(f refeítura 1flunicípal de tp ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N º 40/ 90
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colen
da Câmara Municipal de Vereadores.
En~iamos com a presente projeto de lei que dispõe
sobre a Orgân~zação da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Ap~s uma análise criteriosa e profunda do sistema
organizacional do Municfpio de Pato Branco e dos princfpios
norteadores da administração diante da real idade fática e
jurf dica em que se encontra o Municfpio, entendemos que o
organograma estrutural que ai icerça pPojeto de lei adequase
ao momento e atende aos objetivos do gverno Municipal amparando-se na legislação e nos bons princfpi,.os administrativos
Tanto o projeto de lei como o que restaura o quadro de pessoal, constituem-se na espinha dorsal da administração municipal.
, Tanto naquele como neste, porem, mais neste, que
aLribui a cada servidor a sua competência, necessitam de
uma apreciação e aprovação urg~nte para que se possa impri~
mir maior celeridade ao servidor p~bl ico, pois atribuída a
competência a cada funcionário, ensejará maior aproveitame~
to da prestação de serviço do mesmo.
Assim,ped~Gse a Vs. Exas., especial atenção a
·esta mensagem e apreciem em regime de urgência o projeto de
lei que se apensa.
Na certeza de este projeto de lei merecerá de Vs.
Exas. a aprovação devida, firmamo-nos com as expressões de
esti•• e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos
20 dias do m~s de abri 1 de 1990.
Cl~vi
tprefeítura 1!flunicipal de tpato 13ranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2 50/90
SÚMULA: Di spÕe sobre a o rgan i :wç ão da Prefe i tu , - ra Municipa~ de Pato Branco e da ou
tras providencias.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
, Art. 12 - A Prefeitura Municipal adotara o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento fÍsico
territorial, econ;mico, social e cultural da comunidade, bem
como a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros
do Governo Municipal.
Art. 22 - O planejamento das atividades da adminis
tração municipal, obedecerá as diretrizes estabelecidas nesse titulo traçado através da elaboração e manutenção dos se
guintes instrumentos.
I - Orçamento Plurianual de Investimentos;
II - Programa Anual de Trabalho;
III - Orçamento Programa;
IV - Programação Financeira Anual de Despesas;
Art. 32 - A elaboração e execução do planejamento das
atividades municipais, guardará inteira consonancia com os
planos e programas do Governo do Estado e dos Órgãos da administração Federal.
Art. 42 - A açao do munic{pio, assistida pela atuação do Estado e da União, será supletiva e sempre que for o
caso, buscará mobilizar recursos materiais, humanos e finan- çt/iros disponíveis.
'Pre/-eítura ífflunícípal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de Tato Branco
02
, Art. 59 - A administração municipal alem dos contra
' "' les formais concernentes a obediencia e preceitos legais e , regulamentares devera dispor de instrumentos de acompanhamen- , ~
to e avaliação de seus diversos orgaos.
, Art. 69 - A Prefeitura buscara elevar a produtivid~
, ~ , de operacional qualitativa de seus orgaos atraves de rigorosa
seleção de candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, do
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimen
to de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos
recursos humanos e as disponibilidades financeiras, e do es
tabelecimento e observância , ~
de cri terias de promoçao.
Art. ?9 - A Prefeitura recorrerá sempre que admissível e aconselhável ~ execução de obras e serviços mediante
contra to, concessão permissão ou con v;n i o com pessoas,, en ti , dades publicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de
servi dores.
Art. 89 - A administração municipal poderá promover a integração da comunidade na vida polÍtico-administrati-
' ' ' rv va do muni c i pi o a traves de orgaos cal egi adas, campos tos de ser:_
uidores municipais representdltfEs de outras esferas de governo
e munícipes com destacada atuação na municipalidade ou que
tenham profunda sensibilidade e conhecimentos dos problemaslo
cais.
Art. 99 - Na elaboração e execução de seus programas
a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a
essenciabilidade da obra ou serviço o atendimento do interesse c o 1 e t i vo .
;//.·· TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
'Prefeitura 1!flunícípal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO 03
Art. 10!2 - A estrutura básica da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ~ , ~
compoe-se dos seguintes orgaos:
I - Órgão de assist;ncia imediata:
Gabinete do Prefeito
II - Órgãos de assessoramento:
, Assessoria Juridica
Assessoria de Planejamento
Assessoria de Imprensa
III - Órgãos de atiuidades-meio:
,:~~~., Departamento de Admin is tração
~, Departamento de Finanças
.'._,- ~
IV - Órgãos de atiuidades-fins:
--- __ __....-Departamento de Obras e Urban i sm~ _ _..,,.
:__:: .. Departamento de Seruiços Urbanos/-·
~ / De par t amen to de Educ aç ao /
~-~'--
\/."'-\· \
Departamento de SaÚde e Bem Estar Social..,,,.,,-"··"'
i?\, De par t amen to .,~~.:I , de Expansão EconcSmi c a,4,_:_
~·''. , , 'Paragrafo unico: , ~
os orgaos mencionados neste artigo
subordinam-se ao Prefeito, por linha de autoridade integral.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÁOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IJ!EDIATA
SEÇÃO ÚNICA
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 11!2 - Ao Gabinete do Prefeito compete a coorde-
,nação da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações
Tre/-eítura 1flunicípaf
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de Tato 13ranco
04
de classes; o atendimento e encaminhamento de pessoas que procuram a Prefeitura para solução de consultas ou rei.vindicações;
o assessoramente ao Prefeito em suas relações pÚblica,funções
' ~ sociais e de cerimonial; acompanhar junto as repartiçoes muni- A
cipais, a marcha das providencias determinadas pelo Prefeito;
coordenar os contatos do Prefeito com entidades pÚblicas e prl
vadas, segundo sua orientação; preparar o expediente a ser as
sinado pelo Prefeito; preparar e providenciar a expedição de
f E • o zczos, circulares, instruções e recomendações emanadas do
Prefeito e de interesse da administração municipal, promovendo
os contatos com os vereadores, recebendo, encaminhando, provl
denciando solução de assuntos de interesse da municipalidade
manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da
Prefeitura e assessorá-lo em suas relações pÚblicas; providenciar a publicação de atos oficiais emanados do Prefeito; controlar o uso de veículos que estão a serviço do Gabinete; incumbir-se das correspond~ncias do Prefeito; desempenhar demais tarefas que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Mu
n i c ipal.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO PRIMEIRA
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 12Q. À Assessoria de Planejamento compete o pl<l:_
nejamento e a organização municipal, mediante a orientação nor
mativa, metodológica e sistemática aos demais Órgãos da administração; a elaboração e a coordenação na execução de projfl._
tos e planos de governo Municipal; a coordenação na elaboração da proposta orçamentária anual de investimentos, bem como
~a programação anual de despesas, adequando os recursos aos
tprefeitura '71lunicípal de tp ato 13ranco
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GABINETE DO PREFEITO 05
objetivos das metas governamentais constantes do Plano de Desen vol vimen to Integrado; a promoção de estudos e pesquisas só
cio-econ;micas ligadas ~ sua área de atuação e de caráter mul
ti-disciplinador ou de prioridade; a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação, análise e divulgação si§_
temática entre os diversos Órgãos municipais, estadual e fed~
ral; a promoção de ações modernizadoras da estrutura organi- , ;;acional municipal; o acompanhamento metodologico, com siste
mas de controle e avaliação de processo, bem como o estabele-
, ~
cimento de fluxo de informações entre os diversos orgaos obj~
, ~
tivando facilitar os processos decisorios e coordenaçao das
atividades governamentais; desempenhar outras tarefas determi
nadas pelo Prefeito.
SEÇÃO SEGUNDA
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 122 - À Assessoria Jurídica compete assesso
raro Prefeito, os demais departamentos e outros Órgãos da
Prefeitura nos assuntos de na tu reza jurÍ dica; opinar sobre Prt;l_
Jetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; r~
digir proJetos de lei, ,justificativas de veto, decretos, re-
,qulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; promover a cobrança pelas vias judiciais ou extra-judict~s
da dÍvida ativa; defender em juÍzo ou fora dele os direitos
e interesses do municÍpio; prestar direta ou indiretamente, a§_
sistincia jurídica ao município; em todos os atos que pela sua
A
natureza, exijam essa providencia; participar de inquéritos
administrativos e dar-lhes orientação jurídica convenientes ;
A
manter atualizada a coletanea de leis e decretos municipais;
bem como legislação estadual e federal de interesse do Munici ;::ô; desempenhar outras atribuições
~ _erminadas pelo Prefeito.
correlatas que forem de-
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SEÇÃO TERCEIRA
DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
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Art. 14g ' - A Assessoria de Imprensa compete assessQ_
raro Prefeito nas atividades de informações ao pÚblico acerca da atuação e das realizações da administração municipal;c<X_!:_
ceber e realizar pesquisas de opinião pÚblica a respeito dos
serviços e da imagem da Prefeitura; assessorar o Prefeito em
seus relacionamentos com a imprensa; manter arquivo de not{- , cias e comentarias divulgados na imprensa, de interesse da
Prefeitura; coordenar as entrevistas a serem concedidas a ' im
prensa pelo Prefeito e demais autoridades municipais; redigir, por determinação do Prefeito, notas, artigos e , comentarios diversos sobre as atividades da Prefeitura para divulgação pelos meios de comunicação ao seu alcance; pro vi den c i ar
junto aos Órgãos de imprensa, a cobertura jornal{stica de to
das as atividades e atos de caráter pÚblico da Prefeitura; e
xercer outras atividades correlatas que forem determinadas p~
Prefeito.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO PRIMEIRA
DEPARTAMENTO l/IYNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15Q - O Departamento de Administração ,
e o ,
o r
~
gao que tem por finalidade exercer as atividades reladionadas
~ prestação de serviços-meio, necessários ao funcionamento r~
gular das unidades componentes da estrutura básica da Prefeitura, visando a concentração de esforços técnicos, a padronização de equipamentos e materiais, combatendo desperdícios e
~eduzindo custos operacionais.
Trefeifura 1flunícípal de Tato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO 07
§ lQ - Os serviços-meio compreendem:
a) administração de materiais, compreendendo
a aquisição, recebimento, guarda, contro1 e e d is t ri b ui ç ão ;
b) administração patrimonial, compreendendo,
o inventário fÍsico, registro,
çao, repasse e alienação;
conserva
e) transporte oficial de autoridades e objetos bem como a aquisição, guarda, manutenção e alienação de veículos;
d) zeladoria relativa ~s atividades de re
cepção, limpeza e conservação, A
vigila!!:_
eia e administração dos próprios municipais e do serviço de copa;
e) documentação, compreendendo atividadesde , biblioteca tecnico-administrativa, arqu~
vo, micro-filmagem de documentos e pla!!:_
tas detalhadas e reprodução de atos oficiais;
§ 2g - Os serviços-meio prestados pela área de administração da Prefeitura serão debitados aos Órgãos usuários mediante assentamentos contábeis, promovido pela ,
are a , fazendaria.
§ 39 - na proposta orçamentária, consignar-se-~ ~
área de administração, as dotações destinadas a atender as
despesas com serviços-meio de toda administração municipal,
conforme Já definido no parágrafo anterior.
§ 4g - A área de administração alimentará á ,
are a
Trefeífura íJflunicipal
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
de Tato Branco
08
fazendária com dados e informações para análise de custos p~
ra fins orçamentários.
§ 59 - A comunicação administrativa entre os dive~
sos Órgãos do Governo Municipal, far-se-á mediante a utiliza
ção do sistema centralizado de protocolo, visando a rapidez
e efici;ncia aos munícipes.
SEÇÃO SEGUNDA
DEPARTAMENTO NUNICI PAL DE FINANCAS
Art. 162 - O Departamento Municipal de Finanças ,
e
o Órgão responsável e encarregado de executar a política ec~
n;mica e financeira do municÍpio e das atividades referentes
a lançamentos, fiscalização e arrecadação dos tributos e ren A
das municipais, sendo de sua competencia assegurar todas as
dimensões de controle interno da administração dos recursos
a ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de uniform~
zação e padronização da administração financeira permitindo'
análise e avaliação comprovadas do desempenho organ i zaci onal, por meio dos sistema de planejamento, promovendo:
a) A elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programa, projetos e atividades do
governo;
b) a dotação de medidas asseguradoras de equilíbrio orçamentário;
c) a auditoria de forma e conteúdo dos atos e fatos financeiros;
d) a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos;
e) a administração de processo decisório govern~
tprefeítura 1!/1unicipal de tpafo 13ranco
ESTADO DO PARANÁ 09
GABINETE DO PREFEITO
mental com dados relati~os a custos e desemp~
nhos financeiros;
f) ~
a inspeç ao do processo de lançamento de tributos.;
g) a movimentação , das contas bancarias da Prefeitura;
h) elaboração do , cal endario de pagamentos;
i) a fixação e alteração dos limites fiscais;
J) o conhecimento diário do movimento econômico e
fin an cei ro;
1) a execução dG balanço dos valores da Tesouraria
efetuando a tomada de contas no Último dia Útil
de cada exercício financeiro e executar outras
atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO PRIMEIRA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E BEfif ESTAR SOCIAL
Art. 172 - O Departamento Municipal de Saúde e Bem
Estar Social, é o Órgão encarregado pelas atividades de pr2..
moção humana e de proteção ~ saúde da população do
pio em especial no atendimento básico e mediante a
. /
munzczadotação
de medidas preventivas e de controle eficaz as ' doenças de
massa; de fiscalizar as condições de saneamento básico do Mu , , , nicipio; de promover a eficacia dos serviços medicas no ate~
dimento aos desprovidos de recursos; de implantar o desenvol
~imento das políticas sociais que contribuam para a melhor
Trefeifura 111unícípal de Tato 'Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO 10
qualidade de vida da população urbana e rural do Munic{pio;a~
segurar a maior participação da população de· baixa renda, nos
planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Gover
no Municipal; promover, coordenar, orientar e executar a pol{
tica social do município, segundo as diretrizes, de forma har
monica e integrada, compatibilizando as atividades com os
, - orgaos da esfera federal , estadual e municipal objetivando~
duzir as atividades paralelas como forma de promover o melhor
aproveitamento dos recursos financeiros, técnicos e humanos;
executar planos e programas sociais e de saúde, que atendam
os diversos segmentos da população; incentivar a formação de
associações de bairros, comunidades rurais e outras formas
associativas de participação; promoção de campanhas educativa:;,
informativas, conscientizadoras e preventivas, visando a saúde e o bem-estár da população; elaborar programas especiais de
atendimento ao trabalhador de baixa renda, desempregados, aca~
pados e reacentados, indigentes, menor carente, idoso e nutriz, visando a atuação e a aplicação de recursos destinados,
' , , ' A
a saude publica e a assistencia social; executar outras ativi
dades correlatas, determinadas pelo Prefeito.
SEÇÃO SEGUNDA
A
D'EPARTAMENTO MUNICIPAL DE EXPANSÃO ECONOMICA
Art. 182 - O Departamento Municipal de Expansão Eco
nÔmica, é encarregado pela assistincia técnica dos serviços
ligàdos ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária;p~
la promoção e articulação de medidas de abastecimento e cria
ção de facilidades concernentes a insumos básicos; pela ampliação e/ou fiscalização de dispositivos normativas de defesa vegetal e animal; pela melhoria de vida do homem da zona
?al; pela programação e participação em ações voltadas ~ fl
tprefeitura 1flunícípal de tp aio Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO 11
ração do homem no campo; pelas ações voltadas ~ programas de
conservação e uso do solo; pelo incentivo e estabelecimento do
cooperativismo; pela promoção e divulgação das potencialidadfs
do munic{pio a nivel regional, estadual e federal, tendo em
vista a atração de investimentos no campo industrial e
industrial; pelo apoio a iniciativa comercial; pela realizaçm
de feiras e exposições, pelo apoio e orientação ao consumidor;
pelo apoio e implantação de programas e projetos que visem a
expansão da oferta de mão-de-obra; criação de microempresas ;
desenvolvimento da atividade artesanal; ' incentivo a comercia
lização de produtos do munic{pio; pela proposição de diretri
:::es e metas da pol{tica de desenvolvimento economico do Município; incentivo e divulgação dos recursos tur{sticos.
SEÇÃO TERCEIRA
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
, Art. 19º - O Departamento de Obras e Urbanismo e o
, - '
orgao incumbido de executar as atividades concernentes a elaboração de proJetos de obras municipais; construção e conservação de obras pÚblicas municipais, assim como dos , . proprzos
da municipalidade; do licenciamento, fiscalização, estudo, e
xame e despacho de documentos para execução de obras particu-
' lares; a urbanização municipal; ao cumprimento das normas mú
nicipais pertinentes a ' obras; controlar os custos das obras;
fornecer o alvard para demolição de construções; executar tr~
balho topogrdfico; obras de galerias de águas pluviais; meios
fios, guias e sargetas; atualização da planta cadastral do mu
nic{pio, dos registros de empreitadas, de logradouros pavimentados, abertos e projetados, tabelas de preços
~ materiais e mão-de-obra; vistoriar as obras que
uni t drt os
julgar ne
1Pre/-eitura !Jflunicípal de 1P ato 13ranco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO 12
cess~rias ~ segurança e salubridade pÚblica; promover a numeração de novos prédios; comunicar ; autoridade competente
A
qualquer deficiencia ou irregularidade; execurar consertos
e reparos· dos prÓpios municipais; fornecer cópias de projetos de planta padrão e obras municipais; executar levanta
mentas plâni-altimétricos , necessários aos estudos e projetos de vias p~blicas; manter atualizado o código de obras
do Munic{pio; manter arquivo de projetos aprovados; sugerir
provid~ncias cab{veis por parte da Prefeitura, no caso de
irregularidade nas obras; autorizar a expedição do "habite-
-se" das novas edificaç5es; manter em arquivo todos os est~
dos, projetos, cálculos e orçamentos das obras executadas ,
~
em andamento e em planejamento; a construção e con ser vaç ao
de estradas e caminhos municipais, integrantes dos sistema vidrio do Munic{pio; a elaboração e execução do Plano Ro
doviário Municipal; a participação em estudos e projetos .li
.gados a estradas municipais e suas obras de arte; a manute~
ção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da municipalidade;
SEÇÃO QUARTA
DEPARTAMFNTO DE SERVIÇOS URBANOS
Art. 209 - O Departamento de Serviços Urbanos ,
e
o Órgão responsável e incumbido de executar e/ou supervisi~
na r, quando contratadas, as atividades relativas aos servi
ços de limpeza pÚblica; a manutenção de logradouros pÚblicos, inclusive no que diz respeito a sua valorização; realj_
zar e/ou supervisionar, quando contratados, os serviços de
coleta e destino do lixo; administrar direta ou indiretame~
te os serviços pÚblicos municipais, tais como cemitérios,me.::_ pdos e outros; a manutenção dos serviços pÚblicos munici-
Trefeítura 1flunicipal de Tato 13ranco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO 13
pais de abastecimento ; fiscalizar os serviços pÚblicos con
cedidos e/ou permitidos; implantar e monitorar as atividades inerentes à circulação viária e o transporte urbano;co~
trolar o estacionamento em vias pÚblicas; emitir parecer qua,~
do da autorização para o funcionamento de estacionamentos Pi
blicos e privados; administrar e manter atualizado o sistema de informação sobre o sistema viário e transporte de carga do munic{pio; implantar e conservar a sinalização no sistema viário; administrar o sistema de transporte coletivo Pi
blico e privado, elaborando planilha de custos para o t~ans
porte urbano; execução dos serviços de iluminação pÚblica;mg_
nutenção das praças e parques; fiscalizar feiras-livres, mer
cados, matadouros e outros.
SEÇÃO QUINTA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Art. 212 - O Departamento de Educação ,
e o , - orgao
encarregado pelas atividades relativas à Educação no Munic{
pio; pela instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino; pelo planejamento, organização, administração, ori entação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional, em consonancia com os sistemas estaduais e federais de educação, bem como pela adoção de medidas que visem
' ~ - a expansao, consolidàçao e aperfeiçoamento do sistema educacional do Munic{pio; pela atualização permanente da - açao
educativa, adequando-a a ' realidade local e regional; pela
~ / elevaçao do nivel educacional, visando a melhoria qualitativa dos processos educativos; pelo controle , fiscalização e
funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino anÍl.!..§1
/ I'
ífrefeítura 111unícípal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de ífato 13ranco
14
de Município; pela promoção da perfeita articulação com os
governos estadua] efederal, em matéria de legislação pol{tj_
~ co-educativa; pela promoçao do desenvolvimento educativo-cuf
tural do Munic{pio, através do estimulo ao cultivo das Ci~ncias e das artes, protegendo o patrim;nio cultural, histórico e art{stico do MunicÍpio; pela promoção e incentivo ~ re~
lização de programas culturais, recreativos e desportivos de
interesse para a população escolar, em conjunto com a Fundação de Esportes, visando a ' integração social e o desenvolvimenta psicomotor da criança e do adolescente; pela administra
ção dos próprios recursos municipais destinados ao Departamento; pela organização, administração, manutenção e supervj_
são da biblioteca pÚblica municipal; pela execução de outras
atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Executivo
Municipal.
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO ÚNICA
DAS SUBPREFEITURAS
Art. 222 ' - as subprefeituras compete:
I - representar a Administração Municipal do Disiri
to;
II - executar e fazer executar, na parte que lhe mu
ber, as leis, resoluções e demais atos emanados dos , ~
orgaos
municipais;
III promover a fiscalização dos serviços executadDs
no Distrito;
I V - p r e s t ar c o n t as a o Pr e f e i to , n a per i o d i c i d a d e e§_
tprefeíf ura 111unícipal
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
de tpato 13ranco
15
~ , tabelecida, da aplicaçao das verbas orçamentarias, destina
das ao Distrito;
V - prestar informações que lhe forem solicitadas
pelo Prefeito ou Câmara Municipal;
VI - executar os serviços pÚblicos do Distrito, sob
a orientação técnica dos Órgãos centralizados da Prefeitura;
VII - inspecionar os caminhos, estradas e pontes loca.li.&adas no Distrito, comunicando o Prefeito e sugerindo as
providincias que se fizerem necessárias para seu melhoramento;
VIII - apresentar ao Prefeito, relatório das necessidades do Munic{pio;
IX - superintender os serviços e obras locais de
acordo com os projetos e planos elaborados pelos Órgãos de
Administração Central;
X - arrecadar os tributos e rendas municipais, den
tro dos limites de sua jurisdição, segundo a orientação do
Departamento Municipal de Finanças, recolhendo a ' Tesouraria'
da Prefeitura, na periodicidade determinada, as importâncias
recebi das, ' ~ procedendo a sua escrituraçao e efetuando, dentro
dos prazos estabelecidos, a prestação de contas das import~n
cias arrecadadas.
TÍTTJLO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. , ~
232 - Ficam criados os orgaos componentes e
comp.lementares da organização da Prefeitura, mencionadas nes
ta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessi- A
dades e conveniencias administrativas.
Art. 242 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
tpre/eítura 1flunícípal de tpato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO 16
complementar, mediante decreto, a organi:rnção administrativa
da Prefeitura, criando os Órgãos de nível inferior ao do De
partamento Municipal, observando os princ{piós gerais estaA
belecidos na presente lei e a existencia de recursos para a
, . tender as despesas necessarias.
Art. 252 - O Prefeito Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, aprovará mediante decreto, o Regimento Inter
no da Prefeitura, estab~lecendo o desdobramento operacional
da estrutura básica constante do Artigo 102, a competência'
das unidades administrativas e as atribuições dos seus diri
gentes.
Art. 262 - As Fundações, FYNESP (Fundação de Ensino Superior de Pato Branco), FESPATO (Fundação de Esportes)e
Fundação Cultural, manterão sua subordinação em linha direta com o Prefeito, e o cargo de Diretor Presidente, será em
cargo de comissão a ser previsto quando da criação do quadro
de pessoal.
Parágrafo primeiro - As leis n2s 841 e 846 de 12
de Junho de 1989, que criaram, respectivamente, a Fundação
Cultural e a Fundação de Esportes e a lei n2 49? de 12 de j~
lho de 1983, que criou a FYNESP (Fundação de Ensino Superior
de Pato Branco) e complementada por demais dispositivos legais, permanecem inalteradas. Observado o estabelecido no
texto do presente artigo, no que se refere a subordinação em
linha direta com o Prefeito.
/ , _,_
Paragrafo seg~ndo - As Fundações fazem parte da
administração indireta, com administração própria e com qu!!:..
dro de pessoal próprio, podendo, porém, a administração direta ceder servidores a critério do Prefeito.
Parágrafo terceiro - Cada uma das Fundações serão i '
(f re/-eitura 1flunícípal de tp ato 13ranco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO 1?
, . . , regidas por regimento interno proprio, Ja aprovado pelo Execu , tiva Municipal, atraves de Decreto.
Art. 2?2 - Ficam mantidos o Conselho Rodoviário, Col]_ '·
selho Municipal de Desenvclvimento e o Conselho Comunitário de
Cooperação em Saúde e Bem Estar Social, na forma da atual le
gislação.
Parágrafo Único - A:o Executivo Municipal caberá rea
lizar estudo complementar, redefinindo a função deste conselhos, na forma da Lei Org;,nica dos Munic{pios e da Lei que
cria o Plano Dirétor para o Munic{pio de Pato Branco.
, Art. 282 - Na medida em que forem instalados os or
~ ~
gaos que compoem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, previstas nesta lei, serão extintos automaticamente,
, ~
os atuais orgaos, ficando o Prefeito Municipal, autorizado a
promover as necessárias transferências de pessoal, dotaçõesº!:..
çamentárias e instalações.
Art. 292 - No Regulamento da Prefeitura, de que tr~
ta o artigo 48 o Prefeito Muni e i pal poderá delegar compeA ' tencia as diversas chefias para proferir despachos decisÓrios, podendo a qualquer tempo ttvocar a si, a seu critério, a A
competencia delegada.
Parágrafo Único A
A delegação de competencia meneio
nada neste artigo, far-se-á de conformidade com o disposto no
artigo
(Lei Org(;,nica J. e /ou em caso de revi são da pr~
sente lei, por aquela que vier em sua substituição.
Art .. 302 - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração.
)
, , , Paragrafo uni co - A subordinação h i erarqu i ca define-se
tprefeítura !Jflunicípal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de tpafo 13ranco
18
A , ~
no enunciado das competencias de cada orgao administrativo e
no Organograma Geral da Prefeitura, que acompanha a presente'
Lei.
Art. 312 - A Prefeitura dará atenção especial ao
treinamento dos seus servidores, fazendo-o na medida das dis
• .! • ponibilidades do munzczpzo e da necessidade de aperfeiçoamento do seu quadro de pessoal.
Art. ,?22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Lei n2 141 de 04 de outubro de
19?3 e suas alterações complementares e demais disposições em /ntrário. . ( . ( I'
\ ,.
ASSESSORIA JURÍDICA
o Executivo Municipal remeteu à colenda câmara de
Vereadores o Projeto de Lei 50/90, através da Mensagem 40/90, dispondo sober a organização da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Este, em suma, o Projeto de Lei em apreço.
Os incisos do artigo 29 deveriam ser iguais aos
previstos no artigo 81 da Lei Orgânica.
O artigo 10 do Projeto de Lei é ilegítimo face a
Lei Orgânica Municipal. que previu as Secretarias Municipais. De ou
tra parte, não foi prevista a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, considerada obrigatória pelos constituintes municipais. Me
rece reforma o artigo 10.
O artigo 11 deve ser desdobrado em incisos, o que
quiçá será feito pela Comissão de Justiça e Redação com o auxílio'
desta Assessoria.
Os artigos 12 a 14 também devem ser desdobrados em
incisos, o que sera feito na forma antes indicada.
O artigo 15 deve sofrer alteração de Departamento
para Secretaria Municipal de Administração.
O artigo 16 deve ser alterado em face da Lei Orgânica, de Departamento para Secretaria Municipal de Finanças.
O artigo 17 também deve sofrer alteração de Departamento para Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, deve
ra, outrossim, ser desdobrado em incisos.
O art. 18 prevê o Departamento de Expansão Econômi
ca, com atribuições de estimular o desenvolvimento comercial, indu~
trial e agro-pecuário do Município. Entretanto, deve sofrer alteração para Secretaria e perder as atribuições próprias da Secretaria'
de Agricultura e Meio Ambiente criada pela Lei Orgânica Municipal e
esquecida pelo Executivo Municipal.
Houve repetição de artigos, na Seção Terceira, novamente art. 18. Neste há que sofrer alteração de Departamento para
Secretaria de Obras e Urbanismo e desdobrar-se o artigo em incisos.
O artigo 20, deve sofrer alteração para que conste
Secretaria de Serviços Urbanos, a qual bem poderia ser cumulada com
a Secretaria de Obras e Urbanism~ficando Secretaria de Serviços
Obras e Urbanismo. Mister se faz o desdobramento do artigo em incisos.
O artigo 21 também deve sofrer alteração para cons
tar Secretaria de Educação e Cultura, prevista na Lei Orgânica Muni
\t cipal.
O artigo 22 é ilegítimo frente à Lei Orgânica Muni
cipal, que estabeleceu forma própria para a Adminstração Distrital,
consoante os artigCB 49 e 52.
A com~ prevista no artigo 22 e a do Adminis
- pg. 02 -
trador Distrital, auxiliado pelo Conselho Distrital. Aqui terão os
Vereadores junto com esta Assessoria, árduo trabalho a fim de adequar o Projeto de Lei à Lei Orgânica Municipal.
Deve ser alterado o artigo 24 de Departamento
para Secretaria, forma eleita na Lei Orgânica Municipal.
O parágrafo primeiro do artigo 26 é inútil,de
vendo ser suprimido. O parágrafo segundo é explicativo e desnecessá
rio. O parágrafo terceiro é ilegítimo frente ao disposto no artigo'
204 da Lei Orgânica Municipal.
O artigo 27 do Projeto de Lei encontra obstáculo no artigo 214 da Lei Orgânica Municipal.
O parágrafo único do artigo 29 é um desrespei
to a colenda Câmara de Vereadores. Há poucas semanas foi aprovada a
Lei Orgânica Municipal, revogando a Lei Complementar nQ 27/86. Infelizmente não se está observando os preceitos da nova Lei Orgânica
Municipal. Veja-se a respeito o disposto no artigo 48 da histórica'
Lei Orgânica Municipal.
O artigo 32 deve ter a seguinte redação:
"Esta Lei entra em vigor na data de sua publ_!.
caçao, revogada a Lei 141/73 e demais disposições em contrário.
SMJ. to nosso parecer.
Pato , 07 de maio de 1.990.
Assessor Jurídico
.1
\
Câmara c//!Zuniciµal de /Qato !Branco
E o ta do do Paraná
Comissão de Justiça e Redação
PROJETO DE LEI 50/90
MENSAGEM nº 40/90
Vindo do Executivo Municipal para douta apreciaçao de.
ta Casa Legislativa.
O Projeto de Lei dispõe sobre a organizaçao da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
Visto com cuidado o parecer jurídico e observando todas as alterações propostas, esta comissão estará elaborando em con
junto com a Assessoria Jurídica as modificações contidas no parecer
e outras de mérito por esta Comissão analisada.
É o nosso parecer, SMJ.
;;tator
JÍf?!vffiiW~ DILETO NICHELE
Membro
1. 990.
Câmara C//lbunicipal de }2ato !Branco
E•tado do Paraná
COMISSé DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Executivo Municipal remeteu à colenda câmara de Vere.~
dores o Projeto de Lei 50/90, através da Mensagem nº 40/90, visando
a organização da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Este, o Projeto de Lei que ora se apresenta.
Vem em excelente hora este Projeto de Lei, pois a população Pato:branquense tera uma Prefeitura melhor estruturada e org~
nizada.
As reformas do Projeto de Lei quanto a redação vistas '
pela Assessoria Jurldica são bem aceitas e quanto ao aspecto financeiro não encontra Óbices de aprovação.
Somos, favoráveis a aprovação do Projeto de Lei em tela.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de maio de 1.990.
,//
,~_.,// CLOVIS PEDRO DE FAVERI
Presidente
/,./(:2) _.-...; C• ç --;,
( /~ ,-C>'-.-/"'----------/'~-·- -)--'
vrtSb CARNEIRO DE OLÍVEIRA
Relator
:re?--~ I~RIO ANTONIO TONIOLO
Membro
Câmara C/fbunícipal de /Qato !Branco
Eotado do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
o Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelência apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei 50/90, a
qual deseja seja submetida à apreciação do Plenário da Casa:
O artigo 49 passa a ter a seguinte redação:
Art. 49. A açao Municipal será assistida pela atuação do Estado e
da União,buscando sempre que necessário a mobilização de recursos
materiais, humanos e financeiros disponíveis.
J U S T I F I C A T I V A
* * * * * * * * * * * * *
No Projeto original, é dito que a açao do municí
pio é sempre supletiva. Ora, o Município deve se possível resol~
ver seus próprios problemas, com a ajuda do Estado e da União, dizer que e simplesmente supletiva, é fugir da responsabilidade.
Pato Branco, 14 de maio de 1.990.
Câmara ununicipal de Pato !Branco
Botado do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem a presença de Vossa Excelência apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei 50/90, com
o seguinte teor:
o artigo 8Q passa a ter a seguinte redação:
Art. 8Q. A administração municipal deverá promover a integração da
comunidade na vida político-administrativa do Município, através'
de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais, repre--
sentantes de Associações de Moradores e de Sindicatos, que tenham
destacada atuação no Município , profunda sensibilidade e conheci
mentes dos problemas locais.
J U S T I F I C A T I V A
* * * * * * * * * * * * *
Este artigo visa adequar o Projeto de Lei o:riginal aos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica Municipal e também a garantia da participação popular~·;..-~---
.990.
Câmara 1flunicipal de 1
Pato
Estado do Parand
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR;
,.,B '°ª nco
O Vereador que esta subscreve, no us.o de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente EMENDA MODIFIC~
TIVA com o seguinte teor:
o artigo 10 passa a ter a seguinte redaçã:o:
Art. 10. A estrutura Basica da Prefeitura Municipal de Pato Branco,
compoem-se dos seguintes órgãos,:
I - órgão de asS-istência imedi:ata:
• Gabinete do Prefeito.
II ..,... órgã:os de assessoramento:
• Assessoria Jur!dica
. Assessoria de Planejamento
. ~.ssessoria de Impren~.a
III - órgãos dé atividades-meio:
.Departamento de Administraçâo 'J
. Departamento de Finanças 11. · ~
IV - Orgãos de atividades fim:
.Departamento de Obras e Urbanismo
.Departamento de Serviços Urbanos
. Departamento de Educação
. Departamento de Saúde e Bem Estar Social
• Departamento de Indústria e Comércio
. Departamento de Agr~cultura e Meio Ambiente
Par~grafo Gnico. Os 6rgã:os mencionados subordinam-se ao Prefeito por
linha de autoridade integral.
V \J
maio de 1. 990.
e~~~ ~) )
,.__.....,.,..
Câmara cJ/0unicipal de Pato !Branco
Eotado do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
-"R-Ec-ÊBIÕ~o 1 . 6 . <..} 1 !~ t . /\Li / _a ') '. r:-. -···· ,. .. ;\· L'" • • .u..::.L.. ai·;----- r
Hora ....... .lf.. .... ~.f2!?...~-- ., :---1 ' <.•M-"~-" MUNl{l''-l - . -· '
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de V. Exa., apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei 50/90, com o seguinte
teor:
O artigo 11 passa a ter a seguinte redação:
Art. 11. Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - coordenação da Prefeitura com os municipes, entidades, sindica
tos e associaçaes de classe;
II - atendimento e encaminhamento de pessoas que procuram a Prefei
tura para solução de consultas ou reivindicações;
III - assessoramento ao Prefeito em suas relações públicas, funções
sociais e de cerimonial;
IV - acompanhamento junto as repartições municipais do cumprimento
das providincias determinadas pelo Prefeito;
V ..... coordenação das audiencias do Prefeito com entidades públicas e
privadas1
VI - preparação do expediente a ser assinado pelo Prefeito;
VII - providenciamento da expedição de ofícios, circulares, instruções e recomendações do Prefeito e de interesse da administração mu
nicipal;
VIII) promoção de diálogos com os Vereadores, recebendo e encaminhan
do solução de assuntos de interesse da municipalidade;
- pg. 02 -
IX - encaminhamento da publicação de atos oficiais emanados do Pre
feito;
X - controle do uso de veículos que estão a serviço do gabiente;
XI - manter a correspondência do Prefeito;
XII - desempenhar outras tarefas que forem determinadas pelo Prefei
to.
