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materia nº 108/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1990
Date 1990-09-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel à Associação dos servidores da Previdência Social de Pato Branco ASPREV.
native_id23712

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-18 Arquivado F Lei nº 980, de 10 de outubro de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

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tprefeítura 11lunicipal de tpato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ 93 / 90 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Câmara Municipal de Vereadores. 
Incluso a presente Mensagem encaminhamos Projeto de 
Lei que solicita autorização legislativa para proceder doação 
da Chácara nQ 71-C (setenta e um - C), com área de 2.800m2 
(dois mil e oitocentos metros quadrados) ,pertencentes à reser 
va Municipal, matriculada sob nQ 22.903 junto ao lQ Ofício do 
Registro de Imóveis desta Comarca, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDO -
RES DA PREVID~NCIA SOCIAL DE PATO BRANCO - ASPREV, para que a 
mesma nela construa sua Sede Social. 
Aludida associação congrega aproxidamente 500 pessoéS 
segundo informa sua Diretoria, e dela fazem parte todos os 
funcionários administrativos, além de médicos, odontólogos 
etc, conforme se vê da anexa cópia do pedido que nos foi en￾dereçado . 
A doação proposta, como de resto se verifica naquelas 
já feitas pelo Município, estão incluidas as condições de pr~ 
xe, que, se nao cumpridas, implicarão no retorno do imóvel ao 
Município. 
Com mais essa associação e sua sede social definiti 
vamente implantada em Pato Branco, cremos que a crede, vai se 
afirmando dia-a-dia como a verdadeira e única Capital do Sude 
este, para onde convergem os principais serviços que constri￾buam para o progresso e desenvolvimento do Município, cujas ' 
condições de vida paulatinamente melhoram e incentivam o cres 
cimento da cidade, com o decorrente aumento de todas as ativi 
dades que isso acarreta. 
Certos do apoiamento e compreensao dos nobres edis, 
antecipamos nossos agradecimentos e colhemos o ensejo para 
renovar protestos de elevada estima e distinguido apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de pato Branco, aos 
05 dias do mês de setembro de 1990. 
CLÕVIS 
PREFEI MUNICIPAL 
Prefeitura 1flunicipal de Pato 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 
13ranco 
SÕM.ULA: Autoriza o Executivo a fazer doação de 
imóvel a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PRE 
VIDENCIA SOCIAL DE PATO BRANCO -ASPREV. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Muni￾cipal a fazer doação da chácara nQ 71-C (setenta e um-C), com 
área de 2.800,oom2 ( dois mil e oitocentos metros quadraos ) , 
pertencentes a Reserva Municipal, matriculada sob nQ 22.903 , 
junto ao lQ Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Paraná, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA SO 
CIAL DE PATO BRANCO - ASPREV, inseri ta no CGC/MF sob nQ 7 8 .072 
444/0001-20. 
Art. 2Q - Na escritura pública de doação deverão, o￾brigatoriamente, constar as seguintes condições: 
I - Feita a doação terá a donatária o prazo improrrQ 
gável de 02 ( dois) anos para iniciar cE. construção de sua Se 
de Social e 02 ( dois ~ anos para conclui-la. 
II - Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez 
(10) anos, contados da outorga da escritura pública de doação 
salvo consentimento expresso do Legislativo Municipal. 
Art. 3Q - O inadimplemento de qualquer das condições 
do artigo anterior desta Lei implicará no retorno do imóvel ' 
ao Doador, com todas as benfeitorias existentes e sem direito 
a indenização pelas mesmas. 
Art. 4Q -Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara IJflunicípaL de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ;JUSTH'A. E REDJ\f'l0 --~...,,·~·~~-~~~~-'l:J, __ _ 
O Executivo encaminhou a C&mara Municinal através 
da Mensagem 93/90, Projeto de Lei n9 108/90 solicitando a autoriza￾ção para doar imóvel público à ASPREV - A.ssociação dos Servidores da 
Previdência Social de Pato Branco. 
Esta Co~issão informada da possibilidade da doa￾çao pela assessoria jurídica e observando os anexos da matéria, esp~ 
cificamente a solicitação de sua representante Ilza R. Prates Pereira 
protocolado sob n9 119701 de seu Estatuto Social, respectiva publica￾ção do extrato no Diário Oficial do Estado da Matrícula e crooui do 
referido imóvel objeto da doacão e finalmente o seu reaistro no ca￾dastro geral de contribuinte do Ministério da Fazenda, entende estar 
a matéria parcialmente correta, havendo a necessidade de se alterar 
o inciso I do artigo 29, reduzindo o nrazo oara conclusão de sua 
sede social de 4 para 2 anos. 
Indica esta Comissão que tal alteracão noderá ser 
feita auando da redação final, com o seguinte teor: 
Art. 20-
I- Feita a doação terá a donatária o prazo impror￾rogável de 02 (dois) anos para conclusão definitiva de sua sede so￾cial. 
Observamos ainda que a matéria contempla o proce￾dimento normal desse poder e em se alterando conforme a nossa propo￾sição, somos de parecer favorável a aprovaçao da matéria. 
24 de 
.· ,t1f l!'residente 
LLE - rMembro 
·COMISSÃO DE FINANf'A.S E ORí'.AM.ENTO 
A.dotamos "in totum" o parecer da Comissão de ,Jus￾tiça e Redação. 
- ~# 
CLÔ~~~RI "') .j '~ [/t;_l~-------·· ) 
VILSO DE OLIVEIRA 
··7 
_,y/. 
ILJ.PIO.rTONIOLO 
Presidente Relator Membro 
Câmara 1f1uniclpal de Pato 13ranco 
Estado do Parand 
ASSESS0PIJl ,JURlDTCJl 
O Prefeito Municinal remeteu à Câmara o Proje￾to de Lei n9 108/90, através do 0ual busca-se autorizacão leaislati￾va para doar imóvel a ASSOCI.Af'ÃO DOS SEP.VIDORES DJI_ PEEVIDf:NCIJI SO￾CIAL DE PATO BRANCO - ASPREV. 
