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materia nº 32/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1993
Date 1993-04-29
EmentaAutoriza o Executivo doar imóvel ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes Bares e Similares de Pato Branco.
native_id22952

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1225, de 22 de junho de 1993.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

... 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N9 32/93 
SóMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar 
imóvel ao Sindicato dos Hotéis, Res￾taurantes, Bares e Similares de Pato 
EH~anco. 
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
do~r o lote nG 05 da quadra n2 384, com ''~ª de 455,00m• 
(quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), 
matriculado sob n2 22.842 junto ao Cartório do 12 Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e 
Similares de Pato Branco, inscrito no CGC/MF sob nQ 
80.872.310/0001-35. 
Parágrafo unico. A doaç:ão de que trata o "caput" 
deste artigo fica condicionado ao seguinte: 
1 - Inalienabilidade permanente; 
II - destinaç:lo exclusiva do imóvel para nele 
desenvolver as atividades constantes do pedido protocolado 
sob nQ 146903/93 na Prefeitura Municipal; 
III - prazo de dezoito meses para conclusão da 
constru,ão da sede da donat,ria, contados a partir da 
publica,ão desta Lei, além do cumprimento dos demais itens 
constantes do protocolo referido no inciso anterior; 
IV reversão do imóvel ao doador, com perda de 
todas as benfeitorias nele existentes, em favor do mesmo, em 
caso de inadimplemento de qualquer das condiç:Ões da doaç:ão; 
V - outorga da escritura pdblica de doaç:ão somente 
após o início das atividades propostas, da qual deverá 
constar o texto integral desta Lei, assim como de sua 
transcrição no registro imobiliirio competente. 
VI - apresentação de cronograma físico-financeiro, 
no prazo de 90 <noventa> dias, contados da publicação da 
presente Lei. 
Art. 22 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposi~ões em contrário. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CAf-'lARA MUNICIPAL DE PATOBRANCO. 
A Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário, a seguinte emenda ao Projeto de Lei nQ 32/93: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta um novo inciso ao parágrafo Único do 
artigo 19 do Projeto de Lei nQ 32/93, o qual ~assará a vigorar com a 
seguinte redação: 
"apresentação de cronograma físico-financeiro, 
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente lei." 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
7 de junho de 1.993. 
on Bertani 
;1&v~~ 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 32/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
imóvel ao Sindicato dos Hotéis, 
taurantes, Bares e Similares de 
Branco. 
doar 
Res￾f'a to 
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
doar o lote nQ 05 da quadra nQ 384, com área de 455,00mª 
(quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), 
matriculado sob n9 22.842 junto ao Cartório do iQ Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e 
Similares de Pato Branco, inscrito no CGC/HF sob n9 
80.872.310/0001-35. 
Parágrafo único. A doaç:ão de que trata o "caput" 
deste artigo fica condicionado ao seguinte: 
I - Inalienabilidade permanente; 
II - destinaç:ão exclusiva do imóvel para nele 
desenvolver as atividades constantes do pedido protocolado 
sob n9 146903/93 na Prefeitura Municipal; 
III - prazo de dezoito meses para conclusão da 
construç:ão da sede da donatária, contados a partir da 
publicaç:ão desta Lei, além do cumprimento dos demais itens 
constantes do protocolo referido no inciso anterior; 
IV reversão do imóvel ao doador, com perda de 
todas as benfeitorias nele existentes, em favor do mesmo, em 
caso de inadimplemento de qualquer das condiç:Ões da doaç:ão; 
V - outorga da escritura pública de doaç:ão somente 
após o in1c10 das atividades propostas, da qual deverá 
constar o texto integral desta Lei, assim como de sua 
transcriç:ão no registro imobiliário competente. 
~rt. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicaç:ão, revogadas as disposiç:Ões em contrário. 
,Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Prefeitura Municipal d 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETB DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 24/93 
Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câma 
ra Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a este 
Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que solici 
ta autorização para fazer a doação do lote nQ 05 da quadra nº 384, 
com área de 455,00m2 , matriculado sob nQ 22.842 junto ao Cartório 
do lQ Oficio do Registro de Imóveis local, ao SINDICADO DE HOTÉIS, 
RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PATO BRANCO, inscrito no CGC/ 
MF sob nº 80.872.310/0001-35. 
O Sindicado beneficiário da doação pretende dispor de s..:a. 
própria Sede para nela, além de outras atividades, desenvolver o 
treinamento e qualificação de pessoal destinado ao exercicio des￾sa atividade econômica, algo que Pato Branco se rescente em muito 
dada a precariedade da qualificação de trabalhadores nesse ramo, 
o que certamente em muito contribuirá para o desenvolvimento de 
tais atividades, que sao muitas em nossa cidade. 
Segundo informa em seu pedido - Protocolo nQ 146903/93, 
desta Prefeitura, a Donatária pretende iniciar as obras imediata￾mente após a confirmação da doação e conclui-las com a maior bre￾vidade possivel. 
O Projeto e o pedido estão em conformidade com o Projeto 
de Lei nº 23/93, ainda não publicada sua sanção, recentemente al￾vo de aprovaçao desta Casa, que regulamenta o processo de doação. 
Certos da aprovação da matéria, antecipamos agradecimen￾tos. 
Gabinete do Prefeito Municipal ·Pato Branco, em 29 de 
abril de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI Nº 32/93 , Autoriza o Executivo Municipal doar imovel ao 
SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E 
SIMILARES DE PATO BRANCO . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar 
o lote nº 05 da quadra nº 384, com área de 455,00m2 (quatrocentos 
e cinquenta e, cinco metros, quadrados), matricu1 ad~ sob nº 22.842 
junto ao Cartorio do l º Ofi c i 9 do Registro de Imov~ is da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Parana, ao SINDICATO DOS HOTEJS, RESTAURAN￾TES, BARES E SIMILARES DE PATO BRANCO, inseri to no CGC/MF sob ~º 
80.872.310/0001-35. 
Parágrafo único - A doação de que trata o "caput" deste 
artigo fica condicionado ao seguinte: 
I - Inali enabD idade permanente; 
II - destinação exclusiva do imÓve1 para ne1e desenvolver 
as atividades constantes do pedido protocolado sob nº 146903/93 na 
Prefeitura Municipal; 
III - prazo de dezoito meses para conclusão da construção 
da sede da donatária, constados a partir da pubJ i cação desta Lei , 
além do cumprünento dos demais Í tens constantes do protocolo referido 
no inciso anterior; 
IV - reversão do imóvel ao doador, com perda de todas as 
benfeitorias nele existentes, em favor do mesmo, em caso de i.nadimple￾mento de qualquer das condições da doação; 
, V - outorga da escrHura pÚbUca de doação somente após 
o inicio das atividades propostas, da qual deverá constar o texto 
i~tegra1 desta Lei, assim como de sua transcrição no registro imobi1iá￾r10 competente. 
Art. 2º - E~ta Lei entr.~rá em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as d:isposiçoes em contrario. 
i 
. t 
.t 
Câmara 1flunicipaL de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSKO DE JUSTIÇA E REOAÇKO 
Projeto de lei nt 32/93 
PARECER: Busca o Executivo Municipal obter auto• 
rizaçãa le,islativa para doar imóvel pÚblico ao Sindicato , dos Hateis, Restaurantes, Bares e Similares de Pato Bran -
co. 
Analisando a matéria em tela, constatamos qwe 
a mesma encontra-se amparada em lei municipal. 
, Diante dista, emitimos parecer favoravel para a 
tramitação e aprovação do referido Projeto de lei. 
{ o nosso~parecer, SMJ. 
Osv oe • Relator 
~iR:.~;i 
José /#.1ra Alvea 
lmar Luiz Arcari 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
CAMARA MUNICIPAL3
DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISSÃO DE FXNANCAS 
E ORCAHENTOS 
PROJETO DE LEI NQ 32/93 
Analisando o Projeto de Lei 32/93, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual busca autoriza~ão legislativa para 
doar imóvel público ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares 
e Similares de Pato Branco, esta Comissão emite PARECER FAVOR,VEL 
à sua aprova~ão, com a ressalva que seja oficiado o Presidente 
da aludida entidade, para que se fa~a presente à Câmara Municipal 
na reunião desta Comissão, para que informe o prazo necessar10 a 
conclusão das obras previstas na solicita~ão protocolada junto ao 
Executivo Municipal. 
É o parecer, SHJ. 
de 1993. 
Presidente 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHZSS~O DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI NQ 32/93 
Atrav4s do referido Projeto, busca o Executivo 
Municipal obter autoriza~io legislativa para doar imdvel pdblico 
ao Sindicato dos Hotiis, Restaurantes, Bares e similares de Pato 
B1·anco. 
Esta Comiss~o, analisando a proposição em síntese, e 
constatando q.M,,.e dhmesma encont\·a-se ampiu-ada pela Lei Municipal 
nQ 1207/93, l:flceo~ haver oportunidade e conveniência, para tanto 
emite PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
Pato Branco, junho de 1993 . 
. 
lm~~anttsco ~p~ Pastorello 
IvoG~f{; 
Rua A ·b rarr oia 491 
85505-03o'- Pa;oTBJefax (0462) 24-2243 
ranco - Paran . a 
Câmara 1!flunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 32/93, busca o 
Executiv;o Municipal, obter autorização legislativa para doar imóvel 
público ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de 
Pato Branco. 
A proposição em síntese, se enquadra nas disoosi￾çoes - contidas na Lei Municipal n9 1.207/93, que institui normas para a 
doação de imóveis públicos, estando portanto, apta a seguir sua regular 
tramitação. 
A matéria está acompanhada dos documentos indis￾pensáveis a sua análise. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de junho de 1.993. 
Fone (0462) 24-2243 
do Rosário 
Assessor Jurídico 
85500 Pato Branco Paranó 
Sindicato doa Hot•i• 
Restaurantes, Bares • 
Sfmilares de Pato Branco 
Pato Branco,07 de junho de 1993. 
{1 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
AC:SR.PRESIDENTE 
O Sindicato de Hoteis, Restaurantes, 
Bares e Similares de 
representa 32 ( Trinta 
Pato Branco, sindicato patronal, que 
e duas cidades > do Sudoeste do Estado do 
Parana, vem requerer a Prefeitura Municipal de Pato Branco um 
terreno de aproximadamente 1000 metros quadrados, para construir 
no local sua Sede e Centro de Treinamento tem a esclarecer o 
-::;f,~gu. i nte: 
O cronograma fiscal/financeiro pedido pela Prefeitura 
ainda nao foi realizado uma vez que ao entrarmos em contato com 
um arquiteto o mesmo nos orientou que so poderia realizar um 
projeto a partir da aquisicao do terreno devido as 
peculariedades topograf icas de cada terreno. 
- Que temos como objetivo primordial, construir um 
Centro de Treinamento de aproximadamente 400 metros 
quadrados de area construida <Sendo 150 metros quadrados 
administracao, 200 metros quadrados modulas operacionais e 100 
metros quadrados area de lazer e integracao> onde teriamas a 
possibilidade de qualificar mao de obra do nosso setor. Contatos 
com empresas fornecedoras ja foi feito no sentido de doarem 
modules operacionais legistices que permitiria a capacitacao 
prof :i. s·":; i ona l. 
- Que temos como intencao firmar convenios 
f?1=>n~i e ~3(~brae no ·;,;i;:!ntidQ de ·fazf:.~r curso~::; rf:?qulal'E·~~s 
ano todo, o que possibilitaria a Pato Branco 
principal cidade do Sudoeste em formacao de mao de 
~setor' n 
com S1;::)r .. 1ac::, 
dur;,:i.nte o 
tor'n<i p··-·s>f!:~ a 
obra. ni.'.·?·:::; tE? 
--- ·:sf"::!ja. doa.do 
inic:i.ar <'1 
dia·;;5 7 t€~iYlpO 
Diante do exposta, solicitamos que nos 
com a metragem solicitada o qual nos comprometemos a 
c::onstruc::ao num prazo maximo de 120 (Cento e vinte> 
nesc::essario para a implantacao do projeto 
A sede a ser construida, beneficiara 
d i r·•:.;~ta.m1.;:~nt1a !500 a~:;~soc: iado~~:; •?. i nd i retamE~ntf? c::cm e> aperfeicoarr1€~ntc.1 
da mao de obra mais de 3.000 prgfissinnais da area • . - a rr'E~C:oidac.:i.o cü:~ CRt.· 
10.000 
Nosso orcamento para este ano, preve 
400.000.000,00 <quatrocentos milhoes 
do 1 a r1.:.,~s) • 
{idministr'ativo 
ane;-:o. 
A destinacao da 
Preparatorio, como preveem 
Temos a informar que na 
incluir a Certidao Negativa de Acao Judicial F2 
o orgao encarregado estar em greve. 
Ct~!rto·:;; c:IE~ -s5u.a 
Jr. 
u.ma. 
dE':~ 
Rua Itabira, 1371 Fone (0462) 24-2205 2.~2 Andar 
85501-290 Pato Branco 
Conj. 201 Fax (0462) 24-5489 
Paraná 
(; 
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·.:i.' 
:· .. ; 1 ..:: >': .. 
s~("(:~taria &a f 211.erw.'!~ 
BSTA20 D:' PARANÁ 
u.f, 0.2'~ 1993 
..... 
SitOi - c ...;AIIA 
lJt Pate Bran 
·~<DUiPES· ·J.VREt10 
i~ 1113::10~ 
!.} 
• •• j .. 
Estado do Paraná 
JUIZO OE DIREITO DA COMARCA DE PAJO BRANCO ESTADO DO PARANÁ 
CARTORIO DO DISTRIBUIDOR, CONIADOR, AVALIADOR JUDICIAl, PIRJIDOR E DEPOSITáRIO PÚBLICO. 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR 
DILMAR ALUIZIO VERONESE - AUXILIAR JURAMENTADO 
CERTIDÃO 
E 
R 
T 
I 
F 
I 
G 
O, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em 
Cartó'rio os Livros de Distribuições de Feitos em Geral, no período compreendido nos 
últimos dez anos, neles nada consta em andamento referente a Ações Cíveis, aliena￾ções de Bens Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, contra 
SINDICATO DE HO'l'~IS RES'l'AURANTES BAHES E SIMILAHES DE PAJ. O BHAN￾CO, Pessoa Jurídica de Direit Privado, com sede e estabelecida 
nesta cidade e Comarca. CGC 8 • 2.310/0001-35.-x-x-x-x-x-x-x-x-
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾e dou fé.:-
junho _de 199!!!__ --,--------
'1)Lrso 
i~ PREFEITURA MU'NICIP AL DE PATO BRANCO ~ ESTADO DO PARANA 
"Laudo de Avaliação de imcS'vel urbano" 
l.Pro~riedade&Munidpio de Pato Branco - Pr. 
2.ImÓ~1: Lote urbano n2 05 quadra n2 384 à rua AfonsoPena 
com área: de 455,00 m2 {quatrocentos e cinquenta e cinco 
metros quadrados), ·Matricul.a nQ 22.842. 
3.To;eografia:Leve declin, com acesso para a rua Afonso Pena,Bairro'' 
Ano hi e t a• '. . 
4.servi2os: Testada com asfalto, energia el6trica, rêde d•água e 
5.Avaliasão: 
telefone. 
Tomando como base os valores praticados pelo mercado • imobili~rio, nesta data, na cidade de Pato Bra.nco..Pr., 
para imóveis com as caracteristicas do acima indicado , estimamos o valor do mesmo em ~3 110.000,000,00(cento e 
dez milhões:: de cruzeiros)º-
·'. . 
Para qur15roduza os fins e efeitos legais, passamos o 
present laudo em duas vias de igual teor e fo:rma, tudo 
como de! direito. 
Pato BrF~3 de maio de 1.993 
'-----.>o:.:::s;:.·:;;;1."' ·--7.:~~~-;~~:;t···-··- ./'. .. < ••••••••• 
ione João Mo tti 
//.- Creci-Fr. nº 0557 
~ Dr. 
Eng.O~vi Rubens Juglair 
CREA-Jr n2 18.670 - D 
Assessor de Planejamento 
Branco 
• 
Prefeitura Municipal de Pato ~~~--~~~~ESTADO DO PARANÁ~~~~~~~~ 
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos 
22685 
~...._ ..... _...._.....,..,..........,_ ..... ._._......,....,..""' .. ~11.sç~~ção Jmobjliárja .. "" _,,,_...,.. ___ _.,......,.....,._...,._...__......, 
\·.<:-. ~.~.;~: .k::;~'.. :*-.:;.:;·i~.-*.'.~:::~,:·~~ *--~ ~./*• *·· *~ *· *) *· *; _tf; *" *; *~ * ··•·· 1 
Lote N." 1 ···.*_·.····~---~ .. * .. '·:;_·1 .. • ' •. •·. • !' ·... ' ·. 
Qu•d,. N.• 1. *o*• * • * · 1 
Finalidade 
Pqra_. ~iAs ca4d··~.:~.f~f.f>·:~tf:· ~~ :t.~ *·;*· *·.~· *·.~· *· * · * .. if. *· * · ~- -D. ?f. *· *-~ *· *>if.. ·*~ ·* .. *,.~,~·~·,~~ ·tt. *· * ··*).*~ *~ t.· *. *. *· *· *. *·· * 
. *· ~. *-"*· *· *· *· *· ~. .. ·,.> ~-.• - ,- *_:,;.,' ~ .. l #;,*; *··*··*~:. • *:;.~. *· *; *· * *;*.* 
. *· *· .f .. *. ~:.* .. *· .. *:l·+~.jf2i~*"*·~·. *· * ~ *· *· *· *~ *· *· *· *· *· *· 
Informações 
DIVIDA ATIVA 
·o Positivo 
' D .. Ne~ati.vo .; . . ·"" . ···:. ;''.', -~. ··::':'· . 
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal 
cobrar quaisquer dividas de responsabilidade do 
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, 
certifico que; não consta, até esta data, inscrições 
em dívida ativa em nome do requerente. 
MA'l. .JA · 30 bla. 50x3 22501 a 24000 - 02/93 
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT. 
'c-Q . ., Positivo 
::~ Negativo 
:,i!;rQJ ·.· 1 OS• / 9j A . · . ·;::~·,;:. ~ -.-.-.. :-. -- . ss ....... __........__ __ 
r . 
