| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | of. 345 de 2026 em resposta ao requerimento 481 de 2026 |
| native_id | 34173 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO 345/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, atraves do presente encaminhamos resposta ao requerimento 481/2026.. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1 doc.com.briverificacao/80C1-8B76-7765-7644 e informe o código 80C1-8B76-7765-7644 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 80C1-8B76-7765-7644 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 11/05/2026 16:15:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/80C1-8B76-7765-7644 |Z MUNICÍPIO DE * PATO BRANCO Memorando 3- 14.584/2026 De: Elizandra S. - SAF-DC Para: SAF - Secretaria de Administração e Finanças Data: 11/05/2026 às 15:19:23 Setores (CC): SAF, SEC-EXEC-AL Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, SAF, SAF-DC req. 481 488 491 493 Prezados segue em anexo informações contábeis referente solicitação do Requerimento 481/2026. Elizandra Kovalski Município de Pato Branco Contadora Anexos: MEMORANDO 05 Resposta req 481 Fonte 509.pdf Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/D188-1575-C003-BF 15 e informe o código D188-1575-C003-BF15 Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de contabilidade MEMORANDO Nº 05/2026 Informações referente Projeto de Lei nº 88/2026 Em atendimento ao requerimento nº 481/2026 do vereador Alexandre Zoche, onde requer: "Informações detalhadas referentes ao Projeto de Lei nº 88/2026: Memória de Cálculo detalhada do excesso de arrecadação da fonte 509; Tipos de multas de trânsito compõem a arrecadação indicada; Esclarecer a composição do superávit financeiro da fonte 509; Justificativa do aumento expressivo da arrecadação da fonte 509, Extratos Bancários e Demonstrativos Contábeis e Justificar a necessidade do reforço orçamentário com despesas com pessoal." Informamos: Excesso de Arrecadação Considerando que o excesso de arrecadação é uma das fontes para abertura de créditos adicionais, prevista no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Portanto o excesso de arrecadação da fonte 509 é o saldo acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício vigente. Na prática o excesso de arrecadação é um crédito adicional que ocorre quando a arrecadação da receita é superior a previsão estimada no orçamento. Considerando a Lei nº 4.320/64 em seu Art. 43, 8 3º, onde determina que o cálculo considere a tendência do exercício. 8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Assim, o excesso não precisa estar totalmente arrecadado no momento da abertura do crédito, desde que exista demonstração técnica consistente de que a receita irá se realizar até o final do exercício. Considerando que a referida Secretaria não constava originalmente na Lei Orçamentária Anual vigente, tendo sua estrutura orçamentária sido criada posteriormente mediante autorização legislativa específica, por meio de Crédito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/D188-1575-C003-BF 15 e informe o código D188-1575-C003-BF 15 Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de contabilidade Adicional Especial, decorrente do remanejamento/reorganização de setores anteriormente existentes e posteriormente extintos. Considerando que a unidade orçamentária e suas respectivas ações não integravam originalmente a Lei Orçamentária Anual, eventual suplementação por excesso de arrecadação demanda autorização legislativa específica, em observância ao princípio da legalidade orçamentária e às disposições da Lei nº 4.320/1964. Assim, em razão da criação da estrutura orçamentária mediante crédito especial autorizado por Lei, é necessário nova autorização legislativa para ampliação das dotações da referida Secretaria com utilização de recurso proveniente de excesso de arrecadação. Conforme Balancete enviado em anexo ao Projeto de Lei, demonstrou-se que não houve previsão inicial de dotações orçamentárias da fonte 509 - Gerencia de trânsito e que já havia arrecadação e rendimentos no período. Com relação as informações solicitada no referido Requerimento acima citado, informamos que as receitas da fonte 509 - Gerência de trânsito são oriundas de Multas de trânsito, prevista na legislação específicas. Com relação aos valores arrecadados mensalmente, abaixo a relação de receitas mensais e em anexo os relatórios contábeis e extratos bancários para comprovação da receita e rendimentos. Fonte 509 - Gerência de Trânsito Mês | Valor arrecadado | Rendimentos Total jan/26 |R$ 309.428,61 |R$ 78.769,70 |R$ 388.198,31 fev/26 |R$ 193.609,80 ]R$ 71.779,25 |R$ 265.389,05 mar/26 |R$ 168.109,83 |R$ 90.800,20 |R$ 258.910,03 abr/26 |R$ 169.372,11 R$ 79.115,85|R$ 248.487,96 Total 1º quadrimestre | R$ 1.160.985,35 Considerando que no exercício de 2025, a Fonte 509 apresentou arrecadação total de R$ 4.320.281,87 referentes às receitas vinculadas, acrescida de R$ 638.256,11 relativos aos rendimentos de aplicação financeira, totalizando R$ 4.958.537,98 no exercício (anexo relatório). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/D188-1575-C003-BF 15 e informe o código D188-1575-C003-BF 15 Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de contabilidade Considerando que já no primeiro quadrimestre de 2026, verificou-se arrecadação total de R$ 1.160.985,35, considerando receitas arrecadadas e respectivos rendimentos financeiros. Informamos que para fins de apuração da tendência de excesso de arrecadação da Fonte 509 — Gerência de Trânsito, foi utilizada como base a arrecadação efetivamente realizada no primeiro quadrimestre do exercício de 2026, compreendendo os meses de janeiro a abril, bem como o comportamento arrecadatório verificado no exercício anterior. Portanto a projeção para o exercício de 2026 foi realizada mediante metodologia de proporcionalidade anual, tomando-se como referência a média arrecadada no primeiro quadrimestre e sua extrapolação para os doze meses do exercício financeiro, observada a tendência de manutenção do comportamento da arrecadação e o histórico da fonte no exercício anterior. Assim, considerando que o montante arrecadado corresponde a 04 (quatro) meses do exercício, a estimativa anual projetada corresponde à multiplicação da média mensal arrecadada por 12 meses, conforme demonstrativo abaixo: e Total arrecadado no 1º quadrimestre de 2026: R$ 1.160.985,35 e Média mensal apurada em 2026: R$ 290.246,34 e Projeção anual estimada para 2026: R$ 3.482.956,05 Fonte 509 - Gerência de Trânsito Valor arrecadado | Rendimentos Total 309.428,61 [R$ 78.769,70 |R$ 388.198,31 fev/26 [R$ 193.609,80 |R$ 71.779,25 265.389,05 mar/26 [R$ 168.109,83] R$ 90.800,20 |R$ 258.910,03 abr/26 [R$ 169.372,11[R$ 79.115,85 |R$ 248.487,96 Total 1º quadrimestre | R$ 1.160.985,35 Observa-se, ainda, que a arrecadação histórica da fonte no exercício de 2025 demonstra comportamento consistente da receita e dos rendimentos financeiros, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/D188-1575-C003-BF 15 e informe o código D188-1575-C003-BF 15 Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de contabilidade servindo como parâmetro complementar para validação da tendência arrecadatória projetada para o exercício corrente. A metodologia adotada observa o disposto no art. 43, 83º, da Lei nº 4.320/1964, considerando a tendência do exercício para fins de verificação de excesso de arrecadação, servindo como suporte técnico para abertura de crédito adicional. Salientamos ainda, que a abertura do crédito considerando a totalidade da projeção de arrecadação para o exercício 2026 tem por objetivo conferir maior eficiência à execução orçamentária e administrativa da Secretaria de Mobilidade e Transporte, especificamente ao Departamento de Trânsito do Município, evitando a necessidade de encaminhamento de diversos Projetos de Lei ao longo do exercício para suplementações sucessivas da mesma fonte de recursos. Tal medida busca garantir continuidade aos serviços públicos, segurança no planejamento administrativo e financeiro, celeridade na execução das ações previstas e melhor operacionalização das atividades da Secretaria, evitando interrupções decorrentes da insuficiência orçamentária e da tramitação legislativa recorrente para adequação das dotações. Ressalta-se, contudo, que a autorização orçamentária não implica obrigatoriedade de execução integral da despesa, permanecendo sua utilização condicionada à efetiva concretização da arrecadação projetada ao longo do exercício. Assim, caso a arrecadação estimada não se confirme total ou parcialmente, os valores orçamentários autorizados e não suportados pela efetiva entrada de recursos não serão utilizados, preservando-se o equilíbrio fiscal e financeiro do Município. Superávit financeiro Conforme disposto no art. 43, $2º, da Lei nº 4.320/19640 superávit financeiro corresponde à diferença positiva apurada entre o ativo financeiro e o passivo financeiro ao final do exercício anterior (2025), por fonte de recursos. $ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/D188-1575-C003-BF 15 e informe o código D188-1575-C003-BF 15 Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de contabilidade Tal resultado demonstra a existência de disponibilidade financeira efetiva vinculada à respectiva fonte, podendo ser utilizada como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais no exercício subsequente (2026). No caso da Fonte 509 — Gerência de Trânsito, consta no Relatório do Resultado Financeiro por Fonte de Recurso em 31/12/2025, disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR, a existência de superávit financeiro no montante de R$ 2.731.428,16, anexado ao Projeto de Lei. Também foi devidamente informado em sua mensagem que R$ 700.000,00 foi aberto através de Projeto de Lei, que estava em tramitação, o qual foi aprovado conforme Lei nº 6.579 de 08/04/2026 e Decreto nº 10.847 de 08/04/2026 e o valor de R$ 345.944,30 já havia sido aberto crédito suplementar no orçamento conforme Decreto