessorar, estabelecer, executar as pr()post.as orçamentais anual ou
plurianual, relacionadas com as atividades da biblioteca, Vide()tc::ca e acervo
público;
xm. Exercer o controle estatístico da produção intema, da tendência da
demanda, procedendo a análise e aos relatórios gerências;
XIV. Planejar, coordenar e impJantanecursos audiov.isusis, estruttlrilildo o
controle de serviç()s reprográficos ern geral e da microfilmagem ern particular,
com uma fonna atual, repositório de informações;
XV. A.nafüar c processar os documentos., utilizando sistemas de códigos
inte.macionais;
XVI. Indexar a codificação de arquivamento do material;
XVII. Viabilizar a realização de semanas de estudo, conferências,
palestras, concLU'Sos, exposições de interesse geral;
XVlli. Estabeleçc:r multas e aplicá-las aos leitorC$ que não devolverem as publicações emprestadas no prazo estipulados, as rendas provenientes
das mesmas investir na bíblialeca e vídeoteca, prestando contas à Secretaria
Mllnicipal de Educaçio, Cultura , Espon:e e Lazer;
XIX. Elaborar e apresentar o Relatório Anual sobre as ativi4ades desenvolPUBLICAÇÕES LEGAIS
vidas na área, bem como o balanço do acervo da bibli()teca, videoteca;
XX. E.xecutar outras atividades íncrentes ao cargo, por determiru.çã() do
superio.r hierárquico;
Subseção X
Da Seção de Música
Art. 43 Compete a Seçio de MWic.a,
I. Promover, por todo$ os meios a() seu alcance o aperfeiçoamento dos
serviços rob sua díreç.ão ou chefia;
n. Proferir despachos intcrlocutóri~. em proccS$0s, cuja decisão caiba ao
nível de chefia imediatamente superior, em processos de sua competência;
m. Apresentar ao chefe imediato, na época própria, o pt()grama de trabalho
do ócg:ão sob sua direção ou chefia;
IV. Manter a disciplina do pessoal sob sua direção ou chefia~
V. Manter registro 'das atividades do respectivo órgão;
VI. Executar as atividades de Música e outras, quando por determinação do
.su~or hietárquico, do Dq>artamento de Cultura;
Subseção XI
Oo Departamento de Esportes e Lazer
Art 44. Cornpete ao Diretor do Departamento de Esportea e Lazer,
l. Planejar, organizar, controlar, orientar, avaliar, executar a política e o
Plano Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, elaborado em. conso-
.nância com os demais departamentos, divisões e entidades mantid.u ~la Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a gerayão de programas.
projetos e ações integrados com outras áreas q_ue tenham C()mO objeto o desen~
voJvimcn.to social, a desc~ntraJizaçio do proce.,so decisório do esporte e lazet", de
f~ a possibilitar a amplia910 da participação p()pular, bem como o acesso a
sua prática;
II. Representat a Secretaria,jun.to as ínstituíções públicas ou privadas, no
que é inerente a função e/ou dctcnnirutção da mesma;
m. Convocar e presidir relµliões com as divisões de esporte e lazer,
direções de escolas, clubes, especialistas da área, pessoal técnico, de apoio e
administrativo;
lV. Propor à SecretariaMwUcipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a
contratação de docentes, pessoal especialista em educaç.5() fisica , técnico, de
apoio e administrativo;
V. Promover e incentivar o desenvolvimento de estudos científicos e
tecn()légico, voltados para a consecução de ações, programas e projetos que
objetivem a promoção social, através do desenvolvimento da comunidade esportiva;
VI. Estimular a fonnaçio e .apeifciçoamento de reclWios humanos, através
da promoção de cursos , sernilláril)S, intercâmbio, estágios e co()peração técnica,
1;om órgãos públicos ou privados~
vn. Integrar as ações das respectivas unidades, tendo em vista o melhor
aproveitamento e racionalidade de suas atividades;
VIII. Controlar, acompanhar, prestar contas à Secretaria Municipal de Educa·
ção, Cultura, Esporte e Lazer dos recursos ímanceiros _proveníentes de doações,
campanhas, promoções espmtivas, lazer e recreaçlo, prestação de serviços e
outros;
IX. Elaborar e apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas;
X. Exêcutar outras atividades inerentes ao cargo ou determinadas pela
Secretaria Municipal de Educaçã(), Cultura, Esporte e Lazer.
Subseção XII
Da Divi.slo de Esportes Comunitários
Art. 45. Compete ao Chefe da Divisão de Esportes Comunitários
1. Realizaçã() de eventos municipais através de programas e projetos que
tenham como iniciativa () desenvolvimento do esporte, relevando a realidade
concreta existente no Municlpio;
li. Incentivo e o assessoramento à realização de cvenlcls cspartivos organiudos por entidades Municipais;
ID. A promoção de Jidetan.ças comunitárias voltadas pelo esporte, principalmente as associa~ões de bairros
IV. Apoio as instituições nas iniciativas e movimento que pretendam
estimular o processo de desenvolvimento do espmte
V. Emitir parecer e sugestões relativas aos assunt~ técnico.s correhtos,
decorrentes da Política e o Plano Municipal de Desenvolvimento do Esporte e
L=r,
VI. A prop<isi.çAo de projetos que possibilitem o surgimento de- clubes e
ass()ciações para o conhecimento mais amplo do esporte> através de ações municipais que relevem ()S aspectos ~portivos ambientais.
VII. Desempenhar outras atividades correlatas e dctc:múnadas pelo superior
hierárquico;
Subse?oXIll
Da Divisão de Lazer e Rccreaçã()
Art 46. Compete ao Chefe da Divisão de Lazer e Recreação
L Planejar, organizar, coordenar,orientar, incentivar, avaliar, executar .
eventos municipal, através de programas, projetos e ações que tenham C()mO
iniciativa o dtscn.volvimcnto do lazer e re<::reaçio, com a finalidadê de inl:egrar
pessoas e conwni.dades, relevando a realidade concreta exis~ no município;
II. Viabilizar pr()jetos de assessoramento, objetivando a realização de
eventos esportivos organizados por eJ1.t.idad~, clubes; assoc:iaçõcs comunitárias,
escolas e outros;
UI. Estimular lideranças comunitárias volta~s para esporte, 'principalmente as associações de.bairros;
IV. Propor :a:ugcstões sobre a política municipal de esporte c()munitário e laza; .
V. Elaborar, avaliar e apresentar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas na área;
VI. O incentivo, as$essoramento, planejamento e a execução de eventos
municipais, regionais e estadua.is, integrados a programas e projetos que tenham
com() iniciativa o desenvolvimento do lazer,
VII. A criaçâo de ccmdições através de eventos de lazer, para wna melh()r
ntilizaçio do espaço físico existente no Municipio, pela comunidade, atendendo
suas necessidades e aapirações.
V1Il. A criação, através de atividades não formais, de uma nova cultura de
lazer buscando urna melhoria na qualidade de vida do cid~dão patobranqucnse;
IX. Emitir parecer e sua:estões relativas aos assuntos técnicos conelatos,
decorrentes da Política e o Plano Municipal de Desenvolvimento do Lazer· e
rccccação~
X. Desempenhar outras atividades Ccorrclatas e determinadas pelo supe-
. rior hierárquico.
Subseçã() XIV
Da Divisi.o de Planejamento Desportivo
Art. 47. Compete ao Chefe da Divida de Planejamento Desportivo
I. Elaborar propostas orçamentáriaa e a análise da aplicação doo
recun:os financeiros, orç.amenlários e extra-orçamnetârios destinad()s aos pro·
jetm1 e programrui d() Departamento de Esponc:s e Lazer, an c:onjunto com a
divido de Plaru:jamento, Projetos e PesquiS<1;
n. Assessorar na claboraçio dos planoa e programas de trabalho dili
demais divisões do departament(), bem corno a análise e a~panlwnento de
sua ~~:{eta de infonnay5es técnicas, da estrutura de espo ~ e lazer nc
município que propiciem maior agilida~e no processo de:isón~; , .
IV. A promoção de campanhas de divulgação sobre a unpo eia social
do espa.rte e Lazer, a fim. de incentivar a comunidade a participar ativ;idad~
esportivas de maneira consciente, 1 V. Estruturar programas de atração de investimentos que 1contri.buan
para o planejamento das atividades do Esporte e lazer, . \
VI. Emitir pareceres e sugestões relativas aos assutrtos técnic~ correlatos.
dec()rrentcs da Politica e o Plano Municipal de Desenvolvimento\ do esporte
e Lazer, 1
Vll. DesempMM de outras atividades correlatas dettani4adas .pelc
sup~rior hierárquico. \
~:~:~taria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMD~ Art. 48. Compete a() Secretário Municipal de Desenv v.imcntc
Urbano, '
I. Definir instnunentos ~icos, financeiros, legais e°' proce imcntoi
necessários para se atingir os objetivos e as metas do Plan() Diretor e o Plane
de G()vemo, especialmente aqueles que propiciam uma diminui'fão doi
desequilíbrios entre os bairr()s, no que se refere a equipamentos e a.erviço1
urbanos básicq~; ~
II. Promover o planejamento urbano, com· a colaboração dos demai1
órgãos da administração Municipal, visando o desenvol~ento harmônic<
do Mwticípio;
ID. Efetuar o planejamento, a operação, o gcrenc:iamento do sistema dt
transporte coletivo de Pato Branco, de maneira a garantir sua eficiência t
qualidade;
tv. Criar o cadastro t~cn.ico MuJtifinaJitário com um banco de dado:
informatizado;
V. Promover suporte têcnico pua a implantação da baae cartográfica
b~ aom a sua atualização e manipulação;
VL Efetuar o planejamento operacional,. a execução, a implantaçã() 1
fiscalização da legislação relativa ao \l!io e parcelamento do !iOlo, a loteamento
e ao código de obras e p()sturas do MWlicípio;
VII. Examinar e dar de.!ipacho ftnal de to.dô.i os processos referentes ;
serviços públicos permitidos ()U concedidos, bem com() aos assuntos q1J1
digam respeito à Secretaria;
VIll. Examinar e dar despacho fmãl em todos os processos referentes ,
construção de obtas, pavimentação e edificayão;
IX. Promovei: ei;tudos visando a racionalização d()s serviços público
prestados pelo Munidpici;
X. Promover a execução e conservação de arborização e ajardinamcnt
nas vias e logradouros públicos; .
XI. Estudar e propor tarifas para os serviços públicos e/ou de utilidad
pública concedidos ou pennítidos;
XIL Promover .a fiscaliz.açlo e confroJe das penniss.io.nári.as e/ou co~
sionárias relativas ao cumprirnenW das determinações técnicas e opcracionai
para a prestação dos serviç()s;
XIIL Propor a expansão da rede de ilWttina:ção pública, bem como
manutençlo da mesma; .
XIV. Promover a apuração d() cus.to dos seiviç.os iOb aua direção, presu
dos pelo Município, e propor ao Oiefe do Poder Executivo a fixaçio das tarifa
e taxas, e sua alteração, sempre que necessário;
. XV. Inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços a se
cargo;
XVI. Programar e oricnt.tr a exe..::uyão dos serviços de reposição, constn
ção, conservação e revestimento das vias intcgran~ do sistema viário ~
Município e suas obras;
XVII. Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficíênci
à serem desenvolvidos pelos saviçDs públicos;
X\llll. Fiscalizar serviç()S de pavimentação urbana realizada atrt
vês de contratos e/ou convênios;
XIX. Manter equipe de manutenção dos próprios públicos para realizaçã
de pequenos serviços.;
XX. Pr()gramar a elaboração de normas a que devem subordinar-se
exec:ução ou fiscalização das obras e serviços de competência da Secretaria;
XXI.. Promover a organizayão do cadastro das obras públicas e outr<
cadastros necessârios aos serviç()s da Secretaria;
XXD. Emitir parecer nos projetos de lotcamen1os, de subdivisâ
de terrenos, $ubm.etcndo-os à aprovação d() PrefeitG;
XXIIJ. &tuda.r, examinar e despacllar processos ou documenh
relativos à aprovação e licenciamento de projetos para construção, reforma
ampliayões ou dem()lição de prédios particulares, inclusive loteamento
muamentos, subdivisão e desrnembra.m.ento de terrenos, baseado na legisl
ção municipal em vigor;
xxrv. Expedir o "Habite..ge" para as novas edificações, após
necessárias vistorias, "in-loco" das condições do imóvel, e se encontra quit
com o fisco mwticipa:!;
XX\T. Fazer fiscalizar a aplicaçã() das normas legais às conste
ções particulares, aos arruament()S, aos loteamentoll e seus desmembram.ente
ao zoneamento à estética, aplícando m.ultas e embargos às obras clandestiru
XXVL Promover o controle das obras licenciadas;
XXVII. Elaborar relatórios periódicos, informando () PrefeitG M
nicipal, sobre o andamento de todas as obras do Município, devendo fazer
análise primária de cada "llmll, visando.orientar as decisões ()U providências•
cada uma;
XXVllL Prornwer a consCIVação readequação e melhorias do Sist
ma R.cidoviário Municipal;
1 DE ABRIL DE 1998 ~~~~~~~~~~~~~~~D=IARI~~O~D=O~P~O~V~0~~~~~~~~~~~~~~~~~~-19_
XXIX. Executar a construyão e reparo em pontes, bueiros, contql.-
ção de erosão e obras viárias nas estradas vicinais;
XX.X. Execução e manutenção da sinalizayão do sistema viário;
XXXI. Promover a organização e manter atualizado o :fichário das
máquinas e veículos rodoviários da Prefeitura, com especificações de todas as
caractcristicas;
XXXIL Providenciar a execqção dos serviços mecânicos necessários pata a competente manutenção nas máquinas e veículos da Prefeitura Municipal bem como a guarda das ferramcntarias;
xxxm. Atender pedidos para utilização de veículos, e máquinas
para as diversa& frentes de trabalho, principalmente para aquelas consideradas
de urgência;
XXXIV. Organizar e manter o controle de distribuiyão dos veículos
e máquinas, por espécie de localização;
XXXV. Zelar pela perfeita ordem da docwnentação d05 veículos e
do.s motoristas;
XXXVl Atuar prontamcn~ em todos os caSO;S de acidentes com
veículos e máquinas da Prefeitura, tomando as necessárias providêJu:ias;
xxxvn. Orientar os motoristas e operadores de máquinas na condução dos veículos e máquinas quando transitarem pelas vias públicas, observando as nonnas de trânsito;
xxxvm. Oricatare fiscalizar a distribuição dQ,11 motoristas e operadores de máquinas cm sciviços;
XXXIX. Opinar nos processos de aquisição de veículos e máquinas
antes da decisão ftnal do Prefeito; Promover a elaboração dos Planos Rodovi.:
írios do Município, cm harmonia com os planos rodoviários Estadual e
Fedenl;
XL. Elaborar o Plano Municipal de Trãnaito;
XU. Elaborar projetos definindo o traç.ado e pedis dos logradouros e o
tratamento dos pisos, bem como demais especificações técnicas;
XLII.Detalhar para execução, os projetos de obras do Município;
XLID. Estabelecer padrões de execução de obras;
XLIV. Executar ouQ"as tarefas aorrclatas que forem detenninadas
~elo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Subseção l
Do Departamento de Obras e Rodoviário Municipal
Art. 49. Compete ao Dirdor do Departamento de Obras e Rodoviário
M.unicipal,
l. Promover a execução, direta ou indireta, dos serviços de construção,
-efonna, ampliação, reparos, consertos e conservação da.s obras públicas e
·odoviário Municipal;
II. Sugerir a modifiéação de projetos de obras e edificações,_ quando para
sso haja motivo de origem técnica ou econômica;
m. Elaborar relatórios periódicos, infounando o Secretário Municipal de
)esenvolvimento Urbano, sobre o andamento de todas as obras do Município,
ievendo fazer a análise primária de cada uma, visando orientar as decisões ou
ll'Ovidências de cada uma;
·IV. ·Elaborar o orçamcn1o de cada obra após conhecidos os detalhes e as
:apccificaçõcs;
V. Elaborar cronogramas físicos para a execução de obras Municipais e
fetuar o competente controle;
VI. Identificar as deficiências relativas ao pessoal de obras, tomando as
.rovidências cabíveis; ·
VII. Promover o escalonamento do pessoal cm serviço, a fim de manter a
.ontinuidade do mesmo;
vm. Promover o controle e a manutençlo das ferramentas, equipamentos,
·eículos e maquinas utilizados nos serviços de obras em geral, bem como zelar
•ela sua conservação;
IX. Promover a organização do cadastro e registro das obras públicas
.Ibanas e outros cadastros ncce&Sários aos serviços da Secretaria;
X. Programar a execução de meios-fios, passeios, muros de animo,
·uciros, guias, sarjetas e canalização de córregos;
· XI. Programar e executar o sistema de drenagem nas áreas urbanas;
XII. Programar e executar o sistema viário do Município, após a fixação
.as Diretrizes do Govemo Municipal, bem corno as demais propostas cxisten-
:s, estas últimas depois de passarem pelo crivo tCc.nico competente;
XIlI. Fiscalizar a utilização das ruas, ~ e avenidas do Município; ·
XIV. Fiscalizar contratos relacionados com os SCIViços de sua campetênia;
X.V. Encaminhar ao Departamento de Receitas, da Gerência Municipal,
ópia das plantas esquemáticas atualiza<bs de serviços e melhorias do Municlio;
XVl Promover a execução, direta ou indireta dos serviços de construção
e edificações e obras públicas;
XVIl. . Promover a elaboração dos Planos Rodoviários Municiais, cm hannonia com os planos Rodoviários Estaduais e Federais;
XVIll. Promover os serviços de movimento de terra, tais como,
:uaplcnagem, abcrtura de valas, atctros sanitários, etc;
XIX Manter programa regular de conscrvayio de todas as estradas, camihos e vicirutis do Município;
XX. Receber e examinar pedidos: de abertura de estradas no interior e
auaII1Ciltos no Município;
XXI. Propor, após verificar sua viabilidade,. abertura de estradas vicinais e
aminhos municipais;
XXII. Fiscalizar a utilização das estradas, caminhos e vicina.is do
funicípio;
XXllI. Vistoriar, periodicamCnte, todas as estradas, caminhos e
icinais do Município, elaborando relatório sobre suas condições de uso,
lllSCtVação e sinalização;
XXIV. Acompanhar e fiscalizar a abertura ou serviços de conservaio de todas as estradas, caminhos e vicinais do Município;
XXV. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Secretá.-
o Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Suboeyão II
Da Divisio de Estradas Vicinais
PUBLICAÇÕES LEGAIS
cias de cada uma;
III. Manter atualizados os registros de todas as obras rurais em execução;
IV. Identificar as deficiências relativas ao pessoal de obras, propondo providências;
V. Promover o ei;calonamcnto do pessoal em serviço, a fim de manter a
continuidade do mesmo;
VI. Executar as obras dentro dos padrões estabelecidos;
VU. Promover a organizaçio do cadastro das obras públicas rurais e outros
cadastros necessários aos serviços da Secretaria;
VIII. Promover a elaboração dos Planos Rodoviários Municipais, em hannonia com os planos Rodoviários Estaduais e Federais;
IX. Executar Plano Rodoviári_o Municipal, diretamente ou por empreitada,
ou ainda em convênio com órgãos futaduais e/ou Federais;
X. Organizar e -manter atualizadas, as plantas e mapas do sistema viário
Municipal., com registro de todos os dados sobre cada uma das estradas e vias,
tais como, extensão, largura, tipo d'c: pavimentação. condições de uso, obras de
arte, localidades servidas, e outros, necessários a sua identificação
XI. Promover os serviços de movimento de terra, tais como, terraplcnagcm,
abertura de valas., aterros sanitários, etc;
XII. Manter programa regular de ·conscrvação de todas as estradas., caminhos
e vicinais do MUnicípio;
XIII. Manter controle e zelar pela conservação de ferramentas., equipamentos,
máquinas e veículos utilizados nos SCIViços das estradas e obras rurais em geral;
XIV. Receber e examinar pedidos de abertura de eatradas no interior do
Município;
XV. Propor, após verificar sua viabilidade, .abertura de estradas vicinais e
caminhos municipais; ·
XVI. Fiscalizar a utilização das estradas, caminhos evicinais do Municlpio;
XVIl. Vistoriar, periodicamente, todas as estradas, caminhos e vicio.ais
do Município, elaborando relatório sobre suas condições de uso, conservação e
sinalização;
XVIlI. Acompanhar e f~lizar a abertura ou serviços de consavaçio
de todas as estradas, caminhos e vicinais do Município;
XIX. Solicitar, sempre que necessário, os equipamentos e máquinas,
objetivando a execução dos serviços relacionados a obras e serviços das estradas
rurais;
XX. Executar outras tarefas correlatas detennin.adas pelo SupcriorhierárquiSubseção m Da Divia!o de Obras e Vias Urbanas
Art. 51. Compete ao Chefe da Divisão de Obras e Vias Urbanas,
L Promover a execução, direta ou indireta, dos serviços de construção de
obras públicas e vias urbanas;
ll. Promover a reforma, ampliação, reparos, consertos e conservação dos
próprios municipais;
Ill. Sugerir a modificação de projetos de obras e edificações, quando para
isso haja motivo de origem técnica ou econômica;
IV. Elaborar relatórios periódicos, informando o Diretor do Departamento
de Obras e Rodoviário Municipal, sobre o andamento de todas as obras do
Município, devendo fazer a análise primária de cada uma, visando orientar as
decisões ou p'rovidências de cada uma; .