A doação é ?OSsÍvel, uma vez aue atende ao in￾teresse núblico e os ditames le~ais, nodendo ser anrovado na forma 
regimental. 
f: o nosso parecer, SM,J. 
Pato Branco, 19 de setembro de 1990. 
Hosãrio 
Jurídico 
r A5PREV Associação dos Servidores da Previdência Social de Pato Branco 
RUA TAPAJÓS, 520 
('\-<'.; .; o v .L ... e . .c.<J n- 004 
CGC 78072444/0001-20 
85500 PATO BRANCO 
En 26 de julho de 1990. 
PARANÁ 
Da ASPBEV - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREVTD~N"CTA SOCIAL 
Endereço : Rua Taraj Ó;:; 520 - Pato Branco -Pr 
Ao PREFEITO JEGNICIPAL DE PATO BRANCO 
ASPREV - ASSOCIAÇÃO DOS SEEVTDORES DA ...... 
PRE;;•FTl"'~"::C'A V .1 . ..i..J..;..:;.._1 .;J_ ). sn1CTAL '•· ··'· . n"' 
__ ;_...:,_; pAmc ..!1....L I BPA":rcn .1_d·1 .... 1 \.,1 - 'PR· 
---. ..... , ~Te_,,, V ~:l.. rr.u·i ·--L ..J.., reQ··'"\ô"; '-'l.""" -·- +oc<:; .... vo ... -
:n.ente à presença de V .. Sa. requerer i;,,,,, seja doada u~ 1a area / 
de terra , rara iEJ.}")lantação física de sua SEDE SOCIAL1 que " 'b . t ~ 1 - , . ~ ccrn:preenaera asi ca::nen e a.e oca..L proprio J:iara congraçan.en vO 
e integração de seus 1:iembros, que sao en nú:1ero de 500 ( quj_ 
n'.1entos ) associados a1:.:roxi:n.adamente, incluinr.lo seus de1)en :-
dentes. 
Fazer.:1 pirte d.esta Associação, todos / .r.- • , • ~ p -ri" · c:o • , a .L • 1 ~ t · os ..i.:unc1onar1os o.a . revi...encia o o eia .... , ..1.es "ª CJ aaae aJ.s co-
:no: Agentes Ad:Tiinistrativos, r.~édicos, Odontólogos, ?.1otoristas Enfer1::~eiros etc. 
A , . "' , .L... ' area ora requeri o.a, ries Llna-se a 
construção d.e sua SE:DE SOCIAL proprj.amente elita, quadras de 
es_porte ( futebol de salão, basquete,voleibol etc) e mais / 
área de lazer a'berta, cora e·urrasqueiras, bosques etc. Ass:Lr;1 
cono necessitará de w:.ta casa para atendente da EÍrea e e<Jtaci 
onai:n.entos. 
Em anexo, estatuto:J e CGC, para co.'11 -
provação da jur:idica existência da A::;socü1çâo. 
Entende a ASPREV, q_ue o terreno j_deal 
.,t-1.; .,..,.,,,.r,~ .. l,. >....V l~..V '" .LP1"'der l,1 '-· 4 ~- C>'lJ8."' 
·~J _ ·~.i ._... 
!'.) '""'"'-i , ••• : .,t,.' ... k. r"'ç:--)o·:" c.t, o. ..., ) ' seJ·"' ..., t: ... i.> •de h ._) •t O'iO " \., :"Jetro"" , .•• 1 •. .1 n":l. 11Vt.f...J~ '"' (,.,.....,,_ ,.,._.J.. CJ, 
dos e que, t:il obra ven·,a a reafir:nE,,r o crescente :progreé-::~::o t'"l P no i::: sn oi .iaflp _ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO :PJ.. Ter:-J.o s 
\) \lldil>;- ...... -r " :M' 119701 
CLOVIS SANTO P.A.DOAN 
I·L D, :?refe.i to T.Cuniciyci.l ôe Pato Branco 
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,:-NuMG\o -oE -JNSZ~~u ~ .-, .... , -. ~' ... 
'.:reo1~44-1+i~t}~Qf::;,:;!'·0· 
-..-NATUREZA JlJRIDfCA ·c:P.fJ)!)~E~PONS~~kl , .' ;.-'-;:.;_~;.!--:>~-;,;.'-:,f.i,///t'/·:·. 
<'lü - ·ASSüCJACl'i.U <. •''-'24Z9S'.174~'.fi!Z?Íz?'.:?:%~ ·:•I . -------•-------~-~---------~-~L_._ __ .. ·,_··-·--·~·~··~-'.....;_'.,;_,'._.·/·~:::_?(,:;-~~·:;~,ç;;~?ú(?;~ 'ÔAGÀO 'DA 'SRF ·~~ .-.. :-:~; .: -'.~T~~?~::::~~;~;~:j/Í;/{~'.·~. 
9 2 4 50 P A 1 C; :~_:.,ANC O <~;,;; "·e·/'. _
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C·:;1 .. :·1.f\Cl~ J~- i 1~ T1
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--- H.E ::_:istro Civil das i··essoos Juriiicas. 
I 
Et:t:iE:trado sob n2 210 aE :fls. 2lv. do livre; AnQ2. 
--·---------·-·----~------···-~·-
CURITIBA. 311.FEJBA, 23/8/1983 DIA.RIO 
ESTATUTO DA .&BSOOUCAO DOS SlllTIJ>amS DA JUTIDBllCU 
iJOõfil DB :a!O mwr:fo:a:, --- TI'l'ULO _ I - DA .ASBOOUÇ!O, mm:ll. 1 l!JIALIDADI 
Art• l. - .l ASSOOUÇÂ'.O DOS S!:RVIDCllES DA EB.EVID~!lCIA SOCU.L DÊ PATO -
BRANOO-lR, :tundada e11 05 "-• agaato de 198,, OOll oede e :toro ;:;\; cidade de Pato Ilrenoo 
Betado do .l'araná, aonBtitui - Bnt1dade de caráter aHoaiatiTo, OO!ll peraoD1J1lid.ede -
jur{dioe propria 1.repr8HDtatiTa doa.senid,,rH do ~Ilil!'J.S - ShtellR llacional de Prtt￾vid9ric1a e A.HiehnoiB Social, da .lgenoie. d.- Prevideno3J.I Social de Pato Br1n1,,o-P,, e 
região a ..ia jur1.,J.ioionad1s. 
