| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 1990 |
| Date | 1990-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar contato de comodato, da chácara 25-3 com área de 2.883 m2 com a comunidade do Bairro Cadorin e dá outras providências. |
| native_id | 1962 |
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LEI Nº 931/90 DATA: 15 de maio de 1990. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato de comodato da chácara 25-3, com área de 2.883,00m2 com a comunidade do Bairro Cadorin e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar gratuitamente concessão real de direito de uso do imóvel matriculado sob nº 22.379 do R.I., com 2.883,00m2 , lote rural 25-3, situado na rua Itabira, com a Associação de Moradores do Bairro Cadorin. Art. 2º - A área destina-se à construção de um Centro Social, para atender a comunidade local. Art. 3º - Deverá constar no contrato de concessão de direito real de uso, que a Associação de Moradores do Bairro Cadorin deverá construir o edifício mencionado no Art. 2º, no prazo de 02 (dois) ano e em caso de destinação diversa do imóvel, será o contrato automaticamente rescindido, sem qualquer direito à indenização pelas benfeitorias porventura existentes. Art. 4º - A beneficiária no uso do Centro Social, em hipótese alguma fará discriminação de cor, raça, credo e ideologia. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de junho de 1990.