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C. Mun. ft P. Ice.
Wl1. N.•...i8i.:.~i:;.;.. __
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Câmara Municipal de Pato Branv;;
EstadodoParaná PROJETO DE LEI Nº 26/98
MENSAGEM Nº: 26/98
RECEBIDA EM: 27 de abril de 1998
Nº DO PROJETO: 26/98
SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do município de
Pato
Branco para o exercício de 1999 - LDO
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de abril de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de junho de 1998 - aprovado por
unanimidade de votos
" SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 1998 - aprovado por
•
I
unanimidade de votos
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1º de junho de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 442/98
LEINº: 1745
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1836 do dia 17 de julho de 1998
Executivo vetou parcialmente em t 3 de julho de l 998 através do ofício nº 278/98-GP
VETO foi votado em 20/08/98 e mantido com 15 (quinze) votos a favor da manutenção do veto
Informado o Executivo sobre o Veto no dia 21 de agosto através do ofício nº 531/98
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/98 que mantém o veto foi publicado no jornal Diário do Povo
Edição nº t 863 de 25 de agosto de t 998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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'-· mun. h f'. na..
r11. N.1_8_..,_J __ _
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VISTO
POVC
ANO XII- EDIÇÃO 1863- TERÇA-FEIRA, 25DEAGOSTODE1998
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/98
Sümula: Aceita vc19 parcial ao Projeto de Lei n'' 26198
Art. t 1
1
)- Fica mantido o veto parcial ao Projeto de lei ~" 26/98 que dispõe. sobre as
diretrizes pura elaboração do orçam~nto do Município de Pato Branco para o exercício de 1999, espCcificamente·quanto aos sub-itens 64 e.65 do item 08 ·Educação e Cultura,
constante do Anexo 1. pnrtc integrante do referido Projeto de Lei.
Art. 2")· Revogadas as disposições cm contrâriO, este Decreto Legislativo entra em
vigor_na data de sua publicac.;ão.
Pato Branco. aos 21 dias do mCs de agosto de J 998. ·
Agustinho Rossi • Pre~idente
Câmara Munícípal de Pato
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/98
C. Man. •• P. Ice.
Pia. N.•~té==º~=: ,c:=c:;c;:a7-
VISTe
ranco
SÚMULA: Aceita veto parcial ao Projeto de Lei nº 26/98.
Art. 1 º - Fica mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 26/98,
que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Pato
Branco para o exercício de 1999, especificamente quanto aos sub-ítens 64 e 65 do
Ítem 08 - Educação e Cultura, constante do Anexo 1, parte integrante do referido
Projeto de Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicaç-ão.
Pato Branco, aos 21 dias do mês de agosto de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
RECEBIDO~
~:::~~=-~/~· ~~~~~:-~-: CÃ.M/\RA MUNl~~~~o::i~ANCO
Câmara Municipal ae Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
AGUSTINHO ROSSI
C. Mun. •• I'. Ice.
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1'11. N.•,_...:~;,w.51 __
VISTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e
Redação, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no artigo 56 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Decreto legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº007/98
Súmula: Aceita veto parcial ao Projeto de Lei nº 026/98.
Art. 1 º - Fica mantido o veto parcial ao Projeto de Lei nº 026/98
que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de
Pato Branco para o exercício de 1999, especificamente quanto aos sub-ítens 64
e 65 do Ítem 08 - Educação e Cultura, constante do Anexo I, parte integrante
do referido Projeto de Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
\rarigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun. H P. Ice.
~
1'l1. N. ...:2~4'.:.----
Câmara ;tf unícípal de Pato ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO VETO PARCIAL AO
PROJETO DE LEI Nº 26/98
Através do oficio nº 278/98-GP, o Executivo Municipal encaminhou
Veto Parcial, ao Projeto de Lei nº 26/98, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias
do Município de Pato Branco para o exercício de 1999, especificamente quanto aos subítens 64 e 65 do item 08 - Educação e Cultura, constante do Anexo 1, parte integrante do
referido Projeto de Lei.
Justifica o Executivo Municipal o Veto constante dos sub-ítens, tendo
em vista que vários convênios e projetos encontram-se em andamento junto ao Governo
do Estado do Paraná, sendo que os recursos somente serão liberados a Assistência e
Previdência (item 15, do anexo 1, parte integrante do mesmo), através da Secretaria da
Criança e Adolescência.
Com base no exposto acima, esta relatoria emite parecer favorável, a
manutenção do Veto Parcial, do Executivo Municipal, tendo em vista que oportunamente
o mesmo enquadrará essas metas junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Diante do acima exposto, apresentaremos em separado deste, Projeto de
Decreto Legislativo, o qual de reportará aos termos deste parecer, conforme preceitua a
norma contida no artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de agosto de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1. Mun. ft P. lc9.
1'11. N.1 ? 11-
Vl•TO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs~ e 53 do Regnuento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº J6/~&
oVereador ~~ (~ d.L_ ~
w
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Pato Br81lcco, 06 c1_ ~ di l9!3g. 1
Ciente do Relator:
Data: /éJ !/
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...... ~. ,LAORO-PDT
·Presidente da Comissão
)
1,19/
Câmara ;tf unícípal de Pato
Estado dO Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
Através do Oficio nº 278/98/GP, tempestivamente o Executivo Municipal
encaminha para a apreciação deste Legislativo Municipal, a razões do veto parcial
ao Projeto de Lei nº 26/98, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do
Município de Pato Branco para o exercício de 1999, especificamente quanto aos
sub-ítens 64 e 65 do ítem 8 - Educação e Cultura, constante do Anexo I, parte
integrante do supra citado Projeto de Lei.
Justifica o Executivo Municipal o veto aposto nos referidos sub-ítens, tendo em
vista que vários convênios e projetos se encontram em andamento junto ao Governo
do Estado do Paraná, cujos recursos somente serão liberados a Assistência e
Previdência (ítem 15, do Anexo I, parte integrante do citado Projeto de Lei), através
da Secretaria da Criança e Adolescência.
Verificando as razões aduzidas pelo Executivo Municipal, constatamos que as
mesmas são de caráter eminentemente de interesse público, uma vez que os
recursos pleiteados para atendimento à creches e implantação do ensino
aprendizagem para criança carente, somente serão liberados pela Secretaria da
Criança e Adolescência, se tais metas estiverem atreladas à Secretaria Municipal de
Ação Social.
O Projeto de Lei aprovado pelo Plenário deste Legislativo Municipal é
tecnicamente perfeito, não infringindo qualquer preceito de ordem legal e
constitucional.
Informa o Executivo Municipal que está estudando medidas para posterior
transferência das creches e do ensino de aprendizagem das crianças carentes para a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que será efetuado mediante Projeto de
Lei a ser encaminhado oportunamente ao legislativo municipal.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
Câmara ;tfunícípal de Pato
Estado do Paraná
e. Ma. .. r-. 11ce.
1"11. N.• féi;;:.---
Em se mantendo o veto, deverá o Executivo Municipal encaminhar Projeto de Lei
para incluir tais metas no ítem 15 - Assistência e Previdência, do Anexo I, da
referida legislação, para que haja previsão orçamentária para o exercício de 1999,
propiciando o recebimento pelo município, através da Secretaria Municipal de Ação
Social dos recursos acima mencionados.
Diante do exposto, resta a Comissão de Justiça e Redação analisá-lo sob o enfoque
do interesse público, uma vez que sob prisma da legalidade e constitucionalidade
não há existe qualquer questionamento, emitindo parecer acompanhado de Projeto
de Resolução propondo a manutenção ou rejeição do veto prefeitural, conforme
reza a norma contida no artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de agosto de 1998.
~~-:-r.~ ~ . ~·"Yf1,., ~ "t&--
onteiro do Rosário
As ssor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Aulnatura ····--- .............•.••........ CÂMAR-A MUNICI - PATO BRANCO
C. Mun. fe P. Ice.
r11. N.•.....,$..,r/...__ __
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Yf.e eifura !Ji(unici ai de Yhlo :J3ranco
VISTO
Oficio nº 278/98/GP.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente.
Pato Branco, 13 de julho de 1998.
Valemo-nos do presente para comunicar a Vossa Excelência e demais pares dessa
Casa de Leis, que vetamos parcialmente o Projeto de Lei nº 26/98.
O Veto recai especialmente nos subítens 64 e 65 do ítem 8 - Educação e Cultura do
Anexo I, parte integrante desta Lei, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
1999.
Justificamos o veto parcial do Projeto de Lei, uma vez que vários convênios e
projetos já se encontram em andamento junto ao Governo do Estado do Paraná.
Tais verbas oriundas da Secretaria da Criança e Adolescência só serão liberadas para
a Assistência e Previdência. Outrossim, informamos que este Poder Executivo já está estudando
medidas para posterior transferência das creches e do ensino de aprendizagem das crianças carentes
para Educação e Cultura, que será efetuado mediante Projeto de Lei a ser encaminhado a essa Casa
de Leis.
Na certeza de merecer a apreciação dos nobres edis, apresentamos nossos protestos
de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Agustinho Rossi
Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco - PR.
Prefeito
~. Municipal
DIÃluO DO POVO
ANO XI/ - EDIÇÃO 1836 -SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 1998
§ 2º - A Le_i Orçamentária incluirá, dentre outros, Os se~intes demonstrativos: 1 O - planejar e executar serviços de m~lhorias e reparos nos edifiçios públicos municipais
1 - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, § 1° da Lei Fe<ieral "4.320/64 de 17103/64; visando atender a necessidade da organização administrativa; P_REFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
II - da natureza da despesa, para cada órgão; 11 - elaborar estudos de viabilidade para a terceirização dos serviços de recolhimento do
Data: 14 de julho de 1998. III - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projCtos e atividades de acordo com lixo urbano;
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração a classificação funcional-prograrilática; 12 - manter as atividades do Distrito de São Roque do Chopim;
do Orçamento do Município de Pato Branco para 0 exercício dê t 999 e dá outras IV - resumo geral da despesa. que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 13 - implantar o Sistema de Informações Geográficas e Estatísticas (Laboratório de
providências. 4.320/64 de 17/03/64. · Geoprocessarnento). ·
A Cimara Municipal de.Pato Branco, Estado do-Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mu- Art'. 13 - As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como. os projetos de lei 04 - AGRICULTURA
niclpal, sanciono B: seguinte Lei: relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição Federal, serão apresen- 1 - Estruturar inclusiVe com veículos e manter a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Art. t 0 _ ESta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Programa. tados na forma,~ no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária. Ambiente;
do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 1999. ' Art. 14 - .E vedada a inclusão _no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de 2 - manter os serviços de inspeção municipal;
Art. 2º - Na proposta orçamentária, as receitas. e as despesas serão estimadas segundo os dotações ª título de· auxílio ou subvenção social a.: 3 - promover a assistência técnica veterinária, ·como controle de ectQ e Cl)do parasita nos
preços vigentes em agosto de 1998. · 1 - clubes ou quaisquer outras entidades (.\Ongêneres; ánimais;
Parágrafo Único_ Antes do início da execução orçamentária 0 Poder Executivo Muni- - II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou tennos de 4 - prevenção e controle das Zoonoses (Brucelose e TUberculose);
cipal. através de decreto: ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o Município; S - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa;
1- poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa Ili - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências; desde que registradas no 6 - realiF Campanhas de controle e combate a formiga cortadeira;
mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de setembro a dezembro Conselho Nacional de ServiçO Social. 1 - melhorar o plantel do rebanho de bo li.nocultura de leite com introdução de matrizes com
de 1998, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de J.999, projetada pela média Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal fará publicar até trinta alto padrão ~enético e também através de técnica de inseminação artificial;
do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua tendência; dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentâria na fonna 8 - viab11izar transporte para os alunos e profissionais da Escola de campo em todas as
li -procederá a fixação do valQr do orçamento para fins de ex_ecução mediante a aplicação do disposto no Artigo 165, §.3° da Constituição Federal. atividades de Pedagogia de Alternância; ,
unifonne do indice a st':f obtido de confonnidade com o inciso anterior. Art. 16 - Fica autorizado 0 Executivo Municipal a: 9 - capaçitar tunnas de jovens e adultos através da Pedagogia de Alternância. em qualifi·
Art. 3º _ o monfupt~ d~ despesas fixadas não .será superior 80 das receitas estimadas. 1 - Realizar concursos públicos para suprir neceSSidades de vagas existentes e/ou a serem cações que atendam as necessidades profissionais do município;
Art. 4º - Na estimâti va da receita serão considerados os efeitos das modificações d~ criadas; . 1 O - criar cursos de especialização profissio1;1:a1 no setor primário, para os jovens concluintes
1égislação tributária a serem Cncaminhadas à Câmara Mun.icipal até 30· de setembro· .. de 1998. . li - proceder a nomeação de servidorés na medida das necessidades existentes e do limite das da Escola de Campo - Casa Familiar Rural; ..