Art. 2 - A Asaoo1açeo do• Servidor•• d" t;;.ev1d;no1a Social de Pato --
·Branco, t.rá par aigral - ASmEV - e se r.gerá 1>910 
terno e dell!l1~ diapoeiçÕée previ•ta• ... lei. 
P eaente Betetuto, ll~l(im•!lto ln- ' 
Art. J - .l pereoll81idade jurÍ41oa da AlllR!V é di•tinta de eeua oaso-- c!&d"a, oa quaiB não são tolidarioa ne• eube1diari8111ellte respo1111ave111 pela" obriga￾9oe11 contrnídaa pela ...,.,,.,. • 
>.rt. 4 - ~ dever da ASl'llBV preat~ ao SINPAS toda oolRboraçso poaR{--
ve l na reali~eo.âo de• finalidade• deete. 
A.rt. :. 5. - ~ vedado ~ Aesociaçíio exercer ou apoier qualquer forma de '"" 
nifeetaçêo PolÍtioa õu relisioea, bem c0110, exercer ~tividadea eatrenbes à !inAlida-::: 
ds " objstivó a que se propoe. 
Paragrafo ~nico - Não ee compreende na proibiqão deste artigo "ª '""ni 
hataçÕea de oar~ter 1"11'"mente o{vioo, neia o apoio dedo a outras Auooia9Ões ou Enti 
dadea oonl(8nerae ou ll80, d11.;de que n;o teoha111 enTolv111ento polltioo ou religiogo, ·-
Art. 6 - A ASH!EV te11 por finalidade oriar1 coneerfllr ou des~nvolver, 
entre seu• "saN>iadoe " de~n_ dentes_, por "'810 de atividade! eell'!r~ivalllt. reorMtives, 
cultural!. e .. soo ia is, o. espirito de_ cordialidade e oooperaçeo, lll"OporcionRndo 1 aobre￾tudo, e dqfeRe doe interesaee de seue aaaociedoe. 
Pato Branoo, 11 de gosto de !t!-98), 
--,c:üâ::~ ~ ~ _'._ ~ú￾Oficial do Regi ro Civil d~• • l\rneC!flFl J1.tr!dioee. 
"1scciedade Givil AG1.;.crA '.J;; LI:.Flti.GOé; T:;J:3b11L1f,1 :;/1
.' 
i,J'' A ta::: CL'Lhec1.~1 do p1~bUco, l111 ~ alterou seu contrRto prjm:i t,!. 
vi), rf=é:_;i!:~t;rudo no •;arturiri nf1cia·1 d•J ~\egistr11 Civi t, 'r{tuloE 
Uncurne1.tcB ,t·~ .Jãu \To!:t' do~: Pi11na.i!1~-Pr, POb 11(' J64, flf3 -~~) rti.i 
!ivt'q l\i1...;.I, ew 2h.Cl.hJ. 
1' - A HOCiechtde que ~ Ui vil, tnweionrui.-ee ew c<uci~ 
dllde por qu . .;t.atJ dP ilesponsabilidade Lüd tada, · 
regida pelau leis ].708 de 10.01.1919 e •7~6 ~e 
1).07.1965 e µela'' demaj,~ dinposiçÕetJ aplícaveit• 
e. eBpéc1e. ., - A HUCiPdude ptH:H:H11 U a t~ir;tr ~ob ti de1Jumj.1qJ.~~·ão. ·.T '\"T ~r ........ 
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T. 13l+64-9- P. 2176 
EXTRATO PA.RA P!NS DF, RRGTSTRO 
( l Q OF'ICIO ) 
DENOMINA: SE= "~ L~OR. PROPAGANDA S/C VrD" "OJI\ sede e foro n/Capi tal, seu/ 
tempo de duraçao sera indeterminado, tendo por final. i d.;o<I!! a vei~laçílo / 
de publici?ade visud, ao ar livre, audio vi~uaJ e similares. o capital/ 
social sera de ers1.ooo.ooo,oo, dividido em i.000.000 cota~ de ers1,oo c•-
da uma, fica assim distribuido entre os sócios: Pedro Ribeiro dos santos/ 
com crt6oo.ooo,oo; Dante r:olislci vons co•~ crS400.oco.oo.A responsabilidade 
dos sócios é limitada à importância total do capital social.Ambos os só￾cios ficam investidos nas funçóe~d~~erent"'s da gociedade.o falecimento 
de um dos sócios dissolverá nece ar . m"'nte a sociedad'!!. "presl!lntante: / 
Pedro lUbeiro do!! Santos • .,... ··-·-·· _A\\\\ -- . ·· - rJ ·'""' ·--·· ~....... ., .... .......,. ............ ·---~· " \.--1 •') ,· ~ 
"' ·:' Í··' r'" •< >1 o, .. \2 [· }--' ~ 1 ~-1· ., ) ") ~(' F.,' ç~·1 h;' ; -l 1 .. ~ ~· .. t Ir.:.• t.> 
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C}uais nã·.::.. são soliêlários nerr: õclbsidia:da;n2.nte 
con+..-rc.{das 
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J.·~~ ~- ... 1_'_.\_ ;.._l ~}.: ) --.. ~.l-- - ·- ._.;c .• )l _____ ~:::._ .~1; .' •• .:.... ____ !_,._·...:.:::..:.· _ _,.:; -------... --... -----·~---· -~ ~ - --
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~t!- i li _ Define-a& 00010 associado, aquele que presta aerviço à previdência ao￾cial, ae f onna direta., m. condição db empregado, contratado ou cre~ 
§ 21 - A condição de associado será adquirida. apÓa o .P..reenchimento da ficha 
cadastral, observando-se o contido no f 111 deste artigo. 
§ 3' - Perderá .:. condição de associado aquele que por qualqu.er motivo d~i￾xar de t-9r vínculo com o SINPAS, ou, por ate da Cordas.rio da ~tica for 
exolu:Ído d.a Aaaociaçeo. 
Art. S - .A ASPRl!.-Y podará auferir t! tulo honor!rico a pessoas qu.e !'orem julgad.39 
mareoedoru au prestarem serviços que mereçam a outorga deste t!tulo. 
Pará&raf o lfnioo - A oo."loessão de t! tul.o honorÚ'ioo deverá ser aprovada em Assem￾bléia, por no mfuimo, ure terço (J/J) dos associadoa em gozo doa seus 
&irei tos. 
Art. 9 - são direi toa dos assooiados: 
a) participar ds todaa aa atividades da Asoooiac;ão, salvo as que ti￾verem caráter restrito; 
'J) tomar parte daa Aat>e.!ibléias Geraia, discutir, propor, deliberar e 
votar os assuntos nela trat.M.os; 
o) recorrer à Assembléia Geral contn. a Diretoria Exeautiva, o Ccnse￾lho Fiscal ol! Comissão da ~tiea, por atos praticados contra d.ispo￾si tivos estatutários ou regimsntais e lesivos aos interesses da 
Associação; 
d)candidai:ar-se a q<J.al.quer cargo existente na Associação, conforme 
dispor o Regimento Intemo; 
e) pedir por escrito, com antecedência m{n:Jma de quarenta e oito (48) 
horas da realização da Asaemb1'1& Gara1, qualquer informação sob~ 
os negócios ou atividades da Associação; 
t')benefioiar-se doa direitos, prerrogativas, vantagens e;/ou regalia.a 
que a Associação vier a de.r, salvo oaaos isolados e/oa partioulâ 
ree que venham a ser concedido&• 
Art. 10 - são obrigações do associado: 
a) pagar pontualmente as contribuições e taxas a que esteja obrigado; 
b) contritr..li.r para a perfeita conservação do material de propriedade 
da Associação ou pelo qual seja esta. responsável., e daa dependên￾cias em que .f\mciond habi tuaJ.. ou eventaaJ mente; 
o) zelar pelos interesses morais e soei.aia da. Associação; 
d) acatar u resol.uçõea da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal,dE. 
Comissão da ttic1. e daa Aaaembléiu Gerais, e respeitas -:>s membros 
investidos em cargos da Asaooiação, quando no e:xero:Ício de suu 
funçõea, assim como os sócios investidos de podere11 as~ciaia, por 
delegação expressa de qualq11er Orgão OomPetente da Associação; 
e) responder pelos atos praticados por si próprio, seus dependentes 
ou convidados; 
f) Clllliprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno e 
demais norma.a em.ima.da.s da Diretoria Executiva. 
_,.,....,__. 
T1'TI1LO III . - DAS PENAI..I DAD~ 
Art. ll - Sa~ excluído ou penalize.do o .associado que: 
a) deixar de pagar até três mensalidades, sem estar devidamente licen￾ciado; 
:x.. b) não indenizar a Associação pelos pre ju!zos ou danos causados ao pa￾trimônio social por sua culpa, imprudência ou negligência., bem oo￾mo, de seus dependentes e convidados; 
-*o) praticar atos con~oa aos bons costumas e preceitos morais, afe￾tando o nome d& Associação perante a sooiedade; . , , - d) praticar atos l.esivoa sob qualquer forma., agindo com dolo ou ma fe, 
contra a Associação. 
Art. 12 - Caberá & Comissão da ftica daliberar sobra o disposto no artigo n. 
TÍTULO IV - DOS PODERES 
A.rt. 13 - sã.o poderas constitu!dos da Associação, os seguintes drgãoa: 
a) Assembléia Geral 
b) Diretoria Executiva 
o) Conselho Fiscal e 
d) Comissão de ttioa. 
Parágre.to t1nico - As !\m9Ões exaroidaa pelos membros dos t5rgãos constituídos são 
considerados como d.e relevância social e seus detentores são moral.men￾te obriga.dos a desem.penhá-1.o.s com o máximo desempenho e ef'ioiência,,nio 
lhes cabendo por isso, remuneração direta ou indireta, de qualquer na￾tureza, que, acaso auferida, oa imcompatil:ilizarão par& n exero:!cio do 
cargo. 
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T!TULO V - DA COMPOSICIO, ATRIBUICOES E COMPEitNCIA oos 6RGXos CONSTITUtoos 
CAPÍTULO I - DAS ASSEMBLt:uS GERA.IS 
.A.rt. 14 - A Assembléia Geral é Órgão de deliberação, expressão máxima da mrurl.fes"tâ 
çãc de::'.loc:.·ática de to:ios a de cada um dos. associados, sendo o supremo p~ 
der da Associação, e suas decisÕss earão definitivas e irreoorr!vais, a￾bra.YJ.gando aua existência, eau prast:Ígio, sua continuidade ou sua extin￾çao. - Art. 15 - As Assembléias Gerais Berão Ordi.nári.aa a Extraordinárias. 
Art· 16 - Haverá, obrigator-'.48.lleD.te, duas Assembléias Gerais ordinárias, convocadas 
anualmente, nos meses de março e novembro, pelo Presidente da Associação 
Art· 17 - Cabe à Assembléia Gera1: 
a) aprovar, al.terar, inserir ou reduzir o presente Estatuto, eleger oa 
membros da Diretoria Executiva, Conscllho Fiscal e Comissão de ~ioa, 
daliberf'.r sobre prastação de conta& da Diretoria Ex.ea'..i.tiva, bem como, 
de a.s.ru.ntos gerais que lhe forem submetidos; 
b) tunaionar como brgão da Úl.tima instân.oia em reouraos emane.dos dos 
aasooiado3 e dos demais ~rgãos constitu!dos; 
e) autorizar ou não as operações de alienação ou grava.ma de b:ms pa t. im2 
niais, móveis ou imóveis da Associação. 
Art. l.S - A Assembléia Geral Extraordinária. poderá ser convocada. a qualquer tsmpo, 
sempre que o 6rgão convocante - Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e 
Comissão de itioa, ou ainda, por maia de cinquenta por cento { 50%) dos 
assooiados, jul.gar necessária. Nesta Última, a comprovação será feita a￾través da lista de nomes e respectivas assinaturas. 
Art. 19 - Nas Assembl.éias Gerais não se poderá tratar de qual.quer asrnmto que 
os previstos no Edital. de Convocação, sob pena de nulidade absolr.te. 
deliberações que a respeito forem tomadas. 
nao -
Art. 20 - As convocaçooa serão feitas com antecedênoia mínima de cinoo { 05) dias, 
mediante distribuição de Edital de Convocação, afixado em local acessí￾vel ao conhecimento de todos os associados, tanto das dependências do«! 
Órgãos do SINPAS, como na sede soei.ai. 
Art , , - , .... • 21 - As Assembleias Gerais so poderao ser constituídas em primeira convoeaçao 
com a presenta de mais da. metade ( SO% mal. s um), dos sócios em gozo dos 
~ ! 
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• ' f seu.a w.reitos; em eegun~ e Última oonvoce,ção, meia hora depois, eom 
qual.quer nÚmero de aasociad.oa .. 
Art· 22 - As A.ssembl.éias Gera.ia serão inataJadaa e presiüid.aa por quem aa tenha 
convocada ou por seu substiti~to legal. 
Parágrafo tfr.ico - '5'.m aa tratando de convocação feita pelos ae-sociados, a Ae~c:.;:n￾bláia sará presidida pelo 1.:Íder do ato prom;nrido ou p3la p<:csoa a.cla￾mada pela. maioria sd.Tnples dos presentes. 
Art. 2.3 - O Presid.ante da Aasambléia encaminhará as disoussõas e votação, gar~ 
tindo a pa.1.a.vra aos oradores, admoestará os que sa afastarem do asslJll 
to em pauta, infringire?D. preceito estatutário, usarem de linguagem 
indelicada ou deixarem de considerar a Assembléia ou qualquer a.saocia. - do, podendo, se não for atendido na sua admoestação, cassar a palavra 
do orador, ou mesmo, suspender oa trabalhos. 
parágraro lfnico - O Presidente da Assembléia não poda~ discutir. Quando desejr 
fE\Zer, passará a presidência a um dos membros da mesa até solução fi￾r:.al do assunto em debaw. 
Art. 24 - QcAndo a Assembléia tiver que apreciar atos de qualquer membro da Di￾i'etorla Executiva, Conselho Fiscal. ou Comissão de ~tice., o Pr·esià.':!nte 
da Assembléia será esoolhido por a.ola.mação entre os presentes. 
Art. 25 - A Assembléia. Geral. poderá cassar o mandato da Diretoria Executiva., do 
Conselho Fisoal. ou da Comissão de ttioa, quando estes se afastarem cbs 
princípios básicos, não cumprirem seus deveres estatutários, regimen￾to ou. regulsmento, não preenohendo suas .final.idades ou que +,iverem o 
seu mandato fir..do sem a realização de nova eleição. 
Art. 26 - Em caso de cassação ou extinção de mandato na forma do artigo anterior 
a Assembléia Geral nomeará os elementos necessários ao preenchimento 
dos cargos existentes no 6rgão cassado. 
Pará.grato '!1nioo - Os el.ementos indicados pela Assembléia Geral na forma deste a 
artigo, eY.ercerão seua cargos pelo restante do mandato. 
SEÇÃO I - DAS ELEIÇÕES 
Art. 2:7 • Os cargos doa 6rgãos consti tu!dos - Diretoria. Exeoativa., Conselho Fi.! 
cal e Comissão de ~tica, poderão ser exerc:i.d.oe por qualquer associado 
desde que em gozo de seus direitos e e1eitos por Assembléia Geral. 
Pará;no:-.....to 11nico - O manda.to será de um ( 01) ano. 
' . 
'· 
' ... ' f 
Art. 28 - As el.eiçõec serão realizada.a na Assembléia Geral. Ordf.n.sri&. do mês de 
novembro· de cada ana. · 
A.rt. 29 - Para concorrer aos diversos cargos e."tistentea na. forma da.a l.etras b, 
e e d, do art. 1), deverão oa interesse.dos agruparem-se em chapa.a,de￾ver1do constar, obrigatori.a11Emte, o cargo e o no:na do candidato. 
§ 1~ 
§ 
4 ,. 
~ \::;d.aia. car.clidati a indid.dual., sendo qua será eleita a chapa inser! 
ta, e, con$equent?;hlante, todos os cru:uü.datoa nela discriminados. 
- Obrige.tori.amenta a chapa dGverá conter clen::::ntos 
pQ.sm o SINPAS. 
, - i dos orgaoa que com-
~l 
- O mesmo candidato poderá inscrever-se em outI'as chapas, no mesmo ou 
em outro cargo; exceto para o cargo d.e Presidente da Diretoria E.--i.acu￾tiva. 
- .. ·' , - A eleiçao e a. escrutinaçao sera. na mesma Aasembléi~ Geral., enquanto a , - ... posse, ocorrera em sessao sol.ene a ser marewia no mas de dezembro pe￾la Diretoria Exaoutiva a ser substitu!da. 
- O ?oder de mando da chapê\ eleita somente começará anuir apÓs a pos￾O • to ~ . .. , ,. to ' 6 ) ~t. )O - pnmeiro manda. im..e:w .. ra. em ages a.e l9o 1 sendo que a posse se￾rá efetue.ia na. ~srr.a data da Aessmbléia a findará em d.:::zeillbro de 1.984 
na fol"m& do 1 5i do artigo anterior. 
Art. )l - Não haverá eleições para preenchimsnto de ea.rgos vagos, podendo estes 
serem indicados através de consenso 1 pel..a Diretoria. Executiva, Con￾selho Fisoal. e Comissão de ttJ..ca. 
Art. 32 - Oa componentes da Diretoria Ex.eoutiva, Conselho Fiscal. e Comissão de 
lftioa poderio recandidatar-se a qualquer cargo. 
CAP!TO'LO ll - DA DIRETORIA EXECUTIVA. 
Art. 33 .. A Diretoria Exeoutiva é órgão executivo por excelência e o instrum~ 
to mediante o qual. se oper a administração da Associação, se cumprem 
as disposições estatutáru.s e regi.mentais, bam como, aquelas ema:na￾àas pelas Assembléias Gere.ia. 
Será consti'bÂda de: 
a.) Presidente 
b) Vice-Presidente 
e) Searet!Ú-io Geral 
d) Diretor de Finanças e Patrimônio 
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e) Diretor Social 
~) Ir~rdt.or Esportivo 
parágrafo !Jnioo - A ctitério da Diretoria Exeeut.i.va., pocieirão aar criadas tantu 
Comissões quantas forem necessária.a para eft~tuaram programações e￾ventuais estabel.eoidaa }">ela mesma. 
Art. y." - l DirE:torl~ Executiva c~mpetirá: 
a) cumpr'i.r· e fazer cwToprlr as àisposiçê:;s do rir-esente E:::Uiruto, do R;)-
ginsnto Interno e outras que neles se fundarem; 
b) prouover as Assembléia.e Gerais Ordi.nári...s.a na forma d.o Art. 16; 
e) Dsstitu.ir e no!IJ9ar cargos de membros da Diretoria Ex.eoutiva, sempre , que se ~izer necessã.rio; 
d) reunir-e~ mansalmente e extraordinariamente, sempre que o Presiden- . , te julgar neceasãrio; 
e) manter um Regimento Intemo onde se especifiqu.ern as atribuições, 
prerr~gativa.S e responsabi1ida.des dos membros da Diretoria Ex.eeuti￾va, Conselho Fiscal e Comissão de ftica, cujas .f'tmçÕes não estejam 
r~ressas neste Estatuto; 
t)c.'\eoidil' quanto a.a de:\pesas de alienações de sua competência; 
gj prestar aa informações devidas ou solicitadas pelos Órgãos oonstiti! 
!dos; 
h) orgardzar o programa e orçamento das atividad~s da Associação para 
o ano seg..tlnte; 
i) apreserrtar a."lualmente relatório e prestação de contas, fazendo publ! 
car o balanço geral da Aesoeia.ção, referente ao ano aooiali 
j) apurar os prejU:ÍZo.» causiAd03 por. q;.uüq1.1er associado, dependenta ou 
convidado; 
k) oonoeder· direitos, prerrogativas, vantagema e/ou ragali.as e.os a.aso-.. 
eia.dos, no todo ou isoladamente, sendo que neste iltimo caso, dev&-
re antes sar cr.ivida e. Comissão de ~tíca; 
1) .fixar o nÚr:iero de empregados da Assooiaçio e eeus ordenados; 
m) outras a·i:;ribuiçÕes relacionadas com a Diretoria Executiva. não pre￾vistas neste artigo. 
I - DO PRE.:3IiJEl~TE 
Art. 3.5 - O Presidente é o elemento coordenador de todas atividades desanvol.vidas 
pela Aasocia.gão. Dentro da suas funçõu executivas, oompate-lhe: 
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a) convocar mensalmente os membros da Diretoria Exeautivn para deli￾beraram aobre aaawitoa geriu; 
b) autorizar pagamen~a de despesas aontraldas pela Associação; 
o) assinar com o DL""8tor de Finança.a e PatrimÔnio os cheques e ou￾tras ordena de pagamento ou t!Uüoa de dÍvida.s da Assoaia.ção; 
d) assinar jur.t.e....mente com os Dirotores Social, Esportivo e de Finan￾ças e Patri.t.riÔ..."1.io, os oontratos por estes efetua.doa; 
e) roprooentar e. Associação judicial ou extra-judiaia.L.~ta, podendo 
outrogar podares a advogado d.e sua confiança, para daferuiar os 
interesses da Entidad.G; 
f) assinar contratos em que a Aasooiação seja parte, desde que oa 
me amos tenham sido aprovados em reunião da Diretoria Executi Y.'"8.j 
g) admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da 
Asaooiação; 
h) a.utentioar todos os papéis que necessitem de sua assinatura, rubq 
ºªou visto; 
i) despachar todo expediente e tomar prori.dênciaa nos casos imprevi.1 
tos e urgentes, como lhe parecer conveniente, dando conhecimento 
à. Diretoria Executiva. na primeira reunião que se y·aalizar; 
j) inspecionar as atividades desenvolvidas pela Associação; 
k} convocar os der.nais 6rgãos cei."lstifai.Ídos ssmpre que nece-ssário; 
1) promover cozlsta..11ts engrandecimento d.a. Associação, visando não eo￾menta ema prosperidade eoonômico-fir,·.moeira, mlhoria ou aumento 
d.e instalações, e, particularmente, o preenohimento de suas fina￾lidades sociais. 
~çXo II - DO VICE-PRESIDrNTE 
Art. )6 - O Vioe-Presidsnte é o assistente natu.n.J. do Presidente, wbstituindo-o 
"' ,. ,_.!__ nos aaua impedimentos, aua9IlCiaa ou renwioia., comot tam:UGW, aurlHandR, 
o no desempenho de suas !'unções ou outraa que lhe forem atribu!du no 
Reg-.il.am.ento Interno. 
§ECXO III - DO SECREÚRl:O GER.l\L 
Art. 71 - Compete ao Secretário Garal.r 
a) redigir contratos, atas correspondências e outros·expedientea da 
Associação; 
b) organizar e manter em .funcionamento rigoroso o cadastro social e ,. , demais fichários ou arquivos; 
e) assinar em conjunto cc:n o Presidenta os expedientes em geral.. 
