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materia nº 26/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1989
Date 1989-03-30
EmentaInstitui semanário local como órgão de imprensa oficial do Município.
native_id24082

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 831, de 26 de abril de 1989.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 62

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C. Mun. ft P. Ice. 
Wl1. N.•...i8i.:.~i:;.;.. __ 
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Câmara Municipal de Pato Branv;; 
EstadodoParaná PROJETO DE LEI Nº 26/98 
MENSAGEM Nº: 26/98 
RECEBIDA EM: 27 de abril de 1998 
Nº DO PROJETO: 26/98 
SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do município de 
Pato 
Branco para o exercício de 1999 - LDO 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de abril de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de junho de 1998 - aprovado por 
unanimidade de votos 
" SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 1998 - aprovado por 
• 
I 
unanimidade de votos 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1º de junho de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 442/98 
LEINº: 1745 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1836 do dia 17 de julho de 1998 
Executivo vetou parcialmente em t 3 de julho de l 998 através do ofício nº 278/98-GP 
VETO foi votado em 20/08/98 e mantido com 15 (quinze) votos a favor da manutenção do veto 
Informado o Executivo sobre o Veto no dia 21 de agosto através do ofício nº 531/98 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/98 que mantém o veto foi publicado no jornal Diário do Povo 
Edição nº t 863 de 25 de agosto de t 998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
----------
'-· mun. h f'. na.. 
r11. N.1_8_..,_J __ _ 
c;;.:::e: A? 
VISTO 
POVC 
ANO XII- EDIÇÃO 1863- TERÇA-FEIRA, 25DEAGOSTODE1998 
., 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/98 
Sümula: Aceita vc19 parcial ao Projeto de Lei n'' 26198 
Art. t 1
1
)- Fica mantido o veto parcial ao Projeto de lei ~" 26/98 que dispõe. sobre as 
diretrizes pura elaboração do orçam~nto do Município de Pato Branco para o exercício de 1999, espCcificamente·quanto aos sub-itens 64 e.65 do item 08 ·Educação e Cultura, 
constante do Anexo 1. pnrtc integrante do referido Projeto de Lei. 
Art. 2")· Revogadas as disposições cm contrâriO, este Decreto Legislativo entra em 
vigor_na data de sua publicac.;ão. 
Pato Branco. aos 21 dias do mCs de agosto de J 998. · 
Agustinho Rossi • Pre~idente 
Câmara Munícípal de Pato 
Estado do Paraná 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/98 
C. Man. •• P. Ice. 
Pia. N.•~té==º~=:­ ,c:=c:;c;:a7-
VISTe 
ranco 
SÚMULA: Aceita veto parcial ao Projeto de Lei nº 26/98. 
Art. 1 º - Fica mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 26/98, 
que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Pato 
Branco para o exercício de 1999, especificamente quanto aos sub-ítens 64 e 65 do 
Ítem 08 - Educação e Cultura, constante do Anexo 1, parte integrante do referido 
Projeto de Lei. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
Legislativo entra em vigor na data de sua publicaç-ão. 
Pato Branco, aos 21 dias do mês de agosto de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
RECEBIDO~ 
~:::~~=-~/~· ~~~~~:-~-: CÃ.M/\RA MUNl~~~~o::i~ANCO 
Câmara Municipal ae Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
AGUSTINHO ROSSI 
C. Mun. •• I'. Ice. 
~ 
1'11. N.•,_...:~;,w.51 __ 
VISTO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e 
Redação, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do seguinte Projeto de Decreto legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº007/98 
Súmula: Aceita veto parcial ao Projeto de Lei nº 026/98. 
Art. 1 º - Fica mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 026/98 
que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de 
Pato Branco para o exercício de 1999, especificamente quanto aos sub-ítens 64 
e 65 do Ítem 08 - Educação e Cultura, constante do Anexo I, parte integrante 
do referido Projeto de Lei. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
\rarigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. H P. Ice. 
~ 
1'l1. N. ...:2~4'.:.----
Câmara ;tf unícípal de Pato ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO VETO PARCIAL AO 
PROJETO DE LEI Nº 26/98 
Através do oficio nº 278/98-GP, o Executivo Municipal encaminhou 
Veto Parcial, ao Projeto de Lei nº 26/98, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias 
do Município de Pato Branco para o exercício de 1999, especificamente quanto aos sub￾ítens 64 e 65 do item 08 - Educação e Cultura, constante do Anexo 1, parte integrante do 
referido Projeto de Lei. 
Justifica o Executivo Municipal o Veto constante dos sub-ítens, tendo 
em vista que vários convênios e projetos encontram-se em andamento junto ao Governo 
do Estado do Paraná, sendo que os recursos somente serão liberados a Assistência e 
Previdência (item 15, do anexo 1, parte integrante do mesmo), através da Secretaria da 
Criança e Adolescência. 
Com base no exposto acima, esta relatoria emite parecer favorável, a 
manutenção do Veto Parcial, do Executivo Municipal, tendo em vista que oportunamente 
o mesmo enquadrará essas metas junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Diante do acima exposto, apresentaremos em separado deste, Projeto de 
Decreto Legislativo, o qual de reportará aos termos deste parecer, conforme preceitua a 
norma contida no artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de agosto de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1. Mun. ft P. lc9. 
1'11. N.1 ? 11-
Vl•TO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs~ e 53 do Regnuento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº J6/~& 
oVereador ~~ (~ d.L_ ~ 
w 
l 
l 
\ 
Pato Br81lcco, 06 c1_ ~ di l9!3g. 1 
Ciente do Relator: 
Data: /éJ !/ 
p 
...... ~. ,LAORO-PDT 
·Presidente da Comissão 
) 
1,19/ 
Câmara ;tf unícípal de Pato 
Estado dO Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER 
Através do Oficio nº 278/98/GP, tempestivamente o Executivo Municipal 
encaminha para a apreciação deste Legislativo Municipal, a razões do veto parcial 
ao Projeto de Lei nº 26/98, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do 
Município de Pato Branco para o exercício de 1999, especificamente quanto aos 
sub-ítens 64 e 65 do ítem 8 - Educação e Cultura, constante do Anexo I, parte 
integrante do supra citado Projeto de Lei. 
Justifica o Executivo Municipal o veto aposto nos referidos sub-ítens, tendo em 
vista que vários convênios e projetos se encontram em andamento junto ao Governo 
do Estado do Paraná, cujos recursos somente serão liberados a Assistência e 
Previdência (ítem 15, do Anexo I, parte integrante do citado Projeto de Lei), através 
da Secretaria da Criança e Adolescência. 
Verificando as razões aduzidas pelo Executivo Municipal, constatamos que as 
mesmas são de caráter eminentemente de interesse público, uma vez que os 
recursos pleiteados para atendimento à creches e implantação do ensino 
aprendizagem para criança carente, somente serão liberados pela Secretaria da 
Criança e Adolescência, se tais metas estiverem atreladas à Secretaria Municipal de 
Ação Social. 
O Projeto de Lei aprovado pelo Plenário deste Legislativo Municipal é 
tecnicamente perfeito, não infringindo qualquer preceito de ordem legal e 
constitucional. 
Informa o Executivo Municipal que está estudando medidas para posterior 
transferência das creches e do ensino de aprendizagem das crianças carentes para a 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que será efetuado mediante Projeto de 
Lei a ser encaminhado oportunamente ao legislativo municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
Câmara ;tfunícípal de Pato 
Estado do Paraná 
e. Ma. .. r-. 11ce. 
1"11. N.• féi;;:.---
Em se mantendo o veto, deverá o Executivo Municipal encaminhar Projeto de Lei 
para incluir tais metas no ítem 15 - Assistência e Previdência, do Anexo I, da 
referida legislação, para que haja previsão orçamentária para o exercício de 1999, 
propiciando o recebimento pelo município, através da Secretaria Municipal de Ação 
Social dos recursos acima mencionados. 
Diante do exposto, resta a Comissão de Justiça e Redação analisá-lo sob o enfoque 
do interesse público, uma vez que sob prisma da legalidade e constitucionalidade 
não há existe qualquer questionamento, emitindo parecer acompanhado de Projeto 
de Resolução propondo a manutenção ou rejeição do veto prefeitural, conforme 
reza a norma contida no artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de agosto de 1998. 
~~-:-r.~ ~ . ~·"Yf1,., ~ "t&--
onteiro do Rosário 
As ssor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Aulnatura ····--- .............•.••........ CÂMAR-A MUNICI - PATO BRANCO 
C. Mun. fe P. Ice. 
r11. N.•.....,$..,r/...__ __ 
e:::? ; ;;;:::;:: 
Yf.e eifura !Ji(unici ai de Yhlo :J3ranco 
VISTO 
Oficio nº 278/98/GP. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 13 de julho de 1998. 
Valemo-nos do presente para comunicar a Vossa Excelência e demais pares dessa 
Casa de Leis, que vetamos parcialmente o Projeto de Lei nº 26/98. 
O Veto recai especialmente nos subítens 64 e 65 do ítem 8 - Educação e Cultura do 
Anexo I, parte integrante desta Lei, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
1999. 
Justificamos o veto parcial do Projeto de Lei, uma vez que vários convênios e 
projetos já se encontram em andamento junto ao Governo do Estado do Paraná. 
Tais verbas oriundas da Secretaria da Criança e Adolescência só serão liberadas para 
a Assistência e Previdência. Outrossim, informamos que este Poder Executivo já está estudando 
medidas para posterior transferência das creches e do ensino de aprendizagem das crianças carentes 
para Educação e Cultura, que será efetuado mediante Projeto de Lei a ser encaminhado a essa Casa 
de Leis. 
Na certeza de merecer a apreciação dos nobres edis, apresentamos nossos protestos 
de apreço e consideração. 
Atenciosamente. 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Agustinho Rossi 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Pato Branco - PR. 
Prefeito 
~. Municipal 
DIÃluO DO POVO 
ANO XI/ - EDIÇÃO 1836 -SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 1998 
§ 2º - A Le_i Orçamentária incluirá, dentre outros, Os se~intes demonstrativos: 1 O - planejar e executar serviços de m~lhorias e reparos nos edifiçios públicos municipais 
1 - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, § 1° da Lei Fe<ieral "4.320/64 de 17103/64; visando atender a necessidade da organização administrativa; P_REFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
II - da natureza da despesa, para cada órgão; 11 - elaborar estudos de viabilidade para a terceirização dos serviços de recolhimento do 
Data: 14 de julho de 1998. III - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projCtos e atividades de acordo com lixo urbano; 
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração a classificação funcional-prograrilática; 12 - manter as atividades do Distrito de São Roque do Chopim; 
do Orçamento do Município de Pato Branco para 0 exercício dê t 999 e dá outras IV - resumo geral da despesa. que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 13 - implantar o Sistema de Informações Geográficas e Estatísticas (Laboratório de 
providências. 4.320/64 de 17/03/64. · Geoprocessarnento). · 
A Cimara Municipal de.Pato Branco, Estado do-Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mu- Art'. 13 - As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como. os projetos de lei 04 - AGRICULTURA 
niclpal, sanciono B: seguinte Lei: relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição Federal, serão apresen- 1 - Estruturar inclusiVe com veículos e manter a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Art. t 0 _ ESta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Programa. tados na forma,~ no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária. Ambiente; 
do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 1999. ' Art. 14 - .E vedada a inclusão _no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de 2 - manter os serviços de inspeção municipal; 
Art. 2º - Na proposta orçamentária, as receitas. e as despesas serão estimadas segundo os dotações ª título de· auxílio ou subvenção social a.: 3 - promover a assistência técnica veterinária, ·como controle de ectQ e Cl)do parasita nos 
preços vigentes em agosto de 1998. · 1 - clubes ou quaisquer outras entidades (.\Ongêneres; ánimais; 
Parágrafo Único_ Antes do início da execução orçamentária 0 Poder Executivo Muni- - II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou tennos de 4 - prevenção e controle das Zoonoses (Brucelose e TUberculose); 
cipal. através de decreto: ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o Município; S - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa; 
1- poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa Ili - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências; desde que registradas no 6 - realiF Campanhas de controle e combate a formiga cortadeira; 
mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de setembro a dezembro Conselho Nacional de ServiçO Social. 1 - melhorar o plantel do rebanho de bo li.nocultura de leite com introdução de matrizes com 
de 1998, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de J.999, projetada pela média Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal fará publicar até trinta alto padrão ~enético e também através de técnica de inseminação artificial; 
do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua tendência; dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentâria na fonna 8 - viab11izar transporte para os alunos e profissionais da Escola de campo em todas as 
li -procederá a fixação do valQr do orçamento para fins de ex_ecução mediante a aplicação do disposto no Artigo 165, §.3° da Constituição Federal. atividades de Pedagogia de Alternância; , 
unifonne do indice a st':f obtido de confonnidade com o inciso anterior. Art. 16 - Fica autorizado 0 Executivo Municipal a: 9 - capaçitar tunnas de jovens e adultos através da Pedagogia de Alternância. em qualifi· 
Art. 3º _ o monfupt~ d~ despesas fixadas não .será superior 80 das receitas estimadas. 1 - Realizar concursos públicos para suprir neceSSidades de vagas existentes e/ou a serem cações que atendam as necessidades profissionais do município; 
Art. 4º - Na estimâti va da receita serão considerados os efeitos das modificações d~ criadas; . 1 O - criar cursos de especialização profissio1;1:a1 no setor primário, para os jovens concluintes 
1égislação tributária a serem Cncaminhadas à Câmara Mun.icipal até 30· de setembro· .. de 1998. . li - proceder a nomeação de servidorés na medida das necessidades existentes e do limite das da Escola de Campo - Casa Familiar Rural; .. 
Art. 5º - A manutenção de atividades de competência do Município, bem com<;> a cons.er- Vagas cri.adas pela legislação própria; 11 - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, readeq~· e 
v~ção e recuperação.,de. ~~i.parile.ntos e obras já existentes terão prioridade so~~· açõeS"·de. Ili - alterar, mediante lei devidamerite apreciada pelo Poder Legislativo, o plano de cargos e relocação de estradas vicinais; 
expansão e novas oDras. . .. . : sa1ári9s, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento pos limites das disponibilidades 12 - executar terraplenagens para construção de aviários, pocilgas, residências, galpões, 
. Art. 6º _ Os projetos em fase de execução; desde que compatíveis.:eom 85 prioridades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas. esterqueiras, silos, trincheiras, e drenagens; 
estabelecidas nesta Lei, terão prefeiência sobre novos pr"ojetQs, e espeCialmente sobre aqueléS Art. 17 - Na elaboração dos Orqamentos dos Fundos e Fundação legalmente constituídos, serãp 13 - construir, ampliar e refonnar tanques. .visando fomentar a criação de peixes, inclusive 
que exijam contrapartidas topais. . · observadas as nonnas, metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. com a aquisição de matrizes e alevinos; 
Art. 7° - Não poderão ser fixàdas. despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 18. - Esta Lei entra em vigor a partir de lº de janeiro de 1999, revogadas as disposições 14 - construir, ampliar e·manter Hortas Comunitárias escolares inclusive tio interior dO 
Art. 8° -~a Fixação da des~ Serão ~bse~s os seguintes limites mínimos e máximos: em contrário. · MunicipiO. com assistência técnica adequada; · . ·. 1- as despesas Coin ensinó não.ser-ãoínferior~s a 25% (vinte e cinco por cento) da.receita Gabinete do.Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de julho de 1998. 15 - constrúii á.bastecedores de máquinas agrícolas e depósito de embalagens· para 
estimada resultante de impostos, inéluídas ~ trànsÍerências _oriundas de impostos consoante o Alceni Guerra agrotóxicos, mediante convênioS com órgãos estaduais, incentivando a utiliZação de agroquímicos · 
_disposto do Artigo 212·da CoDstituição da República Federativa do Brasil, e? disposto no Artigo Prefeito Municipal menos agressivos ao meio ambiente; rl 1 da LOM: . . . 16 -·manter, amplil:U' e equipar o Centro de Produção, Visando a construção de estufas e 
li- as deSpesas com.saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do total geral orçado, ANEXO 1 aumento na capacidade de produção de mudas para reposição das matas ciliares, reservas excluídos os valores de convênios; METAS E PRIORIDADES ·legais, arborização de vias e logradouros públicos, reflorestamento enerS;ético, erva·mate e 
Ili - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e agrária não serão OI -LEGISLATIVA madeireiro e J?fO<lução de flores, atendendo a Lei do ICMS Ecológico; · . · inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado. excluídos convênios; 1 - Dar_ continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento· às matérias de 17 - promover cursos para capacitação dos técnicos da Secretar'Ul Municipal de Agricul￾IV - as despesas destinadas ao. desenvolvimento da política industrial e comercial do mu- competência municipal; tura e Meio Ambiente; 
:nicípiO não serão inferiores a 5% (cinco por cento). do total geral orçado, excluídos os valores 2 - aprimorar os .métodos de fiscalização financeira e orçamentária do ffiunicipio; 18 - cel~brar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão de convênios; 3 - proporcionar treinamento a vereadofes. e servidorCs; Rural - EMATER/PR.., e 'outros órgãos congêneres estaduais e federais; 
V - as despesas com pessoal incluindo a retnuneração dos agentes políticos e os encargos 4 -· ampliar e criar no quadro funcional novos cargos; 19 - adotar modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e a diversificação das ativi￾patronais do Município não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, 5 - contratar novos funcionários para suprir as necessidades do poder legislativo, mediante dades, priorizando a implantação de agro-indústrias e cooperativas, em consonância com o 
de acordo com a_ Lei Complementar nº 82 de 27/03/95; realização de concurso público; ' Projeto Pacto Nova Itália. VI_ o mOntante destinado aos ·subsídios dos Vereadores não poderá exceder 5% (cinco por 6 - manter a administJ:ação da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos; 20 - promover ó desenvolvimento rural do município, mediante convêniós com órgãos 
cento) da receita líquida, de confonnidade com a Emenda Constitucional nº 01/92. 7 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica. contábil, administrativa e infonnática; ligados ao setor, cumprindo o Plano de Desenvolvimento Rural do Município - POR~ 
Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados 8 - promover e participar de simpósios, congressos e seminários; 21 - implantar, organizar e manter banco de dados referente a zona rural do município; 
para atenQer despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, 9 - ampliar e adequar o sistem,a de processamento de dados; 22 - promover ações em conjur>:to com a Fundação de Saúde e Governo do Estado, visando 
serviço da divida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. 10 - adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso do poder legislativo municipal; o saneamento básico no interior dQ município; "' 
Art. 10 _ As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter aumento 11 - executar reformas e pintura na parte externa. e interna das dependências da Câmara 23 - construir e adequar o mercado municipal e feira livre; 
superior à v~ação _do índice oficial da inflação se comparadas com as despesas efetivamente Municipal; · 24 - subsidiar d~pesas com ônibus para transportar produtores do municíj>io para c~ 
realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada instlficiência decorrente de expan- 12 - ampliar o eSpaço f2sico, Com a construção das dependências do plenário e auditório; e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos; · 
são patrimonial, incremento fisico de serviçÓs à comunidade ou novas atribuições recebidas no 03 .- ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO 25 - Promover a Educação Ambiental no Município em conjunto com a Secretaria Muni- exercíciO de 1998 ou no decorrer de 1999. 1 - Manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias, Secre- cipal de Educação, Cultura. Esporte e Lazer; . 
Art. 11 - As despesas com ações de expansão corrCsponderão às prioridades específicas tarias, Departamentos, Divisões e Seções; 26 - criar e manter Parque de Máquinas próprio para a Secretaria Múnicipal de Agricultura 
indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e a disponibilidade de recursos. 2 - assessorar, Gabinete do Prefeito, Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções da Prefei- e Meio Ambiente, com o objetivo de atender produtores dentro da propriedade; 
Art. 12 - Na Lei Orçamentári"a, a discriminação das despesas sCrá e(etuada por categoria fura Municipal no planejamento das metas Municipais; 27 - cadastrar áreas de preservação para atender a lei do ICMS Ecológico; 
de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu inenor nível, a natureza da 3 - reestruturar 0 quadro de pessoal da Administração Municipal; 28 - manter o tenninal de calcário; , . despesa. observada a seguinte classificação: . 4 - realizar teste seletivo e/ou concurso público para funcionários municipais; 29 - implantar o projeto de: inigação paril 0 Horto Florestal; 
DESPESAS CORRENTES 5 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno; 30-participarjuntOaosdemaisófgãosdosetornaorganizaçãodediasdecampoeA:gros1K>.vc._ 
Despesas de Custeio 6 - proceder estudos para implantação de um centro de treinamento de preparação de Recursos - Projeto Pequeno Produtor nos Núcleos de Ensino; 
Transferências Correntes Humanos para atender necessidades da noVa visão da administração pública; - piornover campanhas junto aos produtores rurais d~ Municípi.o visando o apoio a Alimen￾DESPESAS DE CAPITAL 7 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o sistema de infonnatização e Banco de tação Escolar para o Tempo Integral; 
Investimentos dados da Prefeinll'8 Municipal de Pato Branco; - promover a implantação da fruticultura em escala industrial 8té 30 baiano; 
Inversões Financeiras 8 - manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro, contabilidad~ ·tiibu~ ·- promover a implantação de tanques de piscicultura, equivalente a 25 ha de lâmina d'águal 
Transferências de Capital tação e fiscalização; ano, visando atender os produtores; 
§ tº - A classificação referida neste artigo corresp:mde aos agrupamentos de elementos de 9.- adquirir VeífUios e equipamçntos, inclusive para a fiscéilização do SC1Viço público munici- - promover campanha visando o uso correto de agroquímicos. 
natureza da despesa e será especifiCada na Lei Orçamentária. ___________ P_ª1
_; -------------------------------------------------(~co::;;n::;ti:::·n:::ua::ç~ão:::.,:n:::a..!p:::á:!!.gina::::..:se:!igum::::·:::·t::;e!,.) ..J 
LEI Nº 1.745 
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31 - conceder subvençJo social para sindicatos e associações rurais. . 
32 • executar em conjun,to com a Emater e Assistência Técnica Privada o Programa fA.RANA 
12MESES; 33 -manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Flo~al • FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades,- executadas pelo' Municipio, visando O 
desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a prevenção e o combate aos incendios li<>: restais. 
05 -COMUNICAÇÕES 1 - Ampliar o sistema de te_lefonia rural, em convênio com a TELEPAR e mantê-los junta￾mente com os postos dé serviços telefônicos existentes. 06 ·DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA l - Manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento Militar; . · 
2 - fjnn8{ convênios com a Secretaria_ de Segurança Pública para melhorar a segurança da 
população; 
3 · ampliar, melhorar e ·manter Postos Satélites do Corpo de Bombeiros, ~recursos do 
FUNREBOM; . · · . 4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com equipamentos e viaturas, que atenderão 
o inunicfpio nas diversas atividades, com recurso do FUNREBOM; 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA . . . 
' 1 - Manter a SeCretaria Municipal de. EduC4Ção, Cultura, Esporte e Lazer; 
2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos alunos r• à.4ª sérieS·. do l ºgrau, nas 
escolas do município·; · 3 - ampliar e refonnar unidades escolares, Com o objetivo de viabilizar espaço flsico ade.o 
quado para atender a educação em tempo integral, de acordo com a realidade de cada unidade 
escolar; 4 V construir 03 (três) unidades esColares DB:S i.onas norte, sul e centro. com estrutura·q~é 
atenda a !Odas as necessidades .da educaçlo em tempo integral; . S ~ capacitar todos os profissionais_ envolvi.dos no atendimento ao aluno de tempo integral; 
6 - garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona rural; 7 - capacitar os professofeS leigos, para que adquiram a habilitação mfnima necessária ao 
exercício das atividades docentes; , 8 - elaborar novo Plano, de ·ca,rreira e Remuneração do Magistério; 
9 - garantir o transpOrte coletivo Urbano aos professores da rede municipal de en~no, quando forem utilizados para o exercido do magistério; . · . . . 
· l O - garantir às escolas; equipamentos e materiais necessários para execução d~s projetos 
propostos pelas es:colas e departamentos; · 
11 - implantar um centro profis~ionalil.8Ilte no município para todas as áreas de deficiência, 
com equipe multiprofissional; 
12 - garantir o aCesso à escola e pennanénci&, nela das pessoas portado~as de deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais; ~ 
13 - adquirir equipamentos adequados para .os diVersos programas· de atendimento aos portadores ·de deficiências; , 
14 · capacitar os profissionais da educação Cspecial nas áreas específicàs; 15 - assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de deficiências para a fre. 
qüéncia nas escolas; 
16 • manter educação supletivá diurna ·e noturna para os portadores de necessidades espe- . 
ciais que não tiveram acesso. ll escolaridade em idade próprja; 
17 - implantar programas de: acornpanhamento aos superdolados no ensino comum; 
18 - adequar o acesso e o espaço escol.,. para pessoas portadoras de deficiências e também na cidade como: rampas, play.ground, etq.; · . · 
19 - ampliar espaço füico adequado para suprir a demanda dos portadores de necessidade8 
especiais; " . • 20 - manter convênios de projetos de alfabetização em escolas e/ou local de! trabalho; 
21 - capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de Educação para Jovens 
e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa etária; 22 - Criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas escolas nuclearizadas, 
com funcionamento à .escolha da comwrldade; 23 - subsidiaT material, transporte, alimentação e equipamentos ile<essários para implanta￾ção efetiva da Educação de Jovens e Adultos; . · 
24 - acolher e atender todas as crianças e· adolescentes desintegrados da familia com pro￾blémas com~tais ou situação de risco; 
25 - adquirir espaço tisico o equipamentos. para laboratório de infonnàtica, com objetivo de atender os professores e alunos; 
26 - capacitar professores para o en.sirw de infonnAtic:a através de convêniosli>an:erias; 27 - construir e/ou adaptar estrutura tisica que atenda às exigências do ensino de informática em todas as escolas do municipio; , 
28 - contratar pessoal habilitado e/ou especializado para alUar no ensino de infonnética; 
29 - construir uma \)sina de Conhecimento para o Municlpio, em convênio com órgãos. ·estaduais; · 
30 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para suprir os .,.paços flsicos 
necessários, a concretização das meta,s propostas; 
31 - desenvolver Projeto de conscientização e prevenção ao uso de droaas e álcool confor￾me LeiMunicipal Nº.1585197; · · 
· 32 - implantar e manter a Escola de Trânsito de Pato Branco. 
