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norma nº 1056/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 1991
Date 1991-08-12
EmentaAutoriza Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de imóvel urbano à Associação dos Moradores do Bairro Cadorin.
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LEI Nº 1056/91
DATA: 12 de agosto de 1991.
SÚMULA: Autoriza Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de imóvel 
urbano à Associação dos Moradores do Bairro Cadorin.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Concessão Real de Direito de Uso da chácara 
nº 25-20 (vinte e cinco vinte) do Núcleo Bom Retiro, com área de 1.294,14m2
(mil 
duzentos e noventa e quatro vírgula quatorze metros quadrados), matriculado sob nº 
23.509, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CADORIN, entidade 
associativa sem fins lucrativos.
Art. 2º - A Concessão de que trata o artigo anterior fica condicionado ao 
seguinte:
a) destinação exclusiva aos objetivos estatutários da donatária;
b) proibição de repasse de verbas obtidas com o uso do imóvel a terceiros 
quaisquer que sejam;
c) rescisão da Concessão, com perda de todas as benfeitorias existentes, 
sem direito a Indenização, em caso de descumprimento de qualquer das condições;
d) destinação para ampliação da Sede Social.
Art. 3º - O prazo para a edificação, disposto na alínea "d" do artigo anterior 
é de dois anos, contados a partir da outorga da concessão.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de agosto de 1991.

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