Art. 5º - A manutenção de atividades de competência do Município, bem com<;> a cons.er- Vagas cri.adas pela legislação própria; 11 - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, readeq~· e
v~ção e recuperação.,de. ~~i.parile.ntos e obras já existentes terão prioridade so~~· açõeS"·de. Ili - alterar, mediante lei devidamerite apreciada pelo Poder Legislativo, o plano de cargos e relocação de estradas vicinais;
expansão e novas oDras. . .. . : sa1ári9s, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento pos limites das disponibilidades 12 - executar terraplenagens para construção de aviários, pocilgas, residências, galpões,
. Art. 6º _ Os projetos em fase de execução; desde que compatíveis.:eom 85 prioridades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas. esterqueiras, silos, trincheiras, e drenagens;
estabelecidas nesta Lei, terão prefeiência sobre novos pr"ojetQs, e espeCialmente sobre aqueléS Art. 17 - Na elaboração dos Orqamentos dos Fundos e Fundação legalmente constituídos, serãp 13 - construir, ampliar e refonnar tanques. .visando fomentar a criação de peixes, inclusive
que exijam contrapartidas topais. . · observadas as nonnas, metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. com a aquisição de matrizes e alevinos;
Art. 7° - Não poderão ser fixàdas. despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 18. - Esta Lei entra em vigor a partir de lº de janeiro de 1999, revogadas as disposições 14 - construir, ampliar e·manter Hortas Comunitárias escolares inclusive tio interior dO
Art. 8° -~a Fixação da des~ Serão ~bse~s os seguintes limites mínimos e máximos: em contrário. · MunicipiO. com assistência técnica adequada; · . ·. 1- as despesas Coin ensinó não.ser-ãoínferior~s a 25% (vinte e cinco por cento) da.receita Gabinete do.Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de julho de 1998. 15 - constrúii á.bastecedores de máquinas agrícolas e depósito de embalagens· para
estimada resultante de impostos, inéluídas ~ trànsÍerências _oriundas de impostos consoante o Alceni Guerra agrotóxicos, mediante convênioS com órgãos estaduais, incentivando a utiliZação de agroquímicos ·
_disposto do Artigo 212·da CoDstituição da República Federativa do Brasil, e? disposto no Artigo Prefeito Municipal menos agressivos ao meio ambiente; rl 1 da LOM: . . . 16 -·manter, amplil:U' e equipar o Centro de Produção, Visando a construção de estufas e
li- as deSpesas com.saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do total geral orçado, ANEXO 1 aumento na capacidade de produção de mudas para reposição das matas ciliares, reservas excluídos os valores de convênios; METAS E PRIORIDADES ·legais, arborização de vias e logradouros públicos, reflorestamento enerS;ético, erva·mate e
Ili - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e agrária não serão OI -LEGISLATIVA madeireiro e J?fO<lução de flores, atendendo a Lei do ICMS Ecológico; · . · inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado. excluídos convênios; 1 - Dar_ continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento· às matérias de 17 - promover cursos para capacitação dos técnicos da Secretar'Ul Municipal de AgriculIV - as despesas destinadas ao. desenvolvimento da política industrial e comercial do mu- competência municipal; tura e Meio Ambiente;
:nicípiO não serão inferiores a 5% (cinco por cento). do total geral orçado, excluídos os valores 2 - aprimorar os .métodos de fiscalização financeira e orçamentária do ffiunicipio; 18 - cel~brar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão de convênios; 3 - proporcionar treinamento a vereadofes. e servidorCs; Rural - EMATER/PR.., e 'outros órgãos congêneres estaduais e federais;
V - as despesas com pessoal incluindo a retnuneração dos agentes políticos e os encargos 4 -· ampliar e criar no quadro funcional novos cargos; 19 - adotar modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e a diversificação das ativipatronais do Município não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, 5 - contratar novos funcionários para suprir as necessidades do poder legislativo, mediante dades, priorizando a implantação de agro-indústrias e cooperativas, em consonância com o
de acordo com a_ Lei Complementar nº 82 de 27/03/95; realização de concurso público; ' Projeto Pacto Nova Itália. VI_ o mOntante destinado aos ·subsídios dos Vereadores não poderá exceder 5% (cinco por 6 - manter a administJ:ação da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos; 20 - promover ó desenvolvimento rural do município, mediante convêniós com órgãos
cento) da receita líquida, de confonnidade com a Emenda Constitucional nº 01/92. 7 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica. contábil, administrativa e infonnática; ligados ao setor, cumprindo o Plano de Desenvolvimento Rural do Município - POR~
Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados 8 - promover e participar de simpósios, congressos e seminários; 21 - implantar, organizar e manter banco de dados referente a zona rural do município;
para atenQer despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, 9 - ampliar e adequar o sistem,a de processamento de dados; 22 - promover ações em conjur>:to com a Fundação de Saúde e Governo do Estado, visando
serviço da divida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. 10 - adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso do poder legislativo municipal; o saneamento básico no interior dQ município; "'
Art. 10 _ As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter aumento 11 - executar reformas e pintura na parte externa. e interna das dependências da Câmara 23 - construir e adequar o mercado municipal e feira livre;
superior à v~ação _do índice oficial da inflação se comparadas com as despesas efetivamente Municipal; · 24 - subsidiar d~pesas com ônibus para transportar produtores do municíj>io para c~
realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada instlficiência decorrente de expan- 12 - ampliar o eSpaço f2sico, Com a construção das dependências do plenário e auditório; e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos; ·
são patrimonial, incremento fisico de serviçÓs à comunidade ou novas atribuições recebidas no 03 .- ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO 25 - Promover a Educação Ambiental no Município em conjunto com a Secretaria Muni- exercíciO de 1998 ou no decorrer de 1999. 1 - Manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias, Secre- cipal de Educação, Cultura. Esporte e Lazer; .
Art. 11 - As despesas com ações de expansão corrCsponderão às prioridades específicas tarias, Departamentos, Divisões e Seções; 26 - criar e manter Parque de Máquinas próprio para a Secretaria Múnicipal de Agricultura
indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e a disponibilidade de recursos. 2 - assessorar, Gabinete do Prefeito, Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções da Prefei- e Meio Ambiente, com o objetivo de atender produtores dentro da propriedade;
Art. 12 - Na Lei Orçamentári"a, a discriminação das despesas sCrá e(etuada por categoria fura Municipal no planejamento das metas Municipais; 27 - cadastrar áreas de preservação para atender a lei do ICMS Ecológico;
de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu inenor nível, a natureza da 3 - reestruturar 0 quadro de pessoal da Administração Municipal; 28 - manter o tenninal de calcário; , . despesa. observada a seguinte classificação: . 4 - realizar teste seletivo e/ou concurso público para funcionários municipais; 29 - implantar o projeto de: inigação paril 0 Horto Florestal;
DESPESAS CORRENTES 5 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno; 30-participarjuntOaosdemaisófgãosdosetornaorganizaçãodediasdecampoeA:gros1K>.vc._
Despesas de Custeio 6 - proceder estudos para implantação de um centro de treinamento de preparação de Recursos - Projeto Pequeno Produtor nos Núcleos de Ensino;
Transferências Correntes Humanos para atender necessidades da noVa visão da administração pública; - piornover campanhas junto aos produtores rurais d~ Municípi.o visando o apoio a AlimenDESPESAS DE CAPITAL 7 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o sistema de infonnatização e Banco de tação Escolar para o Tempo Integral;
Investimentos dados da Prefeinll'8 Municipal de Pato Branco; - promover a implantação da fruticultura em escala industrial 8té 30 baiano;
Inversões Financeiras 8 - manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro, contabilidad~ ·tiibu~ ·- promover a implantação de tanques de piscicultura, equivalente a 25 ha de lâmina d'águal
Transferências de Capital tação e fiscalização; ano, visando atender os produtores;
§ tº - A classificação referida neste artigo corresp:mde aos agrupamentos de elementos de 9.- adquirir VeífUios e equipamçntos, inclusive para a fiscéilização do SC1Viço público munici- - promover campanha visando o uso correto de agroquímicos.
natureza da despesa e será especifiCada na Lei Orçamentária. ___________ P_ª1
_; -------------------------------------------------(~co::;;n::;ti:::·n:::ua::ç~ão:::.,:n:::a..!p:::á:!!.gina::::..:se:!igum::::·:::·t::;e!,.) ..J
LEI Nº 1.745
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31 - conceder subvençJo social para sindicatos e associações rurais. .
32 • executar em conjun,to com a Emater e Assistência Técnica Privada o Programa fA.RANA
12MESES; 33 -manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Flo~al • FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades,- executadas pelo' Municipio, visando O
desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a prevenção e o combate aos incendios li<>: restais.
05 -COMUNICAÇÕES 1 - Ampliar o sistema de te_lefonia rural, em convênio com a TELEPAR e mantê-los juntamente com os postos dé serviços telefônicos existentes. 06 ·DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA l - Manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento Militar; . ·
2 - fjnn8{ convênios com a Secretaria_ de Segurança Pública para melhorar a segurança da
população;
3 · ampliar, melhorar e ·manter Postos Satélites do Corpo de Bombeiros, ~recursos do
FUNREBOM; . · · . 4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com equipamentos e viaturas, que atenderão
o inunicfpio nas diversas atividades, com recurso do FUNREBOM;
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA . . .
' 1 - Manter a SeCretaria Municipal de. EduC4Ção, Cultura, Esporte e Lazer;
2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos alunos r• à.4ª sérieS·. do l ºgrau, nas
escolas do município·; · 3 - ampliar e refonnar unidades escolares, Com o objetivo de viabilizar espaço flsico ade.o
quado para atender a educação em tempo integral, de acordo com a realidade de cada unidade
escolar; 4 V construir 03 (três) unidades esColares DB:S i.onas norte, sul e centro. com estrutura·q~é
atenda a !Odas as necessidades .da educaçlo em tempo integral; . S ~ capacitar todos os profissionais_ envolvi.dos no atendimento ao aluno de tempo integral;
6 - garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona rural; 7 - capacitar os professofeS leigos, para que adquiram a habilitação mfnima necessária ao
exercício das atividades docentes; , 8 - elaborar novo Plano, de ·ca,rreira e Remuneração do Magistério;
9 - garantir o transpOrte coletivo Urbano aos professores da rede municipal de en~no, quando forem utilizados para o exercido do magistério; . · . . .
· l O - garantir às escolas; equipamentos e materiais necessários para execução d~s projetos
propostos pelas es:colas e departamentos; ·
11 - implantar um centro profis~ionalil.8Ilte no município para todas as áreas de deficiência,
com equipe multiprofissional;
12 - garantir o aCesso à escola e pennanénci&, nela das pessoas portado~as de deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais; ~
13 - adquirir equipamentos adequados para .os diVersos programas· de atendimento aos portadores ·de deficiências; ,
14 · capacitar os profissionais da educação Cspecial nas áreas específicàs; 15 - assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de deficiências para a fre.
qüéncia nas escolas;
16 • manter educação supletivá diurna ·e noturna para os portadores de necessidades espe- .
ciais que não tiveram acesso. ll escolaridade em idade próprja;
17 - implantar programas de: acornpanhamento aos superdolados no ensino comum;
18 - adequar o acesso e o espaço escol.,. para pessoas portadoras de deficiências e também na cidade como: rampas, play.ground, etq.; · . ·
19 - ampliar espaço füico adequado para suprir a demanda dos portadores de necessidade8
especiais; " . • 20 - manter convênios de projetos de alfabetização em escolas e/ou local de! trabalho;
21 - capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de Educação para Jovens
e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa etária; 22 - Criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas escolas nuclearizadas,
com funcionamento à .escolha da comwrldade; 23 - subsidiaT material, transporte, alimentação e equipamentos ile<essários para implantação efetiva da Educação de Jovens e Adultos; . ·
24 - acolher e atender todas as crianças e· adolescentes desintegrados da familia com problémas com~tais ou situação de risco;
25 - adquirir espaço tisico o equipamentos. para laboratório de infonnàtica, com objetivo de atender os professores e alunos;
26 - capacitar professores para o en.sirw de infonnAtic:a através de convêniosli>an:erias; 27 - construir e/ou adaptar estrutura tisica que atenda às exigências do ensino de informática em todas as escolas do municipio; ,
28 - contratar pessoal habilitado e/ou especializado para alUar no ensino de infonnética;
29 - construir uma \)sina de Conhecimento para o Municlpio, em convênio com órgãos. ·estaduais; ·
30 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para suprir os .,.paços flsicos
necessários, a concretização das meta,s propostas;
31 - desenvolver Projeto de conscientização e prevenção ao uso de droaas e álcool conforme LeiMunicipal Nº.1585197; · ·
· 32 - implantar e manter a Escola de Trânsito de Pato Branco.
33. desCnvolver e difundir arte e cultura a partir dos escolares a toda comunidade;
34 - valorizar a pessoa através d8 educação não formal, desenvolvendo a. aiatividade e
consolidando a arte como meio de promoção;
35 . introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, deSinibiÇão oral e corporal, através
da arte reforçar noções de saúde; 36 - resgataT a memória cultural através de .Xposições, museu e divulgação dos artistas
locais; 37 - estimular a leitura e produção de textos e diVulgar Autores Regionais;
38 - melhorar o nível de cuJtura e integrar escola - comunidade;
39 . desenvolver a possibilidilde de ir d~ história em quadrinho ao desenho animado;
40 - integrar arte, educaçãó e saúde; 41 ~desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela·prática musical.
42 - desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e harmonia de vozes;
43 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimulu a arte d.a dança; 44 ~ estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos artesãoS;
45 • estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e vídeos, ligados à cultura;
46 - promover a educação ~biental, aliando a arte à ecologia; · 47 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança; ·
48 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco;
.49 - promover a arte cênica de fonna didátjca, enfatizantlo a füeraturá; 50 - estimular os negócios.Hgados a arte· através de feiras de artesanatos;
51 - preparar a base para .implantação do Observatório Astronômico e/ou Planetário;
. 52-: adequar J'eatro Municipal Naura Rigon, com a implantação de sistema de'il\nninação,
som e ar condicionado; . ~
· 53 - adquirir terrenos e construir Quadr8.s cobertas e/ou não cobertas e Complexos
Poli esportivos; . . . 54 - construir o Centro Regional de Atletismo, anexo ao CEFETIPR - UNED/PB, em convênio coi.1 órgãos estaduais e federais; · · ·
55 . refonnar o Estádio Municipal .. Os Pi<?neiros"; 56 - equipar os giDásios de Esportes existentes, com equipamentos que atendam a todas as
. modalidades; 57 - rioformar o Centro de Recreação do Departamento de Esporte;
58 - refonnar os banheiros e vestiários do Centro Administrativo do Departamento de
·Esportes; 59 - adquirir um ônibus e um automóvel para o Departamento de Esporte;
60 - capacitar os profissionail através de cursos; · 61 . orgBnizar os campeonatos municipais nas modalidades existent.es; 62 - dar CQndições de competitividade às equipes nas principais modalidades esportivas
praticadas no município; 63 · organizar o esporte dC. fonna a proporcionar. a participação da população como ·forrria
de lazer·
64 ~ {Vetado);
65 - (Vetadl>); 66 - celebrar çonvênios com órgãos públicos e privados, Visando o· desenvolvimento· do
Esporte e Lazer. 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS , .
1 - Instalar rede df alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e
para iluminação pública; · 2 - incentiv<? e ações pertinentes para instalação do Gasoduto Mercosul, com a iiestinação,
aquisição e/ou desapropriaçlo de áreas visando a implantação da Usina Termelétrica;
3 - manter a Companhia de Mineração· de Pato- Branco;
4 - efetuar levantamentos geo:lógicos 1fim de identificai C_adquirii' área para implantação
da Pedreira Municipal; , . _ .S -·construir, refonnar, melhorar e manter o Britador Municipal;
6 - reformar e ampliar a Usina de Asfalto;
10 ·HABITAÇÃO E URBJ\.NISMO
1 - Manter a Secretaria 'Municipal de Desenvolvimento Urbano;·
2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico Municij>al;
3 • viabiliiar e dotar a Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco, com equipamentos e pessoal, objetívando implementar suas atividades; 4 . elaborar diagnóstico. para aValiar a demanda de 'moradias neceas&:ias à ·população; · S - identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a implan~ de loteamentos
populares; . . · 6 ·criar .e implantar projeios de moradia paia a população de baixa renda;
7 - conattuír wtidades habitacionais Urbanas e Rurais, em regime de mutirão ou outros;
incluindo toda infra-estnttura. inclusive a aquisição de·terrenos, em convênio Com órgãos esta~
duais e ll::derais, Objetivando o desfavelamento do municipio; · 8 • equipar e manter o Instituto de Planejamento e Pesquisas Urbanas de Pato Branco - .... ~nu~. 1
9 .- reformular. modemiiar e adequar o Plano Diretor de Pato Branco,. visando recOnquis novos espaços com o objetivo de preservar a quali~e de vida aos munícipes, frente aos grand
projetQs do desenvolvimento municipal; l O . adquirir equipamentos e manter os serviços de limpeza pública, incluindo vureção
coleta de lixo até o se~ deStino final; . · J l - construir bàrracões para reciclagem do lixo orgâniCó (Usinas de lixo) e/ou criar co
dições para terceiriza,ção da varrição e coleta do UXo;
12 - adequar e manter o aterro sanitário; ,
13 - ampliar e manter o~ serviços de iluminação ptíblica, compreendendo consumo
energia elétrica,· substituição de 1ân_ipadas e outras melh;ori8$; 14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; 1 S - elaborar programas de limpeza nos logi:adouros públicos e lotes urbanos; ·
16 - elabarar projetos para arborização urbana em todas as vias da cidade;
17 - construir e melhorar passeios, árborização e ajardinamento nas vias urbanas;
18 - oonsuuir. melhorar, recuperar e revitalizar praças, parques, trevos, j~ns e ftmd de vale;
19- ad(iuirir terrenos para constnição de praças, parques'pút>licos;jardins e fundos de vale;
20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques Ecológicos, viqodo a proteção e a conservação de matas nativas e mananciais, conscientizando a população sobre os rioVos nnnos da
educação ambiental; 21 ·- executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas com ·vegetação nativa
afim de criar áreas p~a utilização pública. 22 - construir Centros de Educação Ambiental permanente, est;imulando a Comunidade na
. criaÇão de grupos ecológicos para promover a preservação do. meio ambiente urbano; . 23 . elaborar estudo de viabilidade para aquisí~ de uma noya ~ para a· implantação do
aterro Sanitário e triagem do lixo urbano; 24 - elabarar projeto de coleta de residuos sólidos e de serviços de saúde; 25 - criar .programas de separação domiciliar de resíduos sólidos; · 26 . identificar áreas no perímetro· urbano que possam servir para a criação de clubes da
cida$nia e elaborar os Projetos para conStrução destes clubes; 27 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito.
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS l • Manter s Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; '\!> •.
2 . construir cibras complementares no Parque de Exposições de Pato Branco, iocluindo sua manutenção, observan~o o disposto do Tennó de Permissão de Uso Onero:K> realizado entre o
ExeCutivo .Municipal e a Sociedade Rural .de Pato Branco; ' ·
3 - manter, o Fundo de Desenvolvim~to Municipal - FDM; .
4 - inceritivar a instal~ção e ampliação de indú8trias, adquirir imóveis urbano.s e rurais, dotando de i.nfra-estratura, cedendo imóveis disponíveis, ·em regime de comodato, locação e ou
doação de áreas, .para suprir' a demanda na instalação de novas indústrias;
S .- adqu,rir teirenos para implanll\ção.e desenvolvimento do Pólo de ~ndústrias Eletrônicas
e ·Etetromeéâníc.as; . - . . 6 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvol~ento Tecnológico, Parque Tecnológico
e Tecnópóle; ,
· 7 -implantar o LAC - Labaratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento,.dotando-o de toda
infta-Cstmnira necessária. incluindo a aquisição de equipamentos; 8 -·dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias ftsicas necessárias, inclusive mantr
.tenção e· novas edificações;
9-promover e dastinar recursos para a realização daV!UEXPOPATO-ExposiçãoFeira
,O.gropecUária, Industrial é Com..,;al de Pato Branco; 1 O • estimular indústrias patobranquenses participar de feiras e exposições fora do Munic(-
pio; .
11 - viabilizar equipamentos, medi1J11te convênio. para .q\10 o CEFET • Unidade de Pato
Branco, po8sa proceder análises de conttôle de qualidade visando atender a dem\Ulda das necessidades das indústrias de Pato Branco;.
· 12' viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante ·convênio;
13 -SAÚDE E SANEAMENTO 1 - Manter,· ·adequar e equipar a Fundação Municipal de Saúde;
2 - construir, melhorar e ampliar wrldades de saúde. inclusive no.-interior do municipio;
3 - adquirir equipamentos visando info\108tizar e melhorar todas as unidades de saúde de
Pato .Branco;
4 - promov".f e manter a assistência médico.sanitária, através da rCde municipal, núcleo
integrado d.e saúde e dotá-los de medicamentos; 5 - manter e reequipaT o atendimento emergenoial ambulatorial (Pronto Atendimento 24
horas), com materiais cirúrgicos, emergência cHnica, móveis, equipamentos,.utensllios e veiculas;
6 - implantar e manter o Sistema Integrado de Atendimento a Emerg&cia - SIATE, pm
conVênio com órgãos afins;
7 - implantar e manter programsa e projetos de caràter preventivos: (Programa de Saúde na
Famflia, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Prevenção e oombale as doenças sexualmente transmiss(veis, Projeto COAS • Centro de Orientaçlo e Aconselb,amento
Sorológico, Programa de Educação para a Saúde, Programa de Vacinaçlo e outras medidas
preventivas medicamentosas, Projeto Leite é Saúde, Programa de Puericultura e teste do pézinho,
Programa Pré-Natal, •Programa de Planejamento Familiar, Programa de' diabéticos e hipertensos,
Programa de Programa de Hanaeniase, Programa de Tuberculose, Programa de Cllncer de
prostata, de mama, de pele, de boca e ginecológioo, Programa de Prevenção à cárie, Programa
de avaliação auditiva e cognitiva, Programa de combate ao u5o de droaas, programa de assi.stên, eia à saúde das crianças e adolescentes, Programa de atenção à saúde do trabalhador, Programa
de assistência à saúde. das pessoas de terceira. idade, Programa de atendimento à .adolesCente
srilvida e carente (baixa renda); · . · · 8 - manter e; equipar as clinicas odontológicas, inclusive no interior do munidpio;
9 - manter o Posto de Saúde NIS - Núcleo Integrado de Saúde nível 2, na Zona Sul e Norte
da cidade (da mesma maneira·que o do Posto do CAIC);
1 O - manter o programa de controle sobre o lixo hospitalar;
11 - implantar e manter ambulatório de DST, para prevenção e combate às doenças Sexualmente Transmissiveis, inclusive a AJDS;
12' implantar e.manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco, Serviço de DiaglÍóstico por imagem. (Raio X, Ultra-sonografia, Dessimetria óssea, Topografia Computadorizada e oull)>s
métodos de investigação de patologias); 13 - participar da construção do Centro Regional de Especialidades;·
14 -.adquirir, desapropriar e rec_eber em doações terrenos rurais e urban_os para construção '
de unidades de saúde; 15 - manter as ações cie'saneamento de Vi:@illlncia Sanitária e Epid&niologia;
16 .. éonstmir galerias pluviais, serviços de drenagem e canalização .de rios e córregos;
17 - ampJiar a rede coJetora de esgotos da cidade ~·estação de tratamento, em convênio com
a Companhia de Saneamento. do Paraná - SANEPAR; 18 - perfuiar e jnsta1ar em parceria Com interessados poços ~esianos nas comunidades
rurais e ·promover a distribuição.
· 14 • TRABALJ!O -, 1 - Proporcionar aos servidores municipais condições de transportes, qualidade de vida no trabalho, segurança e prevenção ae acidentes-CIPA; .
2 - assegurai_: aos servidores o direito de organização da classe trabalhadora.
