. .
l'
Câmara 1flunícipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PATO BRANCO
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de
suas atribuiç6es legais e regimentais, vem ã presença de Vossa Excelência, apresentar SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei 78/90:
SÚMULA: Estabelece o quadro de pessoal da
Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO e dá outras providências.
Art. 19. Fica estabelecido por esta Lei o plano de cargos e salários dos servidores da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPA
TO.
Art. 29. Os servidores da Fundação de Esportes de Pato Branco -FES
PATO, terão quadro único de pessoal.
Art. 39. O quadro único de pessoal será integrado pelos cargos efetivos, técnicos, administrativos e em comissão, considerados essenciais ã administração da Fundação de Esportes de Pato Branco
FESPATO.
Art. 4Q. são cargos de provimento em comissão os mantidos, criados
ou transformados por esta Lei, constantes no Anexo I para a administração superior e Anexo II para os cargos técnicos.
§ 19. Os cargos de provimento em comissão para a administração superior se destinam a atender encargos de chefia, diretoria e assessoria, são d.e livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal.
§ 29. O::: cargos de provimento em comissão para os cargos técni
cos são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Fundação ~e
Esportes de Pato Branco, ouvido sempre o Diretor Geral e serão ocu
pados preferencialmente por pessoas que possuam experiência admi-=
nistrativa e habilitação profissional.
Art. 5Q. Os cargos de provimento em comissão so serao providos a
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Esfado do Paraná
- pg. 02 -
medida que for.em instalados os órgãos de igual correspondência,con
forme anexoieII de acordo com as necessidades e conveniências da ad
ministração ~a Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO.
Art. 6Q. Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, o Prefeito Municipal poderá conceder adicional pela prestação de servi
ço em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, cujo percen~
tual será no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo 50% (cin
qfienta por cento), calculado sobre a remuneração base do cargo.
Parágrafo único. Fica a critério e conveniência do Prefeito Munici
pal estabelecer para cada cargo em comissão o adicional respectiv~
observados os parâmetros do "caput" deste artigo e os princípios da
moralidade, impessoalidade, publicidade e o interesse público.
Art. 7.Q. Os ~_mpregos da administração geral, são os mantidos e criados por est;:;_ ::.:.ic.::.. 1
• constantes do Anexo III, os quais são permanentes, podendo ser transformados ou extintos ao vagarem, de acordo '
com as necessidades e conveniências da Administração da Fundação de
Esportes de Pato Branco - FESPATO.
§ lQ. Os servidores de que trata este artigo, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T .. aos quais se
aplica toda a legislação trabalhista complementar, da Previdência
Social e a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
§ 2Q. A investidura depende de aprovação prévia em concurso PE.
~lico de provas ou de provas e títulos.
Art. ªº· Os empregos públicos da administração geral serao constituídos por 02 (dois) grupos ocupacionais:
I - O grupo ocupacional I abrange as funções cujas tarefas requerem
conhecimento prático do trabalho, escolaridade a nível de lQ grau '
incompleto, experiência mínima de um ano e treinamento comprovado de
trabalho, limitados a uma rotina e predominante esforço físico.
II - O Grupo Ocupacional II abrange as funções de contador que deve
possuir formação em Curso Superior de Ciências Contábeis e experiên
eia mínima de um ano; Assistente Administrativo que deve possuir es
colaridade a nível de 2Q grau completo e Auxiliar Administrativo que deve
possuir escolaridade a nível de lQ grau completo.
Art. 9Q. O horário de trabalho será de 40 {quarenta) ou de 20 (vinte)
horas semanais, conforme prevê o anexoIIeIIIressalvados os casos em
que a legislação especifica jornada especial.
Art. 10 -A investidura dos servidores (~entro do quadro administrativo e tecnico, anexos II e III serão analisados e au
torizados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 11. Fica estabelecido como data-base para negociação e reajustes salariais o mês de outubr~ sem prejuízo dos reajustes salariais
que a Lei Federal estabelecer.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco, 02 de julho de 1.990.
Assinaturas no verso
•
tpre/-eitura 1flunicipaL de tp ato Branco
!
