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norma nº 1564/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1564 / 1997
Date 1997-03-06
EmentaAutoriza a aquisição de parte do Imóvel “CONSTANTE CARINI" com a área de 40.845.832 m2 e dá outras providências.
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cprefeífura Cfilunicipa/ de cpafo Cf3ranco J ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei nº 1.564 
Data: 06 de março de 1997. 
Súmula : Autoriza a aquisição de parte do Imó￾vel "Constante Carini" com a 
área de 40.845.832 m2 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°- (O Imóvel ) Fica o Executivo Municipal, autorizado a 
adquirir área de terras de acordo com a proposta protocolada sob nº 190789, 
da parte do Imóvel Rural denominado "Constante Carini" com a área de 
40.845,832 m2 conforme matricula sob nº 18.422 - R- 4, a ser desmembrada 
nos seguintes limites e confrontações : ao Norte confrontando com o lote rural 
nº 4 da subdivisão do Imóvel "Constante Carini", medindo 306,124 m; ao Sul 
confrontando com o lote rural nº 8 do Núcleo Chopin parte Norte, medindo 
448,762m; a Leste confrontando com a faixa de domínio da BR 158 medindo 
144,694 m; a Oeste confrontando com o lote rural nº 2 da subdivisão do 
Imóvel "Constante Carini" medindo 141,302 m, de propriedade de Lourdes 
Carini Martich E Floriano Martich. 
Art.2° -( Condições de Pagamento) O valor do imóvel citado no 
artigo lº é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à serem pagos da 
seguinte maneira: 
a) Será entregue como pagamento parcial o 
imóvel lote nº 09 da quadra nº 786 com a área de 820,56 m2
, situado à Rua 
Afonso Pena, Bairro Jardim Primavera, de propriedade do Município de Pato 
Branco Estado do Paraná, com limites e confrontações constante na matricula 
nº 24.974 do Registro de Imóveis de Pato Branco Estado do Paraná, no valor 
de 9.000,00 ( nove mil reais) , a ser transferido quando do recebimento da 
escritura do imóvel adquirido. 
b) O saldo de R$ 15. 000,00 ( quinze mil reais) 
será pago em moeda corrente por ocasião da assinatura da escritura do imóvel 
adquirido. 
cprefeílura 90/unícípal de cpafo 93ranco 5 ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e) Pende ônus sobre a área descrita no artigo 1 º, 
conforme Registro sob nº 18.422- 6, que será objeto de liberação prévia. 
Art.3° As despesas autorizadas no Art. 2°, correrão por conta da 
dotação a seguir especificada: 
10.01- Departamento de Indústria e Comércio. 
11.62.3461 - 053 - Aquisição de terrenos para Indústrias. 
4210.00 -Aquisição de Imóveis ...................... R$ 15.000,00. 
Art.4º - O imóvel no art.1 º desta Lei, mencionado terá sua 
destinação à instalação de indústrias. 
Art. 5°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de março 
de 1996. 
PREFEITO 
AI~ MUNICIPAL 

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