| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 1997 |
| Date | 1997-03-06 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de parte do imóvel “CONSTANTE CARINI” com a área de 41.146,25m2 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.562
Data: 06 de março de 1997.
Súmula : Autoriza a aquisição de parte do Imóvel
"Constante Carini" com a área de
41.146,25 m2 e da outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- (O Imóvel) - Fica o Executivo Municipal, autorizado a
adquirir área de terras de acordo com a proposta protocolada sob nº 191612,
da parte do Imóvel Rural denominado "Constante Carini" com a área de
41.146,25 m2 conforme matrícula sob nº 18.422 (origem), a ser desmembrada
nos seguintes limites e confrontações : ao Norte confrontando com o lote rural
nº 5 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini", medindo 200,00 m; ao Sul
confrontando com o lote rural nº 1 da subdivisão do imóvel "Constante Carini
", medindo 200,00 m; a Leste confrontando com a faixa de domínio da BR
158 medindo 227,50 m; a Oeste confrontando com o restante do mesmo lote
rural nº 4 da subdivisão do imóvel "Constante Carini ",medindo 227 ,50 m, de
propriedade de Vitalina Slaviero Carini.
Art. 2º - (Condições de Pagamento)- O valor do imóvel citado
no artigo 1° é de R$ 25.510,67 (vinte e cinco mil ,quinhentos e dez reais e
sessenta e sete centavos ) à serem pagos da seguinte maneira:
a) Será entregue como pagamento parcial os
imóveis, lote nº 03 da quadra nº 384 com a área de 455,00 m2
, situado à Rua
Afonso Pena, com limites e confrontações constante na matrícula nº 22.840 no
valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais) e o lote nº 10 da quadra nº 384 com a
área de 455,00m2 ,situado à Rua Caetano Munhoz da Rocha, com limites e
confrontações constante na matrícula nº 22.847, no valor de R$ 6.000,00
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(seis mil reais) de propriedade do Município de Pato Branco Estado do
Paraná, a serem transferidos quando do recebimento da escritura do imóvel
adquirido.
b) O saldo de R$ 12.510,67 ( doze mil,
quinhentos e dez reais e sessenta e sete centavos ) será pago em moeda
corrente em 06 (seis) parcelas de igual valor, após assinatura da escritura do
imóvel adquirido de 30, em 30 dias consecutivos.
Art. 3º - As despesas autorizadas no Art. 2º, correrão por conta
da dotação a seguir especificada:
10.01- Departamento de Indústria e Comércio.
11.62.3461 - 053 - Aquisição de terrenos para Indústrias.
4210.00 -Aquisição de Imóveis ...................... R$ 12.510,67.
Art. 4º - O imóvel no Art.1 º desta Lei, mencionado terá sua
destinação à instalação de indústrias.
Art 5º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de março
de 1997.
Prefeito
AI~ Municipal