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materia nº 1/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1991
Date 1991-12-26
EmentaEstabelece o quadro de pessoal da Fundação de Saúde de Pato Branco.
native_id23397

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1013, de 25 de fevereiro de 1991.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

'Prefeitura 11tunícípal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
06~Qio nº GP- 056/91 
Senhok Pke-0idente. 
Com kelação a men-0agem nº 122/90, que pkopõe a Qkiação do 
Quadko de Pe-0-0oal da Fundação de Saúde de Pato BkanQo , e-OQfakeQe￾mo-0 que 0-0 keajU-Ote-0 e aumento-O -0alaki~ da-0 6unçõe-0 QOn-Otante-0 no-0 
anexo-O I e III 6iQam vinQufado-0 ao quadko pkÓpkio da Admin~tkação 
MuniQipal, QOn6okme e-0tabefeQe o akt. 6º, pakágka6o 3º do Pkojeto 
de Lei. 
Sendo o que tinhamo-0 paka o momento, 6ikmamo-no-0 QOm a-0 
expke-0-0õe-0 de alta e-0tima e QOn-Oidekação. 
ExQefent~-0-0imo Senhok 
GERMANO CORONA 
/' 
Clóv)á· 
PREF TO MUNICIPAL 
Vign~-0imo Pke-0idente da Câmaka MuniQipal de Vekeadoke-O 
PATO BRANCO - PR 
,_,-·· 
'Prefeitura !Jflunicípal de ~ato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M 722 / 90. 
Exeelen:t..í./.J-0imo Senhok PkeJ.iidente e demcU..J.i membkoJ.i da Colenda CâmMa Muni￾eipal de VekeadokeJ.i. 
Fazemo-O Mo da pkeJ.iente MenJ.iagem pMa eneaminhM a e-0ta Colenda 
CâmMa Munieipal, o anexo Pkojeto de Lei, que pkopõe a ekiação do Quadko 
de Pe-0-0oal da FUNVAÇAO VE SAGVE VE PATO BRANCO, keeentemente inJ.itit.u.í.da ' 
pOk Lei. 
À exeeção doJ.i eMgo-0 de dikeção J.iupekiok, a eujo-0 oeupante-0 J.ie 
dMá tkatamento eJ.ipeeial do-0 eMgo-0 em eomi-OJ.ião, de livke nomeação e exo 
nekação, todo-0 0-0 demai-0, eomo o do quadko pkÓpkio da Admini-Otkação Muni￾eipal, J.ião kegido-0 pelo kegime de ConJ.iolidação da-0 Lei do Tkabalho- CLT. 
A eontkatação Mea eondieionada à. pké'.via apkovação em eoneukJ.iO públieo dR.. 
pkova-0 ou de pkova-0 e :tltulo-0, eon-0oante e-0tabeleee a CMta Magna, que J.iéiJJ 
0-0 eon-0tante-0 do-0 ANEXOS II e III. 
Salientamo-O que, apeJ.iM do Pkojeto pkevek todo-0 0-0 eMgo-0 neee1.i 
-0áJc.io-0 pMa a implantação global do J.ii-Otema de -0aúde, a eontkatação e pkE._ 
vimento do-0 eMgo-0 dependeká da e6etiva di-Oponibilidade de keeUkJ.ioJ.i e da-0 
neee-0-0idade-0 e eonveniêneia da Admini-Otkação da Fundação. 
Cumpke, a,lnda, keJ.iJ.ialtak que 0-0 pko6{.J.i-0ioncU..J.i de J.iaúde, eonJ.itan￾te-0 do ANEXO II, tekâo J.ieM veneimento-0 equipMado-0 ao-0 do-0 eMkeJ.iponden￾te-0 da Pkevidêneia Soeial. Ao-0 demai-0, eon-0tante-0 do ANEXO I e III, 0-0 
veneimento-0 6ieam vineulado-0 ao do quadko pkÓpkio da Admin{.J.itkação Munie~ 
pal, eomo de keJ.ito J.ie veki6iea em kelação à.J.i demai-0 6undaçõe-0 munieipcU.J.i. ~-...;;«:\,'.:..---·-·--· ---· ~-
Viante d{.).)-00, e·ontando eom a eompkeen-0ão e apoiamento dOJ.i nobkeJ.i 
edi-0 na apkovação da maté'.kia, anteeipamoJ.i agkadeeimento-0 e eolhemo-0 o en￾J.iejo paka kenovM pkote-0to-0 de eJ.itima e apkeço. 