.f 
Sindicato doa Hoteia 
Restaurantes, Bares e 
Slmilares de Pato Branco 
Pato Branco,20 de maio de 1993. 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
f.::iC: SR. PREFE I TIJ 
O Sindicato de Hoteis, Restaurantes, 
Bares e Similares de Pato Branco, sindicato patronal, que 
representa 32 ( Trinta e duas cidades > do Sudoeste do Estado de 
Parana, vem requerer a Prefeitura Municipal de Pato Branco um 
terreno de aproximadamente 1000 metros quadrados, para construir 
no local sua Sede e Centro de Treinamento tem a esclarecer o 
~>E:~gu i ntE7!: 
O cronograma fiscal/financeiro pedido pela Prefeitura 
ainda nao foi realizado um~ vez que ao entrarmos em contato com 
um arquiteto o mesmo nos orientou que se poderia realizar um 
projeto a partir da aquisicao do terreno devido as 
peculariedades topograficas de cada terreno. 
- Que temos como objetivo primordial, construir um 
Centro de Treinamento de aproximadamente 400 metros 
quadrados de area construida <Sendo 150 metros quadrados 
administracao, 200 metros quadrados modulas operacionais e 100 
metros quadrados area de lazer e integracao) onde teriamas a 
possibilidade de qualificar mao de obra do nosso setor. Contatos 
com empresas fornecedoras ja foi feito no sentido de doarem 
modulas operacionais legistices que permitiria a capacitacao 
profissional . 
..... i:aue temos como intencao firmar convenios 
Senai e Sebrae no sentido de fazer cursos regulares 
ano todo, o que possibilitaria a Pato Branco 
principal cidade do Sudoeste em formacao de mao de 
·::;etor. 
com Senac, 
durant~~~ o 
torna. r--.... ::;E~ ;,;i 
Diante do exposto, nos 
seja doado com a metragem solicitada o qual no~ crm· ·ometemos a 
iniciar a construcao num prazo maximo de l?J e vinte> 
dias, tempo nescessario para a implantacao 
Ct.7!r·to·:::; 
colocamos a sua disposicao. 
Rua Itabira. 1371 Fone (0462) 24-2205 
85501-290 Pato Branco 
PHESIDENTE 
2.~. Andar Conj. 201 
.JH. 
Fax (0462) 24-5489 
Paraná 
1° OFICIO 
f.GISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
(; C 77 760781/0001-09 
MARCA DF PATO BRANCO - PR 
A OS V A L D O A A A N H A, 697 
HEGISTRO GEHAL C'_j 
HUBlll1 r. 
.. TITULAR: 
ORO DE SA RIBAS 
005645179- 04 
MATRICULA N2 22. 04 2 - ( .. .: ~ ·.-• 
dó julho de 1. 990. Cc.L:-
1 
1- .! ·~J:r-. j• 
.i:ovET. Uh.~.':~:C' - Ld.:! n"05(cin(:o' eh ·21i.:irlr.1 nt>304(trez.cntos e oitenta e '1t~·117·.),r:it::l 
i·ua Afrmr;o Fcn:::i, ncst'.1 cid~id~ d. I':1tc• l~runco, c0ntendo o 1Íren do ·1'i~,,0(t:' (· ''.\':'iin 
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lji~ss~;a jurídico de direi to privod~, com sede nesta cidude, inseri ta no CGC/J:l·' sob, 
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' .t'ea: 455,0Qii2, sem benfeit~rio::. LÍb:iico de 30,,07.90, L"l24 fls.146, lº 'l'11 c. lo--
·~pl. Vu.lor: Cr$ 165.000,00. (• imi·~i:;t.n de trunsmissão inter-vivos foi i:.ent.0, con-
. :nine guia sob n" GH-4-ITBI-0941/·JG da P1efei tum Mwiici pal de Pato Bnrnco. (;c,rti-
~o negativa_ Estu~-~l sob n~ 10:6,/StJ. r.:un~cipal sob n"l8495/90. DistribuiÇc.-i'o sob,-
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e: l.\ifl f'i.1 .. 1.n .!. • ..: i p J u~::; e:! u '.::;u.dOi-':?~'>tE'! c:\c:; F' 211·· C:\n á1 C::C:!ii'IO c:uu 1 .. cl t::·n ddu 1·.. r1 a pr .. u tt.~-··· 
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t.C''.':> cc:;ri i" •.::i 1· 1n•:.:.· e.:.-::;,'.: .. :'I \.::•e:: l e:' CE· C) e~:; t.;;.~ t.u to 1:::·1n1 .:::ü·i e~;.; o , pa 1·· .::i. i1n::• -~ hu 1" <:t tco.·n d i .... . 
;r: F· n t c::i d C:• •::; ;;:1 ; : ·,;::. c:i e :i. E1 ci :::i ~:;. b e: ff1 e: Cimo ou t i·-· c:i ~:, 1:::. r" e j iO:•: to.::;;:::. '"" •::. i.·.: í' E:·;;, cJ •:::.··,;::.E': r·i v· u 1 \/ i .. .. 
d r::i·:.::; e:: u1 ·r ;"' \· c::i 1·· e.!;:._ c:.•r1 t :i. d"' d t~ !• ·:::;u 1 i. e :i. t ,,1. tT1c::i·::'.> d E!·:'" te: i""1u.r1 i e :í. p :.'. "-:i <::•. cl c1 <:\ •;;: ·::'.1.0 cl E! 
um t~:! 1··· 1·"c."r:u iJ e· ::i.p 1'·«.::. ::; i ;r.ad ,:;HiH:::r .. 1 te 1. • ({:)~Jii'lm·:? ( ff1 .L 1 nH::! t t' .. c.;:· q1J;,:11:i i' 3c:I u;::;) pai·- .::1 
cor .. ,:::;. t. 1··u. •:; 'i!:i..::-• ,·!, .:..•. ::;.o;,:: e] e: , poc) Pndo j.)0:1 r "' t.,:::11": to <::•. c:.D\" 1 ;;;:. t r-·1 .. :1 ... ~: ·~c... .. " .. ; '"-" L. D e: ;::11 pc:1 l'" <:1 
setor adn1ini~trativo, audit6rio e mais apartamentos, quartos, co￾zinha (modelos) para desenvolver treinamentos para funcionàrios 
que abrange o setor do Sindicato. 
ciar as obras para a 
Outrossim informamos que 
que ora solicitamos teremos 
con~:; tr .. u\j::'à o cl "'' .::;e? de cc·i-·1 ·f •:ir· oi e:· 
1: .:::• r; :::i , i.;.: ·c:;c::· ::: d t:':· :i. n i ..... 
acima mPncionada. 
Cer··to~;; dt? s-:;u<::•. d tE1r1 \;::;:~:u, ci.:::•,,.c:iE'! l ouo ál"i t:c:·c::i pamos 
os nossos agradecimentos. 