33. desCnvolver e difundir arte e cultura a partir dos escolares a toda comunidade; 
34 - valorizar a pessoa através d8 educação não formal, desenvolvendo a. aiatividade e 
consolidando a arte como meio de promoção; 
35 . introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, deSinibiÇão oral e corporal, através 
da arte reforçar noções de saúde; 36 - resgataT a memória cultural através de .Xposições, museu e divulgação dos artistas 
locais; 37 - estimular a leitura e produção de textos e diVulgar Autores Regionais; 
38 - melhorar o nível de cuJtura e integrar escola - comunidade; 
39 . desenvolver a possibilidilde de ir d~ história em quadrinho ao desenho animado; 
40 - integrar arte, educaçãó e saúde; 41 ~desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela·prática musical. 
42 - desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e harmonia de vozes; 
43 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimulu a arte d.a dança; 44 ~ estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos artesãoS; 
45 • estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e vídeos, ligados à cultura; 
46 - promover a educação ~biental, aliando a arte à ecologia; · 47 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança; · 
48 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco; 
.49 - promover a arte cênica de fonna didátjca, enfatizantlo a füeraturá; 50 - estimular os negócios.Hgados a arte· através de feiras de artesanatos; 
51 - preparar a base para .implantação do Observatório Astronômico e/ou Planetário; 
. 52-: adequar J'eatro Municipal Naura Rigon, com a implantação de sistema de'il\nninação, 
som e ar condicionado; . ~ 
· 53 - adquirir terrenos e construir Quadr8.s cobertas e/ou não cobertas e Complexos 
Poli esportivos; . . . 54 - construir o Centro Regional de Atletismo, anexo ao CEFETIPR - UNED/PB, em convênio coi.1 órgãos estaduais e federais; · · · 
55 . refonnar o Estádio Municipal .. Os Pi<?neiros"; 56 - equipar os giDásios de Esportes existentes, com equipamentos que atendam a todas as 
. modalidades; 57 - rioformar o Centro de Recreação do Departamento de Esporte; 
58 - refonnar os banheiros e vestiários do Centro Administrativo do Departamento de 
·Esportes; 59 - adquirir um ônibus e um automóvel para o Departamento de Esporte; 
60 - capacitar os profissionail através de cursos; · 61 . orgBnizar os campeonatos municipais nas modalidades existent.es; 62 - dar CQndições de competitividade às equipes nas principais modalidades esportivas 
praticadas no município; 63 · organizar o esporte dC. fonna a proporcionar. a participação da população como ·forrria 
de lazer· 
64 ~ {Vetado); 
65 - (Vetadl>); 66 - celebrar çonvênios com órgãos públicos e privados, Visando o· desenvolvimento· do 
Esporte e Lazer. 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS , . 
1 - Instalar rede df alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e 
para iluminação pública; · 2 - incentiv<? e ações pertinentes para instalação do Gasoduto Mercosul, com a iiestinação, 
aquisição e/ou desapropriaçlo de áreas visando a implantação da Usina Termelétrica; 
3 - manter a Companhia de Mineração· de Pato- Branco; 
4 - efetuar levantamentos geo:lógicos 1fim de identificai C_adquirii' área para implantação 
da Pedreira Municipal; , . _ .S -·construir, refonnar, melhorar e manter o Britador Municipal; 
6 - reformar e ampliar a Usina de Asfalto; 
10 ·HABITAÇÃO E URBJ\.NISMO 
1 - Manter a Secretaria 'Municipal de Desenvolvimento Urbano;· 
2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico Municij>al; 
3 • viabiliiar e dotar a Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco, com equipamen￾tos e pessoal, objetívando implementar suas atividades; 4 . elaborar diagnóstico. para aValiar a demanda de 'moradias neceas&:ias à ·população; · S - identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a implan~ de loteamentos 
populares; . . · 6 ·criar .e implantar projeios de moradia paia a população de baixa renda; 
7 - conattuír wtidades habitacionais Urbanas e Rurais, em regime de mutirão ou outros; 
incluindo toda infra-estnttura. inclusive a aquisição de·terrenos, em convênio Com órgãos esta~ 
duais e ll::derais, Objetivando o desfavelamento do municipio; · 8 • equipar e manter o Instituto de Planejamento e Pesquisas Urbanas de Pato Branco - .... ~nu~. 1 
9 .- reformular. modemiiar e adequar o Plano Diretor de Pato Branco,. visando recOnquis novos espaços com o objetivo de preservar a quali~e de vida aos munícipes, frente aos grand 
projetQs do desenvolvimento municipal; l O . adquirir equipamentos e manter os serviços de limpeza pública, incluindo vureção 
coleta de lixo até o se~ deStino final; . · J l - construir bàrracões para reciclagem do lixo orgâniCó (Usinas de lixo) e/ou criar co 
dições para terceiriza,ção da varrição e coleta do UXo; 
12 - adequar e manter o aterro sanitário; , 
13 - ampliar e manter o~ serviços de iluminação ptíblica, compreendendo consumo 
energia elétrica,· substituição de 1ân_ipadas e outras melh;ori8$; 14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; 1 S - elaborar programas de limpeza nos logi:adouros públicos e lotes urbanos; · 
16 - elabarar projetos para arborização urbana em todas as vias da cidade; 
17 - construir e melhorar passeios, árborização e ajardinamento nas vias urbanas; 
18 - oonsuuir. melhorar, recuperar e revitalizar praças, parques, trevos, j~ns e ftmd de vale; 
19- ad(iuirir terrenos para constnição de praças, parques'pút>licos;jardins e fundos de vale; 
20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques Ecológicos, viqodo a proteção e a con￾servação de matas nativas e mananciais, conscientizando a população sobre os rioVos nnnos da 
educação ambiental; 21 ·- executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas com ·vegetação nativa 
afim de criar áreas p~a utilização pública. 22 - construir Centros de Educação Ambiental permanente, est;imulando a Comunidade na 
. criaÇão de grupos ecológicos para promover a preservação do. meio ambiente urbano; . 23 . elaborar estudo de viabilidade para aquisí~ de uma noya ~ para a· implantação do 
aterro Sanitário e triagem do lixo urbano; 24 - elabarar projeto de coleta de residuos sólidos e de serviços de saúde; 25 - criar .programas de separação domiciliar de resíduos sólidos; · 26 . identificar áreas no perímetro· urbano que possam servir para a criação de clubes da 
cida$nia e elaborar os Projetos para conStrução destes clubes; 27 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito. 
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS l • Manter s Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; '\!> •. 
2 . construir cibras complementares no Parque de Exposições de Pato Branco, iocluindo sua manutenção, observan~o o disposto do Tennó de Permissão de Uso Onero:K> realizado entre o 
ExeCutivo .Municipal e a Sociedade Rural .de Pato Branco; ' · 
3 - manter, o Fundo de Desenvolvim~to Municipal - FDM; . 
4 - inceritivar a instal~ção e ampliação de indú8trias, adquirir imóveis urbano.s e rurais, dotando de i.nfra-estratura, cedendo imóveis disponíveis, ·em regime de comodato, locação e ou 
doação de áreas, .para suprir' a demanda na instalação de novas indústrias; 
S .- adqu,rir teirenos para implanll\ção.e desenvolvimento do Pólo de ~ndústrias Eletrônicas 
e ·Etetromeéâníc.as; . - . . 6 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvol~ento Tecnológico, Parque Tecnológico 
e Tecnópóle; , 
· 7 -implantar o LAC - Labaratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento,.dotando-o de toda 
infta-Cstmnira necessária. incluindo a aquisição de equipamentos; 8 -·dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias ftsicas necessárias, inclusive mantr 
.tenção e· novas edificações; 
9-promover e dastinar recursos para a realização daV!UEXPOPATO-ExposiçãoFeira 
,O.gropecUária, Industrial é Com..,;al de Pato Branco; 1 O • estimular indústrias patobranquenses participar de feiras e exposições fora do Munic(-
pio; . 
11 - viabilizar equipamentos, medi1J11te convênio. para .q\10 o CEFET • Unidade de Pato 
Branco, po8sa proceder análises de conttôle de qualidade visando atender a dem\Ulda das neces￾sidades das indústrias de Pato Branco;. 
· 12' viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante ·convênio; 
13 -SAÚDE E SANEAMENTO 1 - Manter,· ·adequar e equipar a Fundação Municipal de Saúde; 
2 - construir, melhorar e ampliar wrldades de saúde. inclusive no.-interior do municipio; 
3 - adquirir equipamentos visando info\108tizar e melhorar todas as unidades de saúde de 
Pato .Branco; 
4 - promov".f e manter a assistência médico.sanitária, através da rCde municipal, núcleo 
integrado d.e saúde e dotá-los de medicamentos; 5 - manter e reequipaT o atendimento emergenoial ambulatorial (Pronto Atendimento 24 
horas), com materiais cirúrgicos, emergência cHnica, móveis, equipamentos,.utensllios e veicu￾las; 
6 - implantar e manter o Sistema Integrado de Atendimento a Emerg&cia - SIATE, pm 
conVênio com órgãos afins; 
7 - implantar e manter programsa e projetos de caràter preventivos: (Programa de Saúde na 
Famflia, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Prevenção e oombale as doenças sexualmente transmiss(veis, Projeto COAS • Centro de Orientaçlo e Aconselb,amento 
Sorológico, Programa de Educação para a Saúde, Programa de Vacinaçlo e outras medidas 
preventivas medicamentosas, Projeto Leite é Saúde, Programa de Puericultura e teste do pézinho, 
Programa Pré-Natal, •Programa de Planejamento Familiar, Programa de' diabéticos e hipertensos, 
Programa de Programa de Hanaeniase, Programa de Tuberculose, Programa de Cllncer de 
prostata, de mama, de pele, de boca e ginecológioo, Programa de Prevenção à cárie, Programa 
de avaliação auditiva e cognitiva, Programa de combate ao u5o de droaas, programa de assi.stên, eia à saúde das crianças e adolescentes, Programa de atenção à saúde do trabalhador, Programa 
de assistência à saúde. das pessoas de terceira. idade, Programa de atendimento à .adolesCente 
srilvida e carente (baixa renda); · . · · 8 - manter e; equipar as clinicas odontológicas, inclusive no interior do munidpio; 
9 - manter o Posto de Saúde NIS - Núcleo Integrado de Saúde nível 2, na Zona Sul e Norte 
da cidade (da mesma maneira·que o do Posto do CAIC); 
1 O - manter o programa de controle sobre o lixo hospitalar; 
11 - implantar e manter ambulatório de DST, para prevenção e combate às doenças Sexu￾almente Transmissiveis, inclusive a AJDS; 
12' implantar e.manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco, Serviço de DiaglÍóstico por imagem. (Raio X, Ultra-sonografia, Dessimetria óssea, Topografia Computadorizada e oull)>s 
métodos de investigação de patologias); 13 - participar da construção do Centro Regional de Especialidades;· 
14 -.adquirir, desapropriar e rec_eber em doações terrenos rurais e urban_os para construção ' 
de unidades de saúde; 15 - manter as ações cie'saneamento de Vi:@illlncia Sanitária e Epid&niologia; 
16 .. éonstmir galerias pluviais, serviços de drenagem e canalização .de rios e córregos; 
17 - ampJiar a rede coJetora de esgotos da cidade ~·estação de tratamento, em convênio com 
a Companhia de Saneamento. do Paraná - SANEPAR; 18 - perfuiar e jnsta1ar em parceria Com interessados poços ~esianos nas comunidades 
rurais e ·promover a distribuição. 
· 14 • TRABALJ!O -, 1 - Proporcionar aos servidores municipais condições de transportes, qualidade de vida no trabalho, segurança e prevenção ae acidentes-CIPA; . 
2 - assegurai_: aos servidores o direito de organização da classe trabalhadora. 
15- ASSISTtNCIA E PREVIDtNCIA J - Manter a Secretaria Municipal de Açio Social e Cidadánia; 2 - manter o Fundo Munfoipal dos Direitos da Criança ·e Adolescente, para atender as 
criançBs_ em situação de_ risco; 3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social; 
4 · manter a assistência social geral às pessoas carentes; 
5 - manter o Co.nselho Tutelar de Pato Branco; 6 -,construir Ol'(um) Centr<>eile Coovivência da Familia para pessoas da 3' Idade; 
7 - construir e implantar programas dé prevenção e recuperação de mendigos, dependentes do alcoolismo e outras drogas; · · · 
8 - incentivar a construção da Unidade de OrrcoJogia e Casa de Apoio, ff.vorecendo pessoas 
po11&doras de cllncer; 9 - adquirir. terreno para a criação de novo espaço de acolhimento para todas as crianças· em 
· situação de riSco, implantando o Projeto Fazenda Escola; 
10 - adquirir terreno, construir,. equipar e manter Pequenas Çooperativas, visando µtilil.81' e 
capacitar milo de obra e a geração de empregos; 
l l - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede públic;a de ensino; 12 -implantar oficinas de trabalho em espaços flsicos cedidos, locados e/ou adquiridos; 
l
3 -manter Programa de Fonnação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP: 
4 - dar cumprimento ao parcelamento da divida com o INSS e FUNPREV. 16 -TRANSPORTE l ··Manter ·a Secretaria Municiplil de DesenvolVirriento Urbano; 2 - mnpliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
3 - manter ri Serviço Rodoviário Municipal; 
4 · construir pontes e bueiros no perímetro urba»<> e rural; 
S - adquirir veículos, máquinas e equipamentos: para o serviço rodoviário municipal; 
6 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, ensaibrar, conservar, ~equar 
. e recU:perar estradas vicinais do Município; . -::· ~ ·· 
7 · sínaljzar com placas: indicativas as estradas de acesso a localidadeulo interior do m~icípio. 
