| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para ICOREL - Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda. |
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ESTADO DO PARANÁ
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Data: 24 de março de 1997.
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para ICOREL- Indústria e Comércio de Papéis e
Embalagens Recicláveis Ltda
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote "C"
da quadra nº 05, com área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros
e quarenta e cinco centímetros quadrados) constante da matrícula sob nº 27.454 do 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 18.178,14 (dezoito mil, cento e setenta e oito reais e
quatorze centavos), para ICOREL - Indústria e Comércio de Papéis e
Embalagens Recicláveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob nº 01.680.869/0001-97, estabelecida na Rua Pedro Detoni, nº 200, em
Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização
de papéis e congêneres, vedado qualquer outro;
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 188939, de 06 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma
nele contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contadps da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais proposta;
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GABINETE DO PREFEITO
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207,
de 03 de maio de 1995, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de
1993.
Art. 2º - Fica a área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove
metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), contígua ao imóvel objeto da
doação, matriculada sob nº 27.454 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, reservada por período de 01 (um) ano, contados da publicação da
presente lei, para eventual doação, caso a donatária venha expandir suas atividades
industriais e dela necessite para tanto.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de
1997.
~rra PREFEITO MUNICIPAL