| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 1997 |
| Date | 1997-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social. |
| native_id | 2631 |
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1)refeltllra SVlllnlclp.ai de 'Pato CBran.co ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.560 DATA: 26 de fevereiro de 1997. SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, até 31 de dezembro de 1997, à creches e entidades abaixo relacionadas, no seguinte montante: I - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais; II - CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos reais) mensais; III - CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais) mensais; IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais) mensais; V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 1.580,00 (um mil, quinhentos e oitenta reais) mensais; VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais; VII - CRECHE TOCA DO COELHINHO, no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais) mensais; VIII- CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais) mensais; IX- CRECHE DOMINGA PELOSO, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais; X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISAPAE, no valor de R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) mensais; XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, no valor de R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) mensrus; 'Prefeltura. J\itunlclp.al de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO • A XII - ASSOCIAÇAO DOS PORTADORES DE DEFICIENCIA DA ESCOLA ROCHA POMBO, no valor de R$ 466,40 (quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) mensais; XIII - LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais; XIV - ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais; XV - S.O.S. VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais; e, XVI - PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Parágrafo único. Os valores das subvenções de que trata este artigo, serão reajustados com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais. Art. 2° - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, mensalmente. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de fevereiro de 1997. Alceni ~~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL