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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N9 32/93
SóMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar
imóvel ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pato
EH~anco.
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a
do~r o lote nG 05 da quadra n2 384, com ''~ª de 455,00m•
(quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados),
matriculado sob n2 22.842 junto ao Cartório do 12 Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares de Pato Branco, inscrito no CGC/MF sob nQ
80.872.310/0001-35.
Parágrafo unico. A doaç:ão de que trata o "caput"
deste artigo fica condicionado ao seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente;
II - destinaç:lo exclusiva do imóvel para nele
desenvolver as atividades constantes do pedido protocolado
sob nQ 146903/93 na Prefeitura Municipal;
III - prazo de dezoito meses para conclusão da
constru,ão da sede da donat,ria, contados a partir da
publica,ão desta Lei, além do cumprimento dos demais itens
constantes do protocolo referido no inciso anterior;
IV reversão do imóvel ao doador, com perda de
todas as benfeitorias nele existentes, em favor do mesmo, em
caso de inadimplemento de qualquer das condiç:Ões da doaç:ão;
V - outorga da escritura pdblica de doaç:ão somente
após o início das atividades propostas, da qual deverá
constar o texto integral desta Lei, assim como de sua
transcrição no registro imobiliirio competente.
VI - apresentação de cronograma físico-financeiro,
no prazo de 90 <noventa> dias, contados da publicação da
presente Lei.
Art. 22 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposi~ões em contrário.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CAf-'lARA MUNICIPAL DE PATOBRANCO.
A Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário, a seguinte emenda ao Projeto de Lei nQ 32/93:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta um novo inciso ao parágrafo Único do
artigo 19 do Projeto de Lei nQ 32/93, o qual ~assará a vigorar com a
seguinte redação:
"apresentação de cronograma físico-financeiro,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente lei."
N. Termos;
P. Deferimento.
7 de junho de 1.993.
on Bertani
;1&v~~
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NQ 32/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal
imóvel ao Sindicato dos Hotéis,
taurantes, Bares e Similares de
Branco.
doar
Resf'a to
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a
doar o lote nQ 05 da quadra nQ 384, com área de 455,00mª
(quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados),
matriculado sob n9 22.842 junto ao Cartório do iQ Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares de Pato Branco, inscrito no CGC/HF sob n9
80.872.310/0001-35.
Parágrafo único. A doaç:ão de que trata o "caput"
deste artigo fica condicionado ao seguinte:
I - Inalienabilidade permanente;
II - destinaç:ão exclusiva do imóvel para nele
desenvolver as atividades constantes do pedido protocolado
sob n9 146903/93 na Prefeitura Municipal;
III - prazo de dezoito meses para conclusão da
construç:ão da sede da donatária, contados a partir da
publicaç:ão desta Lei, além do cumprimento dos demais itens
constantes do protocolo referido no inciso anterior;
IV reversão do imóvel ao doador, com perda de
todas as benfeitorias nele existentes, em favor do mesmo, em
caso de inadimplemento de qualquer das condiç:Ões da doaç:ão;
V - outorga da escritura pública de doaç:ão somente
após o in1c10 das atividades propostas, da qual deverá
constar o texto integral desta Lei, assim como de sua
transcriç:ão no registro imobiliário competente.
~rt. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicaç:ão, revogadas as disposiç:Ões em contrário.
,Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Prefeitura Municipal d
ESTADO DO PARANÃ
GABINETB DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 24/93
Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câma
ra Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a este
Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que solici
ta autorização para fazer a doação do lote nQ 05 da quadra nº 384,
com área de 455,00m2 , matriculado sob nQ 22.842 junto ao Cartório
do lQ Oficio do Registro de Imóveis local, ao SINDICADO DE HOTÉIS,
RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PATO BRANCO, inscrito no CGC/
MF sob nº 80.872.310/0001-35.
O Sindicado beneficiário da doação pretende dispor de s..:a.
própria Sede para nela, além de outras atividades, desenvolver o
treinamento e qualificação de pessoal destinado ao exercicio dessa atividade econômica, algo que Pato Branco se rescente em muito
dada a precariedade da qualificação de trabalhadores nesse ramo,
o que certamente em muito contribuirá para o desenvolvimento de
tais atividades, que sao muitas em nossa cidade.
Segundo informa em seu pedido - Protocolo nQ 146903/93,
desta Prefeitura, a Donatária pretende iniciar as obras imediatamente após a confirmação da doação e conclui-las com a maior brevidade possivel.
O Projeto e o pedido estão em conformidade com o Projeto
de Lei nº 23/93, ainda não publicada sua sanção, recentemente alvo de aprovaçao desta Casa, que regulamenta o processo de doação.
Certos da aprovação da matéria, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal ·Pato Branco, em 29 de
abril de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA:
PROJETO DE LEI Nº 32/93 , Autoriza o Executivo Municipal doar imovel ao
SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E
SIMILARES DE PATO BRANCO .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar
o lote nº 05 da quadra nº 384, com área de 455,00m2 (quatrocentos
e cinquenta e, cinco metros, quadrados), matricu1 ad~ sob nº 22.842
junto ao Cartorio do l º Ofi c i 9 do Registro de Imov~ is da Comarca
de Pato Branco, Estado do Parana, ao SINDICATO DOS HOTEJS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PATO BRANCO, inseri to no CGC/MF sob ~º
80.872.310/0001-35.
Parágrafo único - A doação de que trata o "caput" deste
artigo fica condicionado ao seguinte:
I - Inali enabD idade permanente;
II - destinação exclusiva do imÓve1 para ne1e desenvolver
as atividades constantes do pedido protocolado sob nº 146903/93 na
Prefeitura Municipal;
III - prazo de dezoito meses para conclusão da construção
da sede da donatária, constados a partir da pubJ i cação desta Lei ,
além do cumprünento dos demais Í tens constantes do protocolo referido
no inciso anterior;
IV - reversão do imóvel ao doador, com perda de todas as
benfeitorias nele existentes, em favor do mesmo, em caso de i.nadimplemento de qualquer das condições da doação;
, V - outorga da escrHura pÚbUca de doação somente após
o inicio das atividades propostas, da qual deverá constar o texto
i~tegra1 desta Lei, assim como de sua transcrição no registro imobi1iár10 competente.