Municipal nº 10.835 de 27/03/2026. o . MUNICIPIO DE PATO BRANCO RELATÓRIO DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSO EM 31.12.2025 FONTE DESCRIÇÃO SALDO DA FONTE PASSIVO SUPERÁVIT DÉFICIT FINANCEIRO FINANCEIRO FINANCEIRO o femsmemensa O | mma] mimo] men] oo O referido valor evidencia que, ao encerramento do exercício de 2025, a Fonte 509 possuía disponibilidade financeira superior às obrigações financeiras vinculadas à mesma fonte, demonstrando equilíbrio financeiro e disponibilidade de recursos para suporte da execução orçamentária no exercício de 2026, observadas as disposições legais e os limites da efetiva disponibilidade financeira. Valores utilizados no exercício de 2026 Os valores empenhados no exercício de 2026 vinculados à Fonte 509 correspondem às dotações orçamentárias já autorizadas por meio dos créditos especial do remanejamento do orçamento na criação da Secretaria de Mobilidade e Transportes e dos créditos adicionais abertos no orçamento vigente conforme anteriormente citado. Dessa forma, os empenhos realizados no exercício de 2026 no valor de R$ 1.225.350,94, liquidados no valor de R$ 863.624,85 e pagos no valor de R$ 816.480,57, conforme relatórios anexos. Esses empenhos decorrem da execução regular das ações, atividades e obrigações da Secretaria, observando os limites das Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/D188-1575-C003-BF 15 e informe o código D188-1575-C003-BF 15 Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de contabilidade dotações legalmente autorizadas e a efetiva disponibilidade financeira da fonte de recursos. Despesa com Pessoal Despesa com pessoal corresponde ao conjunto de gastos realizados com servidores ativos, cargos comissionados, funções gratificadas e encargos patronais, abrangendo vencimentos, vantagens fixas e variáveis, obrigações patronais, adicionais, horas extras, férias, décimo terceiro salário e demais verbas remuneratórias, conforme definições da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. No âmbito do Departamento de Trânsito/Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, a previsão orçamentária para despesas com pessoal mostra-se necessária para garantir a cobertura financeira das remunerações e encargos dos servidores lotados e vinculados às atividades permanentes da unidade administrativa. Considerando que a execução da política pública de trânsito depende diretamente da atuação contínua de servidores responsáveis pelas atividades administrativas, operacionais, fiscalização, engenharia, sinalização, atendimento e gestão do sistema de trânsito municipal, torna-se indispensável a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas decorrentes da folha de pagamento e encargos legais da unidade. Conforme dispõe o Art 5º da Lei nº 2.636 de 20/06/2006 que dispõe sobre a criação do Departamento de Transito: Art. 5º A receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada, exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, atendendo o disposto contido no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. No contexto do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os recursos provenientes de multas de trânsito podem ser aplicados em ações relacionadas a policiamento e fiscalização de trânsito, desde que vinculadas diretamente às atividades de controle, segurança e ordenamento do trânsito. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/D188-1575-C003-BF 15 e informe o código D188-1575-C003-BF 15 Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de contabilidade O Policiamento refere-se às atividades operacionais destinadas à segurança e controle da circulação viária, normalmente executadas por agentes de trânsito, guarda municipal ou forças policiais conveniadas. A Fiscalização de trânsito refere-se às atividades de verificação do cumprimento das normas do CTB e aplicação de medidas administrativas. Também há entendimento dos Tribunais de Contas de que despesas com servidores diretamente vinculados às atividades de fiscalização e operação do trânsito podem ser custeadas com recursos da receita de multas, especialmente quando: - OS servidores atuam diretamente na fiscalização/policiamento; - as despesas estão vinculadas à operacionalização do sistema de trânsito; - existe previsão orçamentária; - há segregação adequada da fonte. Considerando que a Ação 2.677 — Controle e Fiscalização de Trânsito não possui previsão orçamentária vinculada à Fonte 509 no orçamento vigente, situação que demanda adequação das dotações orçamentárias para assegurar a continuidade das atividades operacionais, administrativas e de fiscalização desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. A ausência de dotação na referida ação compromete a execução regular das despesas relacionadas às atividades de controle, fiscalização, policiamento, engenharia e operacionalização do trânsito municipal, especialmente aquelas vinculadas às finalidades previstas no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro — CTB. Dessa forma, a suplementação orçamentária mostra-se necessária para garantir suporte financeiro às despesas da ação, observando a vinculação legal da Fonte 509 e a continuidade dos serviços públicos essenciais relacionados ao sistema municipal de trânsito. Ressalta-se, ainda, que a despesa pública somente pode ser executada mediante prévia autorização orçamentária, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual a adequação e suplementação das dotações destinadas à despesa com pessoal são medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos, a regularidade administrativa e o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/D188-1575-C003-BF 15 e informe o código D188-1575-C003-BF 15 Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de contabilidade cumprimento das obrigações legais do Município perante os servidores vinculados ao Departamento de Trânsito. Restos a pagar Restos a pagar correspondem às despesas empenhadas durante o exercício financeiro, porém não pagas até 31 de dezembro, sendo transferidas para o exercício seguinte, conforme previsto nos arts. 36 e 92 da Lei nº 4.320/1964. Os Restos a Pagar classificam-se em: - Restos a Pagar Processados: despesas já liquidadas, ou seja, cujo serviço foi prestado ou material entregue e reconhecido pela Administração, restando apenas o pagamento; - Restos a Pagar Não Processados: despesas apenas empenhadas, mas que ainda não passaram pela fase de liquidação até o encerramento do exercício. Conforme Relatório do Resultado Financeiro por Fonte de Recurso em 31/12/2025, disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR, e Demonstrativo Contábil da Relação de Restos a Liquidar/Pagar (em anexo), demonstra-se a existência de Restos a Pagar vinculados à Fonte 509 no montante inicial de R$ 1.877.067,08. Entretanto, até a presente data, parte significativa destas obrigações já foram liquidadas e/ou pagas, sendo apurados os seguintes valores: - Restos cancelados: R$ 511.017,09; - Restos liquidados: R$ 553.309,29; - Restos pagos: R$ 539.009,78. Dessa forma, o saldo remanescente das obrigações vinculadas à fonte corresponde atualmente é de: - Saldo de empenhos a liquidar: R$ 812.740,70; - Saldo de empenhos liquidados a pagar: R$ 14.299,50. Portanto, a redução significativa das obrigações inicialmente inscritas em Restos a Pagar, mantendo-se disponibilidade financeira suficiente na Fonte 509 para suporte das despesas vinculadas à execução orçamentária do exercício de 2026, observadas as limitações legais e financeiras da fonte de recursos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/D188-1575-C003-BF 15 e informe o código D188-1575-C003-BF 15 Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de contabilidade Conclusão Diante das informações apresentadas, demonstrativos contábeis anexos, relatórios financeiros e fundamentos legais expostos, verifica-se que o Projeto de Lei nº 88/2026 encontra respaldo técnico, contábil, orçamentário e financeiro para abertura do crédito adicional pretendido. Restou demonstrada a existência de tendência de excesso de arrecadação da Fonte 509 — Gerência de Trânsito, apurada com base na arrecadação efetivamente realizada no exercício de 2026, no histórico arrecadatório do exercício anterior e na metodologia de projeção prevista no art. 43, 83º, da Lei nº 4.320/1964. Também foi devidamente demonstrada a existência de superávit financeiro da fonte, conforme Relatório do Resultado Financeiro por Fonte de Recurso do TCE/PR, bem como a redução significativa das obrigações inscritas em Restos a Pagar, evidenciando disponibilidade financeira suficiente para suporte das despesas vinculadas às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. Da mesma forma, restou justificada a necessidade de adequação orçamentária da Ação 2.677 — Controle e Fiscalização de Trânsito, especialmente para garantir a continuidade das atividades de fiscalização, policiamento, engenharia, operacionalização do trânsito e despesas com pessoal diretamente vinculadas às ações previstas no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro — CTB e legislação municipal pertinente. Ressalta-se, por fim, que a autorização legislativa pretendida não implica obrigatoriedade de execução integral da despesa autorizada, permanecendo a utilização dos recursos condicionada à efetiva arrecadação da fonte, à disponibilidade financeira e ao cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais disposições legais aplicáveis. Atenciosamente, Elizandra Kovalski Contadora Prefeitura Municipal de Pato Branco 11/05/2026 Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA O Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco, 1doc.com.briverificacao/D188-1575-C003-BF 15 e informe o código D188-1575-C003-BF 15 DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D188-1575-C003-BF15 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA (CPF 042.XXX.XXX-31) em 11/05/2026 15:24:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.briverificacao/D188-1575-C003-BF 15