| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 1995 |
| Date | 1995-07-28 |
| Ementa | Estabelece a Estrutura Administrativa da Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências. |
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() /'-.... PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO PATO BRANCO - PR 1.378/95 Data: 28 de Julho de 1.995 SúMULA: Estabelece a Estrutura Administrativa da Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: T1TULO I DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA FUNDAÇÃO DB SAúDB Art. 1Q - o sistema administrativo da Fundação de Saúde de Pato Branco, compõe-se dos seguintes órgãos: I - ôRGÃOS DE ACONSELHAMENTO Conselho Deliberativo Conselho Municipal de Saúde II - ôRGÃO DE ASSESSORAMENTO Assessoria Jurídica III - 6RGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Departamento Administrativo Financeiro Departamento de Saúde Parágrafo un1co: Os órgãos de aconselhamento constantes no Inciso I, terão suas atribuições e responsabilidades em leis especificas e regimento interno por eles elaborados e baixados por decreto do Executivo. T:tTULO II DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS B SUAS CHEFIAS CAP:tTULO I DA ASSESSORIA JURtDICA Art. 2Q - À Assessoria Jurídica compete assessorar o Diretor Presidente e demais órgãos da Fundação nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação; Opinar sobre projetos de Leis relacionados a saúde, a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; Elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a Fundação seja parte interessada, atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pelo Diretor Presidente ou pelos diferentes órgãos da Fundação de Saúde, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; Emitir l parecer nos processos de licitação de compras e equipamentos, materiais e ou serviços; Representar a Fundação em juízo. Art. 3Q - Ao Assessor Jurídico compete: I Assessorar o Diretor Presidente nos assuntos jurídicos da Fundação de Saúde; II Defender judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fundação de Saúde; III - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Diretor Presidente ou pelos demais órgãos da Fundação, relativas a assuntos de natureza jurídica administrativa; IV Redigir ou examinar projetos relacionados à saúde, regulamentos, contratos e outros natureza jurídica. de lei, atos de V Coligir informações sobre legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Diretor Presidente quando se tratar de assuntos de interesse da Fundação. VI Prestar a necessária assistãncia aos atos da Diretoria Executiva referente a aquisição de materiais, equipamentos pela Fundação, assim como nos contratos em geral, em que for parte interessada a Fundação. VII Opinar sobre convênios e consórcios que a Fundação de Saúde for parte interessada. VIII - Representar a Fundação de Saúde em juízo. IX - Exercer outras atividades correlatas em que lhe forem determinadas pelo Diretor Presidente da Fundação. CAPtTULO II DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Art. 4Q - Ao Departamento Administrativo Financeiro compete: executar atividades relativas ao expediente, documentação, comunicação, protocolo, arquivo e zeladoria, ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e distribuição e controle de todo o material utilizado na Fundação; Proteção e conservação dos bens móveis, de manutenção do equipamento de uso da administração geral, bem como sua guarda e conservação de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Fundação; De conservação interna e externa do prédio da Fundação, móveis e instalações; Exercer a política econômica e financeira da Fundação, do pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Fundação; Da elaboração e execução conjuntamente com o Departamento de Finanças da Prefeitura 2 Municipal, dos orçamentos da Fundação; E do controle e escrituração contábil da Fundação de Saúde. Art. 5Q - o Departamento Administrativo Financeiro compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinados ao respectivo titular: I - Divisão de Recursos Humanos: II - Divisão de Materiais; III - Divisão de Expediente e Serviços Gerais; IV - Divisão de Finanças e Contabilidade; SEÇÃO 1Q DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FIMAMCBIRO Art. 6Q - Ao Diretor do Departamento Administrativo Financeiro compete: I - Determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Diretor Presidente, promovendo a sua numeração e publicação, assim como de avisos, comunicações e quaisquer outras matérias de interesse da administração; II Preparar os expedientes a serem assinados ou despachados pelo Diretor Presidente: III Supervisionar as atividades de informações solicitados sobre o andamento e despacho dos processos; IV - Promover a elaboração de informações que devam ser prestados a Câmara dos Vereadores; V - Propor ao Diretor Presidente a contação numérica dos servidores nos diferentes órgãos da Fundação, ouvidas as chefias respectivas; VI Promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal e ainda, dos termos de posse; VII Propor a nomeação, promoção, exoneração, acesso, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes de pessoal, definidas em lei; VIII - Conceder nos termos da legislação em vigor, licença aos servidores da Fundação, ouvidas, quando for o caso, órgãos onde os mesmo estejam lotados; programada Presidente; formalizado IX pelas X pelo Conceder férias ao demais chefias e pessoal, conforme aprovadas pelo escala Diretor Abrir, quando autorizado pelo Diretor Presidente, concursos 3 Prefeito, e públicos para provimento especiais. de cargos, expedindo as necessárias instruções XI Promover a realização de licitações para a aquisição de materiais, contratação de obras e serviços; XII - Submeter ao exame do diretor presidente, para aprovação dos resultados das licitações; XIII - Determinar as providências para a apuração dos desvios e faltas de materiais eventualmente verificadas; XIV Elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos; XV Movimentar, juntamente com o Diretor Presidente, as contas bancárias da Fundação; XVI - Tomar conhecimento, diariamente, do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades; XVII - Promover a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de aconselhamento conjuntamente com a assessoria de planejamento e controle do Departamento de Saúde e Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal; XVIII - Executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Presidente. SEÇÃO II DO CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Art. 7Q - Ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos compete: I Promover o recrutamento e a seleção dos Servidores da Fundação e propor programas de seu treinamento; II - Lavrar os atos referentes a pessoal e, ainda, dos termos de posse; III - Promover a elaboração das folhas de pagamento e as relações de descontos obrigatórios e autorizados; IV - Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Fundação e estabelecer normas destinadas a uniformizar aplicação da legislação de pessoal. V - Promover o levantamento dos dados necessários a apuração do merecimento dos servidores para efeito da promoção e acesso; 4 VI - Promover o controle de freqüência de pessoal da Fundação para efeito de pagamento e tempo de serviço. Financeiro orientando referentes VII Colaborar com o Diretor Administrativo na articulação com os demais órgãos da Fundação, e verificando a execução das disposições legais a pessoal; VIII Fundação, depois conveniência das Presidente; Elaborar a escala de férias do de ouvidas as demais chefias épocas aprazadas, para aprovação pessoal da sobre a do Diretor IX - Promover a organização e manutenção atualizada do pessoal, contendo entre outros, os seguintes registros: a) Cadastro Funcional do Servidor; b) Controle e Lotação nominal e numérica dos servidores; c) Servidores ocupantes dos cargos de chefia e assessoramento; X Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo Financeiro Art. 8Q - A Divisão de Recursos Humanos compõe-se das seguintes unidades de serviço: 1) Serviços de Rotina de Pessoal; 2) Serviços de Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal. SEÇÃO 3Q DO CHBFB DA DIVISÃO DE MATERIAIS Art. 9Q - Ao chefe da Divisão de Materiais compete: I - Propor a realização de licitações para aquisição de materiais de serviçosi II Submeter ao exame do Diretor Administrativo Financeiro os resultados das licitações realizadas; III - Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da Fundação Municipal de Saúde; IV - Promover a Manutenção e organização atualizada do Cadastro de Preços correntes dos materiais de emprego freqüentes na Fundação de Saúde; V - Promover a elaboração e manutenção do Cadastro de materiais utilizados na Fundação de Saúde;' VI - Orientar os órgãos da Fundação quanto a maneira de formular requisições de materiais; VII - Providenciar a manutenção do estoque e guardar em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais de consumo; VIII Promover a Manutenção atualizada da Escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente; IX - Fiscalizar a entrega de materiais, aceitá-los ou não, se não tiverem de acordo com o pedido, e promover exames tecnológicos, se for o caso; X Receber as notas de entregas e as faturas dos de e fornecedores, providenciando o seu encaminhamento a divisão finanças e contabilidade com as declarações de recebimento aceitação material. XI - Promover o fornecimento aos diversos setores da Fundação dos materiais regularmente requisitados; espécie gastos; XII - Promover o controle do consumo de material, por e por setor, para efeito de previsão e controle de XIII - Estabelecer os estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados na Fundação de Saúde; XIV Promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Fundação Municipal de Saúde, mantendo devidamente cadastrados; XV - Proceder a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Fundação; XVI Contabilidade para permanente; Coordenar-se com a Divisão de efeito do Registro Patrimonial Finanças e do material XVII - Promover o recolhimento do material Inservível ou em desuso e providenciar depois de autorizada medida conveniente em cada caso, a sua recuperação ou venda, comunicando a divisão contabilidade, para efeito de baixa; XVIII Comunicar prontamente a efetivação da redistribuição, de finanças e o Diretor Administrativo Financeiro os desvios e faltas eventualmente verificados; de materiais XIX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo 6 Financeiro; Art. 10 A divisão de materiais compõe-se das seguintes unidades de serviços: 1) Serviços de Almoxarifado; 2) Serviços de Patrimônio; SEÇÃO 4Q - DO CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS Art. 11 Ao chefe da Divisão de Expediente e Serviços Gerais compete: I - Promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo fichário das leis, decretos, projetos de leis e outras do interesse da administração; II - Promover registro de nome, endereço e telefone das autorizações com indicação do respectivo tratamento e o das repartições federais, estatuais, autarquias e outras de interesse da Fundação Municipal de Saúde; III - Promover o recebimento, numeração e o controle da movimentação de papéis dos órgãos da Fundação de Saúde; IV - Promover os serviços de Protocolo e arquivo; V Promover o recebimento da correspondência dirigida à Fundação e providenciar a sua distribuição; VI Receber, classificar, guardar processos, papéis e outros documentos que administração; e conservar interessam à jornais e Fundação; VII - Promover o colecionamento e o arquivamento publicações oficiais de particular interesse de da VIII Providenciar a incineração após autorizada pelo Diretor Administrativo Financeiro, dos papéis administrativos, livros e outros documentos, de acordo com as normas estabelecidas; IX - Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas dos imóveis da Fundação bem como dos móveis e equipamentos, promovendo a guarda do material utilizado; X Promover a vigilância diurna e noturna dos imóveis da Fundação de Saúde; XI - Mandar verificar periodicamente as instalações elétricas, hidráulicas dos imóveis, providenciando os reparos 7 necessários ao seu perfeito funcionamento; XII Providenciar o hasteamento das bandeiras nacional do estado e do município do prédio da Fundação, quando for o caso. XIII - Supervisionar o serviço da Copa. XIV - Coordenar e controlar a utilização dos veículos da Fundação Municipal de Saúde. estado de necessário. XV Manter os veículos da Fundação em funcionamento, realizando as manutenções perfeito quando XVI Providenciar a desinfecção dos veículos na periodicidade estabelecida. XVII Executar outras atividades correlatas de acordo com determinações do Diretor Administrativo Financeiro. Art. 12 - A divisão de expediente e serviços gerais compõe-se das seguintes unidades administrativas. 