ESTADO DO PARANÂ
GABINETE DO PREFEITO
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO - FESPATO
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL
-03-
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - TECNICO - ADMINISTRATIVO
TABELA SALARIAL
ANEXO I
- ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
. Q_:tde . DENOMINAÇÃO STMBOLO
01 Pke--6,[den:te CC-5
01 Vüe:tok Gekai CC-5
01 A--6/.le--6/.lOk F,i_nanee,[Jr.o CC-4
01 A--6/.le--6--60'1. Adm,i_n,[,õ:tka:t,[vo CC-4
02 A--6/.le--6/.lM T é.en,i_eo CC-4
01 SeeJr.e:táJi,[o Gekai CC-3
VALORES PARA O MES DE JUNHO DE 1990.
VALOR MENSAL Ck$
46.395,59
46.395,59
37.114,16
37.114, 16
37.114,16
30.618,51
. "
Câmara 1flunicipal de ífato 13rancc~
Estado do Parand
ANEXO II
1- Tf'.:CNICOS
DENOMINAÇ!Ã_O
JlIEessor de Ed. Física C/ especialização anível de Pós~Grad.
e experiência Estadual ou Fed.
Brofessor de Ed. Física c/ es
pecialização a nlvel de Pós--
graduação na modalidade.
Professor de Ed. Física
T~cinico Prãtico.
-- -----·- -· ·-
SIMBOL:O
T.l
T.2
T.3
T. 4.
Valor Mensal Cr$
20 HS!'." :~(i)Hs/liv. 40Hs/A.A.
24.450,00/27.500,00 33.000,00
16.971,00/24.450,00 27.970,00
12.728,00/14.670,00 17.970,00
9.780,B2/
2- MONITORES (CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 20 HORAS)
DENOMINAÇÃO SIMBOLO VAI:.OR MENSAL Cr$
Professor de Ed. Física M. l 9.780,32
Acadêmico de 49 ano M. 2 7.335,22
Acadêmico de 39 ano M.3 4.890,15
Acadêmico de 19 e 29 ano M. 4 3.182,69
Pratico .M. 5. 2.121,76
'"' ~ '-... - "
MONITORES / ATLETA. (CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 20 HORAS)
DENOMINAÇÂO SÍ:MBOLO VALOR MENSAL Cr$
l~ Categoria MA.l 9.780,32
Demais categorias MA.2 .. 4.890,15
- -·- --
VALORES PARA O MES DE JUNHQ. DE 1990. ·
• ç
1Prefeítura 1flunícípal de 1P ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
-05-
ANEXO III
GRUPO OCUPACIONAL I ( CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 4 O HORAS)
QTDE. DENOMINAÇÃO VALOR MENSAL Ck$
02 Aux~l~ak de QOZ~nha 5.380,00
02 CantJ .. neüo 7.470,00
01 Coúnhe~ka 9.869,00
01 Continuo 5.380,00
02 Jakd~ne~ko 8.897,00
03 Mo:tok~..6:ta.. 13.125,00
01 Tele6on~:ta.. 11.932,00
01 Tka:ta..dok de p~..6Q~na 9.869,00
05 V~g~a 5.625,00
07 zeladM 5.380,00
GRUPO OCUPACIONAL II (CARGA HORÁRIA SEMAN. L DE 40 HORAS)
!
QTDE. DENOMINAÇÃO
01
02
03
Con:ta..dM
A..6..6~..6:ten:te Adm~n~..6:tkativo
Aux~l~ak Adm~n~..6:tkativo
VALOR MENSAL Ck$
39.121,00
10.949,00
6.715,00
CONTADOR
CANTINEIRO
JARDINEIRO
M~TORISTA
V IG 1 A
ZELADOR
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ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 67 / 90
Exeeienti-0~~mo Senhok Pke-O~dente e dema~-0 membko-O da Coienda Câmaka
Mun~e~pai de Vekeadoke-O.
Com a pke-Oente Me~agem eneam~nhamo-0 paka apkee~ação de~
ta Coienda Câmaka o anexo Pkojeto de Le~ , que e-0tabeieee nokma-0 k!
guiamentadoka-O do Quadko de Pe-0-0oai da Fundação de E-0pokte-0 de Pato
Bkaneo - FESPATO.
A eiabokação do aiud~do Pkojeto, -0egu~u a-0 Ok~entaçõe-0 '
téen~ea-0 e iega~-0 que a maték~a ex~ge.
Neie e-0tão pkev~-0ta-0 a-0 vak~ada-0 6unçõe-0 e nokma-0 de pk.Q_
v~mento do-0 eakgo-0 ai~ ek~ado-0.
Há neee-0-0~dade de apkovação ukgente da maték~a, pokquanto
deia dependem a eiabokação tanto do Pkojeto de Le~ de V~ketk~ze-0 0!!:_
çamentákia-0 e do Okçamento paka o pkóximo exeke~eio, eo~idekando--0e
que a eontkatação do pe-0-0oai impõe a pkevi-0ão de Votaçõe-0, no Okçamento pkÓpkio da FESPATO, que naká pakte do Okçamento Gekai do Muni
e~pio.
A-0-0~m, eneakeeemo-0 a eonvoeação de tkê-0 -0e-0-0õe-0 extkaokd~nák~a-0 de-0ta Ca-0a Leg~-0ia~va, paka apkee~ação da maték~a.
Cekto-0 áa eompk~~~ão e nto de Vo-0-0a-0 Exeeiêne~a-0,
n~kmamo-no-0 eom a-0 expke-0-0õe-0 de e eo~~dekação.
Gab~nete do Pkene~to Munie· a Pato Bkaneo, em Z6 de
junho de 7990.
•
Trefeitura ifflunicipal de Tato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº
SL1MULA: E-0:tabeleee o quadko de pe-0-0oal da Fundação de E-0-
pokte-0 de Pato Bkaneo - FESPATO e dá outka-0 pko- vJ.dê.ne-i .. a-0.
Akt. 7º -O pke-Oente plano de eakgo-0 e -0alákJ.o-0 da AdmJ.nJ.-0-
tkação -0upekJ.ok, téenJ.eo e admJ.nJ.-0tkaüvo e-0:tabeleee nokma-O e pkoeedJ.mento-Oke_
laeJ.onado-0 à e-0tkutuka e pkovJ.mento de eakgo-0 e -0alákJ.o-0 kelaüva-0 ao eokpo da
admJ.nJ.-Otkação -0upekJ.Ok, téenJ.eo admJ.nJ.-0tJc.aüvo da Fundação deE-0pokte-0 de Pato
Bkaneo -FESPATO.
Akt. 2º - 0-0 -OekvJ.doke-O da Fundação de E-0pokte-0 de Pato
Bkaneo -FESPATO, no que eoneekne a admJ.nJ.-0tkação dJ.ke:ta teká quadko unJ.eo de
pe-0-0oal.
Akt. 3º - O quadko únJ.eo de pe-0-0oal -Oeká J.ntegkado pelo-0
eakgo-0 de pkovJ.mento em eomJ.-0-0ão, téenJ.eo e admJ.nJ.-0tkaüvo, eon-0J.dekando e-0-
-0eneJ.aJ.-0 à admJ.nJ.-0tkação da Fundação de E-0pokte-0 de Pato Bkaneo -FESPATO.
Akt. 4º - São eakga-O de pkovJ.mento em ,-eomJ.-0-0ão, 0-0 mantido-O, ekJ.ado-0 ou tkan-0nokmado-0 pok e-0:ta LeJ., eon-0:tante-0 do ANEXO I, paka AdmJ.-
nJ.-0tkação SupekJ.ok e ANEXO II, paka Cakgo-0 TéenJ.eo-0.
PakágkanoL1nJ.eo - 0-0 eakgo-0 d?. pkovJ.mento em eomJ.-0-0ão -0e
de-0ünam a atendek eneakgo-0 de ehenJ.a, dJ.ketokJ.a e a-0-0e-0-0okJ.a, -0ão de lJ.vke ' . nomeação e exonekação do ehene do Exeeuüvo MunJ.eJ.pal, e, paka 0-0 eakgo-0 téeni:_
eo-0 a nomeação e exonekação -Oeká do Pke-0J.dente da Fundação de E-0pokte-0 de Pato
Bkaneo, ouvJ.do -0empke o VJ.ketM Gekal_,,. e -Oekão oeupada-0 pkenekeneJ.almente pOk
pe-0-0oa-0 que po-0-0uam expekJ.ê.neJ.a.# admJ.nJ.-0tkativa..4" e habJ.lJ.:tação pkonJ.-0-0J.onal.
Akt. 5º - 0-0 eakgo-0 depkovJ.mento em eomJ.-0-0ão -OÓ -Oekão pkovJ.do~ à medJ.da que nokem J.n-0talado-0 o~ Okgão~ de J.gual eokke~pondê.neJ.a, eonno!!:_
me ANEXO I, de aeokdo eom a-0 neee-0~J.dade-0 e eonvenJ.ê.neJ.a-0 da admJ.n~~tkação da
Fundação de E~pOkte~l' 1 • ' .f' '
Akt. 6º - Ao-0 oeupante~ de eakgo~ de pkoyJ.mento em eomJ.~- ' •1:: , ..
-0ão, o Chene do Exeeu;t,[vo MunJ.eJ.pal, podeká eoneedek gkaüôieação pela pke-O~
ção de -OekvJ.ço em kegJ.me de tempo ktegkal e dedJ.eação exelu~J.va, eujo pekee!:!:_
tual -Oeká vo rrlnJ.mo 1 O% ! dez pOk eento) e no máxJ.mo 5 O% kJ.nquen:ta pok eento) ,
ealeulado ~obke a kemunekação ba-0e do eakgo.
tprefeítura 1flunícípal de l/Jafo
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Branco
-02-
A.>tt. 7º - Fiea a e.>tité.>tio e eonveniêneia do Exeeuüvo
Munieipaf, e-0tabefeee.>t pa.>ta eada ea.>tgo em eom~-0ão o pe.>teentuaf da g.>ta- t ., '. ' '
üMeação a -0e.>t eoneedida. · r., · , {./ ; .. A.>tt. 8º - A-0 6unçõe-0 da adminú)br.ação ge.>taf, -0ão 0-0
manüda-0 e e.>tiado-0 po.>t e-0ta fei, eon-0tante-0 do ANEXO III, p«Jité. .lnteg.>ta.!'.!:_·
ti de-0ta .ee,t, 0-0 qua~ -0ão pe.>tmanente-0 podendo -0e.>t t.>tan-06 oJtmada-0 ou ex -
ünto-0 ao vaga.>tem de aeo.>tdo eom a-0 neee-0-0idade-0 e eonveniêneia-0 da Admini-Ot.>tação da Fundação de E-0po.>tte-0 de Pato B.>taneo -FESPATO. !
!., e)~:!-'"•' .. '~/
Pa.>tág.>ta6o Uúeo: Ã-0 6unçõe-0 de que t.>tata e-0te A.>tügo ,-0e_
.>tão Jtegido-0 pefa Con-Ooiidação da-0 Lei-0 do T.>tabafho -C.L.T. ao-0 quai-0 -0e
apfiea toda a fegi-0fação t.>tabafhi-0ta eompfementa.>t, a da P.>tevidêneia So
eiaf e a do Fundo de Ga.>tanüa po.>t Tempo de Se.>tviço -FGTS.
f);' <'·y.-/ / •
A.>tt. 9º - A~ 6unçõe-0 da admini-0t.>tação ge.>taf -0e.>tão eol'lJ.>
ütu~do-0 po.>t 20 (doi-0) g.>tupo-0 oeupaeionai-0.
1 - GRUPO OCUPACIONAL I: Ab.>tange a-0 6unçõe-0 euja-0 ta
Jte6a-0 Jteque.>tem eonheeimento p.>táüeo do t.>tabaiho e/ou e-0eofa.>tidade a n~
vef de 7º g.>tau ineompfeto e/ou expe.>tiêneia m~nima de 01 !um) ano1 g',/ou
t.>teinamento eomp.>tovado de t.>tabafho, fimitado-0 a uma Jtoüna e p.>tedominantemente_ de e~6o.>tço 6~-0.leo.
2 - GRUPO OCUPACIONAL ]J_: Ab.>tange a-0 -0eguinte-0 6unçõe-0: eontado.>t: po-0-0ui.>t e-0eoia.>tidade_ a n~ve_f de 3º g.>tau e expe.>tiêneia m~
nima de Oi !um) ano; A-0-0i-0tente Admini-Ot.>taüvo: po-0-0ui.>t e_-0eofa.>tidade a
n~vef de 2º g.>tau; Auxiiia.>t Admini-0t.>taüvo: po-0-0ui.>t e-0eoia.>tidade_ a n{vei
de 7º g.>tau.
A.>tt. 70 - 0-0 .>tegime-0 de t.>tabafho -0e.>tão de 40 !qua.>tenta) ou 20~.lnte) ho.>ta-0 -0emanai-0, Jt<l-O-Oaf.itdo-0 0-0 ea-00-0 em que a fegi-0fação
e_-0pe_ei6iea jo.>tnada <l-Opeeiaf.
A.>tt. 11 - O númeJto de_ 6uneioná.>tio-0 à -0e.>tem eont.>tata
do-0 den:tlr.odo quad.>to admini-0t.>taüvo e Téenieo, Ane_xo-0 II e III -0e.>tão ana
fi-0ado-0 e auto.>tizado-0 pefo Con-0efho Vefibe.>taüvo.
