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materia nº 78/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1990
Date 1990-06-26
EmentaEstabelece o quadro de pessoal da Fundação de Esportes de Pato Branco FESPATO.
native_id23626

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 949, de 20 de julho de 1990

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

. . 
l' 
Câmara 1flunícipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PATO BRANCO 
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de 
suas atribuiç6es legais e regimentais, vem ã presença de Vossa Ex￾celência, apresentar SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei 78/90: 
SÚMULA: Estabelece o quadro de pessoal da 
Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPA￾TO e dá outras providências. 
Art. 19. Fica estabelecido por esta Lei o plano de cargos e salá￾rios dos servidores da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPA 
TO. 
Art. 29. Os servidores da Fundação de Esportes de Pato Branco -FES 
PATO, terão quadro único de pessoal. 
Art. 39. O quadro único de pessoal será integrado pelos cargos e￾fetivos, técnicos, administrativos e em comissão, considerados es￾senciais ã administração da Fundação de Esportes de Pato Branco 
FESPATO. 
Art. 4Q. são cargos de provimento em comissão os mantidos, criados 
ou transformados por esta Lei, constantes no Anexo I para a admi￾nistração superior e Anexo II para os cargos técnicos. 
§ 19. Os cargos de provimento em comissão para a admi￾nistração superior se destinam a atender encargos de chefia, dire￾toria e assessoria, são d.e livre nomeação e exoneração do Prefeito 
Municipal. 
§ 29. O::: cargos de provimento em comissão para os cargos técni 
cos são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Fundação ~e 
Esportes de Pato Branco, ouvido sempre o Diretor Geral e serão ocu 
pados preferencialmente por pessoas que possuam experiência admi-= 
nistrativa e habilitação profissional. 
Art. 5Q. Os cargos de provimento em comissão so serao providos a 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Esfado do Paraná 
- pg. 02 -
medida que for.em instalados os órgãos de igual correspondência,con 
forme anexoieII de acordo com as necessidades e conveniências da ad 
ministração ~a Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO. 
Art. 6Q. Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, o Pre￾feito Municipal poderá conceder adicional pela prestação de servi 
ço em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, cujo percen~ 
tual será no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo 50% (cin 
qfienta por cento), calculado sobre a remuneração base do cargo. 
Parágrafo único. Fica a critério e conveniência do Prefeito Munici 
pal estabelecer para cada cargo em comissão o adicional respectiv~ 
observados os parâmetros do "caput" deste artigo e os princípios da 
moralidade, impessoalidade, publicidade e o interesse público. 
Art. 7.Q. Os ~_mpregos da administração geral, são os mantidos e cria￾dos por est;:;_ ::.:.ic.::.. 1
• constantes do Anexo III, os quais são permanen￾tes, podendo ser transformados ou extintos ao vagarem, de acordo ' 
com as necessidades e conveniências da Administração da Fundação de 
Esportes de Pato Branco - FESPATO. 
§ lQ. Os servidores de que trata este artigo, serão re￾gidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T .. aos quais se 
aplica toda a legislação trabalhista complementar, da Previdência 
Social e a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 
§ 2Q. A investidura depende de aprovação prévia em concurso PE. 
~lico de provas ou de provas e títulos. 
Art. ªº· Os empregos públicos da administração geral serao consti￾tuídos por 02 (dois) grupos ocupacionais: 
I - O grupo ocupacional I abrange as funções cujas tarefas requerem 
conhecimento prático do trabalho, escolaridade a nível de lQ grau ' 
incompleto, experiência mínima de um ano e treinamento comprovado de 
trabalho, limitados a uma rotina e predominante esforço físico. 
II - O Grupo Ocupacional II abrange as funções de contador que deve 
possuir formação em Curso Superior de Ciências Contábeis e experiên 
eia mínima de um ano; Assistente Administrativo que deve possuir es 
colaridade a nível de 2Q grau completo e Auxiliar Administrativo que deve 
possuir escolaridade a nível de lQ grau completo. 
