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norma nº 1562/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 1997
Date 1997-03-06
EmentaAutoriza a aquisição de parte do imóvel “CONSTANTE CARINI” com a área de 41.146,25m2 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.562 
Data: 06 de março de 1997. 
Súmula : Autoriza a aquisição de parte do Imóvel 
"Constante Carini" com a área de 
41.146,25 m2 e da outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- (O Imóvel) - Fica o Executivo Municipal, autorizado a 
adquirir área de terras de acordo com a proposta protocolada sob nº 191612, 
da parte do Imóvel Rural denominado "Constante Carini" com a área de 
41.146,25 m2 conforme matrícula sob nº 18.422 (origem), a ser desmembrada 
nos seguintes limites e confrontações : ao Norte confrontando com o lote rural 
nº 5 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini", medindo 200,00 m; ao Sul 
confrontando com o lote rural nº 1 da subdivisão do imóvel "Constante Carini 
", medindo 200,00 m; a Leste confrontando com a faixa de domínio da BR 
158 medindo 227,50 m; a Oeste confrontando com o restante do mesmo lote 
rural nº 4 da subdivisão do imóvel "Constante Carini ",medindo 227 ,50 m, de 
propriedade de Vitalina Slaviero Carini. 
Art. 2º - (Condições de Pagamento)- O valor do imóvel citado 
no artigo 1° é de R$ 25.510,67 (vinte e cinco mil ,quinhentos e dez reais e 
sessenta e sete centavos ) à serem pagos da seguinte maneira: 
a) Será entregue como pagamento parcial os 
imóveis, lote nº 03 da quadra nº 384 com a área de 455,00 m2
, situado à Rua 
Afonso Pena, com limites e confrontações constante na matrícula nº 22.840 no 
valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais) e o lote nº 10 da quadra nº 384 com a 
área de 455,00m2 ,situado à Rua Caetano Munhoz da Rocha, com limites e 
confrontações constante na matrícula nº 22.847, no valor de R$ 6.000,00 
cpre{eífur{j 90/uniciv{j/ de cp{jfo Cf3r{jnco J ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
(seis mil reais) de propriedade do Município de Pato Branco Estado do 
Paraná, a serem transferidos quando do recebimento da escritura do imóvel 
adquirido. 
b) O saldo de R$ 12.510,67 ( doze mil, 
quinhentos e dez reais e sessenta e sete centavos ) será pago em moeda 
corrente em 06 (seis) parcelas de igual valor, após assinatura da escritura do 
imóvel adquirido de 30, em 30 dias consecutivos. 
Art. 3º - As despesas autorizadas no Art. 2º, correrão por conta 
da dotação a seguir especificada: 
10.01- Departamento de Indústria e Comércio. 
11.62.3461 - 053 - Aquisição de terrenos para Indústrias. 
4210.00 -Aquisição de Imóveis ...................... R$ 12.510,67. 
Art. 4º - O imóvel no Art.1 º desta Lei, mencionado terá sua 
destinação à instalação de indústrias. 
Art 5º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de março 
de 1997. 
Prefeito 
AI~ Municipal 

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