| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | of 330 de 2026 em resposta ao requerimento 444 de 2026. |
| native_id | 34159 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33
Memorando 14.610/2026 De: Valmir C. - SEC-EXEC-AL Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos Data: 08/05/2026 às 16:07:31 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL ass 330 _ Valmir Dalla Costa Sec. Executivo - Assessor de Assuntos Legislativos. Anexos: 330_pdf.pdf Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/83CE-D116-B925-4BC0 e informe o código 83CE-D116-B925-4BC0 330/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento444/2026.. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/83CE-D116-B925-4BC0 e informe o código 83CE-D116-B925-4BC0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 83CE-D116-B925-4BC0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 08/05/2026 16:08:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/83CE-D116-B925-4BC0 RESPOSTA TÉCNICA AO REQUERIMENTO Nº 444/2026 Esclarecimentos acerca da Mensagem nº 16/2026 e do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 1. Identificação e Referência O presente documento visa atender à solicitação de informações formulada por essa egrégia Casa de Leis, por meio do Ofício nº 163/2026-DL, referente ao Requerimento nº 444/2026. A matéria em análise versa sobre a fundamentação técnica e jurídica da Mensagem nº 16/2026, que acompanha o Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, essencial para a regularização dos proventos de aposentadoria dos servidores municipais vinculados ao PATOPREV. 2. Esclarecimento Terminológico: Apontamento vs. Orientação É imperativo esclarecer a natureza da manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) citada na Mensagem nº 16/2026. Diferente de uma "orientação" — que possui caráter consultivo e genérico —, o termo utilizado foi "apontamento". Na sistemática de fiscalização do TCE-PR, um apontamento configura a identificação de uma inconformidade direta em um caso concreto submetido a registro. Tal distinção é fundamental: enquanto a orientação sugere caminhos, o apontamento exige a correção de uma irregularidade sob pena de rejeição das contas ou negativa de registro de atos de aposentadoria. No cenário atual, o Tribunal identificou que a ausência de previsão expressa na legislação municipal para a aplicação da regra de cálculo de 100% da média (na regra do pedágio) impede a homologação dos benefícios, exigindo o imediato ajuste legislativo proposto no PLC nº 2/2026. 3. Evidências Fáticas e Processos de Apontamento A necessidade de alteração legislativa se baseia em casos reais de servidores que tiveram seus processos de aposentadoria questionados pela Corte de Contas. O PATOPREV recepcionou formalmente os seguintes apontamentos de inconformidade via Sistema de Gestão de Acompanhamento (SGA) do TCE-PR: ● SGA TCE 37401: Referente à servidora Carmem R. G. Oenning; ● SGA TCE 37412: Referente ao servidor Natan Bertol; ● SGA TCE 37414: Referente à servidora Marcia Regina de Araujo. Os documentos comprobatórios destes processos seguem anexos a esta resposta, demonstrando que a regularização da base legal é condição sine qua non para a aprovação dos processos junto ao TCE/PR. 4. Histórico e Mudança de Entendimento Jurídico Originalmente, o PATOPREV, em consonância com interpretações sistêmicas, entendia que o Art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019 possuía caráter autoaplicável aos municípios. Sob essa premissa, o cálculo de 100% da média aritmética para a regra de transição do pedágio vinha sendo aplicado diretamente. Entretanto, em processos de ajuste desta regra, PATOPREV formulou consulta específica ao Tribunal de Contas (Demanda TCE nº 555923, de 22/12/2025). Em resposta, o órgão de controle externo informou que a regra de cálculo era diferente, restando claro para o PATOPREV que, embora a União tenha estabelecido a regra, a aplicação da metodologia de cálculo de 100% da média para os regimes próprios municipais dependeria obrigatoriamente de previsão em lei local. Sem esta lei, o município estaria compelido a aplicar regras menos favoráveis ou ver seus atos de aposentadoria invalidados. 5. Boa-fé, Segurança Jurídica e Proteção do Segurado Ressalte-se que a metodologia de cálculo de 100% da média já constava, inclusive, na Cartilha Informativa do PATOPREV, amplamente divulgada entre os servidores. Tal fato gerou uma expectativa legítima de direito nos segurados que planejaram suas aposentadorias com base nestas informações. A aprovação do PLC nº 2/2026, portanto, não apenas atende ao rigor formal exigido pelo TCE-PR, mas preserva o princípio da confiança legítima e da boa-fé objetiva na relação entre a Administração Pública e seus servidores, garantindo que o direito previdenciário seja exercido conforme o planejado e divulgado pela autarquia. 6. Impacto Social Atualmente, 3 (três) processos de concessão de benefícios encontram-se em trâmite perante a Corte de Contas, conforme os apontamentos constantes nos processos SGA/TCE-PR nº 37401, 37412 e 37414, anexos a este documento. Além disso, outra servidora aguarda a aprovação legislativa para formalização de seu pedido de benefício, visando assegurar maior segurança jurídica na análise, concessão e posterior apreciação do ato pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR. Diante do exposto, o PATOPREV reitera a necessidade de aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, visando sanar os apontamentos do Tribunal de Contas e garantir a estabilidade do sistema previdenciário municipal. Anexos: Manifestação TCE nos SGA TCE 37401, 37412 e 37414; Manifestação da Demanda TCE nº 555923; Cartilha do Segurado PATOPREV. Pato Branco, em 08 de maio de 2026 Ademilson Cândido Silva DIRETOR PRESIDENTE PATOPREV 05733160900 ELIANE DEL SENT (Sair) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATO BRANCO Demandante Entidade: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATO BRANCO Interlocutor: ELIANE DEL SENT Demandado Entidade: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Grupo de Responsabilidade: COAP - Atos de Pessoal Descrição da Demanda Bom dia, Criamos no SIAP - Aposentadoria - Cadastro de Benefícios - 4 regras (código de controle 115,116,117 e 118) todas foram homologadas... porém, após diligências no SGA, constatamos que criamos erroneamento a questão da porcentagem para a regra do pedágio... colocamos 70% +2% ao ano que exceder 20a... quando o correto seria 100% da média. Tentei "editar" o cadastro da regra.. mas como já foi homologada, aparece "modificacao nao permitida". Seria possível habilitar para que pudéssemos editar ? e passar por nova análise para homologar corretamente ? Enfatizo que nenhum benefício foi homologado ainda nestes códigos... Aguardo. Obrigada desde já. Eliane TAREFA: Indicação dos dispositivos legais que fundamentam o cálculo dos Criada em: 20/01/2026 - 14:30 Concluída em: 11/03/2026 - 15:54 Canal de Comunicação Atender Demanda Gerar Relatório Criada em: 22/12/2025 Identificador da Demanda: 555923 06. Atos de Pessoal - Aposentadoria Histórico da Demanda 22/12/2025 - 10:29 - Formulada 20/01/2026 - 14:22 - Acolhida 20/01/2026 - 14:30 - Tarefa Criada 11/03/2026 - 15:54 - Tarefa Concluída Documentos Anexos regra pedágio.png 22/12/2025 10:30 Download Solicitar Alteração ou Cancelamento proventos Descrição Olá, conforme o §2º do Art. 60-D da Lei Orgânica Municipal, o valor da aposentadoria corresponderá à remuneração do cargo para o servidor que ingressou até 31/12/2003 (inciso I) e em relação aos demais servidores NA FORMA DA LEI (inciso II). Desse modo, a remuneração vai ser aquela disciplinada na Lei Complementar 89/2021. A Lei Complementar define, no §3º do artigo 5°, exatamente os dados cadastrados 70% + 2% por ano excedente a 20 anos. Não foi localizado na legislação a previsão do cálculo dos proventos com base em 100% da média para aposentadorias transitórias. Caso a interpretação da unidade técnica esteja incorreta, solicitamos indicar especificamente os dispositivos legais que autorizam o cálculo dos proventos com base em 100% da média. Atenciosamente, Equipe COAP Conclusão Estamos verificando toda a situação. Obrigada desde já. SGA - SISTEMA DE GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO APA Advertências Alerta Sair 2025 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE P Concluído Código Ano Título Situação Prazo Detalhe 37438 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 719149/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 27/02/2026 37436 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 715127/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 27/02/2026 37430 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 441264/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37424 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 329561/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37417 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 259373/24 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37414 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 131311/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37412 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 