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norma nº 1566/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 1997
Date 1997-03-24
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para ICOREL - Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEJli_ 
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~Qºo "~sit "-' ( ~ü~~ô• fJ~~o LEI 1.566 
Data: 24 de março de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para ICO￾REL- Indústria e Comércio de Papéis e 
Embalagens Recicláveis Ltda 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote "C" 
da quadra nº 05, com área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros 
e quarenta e cinco centímetros quadrados) constante da matrícula sob nº 27.454 do 1º 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 18.178,14 (dezoito mil, cento e setenta e oito reais e 
quatorze centavos), para ICOREL - Indústria e Comércio de Papéis e 
Embalagens Recicláveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 01.680.869/0001-97, estabelecida na Rua Pedro Detoni, nº 200, em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização 
de papéis e congêneres, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 188939, de 06 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma 
nele contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contadps da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais proposta; 
cprefeífura Cfilunícíval de cpafo 93ranco :; , ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, 
de 03 de maio de 1995, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 
1993. 
Art. 2º - Fica a área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove 
metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), contígua ao imóvel objeto da 
doação, matriculada sob nº 27.454 do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, reservada por período de 01 (um) ano, contados da publicação da 
presente lei, para eventual doação, caso a donatária venha expandir suas atividades 
industriais e dela necessite para tanto. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 
1997. 
~rra PREFEITO MUNICIPAL 

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