V. Elaborar o orçamento de cada obra após conhecidos os detalhes e as
especificações;
VL Elaborar cronogramas fisicos para a execução de obras Municipais e
efetuar o competente controle;
vn. Identificar as deficiências relativas ao pessoal de obras, propondo providências;
VIII. Promover o escalonamento do pessoal cm serviçQ. a fim de manter a
continuidade do mesmo;
IX. Promover o controle e a manutenção das ferramentas máquinas e equipamentos utilizados nos serviços de obras e vias urbanas em geral, bem como
zelar pela sua conservairão;
X. Promover a organização do cadastro e registro das obras públicas urbanas e outros cadastros nccessãrios aos serviços da Secretaria;
XI. Programar a execução de meios-fios, passeios, muros de arrimo, bueiros,
guias, sarjetas e canalização de córregos;
XII. Programar e executar o sistema de drenagem nas áreas urbanas;
XIII. Executar os serviços do sistema viário Urbano do Município, após a
fixação d.as Diretrizes do Govcmo Municipal, bem como as demais propostas
existentes, estas últimas depois de .passarem pelo crivo técnico competente;
XIV. Organizar a manter atualizados, plantas e mapas do sistema viário
Municipal, com registro de todos os dados sobre cada uma das estradas e vias,
tais como extensão, largura, tipo de pavimentação, condições de uso, obras de
arte, localidades servidas., n«:cssárias a identificação;
XV. Fiscalizar a utilização das ruas, caminhos e avenidas do Município;
XVI. Fiscalizar contratos relacionados com os serviços de sua competência;
XVII. Encaminhar ao Pepartamcnto de Receita, <b Çicrência do
Município, cópia d.as plantas esquemáticas atualá.adas de serviços e·niclhorias do
Município; .
XVIll. Executar outras tarefas correlatas dctermin,.adas pClo Superior
hierárquico.
S~oIV
Da Seção de 1-úteriais e Almoxarifado
Art. S2 Compete ao Chefe da' Seção de. materiais e Alinoxa.rifado
1. Promover, por todrn; os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos
scrvii;os sob sua direção ou chefia;
II. Piofcrir ,!1espachos intcrlocutórios, em processos, cuja decisão caiba ao
nível de chefia imediatamente superior,. em processos de sua competência;
III. Apresentar ao chefe imediato, na época própria, o programa de trabalho
do órgão sob sua direção ou chefia;
IV. Manter a disciplina do pessoal sob sua direção ou chefia;
V. Manter registro du atividades do respectivo órgão;
VI. Executai~ atividades de Música e outras, quando por determinação do
superior hierárquico, do Departamento de. Cultura;
nível de chefia imediatamente superior, 'em processos de sua competência~
m. Apresentar ao chefe imediato, na época própria, o programa de traba·
lho do órgão sob su.i direção ou chefia;
IV. Manter a disciplina do pessoal sob sua direção ou chefia;
V. Manter registro das atividades do respectivo órgão;
VL Executar as atividades de Música e outras, quando por detenninação
do superior hierárquico, do Departamento de Cultura;·
Subseção VI
Do Departamento de Engenharia
Art. 54. Compete ao Diretor do Departamento de Engenharia,
A. Quanto as atividades relativas à análise e ao controle de projetos de
cdifi~es e loteamentos:
1. Sugerir a modificação de projetos de obras e edificações, quando para
iaso haja motivo de origem técnica ou econômica;
II. Emitir alvarás e certidões em observância da legislação vigente;
m. Fazer a análise e proposição das diretrizes dos novos loteamentos em
consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento;
IV. Fiscalizar as diretrizes contidas no Código de Posturas do Município e demais elementos pertinentes;
V. Executar todos os trabalhos topográficos indispensáveis à execução
de obras e serviços de engenharia do Município, transpondo-os para planlas ou
mapas, mantendo atualizada a base cartográfica do Município;
VI. Proceder levantamentos topográficos, visando conferir os projetos de
loteamentos, arruamentos, .desmembramentos de terrenos, encaminhados ao
Departamento para aprovação e licenciamento de obras, vistoriar a execução
desses serviços, com vista ·ªº fomccimcnto do tcnno de vistoria, ou outro,
conforme legislação municipal o estabeleça;
VII. Detalhar para execução, os projetos de ob™ do Município;
vm. Projetar a recuperação e/ou ampliação de edificios públicos municipais;
B. Quanto as atividades relativas à elaboração, orçamento e controle de
obras públicas;
I. Promover a organização do cadastro das obras públicas e outros
cadastros necessários aos S<;IViços do Departamento;
II. Elaborar projetos de arquitetura e complemcniarcs, memoriais descritivos, orçamento e memoriais quant,itativos de obras pú~licas municipais;
m. Elaborar o cálculo de projetos de concreto armado e estruturas metálicas, bem como o cálculo de projetos ~tétricos e hidra-sanitários do Município;
IV. Elaborar cronogramas de obras públicas municipais, inclusive as
realizadas por convênio;
V. Acompanhar e fiscalizar o andamento das obras públicas realizadas
no Município;
e, Quanto as atividades relativas aos planos e projetos de obras e/ou
urbariísticos:
I. Elaborar em conjunto com os órgãos afins, projctvs de arquitetura,
urbanístic.os e paisagísticos;
II. Elaborar desenhos técnicos que se tomem necessários à execução de
obras;
m. Elaborar cm conjunto com os órgãos afins, projetos de recuperação e/
ou ampliação dos prédios da Prefeitura;
IV. Elaborar em conjunto com os órgãos afins projetos de construção e
wbanização de praÇ.as, parques e jardins;
V. Promover cm conjunto com demais órgios afins a elaboração dos
planos de desenvolvimentos e expansão do Município; .
VI. Elaborar, supervisionar, controlar e avaliar os planos e programas
especiais de trabalho dos órgãos da administração mwllcipal, que envolvam
aspectos urbanísticos;
VII. Elaborar projetos definindo o 'traçado e pedis dos logradouros e o
tratamento dos pisos, bem como demais especificações técnicas;
D. Quanto as atividades de âmbito geral:
1. Promover estudos, P.esquisas e projetos sociais, econômicos e
imtitucionais,. ligados à sua área de atuação ou de caráter multidisciplinador
ou ainda, de prioridade especial;
II. Estudar os processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelos
órgãos competentes, elaborando pareceres que se tomarem necessários;
m. Al;ompanhamento e revisão das leis bãsicas e respectivos regulamentos na área física e territorial;
IV. Programar e projetar e/ou promover a elaboração dos projetos de
sistema de drenagem das áreas urbanas;
V. Fiscalizar contratos relacionados com os serviços de sua competência;
VI. Controlar a reccpçãn-de protocolos de requerimentos para aprovação
de projetos de edificações, de lotearnentos, demolições, etc;
VII. Promover os estudos, exames, vistorias e despachar os processos ou
docwnentos, quais versem sobre o licenciamento de projetos para construção,
demolição, ampliação ou reforma de construções particulares, bem como, dos
loteamentos, subdivisão, desmembramento de terrenos, baseado na legislação
Municipal em vigor;
VIII. Manter atualizados os registros de todas a11 obras em exccuyio;
IX. Promover a otganizaçlo do cadastro das obras públicas e outros
cadastros necessários aos serviços do Departamento;
X. Promover vistorias nas obras licenciadas, a fim da expedição do
''Habite-se", bem como certificar-se se a obra encontra-se quites com a Fazenda
Pública Municipal;
XI. Encaminhar aos Departamentos compctcn1cs da Gerência Municipal.
. cópia do "Habite-se" eoncedido, para atualização do cadastro imobiliário;
XII. Estudar os processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelos
órgãos competentes, elaborando pareceres que se tomarem ncceaúrios;
XIII. Acompanha.m!=nto e revisão das leis básicas e respectivos regulamentos na área fisica e tenitorial;
XIV. Fiscalizar contratos relacionados com os serviços de sua compet!ncia;
XV. Executar demais atividades correlatas por detcnninaçio do Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 50. Compete ao Chefe da Divisão de estradas Vicinais,. Subseção V Subseção VII
1. Promover a execução, direta ou indireta de abertura, conservação, Da Seção de Obras Da Divisão de Projetos e Fiscalização
anu~o ercc.upcraçio de estradas vicinais; Art. 53 · Compete ao chefe da Seção de Obras Art. 55. Compete ao Chcfé da Divisão de Projetos e Fiscalização,
. II. Elaborar relatórios periódicos, infonnando o Superior imediato, so- 1. Promover, por todos os meios ao seu alcance o aperl'eiçoamento dos 1. Elaborar projetos de arquitetura, urbanísticos e paisagísticos;
'C o andamento de todas as obras das estradas vicinais d!! Município, devendo serviços sob sua direção ou chefia; 11. Elaborar desenhos técnicos que se tomem necessários à execução de
zcr a análise primária de c:;ada ~-'!.t.YÍ.S!ll,.,do,_,o,_,rion=w'-'"=doc:::ra:::õ:::""'º"'"=Vl!!·d,,,ên,.-:_ _ _:II.:;_.;:.Pr;.:o;.:fonr;.:·:.;d;;;";l:pa;.:c;:ho::•;:in;.:te:;;rlo::c;.:u"';.:. n;.:· º::'•.::=:::...:;P';;;º';.:';:";:º';.:• ';.:"i:;;.•.:;:d'::":.:· "::º.:::=:::"h::'..:ªº:;__:º:;;h'::":.:.'------------"'"""'""'-"'"..,..,....,"""IW
~2QL__~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~D~IARI~'~O~D~O>l...!'.P~O~V~0~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~'~9~D~E~ABRI"""L~D~~wl-"'99
Ili. Fiscalizar a execução de construção, ampliação, reforma e dcmoliçlo
de obras particulares no Município;
IV. Fiscalizar a observância da legislação urbanística do Município,
relativa ao uso de logradouros públicos, notificando e autuando os infratores;
V. Promover a vistoria que julgar necessária à seguranga e salubridade
pública;
Vl. Elaborar projetos de: recupc:raçlo e/ou ampliação dos. prédios da
Prefeitura Municipal;
VII. Elaborar projetos de construção e urbanização de praças,. parques e
jardins;
VIII. Promover a elaboração dos planos de desenvolvimentos c·expansão
do Município; . .
IX. Elaborar, supervisionar, controlar e avaliar os planos e programas
especiais de trabalho dos órgãos da administração municipal, que envolvam
aspectos urbanísticos;
X. Elaborar projetos definindo o traçado e per.fia dos logradouros e o
tratamento dos pisos, bem como demais especificações técnicas;
Subseyão VIlI
Da Divisão de Cartografia
Art. 56 Compete ao chefe da Divisão de CartografLa
I. Controlar a recepção de prolocolos de requerimentos para aprovação
de projetos de edificações, de lotcamcntçis, demolições, etc;
li. Promover serviços de Topografia;
lli. Promover a organização e manutenção do arquivo de plantas aprova~
das e não aprovadas, com os dados que se fizerem necess~os;
IV. Implementar o projeto base cartográfica, com auxílio do
Gcoprocessamcnto;
V. Atualizar a base cartográfica do m.unicipio;
VI. Promover os estudos, exames, vistorias e despachar os processos ou
documentos, quais versem sobre o licenciamcnlo de projetos para construção,
demolição, ampliação ou reforma de construções particulares, bem como, dos
loteamentos, subdivisão, desmembramento de terrenos, baseado na legislação
Municipal em vigor,
Vil. Manter atualizados os registros de todas as obras em execução;
vm. Promover a organização do cadastro das obras públicas e outros
cadastros necessários aos sCJViços do Departamento;
IX. Promover vistorias nas obras licenciadas, s f'un da expedição do
"Habite-se'', bem como certificar.se se a obra encontra-sequites c.om a Fazenda
Pública Municipal;
X. Encaminhar aos Departamentos competentes da Gerência doMunicí·
pio, cópia do "Habite·se" concedido, para atualização do cadastro imobiliário;
XI. Implantar o cadastro técnico Multifinalitá~o, com auxi1io de um
banco de dados com todas as informações necessárias ao desenvolvimento
urbano e municipal;
XII. Estudar os processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelos
órgãos competentes, elaborando pareceres que se tomarem necessarios;
XIII. Acompanhamento e revisão das leis básicas e respectivos regulamentos na área fisica e territorial;
XIV. Fiscalizar contratos relacionados com os serviços de sua competência;
XV. Fiscalizar_ a observância da legislação wbanística do Mwücípio,
relativa ao uso de logradouros públicos, notificando e autuando os infratores;
XVI. Promover a vistoria que julgar necessária à segurança e salubridade
pública;
XVil. Executar outras atividades correlatas por detcnninação do
Superior hierãrquico;
Subseção IX
Do Departamento de Serviços Urbanos
Art. 57. Competç ao Diretor do Departamento de Serviços
Urbanos,
1. Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiênçia à serem
desenvolvidos pelos Scrviços_Públicos Municipais, na órliita de sua c.ompe·
tência;
II. Promover estudos, visando a racionalização do serviço de limpeza
pública de sua competência; .
Ili. Fiscalizar contratos relacionados com os serviços de sua c.ompctên- .
eia;
IV. Promover a manutenção das ruas, praças, parques e jardins;
V. Determinar a podagem periódica das árvores por motivo de sobrevi·
vência e embelezamento das mesmas e de segurança pública, e promover
medidas de defesa das árvores existentes nos logradouros públicos;
VI. Executar os itinerários para coleta de lixo, captação, varredura, lava·
gem e irrigação das roas, praças e logradouros públicos, bem como providcn·
ciar a execução desses serviyos;
VII. ExecuÍarcomregularidadc os serviços de limpeza pública. da cidade,
direta ou irufüetamentc, através de fiscalização da empresa prestadora de SCIViços;
VIIl. Orientar e fiscalizar o trabalho de remoção do lixo ao destino final, de
modo que não afete a saúde pública;
IX. Providenciar a desinfestação dos equipamentos utilizados na limpeza
pública, na periodicidade estabelecida, mesmo que estes sejam de terceiros;
X. Providenciar a conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos empregados nos serviços de limpeza pública e controlar sua utilização;
XI. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos ~ leis e posturas mutUci·
pais no que se refere a limpeza pública;
XII. Providenciar a remoylo de animais mortos nas vias públicas, bem
como sua remoção ou aterro;
XIll Executar os serviços de limpeza e conservação de valetas, valas e
bueiros de águas pluviais ou a fiscalização desses serviços quando executados
por terceiros;
XIV. Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;
X:V. Programar, distribuir e controlar as twmas, segundo suas funções.
segundo as neccssid;ades dos serviços;
• XVI. Promover e fiscalizar as atividades relativas a feiras· livres, mercados
e matadouros;
XVil. Promover a apuração do. custo dos serviços prestados e
propor ao Secretário a fi."tação das tarifaa, taxas e multas, bem como sua
alteração sempre que necessãrio;
XVlli. Examinar e dar despacho final cm todos os processos rcfe.
'rentes a serviços públicos pemtitidos ou concedidos, bem como aos assuntos
q_ue digam respeito ao Departamento; .,
PUBLICAÇÕES LEGAIS
XIX. Inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços, principal·
mente quando estes forem executadcis por terceiros~
XX. Executar as demais atividades correlatas, por determinação do Secretá·
rio Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Subseção X
Da Divisão de Manutenção, Limpeza e Conservação
Art. 58. Compete ao Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e
ConsetVação,
1. Promover estudos, visando a racionalização do serviço de manu~o
e limpeza pública de sua competência;
II. Promover com regulari<,ladc, os serviços de manutenção e limpeza
pública da cidade; ·
m. Fiscalizar e orientar o trabalho de remoção do lixo na cidade, até o
destina fm.al, de modo que não iafete à saúde pública
IV. Promover a manutenção das ruas, praças. parqUC$ e jardins;
V. Executar a p-0dagem periódica das árvores por motivo .de sobrevivência
e embelezamento das mesmas e de segurança pública, e promover medida& de
defesa das árvores existentes nos logradouros públicos;
VL Fixar os itinerários para coleta de lixo, capitação, varredura, lavagem e
irrigação das JUas, praças e logradouros públicos, bem como pr-ovi.denciar a
execução desses serviços;
Vil. Executar com regularidade os serviços de limpeza pública da cidade,
direta ou indiretamente, através de fiscalização da empiçsa prestadOl:a de seiviços;
VIl1. Providenciar a desinfestação dos equipamentos utilizados na limpeza
pública, na periodicidade estabelecida, mesmo que estes sejam de terceiros;
IX. Providenciar a conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos
empregados nos serviços de limpeza pública e controlar sua utilizaçla;
X. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos das leis e posturas municipais
no que se refere a limpeza pública;
XI. Providenciar a remoção de animais mortos nas vias públicas, bem
como sua remoção ou aterro;
XII. Executar os serviços de limpeza e consc[Vação de valetas, valas e
bueiros de águas pluviais ou a fiscalização desses serviços quando executados por
terceiros; .
:xm. Programar, distribuir e controlar as tunnas., segundo suas funções.,
segundo as necessidades dos serviços;
XIV. Examinar e dar despacho final cm todos os processos referentes a serviços públicos permitidos ou concedidos, bem corno aos assuntos que digam
respeito à Divisão;
X.V. Inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços, principal·
mente quando estes forem executados por terceiros;
XVI. Executar as demais atividades correlatas, por determinação do Superior
hierárquic.o.
Subseção XI
Da Seção de Administração da Rodoviária Municipal
Art.59 Çompete ao Chefe da Seção de Administração da Rodoviária Munici·
pai,
I. Promover, por todos os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos
serviços i;ob iiua direção ou chefia: ,
11. l'ro!eru despachos intcrlocutórios, em proccss·os, cuja decisão caiba ao
nível de chefia imediaum.ente superior, em processos de sua competência;
m. Apresentar ao chefe imediato, na época própria, o programa de traba1ho
do órgão sob sua direção ou chefia;
IV. Manter a disciplina do pessoal sob sua direção ou chefia;
V. Manter registro das atividades do respectivo órgão;
VI. Executar u atividades de assistência comunitária e o:utras, quando por
detcnninação do Diretor do Departamento de Serviços Urbanos, e do Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano. ·
Seção V
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, • SAMA
Art. 60. Compete ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente,
I. Planejar, dirigir, organizar e controlar as atividades da Secretaria;
Il. Realizar levantamento, estudos e diagnósticos: que permitam o conhecimento da realidade do Município, objetivando a formulação de polític~conômica, volt.ada aos interesses municipais no setor agropecuário;
ID. Promover em conjwito c.om a Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, o reflorestamento consCIVacionistas, através da produção de
mudas e essências florestais;
IV. Promover o cadastramentO de todos os produtores rurais;
V. Orientar o produtor rural na utilização racional da mecanização agrícola
corretiva e fertilizantes;
VI. Inc.rcmentar as ações direcionadas a processos de conscientização entre
as classes produtoras rurais, objetivando a expansão, associativismo e fortaleci·
menta do produtor rural;
Vil. Promover a pesquisa e experimentação agrícola e a assistencia técnica., .
visando o aumento da produtividade, bem como a conservação ~os recursos
naturais;
VIII. Promover a divulgação pelos meios adequados, as modernas técnicas
agrícolas e pastoris, visando o aumento da produção e melhoria da qualidade;
IX. Quando os órgãos Estaduais ou Federais promoverem campanhas de
distribuição de sementes, mudas e insumos em gçral, participar em furma de
parceria, desde que seja de interesse dos agropecuarUtas; '
X. Orientar o pequeno produtor rural, no uso e manejo do solo, segundo
sua aptidão .agrícola visando a otimização da renda do produtor rural e a presetVa·
ção permanente do solo através de ações integradas com órgãos e instituições
Estad\Ws e Federais;
XI. Promover ações que signifiquem melhoria nas condições de vida das
populações urbana e rural do Mwúcípio, através de realização de projetos de
arborização , hortas públicas, hortas comunitárias, hortas escolares, construções
de parques para agropecuária e outras;
XII. Incentivar a criação de pomares, produzindo mudas de árvores frutíferas
e repassar aos agricultores a preço de custa;
XIII. Planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa sanitá:fia
vegetal;
XIV. Colaborar com órgãos Estaduais e Federais na realização de vigilância
fitas.sanitária e controle de trânsito de vegetais, .evitando a disseminação de
pragas e doenças no meio agrícola do Município;
XV. Estimular a organizaçio de feiras de produtos agrícolas e seus deriva·
dos;
XVI. Estimular e organizar exposições, concursos, feiras de animais e
produtos derivados:
XVII. Efetuar estudos em parceria com eJi.tidadcs afms, sobre fer·
tilidade do solo e situação de clima para melhor orientar sobre a sua maior
produtividade jwtto aos produtores;
XVill. Pesquisar em parcerias com demais órgãos afins, culturas
adequadas à região e incentivar a diversificação das culturas;
XIX. Desenvolver ações de es.tírnulo à produçio agropecuária, através de
apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos afins nas
esferas de Gaveffio Estadual e Federal;
XX. Planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa sanitária
animal;
XXI. Incentivar a participação da iniciativa privada nos serviços de assis·
tência a pecuária;
XXll. Promover estudos e dar acesso aos resultados doa mesmos
em áreas que visem melhoria e aprimoramento da produtividade animal;
XXIIL Promover, através de campanhas de inseminação artificial e
orientação da aquisição de matrizes, a melhoria do rebanho leiteiro e de corte,
da suinocultura e dJ ovinocultura;
:.'OOV. Promover ações de estimulo à produção agropecuária, atra·
vés de apoio técnico, administrativo e fmanceiro, em articulação com órgãos
afins nas esferas de Governo Estadual e Federal;
XXV. Dar manutenção e acompanhar a construção de poços
artesianos no Município;
XXVL Fomentar a industrialização caseira dos excedentes, como
mais uma fonte de renda;
xxvn. Diwlgar os trabalhos desta Secretaria nos órgãos da imprc~ falada, escrita e televisionada;
xxvm. Executar outras tarefas correlatas, por determinação do Ctefe do Poder Execlltivo Mupicipal.
