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materia nº 50/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1990
Date 1990-04-20
EmentaDispõe sobre a organização da Prefeitura Municipal de Pato.
native_id23595

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 962, de 21 de agosto de 1990.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 83

(f refeítura 1flunicípal de tp ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N º 40/ 90 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colen 
da Câmara Municipal de Vereadores. 
En~iamos com a presente projeto de lei que dispõe 
sobre a Orgân~zação da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Ap~s uma análise criteriosa e profunda do sistema 
organizacional do Municfpio de Pato Branco e dos princfpios 
norteadores da administração diante da real idade fática e 
jurf dica em que se encontra o Municfpio, entendemos que o 
organograma estrutural que ai icerça pPojeto de lei adequase 
ao momento e atende aos objetivos do gverno Municipal ampa￾rando-se na legislação e nos bons princfpi,.os administrativos 
Tanto o projeto de lei como o que restaura o qua￾dro de pessoal, constituem-se na espinha dorsal da adminis￾tração municipal. 
, Tanto naquele como neste, porem, mais neste, que 
aLribui a cada servidor a sua competência, necessitam de 
uma apreciação e aprovação urg~nte para que se possa impri~ 
mir maior celeridade ao servidor p~bl ico, pois atribuída a 
competência a cada funcionário, ensejará maior aproveitame~ 
to da prestação de serviço do mesmo. 
Assim,ped~Gse a Vs. Exas., especial atenção a 
·esta mensagem e apreciem em regime de urgência o projeto de 
lei que se apensa. 
Na certeza de este projeto de lei merecerá de Vs. 
Exas. a aprovação devida, firmamo-nos com as expressões de 
esti•• e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos 
20 dias do m~s de abri 1 de 1990. 
Cl~vi 
tprefeítura 1!flunicipal de tpato 13ranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N2 50/90 
SÚMULA: Di spÕe sobre a o rgan i :wç ão da Prefe i tu , - ra Municipa~ de Pato Branco e da ou 
tras providencias. 
TÍTULO I 
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA 
, Art. 12 - A Prefeitura Municipal adotara o planeja￾mento como instrumento de ação para o desenvolvimento fÍsico 
territorial, econ;mico, social e cultural da comunidade, bem 
como a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros 
do Governo Municipal. 
Art. 22 - O planejamento das atividades da adminis 
tração municipal, obedecerá as diretrizes estabelecidas nes￾se titulo traçado através da elaboração e manutenção dos se 
guintes instrumentos. 
I - Orçamento Plurianual de Investimentos; 
II - Programa Anual de Trabalho; 
III - Orçamento Programa; 
IV - Programação Financeira Anual de Despesas; 
Art. 32 - A elaboração e execução do planejamento das 
atividades municipais, guardará inteira consonancia com os 
planos e programas do Governo do Estado e dos Órgãos da admi￾nistração Federal. 
Art. 42 - A açao do munic{pio, assistida pela atua￾ção do Estado e da União, será supletiva e sempre que for o 
caso, buscará mobilizar recursos materiais, humanos e finan- çt/iros disponíveis. 
'Pre/-eítura ífflunícípal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de Tato Branco 
02 
, Art. 59 - A administração municipal alem dos contra 
' "' les formais concernentes a obediencia e preceitos legais e , regulamentares devera dispor de instrumentos de acompanhamen- , ~ 
to e avaliação de seus diversos orgaos. 
, Art. 69 - A Prefeitura buscara elevar a produtivid~ 
, ~ , de operacional qualitativa de seus orgaos atraves de rigorosa 
seleção de candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, do 
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimen 
to de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos 
recursos humanos e as disponibilidades financeiras, e do es 
tabelecimento e observância , ~ 
de cri terias de promoçao. 
Art. ?9 - A Prefeitura recorrerá sempre que admis￾sível e aconselhável ~ execução de obras e serviços mediante 
contra to, concessão permissão ou con v;n i o com pessoas,, en ti , dades publicas ou particulares, de forma a evitar novos en￾cargos permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de 
servi dores. 
Art. 89 - A administração municipal poderá promo￾ver a integração da comunidade na vida polÍtico-administrati-
' ' ' rv va do muni c i pi o a traves de orgaos cal egi adas, campos tos de ser:_ 
uidores municipais representdltfEs de outras esferas de governo 
e munícipes com destacada atuação na municipalidade ou que 
tenham profunda sensibilidade e conhecimentos dos problemaslo 
cais. 
Art. 99 - Na elaboração e execução de seus programas 
a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a 
essenciabilidade da obra ou serviço o atendimento do interes￾se c o 1 e t i vo . 
;//.·· TÍTULO II 
DA ESTRUTURA BÁSICA 
'Prefeitura 1!flunícípal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 03 
Art. 10!2 - A estrutura básica da Prefeitura Munici￾pal de Pato Branco, ~ , ~ 
compoe-se dos seguintes orgaos: 
I - Órgão de assist;ncia imediata: 
Gabinete do Prefeito 
II - Órgãos de assessoramento: 
, Assessoria Juridica 
Assessoria de Planejamento 
Assessoria de Imprensa 
III - Órgãos de atiuidades-meio: 
,:~~~., Departamento de Admin is tração 
~, Departamento de Finanças 
.'._,- ~ 
IV - Órgãos de atiuidades-fins: 
--- __ __....-Departamento de Obras e Urban i sm~ _ _..,,. 
:__:: .. Departamento de Seruiços Urbanos/-· 
~ / De par t amen to de Educ aç ao / 
~-~'--­
\/."'-\· \ 
Departamento de SaÚde e Bem Estar Social..,,,.,,-"··"' 
i?\, De par t amen to .,~~.:I , de Expansão EconcSmi c a,4,_:_ 
~·''. , , 'Paragrafo unico: , ~ 
os orgaos mencionados neste artigo 
subordinam-se ao Prefeito, por linha de autoridade integral. 
TÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÁOS DA PREFEITURA 
CAPÍTULO I 
DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IJ!EDIATA 
SEÇÃO ÚNICA 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 11!2 - Ao Gabinete do Prefeito compete a coorde-
,nação da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações 
Tre/-eítura 1flunicípaf 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de Tato 13ranco 
04 
de classes; o atendimento e encaminhamento de pessoas que pro￾curam a Prefeitura para solução de consultas ou rei.vindicações; 
o assessoramente ao Prefeito em suas relações pÚblica,funções 
' ~ sociais e de cerimonial; acompanhar junto as repartiçoes muni- A 
cipais, a marcha das providencias determinadas pelo Prefeito; 
coordenar os contatos do Prefeito com entidades pÚblicas e prl 
vadas, segundo sua orientação; preparar o expediente a ser as 
sinado pelo Prefeito; preparar e providenciar a expedição de 
f E • o zczos, circulares, instruções e recomendações emanadas do 
Prefeito e de interesse da administração municipal, promovendo 
os contatos com os vereadores, recebendo, encaminhando, provl 
denciando solução de assuntos de interesse da municipalidade 
manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da 
Prefeitura e assessorá-lo em suas relações pÚblicas; providen￾ciar a publicação de atos oficiais emanados do Prefeito; con￾trolar o uso de veículos que estão a serviço do Gabinete; in￾cumbir-se das correspond~ncias do Prefeito; desempenhar de￾mais tarefas que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Mu 
n i c ipal. 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
SEÇÃO PRIMEIRA 
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 
Art. 12Q. À Assessoria de Planejamento compete o pl<l:_ 
nejamento e a organização municipal, mediante a orientação nor 
mativa, metodológica e sistemática aos demais Órgãos da admi￾nistração; a elaboração e a coordenação na execução de projfl._ 
tos e planos de governo Municipal; a coordenação na elabora￾ção da proposta orçamentária anual de investimentos, bem como 
~a programação anual de despesas, adequando os recursos aos 
tprefeitura '71lunicípal de tp ato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 05 
objetivos das metas governamentais constantes do Plano de De￾sen vol vimen to Integrado; a promoção de estudos e pesquisas só 
cio-econ;micas ligadas ~ sua área de atuação e de caráter mul 
ti-disciplinador ou de prioridade; a pesquisa de dados e in￾formações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação si§_ 
temática entre os diversos Órgãos municipais, estadual e fed~ 
ral; a promoção de ações modernizadoras da estrutura organi- , ;;acional municipal; o acompanhamento metodologico, com siste 
mas de controle e avaliação de processo, bem como o estabele-
, ~ 
cimento de fluxo de informações entre os diversos orgaos obj~ 
, ~ 
tivando facilitar os processos decisorios e coordenaçao das 
atividades governamentais; desempenhar outras tarefas determi 
nadas pelo Prefeito. 
SEÇÃO SEGUNDA 
DA ASSESSORIA JURÍDICA 
Art. 122 - À Assessoria Jurídica compete assesso 
raro Prefeito, os demais departamentos e outros Órgãos da 
Prefeitura nos assuntos de na tu reza jurÍ dica; opinar sobre Prt;l_ 
Jetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; r~ 
digir proJetos de lei, ,justificativas de veto, decretos, re-
,qulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídi￾ca; promover a cobrança pelas vias judiciais ou extra-judict~s 
da dÍvida ativa; defender em juÍzo ou fora dele os direitos 
e interesses do municÍpio; prestar direta ou indiretamente, a§_ 
sistincia jurídica ao município; em todos os atos que pela sua 
A 
natureza, exijam essa providencia; participar de inquéritos 
administrativos e dar-lhes orientação jurídica convenientes ; 
A 
manter atualizada a coletanea de leis e decretos municipais; 
bem como legislação estadual e federal de interesse do Munici ;::ô; desempenhar outras atribuições 
~ _erminadas pelo Prefeito. 
correlatas que forem de-
'Prefeitura 1!flunícípal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SEÇÃO TERCEIRA 
DA ASSESSORIA DE IMPRENSA 
06 
Art. 14g ' - A Assessoria de Imprensa compete assessQ_ 
raro Prefeito nas atividades de informações ao pÚblico acer￾ca da atuação e das realizações da administração municipal;c<X_!:_ 
ceber e realizar pesquisas de opinião pÚblica a respeito dos 
serviços e da imagem da Prefeitura; assessorar o Prefeito em 
seus relacionamentos com a imprensa; manter arquivo de not{- , cias e comentarias divulgados na imprensa, de interesse da 
Prefeitura; coordenar as entrevistas a serem concedidas a ' im 
prensa pelo Prefeito e demais autoridades municipais; redi￾gir, por determinação do Prefeito, notas, artigos e , comenta￾rios diversos sobre as atividades da Prefeitura para divulga￾ção pelos meios de comunicação ao seu alcance; pro vi den c i ar 
junto aos Órgãos de imprensa, a cobertura jornal{stica de to 
das as atividades e atos de caráter pÚblico da Prefeitura; e 
xercer outras atividades correlatas que forem determinadas p~ 
Prefeito. 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
SEÇÃO PRIMEIRA 
DEPARTAMENTO l/IYNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 15Q - O Departamento de Administração , 
e o , 
o r 
~ 
gao que tem por finalidade exercer as atividades reladionadas 
~ prestação de serviços-meio, necessários ao funcionamento r~ 
gular das unidades componentes da estrutura básica da Prefei￾tura, visando a concentração de esforços técnicos, a padroni￾zação de equipamentos e materiais, combatendo desperdícios e 
~eduzindo custos operacionais. 
Trefeifura 1flunícípal de Tato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 07 
§ lQ - Os serviços-meio compreendem: 
a) administração de materiais, compreendendo 
a aquisição, recebimento, guarda, contro￾1 e e d is t ri b ui ç ão ; 
b) administração patrimonial, compreendendo, 
o inventário fÍsico, registro, 
çao, repasse e alienação; 
conserva 
e) transporte oficial de autoridades e obje￾tos bem como a aquisição, guarda, manu￾tenção e alienação de veículos; 
d) zeladoria relativa ~s atividades de re 
cepção, limpeza e conservação, A 
vigila!!:_ 
eia e administração dos próprios munici￾pais e do serviço de copa; 
e) documentação, compreendendo atividadesde , biblioteca tecnico-administrativa, arqu~ 
vo, micro-filmagem de documentos e pla!!:_ 
tas detalhadas e reprodução de atos ofi￾ciais; 
§ 2g - Os serviços-meio prestados pela área de ad￾ministração da Prefeitura serão debitados aos Órgãos usuá￾rios mediante assentamentos contábeis, promovido pela , 
are a , fazendaria. 
§ 39 - na proposta orçamentária, consignar-se-~ ~ 
área de administração, as dotações destinadas a atender as 
despesas com serviços-meio de toda administração municipal, 
conforme Já definido no parágrafo anterior. 
§ 4g - A área de administração alimentará á , 
are a 
Trefeífura íJflunicipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
de Tato Branco 
08 
fazendária com dados e informações para análise de custos p~ 
ra fins orçamentários. 
§ 59 - A comunicação administrativa entre os dive~ 
sos Órgãos do Governo Municipal, far-se-á mediante a utiliza 
ção do sistema centralizado de protocolo, visando a rapidez 
e efici;ncia aos munícipes. 
SEÇÃO SEGUNDA 
DEPARTAMENTO NUNICI PAL DE FINANCAS 
Art. 162 - O Departamento Municipal de Finanças , 
e 
o Órgão responsável e encarregado de executar a política ec~ 
n;mica e financeira do municÍpio e das atividades referentes 
a lançamentos, fiscalização e arrecadação dos tributos e ren A 
das municipais, sendo de sua competencia assegurar todas as 
dimensões de controle interno da administração dos recursos 
a ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de uniform~ 
zação e padronização da administração financeira permitindo' 
análise e avaliação comprovadas do desempenho organ i zaci o￾nal, por meio dos sistema de planejamento, promovendo: 
a) A elaboração do cronograma financeiro de desem￾bolso para programa, projetos e atividades do 
governo; 
b) a dotação de medidas asseguradoras de equilí￾brio orçamentário; 
c) a auditoria de forma e conteúdo dos atos e fa￾tos financeiros; 
d) a tomada de contas dos responsáveis por adian￾tamentos; 
e) a administração de processo decisório govern~ 
tprefeítura 1!/1unicipal de tpafo 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 09 
GABINETE DO PREFEITO 
mental com dados relati~os a custos e desemp~ 
nhos financeiros; 
f) ~ 
a inspeç ao do processo de lançamento de tributos.; 
g) a movimentação , das contas bancarias da Prefeitu￾ra; 
h) elaboração do , cal endario de pagamentos; 
i) a fixação e alteração dos limites fiscais; 
J) o conhecimento diário do movimento econômico e 
fin an cei ro; 
1) a execução dG balanço dos valores da Tesouraria 
efetuando a tomada de contas no Último dia Útil 
de cada exercício financeiro e executar outras 
atribuições correlatas que lhe forem determina￾das pelo Prefeito. 
CAPÍTULO IV 
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
SEÇÃO PRIMEIRA 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E BEfif ESTAR SOCIAL 
Art. 172 - O Departamento Municipal de Saúde e Bem 
Estar Social, é o Órgão encarregado pelas atividades de pr2.. 
moção humana e de proteção ~ saúde da população do 
pio em especial no atendimento básico e mediante a 
. / 
munzcz￾adotação 
de medidas preventivas e de controle eficaz as ' doenças de 
massa; de fiscalizar as condições de saneamento básico do Mu , , , nicipio; de promover a eficacia dos serviços medicas no ate~ 
dimento aos desprovidos de recursos; de implantar o desenvol 
~imento das políticas sociais que contribuam para a melhor 
Trefeifura 111unícípal de Tato 'Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 10 
qualidade de vida da população urbana e rural do Munic{pio;a~ 
segurar a maior participação da população de· baixa renda, nos 
planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Gover 
no Municipal; promover, coordenar, orientar e executar a pol{ 
tica social do município, segundo as diretrizes, de forma har 
monica e integrada, compatibilizando as atividades com os 
, - orgaos da esfera federal , estadual e municipal objetivando~ 
duzir as atividades paralelas como forma de promover o melhor 
aproveitamento dos recursos financeiros, técnicos e humanos; 
executar planos e programas sociais e de saúde, que atendam 
os diversos segmentos da população; incentivar a formação de 
associações de bairros, comunidades rurais e outras formas 
associativas de participação; promoção de campanhas educativa:;, 
informativas, conscientizadoras e preventivas, visando a saú￾de e o bem-estár da população; elaborar programas especiais de 
atendimento ao trabalhador de baixa renda, desempregados, aca~ 
pados e reacentados, indigentes, menor carente, idoso e nu￾triz, visando a atuação e a aplicação de recursos destinados, 
' , , ' A 
a saude publica e a assistencia social; executar outras ativi 
dades correlatas, determinadas pelo Prefeito. 
SEÇÃO SEGUNDA 
A 
D'EPARTAMENTO MUNICIPAL DE EXPANSÃO ECONOMICA 
Art. 182 - O Departamento Municipal de Expansão Eco 
nÔmica, é encarregado pela assistincia técnica dos serviços 
ligàdos ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária;p~ 
la promoção e articulação de medidas de abastecimento e cria 
ção de facilidades concernentes a insumos básicos; pela am￾pliação e/ou fiscalização de dispositivos normativas de defe￾sa vegetal e animal; pela melhoria de vida do homem da zona 
?al; pela programação e participação em ações voltadas ~ fl 
tprefeitura 1flunícípal de tp aio Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 11 
ração do homem no campo; pelas ações voltadas ~ programas de 
conservação e uso do solo; pelo incentivo e estabelecimento do 
cooperativismo; pela promoção e divulgação das potencialidadfs 
do munic{pio a nivel regional, estadual e federal, tendo em 
vista a atração de investimentos no campo industrial e 
industrial; pelo apoio a iniciativa comercial; pela realizaçm 
de feiras e exposições, pelo apoio e orientação ao consumidor; 
pelo apoio e implantação de programas e projetos que visem a 
expansão da oferta de mão-de-obra; criação de microempresas ; 
desenvolvimento da atividade artesanal; ' incentivo a comercia 
lização de produtos do munic{pio; pela proposição de diretri 
:::es e metas da pol{tica de desenvolvimento economico do Muni￾cípio; incentivo e divulgação dos recursos tur{sticos. 
SEÇÃO TERCEIRA 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 
, Art. 19º - O Departamento de Obras e Urbanismo e o 
, - ' 
orgao incumbido de executar as atividades concernentes a ela￾boração de proJetos de obras municipais; construção e conser￾vação de obras pÚblicas municipais, assim como dos , . proprzos 
da municipalidade; do licenciamento, fiscalização, estudo, e 
xame e despacho de documentos para execução de obras particu-
' lares; a urbanização municipal; ao cumprimento das normas mú 
nicipais pertinentes a ' obras; controlar os custos das obras; 
fornecer o alvard para demolição de construções; executar tr~ 
balho topogrdfico; obras de galerias de águas pluviais; meios 
fios, guias e sargetas; atualização da planta cadastral do mu 
nic{pio, dos registros de empreitadas, de logradouros pavi￾mentados, abertos e projetados, tabelas de preços 
~ materiais e mão-de-obra; vistoriar as obras que 
uni t drt os 
julgar ne 
1Pre/-eitura !Jflunicípal de 1P ato 13ranco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 12 
cess~rias ~ segurança e salubridade pÚblica; promover a nu￾meração de novos prédios; comunicar ; autoridade competente 
A 
qualquer deficiencia ou irregularidade; execurar consertos 
e reparos· dos prÓpios municipais; fornecer cópias de pro￾jetos de planta padrão e obras municipais; executar levanta 
mentas plâni-altimétricos , necessários aos estudos e pro￾jetos de vias p~blicas; manter atualizado o código de obras 
do Munic{pio; manter arquivo de projetos aprovados; sugerir 
provid~ncias cab{veis por parte da Prefeitura, no caso de 
irregularidade nas obras; autorizar a expedição do "habite-
-se" das novas edificaç5es; manter em arquivo todos os est~ 
dos, projetos, cálculos e orçamentos das obras executadas , 
~ 
em andamento e em planejamento; a construção e con ser vaç ao 
de estradas e caminhos municipais, integrantes dos siste￾ma vidrio do Munic{pio; a elaboração e execução do Plano Ro 
doviário Municipal; a participação em estudos e projetos .li 
.gados a estradas municipais e suas obras de arte; a manute~ 
ção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviá￾rios da municipalidade; 
SEÇÃO QUARTA 
DEPARTAMFNTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Art. 209 - O Departamento de Serviços Urbanos , 
e 
o Órgão responsável e incumbido de executar e/ou supervisi~ 
na r, quando contratadas, as atividades relativas aos servi 
ços de limpeza pÚblica; a manutenção de logradouros pÚbli￾cos, inclusive no que diz respeito a sua valorização; realj_ 
zar e/ou supervisionar, quando contratados, os serviços de 
coleta e destino do lixo; administrar direta ou indiretame~ 
te os serviços pÚblicos municipais, tais como cemitérios,me.::_ pdos e outros; a manutenção dos serviços pÚblicos munici-
Trefeítura 1flunicipal de Tato 13ranco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 13 
pais de abastecimento ; fiscalizar os serviços pÚblicos con 
cedidos e/ou permitidos; implantar e monitorar as ativida￾des inerentes à circulação viária e o transporte urbano;co~ 
trolar o estacionamento em vias pÚblicas; emitir parecer qua,~ 
do da autorização para o funcionamento de estacionamentos Pi 
blicos e privados; administrar e manter atualizado o siste￾ma de informação sobre o sistema viário e transporte de car￾ga do munic{pio; implantar e conservar a sinalização no sis￾tema viário; administrar o sistema de transporte coletivo Pi 
blico e privado, elaborando planilha de custos para o t~ans 
porte urbano; execução dos serviços de iluminação pÚblica;mg_ 
nutenção das praças e parques; fiscalizar feiras-livres, mer 
cados, matadouros e outros. 
SEÇÃO QUINTA 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Art. 212 - O Departamento de Educação , 
e o , - orgao 
encarregado pelas atividades relativas à Educação no Munic{ 
pio; pela instalação e manutenção de estabelecimentos de en￾sino; pelo planejamento, organização, administração, ori en￾tação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema edu￾cacional, em consonancia com os sistemas estaduais e fede￾rais de educação, bem como pela adoção de medidas que visem 
' ~ - a expansao, consolidàçao e aperfeiçoamento do sistema edu￾cacional do Munic{pio; pela atualização permanente da - açao 
educativa, adequando-a a ' realidade local e regional; pela 
~ / elevaçao do nivel educacional, visando a melhoria qualitati￾va dos processos educativos; pelo controle , fiscalização e 
funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino anÍl.!..§1 
/ I' 
ífrefeítura 111unícípal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de ífato 13ranco 
14 
de Município; pela promoção da perfeita articulação com os 
governos estadua] efederal, em matéria de legislação pol{tj_ 
~ co-educativa; pela promoçao do desenvolvimento educativo-cuf 
tural do Munic{pio, através do estimulo ao cultivo das Ci~n￾cias e das artes, protegendo o patrim;nio cultural, históri￾co e art{stico do MunicÍpio; pela promoção e incentivo ~ re~ 
lização de programas culturais, recreativos e desportivos de 
interesse para a população escolar, em conjunto com a Funda￾ção de Esportes, visando a ' integração social e o desenvolvi￾menta psicomotor da criança e do adolescente; pela administra 
ção dos próprios recursos municipais destinados ao Departa￾mento; pela organização, administração, manutenção e supervj_ 
são da biblioteca pÚblica municipal; pela execução de outras 
atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Executivo 
Municipal. 
CAPÍTULO V 
DO ÓRGÃO DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
SEÇÃO ÚNICA 
DAS SUBPREFEITURAS 
Art. 222 ' - as subprefeituras compete: 
I - representar a Administração Municipal do Disiri 
to; 
II - executar e fazer executar, na parte que lhe mu 
ber, as leis, resoluções e demais atos emanados dos , ~ 
orgaos 
municipais; 
III promover a fiscalização dos serviços executadDs 
no Distrito; 
I V - p r e s t ar c o n t as a o Pr e f e i to , n a per i o d i c i d a d e e§_ 
tprefeíf ura 111unícipal 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
de tpato 13ranco 
15 
~ , tabelecida, da aplicaçao das verbas orçamentarias, destina 
das ao Distrito; 
V - prestar informações que lhe forem solicitadas 
pelo Prefeito ou Câmara Municipal; 
VI - executar os serviços pÚblicos do Distrito, sob 
a orientação técnica dos Órgãos centralizados da Prefeitura; 
VII - inspecionar os caminhos, estradas e pontes lo￾ca.li.&adas no Distrito, comunicando o Prefeito e sugerindo as 
providincias que se fizerem necessárias para seu melhoramen￾to; 
VIII - apresentar ao Prefeito, relatório das necessi￾dades do Munic{pio; 
IX - superintender os serviços e obras locais de 
acordo com os projetos e planos elaborados pelos Órgãos de 
Administração Central; 
X - arrecadar os tributos e rendas municipais, den 
tro dos limites de sua jurisdição, segundo a orientação do 
Departamento Municipal de Finanças, recolhendo a ' Tesouraria' 
da Prefeitura, na periodicidade determinada, as importâncias 
recebi das, ' ~ procedendo a sua escrituraçao e efetuando, dentro 
dos prazos estabelecidos, a prestação de contas das import~n 
cias arrecadadas. 
TÍTTJLO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. , ~ 
232 - Ficam criados os orgaos componentes e 
comp.lementares da organização da Prefeitura, mencionadas nes 
ta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessi- A 
dades e conveniencias administrativas. 
Art. 242 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
tpre/eítura 1flunícípal de tpato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 16 
complementar, mediante decreto, a organi:rnção administrativa 
da Prefeitura, criando os Órgãos de nível inferior ao do De 
partamento Municipal, observando os princ{piós gerais esta￾A 
belecidos na presente lei e a existencia de recursos para a 
, . tender as despesas necessarias. 
Art. 252 - O Prefeito Municipal, no prazo de 60 
(sessenta) dias, aprovará mediante decreto, o Regimento Inter 
no da Prefeitura, estab~lecendo o desdobramento operacional 
da estrutura básica constante do Artigo 102, a competência' 
das unidades administrativas e as atribuições dos seus diri 
gentes. 
Art. 262 - As Fundações, FYNESP (Fundação de Ensi￾no Superior de Pato Branco), FESPATO (Fundação de Esportes)e 
Fundação Cultural, manterão sua subordinação em linha dire￾ta com o Prefeito, e o cargo de Diretor Presidente, será em 
cargo de comissão a ser previsto quando da criação do quadro 
de pessoal. 
Parágrafo primeiro - As leis n2s 841 e 846 de 12 
de Junho de 1989, que criaram, respectivamente, a Fundação 
Cultural e a Fundação de Esportes e a lei n2 49? de 12 de j~ 
lho de 1983, que criou a FYNESP (Fundação de Ensino Superior 
de Pato Branco) e complementada por demais dispositivos le￾gais, permanecem inalteradas. Observado o estabelecido no 
texto do presente artigo, no que se refere a subordinação em 
linha direta com o Prefeito. 
/ , _,_ 
Paragrafo seg~ndo - As Fundações fazem parte da 
administração indireta, com administração própria e com qu!!:.. 
dro de pessoal próprio, podendo, porém, a administração dire￾ta ceder servidores a critério do Prefeito. 
Parágrafo terceiro - Cada uma das Fundações serão i ' 
(f re/-eitura 1flunícípal de tp ato 13ranco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 1? 
, . . , regidas por regimento interno proprio, Ja aprovado pelo Execu , tiva Municipal, atraves de Decreto. 
Art. 2?2 - Ficam mantidos o Conselho Rodoviário, Col]_ '· 
selho Municipal de Desenvclvimento e o Conselho Comunitário de 
Cooperação em Saúde e Bem Estar Social, na forma da atual le 
gislação. 
Parágrafo Único - A:o Executivo Municipal caberá rea 
lizar estudo complementar, redefinindo a função deste conse￾lhos, na forma da Lei Org;,nica dos Munic{pios e da Lei que 
cria o Plano Dirétor para o Munic{pio de Pato Branco. 
, Art. 282 - Na medida em que forem instalados os or 
~ ~ 
gaos que compoem a estrutura administrativa da Prefeitura Mu￾nicipal, previstas nesta lei, serão extintos automaticamente, 
, ~ 
os atuais orgaos, ficando o Prefeito Municipal, autorizado a 
promover as necessárias transferências de pessoal, dotaçõesº!:.. 
çamentárias e instalações. 
Art. 292 - No Regulamento da Prefeitura, de que tr~ 
ta o artigo 48 o Prefeito Muni e i pal poderá delegar compe￾A ' tencia as diversas chefias para proferir despachos decisÓ￾rios, podendo a qualquer tempo ttvocar a si, a seu critério, a A 
competencia delegada. 
Parágrafo Único A 
A delegação de competencia meneio 
nada neste artigo, far-se-á de conformidade com o disposto no 
artigo 
(Lei Org(;,nica J. e /ou em caso de revi são da pr~ 
sente lei, por aquela que vier em sua substituição. 
Art .. 302 - As repartições municipais devem funcio￾nar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração. 
) 
, , , Paragrafo uni co - A subordinação h i erarqu i ca define-se 
tprefeítura !Jflunicípal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de tpafo 13ranco 
18 
A , ~ 
no enunciado das competencias de cada orgao administrativo e 
no Organograma Geral da Prefeitura, que acompanha a presente' 
Lei. 
Art. 312 - A Prefeitura dará atenção especial ao 
treinamento dos seus servidores, fazendo-o na medida das dis 
• .! • ponibilidades do munzczpzo e da necessidade de aperfeiçoamen￾to do seu quadro de pessoal. 
Art. ,?22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogada a Lei n2 141 de 04 de outubro de 
19?3 e suas alterações complementares e demais disposições em /ntrário. . ( . ( I' 
\ ,. 
ASSESSORIA JURÍDICA 
o Executivo Municipal remeteu à colenda câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei 50/90, através da Mensagem 40/90, dis￾pondo sober a organização da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Este, em suma, o Projeto de Lei em apreço. 
Os incisos do artigo 29 deveriam ser iguais aos 
previstos no artigo 81 da Lei Orgânica. 
O artigo 10 do Projeto de Lei é ilegítimo face a 
Lei Orgânica Municipal. que previu as Secretarias Municipais. De ou 
tra parte, não foi prevista a Secretaria de Agricultura e Meio Am￾biente, considerada obrigatória pelos constituintes municipais. Me 
rece reforma o artigo 10. 
O artigo 11 deve ser desdobrado em incisos, o que 
quiçá será feito pela Comissão de Justiça e Redação com o auxílio' 
desta Assessoria. 
Os artigos 12 a 14 também devem ser desdobrados em 
incisos, o que sera feito na forma antes indicada. 
O artigo 15 deve sofrer alteração de Departamento 
para Secretaria Municipal de Administração. 
O artigo 16 deve ser alterado em face da Lei Orgâ￾nica, de Departamento para Secretaria Municipal de Finanças. 
O artigo 17 também deve sofrer alteração de Depar￾tamento para Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, deve 
ra, outrossim, ser desdobrado em incisos. 
O art. 18 prevê o Departamento de Expansão Econômi 
ca, com atribuições de estimular o desenvolvimento comercial, indu~ 
trial e agro-pecuário do Município. Entretanto, deve sofrer altera￾ção para Secretaria e perder as atribuições próprias da Secretaria' 
de Agricultura e Meio Ambiente criada pela Lei Orgânica Municipal e 
esquecida pelo Executivo Municipal. 
Houve repetição de artigos, na Seção Terceira, no￾vamente art. 18. Neste há que sofrer alteração de Departamento para 
Secretaria de Obras e Urbanismo e desdobrar-se o artigo em incisos. 
O artigo 20, deve sofrer alteração para que conste 
Secretaria de Serviços Urbanos, a qual bem poderia ser cumulada com 
a Secretaria de Obras e Urbanism~ficando Secretaria de Serviços 
Obras e Urbanismo. Mister se faz o desdobramento do artigo em inci￾sos. 
O artigo 21 também deve sofrer alteração para cons 
tar Secretaria de Educação e Cultura, prevista na Lei Orgânica Muni 
\t cipal. 
O artigo 22 é ilegítimo frente à Lei Orgânica Muni 
cipal, que estabeleceu forma própria para a Adminstração Distrital, 
consoante os artigCB 49 e 52. 
A com~ prevista no artigo 22 e a do Adminis 
- pg. 02 -
trador Distrital, auxiliado pelo Conselho Distrital. Aqui terão os 
Vereadores junto com esta Assessoria, árduo trabalho a fim de ade￾quar o Projeto de Lei à Lei Orgânica Municipal. 
Deve ser alterado o artigo 24 de Departamento 
para Secretaria, forma eleita na Lei Orgânica Municipal. 
O parágrafo primeiro do artigo 26 é inútil,de 
vendo ser suprimido. O parágrafo segundo é explicativo e desnecessá 
rio. O parágrafo terceiro é ilegítimo frente ao disposto no artigo' 
204 da Lei Orgânica Municipal. 
O artigo 27 do Projeto de Lei encontra obstá￾culo no artigo 214 da Lei Orgânica Municipal. 
O parágrafo único do artigo 29 é um desrespei 
to a colenda Câmara de Vereadores. Há poucas semanas foi aprovada a 
Lei Orgânica Municipal, revogando a Lei Complementar nQ 27/86. In￾felizmente não se está observando os preceitos da nova Lei Orgânica 
Municipal. Veja-se a respeito o disposto no artigo 48 da histórica' 
Lei Orgânica Municipal. 
O artigo 32 deve ter a seguinte redação: 
"Esta Lei entra em vigor na data de sua publ_!. 
caçao, revogada a Lei 141/73 e demais disposições em contrário. 
SMJ. to nosso parecer. 
Pato , 07 de maio de 1.990. 
Assessor Jurídico 
.1 
\ 
Câmara c//!Zuniciµal de /Qato !Branco 
E o ta do do Paraná 
Comissão de Justiça e Redação 
PROJETO DE LEI 50/90 
MENSAGEM nº 40/90 
Vindo do Executivo Municipal para douta apreciaçao de. 
ta Casa Legislativa. 
O Projeto de Lei dispõe sobre a organizaçao da Prefei￾tura Municipal de Pato Branco e dá outras providências. 
Visto com cuidado o parecer jurídico e observando to￾das as alterações propostas, esta comissão estará elaborando em con 
junto com a Assessoria Jurídica as modificações contidas no parecer 
e outras de mérito por esta Comissão analisada. 
É o nosso parecer, SMJ. 
;;tator 
JÍf?!vffiiW~ DILETO NICHELE 
Membro 
1. 990. 
Câmara C//lbunicipal de }2ato !Branco 
E•tado do Paraná 
COMISSé DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Executivo Municipal remeteu à colenda câmara de Vere.~ 
dores o Projeto de Lei 50/90, através da Mensagem nº 40/90, visando 
a organização da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Este, o Projeto de Lei que ora se apresenta. 
Vem em excelente hora este Projeto de Lei, pois a popu￾lação Pato:branquense tera uma Prefeitura melhor estruturada e org~ 
nizada. 
As reformas do Projeto de Lei quanto a redação vistas ' 
pela Assessoria Jurldica são bem aceitas e quanto ao aspecto finan￾ceiro não encontra Óbices de aprovação. 
Somos, favoráveis a aprovação do Projeto de Lei em tela. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de maio de 1.990. 
,// 
,~_.,// CLOVIS PEDRO DE FAVERI 
Presidente 
/,./(:2) _.-...; C• ç --;, 
( /~ ,-C>'-.-/"'----------/'~-·- -)--' 
vrtSb CARNEIRO DE OLÍVEIRA 
Relator 
:re?--~ I~RIO ANTONIO TONIOLO 
Membro 
Câmara C/fbunícipal de /Qato !Branco 
Eotado do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
o Vereador que esta subscreve, no uso de suas a￾tribuições legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelên￾cia apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei 50/90, a 
qual deseja seja submetida à apreciação do Plenário da Casa: 
O artigo 49 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 49. A açao Municipal será assistida pela atuação do Estado e 
da União,buscando sempre que necessário a mobilização de recursos 
materiais, humanos e financeiros disponíveis. 
J U S T I F I C A T I V A 
* * * * * * * * * * * * * 
No Projeto original, é dito que a açao do municí 
pio é sempre supletiva. Ora, o Município deve se possível resol~ 
ver seus próprios problemas, com a ajuda do Estado e da União, di￾zer que e simplesmente supletiva, é fugir da responsabilidade. 
Pato Branco, 14 de maio de 1.990. 
Câmara ununicipal de Pato !Branco 
Botado do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas a￾tribuições legais e regimentais, vem a presença de Vossa Excelên￾cia apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei 50/90, com 
o seguinte teor: 
o artigo 8Q passa a ter a seguinte redação: 
Art. 8Q. A administração municipal deverá promover a integração da 
comunidade na vida político-administrativa do Município, através' 
de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais, repre--
sentantes de Associações de Moradores e de Sindicatos, que tenham 
destacada atuação no Município , profunda sensibilidade e conheci 
mentes dos problemas locais. 
J U S T I F I C A T I V A 
* * * * * * * * * * * * * 
Este artigo visa adequar o Projeto de Lei o:rigi￾nal aos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica Municipal e também a ga￾rantia da participação popular~·;..-~---
.990. 
Câmara 1flunicipal de 1
Pato 
Estado do Parand 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR; 
,.,B '°ª nco 
O Vereador que esta subscreve, no us.o de suas atri￾buições legais e regimentais, apresenta a presente EMENDA MODIFIC~ 
TIVA com o seguinte teor: 
o artigo 10 passa a ter a seguinte redaçã:o: 
Art. 10. A estrutura Basica da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
compoem-se dos seguintes órgãos,: 
I - órgão de asS-istência imedi:ata: 
• Gabinete do Prefeito. 
II ..,... órgã:os de assessoramento: 
• Assessoria Jur!dica 
. Assessoria de Planejamento 
. ~.ssessoria de Impren~.a 
III - órgãos dé atividades-meio: 
.Departamento de Administraçâo 'J 
. Departamento de Finanças 11. · ~ 
IV - Orgãos de atividades fim: 
.Departamento de Obras e Urbanismo 
.Departamento de Serviços Urbanos 
. Departamento de Educação 
. Departamento de Saúde e Bem Estar Social 
• Departamento de Indústria e Comércio 
. Departamento de Agr~cultura e Meio Ambiente 
Par~grafo Gnico. Os 6rgã:os mencionados subordinam-se ao Prefeito por 
linha de autoridade integral. 
V \J 
maio de 1. 990. 
e~~~ ~) ) 
,.__.....,.,.. 
Câmara cJ/0unicipal de Pato !Branco 
Eotado do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
-"R-Ec-ÊBIÕ~o 1 . 6 . <..} 1 !~ t . /\Li / _a ') '. r:-. -···· ,. .. ;\· L'" • • .u..::.L.. ai·;----- r 
Hora ....... .lf.. .... ~.f2!?...~-- ., :---1 ' <.•M-"~-" MUNl{l''-l - . -· ' 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas a￾tribuições legais e regimentais, vem à presença de V. Exa., apre￾sentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei 50/90, com o seguinte 
teor: 
O artigo 11 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 11. Ao Gabinete do Prefeito compete: 
I - coordenação da Prefeitura com os municipes, entidades, sindica 
tos e associaçaes de classe; 
II - atendimento e encaminhamento de pessoas que procuram a Prefei 
tura para solução de consultas ou reivindicações; 
III - assessoramento ao Prefeito em suas relações públicas, funções 
sociais e de cerimonial; 
IV - acompanhamento junto as repartições municipais do cumprimento 
das providincias determinadas pelo Prefeito; 
V ..... coordenação das audiencias do Prefeito com entidades públicas e 
privadas1 
VI - preparação do expediente a ser assinado pelo Prefeito; 
VII - providenciamento da expedição de ofícios, circulares, instru￾ções e recomendações do Prefeito e de interesse da administração mu 
nicipal; 
VIII) promoção de diálogos com os Vereadores, recebendo e encaminhan 
do solução de assuntos de interesse da municipalidade; 
- pg. 02 -
IX - encaminhamento da publicação de atos oficiais emanados do Pre 
feito; 
X - controle do uso de veículos que estão a serviço do gabiente; 
XI - manter a correspondência do Prefeito; 
XII - desempenhar outras tarefas que forem determinadas pelo Prefei 
to. 
.'e -- -.:-~ .xdt-hi M_,f'f 
;"" -······<_ .... 
Câmara C//!tunicipal de Pato !Branco 
Botado do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
o Vereador que esta subscreve, no uso de sua a￾tribuições legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelên 
eia, apresentar EMENDA MODIFICATIVA, ao Projeto de Lei 50/90,com 
o seguinte teor: 
O art. 12 passa a ter a seguinte redação: 
art. 12. Compete à Assessoria de Planejamento a organização e o 
planejamento municipal, mediante a orientação normativa, metod~ 
lógica e sistemática dos demais órgãos da administração e prin￾cipalmente: 
I - elaboração e a coordenação na execução de projetos e planos 
de governo municipal; 
II - coordenação e elaboração da proposta orçamentária anual de 
investimentos, bem como da programação anual de despesas, ade~ 
quando os recursos aos objetivos das metas governamentais do 
Plano de Desenvolvimento Integrado; 
III - promoção de estudos e pesquisas sócio-econômicas ligadas' 
à sua área de atuação e de caráter multi-disciplinador ou de ' 
prioridade; 
IV - pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, 
análise e divulgação sistemática entre os diversos órgãos munici 
pais, estatuais e federais; 
V - promoção de ações modernizadoras da estrutura organizacional 
municipal; 
VI - acompanhamento metodológico, com sistemas de controle e ava 
liação de processo, bem como o estabelecimento do fluxo de infor 
mações entre os diversos órgãos objetivando facilitar os preces= 
sos decisórios e coordenação das atividades governamentais; 
VII - desempenho de outras atividades detPrminadas pelo Prefeito. 
Câmara cJ/0unicipal de /Qato !Branco 
E•lado do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
o Vereador que esta subscreve, no uso de suas a￾tribuições legais e regimentais, vem a presença de Vossa Excelên￾cia, apresentar EMENDA MODIFICATIVA, ao Projeto de Lei 50/90, com 
o seguinte teor: 
O artigo 13 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 13. Compete à Assessoria Jurídica assessorar o Prefeito, Se￾cretarias, Departamentos e demais órgãos dQ Prefeitura nos assun￾tos de natureza jurídica e especialmente: 
I - opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legisla￾tivo Municipal; 
II - redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos,re 
gulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; 
III - promover a cobrança pelas vias judiciais ou extra-judiciais 
da dívida ativa; 
IV - defender em Juízo ou fora dele os direitos e interesses do 
Município; 
V - prestar direta ou indiretamente, assistência jurídica ao Muni 
cípio, em todos os atos que pela sua natureza exijam essa provi~ 
dência; 
VI - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orienta￾çao jurídica convenientes; 
VII - manter atualizada a coletânea de leis e decretos municipais, 
bem como da legislação estadual e federal de interesse do Municí￾pio; 
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas que forem determi 
nadas pelo Prefeito. 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PATO BRANCO: 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas a￾tribuições legais, submete à V. Exa. a seguinte Emenda Modificativa: 
O art. 14 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 14. Cabe à Assessoria de Imprensa assessorar o Prefeito nas ati 
vidades de informações ao público acerca da atuação e das realziações 
da administração municipal e especialmente: 
I - conceber e realizar pesquisas de opinião pública a respeito dos 
serviços e da imagem da Prefeitura; 
II - assessorar o Prefeito em seu relacionamento com a imprensa; 
III - manter arquivo de notícias e comentários divulgados na impren￾sa, de interesse da Prefeitura; 
IV - coordenar as entrevistas a serem concedidas à imprensa pelo Pre 
feito e demais autoridades municipais; 
V - redigir, por determinação do Prefeito, notas, artigos e comentá￾rios diversos sobre atividades da Prefeitura para divulgação pelos ' 
meios de comunicação ao seu alcance; 
VI - providenciar junto aos órgãos de imprensa, a cobertura jornalís 
tica de todas as atividades e atos de caráter público da Prefeitura; 
VII - exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pe 
lo Prefeito. 
Pato Branco, 04 de junho de 1.990. 
--· 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARJ\ MUNICIPAL DE PATO BRANCO• 
13r a ncc .. 
O Vereador que esta subscreve, no uso de 
suas atribuições legais e regimentaf.s, vem à presença de V. Exa. 
formular a presente EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de lei 50/90: 
O art. 15 passa a ter a seguinte redação: 
CAPÍTULO III 
DOS ÕRGÃOS DE ADMINIS'l1
RAÇÃO GERAL 
SEÇÃO I 
O DEPARTA,..1\1~ MUNICIPAL DE ADMINTSTRAÇÃO 
Art. 15. O Departamento Municipal de Administração é o órgão que tem por 
finalidade exercer as atividades relacionadas :'á p:r:es.tação de serviços￾meio, necessários ao funcionamento regular das unidades componentes da 
estrutura básica da Prefeitura, visando a concentração de esforços téc 
nicos, a padronização de equipamentos e materiais, combatendo desperdI 
cios e reduzindo custos operacionais. -
§ 19. Os serviços-meio compreendem: 
a) administração de materiais, compreendendo a aquisição, recebj_mento,. 
guarda, controle e distribuição; 
b) administração patrimonial, compreendendo, o inventá.rio físico, regi:S:_ 
t:r.o, conservação, repasse e alienação; 
c) transporte oficial de autoridades e objetos, bem como a aquisição, 
guarda, manutenção e alienação de veículos; 
d) zeladoria relativa às atividades de recepção, limpeza e conservação, 
vigilância e administração dos próprios municipais e do serviço de co~ 
pa; 
Câmara 1flunicípaL de Pato Branco 
Estado do Poronó 
- pg~ 02 -
e) documentação, compreendendo atívidades de biblioteca técnico-adro~ 
nistrativa, arquivo, rnicro .... filmagem de documentos e plantas detalha￾das e reprodução de ato~ oficiaLs; 
§ 29, Os serviços~meio prestados pela área de administração da Pre--
fei tura serã'o debitados aos órgãos usuárd)os mediante assentamentos ' 
contábeis, promovd'..do pela área fazendária. 
§ 39. Na proposta orçamentária, consignar.,..se .... á â área de administra￾ção, as dotaç&es destinadas a atender as despesas com serviços-meio 
de toda administração municipal, conforme já definido no prágrafo an 
terior. 
§ 49. A área de administração alimentàrã ã área fazendária com dados 
e informações para análise- de custos para f dms orçamentários. 
§ 59. A comunicação administrativa entre os diversos órgãos do Gover 
no Municipal, far ... 5e ... ã mediante a utilização do sistema aentrali:zi.adÕ 
de protocolo, visando a rapidez e eficiência aos munícipes. 
Art. 16 9 o Departiamento Municipal de Finanças é o órgão responsável 
e encarregado de executar a pólítica econSmica e financeira do Muni 
cipio e das atividades referentes a lançamentos, fiscalização e ar 
recadação dos tributos e rendas municipais, sendo de sua competência 
assegurar todas as dimensões de controle interno da administração dos 
recursos a ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de unifor￾mização e padronização da administração financeira, permitindo anã.li 
se e avaliação comprovadas do desemprenho organiz~cional, por meio '7 
dos siste:::ias e.e planej::tmento, promovendo: L---
a) elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programa, 
projetos e atividades do governo; 
b) donação de medidas asseguradoras de equilí.brio orçamentário; 
c) auditoria de forma e contefido dos atos e fatos financeiros; 
d) tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; 
e) administração de processo decisó:do governamental com dados relati 
vos a custos e desempenhos fí.nanceiros; 
f) inspeção do processo de lançamento de tributos; 
g) movimentação das contas bancârias da PREFEITURA; 
h) elab;>oração do calendário de pagamentos; 
i) fixação e alteração dos limites fiscais; 
j) o conhecimento diário do movimento econômico e financeiro; 
K) execução de balanço dos valores da Tesouraria efetuando a tomada de 
contas no Último dia útil de cada exercício financeiro e executar ou--
tras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito. 
f!. ~:::::::::::=:==========--=·-~·-S:;.~ 
------·-···· ... · 
e â 111 a,. a 111,unícípal de 'Pato Branco 
EXMO. SR. 
DlmIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÃMlUSFI. MUNICIPAL 
O Vereador que esta subscreve, no u~o·de 
suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de V. Exa,sub 
meter a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 50/90: -
SEÇÃO I 
O DEPART~l\.MENTO MUNICIPAL DE. S.~DE E BEM ESTAR SOCIAL 
Art. 17. o Departamentc:Nunicipal 
atividades de promoção humana e 
Municlpio, competindo entre as 
.., e.. Bem.. ES:tar Social de Saude e o orgao encarregado pelas 
de proteçã.o ã saúd~ da população do 
seguintes atribuiçoes: 
I - planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar os serviços de 
saúde; 
II - planejar, programar e organizar a redE· regionalizada e hierar￾quizada do Sistema único de Saúde, em articulação com rede estadual; 
III - gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às con 
dições e aos ambientes de trabalho; 
IV - executar os serviços de: 
a) vigilância epidemiológica; 
b) vigilância sanitária; 
c) aliment~ção e nutrição. 
V - planejar e executar a política de saneamento básico em articula￾ções com o Estado e a União; 
VI - fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão 
sobre a saúde humana e atuar em conjunto com os órgãos estaduais e fe 
derais competentes para controlá-las; 
VII - formar, consórcios intermunicipais de saúde, mediante indicação 
técnica; 
VIII - manter laboratórios públicos de saúde; 
IX - avaliar e controlar a execução de convenios celebrados pelo Muni￾cípio com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde; 
X - fiscalizar e inspecionar alimentos, incluindo o controle nutricio￾nal, bem como bebidas e água para consumo humano; 
XI - regulamentar os horários de atendimento ao público dos estabeleci 
mentos farmacêuticos, fiscalizando para que a população disponha des-= 
ses serviços diuturna e ininterruptamente; 
- pg. 02 -
XII - executar a política de insumos e equipamentos para a saúde; 
XIII - participar do controle, fiscalização, produção, transporte, 
guarda e utilização de substincias e produtos psicotr6picos e radioa 
ti vos; 
XIV - partipar da proteção do meio ambiente; 
XV - manter um setor de compras, exercido por profissionais experi￾entes em materiais e insumos de saúde, sem vinculação com os forne￾cedores; 
XVI - promover pesquisas em saúde; 
XVII - garantir ao usuário liberdade de escolha do profissional da 
saúde e dos serviços disponíveis no sistema; 
XVIII - garantir aos profissionais de saúde a escolha dos melhores 
métodos técnicos disponíveis .no sistema, para tratamento e diagn6sti 
co; 
XIX - adoção de medidas preventivas de controle eficaz as doenças de 
massa; 
XX - fiscalizar as condições de saneamento básico no Município; 
XXI - promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos 
desprovidos de recursos; 
XXII - implantar o desenvolvimento das políticas sociais que contri￾buam para a melhor qualidade de vida da população urbana e rural do 
Município; 
XXIII - assegurar a maior participação da população de baixa renda , 
nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo' 
Municipal; 
XXIV - promover, coordenar, orientar e executar a política social do 
município, segundo as diretrizes, de forma harmônica e integrada,com 
patibilizando as atividades com os 6rgãos da esfera federal, esta--= 
dual e municipal objetivando reduzir as atividades paralelas como 
forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros , 
técnicos e humanos; 
XXV - executar planos e programas sociais e de saúde, que atendam os 
diversos segmentos da população; 
XXVI - incentivar a formação de associações de bairros, comunidades' 
rurais e outras formas associativas de participação, como forma de 
divulgação de prevenção de doenças e manutenção da saúde; 
XXVII - promoção de campanhas educativas, informativas, conscientiza 
doras e preventivas, visando a saúde e o bem estar da população; -
XXVIII - elaborar programas especiais de atendimento ao trabalhador' 
de baixa renda, desempregados, acampados e reacentados, indigentes 
menores carentes, idosos e nutriz, visando a atuação e a aplicação 
de recursos destinados à saúde pública e à assistência social; 
XXIX - executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Pre￾feito. 
campo; 
IV - promoçao e~olvimento da qualidade de vida do homem do 
Câmara cJMunicipal de f)ato !Branco 
E1tado do Paraná 
- pg. 02 -
V - programaçao e participação nas açoes voltadas a fixação do ho￾rr.em do c a.mpõ; ; 
VI - - ...,.. conservaçao de uso e ocupaçao do solo de forma integrada ,em 
microbacias hidrográficas; 
VI - promoçao , incentivo e subsídio para conservaçao e relocação, 
de estradas municipais; 
VII - incentivo ao cooperativismo e ao associativismo; 
VIII - desenvolvimento e divulgação das potencialidades do Municí￾pio a nível regional, estadual e federal, visando a atração de in￾vestimentos no campo agro-industrial e pecuáriõ;; 
IX - realização de feiras e exposições agropecuárias; industrial 
e comercial; 
X - apoio e orientação ao consumidor; 
XI - implantação de projetos que visem a expansao da oferta de mao 
de-obra no campo; 
XII ...,.. fomento à atividade artesanal-e a comercialização de produ--
tos horti-fruti-granjeiros; 
XIII - elabDrà:ção e implantação do Plano de Desenvolvimento Rural, 
estabelecendo os objetivos e metas a curto, médio e longo prazo 
desdobrado :em planos operativos anuais, com integração de recursos, 
meios e programas; 
XIV ...,.. adoç~o·~e conv~nios com 6rgãos do Estado , da União e de ou￾tros Municípios, para aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural; 
XV - recenseamento peri0di.."Do .dd.s <·trabalhadores rurais volantes re￾sidentes na Município; 
Pato Branco, 15 de maio de 1.990. 
J U S T I F I C A T I V A 
* * * * * * * * * * * * * 
Sr. Presider:te 
Srs. Vereadores 
Esta Emenda se justifica. A Lei Orgânica Municipal 
contemplou o Município com a Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente. Esta, portanto,já existe e somente deixará de exis~ 
tir se for alterada a Lei Orgânica Municipal. 
De outro lado, é importantíssima a Secretaria de 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, porque o nosso agricultor 
terá mais apoio da Municipalidade e também terereos um meio ambiente 
mais protegido e conservado. 
O Executivo Municipal, no Projeto de Lei que organi 
za a Prefeitura, esqueceu desta importante Secretaria,que tanto luta 
mos pela sua criação. 
Corri esta Emenda, reaviva:rros a existência da Secre￾taria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, contereplando o agri 
dutos agrícolas 
urbano que tarobém será beneficiado com pro 
e com preços inferiores aos de mercado. 
-~.,a~<J , 'lf"·~ 
~~d_ TC-r.//'d~~--t9 /7 / ~ ,.. ORADI FRANCISCO CALDATTO 
VEREADOR 
Câmara 1r/,unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
13ranco 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atri￾buições legais e regimentais, vem à presença de V. Exa., apresentar 
Emenda Modificativa aos artigos 18 e 19, nos termos seguintes: 
Os arts. 18 e 19 passam a ter a seguinte redação: 
Art. 18. Cabe ao Departamento de Obras e Urbanismo a administração 
do setor e as~ seguintes atividades: 
I- elaboração de projetos de obras públicas; 
II - construção e conservação de obras públicas, assim corno dos 
próprios da municipalidade; 
III - licenciamento, fiscalização, estudo,exame e despacho de docu￾mentos para execução de obras particulares; 
IV - urbanização municipal; 
V - cumprimento das normas municipais pertinentes à obras; 
VI - controle de custos das obras públicas; 
VII - fornecimento de alvará para demolição de construções; 
VIII - execução do trabalho topográfico; 
IX - realização de obras em galerias de águas pluviais; 
X - construção de meios-fios, guias e sargetas; 
XI - atualização da planta cadastral do Município, dos registros de 
empreitadas, de logradouros pavimentados, abertos e projetados, ta￾belas de preços unitários de materiais e mão-de-obra; 
XII - vistoria das obras que julgar necessárias à segurança e salu￾bridade pública; 
XIII - promoção da numeração de novos prédios; 
XIV - comunicação às autoridades competentes de qualquer deficiên~ 
eia ou irregularidade; 
XV - execução de consertos e reparos dos próprios municipais; 
XVI - fornecimento de cópias de projetos de planta padrão e obras mu 
nicipais; 
XVII - execução, levantamentos plani-altimétricos, necessários aos 
estudos e projetos de vias públicas; 
XVIII - manutenção atual.izada do código de cbré s do Município; 
XIX - mm;utenção de arquivos de projetos aprovados; 
XX - execução de providências cabíveis por parte da Prefeitura, no 
caso de irregularidades nas obras; 
XXI - autorização do "habite-se" das novas edificações; 
XXII - manutenção em .:1rquivo de toe.os c:s estudos, projetos cál.cu--
los e crçamentm::> das obras executadc.E, em anõ'amercto e em piane::;amento; 
Câmara 1f!lunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
- pg. 02 -
XXIlI - construção e ccnservação de estradas e caminhos mu~icipais, 
integrante[; dos sisterr.é1.e viário do Município; 
XXIV - elabcraçãc e execuçãe; do Flanc' Rodoviário Mnnicipé·1; 
XXV - participação err. estudos e projetos ligados a estradas rnu~ici 
pais e suas obras de arte; 
XXVI - mamttenção, consf~rvação e gl:ardê• de todos os eql:ipamentoi;:, ' 
rodoviários da municipalidade. 
A rt .2J- Ao Departame!nto de Serviçcs Urba nos Cê•be: 
I - limpe·za pública; 
IJ - Iüérnu tenção de logradouros públ ices,- incJ u::.:i ve:: r;o quE.• diz res￾p~it o a sua valoriz~ção ; 
III - realização e supervisão quando contratados, do~ serviços de 
coleta e destino do lixo; 
IV - administração direta ou indiretamente dos serviços públicos , 
tais como cemitérios, mercados e outros; 
V - manutenção dos serviços públicos municipais de abastecimento; 
VI - fiscalização dos serviços públicos concedidos , permitidos, 
e autorizados; 
VII - implantação e monitoração das atividades inerentes a circula 
çao viária e o transporte urbano; 
VIII - controle do estacionamento em vias públicas; 
IX - emissão de parecer quando da autorização para o funcionamento 
de estacionamentos públicos e privados; 
X - administração e manutenção do sistema viário; 
XI - administração do sistema de transporte coletivo público e pri 
vado, elaborando planilha de custos para o transporte urbano; 
XII - execução dos serviços de iluminação pública; 
XIII - manutenção das praças e parques; 
XIV - fiscalização de feiras-livres, mercados, matadouros e conge￾neres. 
'J de junho \P,é 1. 990. '.l))Jn 'v' __ _J 
__,..___.. __ ~. - Vereador proponente 
Câmara c//ltunicipal de Pato !Branco 
Estado do Paraná 
..,.. pg. 03 ..,.. 
XVI ..,.. exploraçao de recursos renovã,veis e não renováve:Ls; 
XVII - promover a comercialização de horti-fruti-granjeiros entre 
produtores rurais e consumidores do meio urhapo através de fei--
ras livre e do Mercado Municipal; 
XVIII - revestimento, manutenção e conservaçao de estradas vicinais 
com paralelepipedos irregulares ou assemelhado e ~s secundárias com 
cascalhamento; 
XIX - proteção em convênio com os pr0priétáirios ou possuidores con￾frontantes com rios, riachos , córregos e estradas com matas cilia￾res; 
XX - estabelecimento de política de meio ambiente, respeitadas~.: as 
competências da União e do Estado, objetivando mantê-lo saudável e 
ecologicamente equilibrado; 
XXI - criação de pequenas florestas municipais:e ampliação de :áreas 
verdes no perimetro urbano; 
XXII - proteção'~ fauna e a f~ora, proibindo a extinção de esp~cieis 
ou que submetam os animais ã crueldade; 
XXIII - fiscalização das ooncessoes de direitos de pesquisa e explo￾ração de recursos hidr~cos e.tminerais; 
XXIV - elaboração de política de controle de enchentes; 
XXV - combate permanente a incentos nocivos; 
XXVI - limpeza de rios, riachos, nascentes, bem como repovoamento de 
peixes; 
XXVII - promoçao de medidas judiciais e administrativas de responsa￾bilidade dos caus de poluição, degradação ambiental e de qual-
Câmara 1flunicípal de 'Pato 13ranco 
Eilado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dr. Daniel Cattani 
M.D. Presidente da Cimara Municipal 
Pato Branco Paraná -----------------------------------
O Vereador que este subscreve, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, vem a. presença de Vos￾sa Excelência, submeter a presente EMENDA MODIFICATIVA, com o se 
guinte teor: 
O Art. 21 passa ter a seguinte redação: 
Art. 210 Depa.Ltarrento Municipal de Educação é o Õrgão encarregado 
pelas atividades relativas à Educação e Cultura no municipio,com 
petindo obs~rvar os preceitos da Constituição Federal, Estadual, 
e dfü -Leill Org.anid::a Municipal, especialmente os Artigos 106 e 107 _, 
possuindo,entre outras, as seguintes atribuições: 
I - Instalação e manutenção dos Estabelecimentos de Ensino; 
II- Planejamento, organização, administração, orientação, acompa￾nhamento,controle e avaliação do sistema educacional, em con￾son~ncia com os sistemas Estaduais e Federais de Educação;--
III-Adoção de medidas que visem a expansão, consolidação e aperfei 
çoamento educacional do Municlpio; -
IV -Atualização permanente da ação educativa, adequando-a à reali￾dade local e regional; 
V -Elevação do nível educacional, visando a melhoria qualitativa 
e quantitativa dos processos educativos; 
VI -Controle,fiscalização e funcionamento dos prédios e estabeleci 
mentos de ensino a nível municipal; 
VII-Promoção da perfeita articulação com os Governos Estadual e 
Federal em matéria de legislação politico-educattva; 
VIII Desenvolvimento e promoção educativa~cultural do Municipio,a￾través do estirou.lo ao cultivo das diências e das artes, pro -
tegendo o patrimônio cultural, histórico e artistice do Muni- .,. . cipio; 
IX -Promoção e insentivo a realização ~e progra~as culturais,recr~ 
ativos e desportivos de interesse a populaçao escolar, em con￾junto com a Fundação Municipal de Esportes, visando à integra￾ção social e o desenvolvimento psico-motor da criança e do ado 
lescente,; 
X -Administração dos próprio recursos municipais destinados à Se￾cretaria Municipal de Educação; 
XI -Org~nização,acflninistração,manutenção e supervisão da Bibliote￾ca Pública Municipal; 
XII-ExecuçãO. de outras atividades correlatas, determinadas pelo 
Prefeito Municipal. 
1
Nerelb~ VereaJor PC do B 
Câmara 1!/tunicipal de tpato Branco 
Estado do Paranó 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRJl .. NCO 
O Vereador _que esta subscreve no uso de suas 
atribuições legaj},s, apresente emenda modifica tiva ao art. 24 do Pro￾jeto de Lei 40/90: 
Art. 24. Fica o Prefeito Municipal autorizado a coir.plementar, median￾te decreto, a organizaçao administrativa da Prefeitura, criando os ór￾gãos de nível inferior ao dos Departamento.Municipais, observando os 
princípios gerais estabelecidos ha presente'L"ei, na Lei Orgânica e a 
existência de recursos para atender ãs despesas necessárias. 
26, por tratar~se de 
rágrafo Único, pois 
Ficam suprimidos o parágrafo 19 e 39 do artigo 
matéria explicativa e desnecessârias. 
Fi:ca, igualmente suprimido o artigo 27 e seu p~ 
colidentes- com a Lei Orgânica Municipal. 
f :~:f::::gº ceni--
PC do B 
,...,..... 
Câmara 1ftunicipal de 'Pato 
Eslado do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR: 
13ranco 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atri 
buições legais e regimentais, vem à presença de V. Exa., apresentar' 
a seguinte Emenda Modificativa ao Capítulo V, art. 22: 
CAPÍTULO V 
DOS ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
SEÇÃO I 
DOS DISTRITOS 
Art. 22. Nos Distritos haverá um Conselho Distrital composto por três 
conselheiros, eleitos pelas entidades representativas da respectiva ' 
população, e um Administrador Distrital, nomeado em comissão pelo Pre 
feito Municipal. 
Art. 23. A instalação de Distrito novo dar-se-á com a posse do Adminis 
trador Distrital e dos Conselheiros Distritais, perante o Prefeito Mu~ 
nicipal. 
Parágrafo único. O Prefeito Municipal comunicará ao Secretário do In￾terior e Justiça do Estado, ou a quem lhe fizer a vez, e à Fundação ' 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para os devi￾dos fins, a instalação do Distrito. 
Art. 24. A eleição dos Conselheiros Distritais e de seus respectivos' 
suplentes ocorrerá 45 (quarenta e cinco) dias após a posse do Prefei￾to, cabendo à Prefeitura Municipal adotar as providências necessárias 
à sua realização, observando o disposto nesta Lei. 
§ lQ. A mudança de residência para fora do Distrito implicará na per￾da do mandato de Conselheiro Distrital. 
§ 2Q- O mandato dos Conselheiros Distritais terminará junto com o do 
Prefeito Municipal. 
§ 3Q. Quando se tratar de Distrito novo, a eleição dos Conselheiros 
Distritais será realizada 90 (noventa) dias após a expedição da lei 
de criação cabendo à Prefeitura Municipal regulamentá-la~ 
SEÇÃO II 
DOS CONSELHEIROS DISTRITAIS 
) 
1 
Câmara 1f/,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
- pg. 02 -
Art. 
SEÇÃO II 
DOS CONSELHEIROS DISTRITAIS 
Art. 25. Os Conselheiros Distritais, quando de sua posse, proferirão 
o seguinte juramento: 
"PROMETO CUMPRIR DIGNAMENTE O MANDATO A MIM CONFIADO, OBSERVANDO 
AS LEIS E TRABALHANDO PELO ENGRANDECIMENTO DO DISTRITO QUE REPRESEN￾TO". 
Art. 27. A função de Conselheiro Distrital constitui serviço piiblico 
relevante e será exercido gratuitamente. 
Art. 28. O Conselho Distrital reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 
uma vez por mês, nos dias estabelecidos em seu Regimento Interno, e, 
extraordinariamente, por convocação do Prefeito Municipal ou do Ad￾ministrador Distrital, tomando suas deliberações por maioria de votos. 
§ lQ. As reuniões do Conselho Distrital serão presididas pelo Adminis 
trador Distrital, que não terá direito a voto. 
§ 2Q.Servirá de Secretário um dos Conselheiros, eleito pelos seus pa￾res. 
§ 3Q. Os serviços administrativos do Conselho Distrital serao provi￾dos pela Administração Distrital. 
§ 4Q. Nas reuniões do Conselho Distrital, qualquer cidadão, desde que 
residente no Distrito, poderá usar da palavra, na forma que dispuser 
o Regimento Interno do Conselho. 
Art. 29. Nos casos de licença ou de vaga de membro do Conselho Dis￾trital, será convocado o rei:~pecti vo suplf:r:t~E!" 
Art. 30. Compete ao Conselho Distrital: 
I - elaborar o seu Regimento Interno; 
II - elaborar, com a colaboração do Administrador e da população, a 
proposta orçamentária do Distrito e encaminhá-la ao Prefeito, nos pr~ 
zos fixados por este; 
III - opinar, obrigatoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a 
proposta de plano plurianual no que concerne ao Distrito, antes de 
seu envio pelo Prefeito à Câmara Municipal; 
' 
Câmara 1flunicipaL de ífato 13,. a n e<, 
Estado do Paraná 
- pg. 03 -
IV - fiscalizar as repartições municipais no Distrito e a qualidade 
dos serviços prestados pela Administração Distrital; 
V - representar ao Prefeito ou a Câmara Municipal sobre qualquer as 
sunto de interesse do Distrito; 
VI - dar parecer sobre reclamações, representações e recursos de ha 
bitantes do Distrito, encaminhando-o ao poder competente; 
VII - colaborar com a Administração Distrital na prestação dos ser￾viços públicos; 
VIII - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo prefei 
to ou pela Câmara Municipal. 
SEÇÃO III 
DO ADMINISTRADOR DISTRITAL 
Art. 31. O Administrador Distrital terá a remuneração que for fixa￾da na legislação municipal. 
Parágrafo único. Criado o Distrito, fixa o Prefeito Municipal auto￾rizado a criar o respectivo cargo de Administrador Distrital. 
Art. 32. Compete ao Administrador Distrital: 
I - executar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis e 
os demais atos emanados dos Poderes competentes; 
II - Coordenar e supervisionar os serviços públicos distritais, de 
acordo com o que for estabelecido nas leis e regulamentos; 
III - propor ao Prefeito Municipal a admissão e a dispensa dos ser￾vidores lotados na Administração Distrital; 
IV - promover a manutenção dos bens públicos municipais localizados 
no Distrito; 
V - prestar contas das importâncias recebidas para fazer face às 
despesas da Administração Distrital, observadas as normas legais; 
VI - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Prefei￾to Municipal ou pela Câmara Municipal; 
VII - solicitar ao Prefeito as providências necessárias a boa admi￾nistração do Distrito; 
VIII - presidir as reuniões do Conselho Distrital; 
IX - inspecionar os caminhos, estradas e pontes localizados no Dis 
trito, comunidanco o Prefeito e sugerindo as providências que se 1 
fizerem necessárias para seu melhoramento 
X - arrecadar os tributos e rendas municipais, dentro dos limites 
de sua jurisdição, segundo a orientação do Departamento Municipal de Finanças. 
Câmara 111,unicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
XI - executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas 
pelo Prefeito Municipal e pela legislação pertinente. 
Acrescentar nas Disposições Transitórias: 
Art. Nos Distritos já existentes, a posse do Administrador Distrital 
dar-se-á 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, ficando o 
Prefeito Municipal autorizado a criar o respectivo cargo em comissão, 
da mesma natureza do Biretor Mun~cipal. 
Art. A eleição dos Conselheiros Distritais ocorrera 90 (noventa)dias 
após a promulgação desta Lei, observando-se, no que couber, o nela ' 
disposto sobre o assunto. 
~---~JJl. 
_____ ......______ ___ -
Câmara '7flunicipal de ~ato 13 r a n Cr" 
E•tado do Parand 
Exmo. Sr. 
Dr. Daniel Cattani 
M.D. Presidente da Câmara Mun:t.cipal 
NESTA 
O Vereador que este subscreve, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais apresenta a seguinte emen￾da aditiva ao Projeto de Lei 50/90, com o seguinte teor: 
Art. 252 
ô Departam~ntMun~cipal 9e Industria e Co￾mércio é responsavel pela promoçao e d.ivulgaçao das potenciali￾dades do Município, a nnvel regruonal, Estadual e Federal,compet~ 
tindo desenvolver as seguintes atividades: 
r · _ A.tração de investimentos no campo In 
dustrial e agro-industrial; 
II - Apoio a iniciativa comercial; 
III- Realização de feiras e exposições; 
IV ~ ImplantaQªº de I?rogramas e projetos 
que visem a expança:o da oferta de maa:o de obrà ; 
V .,.. Estl'.mulo ?â c:r iação de micro , peque,... 
nas, medias e grandes empreendimentos comerciais e industriais ; 
VI - Desenvolvimento da atividade artesa 
nal; 
VII- Incentivo a comercialização e indus 
trialização de produtos do munic!pioi 
VITI .,.. proposição de diretri.zes e metas da 
política de desenvolvimento econômico do Munic.T.pio; 
IX ..... exploração de produtos hidra-minerais 
existentes na circunscrição do MunicípiÕí;bem como apoio a inici.ê: 
tiva da exploração dos mesmos; 
X ..... promoção de política de incentivo e di￾vulgação de recursos turísticos, bem como de eventos ligados a in￾dustria e comércio; 
XI ... apoio e orientação ao consumidor; 
XII - Atração de investimentos e de pessoas i~ 
teressadas no campo industrial e comercial, tanto no âmbito municipal 
como a nível estadual e federal; 
XIII ..... convite com fornecimentos de atrativos 
na instalação de novas ind6strias; 
a inàtalação e 
XIV - promoção de grupos econômicos voltados' 
implantação de rst:"as; -
-k f~~TI~~ C~2o E 
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNTCIPAL 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresente Emenda Modificativa aos 
segu~ntes artigos: 
Art. 29 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 29. No regulamento da Prefeitura, o prefeito Municipal poderá 
delegar competencia as diversas chefias para proferir despachos deci￾sórios, podendo a qualquer tempo avocar a si, a seu critério, a compe￾tência delegada. 
te redação: 
O parágra único do art. 29 passa a ter a segui~ 
parágrafo Único. A delegação de competência mencionada neste artigo 
far~se~a de conformidade com o disposto no artigo 48 da Lei Org~niaa 
do Município. 
o art. 32 devera ter a seguinte redação: 
Esta -çao, revogada a Lei 141/73 
í entra em vigor na data de sua public~ 
dem is disposições em contrário. 
. '· 
Câmara cJJtuniciµal de f]ato 
E1tado do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
!Branco 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas a￾tribuiç6es legais e regimentais, vem a presença de Vossa Excel~n￾cia, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei 50/90, a 
qual pede seja submetida à apreciação do Plenário. 
O artigo 2Q passa a ter a seguinte redação: 
Art. 2Q. O planejamento das atividades da administração municipal 
obedecerá as diretrizes estabelecidas neste Título, traçado atra￾ves da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos: 
I - plano diretor; 
II - programa anual de trabalho;// 
III - lei de diretrizes orçamentárias; 
IV - orçamento anual;, 
V - plano plurianual;// 
J U S T I F I C A T I V A 
* * * * * * * * * * * * * 
Esta Emenda visa adequar o Projeto de Lei à nova 
realidade ditada pela â ·ca Municipal, conforme estatui os 
incisos do art. 81. 
de 1. 990. 
Câmara tJn,unícipaL de 'Pato 13ranco 
Estado do Parand 
PROJETO DE LEI JVP 50/90 
SÚMULA: Dispõe sobre a or·gani:;açao da I'rcfeitu 
ra Municipa~ de Pato Branco e dd o~ 
tras providencias . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - . . . . . . . . . . . . . . . ......... . 
TÍTULO I 
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO AD/.:INISTRATIVA 
Art. 12 - A Prefeitura /.funicipal adCJtard o planeja￾ment•J como in:-;trument0 de aç20 para o deser,volvimerdo f{sico 
territorial, economico, socic.l e cultural da comunidade, bem 
como a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiro:: 
do Governo !Jun i c i p al. 
Ar t. 2 2 - O p 1 a n e j ame n t o d as a : i v ida ci e s d a a dm i n i s 
tração municipal, obedecerd as diretrizes estabelecidas nes￾st: iltulo traçado através da elaboração e manutPrição dos se 
çuintes instrumentos. 
I -plano diretor; 
II - programa Anucl de Trabalho; 
III - I • ?ei de diretripes orçamentarias; 
. IV - or,-_;amento anual; 
V - plano pif'urianuaZ. 
Art. 29 - ;; cla:)orc: ·e 
atividades Tr:unicipai", puaràar~ ir.~€ir,:; .c.J 1:sor;,a>.ci:, com os 
planos e programas d0 G~verno d~ Estado - e dos orpaoc da admi￾nistraçao Federal. 
A rt. , 49 - A cçao Municipal sera assistida pela atua￾çâr! do Estado e da Uriàc, , buscando sempre que necessario a mo-
~ilização de r~cursos materiais, ., . ·' hu~anos e financeiros oispon~ 
veis. 
Câmara 1f[unicipal de tpato 
falada ~a Paranó 
Branco 
02 
Art. 52 - A administração municipal além dos contra 
' ,... ~L les formais concernentes a obediencia ~preceitos legais e , regulamentares devera dispor de instrumentos de acompanhamen￾to e avaliação de seus diversos Órgãos. 
, Art. 62 - A Prefeitura buscara elevar a produtivid~ 
, ~ , de operacional qualitativa de seus orgaos atraves de rigorosa 
seleção de candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, dD 
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimen 
to de n{veis de remuneração compat{veis com a qualificação dns 
recursos humanos e as disponibilidades financeiras, e do es 
tabelecimento e observ;ncia de critérios de promoção. 
Art. ?2 - A Prefeitura recorrerá sempre que admis￾sivel e aconselhável à execução de obras e serviços mediante 
contra to, cone essão permissão ou con v;n i o com pessoas,, en ti 
dades pÚblicas ou particulares, de forma a evitar novos en￾cargos permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de 
servi dores. 
Art. 8º - A Administração Municipal dever~ proceder 
a integração da comuni~ade na vi~a pol{tico-administrativa do 
/'l!unic{pio, através de. Órgãos colegiados, compostos de servid<J_ 
res municipais, representantes de Associações de Moradores e 
de Sindi·catos, que tenham destacada atuação no 11/unic{pio, pr<J_ 
funda sensibilidade e conhecimentos dos problemas locais. 
Art. 92 - Na elaboração e execução de seus prog~amas 
a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a 
essenc:iabilidade da obra ou serviços;,,o atendimento do interesse 
coletivo. 
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA BÍ SI CA 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
03 
Estado do Paranó 
pal de 
J 
Art. 10 - A estrutura básica da Prefeitura Munici- ~ , ~ 
Pato Branco, compoem-se dos seguintes orgaos: 
I - Ór .. gão de assist~ncia imediata: 
Gabinete do Prefeito. 
II - Órgão~de assessoramento: 
III 
IV 
Assessoria de Planejamento. 
Assessoria Jur{dica. 
A ssesso ri a de Imprensa. 
ÓrgãVi de ati vidades-meic · 
rerurtamento de Administrção. 
Departamento de Finanças. 
D'epártamento de SaÚde e Bem Estar Social 
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. 