8 - construir p0ntos de ônibus, com abrigos, para transporte titbano, incluindo,.Jllft\linais, 
inclusivt'. no interior do município nas linhas de transporte escolar; ·'·"" · 
9 - CQnstruir e ~elar" pontos de táxi; . . IO • sinalizar vias urbanas com a colocação de semáforos, placas e pintura horizontal; 
11 - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, adequar e recuperar, ruas e avenidas de , Pato Brapcpi 
12 - pavimentar vias de acesso à Usina Tennelétrica e ao Parque Tecnológico; 
13 - manter a tàbrica de tubos-e derivados de cimento; 
f4 - participar em convênio com órgãos estaduais e federais na construção do Contorno Leste 
da cidadé; 
15 • participação na construção do viadllto do Trevo do Patinho; 16 - manter o Terminal Rodoviário de Pato Branco. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 26/98 
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração 
do Orçamento do Município de Pato Branco para 
o exercício de 1999 e dá outras providências. 
Art. 1° - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do 
Orçamento Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 
1999. 
Art. 2° - Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão 
estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 1998. 
Parágrafo Único - Antes do início da execução orçamentária o Poder 
Executivo Municipal, através de decreto: 
1 - poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da 
fixação da despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período 
de setembro a dezembro de 1998, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício 
de 1999, projetada pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e 
a sua tendência; 
li - procederá a fixação do valor do orçamento para fins de execução 
mediante a aplicação uniforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso 
anterior. 
Art. 3° - O montante das despesas fixadas não será superior ao das 
receitas estimadas. 
Art. 4° - Na estimativa da receita serão considerados os efeitos das 
modificações da legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30 
de setembro de 1998. 
Art. 5° - A manutenção de atividades de competência do Município, 
bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão 
prioridade sobre ações de expansão e novas obras. 
Art. 6° - Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com 
as prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e 
especialmente sobre aqueles que exijam contrapartidas locais. 
Art. 7° - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas 
as fontes de recursos. 
Art. 8° - Na Fixação da despesa serão observados os seguintes limites 
mínimos e máximos: 
1 - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco 
por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~. Mun. fl fl. lc.. 
Wl1. N.• ÇjO 
c:=:a z VISTO 
Câmara ;tíunícípal de 'Pato Branco 
de impostos consoante o disposto do Artigo 212 da Constituição da República Federativa 
do Brasil, e o disposto no Artigo 111 da LOM; 
li - as despesas com saúde não serão inferiores a 1 0% (dez por cento) 
do total geral orçado, excluídos os valores de convênios; 
Ili - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e 
agrária não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos 
convênios; 
IV - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política industrial e 
comercial do município não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, 
excluídos os valores de convênios; 
V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes 
políticos e os encargos patronais do Município não poderão exceder a 60% (sessenta por 
cento) das receitas correntes, de acordo com a Lei Complementar nº 82 de 27 /03/95; 
VI - O montante destinado aos subsídios dos Vereadores não poderá 
exceder 5% (cinco por cento) da receita líquida, de conformidade com a Emenda 
Constitucional nº 01/92. 
Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão 
ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com 
pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo 
e operacional. 
Art. 1 O - As despesas com custeio administrativo e operacional não 
poderão ter aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com 
as despesas efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada 
insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços à 
comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de 1998 ou no decorrer de 1999. 
Art. 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às 
prioridades específicas indicadas no Anexo 1, integrante desta Lei e a disponibilidade de 
recursos. 
Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das despesas será 
efetuada por categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu 
menor nível, a natureza da despesa, observada a seguinte classificação: 
Rua Ararigbóia, 491 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferências Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato 
O. Man. ó P. 8ce . 
.it.N.•...;lf""'9""---
cG3t ?._ 
VllTe 
ranco 
§ 1° - A classificação referida neste artigo corresponde aos 
agrupamentos de elementos de natureza da despesa e será especificada na Lei 
Orçamentária. 
§ 2º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes 
demonstrativos: 
1 - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, § 1° da Lei Federal 
4.320/64 de 17/03/64; 
li - da natureza da despesa, para cada órgão; 
Ili - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e 
atividades de acordo com a classificação funcional-programática; 
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do 
Anexo 2 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. 
Art. 13 - As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem 
como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da 
Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento 
estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária. 
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em 
suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a: 
1 - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres; 
li - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de 
convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o 
Município; 
Ili - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências, 
desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. 
Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal 
fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da 
execução orçamentária na forma do disposto no Artigo 165, § 3° da Constituição Federal. 
Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: 
1 - Realizar concursos públicos para suprir necessidades de vagas 
existentes e/ou a serem criadas; 
li - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades 
existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria; 
Ili - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, 
o plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento 
nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas 
legais específicas. 
Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e Fundação 
legalmente constituídos, serão observadas as normas, metas e prioridades estabelecidas 
nesta Lei. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. • r . ... 
JPla. R.•...:t/o..:8':.......--
VllTe 
Câmara Munícípal de Tato Branco 
Estado cfo Paraná 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, 
revogadas as disposições em contrário. 
ANEXO 1 
METAS E PRIORIDADES 
01 -LEGISLA TIVA 
1 - Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para 
atendimento às matérias de competência municipal; 
2 - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do 
município; 
3 - proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
4 - ampliar e criar no quadro funcional novos cargos; 
5 - contratar novos funcionários para suprir as necessidades do poder 
legislativo, mediante realização de concurso público; 
6 - manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos 
legislativos; 
7 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, 
administrativa e informática; 
8 - promover e participar de simpósios, congressos e seminários; 
9 - ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 
1 O - adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso do poder 
legislativo municipal; 
11 - executar reformas e pintura na parte externa e interna das 
dependências da Câmara Municipal; 
12 - ampliar o espaço físico, com a construção das dependências do 
plenário e auditório; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Câmara ;t(unícípal de Tato ranco 
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
1 - Manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, 
Assessorias, Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções; 
2 - assessorar, Gabinete do Prefeito, Secretarias, Departamentos, 
Divisões e Seções da Prefeitura Municipal no planejamento das metas Municipais; 
3 - reestruturar o quadro de pessoal da Administração Municipal; 
4 - realizar teste seletivo e/ou concurso público para funcionários 
municipais; 
5 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, orçamentação 
e controle interno; 
6 - proceder estudos para implantação de um centro de treinamento de 
preparação de Recursos Humanos para atender necessidades da nova visão da 
administração pública; 
7 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o sistema de 
informatização e Banco de dados da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
8 - manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro, 
contabilidade, tributação e fiscalização; 
9 - adquirir veículos e equipamentos, inclusive para a fiscalização do 
serviço público municipal; 
1 O - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios 
públicos municipais visando atender a necessidade da organização administrativa; 
11 - elaborar estudos de viabilidade para a terceirização dos serviços 
de recolhimento do lixo urbano; 
12 - manter as atividades do Distrito de São Roque do Chapim; 
13 - implantar o Sistema de Informações Geográficas e Estatísticas 
(Laboratório de Geoprocessamento ). 
04-AGRICULTURA 
1 - Estruturar inclusive com veículos e manter a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; 
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e. Man. .. P. Ice. 
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Câmara Munícípal de 'Pato ranco 
Estado dó Paraná 
2 - manter os serviços de inspeção municipal; 
3 - promover a assistência técnica veterinária, como controle de ecto e 
endo parasita nos animais; 
4 - prevenção e controle das Zoonoses (Brucelose e Tuberculose); 
5 - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa; 
6 - realizar Campanhas de controle e combate a formiga cortadeira; 
7 - melhorar o plantel do rebanho de bovinocultura de leite com 
introdução de matrizes com alto padrão genético e também através de técnica de 
inseminação artificial; 
8 - viabilizar transporte para os alunos e profissionais da Escola de 
campo em todas as atividades de Pedagogia de Alternância; 
9 - capacitar turmas de jovens e adultos através da Pedagogia de 
Alternância, em qualificações que atendam as necessidades profissionais do município; 
1 O - criar cursos de especialização profissional no setor primário, para 
os jovens concluintes da Escola de Campo - Casa Familiar Rural; 
11 - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de 
solos, readequação e relocação de estradas vicinais; 
12 - executar terraplanagens para construção de aviários, pocilgas, 
residências, galpões, esterqueiras, silos, trincheiras, e drenagens; 
13 - construir, ampliar e reformar tanques, visando fomentar a criação 
de peixes, inclusive com a aquisição de matrizes e alevinos; 
14 - construir, ampliar e manter Hortas Comunitárias escolares inclusive 
no interior do Município, com assistência técnica adequada; 
15 - construir abastecedores de máquinas agrícolas e depósito de 
embalagens para agrotóxicos, mediante convênios com órgãos estaduais, incentivando a 
utilização de agroquímicos menos agressivos ao meio ambiente; 
16 - manter, ampliar e equipar o Centro de Produção, visando a 
construção de estufas e aumento na capacidade de produção de mudas para reposição 
das matas ciliares, reservas legais, arborização de vias e logradouros públicos, 
reflorestamento energético, erva-mate e madeireiro e produção de flores, atendendo a Lei 
do ICMS Ecológico; 
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Câmara Jt(unícípal de 'Pato ranco 
17 - promover cursos para capacitação dos técnicos da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
18 - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência 
Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, e outros órgãos congêneres estaduais e 
federais; 
19 - adotar modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e a 
diversificação das atividades, priorizando a implantação de agro-indústrias e cooperativas, 
em consonância com o Projeto Pacto Nova Itália. 
20 - promover o desenvolvimento rural do município, mediante 
convênios com órgãos ligados ao setor, cumprindo o Plano de Desenvolvimento Rural do 
Município - POR; 
21 - implantar, organizar e manter banco de dados referente a zona 
rural do município; 
22 - promover ações em conjunto com a Fundação de Saúde e 
Governo do Estado, visando o saneamento básico no interior do município; 
23 - construir e adequar o mercado municipal e feira livre; 
24 - subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do 
município para cursos e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos; 
25 - Promover a Educação Ambiental no Município em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
26 - criar e manter Parque de Máquinas propno para a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de atender produtores dentro da 
propriedade; 
27 - cadastrar áreas de preservação para atender a lei do ICMS 
Ecológico; 
28 - manter o terminal de calcário; 
29 - implantar o projeto de irrigação para o Horto Florestal; 
30 - participar junto aos demais órgãos do setor na organização de dias 
de campo e Agroshow: 
- Projeto Pequeno Produtor nos Núcleos de Ensino; 
- promover campanhas junto aos produtores rurais do Município 
visando o apoio a Alimentação Escolar para o Tempo Integral; 
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Câmara ;t(unícípal de Pato Bra 
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Estado dó Paraná 
- promover a implantação da fruticultura em escala industrial até 30 
ha/ano; 
- promover a implantação de tanques de piscicultura, equivalente a 25 
ha de lâmina d'água/ano, visando atender os produtores; 
- promover campanha visando o uso correto de agroquímicos. 
31 - conceder subvenção social para sindicatos e associações rurais. 
32 - executar em conjunto com a Emater e Assistência Técnica Privada 
o Programa PARANÁ 12 MESES; 
33 - manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação 
Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades, 
executadas pelo Município, visando o desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a 
prevenção e o combate aos incêndios florestais. 
05 - COMUNICAÇÕES 
1 - Ampliar o sistema de telefonia rural, em convênio com a TELEPAR e 
mantê-los juntamente com os postos de serviços telefônicos existentes. 
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
1 - Manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento 
Militar; 
2 - firmar convernos com a Secretaria de Segurança Pública para 
melhorar a segurança da população; 
3 - ampliar, melhorar e manter Postos Satélites do Corpo de 
Bombeiros, com recursos do FUNREBOM; 
4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com equipamentos e 
viaturas, que atenderão o município nas diversas atividades, com recurso do FUNREBOM; 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer; 
2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos alunos 1ª à 4ª 
séries do 1° grau, nas escolas do município; 
3 - ampliar e reformar unidades escolares, com o objetivo de viabilizar 
espaço físico adequado para atender a educação em tempo integral, de acordo com a 
realidade de cada unidade escolar; 
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Câmara Munícípal de Pato Branco 
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4 - construir 03 (três) unidades escolares nas zonas norte, sul e centro, 
com estrutura que atenda a todas as necessidades da educação em tempo integral; 
5 - capacitar todos os profissionais envolvidos no atendimento ao aluno 
de tempo integral; 
6 - garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona 
rural; 
7 - capacitar os professores leigos, para que adquiram a habilitação 
mínima necessária ao exercício das atividades docentes; 
8 - elaborar novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério; 
9 - garantir o transporte coletivo urbano aos professores da rede 
municipal de ensino, quando forem utilizados para o exercício do magistério; 
1 O - garantir às escolas, equipamentos e materiais necessários para 
execução dos projetos propostos pelas escolas e departamentos; 
11 - implantar um centro profissionalizante no município para todas as 
áreas de deficiência, com equipe multiprofissional; 
12 - garantir o acesso à escola e permanência nela das pessoas 
portadoras de deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais; 
13 - adquirir equipamentos adequados para os diversos programas de 
atendimento aos portadores de deficiências; 
14 - capacitar os profissionais da educação especial nas áreas 
específicas; 
15 - assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de 
deficiências para a freqüência nas escolas; 
16 - manter educação supletiva diurna e noturna para os portadores de 
necessidades especiais que não tiveram acesso a escolaridade em idade própria; 
17 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no 
ensino comum; 
18 - adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas portadoras de 
deficiências e também na cidade como: rampas, play-ground, etc.; 
19 - ampliar espaço físico adequado para suprir a demanda dos 
portadores de necessidades especiais; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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20 - manter convênios de projetos de alfabetização em escolas e/ou 
local de trabalho; 
21 - capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de 
Educação para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa 
etária; 
22 - criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas 
escolas nuclearizadas, com funcionamento à escolha da comunidade; 
23 - subsidiar material, transporte, alimentação e equipamentos 
necessários para implantação efetiva da Educação de Jovens e Adultos; 
24 - acolher e atender todas as crianças e adolescentes desintegrados 
da família com problemas comportamentais ou situação de risco; 
25 - adquirir espaço físico e equipamentos para laboratório de 
informática, com objetivo de atender os professores e alunos; 
26 - capacitar professores para o ensino de informática através de 
convênios/parcerias; 
27 - construir e/ou adaptar estrutura física que atenda às exigências do 
ensino de informática em todas as escolas do município; 
28 - contratar pessoal habilitado e/ou especializado para atuar no 
ensino de informática; 
29 - construir uma Usina de Conhecimento para o Município, em 
convênio com órgãos estaduais; 
30 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para 
suprir os espaços físicos necessários, a concretização das metas propostas; 
31 - desenvolver Projeto de conscienhzação e prevenção ao uso de 
drogas e álcool conforme Lei Municipal Nº 1585/97; 
32 - implantar e manter a Escola de Trânsito de Pato Branco. 