15- ASSISTtNCIA E PREVIDtNCIA J - Manter a Secretaria Municipal de Açio Social e Cidadánia; 2 - manter o Fundo Munfoipal dos Direitos da Criança ·e Adolescente, para atender as
criançBs_ em situação de_ risco; 3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social;
4 · manter a assistência social geral às pessoas carentes;
5 - manter o Co.nselho Tutelar de Pato Branco; 6 -,construir Ol'(um) Centr<>eile Coovivência da Familia para pessoas da 3' Idade;
7 - construir e implantar programas dé prevenção e recuperação de mendigos, dependentes do alcoolismo e outras drogas; · · ·
8 - incentivar a construção da Unidade de OrrcoJogia e Casa de Apoio, ff.vorecendo pessoas
po11&doras de cllncer; 9 - adquirir. terreno para a criação de novo espaço de acolhimento para todas as crianças· em
· situação de riSco, implantando o Projeto Fazenda Escola;
10 - adquirir terreno, construir,. equipar e manter Pequenas Çooperativas, visando µtilil.81' e
capacitar milo de obra e a geração de empregos;
l l - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede públic;a de ensino; 12 -implantar oficinas de trabalho em espaços flsicos cedidos, locados e/ou adquiridos;
l
3 -manter Programa de Fonnação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP:
4 - dar cumprimento ao parcelamento da divida com o INSS e FUNPREV. 16 -TRANSPORTE l ··Manter ·a Secretaria Municiplil de DesenvolVirriento Urbano; 2 - mnpliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal;
3 - manter ri Serviço Rodoviário Municipal;
4 · construir pontes e bueiros no perímetro urba»<> e rural;
S - adquirir veículos, máquinas e equipamentos: para o serviço rodoviário municipal;
6 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, ensaibrar, conservar, ~equar
. e recU:perar estradas vicinais do Município; . -::· ~ ··
7 · sínaljzar com placas: indicativas as estradas de acesso a localidadeulo interior do m~icípio.
8 - construir p0ntos de ônibus, com abrigos, para transporte titbano, incluindo,.Jllft\linais,
inclusivt'. no interior do município nas linhas de transporte escolar; ·'·"" ·
9 - CQnstruir e ~elar" pontos de táxi; . . IO • sinalizar vias urbanas com a colocação de semáforos, placas e pintura horizontal;
11 - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, adequar e recuperar, ruas e avenidas de , Pato Brapcpi
12 - pavimentar vias de acesso à Usina Tennelétrica e ao Parque Tecnológico;
13 - manter a tàbrica de tubos-e derivados de cimento;
f4 - participar em convênio com órgãos estaduais e federais na construção do Contorno Leste
da cidadé;
15 • participação na construção do viadllto do Trevo do Patinho; 16 - manter o Terminal Rodoviário de Pato Branco.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 26/98
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração
do Orçamento do Município de Pato Branco para
o exercício de 1999 e dá outras providências.
Art. 1° - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do
Orçamento Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de
1999.
Art. 2° - Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão
estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 1998.
Parágrafo Único - Antes do início da execução orçamentária o Poder
Executivo Municipal, através de decreto:
1 - poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da
fixação da despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período
de setembro a dezembro de 1998, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício
de 1999, projetada pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e
a sua tendência;
li - procederá a fixação do valor do orçamento para fins de execução
mediante a aplicação uniforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso
anterior.
Art. 3° - O montante das despesas fixadas não será superior ao das
receitas estimadas.
Art. 4° - Na estimativa da receita serão considerados os efeitos das
modificações da legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30
de setembro de 1998.
Art. 5° - A manutenção de atividades de competência do Município,
bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão
prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
Art. 6° - Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com
as prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e
especialmente sobre aqueles que exijam contrapartidas locais.
Art. 7° - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas
as fontes de recursos.
Art. 8° - Na Fixação da despesa serão observados os seguintes limites
mínimos e máximos:
1 - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco
por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~. Mun. fl fl. lc..
Wl1. N.• ÇjO
c:=:a z VISTO
Câmara ;tíunícípal de 'Pato Branco
de impostos consoante o disposto do Artigo 212 da Constituição da República Federativa
do Brasil, e o disposto no Artigo 111 da LOM;
li - as despesas com saúde não serão inferiores a 1 0% (dez por cento)
do total geral orçado, excluídos os valores de convênios;
Ili - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e
agrária não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos
convênios;
IV - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política industrial e
comercial do município não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado,
excluídos os valores de convênios;
V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes
políticos e os encargos patronais do Município não poderão exceder a 60% (sessenta por
cento) das receitas correntes, de acordo com a Lei Complementar nº 82 de 27 /03/95;
VI - O montante destinado aos subsídios dos Vereadores não poderá
exceder 5% (cinco por cento) da receita líquida, de conformidade com a Emenda
Constitucional nº 01/92.
Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão
ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com
pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo
e operacional.
Art. 1 O - As despesas com custeio administrativo e operacional não
poderão ter aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com
as despesas efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada
insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços à
comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de 1998 ou no decorrer de 1999.
Art. 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às
prioridades específicas indicadas no Anexo 1, integrante desta Lei e a disponibilidade de
recursos.
Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das despesas será
efetuada por categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu
menor nível, a natureza da despesa, observada a seguinte classificação:
Rua Ararigbóia, 491
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato
O. Man. ó P. 8ce .
.it.N.•...;lf""'9""---
cG3t ?._
VllTe
ranco
§ 1° - A classificação referida neste artigo corresponde aos
agrupamentos de elementos de natureza da despesa e será especificada na Lei
Orçamentária.
§ 2º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes
demonstrativos:
1 - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, § 1° da Lei Federal
4.320/64 de 17/03/64;
li - da natureza da despesa, para cada órgão;
Ili - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e
atividades de acordo com a classificação funcional-programática;
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do
Anexo 2 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64.
Art. 13 - As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem
como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da
Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento
estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária.
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em
suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a:
1 - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres;
li - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de
convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o
Município;
Ili - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências,
desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal
fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária na forma do disposto no Artigo 165, § 3° da Constituição Federal.
Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a:
1 - Realizar concursos públicos para suprir necessidades de vagas
existentes e/ou a serem criadas;
li - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades
existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria;
Ili - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo,
o plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento
nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas
legais específicas.
Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e Fundação
legalmente constituídos, serão observadas as normas, metas e prioridades estabelecidas
nesta Lei.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara Munícípal de Tato Branco
Estado cfo Paraná
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999,
revogadas as disposições em contrário.
ANEXO 1
METAS E PRIORIDADES
01 -LEGISLA TIVA
1 - Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para
atendimento às matérias de competência municipal;
2 - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do
município;
3 - proporcionar treinamento a vereadores e servidores;
4 - ampliar e criar no quadro funcional novos cargos;
5 - contratar novos funcionários para suprir as necessidades do poder
legislativo, mediante realização de concurso público;
6 - manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos
legislativos;
7 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil,
administrativa e informática;
8 - promover e participar de simpósios, congressos e seminários;
9 - ampliar e adequar o sistema de processamento de dados;
1 O - adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso do poder
legislativo municipal;
11 - executar reformas e pintura na parte externa e interna das
dependências da Câmara Municipal;
12 - ampliar o espaço físico, com a construção das dependências do
plenário e auditório;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Ma. N.t l(C
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Câmara ;t(unícípal de Tato ranco
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
1 - Manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito,
Assessorias, Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções;
2 - assessorar, Gabinete do Prefeito, Secretarias, Departamentos,
Divisões e Seções da Prefeitura Municipal no planejamento das metas Municipais;
3 - reestruturar o quadro de pessoal da Administração Municipal;
4 - realizar teste seletivo e/ou concurso público para funcionários
municipais;
5 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, orçamentação
e controle interno;
6 - proceder estudos para implantação de um centro de treinamento de
preparação de Recursos Humanos para atender necessidades da nova visão da
administração pública;
7 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o sistema de
informatização e Banco de dados da Prefeitura Municipal de Pato Branco;
8 - manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro,
contabilidade, tributação e fiscalização;
9 - adquirir veículos e equipamentos, inclusive para a fiscalização do
serviço público municipal;
1 O - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios
públicos municipais visando atender a necessidade da organização administrativa;
11 - elaborar estudos de viabilidade para a terceirização dos serviços
de recolhimento do lixo urbano;
12 - manter as atividades do Distrito de São Roque do Chapim;
13 - implantar o Sistema de Informações Geográficas e Estatísticas
(Laboratório de Geoprocessamento ).
04-AGRICULTURA
1 - Estruturar inclusive com veículos e manter a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Man. .. P. Ice.
vtSTe
Câmara Munícípal de 'Pato ranco
Estado dó Paraná
2 - manter os serviços de inspeção municipal;
3 - promover a assistência técnica veterinária, como controle de ecto e
endo parasita nos animais;
4 - prevenção e controle das Zoonoses (Brucelose e Tuberculose);
5 - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa;
6 - realizar Campanhas de controle e combate a formiga cortadeira;
7 - melhorar o plantel do rebanho de bovinocultura de leite com
introdução de matrizes com alto padrão genético e também através de técnica de
inseminação artificial;
8 - viabilizar transporte para os alunos e profissionais da Escola de
campo em todas as atividades de Pedagogia de Alternância;
9 - capacitar turmas de jovens e adultos através da Pedagogia de
Alternância, em qualificações que atendam as necessidades profissionais do município;
1 O - criar cursos de especialização profissional no setor primário, para
os jovens concluintes da Escola de Campo - Casa Familiar Rural;
11 - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de
solos, readequação e relocação de estradas vicinais;
12 - executar terraplanagens para construção de aviários, pocilgas,
residências, galpões, esterqueiras, silos, trincheiras, e drenagens;
13 - construir, ampliar e reformar tanques, visando fomentar a criação
de peixes, inclusive com a aquisição de matrizes e alevinos;
14 - construir, ampliar e manter Hortas Comunitárias escolares inclusive
no interior do Município, com assistência técnica adequada;
15 - construir abastecedores de máquinas agrícolas e depósito de
embalagens para agrotóxicos, mediante convênios com órgãos estaduais, incentivando a
utilização de agroquímicos menos agressivos ao meio ambiente;
16 - manter, ampliar e equipar o Centro de Produção, visando a
construção de estufas e aumento na capacidade de produção de mudas para reposição
das matas ciliares, reservas legais, arborização de vias e logradouros públicos,
reflorestamento energético, erva-mate e madeireiro e produção de flores, atendendo a Lei
do ICMS Ecológico;
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Câmara Jt(unícípal de 'Pato ranco
17 - promover cursos para capacitação dos técnicos da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
18 - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência
Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, e outros órgãos congêneres estaduais e
federais;
19 - adotar modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e a
diversificação das atividades, priorizando a implantação de agro-indústrias e cooperativas,
em consonância com o Projeto Pacto Nova Itália.
20 - promover o desenvolvimento rural do município, mediante
convênios com órgãos ligados ao setor, cumprindo o Plano de Desenvolvimento Rural do
Município - POR;
21 - implantar, organizar e manter banco de dados referente a zona
rural do município;
22 - promover ações em conjunto com a Fundação de Saúde e
Governo do Estado, visando o saneamento básico no interior do município;
23 - construir e adequar o mercado municipal e feira livre;
24 - subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do
município para cursos e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos;
25 - Promover a Educação Ambiental no Município em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
26 - criar e manter Parque de Máquinas propno para a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de atender produtores dentro da
propriedade;
27 - cadastrar áreas de preservação para atender a lei do ICMS
Ecológico;
28 - manter o terminal de calcário;
29 - implantar o projeto de irrigação para o Horto Florestal;
30 - participar junto aos demais órgãos do setor na organização de dias
de campo e Agroshow:
- Projeto Pequeno Produtor nos Núcleos de Ensino;
- promover campanhas junto aos produtores rurais do Município
visando o apoio a Alimentação Escolar para o Tempo Integral;
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- promover a implantação da fruticultura em escala industrial até 30
ha/ano;
- promover a implantação de tanques de piscicultura, equivalente a 25
ha de lâmina d'água/ano, visando atender os produtores;
- promover campanha visando o uso correto de agroquímicos.
31 - conceder subvenção social para sindicatos e associações rurais.
32 - executar em conjunto com a Emater e Assistência Técnica Privada
o Programa PARANÁ 12 MESES;
33 - manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação
Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades,
executadas pelo Município, visando o desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a
prevenção e o combate aos incêndios florestais.
05 - COMUNICAÇÕES
1 - Ampliar o sistema de telefonia rural, em convênio com a TELEPAR e
mantê-los juntamente com os postos de serviços telefônicos existentes.