71404/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37401 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 429384/24 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37397 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 252123/24 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37394 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 58360/23 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 25/02/2026 1 2 37401 26/02/2026 10/12/2025 1566776 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PA 10/12/2025 22/12/2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 429384/24 O valor dos proventos informado, de R$ 4.690,61, não é compatível com o valor detectado pelo sistema, no importe de R$ 3.940,11. O cálculo elaborado pelo SIAP se deu em conformidade com os dados lançados no cadastro do benefício. Dessa forma, consistiu na aplicação de 70.00 % sobre o valor da média informada, somado com o acréscimo de 14.00 %, incidente também sobre a média, desconsiderada eventual diferença de até R$ 10,00. Eventuais períodos lançados como tempo excluído para fins de cálculo de média foram deduzidos do cálculo. Os limitadores pela última remuneração e/ou percentual máximo de incidência sobre a média, quando houver, foram aplicados. O presente cálculo tem a finalidade de verificar exclusivamente a correta aplicação dos percentuais incidentes sobre a média, utilizando, para tanto, o valor da média informado pela entidade e não aquele detectado pelo sistema. Ver em tela cheia Período da Análise APA - Apontamento Preliminar de Acompanhamento APA - Apontamento Preliminar de Acompanhamento Ano: Nome Entidade: Título do APA: Situação: Pesquisar Informações do APA Detalhe do APA Código do APA: Término do Prazo: Data do Achado: Código da Entidade: Nome da Entidade: Mês Base: 12 Data de Início: Data de Conclusão: Título: Descrição: Análise: RATs Aposentadoria e Pensão - Análise de Atos de Concessão de Aposentadorias e Pensões Concedidas pelo RPPS Usuário Logado: ELIANE DEL SENT Emitente Logada: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATO BRANCO Anexos Responsável Cargo Email Data Detalhe ADEMILSON CÂNDIDO SILVA Presidente ade_csa@hotmail.com __/__/____ REGIANE CORDEIRO SZYMKOVIAK Controle Interno controleinterno@patobranco.pr.gov.br __/__/____ ELIANE DEL SENT Novo responsável patoprev@patobranco.pr.gov.br 22/12/2025 BARBARA SANTOS KLEIN Novo Responsável barbara@patobranco.pr.leg.br __/__/____ LUAN LEONARDO BOTURA Novo Responsável patoprev2@patobranco.pr.gov.br __/__/____ As respostas inseridas neste procedimento de acompanhamento não serão visualizadas, neste sistema, pelos demais usuários do ente/entidade. Nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 24/2021, em consonância com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o critério de cálculo dos proventos de aposentadoria varia conforme a data de ingresso do servidor no serviço público. O servidor que ingressou após 31/12/2003, quando aposentado pela *regra de transição do pedágio*, tem os proventos calculados com base em *100% da média* das remunerações contributivas, não se aplicando a regra de 70% acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos, conforme cita a diligência. Já o servidor que ingressou até 31/12/2003 possui direito de opção, podendo aposentar-se com integralidade e paridade, se atendidos os requisitos legais, ou pela regra de 100% da média, assegurada a aplicação da regra mais vantajosa ao servidor. Neste caso, o valor para 100% da média ficou maior que a integralidade do último vencimento. 1144 caracteres restantes (2000 máximo) Anexos Comunicações Comentários Descrição: SGA - SISTEMA DE GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO APA Advertências Alerta Sair 2025 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE P Concluído Código Ano Título Situação Prazo Detalhe 37438 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 719149/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 27/02/2026 37436 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 715127/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 27/02/2026 37430 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 441264/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37424 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 329561/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37417 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 259373/24 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37414 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 131311/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37412 