.'e -- -.:-~ .xdt-hi M_,f'f
;"" -······<_ ....
Câmara C//!tunicipal de Pato !Branco
Botado do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
o Vereador que esta subscreve, no uso de sua atribuições legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelên
eia, apresentar EMENDA MODIFICATIVA, ao Projeto de Lei 50/90,com
o seguinte teor:
O art. 12 passa a ter a seguinte redação:
art. 12. Compete à Assessoria de Planejamento a organização e o
planejamento municipal, mediante a orientação normativa, metod~
lógica e sistemática dos demais órgãos da administração e principalmente:
I - elaboração e a coordenação na execução de projetos e planos
de governo municipal;
II - coordenação e elaboração da proposta orçamentária anual de
investimentos, bem como da programação anual de despesas, ade~
quando os recursos aos objetivos das metas governamentais do
Plano de Desenvolvimento Integrado;
III - promoção de estudos e pesquisas sócio-econômicas ligadas'
à sua área de atuação e de caráter multi-disciplinador ou de '
prioridade;
IV - pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação,
análise e divulgação sistemática entre os diversos órgãos munici
pais, estatuais e federais;
V - promoção de ações modernizadoras da estrutura organizacional
municipal;
VI - acompanhamento metodológico, com sistemas de controle e ava
liação de processo, bem como o estabelecimento do fluxo de infor
mações entre os diversos órgãos objetivando facilitar os preces=
sos decisórios e coordenação das atividades governamentais;
VII - desempenho de outras atividades detPrminadas pelo Prefeito.
Câmara cJ/0unicipal de /Qato !Branco
E•lado do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
o Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar EMENDA MODIFICATIVA, ao Projeto de Lei 50/90, com
o seguinte teor:
O artigo 13 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. Compete à Assessoria Jurídica assessorar o Prefeito, Secretarias, Departamentos e demais órgãos dQ Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica e especialmente:
I - opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
II - redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos,re
gulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
III - promover a cobrança pelas vias judiciais ou extra-judiciais
da dívida ativa;
IV - defender em Juízo ou fora dele os direitos e interesses do
Município;
V - prestar direta ou indiretamente, assistência jurídica ao Muni
cípio, em todos os atos que pela sua natureza exijam essa provi~
dência;
VI - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientaçao jurídica convenientes;
VII - manter atualizada a coletânea de leis e decretos municipais,
bem como da legislação estadual e federal de interesse do Município;
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas que forem determi
nadas pelo Prefeito.
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PATO BRANCO:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, submete à V. Exa. a seguinte Emenda Modificativa:
O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
Art. 14. Cabe à Assessoria de Imprensa assessorar o Prefeito nas ati
vidades de informações ao público acerca da atuação e das realziações
da administração municipal e especialmente:
I - conceber e realizar pesquisas de opinião pública a respeito dos
serviços e da imagem da Prefeitura;
II - assessorar o Prefeito em seu relacionamento com a imprensa;
III - manter arquivo de notícias e comentários divulgados na imprensa, de interesse da Prefeitura;
IV - coordenar as entrevistas a serem concedidas à imprensa pelo Pre
feito e demais autoridades municipais;
V - redigir, por determinação do Prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre atividades da Prefeitura para divulgação pelos '
meios de comunicação ao seu alcance;
VI - providenciar junto aos órgãos de imprensa, a cobertura jornalís
tica de todas as atividades e atos de caráter público da Prefeitura;
VII - exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pe
lo Prefeito.
Pato Branco, 04 de junho de 1.990.
--·
Câmara 1flunicipal de 'Pato
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARJ\ MUNICIPAL DE PATO BRANCO•
13r a ncc ..
O Vereador que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentaf.s, vem à presença de V. Exa.
formular a presente EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de lei 50/90:
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO III
DOS ÕRGÃOS DE ADMINIS'l1
RAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
O DEPARTA,..1\1~ MUNICIPAL DE ADMINTSTRAÇÃO
Art. 15. O Departamento Municipal de Administração é o órgão que tem por
finalidade exercer as atividades relacionadas :'á p:r:es.tação de serviçosmeio, necessários ao funcionamento regular das unidades componentes da
estrutura básica da Prefeitura, visando a concentração de esforços téc
nicos, a padronização de equipamentos e materiais, combatendo desperdI
cios e reduzindo custos operacionais. -
§ 19. Os serviços-meio compreendem:
a) administração de materiais, compreendendo a aquisição, recebj_mento,.
guarda, controle e distribuição;
b) administração patrimonial, compreendendo, o inventá.rio físico, regi:S:_
t:r.o, conservação, repasse e alienação;
c) transporte oficial de autoridades e objetos, bem como a aquisição,
guarda, manutenção e alienação de veículos;
d) zeladoria relativa às atividades de recepção, limpeza e conservação,
vigilância e administração dos próprios municipais e do serviço de co~
pa;
Câmara 1flunicípaL de Pato Branco
Estado do Poronó
- pg~ 02 -
e) documentação, compreendendo atívidades de biblioteca técnico-adro~
nistrativa, arquivo, rnicro .... filmagem de documentos e plantas detalhadas e reprodução de ato~ oficiaLs;
§ 29, Os serviços~meio prestados pela área de administração da Pre--
fei tura serã'o debitados aos órgãos usuárd)os mediante assentamentos '
contábeis, promovd'..do pela área fazendária.
§ 39. Na proposta orçamentária, consignar.,..se .... á â área de administração, as dotaç&es destinadas a atender as despesas com serviços-meio
de toda administração municipal, conforme já definido no prágrafo an
terior.
§ 49. A área de administração alimentàrã ã área fazendária com dados
e informações para análise- de custos para f dms orçamentários.
§ 59. A comunicação administrativa entre os diversos órgãos do Gover
no Municipal, far ... 5e ... ã mediante a utilização do sistema aentrali:zi.adÕ
de protocolo, visando a rapidez e eficiência aos munícipes.
Art. 16 9 o Departiamento Municipal de Finanças é o órgão responsável
e encarregado de executar a pólítica econSmica e financeira do Muni
cipio e das atividades referentes a lançamentos, fiscalização e ar
recadação dos tributos e rendas municipais, sendo de sua competência
assegurar todas as dimensões de controle interno da administração dos
recursos a ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de uniformização e padronização da administração financeira, permitindo anã.li
se e avaliação comprovadas do desemprenho organiz~cional, por meio '7
dos siste:::ias e.e planej::tmento, promovendo: L---
a) elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programa,
projetos e atividades do governo;
b) donação de medidas asseguradoras de equilí.brio orçamentário;
c) auditoria de forma e contefido dos atos e fatos financeiros;
d) tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos;
e) administração de processo decisó:do governamental com dados relati
vos a custos e desempenhos fí.nanceiros;
f) inspeção do processo de lançamento de tributos;
g) movimentação das contas bancârias da PREFEITURA;
h) elab;>oração do calendário de pagamentos;
i) fixação e alteração dos limites fiscais;
j) o conhecimento diário do movimento econômico e financeiro;
K) execução de balanço dos valores da Tesouraria efetuando a tomada de
contas no Último dia útil de cada exercício financeiro e executar ou--
tras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
f!. ~:::::::::::=:==========--=·-~·-S:;.~
------·-···· ... ·
e â 111 a,. a 111,unícípal de 'Pato Branco
EXMO. SR.
DlmIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÃMlUSFI. MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, no u~o·de
suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de V. Exa,sub
meter a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 50/90: -
SEÇÃO I
O DEPART~l\.MENTO MUNICIPAL DE. S.~DE E BEM ESTAR SOCIAL
Art. 17. o Departamentc:Nunicipal
atividades de promoção humana e
Municlpio, competindo entre as
.., e.. Bem.. ES:tar Social de Saude e o orgao encarregado pelas
de proteçã.o ã saúd~ da população do
seguintes atribuiçoes:
I - planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar os serviços de
saúde;
II - planejar, programar e organizar a redE· regionalizada e hierarquizada do Sistema único de Saúde, em articulação com rede estadual;
III - gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às con
dições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar os serviços de:
a) vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) aliment~ção e nutrição.
V - planejar e executar a política de saneamento básico em articulações com o Estado e a União;
VI - fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão
sobre a saúde humana e atuar em conjunto com os órgãos estaduais e fe
derais competentes para controlá-las;
VII - formar, consórcios intermunicipais de saúde, mediante indicação
técnica;
VIII - manter laboratórios públicos de saúde;
IX - avaliar e controlar a execução de convenios celebrados pelo Município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde;
X - fiscalizar e inspecionar alimentos, incluindo o controle nutricional, bem como bebidas e água para consumo humano;
XI - regulamentar os horários de atendimento ao público dos estabeleci
mentos farmacêuticos, fiscalizando para que a população disponha des-=
ses serviços diuturna e ininterruptamente;
- pg. 02 -
XII - executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
XIII - participar do controle, fiscalização, produção, transporte,
guarda e utilização de substincias e produtos psicotr6picos e radioa
ti vos;
XIV - partipar da proteção do meio ambiente;
XV - manter um setor de compras, exercido por profissionais experientes em materiais e insumos de saúde, sem vinculação com os fornecedores;
XVI - promover pesquisas em saúde;
XVII - garantir ao usuário liberdade de escolha do profissional da
saúde e dos serviços disponíveis no sistema;
XVIII - garantir aos profissionais de saúde a escolha dos melhores
métodos técnicos disponíveis .no sistema, para tratamento e diagn6sti
co;
XIX - adoção de medidas preventivas de controle eficaz as doenças de
massa;
XX - fiscalizar as condições de saneamento básico no Município;
XXI - promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos
desprovidos de recursos;
XXII - implantar o desenvolvimento das políticas sociais que contribuam para a melhor qualidade de vida da população urbana e rural do
Município;
XXIII - assegurar a maior participação da população de baixa renda ,
nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo'
Municipal;
XXIV - promover, coordenar, orientar e executar a política social do
município, segundo as diretrizes, de forma harmônica e integrada,com
patibilizando as atividades com os 6rgãos da esfera federal, esta--=
dual e municipal objetivando reduzir as atividades paralelas como
forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros ,
técnicos e humanos;
XXV - executar planos e programas sociais e de saúde, que atendam os
diversos segmentos da população;
XXVI - incentivar a formação de associações de bairros, comunidades'
rurais e outras formas associativas de participação, como forma de
divulgação de prevenção de doenças e manutenção da saúde;
XXVII - promoção de campanhas educativas, informativas, conscientiza
doras e preventivas, visando a saúde e o bem estar da população; -
XXVIII - elaborar programas especiais de atendimento ao trabalhador'
de baixa renda, desempregados, acampados e reacentados, indigentes
menores carentes, idosos e nutriz, visando a atuação e a aplicação
de recursos destinados à saúde pública e à assistência social;
XXIX - executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito.
campo;
IV - promoçao e~olvimento da qualidade de vida do homem do
Câmara cJMunicipal de f)ato !Branco
E1tado do Paraná
- pg. 02 -
V - programaçao e participação nas açoes voltadas a fixação do horr.em do c a.mpõ; ;
VI - - ...,.. conservaçao de uso e ocupaçao do solo de forma integrada ,em
microbacias hidrográficas;
VI - promoçao , incentivo e subsídio para conservaçao e relocação,
de estradas municipais;
VII - incentivo ao cooperativismo e ao associativismo;
VIII - desenvolvimento e divulgação das potencialidades do Município a nível regional, estadual e federal, visando a atração de investimentos no campo agro-industrial e pecuáriõ;;
IX - realização de feiras e exposições agropecuárias; industrial
e comercial;
X - apoio e orientação ao consumidor;
XI - implantação de projetos que visem a expansao da oferta de mao
de-obra no campo;
XII ...,.. fomento à atividade artesanal-e a comercialização de produ--
tos horti-fruti-granjeiros;
XIII - elabDrà:ção e implantação do Plano de Desenvolvimento Rural,
estabelecendo os objetivos e metas a curto, médio e longo prazo
desdobrado :em planos operativos anuais, com integração de recursos,
meios e programas;
XIV ...,.. adoç~o·~e conv~nios com 6rgãos do Estado , da União e de outros Municípios, para aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural;
XV - recenseamento peri0di.."Do .dd.s <·trabalhadores rurais volantes residentes na Município;
Pato Branco, 15 de maio de 1.990.
J U S T I F I C A T I V A
* * * * * * * * * * * * *
Sr. Presider:te
Srs. Vereadores
Esta Emenda se justifica. A Lei Orgânica Municipal
contemplou o Município com a Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente. Esta, portanto,já existe e somente deixará de exis~
tir se for alterada a Lei Orgânica Municipal.
De outro lado, é importantíssima a Secretaria de
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, porque o nosso agricultor
terá mais apoio da Municipalidade e também terereos um meio ambiente
mais protegido e conservado.
O Executivo Municipal, no Projeto de Lei que organi
za a Prefeitura, esqueceu desta importante Secretaria,que tanto luta
mos pela sua criação.
Corri esta Emenda, reaviva:rros a existência da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, contereplando o agri
dutos agrícolas
urbano que tarobém será beneficiado com pro
e com preços inferiores aos de mercado.
-~.,a~<J , 'lf"·~
~~d_ TC-r.//'d~~--t9 /7 / ~ ,.. ORADI FRANCISCO CALDATTO
VEREADOR
Câmara 1r/,unícípal de Pato
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
13ranco
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de V. Exa., apresentar
Emenda Modificativa aos artigos 18 e 19, nos termos seguintes:
Os arts. 18 e 19 passam a ter a seguinte redação:
Art. 18. Cabe ao Departamento de Obras e Urbanismo a administração
do setor e as~ seguintes atividades:
I- elaboração de projetos de obras públicas;
II - construção e conservação de obras públicas, assim corno dos
próprios da municipalidade;
III - licenciamento, fiscalização, estudo,exame e despacho de documentos para execução de obras particulares;
IV - urbanização municipal;
V - cumprimento das normas municipais pertinentes à obras;
VI - controle de custos das obras públicas;
VII - fornecimento de alvará para demolição de construções;
VIII - execução do trabalho topográfico;
IX - realização de obras em galerias de águas pluviais;
X - construção de meios-fios, guias e sargetas;
XI - atualização da planta cadastral do Município, dos registros de
empreitadas, de logradouros pavimentados, abertos e projetados, tabelas de preços unitários de materiais e mão-de-obra;
XII - vistoria das obras que julgar necessárias à segurança e salubridade pública;
XIII - promoção da numeração de novos prédios;
XIV - comunicação às autoridades competentes de qualquer deficiên~
eia ou irregularidade;
XV - execução de consertos e reparos dos próprios municipais;
XVI - fornecimento de cópias de projetos de planta padrão e obras mu
nicipais;
XVII - execução, levantamentos plani-altimétricos, necessários aos
estudos e projetos de vias públicas;
XVIII - manutenção atual.izada do código de cbré s do Município;
XIX - mm;utenção de arquivos de projetos aprovados;
XX - execução de providências cabíveis por parte da Prefeitura, no
caso de irregularidades nas obras;
XXI - autorização do "habite-se" das novas edificações;
XXII - manutenção em .:1rquivo de toe.os c:s estudos, projetos cál.cu--
los e crçamentm::> das obras executadc.E, em anõ'amercto e em piane::;amento;
Câmara 1f!lunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
- pg. 02 -
XXIlI - construção e ccnservação de estradas e caminhos mu~icipais,
integrante[; dos sisterr.é1.e viário do Município;
XXIV - elabcraçãc e execuçãe; do Flanc' Rodoviário Mnnicipé·1;
XXV - participação err. estudos e projetos ligados a estradas rnu~ici
pais e suas obras de arte;
XXVI - mamttenção, consf~rvação e gl:ardê• de todos os eql:ipamentoi;:, '
rodoviários da municipalidade.
A rt .2J- Ao Departame!nto de Serviçcs Urba nos Cê•be:
I - limpe·za pública;
IJ - Iüérnu tenção de logradouros públ ices,- incJ u::.:i ve:: r;o quE.• diz resp~it o a sua valoriz~ção ;
III - realização e supervisão quando contratados, do~ serviços de
coleta e destino do lixo;
IV - administração direta ou indiretamente dos serviços públicos ,
tais como cemitérios, mercados e outros;
V - manutenção dos serviços públicos municipais de abastecimento;
VI - fiscalização dos serviços públicos concedidos , permitidos,
e autorizados;
VII - implantação e monitoração das atividades inerentes a circula
çao viária e o transporte urbano;
VIII - controle do estacionamento em vias públicas;
IX - emissão de parecer quando da autorização para o funcionamento
de estacionamentos públicos e privados;
X - administração e manutenção do sistema viário;
XI - administração do sistema de transporte coletivo público e pri
vado, elaborando planilha de custos para o transporte urbano;
XII - execução dos serviços de iluminação pública;
XIII - manutenção das praças e parques;
XIV - fiscalização de feiras-livres, mercados, matadouros e congeneres.
'J de junho \P,é 1. 990. '.l))Jn 'v' __ _J
__,..___.. __ ~. - Vereador proponente
Câmara c//ltunicipal de Pato !Branco
Estado do Paraná
..,.. pg. 03 ..,..
XVI ..,.. exploraçao de recursos renovã,veis e não renováve:Ls;
XVII - promover a comercialização de horti-fruti-granjeiros entre
produtores rurais e consumidores do meio urhapo através de fei--
ras livre e do Mercado Municipal;
XVIII - revestimento, manutenção e conservaçao de estradas vicinais
com paralelepipedos irregulares ou assemelhado e ~s secundárias com
cascalhamento;
XIX - proteção em convênio com os pr0priétáirios ou possuidores confrontantes com rios, riachos , córregos e estradas com matas ciliares;
XX - estabelecimento de política de meio ambiente, respeitadas~.: as
competências da União e do Estado, objetivando mantê-lo saudável e
ecologicamente equilibrado;
XXI - criação de pequenas florestas municipais:e ampliação de :áreas
verdes no perimetro urbano;
XXII - proteção'~ fauna e a f~ora, proibindo a extinção de esp~cieis
ou que submetam os animais ã crueldade;
XXIII - fiscalização das ooncessoes de direitos de pesquisa e exploração de recursos hidr~cos e.tminerais;
XXIV - elaboração de política de controle de enchentes;
XXV - combate permanente a incentos nocivos;
XXVI - limpeza de rios, riachos, nascentes, bem como repovoamento de
peixes;
XXVII - promoçao de medidas judiciais e administrativas de responsabilidade dos caus de poluição, degradação ambiental e de qual-
Câmara 1flunicípal de 'Pato 13ranco
Eilado do Paraná
Exmo. Sr.
Dr. Daniel Cattani
M.D. Presidente da Cimara Municipal
Pato Branco Paraná -----------------------------------
O Vereador que este subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, vem a. presença de Vossa Excelência, submeter a presente EMENDA MODIFICATIVA, com o se
guinte teor:
O Art. 21 passa ter a seguinte redação:
Art. 210 Depa.Ltarrento Municipal de Educação é o Õrgão encarregado
pelas atividades relativas à Educação e Cultura no municipio,com
petindo obs~rvar os preceitos da Constituição Federal, Estadual,
e dfü -Leill Org.anid::a Municipal, especialmente os Artigos 106 e 107 _,
possuindo,entre outras, as seguintes atribuições:
I - Instalação e manutenção dos Estabelecimentos de Ensino;
II- Planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento,controle e avaliação do sistema educacional, em conson~ncia com os sistemas Estaduais e Federais de Educação;--
III-Adoção de medidas que visem a expansão, consolidação e aperfei
çoamento educacional do Municlpio; -
IV -Atualização permanente da ação educativa, adequando-a à realidade local e regional;
V -Elevação do nível educacional, visando a melhoria qualitativa
e quantitativa dos processos educativos;
VI -Controle,fiscalização e funcionamento dos prédios e estabeleci
mentos de ensino a nível municipal;
VII-Promoção da perfeita articulação com os Governos Estadual e
Federal em matéria de legislação politico-educattva;
VIII Desenvolvimento e promoção educativa~cultural do Municipio,através do estirou.lo ao cultivo das diências e das artes, pro -
tegendo o patrimônio cultural, histórico e artistice do Muni- .,. . cipio;
IX -Promoção e insentivo a realização ~e progra~as culturais,recr~
ativos e desportivos de interesse a populaçao escolar, em conjunto com a Fundação Municipal de Esportes, visando à integração social e o desenvolvimento psico-motor da criança e do ado
lescente,;
X -Administração dos próprio recursos municipais destinados à Secretaria Municipal de Educação;
XI -Org~nização,acflninistração,manutenção e supervisão da Biblioteca Pública Municipal;
XII-ExecuçãO. de outras atividades correlatas, determinadas pelo
Prefeito Municipal.
1
Nerelb~ VereaJor PC do B
Câmara 1!/tunicipal de tpato Branco
Estado do Paranó
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRJl .. NCO
O Vereador _que esta subscreve no uso de suas
atribuições legaj},s, apresente emenda modifica tiva ao art. 24 do Projeto de Lei 40/90:
Art. 24. Fica o Prefeito Municipal autorizado a coir.plementar, mediante decreto, a organizaçao administrativa da Prefeitura, criando os órgãos de nível inferior ao dos Departamento.Municipais, observando os
princípios gerais estabelecidos ha presente'L"ei, na Lei Orgânica e a
existência de recursos para atender ãs despesas necessárias.
26, por tratar~se de
rágrafo Único, pois
Ficam suprimidos o parágrafo 19 e 39 do artigo
matéria explicativa e desnecessârias.
Fi:ca, igualmente suprimido o artigo 27 e seu p~
colidentes- com a Lei Orgânica Municipal.
f :~:f::::gº ceni--
PC do B
,...,.....
Câmara 1ftunicipal de 'Pato
Eslado do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR:
13ranco
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atri
buições legais e regimentais, vem à presença de V. Exa., apresentar'
a seguinte Emenda Modificativa ao Capítulo V, art. 22:
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DOS DISTRITOS
Art. 22. Nos Distritos haverá um Conselho Distrital composto por três
conselheiros, eleitos pelas entidades representativas da respectiva '
população, e um Administrador Distrital, nomeado em comissão pelo Pre
feito Municipal.
Art. 23. A instalação de Distrito novo dar-se-á com a posse do Adminis
trador Distrital e dos Conselheiros Distritais, perante o Prefeito Mu~
nicipal.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal comunicará ao Secretário do Interior e Justiça do Estado, ou a quem lhe fizer a vez, e à Fundação '
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para os devidos fins, a instalação do Distrito.
Art. 24. A eleição dos Conselheiros Distritais e de seus respectivos'
suplentes ocorrerá 45 (quarenta e cinco) dias após a posse do Prefeito, cabendo à Prefeitura Municipal adotar as providências necessárias
à sua realização, observando o disposto nesta Lei.
§ lQ. A mudança de residência para fora do Distrito implicará na perda do mandato de Conselheiro Distrital.
§ 2Q- O mandato dos Conselheiros Distritais terminará junto com o do
Prefeito Municipal.
§ 3Q. Quando se tratar de Distrito novo, a eleição dos Conselheiros
Distritais será realizada 90 (noventa) dias após a expedição da lei
de criação cabendo à Prefeitura Municipal regulamentá-la~
SEÇÃO II
DOS CONSELHEIROS DISTRITAIS
)
1
Câmara 1f/,unicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
- pg. 02 -
Art.
SEÇÃO II
DOS CONSELHEIROS DISTRITAIS
Art. 25. Os Conselheiros Distritais, quando de sua posse, proferirão
o seguinte juramento:
"PROMETO CUMPRIR DIGNAMENTE O MANDATO A MIM CONFIADO, OBSERVANDO
AS LEIS E TRABALHANDO PELO ENGRANDECIMENTO DO DISTRITO QUE REPRESENTO".
Art. 27. A função de Conselheiro Distrital constitui serviço piiblico
relevante e será exercido gratuitamente.
Art. 28. O Conselho Distrital reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos
uma vez por mês, nos dias estabelecidos em seu Regimento Interno, e,
extraordinariamente, por convocação do Prefeito Municipal ou do Administrador Distrital, tomando suas deliberações por maioria de votos.
§ lQ. As reuniões do Conselho Distrital serão presididas pelo Adminis
trador Distrital, que não terá direito a voto.
§ 2Q.Servirá de Secretário um dos Conselheiros, eleito pelos seus pares.
§ 3Q. Os serviços administrativos do Conselho Distrital serao providos pela Administração Distrital.
§ 4Q. Nas reuniões do Conselho Distrital, qualquer cidadão, desde que
residente no Distrito, poderá usar da palavra, na forma que dispuser
o Regimento Interno do Conselho.
Art. 29. Nos casos de licença ou de vaga de membro do Conselho Distrital, será convocado o rei:~pecti vo suplf:r:t~E!"
Art. 30. Compete ao Conselho Distrital:
I - elaborar o seu Regimento Interno;
II - elaborar, com a colaboração do Administrador e da população, a
proposta orçamentária do Distrito e encaminhá-la ao Prefeito, nos pr~
zos fixados por este;
III - opinar, obrigatoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
proposta de plano plurianual no que concerne ao Distrito, antes de
seu envio pelo Prefeito à Câmara Municipal;
'
Câmara 1flunicipaL de ífato 13,. a n e<,
Estado do Paraná
- pg. 03 -
IV - fiscalizar as repartições municipais no Distrito e a qualidade
dos serviços prestados pela Administração Distrital;
V - representar ao Prefeito ou a Câmara Municipal sobre qualquer as
sunto de interesse do Distrito;
VI - dar parecer sobre reclamações, representações e recursos de ha
bitantes do Distrito, encaminhando-o ao poder competente;
VII - colaborar com a Administração Distrital na prestação dos serviços públicos;
VIII - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo prefei
to ou pela Câmara Municipal.
SEÇÃO III
DO ADMINISTRADOR DISTRITAL
Art. 31. O Administrador Distrital terá a remuneração que for fixada na legislação municipal.
Parágrafo único. Criado o Distrito, fixa o Prefeito Municipal autorizado a criar o respectivo cargo de Administrador Distrital.
Art. 32. Compete ao Administrador Distrital:
I - executar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis e
os demais atos emanados dos Poderes competentes;
II - Coordenar e supervisionar os serviços públicos distritais, de
acordo com o que for estabelecido nas leis e regulamentos;
III - propor ao Prefeito Municipal a admissão e a dispensa dos servidores lotados na Administração Distrital;
IV - promover a manutenção dos bens públicos municipais localizados
no Distrito;
V - prestar contas das importâncias recebidas para fazer face às
despesas da Administração Distrital, observadas as normas legais;
VI - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pela Câmara Municipal;
VII - solicitar ao Prefeito as providências necessárias a boa administração do Distrito;
VIII - presidir as reuniões do Conselho Distrital;
IX - inspecionar os caminhos, estradas e pontes localizados no Dis
trito, comunidanco o Prefeito e sugerindo as providências que se 1
fizerem necessárias para seu melhoramento
X - arrecadar os tributos e rendas municipais, dentro dos limites
de sua jurisdição, segundo a orientação do Departamento Municipal de Finanças.
Câmara 111,unicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná
XI - executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas
pelo Prefeito Municipal e pela legislação pertinente.
Acrescentar nas Disposições Transitórias:
Art. Nos Distritos já existentes, a posse do Administrador Distrital
dar-se-á 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, ficando o
Prefeito Municipal autorizado a criar o respectivo cargo em comissão,
da mesma natureza do Biretor Mun~cipal.
Art. A eleição dos Conselheiros Distritais ocorrera 90 (noventa)dias
após a promulgação desta Lei, observando-se, no que couber, o nela '
disposto sobre o assunto.
~---~JJl.
_____ ......______ ___ -
Câmara '7flunicipal de ~ato 13 r a n Cr"
E•tado do Parand
Exmo. Sr.
Dr. Daniel Cattani
M.D. Presidente da Câmara Mun:t.cipal
NESTA
O Vereador que este subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais apresenta a seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei 50/90, com o seguinte teor:
Art. 252
ô Departam~ntMun~cipal 9e Industria e Comércio é responsavel pela promoçao e d.ivulgaçao das potencialidades do Município, a nnvel regruonal, Estadual e Federal,compet~
tindo desenvolver as seguintes atividades:
r · _ A.tração de investimentos no campo In
dustrial e agro-industrial;
II - Apoio a iniciativa comercial;
III- Realização de feiras e exposições;
IV ~ ImplantaQªº de I?rogramas e projetos
que visem a expança:o da oferta de maa:o de obrà ;
V .,.. Estl'.mulo ?â c:r iação de micro , peque,...
nas, medias e grandes empreendimentos comerciais e industriais ;
VI - Desenvolvimento da atividade artesa
nal;
VII- Incentivo a comercialização e indus
trialização de produtos do munic!pioi
VITI .,.. proposição de diretri.zes e metas da
política de desenvolvimento econômico do Munic.T.pio;
IX ..... exploração de produtos hidra-minerais
existentes na circunscrição do MunicípiÕí;bem como apoio a inici.ê:
tiva da exploração dos mesmos;
X ..... promoção de política de incentivo e divulgação de recursos turísticos, bem como de eventos ligados a industria e comércio;
XI ... apoio e orientação ao consumidor;
XII - Atração de investimentos e de pessoas i~
teressadas no campo industrial e comercial, tanto no âmbito municipal
como a nível estadual e federal;
XIII ..... convite com fornecimentos de atrativos
na instalação de novas ind6strias;
a inàtalação e
XIV - promoção de grupos econômicos voltados'
implantação de rst:"as; -
-k f~~TI~~ C~2o E
Câmara 1flunicipal de tpato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNTCIPAL
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresente Emenda Modificativa aos
segu~ntes artigos:
Art. 29 passa a ter a seguinte redação:
Art. 29. No regulamento da Prefeitura, o prefeito Municipal poderá
delegar competencia as diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo avocar a si, a seu critério, a competência delegada.
te redação:
O parágra único do art. 29 passa a ter a segui~
parágrafo Único. A delegação de competência mencionada neste artigo
far~se~a de conformidade com o disposto no artigo 48 da Lei Org~niaa
do Município.
o art. 32 devera ter a seguinte redação:
Esta -çao, revogada a Lei 141/73
í entra em vigor na data de sua public~
dem is disposições em contrário.
. '·
Câmara cJJtuniciµal de f]ato
E1tado do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
!Branco
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuiç6es legais e regimentais, vem a presença de Vossa Excel~ncia, apresentar EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei 50/90, a
qual pede seja submetida à apreciação do Plenário.
O artigo 2Q passa a ter a seguinte redação:
Art. 2Q. O planejamento das atividades da administração municipal
obedecerá as diretrizes estabelecidas neste Título, traçado atraves da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos:
I - plano diretor;
II - programa anual de trabalho;//
III - lei de diretrizes orçamentárias;
IV - orçamento anual;,
V - plano plurianual;//
J U S T I F I C A T I V A
* * * * * * * * * * * * *
Esta Emenda visa adequar o Projeto de Lei à nova
realidade ditada pela â ·ca Municipal, conforme estatui os
incisos do art. 81.
de 1. 990.
Câmara tJn,unícipaL de 'Pato 13ranco
Estado do Parand
PROJETO DE LEI JVP 50/90
SÚMULA: Dispõe sobre a or·gani:;açao da I'rcfeitu
ra Municipa~ de Pato Branco e dd o~
tras providencias .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - . . . . . . . . . . . . . . . ......... .
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO AD/.:INISTRATIVA
Art. 12 - A Prefeitura /.funicipal adCJtard o planejament•J como in:-;trument0 de aç20 para o deser,volvimerdo f{sico
territorial, economico, socic.l e cultural da comunidade, bem
como a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiro::
do Governo !Jun i c i p al.
Ar t. 2 2 - O p 1 a n e j ame n t o d as a : i v ida ci e s d a a dm i n i s
tração municipal, obedecerd as diretrizes estabelecidas nesst: iltulo traçado através da elaboração e manutPrição dos se
çuintes instrumentos.
I -plano diretor;
II - programa Anucl de Trabalho;
III - I • ?ei de diretripes orçamentarias;
. IV - or,-_;amento anual;
V - plano pif'urianuaZ.
Art. 29 - ;; cla:)orc: ·e
atividades Tr:unicipai", puaràar~ ir.~€ir,:; .c.J 1:sor;,a>.ci:, com os
planos e programas d0 G~verno d~ Estado - e dos orpaoc da administraçao Federal.
A rt. , 49 - A cçao Municipal sera assistida pela atuaçâr! do Estado e da Uriàc, , buscando sempre que necessario a mo-
~ilização de r~cursos materiais, ., . ·' hu~anos e financeiros oispon~
veis.
Câmara 1f[unicipal de tpato
falada ~a Paranó
Branco
02
Art. 52 - A administração municipal além dos contra
' ,... ~L les formais concernentes a obediencia ~preceitos legais e , regulamentares devera dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de seus diversos Órgãos.
, Art. 62 - A Prefeitura buscara elevar a produtivid~
, ~ , de operacional qualitativa de seus orgaos atraves de rigorosa
seleção de candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, dD
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimen
to de n{veis de remuneração compat{veis com a qualificação dns
recursos humanos e as disponibilidades financeiras, e do es
tabelecimento e observ;ncia de critérios de promoção.
Art. ?2 - A Prefeitura recorrerá sempre que admissivel e aconselhável à execução de obras e serviços mediante
contra to, cone essão permissão ou con v;n i o com pessoas,, en ti
dades pÚblicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de
servi dores.
Art. 8º - A Administração Municipal dever~ proceder
a integração da comuni~ade na vi~a pol{tico-administrativa do
/'l!unic{pio, através de. Órgãos colegiados, compostos de servid<J_
res municipais, representantes de Associações de Moradores e
de Sindi·catos, que tenham destacada atuação no 11/unic{pio, pr<J_
funda sensibilidade e conhecimentos dos problemas locais.
Art. 92 - Na elaboração e execução de seus prog~amas
a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a
essenc:iabilidade da obra ou serviços;,,o atendimento do interesse
coletivo.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÍ SI CA
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
03
Estado do Paranó
pal de
J
Art. 10 - A estrutura básica da Prefeitura Munici- ~ , ~
Pato Branco, compoem-se dos seguintes orgaos:
I - Ór .. gão de assist~ncia imediata:
Gabinete do Prefeito.
II - Órgão~de assessoramento:
III
IV
Assessoria de Planejamento.
Assessoria Jur{dica.
A ssesso ri a de Imprensa.
ÓrgãVi de ati vidades-meic ·
rerurtamento de Administrção.
Departamento de Finanças.
D'epártamento de SaÚde e Bem Estar Social
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente.
Departamento de Obras e Urbcnismo
Departamento de Serviços Urbanos
Departamento de Educação. ~ , Departamento de Industria e Comercio
Parágr~fo Único - Os 6rgãos mencionados subordinam-se
ao Prefeito por linha de autoridade integral. , TITULO III
DA COMPETÊNCIA t. COMPOSIÇlO DOS ÓRGlos DA PREFEITURA
CAPÍTULO I , ~ A
D([) ORGAO DE ASSISTENCIA IMEDIATA , .. - v
SEÇlO UNICA !.}),P GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 - Ao Gabinete do Prefeito Compete:
I - coordenação da Prefeitura com os municipes, entidades, sindicatos e associações de classe;
II - atendimento e encaminhamento de pessoas que procuram a Pre
feitura para solução de consultas ou reivindicações; ~ , III - assessoramento ao Prefeito em suas relaçoes publicas, fu~
çÕes sociais e de cerimonial;
IV - acompanhc;.mento Junto as repartições municipais do cumprime!!:
to das providencias determinadas pelo Prefeito;
V - coordenação das audi~ncias do Prefeito com entidades pÚblicas e privadas;
VI - preparação do expediente a ser assinado pelo Prefeito;
Câmara í)f[unicipal de tpato
Eotado do Paraná
Branco
04
VII - prouidenciamento da expedição de ofícios, circulares, instru
ções e recomendações do Prefeito e de interesse da administração '
municipal;
VIII - promoção de diálogos com os Vereadores, recebendo e encaminhando solução de assuntos de interesse da municipalidade;
IX - encaminhamento da publicação de atos oficiais emanados do Pre
feito;
X - controle d(' uso de veículos que estão a serviço do gabinete; A
XI - manter a correspondencia do Prefeito;
XII - desempenhar outras tarefas que for·em determinadas pelo Pre~· -- }r
feito. SEÇÃO I = ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO '·
A rt. 12 - Compete a ' Assessoria de Planejamento a organj_
za.ção e o planejamento municipal, mediante a orientação normativa,
metodolÓgica e sistemática dos demais Órgãos dc. administração ~ e
p ri n e i p al me n t e :
I - elaborar/ão e a coordenação na execução de projetos e planos de
governo municipal;
II - coordenação e elaboração da proposta orçamentária anual de
investimentos, bem como da programação anual de despesas, adequando os recursos aos objetivos das metas governamentais do Plano de
Desenvolvimento Integrado;
III - promoção de estudos e pesquisas sÓcio-economicas ligadas a
sua área de atuação e de caráter multi-disciplinador ou de prioridade;
IV - pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação,
, ,..., , , ,.., . . analise e divulgaçao sistematica entre os diversos orgaos munici~-
pais, estaduais e federais;
V - promoção de ações modernizadoras da estrutura organizacional '
municipal; , VI - acompanl;amento metodologico, com sistemcs de controle e aualia
ção de processos , bem como o estabelecimento do fluxo de informcçcis
entre os diversos Órgãos objetivando facilitar .os processos delcis~
rios e coode~a~ão das atividades governamentais;
VII - desempenho de outras atividades deter~incdas pelo Prefeito.
