| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 1995 |
| Date | 1995-11-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.270, de 16 de dezembro de 1993 e dá outras providências. |
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P r e f e i t u 'r a M u n i e i p a 1 de Pato Branco LEI N. 0 1.392 Data: a> de noveni>ro de 1995. SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 1.270, de 16 de dezembro de 1993 e dá. outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A LeLnº 1.270 de 16 de dezembro de 1993, passa a viger com as seguintes alterações: "Art. 2º - •.. "II - Cargo de Magistério -é o conjunto de atribuições conferido ao integrante do quadro pnlprio do magist@rio, sendo caracterizado pelo exerc~cio de atividade no Ensino de 1º Grau, na Educação Infantil, na Classe Especial, o Especialista de Educação e Assistente Pedagogo. " "Art. 6º - Os cargos do quadro do mas;ist~rio que compreende o Pessoal Docente, Pessoal Especialista de Educaçao e Pessoal Assistente Pedagogo, serão promovidos segundo o Regimento Jur~dico Único." "Art. 7º - A Estrutura da Carreira do Magist~rio compreende três grupos ocupacionais: I - PROFESSOR: Cargo MMP (Magistério Municipal Professor); II - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO: Cargo MME (Magist@rio Municipal Especialista); III - ASSISTENTE PEDAGOGO: Cargo MMAP (Magistério Municipal Assistente Pedagogo) ; " "Art. 11 - As classes do Grupo Ocupaciconal Especialista de Educação, Cargo MME-5 e Assistente Pedagogo, Cargo MMAP, são em nÚmero de 03 (três) cada classe com 15 (quinze) n~veis de elevação horizontal assim distribu~dos no Anexo II, III, V, VII, VIII e IX. tprefeltura J\'lunlclp.at de 1)ato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 02 " 3 - ASSISTENTE PEDAGOGO: Anexo VII e VIII e IX. VII - MMAP D4 - In&cio de carreira, cujo ingresso darse-á por aprovação em concurso p~blico de provas e t~tulos, com habilitação de Licenciatura Plena em Pedagogia. VIII - MMAP E5 - Conquistado por avanço vertical apÉis dois anos de estágio probat8rio na série inicial mediante habilitação comprovada de curso superior de Licenciatura plena em Pedagogia. IX - MMAP F6 - Conquistado por avanço vertical ap~s dois anos de estágio probatario na série inicial, mediante habilitação comprovada de Curso Superior em Pedagogia com habilitação, P@s-Graduação e/ou especialização. 11 Art. 20 - § 5º _ - Aos integrantes do Quadro PrÉlprio ?-o Magist~rio que exerçam funçoes de Ensino, Pesquisa, relacionados as atividades do Sistema Educacional e Cultural, no Departamento de Educação, cabem gratificação de 30% (trinta por cento) do sallÍrio ~· "Art. 25 - O Assistente Pedagogo é o integrante do Quadro PrÓprio do Magist~rio que tenha função de fonnular planos, projetos de ensino e pesquisa no campo pedagogo, possibilitando formação necessária à cooperação no processo de desenvolvimento educacional e cultural, garantindo ações e eficácia de seus resultados. Parágrafo Único. O Assistente Pedagogo exercerá seu cargo no Departamento de Educação." "Art. 37 - •.. IV - Assistente Pedagogo. Art. 2º - Para se adequar às alterações contidas nessa Lei, a numeração dos artigos 25 em diante, da Lei 1. 270 de 16 de dezembro de 1993, fica alterada de mais de uma unidade passando a ser respectivamente, 26 e assim sucessivamente. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994. Gabinete de Pato Branco, em 06 de novembro de 1995. 