| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 1997 |
| Date | 1997-02-04 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.517, de 28 de novembro de 1.996 e dá outras providências. |
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'PrefeLtu.ra. SVtu.nLclp.a.l de 'Pato CBra.nco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.559 DATA: 4 de fevereiro de 1997. SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 1.517 de 28 de novembro de 1. 996 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - O artigo 1 º da Lei nº 1.517, de 28 de novembro de 1. 996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal receber em dação em pagamento, para quitação dos débitos tributários objeto da Ação de Execução Fiscal autuada sob nº 01/95, proposta pelo Município de Pato Branco junto ao Juízo de Direito da 2ª Vara Civel da Comarca de Pato Branco, contra EDI SILIPRANDI e sua esposa, e dolmposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais taxas junto do mesmo lançadas até o exercício fiscal de 1.996, parte do lote rural nº 37 do Núcleo Bom Retiro, com área de 63.687,19 m2 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete metros e dezenove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 3 .346 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 63.670,00 (sessenta e três mil, seiscentos e setenta reais), de propriedade de SAL Y LUCENDRINO SMIDERLE, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 033.819.009-00, e sua esposa ORIDES SMIDERLE, brasileira, do lar, residentes e domiciliados à Rua Tamandaré, em Pato Branco, Estado do Paraná, e VALÉRIO ERNESTO SMIDERLE, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 015.902.009-34, e sua esposa ROSINA BEDIN SMIDERLE, brasileira, do lar, residentes e domiciliados à Travessa Dourado, em Pato Branco, Estado do Paraná, e parte do lote nº 01 (um) da quadra nº 35 (trinta e cinco), do loteamento encruzilhada, contendo área de 1.704,00 m2 (um mil, setecentos e quatro metros quadrados), matriculada sob nº 18.148 junto ao Cartório 'Prefeltura J\tt.unlclp.al de 1)ato CJ3ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do Senhor Edi Siliprandi, a ser recebida pelo valor de mercado." Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal receber em doação, o lote nº 07 da quadra nº 11, atual quadra nº 983, com área de 960,00 m2, constante da matrícula nº 4.156 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Edi Siliprandi. Parágrafo Único - O Imóvel constante do "caput" deste artigo, será destinado a construção do Centro Social do Bairro Vila Nova. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de autoria dos Vereadores componenetes da Mesa Diretora desta Casa de Leis, Aldir Vendruscolo - Presidente, Gilmar Luiz Arcari - Vice-Presidente, Vilson Dala Costa - 1 º Secretário e Ivan Chioqueta - 2º Secretário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de fevereiro de 1996. Alceni ~~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL