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norma nº 931/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 1990
Date 1990-05-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar contato de comodato, da chácara 25-3 com área de 2.883 m2 com a comunidade do Bairro Cadorin e dá outras providências.
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LEI Nº 931/90
DATA: 15 de maio de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato de comodato 
da chácara 25-3, com área de 2.883,00m2
com a comunidade do Bairro Cadorin e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar gratuitamente 
concessão real de direito de uso do imóvel matriculado sob nº 22.379 do R.I., com 
2.883,00m2
, lote rural 25-3, situado na rua Itabira, com a Associação de Moradores do 
Bairro Cadorin.
Art. 2º - A área destina-se à construção de um Centro Social, para atender 
a comunidade local.
Art. 3º - Deverá constar no contrato de concessão de direito real de uso, 
que a Associação de Moradores do Bairro Cadorin deverá construir o edifício mencionado 
no Art. 2º, no prazo de 02 (dois) ano e em caso de destinação diversa do imóvel, será o 
contrato automaticamente rescindido, sem qualquer direito à indenização pelas 
benfeitorias porventura existentes.
Art. 4º - A beneficiária no uso do Centro Social, em hipótese alguma fará 
discriminação de cor, raça, credo e ideologia.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de junho de 1990.

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