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norma nº 1560/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 1997
Date 1997-02-26
EmentaAutoriza o Executivo conceder Subvenção Social.
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1)refeltllra SVlllnlclp.ai de 'Pato CBran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.560 
DATA: 26 de fevereiro de 1997. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder Subven￾ção Social. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção 
social, até 31 de dezembro de 1997, à creches e entidades abaixo relacionadas, no 
seguinte montante: 
I - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, no valor de R$ 1.800,00 
(um mil e oitocentos reais) mensais; 
II - CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$ 
1.750,00 (um mil e setecentos reais) mensais; 
III - CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, 
setecentos e cinqüenta reais) mensais; 
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e 
cinqüenta reais) mensais; 
V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 1.580,00 (um mil, 
quinhentos e oitenta reais) mensais; 
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.500,00 (um mil 
e quinhentos reais) mensais; 
VII - CRECHE TOCA DO COELHINHO, no valor de R$ 1.350,00 
(um mil trezentos e cinqüenta reais) mensais; 
VIII- CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.280,00 (um mil, 
duzentos e oitenta reais) mensais; 
IX- CRECHE DOMINGA PELOSO, no valor de R$ 150,00 (cento e 
cinqüenta reais) mensais; 
X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS￾APAE, no valor de R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta 
centavos) mensais; 
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, 
no valor de R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) 
mensrus; 
'Prefeltura. J\itunlclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
• A 
XII - ASSOCIAÇAO DOS PORTADORES DE DEFICIENCIA DA 
ESCOLA ROCHA POMBO, no valor de R$ 466,40 (quatrocentos e sessenta e seis 
reais e quarenta centavos) mensais; 
XIII - LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta 
reais) mensais; 
XIV - ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 
(duzentos e trinta reais) mensais; 
XV - S.O.S. VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$ 
230,00 (duzentos e trinta reais) mensais; e, 
XVI - PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no 
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. 
Parágrafo único. Os valores das subvenções de que trata este artigo, 
serão reajustados com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais. 
Art. 2° - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a 
prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, mensalmente. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de fevereiro de 
1997. 
Alceni 
~~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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