VALHIR RODRIGUES JUNIOR 
PRESIDENTE 
ESTADO DO PARANÃ COMARCA D.E PATO BRANCO 
Oficial de Registro Geral de Imóveis CGC NR ?7,780.781/0001·09 
TITULAR • CPF 0011.840.1711-04 
:J)e»r~ l!.ni2 c-:y9ieira OFICIAL MAIOR AUX. JURAMENTADO 
CERTIDÃO 
CERTIFICA, a pedido verbal de parte inte￾ressada, que revendo em cartório os livros de Registros, neles veri￾fiquei minuciosamente não existir REGISTRO algum de bens imóveis, em 
que f i g u r e e o mo a d q u i r e n t e o s r . ~!-~.!~~-!Q_P._9§ ___ ª.Q?!!.~---~g~~-'.~~.Y.~~~~-~ª-··ª~~_f.~;? ..... 
. ~.~~-~~.:~-~ ... !?.~--~~~9-~~!q~! .. E..~9~--~~-~~~~7.?..~_;3-!~!.?..~~~~-?~ ......... ·························· 
nesta comarca, até a data presente, 
O referido é verdade e dou fé. 
Pato Branco, 26 de setembro de 1. 98 91 • 
..... ~~----~-----~-----;!-.~~----··· .............................. . Oi<' l C .LA L 
"f'EDERATitr.11 D . o 
ESTADO DO PARANÃ COMARCA DE PATO BRANCO 
Oficial de Registro Geral de Imóveis OGO N• 77,780.781/0001·011 
TITULAR • OPF 0011.8411.1711-04 
(/) () 1) . ('\Q .. J/f•(}/'C'I ...L:.1u::i J 1/ H'll'lt 
OFICIAL MAIOR AUX, JURAMENTADO 
CERTIDÃO 
CERTIFICA, a pedido verbal do parte inte￾ressada, que revendo em cartório os livros de Registros, neles veri￾fiquei minuciosamente não existir RF~GIS'l'RO algum de buns imóveis, em 
que f ~ g u r e c o mo a d q u i r e n t e o s r . ~!-~_!.9~.!~ __ '!?-9§ ... -ª.2':~~~-~---~-~:;'.~.'.;:<:~Y.~-~~~~-~~--}~~\í~~---·· 
-~-~-~A1~-~---~~--~~!_9_!~Nqo, _9_~p~--~~-~P.~.~7_~-~}.~~/.~.~~~-~-?.~ ......... . nesta comarca, até a data presente, 
O referido é verdade e dou fé. 
Pato Branco, 26 de setembro de 1.9891. 
--.---~~----~ .... ..;. .... = ..... ?.~:4 ........ . Ol<'lClf\L 
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i\U TEl\ITIC AÇAC .. 
-----
ESTATUTO DO SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE 
PA'rO BRANCO 
CAPÍTULO I 
Art. lQ - O Sindicato de Hot~is, Restaurantes, Bares e Simila 
res de Pato Branco, com sede e foro no Município e Comarca de Pato 
Branco, PR., é constituído para fins de estudos, coordcr1ação, prntr￾çao aos interesses e representação legal das categorias econômicas 
de Hotéis, Restaurantes, Bares .e Similares na base territorial com￾preendida pelos municípios de Pato Branco, Chopinzinho, Clevelãndia, 
Coronel Vivida, Dr. Antonio Par.anhos, Itapejara do Oeste, Mangueiri￾nha, Mariópolis, São João, São Jorge do Oeste, Sulina, Verª, Vit9ri- 1 
no, Palmas, Ampére, Barracão, Capanema, Cruzeiro do Iguaçú, Dois Vi￾zinhos, Francisco Beltrão, Enéas Marques, Marmeleiro, Nova Prata do 
Iguaçú, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença 
Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antonio 
do Sudoeste, no Estado do Paraná, conforme estabelece a legislação , 
objetivando o entrosamento e a colaboração direta com os poderes pú￾blicos e demais associações, no sentido da solidariedade e subordina 
çao aos interesses nacionais. 
Art. 20 PRERROGATIVAS DO SINDICATO 
A) - Representar, ativa e passivamente, perante as auto￾ridades administrativas e judiciirias os interesses gerais da cat0g2 
ria econômica representada, ou, os interesses individuais dos asso -
ciados; 
B) - Celebrar convençoes coletivas de trabalho; 
C) - Eleger ou designar os representantes da categoria; 
D) - Colaborar com os poderes pfiblicos como 6rgão t~cni￾co-conLultivo no estudo de soluções de problemas relacionados 
categoria; 
SU<l 
E) - Impor contribuições a todos aqueles que particip<uu 
da càtegoria representada, nos termos da legislação. 
Art. 3Q - DEVERES DO SINDICATO 
A) Manter serviços de assessoria jurídica e contábil aos 
seus associados; 
B) - Promc:iver, sempre que possível, a conciliaçãonosdi~ 
sídios de trabalho; 
C) - Promover maior solidariedade entre os associados 
compondo e harmonizando seus propósitos, inclusive conciliando inte￾resses por meio de comissões de arbitramento, quando para isso for 
solicitado; 
D) - Atuar em todas as esferas das atividades econõmicas 
\ 
Fls. 02 
por si representadas, no sentido de defender os seus interesses e 00 
seus associados, agindo sempre com os altos interesses nacionais 0 
nos termos da legislação vigente. 
Art. 49 - CONDIÇÕES PARA O F'UNCIONAMENTO DO SINDICATO 
A) - Observãncia rigorosa das leis e dos princípios mora 
is, bem como o cumprimento dos deveres cívicos; 
B) - Abstenção de qualquer propaganda, nao somente de dou 
trinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais , 
mas também de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato; ,1 
C) - Inexistência do exercício de cargos eletivos cumula 
tivamente com os empregos remunerados pelo Sindicato ou por enti<la<lo 
de grau superior; 
D) - Existência na sede do Sindicato de um livro de re -
gistro de associados, segundo modelo aprovado pelo Ministério do Tra 
balho e autenticado pela.autoridade competente; 
E) - Gratuidade do exercício dos cargos eletivos; 
F) - Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas 
nas finalidades mencionadas em lei, inclusive as de caráter polític~ 
partidárias; 
G) - Não permitir a sessão gratuita ou remunerada da se￾de a entidade político-partidária; 
H) - Não se filiar a organizações internac.i.onais, nem com 
elas manter relações sem prévia licença, na forma da lei. 
CAPÍTULO II 
DOS-DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 
- Art. SQ - A toda firma ou empresa legalmente constituída, sol> 
forma individual ou coletiva, que exerça atividade na base territori 
al mencionada no art. 10, atividade econ6mica atinente, assiste o <li 
reito .de ser admitida como sócia do sindicato. 
Art. 69 - Os associados serão divididos em três categorias~; 
I - Sócios Fundadores: aqueles que participarem da AssPm 
bléia Geral de fundação do Sindicato; 
II - Sócios Efetivos: aqueles admitidos posteriormente; 
III - Sócios Beneméritos: aqueles cujo mérito a tal tit~ 
lo for reconhecido por Assembléia Geral, por proposta da Diretoria. 
Art. 70 - Para a admissão no quadro de associados, deverá a 
postulante apresentar um pedido por escrito, instruído com os segui~ 
tes documentos: 
I - cópia do cartão do CGC/MF; 
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II - cópia do alvará de funcionamento; 
III - cópia do Contrato Social onde conste o capital sr 
cial, onome,estado civil, nacionalidade e resid~ncia dos diretores 
ou sócios com poderes de administrar ou de seus administradores 
representantes legais. 
§ 10 - Recebido o requerimento de inscriç~o, o Presi~0r 
te lavará à apreciação da Diretoria que comunicará por escrito o r0 
sultado ao requerente. 
§ 20 - Se indeferido o pedido por falta de inidoneidnd( 
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devidamente comprovada, caberá recurso do interessado para o Minis 
tério do Trabalho. 
Art. ao - De todo ato lesivo de direito ou contrário a est 
Estatuto, emanado da Diretoria ou da Assembléia GEral, poderá qual 
quer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, para a autorj<l 
de competente. 
Art. 90 - DIREITOS DOS ASSOCIADOS 
A) - Tornar parte na Assembléia Geral; 
B) - Votar e ser votado; 
C) - Mediante justificativa, requerer convocaçao de As 
sembléia Geral, com o mínimo de 10 (dez) associados; 
D) - Utilizar-se dos serviços prestados pelo Sindicato. 
Art. 10 - DEVERES DOS ASSOCIADOS 
A) - Pagar a mensalidade social dentro do critério esta 
belecido em assembléia; 
B) - Comparecer às assembléias e acatar suas decisões; 
C) - Desempenhar o cargo para o qual for eleito e n( 
qual lenha sido investido; 
D) - Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao se11 ~. 
cance e propagar o espírito associativo entre os integrantes da ente 
goria econômica representada; 
E) - Não tomar deliberações de interesse da categoria 
sem prévio pronunciamento ao Sindicato; 
F) - Respeitar em tudo a lei e acataras autoridades conr 
tituídas; 
G) - Cumprir integralmente o presente Estatuto. 
Art. 11 - PENALIDADES 
Os associados estão sujeitos à penalidade de susper 
sao e de eliminação do quadro social,' nas hipóteses a seguir: 
§ 10 - Serão suspensos os associados: 
A) - Que nao comparecerem a três Assembléias Gerais con￾secutivas, sem justa causa; 
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B) - Que desacatarem as decis5es da Assembl~ia Geral ou 
da Diretoria. 
§ 2Q - Serão eliminados do quadro social os associados : 
A) - Que por má conduta profissional, espírito de discó~ 
dia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindi 
cato, se constituírem elementos nocivos à entidadei 
B) - Que sem motivo justificável deixem de pagnr por 
três meses consecutivos a mensalidade social. 
§ )Q - As penalidades serão impostas pela Diretoria, po-
·' dendo, também, no que couber, serem aplicadas aos representantes ou 
sócios das empresas associadas. 
§ 40 - Sob pena de nulidade, a aplicação da pena dever~ 
ser precedida de audiência do associado que terá prazo de 10 (dez) di 
as para apresentação de defesa escrita, a contar do recebimento d~ 
notificação. 
§ 5Q - Da penalidade imposta caberá recurso a Assembléia 
Geral. 
§ 6Q - A manifestação da maioria simples dos presentes à 
Assembléia Geral, servirá de base para a aplicação de qualquer pena￾lidade. 
§ 70 - A comunicáção de aplicação de penalidade nao im -
plica em incapacidade para o exercício da atividade, a qual só pode￾rá ser declarada pela autoridade competente. 
Art. 12 - Os associados que tenham sido eliminados do quadro 
social poderão rein~ressar no Sindicato, desde que se reabilitem, a 
juízo da Assembléia Geral, ou liquidem seus débitos, quando então rc 
ceberão novo número de matrícula sem prejuízo da contagem de tempo. 
CAP!TULO III 
DAS ELEIÇÕES 
Art. 13Q - O processo eleitoral para a votação, posse dos e￾leitos e eventuais recursos, obedecerão as normas legais vigentes ~ 
ocasião do pleito, sendo que os candidatos deverão possuir os requi￾sitos do art. 529 e seguintes da C.L.T •• 
Parágrafo único - ~ facultado ao Sindicato, de acordo com ag 
necessidades, organizar mesas coletoras itinerantes. 
CAP!TULO IV 
DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO 
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Art. 14 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria 
composta de 06 (seis) membros, eleitos na forma da legislação em vi￾gor e assim designados: 
- DIRETORIA: Presidente, Vice-Presidente, }Q Secret~rio, 
20 Secretário, 10 Tesoureiro e 20 Tesoureiro. 
- SUPLENTES DA DIRETORIA: lo Suplente, 20 Suplente e 3° 
Suplente. 
- CONSELHO FISCAL: lo Conselheiro, 2Q Conselheiro e JQCon 
selheiro. 
- SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: lo Suplente, 20 Suplen -
te e Jo Suplente. 
- REPRESENTANTES JUNTO A F.N.H.S.: lo Representante, 2° 
Representante. 
- SUPLENTES DOS REPRESENTANTES JUNTO A F.N.H.S.: lo Su -
plente e 2Q Suplente 
§ 10 - A Diretoria elegerá, dentre os seus membros, o 
Presidente do Sindicato. 
§ 20 - Os demais cargos serao preenchidos pela ordem de 
mençao da chapa eleita. 
