| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 1993 |
| Date | 1993-06-14 |
| Ementa | Denomina Estádio de Futebol e demais instalações anexas ao Estádio Municipal Pioneiros do Futebol Pato-Branquense, e dá outras providências. |
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LEI N. 0 i.222 D~ta: 14 de junho de 1. 993. SUMULA: Denomina Estádio de Futebol e demais instalações anexas de ESTÁDIO MUNICIPAL PIONEIROS DO FUTEBOL PATO-BRANQUENSE, -e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado de ESTÁDIO MUNICIPAL PIONEIROS DO FUTEBOL PATO-BRANQUENSE a edificação e anexos contidos na quadra 576, com área de 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), matriculada sob nº 9 .408 junto ao Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do Municipio, consignada através da Lei nº 1.157/92. Art. 2º - O Executivo dotará o referido no artigo anterior de placas, contendo sua denominação no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Lei. Art. 3º - O Executivo Municipal homenageará os pioneiros do futebol pato-branquense, através de placas a serem afixadas no interior das dependências do Estádio MunicipaJ_. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de junho de 1.993.