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← Pato Branco (PR)

norma nº 1222/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 1993
Date 1993-06-14
EmentaDenomina Estádio de Futebol e demais instalações anexas ao Estádio Municipal Pioneiros do Futebol Pato-Branquense, e dá outras providências.
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LEI N. 0 i.222 
D~ta: 14 de junho de 1. 993. 
SUMULA: Denomina Estádio de Futebol e 
demais instalações anexas de ESTÁDIO MUNICI￾PAL PIONEIROS DO FUTEBOL PATO-BRANQUENSE, -e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica denominado de ESTÁDIO MUNICIPAL PIONEIROS DO 
FUTEBOL PATO-BRANQUENSE a edificação e anexos contidos na quadra 
576, com área de 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos 
metros quadrados), matriculada sob nº 9 .408 junto ao Cartório do 
1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de pro￾priedade do Municipio, consignada através da Lei nº 1.157/92. 
Art. 2º - O Executivo dotará o referido no artigo anterior 
de placas, contendo sua denominação no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da publicação da presente Lei. 
Art. 3º - O Executivo Municipal homenageará os pioneiros 
do futebol pato-branquense, através de placas a serem afixadas no 
interior das dependências do Estádio MunicipaJ_. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de 
junho de 1.993. 

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