Art. 2º - E~ta Lei entr.~rá em vigor na data de sua publicação,
revogadas as d:isposiçoes em contrario.
i
. t
.t
Câmara 1flunicipaL de 'Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
COMISSKO DE JUSTIÇA E REOAÇKO
Projeto de lei nt 32/93
PARECER: Busca o Executivo Municipal obter auto•
rizaçãa le,islativa para doar imóvel pÚblico ao Sindicato , dos Hateis, Restaurantes, Bares e Similares de Pato Bran -
co.
Analisando a matéria em tela, constatamos qwe
a mesma encontra-se amparada em lei municipal.
, Diante dista, emitimos parecer favoravel para a
tramitação e aprovação do referido Projeto de lei.
{ o nosso~parecer, SMJ.
Osv oe • Relator
~iR:.~;i
José /#.1ra Alvea
lmar Luiz Arcari
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond
CAMARA MUNICIPAL3
DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISSÃO DE FXNANCAS
E ORCAHENTOS
PROJETO DE LEI NQ 32/93
Analisando o Projeto de Lei 32/93, de autoria do
Executivo Municipal, o qual busca autoriza~ão legislativa para
doar imóvel público ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares
e Similares de Pato Branco, esta Comissão emite PARECER FAVOR,VEL
à sua aprova~ão, com a ressalva que seja oficiado o Presidente
da aludida entidade, para que se fa~a presente à Câmara Municipal
na reunião desta Comissão, para que informe o prazo necessar10 a
conclusão das obras previstas na solicita~ão protocolada junto ao
Executivo Municipal.
É o parecer, SHJ.
de 1993.
Presidente
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHZSS~O DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI NQ 32/93
Atrav4s do referido Projeto, busca o Executivo
Municipal obter autoriza~io legislativa para doar imdvel pdblico
ao Sindicato dos Hotiis, Restaurantes, Bares e similares de Pato
B1·anco.
Esta Comiss~o, analisando a proposição em síntese, e
constatando q.M,,.e dhmesma encont\·a-se ampiu-ada pela Lei Municipal
nQ 1207/93, l:flceo~ haver oportunidade e conveniência, para tanto
emite PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
Pato Branco, junho de 1993 .
.
lm~~anttsco ~p~ Pastorello
IvoG~f{;
Rua A ·b rarr oia 491
85505-03o'- Pa;oTBJefax (0462) 24-2243
ranco - Paran . a
Câmara 1!flunicipaL de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 32/93, busca o
Executiv;o Municipal, obter autorização legislativa para doar imóvel
público ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de
Pato Branco.
A proposição em síntese, se enquadra nas disoosiçoes - contidas na Lei Municipal n9 1.207/93, que institui normas para a
doação de imóveis públicos, estando portanto, apta a seguir sua regular
tramitação.
A matéria está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de junho de 1.993.
Fone (0462) 24-2243
do Rosário
Assessor Jurídico
85500 Pato Branco Paranó
Sindicato doa Hot•i•
Restaurantes, Bares •
Sfmilares de Pato Branco
Pato Branco,07 de junho de 1993.
{1
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
AC:SR.PRESIDENTE
O Sindicato de Hoteis, Restaurantes,
Bares e Similares de
representa 32 ( Trinta
Pato Branco, sindicato patronal, que
e duas cidades > do Sudoeste do Estado do
Parana, vem requerer a Prefeitura Municipal de Pato Branco um
terreno de aproximadamente 1000 metros quadrados, para construir
no local sua Sede e Centro de Treinamento tem a esclarecer o
-::;f,~gu. i nte:
O cronograma fiscal/financeiro pedido pela Prefeitura
ainda nao foi realizado uma vez que ao entrarmos em contato com
um arquiteto o mesmo nos orientou que so poderia realizar um
projeto a partir da aquisicao do terreno devido as
peculariedades topograf icas de cada terreno.
- Que temos como objetivo primordial, construir um
Centro de Treinamento de aproximadamente 400 metros
quadrados de area construida <Sendo 150 metros quadrados
administracao, 200 metros quadrados modulas operacionais e 100
metros quadrados area de lazer e integracao> onde teriamas a
possibilidade de qualificar mao de obra do nosso setor. Contatos
com empresas fornecedoras ja foi feito no sentido de doarem
modules operacionais legistices que permitiria a capacitacao
prof :i. s·":; i ona l.
- Que temos como intencao firmar convenios
f?1=>n~i e ~3(~brae no ·;,;i;:!ntidQ de ·fazf:.~r curso~::; rf:?qulal'E·~~s
ano todo, o que possibilitaria a Pato Branco
principal cidade do Sudoeste em formacao de mao de
~setor' n
com S1;::)r .. 1ac::,
dur;,:i.nte o
tor'n<i p··-·s>f!:~ a
obra. ni.'.·?·:::; tE?
--- ·:sf"::!ja. doa.do
inic:i.ar <'1
dia·;;5 7 t€~iYlpO
Diante do exposta, solicitamos que nos
com a metragem solicitada o qual nos comprometemos a
c::onstruc::ao num prazo maximo de 120 (Cento e vinte>
nesc::essario para a implantacao do projeto
A sede a ser construida, beneficiara
d i r·•:.;~ta.m1.;:~nt1a !500 a~:;~soc: iado~~:; •?. i nd i retamE~ntf? c::cm e> aperfeicoarr1€~ntc.1
da mao de obra mais de 3.000 prgfissinnais da area • . - a rr'E~C:oidac.:i.o cü:~ CRt.·
10.000
Nosso orcamento para este ano, preve
400.000.000,00 <quatrocentos milhoes
do 1 a r1.:.,~s) •
{idministr'ativo
ane;-:o.
A destinacao da
Preparatorio, como preveem
Temos a informar que na
incluir a Certidao Negativa de Acao Judicial F2
o orgao encarregado estar em greve.
Ct~!rto·:;; c:IE~ -s5u.a
Jr.
u.ma.
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Rua Itabira, 1371 Fone (0462) 24-2205 2.~2 Andar
85501-290 Pato Branco
Conj. 201 Fax (0462) 24-5489
Paraná
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BSTA20 D:' PARANÁ
u.f, 0.2'~ 1993
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SitOi - c ...;AIIA
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·~<DUiPES· ·J.VREt10
i~ 1113::10~
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Estado do Paraná
JUIZO OE DIREITO DA COMARCA DE PAJO BRANCO ESTADO DO PARANÁ
CARTORIO DO DISTRIBUIDOR, CONIADOR, AVALIADOR JUDICIAl, PIRJIDOR E DEPOSITáRIO PÚBLICO.
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR
DILMAR ALUIZIO VERONESE - AUXILIAR JURAMENTADO
CERTIDÃO
E
R
T
I
F
I
G
O, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em
Cartó'rio os Livros de Distribuições de Feitos em Geral, no período compreendido nos
últimos dez anos, neles nada consta em andamento referente a Ações Cíveis, alienações de Bens Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, contra
SINDICATO DE HO'l'~IS RES'l'AURANTES BAHES E SIMILAHES DE PAJ. O BHANCO, Pessoa Jurídica de Direit Privado, com sede e estabelecida
nesta cidade e Comarca. CGC 8 • 2.310/0001-35.-x-x-x-x-x-x-x-x-
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xe dou fé.:-
junho _de 199!!!__ --,--------
'1)Lrso
i~ PREFEITURA MU'NICIP AL DE PATO BRANCO ~ ESTADO DO PARANA
"Laudo de Avaliação de imcS'vel urbano"
l.Pro~riedade&Munidpio de Pato Branco - Pr.
2.ImÓ~1: Lote urbano n2 05 quadra n2 384 à rua AfonsoPena
com área: de 455,00 m2 {quatrocentos e cinquenta e cinco
metros quadrados), ·Matricul.a nQ 22.842.
3.To;eografia:Leve declin, com acesso para a rua Afonso Pena,Bairro''
Ano hi e t a• '. .
4.servi2os: Testada com asfalto, energia el6trica, rêde d•água e
5.Avaliasão:
telefone.
Tomando como base os valores praticados pelo mercado • imobili~rio, nesta data, na cidade de Pato Bra.nco..Pr.,
para imóveis com as caracteristicas do acima indicado , estimamos o valor do mesmo em ~3 110.000,000,00(cento e
dez milhões:: de cruzeiros)º-
·'. .
Para qur15roduza os fins e efeitos legais, passamos o
present laudo em duas vias de igual teor e fo:rma, tudo
como de! direito.
Pato BrF~3 de maio de 1.993
'-----.>o:.:::s;:.·:;;;1."' ·--7.:~~~-;~~:;t···-··- ./'. .. < •••••••••
ione João Mo tti
//.- Creci-Fr. nº 0557
~ Dr.
Eng.O~vi Rubens Juglair
CREA-Jr n2 18.670 - D
Assessor de Planejamento
Branco
•
Prefeitura Municipal de Pato ~~~--~~~~ESTADO DO PARANÁ~~~~~~~~
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos
22685
~...._ ..... _...._.....,..,..........,_ ..... ._._......,....,..""' .. ~11.sç~~ção Jmobjliárja .. "" _,,,_...,.. ___ _.,......,.....,._...,._...__......,
\·.<:-. ~.~.;~: .k::;~'.. :*-.:;.:;·i~.-*.'.~:::~,:·~~ *--~ ~./*• *·· *~ *· *) *· *; _tf; *" *; *~ * ··•·· 1
Lote N." 1 ···.*_·.····~---~ .. * .. '·:;_·1 .. • ' •. •·. • !' ·... ' ·.
Qu•d,. N.• 1. *o*• * • * · 1
Finalidade
Pqra_. ~iAs ca4d··~.:~.f~f.f>·:~tf:· ~~ :t.~ *·;*· *·.~· *·.~· *· * · * .. if. *· * · ~- -D. ?f. *· *-~ *· *>if.. ·*~ ·* .. *,.~,~·~·,~~ ·tt. *· * ··*).*~ *~ t.· *. *. *· *· *. *·· *
. *· ~. *-"*· *· *· *· *· ~. .. ·,.> ~-.• - ,- *_:,;.,' ~ .. l #;,*; *··*··*~:. • *:;.~. *· *; *· * *;*.*
. *· *· .f .. *. ~:.* .. *· .. *:l·+~.jf2i~*"*·~·. *· * ~ *· *· *· *~ *· *· *· *· *· *·
Informações
DIVIDA ATIVA
·o Positivo
' D .. Ne~ati.vo .; . . ·"" . ···:. ;''.', -~. ··::':'· .
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal
cobrar quaisquer dividas de responsabilidade do
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas,
certifico que; não consta, até esta data, inscrições
em dívida ativa em nome do requerente.
MA'l. .JA · 30 bla. 50x3 22501 a 24000 - 02/93
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT.
'c-Q . ., Positivo
::~ Negativo
:,i!;rQJ ·.· 1 OS• / 9j A . · . ·;::~·,;:. ~ -.-.-.. :-. -- . ss ....... __........__ __
r .
.f
Sindicato doa Hoteia
Restaurantes, Bares e
Slmilares de Pato Branco
Pato Branco,20 de maio de 1993.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
f.::iC: SR. PREFE I TIJ
O Sindicato de Hoteis, Restaurantes,
Bares e Similares de Pato Branco, sindicato patronal, que
representa 32 ( Trinta e duas cidades > do Sudoeste do Estado de
Parana, vem requerer a Prefeitura Municipal de Pato Branco um
terreno de aproximadamente 1000 metros quadrados, para construir
no local sua Sede e Centro de Treinamento tem a esclarecer o
~>E:~gu i ntE7!:
O cronograma fiscal/financeiro pedido pela Prefeitura
ainda nao foi realizado um~ vez que ao entrarmos em contato com
um arquiteto o mesmo nos orientou que se poderia realizar um
projeto a partir da aquisicao do terreno devido as
peculariedades topograficas de cada terreno.
- Que temos como objetivo primordial, construir um
Centro de Treinamento de aproximadamente 400 metros
quadrados de area construida <Sendo 150 metros quadrados
administracao, 200 metros quadrados modulas operacionais e 100
metros quadrados area de lazer e integracao) onde teriamas a
possibilidade de qualificar mao de obra do nosso setor. Contatos
com empresas fornecedoras ja foi feito no sentido de doarem
modulas operacionais legistices que permitiria a capacitacao
profissional .
..... i:aue temos como intencao firmar convenios
Senai e Sebrae no sentido de fazer cursos regulares
ano todo, o que possibilitaria a Pato Branco
principal cidade do Sudoeste em formacao de mao de
·::;etor.
com Senac,
durant~~~ o
torna. r--.... ::;E~ ;,;i
Diante do exposto, nos
seja doado com a metragem solicitada o qual no~ crm· ·ometemos a
iniciar a construcao num prazo maximo de l?J e vinte>
dias, tempo nescessario para a implantacao
Ct.7!r·to·:::;
colocamos a sua disposicao.
Rua Itabira. 1371 Fone (0462) 24-2205
85501-290 Pato Branco
PHESIDENTE
2.~. Andar Conj. 201
.JH.
Fax (0462) 24-5489
Paraná
1° OFICIO
f.GISTRO GERAL DE IMÓVEIS
(; C 77 760781/0001-09
MARCA DF PATO BRANCO - PR
A OS V A L D O A A A N H A, 697
HEGISTRO GEHAL C'_j
HUBlll1 r.
.. TITULAR:
ORO DE SA RIBAS
005645179- 04
MATRICULA N2 22. 04 2 - ( .. .: ~ ·.-•
dó julho de 1. 990. Cc.L:-
1
1- .! ·~J:r-. j•
.i:ovET. Uh.~.':~:C' - Ld.:! n"05(cin(:o' eh ·21i.:irlr.1 nt>304(trez.cntos e oitenta e '1t~·117·.),r:it::l
i·ua Afrmr;o Fcn:::i, ncst'.1 cid~id~ d. I':1tc• l~runco, c0ntendo o 1Íren do ·1'i~,,0(t:' (· ''.\':'iin
'iJ;!l'T:-1S E Clll'~tr·:n'l':''. E crncnr.:ETI1'l~ )1i_\~!i_',DO~i), ::iem benfeitoria~, de!ntr~ e..~-• i>in":
:~i's liriitBs e c:,r.front·1r;~e:J: i~(l!;-:;: c:i; a ru::i Afonso Pena com 17,')0rn; :·1n.,: 1": " -
'.ote út'OB c.:iri J7,r:,or:; L'~'.'.TE: c-,-)r1 :: ·:_·t.c n°06 con 26,00ru; nl'.:STE: com o lo~.:: .. ''. --
·.R!'l 26,0üm. :.;:, :!11.Jllid;:.ir; e confront·iç?-\-!G fornm fon~e~idur; pelns rartcG cr.nt.r:t .-.1\.::,:,,
'oc::>rtlci cor.~ pro·:it1cnto nº356 1 c::··itulo XY, scçao III, item 5.1 de 27.Cr:.' · ns,
'''~is ussll!niJ•;1m inteira xespont~'.:tU id.ode pelo suprimento. ltef. rt~t. 1.1-:?c.·r: ' e -
Í·4-20.784 do livro n 11 02, deste r1ficio.
t.>.
J'únr1\EJ1
/...:.:I:,: Er'P1ú!:ENDH:BlH'O.S l'.:•:-.r;EJAii.103 CATELI LTD:t• ~ pcsso:.1 jurídic<:: de ::~n.:ip pri\•nd0, c:·rr. sede nesta cid::idc, jnr:erita no CGC/fl!F sob nl180 .. 558.265/000T-~:;.
, ;~-· l - 22.042 - 27.08.90 - Tmnsr.ütente: EfAPHEENDIMEN1'0S IMO.í.l1Ll/1i.Ull3 CA'l'l·:t.:,J L'JIDA
lji~ss~;a jurídico de direi to privod~, com sede nesta cidude, inseri ta no CGC/J:l·' sob,
; '·00.550.265/0001-49, port;udnr..J un Certidão nagotiva do IAPJ\3 sob nl132B:S~O/ •(i dn-
~~du de 2'f·Of}·90. /\d 1 1uirento: fú":F·~I'CUi1,\ MUNICIPAL DE PA'rO BH:\U::::o, peu:wa ,11JJ tdica
1' direi!.:· i•ublico jnLcmo, in:1,--r.itr: no CGC;11iF sob n076.995.448/0üül-'.i4. l'l'.t,''.:J'i'A:-
' .t'ea: 455,0Qii2, sem benfeit~rio::. LÍb:iico de 30,,07.90, L"l24 fls.146, lº 'l'11 c. lo--
·~pl. Vu.lor: Cr$ 165.000,00. (• imi·~i:;t.n de trunsmissão inter-vivos foi i:.ent.0, con-
. :nine guia sob n" GH-4-ITBI-0941/·JG da P1efei tum Mwiici pal de Pato Bnrnco. (;c,rti-
~o negativa_ Estu~-~l sob n~ 10:6,/StJ. r.:un~cipal sob n"l8495/90. DistribuiÇc.-i'o sob,-
.º 1026/90r 1úlf. llnt. 22.84ê oc1r·a. Dou fe. e. Cr$ 4.103,50. y, J ~t,....:. .. -
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cor .. ,:::;. t. 1··u. •:; 'i!:i..::-• ,·!, .:..•. ::;.o;,:: e] e: , poc) Pndo j.)0:1 r "' t.,:::11": to <::•. c:.D\" 1 ;;;:. t r-·1 .. :1 ... ~: ·~c... .. " .. ; '"-" L. D e: ;::11 pc:1 l'" <:1
setor adn1ini~trativo, audit6rio e mais apartamentos, quartos, cozinha (modelos) para desenvolver treinamentos para funcionàrios
que abrange o setor do Sindicato.
ciar as obras para a
Outrossim informamos que
que ora solicitamos teremos
con~:; tr .. u\j::'à o cl "'' .::;e? de cc·i-·1 ·f •:ir· oi e:·
1: .:::• r; :::i , i.;.: ·c:;c::· ::: d t:':· :i. n i .....
acima mPncionada.
Cer··to~;; dt? s-:;u<::•. d tE1r1 \;::;:~:u, ci.:::•,,.c:iE'! l ouo ál"i t:c:·c::i pamos
os nossos agradecimentos.
VALHIR RODRIGUES JUNIOR
PRESIDENTE
ESTADO DO PARANÃ COMARCA D.E PATO BRANCO
Oficial de Registro Geral de Imóveis CGC NR ?7,780.781/0001·09
TITULAR • CPF 0011.840.1711-04
:J)e»r~ l!.ni2 c-:y9ieira OFICIAL MAIOR AUX. JURAMENTADO
CERTIDÃO
CERTIFICA, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em cartório os livros de Registros, neles verifiquei minuciosamente não existir REGISTRO algum de bens imóveis, em
que f i g u r e e o mo a d q u i r e n t e o s r . ~!-~.!~~-!Q_P._9§ ___ ª.Q?!!.~---~g~~-'.~~.Y.~~~~-~ª-··ª~~_f.~;? .....
. ~.~~-~~.:~-~ ... !?.~--~~~9-~~!q~! .. E..~9~--~~-~~~~7.?..~_;3-!~!.?..~~~~-?~ ......... ··························
nesta comarca, até a data presente,
O referido é verdade e dou fé.
Pato Branco, 26 de setembro de 1. 98 91 •
..... ~~----~-----~-----;!-.~~----··· .............................. . Oi<' l C .LA L
"f'EDERATitr.11 D . o
ESTADO DO PARANÃ COMARCA DE PATO BRANCO
Oficial de Registro Geral de Imóveis OGO N• 77,780.781/0001·011
TITULAR • OPF 0011.8411.1711-04
(/) () 1) . ('\Q .. J/f•(}/'C'I ...L:.1u::i J 1/ H'll'lt
OFICIAL MAIOR AUX, JURAMENTADO
CERTIDÃO
CERTIFICA, a pedido verbal do parte interessada, que revendo em cartório os livros de Registros, neles verifiquei minuciosamente não existir RF~GIS'l'RO algum de buns imóveis, em
que f ~ g u r e c o mo a d q u i r e n t e o s r . ~!-~_!.9~.!~ __ '!?-9§ ... -ª.2':~~~-~---~-~:;'.~.'.;:<:~Y.~-~~~~-~~--}~~\í~~---··
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O referido é verdade e dou fé.
Pato Branco, 26 de setembro de 1.9891.
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ESTATUTO DO SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE
PA'rO BRANCO
CAPÍTULO I
Art. lQ - O Sindicato de Hot~is, Restaurantes, Bares e Simila
res de Pato Branco, com sede e foro no Município e Comarca de Pato
Branco, PR., é constituído para fins de estudos, coordcr1ação, prntrçao aos interesses e representação legal das categorias econômicas
de Hotéis, Restaurantes, Bares .e Similares na base territorial compreendida pelos municípios de Pato Branco, Chopinzinho, Clevelãndia,
Coronel Vivida, Dr. Antonio Par.anhos, Itapejara do Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, São João, São Jorge do Oeste, Sulina, Verª, Vit9ri- 1
no, Palmas, Ampére, Barracão, Capanema, Cruzeiro do Iguaçú, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Enéas Marques, Marmeleiro, Nova Prata do
Iguaçú, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença
Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antonio
do Sudoeste, no Estado do Paraná, conforme estabelece a legislação ,
objetivando o entrosamento e a colaboração direta com os poderes públicos e demais associações, no sentido da solidariedade e subordina
çao aos interesses nacionais.
Art. 20 PRERROGATIVAS DO SINDICATO
A) - Representar, ativa e passivamente, perante as autoridades administrativas e judiciirias os interesses gerais da cat0g2
ria econômica representada, ou, os interesses individuais dos asso -
ciados;
B) - Celebrar convençoes coletivas de trabalho;
C) - Eleger ou designar os representantes da categoria;
D) - Colaborar com os poderes pfiblicos como 6rgão t~cnico-conLultivo no estudo de soluções de problemas relacionados
categoria;
SU<l
E) - Impor contribuições a todos aqueles que particip<uu
da càtegoria representada, nos termos da legislação.
Art. 3Q - DEVERES DO SINDICATO
A) Manter serviços de assessoria jurídica e contábil aos
seus associados;
B) - Promc:iver, sempre que possível, a conciliaçãonosdi~
sídios de trabalho;
C) - Promover maior solidariedade entre os associados
compondo e harmonizando seus propósitos, inclusive conciliando interesses por meio de comissões de arbitramento, quando para isso for
solicitado;
D) - Atuar em todas as esferas das atividades econõmicas
\
Fls. 02
por si representadas, no sentido de defender os seus interesses e 00
seus associados, agindo sempre com os altos interesses nacionais 0
nos termos da legislação vigente.
Art. 49 - CONDIÇÕES PARA O F'UNCIONAMENTO DO SINDICATO
A) - Observãncia rigorosa das leis e dos princípios mora
is, bem como o cumprimento dos deveres cívicos;
B) - Abstenção de qualquer propaganda, nao somente de dou
trinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais ,
mas também de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato; ,1
C) - Inexistência do exercício de cargos eletivos cumula
tivamente com os empregos remunerados pelo Sindicato ou por enti<la<lo
de grau superior;
D) - Existência na sede do Sindicato de um livro de re -
gistro de associados, segundo modelo aprovado pelo Ministério do Tra
balho e autenticado pela.autoridade competente;
E) - Gratuidade do exercício dos cargos eletivos;
F) - Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas
nas finalidades mencionadas em lei, inclusive as de caráter polític~
partidárias;
G) - Não permitir a sessão gratuita ou remunerada da sede a entidade político-partidária;
H) - Não se filiar a organizações internac.i.onais, nem com
elas manter relações sem prévia licença, na forma da lei.