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 71404/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37401 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 429384/24 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37397 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 252123/24 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37394 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 58360/23 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 25/02/2026 1 2 37412 26/02/2026 10/12/2025 1566776 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PA 10/12/2025 22/12/2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 71404/25 O valor dos proventos informado, de R$ 6.409,54, não é compatível com o valor detectado pelo sistema, no importe de R$ 6.665,92. O cálculo elaborado pelo SIAP se deu em conformidade com os dados lançados no cadastro do benefício. Dessa forma, consistiu na aplicação de 70.00 % sobre o valor da média informada, somado com o acréscimo de 34.00 %, incidente também sobre a média, desconsiderada eventual diferença de até R$ 10,00. Eventuais períodos lançados como tempo excluído para fins de cálculo de média foram deduzidos do cálculo. Os limitadores pela última remuneração e/ou percentual máximo de incidência sobre a média, quando houver, foram aplicados. O presente cálculo tem a finalidade de verificar exclusivamente a correta aplicação dos percentuais incidentes sobre a média, utilizando, para tanto, o valor da média informado pela entidade e não aquele detectado pelo sistema. Ver em tela cheia Período da Análise APA - Apontamento Preliminar de Acompanhamento APA - Apontamento Preliminar de Acompanhamento Ano: Nome Entidade: Título do APA: Situação: Pesquisar Informações do APA Detalhe do APA Código do APA: Término do Prazo: Data do Achado: Código da Entidade: Nome da Entidade: Mês Base: 12 Data de Início: Data de Conclusão: Título: Descrição: Análise: RATs Aposentadoria e Pensão - Análise de Atos de Concessão de Aposentadorias e Pensões Concedidas pelo RPPS Usuário Logado: ELIANE DEL SENT Emitente Logada: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATO BRANCO Anexos Responsável Cargo Email Data Detalhe ADEMILSON CÂNDIDO SILVA Presidente ade_csa@hotmail.com __/__/____ REGIANE CORDEIRO SZYMKOVIAK Controle Interno controleinterno@patobranco.pr.gov.br __/__/____ ELIANE DEL SENT Novo responsável patoprev@patobranco.pr.gov.br 22/12/2025 BARBARA SANTOS KLEIN Novo Responsável barbara@patobranco.pr.leg.br __/__/____ LUAN LEONARDO BOTURA Novo Responsável patoprev2@patobranco.pr.gov.br __/__/____ As respostas inseridas neste procedimento de acompanhamento não serão visualizadas, neste sistema, pelos demais usuários do ente/entidade. Nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 24/2021, em consonância com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o critério de cálculo dos proventos de aposentadoria varia conforme a data de ingresso do servidor no serviço público. O servidor que ingressou após 31/12/2003, quando aposentado pela *regra de transição do pedágio*, tem os proventos calculados com base em *100% da média* das remunerações contributivas, não se aplicando a regra de 70% acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos, conforme cita a diligência. Já o servidor que ingressou até 31/12/2003 possui direito de opção, podendo aposentar-se com integralidade e paridade, se atendidos os requisitos legais, ou pela regra de 100% da média, assegurada a aplicação da regra mais vantajosa ao servidor. Neste caso, o valor para 100% da média ficou maior que a integralidade do último vencimento. 1144 caracteres restantes (2000 máximo) Anexos Comunicações Comentários Descrição: SGA - SISTEMA DE GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO APA Advertências Alerta Sair 2025 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE P Concluído Código Ano Título Situação Prazo Detalhe 37438 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 719149/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 27/02/2026 37436 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 715127/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 27/02/2026 37430 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 441264/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37424 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 329561/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37417 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 259373/24 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37414 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 131311/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37412 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 71404/25 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37401 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 429384/24 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37397 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 252123/24 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 26/02/2026 37394 2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 58360/23 Análise a ser realizada nos autos - Conclusão Superior 25/02/2026 1 2 37414 26/02/2026 10/12/2025 1566776 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PA 10/12/2025 22/12/2025 Referente ao Requerimento de Análise Técnica de Aposentadoria nº 131311/25 O valor dos proventos informado, de R$ 4.848,79, não é compatível com o valor detectado pelo sistema, no importe de R$ 4.072,98. O cálculo elaborado pelo SIAP se deu em conformidade com os dados lançados no cadastro do benefício. Dessa forma, consistiu na aplicação de 70.00 % sobre o valor da média informada, somado com o acréscimo de 14.00 %, incidente também sobre a média, desconsiderada eventual diferença de até R$ 10,00. Eventuais períodos lançados como tempo excluído para fins de cálculo de média foram deduzidos do cálculo. Os limitadores pela última remuneração e/ou percentual máximo de incidência sobre a média, quando houver, foram aplicados. O presente cálculo tem a finalidade de verificar exclusivamente a correta aplicação dos percentuais incidentes sobre a média, utilizando, para tanto, o valor da média informado pela entidade e não aquele detectado pelo sistema. Após pesquisa realizada no módulo do SIAP – Quadro de Cargos, foi identificado para o cargo "Pessoal Docente 20H F6", cadastrado sob o código de controle "553", da entidade "MUNICIPIO DE PATO BRANCO" o seguinte apontamento: "Solicita-se à Entidade a informação correta de legislação criadora do Cargo de Pessoal Docente 20H F6, ou a correção do cadastro SIAP para viabilizar a sua análise junto a este Tribunal." É possível que o apontamento seja resultado de um cadastro incompleto ou incorreto no SIAP – Quadro de Cargos, como a falta da legislação que instituiu o cargo ou um erro no CBO informado. Nesse caso, solicita-se a atualização ou correção das informações do cargo no SIAP – Quadro de Cargos Se o apontamento não estiver relacionado ao Ver em tela cheia Período da Análise APA - Apontamento Preliminar de Acompanhamento APA - Apontamento Preliminar de Acompanhamento Ano: Nome Entidade: Título do APA: Situação: Pesquisar Informações do APA Detalhe do APA Código do APA: Término do Prazo: Data do Achado: Código da Entidade: Nome da Entidade: Mês Base: 12 Data de Início: Data de Conclusão: Título: Descrição: Análise: RATs Aposentadoria e Pensão - Análise de Atos de Concessão de Aposentadorias e Pensões Concedidas pelo RPPS Usuário Logado: ELIANE DEL SENT Emitente Logada: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATO BRANCO Anexos Responsável Cargo Email Data Detalhe ADEMILSON CÂNDIDO SILVA Presidente ade_csa@hotmail.com __/__/____ REGIANE CORDEIRO SZYMKOVIAK Controle Interno controleinterno@patobranco.pr.gov.br __/__/____ ELIANE DEL SENT Novo responsável patoprev@patobranco.pr.gov.br 22/12/2025 BARBARA SANTOS KLEIN Novo Responsável barbara@patobranco.pr.leg.br __/__/____ LUAN LEONARDO BOTURA Novo Responsável patoprev2@patobranco.pr.gov.br __/__/____ As respostas inseridas neste procedimento de acompanhamento não serão visualizadas, neste sistema, pelos demais usuários do ente/entidade. Nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 24/2021, em consonância com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o critério de cálculo dos proventos de aposentadoria varia conforme a data de ingresso do servidor no serviço público. O servidor que ingressou após 31/12/2003, quando aposentado pela *regra de transição do pedágio*, tem os proventos calculados com base em *100% da média* das remunerações contributivas, não se aplicando a regra de 70% acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos, conforme cita a diligência. Já o servidor que ingressou até 31/12/2003 possui direito de opção, podendo aposentar-se com integralidade e paridade, se atendidos os requisitos legais, ou pela regra de 100% da média, assegurada a aplicação da regra mais vantajosa ao servidor. Neste caso, o valor para 100% da média ficou maior que a integralidade do último vencimento. Quanto ao segundo apontamento, realizaremos a correção via Siap - versão 2. 1066 caracteres restantes (2000 máximo) Anexos Comunicações Comentários Descrição: