| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Parecer Favorável PLO 114/2025 que Autoriza a contratação temporária, de profissionais, por meio de Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o exercício de emprego público de Instrutor de Aprendizagem e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 114/2025 EMENTA: Autoriza a contratação temporária, de profissionais, por meio de Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o exercício de emprego público de Instrutor de Aprendizagem e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de maio de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O relator da Comissão de Políticas Públicas da Câmara Municipal de Pato Branco analisou o Projeto de Lei nº 114/2025, que autoriza a contratação temporária de profissionais por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), para o exercício de emprego público de Instrutor de Aprendizagem, nas áreas de cultura, educação e apoio pedagógico. Levando em consideração a necessidade e a relevância, a iniciativa atende à necessidade de reforçar a oferta de atividades culturais, educativas e de apoio pedagógico no município, especialmente em um contexto de fortalecimento das políticas públicas voltadas à educação e cultura. A contratação temporária, com base na legislação vigente (art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 108/2024 e Lei nº 6.197/2023), é adequada para suprir demandas específicas e de curto prazo. A estrutura e os critérios de seleção do projeto detalham claramente as áreas de atuação, carga horária, requisitos mínimos, salários e número de vagas, o que demonstra transparência e objetividade na seleção dos profissionais. A previsão de critérios de seleção no edital reforça a legalidade e a isonomia do processo. O vínculo empregatício e prazo de contratação serão regidos pela CLT, com contratos de até um ano, podendo ser prorrogados por mais um ano, o que é compatível com a legislação e permite flexibilidade para o município ajustar suas demandas. A possibilidade de contratação por até dois anos, conforme previsto no artigo 4º, também é adequada para projetos de duração variável. Quanto aos recursos orçamentários, a previsão de custeio por dotações próprias do orçamento municipal é adequada, desde que haja planejamento financeiro compatível com as contratações previstas. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D290-5A0A-58AC-3E42 e informe o código D290-5A0A-58AC-3E42 Quanto aos aspectos Legais e Administrativos, a proposta está em conformidade com a legislação vigente, e a previsão de critérios claros para seleção e contratação reforça a legalidade do procedimento. A contratação por Processo Seletivo Simplificado é uma prática comum e aceita para esse tipo de contratação temporária. Recomenda-se que o edital do Processo Seletivo seja elaborado de forma transparente, garantindo critérios objetivos, ampla divulgação e critérios de desempate claros. É importante que o município monitore e avalie periodicamente a efetividade dessas contratações, assegurando que atendam às demandas da comunidade e às políticas públicas de educação e cultura. Sugere-se também que o município planeje a substituição ou integração desses profissionais ao quadro efetivo, sempre que possível, para garantir continuidade e estabilidade nas ações. II - VOTO DO RELATOR Como relator da Comissão de Políticas Públicas manifesto-me FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 114/2025, considerando-o uma medida adequada para atender às necessidades temporárias de profissionais nas áreas de educação e cultura, contribuindo para o fortalecimento das ações municipais e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à formação, cultura e apoio pedagógico. Com atenção as recomendações: que o edital do Processo Seletivo seja elaborado de forma transparente, garantindo critérios objetivos, ampla divulgação e critérios de desempate claros; e a importância que o município monitore e avalie periodicamente a efetividade dessas contratações, assegurando que atendam às demandas da comunidade e às políticas públicas de educação e cultura e quanto a sugestão: que o município planeje a substituição ou integração desses profissionais ao quadro efetivo, sempre que possível, para garantir continuidade e estabilidade nas ações. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 114 /2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D290-5A0A-58AC-3E42 e informe o código D290-5A0A-58AC-3E42 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D290-5A0A-58AC-3E42 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 02/06/2025 15:59:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 02/06/2025 16:00:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 02/06/2025 16:07:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D290-5A0A-58AC-3E42