| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 1997 |
| Date | 1997-03-06 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de parte do Imóvel “CONSTANTE CARINI" com a área de 40.845.832 m2 e dá outras providências. |
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cprefeífura Cfilunicipa/ de cpafo Cf3ranco J ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 1.564 Data: 06 de março de 1997. Súmula : Autoriza a aquisição de parte do Imóvel "Constante Carini" com a área de 40.845.832 m2 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°- (O Imóvel ) Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir área de terras de acordo com a proposta protocolada sob nº 190789, da parte do Imóvel Rural denominado "Constante Carini" com a área de 40.845,832 m2 conforme matricula sob nº 18.422 - R- 4, a ser desmembrada nos seguintes limites e confrontações : ao Norte confrontando com o lote rural nº 4 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini", medindo 306,124 m; ao Sul confrontando com o lote rural nº 8 do Núcleo Chopin parte Norte, medindo 448,762m; a Leste confrontando com a faixa de domínio da BR 158 medindo 144,694 m; a Oeste confrontando com o lote rural nº 2 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini" medindo 141,302 m, de propriedade de Lourdes Carini Martich E Floriano Martich. Art.2° -( Condições de Pagamento) O valor do imóvel citado no artigo lº é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à serem pagos da seguinte maneira: a) Será entregue como pagamento parcial o imóvel lote nº 09 da quadra nº 786 com a área de 820,56 m2 , situado à Rua Afonso Pena, Bairro Jardim Primavera, de propriedade do Município de Pato Branco Estado do Paraná, com limites e confrontações constante na matricula nº 24.974 do Registro de Imóveis de Pato Branco Estado do Paraná, no valor de 9.000,00 ( nove mil reais) , a ser transferido quando do recebimento da escritura do imóvel adquirido. b) O saldo de R$ 15. 000,00 ( quinze mil reais) será pago em moeda corrente por ocasião da assinatura da escritura do imóvel adquirido. cprefeílura 90/unícípal de cpafo 93ranco 5 ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e) Pende ônus sobre a área descrita no artigo 1 º, conforme Registro sob nº 18.422- 6, que será objeto de liberação prévia. Art.3° As despesas autorizadas no Art. 2°, correrão por conta da dotação a seguir especificada: 10.01- Departamento de Indústria e Comércio. 11.62.3461 - 053 - Aquisição de terrenos para Indústrias. 4210.00 -Aquisição de Imóveis ...................... R$ 15.000,00. Art.4º - O imóvel no art.1 º desta Lei, mencionado terá sua destinação à instalação de indústrias. Art. 5°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de março de 1996. PREFEITO AI~ MUNICIPAL