Art. 15 - COMPETENCIA DA DIRETORIA 
A) - Dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estat~ 
to e normas da Legislação em vigor, administrar o patrimônio social, 
promover o bem geral dos associados e das categorias econômicas re￾presentadas; 
B) - Elaborar o regimento interno, subordinado a este es 
tatuto e a Legislação em vigor; 
• C) - Designar delegados sindicais, dentre os associados, 
para as delegacias ou seções que forem instituidas; 
D) - Fazer organizar por contabilista habilitado e submc 
ter até trinta de junho de cada ano, depois de julgado pela Assembl~ 
ia Geral Ordinária e com parecer do Conselho Fiscal, à homologação ' 
do Ministério do Trabalho a proposta de orçamento para o exercí6io 
seguinte, observadas as instruções em vigor; 
E) - Ao término de seu mandato, organizar prestação d0 
contas de sua gestão no exercício financeiro, correspondente, p~ra 
esse fim e por contabilista habilitado, balancete de receita e desp~ 
sa, que além da assinatura deste, conterá as do Presidente e lo Te -
soureiro, nos termos da Lei e regulamento em vigor. 
F) - Reunir-se em sessão ordinária mensalmente e, em ses 
são extraordinária sempre que o Presidente ou a maioria convocar. 
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G) - Aprovar as propostas de novos associados. 
Art. 16 - COMPETENCIA DO PRESIDENTE 
A) - Representar o Sindicato perante a administração pu￾blica, em Juízo, podendo delegar poderes e nomear procuradores; 
B) - Convocar as sessões de Diretoria e a Assembléia Ge￾ral, presidindo aquela e instalando a filtima; 
C) - Ordenar o atendimento das despesas autorizadas e as 
sinar os cheques e demais documentos contábeis juntamente com o Te -
soureiro; 
D) - Nomear os funcionários, fixar ou alterar-lhes os 
vencimentos consoante as necessidades de serviço, "ad referendun" ~~ 
Assembléia Geral", assim como, quando não existirem dissociações le￾gais em contrário, designar membros da Diretoria para representar o 
Sindicato em atos ou solenidades; 
E) - Elaborar o relatório anual na forma da legislação 
em vigor. 
F) - Convocar reuniões do Conselho Fiscal. 
Art. 17 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente 
quando solicitado. 
Art. 18 - Ao lQ Secretário compete: 
A) - Preparar a correspond~ncia e expedientes afetos a 
Secretaria do Sindicato; 
B) - Zelar pela guarda do arquivo e do livro de atas; 
C) - Secretariar as sessões da Diretoria, preparando as 
respectivas atas; 
D) - Examinar propostas de novos associados e encaminhar 
as ap:r;,ovaçoes. 
Art. 19 - Ao 2Q Secretário compete substituir o lQ Secretário 
auxiliando-o quando for solicitado. 
Art. 20 - Ao lQ Tesoureiro compete: 
A) - Efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados; 
B) - Assinar cheques e documentos contábeis, juntamente 
com o Presidente; 
C) - Manter sob sua guarda as disponibilidades financei￾ras e os valores representados por documentos legais: 
D) - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesourariat 
E) - Apresentar i Diretoria os balancetes mensais e anu￾ais, a proposta orçamentária anual e créditos adicionais; 
F) - Arrecadar as rendas do Sindicato e efetuar depósito 
em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria; 
G) - promover a tomada de preço ou a concorrência para a 
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aquisição de materiais: 
Art. 21 - Ao 2Q Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro 
quando lhe for solicitado. 
CAP1TULO V 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 22 - O Sindicato terã um Conselho Fiscal composto de 03 
(tr~s) membros eleitos na forma da legislação em vigor, limitando a 
sua competência ã fiscalização da gestão financeira. 
Parigrafo único - Incumbe ao Conselho Fiscal emitir pa -
receres sobre a proposta orçamentiria anual, créditos adicionais 
prestação de contas anual e visar livros da contabilidade. 
CAP.f TULO VI 
DAS ASSEMBL~IAS GERAIS 
Art. 23 - As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções 
nao contrárias as leis vigentes e a este Estatuto, e suas delibera -
çÕes serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total 
dos associados em primeira convocação e, em seguida, por maioria de 
votos. dos associados presentes, salvo casos previstos neste Estatudo 
ou legislação própria. 
Parágrafo Onico - A convocação da Assembléia Geral sera 
feita por edital publicado com antecedência mínima de três dias. 
Art. 24 - Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Extraordinári￾as: 
• 
Conselho 
A) - Quando o Presidente, ou a maioria da Diretoria ou do 
Fiscal julgar conveniente; 
B) - A requerimento dos associados, nos termos do artigo 
9Q, alínea "C". 
Art. 25 - Deverão comparecer à respectiva reunião, sob 
de nulidade, a maioria dos que a convocaram. 
pena 
Art. 26 - As Assembléias Gerais Extraordinárias somente pode￾rao tratar dos assuntos para os quais forem convocadas. 
CAP!TULO VII 
DO MANDATO 
Art. 27 - O mandato da Diretoria será por 03 (três) anos, fa￾cultada a reeleição, nos termos do artigo 515, alínea. 11 811 da Conso￾lidação a~s Leis do Trabalho. 
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Fls. 08 
Art. 28 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perde￾rao o seu mandato nos seguintes casos: 
A) - Malversação ou dilapidação do patrimônio social; 
B) - Grave violação deste Estatuto; 
C) - Em caso de abandono do cargo; 
D) - Desvinculação de atividade econ6mica representada 
pelo Sindicato. 
§ lQ - A perda do mandato seri declarada pela Assembl~ia Ge -
ral; 
§ 29 - Toda suspensão ou destituição do cargo administrativo, 
deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado ple￾no direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto. 
Art. 29 - No caso da perda de mandato, a convocação dos su -
plentes, para a Diretoria ou para o Conselho Fiscal, compete ao Pre￾sidente ou ao seu substituto legal e obedecerá a ordem de menção na 
chapa eleita. 
Art. 30 - Ocorrendo falecimento, renúncia, licenciamento ou 
destituição de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal 
automaticamente assumirá o cargo o substituto legal, na forma esta -
belecida neste Estatuto. 
§ 19 - As renúncias serao comunicadas por escrito ao Presiden 
te do Sindicato. 
§ 29 - Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicator 
notificará por escrito ao seu substituto legal, devendo este, no pra 
zo de 48 (quarenta e oito) horas reunir a Diretoria para ciência. 
Art. 31 - Caso ocorra renúncia coletiva da Diretoria e do Con 
• 
selho Fiscal e não havendo substituto a convocar, o Presidente, ain￾da que renunciante, convocará Assembliia GEral a fim de proceder a 
eleição de uma Junta Governativa Provis6ria, constituída de Presi<ler1 
te, Secretário e tesoureiro, dando ciência do ocorrido à autoridade 
competente. 
§ lQ - A Junta Governativa Provis6ria procederá, ent~o, a r0a 
lização de novas eleiçSes de conformidade com este Estatuto. 
Art. 32 - Caso ocorra a renúncia coletiva do Conselho Fiscal 
e nao havendo substituto a convocar, o Presidente convocará Assemblé 
ia Geral a fim de proceder a eleicão de 06 (seis) associados que com 
pletarão o mandato dos renunciantes. 
Parágrafo Onico - Aplica-se a disposição acima, no caso 
de renüncia de todos os membros de representação junto a F.N.H.S. 
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Art. 33 - O Presidente deverá, apos 24 (vinte e quatro) horas 
da verificação do impedimento de Diretor, comunicar a ocorrência e 
convocar o substituto. 
§ lQ - O Diretor ou Suplente convocado deveri responder 
a convocaçao no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação. 
§ 20 - Ao Diretor convocado será concedido o pr~zo de 10 
(dez) dias para a posse. 
Art. 34 - No caso de abandono de cargo, caracterizada pela a~ 
sência não justificada a 03 (três) reuniões sucessivas da Diretoria 
) 
ou do Conselho Fiscal, a convocaÇão do suplente processar-se-á na for 
ma dos artigos anteriores. 
CAPÍTULO VIII 
DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO 
Art. 35 - Constituem o patrimônio do Sindicato: 
A) - As contribuições daqueles que participam das catego 
rias representadas, con~oante inciso "E" do artigo 29; 
B) - As contribuições dos associados; 
C) DoàçÕes e legados; 
D) - Bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos 
produzidas; 
E) - Multas e outras rendas eventuais. 
§ lo - A contribuição estipulada na alínea "A" do artigo 
10, nao poderá sofrer alterações sem prévio pronunciamento da Assem￾Bléia Geral e subsequente aprovação da autori<lade competente; 
• § 2Q - Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos asso￾ciados além das determinadas expressamente em Lei e na forma do pre￾sente Estatuto. 
·Art. 36 - A administração do patrimônio do Sindicato compete 
a Diretoria, que somente dele poderá dispor mediante permissão ex;-
pressa da Assembléia Geral. 
Art. 37 ~ No caso de dissolução do Sindicato, que so sera po~ 
sível por deliberação da Assembléia Geral com presença mínima de 2/.3 
(dois terços) dos associados em dia com o Sindicato, o seu patrimô -
nio, pagas as dívidas decorrentes de suas responsabilidades, em se 
tratando de numeririo em caixa, seri depositado em conta bloqueada , 
no Banco do Brasil S/A, a crédito da conta "Depósitos de Arrecadação 
Sindical" e será restituído, acrescido de juros bancirios, ao Sindi￾dato da mesma categoria que vier a ser criado e reconhecido pelo Mi￾nistério do Trabalho, em substituição ao dissolvido. 
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Art. 38 - Caso ocorra a dissolução por ato do Ministério do 
Trabalho, por se encontrar o Sindicato incurso nos crimes contra a 
persortalidade internacional, a estrutura e segurança nacional e a 
ordem político-social, os bens, pagas as dívidas, serão incorporados 
ao patrimônio da União e aplicados em obras de assitªncia social. 
Art. 39 - Serão tomadas por votação secreta as dclibcraç~es 
da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos: 
A) - Eleição dos associados para a representação da ca -
tegoria; 
B) - Tomada e aprovação das contas da Diretoria; 
C) - Aplicação do patrimônio: 
D) - Julgamento dos atos da Diretoria relativos a pena -
!idades impostas a associados; 
E) - Pronunciamentos sobre relaç5es ou dissídios coleti￾vos de trabalho. 
Art. 40 - A aceitação dos cargos de Presidente, Secretário e 
Tesoureiro, importará na obrigação de residir na localidade onde o 
Sindicato estiver sediado, de acordo com determinação legal. 
Art. 41 - Dentro da base territorial o Sindicato, quando en -
tender conveniente, instituirá delegacias ou seç5es, para a melhor 
proteção dos seus associados e da categoria econômica. 
Art. 42 - O presente Estatuto entrará em vigor após a public~ 
ção do despacho da autoridade competente que o aprovar, podendo ser 
reformado somente por Assembléia Geral convocada para esse fim, ob -
servado o disposto no artigo 23 deste Estatuto. 
•Pato Branco, 07 
VICE-PRESIDENTE 
RODRIGUE~'JÚNIOR 
PRESIDENTE 
r-.:77 7 ': :1 \ 80 773/0001 .. 62 .1 
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I￾l'EURO Ot: SÁ fll!JAS 
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....... ,~::: ... ~ .... ~· ~ 
QUALIFICAÇÃO DA DIRETORIA: 
PRESIDENTE: ~~ 2 
domiciliado na rua Silveira 1
Martins, 70~Pato Branco￾VICE-PRES 
lª SECRET 
2ª SECRET 
1ª TESOf.JR 
20 TESOUR 
PR, CPF nQ 403.769.74g-15. 1 . / 
IRINEU PARZIANELLO, b.~\asileiro, casàdo: do comércio, 
domiciliado na rua Caramurti, 969, em Pato Branco-PR 
CPF nQ 094.654.219-87. / 
IVANIR BRAGHINI, brasileira, divorciada,do comércio , 
domiciliada na rua Sergipe, 73, Pato Branco-PR, porta￾dora do CPF nQ 793.292.689-00 
NEIVA CATTANI, brasileira, casada, do comércio, resi -
dente e domiciliada na rua Goianazes, 263, Pato Bran -
co-PR, CPF nQ 524.873.779-68 
ERMENGARDA FINK, brasileira, divorciada, do comércio 
domiciliada na av. Tupy, 2125, Pato Branco-PR, RG no 
1.127.137-5-PR. 
VIOLINO FRANCISCO BEDIN, brasilei.ro, cnsado, do comér￾cio, domiciliado na rua Tocantins, 3088, Pato Branco -
PR, CPF 137.568.939-87 
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