Subseção 1
Do Departamento de Desenvolvimento Rural
Art. 61. Compete ao Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Rural,
I. Planejar, dirigir, organizar e controlar as atividades do Departamen·
to; IL Constituir estrutura a nível de Departamento, de modo a garantir que
sejam prestadas orientações e ass.istências aos agricultores e/ou pecuaristas, em
seus problemas decorrentes do processo de produção; .
m. Promover o cadastramento de todos os produtores rurais;
IV. Incrementar as ações direcionadas a processos de conscientização
entre as classes produtoras rurais, objetivando a expansão, associativiamo e
fortalecimento do produtor rural;
v: Promover a pesquisa e experimentação agrícola e a assistência técni·
ca, visando o aumento da produtividade, bem como a conscivação dos recursos
naturais;
VI. Promover a obtenção, jWlto aos órgãos Federais e Estaduais, por
compra, doação ou permuta, de sementes selecionadas;
VII. Orientar o pequeno produtor rural, no uso e manejo do solo, segundo
sua aptidão agrícola visando a otimização da renda do produtor rural e a
preservação pennanentc do solo através de ações integradas com órgãos e
instituições estaduais e fcderai"s;
VIII. Dar apoio a criaçã0;.dehortascomunitáriaseescolaresea preservação
de áreas verdes; .
IX. Incentivar a criação de pomares, produzindo mudas de árvores ftutí·
fora.;
X. Planejar, execµtar, controlar e divulgar as medidas de defesa sanitária
vegetal e animal;
XI. Estimular a continuidade de feiras de produtos "8ricolas e seus dcri·
vsdos;
Xll. Colaborar com órgãos Estaduais e Federais, na defesa e vigilância
zoosanitárias, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de doenças
infecto-contagiosas nos rebanhos municipais;
xm. Estimular e organizar exposições, concU1110s, feiras de animais e
produtos derivados;
XIV. Plsnejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa sanitária
animal e vegetal;
XV. I.nc-cntivar a participação da iniciativa privada nos serviços de assi~
tência.a pecuária;
XVI. Promover estudos e dar acesso aos resultados dos mesmos em áreas
que visem melhoria e aprimoramento da produtividade animal;
XVil. Promover, através de campanhas a inseminação artificial e
orientação da aquisição de mâtriz", a melhoria do rebanho leiteiro e de corte,
da suinocultura e da ovinocultura;
XVll. Executar outras tarefas correlatas, por determinação do Se.
cretário MWlicipal de AgriCultura e Meio Ambiente,
Subseção II
Da Divisão de Agropecuária
Art. 62 Compete ao Chefe da Divisão de Agropecuária,
1. Assessorar o diretor do Departamento de Desenvolvimento rural, na
fonnulação da política de assistência à agricultura e à pecuária do município,
no imbito de sua competência;
II. Coordenar as atividade de agropecuária exercidas pela Prefeitura
Municipal em harmonia com o Estado e união;
m. Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos a l'C8·
peito da& necessidades dos agricultores e criadores do mwúcípio;
IV. Entrosar suas atividades com as das associa96es de e.lasse existentes
no município;
V. Promover, em colaboração com outros órgãos afins, campanhas de
esclarecírncntos e orienµçio à agricultores e pecuaristas;
VI. Promover a obtenção junto aOll órgãos compctcntea da União e do
Estado, por compra, doação ou pennuta, de scmenlea, mudas e reprodutores de
raça, para atendimento aos interessados;
VII. Orientar os agricultores e criadores a respeito da obtenção de
crnprestirnos e financiamentos junto aos estabelecimentos especializados;
vm. Inc~tivar e propor a realização de exposições, feiras e amostras de
produtos e da produtividade; ·
IX. Executar outras tarefas correlatas, por dctcnninação do Diretor do
Depa,rtamcnto de Desenvolvimento rural.
(oontinuayão na página seguinte)
~~~AB~fil~LDê~Ul9~~L_~~~~~~~~~~~~~~~~DUIARI~'!ill,;0LlDll0~P~O~V~0!__~--'-~~~~~~~~~~~~~~~--""21_
Subseção ID
Do Departamento de Meio Junbiente . .
Art. 63 Compete ao Diretor do Departamento de Meio Ambiente,
I. Estudar mecanismos de racionalização do uso do solo, do subsolo,
! água e do ar;
11 Atuar junto aos agentes financeiros para a concessão de financiamen-
•s, assim como a entidades públicas e privadas com vistas a recuperação de
:cursos naturais afetados por processos predatórios ou poluidoies;
m. Plançjar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais;
IV. Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áre:as
presenta tivas; .
V. Incentivar o plantio de mudas de , eucaliptos, grevílhas, araucárias,
antas ornamentais, exóticas e de reflorestamento nativo, repassando aos
;ricultores a preço de custo;
VI. Promover a apreensão de animais soltos na rua;
VII. Controlar e zonear as áreas de a,tividade efetivamente poluidoras~
Vlll. Providenciar ações de controle de deterioração e contaminação
nbicntal nas áreas urbanas, que: comprometam .a salubridade das moradias e
as públicas, devido a falta de esgotos para distanciamento adequado das
~s residuais;
IX. Controlar a deterioração e contaminação maciça de cursos de água
1e recebem as volumosas descargas de esgotos domésticos. despejos indusiais e hospitalares, ainda, o fluxo escorrente das águas meteóricas que atravesm aviários, currais, chiqueiros e terrenos agrícolas;
X. Promover a recuperação das áreas degradadas;
XI. Promover a elaboração e o estabelecimento de nonnas e padrões
lativos a pn:serva!Jão do meio-ambiente, cm especial dos rcc\II$0S hidricos,
ae assegurem o bem-estar das populações e o seu dcacnvolvimcn10 econômi-
• e social;
XII. Promover a educação ambiental a todos os niveis do ensino, .inclusi-
' a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa
1 defesa do meio ambiente;
XIIl. Proteger as áreas ameaçadoras de degradação;
XIV. Difundir a tecnologia de manejo do_ meio-ambiente, a diwlgação de
.dos e infonnairõcs ambientais e a folTllação de wna consciência pública sobre
lecessid~dede preservação da qW1lidadcambicntal e do equilíbrio ecológico;
XV. Promover a preservação e rcstaurairão dos recursos ambientais com
>tas a sua utilização racional e disponibilidade permanente. concorrendo para
nanutcnção do equilíbrio ecológico propício à vida;
XVI. Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das
:emativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou
ivados, em conjunto com os órgãos dâs esferas Estadual e Federal ou Muni-
?al, ou àquelas entidades afetas a matéria; ·
XVII. Promover o embelezamento clou revigoramcnto urba!to do
unicípio;
:>..'VIll Opinar e sugerir propos~s relacionadas a projetos, progra1s e planos setoriais relacionado ao meio ambiente;
XIX. Fomentar o incremento de programas de arborização urbana;
XX.. Promover a urbanização dos fundos de vale, em parceria com a
sessoria de Planejamento; _
XXL Criar reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as
relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Municipal;
XXII. Incrementar os programas de matas ciliares;
XXIl1 Buscai: formas de coibir a poluição do meio ambiente;
XXIV. Estimular o abastecimento da política ambiental regional;
X:XV. Observar rigorosamente as legislações Federais e Estaduais
:rente ao meio ambiente;
XXVI. Atuar no sentido de fazer fi:;calizar a observância da Legisão Urbanística do Município referentes ao meio unbicnte;
:XXVII. Estudar, dcfiriir e propor normas e procedimentos visando a
-teção do meio-ambiente do Município;
XXVIII. Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos
efçsa do meio ambiente, às indústrias, ao comércio e a agropecuária;
XXJX. M:antcr intercâmbio comas entidades oficiais e privadas de
quisa e de atividades no âmbito da defesa do meio ambiente;
X.XX. Diwlgar amplamente os fatos e problemas relacionados à
:stio ambiental;
XXXI. Planejar, dirigir, organizar e controlar as atividades do De- .
tamento;
XXXII.
itáriavegetal;
Planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa
XXXIII. Planejar, executar, contr0lare divulgar as medidas de defesa
itária dos animais silvestres;
XXXIV. Cooperar com os órgãos especializados na preservação de
écies de animais e vegeta~ ameaçadas de extinção, bem como na manutendc esWqu.cs de material genético;
XX.XV. Participar e colaborar na execução de programas inter-setoriais
:ombate as moléstias veiculadas por agentes animados ou inanimados, de
:I'C$Se da saúde pública;
XXXVL Fiscalizar contratos relacionados com os serviços de sua
'lpetência;
xx:A'VII. Promover e colaborar na execução de programas inte:r-secreas de proteção à sobrevivência do homem;
xxxvm. Providenciar a arborização dos logradouros públicos, o plandas espécies que mais atendam as coiidições locais;
XXXIX. Detenninar a podagem periódica das árvores por motivo de
revivência e embelezamento das mesmas e de segurança pública, e promomedidas de defesa das ãrvores existentes nos logradouros públicos;
XL. Providenciar a organização e atualização do cadastro de arborização
:idade, e re2lizar nos espaços verdes que estejam sob sua administração, o ·
Wate às pragas e doenças vegetais;
XLL Executar outras tarefas correlatas, por determinação do Secretário
llcipal de Agricultura e Meio Ambiente, ·
PUBLICAÇÕES LEGAIS
rias;
V. Orientar os agricultores qU:anto .ao manejo e conservação de solo;
VI. Repassar aos agricultores as novas tecnologias de cultivo, através de
reuniões técnicas de campo;
VIL Cadastrar as propriedades rurais e manter o cadastro atualizado;
VIlL Elaborar o plano integrado da propriedade orientando o produtor quanto
a aptidão de sua propriedade
IX. Awtiliar na condução de unidades demonstrativas de tecnologias;
X. Executar demais atividades técnicas correlatas, bem como aquelas outras estabelecidas pelo superior imediato. ·
Capítulo IV
Dos Ótgãos de Descentralização Territorial
Seção Única
Da AdministraQão Distrital
Art. 65. Compete ao Administrador Distrital,
I. Representar a Administração Municipal na Comunidade local, executando e fazendo executar as leis, posturas e atos, de confonnidade com as instruções do Chefe do Pod~ Executivo;
II. Promover, quando necessário, a arrecadação dos tributos e rendas Municipais, providenciando a lavratura de tcnnos. competentes, e, encaminhando ao
Departamento competente da Prefeitura Municipal;
m. Zelar pela manulen!Jão das obras públicas realizadas naquele distrito;
IV. Participar junto a comunidade de seus atos enquanto Administrador
Distrital;
V. ln1ctcedcr junto ao Chefe do Executivo Municipal, objetivando melhorias
na infra-estrutura do Distrito;
VI. Pesquisar junto à comunidade local, oa seua anseios de melhorias
concernente aos aspectos do Distrito;
VII. Promover a participação da comunidade, nos programas de difusão de
infoonações, por determinação do Prefeito Municipal;
VII1. Promover com pcriodiciditdc a conservação das vias, logradouros públicos, estradas vicinais e caminhos municipais;
IX. Controlar e fiscalizar tecnicamente as obras públicas realizadas no Dis~
trito;
X. Exercer demais atividades conelatas por detcnninairão do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Capítulo V
Das Atribuições Comuns do Pessoal
Seção I
Das /J:ribuições Comuns dos Secretários, Chefes de Gabinetes e Assessores
.Aq.. 66. Além das atribuições específicas, que se fazem constar no presente
Regimento Interno, compete aos Secretários, Chefes de Gabinetes e Assessores
MWlicipais;
L Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos
órgãos que lhe são subordinados;
II. Despachar, pessoalmente, com o Prefeito nos dias e horas determinados.,
todo o expediente das repartições que chefwn., e, participar das reuniões coletivas
quando convocados; .·
Ili. Apresentar ao Prefeito Municipal, na época própria, o programa anual
dos trabalhos a cargo das unidades sob sua chefia;
IV. Proferir despachos em processos de sua competência;
V. Encaminhar ao Departamento Contábil e Financeiro da Gerência Muni.-
~ipal, nas épocas estabelecidas, os dados necessirios à elabmação da proposta
orçamentária;
Vl Apresentar ao Prefeito, na perfodicidadeestabelccida,relatório das atividades dos órg'ãos sob sua responsabilidade, sugerindo providências para a melhoria
XXV. Analisar e emitir par~ccres técnicos, acerca do de11envolvimento de programas específicos de trabalho, ou m_esmo dos. P_fº8famH em
andamento de cada unidade administrativa, da Prefeitura Muruc1pal;
X.XVI. Analisar os planos de investimento do município,
compatibilizando-os com as projeções de receitas e despesas, traçando constantes avaliações de eficiência na gerência financeira do município;
XX.VIL Dar suporte técnico às unidades administrativas, no desenvolvimento de seus planos de ação, objetivando a criação de um modelo
administrativo eqüitativo para todas as unidades administrativ~;
XX.VII1. Realizar avaliações sobre a estrutura de infonnairão,
objetivando .,, estruturação de um modelo de "banco de dados", com o fün de
otimizar as atividades voltadas ao planejamento municipal;
XXJ.X. Executar demais atividades técnicas correlatas, bem como
aquelas outras estabelecidas pelo superior imediato.
XXX. Resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste Regimento, expedindo, para esse fim, as instruções necessárias.
Seção II
Das Atribuições ComUDJI dos Diretores de Departamentos , Chefes de
Divisão e Chefes de Seção.
Art. 67. Além das atribuições específicas, que se fazem constar no
presente Regimento ln.temo, são de competência dos Diretores de Departamentos e Chefes de Divi!iâo,
I. Promover, por todo.s os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos
SC!Viços sob -i!lla direção ou chefia;
II. Proferir despachos interlocutórios, em processos, cuja decisão, caiba
ao nível de Chefia imediatamente superior, cm processos de sua competência;
ID. Despachar diretamente com o Chefe imediato;
IV. Apresentar ao Chefe imediato, na época própria, o programa de
trabalho do órgão sob sua direção ou chefia;
V. Manter a disciplina do pessoal sob sua direção ou chefia;
VI. Propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem de sua
competência e aplicar aquelas que fotem de sua alçada, nos temlOs da legislação
em vigor, aos servidores que lhe forem subordinados; .
Vil Organizar, na pcrioõicidadc dctennínada, escala de férias para o ano
11eguinte, remetendo-a ao Departamento de Recursos Humanos;
vm. Atender, ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que os
procurem para tratar de assuntos de serviços;
IX. Abonar faltas e atrasos dos servidores sob sua direção ou chefia;
X. Remeter ou fazer remeter ao arquivo geral da Prefeitura, todos os
papéis devidamente ultimados e requisitar aqueles que in1ercsscm ao respectivo órgão;
XI. Manter registro das atividades do respectivo órgão;
XII. Apresentar ao chefe imediato, na periodicidade determinada, rclató~o
das atividades do órgão sob sua cli.efia, sugerindo providências para mclhona
dos Serviços;
XIII. ·Fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho do pe!>Soal a seu
car~. Propor, ao nível de Chefia imediatam.cntc: superior, a realização de
sindicância para a apuração de faltas e irregularidades; .
XV. Zélar pela fiel observância e deste Regimento e das lI\StruÇÕes para
execução dos serviços. -
Seçãoill
Das atribuições dos demais servidorC3
Art. 68 Aos servidores cujas atribuições não forem especificadas
neste Regimento Intemo, cabe cumprir com zelo e presteza as tarefas que lhe
são cometidas, acatar ordens, determinairõcs e instruções e formular sugestões
visando ao aperfeiçoamento do trabalho.
dos serviços, quando for o caso; Capítulo VI
VIL Expedir instruções, submetendo a .apreciação do Prefeito, para a boa Das Disposições Finais
execução de leis e regulamentos; Art. 69. Os Órgãos a que sç refere o. inciso VII, do art. 1"., do
Vill. Assessorar o Prefeito em assuntos referentes aos órgãos que chefiam; presente Decreto, receberão atribuições regimentares, por ato próprio, dcyidaIX. Propor a aplicação de medidas disciplinadoras que excederem a sua mente aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos tctmos da legislação Art. 70. Os Órgãos de Aconselhamento, a qual.se refere o Inciso 1,
vigente, aos servidores que lhe forem subordinados; do Art. l º., do preSente Decreto, terão suas atividades disciplinadas po~ RegiX. Determinar a realizairão de sindicâncias, para apuração sumária de faltas mento Interno próprio de cada Conselho, devendo ser aprovado pelo Chefe do
e irregularidades e propor a instauração de processos adnúnistrativos; Poder Executivo Municipai através do respectivo tenno legal.
XI. Promover a distribuição e eru:am.inhamento bem como fazer informar, Parágrafo l". Os Órgãos' de Aconselhamento serão integrados por memconvenientemente, os processos e papéis que forein dirigidos aos órgãos sob sua bros representantes de entidades locais e nomea~os pelo Chefe do P~er
ou chefia; Executivo Municipal.
X:IL Verificar e vistac todos os docUnientoS referentes às despesas das unida- Parágrafo 2º. Cada Conselho terá um Secretário Executivo dentre os
dcs sob sua responsabilidade; · Servidores Municipais, visando a cxeçução dos trabalhoo admini$trativos.
XIIl. Propor o pagamento aos servidores de gratificação pela prestação de Parágrafo 3". O Conselho reunir-se-á sempre que necessário, quando conserviços extraordinários; vocados por seu Presidente ou pela maioria de seus membros. /
XIV. Manter rigoroso controle das despesas dos órgãos sob sua rcspo."Uabili- Art. 7 l. Os Órgãos da Prefeitura devemfuncionarpcdeitamcntc artidade; culados entre si, em regime de mútua colaboração. .
XV. Assinar atestados e certidões de qualquer título, fornecidos pelos órgãos Parágrafo único. A subordinação hierárquica define-se no enunc1asob sua responsabilidade; · do das competências e na posição de cada órgão administn.tivo no Organograma
XVI. Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o Geral da Prefeitura.
procurem. para tratar de assuntos relacionado& com os serviços da Secretaria; Art. 72. o Horário de funcionamento dos Órgãos da Prefeitura será
XVII. Propor a nomeação de servidores, nos termos da lCgislação fixado pelo PrCfeito Municipal, atendendo às necessidades d0& Servidores, a
vigente; natureza das funções e as caractcrlsticas das repartições, obedecendo o cxpediXVIll Promover o registro das atividades do respectivo órgão, para ente mínimo de 40:00 (quarenta) horas semanais.
fornecer elementos necessários a elaboração do relâtório anual da Prefeitura; Art. 73. Para 0 pessoal não subordinado ao Regime Jurídico Único
XlX. Fazer remessa ao arquivo da Prefeitura, de todos os docwncntos ou instituído pela Prefeitura, ou que tenha sua jornada de trabalho regulada de
processos devidamente ultimados e fazer requisitar aqueles que interessem aos fomia especial, será observada a legislação específica.
respectivos órgãos; Art. 74. Será feita substituição automática IlOI impedimentos legais
XX. Promover, por todos os meios ao seu alcance o aperfeiçoamento dos dos titulares dos cargos e funções de assessoramento, direção e chefia, quando
serviços sob sua chefia; o período de afastamento nio for superior-a 30 (trinta) dias consecutivos.
XXI. Zelar pela fiel observância e execução do presente Regimento; Parágrafo Único. Os substitutos serão designados previamente p~lo
XXII. Prestar oricnla!Jõcs técnicas ao superior, por subordinação di- Chefe do Po.der Executivo Municipal, segundo o mesmo sistema estabelecido
reta, relativo a assl4ntos que demandem estudoS específicos, projetos, análises, para a escolha do titular.
Subseção IV pesquisas, dentre ::iutros, acerca de assuntos de relevante interesse do município; Art. 75. Os casos omissos e os não previstos neste Regime ln.temo,
Do Assessor.técnico II xxm:. Desenvolver cstudós de planejamento governamental, serão solucionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.. 64 Compete ao Assessor Técnico II~ Agricultuxa objetivando otimizar todo processo de gerenciamento de recursos internos, assim .Art. 76. Este Regimento ln.temo entra cm vigor na data da sua
L Prestar orientações técnicas ao superior, pot subordinação direta, como de redução de déficits públicos, análises de endividamentos, objctivandQ publicação,.rcvogando todas e quaisquer disi>osiçõcs cm contrário._
tivo a assuntos que demandem de estudos específicos, acerca de assuntos também, lastrear o Executivo Municipal de informações, quando no Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, aos 17 dias do mês
:levante interesse do Município; desencadeamento de um processo de contratação de financiamentos diversos; de março de 1.998. ·
a. Executar medições de áreas agrícolas; xxrv. Buscar inovar tecnologicamente os processos internos de con- ÁLCENI GUERRA fil. Alocar curvas de nível e. orientar a conslru!Jão das mesmas; trolc serviços da Pff;feitura Municipal, objetivando alcançar mais eficiência e
N. Orientar as creches e escolas quanto à condução d:o_ h::º::"'::':._'º:m:::uru:::·:::tá_-_!P'_'.'.'°'."d~ut~iv'."id:'.'.ad'.'.'.''~-----------------------.:P.:r,:e,::fe::i,:tO::_:Mc:;.:u;,:n;,:i,:cl:!'P::ª::l ______ ..J
~2'2•~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~D~IARI~·~~O~D~O~P~O~V~0~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~'~9=D=E=AB~1<1=L=D~~~l~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO DE UCITAÇÀO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/98
Tend.:i cm vista a adjudicação apresentada pela Comissão de l..i.citaç.ão, homologo, o Edital de: Tomada de: Preços n• 004198, ~ &,.,orda:\ ernp,esas: M. GIJ.andaUn & eia. LUia, Nutrirno:ntal
S/A lndúslria e Comêrcio de Alimentos, Kalop Distnbuidora de Pl"odutos Alimentici.os Lida,
l~ S/A Produtos Alimmtic.ios, Center Cmtro Supermucados Lida, Dahnon 2.andonai &
Cia Ltda. e Novaccn Comércio de Gêneros Alimcnticios Lida, e dttcnnino (lUC sejam clabonidt» M erurespandcntes ç,mtratos nos t=nos legais.
Pato B~. 06 de abril de l998
AJcenl Guerra • PN!feito Munlcipal
EXTRATO DE CONTRATO N• 061198
CARTA CONVITE N- 036/98
Partes: Municipio de Pal'll Branco e OSN Computadous, COllllultorills, ~temas e TI"eina· mouooLtd<
Data da .Auinatum: 2) d4' llbril de J.998
Objeto: Constitui-se cm objeto do pracnte ê a oontrataçào de seIViços de asses.sorvncnto para a criação e implantação da .Agência de Desmvolllimd:lto de Pato Branco.
valor. O vlll.or ccno e ajustado para a ~eu910 do cont:iato C de RS 13.&so,OO (treze mil
oil0Gcnto$cseucnta1cais).
Pagamento: O pagamento fiu:°"-i cm3 (três) parcelas iguais, sendo a primeira na assinanua deste contrato, a segunda na legalização da Ag~ e 11 última em 30 (trinta) dW após.
roe~ç'f~=~~~O~~~~~ ~!~do Gabinete do Prefeito. Foro: Comarca de Pato Branco
Pato Branco, 23 de abril de 1998
Munklplo de Pato Branco - Contratante
Ah:eni Guerra - Prefeito Municipal
GSN Compub,_dores, Consultorias, SUtcmas e Tninarncntos Ltda -
Cohtratada
Antonio Nicolau Neto - Representante
EXTRATO DE CONTRATO N• 060/98
CARTA CONVITE ~ 038198
Parte:s: Municipio de Pato &anco e TCCllÍflvcst Rcprc6entaÇôes e Participaf6c$ Lida. Data da Assinatura: 22 de abril de 1998.
Objcoo: O Conlm~e ooncra1:3- os_seM~ _proli..ssionais_da Contratada, pana Ptcsuçio de Serviços de Consultona, Assessoria e mtcmiediação finanCCll'a de uma opeaçio do tipo AR.O,
no valar total de atê R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será creditado !\li conta da Conttatant=, cm ati 30 dias da assinatura d<l presente Wot: A eontllltantc pagui a cantratada, a ti.rul.o"de honotàrios por esta Prestação de
~.a imp.mincia equivalente a 6,00% (~pontos p.:j"~). sobre o valo.rda opC(ll- ção.
Pagam~: O p.agamenlo ~ que traUI a cléusula o!lllU:lfur, .sa.i dt\.'idc ã co.ntnitaàa, ~
diatamante após o r~pecti\l"o c:rédito cm CQnta cmrc:ntc: da CQl\tralantc do valor CQntspondentc i opetll.çio tnlada na cláusula Primeira
Dotação Orçamentária: 0405.03080302-24 - Atividades do Departamento da Receita. Foro: Comarca ~ Pllto Bmnco
Pato Braru:o, 22 de abril de 1998.
Munidp.io de Pato Branco - Contni:tante
Alceni Guerra - Prefeito Municipal
Tecninvest Rep. E Part. Ltda - Contratada
Marcos Oliveira Costa - Repnsentante
E.XTRATO DE CONTRATO N• 055/98
TERMO ADITIVO N• 001198
Edital deTamada de Pref(>Snº 004198 Partes: Municipio de Pato Branco e M. OuandaJin &. Cia Ltda
Objeto. Com ba:ic na Lei 8.666/9), de 21 de junho de 1993, no seu artigo 65, parágrafo Jº,
as partes t~vem acrescer as quantidades do fomectmento, acordo com s.olicilação da Sccre- tana MUJU.ctpal de Educação, CUitua, Esporte e ~(Oficio nº {)jSl/9&'SMECEL) e IUllOrização da WC111e do Municipio, confonne segue: Lote 05: lttm !U: 375 dz. Ovos, valor total de iu: 37!>,00. Ficando o \1"3.lor original do co11trato acuscido ~ RS 375,00 (tr=ntoS e setenta e cinco
reais). totalizllnào o valor contratual em R$ l .87S,OO (l.IIl\ mil, oitocentos e $Ctcnta e cinco ?Ws)
Pagamento: O p_agamouo do _preço pac~do m eHU$ula anierior SCfll feico até 3 (trê) dias
ep~ a entrega do objeto, na quanb.dade solicitada pelo Contntante, medi'1\te e aprescntação da rapcctivaNctaFisca!
Dotação Orçamentária: ""0603.08474272.44- Manutenção da Merenda Escolar - Ekrncnto da D~ 3.l.2.1)". Data da A.$sinatura: lS de abril de 1998
Pato BJ'lll1cv, JS de abril de 1998
Alcenl Guerra - Prefeito Municipal
M. Guandalin & Cla Ltda - Contratada
EXTRATO DE CONTRATO N• 052198
TERMO ADITIVO N• 001/98
Edital de T'lmada de Preços nº 004!98
Partes: Mlll'li.cipio de Pato fuanro e Isabel.a SIA Produtos Alirnenticios Objeto: Com bue 1ia Lei8.666/93, de li dejWiho de 1993,no seu artigo 65,pa:cigrafo 1º,
as partes, resolvem acrescer as quantidades do foinecimento, acordo com solicitação da Secre- taria Municipal de Educação, Cultwa, Espone e Lazer (Oficio rf' O<i1/9&1SMECEL) e autoriza- ção da Ckrentc do Municipio, C(Jnfonnc sctuc· Lo~Ol: Ikm IV; 300kgbiscoito d.OOl!'sortido, man::aElianc, valor total de RS 360,00;item V: 300kg biscoito salgado (tipo âgua e sal), valar total de R$ 384,00. F'.IC&lldoovalotoriginaldoC-Qll.trafoacr~d-OcmR.$744,00(sctcc.m!oseqtl&CClUaequatro
reais), totalWutdo o \'al.or oontratual cm RS 6.664,00 (seis mil sci$ccnlos e swenta e quatro reais).
Pagamento: O pagamento do preço pa~~do na elãumla anterior~ feito até 3 (três) dias após a entrega. do obJeto. na quantidade solicitada. pdo COlllrllf:anU, mediante: e aprcsentaç.ão da respe.:ri.va Nota Fiscal.
Do!as;ão Ocçam~ntâlia: "'0603.08474172.44 - ManutenÇão da Merenda Escolar~ Ekmen· tode0CSpc$3 3.1.Hr. Data da Msinatua: 15 de abril de 1998.
Pato Branco, JS de abril de 1998.
Akeni Guein - Prefeito Munidpal
lsabela S/A Produtos Ali.mentidos - Contratada
EXTRAW DE CONTRATO N'" 051/98
TERMO ADITIVO ~ 001/98
Edital de Tumadii. de Preços n• 004/98 Parte;: MunicipW de P~ füanoo e C.entcr~cna-o Supenn~cados Ltda. Objeto: Com base na Lei 8.óó6/93, de 'li de Junho de 1993,no seu artigo 6S,paràgrafo lº, as panes tcsa.lvcm acte5~ as q~ do fcmecimcntc, &001do com .wlici!ação d4 Scaetaria Municipal de Educação, Cultura, Esponc e l.aw: (Oficio n• G6U98/SMECEL) e autoriia· ç.ão da ~cnle do Municipfo, ~OJme UBUC
Lote 03: Item 1: 12500 pãe!i parati, de 50gr., valar total de RS l.250,00; Lote: 04: Jtem J: JQO(ll;g fransoinfeiro. marca ~VII, vaWrtotal de R$ l.S8D,OO,
Fi~ o valor !Jriginal do <:ontrato acte.scido em RS 2.830,00_ (dois mil Wtooentos e trinta
reais), coWitando o valar contratual cm R$ 19.426,40 (dez.enovemil. Quatrocentos e vinte e: seis reais e q11a1entll centavos) Pagamento: O pagam~úO d~ preço pactuado na clã.U$ula ante:li.or $C:I1i. feito 11.tê 3 (ttê&) dias
~a entrega o objeto, na quantidade solicitada [>elo Contratante, mediante e apresentação da respectiva Nota.Fiscal Dotaçio Otçamcntária: '"0603.084742"n.44 - Manutenção da Merenda ~colar - Elemen- to de Despe$& 3.1.2.()".
Data da As$inatura: 15 de abri! <!e 1998
Pato Bmnco, IS de abril de 1998.
Alceni Guerr:a - Profelto Municipal
Center Centro Supermercados Ltda - Ccmtn.tado
EXTRATO DE CONTRATO N"' 050198
TERMO ADITIVO N" 001198
Edital de Tomada de htf-0$ 11º 004/98 Partes: Município de Pato Branw e Dahnora Zandonai &:. Cia Ltda Objeto: Com base na Lei 8.666193, de21 deJWihO de 1~3, no seu artigo 6S,parigrafo Iº, as panes resolvem acrescer a.s quantidades do fomccimcnto, acordo com solicilação da. ~cretaria Mwú.cipal de Educação, Cultura, Esponc e Lazer (Oficio nº 06i/98r'SMECEL) e autoriza- ção da Ge:rentc do Municipio, ronfonne_ segue: Lote 01 · Ittm li. SOOks an:oz parboilizado tipo 1, marca Urbano, \'lllor lotai R$ 390,00
PUBLICAÇÕES LEGAIS
Ficando o valor original do contrato acrescido cm R.S 390,00 (trezentos e noventa reais), totalizando o valor con!rlúual cm RS 11.994,00 (onze mil, nov~cento5 e noventa .e quatro reais) Pagamento: O pagamentO do preço pa.;tua.do na clâusuta anterior sera ícilo ate 3 (três) dias
após a ~cga o o~jeto, na qllllílt:J.dade solici1ada pelo Contratante, medianle e apresentação da
respecb.vaN!JtaFJScal. Dotação Orçamcruária: '"C\6()3.08474272.44 - M;mutc:nção da Merenda Escolar - El.cmento de Despesa 3.1.2.0". Datada>.ssinarura: !5deabrilde 1998
Pato Branco, 15dc abril de 1998.
Alceni Guernl - Prefeito Munkipal
DaJmon. ZandomJ & CiJJ Uda. - Contnal3da
EXTRATO DE CONTRATO W 049198
TERMO ADITIVO N"" 001198
EditaldeTcm.'Jdadel'ICf0$11°004/98
Panes: Município de Pato Branco e Novocen CCJmlircio de Gêneros Alimenli.cios Lida Objeto: Com base na Lei 8,666193, deli de junho de 1993,no seu ani&oeíS,paris:rafo 1•, as pailc5 resolvem aacsecr 11.S quantidades do fomccimento, acordo <:(Jm solici.tação da Sccu:-
Ultia Municipal de l!duclção, Cultura, Esporte t w-=: (Oficio nº 061198/SMECEL) e autoriza- çao da Gerente do Mwú.cipio, confonnc 5Cg\lt:
Lote OI: item I: 500q açúcar c:ristal, marca Alto Alegre, valor total de RS 230,00; [tem X: 250kg feijão p1eto, marca Cambrussi, valor total de R$ 370,00. Ficando o valClf CJriginal. do oonttato a.a:esci.do em RS 600,00 (seiscentos reais), totalizando
o valor conQtuai em R$ l5.472,00 (vinte e cineo mil, quauoccntos e setcma e dWa reais) Pagamento: o pagamento do PfCÇ') pacruado na cláusula anterior scri ícito até: 3 (três) dias
ipÓS a entrega o ~jcto, na quantidade 54l:icitada pelo Conlni.tante, ~e apccsentaçio da IC:lpcctiva NotaFu<:al.
IXítaçio Otçamentãna: "0603.C84142n.44- Marui~ da Merenda E6001u - BJ.:men.- to de Despesa 3.1.2.()".
Data da .Assinatura: 15 de abril dt 1998
Pato Bnnco, lS de abril de 1998.
Akenf Guerra - Prefelto Munklpal
NCJvocen Comércio de Gênf!ros Allmentkios Ltda. - Contratada
EXTRATO DE CONTRATO~ 055198
Partes: Munictpio de Pato Branco e M. Gll;Uldalin & Cia Ltda.
Objeto: Aquisipão de prodUWs da Merenda Esi:olar, decorn.ntc: do Convênio nº 1.S32194, ctltbrado entle o M\11\ici.pio e o MECIFAE, confonne segue: Lote OS: item Ili: 1500 ~OVO$; (confonne proposta vencedora da licitação}. Valore Pagwcnto: O valor total d-O conttato é dcRS 1.500,00 (ummilequinhcntosreai..s); (<:onfonne proposta venc.:don), a ser pago até 3 (ttê$} dias após a enlrega do objeto, na. quan- tidade golicitQ.da pelo Contr11tante, mediante e aprcs~t:aç.ão da respectiw Nota Fis<:al.
Dotação Orçamentária: "1)603.08474272.44 - Manutenção da Mctenda Escolar - Elemen- to de Despesa 3.1.2.0".
Data da Au.irut.tura: 06 de abril de 1998. Foro: Comarca de Pato &mco- PR
Pato Branco. 06 de abril de 1998.
Municipio de Pa.to Branco - Contratante
AJ<:eni Guerra - Prefeito Municipal
M. Guandalln & Cia. Ltda - Cont:ratada
Marinêi Guandafin - R.epraentante
EXTRATO DE CONTRATO N"" 054198
Edital de Tomada de Preços n• 004198
Partes: Municlp10 de Pato Branco e Nutrimental SJA lndii.!itria e Comércio de .Alimentos
Objeto: Aquisição de produtos da Merenda E$<lolar, decommte do Convênio nº 1.532194, eelcbrado entre o Murúcípio e o M.E:C/FAE, coruõnne segue· Lote 02: ücm I: 300kg caldo de galinha. uomas naturais de cebola e alho, carne de galinha desidntcada, procdnas, marca Nutrimental; (oonforme proposta vencedora da licitação). Valor e Pagamenoo: O valor total.do CCJlltraW e de RS 837,00 (oitocentos e trinta.e sele reais);
(confl)[fM pcop.nta ~c.edorn), a ser pago até 3 (trü) dias após a cnttcga do objeto, 114 quan- tidade solicitada pelo Contrau.ntc, mediante e apresentação da resp«tiva Nota Fiscal.
to de
Do1ação
Despesa Oiçamcnlâria:
3.1.2.0". "OóOJ.08474272.44 - Marnilençâo da Merenda Escol.ar - ~
Data da .AMinatura: 06 de abril de 1998 Foto: Comari;a de Pato lkanco- PR
Pato Br.mco, 06 de abril de 1998.
Município ele Pato Branco - Contratante
Akeni Guen-a - Prefeito Municipal
Nutrimental S/A Indústria e Comércio de Alimento.s - Contrata.da
Renato Sgarbe - Rcpret.entante
EXTRATO DE CONTRA.TO N• 053198
Edital de Tomada d~ PrC9QS n• 004/93 Partes: Municipio de Pato Bmneo e Kalop ~tribuídoi:a de Produtos .AJímcntícios LI.da
Objeto: Aqui5.içio de produto5 da Merenda &rolar, decorrente do Convênio rf' l.S32194, ~entre o Mllllicípio e o ME;O'FAE, CQfÚontle 5Cg\le U>te OLitcm lil: 200kg amido d.e milho, maicaHortaficil; item VIII: 800kgfarinha~ fubâ,
marca Nobre; («m.fortne pcoposta vcncoedor.a da licitação).
Vai.ore Pagamcnto: O valor total do contrato é de R.$542,00 (quinb.cnto5 e quarenta.e dois rt.ai.s); (oonfomie proposta vcncedont). a ser pago ali 3 (ttês) dia.$ após a entrega do objeto, na
quantidade ~da pelo Contratante, mediante e apiesentação da respectiva Nota Fiscal
Dotação or~cntiria: "0603.08474271.44 - Manulcnção da Merenda Escolar - Elt:mcn- OO dc~~3.1.2.0".
Data da .Msllatura: Cl6 dc abril de 1!>98. Fo{O: Comarca de Pato Blanco - PR
Pato Branco, 06 de abril de 1998.
Município de Pato Branco - Contratante
AJcen.i Guerra - Prefeito Municipal
Kafop Distribuidora de Produtos Alimenticlos Ltd1' - Contratada.
Elisf!te Maria Pucbettl Polak - Sócia Gerente
EXTRATO DE CONTRATO W 052/98
Edital de Tomada Q~ Preços nº 004/93
Partes: Munícipi.o de Pato Branco e babcla SJA l>rodulos Alimcnlicios LUia Objeto: Aquisição de produtos da Merenda EsCCJlar, dcconcnte do Convênio nº U32/94, ~rado enb:e o MunícipiD e o MECJFA.E, conforme segue:
!Me OI: item IV: 1500kg biscoito do<:e: sortido, mai:<:a Eliane; item V: l.500kg biscoito ~ado (tipo água e sal); item XI: lO()(ll;g macanão com ovos vitaminado, tipo parafuso; (conforme propCJst.B vcnced01a da 1icita9ão) \.li.lore Pagamento: O valor total docontra(I) é de lU S.920,00 (cinco mil novecentos e vinte reais); (oonfonnc proposta vencedora.), a~ pago até 3 (três) dias a~ a entrega do objeto, na q!Jalll:idade soJtcitada pdo e~. mcdianr.e e apr=taçio da tcspectiw. Nata F.isca.I. Datação Ol"9lfficntâria: 'i>603.084742n.44 - Manutenção da Merenda Escolar- Elemen- to de Despesa 3.l.2.0",
Data da As.sinatura: 06 de abril de 1998. Foro: Comarca de Pato Branco- PR
Pato Bmnoo, 06 de abril de 1998.
Munkipio de Pato Branca - Cantratante
Alceni Guerra - Prefeito Municipal
lsabela SJA Produtos Alimcnticio1 - Contratada
Sandro RossetJ ~Representante
EXTRATO DE CONTRATO N"" 051198
Edital de Tomada de l'Ief0;5 nº 004/93 P&rtcs: Município de Palo Branoo e Centcr Centro Supermercados Objeto: Aquisiçio de produtos da Merenda EsCCJlar, dccont=nte do Convênion• 1.532194, cdebrado entre o Município e o M.E:CJF.AE, confomtc segue: U>tc OI: item XIV: 360ud. vinagle tinto de vinho, mai:ca Portio; Lote 03: item l: 50000 pie& PllrilÚ. de SOgr.; !Ate 04: item!: 4000kg frango intei«i, muca'Seva, Lote 05: i1cm li: 2.~
cc.bola, item tV. 2.400.kg tomate; (CCJnfonne proposta venct.don da licitaçio).
Yalor e Pagamento: O valor lotai. do tonttato t de R$ 16.596,40 (dcZeSUis mil quinhenlCJs e nowtlta e seis reais e~ ccntavns); (rronfonne proposfll vcnccdrua), as~ peo até 3 (três) dias após a cnttep do objeto, na quantidade solic:itada pelo Contratante, mediante e apresentação da ™pcctiv. Nota Fiscal.
Dotação Orç.amentária: "0603.08474272.44 - ManuteSJ.?o da Merenda Escolar - Elcmen- to de Pc.s~ 3._Ll.O" t Data da A.wnatura: 06 dc abril de 1?98 Foto: Comiuca de Pato Btan.co - PR
Pato Branto, 06 de abril de 1998
Municiplo de Pato Branco - Contratante
Alccnl Guern - Prefeito Municipal
Center Centro Supermercados Ltda - Contn1tda
Ulisses Piva • Representante
EXTRATO DE CONTRATO N"" 050/98
Edüa.l de Tomada de Pleçoo n~ 004"98 Panc;s: Municipio de Pato Branco e Dalrnou l.andonai & Cia Ltda Objeto: Aquisição de produtos da Merenda Escolar, dccasten.tc do Convênio nº U3V94,
cdcbrado entre o Municlpio e CJ M.E:CIFAE, conforme segue: l.ot.:IH: item li: 2000kg aaozçarboiliz.ad<> tipo 1, marca.Urbano; item VI: SOOkgcuijic&d>!
milito amarelo, marca Ioki; Lote 04: item li: 4000kg carne bovina moida, marca Frigosol; Lote 05: item 1: 2,8')()kg batata i1lglco; (confoJlJle proposta Yencedom da Ji.cita~o),
Valor e Pagamenlo: O valor total do contrato é de RS ll.604,00 (onze mil seiscentos e_ quatro reais); (confo.rme Plop0$1a. vencedora), a ser P410 at.,; 3 (três) dias ap6s a entrega do obJcto, na quantidade ~licitada pdo Contratante, mediaruc e apresemaçkl da respectiva Nota Fi.scal Do1&9io Or~cntária: "()603.08474172.44- Manutenção da MerCJ\da ES<:Olar - Elemento & Despesa 3.1.2.0". Data da A.sr.inatura: 06 de abril de 1998. Foto: CQJIJa[Ql. de Pato Bnnco - PR
Pato Bnnco, 06 de abril de 1998.
Municipio de Pato Branco - Contratante
Alceni Guerra - Prefejto Municipal
Dalhlora Zandonai & Ci• Ltda - C()ntratada
Carla Rosane Dalm.ora Alves de Morais - Represeticante
EXTRATO DE. CONTRATO N" 049198
Editalde;Toroadadt Prcçosnº004/98 J>arta:: Municipio di: Patti ~ e No~ - ComCccio di: Gênuos Alimentíciot Leda. Objeto: Aquisição de produtos da Me:cenda E5coiat, dccorfcntc ~ Convenio nº l.531/94,
~brado e11~e o Mwlic:ipio t o M.E:<;JFAB, confonm ~
VU: 200kg rolotau condimen- lli.Bl,. marca Q-b1.cana; itmi X: gelatina,emb. c/3óud,marca.
tc04-iternlll:40001'gcarne
, marca Capeg; item V: 4000kg
Qbicha de CilJlC bovina. suína, miitl., a granel. marca Palmas; (conforme proJ>O$ta VtnccdCJta
da~~~cnto:OvaktrtotaldoCCJntrat!:tédeR$24.8n,oo(vintcequatromil,oitocento. e sct=lll. e dois reais); (coníonne proposta vcnecdora.),1.ser pago até 3 (três) dias após a entrega do objew, na quantidade solkitda pelo Conttl..ta.nte, mediante e ~çio da rtspc<:ti.VI. Nota ......,,. Dotafão Orçamentária: "'0603.08474272.44 - Manutenção da Merenda Escolar - Elemento
de~sa3.l.2.0".
Da.ta da Assinatura: 06 d= abril de 1998. Fow: C4mMc:a d.e Palo Branro - PR
P~to Bnnco, 06 de abril de l 998
Município de &to Branco - Contn.tante
Alcenl Guerra - Prefeito Municipal
Novocen- Com. de Gêneros Alimentídos Ltda - Contratada
OU.rio Pi!• -Representante
EXTRATO DE CONTRATO N• 058/98
DISPENSA D~ LICITAÇÃO N" 006/98 Parte$: Municl.pio de PatQ Branco e Etote João R..ufatto.
Data da Assinatura: 17 de fcw::rciro de 1998.
Objeto: Constitui-se cm objeto do pres~ oonn:ato a penni.ssão dos sc:Mços_ de lnnsportc
c$colar de alunos da Rede Municipill. de Ensmo Público de 1° Gnu, na seguinte linha: Linha n• OI: - Trajeto: Antiga fücola Pres. Vugas- Fazenda da Bam • NU.tlco Passo da Ilha.
- Extensão de SSlanldia, ooruidcrando ida e volta; Linha que o pcrmissionâria fica obrig1ldo a executar. 'Valor e Pagamento: Linha n• Oi, vafor Rf 0,60 (sessenta CChl.Bvos), valores por qlli.lõmetro
rodado, que geri reajustado CCJm bMe no aumento dCJ percentual do combu.stivel. O pagamento
dCJ P~90. estipulado serâ fciW mensalmente, ar<! o dia. iO do_mês sub6equente ao vencido Do1ação Qrçamentàna: "0603.0847239.24) - Assistência a Educando6 - 3132-ThwpotU
Escolar". Foro: Com!ll<:a de Pato Branco - PR.
Pato Branco, 17 de abril de l 998.
• Akenl Guerra - Prefeito Municipal
Étore Joio Rufatto - Permissionário
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
CHOPINZINHO - ESTADO DO PARANÁ
CARTÓRIO CÍVEL E ANEXOS
EDITAL DE CITAÇÃO
Do Rêu ausCTJte, interessado, inccrt06, d~W. eventuais ~esuce.swru
com p[U() de trinta (30) ~-
Autorizada pela MM. Julz.a sllbstin11a, Douto11! Palrici.B de Almeida Oomc5, çc.nfonne
Portaria n" 07/84, a 4crivi que 4CC subsa:cve,
Faz Saber, l10$ que o ptc&crut cdiJal. virem ou àe!c conhccUm:nto t.ii.=n que por e;s~
Juiz.o e Cartório processamos autos n• 807197 de Afãodc Usucapião Extraotdinàrio, cm que
sio requa-entes JosêCado6 Lombardi e Rosdi Lümbacdi e~ Otacilio Josi Bronoo, no velor de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentOli reais). <:uja a ação se ~fere a "lote nº 2, da
quadni.~35, medind<l l.OOOrir, com os seguintes limites e confrontações: Ao Nortt: coruiori.-
ta com a rua Bispo Dom Carlo$,CJCnl a dislânciade: 20,00m, e Azimute de 88"19''50''-,AE&tc:
confi:CJnta•sccom o.loten• 3, com a distância de 50,00m, e o.AzimUle de J78"J9'S0"; AoSul:
confronta-se com os lotes de 9 e 9', com distância. de 20,00 e oA:rirnutc de 271f'J9'50", e a
~te: confronta-se com o lote n• l, com a dístincía de 50,00tn e o Azímute de:: 358"19'50",
sem bcnfti1oria.s; T:ranscrição n• 16.496. matriculado no CRI desta cidade e comarca sob If
18.093, sendo que os req11C1cnlcs estio no posse pacifica, s()ffladas as J10S5C1$ anteriores e
antiga, somam mais de vinte (2()) anns, e por esse Edilal ci1a o réu otacilio José Bronco,
eventuais tcrceiios e Wercssados ausenks e desconhecidos e su~IC5 do réu, para que
wartifcstcme~inteRsse(1*c&usa;queo~P«fa~scrâconla<lol1'f~
do inciso IV, do art. 232, da Lei Adjetiva Civil e Cl!.SO nio seja contestada a aç$.o cm apreyo
se presumirão aceito$ pelos requeridofõ como verdaddros os fatos articulados pelos. rcquelenlcs, art.. 185 e 319 do CPC. Dado e passado nesta cidade e comarca de ChopW:inho, Estado do hrani,. aos vinte (W) dias do mês de abri.1(04) do ano de milnoveccM:ls e noventa e oito
(1998). Eu, Neusa Sal.vadat de Lima, escrivã, o maruk:i. digitai: e •ubsctevo.
Neusa Salvador de Lima ~ Escrivã
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2• VARA CÍVEL DA
COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO
PARANÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Edital de Intimação dos Excailados(s) Dileto Nichclee Claudetc Drancka, o{s) qual(is)
enCllJúram-se em lugar incerto e nlo sabido.
A Dn. Gisele tara Rihe:iJ:o, MM. Juíza de Direito da 'J:' Vara Civel.da Cornai:ca de Palo
Branco, Estado do P&raná.
Faz Saber a todos quantos o presente edital Wcm ou dde conhecimento tivcrtm expedido dos autc.s de carta Ptecatótia sobnº 110/95 Exttaida tios auto$ sob~ 9:S.4010367·3
Ação de Excaição cm que e excqucnte(s): Caixl. l!conõmiea Fcdcrl.I.· Cl!F e =culado{s):
Dileto Nichele e Claudctc Níchcle, que pelo p1cscntc edítal íntima 0$ devedor= p~ qucrendo manifcstu-se no pnzo de 10 (dez) dias, sobre 1.a\l"aliaçlCJ de&. 101 doiautos,usim
transcrita "lote n• 24 da quadra S26, eom 413mz,malrieula de nº 10.968. avaliado nQvalor
de AS S.000,00 (cinco mil reais). E, para que chegue 1.0 conhecimento de todos, mandou
expedir o pmente edil&I, que~ afixado no hlgaI de costume, no fórum IOCl.l e publicado
na forma da Lc.i.
Prazo do Sdital:Wdias
Cumpra-«. Dado e Passado a06 doi& (02) dW dCJ mêA de abril (04) do ano de mil
novecentos e noventa e oito (1998). Eu, Pau.lo Cenr Caruso, e;crivão, que o digitei e
subsCICVi
Paulo Cesar CarusQ
Por determinação do MM. Juiz - - . -- ·--
f,_~'
~ .
.
. . .
.
............
~ !
•. l·· >.
.
.
.
ERRATA·
A Prefeitura MU11icipal de. Pato Brillico torna a publicar a Lei nº
1690, por t~r ocorrido erros· de composição, nÍ!, publicaç~ do dia
18 de dezembro de 1997. . · ·
PRFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO FSTADODóPARANÁ . . .
LEINºl.690
Data: 15 de dezembro de 1.997; Súmula: Dispõe sobre a <Slrulura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco1 e dá outras providencias. A Cllmara Murudpal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e .eu, Prefeito
Munidpl, sanciono a seaulnte Lei: ·
CAPtnlLO 1 · DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A.rt. t • · O Município. deverá organizar a sua administração e exercer S\J8S atividades
dentro de um processo!"' planejamento,. àtendendo às peculiaridades locais e os princípios·
técnicos convenientes ao dcscnvolvimenlO da comunidade. ' .,
Art. 2•. Considera·se processo de planejamento a definição dos objetivos, Cleterminados
em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua
aplicação e a avaliação dos resultados. . ·
Parágrafo Úruco. • OplalÍejamento das atividades da AdministraÇão Municipal obedecerá
àsdiretri:r.es políticas emanadas dos anseio8 da comunidade e estabelecidas pelo Poder Executivo
atraWs da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de plB:DCjamento:
· 1 • Plano Plurianual;
II • Lei ~ Diretrizes Orçamentárias, e
III · Orçamento Programa.
Art. l9 - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará
inteira consonãncia com os planos e programas do Governo Federal e Estadual.
Art. 4" • A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou do Estado,
será de_ caráter supletivo e sempre'que,for·o caso buscará mobilizar recursos materiais.
humanos e financeiros disponíveis.
Art. · S- • A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à
obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 6• - A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhãvel. a execução
indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, pennissão ou convênios com pessoas
e entidades p11blicas ou paniculares, de forma a Cviw novos encargos permanentes e a
ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. ·
Art. 7• - Na ela1mração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o
critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento dO
interesse coletivo.
CAPtnJLO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8° - A estrutura organizacional da Prefeitura do Municfpio de Pato Branco, fica
constituída dos seguintes órgãos:
1 • ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Muniéipal de Assistência Social;
b) Conselho Mun. Defesa dos Direitos da Crianç~ e do Adolescente;
e) Çonselho Municipal de Meio Ambiente;
d) · Conselho Mµnicipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros;
e) Conselho ~unicipal de Saúde; ·
f) Conselho Municipal do Trabalho;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) Conselho Municipal de Transporte ColCtivo;· ·
i) Conselho Municipal de Educação;
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor;
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
1) Conselho Municipal de Patrimônio;
m) Conselho Municipal de Alimentação E.Scolar;
n) Conselho Municipal do Idoso;
o) Conselho Municipal'Fundeílor;
p) . Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
q) Conselho Municipal de Acompanh'amen~o do Fundo de Educação
r) Conselho Municipal de· Planejamento Urbano;
s) Conselho Municipal de Qualid.ade;
t) Conselho M'.unicipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico;
u) Conselho Rodoviário MurÍicipal;
v) Conselho Comunitário de SeguranÇa Pública;
w) Conselho Municipal de Entorpecentes;
x) Conselho Municipal de Juventude;
y) Conselho Municipal de Defesa Civil.
II ·ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar.
III • ÓRGÃO DE ASSISrtNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Planejamento;
c) Asse:ssoria J urfdica;
d) Central de Informática;
IV • ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) Gerência Municipal;
V· ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA
a)Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lal.er;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
c) Secretaria Municipal da Ação Social e Cidadania;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológiço
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
VI • ÓRGÃOS DE DESCENTRÁLIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chapim.
VII • ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Fundação de Saúde de Pato Branco; · .
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano:· de Pato Branco;
c) Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1° - Os Conselhos constantes no inciso 1 deste artigo, estão vinculados ao Chefe do Poder
Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecid8s entretanto, a política geral
do Governo Municipal.
§ 'r -Os órgãos constantes no inciso IIl, IV e V constituem a Administração Centralizada
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao Chefe
do Poder Executivo por linha direta .
§ 3º - Os órgãos constantes no inciso VI, constitui a Admiiiistração Descentralizada do
Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao
Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. .
§ 4º - Os Órgãos constantes no inciso VII, deste. anigo, constituem-se também na
Adminisuação Descentralizada e esteS reger-se-ão pOr normas próprias, vinculados contudo,
a poJftica geral do_ Governo Municipal ... sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal por linha indireta.
Art. 9° - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos incisos Ili,
IV, V e VI, do Artigo 8°, fazem constar-se junto ao Anexo 1, pane integrante desta Lei.
Art.10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta Lei, para
o exercício das atividades pertinentes IO$ órgãos e suas respectivas unidades administrativas,
obede<'.endo a lotação, simbologia e quantidade nele estabelecidas.
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poc;ler Executivo, sendo remunei-ados de confonnidade
com o estabelecido pela Tabela Salarial 1, do Anexo III, parte integrante desta Lei, e regido
pela Política Geral do Governo Municipal.
§ l° - Os cargos de Chefia, ou equivalente. das Unidadés Administrativas de menor nível
hienúquico, definidas pelos inci~os III. IV e V, do Parágrafo Único, Artigo 12, serão exercidos
mediante Função Gratificad11 símbolo "FG", exclusivamente para o exercício do Cargo de
Chefe de Divisão, poderá o servidor,·fazer a opção entre ser nomeado através ·de Cargo em
Comissão "CC''. ou ser designado por Função Gratificada "FO'~. sendo que ~m ambos os casos,
são de livre nomeação ou designação e exoneração ou destituição pelo Chefe do Poder
Executivo. obedecendo a seguintes sistemática.
l · CC-3 ou FG-3 destinado ao cargo de Chefe de Divisão;
II • FG-2 destinado ao cargo de Chefe de Seção, e
III • FG-1 destinado ao cargo de Chefe de Setor. .
§ 2° - Os carg~s a que se refere o Parágrafo Primeiro, deste artigo, serão remunerados
de conformidade com a Tabela Salarial II, do Anexo III, parte integrante desta Lei e regidos
pela Política Geral do Governo Municipal, não gerando quaisquer direitos de incorporação salarial, para todos os efeitos.legais.
§ 3º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de comissão,
criados por esta Lei, serão acrescidos .de até 100% (cem por cento), a titulo de Gratificação
por Tempo lnt;egral ('~Tr'), calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo
computada plµ'a quaisquer dos efeitos de aposentadoria e demais benefícios.
§. 4º ·Para efeito do "caput". do artigo 11, parágrafo terceiro, será levado em conta
desempenho e produtividade de cada Secretaria na obtenção de resultados, e o instrumento
a ser utilizado serão avaliações semestrais, que serão regulamentadas pelo Regimento Interno.
cAPtruLom .. DISPOSIÇÕESGERAIS . . , . . . . Art; tl . ,.:. estruíura qrpnlzaclo!lll deflnlda por esta Lei, sera complemeinda pelo Chefe do
ElecuUvo Munldpal~ atraVés de ato póprio. com a criação de Unidades Adtnlnlstratlvas de nl'.el hleririju1
Inferior Is Dlvl!Oes, de conformidai!O com as necess.ldades da Adtnlmstraçlo.
· Parqnfo Únko • Os õrgios lntegTIÍntes da estrutura admlnlsttatlva da Prefeitura Municipal de
Branco, deverão obedol:a' sempie o segulnie escalonamento hli:drqulco.
l 'Secretarias e Assessorias Gerais;
li . Departamentos;
UI ·Divisão;
IV • Seção, e. . V ·Setor. . · ArL 13 • O Chefe do Poder Eitecudw Municipal, flca autorizado, por alO pnlprio, a estabelecer o nlv
de cargo de provimento em comissão e de Função Gratificada, bem como a quantidade necess4ria de cargos
o padrão salarial, dentro das diretrizes apontadas pela presente Lei'.
Paúgraf'o Único- Quando aremuncraçlo à que se referê "caput''. deste artigo, for inferior ao-somatóri
dos proventos mensais do servidor, podeú este fazer a opção ~lo seu padrão salarial o _qual sed adJcion
,,., (quinze por cento) da remuneraçlo do cargo que lhe COll!pcte, exclusivamente no período que o ex
n1o gerando direitos de incorporação, para todos os efeitos legais.
ArL 14· FlcamcriadososcargosdeAssessorEXecudvol,slmbolo CC4; SeaeWlaExectitlva, Símbol
CC-S, Assessor Técnico.!, Slmbolo CC-4 e Assessor Técnico li. Sim bolo CC·S, na quanUdade prevista pele
Anexo 1, parte Integrante desta Lei. . ' . · . . . , ·
ArL IS. O ReBime ln""110 dos órgãos, constante no inciso Ili, IV e V, do artigo 8"., desta Lei, assim come
de suas respec;tivas Unidades Administrativas, será criado e aprovado por aio do Chefe do Poder Excci1·!vc
·Municipal, oo prazo de 60 (sessenta) dlu, contados da data de publicação desta Lei. .
ArL 16 • A critáio do Executivo Municipal, podeni haver cumulação de cargos em provimento d<
comissão.
Parigrllfo Únlc0 • Ocorrendo o disposto oo "caput" deste.artigo, o. nomeado podeni optar pela maio
reinuoeraçlo, sendo vedado sua cumulação.
ArL 17 ·Vetado.
ArL 18. EstiLel enttaem vlgornadatadesua publicação, revogando udemals dlsposlçilesem comrllrlo
em especial\> Anexo II, da Lei Municipal 1.368195 e 962/90.
Gabinete do PrcfcilO Municipal de Pato Bnmco, em IS de deumbro de 1.997.
Alcem Guerra
Prefeito Municipal
Anexo 1
Estrutura Organizacional Básica O 1 Governo Municipal · .
Gabinete do Prefeito Sistema de Controle Interno
Central de Informática 02 Aa1essorlas
AssCssoria de Planejamento
AsseSsoria Jurídica O 3 Gt:rlncla Municipal Gabinte do Gerente Municipal
Departamento de Material e Patrim_õnio
Departamento de Recursos Humanos Departamento de Administração
Departamento Contábil/Financeiro Dçpartamento de Receita . ·
C. Mún.
O 4 Secretaria Municipal de Agricaltura e Meio Ambiente
Gabip.ete do Secretário Municipal de Agricultura
Departamento de Desenvolvimento ·Rural
Depanamento de Meio Ambiente j . OS Secretaria Municipal de Edueaçlo. Caltura e Esportes e La:r.er
Gabinete do Secretário MuniCipal de Educação
Departamento de Educação
Departamento de Administração Escolar Departamento de Cultura Departamento de Esportes e Lazer O 6 Secretaria Muntclpat de Desenvolvimento Econ&mlto e Teeno16glco
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento E.conõmico e Tecnológico
Departamento de Indllstrla e Comércio O 1 Secreta_ ria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Gabini:te do Secretário Mun. de Desenvolvimento Urbilno
Departamento de Obras e Rodoviário Municipal
Departamento de Engenharia
Departamento de .Serviços Urbanos O 8 Secutarla Municipal de Açlo Social e Cidadania
Gabinete do Secretário M1.1nicipal de Ação Social e Cidadania 09 Administraçlo Distrital de Slo Roque do Cbopim
Administração Distrital de São Roque do ~hopim
Anexo II
5~~~~~ITn?d:d~Ã~~i~is~~ti~: OI Governo Munidpal Chefe de Gabinete do Prefeito Diretor da CentrM de Informática Assessór Executivo ·
Chefe do Sistema de Controle Interno Secretária Executiva 02 Assessorias
~::~~ ~~rc~e\amento
Assessor Jurídico
Assessor Técnico Il
Símbolo
ct-1
CC-3
CC4
CC-3
CC-5
· CC-2
CC4
CC-2
CC-5 03 Gerência Murudpal Gerente Municipãl CC-1
Diretor do Opto. de Material e Patrimônio CC-3 Chefe da Divisão de Licitações CC4 Diretor do Opto.de Recursos Humanos CC-3
Chefe de Divisão Pessoal · CC4
g~i;~~~ºJ!i~~odde~~n&~:º gg1 Diretor do Opto. Cont. e Finanças CC-3 Assessor Técnico 1 CC4 Diretor do Opto. de Receita CC-3 Assessor Técnico II · CC-5 04 Secretaria Municipal de Ag_rlculblra e Melo Ambiente
ifre':'~~~ ~;~.cteali!e~!.;1~~~~~ gg:~ . &~~rd3o °3;~10
d:~~fo".";!i~ente ' gg:j Assessor Técnico Il CC-5
Qdade
OI
OI
OI
OI
OI
02
01
OI
02
01
OI
OI
OI
OI
Oi
OI
OI
OI
OI
OI
OI
OI
OI
OI
OI 05 Secretaria Munidpal de Educação, Cultura e Esportes e Lazer Secretário Municipal de Educação CC· l OI Diretor do Opto. de Educação CC-3 01 Chefe da Div. de Ensino Fundamental CC4 OI Chefe da Djv. de Ensino Infantil CC4 01 Diretor do Opto. de Administracão Escolar CC·3 OI Chefe da Div. de Plll!tcjamcnto, Proj. e Pcsq. CC4 OI
g\';{~d~ D~p~~eg:'1:~t!';:°ºlar gg:j g: Chefe da Div. de Cultura, Patr. Hisl. e Tur. CC4 O 1 Chefe da Div. de Bibl., VidcoLe Acervo Públ. CC4 01 Diretor do Opto.de E..j>ortes e Lazer CC·3 OI Chefe da Div. de Esportes Comunitário • CC4 OI Chefe da Div. de Lazer e Recreação CC-4 OI Chefe da Div. Planejametno Desportivo CC4 OI
06 ==• :i,~~~F:::v~3;~":"°T:.~c~mlco e Tecno16gl"ô1 Diretor do Opto. de Indústria e Comércio CC-3 01 Assessor TéCnico Il CC-5 02 CJ7 Secretaria Municipal de DesenvoMmento Urbano· Secretário Mun. de Desenvolv. Urbano CC-1 Diretor do Dpto. de Obras e Rod. Mun. CC-3
Chefe da Div. de E..tradas Vicinais CC4 Chefe da Div. de Obras e Vias Urbanas CC4 Diretor do. Opto. de Engenharia CC· 3 Chefe da div. de Proj. e Fiscalização CC4 Chefe da Div. de Cartografia CC4 Diretor do Opto. de Serv. Urbanos CC-3 Chefo da Div. de ManuL, Limpei.a e Cons. CC4 08 Secretaria Munidpal de Ação Sodal e Cidadania Secretário Mun.de Ação Social e Cidadania CC-1 Diretor do Opto. de Assist. Social CC-3 Chefe da Div. de Assist. Comun. e Família CC4 Chefe da Div. de Empregos CC4· Assessor Técnico Il CC-5
09 AdmllÚstração Distrital de Sio Roque do Choulm Administrador Distrital ct-5 Anexo III
Tabela Salarial Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão Nível Valor em R$
CC-1 · 1.830,00 CC-2 ·1.41'3,94 • CC·3 1.271,31 CC4 933,IO · CC-5 793,13 Base: Abril/97 Tabela Salarial II • Cargos de Chefia Intermediária Nível · Valor em RS . FG-3 149,03 1
FG·2 111,77 FG-1 83,83
Base: Abril/97
OI
OI
OI
OI
OI
01
OI
OI
OI
OI.
01
OI
OI
OI
OI
Pato Branco Ano XI
'~ ,,. .. ':" .
Edição 1711 Sexta-feira, 9 de janeiro de 1998
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA
Na publicação da Lei nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997,
Anexo II., edição nº 1.700, de 19 de dezembro de 1.997, onde se
lê: "Administrador Distrital - CC-5" leia-se: "Administrador
Distrital - CC-4".
PREFEITURAMUNICIPALDEPA10BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINE'IEDOPREFEITO
ERRATA
Na publicação da Lei nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997,
Anexo II., edição nº 1.700, de 19 de dezembro de 1.997, onde se
lê: "Administrador Distrital • CC-5" leia-se: "Administrador
Distrital - CC-4".
C.
___ Mun. .. da P. 8ce. - "'1 ,,. irlC) : s. 1,.~~~-----
PROJETO DE LEI Nº 134/97
MENSAGEM Nº: 113/97
RECEBIDA EM: 02 de outubro de1997
SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco - mudanças símbolos
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de outubro de1997
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 06 de novembro de 1997 - aprovado com
13 (treze) votos a favor e 02 (dois) votos contra
Votaram contra os Vereadores Amadeu Pereira e Carlos Roberto Gonçalves Lins
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 06 de novembro de 1997 - aprovado com 14
(treze) votos a favor e 01 (um) voto contra
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de novembro de 1997 através do Oficio N°: 936/97
Executivo vetou parcialmente em 25 de novembro de 1997 através do oficio nº 552/97-gp
VETO foi votado em 05/12/97 e mantido com 13 (treze) votos a favor, 01 (um) voto contra
e 01 (um) voto em branco
Informado o Executivo sobre o Veto no dia 12 de dezembro de 1997 através do oficio nº
1028/97
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/97 QUE MANTÉM O VETO foi publicado no jornal
Diário do Povo - Edição nº 1697 de 16 de dezembro de 1997
LEINº: 1690
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1699 do dia 18 de dezembro de 1997
o
Q
LEINºl.690
Data: 15 de dezembrQ de 1.997. Súmula: Dispõe sobre a estruturo orgflnlzodonol da Prefeitura MlDlicipal de Pato
Branco e dá outras providências.
A Clmora Municipal de Pato Branco, Estado do P11r11116 apro..OU e eu, Prefeito
Mu~~asegulnteLei: ·
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .
Art. 1º • O Município deverá organizar a sua administraçio e exercer suas ·atividades
dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades ·focais e os princfpios
técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
Art. 2º ·Considera-se processo de planejamento a <lefinição dos objetivos, detenninados
em função da realidade local, a preparação. dos meioo para atingi-los, o controle de sua
aplicação e a avaliação dos resultados. , . : ·
Paúgraro Únioo. ·O planejamento qas atividades ela ~o MlDlicipàl obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos ariseioS da comunidadc'e estabel~das pelo Poder
&;ecutiVo atrav~ da elaboração e manutenção d~ seguintes-instrumentos 4e planejamento:
I · Plano Plurianual; . . . ' · · ' n . Lei de Diretrizes Orçamentmias, e \.1
m . Orç8J11ento Programa.
Art. 3" • A elaboração e execução do planejamento daS atividades mlDlicipais gwudanl
inteira cons~nânci&: com os planos e programas do Governo Federal. e Estadual. .•
Art. 4' • A ação do Municlpio, em áreas assistidas pela atuação da União ou do Estado,
sera de caráter supletivo e sempre que for o caso buscara -mobilizar recursos materiais,
humanos e financeiros disponíveis.
Art. S- • A Administração Municipal, além dos controles fonnais concernentes à
obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 6• - A Prefeitura recorrerá, sempre que· admissível e aconselhd.vel, a execução
indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou cOnvênios com
pessoas e entidades·. póblicas ou particulares. de forma a (:Vitar novos encargos pennanen1es
e a ampliação desnec~mia de seu quadro de servidores.
Art. r - Na· elaboração e execução de ,seus programas, a Prefeitura estabelecerá o
critério de prioridades, segu~do a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do
interesse coletivo.
CAPtruLOll .
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8° - A estrutura organizacional. dot Prefeitura do Município de Pato Branco, fica
constituída dos seguintes órgãos: ·
1 · ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Mun. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente; .
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros;
e) Conselho Municipal de Saáde; ·
f) Conselho Municipal do Trabalho;
g) Conselho Municipal de ·Desenvolvimento Rural;
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
i) Conselho Muilicipal de Educação;
j) ConselhC; Municipal de· Defesa ao Consumidor;
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
1) Conselho Municipal de Patrimônio;
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
n) Conselho Municipal do Idoso;
o) Conselho Municipal Fundeflor;
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
s) Conselho Municipal de Qualidade;
t) Conselho Municipal do· Polo de Desenvolvimento Tecnológico;
u) Conselho Rodoviário Municipal;
v) Conselho Comunitário de Segurança PúbJica;
w) Conselho Municipal de Entorpecentes;
x) Conselho Municipal de Juventude;
y) Conselho Municipal de Defesa Civil.
II . ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar.
W • ÓRGÃO DE ASSISWNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prêfeito;
b) Assessoria de Planejamento;
c) Assessoria Jurídica;
d) Central. de Infonnática;
IV · ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) GCrência Municipal;
V ·ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a)Secretaria Municipal.de Educação,·Cultura. Esportes e Luer;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
c) Secretaria Municipal da Ação Social e Cidadania;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
VI·· ÓRGÃOS DE DESêENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL a) Administração Distrital de São Roque do Chopim.
VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Fundação de Sa\ide de Pato Branco;
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco;
c) Companhia de Mineração de .Pato Braôco.
§ 1 º - Os Conselh°' constantes no inciso 1 deste artigo, estão vinculados ao Chefe do
Poder Executiv~ por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, a polftica
geral do Governo Municipal.
§ 2° - Os órgãos constanleS no inciso Ill, IV e V constituem a Administração Centralizada
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao Chefe
do Poder Executivo por linha direta. . ,
§ 3º - Os órgãos constantes no inciso VI. constitui a Administração Descentralil.ada do
Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao
Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
§ 4° - Os órgãos constantes no inciso Vil, deste artigo, constituem-se também tia
Administração Descentralizada e estes. reger-se-ão por nonnas próprias, vinculados contudo.
a polftica geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal por linha indireta.
Art. 9" - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constan~ nos incisos Ili,
IV, V e VI, do Artigo S°, fazem constar-se junto ao Anexo ], pane integrante desta Lei.
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II. pane integrante desta Lei,
para o exercfcio das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade nele estabelecidas.
Art. 11 - Os cargos criados por esta lei, serão de provimento em comissão, de livre
nomea,ção e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de conformidade
com o estabelecido pela Tabela Sal8rial 1, do Anexo·lll, parte integrante desta Lei;e regido
pela polltica Geral do Governo Municipal. · .
§ 1º - Os cargos de_ Chefia, ou equiv~ente,das Unidades Administra.tivas de. menornívd
hienirquico, definidas pelos incisos W, IV e V, do Parágrafu Único, Anigo 12, serão exen:idos
mediante Função Gratificada, símbolo "FG", exclusivamente para o exerclcio do Cargo de
Chefe de Divisão, poderá o servidor, fazer a opção entre set nOmcadO através de Caigo em ·
Comissão "CC", ou ser desigtiado por Função Gratificada "FG", sendo que em ambos os
casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou destituição pelo Chefe do Poder
Executivo, obedecendo a seguintes sistemd.tica.
1 - CC-3 ou FG-3 destinado ao cargo de Chefe de Divisão;
II · FG-2 destinado ao cargo de Chefe de Seção. e
W • FG-1 destinado ao cargo de Chefe de Setor.
§ 2° - Os c;argos a que se refere o Parágrafo Pr:imeiro, deste artigo, serão remunerados
de confonnidade com a Tabela Salarial II, do Anexo lll, parte integrante desta Lei e regidos
pela Polltica Geral do Governo Municipal, não gerando quaisquer direitos de incorporação
salarial, para todos os efeitos legais. ·
§ 3° - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de comissão,
criados por esta Lei, serão acrescidos de até 100% (cem por cento)! -a título de Gra'tificação
por Tempo Integral (''GTr'), calculada sobre o valor básico do respectivo sfrnbolo, pão sendo
computada para quaisquer dos c;:feitos·de ap~sentadoria e demais beneffcios. :
§ 4•. Para efei;~ do "caput" do artigo 11, parágrafo terceiro, será leva~o'-em cor
desempenho e produtividade de cada Secretaria na obtenção de resultados,~ o msuumei
a ser utilizado serão avaliações semestrais, que sedio regulamentadas pelo Regunento Inten
CAPITuLO III
DISPOSIÇÕES GERAIS . . . .
Art. 12 • A esuutura organizacional definida por esta Lei, será complementada P'
Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, com a criação de Unida<
Adminislllllivas de iúvel hiemrquico inferioràsDivislles, cleconfünnidade com as necessida< da AdminisÍração. . . . . .
Parigrafo Único. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura~
nicipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hieiirquico
1 • SeCretarias e Assessorias <leiais;
II · Depanamentos;
m -Divisão;
IV -Seção.e
V ·Setor.
Art. 13 • O Chefe do Poder Executivo Municipal. fica autorizado, por ato próprio
estabelecer o nível de cargo de provimento em comilsão e de Função Gratificada, bem co1
a quanticlade necessária de cargos e o padrão salarial, dentro das diretrizes apontadas p
presente Lei. . ..
. pai:ágrafo Único • Quandó a remuneração à que se refere "caput" deste artigo,
inferior ao somatório dos proventos mensais do servidor, poderá este fazer a opção pelo 1
paddio salarial o qual será adicionado IS% (quinu porcento) da remuneração do cargo~
lhe compete, exclusivamente no período que o exceder, não gerarido direitos de incorporaç
para todos os efeitos legais. ·
Art. 14. Ficam criados os cargos de Assessor Executivo 1, símbolo CC-4; Secretá
Executiva, Símbolo CC-S, As8essorTécnico !, Símbolo CC-4 e Assessor Técnico II, Sfnlbl
CC-S, na quantidade prevista pelo Anexo 1, parte integrante desta Lei. ·
Art.15. O Regime Interno dos Ól'gãos,CODStan!e no inciso m, IV e V,do artigo 8"., de
Lei, assim como de suas respectivas Unidades Administrativas, será criado e aprovado por1
do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data
publiçação desta Lei. ·
Art. 16 • A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de cargos 1
provimentodecomissão. . .
Par6grafo Único • Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado pode
optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. ·
Art.17 -Vetado.
Art. 18 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dem
disposições em contrário, em especial o Anexo II, da Lei Municipal 1.368/!ISe962/90.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em IS de dezembro de 1.997.
Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo!
Esuutura Organizacional Básica
OI Go"mo Munidpal Gabinete do Prefeito Sistema de Controle Interno Central de Informática
02 Assessorias
Assessoria de Planejamento Assessoria Jurídica
03 Gerênclo Munidpal
Gabinete do Gerente Municipal
Depanamento de Material e Patrimônio Departamento de Recursos Human
Depanàmento de Administração
Departamento Contábil/Financeiro Dep8namento de Receita
04 Secretaria Municipal de Agricultura e Melo Ambiente
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura Departamento i
Desenvolvimento Rural Departamento de Meio Ambiente
05 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Lazer
Gabinete do Secretário Municipal de Educação Departamento de Educaçi
Departamento de Administração Escolar Departamento de Cultura Depanamento 1
Espones e Lazer 06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológi1
Departafl'K'.nto de Indústria e Comércio
<n Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Gabinete do Secretário Mun. de Desenvolvimento Urbano Departamento de Obrru.
Rodoviário Municipal Departamento de Engenharia Departamento de Serviços Urban
08 Secretaria Municipal d .. Ação Social e Cidadania ·
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania Departamen
de Assistência Social
00 Admlnlstroçilo Distrital de São Roque do Chopim Administração Distrital 1
São Roque do Chopim
Anexo II
EsUUtura dos Cargos de Chefia
Órgia/UnidadeAdmlnistratlva sm- Qdade
OI Governo Municipal
Chefe de Gabinete do Prefeito Diretor da Central de Informática Assessor Executi•
Chefe do Sistema de Controle Interno Secretária Executiva CC· I CC·3 CC-4CC
CC·S OI OI OI OI OI .
02 Assessorias
Assessor de Planejamento Assessor Técnico 1 Assessor Jurídico AssessorTécnij
II CC-2CC-4CC·2CC-S020'l 0102
03 Gerênclo Municipal
Gerente Municipal Diretor do Departamento de Material e Patrimônio Chefe 1
Divisão de Licitações Material e Patrimônio Diretor do Departamento de Recursos Human
Chefe de Divisão de Pessoal Diretor do Departamento de Administração Chefe da Divis
de Serviços Gerais Diretor do Departamento Contabilidade e Finanças ~ Assessor Técni1
I Diretor do Depanamento de Receita Assessor Técnico II CC-l.CC·3 CC-4 CC
CC-4 CC-3 CC-4 CC-3 CC-4 CC-3 CC-S OI 01 OI 01 01 OI OI OI OI OI OI
04 Secretaria Municipal de Agricultura e Melo Ambiçnte
Secreuúio Municipal de Agricultura Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rw
Chefe ira Divisão Agropecuária Diretor do Departamento de Meio Ambiente AsseS!
Técnico II CC·I CC-3 CC-4 CC-3 CC-S 01 01 01 OI OI
1 ·05 Secretaria Munidpal de Educação Cultura e Esportes e Lazer
~retmio Municipal de Educação Diretor do Departamento de Educação Chefe da Divis
dbEnsino Fundamental Chefe da Divisão de Educação Infantil Diretor do Departamento
Aidministra1:ão Escolar Chefe da Divisão de Planejamento, Projetos e Pesquisa Chefe
Divisão de Documentação Escolar Diretor Departamento de Cultura Chefe da Divisão
clirtura, Patrimônio Histórico e Turismo Chefe da Divisão de Biblioteca, Vidcotecae ACJ!F
Pdblico Diretor Departamento de Esportes e Lazer Chefe da Divisão de Esportes ComlDlitáli
Chefe da Divisão de Lazer e Recreação Chefe da Divisão Planejamento Desportivo
CC-1 CC-3 CC4 CC-4 CC-3 CC-4 CC-4 CC-3 CC-4 CC-4 CC-3 CC-4 CC-4 CC-4
or 01 OI OI OI 01 OI OI OI OI OI OI OI OI
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômlro e Tecnológico
Secreuúio MlDlicipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Diretor do Departamet
de IndústriaeComércioAssessorTécnicoII CC-1 CC·3CC·5 OI OI 02
<n Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Diretor do Departamento
Obras e Rodoviário Municipal Chefe da Divisão de Estradas Vicinais Chefe da Divisão
Obras e Vias Urbanas Diretor do Departamento de Engenharia Chefe Da Divisão de Projel
e Fiscalização Chefe da Divisão de Cartografia Diretor do Departamento de Serviços Urbar
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e Conservação CC· I CC·3 CC4 CX
CC-3CC-4CC-4CC3CC-4. OI OI 0101 OI OI OI OI OI
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Secreuúio MlDlicipal de Ação Social e Cidadania Diretor do Departamento de Assisteo
Social Chefe da Divisão de Assistência Comunitária e Família Cllefe da Divisão
Empregos AssessorTécnico II CC-1 CC-3CC-4CC-4CC5 ·OI OI OI OI Oi°
O'J Administração Distrital de São Roque do Choplm
Administrador Distrital CC·S OI
Anexolll
Tabela Salarial
Tabela Salarial I. Cargos em Provimento de Comissão
Nível Valor em R$
CC-1CC·2CC3CC-4CC-5.1.830,001.413,941.271.31933,10793.13
Base: Abril/97
Tabela Salarial II • Cargos de Chefia Intermediária
N(vel Valor em R$
FG-3FG-2FG-1 149,03111,7783,83
Base: Abril/97
CÂMARA MtlNICIPAL DE PATO BRANCO .
DECRETO LEGISLATIVO Nº OS/97
SÚMULA: AcCita o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 134197.
Art. l°) - Fica mantido o VETO PARCIAL a,o Projeto de Lei nQ 134197, que dispõe sobre
a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco; exclusivame'tne ·em relação a nonna contida no artigo 17.
An. 2°) - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de· sua publicação.
Pato Branco, aos 12 dias do mês de· dezembro do ano de 1997.
ALDffiVENDRUSCOLO-PFL
Presidente
--·-·-·-----
j ~- Mun. d• P. Bca. 'J
j ~'ls. N.!! :+- l l- ISTO ~=~1
Câmara ;tíunícípal de Pato Branco
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/97
SÚMULA: Aceita o Veto Parcial ao
Projeto de Lei oº 134/97.
Art. 1° - Fica mantido o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei oº
134/97, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, exclusivamente em relação a norma contida no artigo 17.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-~. -:~ ~;~:··:;; -~_-&;-l
ti'l!í. N.a _.3.b. ____ _ - .. =----fL
Câmara ;t{unícípal de Pato Br
VISTO
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLp A
DO.. PRESIDENTE.DA.CAMARA. MUNIClPALDE-PATO. BRANCO_
A Comissão de Justiça e Redação, através de seus membros infra-assinados, no uso
de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pato Branco, apresentam para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação do
seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/97
Súmula: Aceita o veto parcial ao Projeto de Lei nº 134/97.
Art. 1° - Fica mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 134/97, que
dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco
exclusivamente em relação a norma contida no artigo 17. '
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. ·
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos.
Pedem Deferimento.
Pato Branco, 09 de dezembro de 1.997.
d!~/ Afonso Ferreira de Almeida
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1
e~ M~~: -cÍ~ P. Bce.
I li'le. N.ll : -···-
, ·----j"=-~~
Câmara ;t(unícípal de Pato Bra
Estado do Paraná
COMISSÃO· DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Analisando as razões do veto parcial ao Proieto de Lei nº 134/97, que dispõe sobre a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, exclusivamente sobre
a norma contida em seu artigo 17, constante do Ofício nº 552/97 /GP, datado de 25 de
novembro de 1.997, do Executivo Municipal, por considerá-lo inconstitucional, uma vez
que subordina o Poder Executivo ao Poder Legislativo, ferindo desta forma a
independência entre os Poderes, preconizada pelo artigo 2° da Constituição Federa~.
esta. relataria. conclui em fornecer parecer FA\lORÁVEL A MANUTENÇÃO. DO. VETO
P ARC~AI:. aposto-ao- referido- Projeto, uma-vez que-i~temeflte-de- resultaáo- da
detiber ação· e· votação· do-ai adido- veta, se o- Executivo- Muntcipat- pr eter 1der criar novas
secretarias ou cargos, deverá solicitar autorização legislativa para tanto, mediante
envio de Proj$tO de Lei específico para tal fim.
Para corroborar com o acima exposto, o inciso Ili, do§ 2° do artigo 32 da Lei Orgânica
Municipal, assim estabelece:
"ArL 32 - ............................................................................................ 1 .
§ 2° - São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que
disponham sobre:
Ili - criaçãoT estruturação e atribuições das. Secretarias e Órgãos
da-Administração -Pública;"
Assim sendo, somente com expressa autorizaç~o legislativa poderá o Executivo
Municipal criar Secretarias mesmo sob a denominação de Extraordinárias, por não
constituir matéria passível de ser implementada mediante ato administrativo do sr.
Prefeito Municipal.
Cumprindo o disposto contido no artigo 56 do Regjmento Interno desta Casa de Leis,
esta Comissão, apresentará Projeto de Decreto Legislativo, propondo a manutenção do
veto parcial ao Projeto de Lei nº 134/97.
É.o. parecer, sub censura.
nro Ruaro - Membro ...
gJ~.l !~~ Membm
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Jv(unícípal de Pato
Estado cfo Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECERAtravés do Oficio nº 552/97 /GP datado de 25 de novembro de 1.997, o Executivo ' .
Municipal encaminha as razões do veto parcial ao Projeto de Lei nº 134197, que
dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco,
exclusivamente sobre a norma contida no artigo 17 do mencionado Projeto, por
considerá-lo inconstitucional, uma vez que subordina o Poder Executivo ao Poder
Legislativo, ferindo desta forma, a independência entre os Poderes, preconizada
pelo artigo 2° da Constituição Federal.
O dispositivo contido no artigo 17 do Projeto· de Lei nº 134/97, objeto do veto em
questão, assim prescreve:
"Art. 17 - O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante expressa
autorização legislativa, instituir programas especiais de trabalho, para assuntos
específicos, incluídos ou não na competência dos órgãos que integram a Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sob a denominação de
Secretarias Extraordinárias."
Pelo que se depreende da norma acima citada, somente mediante autorização
legislativa será possível criar Secretarias Extraordinárias, cumprindo desta forma a
disposição contida no inciso III, do § 2º do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, que
a respeito do assunto assim estabelece:
"Art. 32 - o,•,••••• o o,.,'''º•••,,,•••,.,.,.,•º•• ,.,.-,n·•·••••• ,,.,.,.,.,,.,., ,,,. •-· ,._. • .,,., ,.,. ,., • •, • ••• ,,. ••·•• ••,• •,
§ 2º - São de iniciativa ex-clusiva do Prefeito Municipal leis que
disponham sobre:
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da
Administr-ação Pública;"
Como se observa a criação de Secretarias mesmo que extraordinárias depende de
autorização legislativa, por não constituir-se ato administrativo do sr. Prefeito
Municipal, conforme observa-se do rol de atos não privativos de lei, descriminados
no artigo 62 da Lei Orgânica Municipal.
Por tais razões, entendo, salvo melhor juízo, não haver subordinação entre os
Poderes, conforme alega o Executivo Municipal em sua Mensagem, uma vez que a
criação de qualquer Secretaria é privativa de lei. - -
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1------- i ~~n. de P. Bce.
1 '"la. N.2 .a.3 i o/~ ---
• ·-- --...A.-.
Câmara ;tlunícípal de Pato B1
rz,_ rrtt-:~--l
Estado do Paraná
Independentemente de manutenção ou rejeição do veto parcial aposto ao artigo 17
do Projeto de Lei nº 134/97, a criação de Secretárias e de cargos seja qual for a sua
denominação, depende de autorização legislativa, por ser privativa de Lei, conforme
reza a norma contida no inciso III, do§ 2º, do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal e
no § 1 º,inciso II, alíneas "a" e "e" do artigo 61 da Constituição Federal.
Ainda sobre o assunto em apreço, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 36, § 1 º,
assim estabelece:
"Art. 36 - Se o Prefeito julgar o projeto de lei, no todo ou em
parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara 0s
motivos do xe~o.
§ 1 º - O veto deverá ser sempre justificado e, quando
parcial, abrangerá o texto integral, de parágrafo, de inciso ou· de alínea."
, onforme se observa do diploma acima , no caso do veto parcial vir a ser mantido, o
mesmo não restabelecerá a redação originária, cabendo ao Executivo Municipal, se
pretender criar novas Secretárias ou cargos, remeter ao Legislativo Municipal
Projeto de Lei nesse sentido, por tratar-se de matéria privativa de lei, de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo.
Diante do exposto, entendo que a norma objeto do veto integral é inócua, uma vez
que a Lei Orgânica e a Constituição Federal, estabelecem que a criação de
Secretarias e cargos, é matéria privativa de lei, dependente -de autorização
legislativa.
De acordo com o que preceitua o artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, deverá a Comissão de Justiça e Redação se manifestar sobre o veto,
produzindo com o parecer projeto de decreto legislativo, propondo a sua rejeição ou
aceitação.
É o parecer, Salvo Melhor Juí~o ..
Pato Branco 1 º de dezembro de 1. 997.
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Assessor Jurídico
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!Pre/eifura 2ffunic1pa e Yafo J_ ranco > }
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 5 52/97 /GP.
Excelentíssimo Senhor
Pato Branco, 25 de novembro de 1997.
VEREADOR ALDIR VENDRUSCOLO
Digníssimo Presidente do Legislativo Municipa1
PATO BRANCO- PR.
Senhor Presidente.
Valemo-nos do presente para comunicar a Vossa Excelência e aos demais
ilustres Vereadores dessa Casa de Leis, que vetamos parcialmente dispositivo do
Projeto de Lei nº 134/97, apr.ovadopor·estel:egis1ativo.
O veto recaiu sobre o disposto no artigo 17 do mencionado projeto legal,
uma vez que o mesmo, na forma em que se encontra é totalmente inconstitucional
porque subordina o Poder Executivo ao Poder Legislativo, ferindo, assim, a
independência entre os três Poderes, preconizada pelo artigo. 2º da Constituição
Federal.
Diante disso, esperando contar com a já proverbial e costumeira atenção
dos nobres edis, no sentido de ser o presente veto mantido, apresentamos nossos
protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
~11' Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
i... Mun.
Câmara ;uunícípal de 'Pato ranco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 134/97
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer
suas atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades
locais e os princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
Art. 2º - Considera-se processo de planejamento a definição dos
objetivos, determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para
atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos
seguintes instrumentos de planejamento:
1 - Plano Plurianual;
li - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
Ili - Orçamento Programa.
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo
Federal e Estadual.
Art. 4° - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da
União ou do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará
mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
Art. 5° - A Administração Municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor ê::le
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus
diversos órgãos e agentes.
Art. 6° - A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável,
a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou
convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
VISTO
Câmara )t{unícípal de Pato Branco
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e
o atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO li
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8º - A estrutura or.ganizacional da Prefeitura do Município de Pato
Branco, fica constituída dos seguintes órgãos:
Rua Ararigbóia, 491
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Mun. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
d) Cor::iselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros;
e) Conselho Municipal de Saúde;
f) Conselho Municipal do Trabalho;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
i) Conselho Municipal de Educação;
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor;
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
1) Conselho Municipal de Patrimônio;
m) Cor.iselho Municipal de Alimentação Escolar;
n) Conselho Municipal do Idoso;
o) Conselho Municipal Fundeflor;
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
s) Conselho Municipal de Qualidade;
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico;
u) Conselho Rodoviário Municipal;
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública;
w) Conselho Municipal de Entorpecentes;
, x) Conselho Municipal de Juventude;
y) Conselho Municipal de Defesa Civil.
li - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar.
Ili -ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Planejamento;
c) Assessoria Jurídica;
d) Central de Informática;
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. VISTO
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) Gerência Municipal;
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a)Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
c) Secretaria Municipal da Ação Social e Cidadania;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
VI - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim.
VII -ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Fundação de Saúde de Pato Branco;
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco;
c) Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1° - Os Conselhos constantes no inciso 1 deste artigo, estão
vinculados ao Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio,
obedecidas entretanto, a política geral do Governo Municipal.
§ 2º - Os Órgãos constantes no inciso Ili, IV e V constituem a
Administração Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente
disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso VI, constitui a Administração
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente
disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VII, deste artigo, constituem-se
também na Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias,
vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao
Chefe do Poder Executivo Municipal por linha indireta.
Art. 9° - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos
.constantes nos incisos Ili, IV, V e VI, do Artigo 8°, fazem constar-se junto ao Anexo 1,
parte integrante desta Lei.
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo li, parte
integrante desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas
respectivas unidades administrativas, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade
nele estabelecidas.
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo
remunerados de conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial 1, do Anexo Ili,
parte integrante desta Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;if unícípal de Pato
Estado cfo Paraná
§ 1° - Os cargos de Chefia, ou equivalente, das Unidades
Administrativas de menor nível hierárquico, definidas pelos incisos Ili, IV e V, do
Parágrafo Único, Artigo 12, serão exercidos mediante Função Gratificada, símbolo
"FG", exclusivamente para o exercício do Cargo de Chefe de Divisão, poderá o
servidor, fazer a opção entre ser nomeado através de Cargo em Comissão "CC", ou
ser designado por Função Gratificada "FG", sendo que em ambos os casos, são de
livre nomeação ou designação e exoneração ou destituição pelo Chefe do Poder
Executivo, obedecendo a seguintes sistemática.
1 - CC-3 ou FG-3 destinado ao cargo de Chefe de Divisão;
li - FG-2 destinado ao cargo de Chefe de Seção, e
Ili - FG-1 destinado ao cargo de Chefe de Setor.
§ 2° - Os cargos a que se refere o Parágrafo Primeiro, deste artigo,
serão remunerados de conformidade com a Tabela Salarial li, do Anexo Ili, parte
integrante desta Lei e regidos pela Política Geral do Governo Municipal, não gerando
quaisquer direitos de incorporação salarial, para todos os efeitos legais.
§ 3° - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em
provimento de comissão, criados por esta Lei, serão acrescidos de até 100% (cem por
cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTI"), calculada sobre o valor
básico do respectivo símbolo, não sendo computada para quaisquer dos efeitos de
aposentadoria e demais benefícios.
§ 4° - Para efeito do "caput" do artigo 11, parágrafo terceiro, será
levado em conta desempenho e produtividade de cada Secretaria na obtenção de
resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações semestrais, que serão
regulamentadas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO Ili
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será
complementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, com
a criação de Unidades Administrativas de nível hierárquico inferior às Divisões, de
conformidade com as necessidades da Administração.
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte
escalonamento hierárquico.
1 - Secretarias e Assessorias Gerais;
li - Departamentos;
Ili - Divisão;
IV - Seção, e
V - Setor.
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Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado, por
ato próprio, a estabelecer o nível de cargo de provimento em comissão e de Função
Gratificada, bem como a quantidade necessária de cargos e o padrão salarial, dentro
das diretrizes apontadas pela presente Lei.
Parágrafo Único - Quando a remuneração à que se refere "caput"
deste artigo, for inferior ao somatório dos proventos mensais do servidor, poderá este
fazer a opção pelo seu padrão salarial o qual será adicionado 15% (quinze por cento)
da remuneração do cargo que lhe compete, exclusivamente no período que o exceder,
não gerando direitos de incorporação, para todos os efeitos legais.
Art. 14 - Ficam criados os cargos de Assessor Executivo 1, símbolo
CC-4; Secretária Executiva, Símbolo CC-5, Assessor Técnico 1, Símbolo CC-4 e
Assessor Técnico 11, Símbolo CC-5, na quantidade prevista pelo Anexo 1, parte
integrante desta Lei.
Art. 15 - O Regime Interno dos Órgãos, constante no inciso Ili, IV e V,
do artigo 8°., desta Lei, assim como de suas respectivas Unidades Administrativas,
será criado e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de
60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 16 -A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de
cargos em provimento de comissão.
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o
nomeado poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
Art. 17 - O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante expressa
autorização legislativa, instituir programas especiais de trabalho, para assuntos
específicos, incluídos ou não na competência dos órgãos que integram a Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sob a denominação de
Secretarias Extraordinárias.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as demais disposições em contrário, em especial o Anexo li, da Lei
Municipal 1.368/95 e 962/90.
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Câmara Jf;(unícípal de 'Pato
Anexo l
Estrutura Organizacional Básica
01 Governo Municipal
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Central de Informática
02 Assessorias
Assessoria de Planejamento
Assessoria Jurídica
03 Gerência Municipal
Gabinete do Gerente Municipal
Departamento de Material e Patrimônio
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Administração
Departamento Contábil/Financeiro
Departamento de Receita
04 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura
Departamento· de Desenvolvimento Rural
Departamento de Meio Ambiente
05 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Lazer
Gabinete do Secretário Municipal de Educação
Departamento de Educação
Departamento de Administração Escolar
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes e Lazer
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
G. Mun. de P. Bce.
Fls. N.e-2_f
4?-0~--.Z
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
Departamento de Indústria e Comércio
07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Gabinete do Secretário Mun. de Desenvolvimento Urbano
Departamento de Obras e Rodoviário Municipal
Departamento de Engenharia
Departamento de Serviços Urbanos
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;t{unícípal de Pato
Estado do Paraná
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e
Cidadania
Departamento de Assistência Social
09 Administração Distrital de São Roque do Chopim
Administração Distrital de São Roque do Chapim
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco
ranco
Paraná
Câmara ;uunícípal de Fato
Estado do Paraná
Anexo li
Estrutura dos Cargos de Chefia
------··----
C. Mun. de P. Bce.
~'Is. N.!i!_~--- (jz~
.__/VISTO
ranco
Órgão/Unidade Administrativa Símbolo Qdade
01
02
03
04
Governo Municipal
Chefe de Gabinete do Prefeito
Diretor da Central de Informática
Assessor Executivo
Chefe do Sistema de Controle Interno
Secretária Executiva
Assessorias
Assessor de Planejamento
Assessor Técnico 1
Assessor Jurídico
Assessor Técnico li
Gerência Municipal
Gerente Municipal
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
Chefe da Divisão de Licitações Material e
Patrimônio
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Chefe de Divisão de Pessoal
Diretor do Departamento de Administração
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Diretor do Departamento Contabilidade e Finanças
Assessor Técnico 1
Diretor do Departamento de Receita
Assessor Técnico li
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretário Municipal de Agricultura
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural
Chefe da Divisão Agropecuária
Diretor do Departamento de Meio Ambiente
Assessor Técnico li
CC-1
CC-3
CC-4
CC-3
CC-5
CC-2
CC-4
CC-2
CC-5
CC-1
CC-3
CC-4
CC-3
CC-4
CC-3
CC-4
CC-3
CC-4
CC-3
CC-5
CC-1
CC-3
CC-4
CC-3
CC-5
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco
01
01
01
01
01
02
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Paraná
\.>. Mun. de P. Bce.
Fls.N.2 21_
Câmara ;i;(unícípal de Pato
05 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes e
Lazer
Secretário Municipal de Educação CC-1
Diretor do Departamento de Educação CC-3
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental. CC-4
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC-4
Diretor do Departamento de Administração Escolar CC-3
Chefe da Divisão de Planejamento, Projetos e
Pesquisa CC-4
Chefe da Divisão de Documentação Escolar CC-4
Diretor Departamento de Cultura CC-3
Chefe da Divisão de Cultura, Patrimônio Histórico e
Turismo CC-4
Chefe da Divisão de Biblioteca, Videoteca e Acervo CC-4
Público
Diretor Departamento de Esportes e Lazer CC-3
Chefe da Divisão de Esportes Comunitários CC-4
Chefe da Divisão de Lazer e Recreação CC-4
Chefe da Divisão Planejamento Desportivo CC-4
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
e Tecnológico CC-1 01
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio CC-3 01
Assessor Técnico li CC-5 02
07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Diretor do Departamento de Obras e Rodoviário
Municipal
Chefe da Divisão de Estradas Vicinais
Chefe da Divisão de Obras e Vias Urbanas
Diretor do Departamento de Engenharia
Chefe Da Divisão de Projetos e Fiscalização
Chefe da Divisão de Cartografia
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e
Conservação
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
CC-1
CC-3
CC-4
CC-4
CC-3
CC-4
CC-4
CC-3
CC-4
Pato Branco
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Paraná
·~ --.
_-':!.:,u11. ª" P. & •.
Fl11. N-;__jl,g_ - ' .~
Câmara ;Munícípal de Pato Bf.an 'IST•
Estado do Paraná
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
09
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Diretor do Departamento de Assistência Social
Chefe da Divisão de Assistência Comunitária e
Família
Chefe da Divisão de Empregos
Assessor Técnico li
Administração Distrital de São Roque do Chopim
Administrador Distrital
Anexo Ili
Tabela Salarial
CC-1
CC-3
CC-4
CC-4
CC-5
Tabela Salarial 1- Cargos em Provimento de Comissão
Nível Valorem R$
CC-1 1.830,00
CC-2 1.413,94
CC-3 1.271.31
CC-4 933,10
CC-5 793.13
Base: Abnl/97
Tabela Salarial li - Cargos de Chefia Intermediária
Nível Valorem R$
FG-3 149,03
FG-2 111,77
FG-1 83,83
Base: Abnl/97
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco
01
01
01
01
01
Paraná
Estado cfo Paraná
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, apresentam para apreciação do Douto Plenário desta Ca-
~
sa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovaçao das
seguintes Emendas ao Projeto de Lei nºl34/97 :
. ./
~cy9 EMENDA ADITIVA
,
Inclui ao artigo 6º do Projeto de Lei nº 134/97 apos a palavra "ser-
~ vidores" a seguinte expressao:
Artº 6º- ... mediante autorização do Legislativo Munici
pal.
~EMENDA "'~ MODIFICATIVA
Modifica o artigo 12 do Projeto de Lei Nº 134/97 que passa a viger
com a seguinte redação:
Artº 12-A estrutura organizacional definida por esta
Lei, sera complementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante aprovação da Cãmara Municipal, com a criação de Unidades Administrativas de nivel hierárquico inferior ás Divisões, de conformidade com as necessidades da Administração.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 10 de novembro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;ifunícípal de Pato Br
Estado cfo Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o
apoio dos nobres pares, para a aprovação das seguintes EMENDAS ao Projeto de
Lei nº 134/97:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do "caput" do artigo 17 do Projeto
de Lei nº 134/97, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 17 - O Chefe do Executivo Municipal poderá,
mediante expressa autorização legislativa, instituir programas especiais de trabalho,
para assuntos específicos, incluídos ou não na competência dos órgãos que integram
a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sob a
denominação de Secretarias Extraordinárias."
EMENDA SUPRESSIV A
Suprime em sua íntegra o disposto contido nos § § 1 º e
2º do artigo 17 do Projeto de Lei nº 134/97.
Nestes Termos. Pedem Deferimento.
Branco, 06 de novembro de 1. 997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
---"-·----. 1 ,. Nl!lll.
Câmara ;t(unícípal de Pato
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECERAOPROJETODELEI Nº 134/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 134/97. encaminhado a esta Casa
de Leis através da Mensagem nº 113/97 obter autorização Legislativa para dispor sobre a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato.
Tendo em vista as modernas técnicas de gestão que já se fazem presentes nos órgãos públicos,
nas esferas, federal, estadual e municipal, bem como, preparando-se eficazmente para a
chegada do século XXI é necessário urgentemente que a atual Administração se modernize e
acompanhe as atuais mudanças gerenciais, organizacionais e estruturais existentes.
Para que isso ocorra o município deverá organizar sua administração e exercer suas atividades
dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os princípios
técnicos convenientes ao desenvolvimento e modernização da comunidade.
O processo de planejamento e a definição dos objetivos, baseados na realidade local, a
preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados,
são fatores fundamentais para sua viabilização e êxito futuro.
Diante do acima exposto esta relatoria emite Parecer Favorável a sua tramitação e
aprovação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
•
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de novembro de 1997.
~- ro
ves Lins - Membro
ÚJM fl. ~ "''° P..-? f '°"' ~ <»--,.
85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 134/97, encaminhado a esta
Casa de Leis através da Mensagem nº 113/97 obter autorização Legislativa para dispor
sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
A proposição objetiva que o munidpio organize sua administração e exerça suas
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
Ao analisarmos a matéria constatamos que a mesma é legal, bem como, de grande
relevância no sentido de agilizar a administração do munidpio de Pato Branco, desta
forma esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 d
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
:_· 1v1u11. de ~- Bco. l
f'ls. N.!! .f t._ 1
Câmara ;i;(unícípal de Tato
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 134/97 obter autorização
legislativa para dispor sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato
Branco.
A proposição tem por objetivo organizar a administração municipal dentro dos
parâmetros de planejamento que atenda as peculiaridades locais e princípios técnicos
convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
Analisando a matéria esta relatoria constatou que a mesma é oportuna, conveniente e tem
mérito, desta forma, emite parecer fayorável a sua tramitação e aprovação. - É o nosso parecer, SMJ.
)
Pato Branco, 15 de outubro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
J ~un. dt P. &e. j
I l.i'la. N.~-----1
Câmara ;t{unícípal de Pato B ---~ 1
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe , obter
autorização legislativa para dispor sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco.
A proposição objetiva que o município organize a sua administração e exerça suas
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades
locais e os princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
Prevê o Projeto, que a estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato
Branco, será constituída pelos seguintes órgãos:
a) Órgãos de Aconselhamento, constituído de mna gama de conselhos elencados no
inciso 1 do artigo 8°, os quais encontram-se vinculados ao Chefe do Poder Executivo
por linha indireta e terão regimento próprio;
b) Órgãos de Colaboração com o Governo Federal, representado pela Junta de
Serviço Militar,
c) Órgãos de Assistência Imediata, representado pelo Gabinete do Prefeito,
Assessoria de Planejamento, Assessoria Jurídica e Central de Informática,
constituindo a Administração Centralizada da Prefeitura Municipal,
hierarquicamente disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha
direta· '
d) Órgãos de Administração Geral, representado pela Gerência Municipal,
constituindo a Administração Centralizada da Prefeitura, hierarquicamente disposta
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta;
e) Órgãos de Administração Específica, representada pelas Secretarias Municipais
de Educação, Cultura, Esportes e Laz.er; de Desenvolvimento Urbano; da Ação
Social e Cidadania; de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e, de Agricultura
e Meio, totalizando 05 (cinco) secretarias, constituindo também a administração
centralizada da Prefeitura Municipal, hierarquicamente disposta e subordinada ao
Chefe do Poder Executivo por linha direta.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
J
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A ~ J Gamara )f;(unícípal de Tato ranco
Estado cfo Paraná
f) órgãos de DescentralizaçãoTerritorial, representado pela Administração Distrital
de São Roque do Chopim, constituindo a administração descentralizada do Poder
Executivo Municipal, hieraquicamente disposta e subordinada ao Chefe do Poder
Executivo por linha direta;
g) Órgãos de Administração Indireta, representada pela Fundação de Saúde de Pato
Branco, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco e Companhia
de Mineração de Pato Branco, constituindo administração descentralizada, as quais
serão regidas por normas próprias, vinculadas contudo, a política geral do Governo
Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo por linha indireta.
A proposição prevê ainda a criação de cargos de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo constantes do Anexo II,
para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade nele estabelecidos,
sendo que a remuneração obedecerá os valores constantes da Tabela Salarial Ido
Anexo III.
O Projeto estipula ainda, a concessão de função gratificada para o exercício dos
cargos de Chefe de Divisão, de Chefe de Seção e de Chefe de Setor, representada
pelo símbolo "FG", cuja remuneração será de acordo com os valores constantes da
Tabela Salarial II, do Anexo II da referida proposição.
Quanto as normas constantes dos §§ 2º e 3º do artigo 11 do Projeto, deverá se
observar o disposto contido especialmente nos §§ 2º e 5° do artigo 62 da Lei
Municipal nº 1.245/93 que institui o regime jurídico dos servidores públicos
municipais da administração direta~ autárquica e fundacional, que assim estabelece:
"Art. 62 - Ao servidor investido em função de direção, chefia ou
assessoramento é devida uma gratificação pelo seu exercício.
§ lº - A gratificação prevista neste artigo incorpora-se à remuneração do
servidor e integra o provento da aposentadoria, na proporção de 115 (um
quinto) por ano de exercício na função, chefia ou assessoramento, até o limite
de 5/5 (cinco quintos).
§ 5° - Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que
trata o inciso II do artigo 14, bem como os critérios de incorporação da
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
(~ ... -;~n. de P. Bce.
l ----- ---
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Câmara ;uunícípal de 'Pato
vantagem prevista no parágrafo segundo, quando exercidos por servidor de
carreira."
Tendo em vista a importância do assunto, recomendo que as Comissões
Permanentes quando da análise da referida matéria, convoque o setor de
Planejamento da Prefeitura Municipal, no sentido de que sejam esclarecidas a
situação acima levantada, bem como, em relação a aplicabilidade do disposto
contido no artigo 12 ("caput''), no parágrafo único do artigo 13, no artigo 15 e no
artigo 17, § 1° e 2° do Projeto de Lei em apreço.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades, estará a proposição apta a
seguir sua regimental tramitação, observadas as questões acima suscitadas.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de outubro de 1. 997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
....
e. 1Vh1!1L de P. Bc1.
~:.-~.~=J.J __ ·-- ___ ··-~~ . .;::"-'"--- . VISTO
Câmara ;ifunícípal de Pato o
Exmo. Sr.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 134/97, encaminhado a esta Casa de Leis pelo Executivo
Municipal através da Mensagem nº 113/97, que Dispõe sobre a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei é de grande relevância para a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, por esta razão requeremos sua aprovação em regime de
urgência.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 02 de outubro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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.i _:..: Mun. de P. Bcr:i.
Y're/eilura %unicipa/ de Y'alo ..'Brancal:E > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
MENSAGEM Nº 113/97
Câmara Municipal de Vereadores
Temos a honra de submeter à esta Colenda Casa de Leis o
Projeto de Lei que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder
Executivo Municipal.
Após uma análise profunda e criteriosa do sistema
organizacional e dos princípios que norteiam a administração diante da
realidade que se encontra o Município, entendemos a urgência em
organizar a administração e exercer suas atividades dentro de um processo
de planejamento,
O presente Projeto de Lei, distribuído em 17 artigos,
discorre sobre os princípios norteadores da estrutura organizacional do
Poder Executivo do Município de Pato Branco.
Diante disso, contamos com a compreensão dos nobres
edis na aprovação do presente Projeto, para o qual solicitamos que seja
dado regime de urgência urgentíssima.
Na certeza de que este Projeto de Lei merecerá de Vossas
Excelências a aprovação devida, firmamo-nos com estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 26 de
setembro de 1997.
A~a Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N!! 134/97
Dispõe sobre a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras
providências.
L E 1
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O Município deverá organizar a sua administração e exercer
suas atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades
locais e os princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
Art. 2º - Considera-se processo de planejamento a definição dos
objetivos, determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para
atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração
Municipal obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos
seguintes instrumentos de planejamento:
1 - Plano Plurianual;
li - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
Ili - Orçamento Programa.
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo
Federal e Estadual.
Art. 4° - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da
União ou do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará
mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
Art. 5° - A Administração Municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus
diversos órgãos e agentes.
Art. 6° - A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável,
a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou
1.-
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 7° - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o
atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO li
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8° - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato
Branco, fica constituída dos seguintes órgãos:
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Mun. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros;
e) Conselho Municipal de Saúde;
f) Conselho Municipal do Trabalho;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
i) Conselho Municipal de Educação;
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor;
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
1) Conselho Municipal de Patrimônio;
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
n) Conselho Municipal do Idoso; ,; .. , r" • '' o
o) Conselho Municipal Fundeflor; ·'
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo; 1 .•
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano; ; .. .1 ••. 1 , ,
s) Conselho Municipal de Qualidade; . ·· · :- · '. 1
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico;
u) Conselho Rodoviário Municipal; ·
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública;
w) Conselho Municipal de Entorpecentes;
x) Conselho Municipal de Juventude;
y) Conselho Municipal de Defesa Civil.
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li - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar.
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GABINETE DO PREFEITO
Ili - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Plane,iamento;
c) Assessoria Jurídica;
d) Central de Informática;
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) Gerência Municipal;
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a)Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
c) Secretaria Municipal da Ação Social e Cidadania;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
VI - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim.
VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Fundação de Saúde de Pato Branco;
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco;
c) Companhia de Mineração de Pato Branco.
Parágrafo Primeiro - Os Conselhos constantes no inciso 1 deste artigo,
estão vinculados ao Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento
próprio, obedecidas entretanto, a política geral do Governo Municipal.
Parágrafo Segundo - Os Órgãos constantes no inciso 111, IV e V
, constituem a Administração Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco,
hierarquicamente disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
Parágrafo Terceiro - Os Órgãos constantes no inciso VI, constitui a
Administração Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco,
hierarquicamente disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por
linha direta.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
·-........_ ...... ~-----, ...
Parágrafo Quarto - Os Órgãos constantes no inciso VII, deste artigo,
constituem-se também na Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por
normas próprias, vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo
subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha indireta.
Art. 9° - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos
constantes nos incisos Ili, IV, V e VI, do Artigo 8°, fazem constar-se junto ao Anexo 1,
parte integrante desta Lei.
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo 11, parte
integrante desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas
respectivas unidades administrativas, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade
nele estabelecidas.
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo
remunerados de conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial 1, do Anexo Ili,
parte integrante desta Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal.
Parágrafo Primeiro - Os cargos de Chefia, ou equivalente, das
Unidades Administrativas de menor nível hierárquico, definidas pelos incisos Ili, IV e V,
do Parágrafo Único, Artigo 12, serão exercidos mediante Função Gratificada, símbolo
"FG", exclusivamente para o exercício do Cargo de Chefe de Divisão, poderá o
servidor, fazer a opção entre ser nomeado através de Cargo em Comissão "CC", ou ser
designado por Função Gratificada "FG", sendo que em ambos os casos, são de livre
nomeação ou designação e exoneração ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo,
obedecendo a seguintes sistemática.
1 - CC-3 ou FG-3 destinado ao cargo de Chefe de Divisão;
li - FG-2 destinado ao cargo de Chefe de Seção, e
Ili - FG-1 destinado ao cargo de Chefe de Setor.
Parágrafo Segundo - Os cargos a que se refere o Parágrafo Primeiro,
deste artigo, serão remunerados de conformidade com a Tabela Salarial li, do Anexo Ili,
parte integrante desta Lei e regidos pela Política Geral do Governo Municipal, não
gerando quaisquer direitos de incorporação salarial, para todos os efeitos legais.
Parágrafo Terceiro - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos
cargos em provimento de comissão, criados por esta Lei, serão acrescidos de até
100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTI"), calculada
sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para quaisquer dos
efeitos de aposentadoria e demais benefícios. ·
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Quarto - Para efeito do "caput" do artigo 11 , parágrafo
terceiro, será levado em conta desempenho e produtividade de cada Secretaria na
obtenção de resultados, a critério do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO Ili
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 - A estrutura organizacional definida por esta Leí, será
complementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, com
a criação de Unidades Administrativas de nível hierárquico inferior às Divisões, de
conformidade com as necessidades da Administração. \j .. : , •. : '· · ••
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte
escalonamento hierárquico.
1 - Secretarias e Assessorias Gerais;
li - Departamentos;
Ili - Divisão;
IV - Seção, e
V - Setor.
Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado, por ato
próprio, a estabelecer o nível de cargo de provimento em comissão e de Função
Gratificada, bem como a quantidade necessária de cargos e o padrão salarial, dentro
das diretrizes apontadas pela presente Lei.
Parágrafo Único - Quando a remuneração à que se refere "caput"
deste artigo, for inferior ao somatório dos proventos mensais do servidor, poderá este
fazer a opção pelo seu padrão salarial o qual será adicionado 15% (quinze por cento)
da remuneração do cargo que lhe compete, exclusivamente no período que o exceder,
não gerando direitos de incorporação, para todos os efeitos legais. ' ·
Art. 14 - Ficam criados os cargos de Assessor Executivo 1, símbolo
CC-4; Secretária Executiva, Símbolo CC-5, Assessor Técnico 1, Símbolo CC-4 e
Assessor Técnico li, Símbolo CC-5, na quantidade prevista pelo Anexo 1, parte
integrante desta Lei.
Art. 15 - O Regime Interno dos Órgãos, constante no inciso Ili, IV e V,
do artigo 8°., desta Lei, assim como de suas respectivas Unidades Administrativas,
será criado e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
~un. de P. Bco.
1 ~'Is. N.2_d ______ _ 1 /6;_,, -~ .:_
?rEJ,/eifura 2llunic~pa/ de Ybfo :Branco l ~/ vi~~~-~,--
EsTADo DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 16 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver -cumulação de
cargos em provimento de comissão.
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o ·
nomeado poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
Art. 17 - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá instituir, por ato
próprio, programas especiais de trabalho, para assuntos específicos, incluídos ou não
na competência dos órgãos que integram a Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, sob a denominação de Secretarias Extraordinárias, na
forma da Lei.
Parágrafo Primeiro - Serão instituídas no máximo 2 (duas) Secretarias
Extraordinárias, cada qual contando com 2 (duas) Assessorias Executivas.
~ Parágrafo Segundo - Serão definidas por ato próprio do Chefe do
Poder Executivo, a denominação das Secretarias Extraordinárias, assim como a
simbologia a ser adotada, destinada a remuneração dos cargos e ainda o tempo de
vigência desta unidade administrativa dentro da estrutura organizacional do Município
e as dotações orçamentárias que fará uso para o seu funcionamento.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as demais disposições em contrário, em especial o Anexo li, da Lei Municipal 1.368/95
e 962/90.
Pato Branco, em 26 de Setembro de 1997.
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ALCENI GUERRA
Prefeito Municipal
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'Pre/eilura >
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GABINETE DO PREFEITO
Anexo 1
Estrutura Organizacional Básica
01 Governo Municipal
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Central de Informática
02 Assessorias
Assessoria de Planejamento
Assessoria Jurídica
03 Gerência Municipal
Gabinete do Gerente Municipal
Departamento de Material e Patrimônio
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Administração
Departamento Contábil/Financeiro
Departamento de Receita
04 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura
Departamento de Desenvolvimento Rural
Departamento de Meio Ambiente
05 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Lazer
Gabinete do Secretário Municipal de Educação
Departamento de Educação
Departamento de Administração Escolar
Departamento de Cultura
Departamento de Esportes e Lazer
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
Departamento de Indústria e Comércio
07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Gabinete do Secretário Mun. de Desenvolvimento Urbano
Departamento de Obras e Rodoviário Municipal
Departamento de Engenharia
Departamento de Serviços Urbanos
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e
Cidadania
Departamento de Assistência Social
09 Administração Distrital de São Roque do Chopim
Administração Distrital de São Roque do Chapim
01
02
03
04
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Anexo li
Estrutura dos Cargos de Chefia
Órgão/Unidade Administrativa
Governo Municipal
Chefe de Gabinete do Prefeito
Diretor da Central de Informática
Assessor Executivo
Chefe do Sistema de Controle Interno
Secretária Executiva
Assessorias
Assessor de Planejamento
Assessor Técnico 1
Assessor Jurídico
Assessor Técnico li
Gerência Municipal
Gerente Municipal
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
Chefe da Divisão de Licitações Material e Patrimônio
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Chefe de Divisão de Pessoal
Diretor do Departamento de Administração
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Diretor do Departamento Contabilidade e Finanças
Assessor Técnico 1
Diretor do Departamento de Receita
Assessor Técnico li
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretário Municipal de Agricultura
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural
Chefe da Divisão Agropecuária
Diretor do Departamento de Meio Ambiente
Assessor Técnico li
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Munícipal de Educação Cultura e Esportes e
Lazer
Secretário Municipal de Educação CC-1
Diretor do Departamento de Educação CC-3
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental CC-4
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC-4.
Diretor do Departamento de Administração Escolar CC-3
Chefe da Divisão de Planejamento, Projetos e
Pesquisa CC-4/
Chefe da Divisão de Documentação Escolar CC-4·
Diretor Departamento de Cultura CC-3·
Chefe da Divisão de Cultura, Patrimônio Histórico e
Turismo CC-4
Chefe da Divisão de Biblioteca, Videoteca e Acervo CC-4/'
Público
Diretor Departamento de Esportes e Lazer CC-3
Chefe da Divisão de Esportes Comunitários CC-4/
Chefe da Divisão de Lazer e Recreação CC-4/
Chefe da Divisão Planejamento Desportivo CC-4/
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Tecnológico
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio
Assessor Técnico li
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Diretor do Departamento de Obras e Rodoviário
Municipal
Chefe da Divisão de Estradas Vicinais
Chefe da Divisão de Obras e Vias Urbanas
Diretor do Departamento de Engenharia
Chefe Da Divisão de Projetos e Fiscalização
Chefe da Divisão de Cartografia
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e
Conservação
CC-1
CC-3_./
CC-5 -·
CC-1
CC-3--·/
CC-4
CC-4
CC-3-/
CC-4 /'
CC-4'
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ESTA;O DO PARANÁ , "--"M""-
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Diretor do Departamento de Assistência Social
Chefe da Divisão de Assistência Comunitária e
Família
Chefe da Divisão de Empregos
Assessor Técnico li
09 Administração Distrital de São Roque do Chopim
Administrador Distrital
Anexo Ili
Tabela Salarial
CC-1
CC-3
CC-4
CC-4
CC-5
CC-4
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão
Nível Valorem R$
CC-1 1.830,00
CC-2 1.413,94
CC-3 1.271.31
CC-4 933, 10
CC-5 793.13
Base: Abril/97
Tabela Salarial li - Cargos de Chefia Intermediária
Nível Valorem R$
FG-3 149,03
FG-2 111,77
FG-1 83,83
Base: Abril/97
01
01
01
01
01
01