Art. 9Q. O horário de trabalho será de 40 {quarenta) ou de 20 (vinte) 
horas semanais, conforme prevê o anexoIIeIIIressalvados os casos em 
que a legislação especifica jornada especial. 
Art. 10 -A investidura dos servidores (~entro do qua￾dro administrativo e tecnico, anexos II e III serão analisados e au 
torizados pelo Conselho Deliberativo. 
Art. 11. Fica estabelecido como data-base para negociação e reajus￾tes salariais o mês de outubr~ sem prejuízo dos reajustes salariais 
que a Lei Federal estabelecer. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário. 
Pato Branco, 02 de julho de 1.990. 
Assinaturas no verso 
• 
tpre/-eitura 1flunicipaL de tp ato Branco 
! 
ESTADO DO PARANÂ 
GABINETE DO PREFEITO 
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO - FESPATO 
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL 
-03-
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - TECNICO - ADMINISTRATIVO 
TABELA SALARIAL 
ANEXO I 
- ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR: 
. Q_:tde . DENOMINAÇÃO STMBOLO 
01 Pke--6,[den:te CC-5 
01 Vüe:tok Gekai CC-5 
01 A--6/.le--6/.lOk F,i_nanee,[Jr.o CC-4 
01 A--6/.le--6--60'1. Adm,i_n,[,õ:tka:t,[vo CC-4 
02 A--6/.le--6/.lM T é.en,i_eo CC-4 
01 SeeJr.e:táJi,[o Gekai CC-3 
VALORES PARA O MES DE JUNHO DE 1990. 
VALOR MENSAL Ck$ 
46.395,59 
46.395,59 
37.114,16 
37.114, 16 
37.114,16 
30.618,51 
. " 
Câmara 1flunicipal de ífato 13rancc~ 
Estado do Parand 
ANEXO II 
1- Tf'.:CNICOS 
DENOMINAÇ!Ã_O 
JlIEessor de Ed. Física C/ espe￾cialização anível de Pós~Grad. 
e experiência Estadual ou Fed. 
Brofessor de Ed. Física c/ es 
pecialização a nlvel de Pós--
graduação na modalidade. 
Professor de Ed. Física 
T~cinico Prãtico. 
-- -----·- -· ·-
SIMBOL:O 
T.l 
T.2 
T.3 
T. 4. 
Valor Mensal Cr$ 
20 HS!'." :~(i)Hs/liv. 40Hs/A.A. 
24.450,00/27.500,00 33.000,00 
16.971,00/24.450,00 27.970,00 
12.728,00/14.670,00 17.970,00 
9.780,B2/ 
2- MONITORES (CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 20 HORAS) 
DENOMINAÇÃO SIMBOLO VAI:.OR MENSAL Cr$ 
Professor de Ed. Física M. l 9.780,32 
Acadêmico de 49 ano M. 2 7.335,22 
Acadêmico de 39 ano M.3 4.890,15 
Acadêmico de 19 e 29 ano M. 4 3.182,69 
Pratico .M. 5. 2.121,76 
'"' ~ '-... - " 
MONITORES / ATLETA. (CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 20 HORAS) 
DENOMINAÇÂO SÍ:MBOLO VALOR MENSAL Cr$ 
l~ Categoria MA.l 9.780,32 
Demais categorias MA.2 .. 4.890,15 
- -·- --
VALORES PARA O MES DE JUNHQ. DE 1990. · 
• ç 
1Prefeítura 1flunícípal de 1P ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
-05-
ANEXO III 
GRUPO OCUPACIONAL I ( CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 4 O HORAS) 
QTDE. DENOMINAÇÃO VALOR MENSAL Ck$ 
02 Aux~l~ak de QOZ~nha 5.380,00 
02 CantJ .. neüo 7.470,00 
01 Coúnhe~ka 9.869,00 
01 Continuo 5.380,00 
02 Jakd~ne~ko 8.897,00 
03 Mo:tok~..6:ta.. 13.125,00 
01 Tele6on~:ta.. 11.932,00 
01 Tka:ta..dok de p~..6Q~na 9.869,00 
05 V~g~a 5.625,00 
07 zeladM 5.380,00 
GRUPO OCUPACIONAL II (CARGA HORÁRIA SEMAN. L DE 40 HORAS) 
! 
