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← Pato Branco (PR)

norma nº 1567/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 1997
Date 1997-03-24
EmentaAltera a redação do artigo 28 da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.
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cprefeilura 9'tlunfcfval de cpafo CJ3ranco ~ , ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 24 de março de 1997. 
Súmula: Altera a redação do artigo 28 da Lei nº 
1369, de 28 de julho de 1995. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o artigo 28 da Lei número 1369 de 25 de julho de 
1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 28 - O Prefeito Municipal poderá conceder aos ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão, adicional pela prestação de serviço em regime de 
tempo integral, de quarenta horas semanais, ou de dedicação exclusiva, cujo 
percentual será no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo 100% (cem por 
cento), calculado sobre a remuneração base do cargo. 
Parágrafo único. Fica a critério do Executivo Municipal 
estabelecer para cada cargo em comissão o adicional a ser concedido. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 
1997. 
AJ~rra PREFEITO MUNICIPAL 

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