33 - desenvolver e difundir arte e cultura a partir dos escolares a toda 
comunidade; 
34 - valorizar a pessoa através da educação não formal, desenvolvendo 
a criatividade e consolidando a arte como meio de promoção; 
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o. Man. o P. Ice. 
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Câmara ;t{unícípal de Tato 
35 - introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, desinibição oral 
e corporal, através da arte reforçar noções de saúde; 
36 - resgatar a memória cultural através de exposições, museu e 
divulgação dos artistas locais; 
37 - estimular a leitura e produção de textos e divulgar Autores 
Regionais; 
38 - melhorar o nível de cultura e integrar escola - comunidade; 
39 - desenvolver a possibilidade de ir da história em quadrinho ao 
desenho animado; 
40 - integrar arte, educação e saúde; 
41 - desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela prática 
musical. 
42 - desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e harmonia 
de vozes; 
43 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular a arte da 
dança; 
44 - estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos 
artesãos; 
45 - estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e vídeos, 
ligados à cultura; 
46 - promover a educação ambiental, aliando a arte à ecologia; 
47 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança; 
48 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco; 
49 - promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a literatura; 
50 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras de 
artesanatos; 
51 - preparar a base para implantação do Observatório Astronômico 
e/ou Planetário; 
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52 - adequar Teatro Municipal Naura Rigon, com a implantação de 
sistema de ituminação, som e ar condicionado; 
53 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou não cobertas e 
Complexos Poliesportivos; 
54 - construir o Centro Regionat de Atletismo, anexo ao CEFET/PR -
UNED/PB, em convênio com órgãos estaduais e federais; 
55 - reformar o Estádio Municipal ''Os Pioneiros"~ 
56 - equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos 
que atendam a todas as modatidades~ 
57 - reformar o Centro de Recreação do Departamento de Esporte; 
58 - reformar os banheiros e vestiários do Centro Administrativo do 
Departamento de Esportes; 
59 - adquirir um ônibus e um automóvet para o Departamento de 
Esporte; 
60 - capacitar os profissionais através de cursos; 
61 - organizar os campeonatos municipais nas modatidades existentes; 
62 - dar condições de competitividade às equipes nas principais 
modalidades esportivas praticadas no município; 
63 - organizar o esporte de forma a proporcionar a participação da 
população como forma de lazer, 
64 - construir, methorar ou ampltar as creches municipais; 
65 - implantar o ensino-aprendizagem para criança carente utHizando￾se do processo lúdico; 
66 - celebrar convênios com órgãos púbttcos e privados, visando o 
desenvotvrmento do Esporte e Lazer. 
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 
1 - Instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento à 
consumidores de baixa renda e para iluminação pública; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Estado do Paraná 
2 - incentivo e ações pertinentes para instalação do Gasoduto 
Mercosul, com a destinação, aquisição e/ou desapropriação de áreas visando a 
implantação da Usina Termelétrica; 
3 - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
4 - efetuar levantamentos geológicos afim de identificar e adquirir área 
para implantação da Pedreira Municipal; 
5 - Construir, reformar, melhorar e manter o Britador Municipal; 
6 - reformar e ampliar a Usina de Asfalto; 
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico Municipal; 
3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação de Pato 
Branco, com equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades; 
4 - elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de moradias 
necessárias à população; 
5 - identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a 
implantação de loteamentos populares; 
6 - criar e implantar projetos de moradia para a população de baixa 
renda; 
7 - construir unidades habitacionais Urbanas e Rurais, em regime de 
mutirão ou outros, incluindo toda infra-estrutura, inclusive a aquisição de terrenos, em 
convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do município; 
8 - equipar e manter o Instituto de Planejamento e Pesquisas Urbanas 
de Pato Branco -IPUPB; 
9 - reformular, modernizar e adequar o Plano Diretor de Pato Branco, 
visando reconquistar novos espaços com o objetivo de preservar a qualidade de vida aos 
munícipes, frente aos grandes projetos do desenvolvimento municipal; 
1 O - adquirir equipamentos e manter os serviços de limpeza pública, 
incluindo varreção e coleta de lixo até o seu destino final; 
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Câmara ;t{unícípal de 'Pato Branco 
11 - construir barracões para reciclagem do lixo orgânico (usinas de 
lixo) e/ou criar condições para terceirização da varrição e coleta do lixo; 
12 - adequar e manter o aterro sanitário; 
13 - ampliar e manter os serviços de iluminação pública, 
compreendendo consumo de energia elétrica, substituição de lâmpadas e outras 
melhorias; 
14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; 
15 - elaborar programas de limpeza nos logradouros públicos e lotes 
urbanos; 
16 - elaborar projetos para arborização urbana em todas as vias da 
cidade; 
17 - construir e melhorar passeios, ·arborização e ajardinamento nas 
vias urbanas; 
18 - construir, melhorar, recuperar e revitalizar praças, parques, trevos, 
jardins e fundos de vale; 
19 - adquirir terrenos para construção de praças, parques públicos, 
jardins e fundos de vale; 
20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques Ecológicos, visando a 
proteção e a conservação de matas nativas e mananciais, conscientizando a população 
sobre os novos rumos da educação ambiental; 
21 - executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas com 
vegetação nativa afim de criar áreas para utilização pública. 
22 - construir Centros de Educação Ambiental permanente, estimulando 
a Comunidade na criação de grupos ecológicos para promover a preservação do meio 
ambiente urbano; 
23 - elaborar estudo de viabilidade para aquisição de uma nova área 
para a implantação do aterro sanitário e triagem do lixo urbano; 
24 - elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de serviços de 
saúde; 
25 - criar programas de separação domiciliar de resíduos sólidos; 
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26 - identificar áreas no perímetro urbano que possam servir para a 
criação de clubes da cidadania e elaborar os projetos para construção destes clubes; 
27 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito. 
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico; 
2 - construir obras complementares no Parque de Exposições de Pato 
Branco, incluindo sua manutenção, observando o disposto do Termo de Permissão de Uso 
Oneroso realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco; 
3 - manter o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM; 
4 - incentivar a instalação e ampliação de indústrias, adquirir imóveis 
urbanos e rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo imóveis disponíveis, em regime de 
comodato, locação e ou doação de áreas, para suprir a demanda na instalação de novas 
indústrias; 
5 - adquirir terrenos para implantação e desenvolvimento do Pólo de 
Indústrias Eletrônicas e Eletromecânicas; 
6 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento Tecnológico, 
Parque Tecnológico e Tecnópole; 
7 - implantar o LAC - Laboratório Central de Pesquisa e 
Desenvolvimento, dotando-o de toda infra-estrutura necessária, incluindo a aquisição de 
equipamentos; 
8 - dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias físicas 
necessárias, inclusive manutenção e novas edificações; 
9 - promover e destinar recursos para a realização da VIII 
EXPOPATO - Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco; 
1 O - estimular indústrias patobranquenses participar de feiras e 
exposições fora do Município; 
11 - viabilizar equipamentos, mediante convênio, para que o CEFET -
Unidade de Pato Branco, possa proceder análises de controle de qualidade visando 
atender a demanda das necessidades das indústrias de Pato Branco; 
12 - viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio; 
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13 -SAÚDE E SANEAMENTO 
1 - Manter, adequar e equipar a Fundação Municipal de Saúde; 
2 - construir, melhorar e ampliar unidades de saúde, inclusive no interior 
do município; 
3 - adquirir equipamentos visando informatizar e melhorar todas as 
unidades de saúde de Pato Branco; 
4 - promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede 
municipal, núcleo integrado de saúde e dotá-los de medicamentos; 
5 - manter e reequipar o atendimento emergencial ambulatorial (Pronto 
Atendimento 24 horas), com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, 
equipamentos, utensílios e veículos; 
6 - implantar e manter o Sistema Integrado de Atendimento a 
Emergência - SIATE, em convênio com órgãos afins; 
7 - implantar e manter programas e projetos de caráter preventivos: 
(Programa de Saúde na Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa 
de Prevenção e combate as doenças sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro 
de Orientação e Aconselhamento Sorológico, Programa de Educação para a Saúde, 
Programa de Vacinação e outras medidas preventivas medicamentosas, Projeto Leite é 
Saúde, Programa de Puericultura e teste do pézinho, Programa Pré-Natal, Programa de 
Planejamento Familiar, Programa de diabéticos e hipertensos, Programa de Programa de 
Hanseníase, Programa de Tuberculose, Programa de Câncer de próstata, de mama, de 
pele, de boca e ginecológico, Programa de Prevenção à cárie, Programa de avaliação 
auditiva e cognitiva, Programa de combate ao uso de drogas, programa de assistência à 
saúde das crianças e adolescentes, Programa de atenção à saúde do trabalhador, 
Programa de assistência à saúde das pessoas de terceira idade, Programa de 
atendimento à adolescente grávida e carente (baixa renda); 
8 - manter e equipar as clínicas odontológicas, inclusive no interior do 
município; 
9 - manter o Posto de Saúde NIS - Núcleo Integrado de Saúde nível 2, 
na Zona Sul e Norte da cidade (da mesma maneira que o do Posto do CAIC); 
1 O - manter o programa de controle sobre o lixo hospitalar; 
11 - implantar e manter ambulatório de DST, para prevenção e combate 
às doenças Sexualmente Transmissíveis, inclusive a AIDS; 
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12 - implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato ~ranco, Serviço de 
Diagnóstico por imagem. (Raio X, Ultra-sonografia, Dessimetria Ossea, Topografia 
Computadorizada e outros métodos de investigação de patologias); 
13 - participar da construção do Centro Regional de Especialidades; 
14 - adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos rurais e 
urbanos para construção de unidades de saúde; 
15 - manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e 
Epidemiologia; 
16 - construir galerias pluviais, serviços de drenagem e canalização de 
rios e córregos; 
17 - ampliar a rede coletora de esgotos da cidade e estação de 
tratamento, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; 
18 - perfurar e instalar em parceria com interessados poços artesianos 
nas comunidades rurais e promover a distribuição. 
14-TRABALHO 
1 - Proporcionar aos servidores municipais condições de transportes, 
qualidade de vida no trabalho, segurança e prevenção de acidentes-CIPA; 
2 - assegurar aos servidores o direito de organização da classe 
trabalhadora. 
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 
2 - manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, 
para atender as crianças em situação de risco; 
3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social; 
4 - manter a assistência social geral às pessoas carentes; 
5 - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco; 
6 - construir 01 (um) Centro de Convivência da Família para pessoas da 
3ª Idade; 
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Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
7 - construir e implantar programas de prevenção e recuperação de 
mendigos, dependentes do alcoolismo e outras drogas; 
8 - incentivar a construção da Unidade de Oncologia e Casa de Apoio, 
favorecendo pessoas portadoras de câncer; 
9 - adquirir terreno para a criação de novo espaço de acolhimento para 
todas as crianças em situação de risco, implantando o Projeto Fazenda Escola; 
1 O - adquirir terreno, construir, equipar e manter Pequenas 
Cooperativas, visando utilizar e capacitar mão de obra e a geração de empregos; 
11 - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede pública 
de ensino; 
12 - implantar oficinas de trabalho em espaços físicos cedidos, locados 
e/ou adquiridos; 
13 - manter Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público￾PASEP; 
14 - dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o INSS e 
FUNPREV. 
16 - TRANSPORTE 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
2 - ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
3 - manter o Serviço Rodoviário Municipal; 
4 - construir pontes e bueiros no perímetro urbano e rural; 
5 - adquirir veículos, máquinas e equipamentos para o serviço 
rodoviário municipal; 
6 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, ensaibrar, 
conservar, readequar e recuperar estradas vicinais do Município; 
7 - sinalizar com placas indicativas as estradas de acesso a localidades 
do interior do município. 
8 - construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano, 
incluindo terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte escolar; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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C. Mun. te P. k•. 
