| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | Altera o artigo 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.475/96 e dá outras providências. |
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1)refeltllra JVtunlclp.al de 'Patc CBrancc ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.557 DATA: 20 de janeiro de 1997. SÚMULA: Altera o artigo 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.475/96 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o quadro de pessoal, cargos de provimento efetivo, em até 50 (cinqüenta) vagas, nas áreas de ensino, saúde, administração geral e agricultura, incluindo agrônomos, técnicos agrícolas e médicos veterinários para a inspeção nos abatedouros municipais e engenheiros florestais, ampliar, ainda, o quadro próprio dos servidores municipais, nos cargos de provimento em comissão, em até 04 (quatro) cargos CCD-5, 04 (quatro) cargos CC-4 e criar até 12 (doze) cargos CC-6. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de janeiro de 1997. Alceni ~~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL