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tprefeítura 11lunicipal de tpato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 93 / 90
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Câmara Municipal de Vereadores.
Incluso a presente Mensagem encaminhamos Projeto de
Lei que solicita autorização legislativa para proceder doação
da Chácara nQ 71-C (setenta e um - C), com área de 2.800m2
(dois mil e oitocentos metros quadrados) ,pertencentes à reser
va Municipal, matriculada sob nQ 22.903 junto ao lQ Ofício do
Registro de Imóveis desta Comarca, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDO -
RES DA PREVID~NCIA SOCIAL DE PATO BRANCO - ASPREV, para que a
mesma nela construa sua Sede Social.
Aludida associação congrega aproxidamente 500 pessoéS
segundo informa sua Diretoria, e dela fazem parte todos os
funcionários administrativos, além de médicos, odontólogos
etc, conforme se vê da anexa cópia do pedido que nos foi endereçado .
A doação proposta, como de resto se verifica naquelas
já feitas pelo Município, estão incluidas as condições de pr~
xe, que, se nao cumpridas, implicarão no retorno do imóvel ao
Município.
Com mais essa associação e sua sede social definiti
vamente implantada em Pato Branco, cremos que a crede, vai se
afirmando dia-a-dia como a verdadeira e única Capital do Sude
este, para onde convergem os principais serviços que constribuam para o progresso e desenvolvimento do Município, cujas '
condições de vida paulatinamente melhoram e incentivam o cres
cimento da cidade, com o decorrente aumento de todas as ativi
dades que isso acarreta.
Certos do apoiamento e compreensao dos nobres edis,
antecipamos nossos agradecimentos e colhemos o ensejo para
renovar protestos de elevada estima e distinguido apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de pato Branco, aos
05 dias do mês de setembro de 1990.
CLÕVIS
PREFEI MUNICIPAL
Prefeitura 1flunicipal de Pato
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº
13ranco
SÕM.ULA: Autoriza o Executivo a fazer doação de
imóvel a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PRE
VIDENCIA SOCIAL DE PATO BRANCO -ASPREV.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação da chácara nQ 71-C (setenta e um-C), com
área de 2.800,oom2 ( dois mil e oitocentos metros quadraos ) ,
pertencentes a Reserva Municipal, matriculada sob nQ 22.903 ,
junto ao lQ Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Paraná, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREVIDENCIA SO
CIAL DE PATO BRANCO - ASPREV, inseri ta no CGC/MF sob nQ 7 8 .072
444/0001-20.
Art. 2Q - Na escritura pública de doação deverão, obrigatoriamente, constar as seguintes condições:
I - Feita a doação terá a donatária o prazo improrrQ
gável de 02 ( dois) anos para iniciar cE. construção de sua Se
de Social e 02 ( dois ~ anos para conclui-la.
II - Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez
(10) anos, contados da outorga da escritura pública de doação
salvo consentimento expresso do Legislativo Municipal.
Art. 3Q - O inadimplemento de qualquer das condições
do artigo anterior desta Lei implicará no retorno do imóvel '
ao Doador, com todas as benfeitorias existentes e sem direito
a indenização pelas mesmas.
Art. 4Q -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara IJflunicípaL de Pato 'Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ;JUSTH'A. E REDJ\f'l0 --~...,,·~·~~-~~~~-'l:J, __ _
O Executivo encaminhou a C&mara Municinal através
da Mensagem 93/90, Projeto de Lei n9 108/90 solicitando a autorização para doar imóvel público à ASPREV - A.ssociação dos Servidores da
Previdência Social de Pato Branco.
Esta Co~issão informada da possibilidade da doaçao pela assessoria jurídica e observando os anexos da matéria, esp~
cificamente a solicitação de sua representante Ilza R. Prates Pereira
protocolado sob n9 119701 de seu Estatuto Social, respectiva publicação do extrato no Diário Oficial do Estado da Matrícula e crooui do
referido imóvel objeto da doacão e finalmente o seu reaistro no cadastro geral de contribuinte do Ministério da Fazenda, entende estar
a matéria parcialmente correta, havendo a necessidade de se alterar
o inciso I do artigo 29, reduzindo o nrazo oara conclusão de sua
sede social de 4 para 2 anos.
Indica esta Comissão que tal alteracão noderá ser
feita auando da redação final, com o seguinte teor:
Art. 20-
I- Feita a doação terá a donatária o prazo improrrogável de 02 (dois) anos para conclusão definitiva de sua sede social.
Observamos ainda que a matéria contempla o procedimento normal desse poder e em se alterando conforme a nossa proposição, somos de parecer favorável a aprovaçao da matéria.
24 de
.· ,t1f l!'residente
LLE - rMembro
·COMISSÃO DE FINANf'A.S E ORí'.AM.ENTO
A.dotamos "in totum" o parecer da Comissão de ,Justiça e Redação.
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CLÔ~~~RI "') .j '~ [/t;_l~-------·· )
VILSO DE OLIVEIRA
··7
_,y/.
ILJ.PIO.rTONIOLO
Presidente Relator Membro
Câmara 1f1uniclpal de Pato 13ranco
Estado do Parand
ASSESS0PIJl ,JURlDTCJl
O Prefeito Municinal remeteu à Câmara o Projeto de Lei n9 108/90, através do 0ual busca-se autorizacão leaislativa para doar imóvel a ASSOCI.Af'ÃO DOS SEP.VIDORES DJI_ PEEVIDf:NCIJI SOCIAL DE PATO BRANCO - ASPREV.
A doação é ?OSsÍvel, uma vez aue atende ao interesse núblico e os ditames le~ais, nodendo ser anrovado na forma
regimental.
f: o nosso parecer, SM,J.
Pato Branco, 19 de setembro de 1990.
Hosãrio
Jurídico
r A5PREV Associação dos Servidores da Previdência Social de Pato Branco
RUA TAPAJÓS, 520
('\-<'.; .; o v .L ... e . .c.<J n- 004
CGC 78072444/0001-20
85500 PATO BRANCO
En 26 de julho de 1990.
PARANÁ
Da ASPBEV - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREVTD~N"CTA SOCIAL
Endereço : Rua Taraj Ó;:; 520 - Pato Branco -Pr
Ao PREFEITO JEGNICIPAL DE PATO BRANCO
ASPREV - ASSOCIAÇÃO DOS SEEVTDORES DA ......
PRE;;•FTl"'~"::C'A V .1 . ..i..J..;..:;.._1 .;J_ ). sn1CTAL '•· ··'· . n"'
__ ;_...:,_; pAmc ..!1....L I BPA":rcn .1_d·1 .... 1 \.,1 - 'PR·
---. ..... , ~Te_,,, V ~:l.. rr.u·i ·--L ..J.., reQ··'"\ô"; '-'l.""" -·- +oc<:; .... vo ... -
:n.ente à presença de V .. Sa. requerer i;,,,,, seja doada u~ 1a area /
de terra , rara iEJ.}")lantação física de sua SEDE SOCIAL1 que " 'b . t ~ 1 - , . ~ ccrn:preenaera asi ca::nen e a.e oca..L proprio J:iara congraçan.en vO
e integração de seus 1:iembros, que sao en nú:1ero de 500 ( quj_
n'.1entos ) associados a1:.:roxi:n.adamente, incluinr.lo seus de1)en :-
dentes.
Fazer.:1 pirte d.esta Associação, todos / .r.- • , • ~ p -ri" · c:o • , a .L • 1 ~ t · os ..i.:unc1onar1os o.a . revi...encia o o eia .... , ..1.es "ª CJ aaae aJ.s co-
:no: Agentes Ad:Tiinistrativos, r.~édicos, Odontólogos, ?.1otoristas Enfer1::~eiros etc.
A , . "' , .L... ' area ora requeri o.a, ries Llna-se a
construção d.e sua SE:DE SOCIAL proprj.amente elita, quadras de
es_porte ( futebol de salão, basquete,voleibol etc) e mais /
área de lazer a'berta, cora e·urrasqueiras, bosques etc. Ass:Lr;1
cono necessitará de w:.ta casa para atendente da EÍrea e e<Jtaci
onai:n.entos.
Em anexo, estatuto:J e CGC, para co.'11 -
provação da jur:idica existência da A::;socü1çâo.
Entende a ASPREV, q_ue o terreno j_deal
.,t-1.; .,..,.,,,.r,~ .. l,. >....V l~..V '" .LP1"'der l,1 '-· 4 ~- C>'lJ8."'
·~J _ ·~.i ._...
!'.) '""'"'-i , ••• : .,t,.' ... k. r"'ç:--)o·:" c.t, o. ..., ) ' seJ·"' ..., t: ... i.> •de h ._) •t O'iO " \., :"Jetro"" , .•• 1 •. .1 n":l. 11Vt.f...J~ '"' (,.,.....,,_ ,.,._.J.. CJ,
dos e que, t:il obra ven·,a a reafir:nE,,r o crescente :progreé-::~::o t'"l P no i::: sn oi .iaflp _
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO :PJ.. Ter:-J.o s
\) \lldil>;- ...... -r " :M' 119701
CLOVIS SANTO P.A.DOAN
I·L D, :?refe.i to T.Cuniciyci.l ôe Pato Branco
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--- H.E ::_:istro Civil das i··essoos Juriiicas.
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Et:t:iE:trado sob n2 210 aE :fls. 2lv. do livre; AnQ2.
--·---------·-·----~------···-~·-
CURITIBA. 311.FEJBA, 23/8/1983 DIA.RIO
ESTATUTO DA .&BSOOUCAO DOS SlllTIJ>amS DA JUTIDBllCU
iJOõfil DB :a!O mwr:fo:a:, --- TI'l'ULO _ I - DA .ASBOOUÇ!O, mm:ll. 1 l!JIALIDADI
Art• l. - .l ASSOOUÇÂ'.O DOS S!:RVIDCllES DA EB.EVID~!lCIA SOCU.L DÊ PATO -
BRANOO-lR, :tundada e11 05 "-• agaato de 198,, OOll oede e :toro ;:;\; cidade de Pato Ilrenoo
Betado do .l'araná, aonBtitui - Bnt1dade de caráter aHoaiatiTo, OO!ll peraoD1J1lid.ede -
jur{dioe propria 1.repr8HDtatiTa doa.senid,,rH do ~Ilil!'J.S - ShtellR llacional de Prttvid9ric1a e A.HiehnoiB Social, da .lgenoie. d.- Prevideno3J.I Social de Pato Br1n1,,o-P,, e
região a ..ia jur1.,J.ioionad1s.
Art. 2 - A Asaoo1açeo do• Servidor•• d" t;;.ev1d;no1a Social de Pato --
·Branco, t.rá par aigral - ASmEV - e se r.gerá 1>910
terno e dell!l1~ diapoeiçÕée previ•ta• ... lei.
P eaente Betetuto, ll~l(im•!lto ln- '
Art. J - .l pereoll81idade jurÍ41oa da AlllR!V é di•tinta de eeua oaso-- c!&d"a, oa quaiB não são tolidarioa ne• eube1diari8111ellte respo1111ave111 pela" obriga9oe11 contrnídaa pela ...,.,,.,. •
>.rt. 4 - ~ dever da ASl'llBV preat~ ao SINPAS toda oolRboraçso poaR{--
ve l na reali~eo.âo de• finalidade• deete.
A.rt. :. 5. - ~ vedado ~ Aesociaçíio exercer ou apoier qualquer forma de '""
nifeetaçêo PolÍtioa õu relisioea, bem c0110, exercer ~tividadea eatrenbes à !inAlida-:::
ds " objstivó a que se propoe.
Paragrafo ~nico - Não ee compreende na proibiqão deste artigo "ª '""ni
hataçÕea de oar~ter 1"11'"mente o{vioo, neia o apoio dedo a outras Auooia9Ões ou Enti
dadea oonl(8nerae ou ll80, d11.;de que n;o teoha111 enTolv111ento polltioo ou religiogo, ·-
Art. 6 - A ASH!EV te11 por finalidade oriar1 coneerfllr ou des~nvolver,
entre seu• "saN>iadoe " de~n_ dentes_, por "'810 de atividade! eell'!r~ivalllt. reorMtives,
cultural!. e .. soo ia is, o. espirito de_ cordialidade e oooperaçeo, lll"OporcionRndo 1 aobretudo, e dqfeRe doe interesaee de seue aaaociedoe.
Pato Branoo, 11 de gosto de !t!-98),
--,c:üâ::~ ~ ~ _'._ ~úOficial do Regi ro Civil d~• • l\rneC!flFl J1.tr!dioee.
"1scciedade Givil AG1.;.crA '.J;; LI:.Flti.GOé; T:;J:3b11L1f,1 :;/1
.'
i,J'' A ta::: CL'Lhec1.~1 do p1~bUco, l111 ~ alterou seu contrRto prjm:i t,!.
vi), rf=é:_;i!:~t;rudo no •;arturiri nf1cia·1 d•J ~\egistr11 Civi t, 'r{tuloE
Uncurne1.tcB ,t·~ .Jãu \To!:t' do~: Pi11na.i!1~-Pr, POb 11(' J64, flf3 -~~) rti.i
!ivt'q l\i1...;.I, ew 2h.Cl.hJ.
1' - A HOCiechtde que ~ Ui vil, tnweionrui.-ee ew c<uci~
dllde por qu . .;t.atJ dP ilesponsabilidade Lüd tada, ·
regida pelau leis ].708 de 10.01.1919 e •7~6 ~e
1).07.1965 e µela'' demaj,~ dinposiçÕetJ aplícaveit•
e. eBpéc1e. ., - A HUCiPdude ptH:H:H11 U a t~ir;tr ~ob ti de1Jumj.1qJ.~~·ão. ·.T '\"T ~r ........
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T. 13l+64-9- P. 2176
EXTRATO PA.RA P!NS DF, RRGTSTRO
( l Q OF'ICIO )
DENOMINA: SE= "~ L~OR. PROPAGANDA S/C VrD" "OJI\ sede e foro n/Capi tal, seu/
tempo de duraçao sera indeterminado, tendo por final. i d.;o<I!! a vei~laçílo /
de publici?ade visud, ao ar livre, audio vi~uaJ e similares. o capital/
social sera de ers1.ooo.ooo,oo, dividido em i.000.000 cota~ de ers1,oo c•-
da uma, fica assim distribuido entre os sócios: Pedro Ribeiro dos santos/
com crt6oo.ooo,oo; Dante r:olislci vons co•~ crS400.oco.oo.A responsabilidade
dos sócios é limitada à importância total do capital social.Ambos os sócios ficam investidos nas funçóe~d~~erent"'s da gociedade.o falecimento
de um dos sócios dissolverá nece ar . m"'nte a sociedad'!!. "presl!lntante: /
Pedro lUbeiro do!! Santos • .,... ··-·-·· _A\\\\ -- . ·· - rJ ·'""' ·--·· ~....... ., .... .......,. ............ ·---~· " \.--1 •') ,· ~
"' ·:' Í··' r'" •< >1 o, .. \2 [· }--' ~ 1 ~-1· ., ) ") ~(' F.,' ç~·1 h;' ; -l 1 .. ~ ~· .. t Ir.:.• t.>
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ti::::cno e pr·evist~a.s em lei«
. , ~. d JUI'l.u.!.ca a é ;lj_stin_ta
C}uais nã·.::.. são soliêlários nerr: õclbsidia:da;n2.nte
con+..-rc.{das
" . :iJ(!{)
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............ _·:~t:c; re .s r.Y.l ~·1ao, -
J.·~~ ~- ... 1_'_.\_ ;.._l ~}.: ) --.. ~.l-- - ·- ._.;c .• )l _____ ~:::._ .~1; .' •• .:.... ____ !_,._·...:.:::..:.· _ _,.:; -------... --... -----·~---· -~ ~ - --
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ó
~t!- i li _ Define-a& 00010 associado, aquele que presta aerviço à previdência aocial, ae f onna direta., m. condição db empregado, contratado ou cre~
§ 21 - A condição de associado será adquirida. apÓa o .P..reenchimento da ficha
cadastral, observando-se o contido no f 111 deste artigo.
§ 3' - Perderá .:. condição de associado aquele que por qualqu.er motivo d~ixar de t-9r vínculo com o SINPAS, ou, por ate da Cordas.rio da ~tica for
exolu:Ído d.a Aaaociaçeo.
Art. S - .A ASPRl!.-Y podará auferir t! tulo honor!rico a pessoas qu.e !'orem julgad.39
mareoedoru au prestarem serviços que mereçam a outorga deste t!tulo.
Pará&raf o lfnioo - A oo."loessão de t! tul.o honorÚ'ioo deverá ser aprovada em Assembléia, por no mfuimo, ure terço (J/J) dos associadoa em gozo doa seus
&irei tos.
Art. 9 - são direi toa dos assooiados:
a) participar ds todaa aa atividades da Asoooiac;ão, salvo as que tiverem caráter restrito;
'J) tomar parte daa Aat>e.!ibléias Geraia, discutir, propor, deliberar e
votar os assuntos nela trat.M.os;
o) recorrer à Assembléia Geral contn. a Diretoria Exeautiva, o Ccnselho Fiscal ol! Comissão da ~tiea, por atos praticados contra d.isposi tivos estatutários ou regimsntais e lesivos aos interesses da
Associação;
d)candidai:ar-se a q<J.al.quer cargo existente na Associação, conforme
dispor o Regimento Intemo;
e) pedir por escrito, com antecedência m{n:Jma de quarenta e oito (48)
horas da realização da Asaemb1'1& Gara1, qualquer informação sob~
os negócios ou atividades da Associação;
t')benefioiar-se doa direitos, prerrogativas, vantagens e;/ou regalia.a
que a Associação vier a de.r, salvo oaaos isolados e/oa partioulâ
ree que venham a ser concedido&•
Art. 10 - são obrigações do associado:
a) pagar pontualmente as contribuições e taxas a que esteja obrigado;
b) contritr..li.r para a perfeita conservação do material de propriedade
da Associação ou pelo qual seja esta. responsável., e daa dependências em que .f\mciond habi tuaJ.. ou eventaaJ mente;
o) zelar pelos interesses morais e soei.aia da. Associação;
d) acatar u resol.uçõea da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal,dE.
Comissão da ttic1. e daa Aaaembléiu Gerais, e respeitas -:>s membros
investidos em cargos da Asaooiação, quando no e:xero:Ício de suu
funçõea, assim como os sócios investidos de podere11 as~ciaia, por
delegação expressa de qualq11er Orgão OomPetente da Associação;
e) responder pelos atos praticados por si próprio, seus dependentes
ou convidados;
f) Clllliprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno e
demais norma.a em.ima.da.s da Diretoria Executiva.
_,.,....,__.
T1'TI1LO III . - DAS PENAI..I DAD~
Art. ll - Sa~ excluído ou penalize.do o .associado que:
a) deixar de pagar até três mensalidades, sem estar devidamente licenciado;
:x.. b) não indenizar a Associação pelos pre ju!zos ou danos causados ao patrimônio social por sua culpa, imprudência ou negligência., bem oomo, de seus dependentes e convidados;
-*o) praticar atos con~oa aos bons costumas e preceitos morais, afetando o nome d& Associação perante a sooiedade; . , , - d) praticar atos l.esivoa sob qualquer forma., agindo com dolo ou ma fe,
contra a Associação.
Art. 12 - Caberá & Comissão da ftica daliberar sobra o disposto no artigo n.
TÍTULO IV - DOS PODERES
A.rt. 13 - sã.o poderas constitu!dos da Associação, os seguintes drgãoa:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva
o) Conselho Fiscal e
d) Comissão de ttioa.
Parágre.to t1nico - As !\m9Ões exaroidaa pelos membros dos t5rgãos constituídos são
considerados como d.e relevância social e seus detentores são moral.mente obriga.dos a desem.penhá-1.o.s com o máximo desempenho e ef'ioiência,,nio
lhes cabendo por isso, remuneração direta ou indireta, de qualquer natureza, que, acaso auferida, oa imcompatil:ilizarão par& n exero:!cio do
cargo.
1
1
T!TULO V - DA COMPOSICIO, ATRIBUICOES E COMPEitNCIA oos 6RGXos CONSTITUtoos
CAPÍTULO I - DAS ASSEMBLt:uS GERA.IS
.A.rt. 14 - A Assembléia Geral é Órgão de deliberação, expressão máxima da mrurl.fes"tâ
çãc de::'.loc:.·ática de to:ios a de cada um dos. associados, sendo o supremo p~
der da Associação, e suas decisÕss earão definitivas e irreoorr!vais, abra.YJ.gando aua existência, eau prast:Ígio, sua continuidade ou sua extinçao. - Art. 15 - As Assembléias Gerais Berão Ordi.nári.aa a Extraordinárias.