A.>tt. 12 - E-0ta Lei ent.>ta em vigo.>t na data de -0ua pubfi_
eação, Jtevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em eont.>tá.Jtio(e com data ba-0e 6ixado em]!!;.
nho de 7990.
•
~refeítura í)f[unícípal de ~ato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
, .. ' -04- •,1,
7.- TtCNICOS:
QTVE. VENOMINAÇAO ( STMBO LO 2 OH-0. 40H-0/ U.v~c 40 H-0/ A .A.
PJr.ofie.-0-00'1. de. Educ.aç.ão ~,[- .. . . . ... ,_ .6-i.C.a C./ e.-Ope.c.-i_a.f..-i.zaç.ãÓ ~'~d'/' . ""' .,, . " ,, /. / _ , {i
n-lve.i Nac.. ou EM:.. T. 7 • ,, :..( - Lh U :, 27. 500, 00
PJr.ofie.-0~0'1. de. Educ.aç.ão F-l-
-0-i.c.a e./ e.-0pe.c.-i.ai-i.zaç.ão a
n,[ve.i de. Pó-0-GJr.aduaç.ão na
modai-i.dade. T.2 76.977,00 24.450,00
PJr.ofie.-0-00'1. de. Educ.aç.ão -6:!:_
Téc.n-i.c.o pkáüc.o
T.3
T.4
72.728,00 14.670,00
9.780,32
33.000,00
27.970,00
17.970,00
2 - MONITORES:
!
QTVE. VENOMINAÇAO STMBOLO -! o ~:,.( VALOR MENSAL CJr.$
PJr.ofie.-0-00'1. de. Educ.aç.ão -6:!:_
{;).(, ilf).{;j~ . : .._-~~- ·--~· -
-0-i.c.a M. 7 9.780,32
Ac.adêm-i.c.o de. 4º ano M.2 7.335,22
Ac.adêm-i.c.o de. 3º ano M.3 4.890,15
Ac.adêm-i.c.o de. 7º e. 2º ano M.4 3.182,69
PJr.áüc.o M.5 2.127,76
3 - MONITORES / ATLETA:
QTVE. VENOMINACAO STMBOLO VALOR MENSAL CJr.$
>) ;7(/·._,
1 ª' c.a:te.goJr.-i.a MA.1 9.780,32
Ve.ma-i.-0 c.a:te.goJr.-i.a-0 MA.2 4.890, 75
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
O Executivo Municipal através da Mensagem nQ
67/90, remeteu à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 78/90 ,
através do qual estabelece o quadro de pessoal da Fundação de
Esportes de Pato Branco - FESPATO.
O Projeto de Lei preenche os requisitos le
gais, todavia, o Substitutivo apresentado por vários Vereadores e mais bem redigido e explicado.
Assim, com a aprovaçao do substitutivo a Fun
dação estará cumprindo com o seu mister, na forma estatuída p~
lo artigo 37 da Constituição Federal.
É o nosso parecer, SMJ.
to B nco, 02 de julho de 1.990.
Pa
- R
~
cardo Pozzolo
Assesor Jurídico
Câmara 1flunicipal de ~ato Branco
Estado do Paranó
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei
78/90, enviado pela Mensagem nQ 67/90, estabelece o quadro de pessoal da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO.
O projeto de lei é necessário, porquanto assim o
exige o art. 37 da Lei Magna.
Por outro lado, houve participação dos Vereadores que apresentaram um SUBSTITUTIVO ao projeto de lei original ,
regulando adequadamente a matéria.
Opinamos pela aprovação do substitutivo, pois e
mais consentâneo com a legalidade.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de julho de 1.990.
CLÕVIS PEDRO DE FAVERI
Presidente
tfj_. ' VILS0:-~LIVEIRA Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI 78/90 -
,... ·?
. ·Jl~J,.J--
~-.. ILÁRIO A. TONIOLO
Membro
O Projeto de Lei em tela busca regular e estabelecer o quadro de pessoal da Fundação de Esportes de Pato Branco - FES
PATO.
A este projeto de lei foi apresentado um SUBSTITUTIVO subscrito por vários Vereadores. Sendo o substitutivo a vontade
política da Câmara Municipal, somos favoráveis a sua aprovação.
É o nosso parecer, "sub censura.
Pat'o,,n,c~de j~~ho ,de
NEREU FAUSTINO CENI
, Relator
J
1.990.
DILETO NICHELE
Membro