QTDE. DENOMINAÇÃO 
01 
02 
03 
Con:ta..dM 
A..6..6~..6:ten:te Adm~n~..6:tkativo 
Aux~l~ak Adm~n~..6:tkativo 
VALOR MENSAL Ck$ 
39.121,00 
10.949,00 
6.715,00 
CONTADOR 
CANTINEIRO 
JARDINEIRO 
M~TORISTA 
V IG 1 A 
ZELADOR 
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rprefeítura 111unícípal de rp ato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 67 / 90 
Exeeienti-0~~mo Senhok Pke-O~dente e dema~-0 membko-O da Coienda Câmaka 
Mun~e~pai de Vekeadoke-O. 
Com a pke-Oente Me~agem eneam~nhamo-0 paka apkee~ação de~ 
ta Coienda Câmaka o anexo Pkojeto de Le~ , que e-0tabeieee nokma-0 k! 
guiamentadoka-O do Quadko de Pe-0-0oai da Fundação de E-0pokte-0 de Pato 
Bkaneo - FESPATO. 
A eiabokação do aiud~do Pkojeto, -0egu~u a-0 Ok~entaçõe-0 ' 
téen~ea-0 e iega~-0 que a maték~a ex~ge. 
Neie e-0tão pkev~-0ta-0 a-0 vak~ada-0 6unçõe-0 e nokma-0 de pk.Q_ 
v~mento do-0 eakgo-0 ai~ ek~ado-0. 
Há neee-0-0~dade de apkovação ukgente da maték~a, pokquanto 
deia dependem a eiabokação tanto do Pkojeto de Le~ de V~ketk~ze-0 0!!:_ 
çamentákia-0 e do Okçamento paka o pkóximo exeke~eio, eo~idekando--0e 
que a eontkatação do pe-0-0oai impõe a pkevi-0ão de Votaçõe-0, no Okça￾mento pkÓpkio da FESPATO, que naká pakte do Okçamento Gekai do Muni 
e~pio. 
A-0-0~m, eneakeeemo-0 a eonvoeação de tkê-0 -0e-0-0õe-0 extkaok￾d~nák~a-0 de-0ta Ca-0a Leg~-0ia~va, paka apkee~ação da maték~a. 
Cekto-0 áa eompk~~~ão e nto de Vo-0-0a-0 Exeeiêne~a-0, 
n~kmamo-no-0 eom a-0 expke-0-0õe-0 de e eo~~dekação. 
Gab~nete do Pkene~to Munie· a Pato Bkaneo, em Z6 de 
junho de 7990. 
• 
Trefeitura ifflunicipal de Tato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 
SL1MULA: E-0:tabeleee o quadko de pe-0-0oal da Fundação de E-0-
pokte-0 de Pato Bkaneo - FESPATO e dá outka-0 pko- vJ.dê.ne-i .. a-0. 
Akt. 7º -O pke-Oente plano de eakgo-0 e -0alákJ.o-0 da AdmJ.nJ.-0-
tkação -0upekJ.ok, téenJ.eo e admJ.nJ.-0tkaüvo e-0:tabeleee nokma-O e pkoeedJ.mento-Oke_ 
laeJ.onado-0 à e-0tkutuka e pkovJ.mento de eakgo-0 e -0alákJ.o-0 kelaüva-0 ao eokpo da 
admJ.nJ.-Otkação -0upekJ.Ok, téenJ.eo admJ.nJ.-0tJc.aüvo da Fundação deE-0pokte-0 de Pato 
Bkaneo -FESPATO. 