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Câmara ;tíunícípal de Pato Branco 
Estado dó Paraná 
9 - construir e remodelar pontos de táxi; 
1 O - sinalizar vias urbanas com a colocação de semáforos, placas e 
pintura horizontal; 
11 - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, adequar e 
recuperar, ruas e avenidas de Pato Branco; 
12 - pavimentar vias de acesso à Usina Termelétrica e ao Parque 
Tecnológico; 
13 - manter a fábrica de tubos e derivados de cimento; 
14 - participar em convênio com órgãos estaduais e federais na 
construção do Contorno Leste da cidade; 
15 - participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho; 
16 - manter o Terminal Rodoviário de Pato Branco; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Man. d• r. ec. . 
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Câmara ;tfunícípal de Pato B a VISTO 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/98 
Em análise ao Projeto de Lei nº 26/98, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentarias para o exercício financeiro de 1999, juntamente com as emendas 
apresentadas pelos Senhores Vereadores, esta Comissão analisando as mesmas, baseada nos 
preceitos legais e constitucionais e Plano Plurianual, as quais deverão ser compatíveis, bem 
como seguindo orientações da Assessoria Contábil, apresentamos as seguintes emendas 
para apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis: 
EMENDAS ADITIVAS 
Acrescenta dispositivos ao Anexo 1 (Metas e Prioridades), parte integrante do Projeto de 
Lei nº 26/98, abaixo especificadas, as quais passarão a vigorar com a seguinte redação: 
08- EDUCAÇÃO E CULTURA 
64 construir, melhorar ou ampliar as creches municipais; 
65 implantar o ensino-aprendizagem para criança carente utilizando-se do 
processo lúdico; 
66 celebrar convênios com órgãos públicos e privados, visando o desenvolvimento do 
Esporte e Lazer 
10- HABITAÇÃO E URBANISMO 
28 elaborar e viabilizar projetos de recuperação e revitalização dos córregos e rios 
que cortam a cidade 
EMENDA SUPRESSIV A: 
Suprime em sua íntegra o disposto no anexo 1 do Projeto de Lei nº 26/98 
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIAS, itens 12, 13 e 15. 
A matéria segue os ditames legais, desta forma esta relatoria emite parecer 
favorável a sua aprovação. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 22 de junho de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Câmara Munícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
Assinatura dos Membros da Comissão de Orçamentos e Finanças ao Parecer 
do Projeto de Lei nº 26/98 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para 
o exercício financeiro de 1999 
Vtlson 
\ Carlos Robert<\Gonçalve Lins - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046} 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ. 26/98 
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para 
elaboração do Orçamento do Município de 
Pato Branco para o exercício de 1999 e dá 
outras providências. 
Art. 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para 
elaboração do Orçamento Programa do Município de Pato Branco relativo 
ao exercício financeiro de 1999. 
Art. 2º - Na proposta orçamentária, as receitas e as 
despesas serão estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 1998. 
Parágrafo Único - Antes do início da execução 
orçamentária o Poder Executivo Municipal, através de decreto: 
Vl•TO 
1 - poderá proceder a correção dos valores da previsão da 
receita e da fixação da despesa mediante a aplicação do índice 
correspondente à inflação do período de setembro a dezembro de 1998, 
acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de 1999, projetada / pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a . 
sua tendência; 
li - procederá a fixação do valor do orçamento para fins 
de execução mediante a aplicação uniforme do índice a ser obtido de 
conformidade com o inciso anterior. 
Art. 3° - O montante das despesas fixadas não será 
superior ao das receitas estimadas. 
Art. 4° - Na estimativa da receita serão considerados os 
efeitos das modificações da lªglslaçãQJrjbutªria a serem encaminhadas à 
Câmara Municipal até 30 de setembro de 1998. 
Art. 5° - A manutenção de atividades de competência do 
Município, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e 
obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas 
obras. 
C. Mun. •• I'. Ice. 
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!Pre[e1fura !Jl(unicipa/ de !JJalo !l3ranco ; ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6° - Os projetos em fase de execução, desde que 
compatíveis com as prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência 
sobre novos projetos, e especialmente sobre aqueles que exijam 
contrapartidas locais. 
Art. 7° - Não poderão ser fixadas despesas sem que 
sejam definidas as fontes de recursos. 
Art. 8° - Na Fixação da despesa serão observados os 
seguintes limites mínimos e máximos: 
1 - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% 
(vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, 
incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto do 
Artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, e o disposto 
no Artigo 111 da LOM; 
li - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% 
(dez por cento) do total geral orçado, excluídos os valores de convênios; 
Ili - as despesas destinadas ao desenvolvimento da 
política agrícola e agrária não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do 
total geral orçado, excluídos convênios; 
IV - as despesas destinadas ao desenvolvimento da 
política industrial e comercial do município não serão inferiores a 5% (cinco 
por cento) do total geral orçado, excluídos os valores de convênios; 
V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração 
dos agentes políticos e os encargos patronais do Município não poderão 
exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, de acordo com 
a Lei Complementar nº 82 de 27 /03/95; 
VI - O montante destinado aos subsídios dos Vereadores 
não poderá exceder 5% (cinco por cento) da receita líquida, de 
conformidade com a Emenda Constitucional nº 01/92. 
Art. 9° - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal 
somente poderão ser programados para atender despesas de capital após 
atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e 
outras despesas de custeio administrativo e operacional. 
Art. 1 O - As despesas com custeio administrativo e 
operacional não poderão ter aumento superior à variação do índice oficial 
da inflação se comparadas com as despesas efetivamente realizadas no 
exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência decorrente de 
expansão patrimonial, incremento físico de serviços à comunidade ou novas 
atribuições recebidas no exercício de 1998 ou no decorrer de 1999. 
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!Prefeitura !Jl(un1c1paf de !Palo 23ranco ; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 11 - As despesas com ações de expansão 
corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo 1, integrante 
desta Lei e a disponibilidade de recursos. 
Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das 
despesas será efetuada por categoria de programação, indicando-se, no 
mínimo, para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa, 
observada a seguinte classificação: 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferências Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital 
§ 1° - A classificação referida neste artigo corresponde 
aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa e será 
especificada na Lei Orçamentária. 
§ 2° - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os 
seguintes demonstrativos: 
1 - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, § 1° 
da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64; 
li - da natureza da despesa, para cada órgão; 
Ili - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em 
projetos e atividades de acordo com a classificação funcional-programática; 
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos 
moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. 
Art. 13 - As propostas de alteração na proposta 
orçamentária, bem como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a 
que se refere o Artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na 
forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei 
Orçamentária. 
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, 
bem como em suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção 
social a: 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1 - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres; 
li - entidades públicas federais e estaduais, salvo se 
decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais 
esferas de Governo e o Município; 
111 - entidades privadas, excetuadas às entidades de 
assistências, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço 
Social. 
Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o 
Executivo Municipal fará publicar até trinta dias após o encerramento de , 
cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária na forma do 1 
disposto no Artigo 165, § 3° da Constituição Federal. 
Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: 
1 - Realizar concursos públicos para suprir necessidades 
de vagas existentes e/ou a serem criadas; 
11 - proceder a nomeação de servidores na medida das 
necessidades existentes e do limite das vagas criadas pela legislação 
própria; 
Ili - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo 
Poder Legislativo, o plano de cargos e salários, assim como conceder 
reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades 
financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas. 
Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e 
Fundação legalmente constituídos, serão observadas as normas, metas e 
prioridades estabelecidas nesta Lei. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro 
de 1999, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de 
abril de 1998. 
A~ra Prefeito Municipal 
!?refe1lura !JJ(unicipaf de !Palo :JJranco ~ ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
METAS E PRIORIDADES 
01 -LEGISLA TIVA 
1 - Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo 
para atendimento às matérias de competência municipal; 
2 - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e 
orçamentária do município; 
3 - proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
4 - ampliar e criar no quadro funcional novos cargos; 
5 - contratar novos funcionários para suprir as 
necessidades do poder legislativo, mediante realização de concurso 
público; 
6 - manter a administração da Câmara Municipal e 
publicar leis e atos legislativos; 
7 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, 
contábil, administrativa e informática; 
8 - promover e participar de simpósios, congressos e 
seminários; 
9 - ampliar e adequar o sistema de processamento de 
dados; 
1 O - adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso 
do poder legislativo municipal; 
11 - executar reformas e pintura na parte externa e 
interna das dependências da Câmara Municipal; 
12 - ampliar o espaço físico, com a construção das 
dependências do plenário e auditório; 
C:. Mun. •• f'. lke . 
.it. N.•_.,/2 __ 6__ _ 
17fe/e1lura !Ji(unicipaf de :Palo :l3ranco ) ; 
VISTO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
1 - Manter a administração geral, compreendendo 
Gabinete do Prefeito, Assessorias, Secretarias, Departamentos, Divisões e 
Seções; 
2 - assessorar, Gabinete do Prefeito, Secretarias, 
Departamentos, Divisões e Seções da Prefeitura Municipal no planejamento 
das metas Municipais; 
3 - reestruturar o quadro de pessoal da Administração 
Municipal; 
4 - realizar teste seletivo e/ou concurso público para 
funcionários municipais; 
5 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, 
orçamentação e controle interno; 
6 - proceder estudos para implantação de um centro de 
treinamento de preparação de Recursos Humanos para atender 
necessidades da nova visão da administração pública; 
7 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o 
sistema de informatização e Banco de dados da Prefeitura Municipal de 
Pato Branco; 
8 - manter a administração fazendária, compreendendo 
setor financeiro, contabilidade, tributação e fiscalização; 
9 - adquirir veículos e equipamentos, inclusive para a 
fiscalização do serviço público municipal; 
1 O - planejar e executar serviços de melhorias e reparos 
nos edifícios públicos municipais visando atender a necessidade da 
organização administrativa; 
11 - elaborar estudos de viabilidade para a terceirização 
dos serviços de recolhimento do lixo urbano; 
12 - manter as atividades do Distrito de São Roque do 
Chapim; 
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!JJre[e1lura !JJ(unicipaf de :Palo !JJranco ; ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
13 - implantar o Sistema de Informações Geográficas e 
Estatisticas (Laboratório de Geoprocessamento). 
04-AGRICULTURA 
1 - Estruturar inclusive com veículos e manter a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
2 - manter os serviços de inspeção municipal; 
3 - promover a assistência técnica veterinária, como 
controle de ecto e endo parasita nos animais; 
4 - prevenção e controle das Zoonoses (Brucelose e 
Tuberculose); 
5 - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa; 
6 - realizar Campanhas de controle e combate a formiga 
cortadeira; 
7 - melhorar o plantel do rebanho de bovinocultura de 
leite com introdução de matrizes com alto padrão genético e também 
através de técnica de inseminação artificial; 
8 - viabilizar transporte para os alunos e profissionais da 
Escola de campo em todas as atividades de Pedagogia de Alternância; 
9 - capacitar turmas de jovens e adultos através da 
Pedagogia de Alternância, em qualificações que atendam as necessidades 
profissionais do município; 
1 O - criar cursos de especialização profissional no setor 
primário, para os jovens concluintes da Escola de Campo - Casa Familiar 
Rural; 
11 - subsidiar a execução de serviços de manejo e 
conservação de solos, readequação e relocação de estradas vicinais; 
12 - executar terraplenagens para construção de aviários, 
pocilgas, residências, galpões, esterqueiras, silos, trincheiras, e drenagens; 
VllTO 
!Prefeilura !Ji(un1'c1paf de !Palo 2Jranco ) ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
13 - construir, ampliar e reformar tanques, visando 
fomentar a criação de peixes, inclusive com a aquisição de matrizes e 
alevinos; 
14 - construir, ampliar e manter Hortas Comunitárias 
escolares inclusive no interior do Município, com assistência técnica 
adequada; 
15 - construir abastecedores de máquinas agrícolas e 
depósito de embalagens para agrotóxicos, mediante convênios com órgãos 
estaduais, incentivando a utilização de agroquímicos menos agressivos ao 
meio ambiente; 
16 - manter, ampliar e equipar o Centro de Produção, 
visando a construção de estufas e aumento na capacidade de produção de 
mudas para reposição das matas ciliares, reservas legais, arborização de 
vias e logradouros públicos, reflorestamento energético, erva-mate e 
madeireiro e produção de flores, atendendo a Lei do ICMS Ecológico; 
17 - promover cursos para capacitação dos técnicos da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
18 - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de 
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATERIPR, e outros órgãos 
congêneres estaduais e federais; 
19 - adotar modernas técnicas ligadas ao setor 
agropecuário e a diversificação das atividades, priorizando a implantação de 
agro-indústrias e cooperativas, em consonância com o Projeto Pacto Nova 
Itália. 
20 - promover o desenvolvimento rural do mumc1p10, 
mediante convênios com órgãos· ligados ao setor, cumprindo o·-Plano de 
. Desenvólyimento Rural do Município - PDR; 
21 - implantar, organizar e manter banco de dados 
referente a zona rural do município; 
22 - promover ações em conjunto com a Fundação de 
Saúde e Governo do Estado, visando o saneamento básico no interior do 
município; 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
23 - construir e adequar o mercado municipal e feira livre; 
24 - subsidiar despesas com ônibus para transportar 
produtores do município para cursos e viagens, objetivando a capacitação 
dos mesmos; 
25 - Promover a Educação Ambiental no Município em 
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
26 - criar e manter Parque de Máquinas próprio para a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de 
atender produtores dentro da propriedade; 
27 - cadastrar áreas de preservação para atender a lei do 
ICMS Ecológico; 
28 - manter o terminal de calcário; 
29 - implantar o projeto de irrigação para o Horto 
Florestal; 
30 - participar junto aos demais órgãos do setor na 
organização de dias de campo e Agroshow: 
- Projeto Pequeno Produtor nos Núcleos de Ensino; 
- Promover campanhas junto aos produtores rurais do 
Município visando o apoio a Alimentação Escolar para o Tempo Integral; 
- Promover a implantação da fruticultura em escala 
industrial até 30 ha/ano; 
- Promover a implantação de tanques de piscicultura, 
equivalente a 25 ha de lâmina d'água/ano, visando atender os produtores; 
- promover campanha visando o uso correto de 
agroquímicos; 
31 - conceder subvenção social para sindicatos e 
associações rurais. 
32 - executar em conjunto com a Emater e Assistência 
Técnica Privada o Programa PARANÁ 12 MESES; 
33 - manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento e 
Conservação Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, 
projetos e atividades, executadas pelo Município, visando o 
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ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a prevenção e o combate 
aos incêndios florestais. 
05 - COMUNICAÇÕES 
1 - Ampliar o sistema de telefonia rural, em convênio com 
a TELEPAR e mantê-los juntamente com os postos de serviços telefônicos 
existentes. 
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
1 - Manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de 
Alistamento Militar; 
2 - firmar convernos com a Secretaria de Segurança 
Pública para melhorar a segurança da população; 
3 - ampliar, melhorar e manter Postos Satélites do Corpo 
de Bombeiros, com recursos do FUNREBOM; 
4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com 
equipamentos e viaturas, que atenderão o município nas diversas 
atividades, com recurso do FUNREBOM; 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer; 
2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos 
alunos 1 ª à 4ª séries do 1° grau, nas escolas do município; 
3 - ampliar e reformar unidades escolares, com o objetivo 
de viabilizar espaço físico adequado para atender a educação em tempo 
integral, de acordo com a realidade de cada unidade escolar; 
4 - construir 03 (três) unidades escolares nas zonas 
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!Pre[eilura !Jl(un1c1pa/ de :Palo :JJranco ) ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
norte, sul e centro, com estrutura que atenda a todas as necessidades da 
educação em tempo integral; 
5 - capacitar todos os profissionais envolvidos no 
atendimento ao aluno de tempo integral; 
6 - garantir transporte escolar para os alunos que 
residem na zona rural; 
7 - capacitar os professores leigos, para que adquiram a 
habilitação mínima necessária ao exercício das atividades docentes; 
8 - elaborar novo Plano de Carreira e Remuneração do 
Magistério; 
9 - garantir o transporte coletivo urbano aos professores 
da rede municipal de ensino, quando forem utilizados para o exercício do 
magistério; 
1 O - garantir às escolas, equipamentos e materiais 
necessanos para execução dos projetos propostos pelas escolas e 
departamentos; 
11 - implantar um centro profissionalizante no município 
para todas as áreas de deficiência, com equipe multiprofissional; 
12 - garantir o acesso à escola e permanência nela das 
pessoas portadoras de deficiências, em tempo integral, com adequação dos 
locais; 
13 - adquirir equipamentos adequados para os diversos 
programas de atendimento aos portadores de deficiências; 
14 - capacitar os profissionais da educação especial nas 
áreas específicas; 
15 - assegurar transporte adaptado para as pessoas 
portadoras de deficiências para a freqüência nas escolas; 
16 - manter educação supletiva diurna e noturna para os 
portadores de necessidades especiais que não tiveram acesso a 
escolaridade em idade própria; 
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:Prefe1fura !Jl(unicipaf ele :Palo :JJranco ; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
17 - implantar programas de acompanhamento aos 
superdotados no ensino comum; 
18 - adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas 
portadoras de deficiências e também na cidade como: rampas, play-ground, 
etc.; 
19 - ampliar espaço físico adequado para suprir a 
demanda dos portadores de necessidades especiais; 
20 - manter convênios de projetos de alfabetização em 
escolas e/ou local de trabalho; 
21 - capacitar os professores contratados para atuar nos 
projetos de Educação para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada 
de acordo com a faixa etária; 
22 - criar descentralizações de Educação de Jovens e 
Adultos, nas escolas nuclearizadas, com funcionamento à escolha da 
comunidade; 
23 - subsidiar material, transporte, alimentação e 
equipamentos necessários para implantação efetiva da Educação de Jovens 
e Adultos; 
24 - acolher e atender todas as crianças e adolescentes 
desintegrados da família com problemas comportamentais ou situação de 
risco; 
25 - adquirir espaço físico e equipamentos para 
laboratório de informática, com objetivo de atender os professores e alunos; 
26 - capacitar professores para o ensino de informática 
através de convênios/parcerias; 
27 - construir e/ou adaptar estrutura física que atenda às 
exigências do ensino de informática em todas as escolas do município; 
28 - contratar pessoal habilitado e/ou especializado para 
atuar no ensino de informática; 
29 - construir uma Usina de Conhecimento para o 
Município, em convênio com órgãos estaduais; 
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1'11. N.•_J,,_.8'.:..-..--
fD ~-VISTO 
:Prefeilura !Jl(unicipaf de Yalo :lJranc '.J ; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
30 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou 
similares) para suprir os espaços físicos necessários, a concretização das 
metas propostas; 
31 - desenvolver Projeto de conscientização e prevenção 
ao uso de drogas e álcool conforme Lei Municipal Nº 1585/97; 
32 - implantar e manter a Escola de Trânsito de Pato 
Branco. 
33 - desenvolver e difundir arte e cultura a partir dos 
escolares a toda comunidade; 
34 - valorizar a pessoa através da educação não formal, 
desenvolvendo a criatividade e consolidando a arte como meio de 
promoção; 
35 - introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, 
desinibição oral e corporal, através da arte reforçar noções de saúde; 
36 - resgatar a memória cultural através de exposições, 
museu e divulgação dos artistas locais; 
37 - estimular a leitura e produção de textos e divulgar 
Autores Regionais; 
38 - melhorar o nível de cultura e integrar escola -
comunidade; 
39 - desenvolver a possibilidade de ir da história em 
quadrinho ao desenho animado; 
40 - integrar arte, educação e saúde; 
41 - desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela 
prática musical. 
42 desenvolver afinação, acuidade auditiva, 
entrosamento e harmonia de vozes; 
43 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular 
a arte da dança; 
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!JJre{e1lura !l/(unicipa/ ele !JJalo :73ranco ; ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
44 - estimular a criação artesanal e oferecer alternativa 
de renda aos artesãos; 
45 - estimular e aliar as atividades do Museu com 
palestras e vídeos, ligados à cultura; 
46 - promover a educação ambiental, aliando a arte à 
ecologia; 
47 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto 
e dança; 
48 - promover o resgate da memória histórica de Pato 
Branco; 
49 - promover a arte cênica de forma didática, 
enfatizando a literatura; 
50 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras 
de artesanatos; 
51 - preparar a base para implantação do Observatório 
Astronômico e/ou Planetário; 
52 - adequar Teatro Municipal Naura Rigon, com a 
implantação de sistema de iluminação, som e ar condicionado; 
53 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou 
não cobertas e Complexos Poliesportivos; 
54 - construir o Centro Regional de Atletismo, anexo ao 
CEFET/PR - UNED/PB, em convênio com órgãos estaduais e federais; 
55 - reformar o Estádio Municipal "Os Pioneiros"; 
56 - equipar os ginásios de Esportes existentes, com 
equipamentos que atendam a todas as modalidades; 
57 - reformar o Centro de Recreação do Departamento 
de Esporte; 
58 - reformar os banheiros e vestiários do Centro 
C. Mun. f1 I'. Ice. 
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YJre[e1!ura !Jl(unicipaf de Y alo YJranco j ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Administrativo do Departamento de Esportes; 
59 - adquirir um ônibus e um automóvel para o 
Departamento de Esporte; 
60 - capacitar os profissionais através de cursos; 
61 - organizar os campeonatos municipais nas 
modalidades existentes; 
62 - dar condições de competitividade às equipes nas 
principais modalidades esportivas praticadas no município; 
63 - organizar o esporte de forma a proporcionar a 
participação da população como forma de lazer; 
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 
1 - Instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento 
à consumidores de baixa renda e para iluminação pública; 
2 - incentivo e ações pertinentes para instalação do 
Gasoduto Mercosul, com a destinação, aquisição e/ou desapropriação de 
áreas visando a implantação da Usina Termelétrica; 
3 - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
4 - efetuar levantamentos geológicos afim de identificar e 
adquirir área para implantação da Pedreira Municipal; 
5 - Construir, reformar, melhorar e manter o Britador 
Municipal; 
6 - reformar e ampliar a Usina de Asfalto; 
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 
Urbano; 
Municipal; 
!JJre[e1lura !Ji(unicipa/ de :Palo 2Jra ; ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico 
3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação 
de Pato Branco, com equipamentos e pessoal, objetivando implementar 
suas atividades; 
4 - elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de 
moradias necessárias à população; 
5 - identificar áreas com potencialidades urbanísticas 
para a implantação de loteamentos populares; 
6 - criar e implantar projetos de moradia para a 
população de baixa renda; 
7 - construir unidades habitacionais Urbanas e Rurais, em 
regime de mutirão ou outros, incluindo toda infra-estrutura, inclusive a 
aquisição de terrenos, em convênio com órgãos estaduais e federais, 
objetivando o desfavelamento do município; 
8 - equipar e manter o Instituto de Planejamento e 
Pesquisas Urbanas de Pato Branco -IPUPB; 
9 - reformular, modernizar e adequar o Plano Diretor de 
Pato Branco, visando reconquistar novos espaços com o objetivo de 
preservar a qualidade de vida aos munícipes, frente aos grandes projetos do 
desenvolvimento municipal; 
1 O - adquirir equipamentos e manter os serviços de 
limpeza pública, incluindo varreção e coleta de lixo até o seu destino final; 
11 - construir barracões para reciclagem do lixo orgânico 
(usinas de lixo) e/ou criar condições para terceirização da varrição e coleta 
do lixo; 
12 - adequar e manter o aterro sanitário; 
13 - ampliar e manter os serviços de iluminação pública, 
compreendendo consumo de energia elétrica, substituição de lâmpadas e 
-e. Mun. •• r · lc.!: 
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!7Jre/e1lura !Ji(unicipaf de Yalo 23ranc'J J ; 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
outras melhorias; 
14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios 
municipais; 
15 - elaborar programas de limpeza nos logradouros 
públicos e lotes urbanos; 
16 - elaborar projetos para arborização urbana em todas 
as vias da cidade; 
17 - construir e melhorar passeios, arborização e 
ajardinamento nas vias urbanas; 
18 - construir, melhorar, recuperar e revitalizar praças, 
parques, trevos, jardins e fundos de vale; 
19 - adquirir terrenos para construção de praças, 
parques públicos, jardins e fundos de vale; 
20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques 
Ecológicos, visando a proteção e a conservação de matas nativas e 
mananc1a1s, conscientizando a população sobre os novos rumos da 
educação ambiental; 
21 - executar levantamentos topográficos nas áreas 
identificadas com vegetação nativa afim de criar áreas para utilização 
pública. 
22 construir Centros de Educação Ambiental 
permanente, estimulando a Comunidade na criação de grupos ecológicos 
para promover a preservação do meio ambiente urbano; 
23 - elaborar estudo de viabilidade para aqu1s1çao de 
uma nova área para a implantação do aterro sanitário e triagem do lixo 
urbano; 
24 - elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de 
serviços de saúde; 
25 - criar programas de separação domiciliar de resíduos 
sólidos; 
C. Mun. dt fl. Ice. 
r11. N.•_J~ 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
26 - identificar áreas no perímetro urbano que possam 
servir para a criação de clubes da cidadania e elaborar os projetos para 
construção destes clubes. 
27 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito. 
