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norma nº 1559/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 1997
Date 1997-02-04
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.517, de 28 de novembro de 1.996 e dá outras providências.
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'PrefeLtu.ra. SVtu.nLclp.a.l de 'Pato CBra.nco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.559 
DATA: 4 de fevereiro de 1997. 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 1.517 
de 28 de novembro de 1. 996 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - O artigo 1 º da Lei nº 1.517, de 28 de novembro de 1. 996, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal 
receber em dação em pagamento, para quitação dos débitos tributários objeto da Ação 
de Execução Fiscal autuada sob nº 01/95, proposta pelo Município de Pato Branco 
junto ao Juízo de Direito da 2ª Vara Civel da Comarca de Pato Branco, contra EDI 
SILIPRANDI e sua esposa, e dolmposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais 
taxas junto do mesmo lançadas até o exercício fiscal de 1.996, parte do lote rural nº 
37 do Núcleo Bom Retiro, com área de 63.687,19 m2 (sessenta e três mil, seiscentos 
e oitenta e sete metros e dezenove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 
3 .346 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 63.670,00 (sessenta e três mil, seiscentos e setenta 
reais), de propriedade de SAL Y LUCENDRINO SMIDERLE, brasileiro, casado, 
comerciante, portador do CPF nº 033.819.009-00, e sua esposa ORIDES 
SMIDERLE, brasileira, do lar, residentes e domiciliados à Rua Tamandaré, em Pato 
Branco, Estado do Paraná, e VALÉRIO ERNESTO SMIDERLE, brasileiro, casado, 
comerciante, portador do CPF nº 015.902.009-34, e sua esposa ROSINA BEDIN 
SMIDERLE, brasileira, do lar, residentes e domiciliados à Travessa Dourado, em 
Pato Branco, Estado do Paraná, e parte do lote nº 01 (um) da quadra nº 35 (trinta e 
cinco), do loteamento encruzilhada, contendo área de 1.704,00 m2 (um mil, 
setecentos e quatro metros quadrados), matriculada sob nº 18.148 junto ao Cartório 
'Prefeltura J\tt.unlclp.al de 1)ato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do 
Senhor Edi Siliprandi, a ser recebida pelo valor de mercado." 
Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal receber em 
doação, o lote nº 07 da quadra nº 11, atual quadra nº 983, com área de 
960,00 m2, constante da matrícula nº 4.156 do Cartório do 1° Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Edi 
Siliprandi. 
Parágrafo Único - O Imóvel constante do "caput" deste artigo, será 
destinado a construção do Centro Social do Bairro Vila Nova. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de autoria dos Vereadores componenetes da Mesa 
Diretora desta Casa de Leis, Aldir Vendruscolo - Presidente, Gilmar Luiz Arcari -
Vice-Presidente, Vilson Dala Costa - 1 º Secretário e Ivan Chioqueta - 2º Secretário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de fevereiro de 
1996. 
Alceni 
~~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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