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norma nº 1378/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 1995
Date 1995-07-28
EmentaEstabelece a Estrutura Administrativa da Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PATO BRANCO - PR 
1.378/95 
Data: 28 de Julho de 1.995 
SúMULA: Estabelece a Estrutura 
Administrativa da Fundação de Saúde 
de Pato Branco e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco decretou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
T1TULO I 
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA FUNDAÇÃO DB SAúDB 
Art. 1Q - o sistema administrativo da Fundação de 
Saúde de Pato Branco, compõe-se dos seguintes órgãos: 
I - ôRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
Conselho Deliberativo 
Conselho Municipal de Saúde 
II - ôRGÃO DE ASSESSORAMENTO 
Assessoria Jurídica 
III - 6RGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Departamento Administrativo Financeiro 
Departamento de Saúde 
Parágrafo un1co: Os órgãos de aconselhamento 
constantes no Inciso I, terão suas atribuições e 
responsabilidades em leis especificas e regimento interno por 
eles elaborados e baixados por decreto do Executivo. 
T:tTULO II 
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS B SUAS CHEFIAS 
CAP:tTULO I 
DA ASSESSORIA JURtDICA 
Art. 2Q - À Assessoria Jurídica compete assessorar o 
Diretor Presidente e demais órgãos da Fundação nos assuntos de 
natureza jurídica submetidos à sua apreciação; Opinar sobre 
projetos de Leis relacionados a saúde, a serem encaminhados ao 
Legislativo Municipal; Elaborar minutas de contratos a serem 
firmados, nos quais a Fundação seja parte interessada, atender 
consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pelo 
Diretor Presidente ou pelos diferentes órgãos da Fundação de 
Saúde, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; Emitir 
l 
parecer nos processos de licitação de compras e equipamentos, 
materiais e ou serviços; Representar a Fundação em juízo. 
Art. 3Q - Ao Assessor Jurídico compete: 
I Assessorar o Diretor Presidente nos assuntos 
jurídicos da Fundação de Saúde; 
II Defender judicial e extrajudicialmente, os 
direitos e interesses da Fundação de Saúde; 
III - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas 
pelo Diretor Presidente ou pelos demais órgãos da Fundação, 
relativas a assuntos de natureza jurídica administrativa; 
IV Redigir ou examinar projetos 
relacionados à saúde, regulamentos, contratos e outros 
natureza jurídica. 
de lei, 
atos de 
V Coligir informações sobre legislação federal, 
estadual e municipal, cientificando o Diretor Presidente quando 
se tratar de assuntos de interesse da Fundação. 
VI Prestar a necessária assistãncia aos atos da 
Diretoria Executiva referente a aquisição de materiais, 
equipamentos pela Fundação, assim como nos contratos em geral, em 
que for parte interessada a Fundação. 
VII Opinar sobre convênios e consórcios que a 
Fundação de Saúde for parte interessada. 
VIII - Representar a Fundação de Saúde em juízo. 
IX - Exercer outras atividades correlatas em que lhe 
forem determinadas pelo Diretor Presidente da Fundação. 
CAPtTULO II 
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
Art. 4Q - Ao Departamento Administrativo Financeiro 
compete: executar atividades relativas ao expediente, 
documentação, comunicação, protocolo, arquivo e zeladoria, ao 
recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles 
funcionais e distribuição e controle de todo o material utilizado 
na Fundação; Proteção e conservação dos bens móveis, de 
manutenção do equipamento de uso da administração geral, bem como 
sua guarda e conservação de recebimento, distribuição, controle 
do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Fundação; De 
conservação interna e externa do prédio da Fundação, móveis e 
instalações; Exercer a política econômica e financeira da 
Fundação, do pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e 
outros valores da Fundação; Da elaboração e execução 
conjuntamente com o Departamento de Finanças da Prefeitura 
2 
Municipal, dos orçamentos da Fundação; E do controle e 
escrituração contábil da Fundação de Saúde. 
