| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 1991 |
| Date | 1991-08-12 |
| Ementa | Autoriza Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de imóvel urbano à Associação dos Moradores do Bairro Cadorin. |
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LEI Nº 1056/91 DATA: 12 de agosto de 1991. SÚMULA: Autoriza Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de imóvel urbano à Associação dos Moradores do Bairro Cadorin. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Concessão Real de Direito de Uso da chácara nº 25-20 (vinte e cinco vinte) do Núcleo Bom Retiro, com área de 1.294,14m2 (mil duzentos e noventa e quatro vírgula quatorze metros quadrados), matriculado sob nº 23.509, junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CADORIN, entidade associativa sem fins lucrativos. Art. 2º - A Concessão de que trata o artigo anterior fica condicionado ao seguinte: a) destinação exclusiva aos objetivos estatutários da donatária; b) proibição de repasse de verbas obtidas com o uso do imóvel a terceiros quaisquer que sejam; c) rescisão da Concessão, com perda de todas as benfeitorias existentes, sem direito a Indenização, em caso de descumprimento de qualquer das condições; d) destinação para ampliação da Sede Social. Art. 3º - O prazo para a edificação, disposto na alínea "d" do artigo anterior é de dois anos, contados a partir da outorga da concessão. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de agosto de 1991.