Akt. 2º - 0-0 -OekvJ.doke-O da Fundação de E-0pokte-0 de Pato 
Bkaneo -FESPATO, no que eoneekne a admJ.nJ.-0tkação dJ.ke:ta teká quadko unJ.eo de 
pe-0-0oal. 
Akt. 3º - O quadko únJ.eo de pe-0-0oal -Oeká J.ntegkado pelo-0 
eakgo-0 de pkovJ.mento em eomJ.-0-0ão, téenJ.eo e admJ.nJ.-0tkaüvo, eon-0J.dekando e-0-
-0eneJ.aJ.-0 à admJ.nJ.-0tkação da Fundação de E-0pokte-0 de Pato Bkaneo -FESPATO. 
Akt. 4º - São eakga-O de pkovJ.mento em ,-eomJ.-0-0ão, 0-0 manti￾do-O, ekJ.ado-0 ou tkan-0nokmado-0 pok e-0:ta LeJ., eon-0:tante-0 do ANEXO I, paka AdmJ.-
nJ.-0tkação SupekJ.ok e ANEXO II, paka Cakgo-0 TéenJ.eo-0. 
PakágkanoL1nJ.eo - 0-0 eakgo-0 d?. pkovJ.mento em eomJ.-0-0ão -0e 
de-0ünam a atendek eneakgo-0 de ehenJ.a, dJ.ketokJ.a e a-0-0e-0-0okJ.a, -0ão de lJ.vke ' . nomeação e exonekação do ehene do Exeeuüvo MunJ.eJ.pal, e, paka 0-0 eakgo-0 téeni:_ 
eo-0 a nomeação e exonekação -Oeká do Pke-0J.dente da Fundação de E-0pokte-0 de Pato 
Bkaneo, ouvJ.do -0empke o VJ.ketM Gekal_,,. e -Oekão oeupada-0 pkenekeneJ.almente pOk 
pe-0-0oa-0 que po-0-0uam expekJ.ê.neJ.a.# admJ.nJ.-0tkativa..4" e habJ.lJ.:tação pkonJ.-0-0J.onal. 
Akt. 5º - 0-0 eakgo-0 depkovJ.mento em eomJ.-0-0ão -OÓ -Oekão pko￾vJ.do~ à medJ.da que nokem J.n-0talado-0 o~ Okgão~ de J.gual eokke~pondê.neJ.a, eonno!!:_ 
me ANEXO I, de aeokdo eom a-0 neee-0~J.dade-0 e eonvenJ.ê.neJ.a-0 da admJ.n~~tkação da 
Fundação de E~pOkte~l' 1 • ' .f' ' 
Akt. 6º - Ao-0 oeupante~ de eakgo~ de pkoyJ.mento em eomJ.~- ' •1:: , .. 
-0ão, o Chene do Exeeu;t,[vo MunJ.eJ.pal, podeká eoneedek gkaüôieação pela pke-O~ 
ção de -OekvJ.ço em kegJ.me de tempo ktegkal e dedJ.eação exelu~J.va, eujo pekee!:!:_ 
tual -Oeká vo rrlnJ.mo 1 O% ! dez pOk eento) e no máxJ.mo 5 O% kJ.nquen:ta pok eento) , 
ealeulado ~obke a kemunekação ba-0e do eakgo. 
tprefeítura 1flunícípal de l/Jafo 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Branco 
-02-
A.>tt. 7º - Fiea a e.>tité.>tio e eonveniêneia do Exeeuüvo 
Munieipaf, e-0tabefeee.>t pa.>ta eada ea.>tgo em eom~-0ão o pe.>teentuaf da g.>ta- t ., '. ' ' 
üMeação a -0e.>t eoneedida. · r., · , {./ ; .. A.>tt. 8º - A-0 6unçõe-0 da adminú)br.ação ge.>taf, -0ão 0-0 
manüda-0 e e.>tiado-0 po.>t e-0ta fei, eon-0tante-0 do ANEXO III, p«Jité. .lnteg.>ta.!'.!:_· 
ti de-0ta .ee,t, 0-0 qua~ -0ão pe.>tmanente-0 podendo -0e.>t t.>tan-06 oJtmada-0 ou ex -
ünto-0 ao vaga.>tem de aeo.>tdo eom a-0 neee-0-0idade-0 e eonveniêneia-0 da Admi￾ni-Ot.>tação da Fundação de E-0po.>tte-0 de Pato B.>taneo -FESPATO. ! 