Departamento de Obras e Urbcnismo 
Departamento de Serviços Urbanos 
Departamento de Educação. ~ , Departamento de Industria e Comercio 
Parágr~fo Único - Os 6rgãos mencionados subordinam-se 
ao Prefeito por linha de autoridade integral. , TITULO III 
DA COMPETÊNCIA t. COMPOSIÇlO DOS ÓRGlos DA PREFEITURA 
CAPÍTULO I , ~ A 
D([) ORGAO DE ASSISTENCIA IMEDIATA , .. - v 
SEÇlO UNICA !.}),P GABINETE DO PREFEITO 
Art. 11 - Ao Gabinete do Prefeito Compete: 
I - coordenação da Prefeitura com os municipes, entidades, sin￾dicatos e associações de classe; 
II - atendimento e encaminhamento de pessoas que procuram a Pre 
feitura para solução de consultas ou reivindicações; ~ , III - assessoramento ao Prefeito em suas relaçoes publicas, fu~ 
çÕes sociais e de cerimonial; 
IV - acompanhc;.mento Junto as repartições municipais do cumprime!!: 
to das providencias determinadas pelo Prefeito; 
V - coordenação das audi~ncias do Prefeito com entidades pÚbli￾cas e privadas; 
VI - preparação do expediente a ser assinado pelo Prefeito; 
Câmara í)f[unicipal de tpato 
Eotado do Paraná 
Branco 
04 
VII - prouidenciamento da expedição de ofícios, circulares, instru 
ções e recomendações do Prefeito e de interesse da administração ' 
municipal; 
VIII - promoção de diálogos com os Vereadores, recebendo e encami￾nhando solução de assuntos de interesse da municipalidade; 
IX - encaminhamento da publicação de atos oficiais emanados do Pre 
feito; 
X - controle d(' uso de veículos que estão a serviço do gabinete; A 
XI - manter a correspondencia do Prefeito; 
XII - desempenhar outras tarefas que for·em determinadas pelo Pre~· -- }r 
feito. SEÇÃO I = ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO '· 
A rt. 12 - Compete a ' Assessoria de Planejamento a organj_ 
za.ção e o planejamento municipal, mediante a orientação normativa, 
metodolÓgica e sistemática dos demais Órgãos dc. administração ~ e 
p ri n e i p al me n t e : 
I - elaborar/ão e a coordenação na execução de projetos e planos de 
governo municipal; 
II - coordenação e elaboração da proposta orçamentária anual de 
investimentos, bem como da programação anual de despesas, adequan￾do os recursos aos objetivos das metas governamentais do Plano de 
Desenvolvimento Integrado; 
III - promoção de estudos e pesquisas sÓcio-economicas ligadas a 
sua área de atuação e de caráter multi-disciplinador ou de priori￾dade; 
IV - pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, 
, ,..., , , ,.., . . analise e divulgaçao sistematica entre os diversos orgaos munici~-
pais, estaduais e federais; 
V - promoção de ações modernizadoras da estrutura organizacional ' 
municipal; , VI - acompanl;amento metodologico, com sistemcs de controle e aualia 
ção de processos , bem como o estabelecimento do fluxo de informcçcis 
entre os diversos Órgãos objetivando facilitar .os processos delcis~ 
rios e coode~a~ão das atividades governamentais; 
VII - desempenho de outras atividades deter~incdas pelo Prefeito. 
Câmara 1flunicipal de rpato 13ranco 
E•tado do Paraná 05 
SEÇÃO SEGUNDA 
ASSESSORIA JURÍDICA 
, Art. 13 - Compete a Assessoria Juridica assessorar o 
, ~ 
Prefeito, Secretarias, Departamentos e de~ais orgaos da Prefeit~ 
, ra nos assuntos de natureza juridica e especialmente: 
I - opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legisl~ 
ti vo Muni c i p al ; 
II - redigir projetos de lei, justificativus de veto, decretos • 
regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurÍidica; 
III - promover a cobrança pelas vias judiciais ou extra-judiciais , da divida ativa; 
IT! - defender em Ju{zo ou fora dele os direitos e interesses do 
MunicÍpio; A , 
V - prestor direta ou indiretamente, assistencia juridica ao Muni 
/ . cipio, em todos os atos que pela sua natureza exijam essa provi- A 
dencia; , VI - participar de inqueritos administrativos e dar-lhes orienta￾ção jurídica conveniente ; A 
VII - manter atuc.Jizada a coletanea de leis e decretos municipais, 
bem como da legislação estadual e federal de interesse do Munic{...,; 
pio; 
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas que forE:m deter￾minadas pelo Prefeito. 
ASSESSORIA DE IMEREWSA 
Art. 14 - Cabe ~ Assessoria de Imprensa assessor·ar o 
Prefeito nas atividades de informaç5es ao p~blico acerca da atua￾ção e das r·ealizaç5es da administração municipa}. e especialmente: 
I - conceber e realizar pusquisas de opinião p~blica a respeito • 
dos serviços e da imcgem da Prefeitura; 
II - assessorar o PrEfei to em éc:·eus relacionamentos com a imprensa; 
III - manter aquivo de noticias e comer..t6.rios O:iz·u~,gados na impren 
sa, de interesse do Prefeitura; 
Câmara 1flunicipal de. 'Pato 
Estado do Parand 
' 
13ranco 
06 
IV - coordenar as entrevistas a serem Goncedidas a imprensa pelo 
Prefeito e demcis autoridades municipais; 
V - redigir, por deter~inação do Prefeito, notas, artigos e come~ 
tdriso diversos sobre atividades da Prefeitura para divulgação p~ 
los meift de comunicação ao seu alcance; 
VI - providenciar junto aos Órgãos de imprensa, a cobertura jorng_ , , , 1 i s t i c a d e to d as as a t i vi d a d e s e a to s d e c ar a t e r· p u b 1 i c o d a Pr e feJ.. 
tura; 
VII - exercer cutras atividades correlatas que forem determinadas 
pelo Prefeito. 
CAPÍTULO IIf 
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
SEÇÃO I 
DEPARTAldEJ1/TO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 15 - O Departamento Municipal de Administração é , ~ 
o orgao que tem por finalidade exercer as atividades relacionadas 
a prestação de serviços--meio, necessdrios ao funcionamento regular 
; __ f ! ( /,. . /1 , 
das unidades competentes do ds~ritura basica da Prefeitura, visan 
~ , ~ 
do a concentraçac de esforços tecnicos, a padroni.zaçao de equipaH" 
mentas e materiais, combatendo d~sp8rd{cios e reduzidos custos 
operacionais. 
§ 19 - Os serviços-meio compreendem: 
a) - administração de materiais, compreendendo a aquisiçao, rece 
bimenta, guarda, controle e distribi,ição; 
b) - administração patrimonial, compreendendo , , o inventario fisi￾co, registro, conservação, repasse e alienação; 
c) - transporte oficial de autoridades e objetos, bem como a aqui 
sição, guarda, manutenção a alienação de velculos; 
d) - .zeladoria relativa ~s atividades de recepção, li77:peza e con""' 
servação, vigil/;,ncia e administração dos próprios municipais e de 
serviços de copa; 
e) - documentação, , compreendendo atividades de biblioteca tecnico￾administrativa, arquivo, micro-filmagem de documentos e plantas ' 
detalhadas e reprodução de atos ofJciais; 
' 
Câmara 1flunicipal de 'Pat~ 
Estado do Paraná 
13rancc-t 
O? 
§ 29. Os serviços~meio prestados pela área de administração da Pre--
fei tura serão debitados aos órgãos usuárilios mediante assentamentos ' 
contábeis, promovido pela ãrea fazendária. 
§ 39. Na proposta orçamentária, consignar-se-á â área de administra￾ção, as dotações destinadas a atender as despesas com serviços-meio 
de toda administração municipal, conforme já definido no prágrafo an 
terior. 
§ 49. A área de administração alimentará ã área fazendária com dados 
e informações para análise de custos para fins orçamentários. 
§ 59. A comunicação administrativa entre os diversos Órgãos do Gover 
no Municipal, far-se-á mediante a utilização do sistema centralizado / 
de protocolo, visando a rapidez e eficiência aos municlpes. ~SE'Ç/f(i~SEGUNDA - DEPARTA!v!ENTO MUNICIPAL DE F-7 RANÇAS\ 
Art. 16. O Departamento Municipal de Finanças é o órgão responsável 
e encarregado de executar a pólítica econômica e financeira do Muni I 
cípio e das atividades referentes a lançamentos, fiscalização e ar 
recadação dos tributos e rendas municipais, sendo de sua competência 
assegurar todas as dimensões de controle interno da administração dos 
recursos a ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de unifor￾mização e padronização da administração financeira, permitindo análi 
se e avaliação comprovadas do desemp"°enho organiz:icional, por m~io T 
dos siste:-ias e.e planejé\mento, promoverrt'io: l-· 
a) elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programa, 
rrojetos e atividades do governo; • 
b) danação de medidas asseguradoras de equilíbrio orçamentário; 
c) dUditoria de forma e conteúdo dos atos e fatos financeiros; 
d) tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; 
e) administração de processo decisõ:::-io governamental com dados relati 
vos a custos e desempenhos financeiros; 
f) inspeção do processo de lançamento de tributos; 
/21.c.fr A_,_;,, .r,, 
g) movimentação das contas bancárias da PRE.FÊITURA; 
h) ela~oração do calendário de pagamentos; 
i) fixação e alteração dos limites fiscais; 
j) o conhecimento diário do movimento econômico e financeiro; 
K) execução de balanço dos valores da Tes0urari~ efetuando a tornada de 
contas no último dia útil de cada exercício financeiro e executar ou--
tras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito. 
~, 
'.ti4~x Câ111ara 
Estado do Paranó 
i 
t]fl u ll i e i p a l 
, ' r// 
CAPÍTULO 't."11 1 
de tpato BPanco 
08 
DOS ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
SEÇÃO I 
DEPART.~J:'\TO MUNICIPAL DE $1\PDE E BEM ESTAR SOCIAL 
Art. 17. o Departamen~cMunicipal 
atividades de promoçao human~~ 
Município, competindo, éntreWas 
~ e-. Bem-. Estar Social de Saude e o orgao encarregado pelas 
de proteção à saúd~ da população do 
seguintes atribuiçoes: 
r - planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar os serviços de 
saúde; 
II - planejar, programar e organizar a red€ regionalizada e hierar~ 
quizada do Sistema único de Saúde, em articulação com~rede estadual; 
III - gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às con 
dições e aos ambientes de trabalho; 
IV - exe(utar os serviços de: 
a) vigilância epidemiológica; 
b) vigilância sanitária; 
c) alimentpção e nutrição. 
V - planejar e executar a política de saneamento básico em articula~ 
çÕes com o Estado e a União; 
VI - fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão 
sobre a saúde humana e atuar em conjunto com os órgãos estaduais e fe 
derais competentes para controlá-las; 
VII - formar consórcios intermunicipais de saúde, mediante indicação 
técnica; 
VIII - manter laboratórios públicos de saúde; 
IX - avaliar e controlar a execução de convênios celebrados pelo Muni￾cípio com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde; 
X - fiscali~ar e inspecionar alimentos, incluindo o controle nutricio￾nal, bem como bebidas e água para~consumo humano; 
XI - regulamentar os horários de atendimento ao público dos estabeleci 
mentas farmacêuticos, fiscalizando para que a população disponta des-= 
ses serviços diuturna e ininterruptamente; 
XII - executar a política de insumos e equipamentos para a saúde; 
XIII - participar do controle, fiscalização, produção, transporte 
guarda e utilização de substâncias e produtos psicotrópicos e radioa 
ti vos; 
XIV - partipar da proteção do meio ambiente; 
XV - manter um setor de compras, exercido por profissionais experi￾entes em materiais e insumos de saúde, sem vinculação com os forne￾cedores; 
XVI - promover pesquisas em sa6de; 
.l 
Câmara 1flunicip~l de Pato 
Estado do Paranó 
13ranco 
09 
XVII - garantir ao usuário liberdade de escolha do profissional da 
saúde e dos serviços disponíveis no sistema; 
XVIII - garantir aos profissionais de saúde a escolha dos melhores 
métodos técnicos disponíveis no sistema, para tratamento e diagnósti 
co; 
XIX - adoção de medidas preventivas de controle eficaz as doenças de 
massa; 
XX - fiscalizar as condições de saneamento básico no Município; 
XXI - promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos 
desprovidos de recursos; 
XXII - implantar o desenvolvimento das políticas sociais que contri￾buam para a melhor qualidade de vida da população urbana e rural do 
Município; 
XXIII - assegurar a maior participação da população de baixa renda , 
nos planos, ·programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo' 
Municipal; 
XXIV - promover, coordenar, orientar e executar a política social do 
fu\inicípio, segundo as diretrizes, de forma harmônica e integrada,com 
patibilizando as atividades com os órgãos da esfera federal, esta--= 
dual e municipal objetivando reduzir as atividades paralelas como 
forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros , 
técnicos e humanos; 
XXV - executar planos e programas sociais e de saúde, que atendam os 
diversos segmentos da população; 
XXVI - incentivar a formação de associações de bairros, comunidades' 
rurais e outras formas associativas de participação, como forma de 
divulgação de prevenção de doenças e manutenção da saúde; 
XXVII - promoção de campanhas educativas, informativas, conscientiza 
doras e preventivas, visando a saúde e o bem estar da população; -
XXVIII - elaborar programas especiais de atendimento ao trabalhador' 
de baixa renda, desempregados, acampados e reacentados, indigentes , 
menores carentes, idosos e nutriz, visando a atuação e a aplicação ' 
de recursos destinados à saúde pública e à assistência social; 
XXIX - executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Pre￾feito. 
Câmara 1f[unícipal de 
Estado do Paranó 
·rí 
y 
SEÇÃO SEGWIDÀ -~- J 
'Pato Branco 
10 
DE AGRICULTURA E MEIO AMEI ENTE DEP.fiRTAl.JEN1'0 f..!U!JICI J)AL 
Art. 18 - O Departamento Municipal de Agricultura e , 
Meio Ambiente tem as seguintes atríbuiç5es: 
I - assist;r.cia técnica aos serviços ligados ao desenvolvimento € 
, . GprímoramE·nto da agropecuaria; . _ , 
- articulação de medidas de abastecimento e criaçao II -promoçao e , . Conce rnentes a insumos basicos; de facilidades 
de dispositivos normativos de def~ III - ampliação e fiscalizaçao 
sa vegetal e animal; 
- e desenvolvimento da qualidade de vida do homem IV - promoç ao 
campo; 
c:o 
V - programação e participação nas ações voltadas a fixação do ho￾Ir.em do c 2..mpõ ; . 
- VI - ~onservaçao de uso e ocupaçao do solo de forma integrada em 
microbacias hidrográficas; 
vi.~ - promoção , incentivo e subsídio para conservaçao e relocação, 
de estradas municipais; 
VII - incentivo ao cooperativismo e ao associativismo; 
1 
~VIII - desenvolvimento e divulgação das potencialidades do Munici￾pio a nível regional 1 estadual e federal, visando a atração de in￾vestimentos no campo agro-industrial e pecuáriõ;· 
IX - realização de feiras e exposiçoes agropecuárias, industrial 
e comercial; 
X - apoio e orientação ao consumidor; 
xi)- implantação de projetos que visem a expansão da oferta de mao 
de-obra no campo; 
x2~ - fomento à atividade artesanal e a comercialização de produ--
11orti-fruti-granj ei ros; 
Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco 
11 
Estado do Paranó 
~1/ 
-XTTI - elabnra:ção e implantação do Plano de Desenvolvimento Rural, 
estabelecendo os objetivos e metas a curto, médio e longo prazo 
desdobrado :em planos operativos anuais, com integração de recursos, 
meios e programas; 
XIV - adoção.de convênios com orgaos do Estado , da União e de ou￾tros Municípios, para aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural; 
XV. - recenseamento periÓd.i."Do dds, trabalhadores rurais volantes re￾sidentes na _ c:_i_rcunsc.:ritlÇ:> __ _Qº_l'1.:µn.i,ç::Jpio_; 
XVI - exploração de recursos renováveis e não renováveis; 
XVII - promover a comercialização de horti-fruti-granjeiros entre 
produtores rurais e consumidores do meio urhél110 através de fei--
ras livre e do Mercado Municipal; 
XVIII - revestimento, manutenção e conservaçao de estradas vicinais 
com paralelepípedos irregulares ou assemelhado e às secundárias com 
cascalhamentoi 
XIX - pro'teção, em convênio com os pr0prietários ou possuidores con￾vU,. frontantes;z~~ rios, riachos , córregos e estradas; com matas cilia￾res; 
XX - estabelecimento de poli tica de meio ambiente, respei tadaa·. as 
competências da União e do Estado, objetivando mantê-lo saudável e 
ecologicamente equilibrado; 
XXI - criação de pequenas florestas municipais e ampliação de :areas 
verdes no perímetro urbano; 
XXII proteção ,'a- fauna e a flora, proibindo a extinção de espécieis 
ou que submetam os animais ã crueldade; 
XXIII - fiscalização das ooncessoes de direitos de pesquisa e explo￾ração de recursos hidr~cos e.@inerais; 
XXIV - elaboração de política de controle de enchentes; 
XXV - combate permanente a incetos nocivos; 
111unicípaL a.e ' 13,.anco 
12 
XXVI;,- limpe::a de rios, riachos,. nascentes, bem como repovoamento 
de péixes; 
XX VI Í - promoção de medi das judiciais e administrativas de respo!!.:_ 
sabilidade ~causadores de poluição, degradação ambiental f}1
·'/jj;· 
qualquer norma disposta neste artigo e na Lei Organica. ' .-:--; 
SEÇAO PEHCEIRA ]il 
Ar t. 19 Ct>!,· '". [ .J?,~PA.~TAMEf;T:º, .D,E ?ERAS E URBANISMO f' - '. ' _,._ . I f;-{ 0
; (, ' '(~( ·,' ·; , .~ 
I- elaboração de projetos de obras públicas; 
II - construção e conservação de obras públicas, assim como 
próprios da municipalidade; 
dos 
III - licenciamento, fiscalização, estudo,exame e despacho de docu￾mentos para execução de obr2s particulares; 
IV - urbanização municipal; 
V - cumprimento das normas municipais pertinentes à obras; 
VI - controle de custos das obras públicas; 
VII - fornecimento de alvará para demolição de construções; 
VIII - execução do trabalho topográfico; 
IX - realização de obras em galerias de águas pluviais; 
X - construção de meios-fios, guias e sargetas; 
XI - atualização da planta cadastral do Município, dos registros de 
empreitadas, de 11gradouros pavimentados, abertos e projetados, ta￾belas de preços u iitários de materiais e mão-de-obra; 
XII - vistoria das obras que julgar necessárias à segurança e salu￾bridade pública; 
XIII - promoção d? numeração de novos prédios; 
XIV - comunicação às autoridades competentes de qu~ _quer deficiên~ 
eia ou irregularidade; 
XV - execuçâo dE consertos e 
XVI - fo~necimento de cópias 
nicipais; 
re~aros dos próprio~ municipais; 
de projetos Ó0 rlantd padrâo e obras rnu 
XVII - execução, levantamectos plani-altim~tricos, necessarios aos 
estudos e projetos de vias públicas; 
XVIII - manutenção atualizada do código de cbrfs do Municipi~~ 
XIX - m2tr;utenção de arquivos de projetos aprovados; 
XX - execuç~o de providê1icias cabíveis ~or partE: da Prefeitura, no 
caso de irr~qularid~des nas obras; 
XXI - al··tbri~açãc: de "habitE:-se" d22 r:ovás. edificeções; 
r 
í 
, ' ' 
XXII - rr.anuienção Em <trquivo CE: toC'os c:2 e~.L.uccs, projeloE cálcu--
los e crçamE:rio[> das ol:;ras E}~ecutad22, em ar;éarnf!rto e err, pia:r:e~amecto; 
X:XIJ I - ccr.f trução e ccnser\;ação d.E· E:Etracas e ccminho~ rr.urici pais, 
integrani.e[: C:o sisterr.é. viárjo ~c Ml:.riicipio; 
XXIV - e:.accraçãc E· e)~ecuçãc; do Flanc· Rc0 ckvi5.rio Vil1r.icjpé]; 
XX\7 - pért icipaçàc €IT Eé:tuc"1c[. E f_,rojetos ligêC°'C~. u cstradê•f: n:ur.ici 
pais e s~as 0b1as óe arte; 
:\:XVI - ma::;1d.enção, ccnservaçã.o e.· gL:<:ndc· c"lF toc~cs cs E:Çt:iparr<c·Lto::. 
rocoviãrios ~~ ~Lr.icipalidad0. 
J. 