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
1 - Manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento
Militar;
2 - firmar convernos com a Secretaria de Segurança Pública para
melhorar a segurança da população;
3 - ampliar, melhorar e manter Postos Satélites do Corpo de
Bombeiros, com recursos do FUNREBOM;
4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com equipamentos e
viaturas, que atenderão o município nas diversas atividades, com recurso do FUNREBOM;
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
1 - Manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer;
2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos alunos 1ª à 4ª
séries do 1° grau, nas escolas do município;
3 - ampliar e reformar unidades escolares, com o objetivo de viabilizar
espaço físico adequado para atender a educação em tempo integral, de acordo com a
realidade de cada unidade escolar;
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Câmara Munícípal de Pato Branco
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4 - construir 03 (três) unidades escolares nas zonas norte, sul e centro,
com estrutura que atenda a todas as necessidades da educação em tempo integral;
5 - capacitar todos os profissionais envolvidos no atendimento ao aluno
de tempo integral;
6 - garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona
rural;
7 - capacitar os professores leigos, para que adquiram a habilitação
mínima necessária ao exercício das atividades docentes;
8 - elaborar novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério;
9 - garantir o transporte coletivo urbano aos professores da rede
municipal de ensino, quando forem utilizados para o exercício do magistério;
1 O - garantir às escolas, equipamentos e materiais necessários para
execução dos projetos propostos pelas escolas e departamentos;
11 - implantar um centro profissionalizante no município para todas as
áreas de deficiência, com equipe multiprofissional;
12 - garantir o acesso à escola e permanência nela das pessoas
portadoras de deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais;
13 - adquirir equipamentos adequados para os diversos programas de
atendimento aos portadores de deficiências;
14 - capacitar os profissionais da educação especial nas áreas
específicas;
15 - assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de
deficiências para a freqüência nas escolas;
16 - manter educação supletiva diurna e noturna para os portadores de
necessidades especiais que não tiveram acesso a escolaridade em idade própria;
17 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no
ensino comum;
18 - adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas portadoras de
deficiências e também na cidade como: rampas, play-ground, etc.;
19 - ampliar espaço físico adequado para suprir a demanda dos
portadores de necessidades especiais;
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20 - manter convênios de projetos de alfabetização em escolas e/ou
local de trabalho;
21 - capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de
Educação para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa
etária;
22 - criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas
escolas nuclearizadas, com funcionamento à escolha da comunidade;
23 - subsidiar material, transporte, alimentação e equipamentos
necessários para implantação efetiva da Educação de Jovens e Adultos;
24 - acolher e atender todas as crianças e adolescentes desintegrados
da família com problemas comportamentais ou situação de risco;
25 - adquirir espaço físico e equipamentos para laboratório de
informática, com objetivo de atender os professores e alunos;
26 - capacitar professores para o ensino de informática através de
convênios/parcerias;
27 - construir e/ou adaptar estrutura física que atenda às exigências do
ensino de informática em todas as escolas do município;
28 - contratar pessoal habilitado e/ou especializado para atuar no
ensino de informática;
29 - construir uma Usina de Conhecimento para o Município, em
convênio com órgãos estaduais;
30 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para
suprir os espaços físicos necessários, a concretização das metas propostas;
31 - desenvolver Projeto de conscienhzação e prevenção ao uso de
drogas e álcool conforme Lei Municipal Nº 1585/97;
32 - implantar e manter a Escola de Trânsito de Pato Branco.
33 - desenvolver e difundir arte e cultura a partir dos escolares a toda
comunidade;
34 - valorizar a pessoa através da educação não formal, desenvolvendo
a criatividade e consolidando a arte como meio de promoção;
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Câmara ;t{unícípal de Tato
35 - introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, desinibição oral
e corporal, através da arte reforçar noções de saúde;
36 - resgatar a memória cultural através de exposições, museu e
divulgação dos artistas locais;
37 - estimular a leitura e produção de textos e divulgar Autores
Regionais;
38 - melhorar o nível de cultura e integrar escola - comunidade;
39 - desenvolver a possibilidade de ir da história em quadrinho ao
desenho animado;
40 - integrar arte, educação e saúde;
41 - desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela prática
musical.
42 - desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e harmonia
de vozes;
43 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular a arte da
dança;
44 - estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos
artesãos;
45 - estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e vídeos,
ligados à cultura;
46 - promover a educação ambiental, aliando a arte à ecologia;
47 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança;
48 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco;
49 - promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a literatura;
50 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras de
artesanatos;
51 - preparar a base para implantação do Observatório Astronômico
e/ou Planetário;
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Câmara Munícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
52 - adequar Teatro Municipal Naura Rigon, com a implantação de
sistema de ituminação, som e ar condicionado;
53 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou não cobertas e
Complexos Poliesportivos;
54 - construir o Centro Regionat de Atletismo, anexo ao CEFET/PR -
UNED/PB, em convênio com órgãos estaduais e federais;
55 - reformar o Estádio Municipal ''Os Pioneiros"~
56 - equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos
que atendam a todas as modatidades~
57 - reformar o Centro de Recreação do Departamento de Esporte;
58 - reformar os banheiros e vestiários do Centro Administrativo do
Departamento de Esportes;
59 - adquirir um ônibus e um automóvet para o Departamento de
Esporte;
60 - capacitar os profissionais através de cursos;
61 - organizar os campeonatos municipais nas modatidades existentes;
62 - dar condições de competitividade às equipes nas principais
modalidades esportivas praticadas no município;
63 - organizar o esporte de forma a proporcionar a participação da
população como forma de lazer,
64 - construir, methorar ou ampltar as creches municipais;
65 - implantar o ensino-aprendizagem para criança carente utHizandose do processo lúdico;
66 - celebrar convênios com órgãos púbttcos e privados, visando o
desenvotvrmento do Esporte e Lazer.
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
1 - Instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento à
consumidores de baixa renda e para iluminação pública;
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Estado do Paraná
2 - incentivo e ações pertinentes para instalação do Gasoduto
Mercosul, com a destinação, aquisição e/ou desapropriação de áreas visando a
implantação da Usina Termelétrica;
3 - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco;
4 - efetuar levantamentos geológicos afim de identificar e adquirir área
para implantação da Pedreira Municipal;
5 - Construir, reformar, melhorar e manter o Britador Municipal;
6 - reformar e ampliar a Usina de Asfalto;
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico Municipal;
3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação de Pato
Branco, com equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades;
4 - elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de moradias
necessárias à população;
5 - identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a
implantação de loteamentos populares;
6 - criar e implantar projetos de moradia para a população de baixa
renda;
7 - construir unidades habitacionais Urbanas e Rurais, em regime de
mutirão ou outros, incluindo toda infra-estrutura, inclusive a aquisição de terrenos, em
convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do município;
8 - equipar e manter o Instituto de Planejamento e Pesquisas Urbanas
de Pato Branco -IPUPB;
9 - reformular, modernizar e adequar o Plano Diretor de Pato Branco,
visando reconquistar novos espaços com o objetivo de preservar a qualidade de vida aos
munícipes, frente aos grandes projetos do desenvolvimento municipal;
1 O - adquirir equipamentos e manter os serviços de limpeza pública,
incluindo varreção e coleta de lixo até o seu destino final;
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Câmara ;t{unícípal de 'Pato Branco
11 - construir barracões para reciclagem do lixo orgânico (usinas de
lixo) e/ou criar condições para terceirização da varrição e coleta do lixo;
12 - adequar e manter o aterro sanitário;
13 - ampliar e manter os serviços de iluminação pública,
compreendendo consumo de energia elétrica, substituição de lâmpadas e outras
melhorias;
14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais;
15 - elaborar programas de limpeza nos logradouros públicos e lotes
urbanos;
16 - elaborar projetos para arborização urbana em todas as vias da
cidade;
17 - construir e melhorar passeios, ·arborização e ajardinamento nas
vias urbanas;
18 - construir, melhorar, recuperar e revitalizar praças, parques, trevos,
jardins e fundos de vale;
19 - adquirir terrenos para construção de praças, parques públicos,
jardins e fundos de vale;
20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques Ecológicos, visando a
proteção e a conservação de matas nativas e mananciais, conscientizando a população
sobre os novos rumos da educação ambiental;
21 - executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas com
vegetação nativa afim de criar áreas para utilização pública.
22 - construir Centros de Educação Ambiental permanente, estimulando
a Comunidade na criação de grupos ecológicos para promover a preservação do meio
ambiente urbano;
23 - elaborar estudo de viabilidade para aquisição de uma nova área
para a implantação do aterro sanitário e triagem do lixo urbano;
24 - elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de serviços de
saúde;
25 - criar programas de separação domiciliar de resíduos sólidos;
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26 - identificar áreas no perímetro urbano que possam servir para a
criação de clubes da cidadania e elaborar os projetos para construção destes clubes;
27 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito.
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico;
2 - construir obras complementares no Parque de Exposições de Pato
Branco, incluindo sua manutenção, observando o disposto do Termo de Permissão de Uso
Oneroso realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco;
3 - manter o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM;
4 - incentivar a instalação e ampliação de indústrias, adquirir imóveis
urbanos e rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo imóveis disponíveis, em regime de
comodato, locação e ou doação de áreas, para suprir a demanda na instalação de novas
indústrias;
5 - adquirir terrenos para implantação e desenvolvimento do Pólo de
Indústrias Eletrônicas e Eletromecânicas;
6 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento Tecnológico,
Parque Tecnológico e Tecnópole;
7 - implantar o LAC - Laboratório Central de Pesquisa e
Desenvolvimento, dotando-o de toda infra-estrutura necessária, incluindo a aquisição de
equipamentos;
8 - dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias físicas
necessárias, inclusive manutenção e novas edificações;
9 - promover e destinar recursos para a realização da VIII
EXPOPATO - Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco;
1 O - estimular indústrias patobranquenses participar de feiras e
exposições fora do Município;
11 - viabilizar equipamentos, mediante convênio, para que o CEFET -
Unidade de Pato Branco, possa proceder análises de controle de qualidade visando
atender a demanda das necessidades das indústrias de Pato Branco;
12 - viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio;
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13 -SAÚDE E SANEAMENTO
1 - Manter, adequar e equipar a Fundação Municipal de Saúde;
2 - construir, melhorar e ampliar unidades de saúde, inclusive no interior
do município;
3 - adquirir equipamentos visando informatizar e melhorar todas as
unidades de saúde de Pato Branco;
4 - promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede
municipal, núcleo integrado de saúde e dotá-los de medicamentos;
5 - manter e reequipar o atendimento emergencial ambulatorial (Pronto
Atendimento 24 horas), com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis,
equipamentos, utensílios e veículos;
6 - implantar e manter o Sistema Integrado de Atendimento a
Emergência - SIATE, em convênio com órgãos afins;
7 - implantar e manter programas e projetos de caráter preventivos:
(Programa de Saúde na Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa
de Prevenção e combate as doenças sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro
de Orientação e Aconselhamento Sorológico, Programa de Educação para a Saúde,
Programa de Vacinação e outras medidas preventivas medicamentosas, Projeto Leite é
Saúde, Programa de Puericultura e teste do pézinho, Programa Pré-Natal, Programa de
Planejamento Familiar, Programa de diabéticos e hipertensos, Programa de Programa de
Hanseníase, Programa de Tuberculose, Programa de Câncer de próstata, de mama, de
pele, de boca e ginecológico, Programa de Prevenção à cárie, Programa de avaliação
auditiva e cognitiva, Programa de combate ao uso de drogas, programa de assistência à
saúde das crianças e adolescentes, Programa de atenção à saúde do trabalhador,
Programa de assistência à saúde das pessoas de terceira idade, Programa de
atendimento à adolescente grávida e carente (baixa renda);
8 - manter e equipar as clínicas odontológicas, inclusive no interior do
município;
9 - manter o Posto de Saúde NIS - Núcleo Integrado de Saúde nível 2,
na Zona Sul e Norte da cidade (da mesma maneira que o do Posto do CAIC);
1 O - manter o programa de controle sobre o lixo hospitalar;
11 - implantar e manter ambulatório de DST, para prevenção e combate
às doenças Sexualmente Transmissíveis, inclusive a AIDS;
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12 - implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato ~ranco, Serviço de
Diagnóstico por imagem. (Raio X, Ultra-sonografia, Dessimetria Ossea, Topografia
Computadorizada e outros métodos de investigação de patologias);
13 - participar da construção do Centro Regional de Especialidades;
14 - adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos rurais e
urbanos para construção de unidades de saúde;
15 - manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e
Epidemiologia;
16 - construir galerias pluviais, serviços de drenagem e canalização de
rios e córregos;
17 - ampliar a rede coletora de esgotos da cidade e estação de
tratamento, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;
18 - perfurar e instalar em parceria com interessados poços artesianos
nas comunidades rurais e promover a distribuição.
14-TRABALHO
1 - Proporcionar aos servidores municipais condições de transportes,
qualidade de vida no trabalho, segurança e prevenção de acidentes-CIPA;
2 - assegurar aos servidores o direito de organização da classe
trabalhadora.
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
1 - Manter a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
2 - manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente,
para atender as crianças em situação de risco;
3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social;
4 - manter a assistência social geral às pessoas carentes;
5 - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco;
6 - construir 01 (um) Centro de Convivência da Família para pessoas da
3ª Idade;
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Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
7 - construir e implantar programas de prevenção e recuperação de
mendigos, dependentes do alcoolismo e outras drogas;
8 - incentivar a construção da Unidade de Oncologia e Casa de Apoio,
favorecendo pessoas portadoras de câncer;
9 - adquirir terreno para a criação de novo espaço de acolhimento para
todas as crianças em situação de risco, implantando o Projeto Fazenda Escola;
1 O - adquirir terreno, construir, equipar e manter Pequenas
Cooperativas, visando utilizar e capacitar mão de obra e a geração de empregos;
11 - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede pública
de ensino;
12 - implantar oficinas de trabalho em espaços físicos cedidos, locados
e/ou adquiridos;
13 - manter Programa de Formação do Patrimônio do Servidor PúblicoPASEP;
14 - dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o INSS e
FUNPREV.
16 - TRANSPORTE
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
2 - ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal;
3 - manter o Serviço Rodoviário Municipal;
4 - construir pontes e bueiros no perímetro urbano e rural;
5 - adquirir veículos, máquinas e equipamentos para o serviço
rodoviário municipal;
6 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, ensaibrar,
conservar, readequar e recuperar estradas vicinais do Município;
7 - sinalizar com placas indicativas as estradas de acesso a localidades
do interior do município.
8 - construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano,
incluindo terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte escolar;
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Câmara ;tíunícípal de Pato Branco
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9 - construir e remodelar pontos de táxi;
1 O - sinalizar vias urbanas com a colocação de semáforos, placas e
pintura horizontal;
11 - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, adequar e
recuperar, ruas e avenidas de Pato Branco;
12 - pavimentar vias de acesso à Usina Termelétrica e ao Parque
Tecnológico;
13 - manter a fábrica de tubos e derivados de cimento;
14 - participar em convênio com órgãos estaduais e federais na
construção do Contorno Leste da cidade;
15 - participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho;
16 - manter o Terminal Rodoviário de Pato Branco;
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Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/98
Em análise ao Projeto de Lei nº 26/98, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentarias para o exercício financeiro de 1999, juntamente com as emendas
apresentadas pelos Senhores Vereadores, esta Comissão analisando as mesmas, baseada nos
preceitos legais e constitucionais e Plano Plurianual, as quais deverão ser compatíveis, bem
como seguindo orientações da Assessoria Contábil, apresentamos as seguintes emendas
para apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis:
EMENDAS ADITIVAS
Acrescenta dispositivos ao Anexo 1 (Metas e Prioridades), parte integrante do Projeto de
Lei nº 26/98, abaixo especificadas, as quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
08- EDUCAÇÃO E CULTURA
64 construir, melhorar ou ampliar as creches municipais;
65 implantar o ensino-aprendizagem para criança carente utilizando-se do
processo lúdico;
66 celebrar convênios com órgãos públicos e privados, visando o desenvolvimento do
Esporte e Lazer
10- HABITAÇÃO E URBANISMO
28 elaborar e viabilizar projetos de recuperação e revitalização dos córregos e rios
que cortam a cidade
EMENDA SUPRESSIV A:
Suprime em sua íntegra o disposto no anexo 1 do Projeto de Lei nº 26/98
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIAS, itens 12, 13 e 15.
A matéria segue os ditames legais, desta forma esta relatoria emite parecer
favorável a sua aprovação.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 22 de junho de 1998.
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Câmara Munícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
Assinatura dos Membros da Comissão de Orçamentos e Finanças ao Parecer
do Projeto de Lei nº 26/98 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para
o exercício financeiro de 1999
Vtlson
\ Carlos Robert<\Gonçalve Lins - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046} 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ. 26/98
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para
elaboração do Orçamento do Município de
Pato Branco para o exercício de 1999 e dá
outras providências.
Art. 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para
elaboração do Orçamento Programa do Município de Pato Branco relativo
ao exercício financeiro de 1999.
Art. 2º - Na proposta orçamentária, as receitas e as
despesas serão estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 1998.
Parágrafo Único - Antes do início da execução
orçamentária o Poder Executivo Municipal, através de decreto:
Vl•TO
1 - poderá proceder a correção dos valores da previsão da
receita e da fixação da despesa mediante a aplicação do índice
correspondente à inflação do período de setembro a dezembro de 1998,
acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de 1999, projetada / pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a .
sua tendência;
li - procederá a fixação do valor do orçamento para fins
de execução mediante a aplicação uniforme do índice a ser obtido de
conformidade com o inciso anterior.
Art. 3° - O montante das despesas fixadas não será
superior ao das receitas estimadas.
Art. 4° - Na estimativa da receita serão considerados os
efeitos das modificações da lªglslaçãQJrjbutªria a serem encaminhadas à
Câmara Municipal até 30 de setembro de 1998.
Art. 5° - A manutenção de atividades de competência do
Município, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e
obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas
obras.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6° - Os projetos em fase de execução, desde que
compatíveis com as prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência
sobre novos projetos, e especialmente sobre aqueles que exijam
contrapartidas locais.
Art. 7° - Não poderão ser fixadas despesas sem que
sejam definidas as fontes de recursos.
Art. 8° - Na Fixação da despesa serão observados os
seguintes limites mínimos e máximos:
1 - as despesas com ensino não serão inferiores a 25%
(vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos,
incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto do
Artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, e o disposto
no Artigo 111 da LOM;
li - as despesas com saúde não serão inferiores a 10%
(dez por cento) do total geral orçado, excluídos os valores de convênios;
Ili - as despesas destinadas ao desenvolvimento da
política agrícola e agrária não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do
total geral orçado, excluídos convênios;
IV - as despesas destinadas ao desenvolvimento da
política industrial e comercial do município não serão inferiores a 5% (cinco
por cento) do total geral orçado, excluídos os valores de convênios;
V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração
dos agentes políticos e os encargos patronais do Município não poderão
exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, de acordo com
a Lei Complementar nº 82 de 27 /03/95;
VI - O montante destinado aos subsídios dos Vereadores
não poderá exceder 5% (cinco por cento) da receita líquida, de
conformidade com a Emenda Constitucional nº 01/92.
Art. 9° - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal
somente poderão ser programados para atender despesas de capital após
atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e
outras despesas de custeio administrativo e operacional.
Art. 1 O - As despesas com custeio administrativo e
operacional não poderão ter aumento superior à variação do índice oficial
da inflação se comparadas com as despesas efetivamente realizadas no
exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência decorrente de
expansão patrimonial, incremento físico de serviços à comunidade ou novas
atribuições recebidas no exercício de 1998 ou no decorrer de 1999.
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!Prefeitura !Jl(un1c1paf de !Palo 23ranco ; ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 - As despesas com ações de expansão
corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo 1, integrante
desta Lei e a disponibilidade de recursos.
Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das
despesas será efetuada por categoria de programação, indicando-se, no
mínimo, para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa,
observada a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 1° - A classificação referida neste artigo corresponde
aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa e será
especificada na Lei Orçamentária.
§ 2° - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os
seguintes demonstrativos:
1 - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, § 1°
da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64;
li - da natureza da despesa, para cada órgão;
Ili - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em
projetos e atividades de acordo com a classificação funcional-programática;
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos
moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64.
Art. 13 - As propostas de alteração na proposta
orçamentária, bem como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a
que se refere o Artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na
forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei
Orçamentária.
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa,
bem como em suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção
social a:
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1 - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres;
li - entidades públicas federais e estaduais, salvo se
decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais
esferas de Governo e o Município;
111 - entidades privadas, excetuadas às entidades de
assistências, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço
Social.
Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o
Executivo Municipal fará publicar até trinta dias após o encerramento de ,
cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária na forma do 1
disposto no Artigo 165, § 3° da Constituição Federal.
Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a:
1 - Realizar concursos públicos para suprir necessidades
de vagas existentes e/ou a serem criadas;
11 - proceder a nomeação de servidores na medida das
necessidades existentes e do limite das vagas criadas pela legislação
própria;
Ili - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo
Poder Legislativo, o plano de cargos e salários, assim como conceder
reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades
financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas.
Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e
Fundação legalmente constituídos, serão observadas as normas, metas e
prioridades estabelecidas nesta Lei.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro
de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de
abril de 1998.
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!?refe1lura !JJ(unicipaf de !Palo :JJranco ~ )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
METAS E PRIORIDADES
01 -LEGISLA TIVA
1 - Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo
para atendimento às matérias de competência municipal;
2 - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e
orçamentária do município;
3 - proporcionar treinamento a vereadores e servidores;
4 - ampliar e criar no quadro funcional novos cargos;
5 - contratar novos funcionários para suprir as
necessidades do poder legislativo, mediante realização de concurso
público;
6 - manter a administração da Câmara Municipal e
publicar leis e atos legislativos;
7 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica,
contábil, administrativa e informática;
8 - promover e participar de simpósios, congressos e
seminários;
9 - ampliar e adequar o sistema de processamento de
dados;
1 O - adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso
do poder legislativo municipal;
11 - executar reformas e pintura na parte externa e
interna das dependências da Câmara Municipal;
12 - ampliar o espaço físico, com a construção das
dependências do plenário e auditório;
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VISTO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
1 - Manter a administração geral, compreendendo
Gabinete do Prefeito, Assessorias, Secretarias, Departamentos, Divisões e
Seções;
2 - assessorar, Gabinete do Prefeito, Secretarias,
Departamentos, Divisões e Seções da Prefeitura Municipal no planejamento
das metas Municipais;
3 - reestruturar o quadro de pessoal da Administração
Municipal;
4 - realizar teste seletivo e/ou concurso público para
funcionários municipais;
5 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento,
orçamentação e controle interno;
6 - proceder estudos para implantação de um centro de
treinamento de preparação de Recursos Humanos para atender
necessidades da nova visão da administração pública;
7 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o
sistema de informatização e Banco de dados da Prefeitura Municipal de
Pato Branco;
8 - manter a administração fazendária, compreendendo
setor financeiro, contabilidade, tributação e fiscalização;
9 - adquirir veículos e equipamentos, inclusive para a
fiscalização do serviço público municipal;
1 O - planejar e executar serviços de melhorias e reparos
nos edifícios públicos municipais visando atender a necessidade da
organização administrativa;
11 - elaborar estudos de viabilidade para a terceirização
dos serviços de recolhimento do lixo urbano;
12 - manter as atividades do Distrito de São Roque do
Chapim;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
13 - implantar o Sistema de Informações Geográficas e
Estatisticas (Laboratório de Geoprocessamento).
04-AGRICULTURA
1 - Estruturar inclusive com veículos e manter a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
2 - manter os serviços de inspeção municipal;
3 - promover a assistência técnica veterinária, como
controle de ecto e endo parasita nos animais;
4 - prevenção e controle das Zoonoses (Brucelose e
Tuberculose);
5 - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa;
6 - realizar Campanhas de controle e combate a formiga
cortadeira;
7 - melhorar o plantel do rebanho de bovinocultura de
leite com introdução de matrizes com alto padrão genético e também
através de técnica de inseminação artificial;
8 - viabilizar transporte para os alunos e profissionais da
Escola de campo em todas as atividades de Pedagogia de Alternância;
9 - capacitar turmas de jovens e adultos através da
Pedagogia de Alternância, em qualificações que atendam as necessidades
profissionais do município;
1 O - criar cursos de especialização profissional no setor
primário, para os jovens concluintes da Escola de Campo - Casa Familiar
Rural;
11 - subsidiar a execução de serviços de manejo e
conservação de solos, readequação e relocação de estradas vicinais;
12 - executar terraplenagens para construção de aviários,
pocilgas, residências, galpões, esterqueiras, silos, trincheiras, e drenagens;
VllTO
!Prefeilura !Ji(un1'c1paf de !Palo 2Jranco ) )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
13 - construir, ampliar e reformar tanques, visando
fomentar a criação de peixes, inclusive com a aquisição de matrizes e
alevinos;
14 - construir, ampliar e manter Hortas Comunitárias
escolares inclusive no interior do Município, com assistência técnica
adequada;
15 - construir abastecedores de máquinas agrícolas e
depósito de embalagens para agrotóxicos, mediante convênios com órgãos
estaduais, incentivando a utilização de agroquímicos menos agressivos ao
meio ambiente;
16 - manter, ampliar e equipar o Centro de Produção,
visando a construção de estufas e aumento na capacidade de produção de
mudas para reposição das matas ciliares, reservas legais, arborização de
vias e logradouros públicos, reflorestamento energético, erva-mate e
madeireiro e produção de flores, atendendo a Lei do ICMS Ecológico;
17 - promover cursos para capacitação dos técnicos da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
18 - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATERIPR, e outros órgãos
congêneres estaduais e federais;
19 - adotar modernas técnicas ligadas ao setor
agropecuário e a diversificação das atividades, priorizando a implantação de
agro-indústrias e cooperativas, em consonância com o Projeto Pacto Nova
Itália.