Câmara 1flunicipal de rpato 13ranco
E•tado do Paraná 05
SEÇÃO SEGUNDA
ASSESSORIA JURÍDICA
, Art. 13 - Compete a Assessoria Juridica assessorar o
, ~
Prefeito, Secretarias, Departamentos e de~ais orgaos da Prefeit~
, ra nos assuntos de natureza juridica e especialmente:
I - opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legisl~
ti vo Muni c i p al ;
II - redigir projetos de lei, justificativus de veto, decretos •
regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurÍidica;
III - promover a cobrança pelas vias judiciais ou extra-judiciais , da divida ativa;
IT! - defender em Ju{zo ou fora dele os direitos e interesses do
MunicÍpio; A ,
V - prestor direta ou indiretamente, assistencia juridica ao Muni
/ . cipio, em todos os atos que pela sua natureza exijam essa provi- A
dencia; , VI - participar de inqueritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente ; A
VII - manter atuc.Jizada a coletanea de leis e decretos municipais,
bem como da legislação estadual e federal de interesse do Munic{...,;
pio;
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas que forE:m determinadas pelo Prefeito.
ASSESSORIA DE IMEREWSA
Art. 14 - Cabe ~ Assessoria de Imprensa assessor·ar o
Prefeito nas atividades de informaç5es ao p~blico acerca da atuação e das r·ealizaç5es da administração municipa}. e especialmente:
I - conceber e realizar pusquisas de opinião p~blica a respeito •
dos serviços e da imcgem da Prefeitura;
II - assessorar o PrEfei to em éc:·eus relacionamentos com a imprensa;
III - manter aquivo de noticias e comer..t6.rios O:iz·u~,gados na impren
sa, de interesse do Prefeitura;
Câmara 1flunicipal de. 'Pato
Estado do Parand
'
13ranco
06
IV - coordenar as entrevistas a serem Goncedidas a imprensa pelo
Prefeito e demcis autoridades municipais;
V - redigir, por deter~inação do Prefeito, notas, artigos e come~
tdriso diversos sobre atividades da Prefeitura para divulgação p~
los meift de comunicação ao seu alcance;
VI - providenciar junto aos Órgãos de imprensa, a cobertura jorng_ , , , 1 i s t i c a d e to d as as a t i vi d a d e s e a to s d e c ar a t e r· p u b 1 i c o d a Pr e feJ..
tura;
VII - exercer cutras atividades correlatas que forem determinadas
pelo Prefeito.
CAPÍTULO IIf
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
DEPARTAldEJ1/TO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15 - O Departamento Municipal de Administração é , ~
o orgao que tem por finalidade exercer as atividades relacionadas
a prestação de serviços--meio, necessdrios ao funcionamento regular
; __ f ! ( /,. . /1 ,
das unidades competentes do ds~ritura basica da Prefeitura, visan
~ , ~
do a concentraçac de esforços tecnicos, a padroni.zaçao de equipaH"
mentas e materiais, combatendo d~sp8rd{cios e reduzidos custos
operacionais.
§ 19 - Os serviços-meio compreendem:
a) - administração de materiais, compreendendo a aquisiçao, rece
bimenta, guarda, controle e distribi,ição;
b) - administração patrimonial, compreendendo , , o inventario fisico, registro, conservação, repasse e alienação;
c) - transporte oficial de autoridades e objetos, bem como a aqui
sição, guarda, manutenção a alienação de velculos;
d) - .zeladoria relativa ~s atividades de recepção, li77:peza e con""'
servação, vigil/;,ncia e administração dos próprios municipais e de
serviços de copa;
e) - documentação, , compreendendo atividades de biblioteca tecnicoadministrativa, arquivo, micro-filmagem de documentos e plantas '
detalhadas e reprodução de atos ofJciais;
'
Câmara 1flunicipal de 'Pat~
Estado do Paraná
13rancc-t
O?
§ 29. Os serviços~meio prestados pela área de administração da Pre--
fei tura serão debitados aos órgãos usuárilios mediante assentamentos '
contábeis, promovido pela ãrea fazendária.
§ 39. Na proposta orçamentária, consignar-se-á â área de administração, as dotações destinadas a atender as despesas com serviços-meio
de toda administração municipal, conforme já definido no prágrafo an
terior.
§ 49. A área de administração alimentará ã área fazendária com dados
e informações para análise de custos para fins orçamentários.
§ 59. A comunicação administrativa entre os diversos Órgãos do Gover
no Municipal, far-se-á mediante a utilização do sistema centralizado /
de protocolo, visando a rapidez e eficiência aos municlpes. ~SE'Ç/f(i~SEGUNDA - DEPARTA!v!ENTO MUNICIPAL DE F-7 RANÇAS\
Art. 16. O Departamento Municipal de Finanças é o órgão responsável
e encarregado de executar a pólítica econômica e financeira do Muni I
cípio e das atividades referentes a lançamentos, fiscalização e ar
recadação dos tributos e rendas municipais, sendo de sua competência
assegurar todas as dimensões de controle interno da administração dos
recursos a ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de uniformização e padronização da administração financeira, permitindo análi
se e avaliação comprovadas do desemp"°enho organiz:icional, por m~io T
dos siste:-ias e.e planejé\mento, promoverrt'io: l-·
a) elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programa,
rrojetos e atividades do governo; •
b) danação de medidas asseguradoras de equilíbrio orçamentário;
c) dUditoria de forma e conteúdo dos atos e fatos financeiros;
d) tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos;
e) administração de processo decisõ:::-io governamental com dados relati
vos a custos e desempenhos financeiros;
f) inspeção do processo de lançamento de tributos;
/21.c.fr A_,_;,, .r,,
g) movimentação das contas bancárias da PRE.FÊITURA;
h) ela~oração do calendário de pagamentos;
i) fixação e alteração dos limites fiscais;
j) o conhecimento diário do movimento econômico e financeiro;
K) execução de balanço dos valores da Tes0urari~ efetuando a tornada de
contas no último dia útil de cada exercício financeiro e executar ou--
tras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
~,
'.ti4~x Câ111ara
Estado do Paranó
i
t]fl u ll i e i p a l
, ' r//
CAPÍTULO 't."11 1
de tpato BPanco
08
DOS ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO I
DEPART.~J:'\TO MUNICIPAL DE $1\PDE E BEM ESTAR SOCIAL
Art. 17. o Departamen~cMunicipal
atividades de promoçao human~~
Município, competindo, éntreWas
~ e-. Bem-. Estar Social de Saude e o orgao encarregado pelas
de proteção à saúd~ da população do
seguintes atribuiçoes:
r - planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar os serviços de
saúde;
II - planejar, programar e organizar a red€ regionalizada e hierar~
quizada do Sistema único de Saúde, em articulação com~rede estadual;
III - gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às con
dições e aos ambientes de trabalho;
IV - exe(utar os serviços de:
a) vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) alimentpção e nutrição.
V - planejar e executar a política de saneamento básico em articula~
çÕes com o Estado e a União;
VI - fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão
sobre a saúde humana e atuar em conjunto com os órgãos estaduais e fe
derais competentes para controlá-las;
VII - formar consórcios intermunicipais de saúde, mediante indicação
técnica;
VIII - manter laboratórios públicos de saúde;
IX - avaliar e controlar a execução de convênios celebrados pelo Município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde;
X - fiscali~ar e inspecionar alimentos, incluindo o controle nutricional, bem como bebidas e água para~consumo humano;
XI - regulamentar os horários de atendimento ao público dos estabeleci
mentas farmacêuticos, fiscalizando para que a população disponta des-=
ses serviços diuturna e ininterruptamente;
XII - executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
XIII - participar do controle, fiscalização, produção, transporte
guarda e utilização de substâncias e produtos psicotrópicos e radioa
ti vos;
XIV - partipar da proteção do meio ambiente;
XV - manter um setor de compras, exercido por profissionais experientes em materiais e insumos de saúde, sem vinculação com os fornecedores;
XVI - promover pesquisas em sa6de;
.l
Câmara 1flunicip~l de Pato
Estado do Paranó
13ranco
09
XVII - garantir ao usuário liberdade de escolha do profissional da
saúde e dos serviços disponíveis no sistema;
XVIII - garantir aos profissionais de saúde a escolha dos melhores
métodos técnicos disponíveis no sistema, para tratamento e diagnósti
co;
XIX - adoção de medidas preventivas de controle eficaz as doenças de
massa;
XX - fiscalizar as condições de saneamento básico no Município;
XXI - promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos
desprovidos de recursos;
XXII - implantar o desenvolvimento das políticas sociais que contribuam para a melhor qualidade de vida da população urbana e rural do
Município;
XXIII - assegurar a maior participação da população de baixa renda ,
nos planos, ·programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo'
Municipal;
XXIV - promover, coordenar, orientar e executar a política social do
fu\inicípio, segundo as diretrizes, de forma harmônica e integrada,com
patibilizando as atividades com os órgãos da esfera federal, esta--=
dual e municipal objetivando reduzir as atividades paralelas como
forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros ,
técnicos e humanos;
XXV - executar planos e programas sociais e de saúde, que atendam os
diversos segmentos da população;
XXVI - incentivar a formação de associações de bairros, comunidades'
rurais e outras formas associativas de participação, como forma de
divulgação de prevenção de doenças e manutenção da saúde;
XXVII - promoção de campanhas educativas, informativas, conscientiza
doras e preventivas, visando a saúde e o bem estar da população; -
XXVIII - elaborar programas especiais de atendimento ao trabalhador'
de baixa renda, desempregados, acampados e reacentados, indigentes ,
menores carentes, idosos e nutriz, visando a atuação e a aplicação '
de recursos destinados à saúde pública e à assistência social;
XXIX - executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito.
Câmara 1f[unícipal de
Estado do Paranó
·rí
y
SEÇÃO SEGWIDÀ -~- J
'Pato Branco
10
DE AGRICULTURA E MEIO AMEI ENTE DEP.fiRTAl.JEN1'0 f..!U!JICI J)AL
Art. 18 - O Departamento Municipal de Agricultura e ,
Meio Ambiente tem as seguintes atríbuiç5es:
I - assist;r.cia técnica aos serviços ligados ao desenvolvimento €
, . GprímoramE·nto da agropecuaria; . _ ,
- articulação de medidas de abastecimento e criaçao II -promoçao e , . Conce rnentes a insumos basicos; de facilidades
de dispositivos normativos de def~ III - ampliação e fiscalizaçao
sa vegetal e animal;
- e desenvolvimento da qualidade de vida do homem IV - promoç ao
campo;
c:o
V - programação e participação nas ações voltadas a fixação do hoIr.em do c 2..mpõ ; .
- VI - ~onservaçao de uso e ocupaçao do solo de forma integrada em
microbacias hidrográficas;
vi.~ - promoção , incentivo e subsídio para conservaçao e relocação,
de estradas municipais;
VII - incentivo ao cooperativismo e ao associativismo;
1
~VIII - desenvolvimento e divulgação das potencialidades do Municipio a nível regional 1 estadual e federal, visando a atração de investimentos no campo agro-industrial e pecuáriõ;·
IX - realização de feiras e exposiçoes agropecuárias, industrial
e comercial;
X - apoio e orientação ao consumidor;
xi)- implantação de projetos que visem a expansão da oferta de mao
de-obra no campo;
x2~ - fomento à atividade artesanal e a comercialização de produ--
11orti-fruti-granj ei ros;
Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco
11
Estado do Paranó
~1/
-XTTI - elabnra:ção e implantação do Plano de Desenvolvimento Rural,
estabelecendo os objetivos e metas a curto, médio e longo prazo
desdobrado :em planos operativos anuais, com integração de recursos,
meios e programas;
XIV - adoção.de convênios com orgaos do Estado , da União e de outros Municípios, para aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural;
XV. - recenseamento periÓd.i."Do dds, trabalhadores rurais volantes residentes na _ c:_i_rcunsc.:ritlÇ:> __ _Qº_l'1.:µn.i,ç::Jpio_;
XVI - exploração de recursos renováveis e não renováveis;
XVII - promover a comercialização de horti-fruti-granjeiros entre
produtores rurais e consumidores do meio urhél110 através de fei--
ras livre e do Mercado Municipal;
XVIII - revestimento, manutenção e conservaçao de estradas vicinais
com paralelepípedos irregulares ou assemelhado e às secundárias com
cascalhamentoi
XIX - pro'teção, em convênio com os pr0prietários ou possuidores convU,. frontantes;z~~ rios, riachos , córregos e estradas; com matas ciliares;
XX - estabelecimento de poli tica de meio ambiente, respei tadaa·. as
competências da União e do Estado, objetivando mantê-lo saudável e
ecologicamente equilibrado;
XXI - criação de pequenas florestas municipais e ampliação de :areas
verdes no perímetro urbano;
XXII proteção ,'a- fauna e a flora, proibindo a extinção de espécieis
ou que submetam os animais ã crueldade;
XXIII - fiscalização das ooncessoes de direitos de pesquisa e exploração de recursos hidr~cos e.@inerais;
XXIV - elaboração de política de controle de enchentes;
XXV - combate permanente a incetos nocivos;
111unicípaL a.e ' 13,.anco
12
XXVI;,- limpe::a de rios, riachos,. nascentes, bem como repovoamento
de péixes;
XX VI Í - promoção de medi das judiciais e administrativas de respo!!.:_
sabilidade ~causadores de poluição, degradação ambiental f}1
·'/jj;·
qualquer norma disposta neste artigo e na Lei Organica. ' .-:--;
SEÇAO PEHCEIRA ]il
Ar t. 19 Ct>!,· '". [ .J?,~PA.~TAMEf;T:º, .D,E ?ERAS E URBANISMO f' - '. ' _,._ . I f;-{ 0
; (, ' '(~( ·,' ·; , .~
I- elaboração de projetos de obras públicas;
II - construção e conservação de obras públicas, assim como
próprios da municipalidade;
dos
III - licenciamento, fiscalização, estudo,exame e despacho de documentos para execução de obr2s particulares;
IV - urbanização municipal;
V - cumprimento das normas municipais pertinentes à obras;
VI - controle de custos das obras públicas;
VII - fornecimento de alvará para demolição de construções;
VIII - execução do trabalho topográfico;
IX - realização de obras em galerias de águas pluviais;
X - construção de meios-fios, guias e sargetas;
XI - atualização da planta cadastral do Município, dos registros de
empreitadas, de 11gradouros pavimentados, abertos e projetados, tabelas de preços u iitários de materiais e mão-de-obra;
XII - vistoria das obras que julgar necessárias à segurança e salubridade pública;
XIII - promoção d? numeração de novos prédios;
XIV - comunicação às autoridades competentes de qu~ _quer deficiên~
eia ou irregularidade;
XV - execuçâo dE consertos e
XVI - fo~necimento de cópias
nicipais;
re~aros dos próprio~ municipais;
de projetos Ó0 rlantd padrâo e obras rnu
XVII - execução, levantamectos plani-altim~tricos, necessarios aos
estudos e projetos de vias públicas;
XVIII - manutenção atualizada do código de cbrfs do Municipi~~
XIX - m2tr;utenção de arquivos de projetos aprovados;
XX - execuç~o de providê1icias cabíveis ~or partE: da Prefeitura, no
caso de irr~qularid~des nas obras;
XXI - al··tbri~açãc: de "habitE:-se" d22 r:ovás. edificeções;
r
í
, ' '
XXII - rr.anuienção Em <trquivo CE: toC'os c:2 e~.L.uccs, projeloE cálcu--
los e crçamE:rio[> das ol:;ras E}~ecutad22, em ar;éarnf!rto e err, pia:r:e~amecto;
X:XIJ I - ccr.f trução e ccnser\;ação d.E· E:Etracas e ccminho~ rr.urici pais,
integrani.e[: C:o sisterr.é. viárjo ~c Ml:.riicipio;
XXIV - e:.accraçãc E· e)~ecuçãc; do Flanc· Rc0 ckvi5.rio Vil1r.icjpé];
XX\7 - pért icipaçàc €IT Eé:tuc"1c[. E f_,rojetos ligêC°'C~. u cstradê•f: n:ur.ici
pais e s~as 0b1as óe arte;
:\:XVI - ma::;1d.enção, ccnservaçã.o e.· gL:<:ndc· c"lF toc~cs cs E:Çt:iparr<c·Lto::.
rocoviãrios ~~ ~Lr.icipalidad0.
J.
! ;/~' ,
" \
.! .
li/, (' /
lluuicipal Cle Tato ru' .-"(·: '.
