| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | Assegura às pessoas idosas, deficientes físicos e gestantes a utilização de lugares reservados nos veículos de transporte coletivo. |
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cprefeílurtl Wunícíptll de cptlfo 93rtlnco :; , ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.568 Data: 26 de março de 1997. Súmula: Assegura às pessoas idosas, deficientes físicos e gestantes a utilização de lugares reservados nos veículos de transporte coletivo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por esta Lei assegurado às pessoas idosas, deficientes físicos e gestantes a utilização de lugares reservados nos veículos de transporte coletivo do município de Pato Branco. Art. 2º - As empresas permissionárias de serviço público de transporte coletivo, destinarão às pessoas consignadas no artigo anterior, pelo menos 08 (oito) lugares em seus veículos de transporte de passageiros. Art. 3º - As empresas adotarão as providências estipuladas nesta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir Vendruscolo e Germano Corona. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 1997. PREFEITO AI~ MUNICIPAL :73--e eilura Jl(unici ai de YJaio !JJ.ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ ; . . ERRATA . .' Na Lei ilº 1.568, de 26 de março de 1997, onde se lê: Esta lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldlr Vendruscolo e Germano Corona, · Leia-se, Esta lei decorre de Projeto de. Lei de autoria dos 'Vereadores Aldir Vendruscolo e Enio Ruaro. ' · " · '' · '." . :.' ' · l Lei p~blicada n~ edição nº 1518, de 05-0610411997. : ,: •.. ·•. "· 1