!., e)~:!-'"•' .. '~/ 
Pa.>tág.>ta6o Uúeo: Ã-0 6unçõe-0 de que t.>tata e-0te A.>tügo ,-0e_ 
.>tão Jtegido-0 pefa Con-Ooiidação da-0 Lei-0 do T.>tabafho -C.L.T. ao-0 quai-0 -0e 
apfiea toda a fegi-0fação t.>tabafhi-0ta eompfementa.>t, a da P.>tevidêneia So 
eiaf e a do Fundo de Ga.>tanüa po.>t Tempo de Se.>tviço -FGTS. 
f);' <'·y.-/ / • 
A.>tt. 9º - A~ 6unçõe-0 da admini-0t.>tação ge.>taf -0e.>tão eol'lJ.> 
ütu~do-0 po.>t 20 (doi-0) g.>tupo-0 oeupaeionai-0. 
1 - GRUPO OCUPACIONAL I: Ab.>tange a-0 6unçõe-0 euja-0 ta 
Jte6a-0 Jteque.>tem eonheeimento p.>táüeo do t.>tabaiho e/ou e-0eofa.>tidade a n~ 
vef de 7º g.>tau ineompfeto e/ou expe.>tiêneia m~nima de 01 !um) ano1 g',/ou 
t.>teinamento eomp.>tovado de t.>tabafho, fimitado-0 a uma Jtoüna e p.>tedominan￾temente_ de e~6o.>tço 6~-0.leo. 
2 - GRUPO OCUPACIONAL ]J_: Ab.>tange a-0 -0eguinte-0 6un￾çõe-0: eontado.>t: po-0-0ui.>t e-0eoia.>tidade_ a n~ve_f de 3º g.>tau e expe.>tiêneia m~ 
nima de Oi !um) ano; A-0-0i-0tente Admini-Ot.>taüvo: po-0-0ui.>t e_-0eofa.>tidade a 
n~vef de 2º g.>tau; Auxiiia.>t Admini-0t.>taüvo: po-0-0ui.>t e-0eoia.>tidade_ a n{vei 
de 7º g.>tau. 
A.>tt. 70 - 0-0 .>tegime-0 de t.>tabafho -0e.>tão de 40 !qua.>ten￾ta) ou 20~.lnte) ho.>ta-0 -0emanai-0, Jt<l-O-Oaf.itdo-0 0-0 ea-00-0 em que a fegi-0fação 
e_-0pe_ei6iea jo.>tnada <l-Opeeiaf. 
A.>tt. 11 - O númeJto de_ 6uneioná.>tio-0 à -0e.>tem eont.>tata 
do-0 den:tlr.odo quad.>to admini-0t.>taüvo e Téenieo, Ane_xo-0 II e III -0e.>tão ana 
fi-0ado-0 e auto.>tizado-0 pefo Con-0efho Vefibe.>taüvo. 
A.>tt. 12 - E-0ta Lei ent.>ta em vigo.>t na data de -0ua pubfi_ 
eação, Jtevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em eont.>tá.Jtio(e com data ba-0e 6ixado em]!!;. 
nho de 7990. 
• 
~refeítura í)f[unícípal de ~ato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
, .. ' -04- •,1, 
7.- TtCNICOS: 
QTVE. VENOMINAÇAO ( STMBO LO 2 OH-0. 40H-0/ U.v~c 40 H-0/ A .A. 