1) Serviços de expediente; 2) Serviços de manutenção e limpeza; 3) Serviços de Transporte. SEÇÃO 52 DO CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS B CONTABILIDADE Art. 13 contabilidade compete: Ao chefe da divisão de finanças e I Escriturar sintética e analiticamente os lançamentos relativos as operações contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; II Organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro do ativo e passivo orçamentário; III - Assinar, juntamente com o Diretor Presidente os balancetes, balanços, programas de aplicações, prestações de contas e outros documentos de apuração contábil. IV Promover o empenho prévio das despesas da Fundação Municipal de Saúde; V - Acompanhar a execução orçamentária da Fundação em todas as suas fases; 8 VI - Informar imediatamente aos órgãos interessados sobre a insuficiência de dotações orçamentárias e créditos; VII - Promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando providências cabíveis quando se verificarem irregularidades ou falhas; VIII - Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos de contas correntes, conciliando-se, e propondo as providências que se fizerem necessárias para o eventual acerto; IX Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Fundação, tanto móveis como imóveis, propondo ao Diretor Administrativo Financeiro as providências que se fizerem necessárias com o serviço da divisão de finanças e contabilidade, acompanhando rigorosamente as variações havidas; X - Promover a liquidação da despesa e conferência de todos os elementos dos processos respectivos; XI serviços de administração; Exercer natureza a supervisão contábil, em corrente de qualquer todos setor os da XII - Efetivar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, esquemas elaborados e instruções recebidas do Diretor Administrativo Financeiro; XIII - Guardar e conservar os valores da Fundação ou a mesma mencionados por terceiros,, devolvendo-os quando devidamente autorizados; XIV - Registrar talões de cheques dos bancos; XV - Incumbir-se de contratos com estabelecimentos bancários e assuntos de sua competência. XVI autorizados; Preparar os cheques para os pagamentos XVII Manter rigorosamente em dia o saldos das contas mantidas em estabelecimentos movimentadas pela Fundação de Saúde; controle dos de crédito e XVIII Executar outras atividades determinadas pelo Diretor Administrativo Financeiro; Art. 14 compõe-se das seguintes 1) Serviços 2) Serviços A divisão de finanças unidades de serviço; Financeiros; de Contabilidade; 9 e correlatas contabilidade CAP:tTULO III DO DEPARTAMENTO DE SAODE Art. 15Q o Departamento de Saúde é o órgão encarregado de promover a assistência médica odontológica a população do município, de participar do controle, de fiscalização, produção, transportes, guarda e utilização de substâncias psicoterápicas, tóxicas e radioativas, prestar serviços de fiscalização sanitária, promover saneamento básico conjuntamente com o Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal, Organizar distritos sanitários com locação de serviços técnicos e práticos de saúde adequadas a realidade epidemiológica local, em consonância com a lei orgânica do Município e Plano de Saúde; Promover a Assistência global a criança, mulher e adulto, educação para a saúde; Ações integradas de vigilância epidemiológica e saneamento básico; Serviços de apoio, diagnóstico e terapia; Atendimento médico permanente no ambulatório geral e unidade mista. Art. 16 seguintes divisões: O departamento de saúde compõe-se das I - Assessoria de Planejamento de Controle; II - Divisão de vigilância a Saúde; III - Divisão de apoio diagnóstico e Terapia; IV - Divisão Técnica de Assistência SEÇÃO 12 DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAODB Art. 17Q - Compete ao Diretor do Departamento de Saúde: I Assessorar o diretor presidente em qualquer assunto relacionado à saúde da população do município; II - Planejar ações de saúde das divisões as quais estão eles subordinados; III - Promover interrelacionamento entre as divisões sob sua subordinação; assessoria IV de - Fazer uma avaliação dos dados fornecidos pela planejamento e controle, determinando quando .lO necessário novas diretrizes de funcionamento e atendimento prestados; V Priorizar os objetivos a serem alcançados baseado em dados epidemiológicos; VI Identificar e especificar critérios a serem usados na avaliação da congruência dos objetivos, desempenho e resultado da equipe; VII - Testar alternativas selecionadas que condizem com os objetivos do departamento dando assim oportunidade a quem tem novas idéias; VIII - Manter intercâmbio com o Depto Administrativo Financeiro a fim de promover controle dos recursos humanos, financeiros e materiais; IX Elaborar projetos e programas que visem melhorias da saúde da população, em seus aspectos preventivos e curativos, participando do orçamento-programa; X - Controlar e supervisionar o atendimento prestado a população pelas divisões do departamento; XI Promover a assistência médica, odontológica, enfermagem e outros serviços de apoio diagnóstico e terapêutico a população do município; XII - Elaborar em conjunto com as respectivas chefias ligadas ao departamento, escala de férias dos servidores sob suas responsabilidades, passando os dados a divisão de recursos humanos; XIII Executar outras atividades correlatas de acordo com as determinações do Diretor Presidente da Fundação; SEÇÃO 2Q DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE Art. 18Q - Ao Assessor de Planejamento e Controle compete: I - Assessorar o Diretor do Departamento de Saúde e as demais divisões da Fundação prestando informações quanto a programação e controle dos serviços do sistema de saúde; II - Elaborar relatórios informativos dos serviços executados e não executados: III identificação do possível; Assessorar e cliente, sendo coordenar o o mais rápido sistema de e completo IV - Programar, avaliar e controlar os serviços de 11 saúde, seja ele preventivo ou curativo, que será prestado à população, informando custo-beneficio; V - Participar na elaboração das diretrizes e de atuação, levando em consideração os resultados obtidos atividades realizadas; forma pelas VI Proceder conferência dos realizados pelos diversos setores da Fundação, fechamento da fatura mensal da Fundação de Saúde; procedimentos promovendo o VII - Datilografar as autorizações de Internamentos Hospitalares (A.I.Hs) devidamente auditadas e autorizadas; VIII Participar na elaboração de atividades relacionadas a educação e saúde; IX - Executar outras atividades correlatas de acordo com as determinações do Diretor do Departamento de Saúde; SEÇÃO 3Q DO CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÃNCIA Art. 19 - Ao chefe da Divisão de Vigilância em Saúde compete: I Colaborar no planejamento e elaboração de projetos do Departamento de Saúde; II - Coletar e processar dados do estado saúde-doença da população-alvo; III - Desenvolver ações de controle de doenças; IV Direcionar atividades para a melhoria na qualidade de vida da população; V - Fornecer dados e atuar nos casos de mobilização para uma ação coletiva em determinadas situações; VI - Servir de apoio para desenvolver os serviços de vigilância de forma produtiva e eficaz; VII - Providenciar a inspeção de áreas de saneamento básico e emergências; VIII Promover a fiscalização do meio ambiente e assistência técnica de reservatórios e fontes naturais de águas; 12 IX - Programar atividades dos serviços de vigilância sanitária prevendo fiscalizações, controle de animais, cadastramento e liberação de habite-se; controle e irregulares; X - Desenvolver e manter programa que possibilite o cobrança de taxas e multas de estacionamentos XI Executar programas de disseminação das informações de interesse a saúde da população; XII - Fiscalizar o comprimento das responsabilidades técnicas; XIII Controlar o destino do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar; XIV Fiscalizar propaganda comercial, saúde do trabalhador, aplicação de agrotóxico; XV Viabilizar a coleta de dados epidemiológicos para posterior análise e informação do Diretor do Departamento de Saúde; XVI Implementação epidemiológica possibilitando o posterior divulgação; dos serviços registro de de vigilância informações e XVII Desenvolver programas de capacitação de recursos humanos necessários; XVIII Executar outras atividades correlatas de acordo com determinações do Diretor do Departamento de Saúde; Art. 20 - A divisão de vigilância a saúde compõe-se das seguintes unidades de serviço: 1) vigilância sanitária; 2) vigilância epidemiológica; 3) proteção ao meio ambiente; 4) Saúde do trabalhador; SEÇÃO IV DO CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA Art. 21 - Ao chefe da divisão de apoio diagnóstico e terapia compete: I fornecer dados para diagnóstico, quando devidamente solicitado; 13 II Desenvolver programa educativo quanto a utilização dos serviços de apoio diagnóstico e terapia; III Atuar na área preventiva e dar suporte para terapia adequada seja farmacológica, bioquímica, fonoaudiológica, radiológica ou psicossocial; IV - Criar novos processos de atuação nas diferentes camadas da população seja por faixa etária, sexo ou condição social, assegurando atendimento eficaz e de fácil acesso a toda a população; V Elaborar, ouvindo a divisão técnica de assistência, relação de medicamentos básicos a serem fornecidos pela Fundação de Saúde aos pacientes necessitados; VI - Encaminhar mensalmente, a divisão de quantidade de medicamentos, necessários para suprir mínimo da f armáciai materiais, o estoque VII Elaborar e dar possibilidade técnica aos funcionários da instituição, possibilitando acesso às ações desta divisão, promovendo integração no relacionamento interpessoal; VIII - Desenvolver programas de capacitação junto às Unidades de serviços de f onoaudiologia e psicologiai IX - Desenvolver programas de capacitação de recursos humanos necessários; X - Executar outras atividades correlatas de acordo com determinações do Diretor do Departamento de Saúde; Art. 22 - A divisão de apoio diagnóstico e terapias compõe-se das seguintes unidades de serviço: 1) Serviço de análises clinicas; 2) Serviços de R.X. 3) Serviços de fonoaudiologia; 4) Serviços de Psicologia; 5) Serviços de Farmácia. SEÇÃO SQ DO CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTINCIA TtCNICA Art. 23 - Compete ao chefe da divisão de Assistência Técnica: I - Desenvolver programas preventivos nas diversas áreas de atuação da divisão; II - Coordenar a atividade ambulatorial dos serviços médicos, de enfermagem, nas diversas especialidades; III - Coordenar serviços de urgência e emergências; .14 IV - Manter e desenvolver programas de enfermagem com objetivo de prevenção de doenças; V - Desenvolver a aprimorar atendimento odontológico nas diversas unidades de atendimento; VI - Programar junto as diversas unidades de serviços da divisão palestras, educativas de saúde, atingindo diversos níveis sociais, idade, sexo e categoria profissional; VII Participar na avaliação dos serviços realizados, bem como no planejamento de futuras atividades; VIII Coordenar atividades realizadas nos mini postos ligados à Fundação de Saúde; IX Atuar no direcionamento das ações de saúde, baseando no perfil epidemiológico da população, priorizando as de maior urgência; X Desenvolver programas de desenvolvimento de recursos humanos, aperfeiçoando tecnicamente os servidores sob sua subordinação; XI - Executar outras atividades correlatas de acordo com determinações do diretor do departamento de saúde; Art. 24 - A divisão de assistência técnica compõe-se das seguintes unidades de serviço; 1) Serviços de assistência médica; 2) Serviços de enfermagem; 3) Serviço de desenvolvimento de programas preventivos; 4) serviços de odontologia. T1TULO IV DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 25 - Aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta lei, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe são cometidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento do trabalho. T1TULO V 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26 - Os órgãos da Fundação de Saúde de Pato Branco devem funcionar perfeitamente articulados entre si em regime de mútua colaboração; Parágrafo único: A subordinação hierárquica definese ao enunciado das competências e na posição de cada órgão administrativo no Organograma Geral da Fundação, constante do anexo I, parte integrante desta lei; Art. 27 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos vinte e oito dias do mês de julho de 1.995. 16 OR.G.ANOG-R..AMA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATO BRANCO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA JUR!DICA DIRETOR PRESIDENTE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DEPARTAMENTO DE SAÚDE CONSELHO DELIBERATIVO ASSESSORIA DE PLANEJ. E CONTROLE DIV DE EXPED. DIV DE RECURSOS DIV DE DIV DE DIV Ttc. DIV DE APOIO DIVISÃO E SERV. GERAIS HUMANOS MAT. CONTAB. DE ASSIST. DIAG E TERAPIA DE VIGIL . . 17