1 1 1 ! ,...1 a~ • PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÀ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ---------------------------------------------------------------- º E s c R I ç A o D E c A R G o ________ Título do Cargo --------------~------------------------- ASSISTENTE PEDAGOGO _________ Descrição Sumáriª--------------------------------------- Caberá ao Assistente Pedagógico, atividades relacionadas pesquisa do sistema educacional e cultural _______ Descrição detalhada-------------------------------------- - Formular planos educacionais. - Elaborar projetos de ensino e de pesquisa no Campo Pedagógico. - Socializar conhecimentos relativos ã pesquisa educacional. a Elaborar planos de cursos e programas, estabelecendo normas, diretrizes gerais e específicas com base nas pesquisas efetuadas com a colaboração de outros especialistas de ensino. Assegurar conteúdos autênticos e definidos em termos de qualidade e atendimento. Orientar o Corpo Docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, incentivando a criatividade, espírito de auto-crítica, espírito de equipe e a busca do aperfeiçoamento. Avaliar as ações e eficácia dos resultados de ensino e aprendizagem. ________ ~---------------------------------------------------------------- Especificações _________________________________________ _ Instrução: 3Q grau completo em Pedagogia. Experiência: Em atividades educacionais. Responsabilidade: Ação Educativa. -------Ãsc;~sã~------------------------------------------------- Prõc;<lê nc ia: po;-cõ~cürsõ-p~b1icõ ______________________________ _ Acesso: Estatuto do Magistério Requisitos; Determinação do plano de cargos e salários. --------Ãssi~~tü;~5---------------------------------------------- ------- ---------------------------------------------- --------------------------------------------------------------- ·. CODIGO MMAP MMAP MMAP ANEXO VII QUADRO PROPRIO DO PESSOAL DO MAGIST~RIO MUNICIPAL PLANO DE CLASSIFICAÇAO DE CARGOS E SALARIOS GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENTE PEDAGOGICO MMAP SÉRIE DE NIVEL DE REFERENCIAS CARGA HORARIA NIVEL DE FORMAÇ1!!0 CARGO CLASSES VENCTOS SEMANAL HAB. ESPECIFICA ~56-57-58-59- Curso Superior de Assistente D 4 60-61-62-63- 20 Licenciatura Plena F'edc:tgogo 64-65-66-67- 40 em Pedagogia 68-69-70 7.1-72-73-74- Curso Superior de E 5 75-76-77-78- 20 Licenciatura Plena em Assistente 79-80-81-82- 40 Pedagogia após o Pedagogo 83-84-85 Estágio Probatório . B6-87-88-89- 90-91-92-93- 20 Cur~~o Superior de F 6 94-95-96-97- 40 Licenciatura Plena em Assistente 98-99-100 Pedagogia,Pós-Graducaç~o Pedagogo f!!:/ou Especiali:zaç~o. ----------------- --------------------- TABELA DO ANEXO DE CR.~DITOS PESSOAL DO PAR.A AVANÇO Q.P.M/ ESPECIFICAÇÕES CRIT~RIO~AÇ~ Curso de aperfeiçoamento. treinamento ou atualização relativos à Curso autorizado e/ou reconhecido Por órgão Area de A-tuação promovidos por órgãos oficiais. competente, com duração mínima de 20 horas. A cada 20 horas Participação em encontros. seminários e congressos Para cada evento Cursos de especialização relativos à Area de Educação Duração de 350 horas Curso Superior Mào relacionados com a educação Curso Superior •• Licenciatura ,,;ao aproveitada p/promoção vertical Participação em Comissões A nível de Secretaria Municipal de Educação Exercícios de funções Membro da banca examinadora Especialista da Educação: Orientador Educacional. Supervisor Escolar, Diretor de Escola, par ano de desempenho Assistente Pedagogo, Por ano de desempenho Por ano de efetivo exercício em sala de aula na Pré-Escola e lQ a 4Q série. Publicações Por artigo publicado na Area específica de atuação em revista científica ou técnica Por artigo publicado em jornal, relacionado à Area de Atuação Autoria de livro didático Trabalho apresentado em congresso ou seminário Exercício de função na Area Educacional Em Unid~es de difícil acesso par ano de desempenho ' ' CRWITOS " 30 05 120 50 - 100 05 05 20 20 20 10 100 50 40 CÓDIGO MMAP MMAP MMAP ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL ASSISTENTE PEDAGOGO SÉRIE DE NÍVEL OE REFERÊNCIAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO VENCTOS VENCTOS SEMANAL . .~·::.6-57···58-·59- D 4 60--61 .. ·62·-63- 20 R$ 500,21 64-65·--·66-6 7-- 40 R$ 1.000,42 68-69-·70- 71-72·-T3-74·- E 5 75-76-77-78- 20 ACRÉSCIMO DE MAIS 79-82---81-82- 40 10% (DEZ POR CENTO) 83--84--·85- 86-87-88-89- F 6 90-91 ···92-93- 20 ACRÉSCIMO OE MAIS 94-95--96-97-· 40 15% (QUINZE POR CENTO 98-99·-100 MMAP AVANÇO HORIZONTAL 4% POR BIÊNIO 4% POR BIÊNIO . 4% POR BIÊNIO