20 - promover o desenvolvimento rural do mumc1p10,
mediante convênios com órgãos· ligados ao setor, cumprindo o·-Plano de
. Desenvólyimento Rural do Município - PDR;
21 - implantar, organizar e manter banco de dados
referente a zona rural do município;
22 - promover ações em conjunto com a Fundação de
Saúde e Governo do Estado, visando o saneamento básico no interior do
município;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
23 - construir e adequar o mercado municipal e feira livre;
24 - subsidiar despesas com ônibus para transportar
produtores do município para cursos e viagens, objetivando a capacitação
dos mesmos;
25 - Promover a Educação Ambiental no Município em
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
26 - criar e manter Parque de Máquinas próprio para a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de
atender produtores dentro da propriedade;
27 - cadastrar áreas de preservação para atender a lei do
ICMS Ecológico;
28 - manter o terminal de calcário;
29 - implantar o projeto de irrigação para o Horto
Florestal;
30 - participar junto aos demais órgãos do setor na
organização de dias de campo e Agroshow:
- Projeto Pequeno Produtor nos Núcleos de Ensino;
- Promover campanhas junto aos produtores rurais do
Município visando o apoio a Alimentação Escolar para o Tempo Integral;
- Promover a implantação da fruticultura em escala
industrial até 30 ha/ano;
- Promover a implantação de tanques de piscicultura,
equivalente a 25 ha de lâmina d'água/ano, visando atender os produtores;
- promover campanha visando o uso correto de
agroquímicos;
31 - conceder subvenção social para sindicatos e
associações rurais.
32 - executar em conjunto com a Emater e Assistência
Técnica Privada o Programa PARANÁ 12 MESES;
33 - manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento e
Conservação Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar programas,
projetos e atividades, executadas pelo Município, visando o
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ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a prevenção e o combate
aos incêndios florestais.
05 - COMUNICAÇÕES
1 - Ampliar o sistema de telefonia rural, em convênio com
a TELEPAR e mantê-los juntamente com os postos de serviços telefônicos
existentes.
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
1 - Manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de
Alistamento Militar;
2 - firmar convernos com a Secretaria de Segurança
Pública para melhorar a segurança da população;
3 - ampliar, melhorar e manter Postos Satélites do Corpo
de Bombeiros, com recursos do FUNREBOM;
4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com
equipamentos e viaturas, que atenderão o município nas diversas
atividades, com recurso do FUNREBOM;
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
1 - Manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer;
2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos
alunos 1 ª à 4ª séries do 1° grau, nas escolas do município;
3 - ampliar e reformar unidades escolares, com o objetivo
de viabilizar espaço físico adequado para atender a educação em tempo
integral, de acordo com a realidade de cada unidade escolar;
4 - construir 03 (três) unidades escolares nas zonas
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
norte, sul e centro, com estrutura que atenda a todas as necessidades da
educação em tempo integral;
5 - capacitar todos os profissionais envolvidos no
atendimento ao aluno de tempo integral;
6 - garantir transporte escolar para os alunos que
residem na zona rural;
7 - capacitar os professores leigos, para que adquiram a
habilitação mínima necessária ao exercício das atividades docentes;
8 - elaborar novo Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério;
9 - garantir o transporte coletivo urbano aos professores
da rede municipal de ensino, quando forem utilizados para o exercício do
magistério;
1 O - garantir às escolas, equipamentos e materiais
necessanos para execução dos projetos propostos pelas escolas e
departamentos;
11 - implantar um centro profissionalizante no município
para todas as áreas de deficiência, com equipe multiprofissional;
12 - garantir o acesso à escola e permanência nela das
pessoas portadoras de deficiências, em tempo integral, com adequação dos
locais;
13 - adquirir equipamentos adequados para os diversos
programas de atendimento aos portadores de deficiências;
14 - capacitar os profissionais da educação especial nas
áreas específicas;
15 - assegurar transporte adaptado para as pessoas
portadoras de deficiências para a freqüência nas escolas;
16 - manter educação supletiva diurna e noturna para os
portadores de necessidades especiais que não tiveram acesso a
escolaridade em idade própria;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
17 - implantar programas de acompanhamento aos
superdotados no ensino comum;
18 - adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas
portadoras de deficiências e também na cidade como: rampas, play-ground,
etc.;
19 - ampliar espaço físico adequado para suprir a
demanda dos portadores de necessidades especiais;
20 - manter convênios de projetos de alfabetização em
escolas e/ou local de trabalho;
21 - capacitar os professores contratados para atuar nos
projetos de Educação para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada
de acordo com a faixa etária;
22 - criar descentralizações de Educação de Jovens e
Adultos, nas escolas nuclearizadas, com funcionamento à escolha da
comunidade;
23 - subsidiar material, transporte, alimentação e
equipamentos necessários para implantação efetiva da Educação de Jovens
e Adultos;
24 - acolher e atender todas as crianças e adolescentes
desintegrados da família com problemas comportamentais ou situação de
risco;
25 - adquirir espaço físico e equipamentos para
laboratório de informática, com objetivo de atender os professores e alunos;
26 - capacitar professores para o ensino de informática
através de convênios/parcerias;
27 - construir e/ou adaptar estrutura física que atenda às
exigências do ensino de informática em todas as escolas do município;
28 - contratar pessoal habilitado e/ou especializado para
atuar no ensino de informática;
29 - construir uma Usina de Conhecimento para o
Município, em convênio com órgãos estaduais;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
30 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou
similares) para suprir os espaços físicos necessários, a concretização das
metas propostas;
31 - desenvolver Projeto de conscientização e prevenção
ao uso de drogas e álcool conforme Lei Municipal Nº 1585/97;
32 - implantar e manter a Escola de Trânsito de Pato
Branco.
33 - desenvolver e difundir arte e cultura a partir dos
escolares a toda comunidade;
34 - valorizar a pessoa através da educação não formal,
desenvolvendo a criatividade e consolidando a arte como meio de
promoção;
35 - introduzir conceitos básicos da atuação autêntica,
desinibição oral e corporal, através da arte reforçar noções de saúde;
36 - resgatar a memória cultural através de exposições,
museu e divulgação dos artistas locais;
37 - estimular a leitura e produção de textos e divulgar
Autores Regionais;
38 - melhorar o nível de cultura e integrar escola -
comunidade;
39 - desenvolver a possibilidade de ir da história em
quadrinho ao desenho animado;
40 - integrar arte, educação e saúde;
41 - desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela
prática musical.
42 desenvolver afinação, acuidade auditiva,
entrosamento e harmonia de vozes;
43 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular
a arte da dança;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
44 - estimular a criação artesanal e oferecer alternativa
de renda aos artesãos;
45 - estimular e aliar as atividades do Museu com
palestras e vídeos, ligados à cultura;
46 - promover a educação ambiental, aliando a arte à
ecologia;
47 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto
e dança;
48 - promover o resgate da memória histórica de Pato
Branco;
49 - promover a arte cênica de forma didática,
enfatizando a literatura;
50 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras
de artesanatos;
51 - preparar a base para implantação do Observatório
Astronômico e/ou Planetário;
52 - adequar Teatro Municipal Naura Rigon, com a
implantação de sistema de iluminação, som e ar condicionado;
53 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou
não cobertas e Complexos Poliesportivos;
54 - construir o Centro Regional de Atletismo, anexo ao
CEFET/PR - UNED/PB, em convênio com órgãos estaduais e federais;
55 - reformar o Estádio Municipal "Os Pioneiros";
56 - equipar os ginásios de Esportes existentes, com
equipamentos que atendam a todas as modalidades;
57 - reformar o Centro de Recreação do Departamento
de Esporte;
58 - reformar os banheiros e vestiários do Centro
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Administrativo do Departamento de Esportes;
59 - adquirir um ônibus e um automóvel para o
Departamento de Esporte;
60 - capacitar os profissionais através de cursos;
61 - organizar os campeonatos municipais nas
modalidades existentes;
62 - dar condições de competitividade às equipes nas
principais modalidades esportivas praticadas no município;
63 - organizar o esporte de forma a proporcionar a
participação da população como forma de lazer;
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
1 - Instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento
à consumidores de baixa renda e para iluminação pública;
2 - incentivo e ações pertinentes para instalação do
Gasoduto Mercosul, com a destinação, aquisição e/ou desapropriação de
áreas visando a implantação da Usina Termelétrica;
3 - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco;
4 - efetuar levantamentos geológicos afim de identificar e
adquirir área para implantação da Pedreira Municipal;
5 - Construir, reformar, melhorar e manter o Britador
Municipal;
6 - reformar e ampliar a Usina de Asfalto;
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
Urbano;
Municipal;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico
3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação
de Pato Branco, com equipamentos e pessoal, objetivando implementar
suas atividades;
4 - elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de
moradias necessárias à população;
5 - identificar áreas com potencialidades urbanísticas
para a implantação de loteamentos populares;
6 - criar e implantar projetos de moradia para a
população de baixa renda;
7 - construir unidades habitacionais Urbanas e Rurais, em
regime de mutirão ou outros, incluindo toda infra-estrutura, inclusive a
aquisição de terrenos, em convênio com órgãos estaduais e federais,
objetivando o desfavelamento do município;
8 - equipar e manter o Instituto de Planejamento e
Pesquisas Urbanas de Pato Branco -IPUPB;
9 - reformular, modernizar e adequar o Plano Diretor de
Pato Branco, visando reconquistar novos espaços com o objetivo de
preservar a qualidade de vida aos munícipes, frente aos grandes projetos do
desenvolvimento municipal;
1 O - adquirir equipamentos e manter os serviços de
limpeza pública, incluindo varreção e coleta de lixo até o seu destino final;
11 - construir barracões para reciclagem do lixo orgânico
(usinas de lixo) e/ou criar condições para terceirização da varrição e coleta
do lixo;
12 - adequar e manter o aterro sanitário;
13 - ampliar e manter os serviços de iluminação pública,
compreendendo consumo de energia elétrica, substituição de lâmpadas e
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ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
outras melhorias;
14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios
municipais;
15 - elaborar programas de limpeza nos logradouros
públicos e lotes urbanos;
16 - elaborar projetos para arborização urbana em todas
as vias da cidade;
17 - construir e melhorar passeios, arborização e
ajardinamento nas vias urbanas;
18 - construir, melhorar, recuperar e revitalizar praças,
parques, trevos, jardins e fundos de vale;
19 - adquirir terrenos para construção de praças,
parques públicos, jardins e fundos de vale;
20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques
Ecológicos, visando a proteção e a conservação de matas nativas e
mananc1a1s, conscientizando a população sobre os novos rumos da
educação ambiental;
21 - executar levantamentos topográficos nas áreas
identificadas com vegetação nativa afim de criar áreas para utilização
pública.
22 construir Centros de Educação Ambiental
permanente, estimulando a Comunidade na criação de grupos ecológicos
para promover a preservação do meio ambiente urbano;
23 - elaborar estudo de viabilidade para aqu1s1çao de
uma nova área para a implantação do aterro sanitário e triagem do lixo
urbano;
24 - elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de
serviços de saúde;
25 - criar programas de separação domiciliar de resíduos
sólidos;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
26 - identificar áreas no perímetro urbano que possam
servir para a criação de clubes da cidadania e elaborar os projetos para
construção destes clubes.
27 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito.
