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norma nº 1392/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1392 / 1995
Date 1995-11-06
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.270, de 16 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
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P r e f e i t u 'r a M u n i e i p a 1 de Pato Branco 
LEI N. 0 1.392 
Data: a> de noveni>ro de 1995. 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei 
nº 1.270, de 16 de dezembro de 1993 
e dá. outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - A LeLnº 1.270 de 16 de dezembro de 1993, passa 
a viger com as seguintes alterações: 
"Art. 2º - •.. 
"II - Cargo de Magistério -é o conjunto de atribuições 
conferido ao integrante do quadro pnlprio do magist@rio, sendo caracte￾rizado pelo exerc~cio de atividade no Ensino de 1º Grau, na Educação 
Infantil, na Classe Especial, o Especialista de Educação e Assistente 
Pedagogo. " 
"Art. 6º - Os cargos do quadro do mas;ist~rio que compreende 
o Pessoal Docente, Pessoal Especialista de Educaçao e Pessoal Assistente 
Pedagogo, serão promovidos segundo o Regimento Jur~dico Único." 
"Art. 7º - A Estrutura da Carreira do Magist~rio compreende 
três grupos ocupacionais: 
I - PROFESSOR: Cargo MMP (Magistério Municipal Professor); 
II - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO: Cargo MME (Magist@rio Muni￾cipal Especialista); 
III - ASSISTENTE PEDAGOGO: Cargo MMAP (Magistério Municipal 
Assistente Pedagogo) ; " 
"Art. 11 - As classes do Grupo Ocupaciconal Especialista 
de Educação, Cargo MME-5 e Assistente Pedagogo, Cargo MMAP, são em 
nÚmero de 03 (três) cada classe com 15 (quinze) n~veis de elevação 
horizontal assim distribu~dos no Anexo II, III, V, VII, VIII e IX. 
tprefeltura J\'lunlclp.at de 1)ato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 02 
" 3 - ASSISTENTE PEDAGOGO: Anexo VII e VIII e IX. 
VII - MMAP D4 - In&cio de carreira, cujo ingresso dar￾se-á por aprovação em concurso p~blico de provas e t~tulos, com habili￾tação de Licenciatura Plena em Pedagogia. 
VIII - MMAP E5 - Conquistado por avanço vertical apÉis 
dois anos de estágio probat8rio na série inicial mediante habilitação 
comprovada de curso superior de Licenciatura plena em Pedagogia. 
IX - MMAP F6 - Conquistado por avanço vertical ap~s dois 
anos de estágio probatario na série inicial, mediante habilitação 
comprovada de Curso Superior em Pedagogia com habilitação, P@s-Graduação 
e/ou especialização. 11 
Art. 20 -
§ 5º _ - Aos integrantes do Quadro PrÉlprio ?-o Magist~rio 
que exerçam funçoes de Ensino, Pesquisa, relacionados as atividades 
do Sistema Educacional e Cultural, no Departamento de Educação, cabem 
gratificação de 30% (trinta por cento) do sallÍrio ~· 
"Art. 25 - O Assistente Pedagogo é o integrante do Quadro 
PrÓprio do Magist~rio que tenha função de fonnular planos, projetos 
de ensino e pesquisa no campo pedagogo, possibilitando formação necessá￾ria à cooperação no processo de desenvolvimento educacional e cultural, 
garantindo ações e eficácia de seus resultados. 
Parágrafo Único. O Assistente Pedagogo exercerá seu cargo 
no Departamento de Educação." 
"Art. 37 - •.. 
IV - Assistente Pedagogo. 
Art. 2º - Para se adequar às alterações contidas nessa 
Lei, a numeração dos artigos 25 em diante, da Lei 1. 270 de 16 de dezembro 
de 1993, fica alterada de mais de uma unidade passando a ser respectiva￾mente, 26 e assim sucessivamente. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 1994. 
Gabinete de Pato Branco, em 06 
de novembro de 1995. 
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• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÀ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
---------------------------------------------------------------- º E s c R I ç A o D E c A R G o 
________ Título do Cargo --------------~------------------------- ASSISTENTE PEDAGOGO 
_________ Descrição Sumáriª---------------------------------------
Caberá ao Assistente Pedagógico, atividades relacionadas 
pesquisa do sistema educacional e cultural 
_______ Descrição detalhada-------------------------------------- - Formular planos educacionais. 
- Elaborar projetos de ensino e de pesquisa no Campo Pedagógico. - Socializar conhecimentos relativos ã pesquisa educacional. 
a 
Elaborar planos de cursos e programas, estabelecendo normas, 
diretrizes gerais e específicas com base nas pesquisas efetuadas 
com a colaboração de outros especialistas de ensino. 
Assegurar conteúdos autênticos e definidos em termos de 
qualidade e atendimento. 
Orientar o Corpo Docente no desenvolvimento de suas 
potencialidades profissionais, incentivando a criatividade, 
espírito de auto-crítica, espírito de equipe e a busca do 
aperfeiçoamento. 
Avaliar as ações e eficácia dos resultados de ensino e 
aprendizagem. 
________ 
~---------------------------------------------------------------- Especificações _________________________________________ _ 
Instrução: 3Q grau completo em Pedagogia. 
Experiência: Em atividades educacionais. 
Responsabilidade: Ação Educativa. 
-------Ãsc;~sã~------------------------------------------------- Prõc;<lê nc ia: po;-cõ~cürsõ-p~b1icõ ______________________________ _ 
Acesso: Estatuto do Magistério 
Requisitos; Determinação do plano de cargos e salários. 
--------Ãssi~~tü;~5----------------------------------------------
------- ----------------------------------------------
---------------------------------------------------------------
·. 
CODIGO 
MMAP 
MMAP 
MMAP 
ANEXO VII 
QUADRO PROPRIO DO PESSOAL DO MAGIST~RIO MUNICIPAL 
PLANO DE CLASSIFICAÇAO DE CARGOS E SALARIOS 
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENTE PEDAGOGICO MMAP 
SÉRIE DE NIVEL DE REFERENCIAS CARGA HORARIA NIVEL DE FORMAÇ1!!0 CARGO 
CLASSES VENCTOS SEMANAL HAB. ESPECIFICA 
~56-57-58-59- Curso Superior de Assistente 
D 4 60-61-62-63- 20 Licenciatura Plena F'edc:tgogo 
64-65-66-67- 40 em Pedagogia 
68-69-70 
7.1-72-73-74- Curso Superior de 
E 5 75-76-77-78- 20 Licenciatura Plena em Assistente 
79-80-81-82- 40 Pedagogia após o Pedagogo 
83-84-85 Estágio Probatório 
. B6-87-88-89-
90-91-92-93- 20 Cur~~o Superior de 
F 6 94-95-96-97- 40 Licenciatura Plena em Assistente 
98-99-100 Pedagogia,Pós-Graducaç~o Pedagogo 
f!!:/ou Especiali:zaç~o. 
----------------- ---------------------
TABELA 
DO 
ANEXO 
DE CR.~DITOS 
PESSOAL DO 
PAR.A AVANÇO 
Q.P.M/ 
ESPECIFICAÇÕES CRIT~RIO~AÇ~ 
Curso de aperfeiçoamento. treinamento ou atualização relativos à Curso autorizado e/ou reconhecido Por órgão 
Area de A-tuação promovidos por órgãos oficiais. competente, com duração mínima de 20 horas. 
A cada 20 horas 
Participação em encontros. seminários e congressos Para cada evento 
Cursos de especialização relativos à Area de Educação Duração de 350 horas 
Curso Superior Mào relacionados com a educação 
Curso Superior •• Licenciatura ,,;ao aproveitada p/promoção vertical 
Participação em Comissões A nível de Secretaria Municipal de Educação 
Exercícios de funções Membro da banca examinadora 
Especialista da Educação: Orientador Educacional. 
Supervisor Escolar, Diretor de Escola, par ano 
de desempenho 
Assistente Pedagogo, Por ano de desempenho 
Por ano de efetivo exercício em sala de aula na 
Pré-Escola e lQ a 4Q série. 
Publicações Por artigo publicado na Area específica de atuação 
em revista científica ou técnica 
Por artigo publicado em jornal, relacionado à 
Area de Atuação 
Autoria de livro didático 
Trabalho apresentado em congresso 
ou seminário 
Exercício de função na Area Educacional Em Unid~es de difícil acesso par ano de desempenho 
' ' 
CRWITOS 
" 30 
05 
120 
50 
-
100 
05 
05 
20 
20 
20 
10 
100 
50 
40 
CÓDIGO 
MMAP 
MMAP 
MMAP 
ANEXO VIII 
TABELA DE VENCIMENTOS 
GRUPO OCUPACIONAL ASSISTENTE PEDAGOGO 
SÉRIE DE NÍVEL OE REFERÊNCIAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 
VENCTOS VENCTOS SEMANAL 
. 
.~·::.6-57···58-·59-
D 4 60--61 .. ·62·-63- 20 R$ 500,21 
64-65·--·66-6 7-- 40 R$ 1.000,42 
68-69-·70-
71-72·-T3-74·-
E 5 75-76-77-78- 20 ACRÉSCIMO DE MAIS 
79-82---81-82- 40 10% (DEZ POR CENTO) 
83--84--·85-
86-87-88-89-
F 6 90-91 ···92-93- 20 ACRÉSCIMO OE MAIS 
94-95--96-97-· 40 15% (QUINZE POR CENTO 
98-99·-100 
MMAP 
AVANÇO 
HORIZONTAL 
4% POR 
BIÊNIO 
4% POR 
BIÊNIO 
. 
4% POR 
BIÊNIO 

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