| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 28 da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995. |
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cprefeilura 9'tlunfcfval de cpafo CJ3ranco ~ , ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: 24 de março de 1997. Súmula: Altera a redação do artigo 28 da Lei nº 1369, de 28 de julho de 1995. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 28 da Lei número 1369 de 25 de julho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28 - O Prefeito Municipal poderá conceder aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, adicional pela prestação de serviço em regime de tempo integral, de quarenta horas semanais, ou de dedicação exclusiva, cujo percentual será no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo 100% (cem por cento), calculado sobre a remuneração base do cargo. Parágrafo único. Fica a critério do Executivo Municipal estabelecer para cada cargo em comissão o adicional a ser concedido. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1997. AJ~rra PREFEITO MUNICIPAL