~10 IY - DO mRETOR DE FINANCA§ E PATfilMôNIO -~J!- .A.rt• )8 - Compete ao Diretor de Finanças e PatrlIDanio: 
a) arncadar aa menaalidadea, donativos, Ill2ltaa ou quaisquer outra.a 
impor'"~oiaa devidas pela Oll à. A.aaooia9ão, na forma estabelecida 
pela Diretoria. Exeoutiva; 
b) psgar as despesas contra!dns e autorize.das p:úa Diretoria Execu￾tiva o:.':Clusivarncnte em cheques, a:::sir:E ... "1.do-os juntamente oom o 
Presidente; 
e) apresentar balancete meneaJ.., ba.l.anço geral d.a Associação à Dire￾toria Exeautiva e a.o Conselho FisoaJ.; 
d) prestar aos <5rgios ccnati tu!dos tocLu aa informaçõoa que tore. :i ss 
licitada.a, franquenado o exame de todos os documentos e livros n!. 
cessários; 
e) manter oontrol.e rigoroso de todas aa contas da Associação; 
r) superintender todos os serviços financeiros o patrimoniais da 
A • .. asoaiaçao; 
g) proceder toda eacri:blração conMbil e patrimonial exigida em lei; 
h) assinar com o Presidente os contra.tos oriundos ou de natureza de 
seu cargo. 
Art .. 3(l - Compete ao Diretor Social: 
a) programsl" e promover eventos sooiais, cursos, palestres, excursões 
exposições, conoursoa e outras atividades correl.aaionadas que ve￾nham a melhorar o n!vel cultural e a ~~midade entre os associ￾ados; 
b) organizar, dirigir, compor e publicar inrormAtivoa das atividades 
da Associação ou outros assuntos da interesse geral.; 
e) assinar,, juntamente cam o Presidente, oa contratos oriundos ou de 
natureza do seu cargo; 
ci) responsabilizar-se pelo material que lhe diz respeito, bem como, 
pelo local. onde são realizades os eventos sociais. 
SEÇÃO VI - DO DIRETOR EEPORTIE, 
Art. 40 - Compete a.o Diretor Esportivo: 
a} elaborar, executar e desenvolver programas e atividades esportivasf 
b) responsabilizar-se pel.o material. a que lha diz respeito, bem como, 
palo 1oce1 onde são realize.dos oe eventos esportivos; 
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o) assinar, juntamente com o Presidente, oa oantratoa ori.undo1 ou 
de natureza do seu pargo. 
WÍTrJLO III - DO CONSELHO FI~AL 
.A.rt· 41 - O Conselho Fi~eal é Órgão destinado a exercer a fiscaliz~ção e o 
controle indir-'3to d.a situação econÔmico-fin&"Lceira da Aesocia·t-ão, a 
opina.r sobra matéria. e.tinente a este e9tor especialize:.do. Será oons￾ti tu:Ído da três ( 0)) membros efetivos. 
Parágrafo t1nico - O Co."lselho Fiscal reunir-se-à, ordinaria.inente, uma vez por 
mês, e, extraord.ima.riamente, quando neoessário, mediante co.."l.vooaçâo 
por qualquer um de seus membros. 
Art. 42 - Compete ao Conselho Fiaoa1 i 
a) examinar livros e doownentoa tisoais, orçamentos, balancetes, ba￾lanços e relatórios econômicos, emitindo parecer; 
b) solicitar os asolaracimantos necessários ao perfeito exam9 doa 
casos a el.e submetido; 
o) propor medidas med.id4das que se fizerem neoassária.s qu.ando forem 
constatadas irregularidades nas finança.a da Associação. 
CAPÍTULO IV - DA COHISSÃO DE ~TICA 
Art. 43 - A Comissão de ftica é órgão destina.do a reg.üar, instruir, apreoi.a.r, 
qualifiear e decidir sobre o comporta.manto doa associados e da AsBo￾ciação, buscando e objetivando sempre uma. linha de conduta harmonio￾sa, pac:Ífica e ordeiira entre os mesmos. 
Art. M. - Compete à Comissão de tticai 
a) Elaborar e tazer cumprir o Ragi.men~ Interno, bem como, propor &! 
terações que nel.e venham a ser necess~; 
b) deliberar sobre o contido no art. ll deste Esta.tato; 
e) opinar, decidir e indicar sol.u9Ões de assuntos que lhe sejam a￾fetos ou Qlle lhes forem submetidos pela Diretoria Executiva. 
Parágrafo Ônioo - Ae decisões tomadas pela Comissão de ~tica serão soberana.a e 
f.!Xecutadas pela Diretoria Executiva. 
TÍTULO V1 - DAS DECI~S E OOS RECURSOS 
Art.. 45 - Das decisões da Diretoria. ExeouUva, do Conselho fiscal. e da Comi&-
são de ftica., caberá recurso unicamente à Assembléia Geral., sendo 
que a.e deoiaõee desta. serão irrecorr!veia e definitiva.a, ~'--pcd.endo en, 
t.ret.!lnt.o, serem :reoonsideradae "ex-oft"ic1o 11 • 
TITULO vn - DAf DI§POSIC0ES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS 
Art. l.h • Constituem fonte de receita da Assooiação1 
a) co..'1tr:tbu.içõee dos ass -;.cie~doz; 
b) r;:;ndas l"fi:su.l'tP.21tea d.a adr4n.istração de bens da kesociação; 
e} doEÇÕGs e leg-~os; 
d) rendas eventuais; 
e) taxaa esporádica.a cobradas dos associado&• 
Art. 47 - A alienação ou grava.me de bens ela Associação dependem tis autorização 
da Assembléia Geral. • 
Art. 48 - O patrimônio da Asaocia~ão será oonstitu!do pelos bens móveis e imÓ￾veis que a Associação possua ou venha a possuir• 
TÍTULO VIII - DAS DISPOSICGES GERAIS E TRANSIT6RIA§ 
Art. 49 - As pessoa.a estranha.a à Associação somente podarão participar das ati￾vi.dadea desta. oomo convidado de associado, exceto nas ati·ddades rc.;s￾tritas a estes. 