! ;/~' , 
" \ 
.! . 
li/, (' / 
lluuicipal Cle Tato ru' .-"(·: '. 
SEÇA () QUARTA J)>· 
DEfARTAMEÍVTO DE SERVIÇOS URBANOS 
A1~t.~O-Ac DepartamE·nto ce. SE-tviçcE· Ur.têr:os cé:d:·e: 
' ' 
I - lirnpE :z a públicé:•; 
Bl'anco 
13 
IJ - r..élT:ltençãc de logra6ouros públjcoE·, inchn:ivt r:o qtit.• 6i.z res￾pEjt o a Eva vaJoriz2ção ; · 
III - re~lização e supe1,isão quando contra~~6os, ao~ serviços ae 
coleta e destino do lixo; 
IV - administração direta ou indiretamente dos serviços públicos , tais como cemitérics, mercados e outr)s; 
V - manutenção dos serviços públicos municipais de abastecimento; 
VI - fiscalização dos serviços públicos concedidos , permitidos, 
e autorizados; 
VII - implantação e monitoração das atividades inerentes a circula 
çao viária e o transporte urbano; 
VIII - controle do estacionamento em vias públicas; 
IX - emissão de parecer quando da autorização para o funcionamento 
de estacionamentos públicos e privados; 
X - administração e manutenção do sistema viário; 
XI - administração do sistema de transporte coletivo público e pri 
vado, elaborando planilha de custos para o transporte urbano; 
XII - execução dos serviços de iluminação pública; 
XIII - manutenção das praças e parques; 
XIV - fiscalização de feiras-livres, mercados, n .tadouros e congê￾neres. , · · ·. SEÇÃO QUINTA ~ ÍJEPT2. DE EDUCAÇÃO 
Art. 210 D?.pa~ta~ento Municipal de Educação é o Õrgão encarregado 
pelas atividades relativas ~ Educação e Cultura no municipio,com 
petindo observar os preceitos da Constituição Federal, Estad1.iaI., 
e da Lei:Org&nica Municipal, 
possuindo,entre outras, as seguintes atri uiçoes: 
I -iznstalação e manutenção dos Estabelecimentos de Ensino; 
II-/'~lanejamento, organização, administração, orientação, acampa-
, nharnento,controle e avaliação do sistema educacional, em con￾son~ncia com os sistemas E~taduais e Federais de Educação;· 
III-Adoção de medidas que visem a expansão, consolidação e aperfe~ 
;çoamento educacional do Municipio; 
IV ~Atualização permanente da ação educativa, adequando-a â reali￾dade local e regional; 
V 2Elevaç5o do rtivel educac~onal, visando a melhoria qualitativa 
e qua~titativa d s processos educativos; 
VI ~tontrole,fiscali~ação e funcionamento dos pr~dics e estabeleci 
.mentos de ensino a nlvel municipal; 
VII~~romoç~o da perfeita articulação com os Governos Estadual e 
'Feder~l em mat~ria de legislação politico-educativ~; 
VIII~hcsenvolvimento e promoção educativa-cultural do Nunicipio,a￾través do cstimu lo ao cui ti vo das cüências e das artes, pro -
tegcndo ri patrimônio cultural, his~6rico e art1stico do Muni￾cipio; 
1 
., 
Câmara 1flunícípaL de Pato Branco 
14 f rdo ~ 1'orãiicl°' ' _ v 
~ r?moçao e infentivo a realização a . ativos e desportivos de interesse e profra~as culturais,recre 
j~nto com a Fundação Municipal de; popu açao.escola:, em con￾çao social e o desenvolvime t . sportes, visando a integra- .1 ~escente; n ° psico-motor da criança e do ado 
X ·~~dministração dos Próprio recursos municipais r ~· Educação• destinados à ~ (1 I 
XI -Organizaçã di' · · - ~ . o,a ~inistraçao,manutenção e supervisão da Bi'bli'ote- 0Ga Publica Municipal· XII~Execução de outras ~t· ·a d 
Prefeito Municipal. ivi a es-~orrelatas, determinadas pelo .{ >," 
':.·.~,~: '' \ l ·; _. ~ .. r￾DEPÁRTA!v!ENTO liUNICIPAL DE INDÚSTRIA r COlr!ÉRCIO 
Art. 22 ô DepartamentMunicipal de Ind~stria e Co￾mércio é responsável pela promoção e divulgação das potenciali￾dade;s do Município, a nLvel regional, Estadual e Federal,compet~ 
tindo desenvolver as seguint~s atividades: 
I .1\.tração de investimentos no campo In 
dustrial e agro-industrial; ~ 
II - Apoio a iniciativa comercial; 
III-: Realização de feiras e exposiç~es; 
1
6- IV -.t Implanta2ão de pr~gramas e projetos 
que visem a expançao da oferta de maao de obra , V -~Est!mulo?~-criação de micro ,peque￾n~s, médils e grandes empreendimentos comerciais e industriais ; 
VI __ ,esenvolvimento da atividade artes~ 
nal; 
VII- Íncentivo a comercialização e indus 
trialização de produtos do ~unicípio; 
f/\ 
VIII - proposição de diretrizes e metas da 
política de desenvolvimento econômico do Município; 
IX - exploração de produtos hidra-minerais 
existentes na circunscrição do Municípiõ,;bem como apoio a inicia 
tiva da exploração dos mesmos; 
X - promoção de política de incentivo e di￾vulgação de recursos turísticos, bem como de eventos ligados a in￾dústria e comércio; 
XI - apoio e orientação ao consumidor; 
./), 
XII - ~tração de investimentos e de pessoas in 
teressadas no campo industrial e comercial, tanto no âmbito municipal 
como a nível estadual e federal; 
XIII - convite com fornecimentos de atrativos 
na instalação de novas indústrias; 
XIV - promoção de grupos econômicos voltados' 
a instalação e implantação de novas índú~trtas; I /: 
Estado do Poronó 
.. 1-l /.', l 
CJEÇÃO I 
DOS DISTRITOS 
Pato 13ranco 
16 
Art. 24 . Nos Distritos haverá um Conselho Distrital composto por três 
conselheiros, eleitos pelas entidades representativas da respectiva ' 
população, e um 0dministrador Distrital, nomeado em comissão pelo Prc 
feito ~unicipal. 
Art.25. A instalação de Distrito novo dar-se-á com a posse do Adminis 
trador Distrital e dos Conselheiros Distritais, perante o Prefeito Mu~ 
nicipal. 
Parágrafo único. O Prefeito Municipal comunicará ao Secretário do In￾terior e Justiça do Estado, ou a quem lhe fizer a vez, e à Fundação ' 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para os devi￾dos fins, a instalação ào Distrito. 
Art.26 . A eleição dos Conselheiros Distritais e de seus respectivos' 
suplentes ocorrerá 45 (quarenta e cinco) dias após a posse do Prefei￾to, cabendo à Prefeitura Municipal adotar as providências necessárias 
a sua realização, observando o disposto nesta Lei. 
§ 19. A mudança de residência para fora do Distrito implicará na per￾da do mandato de Conselheiro Distrital. 
§ 29- O ~andato dos Conselheiros Distritais terminará junto com o do 
Prefeito Municipal. 
§ 39. Quando se tratar de Distrito novo, a eleição dos Conselheiros 
Distritais será realizada 90 (noventa) dias após a expedição da lei 
de criação / Célbendo à Pr(~ feitura Munic ipcJ l rcgu l amcntá-1<,. 
o'. 
~.z-.~ )~ rra 111 u n i e i p a L I 
ae 'Pato 
17 E~tado do Paroné 
SEÇÃO T 1 
DOS CONSELHEIRCB DISTRITAIS 
/\rt. .27 Os Conselheiros Distritais, quando de sua posse, proferirão 
o seguinte juramento: 
"PROMETO CUMPRIR DIGNAMENTE O MANDATO A MIM CONFIADO, OBSERVANDO 
l\S LEIS E TRABALHANDO PELO ENGRANDECIMENTO DO DISTRITO QUE REPRESEN￾TO". 
Art. 28 A função de Conselheiro Distrital constitui serviço público 
relevante e será exercida,1gratuitamente. 
Art. ~ O Conselho Distrital reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 
uma vez por mês, nos dias estabelecidos em seu Regimento Interno, e, 
extraordinariamente, por convocação do Prefeito Municipal ou do Ad￾ministrador Distrital, tomando suas deliberações por maioria de votos. 
§ lQ. As reuniões do Conselho Distrital serão presididas pelo Adminis 
trador Distrital, que não terá direito a voto. 
§ 2Q.Servirá de Secretário um dos Conselheiros, eleito pelos seus pa￾res. 
§ 3Q. Os serviços administrativos do Conselho Distrital serao provi￾dos pela Administração Distrital. 
§ 4Q. Nas reuniões do Conselho Distrital, qualquer cidadão, desde que 
residente no Distrito, poderá usar da palavra, na forma que dispuser 
o Regiroento Interno do Conselho. 
Art. 30. Nos casos de licença ou de vaga de membro do Conselho Dis￾trital, será convocado o reGpecti~v sup1Fn1~. 
Art. 31. Compete ao Conselho Distrital: 
I - elaborar o seu Regimento Interno; 
II - elaborar, com a colaboração do Administrador e da população, a 
proposta orçamentária do Distrito e encaminhá-la ao Prefeito, nos pr~ 
zos fixados por este; 
III - opinar, obrigatoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a 
proposta· de plano plurianual no que concerne ao Distrito, antes de 
seu envio pelo Prefeito à câmara Municipal; 
IV - fis~alizar as repartições municipais no Distrito e a qualidade 
dos serviços prestados pela Administração Distrital; 
V - representar ao Prefeito ou à Câmara Municipal sobre qualquer as 
sunto de interesse do Distrito; 
VI - dar parecer sobre reclamações, representações e recursos de ha 
bitantes do Distrito, encaminhando-o ao poder competente; 
VII - colaborar com a Administração Distrital na prestação dos ser￾viços públicos; 
VIII - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo prefei 
to ou pela Câmara Municipal. 
111unícipal de Pato 
SEÇÃO III 
DO ADMINISTRADOR DISTRITAL 
Art. 32. O Administrador Distrital terá a remuneração que for fixa￾da na legislação muricipal. 
Parágrafo único. Cr~ado o Distrito, fixa o Prefeito Municipal auto￾rizado a criar o respectivo cargo de Administrador Distrital. 
Art. 33. Compete ao Administrador Distrital: 
I - executar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis e 
os demais atos emanados dos Poderes competentes; 
II - Coordenar e supervisionar os serviços públicos distritais, de 
acordo com o que for estabelecido nas leis e regulamentos; 
III - propor ao Prefeito Municipal. a admissão e a dispensa dos ser￾vidores lotados na Administração Distrital; 
IV - promover a manutenção dos bens públicos municipais localizados 
no Distrito; 
V - prestar contas das importâncias recebidas para fazer face às 
despesas da Administração Distrital, observadas as normas legais; 
VI - prestar as informaç6~s que lhe forem solicitadas pelo Prefei￾to Municipal ou pela Câmara Municipal; 
VII - solicitar ao Prefeito as providências necessárias a boa admi￾nistração do Distrito; 
VIII - presidir as reuniões do Conselho Distrital; 
IX - inspecionar os caminhos, estradas e pontes localizados no Dis 
trito, comunidanc/o o Prefeito e sugerindo as providências que se 1 
fizerem necessárias para seu melhoramento 
X - arreéadar os tributos e rendas municipais, dentro dos limites 
de sua jurisdicão, segundo a orientação do Departamento Municipal 
de Finanças. 
XI - executar out:a~ atividades correlatas que lhe forem cometidas 
pelo Prefeito Municipal e pela legislação pertinente. 
Câmara f}f{un(cipal de 'Pato 13ranco 
19 
Estado do Paraná 
TfTUJ,O IV 
DAS DISPO:JIÇÕES FINAI:J 
' 
Jlrt. · do~ os drgàos componentes :N · - F i e am e ri a 0 
e 
mencionadas ner: 
t da or.r;ani:::ação da Prefeitura, complemcn ares _ necessi￾ta 1 ~i. os auai:: serão instalados de acordo com as 
dades e conveni;ncias administrativas. 
35 _Fica 0 Prefeito Municipal autorizado Art. 
a 
complementar, mediante decreto, a organLr;ação administrativa 
, - , da PrQfeitura, criando os orgaos de nivcl inferior ao do De 
partamento Municipal, observando . I . 
os prlncipzos gerais esta￾A 
~elecidos na presente lei e a existencia de recursos para a , tender as despesas necessarias. 
Art. 36 - O Prefeito Municipal, no prazo de CO 
(sessenta) dias, aprovará mediante decreto, o Regimento Jnt;er 
no da Prefeitura, estabelecendo o desdobramento operacional 
da estrutura bdsica constante do Artigo 101, A 
a cor::petencia ' 
das unidades administrativas e as atribuições dos seus diri 
pentes. 
Art. 37 - As Fundações, FUNESP-~(Fundação de Ensi- . ~ ~ : ~ ' 
no Superior de Pato Branco), FESPATQ.,.:(Fundação de Esportes?e 
Fundação Cultural, manterão sua subordinação em linha dire￾ta com o Prefeito, e o cargo de Diretor Presidente, será em 
oÍl~!.,;.~ cJmissao a ser previ:::to quando da criação do quadro 
de pessoal. 
1 
( / ! . ·.,. . . / f) , I r , , t 1 r~ , ·· I • ~ ' ..__, t . 
' •'.' T 
I 
e e ( f) ( 1 _! e· i /, /, ) L> i' r! ll e o 
Estado do Paror1á 
, /rt.. :.'8 - Na medida em que forem in.·:taJacio.r· o:; or 
,-:r7;: 0uc c1;r,·.l:><)c11c a c.:;trutura admini::trativn âo f'rcfcitura 1.:u￾1, i e i p o 1 • n r e v i :.; t a;; n e :-: i a 1 e i . ;; e 1~ à :J e .r t. i r li o :.: a u t o m a t i e a m e n t e , 
o«: Â,tLzt~ü:' Órgão.:;, ficando o Prc:fci to J.:unicipa1, autori::ado a 
promover as necessdrias transferências de pe:.;soal, dotações o_c 
çamentárias e instalações. 
Ar t. 39 No Regulamento da Prefeitura, de que tr~ 
ra o artipo o Prefeito J.:unicipal poderd dclepar cor.1pc:-
têrccia ~e diver:.;a,-: clwfias para proferir dc:.;paciio:: dccisÓ-
~ 
e o m p e t e r, e i a d e 1 e,:; a d a . 
Pardgrafo Único ~ 
A delegação de competencia meneio 
nada neste artigo, far-se-d de conformidade com o disposto no 
crt i.ao 48 da ·r··.L · 0 A • 
- , ei rganzca Municipal), 
- As 7~ e ~D ar r z ::: o e ,r- de VC'!:~ +- . JUTiClO-
,\ r: r p r· rf e i i a 7i e n t e a r t i e u 1 a d a :: e r. r e p i ;;-, r d ' , ~ 
r::uzuc coJab':"!ra:::co. 
20 
Pardprafo unico - /. su!Jordinaçào hierárauica à€:fho?-::>:-
n'J enunciado_-das competências d d ' - e ca a orgao administrativo e 
no OrLaano.orama Geral da Pr f "t _ · e ei ura, oue acompanha a presente' 
Lei n 
!' 
Art. 41 - A Prefeitura dard at enç à.o especial ao 
treinamento dos seuL•,· "d f servi ores, a;;endo-o na medi de daLc: d· - zs 
7::Jr:i'.,ilidaC-'.r: cio ' município e da necessidade de ape rf e iço amer1-
Art. 42 - Esta Lei entra em vz·a d . or na ata de sua publicação, 
revo[!ada a Zei 147/?2 e a' . d" ~ . emazs zsposiçoes em contrdrio. 
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Es.1ado do Poraná 
PROJETO DE LEI f/[ !,J/'20 
SÚMULA: Dispõe sobre a organL;açao da Prefci iur·a 
Mun~cipal de Pato Branco e dá outras prQ 
videncias. 
TÍTUDJ I 
DOS PRINCÍPIOS JIORTEADHiE.~: DA 1L··Xo fD1::Jl/ISTRJ..~IVA 
Art. 12 - A P1~efeitur. Municipal a:lotcrá o plc!ejamen￾to como inst~umento de ação pare o desenvolvimento f{sico terri￾torial, economico, social e cultural da comunidade, bem como e 
aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Goue~ 
no lilunicipal. 
Art. 22 - O planejamento das atividades da ad~inistra￾çào municipal, o"!Jedecerá as dirr:tri:;es . :·~ ;JJcJrci ,'7:; res.7c t{tul01 
traça~o atrav~s da elaboração 
men tos . T 
.J. - olanJ dirc+Jr: 
../__ -1. - nrn.::ramc: 1ru,;~· 1 •e .. , 
III 1 ei de d. i r·c t ri .. ·;2~;- or\: 21 .. ··.,e1L ~ Jri as: 
IV - orçamento anual; 
V - plano plurianual. 
. .-. e~~· .j i n t e .--: instru￾Art. :J2 - A elaboração e execução do Aplanejamento (h.:_[· 
atividades municipais, guardará inteira consonancia com os pl~o~ 
e programas do Governo do Estado e dos ~rJãos do administraçio 
4'eder·al. 
A rt. 
do Estado f:' da 
49 - A 
Uni â0, 
, .r··er·c 1. s s i s t i e: a p e 1 a a t u aç a o , necessario a mnbiliza- - , çao de recurs:.>s rr;ateri1i"'' '~U7!iC1:.r: e .fir,a·cceirot· disponiveis. 
Art. 5P - A a1.mi1~istraçâo TTiiJJ.icipaJ ª"~ -~m dos controles 
forr:.cais concernentes~ oijeii~ncia. a pr·eceitos le,. Jis e regulamen￾tare0 deverd dispor de instrumentos de acompanha.nento e avaliaç~ 
de seus di vers0s Órgãos. 
Art. 52 - A Prefeitura buscará elevar a produtividade 
,reraciona] aualitativa de seus ~rpàos atrav~s de rigorosa sel~ 
ç3~ de candidatos ao ingresso no seu cuadro de pessoal, do trei￾naT!lento e ape~feiçoamento dos servidoren, do estaheleci~ento de 
r1 { v e i s d e r em u n era ç ão c o m p a t { v e i .e: e o :;: 7 e 1 a J i _., i e a . .,7 J ci n ."' r e e ursos 
humanos e •1s dispon.ib{Ji:Jades fir,a ,~r.::1~:1:::, t: 't. :2.'Jf,ecimento A i' ~-
e ~J b ser v an .-: i e. .:'e cri ter i os i e r r · .,, , ,· ,~· J. 
Art. 0
P - A F"'cfeitur·a recorc"Ó .-;wnJ-re cu.e admiss{vel 
e aconse1l:/ue_" ; e.recu;;ão d.e o: r"?.r: e ,C'( ·viço:-:: c:;ediante contrato, 
c1nce.ssão perrti:::::ào 01;, conu,; Íl' ::c1-:' pc.c::;~i.1:-:, f?didades p1Sblicas 
ou particulares, de forma a evitar n.>i;os encargos per·manentes e 
ampliação desnecessdria de seu quadro de ;ervidores. 
~;·:.' . '.• 
r~,idt: e â fíl a ,. a 1fl u ll i e i p a L I 
C::, e 
r·í-; 
UI (l{[t._C' 
o.:' 
biado do Paraná 
Art. 8º - A Aiministração Municipal deverd proceder a 
integ1~ação da comunidade na vida pol{tico-administrativa do /ifunj_ , , , - 'd . cipio, atraves de orgao colegiados, compostos de serv1, .ores muu!:_ 
cipais, representantes de As,sociaçc)es de Moradores e de Sindico￾tos, que tenlam destacada atuação no A!unic{pio, profzu1.da sensihj_ 
lidade e conhecimento dos problemas locais. 
