'Prefeitura 11tunícípal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
06~Qio nº GP- 056/91
Senhok Pke-0idente.
Com kelação a men-0agem nº 122/90, que pkopõe a Qkiação do
Quadko de Pe-0-0oal da Fundação de Saúde de Pato BkanQo , e-OQfakeQemo-0 que 0-0 keajU-Ote-0 e aumento-O -0alaki~ da-0 6unçõe-0 QOn-Otante-0 no-0
anexo-O I e III 6iQam vinQufado-0 ao quadko pkÓpkio da Admin~tkação
MuniQipal, QOn6okme e-0tabefeQe o akt. 6º, pakágka6o 3º do Pkojeto
de Lei.
Sendo o que tinhamo-0 paka o momento, 6ikmamo-no-0 QOm a-0
expke-0-0õe-0 de alta e-0tima e QOn-Oidekação.
ExQefent~-0-0imo Senhok
GERMANO CORONA
/'
Clóv)á·
PREF TO MUNICIPAL
Vign~-0imo Pke-0idente da Câmaka MuniQipal de Vekeadoke-O
PATO BRANCO - PR
,_,-··
'Prefeitura !Jflunicípal de ~ato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M 722 / 90.
Exeelen:t..í./.J-0imo Senhok PkeJ.iidente e demcU..J.i membkoJ.i da Colenda CâmMa Munieipal de VekeadokeJ.i.
Fazemo-O Mo da pkeJ.iente MenJ.iagem pMa eneaminhM a e-0ta Colenda
CâmMa Munieipal, o anexo Pkojeto de Lei, que pkopõe a ekiação do Quadko
de Pe-0-0oal da FUNVAÇAO VE SAGVE VE PATO BRANCO, keeentemente inJ.itit.u.í.da '
pOk Lei.
À exeeção doJ.i eMgo-0 de dikeção J.iupekiok, a eujo-0 oeupante-0 J.ie
dMá tkatamento eJ.ipeeial do-0 eMgo-0 em eomi-OJ.ião, de livke nomeação e exo
nekação, todo-0 0-0 demai-0, eomo o do quadko pkÓpkio da Admini-Otkação Munieipal, J.ião kegido-0 pelo kegime de ConJ.iolidação da-0 Lei do Tkabalho- CLT.
A eontkatação Mea eondieionada à. pké'.via apkovação em eoneukJ.iO públieo dR..
pkova-0 ou de pkova-0 e :tltulo-0, eon-0oante e-0tabeleee a CMta Magna, que J.iéiJJ
0-0 eon-0tante-0 do-0 ANEXOS II e III.
Salientamo-O que, apeJ.iM do Pkojeto pkevek todo-0 0-0 eMgo-0 neee1.i
-0áJc.io-0 pMa a implantação global do J.ii-Otema de -0aúde, a eontkatação e pkE._
vimento do-0 eMgo-0 dependeká da e6etiva di-Oponibilidade de keeUkJ.ioJ.i e da-0
neee-0-0idade-0 e eonveniêneia da Admini-Otkação da Fundação.
Cumpke, a,lnda, keJ.iJ.ialtak que 0-0 pko6{.J.i-0ioncU..J.i de J.iaúde, eonJ.itante-0 do ANEXO II, tekâo J.ieM veneimento-0 equipMado-0 ao-0 do-0 eMkeJ.ipondente-0 da Pkevidêneia Soeial. Ao-0 demai-0, eon-0tante-0 do ANEXO I e III, 0-0
veneimento-0 6ieam vineulado-0 ao do quadko pkÓpkio da Admin{.J.itkação Munie~
pal, eomo de keJ.ito J.ie veki6iea em kelação à.J.i demai-0 6undaçõe-0 munieipcU.J.i. ~-...;;«:\,'.:..---·-·--· ---· ~-
Viante d{.).)-00, e·ontando eom a eompkeen-0ão e apoiamento dOJ.i nobkeJ.i
edi-0 na apkovação da maté'.kia, anteeipamoJ.i agkadeeimento-0 e eolhemo-0 o enJ.iejo paka kenovM pkote-0to-0 de eJ.itima e apkeço.
Gabinete do Pke6e{.to Munieipal de Pato Bkaneo, em 26 de dezembko de 7990.
Clóv.
í/)refeitura 111,unicipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº co.J.\9.1
SUMULA: E-0tabefeee o quadko de pe-0-0oaf da FUNDAÇAO
DE SAUDE DE PATO BRANCO e dá out.Ji~ pkovi dênei~. -
......................................................................... Akt. 7º - Fiea e-0tabeteeido pok e-0ta Lei o piano de eM
go-0 e -0afáJtio-0 do-0 -0ekvidoke-0 da FUNDAÇAO DE SAUDE DE PATO BRANCO.
Akt. 2º - 0-0 -0ekvidoke-0 da FUNDAÇAO DE SAUDE DE PATO BRA!:f_
CO, tekão quadko únieo de pe-0-0oaf.
Akt. 3º - O quadko únieo de pe-0-0oat -Oeká integkado pefo-0
eMgo-0 de pkovimento em eom~-0ão e empkego-0 púbtieo-0 eo~idekado-0 e-0-0eneia~ à admin~t.Jiação da Fundação.
Akt. 4º - São eMgo-0 de pkovimento em eom~-Oão, 0-0 ekia
do-0 pok e-0ta Lei, eo~tante-0 do ANEXO I, pMa admin~t.Jiação -0upekiok.
PMágkafio únieo - 0-0 eMgo-0 de pkovimento em eom~-0ão paka a admin~t.Jiação -Oupekiok, -0e de-0tinam a atendek eneMgo-0 de ehefiia, di
ketokia e ~-0e-0-0okia e -0ão de tivke nomeação e exonekação do Pkefieito Muni:_
eipat.
Akt. 5º - Ao-0 oeupante-0 de eMgo-0 de pkovimento em Com~
-Oão, que exekeem fiunçõe-0 de admini-0t.Jiação -Oupekiok, eo~tante-0 do ANEXO
I, o Chefie do Exeeutivo Munieipat, podeká eoneedek gkatifiieação peta pke~
tação de -0ekviço-0 em kegime de tempo integkaf e dedieação exetu-0iva, eujo
pekeentuat -Oeká de, no m1nimo 70% ldez pok eento) e, no máximo de 50% lein
quenta pok eento), eateutado eom b~e na kemunekação b~e de eMgo.
PMágkafio únieo - Fiea a ekitikio e eonveniêneia do Pkefieito Munieipaf, e-0tabeteeek, pMa eada eMgo em eomi-0-0ao o adieionaf ke-O
peetivo, ob-0ekvada-0 0-0 pMârnet.Jia-0 do "eaput", de-0te Mtigo e 0-0 pkine1-
pio-0 da mokalidade, impe-0-0oatidade, pubtieidade e inteke-0-0e púbtieo.
Akt. 6º - 0-0 eMgo-0 e pkofii-0-0ionai-0 de -0aúde e da admin~
t.Jiação gekal e atividade-O opekaeiona~ -0ão 0-0 ekiado-0 pok e-0ta Lei, eo~
tante-0 do-0 ANEXOS II e III, 0-0 quai-0 -0ão pekmanente-0, podendo -0ek t.Jia~fiok
mado-0 ou exinto-0 ao vagMem de aeokdo eom ~ neee-0-0idade-0 e eonveniênei~
da Adminini-0tJraçáoMunieipaf e da Fundação, e -0eU-O pkovimento-0 dependekão da
d~ponibitidade de keeuk-00-0 -0ufiieiente-0 à implantação do-0 -Oekviço-0 eokke-0pondente-0.
§ 7º - 0-0 -0ekvidoke-0 de que t.Jiata e-0te Mtigo, -0ekão kegido-0 peta Co~otidação d~ Le~ do Tkabatho - CLT, ao-0 quai-0 -0e aptiea toda a Leg~tação T'1!!:
bath~ta eomptementak, da Pkevidêneia Soeiat e a do Fundo de GMantia pokf7/..V,,,"/
Tempo de Sekviço =FGTS. ~
tprefeífura 11tunícípal de tp ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO - 0 2 -
§ 2º - A kemunekaçao do-0 ocupante-O do-0 cakgo-0 de pko6-L6-0iona-L6
de -0aúde, contante-O do ANEXO II, -0eká equipakada ao-0 cakgo-0 -0emefhante-0 da
Pkevidência Social, cujo-O keaj~te-0 e aumento-O -0e vekiôicakâo nM me-OmM é
pocM e pekcentua,ú, de-0te-0.
§ 3º - 0-0 ocupante-0 do-0 demai-0 cakgo-0, con-0tante-0 do-0 ANEXOS I
e III, tekâo keaj~te-0 e aumento-O -0alakiai-0 nM me-0ma-0 época-0 e pekcentua,ú,
do-0 concedido-O ao-0 -Oekvidoke-0 municipai-0.
§ 4º - A inve-0üduka ne-0te-0 cakgo-0 depende de pkévia apkovaçao em Concuk-Oo público de pkova-ti ou·de pkova-0 e ütuf..o-0.
Akt. 7º - 0-0 empkego-0 público-O da admin-L6tkaçao gekal e aüvidade-0 opekacionai-0 -Oekâo con-0ütuido-0 pok tkê-0 (3) gkupo-0 ocupacionai-0:
I - O Gkupo Ocupacional I abkange M üunçõe-0 cuja-O takeôa-0 kequekem conhecimento técnico tanto nM ákea-0 admin-L6tkaüvM e opekacionai-0 e.cm
e-0cofakidade a nivel de 2º gkau;
II - O Gkupo Ocupacional II abkange M nunçõe-0 cuja-O takenM
exigam conhecimento pkáüco do tkabafho e e-0cofakidade a nivel de 7º gkau
completo.;
III - O Cakgo Ocupacional III abkange üunçõe-0 cuja-0
koüneikM exigem pkedominantemente e-0nokço ô~ico.
Akt. 8º - O hokákio de tkabalho -0eká de 20 {vinte) a 40 {qualt~
ta) hokM -0emana-L6, connokme pkevêem o ANEXO II e III, ke-0-0alvado-0 0-0 ca-00-0
em que leg,ú,façao e-0pe~ial e-0peci6ique joknada e-0pecial.
Akt. 9Q - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -Oua publicação,
kevogada-0 M d,ú,po-0içõe-0 em contkákio.
QTVE
01
01
01
01
íf re/eitura íJflunícípal de íf ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
AVMINISTRAÇÃO SUPERIOR
VENOMINAÇÃO VA FUNÇÃO
V,úie;t.oJt P Jteú..den:te
V,úie;t.oJt Adm.úu.libiilivo Flnanc.wo
V,úie;t.oJt de Saúde
Sec.JtuáJU.o GeJtal.
-03-
SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
CC-5 102.745,76
CC-4 81.715,25
CC-4 81.775,25
CC-3 67.470,52
I
'Prefeitura 1flunícípal de 'Paio 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO - 0 4-
ANEXO II
PROFISSIONAIS VE SAllVE
QTVE. VENOMINAÇAO VA FUNÇAO CARGA REMUNERAÇAO HORÁRIA
75 MédJ..c.0-0 l kotin.a) 20 83.383,37
01 Engº. Te.c.n.ófogo de. Af..úne.vi:toJ.> 20 83.383,37
12 Odontólogo 20 83.383,37
01 VetekúiáJr.J..o 20 83.383,37
01 A-0-0J..-0ten.te Soc.J..af 20 83.383,37
04 BJ..oquimJ..c.o 20 83.383,37
04 E n. 6 e.kme.J..ka 20 83.383,37
02 FJ..J.>J..otMapeuta 20 83.383,37
02 Fon.oaudJ..ófogo 20 83.383,37
01 N utkJ..c..í..o n.J..J.>ta 20 83.383,37
01 P-0.í..c.ófogo 20 83.383,37
No-0 vafoke.J.> deJ.>ta tabela ~J.>:tfio .í..n.c.fu~do-0 0-0 be.n.e.6~c..í..o-0 pkev.í..J.>to-0 na Lei 7.686/88.
QTVE.
20
VafokeJ.> ke6eken.te.-0 ao mê-0 de. dezembko de 7990.