Art· 16 - Haverá, obrigator-'.48.lleD.te, duas Assembléias Gerais ordinárias, convocadas
anualmente, nos meses de março e novembro, pelo Presidente da Associação
Art· 17 - Cabe à Assembléia Gera1:
a) aprovar, al.terar, inserir ou reduzir o presente Estatuto, eleger oa
membros da Diretoria Executiva, Conscllho Fiscal e Comissão de ~ioa,
daliberf'.r sobre prastação de conta& da Diretoria Ex.ea'..i.tiva, bem como,
de a.s.ru.ntos gerais que lhe forem submetidos;
b) tunaionar como brgão da Úl.tima instân.oia em reouraos emane.dos dos
aasooiado3 e dos demais ~rgãos constitu!dos;
e) autorizar ou não as operações de alienação ou grava.ma de b:ms pa t. im2
niais, móveis ou imóveis da Associação.
Art. l.S - A Assembléia Geral Extraordinária. poderá ser convocada. a qualquer tsmpo,
sempre que o 6rgão convocante - Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
Comissão de itioa, ou ainda, por maia de cinquenta por cento { 50%) dos
assooiados, jul.gar necessária. Nesta Última, a comprovação será feita através da lista de nomes e respectivas assinaturas.
Art. 19 - Nas Assembl.éias Gerais não se poderá tratar de qual.quer asrnmto que
os previstos no Edital. de Convocação, sob pena de nulidade absolr.te.
deliberações que a respeito forem tomadas.
nao -
Art. 20 - As convocaçooa serão feitas com antecedênoia mínima de cinoo { 05) dias,
mediante distribuição de Edital de Convocação, afixado em local acessível ao conhecimento de todos os associados, tanto das dependências do«!
Órgãos do SINPAS, como na sede soei.ai.
Art , , - , .... • 21 - As Assembleias Gerais so poderao ser constituídas em primeira convoeaçao
com a presenta de mais da. metade ( SO% mal. s um), dos sócios em gozo dos
~ !
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• ' f seu.a w.reitos; em eegun~ e Última oonvoce,ção, meia hora depois, eom
qual.quer nÚmero de aasociad.oa ..
Art· 22 - As A.ssembl.éias Gera.ia serão inataJadaa e presiüid.aa por quem aa tenha
convocada ou por seu substiti~to legal.
Parágrafo tfr.ico - '5'.m aa tratando de convocação feita pelos ae-sociados, a Ae~c:.;:nbláia sará presidida pelo 1.:Íder do ato prom;nrido ou p3la p<:csoa a.clamada pela. maioria sd.Tnples dos presentes.
Art. 2.3 - O Presid.ante da Aasambléia encaminhará as disoussõas e votação, gar~
tindo a pa.1.a.vra aos oradores, admoestará os que sa afastarem do asslJll
to em pauta, infringire?D. preceito estatutário, usarem de linguagem
indelicada ou deixarem de considerar a Assembléia ou qualquer a.saocia. - do, podendo, se não for atendido na sua admoestação, cassar a palavra
do orador, ou mesmo, suspender oa trabalhos.
parágraro lfnico - O Presidente da Assembléia não poda~ discutir. Quando desejr
fE\Zer, passará a presidência a um dos membros da mesa até solução fir:.al do assunto em debaw.
Art. 24 - QcAndo a Assembléia tiver que apreciar atos de qualquer membro da Dii'etorla Executiva, Conselho Fiscal. ou Comissão de ~tice., o Pr·esià.':!nte
da Assembléia será esoolhido por a.ola.mação entre os presentes.
Art. 25 - A Assembléia. Geral. poderá cassar o mandato da Diretoria Executiva., do
Conselho Fisoal. ou da Comissão de ttioa, quando estes se afastarem cbs
princípios básicos, não cumprirem seus deveres estatutários, regimento ou. regulsmento, não preenohendo suas .final.idades ou que +,iverem o
seu mandato fir..do sem a realização de nova eleição.
Art. 26 - Em caso de cassação ou extinção de mandato na forma do artigo anterior
a Assembléia Geral nomeará os elementos necessários ao preenchimento
dos cargos existentes no 6rgão cassado.
Pará.grato '!1nioo - Os el.ementos indicados pela Assembléia Geral na forma deste a
artigo, eY.ercerão seua cargos pelo restante do mandato.
SEÇÃO I - DAS ELEIÇÕES
Art. 2:7 • Os cargos doa 6rgãos consti tu!dos - Diretoria. Exeoativa., Conselho Fi.!
cal e Comissão de ~tica, poderão ser exerc:i.d.oe por qualquer associado
desde que em gozo de seus direitos e e1eitos por Assembléia Geral.
Pará;no:-.....to 11nico - O manda.to será de um ( 01) ano.
' .
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' ... ' f
Art. 28 - As el.eiçõec serão realizada.a na Assembléia Geral. Ordf.n.sri&. do mês de
novembro· de cada ana. ·
A.rt. 29 - Para concorrer aos diversos cargos e."tistentea na. forma da.a l.etras b,
e e d, do art. 1), deverão oa interesse.dos agruparem-se em chapa.a,dever1do constar, obrigatori.a11Emte, o cargo e o no:na do candidato.
§ 1~
§
4 ,.
~ \::;d.aia. car.clidati a indid.dual., sendo qua será eleita a chapa inser!
ta, e, con$equent?;hlante, todos os cru:uü.datoa nela discriminados.
- Obrige.tori.amenta a chapa dGverá conter clen::::ntos
pQ.sm o SINPAS.
, - i dos orgaoa que com-
~l
- O mesmo candidato poderá inscrever-se em outI'as chapas, no mesmo ou
em outro cargo; exceto para o cargo d.e Presidente da Diretoria E.--i.acutiva.
- .. ·' , - A eleiçao e a. escrutinaçao sera. na mesma Aasembléi~ Geral., enquanto a , - ... posse, ocorrera em sessao sol.ene a ser marewia no mas de dezembro pela Diretoria Exaoutiva a ser substitu!da.
- O ?oder de mando da chapê\ eleita somente começará anuir apÓs a posO • to ~ . .. , ,. to ' 6 ) ~t. )O - pnmeiro manda. im..e:w .. ra. em ages a.e l9o 1 sendo que a posse será efetue.ia na. ~srr.a data da Aessmbléia a findará em d.:::zeillbro de 1.984
na fol"m& do 1 5i do artigo anterior.
Art. )l - Não haverá eleições para preenchimsnto de ea.rgos vagos, podendo estes
serem indicados através de consenso 1 pel..a Diretoria. Executiva, Conselho Fisoal. e Comissão de ttJ..ca.
Art. 32 - Oa componentes da Diretoria Ex.eoutiva, Conselho Fiscal. e Comissão de
lftioa poderio recandidatar-se a qualquer cargo.
CAP!TO'LO ll - DA DIRETORIA EXECUTIVA.
Art. 33 .. A Diretoria Exeoutiva é órgão executivo por excelência e o instrum~
to mediante o qual. se oper a administração da Associação, se cumprem
as disposições estatutáru.s e regi.mentais, bam como, aquelas ema:naàas pelas Assembléias Gere.ia.
Será consti'bÂda de:
a.) Presidente
b) Vice-Presidente
e) Searet!Ú-io Geral
d) Diretor de Finanças e Patrimônio
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e) Diretor Social
~) Ir~rdt.or Esportivo
parágrafo !Jnioo - A ctitério da Diretoria Exeeut.i.va., pocieirão aar criadas tantu
Comissões quantas forem necessária.a para eft~tuaram programações eventuais estabel.eoidaa }">ela mesma.
Art. y." - l DirE:torl~ Executiva c~mpetirá:
a) cumpr'i.r· e fazer cwToprlr as àisposiçê:;s do rir-esente E:::Uiruto, do R;)-
ginsnto Interno e outras que neles se fundarem;
b) prouover as Assembléia.e Gerais Ordi.nári...s.a na forma d.o Art. 16;
e) Dsstitu.ir e no!IJ9ar cargos de membros da Diretoria Ex.eoutiva, sempre , que se ~izer necessã.rio;
d) reunir-e~ mansalmente e extraordinariamente, sempre que o Presiden- . , te julgar neceasãrio;
e) manter um Regimento Intemo onde se especifiqu.ern as atribuições,
prerr~gativa.S e responsabi1ida.des dos membros da Diretoria Ex.eeutiva, Conselho Fiscal e Comissão de ftica, cujas .f'tmçÕes não estejam
r~ressas neste Estatuto;
t)c.'\eoidil' quanto a.a de:\pesas de alienações de sua competência;
gj prestar aa informações devidas ou solicitadas pelos Órgãos oonstiti!
!dos;
h) orgardzar o programa e orçamento das atividad~s da Associação para
o ano seg..tlnte;
i) apreserrtar a."lualmente relatório e prestação de contas, fazendo publ!
car o balanço geral da Aesoeia.ção, referente ao ano aooiali
j) apurar os prejU:ÍZo.» causiAd03 por. q;.uüq1.1er associado, dependenta ou
convidado;
k) oonoeder· direitos, prerrogativas, vantagema e/ou ragali.as e.os a.aso-..
eia.dos, no todo ou isoladamente, sendo que neste iltimo caso, dev&-
re antes sar cr.ivida e. Comissão de ~tíca;
1) .fixar o nÚr:iero de empregados da Assooiaçio e eeus ordenados;
m) outras a·i:;ribuiçÕes relacionadas com a Diretoria Executiva. não previstas neste artigo.
I - DO PRE.:3IiJEl~TE
Art. 3.5 - O Presidente é o elemento coordenador de todas atividades desanvol.vidas
pela Aasocia.gão. Dentro da suas funçõu executivas, oompate-lhe:
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a) convocar mensalmente os membros da Diretoria Exeautivn para deliberaram aobre aaawitoa geriu;
b) autorizar pagamen~a de despesas aontraldas pela Associação;
o) assinar com o DL""8tor de Finança.a e PatrimÔnio os cheques e outras ordena de pagamento ou t!Uüoa de dÍvida.s da Assoaia.ção;
d) assinar jur.t.e....mente com os Dirotores Social, Esportivo e de Finanças e Patri.t.riÔ..."1.io, os oontratos por estes efetua.doa;
e) roprooentar e. Associação judicial ou extra-judiaia.L.~ta, podendo
outrogar podares a advogado d.e sua confiança, para daferuiar os
interesses da Entidad.G;
f) assinar contratos em que a Aasooiação seja parte, desde que oa
me amos tenham sido aprovados em reunião da Diretoria Executi Y.'"8.j
g) admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da
Asaooiação;
h) a.utentioar todos os papéis que necessitem de sua assinatura, rubq
ºªou visto;
i) despachar todo expediente e tomar prori.dênciaa nos casos imprevi.1
tos e urgentes, como lhe parecer conveniente, dando conhecimento
à. Diretoria Executiva. na primeira reunião que se y·aalizar;
j) inspecionar as atividades desenvolvidas pela Associação;
k} convocar os der.nais 6rgãos cei."lstifai.Ídos ssmpre que nece-ssário;
1) promover cozlsta..11ts engrandecimento d.a. Associação, visando não eomenta ema prosperidade eoonômico-fir,·.moeira, mlhoria ou aumento
d.e instalações, e, particularmente, o preenohimento de suas finalidades sociais.
