| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 1997 |
| Date | 1997-03-06 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de parte do Imóvel "CONSTANTE CARINI" com a área de 40.509,15m2 e dá outras providências. |
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cprefeífurtl Cfllunícíptll de cptlfo Cf3rtlnco J 5 ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 1.563 Data: 06 de março de 1997. Súmula : Autoriza a aquisição de parte do Imóvel "Constante Carini" com a área de 40.509,15 m2 e da outras providências. /' A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°- (O Imóvel ) Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir área de terras de acordo com a proposta protocolada sob nº 191611, da parte do Imóvel Rural denominado "Constante Carini" com a área de 40,509,15 m2 confonne matrícula sob nº 18.422 - R- 5, a ser desmembrada nos seguintes limites e confrontações: ao Norte confrontando com o lote nº 9 do Núcleo Chopin parte Norte, medindo 200,00 m; ao Sul confrontando com o lote nº 4 da subdivisão do imóvel "Constante Carini" medindo 200,00 m; a Leste confrontando com a faixa de domínio da BR 158 medindo 182,70 m; a Oeste confrontando com parte da mesma área do lote 05 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini" medindo 254,79 m de propriedade de Rogélio Carini. Art. 2º - ( Condições de Pagamento) O valor do imóvel citado no artigo 1 º é de R$ 25.115,67 ( vinte e cinco mil, cento e quinze reais e sessenta e sete centavos) a serem pagos da seguinte maneira: a) Será feito o pagamento do imóvel em 06 ( seis) parcelas iguais em moeda corrente. b) A 1 ª (primeira) parcela será paga por ocasião da assinatura da escritura do imóvel adquirido, o saldo será dividido em 05 (cinco) parcelas de igual valor a serem pagas de 30 em 30 dias . cprefeífura CJt/unícíval de cpafo <Branco ~ , ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3° - As despesas autorizadas no Art. 2°, correrão por conta da dotação a seguir especificada: 1O.O1- Departamento de Indústria e Comércio. 11.62.3461 - 053 -Aquisição de terrenos para Indústrias. 4210.00 - Aquisição de Imóveis...................... R$ 25.115,67 . Art.4º - O imóvel no Art.1 º desta Lei, mencionado terá sua destinação à instalação de indústrias. Art. 5° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de março de 1997. Al~rra Prefeito Municipal