Art... 50 - Serão considerado depen.dente o membro da unidade familiar do associa￾do. 
Art. 51 - são expressar:.ent.e proibidas manifestaç.õee d9 caráter poli tieo-partià~ 
rio ou religioso, usados em nome da Asaooiação, ou em looais e deipen￾dênoias da mesma. 
Art. .52 - As deli'.>arações que versem sobre as ref orma.s de Estatuto, mu.dan? de 
objetivo, ·fu.são ou liquidação, serão tomadas exclusivamente pela Aa￾aembl:ia Geral. 
Art.. SJ - lt vedado ao associado competir contra a Assooiação om qualquer ativi￾dade onde esta seja participante. 
A.rt. 54 - Perderá o cargo o membro de 6rgão oonsti tu!do que não comparecer a 
três (O)) reuniões consecutiva.a ou. cinco ( 05} rauniõea alternadas sem 
causa jl.lStifioa.da.. 
Art. SS - A Associação poderá filiar-se a outras Associações ou Federações a￾fins, desde que sejam de âmbito esta.dual. ou nacional. 
Art. 56 - A contribuição do associado corresponderá a. um ( Ol) por cento do n!-
vel ou referência a que estiver ena.quadra.do o servidor. 
Parágraro t1nioo - A oontribaição doa d.emaia associados será fixada pela Direto- ~ 
ri.a Ex.ecu. t.i va.. 
Art. 57 - O servidor, isto é, aquele qu.e mantém v!ncul.o empregatício com o SIN. 
PAS, terá prioridade de direitos na Associação. 
Art. 5ó - Os casos omissos no preoente Estatuto serão solucionados em consenso 
oom a Diretoria Executiva, Conselho Fisoal e Comissão de ~tioa, pod~'!l 
do, se necessário, serem levadoa à Assembléia Geral. 
******":.~~~1t*ff .,,_~ii-!Hs-lf·>H.·~-rHHH!~~* 
*****H-~*<;:-M 
EX2CU.i.TVA -
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Lauro Lobo. João Alcântara, '.I'clmG. 
.A .T .Limá~ Sonia maria 13éºrtol <Pi va -Clau 
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(_,'O cit: ;11;\l:c, di:~ 1~'.í':JO,. /~::> ···~ .. \ i ' /;::;;.-~' ' ><> l 1 l ::_·;f·:.~;:,~.' ·- '.'}-i:ic:J.:~·-., 11 1'-~,' \::e.tc11t·.;, e: :.::;·<~ ).r. ~~~J 1 t~·i(i_~,; :·!·~) d.:~~:;·i ·~··( ',) c:.e:·.-:t.~·~ l.··1t1:_·i.---· .. ~ : ,, .... ·~ .... """'. --·~, V 
f r 1 ''.: 1·\:t.·:: '.-.'«1~-~c~.'~ \:('n~('.(i:\;; :i ~-i~-·~·;·_, de ~:·~(-:(';:(1~ r ·-'~;·:.- (:~J(i~:-~ :.;:.~~·.t ~.,, (J.l·J·<,c ,!._, .r:.~·~'1.';·ir}:_; ():.1 1
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f :::-«.';, •·::·.,. _·i_·_1~_.J.:',!C).(;_;·~: i..~::, ~.··~!;"tZ_~·:. C:~.·: .... --~,,·1~·7-·,,~'·· d.e ;·~f"~:: 'd· ,. , \-~·; _ _;;;:::.\J·i,C• 1·~ 
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t Jjd;j:)_,:_·} :~-·r_;l;) su;·:.~:·:J .. L:l'::~J'lt.(!~~' f'._-.·;:fç )°/(1tt" j·~.,? {.~ /~V~rí .. ~(.~f'J.34 ÔC• J.~.~.'/'() ;:-l~I(/ ::'. :3tU ()t~lc.:lc~,. li 
1.~::~0·:;·!:-~·::1'r._1'.1 ~ J:lJ·~1.:~:1':'U1,;, ;.'!UI•m:Fr:.: r::: IXi'G ?h\Ti('.C1.r rc!;,,,«« ~';:i>'lú::c· (l(' dJ.,:·c:U.n :,,,,_ .... i ! Ldr::: .\1,t·~.ruor insc:r·J.·(u n:; C:GC :;ot.1 ni.;~76.~<J'.~,,1.'!()Í(i00: ·"')·+~ j ' - < --•« << - .... ·--··«-- - < <<< <«<« ... --·-··---··---·-<<«<<««-----·---· .. _. << < - < < < ·--·· - .. - ·-« « «««í 
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PROJETO DE LEI NQ 
SÚMULA: Autoriza o Executivo a fazer doação de 
imóvel a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PRE 
VIDÊNCIA SOCIAL DE PATO BRANCO -ASPREV . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Muni￾cipal a fazer doação da chácara nQ 71-C (setenta e urn-C), com 
área de 2.800,oorn2 dois mil e oitocentos metros quadraos ) , 
pertencentes a Reserva Municipal, matriculada sob nQ 22.903 , 
junto ao lQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Paraná, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SQ 
CIAL DE PATO BRANCO - ASPREV, inseri ta no CGC/MF sob nQ 7 8 .072 
444/0001-20. 
Art. 2Q - Na escritura pública de doação deverão, o￾brigatoriamente, constar as seguintes condições: 
I - Feita a doação terá a donatária o prazo improrrQ 
gável de 02 ( dois) anos para iniciar da construcão de sua Se 
de Social e 04 ( quatro) anos para concluí-la. 
II - Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez 
(10) anos, contados da outorga da escritura pública de doação 
salvo consentimento expresso do Legislativo Municipal. 
Art. 3Q - O inadimplemento de qualquer das condições 
do artigo anterior desta Lei implicará no retorno do imóvel ' 
ao Doador, com todas as benfeitorias existentes e sem direito . a indenização pelas mesmas. 
Art. 4Q -Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 

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