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norma nº 1561/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 1997
Date 1997-03-04
EmentaAutoriza o Executivo conceder Subvenção Social à Associação Pato-Branquense de Criadores de Peixes - APCP.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

'Prefeltura jVlunlclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINET~O PREFEITO 
0 ~ AJ 
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, u~\.-e2 LEI Nº 1.561. º 
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QS ;i.. DATA: 04 de março de 1997. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder subvenção so￾cial à Associação Pato-branquense de Cria￾dores de Peixes-APCP. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção 
social, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a serem repassados mensalmente à 
Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes, a partir de 1 º de março de 
1997, para cessar quando for interesse do concedente ou do concedido. '·· 
Parágrafo único. O valor da subvenção de que trata o "caput" deste 
artigo, será reajustado com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais 
de Pato Branco. 
Art. 2° - A Subvencionada deverá contratar um técnico em Piscicultura 
para, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, prestar assistência 
técnica aos piscicultores. 
Art. 3º - A Subvencionada apresentará trimestralmente ao Executivo 
Municipal, a prestação de contas das atividades realizadas e dos valores referentes a 
subvenção objeto da presente Lei. 
Parágrafo único. A inobservância do contido neste artigo fará cessar, 
até que sejam apresentadas as contas o repasse subvenção. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se a Lei nº 1279/93 e outras disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de março de 
1997. 
PREFEITO 
~ra MUNICIPAL 

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