Gabinete do Pke6e{.to Munieipal de Pato Bkaneo, em 26 de dezem￾bko de 7990. 
Clóv. 
í/)refeitura 111,unicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº co.J.\9.1 
SUMULA: E-0tabefeee o quadko de pe-0-0oaf da FUNDAÇAO 
DE SAUDE DE PATO BRANCO e dá out.Ji~ pkovi dênei~. -
......................................................................... Akt. 7º - Fiea e-0tabeteeido pok e-0ta Lei o piano de eM 
go-0 e -0afáJtio-0 do-0 -0ekvidoke-0 da FUNDAÇAO DE SAUDE DE PATO BRANCO. 
Akt. 2º - 0-0 -0ekvidoke-0 da FUNDAÇAO DE SAUDE DE PATO BRA!:f_ 
CO, tekão quadko únieo de pe-0-0oaf. 
Akt. 3º - O quadko únieo de pe-0-0oat -Oeká integkado pefo-0 
eMgo-0 de pkovimento em eom~-0ão e empkego-0 púbtieo-0 eo~idekado-0 e-0-0en￾eia~ à admin~t.Jiação da Fundação. 
Akt. 4º - São eMgo-0 de pkovimento em eom~-Oão, 0-0 ekia 
do-0 pok e-0ta Lei, eo~tante-0 do ANEXO I, pMa admin~t.Jiação -0upekiok. 
PMágkafio únieo - 0-0 eMgo-0 de pkovimento em eom~-0ão pa￾ka a admin~t.Jiação -Oupekiok, -0e de-0tinam a atendek eneMgo-0 de ehefiia, di 
ketokia e ~-0e-0-0okia e -0ão de tivke nomeação e exonekação do Pkefieito Muni:_ 
eipat. 
Akt. 5º - Ao-0 oeupante-0 de eMgo-0 de pkovimento em Com~­
-Oão, que exekeem fiunçõe-0 de admini-0t.Jiação -Oupekiok, eo~tante-0 do ANEXO 
I, o Chefie do Exeeutivo Munieipat, podeká eoneedek gkatifiieação peta pke~ 
tação de -0ekviço-0 em kegime de tempo integkaf e dedieação exetu-0iva, eujo 
pekeentuat -Oeká de, no m1nimo 70% ldez pok eento) e, no máximo de 50% lein 
quenta pok eento), eateutado eom b~e na kemunekação b~e de eMgo. 
PMágkafio únieo - Fiea a ekitikio e eonveniêneia do Pke￾fieito Munieipaf, e-0tabeteeek, pMa eada eMgo em eomi-0-0ao o adieionaf ke-O 
peetivo, ob-0ekvada-0 0-0 pMârnet.Jia-0 do "eaput", de-0te Mtigo e 0-0 pkine1-
pio-0 da mokalidade, impe-0-0oatidade, pubtieidade e inteke-0-0e púbtieo. 
Akt. 6º - 0-0 eMgo-0 e pkofii-0-0ionai-0 de -0aúde e da admin~ 
t.Jiação gekal e atividade-O opekaeiona~ -0ão 0-0 ekiado-0 pok e-0ta Lei, eo~­
tante-0 do-0 ANEXOS II e III, 0-0 quai-0 -0ão pekmanente-0, podendo -0ek t.Jia~fiok 
mado-0 ou exinto-0 ao vagMem de aeokdo eom ~ neee-0-0idade-0 e eonveniênei~ 
da Adminini-0tJraçáoMunieipaf e da Fundação, e -0eU-O pkovimento-0 dependekão da 
d~ponibitidade de keeuk-00-0 -0ufiieiente-0 à implantação do-0 -Oekviço-0 eok￾ke-0pondente-0. 
§ 7º - 0-0 -0ekvidoke-0 de que t.Jiata e-0te Mtigo, -0ekão kegido-0 peta Co~oti￾dação d~ Le~ do Tkabatho - CLT, ao-0 quai-0 -0e aptiea toda a Leg~tação T'1!!: 
bath~ta eomptementak, da Pkevidêneia Soeiat e a do Fundo de GMantia pokf7/..V,,,"/ 
Tempo de Sekviço =FGTS. ~ 
tprefeífura 11tunícípal de tp ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO - 0 2 -
§ 2º - A kemunekaçao do-0 ocupante-O do-0 cakgo-0 de pko6-L6-0iona-L6 
de -0aúde, contante-O do ANEXO II, -0eká equipakada ao-0 cakgo-0 -0emefhante-0 da 
Pkevidência Social, cujo-O keaj~te-0 e aumento-O -0e vekiôicakâo nM me-OmM é 
pocM e pekcentua,ú, de-0te-0. 
§ 3º - 0-0 ocupante-0 do-0 demai-0 cakgo-0, con-0tante-0 do-0 ANEXOS I 
e III, tekâo keaj~te-0 e aumento-O -0alakiai-0 nM me-0ma-0 época-0 e pekcentua,ú, 
do-0 concedido-O ao-0 -Oekvidoke-0 municipai-0. 
§ 4º - A inve-0üduka ne-0te-0 cakgo-0 depende de pkévia apkova￾çao em Concuk-Oo público de pkova-ti ou·de pkova-0 e ütuf..o-0. 
Akt. 7º - 0-0 empkego-0 público-O da admin-L6tkaçao gekal e aüvi￾dade-0 opekacionai-0 -Oekâo con-0ütuido-0 pok tkê-0 (3) gkupo-0 ocupacionai-0: 
I - O Gkupo Ocupacional I abkange M üunçõe-0 cuja-O takeôa-0 ke￾quekem conhecimento técnico tanto nM ákea-0 admin-L6tkaüvM e opekacionai-0 e.cm 
e-0cofakidade a nivel de 2º gkau; 
II - O Gkupo Ocupacional II abkange M nunçõe-0 cuja-O takenM 
exigam conhecimento pkáüco do tkabafho e e-0cofakidade a nivel de 7º gkau 
completo.; 
III - O Cakgo Ocupacional III abkange üunçõe-0 cuja-0 
koüneikM exigem pkedominantemente e-0nokço ô~ico. 
Akt. 8º - O hokákio de tkabalho -0eká de 20 {vinte) a 40 {qualt~ 
ta) hokM -0emana-L6, connokme pkevêem o ANEXO II e III, ke-0-0alvado-0 0-0 ca-00-0 
em que leg,ú,façao e-0pe~ial e-0peci6ique joknada e-0pecial. 
Akt. 9Q - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -Oua publicação, 
kevogada-0 M d,ú,po-0içõe-0 em contkákio. 
QTVE 
01 
01 
01 
01 
íf re/eitura íJflunícípal de íf ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CARGOS EM COMISSÃO 
AVMINISTRAÇÃO SUPERIOR 
VENOMINAÇÃO VA FUNÇÃO 
V,úie;t.oJt P Jteú..den:te 
V,úie;t.oJt Adm.úu.libiilivo Flnan￾c.wo 
V,úie;t.oJt de Saúde 
Sec.JtuáJU.o GeJtal. 
-03-
SÍMBOLO REMUNERAÇÃO 
CC-5 102.745,76 
CC-4 81.715,25 
CC-4 81.775,25 
CC-3 67.470,52 
I 
'Prefeitura 1flunícípal de 'Paio 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO - 0 4-
ANEXO II 
PROFISSIONAIS VE SAllVE 
QTVE. VENOMINAÇAO VA FUNÇAO CARGA REMUNERAÇAO HORÁRIA 
75 MédJ..c.0-0 l kotin.a) 20 83.383,37 
01 Engº. Te.c.n.ófogo de. Af..úne.vi:toJ.> 20 83.383,37 
12 Odontólogo 20 83.383,37 
01 VetekúiáJr.J..o 20 83.383,37 
01 A-0-0J..-0ten.te Soc.J..af 20 83.383,37 
04 BJ..oquimJ..c.o 20 83.383,37 
04 E n. 6 e.kme.J..ka 20 83.383,37 
02 FJ..J.>J..otMapeuta 20 83.383,37 
02 Fon.oaudJ..ófogo 20 83.383,37 
01 N utkJ..c..í..o n.J..J.>ta 20 83.383,37 
01 P-0.í..c.ófogo 20 83.383,37 
No-0 vafoke.J.> deJ.>ta tabela ~J.>:tfio .í..n.c.fu~do-0 0-0 be.n.e.6~c..í..o-0 pkev.í..J.>to-0 na Lei 7.686/88. 
QTVE. 
20 
VafokeJ.> ke6eken.te.-0 ao mê-0 de. dezembko de 7990. 
PLANTOES 
VENOMINAÇAO FUNÇAO PLANTAO REMUNER. POR 
PLANTAO 
Méd.í..c.OJ.> Notukn.o J.>eman.af !PNS) 8.543,00 
V.í..ukn.o 6.í..naf de. J.>e.ma￾n.a e 6e.k.í..ado-0 IP.V.E.) 11.122,80 
Notukn.o 6.í..n.af de. J.>e.ma￾n.a e fie_k.í..ado-0 l P. N. E. ) 7 3 • 177, 9 O 
~/ 
'Prefeitura ?11,unícípal de 'Pato 13ranco 
QTVE 
04 
02 
01 
01 
01 
01 
03 
01 
-
01 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL - I 
FUNÇÃO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
Au~ de EnfieJl.magem 40 
TêeniQo de Higiene Ven:tal. 40 
TêQniQo Labona;to'1.Á.f.ita 40 
TêQniQo em F.lóioteJl.apia 40 
OpeJl.adon de R.X. 20 
I vt.ô peton de Saneamen;to 40 
M.6.lóten;te Admin.lótnativo """' 40 ~ 
TêQnÁ.QO Con;tâbil 40 
OpeJl.adon de Computadon 30 
Vct.t'.OJte-6 JtefieJten:te-6 a.o mê.-6 de dezembJto de 7990 
GRUPO OCUPACIONAL -II 
QTVE VENOMINAÇÃO VA FUNÇÃO CARGA HORARIA 
SEMANAL 
30 Agen;te de Saúde 40 
01 Aux..i.e.ictJt de Epidemiologia. 40 
04 Aux..if.ictJte.6 de FctJtmâúa 40 
02 Aux..if.ictJt de F .lóioteJl.apia 40 
10 Aux..if.ictJt de Higiene Ven;tal. 40 
04 Aux..if.ictJt de Labona;tÔJL.[o 40 
04 Aux..if.ictJt de Saneamen;to 40 
01 Aux..if.ictJt de SeJl.vic;.o.6 Soúa.i.6 40 
12 Aux..if.ictJt Admin.lótnativo e 40 
01 Aux..if.ictJt de fata..t.IótiQct 40 
02 Te.te fio n.l6 ta. 30 
-05-
REMUNERAÇÃO 
. '2_j;_gJ_g, o o 
27.050,00 
27.050,00 
27.050,00 
33.200,00 
27.050,00 !~ 
32.300,00 
32.300,00 
27.100,00 
REMUNERAÇÃO 
27.732,00 
21.732,00 
21.732,00 
21.732,00 
21.732,00 
21.732,00 
27.732,00 
21.732,00 
21.732,00 
21.732,00 
79.600,00 I 
Prefeitura 11tunicipal de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO - 0 6-
GRUPO OCUPACIONAL - III 
QTVE VENOMINAÇÃO VA FUNÇÃO CARGA HORÃRIA REMUNERAÇÃO SEMANAL 
01 J aJLclln.eJ.Jw 44 19.578,58 
02 Lavan.dvúa 44 15.328,12 
06 Mo:tow:ta 44 33.596,83 
02 VigiM 44 13.873,23 
06 Z dado '1.M 44 72.949,29 
Câmara Ovlunicipal de Pato !Branco 
l!otado do Paraú 
O Executivo Municipal, encaminhou através da men￾sagem 112/90 o Projeto de Lei de n9 01/91, que estabelece sobre 
o quadro de pessoal da Fundação de Saúde de Pato Branco. 
A matéria preve em completo as exigências da Legis￾lação Federal , especificamente quanto ao Regime Juridico Ünico 
a investidura através de concurso público de provas ou de provas 
e títulos, conforme determinações do Art. 37 em seu inciso II da 
Carta Maior do País. 
-çoes 
Incluso ao Projeto de Lei, estão os quadros de fun￾anexos) para cargos em comissão ,Profissionais de Saúde, 
e treS grupos ocupacionais, cada um com os requisitos mínimos 
estabelecidos no art. 79. 
Por fim nos informa a assessoria jurídica, que com￾parando as funções do anexo III, com o quadro equivalente da Ad￾ministração Municipal direta, quanto aos valores das remunerações 
de determinadas funções, nota-se que existem divergências quanto 
aos mesmos tanto para maior quanto para menor, devendo os mesmos 
serem corrigidos para dar cumprimento ao disposto na mensagem que 
cita "Aos demais, constantes do ANEXO I e III, os vencimentos 
ficam vinculados ao do quadro próprio da Administração Municipal. 
Constatamos, ainda que todos os corgos e empregos 
públicos, contem a carga horária e a quantidade de contratações 
para cada função. 
Diante do exposto somos de parecer favorável, desde 
que seja observada a ressalva, anteriormente citada. 
Pato Branco em 10 de janeiro de 1991 
Ç e .. ~ erelin~ ( . 
~ Re ator _{lu·&,fa. JY{Âef ,/ 
Pilatti ~feto Nichele 
PresidenrP 'li.Ir ---,_ -~- -
.. 
Câmara Ovlunicipal de f-2ato !Branco 
1!1tado do Paran' 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
, , EM TEMPO: Esclarece o Executivo Municipal, atraves do Oficio nQ GP 
056/91, que os reajustes e aument9s salariais da funções constantes 
nos anexos I e III do Projeto áe Lei nQ 001/91 que estabelece o .... , quadro de pessoal da Fundaçao de Saude de Pato Branco, ficam vincula￾dos ao quadro proprio , da Administraçao - Municipal e nao - vencimento s 
como constava da Mensagem. 
Câmara Ovíunicipal de f.2 ato !Branco 
l!otod.o d.o Paranl. 
O Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 01/91, busca autorização legislativa, para estabelecer o 
quadro de pessoal da Fundação de Safide de Pato Branco. 
Esta Comissão, analisando a presente maté￾ria e embasada no parecer da Comissão de Justiça e Redação, entende 
estar a mesma apta a tramitação normal, desde que seja corrigidas as 
distorções existentes quanto aos valores das remunerações de determi￾nadas funções (Anexo III), para que haja equiparação aos valores esti￾pulados no quadro próprio da Administração Municipal. 
Diante do exposto, somos de parecer favorã￾vel a aprovaçao da matéria. 
a 
E o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de janeiro de 1.991. 
~~/. CL~DE FAVERI - Presidente 
VI~:E!SJll?r-VEIRA 
ót~ - Relator 
IL~IO 
::::J~ TONIOLO '1Z-~ - Membro ~ 
, , EM TEMPO: Esclarece o Executivo Municipal, atraves do Oficio nº GP 
056/91, que os reajustei e aumentos salariais das funções constantes , - nos anexos I e III ficam vinculados ao quadro proprio da Administraçao 
Municipal 8 não vencimentos, como constava da Mensagem 
Câmara OVCunicipal de /!]ato !Branco 
Botado do Paraná 
cipal, encaminha 
dro de pessoal da 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através da Mensagem nº 122/90, o Executivo Muni￾Projeto de Lei "º 01/91, que estabelece sobre o qua- - , Fundaçao de Saude de Pato Branco. 
Tal proposição, prevê os cargos e a forma de seui 
provimentos, o regime jurÍdico, a investidura atrav~s de concurso p~bl: 
co de provas ou de provaa e títulos, tudo em conformidade com os prece: 
tos contidos no artigo 37, inciso II da Constituição Federal. 
Outrossim, a proposição estabelece que os prof is• 
sionais de sa~de, constantes do anexo li, terão seus vencimentos equi￾parados aos dos correspondentes da Previd~ncia Social, ficando as dema: 
funç;es, constantes dos anexos I e III, com vencimentos vinculados ao 
quadro pr~prio da administraçio municipal. 
Comparando as funções do anexo III do presente , - Projeto, ao quadro proprio da Administraçao Municipal, quanto aos valo• 
res das remuner~ç;es de determinadas funç;es, notamos que existem divel 
g;ncias quanto aos mesmos, tanto para mais quanto para menos, devendo 
os mesmos serem corrigidos de acordo com quad»o do funcionalismo Muni￾cipal. 
Diante de tais consideraçõee, entendemos que a 
matéria encontra-se apta a aprecia;ão do plen~rio na forma tegimental. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 09 de janeiro de 1.991. 
, Rosa rio 
Jurídico 
, EM TEMPO: Atraves do Oficio nº GP 056/91, esclarece o Executivo Muni￾cipal que os Reajustes e aumentos salariai~ das funções constantes nos 
Anexos I e III ficam vinculados ao quadro prÓprio da Administaação 
Municipal e não vencimentos, como constava da Mensagem do presente 
Projeto. 

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