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico; 
2 - construir obras complementares no Parque de 
Exposições de Pato Branco, incluindo sua manutenção, observando o 
disposto do Termo de Permissão de Uso Oneroso realizado entre o 
Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco; 
3 - manter o Fundo de Desenvolvimento Municipal -
FDM; 
4 - incentivar a instalação e ampliação de indústrias, 
adquirir imóveis urbanos e rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo 
imóveis disponíveis, em regime de comodato, locação e ou doação de 
áreas, para suprir a demanda na instalação de novas indústrias; 
5 - adquirir terrenos para implantação e desenvolvimento 
do Pólo de Indústrias Eletrônicas e Eletromecânicas; 
6 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento 
Tecnológico, Parque Tecnológico e Tecnópole; 
7 - implantar o LAC - Laboratório Central de Pesquisa e 
Desenvolvimento, dotando-o de toda infra-estrutura necessária, incluindo a 
aquisição de equipamentos; 
8 - dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias 
físicas necessárias, inclusive manutenção e novas edificações; 
9 - promover e destinar recursos para a realização da 
VIII EXPOPATO - Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de 
Pato Branco; 
e. Mun. ft P. Ice. 
r~ (/) VISTO 
:l+e[e1!ura !Ji(un1c1pa/ de Yalo !JJranc ; > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1 O - estimular indústrias patobranquenses participar de 
feiras e exposições fora do Município; 
11 - viabilizar equipamentos, mediante convênio, para 
que o CEFET - Unidade de Pato Branco, possa proceder análises de 
controle de qualidade visando atender a demanda das necessidades das 
indústrias de Pato Branco; 
12 - viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio; 
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 
1 .,. Manter, adequar e equipar a Fundação Municipal de 
Saúde; 
2 - construir, melhorar e ampliar unidades de saúde, 
inclusive no interior do município; 
3 - adquirir equipamentos visando informatizar e melhorar 
todas as unidades de saúde de Pato Branco; 
4 - promover e manter a assistência médico-sanitária, 
através da rede municipal, núcleo integrado de saúde e dotá-los de 
medicamentos; 
5 - manter e reequipar o atendimento emergencial 
ambulatorial (Pronto Atendimento 24 horas), com materiais cirúrgicos, 
emergência clínica, móveis, equipamentos, utensílios e veículos; 
6 - implantar e manter o Sistema Integrado de 
Atendimento a Emergência - SIATE, em convênio com órgãos afins; 
7 - implantar e manter programas e projetos de caráter 
preventivos: (Programa de Saúde na Família, Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde, Programa de Prevenção e combate as doenças 
sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro de Orientação e 
Aconselhamento Sorológico, Programa de Educação para a Saúde, 
Programa de Vacinação e outras medidas preventivas medicamentosas, 
Projeto Leite é Saúde, Programa de Puericultura e teste do pézinho, 
Programa Pré-Natal, Programa de Planejamento Familiar, Programa de 
diabéticos e hipertensos, Programa de Programa de Hanseníase, Programa 
r11. N.t_/l __ _ 
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Í (/) (7? . VIS1'e JJre[e1lura !Ji(unicipaf ae Y alo YJranco j ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de Tuberculose, Programa de Câncer de próstata, de mama, de pele, de 
boca e ginecológico, Programa de Prevenção à cárie, Programa de 
avaliação auditiva e cognitiva, Programa de combate ao uso de drogas, 
programa de assistência à saúde das crianças e adolescentes, Programa de 
atenção à saúde do trabalhador, Programa de assistência à saúde das 
pessoas de terceira idade, Programa de atendimento à adolescente grávida 
e carente (baixa renda); 
8 - manter e equipar as clínicas odontológicas, inclusive 
no interior do município; 
9 - manter o Posto de Saúde NIS - Núcleo Integrado de 
Saúde nível 2, na Zona Sul e Norte da cidade (da mesma maneira que o do 
Posto do CAIC); 
1 O - manter o programa de controle sobre o lixo 
hospitalar; 
11 - implantar e manter ambulatório de DST, para 
prevenção e combate às doenças Sexualmente Transmissíveis, inclusive a 
AIDS; 
12 - implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato 
Branco, Serviço de Diagnóstico por imagem. (Raio X, Ultra-sonografia, 
Dessimetria Óssea, Topografia Computadorizada e outros métodos de 
investigação de patologias); 
13 - participar da construção do Centro Regional de 
Especialidades; 
14 - adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos 
rurais e urbanos para construção de unidades de saúde; 
15 - manter as ações de saneamento de Vigilância 
Sanitária e Epidemiologia; 
16 - construir galerias pluviais, serviços de drenagem e 
canalização de rios e córregos; 
17 - ampliar a rede coletora de esgotos da cidade e 
estação de tratamento, em convênio com a Companhia de Saneamento do 
Paraná - SANEPAR; 
O. Mn. •• P. Ice. 
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!JJre[e1lura !Jl(un1'cipa/ de :?alo 23ranco ; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
18 - perfurar e instalar em parceria com interessados 
poços artesianos nas comunidades rurais e promover a distribuição. 
14 - TRABALHO 
1 - Proporcionar aos servidores municipais condições de 
transportes, qualidade de vida no trabalho, segurança e prevenção de 
acidentes-CI PA; 
2 - assegurar aos servidores o direito de organização 
da classe trabalhadora. 
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania; 
2 - manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescente, para atender as crianças em situação de risco; 
3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social; 
4 - manter a assistência social geral às pessoas carentes; 
5 - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco; 
6 - construir 01 (um) Centro de Convivência da Família 
para pessoas da 3ª Idade; 
7 - construir e implantar programas de prevenção e 
recuperação de mendigos, dependentes do alcoolismo e outras drogas; 
8 - incentivar a construção da Unidade de Oncologia e 
Casa de Apoio, favorecendo pessoas portadoras de câncer; 
9 - adquirir terreno para a criação de novo espaço de 
acolhimento para todas as crianças em situação de risco, implantando o 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto Fazenda Escola; 
1 O - adquirir terreno, construir, equipar e manter 
Pequenas Cooperativas, visando utilizar e capacitar mão de obra e a 
geração de empregos; 
11 - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a 
rede pública de ensino; 
12 - implantar o ensino-aprendizagem para a criança 
carente utilizando-se do processo lúdico; 
~ 13 - construir, melhorar ou ampliar Creches Municipais; 
14 - implantar oficinas de trabalho em espaços físicos 
cedidos, locados e/ou adquiridos; 
15 - manter o Fundo Municipal de Previdência dos 
Servidores Públicos Municipais; 
16 - manter Programa de Formação do Patrimônio do 
Servidor Público-PASEP; 
17 - dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o 
INSS e FUNPREV. 
16 - TRANSPORTE 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Urbano; 
2 - ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
3 - manter o Serviço Rodoviário Municipal; 
4 - construir pontes e bueiros no perímetro urbano e 
rural; 
5 - adquirir veículos, máquinas e equipamentos para o 
serviço rodoviário municipal; 
VISTO 
:J+efeilura !Jl(unicipa/ de !JJalo :lJranco ; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
VISTO 
6 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou 
asfalto, ensaibrar, conservar, readequar e recuperar estradas vicinais do 
Município; 
7 - sinalizar com placas indicativas as estradas de acesso 
a localidades do interior do município. 
8 - construir pontos de ônibus, com abrigos, para 
transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do município nas 
linhas de transporte escolar; 
9 - construir e remodelar pontos de táxi; 
1 O - sinalizar vias urbanas com a colocação de 
semáforos, placas e pintura horizontal; 
11 - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, 
adequar e recuperar, ruas e avenidas de Pato Branco; 
12 - pavimentar vias de acesso à Usina Termelétrica e ao 
Parque Tecnológico; 
13 - manter a fábrica de tubos e derivados de cimento; 
14 - participar em convênio com órgãos estaduais e 
federais na construção do Contorno Leste da cidade; 
15 - participação na construção do viaduto do Trevo do 
Patinho; 
16 - manter o Terminal Rodoviário de Pato Branco; 
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ç. Mun. a P. Ice. 
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Câmara Munícípal de Pato Branco 
PARECER 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de leis, para 
aprovar o Projeto de Lei nº 026/98, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências. 
Analisando as prioridades da Administração Pública e a emendas apresentadas 
pelos Vereadores para o exercício financeiro de 1999, constatamos que: 
a - As emendas aditivas ao item, 04 - Agricultora -
34 - apoiar e incentivar no desenvolvimento do Projeto Pequeno Agricultor. 
Tal emenda já consta do Projeto de Diretrizes, conforme pode ser observado dentro do 
Título de Agricultura item 30, 
35 - criar e manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Agricultura- FUNDAG, 
encontra-se descrito no Plano Plurianual, mas não foi criado ainda por Legislação 
própria portanto não pode constar no projeto em apreço. 
b -A emenda aditiva ao item, 11- Indústria e Comércio -
13 - instituir Associação civil Ideal, com o objetivo de incrementar atividades voltadas 
à pequenos e micro empreendedores, não é compativel com a Lei Municipal nº 
1645 de 09 de setembro de 1997 - Plano Plurianual, por ter fim específico, 
anteriormente necessita ser criada, para que só então seja inclusa no Plano Plurianual, 
Lei de Diretrizes e Orçamento Municipal; 
14 - elaborar projetos para implantação e exploração das águas minerais de São 
Francisco, não encontra respaldo legal, por não constar do Plano Plurianual. 
As emendas a seguir estão de acordo com os parâmetros contábeis pertinentes a · 
matéria, assim como com a legislação em vigor: 
EMENDAS ADITIVAS: 
Acresce dispositos ao Anexo I - Metas e Prioridades, parte integrante do Projeto de Lei 
nº 026/98, as quais passarão a vigorar com a seguinte redação: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;uunícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
Item 8 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
64 - contruir, melhorar ou apliar as creches municipais; 
e. Mun. • P. 1ct. 
1'11. N.•_'2""'6 __ 
65 - implantar o ensino-aprendizagem para a criança carente utilizando-se do processo 
lúdico; . 
66 - celebrar convênios com órgãos públicos e privados, visando o desenvolvimentodo 
Esporte e Lazer. 
Item 10- HABITAÇÃO E URBANISMO 
28 - elaborar e viabilizar projetos de recuperação e revitalização dos córrego e rios que 
cortam a cidade. 
EMENDASSUPRESSIV AS: 
Suprime em sua íntegra o disposto no Anexo 1 do Projeto de Lei nº 026/98 -
15 - ASSIST~NCIA E PREVID~CIAS, itens 12, 13 e 15. 
Cumprida as formalidades legais e regimentais, e diante do exposto, exaramos 
PARECER FAVORÁVEL a regular tramitação da matéria. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 10 de junho de 1998. 
e a egina Zanoelo 
S SSORIA CONTÁBIL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;t(unícípal de Patp Branco 
Estado do Paraná C. Ma. .. P. Ice. 
À na. N.•._.afo'.:ç..._. __ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
VISTO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com 
fundamento no § 1 º do artigo 182 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresentam para a apreciação da referida Comissão, as seguintes emendas ao 
Projeto de Lei nº 026/98, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do 
orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 1.999: 
EMENDAS ADITIVAS 
Acrescenta dispositivos ao Anexo I (Metas e Prioridades), parte integrante do 
Projeto de Lei nº 026/98, abaixo especificadas, as quais passarão a vigorar com a 
seguinte redação: 
04 - AGRICULTURA 
34 - apoiar e incentivar no desenvolvimento do Projeto Pequeno Agricultor; 
35 - criar e manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Agricultura -
t>-fUNDAG. 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
Item ... - construir, melhorar ou ampliar as creches municipais; 
Item ... - implantar o ensino-aprendizagem para a criança carente utilizando-se do 
processo lúdico; 
64 - celebrar convênios com órgãos públicos e privados, visando o desenvolvimento 
do Esporte e Lazer. 
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 
28 - elaborar e viabilizar projetos de recuperação e revitalização dos córregos e rios 
que cortam a cidade. 
11 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
13 - instituir Associação Civil Ideal, com o objetivo de incrementar atividades 
voltadas à pequenos e micro empreendedores; 
14 - elaborar projetos para implantação e exploração das águas minerais de São 
Francisco. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;i{unícípal de Pato Branco · 
C. Mun. .. P. Ice. 
l'la. N.•-_.Q(/""'il----
c::iit ?'"K 
YlaT9 
EMENDAS SUPRESSIV AS 
Suprime em sua íntegra os itens 12, 13 e 15 contida no Anexo I do Projeto de Lei nº 
026/98 ( 15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA). 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 28 de maio de 1998. g . -····-·--.. --.-- ~~~:_ -<.___~~'---=~-
~-r------ ' ~ ------~---------------
______ J ----- ________ d:_ ___ _ __ L_ _________ _ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
RELAÇÃO DOS VEREADORES QUE RECEBERAM, NO DIA 14 DE MAIO DE 
1998, CÓPIA DO PROJETO DE LEI Nº 26/98 QUE DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
PATO BRANCO PARA O EXERCÍCIO DE 1999 
01. AFONSO FERREIRA DE ALMEI 
04. AMADEU PEREIRA ·· 
06. CARLOS ROBERTO GONÇALVES LINS ~~--+~F+-4J~...--~~~-
07. CILMAR FRANCISCO PASTOREL ~==:::±::~~--=-~~~ 
12. ORCELI ALVES MA 
13. RÉGES HENRIQUE PALLAOR 
14. ROBERTO CARLOS CHIOQU 
15. VILSON DALA COSTA ~---::;:::-Jfl~~~~~~~~~~~~~-
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
· COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo ·assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DE LEI Nº !2,Gfg ~ , 
oVereador -..:...=..-~:.....--=--___::__---""""'---~~--=---------
nn_J... 
~ ~ 
(') n ~'. 
Pato Branco, _J_&~~--~--"-"'·=-·-=--~rÂ&~__..;:1_.;:g---=fJg 
Presiden e da Comissão -
Ciente do Relator: 'C 
. ' 
Assinatura 
Data: , \~ /~5 /~~·...__ _ 
-
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM nº 026/98 
RECEBIDO 
01ta ....... / ...•.•. / .•. ----·1-111ra ·---------·--------
~ulnetur• .------------ ---------;-~·10·Í·-~-N-éÕ CÃlf.1''-1' t-AUNICIPl<l -
.u"-----~ 
'-· Mun. d• r. Ice. 
r11. N.•_..o"""P~--
Vl•Te 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta 
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de lei que trata da renovação da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias relativo ao próximo exercício financeiro de 
1999, em consonância com as normas que regem a matéria. 
A elaboração do Projeto de Lei segue os parâmetros 
. constitucionais e a Lei n.º 4.320/64, instituindo as metas administrativas 
prioritárias referentes às áreas Legislativa; Administração e Planejamento; 
Agricultura, Comunicação; Defesa nacional e Segurança Pública; Educação e 
Cultura, Habitação e Urbanismo; Assistência e Previdência; Transporte; e 
fundos e fundações Municipais, que serão executados na dependência do 
comportamento da Receita prevista. 
Por outro lado, em face do comportamento da receita no 
corrente exercício e dos compromissos existentes que o oneram, buscamos 
estabelecer as metas que verdadeiramente representam o cotidiano da 
rotineira manutenção da Administração Municipal. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e 
apreço . .... 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de abril de 1998. 
ALCENI ~ GUERRA 
Prefeito Municipal 

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