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico;
2 - construir obras complementares no Parque de
Exposições de Pato Branco, incluindo sua manutenção, observando o
disposto do Termo de Permissão de Uso Oneroso realizado entre o
Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco;
3 - manter o Fundo de Desenvolvimento Municipal -
FDM;
4 - incentivar a instalação e ampliação de indústrias,
adquirir imóveis urbanos e rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo
imóveis disponíveis, em regime de comodato, locação e ou doação de
áreas, para suprir a demanda na instalação de novas indústrias;
5 - adquirir terrenos para implantação e desenvolvimento
do Pólo de Indústrias Eletrônicas e Eletromecânicas;
6 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento
Tecnológico, Parque Tecnológico e Tecnópole;
7 - implantar o LAC - Laboratório Central de Pesquisa e
Desenvolvimento, dotando-o de toda infra-estrutura necessária, incluindo a
aquisição de equipamentos;
8 - dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias
físicas necessárias, inclusive manutenção e novas edificações;
9 - promover e destinar recursos para a realização da
VIII EXPOPATO - Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de
Pato Branco;
e. Mun. ft P. Ice.
r~ (/) VISTO
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1 O - estimular indústrias patobranquenses participar de
feiras e exposições fora do Município;
11 - viabilizar equipamentos, mediante convênio, para
que o CEFET - Unidade de Pato Branco, possa proceder análises de
controle de qualidade visando atender a demanda das necessidades das
indústrias de Pato Branco;
12 - viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio;
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
1 .,. Manter, adequar e equipar a Fundação Municipal de
Saúde;
2 - construir, melhorar e ampliar unidades de saúde,
inclusive no interior do município;
3 - adquirir equipamentos visando informatizar e melhorar
todas as unidades de saúde de Pato Branco;
4 - promover e manter a assistência médico-sanitária,
através da rede municipal, núcleo integrado de saúde e dotá-los de
medicamentos;
5 - manter e reequipar o atendimento emergencial
ambulatorial (Pronto Atendimento 24 horas), com materiais cirúrgicos,
emergência clínica, móveis, equipamentos, utensílios e veículos;
6 - implantar e manter o Sistema Integrado de
Atendimento a Emergência - SIATE, em convênio com órgãos afins;
7 - implantar e manter programas e projetos de caráter
preventivos: (Programa de Saúde na Família, Programa de Agentes
Comunitários de Saúde, Programa de Prevenção e combate as doenças
sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro de Orientação e
Aconselhamento Sorológico, Programa de Educação para a Saúde,
Programa de Vacinação e outras medidas preventivas medicamentosas,
Projeto Leite é Saúde, Programa de Puericultura e teste do pézinho,
Programa Pré-Natal, Programa de Planejamento Familiar, Programa de
diabéticos e hipertensos, Programa de Programa de Hanseníase, Programa
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de Tuberculose, Programa de Câncer de próstata, de mama, de pele, de
boca e ginecológico, Programa de Prevenção à cárie, Programa de
avaliação auditiva e cognitiva, Programa de combate ao uso de drogas,
programa de assistência à saúde das crianças e adolescentes, Programa de
atenção à saúde do trabalhador, Programa de assistência à saúde das
pessoas de terceira idade, Programa de atendimento à adolescente grávida
e carente (baixa renda);
8 - manter e equipar as clínicas odontológicas, inclusive
no interior do município;
9 - manter o Posto de Saúde NIS - Núcleo Integrado de
Saúde nível 2, na Zona Sul e Norte da cidade (da mesma maneira que o do
Posto do CAIC);
1 O - manter o programa de controle sobre o lixo
hospitalar;
11 - implantar e manter ambulatório de DST, para
prevenção e combate às doenças Sexualmente Transmissíveis, inclusive a
AIDS;
12 - implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato
Branco, Serviço de Diagnóstico por imagem. (Raio X, Ultra-sonografia,
Dessimetria Óssea, Topografia Computadorizada e outros métodos de
investigação de patologias);
13 - participar da construção do Centro Regional de
Especialidades;
14 - adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos
rurais e urbanos para construção de unidades de saúde;
15 - manter as ações de saneamento de Vigilância
Sanitária e Epidemiologia;
16 - construir galerias pluviais, serviços de drenagem e
canalização de rios e córregos;
17 - ampliar a rede coletora de esgotos da cidade e
estação de tratamento, em convênio com a Companhia de Saneamento do
Paraná - SANEPAR;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
18 - perfurar e instalar em parceria com interessados
poços artesianos nas comunidades rurais e promover a distribuição.
14 - TRABALHO
1 - Proporcionar aos servidores municipais condições de
transportes, qualidade de vida no trabalho, segurança e prevenção de
acidentes-CI PA;
2 - assegurar aos servidores o direito de organização
da classe trabalhadora.
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
1 - Manter a Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania;
2 - manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente, para atender as crianças em situação de risco;
3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social;
4 - manter a assistência social geral às pessoas carentes;
5 - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco;
6 - construir 01 (um) Centro de Convivência da Família
para pessoas da 3ª Idade;
7 - construir e implantar programas de prevenção e
recuperação de mendigos, dependentes do alcoolismo e outras drogas;
8 - incentivar a construção da Unidade de Oncologia e
Casa de Apoio, favorecendo pessoas portadoras de câncer;
9 - adquirir terreno para a criação de novo espaço de
acolhimento para todas as crianças em situação de risco, implantando o
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto Fazenda Escola;
1 O - adquirir terreno, construir, equipar e manter
Pequenas Cooperativas, visando utilizar e capacitar mão de obra e a
geração de empregos;
11 - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a
rede pública de ensino;
12 - implantar o ensino-aprendizagem para a criança
carente utilizando-se do processo lúdico;
~ 13 - construir, melhorar ou ampliar Creches Municipais;
14 - implantar oficinas de trabalho em espaços físicos
cedidos, locados e/ou adquiridos;
15 - manter o Fundo Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais;
16 - manter Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público-PASEP;
17 - dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o
INSS e FUNPREV.
16 - TRANSPORTE
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano;
2 - ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal;
3 - manter o Serviço Rodoviário Municipal;
4 - construir pontes e bueiros no perímetro urbano e
rural;
5 - adquirir veículos, máquinas e equipamentos para o
serviço rodoviário municipal;
VISTO
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
VISTO
6 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou
asfalto, ensaibrar, conservar, readequar e recuperar estradas vicinais do
Município;
7 - sinalizar com placas indicativas as estradas de acesso
a localidades do interior do município.
8 - construir pontos de ônibus, com abrigos, para
transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do município nas
linhas de transporte escolar;
9 - construir e remodelar pontos de táxi;
1 O - sinalizar vias urbanas com a colocação de
semáforos, placas e pintura horizontal;
11 - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto,
adequar e recuperar, ruas e avenidas de Pato Branco;
12 - pavimentar vias de acesso à Usina Termelétrica e ao
Parque Tecnológico;
13 - manter a fábrica de tubos e derivados de cimento;
14 - participar em convênio com órgãos estaduais e
federais na construção do Contorno Leste da cidade;
15 - participação na construção do viaduto do Trevo do
Patinho;
16 - manter o Terminal Rodoviário de Pato Branco;
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ç. Mun. a P. Ice.
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Câmara Munícípal de Pato Branco
PARECER
ASSESSORIA CONTÁBIL
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de leis, para
aprovar o Projeto de Lei nº 026/98, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências.
Analisando as prioridades da Administração Pública e a emendas apresentadas
pelos Vereadores para o exercício financeiro de 1999, constatamos que:
a - As emendas aditivas ao item, 04 - Agricultora -
34 - apoiar e incentivar no desenvolvimento do Projeto Pequeno Agricultor.
Tal emenda já consta do Projeto de Diretrizes, conforme pode ser observado dentro do
Título de Agricultura item 30,
35 - criar e manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Agricultura- FUNDAG,
encontra-se descrito no Plano Plurianual, mas não foi criado ainda por Legislação
própria portanto não pode constar no projeto em apreço.
b -A emenda aditiva ao item, 11- Indústria e Comércio -
13 - instituir Associação civil Ideal, com o objetivo de incrementar atividades voltadas
à pequenos e micro empreendedores, não é compativel com a Lei Municipal nº
1645 de 09 de setembro de 1997 - Plano Plurianual, por ter fim específico,
anteriormente necessita ser criada, para que só então seja inclusa no Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes e Orçamento Municipal;
14 - elaborar projetos para implantação e exploração das águas minerais de São
Francisco, não encontra respaldo legal, por não constar do Plano Plurianual.
As emendas a seguir estão de acordo com os parâmetros contábeis pertinentes a ·
matéria, assim como com a legislação em vigor:
EMENDAS ADITIVAS:
Acresce dispositos ao Anexo I - Metas e Prioridades, parte integrante do Projeto de Lei
nº 026/98, as quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;uunícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
Item 8 - EDUCAÇÃO E CULTURA
64 - contruir, melhorar ou apliar as creches municipais;
e. Mun. • P. 1ct.
1'11. N.•_'2""'6 __
65 - implantar o ensino-aprendizagem para a criança carente utilizando-se do processo
lúdico; .
66 - celebrar convênios com órgãos públicos e privados, visando o desenvolvimentodo
Esporte e Lazer.
Item 10- HABITAÇÃO E URBANISMO
28 - elaborar e viabilizar projetos de recuperação e revitalização dos córrego e rios que
cortam a cidade.
EMENDASSUPRESSIV AS:
Suprime em sua íntegra o disposto no Anexo 1 do Projeto de Lei nº 026/98 -
15 - ASSIST~NCIA E PREVID~CIAS, itens 12, 13 e 15.
Cumprida as formalidades legais e regimentais, e diante do exposto, exaramos
PARECER FAVORÁVEL a regular tramitação da matéria.
É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Branco, 10 de junho de 1998.
e a egina Zanoelo
S SSORIA CONTÁBIL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;t(unícípal de Patp Branco
Estado do Paraná C. Ma. .. P. Ice.
À na. N.•._.afo'.:ç..._. __
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
VISTO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e com
fundamento no § 1 º do artigo 182 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresentam para a apreciação da referida Comissão, as seguintes emendas ao
Projeto de Lei nº 026/98, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do
orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 1.999:
EMENDAS ADITIVAS
Acrescenta dispositivos ao Anexo I (Metas e Prioridades), parte integrante do
Projeto de Lei nº 026/98, abaixo especificadas, as quais passarão a vigorar com a
seguinte redação:
04 - AGRICULTURA
34 - apoiar e incentivar no desenvolvimento do Projeto Pequeno Agricultor;
35 - criar e manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Agricultura -
t>-fUNDAG.
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
Item ... - construir, melhorar ou ampliar as creches municipais;
Item ... - implantar o ensino-aprendizagem para a criança carente utilizando-se do
processo lúdico;
64 - celebrar convênios com órgãos públicos e privados, visando o desenvolvimento
do Esporte e Lazer.
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
28 - elaborar e viabilizar projetos de recuperação e revitalização dos córregos e rios
que cortam a cidade.
11 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
13 - instituir Associação Civil Ideal, com o objetivo de incrementar atividades
voltadas à pequenos e micro empreendedores;
14 - elaborar projetos para implantação e exploração das águas minerais de São
Francisco.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;i{unícípal de Pato Branco ·
C. Mun. .. P. Ice.
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EMENDAS SUPRESSIV AS
Suprime em sua íntegra os itens 12, 13 e 15 contida no Anexo I do Projeto de Lei nº
026/98 ( 15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA).
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 28 de maio de 1998. g . -····-·--.. --.-- ~~~:_ -<.___~~'---=~-
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______ J ----- ________ d:_ ___ _ __ L_ _________ _
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
RELAÇÃO DOS VEREADORES QUE RECEBERAM, NO DIA 14 DE MAIO DE
1998, CÓPIA DO PROJETO DE LEI Nº 26/98 QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO PARA O EXERCÍCIO DE 1999
01. AFONSO FERREIRA DE ALMEI
04. AMADEU PEREIRA ··
06. CARLOS ROBERTO GONÇALVES LINS ~~--+~F+-4J~...--~~~-
07. CILMAR FRANCISCO PASTOREL ~==:::±::~~--=-~~~
12. ORCELI ALVES MA
13. RÉGES HENRIQUE PALLAOR
14. ROBERTO CARLOS CHIOQU
15. VILSON DALA COSTA ~---::;:::-Jfl~~~~~~~~~~~~~-
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
· COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo ·assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DE LEI Nº !2,Gfg ~ ,
oVereador -..:...=..-~:.....--=--___::__---""""'---~~--=---------
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(') n ~'.
Pato Branco, _J_&~~--~--"-"'·=-·-=--~rÂ&~__..;:1_.;:g---=fJg
Presiden e da Comissão -
Ciente do Relator: 'C
. '
Assinatura
Data: , \~ /~5 /~~·...__ _
-
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM nº 026/98
RECEBIDO
01ta ....... / ...•.•. / .•. ----·1-111ra ·---------·--------
~ulnetur• .------------ ---------;-~·10·Í·-~-N-éÕ CÃlf.1''-1' t-AUNICIPl<l -
.u"-----~
'-· Mun. d• r. Ice.
r11. N.•_..o"""P~--
Vl•Te
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de lei que trata da renovação da Lei
de Diretrizes Orçamentárias relativo ao próximo exercício financeiro de
1999, em consonância com as normas que regem a matéria.
A elaboração do Projeto de Lei segue os parâmetros
. constitucionais e a Lei n.º 4.320/64, instituindo as metas administrativas
prioritárias referentes às áreas Legislativa; Administração e Planejamento;
Agricultura, Comunicação; Defesa nacional e Segurança Pública; Educação e
Cultura, Habitação e Urbanismo; Assistência e Previdência; Transporte; e
fundos e fundações Municipais, que serão executados na dependência do
comportamento da Receita prevista.
Por outro lado, em face do comportamento da receita no
corrente exercício e dos compromissos existentes que o oneram, buscamos
estabelecer as metas que verdadeiramente representam o cotidiano da
rotineira manutenção da Administração Municipal.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar votos de consideração e
apreço . ....
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de abril de 1998.
ALCENI ~ GUERRA
Prefeito Municipal