~çXo II - DO VICE-PRESIDrNTE
Art. )6 - O Vioe-Presidsnte é o assistente natu.n.J. do Presidente, wbstituindo-o
"' ,. ,_.!__ nos aaua impedimentos, aua9IlCiaa ou renwioia., comot tam:UGW, aurlHandR,
o no desempenho de suas !'unções ou outraa que lhe forem atribu!du no
Reg-.il.am.ento Interno.
§ECXO III - DO SECREÚRl:O GER.l\L
Art. 71 - Compete ao Secretário Garal.r
a) redigir contratos, atas correspondências e outros·expedientea da
Associação;
b) organizar e manter em .funcionamento rigoroso o cadastro social e ,. , demais fichários ou arquivos;
e) assinar em conjunto cc:n o Presidenta os expedientes em geral..
~10 IY - DO mRETOR DE FINANCA§ E PATfilMôNIO -~J!- .A.rt• )8 - Compete ao Diretor de Finanças e PatrlIDanio:
a) arncadar aa menaalidadea, donativos, Ill2ltaa ou quaisquer outra.a
impor'"~oiaa devidas pela Oll à. A.aaooia9ão, na forma estabelecida
pela Diretoria. Exeoutiva;
b) psgar as despesas contra!dns e autorize.das p:úa Diretoria Executiva o:.':Clusivarncnte em cheques, a:::sir:E ... "1.do-os juntamente oom o
Presidente;
e) apresentar balancete meneaJ.., ba.l.anço geral d.a Associação à Diretoria Exeautiva e a.o Conselho FisoaJ.;
d) prestar aos <5rgios ccnati tu!dos tocLu aa informaçõoa que tore. :i ss
licitada.a, franquenado o exame de todos os documentos e livros n!.
cessários;
e) manter oontrol.e rigoroso de todas aa contas da Associação;
r) superintender todos os serviços financeiros o patrimoniais da
A • .. asoaiaçao;
g) proceder toda eacri:blração conMbil e patrimonial exigida em lei;
h) assinar com o Presidente os contra.tos oriundos ou de natureza de
seu cargo.
Art .. 3(l - Compete ao Diretor Social:
a) programsl" e promover eventos sooiais, cursos, palestres, excursões
exposições, conoursoa e outras atividades correl.aaionadas que venham a melhorar o n!vel cultural e a ~~midade entre os associados;
b) organizar, dirigir, compor e publicar inrormAtivoa das atividades
da Associação ou outros assuntos da interesse geral.;
e) assinar,, juntamente cam o Presidente, oa contratos oriundos ou de
natureza do seu cargo;
ci) responsabilizar-se pelo material que lhe diz respeito, bem como,
pelo local. onde são realizades os eventos sociais.
SEÇÃO VI - DO DIRETOR EEPORTIE,
Art. 40 - Compete a.o Diretor Esportivo:
a} elaborar, executar e desenvolver programas e atividades esportivasf
b) responsabilizar-se pel.o material. a que lha diz respeito, bem como,
palo 1oce1 onde são realize.dos oe eventos esportivos;
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o) assinar, juntamente com o Presidente, oa oantratoa ori.undo1 ou
de natureza do seu pargo.
WÍTrJLO III - DO CONSELHO FI~AL
.A.rt· 41 - O Conselho Fi~eal é Órgão destinado a exercer a fiscaliz~ção e o
controle indir-'3to d.a situação econÔmico-fin&"Lceira da Aesocia·t-ão, a
opina.r sobra matéria. e.tinente a este e9tor especialize:.do. Será oonsti tu:Ído da três ( 0)) membros efetivos.
Parágrafo t1nico - O Co."lselho Fiscal reunir-se-à, ordinaria.inente, uma vez por
mês, e, extraord.ima.riamente, quando neoessário, mediante co.."l.vooaçâo
por qualquer um de seus membros.
Art. 42 - Compete ao Conselho Fiaoa1 i
a) examinar livros e doownentoa tisoais, orçamentos, balancetes, balanços e relatórios econômicos, emitindo parecer;
b) solicitar os asolaracimantos necessários ao perfeito exam9 doa
casos a el.e submetido;
o) propor medidas med.id4das que se fizerem neoassária.s qu.ando forem
constatadas irregularidades nas finança.a da Associação.
CAPÍTULO IV - DA COHISSÃO DE ~TICA
Art. 43 - A Comissão de ftica é órgão destina.do a reg.üar, instruir, apreoi.a.r,
qualifiear e decidir sobre o comporta.manto doa associados e da AsBociação, buscando e objetivando sempre uma. linha de conduta harmoniosa, pac:Ífica e ordeiira entre os mesmos.
Art. M. - Compete à Comissão de tticai
a) Elaborar e tazer cumprir o Ragi.men~ Interno, bem como, propor &!
terações que nel.e venham a ser necess~;
b) deliberar sobre o contido no art. ll deste Esta.tato;
e) opinar, decidir e indicar sol.u9Ões de assuntos que lhe sejam afetos ou Qlle lhes forem submetidos pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Ônioo - Ae decisões tomadas pela Comissão de ~tica serão soberana.a e
f.!Xecutadas pela Diretoria Executiva.
TÍTULO V1 - DAS DECI~S E OOS RECURSOS
Art.. 45 - Das decisões da Diretoria. ExeouUva, do Conselho fiscal. e da Comi&-
são de ftica., caberá recurso unicamente à Assembléia Geral., sendo
que a.e deoiaõee desta. serão irrecorr!veia e definitiva.a, ~'--pcd.endo en,
t.ret.!lnt.o, serem :reoonsideradae "ex-oft"ic1o 11 •
TITULO vn - DAf DI§POSIC0ES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS
Art. l.h • Constituem fonte de receita da Assooiação1
a) co..'1tr:tbu.içõee dos ass -;.cie~doz;
b) r;:;ndas l"fi:su.l'tP.21tea d.a adr4n.istração de bens da kesociação;
e} doEÇÕGs e leg-~os;
d) rendas eventuais;
e) taxaa esporádica.a cobradas dos associado&•
Art. 47 - A alienação ou grava.me de bens ela Associação dependem tis autorização
da Assembléia Geral. •
Art. 48 - O patrimônio da Asaocia~ão será oonstitu!do pelos bens móveis e imÓveis que a Associação possua ou venha a possuir•
TÍTULO VIII - DAS DISPOSICGES GERAIS E TRANSIT6RIA§
Art. 49 - As pessoa.a estranha.a à Associação somente podarão participar das ativi.dadea desta. oomo convidado de associado, exceto nas ati·ddades rc.;stritas a estes.
Art... 50 - Serão considerado depen.dente o membro da unidade familiar do associado.
Art. 51 - são expressar:.ent.e proibidas manifestaç.õee d9 caráter poli tieo-partià~
rio ou religioso, usados em nome da Asaooiação, ou em looais e deipendênoias da mesma.
Art. .52 - As deli'.>arações que versem sobre as ref orma.s de Estatuto, mu.dan? de
objetivo, ·fu.são ou liquidação, serão tomadas exclusivamente pela Aaaembl:ia Geral.
Art.. SJ - lt vedado ao associado competir contra a Assooiação om qualquer atividade onde esta seja participante.
A.rt. 54 - Perderá o cargo o membro de 6rgão oonsti tu!do que não comparecer a
três (O)) reuniões consecutiva.a ou. cinco ( 05} rauniõea alternadas sem
causa jl.lStifioa.da..
Art. SS - A Associação poderá filiar-se a outras Associações ou Federações afins, desde que sejam de âmbito esta.dual. ou nacional.
Art. 56 - A contribuição do associado corresponderá a. um ( Ol) por cento do n!-
vel ou referência a que estiver ena.quadra.do o servidor.
Parágraro t1nioo - A oontribaição doa d.emaia associados será fixada pela Direto- ~
ri.a Ex.ecu. t.i va..
Art. 57 - O servidor, isto é, aquele qu.e mantém v!ncul.o empregatício com o SIN.
PAS, terá prioridade de direitos na Associação.
Art. 5ó - Os casos omissos no preoente Estatuto serão solucionados em consenso
oom a Diretoria Executiva, Conselho Fisoal e Comissão de ~tioa, pod~'!l
do, se necessário, serem levadoa à Assembléia Geral.
******":.~~~1t*ff .,,_~ii-!Hs-lf·>H.·~-rHHH!~~*
*****H-~*<;:-M
EX2CU.i.TVA -
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Lauro Lobo. João Alcântara, '.I'clmG.
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·~~+1· PREFEITURA
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PROJETO DE LEI NQ
SÚMULA: Autoriza o Executivo a fazer doação de
imóvel a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PRE
VIDÊNCIA SOCIAL DE PATO BRANCO -ASPREV .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação da chácara nQ 71-C (setenta e urn-C), com
área de 2.800,oorn2 dois mil e oitocentos metros quadraos ) ,
pertencentes a Reserva Municipal, matriculada sob nQ 22.903 ,
junto ao lQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Paraná, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SQ
CIAL DE PATO BRANCO - ASPREV, inseri ta no CGC/MF sob nQ 7 8 .072
444/0001-20.
Art. 2Q - Na escritura pública de doação deverão, obrigatoriamente, constar as seguintes condições:
I - Feita a doação terá a donatária o prazo improrrQ
gável de 02 ( dois) anos para iniciar da construcão de sua Se
de Social e 04 ( quatro) anos para concluí-la.
II - Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez
(10) anos, contados da outorga da escritura pública de doação
salvo consentimento expresso do Legislativo Municipal.
Art. 3Q - O inadimplemento de qualquer das condições
do artigo anterior desta Lei implicará no retorno do imóvel '
ao Doador, com todas as benfeitorias existentes e sem direito . a indenização pelas mesmas.
Art. 4Q -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.