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norma nº 1563/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 1997
Date 1997-03-06
EmentaAutoriza a aquisição de parte do Imóvel "CONSTANTE CARINI" com a área de 40.509,15m2 e dá outras providências.
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cprefeífurtl Cfllunícíptll de cptlfo Cf3rtlnco J 5 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei nº 1.563 
Data: 06 de março de 1997. 
Súmula : Autoriza a aquisição de parte do Imóvel 
"Constante Carini" com a área de 
40.509,15 m2 e da outras providências. 
/' 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°- (O Imóvel ) Fica o Executivo Municipal, autorizado a 
adquirir área de terras de acordo com a proposta protocolada sob nº 191611, 
da parte do Imóvel Rural denominado "Constante Carini" com a área de 
40,509,15 m2 confonne matrícula sob nº 18.422 - R- 5, a ser desmembrada 
nos seguintes limites e confrontações: ao Norte confrontando com o lote nº 9 
do Núcleo Chopin parte Norte, medindo 200,00 m; ao Sul confrontando com o 
lote nº 4 da subdivisão do imóvel "Constante Carini" medindo 200,00 m; a 
Leste confrontando com a faixa de domínio da BR 158 medindo 182,70 m; a 
Oeste confrontando com parte da mesma área do lote 05 da subdivisão do 
Imóvel "Constante Carini" medindo 254,79 m de propriedade de Rogélio 
Carini. 
Art. 2º - ( Condições de Pagamento) O valor do imóvel citado 
no artigo 1 º é de R$ 25.115,67 ( vinte e cinco mil, cento e quinze reais e 
sessenta e sete centavos) a serem pagos da seguinte maneira: 
a) Será feito o pagamento do imóvel em 06 
( seis) parcelas iguais em moeda corrente. 
b) A 1 ª (primeira) parcela será paga por 
ocasião da assinatura da escritura do imóvel adquirido, o saldo será dividido 
em 05 (cinco) parcelas de igual valor a serem pagas de 30 em 30 dias . 
cprefeífura CJt/unícíval de cpafo <Branco ~ , ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° - As despesas autorizadas no Art. 2°, correrão por conta 
da dotação a seguir especificada: 
1O.O1- Departamento de Indústria e Comércio. 
11.62.3461 - 053 -Aquisição de terrenos para Indústrias. 
4210.00 - Aquisição de Imóveis...................... R$ 25.115,67 . 
Art.4º - O imóvel no Art.1 º desta Lei, mencionado terá sua 
destinação à instalação de indústrias. 
Art. 5° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de março 
de 1997. 
Al~rra Prefeito Municipal 

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