Art. 5Q - o Departamento Administrativo Financeiro 
compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinados ao 
respectivo titular: 
I - Divisão de Recursos Humanos: 
II - Divisão de Materiais; 
III - Divisão de Expediente e Serviços Gerais; 
IV - Divisão de Finanças e Contabilidade; 
SEÇÃO 1Q 
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FIMAMCBIRO 
Art. 6Q - Ao Diretor do Departamento Administrativo 
Financeiro compete: 
I - Determinar a formalização dos atos oficiais que 
devam ser assinados pelo Diretor Presidente, promovendo a sua 
numeração e publicação, assim como de avisos, comunicações e 
quaisquer outras matérias de interesse da administração; 
II Preparar os expedientes a serem assinados ou 
despachados pelo Diretor Presidente: 
III Supervisionar as atividades de informações 
solicitados sobre o andamento e despacho dos processos; 
IV - Promover a elaboração de informações que devam 
ser prestados a Câmara dos Vereadores; 
V - Propor ao Diretor Presidente a contação numérica 
dos servidores nos diferentes órgãos da Fundação, ouvidas as 
chefias respectivas; 
VI Promover a lavratura dos atos referentes ao 
pessoal e ainda, dos termos de posse; 
VII Propor a nomeação, promoção, exoneração, 
acesso, reintegração ou readmissão dos servidores, em 
conformidade com as diretrizes de pessoal, definidas em lei; 
VIII - Conceder nos termos da legislação em vigor, 
licença aos servidores da Fundação, ouvidas, quando for o caso, 
órgãos onde os mesmo estejam lotados; 
programada 
Presidente; 
formalizado 
IX 
pelas 
X 
pelo 
Conceder férias ao 
demais chefias e 
pessoal, conforme 
aprovadas pelo 
escala 
Diretor 
Abrir, quando autorizado pelo 
Diretor Presidente, concursos 
3 
Prefeito, e 
públicos para 
provimento 
especiais. 
de cargos, expedindo as necessárias instruções 
XI Promover a realização de licitações para a 
aquisição de materiais, contratação de obras e serviços; 
XII - Submeter ao exame do diretor presidente, para 
aprovação dos resultados das licitações; 
XIII - Determinar as providências para a apuração dos 
desvios e faltas de materiais eventualmente verificadas; 
XIV Elaborar o calendário e os esquemas de 
pagamentos; 
XV Movimentar, juntamente com o Diretor 
Presidente, as contas bancárias da Fundação; 
XVI - Tomar conhecimento, diariamente, do movimento 
econômico e financeiro, verificando as disponibilidades; 
XVII - Promover a elaboração da proposta orçamentária 
anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de 
aconselhamento conjuntamente com a assessoria de planejamento e 
controle do Departamento de Saúde e Departamento de Finanças da 
Prefeitura Municipal; 
XVIII - Executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Presidente. 
SEÇÃO II 
DO CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
Art. 7Q - Ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos 
compete: 
I Promover o recrutamento e a seleção dos 
Servidores da Fundação e propor programas de seu treinamento; 
II - Lavrar os atos referentes a pessoal e, ainda, 
dos termos de posse; 
III - Promover a elaboração das folhas de pagamento e 
as relações de descontos obrigatórios e autorizados; 
IV - Aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a 
execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao 
pessoal da Fundação e estabelecer normas destinadas a uniformizar 
aplicação da legislação de pessoal. 
V - Promover o levantamento dos dados necessários a 
apuração do merecimento dos servidores para efeito da promoção e 
acesso; 
4 
VI - Promover o controle de freqüência de pessoal da 
Fundação para efeito de pagamento e tempo de serviço. 
Financeiro 
orientando 
referentes 
VII Colaborar com o Diretor Administrativo 
na articulação com os demais órgãos da Fundação, 
e verificando a execução das disposições legais 
a pessoal; 
VIII 
Fundação, depois 
conveniência das 
Presidente; 
Elaborar a escala de férias do 
de ouvidas as demais chefias 
épocas aprazadas, para aprovação 
pessoal da 
sobre a 
do Diretor 
IX - Promover a organização e manutenção atualizada 
do pessoal, contendo entre outros, os seguintes registros: 
a) Cadastro Funcional do Servidor; 
b) Controle e Lotação nominal e numérica dos 
servidores; 
c) Servidores ocupantes dos cargos de chefia e 
assessoramento; 
X Executar outras atividades correlatas que lhe 
forem determinadas pelo Diretor Administrativo Financeiro 
Art. 8Q - A Divisão de Recursos Humanos compõe-se das 
seguintes unidades de serviço: 
1) Serviços de Rotina de Pessoal; 
2) Serviços de Recrutamento e Desenvolvimento de 
Pessoal. 
SEÇÃO 3Q 
DO CHBFB DA DIVISÃO DE MATERIAIS 
Art. 9Q - Ao chefe da Divisão de Materiais compete: 
I - Propor a realização de licitações para aquisição 
de materiais de serviçosi 
II Submeter ao exame do Diretor Administrativo 
Financeiro os resultados das licitações realizadas; 
III - Promover a organização e manutenção atualizada 
do cadastro de fornecedores da Fundação Municipal de Saúde; 
IV - Promover a Manutenção e organização atualizada 
do Cadastro de Preços correntes dos materiais de emprego 
freqüentes na Fundação de Saúde; 
V - Promover a elaboração e manutenção do Cadastro de 
materiais utilizados na Fundação de Saúde;' 
VI - Orientar os órgãos da Fundação quanto a maneira 
de formular requisições de materiais; 
VII - Providenciar a manutenção do estoque e guardar 
em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e 
registro dos materiais de consumo; 
VIII Promover a Manutenção atualizada da 
Escrituração referente ao movimento de entrada e saída de 
materiais do estoque existente; 
IX - Fiscalizar a entrega de materiais, aceitá-los ou 
não, se não tiverem de acordo com o pedido, e promover exames 
tecnológicos, se for o caso; 
X Receber as notas de entregas e as faturas dos 
de 
e 
fornecedores, providenciando o seu encaminhamento a divisão 
finanças e contabilidade com as declarações de recebimento 
aceitação material. 
XI - Promover o fornecimento aos diversos setores da 
Fundação dos materiais regularmente requisitados; 
espécie 
gastos; 
XII - Promover o controle do consumo de material, por 
e por setor, para efeito de previsão e controle de 
XIII - Estabelecer os estoques máximos e mínimos dos 
materiais utilizados na Fundação de Saúde; 
XIV Promover o tombamento de todos os bens 
patrimoniais da Fundação Municipal de Saúde, mantendo devidamente 
cadastrados; 
XV - Proceder a caracterização e identificação dos 
bens patrimoniais da Fundação; 
XVI 
Contabilidade para 
permanente; 
Coordenar-se com a Divisão de 
efeito do Registro Patrimonial 
Finanças e 
do material 
XVII - Promover o recolhimento do material Inservível 
ou em desuso e providenciar depois de autorizada 
medida conveniente em cada caso, a sua 
recuperação ou venda, comunicando a divisão 
contabilidade, para efeito de baixa; 
XVIII Comunicar prontamente 
a efetivação da 
redistribuição, 
de finanças e 
o Diretor 
Administrativo Financeiro os desvios e faltas 
eventualmente verificados; 
de materiais 
XIX - Executar outras atividades correlatas que lhe 
forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo 
6 
Financeiro; 
Art. 10 A divisão de materiais compõe-se das 
seguintes unidades de serviços: 
1) Serviços de Almoxarifado; 
2) Serviços de Patrimônio; 
SEÇÃO 4Q -
DO CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS 
Art. 11 Ao chefe da Divisão de Expediente e 
Serviços Gerais compete: 
I - Promover a organização e manutenção atualizada do 
arquivo e respectivo fichário das leis, decretos, projetos de 
leis e outras do interesse da administração; 
II - Promover registro de nome, endereço e telefone 
das autorizações com indicação do respectivo tratamento e o das 
repartições federais, estatuais, autarquias e outras de interesse 
da Fundação Municipal de Saúde; 
III - Promover o recebimento, numeração e o controle 
da movimentação de papéis dos órgãos da Fundação de Saúde; 
IV - Promover os serviços de Protocolo e arquivo; 
V Promover o recebimento da correspondência 
dirigida à Fundação e providenciar a sua distribuição; 
VI Receber, classificar, guardar 
processos, papéis e outros documentos que 
administração; 
e conservar 
interessam à 
jornais e 
Fundação; 
VII - Promover o colecionamento e o arquivamento 
publicações oficiais de particular interesse 
de 
da 
VIII Providenciar a incineração após autorizada 
pelo Diretor Administrativo Financeiro, dos papéis 
administrativos, livros e outros documentos, de acordo com as 
normas estabelecidas; 
IX - Providenciar a limpeza e conservação das áreas 
internas e externas dos imóveis da Fundação bem como dos móveis e 
equipamentos, promovendo a guarda do material utilizado; 
X Promover a vigilância diurna e noturna dos 
imóveis da Fundação de Saúde; 
XI - Mandar verificar periodicamente as instalações 
elétricas, hidráulicas dos imóveis, providenciando os reparos 
7 
necessários ao seu perfeito funcionamento; 
XII Providenciar o hasteamento das bandeiras 
nacional do estado e do município do prédio da Fundação, quando 
for o caso. 
XIII - Supervisionar o serviço da Copa. 
XIV - Coordenar e controlar a utilização dos veículos 
da Fundação Municipal de Saúde. 
estado de 
necessário. 
XV Manter os veículos da Fundação em 
funcionamento, realizando as manutenções 
perfeito 
quando 
XVI Providenciar a desinfecção dos veículos na 
periodicidade estabelecida. 
XVII Executar outras atividades correlatas de 
acordo com determinações do Diretor Administrativo Financeiro. 
Art. 12 - A divisão de expediente e serviços gerais 
compõe-se das seguintes unidades administrativas. 
1) Serviços de expediente; 
2) Serviços de manutenção e limpeza; 
3) Serviços de Transporte. 
SEÇÃO 52 
DO CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS B CONTABILIDADE 
Art. 13 
contabilidade compete: 
Ao chefe da divisão de finanças e 
I Escriturar sintética e analiticamente os 
lançamentos relativos as operações contábeis, visando demonstrar 
a receita e despesa; 
II Organizar mensalmente, os balancetes do 
exercício financeiro do ativo e passivo orçamentário; 
III - Assinar, juntamente com o Diretor Presidente os 
balancetes, balanços, programas de aplicações, prestações de 
contas e outros documentos de apuração contábil. 
IV Promover o empenho prévio das despesas da 
Fundação Municipal de Saúde; 
V - Acompanhar a execução orçamentária da Fundação em 
todas as suas fases; 
8 
VI - Informar imediatamente aos órgãos interessados 
sobre a insuficiência de dotações orçamentárias e créditos; 
VII - Promover o exame e conferência dos processos de 
pagamento, tomando providências cabíveis quando se verificarem 
irregularidades ou falhas; 
VIII - Manter o controle dos depósitos e retiradas 
bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos de 
contas correntes, conciliando-se, e propondo as providências que 
se fizerem necessárias para o eventual acerto; 
IX Promover o registro contábil dos bens 
patrimoniais da Fundação, tanto móveis como imóveis, propondo ao 
Diretor Administrativo Financeiro as providências que se fizerem 
necessárias com o serviço da divisão de finanças e contabilidade, 
acompanhando rigorosamente as variações havidas; 
X - Promover a liquidação da despesa e conferência de 
todos os elementos dos processos respectivos; 
XI 
serviços de 
administração; 
Exercer 
natureza 
a supervisão 
contábil, em 
corrente de 
qualquer 
todos 
setor 
os 
da 
XII - Efetivar o pagamento da despesa de acordo com 
as disponibilidades de numerário, esquemas elaborados e 
instruções recebidas do Diretor Administrativo Financeiro; 
XIII - Guardar e conservar os valores da Fundação ou 
a mesma mencionados por terceiros,, devolvendo-os quando 
devidamente autorizados; 
XIV - Registrar talões de cheques dos bancos; 
XV - Incumbir-se de contratos com estabelecimentos 
bancários e assuntos de sua competência. 
XVI 
autorizados; Preparar os cheques para os pagamentos 
XVII Manter rigorosamente em dia o 
saldos das contas mantidas em estabelecimentos 
movimentadas pela Fundação de Saúde; 
controle dos 
de crédito e 
XVIII Executar outras atividades 
determinadas pelo Diretor Administrativo Financeiro; 
Art. 14 
compõe-se das seguintes 
1) Serviços 
2) Serviços 
A divisão de finanças 
unidades de serviço; 
Financeiros; 
de Contabilidade; 
9 
e 
correlatas 
contabilidade 
CAP:tTULO III 
DO DEPARTAMENTO DE SAODE 
Art. 15Q o Departamento de Saúde é o órgão 
encarregado de promover a assistência médica odontológica a 
população do município, de participar do controle, de 
fiscalização, produção, transportes, guarda e utilização de 
substâncias psicoterápicas, tóxicas e radioativas, prestar 
serviços de fiscalização sanitária, promover saneamento básico 
conjuntamente com o Departamento de Obras, Viação e Serviços 
Urbanos da Prefeitura Municipal, Organizar distritos sanitários 
com locação de serviços técnicos e práticos de saúde adequadas a 
realidade epidemiológica local, em consonância com a lei orgânica 
do Município e Plano de Saúde; Promover a Assistência global a 
criança, mulher e adulto, educação para a saúde; Ações integradas 
de vigilância epidemiológica e saneamento básico; Serviços de 
apoio, diagnóstico e terapia; Atendimento médico permanente no 
ambulatório geral e unidade mista. 
Art. 16 
seguintes divisões: 
O departamento de saúde compõe-se das 
I - Assessoria de Planejamento de Controle; 
II - Divisão de vigilância a Saúde; 
III - Divisão de apoio diagnóstico e Terapia; 
IV - Divisão Técnica de Assistência 
SEÇÃO 12 
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAODB 
Art. 17Q - Compete ao Diretor do Departamento de 
Saúde: 
I Assessorar o diretor presidente em qualquer 
assunto relacionado à saúde da população do município; 
II - Planejar ações de saúde das divisões as quais 
estão eles subordinados; 
III - Promover interrelacionamento entre as divisões 
sob sua subordinação; 
assessoria 
IV 
de - Fazer uma avaliação dos dados fornecidos pela 
planejamento e controle, determinando quando 
.lO 
necessário novas diretrizes de funcionamento e atendimento 
prestados; 
V Priorizar os objetivos a serem alcançados 
baseado em dados epidemiológicos; 
VI Identificar e especificar critérios a serem 
usados na avaliação da congruência dos objetivos, desempenho e 
resultado da equipe; 
VII - Testar alternativas selecionadas que condizem 
com os objetivos do departamento dando assim oportunidade a quem 
tem novas idéias; 
VIII - Manter intercâmbio com o Depto Administrativo 
Financeiro a fim de promover controle dos recursos humanos, 
financeiros e materiais; 
IX Elaborar projetos e programas que visem 
melhorias da saúde da população, em seus aspectos preventivos e 
curativos, participando do orçamento-programa; 
X - Controlar e supervisionar o atendimento prestado 
a população pelas divisões do departamento; 
XI Promover a assistência médica, odontológica, 
enfermagem e outros serviços de apoio diagnóstico e terapêutico a 
população do município; 
XII - Elaborar em conjunto com as respectivas chefias 
ligadas ao departamento, escala de férias dos servidores sob suas 
responsabilidades, passando os dados a divisão de recursos 
humanos; 
XIII Executar outras atividades correlatas de 
acordo com as determinações do Diretor Presidente da Fundação; 
SEÇÃO 2Q 
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 
Art. 18Q - Ao Assessor de Planejamento e Controle 
compete: 
I - Assessorar o Diretor do Departamento de Saúde e 
as demais divisões da Fundação prestando informações quanto a 
programação e controle dos serviços do sistema de saúde; 
II - Elaborar relatórios informativos dos serviços 
executados e não executados: 
III 
identificação do 
possível; 
Assessorar e 
cliente, sendo 
coordenar o 
o mais rápido 
sistema de 
e completo 
IV - Programar, avaliar e controlar os serviços de 
11 
saúde, seja ele preventivo ou curativo, que será prestado à 
população, informando custo-beneficio; 
V - Participar na elaboração das diretrizes e 
de atuação, levando em consideração os resultados obtidos 
atividades realizadas; 
forma 
pelas 
VI Proceder conferência dos 
realizados pelos diversos setores da Fundação, 
fechamento da fatura mensal da Fundação de Saúde; 
procedimentos 
promovendo o 
VII - Datilografar as autorizações de Internamentos 
Hospitalares (A.I.Hs) devidamente auditadas e autorizadas; 
VIII Participar na elaboração de atividades 
relacionadas a educação e saúde; 
IX - Executar outras atividades correlatas de acordo 
com as determinações do Diretor do Departamento de Saúde; 
SEÇÃO 3Q 
DO CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÃNCIA 
Art. 19 - Ao chefe da Divisão de Vigilância em Saúde 
compete: 
I Colaborar no planejamento e elaboração de 
projetos do Departamento de Saúde; 
II - Coletar e processar dados do estado saúde-doença da população-alvo; 
III - Desenvolver ações de controle de doenças; 
IV Direcionar atividades para a melhoria na 
qualidade de vida da população; 
V - Fornecer dados e atuar nos casos de mobilização 
para uma ação coletiva em determinadas situações; 
VI - Servir de apoio para desenvolver os serviços de 
vigilância de forma produtiva e eficaz; 
VII - Providenciar a inspeção de áreas de saneamento 
básico e emergências; 
VIII Promover a fiscalização do meio ambiente e 
assistência técnica de reservatórios e fontes naturais de águas; 
12 
IX - Programar atividades dos serviços de vigilância 
sanitária prevendo fiscalizações, controle de animais, 
cadastramento e liberação de habite-se; 
controle e 
irregulares; 
X - Desenvolver e manter programa que possibilite o 
cobrança de taxas e multas de estacionamentos 
XI Executar programas de disseminação das 
informações de interesse a saúde da população; 
XII - Fiscalizar o comprimento das responsabilidades 
técnicas; 
XIII Controlar o destino do lixo domiciliar, 
comercial, industrial e hospitalar; 
XIV Fiscalizar propaganda comercial, saúde do 
trabalhador, aplicação de agrotóxico; 
XV Viabilizar a coleta de dados epidemiológicos 
para posterior análise e informação do Diretor do Departamento de 
Saúde; 
XVI Implementação 
epidemiológica possibilitando o 
posterior divulgação; 
dos serviços 
registro de 
de vigilância 
informações e 
XVII Desenvolver programas de capacitação de 
recursos humanos necessários; 
XVIII Executar outras atividades correlatas de 
acordo com determinações do Diretor do Departamento de Saúde; 
Art. 20 - A divisão de vigilância a saúde compõe-se 
das seguintes unidades de serviço: 
1) vigilância sanitária; 
2) vigilância epidemiológica; 
3) proteção ao meio ambiente; 
4) Saúde do trabalhador; 
SEÇÃO IV 
DO CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA 
Art. 21 - Ao chefe da divisão de apoio diagnóstico e 
terapia compete: 
I fornecer dados para diagnóstico, quando 
devidamente solicitado; 
13 
II Desenvolver programa educativo quanto a 
utilização dos serviços de apoio diagnóstico e terapia; 
III Atuar na área preventiva e dar suporte para 
terapia adequada seja farmacológica, bioquímica, fonoaudiológica, 
radiológica ou psicossocial; 
IV - Criar novos processos de atuação nas diferentes 
camadas da população seja por faixa etária, sexo ou condição 
social, assegurando atendimento eficaz e de fácil acesso a toda a 
população; 
V Elaborar, ouvindo a divisão técnica de 
assistência, relação de medicamentos básicos a serem fornecidos 
pela Fundação de Saúde aos pacientes necessitados; 
VI - Encaminhar mensalmente, a divisão de 
quantidade de medicamentos, necessários para suprir 
mínimo da f armáciai 
materiais, 
o estoque 
VII Elaborar e dar possibilidade técnica aos 
funcionários da instituição, possibilitando acesso às ações desta 
divisão, promovendo integração no relacionamento interpessoal; 
VIII - Desenvolver programas de capacitação junto às 
Unidades de serviços de f onoaudiologia e psicologiai 
IX - Desenvolver programas de capacitação de recursos 
humanos necessários; 
X - Executar outras atividades correlatas de acordo 
com determinações do Diretor do Departamento de Saúde; 
Art. 22 - A divisão de apoio diagnóstico e terapias 
compõe-se das seguintes unidades de serviço: 
1) Serviço de análises clinicas; 
2) Serviços de R.X. 