CAPÍTULO II
DOS-DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
- Art. SQ - A toda firma ou empresa legalmente constituída, sol>
forma individual ou coletiva, que exerça atividade na base territori
al mencionada no art. 10, atividade econ6mica atinente, assiste o <li
reito .de ser admitida como sócia do sindicato.
Art. 69 - Os associados serão divididos em três categorias~;
I - Sócios Fundadores: aqueles que participarem da AssPm
bléia Geral de fundação do Sindicato;
II - Sócios Efetivos: aqueles admitidos posteriormente;
III - Sócios Beneméritos: aqueles cujo mérito a tal tit~
lo for reconhecido por Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.
Art. 70 - Para a admissão no quadro de associados, deverá a
postulante apresentar um pedido por escrito, instruído com os segui~
tes documentos:
I - cópia do cartão do CGC/MF;
r;1 '1 & a ·nu o o 01~ li;t 1 l
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L f/l.TO '3ílANCQ • l'íl. J
;'
Fls. 03
II - cópia do alvará de funcionamento;
III - cópia do Contrato Social onde conste o capital sr
cial, onome,estado civil, nacionalidade e resid~ncia dos diretores
ou sócios com poderes de administrar ou de seus administradores
representantes legais.
§ 10 - Recebido o requerimento de inscriç~o, o Presi~0r
te lavará à apreciação da Diretoria que comunicará por escrito o r0
sultado ao requerente.
§ 20 - Se indeferido o pedido por falta de inidoneidnd(
.J .
devidamente comprovada, caberá recurso do interessado para o Minis
tério do Trabalho.
Art. ao - De todo ato lesivo de direito ou contrário a est
Estatuto, emanado da Diretoria ou da Assembléia GEral, poderá qual
quer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, para a autorj<l
de competente.
Art. 90 - DIREITOS DOS ASSOCIADOS
A) - Tornar parte na Assembléia Geral;
B) - Votar e ser votado;
C) - Mediante justificativa, requerer convocaçao de As
sembléia Geral, com o mínimo de 10 (dez) associados;
D) - Utilizar-se dos serviços prestados pelo Sindicato.
Art. 10 - DEVERES DOS ASSOCIADOS
A) - Pagar a mensalidade social dentro do critério esta
belecido em assembléia;
B) - Comparecer às assembléias e acatar suas decisões;
C) - Desempenhar o cargo para o qual for eleito e n(
qual lenha sido investido;
D) - Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao se11 ~.
cance e propagar o espírito associativo entre os integrantes da ente
goria econômica representada;
E) - Não tomar deliberações de interesse da categoria
sem prévio pronunciamento ao Sindicato;
F) - Respeitar em tudo a lei e acataras autoridades conr
tituídas;
G) - Cumprir integralmente o presente Estatuto.
Art. 11 - PENALIDADES
Os associados estão sujeitos à penalidade de susper
sao e de eliminação do quadro social,' nas hipóteses a seguir:
§ 10 - Serão suspensos os associados:
A) - Que nao comparecerem a três Assembléias Gerais consecutivas, sem justa causa;
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B) - Que desacatarem as decis5es da Assembl~ia Geral ou
da Diretoria.
§ 2Q - Serão eliminados do quadro social os associados :
A) - Que por má conduta profissional, espírito de discó~
dia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindi
cato, se constituírem elementos nocivos à entidadei
B) - Que sem motivo justificável deixem de pagnr por
três meses consecutivos a mensalidade social.
§ )Q - As penalidades serão impostas pela Diretoria, po-
·' dendo, também, no que couber, serem aplicadas aos representantes ou
sócios das empresas associadas.
§ 40 - Sob pena de nulidade, a aplicação da pena dever~
ser precedida de audiência do associado que terá prazo de 10 (dez) di
as para apresentação de defesa escrita, a contar do recebimento d~
notificação.
§ 5Q - Da penalidade imposta caberá recurso a Assembléia
Geral.
§ 6Q - A manifestação da maioria simples dos presentes à
Assembléia Geral, servirá de base para a aplicação de qualquer penalidade.
§ 70 - A comunicáção de aplicação de penalidade nao im -
plica em incapacidade para o exercício da atividade, a qual só poderá ser declarada pela autoridade competente.
Art. 12 - Os associados que tenham sido eliminados do quadro
social poderão rein~ressar no Sindicato, desde que se reabilitem, a
juízo da Assembléia Geral, ou liquidem seus débitos, quando então rc
ceberão novo número de matrícula sem prejuízo da contagem de tempo.
CAP!TULO III
DAS ELEIÇÕES
Art. 13Q - O processo eleitoral para a votação, posse dos eleitos e eventuais recursos, obedecerão as normas legais vigentes ~
ocasião do pleito, sendo que os candidatos deverão possuir os requisitos do art. 529 e seguintes da C.L.T ••
Parágrafo único - ~ facultado ao Sindicato, de acordo com ag
necessidades, organizar mesas coletoras itinerantes.
CAP!TULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
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Art. 14 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria
composta de 06 (seis) membros, eleitos na forma da legislação em vigor e assim designados:
- DIRETORIA: Presidente, Vice-Presidente, }Q Secret~rio,
20 Secretário, 10 Tesoureiro e 20 Tesoureiro.
- SUPLENTES DA DIRETORIA: lo Suplente, 20 Suplente e 3°
Suplente.
- CONSELHO FISCAL: lo Conselheiro, 2Q Conselheiro e JQCon
selheiro.
- SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: lo Suplente, 20 Suplen -
te e Jo Suplente.
- REPRESENTANTES JUNTO A F.N.H.S.: lo Representante, 2°
Representante.
- SUPLENTES DOS REPRESENTANTES JUNTO A F.N.H.S.: lo Su -
plente e 2Q Suplente
§ 10 - A Diretoria elegerá, dentre os seus membros, o
Presidente do Sindicato.
§ 20 - Os demais cargos serao preenchidos pela ordem de
mençao da chapa eleita.
Art. 15 - COMPETENCIA DA DIRETORIA
A) - Dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estat~
to e normas da Legislação em vigor, administrar o patrimônio social,
promover o bem geral dos associados e das categorias econômicas representadas;
B) - Elaborar o regimento interno, subordinado a este es
tatuto e a Legislação em vigor;
• C) - Designar delegados sindicais, dentre os associados,
para as delegacias ou seções que forem instituidas;
D) - Fazer organizar por contabilista habilitado e submc
ter até trinta de junho de cada ano, depois de julgado pela Assembl~
ia Geral Ordinária e com parecer do Conselho Fiscal, à homologação '
do Ministério do Trabalho a proposta de orçamento para o exercí6io
seguinte, observadas as instruções em vigor;
E) - Ao término de seu mandato, organizar prestação d0
contas de sua gestão no exercício financeiro, correspondente, p~ra
esse fim e por contabilista habilitado, balancete de receita e desp~
sa, que além da assinatura deste, conterá as do Presidente e lo Te -
soureiro, nos termos da Lei e regulamento em vigor.
F) - Reunir-se em sessão ordinária mensalmente e, em ses
são extraordinária sempre que o Presidente ou a maioria convocar.
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G) - Aprovar as propostas de novos associados.
Art. 16 - COMPETENCIA DO PRESIDENTE
A) - Representar o Sindicato perante a administração publica, em Juízo, podendo delegar poderes e nomear procuradores;
B) - Convocar as sessões de Diretoria e a Assembléia Geral, presidindo aquela e instalando a filtima;
C) - Ordenar o atendimento das despesas autorizadas e as
sinar os cheques e demais documentos contábeis juntamente com o Te -
soureiro;
D) - Nomear os funcionários, fixar ou alterar-lhes os
vencimentos consoante as necessidades de serviço, "ad referendun" ~~
Assembléia Geral", assim como, quando não existirem dissociações legais em contrário, designar membros da Diretoria para representar o
Sindicato em atos ou solenidades;
E) - Elaborar o relatório anual na forma da legislação
em vigor.
F) - Convocar reuniões do Conselho Fiscal.
Art. 17 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente
quando solicitado.
Art. 18 - Ao lQ Secretário compete:
A) - Preparar a correspond~ncia e expedientes afetos a
Secretaria do Sindicato;
B) - Zelar pela guarda do arquivo e do livro de atas;
C) - Secretariar as sessões da Diretoria, preparando as
respectivas atas;
D) - Examinar propostas de novos associados e encaminhar
as ap:r;,ovaçoes.
Art. 19 - Ao 2Q Secretário compete substituir o lQ Secretário
auxiliando-o quando for solicitado.
Art. 20 - Ao lQ Tesoureiro compete:
A) - Efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
B) - Assinar cheques e documentos contábeis, juntamente
com o Presidente;
C) - Manter sob sua guarda as disponibilidades financeiras e os valores representados por documentos legais:
D) - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesourariat
E) - Apresentar i Diretoria os balancetes mensais e anuais, a proposta orçamentária anual e créditos adicionais;
F) - Arrecadar as rendas do Sindicato e efetuar depósito
em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria;
G) - promover a tomada de preço ou a concorrência para a
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Fls. 07
aquisição de materiais:
Art. 21 - Ao 2Q Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro
quando lhe for solicitado.
CAP1TULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 22 - O Sindicato terã um Conselho Fiscal composto de 03
(tr~s) membros eleitos na forma da legislação em vigor, limitando a
sua competência ã fiscalização da gestão financeira.
Parigrafo único - Incumbe ao Conselho Fiscal emitir pa -
receres sobre a proposta orçamentiria anual, créditos adicionais
prestação de contas anual e visar livros da contabilidade.
CAP.f TULO VI
DAS ASSEMBL~IAS GERAIS
Art. 23 - As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções
nao contrárias as leis vigentes e a este Estatuto, e suas delibera -
çÕes serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total
dos associados em primeira convocação e, em seguida, por maioria de
votos. dos associados presentes, salvo casos previstos neste Estatudo
ou legislação própria.
Parágrafo Onico - A convocação da Assembléia Geral sera
feita por edital publicado com antecedência mínima de três dias.
Art. 24 - Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Extraordinárias:
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Conselho
A) - Quando o Presidente, ou a maioria da Diretoria ou do
Fiscal julgar conveniente;
B) - A requerimento dos associados, nos termos do artigo
9Q, alínea "C".
Art. 25 - Deverão comparecer à respectiva reunião, sob
de nulidade, a maioria dos que a convocaram.
pena
Art. 26 - As Assembléias Gerais Extraordinárias somente poderao tratar dos assuntos para os quais forem convocadas.
CAP!TULO VII
DO MANDATO
Art. 27 - O mandato da Diretoria será por 03 (três) anos, facultada a reeleição, nos termos do artigo 515, alínea. 11 811 da Consolidação a~s Leis do Trabalho.
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Fls. 08
Art. 28 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderao o seu mandato nos seguintes casos:
A) - Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
B) - Grave violação deste Estatuto;
C) - Em caso de abandono do cargo;
D) - Desvinculação de atividade econ6mica representada
pelo Sindicato.
§ lQ - A perda do mandato seri declarada pela Assembl~ia Ge -
ral;
§ 29 - Toda suspensão ou destituição do cargo administrativo,
deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.
Art. 29 - No caso da perda de mandato, a convocação dos su -
plentes, para a Diretoria ou para o Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou ao seu substituto legal e obedecerá a ordem de menção na
chapa eleita.
Art. 30 - Ocorrendo falecimento, renúncia, licenciamento ou
destituição de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal
automaticamente assumirá o cargo o substituto legal, na forma esta -
belecida neste Estatuto.
§ 19 - As renúncias serao comunicadas por escrito ao Presiden
te do Sindicato.
§ 29 - Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicator
notificará por escrito ao seu substituto legal, devendo este, no pra
zo de 48 (quarenta e oito) horas reunir a Diretoria para ciência.
Art. 31 - Caso ocorra renúncia coletiva da Diretoria e do Con
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selho Fiscal e não havendo substituto a convocar, o Presidente, ainda que renunciante, convocará Assembliia GEral a fim de proceder a
eleição de uma Junta Governativa Provis6ria, constituída de Presi<ler1
te, Secretário e tesoureiro, dando ciência do ocorrido à autoridade
competente.
§ lQ - A Junta Governativa Provis6ria procederá, ent~o, a r0a
lização de novas eleiçSes de conformidade com este Estatuto.
Art. 32 - Caso ocorra a renúncia coletiva do Conselho Fiscal
e nao havendo substituto a convocar, o Presidente convocará Assemblé
ia Geral a fim de proceder a eleicão de 06 (seis) associados que com
pletarão o mandato dos renunciantes.
Parágrafo Onico - Aplica-se a disposição acima, no caso
de renüncia de todos os membros de representação junto a F.N.H.S.
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Art. 33 - O Presidente deverá, apos 24 (vinte e quatro) horas
da verificação do impedimento de Diretor, comunicar a ocorrência e
convocar o substituto.
§ lQ - O Diretor ou Suplente convocado deveri responder
a convocaçao no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação.
§ 20 - Ao Diretor convocado será concedido o pr~zo de 10
(dez) dias para a posse.
Art. 34 - No caso de abandono de cargo, caracterizada pela a~
sência não justificada a 03 (três) reuniões sucessivas da Diretoria
)
ou do Conselho Fiscal, a convocaÇão do suplente processar-se-á na for
ma dos artigos anteriores.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Art. 35 - Constituem o patrimônio do Sindicato:
A) - As contribuições daqueles que participam das catego
rias representadas, con~oante inciso "E" do artigo 29;
B) - As contribuições dos associados;
C) DoàçÕes e legados;
D) - Bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos
produzidas;
E) - Multas e outras rendas eventuais.
§ lo - A contribuição estipulada na alínea "A" do artigo
10, nao poderá sofrer alterações sem prévio pronunciamento da AssemBléia Geral e subsequente aprovação da autori<lade competente;
• § 2Q - Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas expressamente em Lei e na forma do presente Estatuto.
·Art. 36 - A administração do patrimônio do Sindicato compete
a Diretoria, que somente dele poderá dispor mediante permissão ex;-
pressa da Assembléia Geral.
Art. 37 ~ No caso de dissolução do Sindicato, que so sera po~
sível por deliberação da Assembléia Geral com presença mínima de 2/.3
(dois terços) dos associados em dia com o Sindicato, o seu patrimô -
nio, pagas as dívidas decorrentes de suas responsabilidades, em se
tratando de numeririo em caixa, seri depositado em conta bloqueada ,
no Banco do Brasil S/A, a crédito da conta "Depósitos de Arrecadação
Sindical" e será restituído, acrescido de juros bancirios, ao Sindidato da mesma categoria que vier a ser criado e reconhecido pelo Ministério do Trabalho, em substituição ao dissolvido.
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Art. 38 - Caso ocorra a dissolução por ato do Ministério do
Trabalho, por se encontrar o Sindicato incurso nos crimes contra a
persortalidade internacional, a estrutura e segurança nacional e a
ordem político-social, os bens, pagas as dívidas, serão incorporados
ao patrimônio da União e aplicados em obras de assitªncia social.
Art. 39 - Serão tomadas por votação secreta as dclibcraç~es
da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
A) - Eleição dos associados para a representação da ca -
tegoria;
B) - Tomada e aprovação das contas da Diretoria;
C) - Aplicação do patrimônio:
D) - Julgamento dos atos da Diretoria relativos a pena -
!idades impostas a associados;
E) - Pronunciamentos sobre relaç5es ou dissídios coletivos de trabalho.
Art. 40 - A aceitação dos cargos de Presidente, Secretário e
Tesoureiro, importará na obrigação de residir na localidade onde o
Sindicato estiver sediado, de acordo com determinação legal.
Art. 41 - Dentro da base territorial o Sindicato, quando en -
tender conveniente, instituirá delegacias ou seç5es, para a melhor
proteção dos seus associados e da categoria econômica.
Art. 42 - O presente Estatuto entrará em vigor após a public~
ção do despacho da autoridade competente que o aprovar, podendo ser
reformado somente por Assembléia Geral convocada para esse fim, ob -
servado o disposto no artigo 23 deste Estatuto.
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VICE-PRESIDENTE
RODRIGUE~'JÚNIOR
PRESIDENTE
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QUALIFICAÇÃO DA DIRETORIA:
PRESIDENTE: ~~ 2
domiciliado na rua Silveira 1
Martins, 70~Pato BrancoVICE-PRES
lª SECRET
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1ª TESOf.JR
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PR, CPF nQ 403.769.74g-15. 1 . /
IRINEU PARZIANELLO, b.~\asileiro, casàdo: do comércio,
domiciliado na rua Caramurti, 969, em Pato Branco-PR
CPF nQ 094.654.219-87. /
IVANIR BRAGHINI, brasileira, divorciada,do comércio ,
domiciliada na rua Sergipe, 73, Pato Branco-PR, portadora do CPF nQ 793.292.689-00
NEIVA CATTANI, brasileira, casada, do comércio, resi -
dente e domiciliada na rua Goianazes, 263, Pato Bran -
co-PR, CPF nQ 524.873.779-68
ERMENGARDA FINK, brasileira, divorciada, do comércio
domiciliada na av. Tupy, 2125, Pato Branco-PR, RG no
1.127.137-5-PR.
VIOLINO FRANCISCO BEDIN, brasilei.ro, cnsado, do comércio, domiciliado na rua Tocantins, 3088, Pato Branco -
PR, CPF 137.568.939-87
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