PJr.ofie.-0-00'1. de. Educ.aç.ão ~,[- .. . . . ... ,_ .6-i.C.a C./ e.-Ope.c.-i_a.f..-i.zaç.ãÓ ~'~d'/' . ""' .,, . " ,, /. / _ , {i 
n-lve.i Nac.. ou EM:.. T. 7 • ,, :..( - Lh U :, 27. 500, 00 
PJr.ofie.-0~0'1. de. Educ.aç.ão F-l-
-0-i.c.a e./ e.-0pe.c.-i.ai-i.zaç.ão a 
n,[ve.i de. Pó-0-GJr.aduaç.ão na 
modai-i.dade. T.2 76.977,00 24.450,00 
PJr.ofie.-0-00'1. de. Educ.aç.ão -6:!:_ 
Téc.n-i.c.o pkáüc.o 
T.3 
T.4 
72.728,00 14.670,00 
9.780,32 
33.000,00 
27.970,00 
17.970,00 
2 - MONITORES: 
! 
QTVE. VENOMINAÇAO STMBOLO -! o ~:,.( VALOR MENSAL CJr.$ 
PJr.ofie.-0-00'1. de. Educ.aç.ão -6:!:_ 
{;).(, ilf).{;j~ . : .._-~~- ·--~· -
-0-i.c.a M. 7 9.780,32 
Ac.adêm-i.c.o de. 4º ano M.2 7.335,22 
Ac.adêm-i.c.o de. 3º ano M.3 4.890,15 
Ac.adêm-i.c.o de. 7º e. 2º ano M.4 3.182,69 
PJr.áüc.o M.5 2.127,76 
3 - MONITORES / ATLETA: 
QTVE. VENOMINACAO STMBOLO VALOR MENSAL CJr.$ 
>) ;7(/·._, 
1 ª' c.a:te.goJr.-i.a MA.1 9.780,32 
Ve.ma-i.-0 c.a:te.goJr.-i.a-0 MA.2 4.890, 75 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Executivo Municipal através da Mensagem nQ 
67/90, remeteu à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 78/90 , 
através do qual estabelece o quadro de pessoal da Fundação de 
Esportes de Pato Branco - FESPATO. 
O Projeto de Lei preenche os requisitos le 
gais, todavia, o Substitutivo apresentado por vários Vereado￾res e mais bem redigido e explicado. 
Assim, com a aprovaçao do substitutivo a Fun 
dação estará cumprindo com o seu mister, na forma estatuída p~ 
lo artigo 37 da Constituição Federal. 
É o nosso parecer, SMJ. 
to B nco, 02 de julho de 1.990. 
Pa 
- R 
~ 
cardo Pozzolo 
Assesor Jurídico 
Câmara 1flunicipal de ~ato Branco 
Estado do Paranó 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 
78/90, enviado pela Mensagem nQ 67/90, estabelece o quadro de pes￾soal da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO. 
O projeto de lei é necessário, porquanto assim o 
exige o art. 37 da Lei Magna. 
Por outro lado, houve participação dos Vereado￾res que apresentaram um SUBSTITUTIVO ao projeto de lei original , 
regulando adequadamente a matéria. 
Opinamos pela aprovação do substitutivo, pois e 
mais consentâneo com a legalidade. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de julho de 1.990. 
CLÕVIS PEDRO DE FAVERI 
Presidente 
tfj_. ' VILS0:-~LIVEIRA Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI 78/90 -
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~-.. ILÁRIO A. TONIOLO 
Membro 
O Projeto de Lei em tela busca regular e estabele￾cer o quadro de pessoal da Fundação de Esportes de Pato Branco - FES 
PATO. 
A este projeto de lei foi apresentado um SUBSTITU￾TIVO subscrito por vários Vereadores. Sendo o substitutivo a vontade 
política da Câmara Municipal, somos favoráveis a sua aprovação. 
É o nosso parecer, "sub censura. 
Pat'o,,n,c~de j~~ho ,de 
NEREU FAUSTINO CENI 
, Relator 
J 
1.990. 
DILETO NICHELE 
Membro 

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