SEÇA () QUARTA J)>·
DEfARTAMEÍVTO DE SERVIÇOS URBANOS
A1~t.~O-Ac DepartamE·nto ce. SE-tviçcE· Ur.têr:os cé:d:·e:
' '
I - lirnpE :z a públicé:•;
Bl'anco
13
IJ - r..élT:ltençãc de logra6ouros públjcoE·, inchn:ivt r:o qtit.• 6i.z respEjt o a Eva vaJoriz2ção ; ·
III - re~lização e supe1,isão quando contra~~6os, ao~ serviços ae
coleta e destino do lixo;
IV - administração direta ou indiretamente dos serviços públicos , tais como cemitérics, mercados e outr)s;
V - manutenção dos serviços públicos municipais de abastecimento;
VI - fiscalização dos serviços públicos concedidos , permitidos,
e autorizados;
VII - implantação e monitoração das atividades inerentes a circula
çao viária e o transporte urbano;
VIII - controle do estacionamento em vias públicas;
IX - emissão de parecer quando da autorização para o funcionamento
de estacionamentos públicos e privados;
X - administração e manutenção do sistema viário;
XI - administração do sistema de transporte coletivo público e pri
vado, elaborando planilha de custos para o transporte urbano;
XII - execução dos serviços de iluminação pública;
XIII - manutenção das praças e parques;
XIV - fiscalização de feiras-livres, mercados, n .tadouros e congêneres. , · · ·. SEÇÃO QUINTA ~ ÍJEPT2. DE EDUCAÇÃO
Art. 210 D?.pa~ta~ento Municipal de Educação é o Õrgão encarregado
pelas atividades relativas ~ Educação e Cultura no municipio,com
petindo observar os preceitos da Constituição Federal, Estad1.iaI.,
e da Lei:Org&nica Municipal,
possuindo,entre outras, as seguintes atri uiçoes:
I -iznstalação e manutenção dos Estabelecimentos de Ensino;
II-/'~lanejamento, organização, administração, orientação, acampa-
, nharnento,controle e avaliação do sistema educacional, em conson~ncia com os sistemas E~taduais e Federais de Educação;·
III-Adoção de medidas que visem a expansão, consolidação e aperfe~
;çoamento educacional do Municipio;
IV ~Atualização permanente da ação educativa, adequando-a â realidade local e regional;
V 2Elevaç5o do rtivel educac~onal, visando a melhoria qualitativa
e qua~titativa d s processos educativos;
VI ~tontrole,fiscali~ação e funcionamento dos pr~dics e estabeleci
.mentos de ensino a nlvel municipal;
VII~~romoç~o da perfeita articulação com os Governos Estadual e
'Feder~l em mat~ria de legislação politico-educativ~;
VIII~hcsenvolvimento e promoção educativa-cultural do Nunicipio,através do cstimu lo ao cui ti vo das cüências e das artes, pro -
tegcndo ri patrimônio cultural, his~6rico e art1stico do Municipio;
1
.,
Câmara 1flunícípaL de Pato Branco
14 f rdo ~ 1'orãiicl°' ' _ v
~ r?moçao e infentivo a realização a . ativos e desportivos de interesse e profra~as culturais,recre
j~nto com a Fundação Municipal de; popu açao.escola:, em conçao social e o desenvolvime t . sportes, visando a integra- .1 ~escente; n ° psico-motor da criança e do ado
X ·~~dministração dos Próprio recursos municipais r ~· Educação• destinados à ~ (1 I
XI -Organizaçã di' · · - ~ . o,a ~inistraçao,manutenção e supervisão da Bi'bli'ote- 0Ga Publica Municipal· XII~Execução de outras ~t· ·a d
Prefeito Municipal. ivi a es-~orrelatas, determinadas pelo .{ >,"
':.·.~,~: '' \ l ·; _. ~ .. rDEPÁRTA!v!ENTO liUNICIPAL DE INDÚSTRIA r COlr!ÉRCIO
Art. 22 ô DepartamentMunicipal de Ind~stria e Comércio é responsável pela promoção e divulgação das potencialidade;s do Município, a nLvel regional, Estadual e Federal,compet~
tindo desenvolver as seguint~s atividades:
I .1\.tração de investimentos no campo In
dustrial e agro-industrial; ~
II - Apoio a iniciativa comercial;
III-: Realização de feiras e exposiç~es;
1
6- IV -.t Implanta2ão de pr~gramas e projetos
que visem a expançao da oferta de maao de obra , V -~Est!mulo?~-criação de micro ,pequen~s, médils e grandes empreendimentos comerciais e industriais ;
VI __ ,esenvolvimento da atividade artes~
nal;
VII- Íncentivo a comercialização e indus
trialização de produtos do ~unicípio;
f/\
VIII - proposição de diretrizes e metas da
política de desenvolvimento econômico do Município;
IX - exploração de produtos hidra-minerais
existentes na circunscrição do Municípiõ,;bem como apoio a inicia
tiva da exploração dos mesmos;
X - promoção de política de incentivo e divulgação de recursos turísticos, bem como de eventos ligados a indústria e comércio;
XI - apoio e orientação ao consumidor;
./),
XII - ~tração de investimentos e de pessoas in
teressadas no campo industrial e comercial, tanto no âmbito municipal
como a nível estadual e federal;
XIII - convite com fornecimentos de atrativos
na instalação de novas indústrias;
XIV - promoção de grupos econômicos voltados'
a instalação e implantação de novas índú~trtas; I /:
Estado do Poronó
.. 1-l /.', l
CJEÇÃO I
DOS DISTRITOS
Pato 13ranco
16
Art. 24 . Nos Distritos haverá um Conselho Distrital composto por três
conselheiros, eleitos pelas entidades representativas da respectiva '
população, e um 0dministrador Distrital, nomeado em comissão pelo Prc
feito ~unicipal.
Art.25. A instalação de Distrito novo dar-se-á com a posse do Adminis
trador Distrital e dos Conselheiros Distritais, perante o Prefeito Mu~
nicipal.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal comunicará ao Secretário do Interior e Justiça do Estado, ou a quem lhe fizer a vez, e à Fundação '
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para os devidos fins, a instalação ào Distrito.
Art.26 . A eleição dos Conselheiros Distritais e de seus respectivos'
suplentes ocorrerá 45 (quarenta e cinco) dias após a posse do Prefeito, cabendo à Prefeitura Municipal adotar as providências necessárias
a sua realização, observando o disposto nesta Lei.
§ 19. A mudança de residência para fora do Distrito implicará na perda do mandato de Conselheiro Distrital.
§ 29- O ~andato dos Conselheiros Distritais terminará junto com o do
Prefeito Municipal.
§ 39. Quando se tratar de Distrito novo, a eleição dos Conselheiros
Distritais será realizada 90 (noventa) dias após a expedição da lei
de criação / Célbendo à Pr(~ feitura Munic ipcJ l rcgu l amcntá-1<,.
o'.
~.z-.~ )~ rra 111 u n i e i p a L I
ae 'Pato
17 E~tado do Paroné
SEÇÃO T 1
DOS CONSELHEIRCB DISTRITAIS
/\rt. .27 Os Conselheiros Distritais, quando de sua posse, proferirão
o seguinte juramento:
"PROMETO CUMPRIR DIGNAMENTE O MANDATO A MIM CONFIADO, OBSERVANDO
l\S LEIS E TRABALHANDO PELO ENGRANDECIMENTO DO DISTRITO QUE REPRESENTO".
Art. 28 A função de Conselheiro Distrital constitui serviço público
relevante e será exercida,1gratuitamente.
Art. ~ O Conselho Distrital reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos
uma vez por mês, nos dias estabelecidos em seu Regimento Interno, e,
extraordinariamente, por convocação do Prefeito Municipal ou do Administrador Distrital, tomando suas deliberações por maioria de votos.
§ lQ. As reuniões do Conselho Distrital serão presididas pelo Adminis
trador Distrital, que não terá direito a voto.
§ 2Q.Servirá de Secretário um dos Conselheiros, eleito pelos seus pares.
§ 3Q. Os serviços administrativos do Conselho Distrital serao providos pela Administração Distrital.
§ 4Q. Nas reuniões do Conselho Distrital, qualquer cidadão, desde que
residente no Distrito, poderá usar da palavra, na forma que dispuser
o Regiroento Interno do Conselho.
Art. 30. Nos casos de licença ou de vaga de membro do Conselho Distrital, será convocado o reGpecti~v sup1Fn1~.
Art. 31. Compete ao Conselho Distrital:
I - elaborar o seu Regimento Interno;
II - elaborar, com a colaboração do Administrador e da população, a
proposta orçamentária do Distrito e encaminhá-la ao Prefeito, nos pr~
zos fixados por este;
III - opinar, obrigatoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
proposta· de plano plurianual no que concerne ao Distrito, antes de
seu envio pelo Prefeito à câmara Municipal;
IV - fis~alizar as repartições municipais no Distrito e a qualidade
dos serviços prestados pela Administração Distrital;
V - representar ao Prefeito ou à Câmara Municipal sobre qualquer as
sunto de interesse do Distrito;
VI - dar parecer sobre reclamações, representações e recursos de ha
bitantes do Distrito, encaminhando-o ao poder competente;
VII - colaborar com a Administração Distrital na prestação dos serviços públicos;
VIII - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo prefei
to ou pela Câmara Municipal.
111unícipal de Pato
SEÇÃO III
DO ADMINISTRADOR DISTRITAL
Art. 32. O Administrador Distrital terá a remuneração que for fixada na legislação muricipal.
Parágrafo único. Cr~ado o Distrito, fixa o Prefeito Municipal autorizado a criar o respectivo cargo de Administrador Distrital.
Art. 33. Compete ao Administrador Distrital:
I - executar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis e
os demais atos emanados dos Poderes competentes;
II - Coordenar e supervisionar os serviços públicos distritais, de
acordo com o que for estabelecido nas leis e regulamentos;
III - propor ao Prefeito Municipal. a admissão e a dispensa dos servidores lotados na Administração Distrital;
IV - promover a manutenção dos bens públicos municipais localizados
no Distrito;
V - prestar contas das importâncias recebidas para fazer face às
despesas da Administração Distrital, observadas as normas legais;
VI - prestar as informaç6~s que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pela Câmara Municipal;
VII - solicitar ao Prefeito as providências necessárias a boa administração do Distrito;
VIII - presidir as reuniões do Conselho Distrital;
IX - inspecionar os caminhos, estradas e pontes localizados no Dis
trito, comunidanc/o o Prefeito e sugerindo as providências que se 1
fizerem necessárias para seu melhoramento
X - arreéadar os tributos e rendas municipais, dentro dos limites
de sua jurisdicão, segundo a orientação do Departamento Municipal
de Finanças.
XI - executar out:a~ atividades correlatas que lhe forem cometidas
pelo Prefeito Municipal e pela legislação pertinente.
Câmara f}f{un(cipal de 'Pato 13ranco
19
Estado do Paraná
TfTUJ,O IV
DAS DISPO:JIÇÕES FINAI:J
'
Jlrt. · do~ os drgàos componentes :N · - F i e am e ri a 0
e
mencionadas ner:
t da or.r;ani:::ação da Prefeitura, complemcn ares _ necessita 1 ~i. os auai:: serão instalados de acordo com as
dades e conveni;ncias administrativas.
35 _Fica 0 Prefeito Municipal autorizado Art.
a
complementar, mediante decreto, a organLr;ação administrativa
, - , da PrQfeitura, criando os orgaos de nivcl inferior ao do De
partamento Municipal, observando . I .
os prlncipzos gerais estaA
~elecidos na presente lei e a existencia de recursos para a , tender as despesas necessarias.
Art. 36 - O Prefeito Municipal, no prazo de CO
(sessenta) dias, aprovará mediante decreto, o Regimento Jnt;er
no da Prefeitura, estabelecendo o desdobramento operacional
da estrutura bdsica constante do Artigo 101, A
a cor::petencia '
das unidades administrativas e as atribuições dos seus diri
pentes.
Art. 37 - As Fundações, FUNESP-~(Fundação de Ensi- . ~ ~ : ~ '
no Superior de Pato Branco), FESPATQ.,.:(Fundação de Esportes?e
Fundação Cultural, manterão sua subordinação em linha direta com o Prefeito, e o cargo de Diretor Presidente, será em
oÍl~!.,;.~ cJmissao a ser previ:::to quando da criação do quadro
de pessoal.
1
( / ! . ·.,. . . / f) , I r , , t 1 r~ , ·· I • ~ ' ..__, t .
' •'.' T
I
e e ( f) ( 1 _! e· i /, /, ) L> i' r! ll e o
Estado do Paror1á
, /rt.. :.'8 - Na medida em que forem in.·:taJacio.r· o:; or
,-:r7;: 0uc c1;r,·.l:><)c11c a c.:;trutura admini::trativn âo f'rcfcitura 1.:u1, i e i p o 1 • n r e v i :.; t a;; n e :-: i a 1 e i . ;; e 1~ à :J e .r t. i r li o :.: a u t o m a t i e a m e n t e ,
o«: Â,tLzt~ü:' Órgão.:;, ficando o Prc:fci to J.:unicipa1, autori::ado a
promover as necessdrias transferências de pe:.;soal, dotações o_c
çamentárias e instalações.
Ar t. 39 No Regulamento da Prefeitura, de que tr~
ra o artipo o Prefeito J.:unicipal poderd dclepar cor.1pc:-
têrccia ~e diver:.;a,-: clwfias para proferir dc:.;paciio:: dccisÓ-
~
e o m p e t e r, e i a d e 1 e,:; a d a .
Pardgrafo Único ~
A delegação de competencia meneio
nada neste artigo, far-se-d de conformidade com o disposto no
crt i.ao 48 da ·r··.L · 0 A •
- , ei rganzca Municipal),
- As 7~ e ~D ar r z ::: o e ,r- de VC'!:~ +- . JUTiClO-
,\ r: r p r· rf e i i a 7i e n t e a r t i e u 1 a d a :: e r. r e p i ;;-, r d ' , ~
r::uzuc coJab':"!ra:::co.
20
Pardprafo unico - /. su!Jordinaçào hierárauica à€:fho?-::>:-
n'J enunciado_-das competências d d ' - e ca a orgao administrativo e
no OrLaano.orama Geral da Pr f "t _ · e ei ura, oue acompanha a presente'
Lei n
!'
Art. 41 - A Prefeitura dard at enç à.o especial ao
treinamento dos seuL•,· "d f servi ores, a;;endo-o na medi de daLc: d· - zs
7::Jr:i'.,ilidaC-'.r: cio ' município e da necessidade de ape rf e iço amer1-
Art. 42 - Esta Lei entra em vz·a d . or na ata de sua publicação,
revo[!ada a Zei 147/?2 e a' . d" ~ . emazs zsposiçoes em contrdrio.
/
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Jj rJ - (") l v. t.
,r/ 1 .... ·ir· '/ •• e . LJ ,. L i; . ()
Es.1ado do Poraná
PROJETO DE LEI f/[ !,J/'20
SÚMULA: Dispõe sobre a organL;açao da Prefci iur·a
Mun~cipal de Pato Branco e dá outras prQ
videncias.
TÍTUDJ I
DOS PRINCÍPIOS JIORTEADHiE.~: DA 1L··Xo fD1::Jl/ISTRJ..~IVA
Art. 12 - A P1~efeitur. Municipal a:lotcrá o plc!ejamento como inst~umento de ação pare o desenvolvimento f{sico territorial, economico, social e cultural da comunidade, bem como e
aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Goue~
no lilunicipal.
Art. 22 - O planejamento das atividades da ad~inistraçào municipal, o"!Jedecerá as dirr:tri:;es . :·~ ;JJcJrci ,'7:; res.7c t{tul01
traça~o atrav~s da elaboração
men tos . T
.J. - olanJ dirc+Jr:
../__ -1. - nrn.::ramc: 1ru,;~· 1 •e .. ,
III 1 ei de d. i r·c t ri .. ·;2~;- or\: 21 .. ··.,e1L ~ Jri as:
IV - orçamento anual;
V - plano plurianual.
. .-. e~~· .j i n t e .--: instruArt. :J2 - A elaboração e execução do Aplanejamento (h.:_[·
atividades municipais, guardará inteira consonancia com os pl~o~
e programas do Governo do Estado e dos ~rJãos do administraçio
4'eder·al.
A rt.
do Estado f:' da
49 - A
Uni â0,
, .r··er·c 1. s s i s t i e: a p e 1 a a t u aç a o , necessario a mnbiliza- - , çao de recurs:.>s rr;ateri1i"'' '~U7!iC1:.r: e .fir,a·cceirot· disponiveis.
Art. 5P - A a1.mi1~istraçâo TTiiJJ.icipaJ ª"~ -~m dos controles
forr:.cais concernentes~ oijeii~ncia. a pr·eceitos le,. Jis e regulamentare0 deverd dispor de instrumentos de acompanha.nento e avaliaç~
de seus di vers0s Órgãos.
Art. 52 - A Prefeitura buscará elevar a produtividade
,reraciona] aualitativa de seus ~rpàos atrav~s de rigorosa sel~
ç3~ de candidatos ao ingresso no seu cuadro de pessoal, do treinaT!lento e ape~feiçoamento dos servidoren, do estaheleci~ento de
r1 { v e i s d e r em u n era ç ão c o m p a t { v e i .e: e o :;: 7 e 1 a J i _., i e a . .,7 J ci n ."' r e e ursos
humanos e •1s dispon.ib{Ji:Jades fir,a ,~r.::1~:1:::, t: 't. :2.'Jf,ecimento A i' ~-
e ~J b ser v an .-: i e. .:'e cri ter i os i e r r · .,, , ,· ,~· J.
Art. 0
P - A F"'cfeitur·a recorc"Ó .-;wnJ-re cu.e admiss{vel
e aconse1l:/ue_" ; e.recu;;ão d.e o: r"?.r: e ,C'( ·viço:-:: c:;ediante contrato,
c1nce.ssão perrti:::::ào 01;, conu,; Íl' ::c1-:' pc.c::;~i.1:-:, f?didades p1Sblicas
ou particulares, de forma a evitar n.>i;os encargos per·manentes e
ampliação desnecessdria de seu quadro de ;ervidores.
~;·:.' . '.•
r~,idt: e â fíl a ,. a 1fl u ll i e i p a L I
C::, e
r·í-;
UI (l{[t._C'
o.:'
biado do Paraná
Art. 8º - A Aiministração Municipal deverd proceder a
integ1~ação da comunidade na vida pol{tico-administrativa do /ifunj_ , , , - 'd . cipio, atraves de orgao colegiados, compostos de serv1, .ores muu!:_
cipais, representantes de As,sociaçc)es de Moradores e de Sindicotos, que tenlam destacada atuação no A!unic{pio, profzu1.da sensihj_
lidade e conhecimento dos problemas locais.
Art. 99 - Na elaboração e execução de seus programas a
Prefeitura estabelecer~ o critério de prioridades, segundo a essenciabilidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse '
coletivo.
TÍTYLO II
DA ESTRYTYRA BÍSICA
Art. 10 - A estrutura b~sica da Prefeitura lrfunicipal de
Pato Branco, compõem-se dos seguintes Órgãos:
I - Órgão de assistencia imediata:
Gabinete do Prefeito.
, - II - Orgaos de asses~ora~ento:
Assessoria de.[ .·a1,eja72entJ.
Assessoria Jur{dica.
Assessoria de Impre1sa.
, - III - Orgaos de atividadE:.>-meio:
Departamento de Admini::tração.
Departamento de ~inanças.
IV - Órgãos de atividades-fin::::
Departamento de ~aJde e 3em
Departamento de A;ricultura
Es t 7. r S o c i a 1 . 71",-. e 1c e z o Ambiente.
Depar~1mento de Obras e Ur~anismo.
Departamento de Serviços Ur~anos.
Departamento de Educação.
Departamento de Indústria e Comércio. , , , ,...,
Paragrafo unico - Os orga~mencionados subordinam-se ao
Prefeito por linha de autoridade integral.
TÍTYLO III
DA COMPETÊNCIA E CO!r!POSIÇXO DOS ÓRGlos DA PREFEITYHA
CAPÍTULO I
SEÇlO ÚNICA
DO GABINETE DO P;?EF'EITO
Art. 11 - Ao Cabine< e do Prefeito compete:
I cnordPnaç~o da Pr~feitur1 rJm , o,-; munícipes, entidades, si ndi
catos e associaç~es de classe:
II - atendimento e encaminhamento de pessoas que procuram a Prefeitura para solução de consultas ou reiuindicaç5es;
III - assessoramento ao Prefeito em suas relaç5es pJblicas, fu~
ções sociais e de cerimonial;
' ~ ' . ' ,.
~t2t!Jl e á /f1 a I' a '711 U 11 I C Í p U /
Estado do Paraná
j
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LJ í~ a r1 e o
O«=i
IV - acompanhamento junto a:: l'cparflçr7c.<: 1.:u1iicipai:: 11•1 cumprir1LCTi
to das providencias determinada:: pelo Prefeito; A ' ,
V - coordenação das audiencias do Prefeito com entidades puldica:
e privada0;
VI - preparação do expediente a ser assinado pelo P11
efeito:
VII - providenciamento da expedição de of{cio:;, circulare:;, instruç5es e recomendaç5es do Prefeito e de interc:;sc da administra
çào municipal;
VIII - promoção de di/i.logos com os Vereadores, receber.-cln e encaminhando solução de assuntos de interesse da municipalilade;
IX - encaminhamento da publicação de atos oficiais emanados do
Prefeito; , - X - controle do uso de ve~culos que estao a serviço do gabinete;
XI - manter a correspondencia do Prefeito;
XII - desempenhar outras tarefas que forem determinada::; pelo Pre
feito.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGXos DE A SSESSOHAJ;;'EJ.'TO
SEÇÃO T _,_
DA A c;sESSORIA DE PLA!JEJ!dlE1~'TO
Art. 12 ' - Compete a Assessoria de Planejamento a organização e o planejamento municipal,mediante a orientação normati , , , - - ua, metodologica e sistematica dos demais orgaos da administra--
ção e principalmente:
I - elaboração e a coordenação na execução de projetos e plarws'
de governo municipal;
II - coordenação e elaboração da proposta anual de investimentos
bem como da programa:;; ão anual de despes as, adequando os recursos
aos objetivos das metas governamentais do Plano de Desenvoluime~
to Integrado:
III - promoção de estudos e pesquisas sÓcio-econÔmicas ligadas ~
sua /i.rea de atuação e de carfi.ter multi-disciplinador ou de prioridade;
IV - pes~uisas de dados e informações t~cnicas, sua consolidação
an/i.lisê e di vulga:·ão sistemática entre 0[' ii ve:--·:·:-i.0 ;r,9cc:J.r: munic!:_
pais, estaduais e federais;
V - promoÇão de ações modernizadora.c· e:',; estr'"-~z:ra ur·..J,1r,i:;acional
municipal;
VI - acompanhamento metodolÓgicn, co."; .c:i";·tc:·:c ·:i c·n· :1'.ile e avaliação de processo::, bem CO.~?O rJ c.--: 1 .Jc;,C]PCf,'·,c:,( fo flu:ro de informaçÕes entre os diversos Ór.oâ-0.0 o::jctivancio facilitar os processos decisÓrios e coodcr:aç:à.u C.:.a.r: atiz)idacles governamentais;
Tlf.T - o'n°º'"pcr·1\·) l"f" )l'[''1 Q" 01 -l·,,;.,•r'"·'n,. in'c' ' - . <.·V e_~ 1/l ..- i,, • ( .... ~ V I • · u., <.- V l U ...J.. \......._,e, ~, 1_..._, e- i, ~ 1 1 "i1·ar'n° ti._ V l . ..__.._, u, o..) pelo Prefeiºo e, [ ,.
1
t]f 1 u 11 i e i p rt I de ,--) IJ 1· a ll e e
II 01
DA ASSESSCJ!?.IA JUHÍDICA
A r t .' 1 3 - C rm p e t e a A s ses D o 7' i a J u r {d i e a a:-; .r; e .r: .r: n r ar o
Prefeito, Secretarias, Departamento.e; e demais Órgãos da f!1'efeitura nos assuntos de natureza jur{dica e e.r;pecialmentc:
I - opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal;
II - redigir projetos de lei, justifi,cativaD ele veto, decreto.e;'
regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jur{dic a;
III - promover a cobrança pelas vias judiciais ou extra-judici~s
da d{vida ativa; . ·' IV - defender em JUZzo ou fora dele os direitos e interesses do , Jfunicipio;
V - prestar direta ou indiretamente, assistincia jur{dica ao A!u
nic{pio~.' em todos os atos que pela sua natureza exigem e.r;sa
providencia;
VI - participar de inquéritos administrativo:; e dar-lhes orie; -
tação jur{dica conveniente;
VII - manter atualizada a colet/;_r:ea de leis e decretos municipais,
bem como da legislação estadual e federal de interesse do !.!uni- , cipio:
VIII - desempenhar outras atribuições correlatas que forem deter
minadas pelo Prefeito.
SEÇXO III
DA ASSESSORIA DE IJ.!PRENSA
A rt. 14 2-Cab e a ' A ssesso ri a de Imprensa ass essa rar o Pref e i to
nas atividades de informações ao pÚblico acerca da atuação €
~2S realizações da administração municipal e especialmente:
I - conceber e realizar pesquisas de opinião pÚblica a respeito
dos serviços e da imagem da Prefeitura;
II - assessorar o Prefeito em seus relacionamentos com a imprensa .:
III - manter arquivo de noticias e comentdrios divulgados na imprensa~ de interesse da Prefeitura;
IV - ~oordenar as entrevistas a serem concedidas a imprensa pelo
Prefeito e denais autoridades ~~nicipais:
artigos e copa1'a di vulga:;m
V - redigir, por determinação do Prefeito, rlotas,
mentdrios diversos sobre atividades da Pre.feitura
pelos meio de comur:icação ao ,sez~ alca1;ce:
VI - providenciar jurito aos orgaos de imprensa, a cobertura jornaJlstica de todas as atividades e atos de cardter pÚblico da
Prefeitura;
FI I - exercer ou t 7' as a t i L' i â a d e .r: c 0 r r e 1 a t a .e: C/ 11 e forem d e t e r 171 i n a C:.cx~
pelo Prefeito.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÂOS DE AD,;:INISTI?AÇÂU GERAL
SEÇÃO I
DEFA1?TA1::Ef,'TO J.'U;."ICII'Af. DE ADl'I.1
;'ISTHAÇÃO
•::,:·· .,
i[";} Câ ma 1·a
Estado do Paronó
/ {Z e
,,-{)
D ra llCO
05
~ , Art. 15 - O ncpartamento Municipal de Administraçao e
Órgão que tem por finalidade exercer as atividades r~lacionadas ~ , a prestaçao de serviços-meio,necessarios ao funcionamento regular das unidades competentes da estrutura básica da Prefeitura,
visand·i a concentração de esforços técnicos, a padronL'::ação de
eouipawntos e materiais, combatendo disperd{ciose rcdu,"Jindo o.e;
custos operacionais.
§ 12 - Os serviços-meio compreendem:
a) - administração de materiais, compreendend0 a aquisição, recebimento, guarda, controle e distribuição;
b) - administração patrimonial, compreendendo o inventdrio f{sJ_
co, registro, conservação, repasse e avaliação,·
c) - transporte oficial de autoridades e objetos, bem como a
aquisição, guarda, manutenção a alienação de veiculas;
d) - zeladoria relativa ~s atividades de recepção, limpeza e con
servação, vigil(;_ncia e administração dos próprios municipais e
de serviços de copa;
e) - documentação, compreendendo atividades de biblioteca técnJ_
co-administrativa, arquivo, micro-filmagem de documentos e pla"I]_
tas detalhadas e reprodução de atos oficiais.
§ 22 - Os serviços-meio prestados pela drea de admi~s
tração da Prefeitura serão débitados aos Órgãos usuários median
te assentamentos contabéis, promovido pela área fazendária.
§ 32 - Na proposta orçamentária, consignar-se-á a
área de administração, as dotações destinadas a atender as despesas com serviços-meio de toda administração municipal, confor , , - me ja definido no paragrafo anterior.
§ 42 - A área de administração alimentará a área fazendária com dados e informações para análise de custos para
fins orçamentários.
§ 52 - A comunicação administrativa entre os diversos
Órgãos do Governo Municipal, far-se-á mediante a utilização do
sistema centralizado de protocolo, visando a rapidez e eficiên- , eia aos municipes.
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 16 - O Departamento Municipal de Finanças é o Ór
gão responsável e encarregado de executar a poJ{tica ~con;mica~
e financeira do !Junic{pio e das atividades referentes a lançam!l_n
tos,fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais
sendo de sua competência assegurar todas as dimensões de contrQ
le interno da administrção dos recursos a ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de uniformização e padronização da '
administração financeira, permitindo análise e avaliação compr<}_
vadas do desempenho organizacional, por meio dos sistemas de
planejamento, promovendo:
a) - elaboração do cronograma financeiro de desembolso para pr<}_
grama, projetos e atividades do qoverno~
b) - c:otação de medidas asseguradoras do equil{brio orçamentário;
c) - auditoria de forma e conteJdo dos atos e fatos financeiro~
~,·-.· ~· . ·:,
~SfuJ}- e â 111 a l1 a 111 u n 1 e i p o I cL e tpato 13 r1 ~ H e o '(~~1\~;:,f oc Estado do Paraná
d) - tomada de conta dos responsdveis por adiantamento;
e) - administração de processo decisÓrio governamental côm dados
relativos a custos e desempenhos financeiros;
f) - inspeção do processo de lançamento de tributos;
g) - movimentação das contas banc~rias da Prefeitura;
h) - elaboração do calendário de pagamentos;
i) - fi.ração e alteração dos limites fiscais;
j) - o conhecimento di~rio do movimento econômico e financeiro;
1) - e.recução de balanço dos valores da Tesouraria efetuando a , , tomada de contas no ultimo dia de cada exerci cio financeiro; e executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas
p e 1 o Pr e f e i to .
CAPÍTULO III
JlOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO I
DEPARTAlv!ENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Art. 17 - O Departamento Municipal de SaÚde e Bem Estar
Social é o ~rgão encarregado pelas atividades de promoção humana
e de proteção a saÚde da população do J,funic{pio, competindo, entre outra~ as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar os serviços'
de saúde;
II - planejar, programar e organizar a rede regionalizada e hierarquizada do Sitema Único de SaÚde, em articulação com a rede
estadual;
III - gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes ds
condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar os serviços de:
a) - vigil;,ncia epidemiol~gica;
b ) - vi g i 1 ;,n c i a s an i tá ri a;
c) - alimentação e nutrição.
V - planejar e executar a pol{tica de saneamento bdsico em arti
culaçÕes com o Estado e a União;
VI - fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercu.s
são sôbre a saúde humana e atuar em conjunto com os Órgãos estaduais e federais competentes para controld-las; , , VII - formar consorci os in termun i cipai s de saude, mediante indic aç ão t é c n i c a ;
VIII - manter laboratórios pÚblicos de saÚC,e;
IX - avaliar e controlar a e.recução de conv~nios celebrados p~
lo !.Junic{pio com entidades privadas prestadoras de serviços de
saúde;
X - fiscalizar e inspecionar alimentos, incluindo o controle nutricional_. bem como bebidas e dgua para o consumo humano;
XI - regulamentar o~ hordrios de atendimento ao pÚblico dos est~
belecimentos farmaceuticos, fiscalizando para que a população
disponha desses serviços diuturna e ininterruptamante;
XII - executar á polt'tica de insumos e equipamentos para a saúde;
i ~·e~": t• > ~- \ ··, . ~
~:@-Jl" e â Til a 1' a 111 u 11 i e i p a L de 'D o T1 a r1 e o
O'I
Estado do Paraná
XIII -- participar do controle, fiscali::ação, produção, transpor-
; te, guarda e utili;;ação de substS.ncia.r; e produtos· psicotrópicos e
r adi o a t i vo s ;
XIV - participar da proteção do meio ambiente;
XV - manter U,m setor de compras, exercido por profissionais experientes em materias e insumos de saúde, sem vincularão com os
fornecedores;
XVI - promover pesouisas em saúde;
XVII - garantir ao usudrio liberdade de escolha do profissional
da saúde e dos serviços dispon{ueis no sistema; , XVIII - garantir aos profissionais de saude a escolha dos melho- , , , res metodos tecnicos disponiueis no sistema, para tratamento e
diagnóstico;
XIX - ador;ão de medidas preventivas de controle eficaz ~s doenças
de massa; , , XX - fiscalizar as condições
XXI - promover a eficdcia dos
de saneamento basico no Municipio;
serviços médicos no atendimento aos
desprovidos de recursos; , XXII - implantar o desenvolvimento das politicas sociais que con
tribuam para a melhor Qualidade de vida da população urbana e
rural do munic{pio;
XXIII - assegurar a maLor participação da população de baixa re'.!:_
da, nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo
Governo municipal;
XXIV - promover, coordenar, orientar e executar a ~ol{tica social
do munic{pio, segundo as diretrizes, de forma harmonica e integra
da, campa ti b i 1 i zando as a ti vi lades com os Órgãos da esfera fede~
ral, estadual e municipal obJetiuando reduzir as atividades par~
lelas como forma de promover o melhor aproveitamento dos recurso:;
financeiros técnicos e humanos;
XXV - executar planos e programas sociais e de saÚde, que atendam
os diversos seguimentos da população.
XXVI - incentivar a formação de associações de bairros, comunidades rurais e outras formas associativas de participação, como for
ma de divulgação e prevenção de doenças e manutenção da saúde; -
XXVII - promoção de campanhas educativas, informativas, conscient i zadaras e pre ven ti uas, ui sanda a saúde e o bem estar da popul açaÕ;
XXVIII - elaborar programas especiais de atendimento ao trabalhador de baixa renda, desempregados, acampados e reacentados, indigentes, menores carentes, idosos e nutriz, visando a atuação e a
aplicação de recursos destinados ~ saúde pÚblica e ~ assistincia
social;
XXIX - executar outras atividades correlatas, determinadas pelo '
Prefeito.
SEÇÃO II
DEPARTA/i!ENTO JlfUNI1,>IFAL DE AGRICULTURA E MEIO Afi{BIENTE
Art. 18 - O Departamento Municipal
Meio Ambiente tem as seguintes atrijuiçÕes:
I - assistincia técnica aos serviços ligados
aprimoramento da agropecudria;
de Agricultura e
ao desenvolvimento e
II - promoção e articulação de medidas de abastecimento e criaçao
de facilidades concernentes a insumos b~sicos;
III - ampliação e fiscali~ação de dispositivos normativos de d~f~
\ ,f ,,-,; --fr e â líl a 1' a ~{( ~~~-.. ~';. ~·: /
1'11 M 11 i e i p r1 L I
ac 'B Pal7CO
ºª Estado do Paraná
sa vegetal e animal;
IV - promoção e desenvolvimento da qualidade de vida do homem do
campo;
V - programação e participação nas ações voltadac a fixação do
homem no campo;
VI - conservação do uso e ocupação do solo de forma integrada em
microbacias hidrográficas;
VII - promoção, incentivo e subsidio para conservação e reloca--
ção, de estradas municipais;
VIII - incentivo ao cooperativismo e ao associativismo;
IX - desenvolvimento e divulgação das potencialidades do MunicÍ
pio a nivel regional, estadual e federal, visando a atração de , investimentos no campo agro-industrial e pecuario;
X - realização de feiras e exposições agropecuárias, industrial
e comercial;
XI - apoio e orientação ao consumidor;
XII - implantação de projetos que visem
mão-de-obra no campo;
- a expansao da oferta
' -
de
XIII - fomento a atividade artesanal e a comerciaJizaçao de produt~ horti-fruti-granjeiros;
XIV - elaboração e implantação do Plano de Desenvolvimento Rural
estabelecendo os objetivos e metas a curto, médio e longo prazo
desdo-:;rado em planos operativos anuais, com integração de recur
sos, meios e programas;
XV - adoção de convênios com Órgãos do Estado, da União e de
outros fifunicÍpios, para aplicação do Plano de Desenvolvimento Ru
ral;
XVI - recenseamento perÍodico dos trabalhadores rurais volantes'
residentes na circunscrição do MunicÍpio;
XVII - exploração de recursos renovdveis e não renováveis;
XVIII - promover a comerc~alização de horti-fruti-granjeiros entre produtores rurais e consumidores do meio urbano através de
feiras livres e do Mercado Municipal;
XIX - revestimento, manutenção e conservação de estradas vicinais
com paralelep{pedos irregulares ou assemelhados e ~s secunddrias
com cascalhamento;
XX - P.roteção em convênio com os proprietários ou possuidores , confrontantes, de rios, riachos, carregas e estradas, com matas
ciliares;
XXI - ests_belecimento de política de meio ambiente, res,peitadas
as competencias da Uniã_o e do Estado, objetivando mante-lo saudd
vel e ecologicamente equilibrado:
XXII - criação de pequenas florestas municipais e ampliação de
dreas verdes no perímetro urbano;
XXIII - proteção ~fauna e a flora, proibindo a extinção de espi_
ciec ou que submetam os animais ~ crueldade;
XXIV - fiscalização das concessões de direi tos de pesquisa e - , e:rploraçao de recursos hidricos e minera'is;
XXV - elab ração de po.l{tica de controle de enchentes;
XXVI - combate permanente a incetos nocivos;
XXVII - limpeza de rios, riachos,enascentes, bem como repovoame'.!:_
to de peixes;
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Estado do Paraná
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, , , } 1 ': : d i s), e :_· i o 11 r :; i e ar i i p ( 1
SEÇ.liO III
DEPII h'TA J.!ENTO !JE 031211 ,'· E UH/,A !i'I .':,;':_.'