3) Serviços de fonoaudiologia; 
4) Serviços de Psicologia; 
5) Serviços de Farmácia. 
SEÇÃO SQ 
DO CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTINCIA TtCNICA 
Art. 23 - Compete ao chefe da divisão de Assistência 
Técnica: 
I - Desenvolver programas preventivos nas diversas 
áreas de atuação da divisão; 
II - Coordenar a atividade ambulatorial dos serviços 
médicos, de enfermagem, nas diversas especialidades; 
III - Coordenar serviços de urgência e emergências; 
.14 
IV - Manter e desenvolver programas de enfermagem com 
objetivo de prevenção de doenças; 
V - Desenvolver a aprimorar atendimento odontológico 
nas diversas unidades de atendimento; 
VI - Programar junto as diversas unidades de serviços 
da divisão palestras, educativas de saúde, atingindo diversos 
níveis sociais, idade, sexo e categoria profissional; 
VII Participar na avaliação dos serviços 
realizados, bem como no planejamento de futuras atividades; 
VIII Coordenar atividades realizadas nos mini 
postos ligados à Fundação de Saúde; 
IX Atuar no direcionamento das ações de saúde, 
baseando no perfil epidemiológico da população, priorizando as de 
maior urgência; 
X Desenvolver programas de desenvolvimento de 
recursos humanos, aperfeiçoando tecnicamente os servidores sob 
sua subordinação; 
XI - Executar outras atividades correlatas de acordo 
com determinações do diretor do departamento de saúde; 
Art. 24 - A divisão de assistência técnica compõe-se 
das seguintes unidades de serviço; 
1) Serviços de assistência médica; 
2) Serviços de enfermagem; 
3) Serviço de desenvolvimento de programas 
preventivos; 
4) serviços de odontologia. 
T1TULO IV 
DOS DEMAIS SERVIDORES 
Art. 25 - Aos servidores cujas atribuições não foram 
especificadas nesta lei, cumpre observar as prescrições legais e 
regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe 
são cometidas, cumprir ordens, determinações e instruções 
superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento do 
trabalho. 
T1TULO V 
15 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 26 - Os órgãos da Fundação de Saúde de Pato 
Branco devem funcionar perfeitamente articulados entre si em 
regime de mútua colaboração; 
Parágrafo único: A subordinação hierárquica define￾se ao enunciado das competências e na posição de cada órgão 
administrativo no Organograma Geral da Fundação, constante do 
anexo I, parte integrante desta lei; 
Art. 27 - Esta lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 
vinte e oito dias do mês de julho de 1.995. 
16 
OR.G.ANOG-R..AMA 
DA 
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE PATO BRANCO 
CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
ASSESSORIA 
JUR!DICA 
DIRETOR PRESIDENTE 
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 
DEPARTAMENTO 
DE SAÚDE 
CONSELHO 
DELIBERATIVO 
ASSESSORIA DE 
PLANEJ. E CONTROLE 
DIV DE EXPED. DIV DE RECURSOS DIV DE DIV DE DIV Ttc. DIV DE APOIO DIVISÃO 
E SERV. GERAIS HUMANOS MAT. CONTAB. DE ASSIST. DIAG E TERAPIA DE VIGIL . 
. 17 

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