Art. 99 - Na elaboração e execução de seus programas a 
Prefeitura estabelecer~ o critério de prioridades, segundo a es￾senciabilidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse ' 
coletivo. 
TÍTYLO II 
DA ESTRYTYRA BÍSICA 
Art. 10 - A estrutura b~sica da Prefeitura lrfunicipal de 
Pato Branco, compõem-se dos seguintes Órgãos: 
I - Órgão de assistencia imediata: 
Gabinete do Prefeito. 
, - II - Orgaos de asses~ora~ento: 
Assessoria de.[ .·a1,eja72entJ. 
Assessoria Jur{dica. 
Assessoria de Impre1sa. 
, - III - Orgaos de atividadE:.>-meio: 
Departamento de Admini::tração. 
Departamento de ~inanças. 
IV - Órgãos de atividades-fin:::: 
Departamento de ~aJde e 3em 
Departamento de A;ricultura 
Es t 7. r S o c i a 1 . 71",-. e 1c e z o Ambiente. 
Depar~1mento de Obras e Ur~anismo. 
Departamento de Serviços Ur~anos. 
Departamento de Educação. 
Departamento de Indústria e Comércio. , , , ,..., 
Paragrafo unico - Os orga~mencionados subordinam-se ao 
Prefeito por linha de autoridade integral. 
TÍTYLO III 
DA COMPETÊNCIA E CO!r!POSIÇXO DOS ÓRGlos DA PREFEITYHA 
CAPÍTULO I 
SEÇlO ÚNICA 
DO GABINETE DO P;?EF'EITO 
Art. 11 - Ao Cabine< e do Prefeito compete: 
I cnordPnaç~o da Pr~feitur1 rJm , o,-; munícipes, entidades, si ndi 
catos e associaç~es de classe: 
II - atendimento e encaminhamento de pessoas que procuram a Pre￾feitura para solução de consultas ou reiuindicaç5es; 
III - assessoramento ao Prefeito em suas relaç5es pJblicas, fu~­
ções sociais e de cerimonial; 
' ~ ' . ' ,. 
~t2t!Jl e á /f1 a I' a '711 U 11 I C Í p U / 
Estado do Paraná 
j 
lL C 
,,,, . ' 
LJ í~ a r1 e o 
O«=i 
IV - acompanhamento junto a:: l'cparflçr7c.<: 1.:u1iicipai:: 11•1 cumprir1LCTi 
to das providencias determinada:: pelo Prefeito; A ' , 
V - coordenação das audiencias do Prefeito com entidades puldica: 
e privada0; 
VI - preparação do expediente a ser assinado pelo P11
efeito: 
VII - providenciamento da expedição de of{cio:;, circulare:;, ins￾truç5es e recomendaç5es do Prefeito e de interc:;sc da administra 
çào municipal; 
VIII - promoção de di/i.logos com os Vereadores, receber.-cln e enca￾minhando solução de assuntos de interesse da municipalilade; 
IX - encaminhamento da publicação de atos oficiais emanados do 
Prefeito; , - X - controle do uso de ve~culos que estao a serviço do gabinete; 
XI - manter a correspondencia do Prefeito; 
XII - desempenhar outras tarefas que forem determinada::; pelo Pre 
feito. 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGXos DE A SSESSOHAJ;;'EJ.'TO 
SEÇÃO T _,_ 
DA A c;sESSORIA DE PLA!JEJ!dlE1~'TO 
Art. 12 ' - Compete a Assessoria de Planejamento a orga￾nização e o planejamento municipal,mediante a orientação normati , , , - - ua, metodologica e sistematica dos demais orgaos da administra--
ção e principalmente: 
I - elaboração e a coordenação na execução de projetos e plarws' 
de governo municipal; 
II - coordenação e elaboração da proposta anual de investimentos 
bem como da programa:;; ão anual de despes as, adequando os recursos 
aos objetivos das metas governamentais do Plano de Desenvoluime~ 
to Integrado: 
III - promoção de estudos e pesquisas sÓcio-econÔmicas ligadas ~ 
sua /i.rea de atuação e de carfi.ter multi-disciplinador ou de prio￾ridade; 
IV - pes~uisas de dados e informações t~cnicas, sua consolidação 
an/i.lisê e di vulga:·ão sistemática entre 0[' ii ve:--·:·:-i.0 ;r,9cc:J.r: munic!:_ 
pais, estaduais e federais; 
V - promoÇão de ações modernizadora.c· e:',; estr'"-~z:ra ur·..J,1r,i:;acional 
municipal; 
VI - acompanhamento metodolÓgicn, co."; .c:i";·tc:·:c ·:i c·n· :1'.ile e ava￾liação de processo::, bem CO.~?O rJ c.--: 1 .Jc;,C]PCf,'·,c:,( fo flu:ro de in￾formaçÕes entre os diversos Ór.oâ-0.0 o::jctivancio facilitar os pro￾cessos decisÓrios e coodcr:aç:à.u C.:.a.r: atiz)idacles governamentais; 
Tlf.T - o'n°º'"pcr·1\·) l"f" )l'[''1 Q" 01 -l·,,;.,•r'"·'n,. in'c' ' - . <.·V e_~ 1/l ..- i,, • ( .... ~ V I • · u., <.- V l U ...J.. \......._,e, ~, 1_..._, e- i, ~ 1 1 "i1·ar'n° ti._ V l . ..__.._, u, o..) pelo Prefeiºo e, [ ,. 
1 
t]f 1 u 11 i e i p rt I de ,--) IJ 1· a ll e e 
II 01 
DA ASSESSCJ!?.IA JUHÍDICA 
A r t .' 1 3 - C rm p e t e a A s ses D o 7' i a J u r {d i e a a:-; .r; e .r: .r: n r ar o 
Prefeito, Secretarias, Departamento.e; e demais Órgãos da f!1'efei￾tura nos assuntos de natureza jur{dica e e.r;pecialmentc: 
I - opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legis￾lativo Municipal; 
II - redigir projetos de lei, justifi,cativaD ele veto, decreto.e;' 
regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jur{di￾c a; 
III - promover a cobrança pelas vias judiciais ou extra-judici~s 
da d{vida ativa; . ·' IV - defender em JUZzo ou fora dele os direitos e interesses do , Jfunicipio; 
V - prestar direta ou indiretamente, assistincia jur{dica ao A!u 
nic{pio~.' em todos os atos que pela sua natureza exigem e.r;sa 
providencia; 
VI - participar de inquéritos administrativo:; e dar-lhes orie; -
tação jur{dica conveniente; 
VII - manter atualizada a colet/;_r:ea de leis e decretos municipais, 
bem como da legislação estadual e federal de interesse do !.!uni- , cipio: 
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas que forem deter 
minadas pelo Prefeito. 
SEÇXO III 
DA ASSESSORIA DE IJ.!PRENSA 
A rt. 14 2-Cab e a ' A ssesso ri a de Imprensa ass essa rar o Pref e i to 
nas atividades de informações ao pÚblico acerca da atuação € 
~2S realizações da administração municipal e especialmente: 
I - conceber e realizar pesquisas de opinião pÚblica a respeito 
dos serviços e da imagem da Prefeitura; 
II - assessorar o Prefeito em seus relacionamentos com a impren￾sa .: 
III - manter arquivo de noticias e comentdrios divulgados na im￾prensa~ de interesse da Prefeitura; 
IV - ~oordenar as entrevistas a serem concedidas a imprensa pelo 
Prefeito e denais autoridades ~~nicipais: 
artigos e co￾pa1'a di vulga:;m 
V - redigir, por determinação do Prefeito, rlotas, 
mentdrios diversos sobre atividades da Pre.feitura 
pelos meio de comur:icação ao ,sez~ alca1;ce: 
VI - providenciar jurito aos orgaos de imprensa, a cobertura jor￾naJlstica de todas as atividades e atos de cardter pÚblico da 
Prefeitura; 
FI I - exercer ou t 7' as a t i L' i â a d e .r: c 0 r r e 1 a t a .e: C/ 11 e forem d e t e r 171 i n a C:.cx~ 
pelo Prefeito. 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÂOS DE AD,;:INISTI?AÇÂU GERAL 
SEÇÃO I 
DEFA1?TA1::Ef,'TO J.'U;."ICII'Af. DE ADl'I.1
;'ISTHAÇÃO 
•::,:·· ., 
i[";} Câ ma 1·a 
Estado do Paronó 
/ {Z e 
,,-{) 
D ra llCO 
05 
~ , Art. 15 - O ncpartamento Municipal de Administraçao e 
Órgão que tem por finalidade exercer as atividades r~lacionadas ~ , a prestaçao de serviços-meio,necessarios ao funcionamento regu￾lar das unidades competentes da estrutura básica da Prefeitura, 
visand·i a concentração de esforços técnicos, a padronL'::ação de 
eouipawntos e materiais, combatendo disperd{ciose rcdu,"Jindo o.e; 
custos operacionais. 
§ 12 - Os serviços-meio compreendem: 
a) - administração de materiais, compreendend0 a aquisição, re￾cebimento, guarda, controle e distribuição; 
b) - administração patrimonial, compreendendo o inventdrio f{sJ_ 
co, registro, conservação, repasse e avaliação,· 
c) - transporte oficial de autoridades e objetos, bem como a 
aquisição, guarda, manutenção a alienação de veiculas; 
d) - zeladoria relativa ~s atividades de recepção, limpeza e con 
servação, vigil(;_ncia e administração dos próprios municipais e 
de serviços de copa; 
e) - documentação, compreendendo atividades de biblioteca técnJ_ 
co-administrativa, arquivo, micro-filmagem de documentos e pla"I]_ 
tas detalhadas e reprodução de atos oficiais. 
§ 22 - Os serviços-meio prestados pela drea de admi~s 
tração da Prefeitura serão débitados aos Órgãos usuários median 
te assentamentos contabéis, promovido pela área fazendária. 
§ 32 - Na proposta orçamentária, consignar-se-á a 
área de administração, as dotações destinadas a atender as des￾pesas com serviços-meio de toda administração municipal, confor , , - me ja definido no paragrafo anterior. 
§ 42 - A área de administração alimentará a área fa￾zendária com dados e informações para análise de custos para 
fins orçamentários. 
§ 52 - A comunicação administrativa entre os diversos 
Órgãos do Governo Municipal, far-se-á mediante a utilização do 
sistema centralizado de protocolo, visando a rapidez e eficiên- , eia aos municipes. 
SEÇÃO II 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Art. 16 - O Departamento Municipal de Finanças é o Ór 
gão responsável e encarregado de executar a poJ{tica ~con;mica~ 
e financeira do !Junic{pio e das atividades referentes a lançam!l_n 
tos,fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais 
sendo de sua competência assegurar todas as dimensões de contrQ 
le interno da administrção dos recursos a ela destinados, esta￾belecendo para tanto, grau de uniformização e padronização da ' 
administração financeira, permitindo análise e avaliação compr<}_ 
vadas do desempenho organizacional, por meio dos sistemas de 
planejamento, promovendo: 
a) - elaboração do cronograma financeiro de desembolso para pr<}_ 
grama, projetos e atividades do qoverno~ 
b) - c:otação de medidas asseguradoras do equil{brio orçamentário; 
c) - auditoria de forma e conteJdo dos atos e fatos financeiro~ 
~,·-.· ~· . ·:, 
~SfuJ}- e â 111 a l1 a 111 u n 1 e i p o I cL e tpato 13 r1 ~ H e o '(~~1\~;:,f oc Estado do Paraná 
d) - tomada de conta dos responsdveis por adiantamento; 
e) - administração de processo decisÓrio governamental côm dados 
relativos a custos e desempenhos financeiros; 
f) - inspeção do processo de lançamento de tributos; 
g) - movimentação das contas banc~rias da Prefeitura; 
h) - elaboração do calendário de pagamentos; 
i) - fi.ração e alteração dos limites fiscais; 
j) - o conhecimento di~rio do movimento econômico e financeiro; 
1) - e.recução de balanço dos valores da Tesouraria efetuando a , , tomada de contas no ultimo dia de cada exerci cio financeiro; e e￾xecutar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas 
p e 1 o Pr e f e i to . 
CAPÍTULO III 
JlOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
SEÇÃO I 
DEPARTAlv!ENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 
Art. 17 - O Departamento Municipal de SaÚde e Bem Estar 
Social é o ~rgão encarregado pelas atividades de promoção humana 
e de proteção a saÚde da população do J,funic{pio, competindo, en￾tre outra~ as seguintes atribuições: 
I - planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar os serviços' 
de saúde; 
II - planejar, programar e organizar a rede regionalizada e hie￾rarquizada do Sitema Único de SaÚde, em articulação com a rede 
estadual; 
III - gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes ds 
condições e aos ambientes de trabalho; 
IV - executar os serviços de: 
a) - vigil;,ncia epidemiol~gica; 
b ) - vi g i 1 ;,n c i a s an i tá ri a; 
c) - alimentação e nutrição. 
V - planejar e executar a pol{tica de saneamento bdsico em arti 
culaçÕes com o Estado e a União; 
VI - fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercu.s 
são sôbre a saúde humana e atuar em conjunto com os Órgãos esta￾duais e federais competentes para controld-las; , , VII - formar consorci os in termun i cipai s de saude, mediante indi￾c aç ão t é c n i c a ; 
VIII - manter laboratórios pÚblicos de saÚC,e; 
IX - avaliar e controlar a e.recução de conv~nios celebrados p~ 
lo !.Junic{pio com entidades privadas prestadoras de serviços de 
saúde; 
X - fiscalizar e inspecionar alimentos, incluindo o controle nu￾tricional_. bem como bebidas e dgua para o consumo humano; 
XI - regulamentar o~ hordrios de atendimento ao pÚblico dos est~ 
belecimentos farmaceuticos, fiscalizando para que a população 
disponha desses serviços diuturna e ininterruptamante; 
XII - executar á polt'tica de insumos e equipamentos para a saúde; 
i ~·e~": t• > ~- \ ··, . ~ 
~:@-Jl" e â Til a 1' a 111 u 11 i e i p a L de 'D o T1 a r1 e o 
O'I 
Estado do Paraná 
XIII -- participar do controle, fiscali::ação, produção, transpor-
; te, guarda e utili;;ação de substS.ncia.r; e produtos· psicotrópicos e 
r adi o a t i vo s ; 
XIV - participar da proteção do meio ambiente; 
XV - manter U,m setor de compras, exercido por profissionais ex￾perientes em materias e insumos de saúde, sem vincularão com os 
fornecedores; 
XVI - promover pesouisas em saúde; 
XVII - garantir ao usudrio liberdade de escolha do profissional 
da saúde e dos serviços dispon{ueis no sistema; , XVIII - garantir aos profissionais de saude a escolha dos melho- , , , res metodos tecnicos disponiueis no sistema, para tratamento e 
diagnóstico; 
XIX - ador;ão de medidas preventivas de controle eficaz ~s doenças 
de massa; , , XX - fiscalizar as condições 
XXI - promover a eficdcia dos 
de saneamento basico no Municipio; 
serviços médicos no atendimento aos 
desprovidos de recursos; , XXII - implantar o desenvolvimento das politicas sociais que con 
tribuam para a melhor Qualidade de vida da população urbana e 
rural do munic{pio; 
XXIII - assegurar a maLor participação da população de baixa re'.!:_ 
da, nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo 
Governo municipal; 
XXIV - promover, coordenar, orientar e executar a ~ol{tica social 
do munic{pio, segundo as diretrizes, de forma harmonica e integra 
da, campa ti b i 1 i zando as a ti vi lades com os Órgãos da esfera fede~ 
ral, estadual e municipal obJetiuando reduzir as atividades par~ 
lelas como forma de promover o melhor aproveitamento dos recurso:; 
financeiros técnicos e humanos; 
XXV - executar planos e programas sociais e de saÚde, que atendam 
os diversos seguimentos da população. 
XXVI - incentivar a formação de associações de bairros, comunida￾des rurais e outras formas associativas de participação, como for 
ma de divulgação e prevenção de doenças e manutenção da saúde; -
XXVII - promoção de campanhas educativas, informativas, conscien￾t i zadaras e pre ven ti uas, ui sanda a saúde e o bem estar da popul açaÕ; 
XXVIII - elaborar programas especiais de atendimento ao trabalha￾dor de baixa renda, desempregados, acampados e reacentados, indi￾gentes, menores carentes, idosos e nutriz, visando a atuação e a 
aplicação de recursos destinados ~ saúde pÚblica e ~ assistincia 
social; 
XXIX - executar outras atividades correlatas, determinadas pelo ' 
Prefeito. 
SEÇÃO II 
DEPARTA/i!ENTO JlfUNI1,>IFAL DE AGRICULTURA E MEIO Afi{BIENTE 
Art. 18 - O Departamento Municipal 
Meio Ambiente tem as seguintes atrijuiçÕes: 
I - assistincia técnica aos serviços ligados 
aprimoramento da agropecudria; 
de Agricultura e 
ao desenvolvimento e 
II - promoção e articulação de medidas de abastecimento e criaçao 
de facilidades concernentes a insumos b~sicos; 
III - ampliação e fiscali~ação de dispositivos normativos de d~f~ 
\ ,f ,,-,; --fr e â líl a 1' a ~{( ~~~-.. ~';. ~·: / 
1'11 M 11 i e i p r1 L I 
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ºª Estado do Paraná 
sa vegetal e animal; 
IV - promoção e desenvolvimento da qualidade de vida do homem do 
campo; 
V - programação e participação nas ações voltadac a fixação do 
homem no campo; 
VI - conservação do uso e ocupação do solo de forma integrada em 
microbacias hidrográficas; 
VII - promoção, incentivo e subsidio para conservação e reloca--
ção, de estradas municipais; 
VIII - incentivo ao cooperativismo e ao associativismo; 
IX - desenvolvimento e divulgação das potencialidades do MunicÍ 
pio a nivel regional, estadual e federal, visando a atração de , investimentos no campo agro-industrial e pecuario; 
X - realização de feiras e exposições agropecuárias, industrial 
e comercial; 
XI - apoio e orientação ao consumidor; 
XII - implantação de projetos que visem 
mão-de-obra no campo; 
- a expansao da oferta 
' -
de 
XIII - fomento a atividade artesanal e a comerciaJizaçao de pro￾dut~ horti-fruti-granjeiros; 
XIV - elaboração e implantação do Plano de Desenvolvimento Rural 
estabelecendo os objetivos e metas a curto, médio e longo prazo 
desdo-:;rado em planos operativos anuais, com integração de recur 
sos, meios e programas; 
XV - adoção de convênios com Órgãos do Estado, da União e de 
outros fifunicÍpios, para aplicação do Plano de Desenvolvimento Ru 
ral; 
XVI - recenseamento perÍodico dos trabalhadores rurais volantes' 
residentes na circunscrição do MunicÍpio; 
XVII - exploração de recursos renovdveis e não renováveis; 
XVIII - promover a comerc~alização de horti-fruti-granjeiros en￾tre produtores rurais e consumidores do meio urbano através de 
feiras livres e do Mercado Municipal; 
XIX - revestimento, manutenção e conservação de estradas vicinais 
com paralelep{pedos irregulares ou assemelhados e ~s secunddrias 
com cascalhamento; 
XX - P.roteção em convênio com os proprietários ou possuidores , confrontantes, de rios, riachos, carregas e estradas, com matas 
ciliares; 
XXI - ests_belecimento de política de meio ambiente, res,peitadas 
as competencias da Uniã_o e do Estado, objetivando mante-lo saudd 
vel e ecologicamente equilibrado: 
XXII - criação de pequenas florestas municipais e ampliação de 
dreas verdes no perímetro urbano; 
XXIII - proteção ~fauna e a flora, proibindo a extinção de espi_ 
ciec ou que submetam os animais ~ crueldade; 
XXIV - fiscalização das concessões de direi tos de pesquisa e - , e:rploraçao de recursos hidricos e minera'is; 
XXV - elab ração de po.l{tica de controle de enchentes; 
XXVI - combate permanente a incetos nocivos; 
XXVII - limpeza de rios, riachos,enascentes, bem como repovoame'.!:_ 
to de peixes; 
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Estado do Paraná 
r711rt11 i e f p a L I 
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)'X/III - pr·o11:oç·ur; rj1' 1 ..cí!i,/1,:.· ,iu ,ais e administrativas de 
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SEÇ.liO III 
DEPII h'TA J.!ENTO !JE 031211 ,'· E UH/,A !i'I .':,;':_.' 