Art. 19 - Cabe ao Deporta11:cr, tr1 de ,'.i .. r;. L ,..,". )' '" :•, r,.· :e .ui1, te .. ·
ati vidadc:;:
I - elaboração de projeto::; de obra:; pzli·Jic1:.~::
II - con::;trução e conservação de obra: .. : p;lJicac, a::;;;ir,·L como dCJ:·
pr;prios da municipalidade;
III - licenciamento, fiscalização, estudo, exame e despacho r.·
documentos para execução de obras particulare::;;
IV - urbani?.ação municipal;
V cu m p r i me n t o d a.'· n o r ma:: nu r i e i p a i .·· J e r i ... ' :.e." o:,ra:·. , VI - c o n t r o 1 e d E c :~ " t o ·=· G.. a . : o f; r a .· f .1 :.., J i e ~ ~-· : , '·
VII - forr1ecime1.t .· éle alvore para Jc,.,ce,2i:-r..:.··· .. , , • . 1 r. s :; r· u. ~:· o e:.: ;
VIII - cx.:_::.uç:ê· ·J .~.· a.~1aJ.-.= zc,po,-,Tcfico; . , . . J X - r e a J i:: :: ·· < ": 'j : r· a "· e ··. ,7 e. } e r i a :: e E a [l u a . · p 1 u u i •. l .
X - co' .. ·tr;, ·e,· ~- ·:ciDs-fi.o:.:, puias e sarge:.a::;
XI - at:,,c:JL,a::o.~, :la planta cadastral do J,:unic{pio, e.o:_ rc.-:i;;u·,~,
de empreitadas de logradouros pavimentados, aberto:: e proje':.:
dos, tabe1a<r; ::e prc;~os unitcS.rio::; de materiais e mão-de-obra; - , ' XII - vi::;toria .~·::..~~· ;?Jra:: que (~"~],.;.1r necessarias a segurança e ~.
lubridade p~blica;
XIII - promoção da
XIV - comunica-;c.-::
?.u.mera;:ãc ~·e 11ouo0 pr/Jdios;
' ::.--- t1'....:~.(;iri·'1~_ ... :;~c,-· c01I.1ctcnze::: de qualçu.cr cc,fi-- A
ciencia ou irrc~~Jari1~~c:
XV - execução de consertos e
XVI - fornecimento de c;pias
municipais;
, . . -. . reparos dos proprios municipais;
de projetos de planta padrão e obr~
XVII - execução1 levantamento plani-altim~trico, necessdrios aos
estudos e projetos de vias p~blicas;
XVIII - manutençãoeatuali:rnção do cÓdigo de obras do !.funic{pio;
XIX - ~anutenção de arquivos de projetos aprovados;
XX - execução de provid;ncias cabiveis por parte da Prefeitura,
no caso de irregularidades nas obras;
XXI - autorização do"habite-se" das novas edificações;
XXII - manutenção em arquivos de todos os estudos, projetos, cdl
culos e orçamentos das obras executadas, em andamento e em plan~
jamento;
XXXIII - construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema uidrio do Afunic{pio;
X XI V - e 1 a b o r a ç ão e ex e e u ç ão d o P 1 a n o R o d o vi dr i o Jl/u n i c i p a 1 ;
X X V - p ar t i c i p a ç ão em e s t u d os e pro j e to s ,. 1 i 9 a d o s a e s t r a d as m u
nicipais e suas obras de arte;
XXVI - manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos
rodovidrios da municipalidade.
'~;:{~~~~)(
biado do Paraná
e â T11 a,. a 111 u n i e i p a L
SEÇÃO IV
f
cc Pato
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Art. 20 - Ao Departamento de Serviços Urbanos cabe:
'lJ ,. r,: n e ( , 70
I - limpeza p~blica;
II - manutenção d· logradouros pÚblicos, inclu0i ve no que diz
respeito a sua va orização;
III - realiaação e supervisão quando contratados,dos serviços de
coleta e destino do lixo;
IV - administração direta ou indiretamente dos serviços pÚblicos,
tais como cemitérios, mercados e outros;
V - manutençaÕ dos serviços p~blicos municipais de abastecimento;
VI - fiscalização dos serviços pÚblicos concedidos, permitidos e
autorizados;
VII - implantação e modificação das atividade::; inerentes a circu
lação vidria e o transporte urbano;
VIII - controle do estacionamento em vias pÚblicas;
IX - emissão de parecer ouando da autorização para o funcioname~
to de estacionamentos pÚblicos e privados;
X - administração e manutenção do sistema vidrio;
XI - administração do sistema de transporte coletivo pÚblico e
privado, elaborando planilha de custos para o transporte urbano; - - , XII - execuçao dos serviços de iluminaçao publica;
XIII - manutenção das praças e parques;
xzv - fiscalização de feiras-livres, mercados, matadouros e congeneres.
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Art. 21 - O Departamento Municipal de Educação é o Ór- , qao encarregado pelas atividades relativas a Educação e Cultura'
n o 1:t:.rn i c { p i o , com p e t i n d o o b s e r v ar o s p r e c e i t o s d a C o n s t i tu i ç ão '
F'ederal, Estadual, e da Lei Org(;,nica .Municipal, possuindo entre
outras, as seguintes atribuições:
I - instalação e manutenção dos estabelecimentos de e.1sino;
II - planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional, em conson(;,ncia com os sistemas Estaduais e Federais de Educação;
III - adoção de medidas que visem a e.rpansão, consolidação e ape_!'
feiçoamento educacional do flfunicÍpio;
IV - atualização permanente da ação educativa, adequando-a a rea
lidade local e regional;
V - elevação do n{vel educacional, visando a melhoria qualitativa e quantitativa dos processos educativos; - , VI - controle, fiscalizaçao e funcionamento dos predios e estabe
lecimentos de ensino a nível municipal; -
VII - promoção da perfeita articulação com os Governos Estadual'
e Federal em matéria de legislação polÍtico-educativa;
VIII - desenvolvimento e promoção educativo-cultural do i'ifunic{pio
através do estimulo ao cultivo das ciências e elas artes, prntegcn
do o patrimÔnio cultural, histórico e art{sticL1 do J.:unic{pi ; -
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IX - r) ro l.:fo \: 00 r:· i n e cn ti vo a real i ::;ac oo de prnprcmas culturai~ . ' " i· ,,,...,. ._,J_. r•,..::; • -,-Í- }'"}0...-. •• ,.-, 110:·1·1 a·ça·) ""CU)a"}-. -) ... - recr·eac.1L'O'.-: e a1-;.'.:ro1 iivo,) u.e i110P1 L,._,,,t, a 1 ... rh".J ..<-· '· ,,. .L ', 1 .. ,1
1njunto com e Fundação Municipal de Espori,c.s·, visando ~ int 0 --
'açâo social e o desenvoJvi;;wnto psico-motor da cr~rnLça e GJJ
lolescc~,1,te,~
- odmi n. is tração
duc ação:
, dos proprhs recursos municipais dc~tinados
J - organL'?açacJ, admini.r;iraçà.o. marnuenção e supcrviDão ca Di1lioteca Plblica Municipal;
XII - E.xecução de outras ati vidadcs correlatas, determinada.·; l),_;__
lo Prefcizo Municipal.
SEÇÃO VI
DEPL7.TAMENTO J/1UJJICIPAL DE INDÚ,~"l'RIA E
,
Art. 22 - O Departamento Municipal de Ir,dust1'ia e 7c·-
m~rcio ~ respons~vel pela promo;ão e divulgaçZo das poi~ncialidades do flfunicÍpio, a nível r
1
egional, c::;tac]ual e .f'edera~, compç;_
tindo desenvolver as sepuintes atividades:
I - atração de i vestimentas n0 ca'ílpo industr·ial e a.~ro-inc'u.ci,n:uJ.
II - apoio a iniciativa comercial:
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IV - implan tc.;~êo de programas E projet0E ~UJ ~~-z se::,~ o C~'J. -:ja;i.s·an - da oferta de mão-de-obra;
V - est{m1_.lo a criação de micro, , peouenos, medias e ._cra':·~ e._c: er'I:-
preendimentos comerciais e industriais;
VI - desenvolvimento da atividade ar{esanal;
VII - incentivo a comerciaZi.~ação e inc~v.striali::açÜ.o
do fifunic{pio;
VIII - proposição de diretrizes e metas da p:il{tica dE: desen.JcJ1- ~ , vimento economico do 1~funicipio;
IX - exploração de produtos hidra-minerais existentes na circu1
e ri ç ão d o J;; u r: i e { p i o , b em com o a p o i o a i n i c i u t i v a d a ex p i o r a e à e '
dos mesmos;
X - promoção de pol{tica de incentivo e divul.:.'ação dr recurso,r;
turístico~, bem como de eventos liaados a ind~stria e comercio;
XI - apoio e orientação ao consumidor;
XII - átr·ação de irwestimentos e de r;_essoa.'J ir:te11
e0sadas no cr~c_
po industrial e comercial, tanto no ambito municipal como a nivel estadual e federal;
XIII - convites com fornecimentos de atrativos na in,r;talação de , noves industrias;
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O}?G.A 0~)
CJJPTTULO IV
SECÃO I
DOS DISTRITOS
, A ri. - Nos Distritos havera um Conselho D~striia!
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1 e s c o n s e J h e i i
1 o s • e J e i t o s p e J u ,r; e n t i :irL" :: D : 1 e p 1° e -
"'·.:'r,fativas (:..e: respectiva populnçc:c. e um Aâ:.1i1.Zsir·:1C1):' ~1~::irital, no1aead·J 277~ corrzissâu Dc}o i'rc'"íeito .:Ju~n.ici;.._z.! ..
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12
Art. 25 - A instalação de Distrito novo dar-se-a com a posse do
Administrador Distrital e dos Conselheiros Distritais, perante o
Prefeito Municipal. ,
Parágrafo ;nico - O Prefeito Municipal comunicara ao
Secretário do Interior e Justiça do Estado, ou a quem lhe fizer
a vez, e a Pundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE, para os devidos fins, a instalação do Distrito.
Art. 26 - A eleição dos Conselheiros Distritais e de
seus respectivos supletes ocorrerá 45 (quarenta e cinco) dias após a posse do Prefeito, cabendo a Prefeitura Municipal adotar ' A , ' ,..,.
as providencias necessarias a sua realizaçao, observando o disfXJ.2_
to nesta Lei.
§ 12 - A mudança de residência para fora do Distrito '
implicará na perda do mandato de Conselheiro Distrital.
§ 22 - O mandato dos Conselheiros Distritais terminará
junto com o do Prefeito Municipal.
§ 32 - Quando se tratar de Distrito novo, a eleição dDs
Conselheiros Distritais será realizada 90 (noventa) dias apÓs a
expedição da lei de criaçao, cabendo a Prefeitura Municipal regul amen t á-1 a.
SEÇÃO II
DOS CONSELHEIROS DISTRITAIS
Art. 2? - Os Conselheiros Distritais, quando de sua
posse, proferirão o seguinte juramento:
' » PROMETO CUMPRIR DIGNAMENTE O MANDATO A MIM CONFIADO,
OJJSERVANDO AS ' LEIS E TRABALHANDO PELO ENGRANDECIMENTO DO DISTRITO QUE REPRESEllTO".
Art. 28 - A função de Conselheiro Distrital constitui
serviço p;blico relevante e será exercida gratuitamente.
Art. 29 - O Conselho Distrital reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mes, nos dias estabelecidos em seu
Regimento Interno, e, extraordinariamente, por convocação do
Prefeito Municipal ou do Administrador Distrital, tomando suas
deliberações por maioria de votos.
§ lQ - As reuniões do Conselho Distrital serão presidi ,.., , .. - das pelo Administrador Distrital, que nao tera direito a voto.
§ 22 - Servirá de Secretário um dos Conselheiros, elei
to pelos seus pares.
§ 32 - Os serviços administrativos do Conselho Distrital serão providos pela Administração Distrital.
§ 42 - Nas reuniões do ~onselho Distrital, quãlquer ci
dadão, desde que residente no Distrito, poderá usar da palavra~
na forma que dispuser o Regimento Interno do Conselho.
Art. 30 - Nos casos de licença ou de vaga de membro do
Conselho Distrital, será convocado o respectivo suplente.
Art. 31 - Compete ao Conselho Distrital:
I - elaborar o seu Regimento Interno;
II - elaborar, com a colaboração do Administrador e da população,
a proposta orçamentária do Distrito e encaminhá-la ao Prefeito , nos prazos fixados por este;
Estado do Paraná
'Brancc
13
III - opinar obrigatoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre
a proposta de plano plurianual no que concerne ao Distrito, an- ' ~ tes de seu envio pelo Prefeito a Camara Municipal;
IV - fiscalizar as repartições municipais no Distrito e a quall
dade dos serviços prestados pela Administração Distrital;
V - representar ao Prefeito ou ~ C~mara Municipal sobre qualqufr
assunto de interesse do Distrito;
VI - dar parecer sobre reclamações, representações e recursos '
de habitantes do Distrito, encaminhando-o ao poder competente;
VII - Colaborar com a Administração Distrital na prestação dos , serviços publicas;
VIII - prestar as ~nformaçÕes que lhe forem solicitadas pelo
Prefeito ou pela Camara Municipal.
SEÇÃO III
DO ADMINISTRADOR DI STRIT.AL , ~
Art. 32 - O Administrado Distrital tera a remuneraçao
que for fixada na legislação municipal.
Pardgrafo Único - Criado o Distrito, fica o Prefeito'
Municipal autorizado a criar o respectivo cargo de Administra--
dor Distrital.
Art. 33 - Compete ao Administrador Distrital:
I - executar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis
e demais atos emanados dos poderes competentes; , II - coordenar e supervisionar os serviços publicas distritais,
de acordo com o que for estabelecido nas leis e regulamentos;
III - propor ao Prefeito Municipal, a admissão e a dispensa dos
servidores lotados na Administração Distrital;
IV - promover a manutenção dos bens pÚblicos municipais localizados no Distrito;
V - prestar contas das import~ncias recebidas para fazer face
as despesas da Administração Distrital, observadas as normas le
gais;-
VI - prestar as informaçõ~s que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pela Camara Municipal;
VII - solicitar ao Prefeiro provid~ncias necessárias ~boa administração do Distrito;
VIII - presidir as reuniões do Conselho Distrital;
IX - inspecionar os caminhos, estradas e pontes localizados no
Distrito, comunicando o Prefeito e sugerindo as provid~ncias
que se fizerem necessdrias para seu melh0
oramento;
X - arrecadar os tributos e rendas municipais, dentro dos limites de sua jurisdição, segundo a orientação do Departamento Municipal de Finanças;
111,unicipa L de
Estado do Paraná
Pato 131· a 11 e P
14
XI - executar outras atividades correlatas que lhe forem cometj__
das pelo Prefeito Municipal e pela legislação pertinente.
, CAPITULO IV
DA'S' DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 - Ficam criados os Órgãos componentes e complementares da organi;rnção da Prefeitura, mencionadas nesta lei,
os quais serao instalados de acordo com as necessidades e con
veniências administrativas.
Art. 35 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a com
plementar, mediante decreto, a organização administrativa da
Prefeitura, criando os Órgãcs de n{vel inferior ao Departa- , menta Municipal, observando os principias gerais estabelecidos
na presente lei e a existência de recursos para atender as de~ , pesas necessarias.
Art. 36 - O Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, aprovard mediante decreto, o Regimento Interno da
Prefeitura, estabelecendo o desdobramento operacional da estrutura bdsica constante do Artigo 10, a competência das unid!!:_
des administrativas e as atribuições dos seus dirigentes.
Art. 3? - As Fundações, FUNESP - Fundação de Ensino
Superior de Pato Branco, FESPATO - Fundação de Esportes de Pato Branco e a Fundação Cultural, manterão sua subordinação em
linha direta com o Prefeito, e o cargo de Diretor Presidente ,
será em comissão a ser previsto quando da criação do quadro de
pessoal. , ~
Art. 38 - Na medida que forem instalados os orgaos '
que compõem a estrutura administrativa de Prefeitura Municipa~
prevista nesta lei, serão extintos automaticamente, os antigos
Órgãos, ficando o Prefeito Municipal, autorizado a promover as
necessárias transferências de pessoal, dotação orçamentária e
i n s t al aç Õ e s .
Art. 39 - No Regulamento da Prefeitura, de que trata , A
o artigo 36, o Prefeito Municipal podera delegar competencia ' ' , as di&ersas chefias para proferir despachos decisorios, podendo a qualquer tempo avocar a si' a competência dehgada.
Parágrafo Único - A deEgação de competência menciona , da neste artigo, far~se-a de conformidade com o disposto no
artigo 48 da Lei Organica Municipal.
Art. 40 - As repartições municipais devem funcionar' , ~
perfeitamente articuladas, em regime de mutua colaboraçao. , , ....... , Paragrafo unico - A subordinaçao hierarquica definese no enunciado das competências de cada Órgão administrativo'
e no Organograma Geral da Prefeitura, que acompanha a presente
Lei.
Art. 41 - A Prefeiturn ~ard at~nção especial no trej__
namento dos seus serviàores,fa:.,t:nd0-0 na 1/ledida das disponibili
dades do munic{pio e da necessidc.de de aperfeiçomr.ento do seu
quadro de pessoal.
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f}11 u n 1 e i p a L de !/)ato B 1· a 11 e c-i
15
Art.42 - Esta Lei entra em vigor ~a data de sua publicação, revogada a lei 141/?3 ~ demais disposições em contr~rio.