PLANTOES
VENOMINAÇAO FUNÇAO PLANTAO REMUNER. POR
PLANTAO
Méd.í..c.OJ.> Notukn.o J.>eman.af !PNS) 8.543,00
V.í..ukn.o 6.í..naf de. J.>e.man.a e 6e.k.í..ado-0 IP.V.E.) 11.122,80
Notukn.o 6.í..n.af de. J.>e.man.a e fie_k.í..ado-0 l P. N. E. ) 7 3 • 177, 9 O
~/
'Prefeitura ?11,unícípal de 'Pato 13ranco
QTVE
04
02
01
01
01
01
03
01
-
01
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL - I
FUNÇÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Au~ de EnfieJl.magem 40
TêeniQo de Higiene Ven:tal. 40
TêQniQo Labona;to'1.Á.f.ita 40
TêQniQo em F.lóioteJl.apia 40
OpeJl.adon de R.X. 20
I vt.ô peton de Saneamen;to 40
M.6.lóten;te Admin.lótnativo """' 40 ~
TêQnÁ.QO Con;tâbil 40
OpeJl.adon de Computadon 30
Vct.t'.OJte-6 JtefieJten:te-6 a.o mê.-6 de dezembJto de 7990
GRUPO OCUPACIONAL -II
QTVE VENOMINAÇÃO VA FUNÇÃO CARGA HORARIA
SEMANAL
30 Agen;te de Saúde 40
01 Aux..i.e.ictJt de Epidemiologia. 40
04 Aux..if.ictJte.6 de FctJtmâúa 40
02 Aux..if.ictJt de F .lóioteJl.apia 40
10 Aux..if.ictJt de Higiene Ven;tal. 40
04 Aux..if.ictJt de Labona;tÔJL.[o 40
04 Aux..if.ictJt de Saneamen;to 40
01 Aux..if.ictJt de SeJl.vic;.o.6 Soúa.i.6 40
12 Aux..if.ictJt Admin.lótnativo e 40
01 Aux..if.ictJt de fata..t.IótiQct 40
02 Te.te fio n.l6 ta. 30
-05-
REMUNERAÇÃO
. '2_j;_gJ_g, o o
27.050,00
27.050,00
27.050,00
33.200,00
27.050,00 !~
32.300,00
32.300,00
27.100,00
REMUNERAÇÃO
27.732,00
21.732,00
21.732,00
21.732,00
21.732,00
21.732,00
27.732,00
21.732,00
21.732,00
21.732,00
79.600,00 I
Prefeitura 11tunicipal de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO - 0 6-
GRUPO OCUPACIONAL - III
QTVE VENOMINAÇÃO VA FUNÇÃO CARGA HORÃRIA REMUNERAÇÃO SEMANAL
01 J aJLclln.eJ.Jw 44 19.578,58
02 Lavan.dvúa 44 15.328,12
06 Mo:tow:ta 44 33.596,83
02 VigiM 44 13.873,23
06 Z dado '1.M 44 72.949,29
Câmara Ovlunicipal de Pato !Branco
l!otado do Paraú
O Executivo Municipal, encaminhou através da mensagem 112/90 o Projeto de Lei de n9 01/91, que estabelece sobre
o quadro de pessoal da Fundação de Saúde de Pato Branco.
A matéria preve em completo as exigências da Legislação Federal , especificamente quanto ao Regime Juridico Ünico
a investidura através de concurso público de provas ou de provas
e títulos, conforme determinações do Art. 37 em seu inciso II da
Carta Maior do País.
-çoes
Incluso ao Projeto de Lei, estão os quadros de funanexos) para cargos em comissão ,Profissionais de Saúde,
e treS grupos ocupacionais, cada um com os requisitos mínimos
estabelecidos no art. 79.
Por fim nos informa a assessoria jurídica, que comparando as funções do anexo III, com o quadro equivalente da Administração Municipal direta, quanto aos valores das remunerações
de determinadas funções, nota-se que existem divergências quanto
aos mesmos tanto para maior quanto para menor, devendo os mesmos
serem corrigidos para dar cumprimento ao disposto na mensagem que
cita "Aos demais, constantes do ANEXO I e III, os vencimentos
ficam vinculados ao do quadro próprio da Administração Municipal.
Constatamos, ainda que todos os corgos e empregos
públicos, contem a carga horária e a quantidade de contratações
para cada função.
Diante do exposto somos de parecer favorável, desde
que seja observada a ressalva, anteriormente citada.
Pato Branco em 10 de janeiro de 1991
Ç e .. ~ erelin~ ( .
~ Re ator _{lu·&,fa. JY{Âef ,/
Pilatti ~feto Nichele
PresidenrP 'li.Ir ---,_ -~- -
..
Câmara Ovlunicipal de f-2ato !Branco
1!1tado do Paran'
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
, , EM TEMPO: Esclarece o Executivo Municipal, atraves do Oficio nQ GP
056/91, que os reajustes e aument9s salariais da funções constantes
nos anexos I e III do Projeto áe Lei nQ 001/91 que estabelece o .... , quadro de pessoal da Fundaçao de Saude de Pato Branco, ficam vinculados ao quadro proprio , da Administraçao - Municipal e nao - vencimento s
como constava da Mensagem.
Câmara Ovíunicipal de f.2 ato !Branco
l!otod.o d.o Paranl.
O Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 01/91, busca autorização legislativa, para estabelecer o
quadro de pessoal da Fundação de Safide de Pato Branco.
Esta Comissão, analisando a presente matéria e embasada no parecer da Comissão de Justiça e Redação, entende
estar a mesma apta a tramitação normal, desde que seja corrigidas as
distorções existentes quanto aos valores das remunerações de determinadas funções (Anexo III), para que haja equiparação aos valores estipulados no quadro próprio da Administração Municipal.
Diante do exposto, somos de parecer favorãvel a aprovaçao da matéria.
a
E o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de janeiro de 1.991.
~~/. CL~DE FAVERI - Presidente
VI~:E!SJll?r-VEIRA
ót~ - Relator
IL~IO
::::J~ TONIOLO '1Z-~ - Membro ~
, , EM TEMPO: Esclarece o Executivo Municipal, atraves do Oficio nº GP
056/91, que os reajustei e aumentos salariais das funções constantes , - nos anexos I e III ficam vinculados ao quadro proprio da Administraçao
Municipal 8 não vencimentos, como constava da Mensagem
Câmara OVCunicipal de /!]ato !Branco
Botado do Paraná
cipal, encaminha
dro de pessoal da
ASSESSORIA JURÍDICA
Através da Mensagem nº 122/90, o Executivo MuniProjeto de Lei "º 01/91, que estabelece sobre o qua- - , Fundaçao de Saude de Pato Branco.
Tal proposição, prevê os cargos e a forma de seui
provimentos, o regime jurÍdico, a investidura atrav~s de concurso p~bl:
co de provas ou de provaa e títulos, tudo em conformidade com os prece:
tos contidos no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
Outrossim, a proposição estabelece que os prof is•
sionais de sa~de, constantes do anexo li, terão seus vencimentos equiparados aos dos correspondentes da Previd~ncia Social, ficando as dema:
funç;es, constantes dos anexos I e III, com vencimentos vinculados ao
quadro pr~prio da administraçio municipal.
Comparando as funções do anexo III do presente , - Projeto, ao quadro proprio da Administraçao Municipal, quanto aos valo•
res das remuner~ç;es de determinadas funç;es, notamos que existem divel
g;ncias quanto aos mesmos, tanto para mais quanto para menos, devendo
os mesmos serem corrigidos de acordo com quad»o do funcionalismo Municipal.
Diante de tais consideraçõee, entendemos que a
matéria encontra-se apta a aprecia;ão do plen~rio na forma tegimental.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de janeiro de 1.991.
, Rosa rio
Jurídico
, EM TEMPO: Atraves do Oficio nº GP 056/91, esclarece o Executivo Municipal que os Reajustes e aumentos salariai~ das funções constantes nos
Anexos I e III ficam vinculados ao quadro prÓprio da Administaação
Municipal e não vencimentos, como constava da Mensagem do presente
Projeto.