Art. 19 - Cabe ao Deporta11:cr, tr1 de ,'.i .. r;. L ,..,". )' '" :•, r,.· :e .ui1, te .. · 
ati vidadc:;: 
I - elaboração de projeto::; de obra:; pzli·Jic1:.~:: 
II - con::;trução e conservação de obra: .. : p;lJicac, a::;;;ir,·L como dCJ:· 
pr;prios da municipalidade; 
III - licenciamento, fiscalização, estudo, exame e despacho r.· 
documentos para execução de obras particulare::;; 
IV - urbani?.ação municipal; 
V cu m p r i me n t o d a.'· n o r ma:: nu r i e i p a i .·· J e r i ... ' :.e." o:,ra:·. , VI - c o n t r o 1 e d E c :~ " t o ·=· G.. a . : o f; r a .· f .1 :.., J i e ~ ~-· : , '· 
VII - forr1ecime1.t .· éle alvore para Jc,.,ce,2i:-r..:.··· .. , , • . 1 r. s :; r· u. ~:· o e:.: ; 
VIII - cx.:_::.uç:ê· ·J .~.· a.~1aJ.-.= zc,po,-,Tcfico; . , . . J X - r e a J i:: :: ·· < ": 'j : r· a "· e ··. ,7 e. } e r i a :: e E a [l u a . · p 1 u u i •. l . 
X - co' .. ·tr;, ·e,· ~- ·:ciDs-fi.o:.:, puias e sarge:.a::; 
XI - at:,,c:JL,a::o.~, :la planta cadastral do J,:unic{pio, e.o:_ rc.-:i;;u·,~, 
de empreitadas de logradouros pavimentados, aberto:: e proje':.: 
dos, tabe1a<r; ::e prc;~os unitcS.rio::; de materiais e mão-de-obra; - , ' XII - vi::;toria .~·::..~~· ;?Jra:: que (~"~],.;.1r necessarias a segurança e ~. 
lubridade p~blica; 
XIII - promoção da 
XIV - comunica-;c.-:: 
?.u.mera;:ãc ~·e 11ouo0 pr/Jdios; 
' ::.--- t1'....:~.(;iri·'1~_ ... :;~c,-· c01I.1ctcnze::: de qualçu.cr cc,fi-- A 
ciencia ou irrc~~Jari1~~c: 
XV - execução de consertos e 
XVI - fornecimento de c;pias 
municipais; 
, . . -. . reparos dos proprios municipais; 
de projetos de planta padrão e obr~ 
XVII - execução1 levantamento plani-altim~trico, necessdrios aos 
estudos e projetos de vias p~blicas; 
XVIII - manutençãoeatuali:rnção do cÓdigo de obras do !.funic{pio; 
XIX - ~anutenção de arquivos de projetos aprovados; 
XX - execução de provid;ncias cabiveis por parte da Prefeitura, 
no caso de irregularidades nas obras; 
XXI - autorização do"habite-se" das novas edificações; 
XXII - manutenção em arquivos de todos os estudos, projetos, cdl 
culos e orçamentos das obras executadas, em andamento e em plan~ 
jamento; 
XXXIII - construção e conservação de estradas e caminhos munici￾pais, integrantes do sistema uidrio do Afunic{pio; 
X XI V - e 1 a b o r a ç ão e ex e e u ç ão d o P 1 a n o R o d o vi dr i o Jl/u n i c i p a 1 ; 
X X V - p ar t i c i p a ç ão em e s t u d os e pro j e to s ,. 1 i 9 a d o s a e s t r a d as m u 
nicipais e suas obras de arte; 
XXVI - manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos 
rodovidrios da municipalidade. 
'~;:{~~~~)( 
biado do Paraná 
e â T11 a,. a 111 u n i e i p a L 
SEÇÃO IV 
f 
cc Pato 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Art. 20 - Ao Departamento de Serviços Urbanos cabe: 
'lJ ,. r,: n e ( , 70 
I - limpeza p~blica; 
II - manutenção d· logradouros pÚblicos, inclu0i ve no que diz 
respeito a sua va orização; 
III - realiaação e supervisão quando contratados,dos serviços de 
coleta e destino do lixo; 
IV - administração direta ou indiretamente dos serviços pÚblicos, 
tais como cemitérios, mercados e outros; 
V - manutençaÕ dos serviços p~blicos municipais de abastecimen￾to; 
VI - fiscalização dos serviços pÚblicos concedidos, permitidos e 
autorizados; 
VII - implantação e modificação das atividade::; inerentes a circu 
lação vidria e o transporte urbano; 
VIII - controle do estacionamento em vias pÚblicas; 
IX - emissão de parecer ouando da autorização para o funcioname~ 
to de estacionamentos pÚblicos e privados; 
X - administração e manutenção do sistema vidrio; 
XI - administração do sistema de transporte coletivo pÚblico e 
privado, elaborando planilha de custos para o transporte urbano; - - , XII - execuçao dos serviços de iluminaçao publica; 
XIII - manutenção das praças e parques; 
xzv - fiscalização de feiras-livres, mercados, matadouros e con￾generes. 
SEÇÃO V 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Art. 21 - O Departamento Municipal de Educação é o Ór- , qao encarregado pelas atividades relativas a Educação e Cultura' 
n o 1:t:.rn i c { p i o , com p e t i n d o o b s e r v ar o s p r e c e i t o s d a C o n s t i tu i ç ão ' 
F'ederal, Estadual, e da Lei Org(;,nica .Municipal, possuindo entre 
outras, as seguintes atribuições: 
I - instalação e manutenção dos estabelecimentos de e.1sino; 
II - planejamento, organização, administração, orientação, acom￾panhamento, controle e avaliação do sistema educacional, em con￾son(;,ncia com os sistemas Estaduais e Federais de Educação; 
III - adoção de medidas que visem a e.rpansão, consolidação e ape_!' 
feiçoamento educacional do flfunicÍpio; 
IV - atualização permanente da ação educativa, adequando-a a rea 
lidade local e regional; 
V - elevação do n{vel educacional, visando a melhoria qualitati￾va e quantitativa dos processos educativos; - , VI - controle, fiscalizaçao e funcionamento dos predios e estabe 
lecimentos de ensino a nível municipal; -
VII - promoção da perfeita articulação com os Governos Estadual' 
e Federal em matéria de legislação polÍtico-educativa; 
VIII - desenvolvimento e promoção educativo-cultural do i'ifunic{pio 
através do estimulo ao cultivo das ciências e elas artes, prntegcn 
do o patrimÔnio cultural, histórico e art{sticL1 do J.:unic{pi ; -
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bfado do Par ané 
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IX - r) ro l.:fo \: 00 r:· i n e cn ti vo a real i ::;ac oo de prnprcmas culturai~ . ' " i· ,,,...,. ._,J_. r•,..::; • -,-Í- }'"}0...-. •• ,.-, 110:·1·1 a·ça·) ""CU)a"}-. -) ... - recr·eac.1L'O'.-: e a1-;.'.:ro1 iivo,) u.e i110P1 L,._,,,t, a 1 ... rh".J ..<-· '· ,,. .L ', 1 .. ,1 
1njunto com e Fundação Municipal de Espori,c.s·, visando ~ int 0 --
'açâo social e o desenvoJvi;;wnto psico-motor da cr~rnLça e GJJ 
lolescc~,1,te,~ 
- odmi n. is tração 
duc ação: 
, dos proprhs recursos municipais dc~tinados 
J - organL'?açacJ, admini.r;iraçà.o. marnuenção e supcrviDão ca Di￾1lioteca Plblica Municipal; 
XII - E.xecução de outras ati vidadcs correlatas, determinada.·; l),_;__ 
lo Prefcizo Municipal. 
SEÇÃO VI 
DEPL7.TAMENTO J/1UJJICIPAL DE INDÚ,~"l'RIA E 
, 
Art. 22 - O Departamento Municipal de Ir,dust1'ia e 7c·-
m~rcio ~ respons~vel pela promo;ão e divulgaçZo das poi~nciali￾dades do flfunicÍpio, a nível r
1
egional, c::;tac]ual e .f'edera~, compç;_ 
tindo desenvolver as sepuintes atividades: 
I - atração de i vestimentas n0 ca'ílpo industr·ial e a.~ro-inc'u.ci,n:uJ. 
II - apoio a iniciativa comercial: 
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-le ..,. J -"e7.,,.~s ·, v ! U. C 
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"''"1()r7ºr-o~nco• •' /-' _ ~ - .· ~- t;, '---' ' 
IV - implan tc.;~êo de programas E projet0E ~UJ ~~-z se::,~ o C~'J. -:ja;i.s·an - da oferta de mão-de-obra; 
V - est{m1_.lo a criação de micro, , peouenos, medias e ._cra':·~ e._c: er'I:-
preendimentos comerciais e industriais; 
VI - desenvolvimento da atividade ar{esanal; 
VII - incentivo a comerciaZi.~ação e inc~v.striali::açÜ.o 
do fifunic{pio; 
VIII - proposição de diretrizes e metas da p:il{tica dE: desen.JcJ1- ~ , vimento economico do 1~funicipio; 
IX - exploração de produtos hidra-minerais existentes na circu1 
e ri ç ão d o J;; u r: i e { p i o , b em com o a p o i o a i n i c i u t i v a d a ex p i o r a e à e ' 
dos mesmos; 
X - promoção de pol{tica de incentivo e divul.:.'ação dr recurso,r; 
turístico~, bem como de eventos liaados a ind~stria e comercio; 
XI - apoio e orientação ao consumidor; 
XII - átr·ação de irwestimentos e de r;_essoa.'J ir:te11
e0sadas no cr~c_ 
po industrial e comercial, tanto no ambito municipal como a ni￾vel estadual e federal; 
XIII - convites com fornecimentos de atrativos na in,r;talação de , noves industrias; 
T'r '" 0 .Li\.._,'\ .. ) 
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O}?G.A 0~) 
CJJPTTULO IV 
SECÃO I 
DOS DISTRITOS 
, A ri. - Nos Distritos havera um Conselho D~striia! 
e 1 m /FJ s t o p o r t 7
1 e s c o n s e J h e i i
1 o s • e J e i t o s p e J u ,r; e n t i :irL" :: D : 1 e p 1° e -
"'·.:'r,fativas (:..e: respectiva populnçc:c. e um Aâ:.1i1.Zsir·:1C1):' ~1~::iri￾tal, no1aead·J 277~ corrzissâu Dc}o i'rc'"íeito .:Ju~n.ici;.._z.! .. 
'\':~:. ·;· 
(~~ e â m a ,. a r;11 u 11 1 cí p (J l d e rp a to 
Estado do Porond 
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B 11a11 e,, 
12 
Art. 25 - A instalação de Distrito novo dar-se-a com a posse do 
Administrador Distrital e dos Conselheiros Distritais, perante o 
Prefeito Municipal. , 
Parágrafo ;nico - O Prefeito Municipal comunicara ao 
Secretário do Interior e Justiça do Estado, ou a quem lhe fizer 
a vez, e a Pundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatis￾tica - IBGE, para os devidos fins, a instalação do Distrito. 
Art. 26 - A eleição dos Conselheiros Distritais e de 
seus respectivos supletes ocorrerá 45 (quarenta e cinco) dias a￾pós a posse do Prefeito, cabendo a Prefeitura Municipal adotar ' A , ' ,..,. 
as providencias necessarias a sua realizaçao, observando o disfXJ.2_ 
to nesta Lei. 
§ 12 - A mudança de residência para fora do Distrito ' 
implicará na perda do mandato de Conselheiro Distrital. 
§ 22 - O mandato dos Conselheiros Distritais terminará 
junto com o do Prefeito Municipal. 
§ 32 - Quando se tratar de Distrito novo, a eleição dDs 
Conselheiros Distritais será realizada 90 (noventa) dias apÓs a 
expedição da lei de criaçao, cabendo a Prefeitura Municipal re￾gul amen t á-1 a. 
SEÇÃO II 
DOS CONSELHEIROS DISTRITAIS 
Art. 2? - Os Conselheiros Distritais, quando de sua 
posse, proferirão o seguinte juramento: 
' » PROMETO CUMPRIR DIGNAMENTE O MANDATO A MIM CONFIADO, 
OJJSERVANDO AS ' LEIS E TRABALHANDO PELO ENGRANDECIMENTO DO DISTRI￾TO QUE REPRESEllTO". 
Art. 28 - A função de Conselheiro Distrital constitui 
serviço p;blico relevante e será exercida gratuitamente. 
Art. 29 - O Conselho Distrital reunir-se-á, ordinaria￾mente, pelo menos uma vez por mes, nos dias estabelecidos em seu 
Regimento Interno, e, extraordinariamente, por convocação do 
Prefeito Municipal ou do Administrador Distrital, tomando suas 
deliberações por maioria de votos. 
§ lQ - As reuniões do Conselho Distrital serão presidi ,.., , .. - das pelo Administrador Distrital, que nao tera direito a voto. 
§ 22 - Servirá de Secretário um dos Conselheiros, elei 
to pelos seus pares. 
§ 32 - Os serviços administrativos do Conselho Distri￾tal serão providos pela Administração Distrital. 
§ 42 - Nas reuniões do ~onselho Distrital, quãlquer ci 
dadão, desde que residente no Distrito, poderá usar da palavra~ 
na forma que dispuser o Regimento Interno do Conselho. 
Art. 30 - Nos casos de licença ou de vaga de membro do 
Conselho Distrital, será convocado o respectivo suplente. 
Art. 31 - Compete ao Conselho Distrital: 
I - elaborar o seu Regimento Interno; 
II - elaborar, com a colaboração do Administrador e da população, 
a proposta orçamentária do Distrito e encaminhá-la ao Prefeito , nos prazos fixados por este; 
Estado do Paraná 
'Brancc 
13 
III - opinar obrigatoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre 
a proposta de plano plurianual no que concerne ao Distrito, an- ' ~ tes de seu envio pelo Prefeito a Camara Municipal; 
IV - fiscalizar as repartições municipais no Distrito e a quall 
dade dos serviços prestados pela Administração Distrital; 
V - representar ao Prefeito ou ~ C~mara Municipal sobre qualqufr 
assunto de interesse do Distrito; 
VI - dar parecer sobre reclamações, representações e recursos ' 
de habitantes do Distrito, encaminhando-o ao poder competente; 
VII - Colaborar com a Administração Distrital na prestação dos , serviços publicas; 
VIII - prestar as ~nformaçÕes que lhe forem solicitadas pelo 
Prefeito ou pela Camara Municipal. 
SEÇÃO III 
DO ADMINISTRADOR DI STRIT.AL , ~ 
Art. 32 - O Administrado Distrital tera a remuneraçao 
que for fixada na legislação municipal. 
Pardgrafo Único - Criado o Distrito, fica o Prefeito' 
Municipal autorizado a criar o respectivo cargo de Administra--
dor Distrital. 
Art. 33 - Compete ao Administrador Distrital: 
I - executar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis 
e demais atos emanados dos poderes competentes; , II - coordenar e supervisionar os serviços publicas distritais, 
de acordo com o que for estabelecido nas leis e regulamentos; 
III - propor ao Prefeito Municipal, a admissão e a dispensa dos 
servidores lotados na Administração Distrital; 
IV - promover a manutenção dos bens pÚblicos municipais locali￾zados no Distrito; 
V - prestar contas das import~ncias recebidas para fazer face 
as despesas da Administração Distrital, observadas as normas le 
gais;-
VI - prestar as informaçõ~s que lhe forem solicitadas pelo Pre￾feito Municipal ou pela Camara Municipal; 
VII - solicitar ao Prefeiro provid~ncias necessárias ~boa ad￾ministração do Distrito; 
VIII - presidir as reuniões do Conselho Distrital; 
IX - inspecionar os caminhos, estradas e pontes localizados no 
Distrito, comunicando o Prefeito e sugerindo as provid~ncias 
que se fizerem necessdrias para seu melh0
oramento; 
X - arrecadar os tributos e rendas municipais, dentro dos limi￾tes de sua jurisdição, segundo a orientação do Departamento Mu￾nicipal de Finanças; 
111,unicipa L de 
Estado do Paraná 
Pato 131· a 11 e P 
14 
XI - executar outras atividades correlatas que lhe forem cometj__ 
das pelo Prefeito Municipal e pela legislação pertinente. 
, CAPITULO IV 
DA'S' DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 34 - Ficam criados os Órgãos componentes e com￾plementares da organi;rnção da Prefeitura, mencionadas nesta lei, 
os quais serao instalados de acordo com as necessidades e con 
veniências administrativas. 
Art. 35 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a com 
plementar, mediante decreto, a organização administrativa da 
Prefeitura, criando os Órgãcs de n{vel inferior ao Departa- , menta Municipal, observando os principias gerais estabelecidos 
na presente lei e a existência de recursos para atender as de~ , pesas necessarias. 
Art. 36 - O Prefeito Municipal, no prazo de 60 (ses￾senta) dias, aprovard mediante decreto, o Regimento Interno da 
Prefeitura, estabelecendo o desdobramento operacional da es￾trutura bdsica constante do Artigo 10, a competência das unid!!:_ 
des administrativas e as atribuições dos seus dirigentes. 
Art. 3? - As Fundações, FUNESP - Fundação de Ensino 
Superior de Pato Branco, FESPATO - Fundação de Esportes de Pa￾to Branco e a Fundação Cultural, manterão sua subordinação em 
linha direta com o Prefeito, e o cargo de Diretor Presidente , 
será em comissão a ser previsto quando da criação do quadro de 
pessoal. , ~ 
Art. 38 - Na medida que forem instalados os orgaos ' 
que compõem a estrutura administrativa de Prefeitura Municipa~ 
prevista nesta lei, serão extintos automaticamente, os antigos 
Órgãos, ficando o Prefeito Municipal, autorizado a promover as 
necessárias transferências de pessoal, dotação orçamentária e 
i n s t al aç Õ e s . 
Art. 39 - No Regulamento da Prefeitura, de que trata , A 
o artigo 36, o Prefeito Municipal podera delegar competencia ' ' , as di&ersas chefias para proferir despachos decisorios, poden￾do a qualquer tempo avocar a si' a competência dehgada. 
Parágrafo Único - A deEgação de competência menciona , da neste artigo, far~se-a de conformidade com o disposto no 
artigo 48 da Lei Organica Municipal. 
Art. 40 - As repartições municipais devem funcionar' , ~ 
perfeitamente articuladas, em regime de mutua colaboraçao. , , ....... , Paragrafo unico - A subordinaçao hierarquica define￾se no enunciado das competências de cada Órgão administrativo' 
e no Organograma Geral da Prefeitura, que acompanha a presente 
Lei. 
Art. 41 - A Prefeiturn ~ard at~nção especial no trej__ 
namento dos seus serviàores,fa:.,t:nd0-0 na 1/ledida das disponibili 
dades do munic{pio e da necessidc.de de aperfeiçomr.ento do seu 
quadro de pessoal. 
" 
f}11 u n 1 e i p a L de !/)ato B 1· a 11 e c-i 
15 
Art.42 - Esta Lei entra em vigor ~a data de sua publica￾ção, revogada a lei 141/?3 ~ demais disposições em contr~rio. 

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