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norma nº 1568/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 1997
Date 1997-03-26
EmentaAssegura às pessoas idosas, deficientes físicos e gestantes a utilização de lugares reservados nos veículos de transporte coletivo.
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cprefeílurtl Wunícíptll de cptlfo 93rtlnco :; , ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.568 
Data: 26 de março de 1997. 
Súmula: Assegura às pessoas idosas, deficientes 
físicos e gestantes a utilização de lugares 
reservados nos veículos de transporte 
coletivo. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica por esta Lei assegurado às pessoas idosas, deficientes 
físicos e gestantes a utilização de lugares reservados nos veículos de transporte 
coletivo do município de Pato Branco. 
Art. 2º - As empresas permissionárias de serviço público de transporte 
coletivo, destinarão às pessoas consignadas no artigo anterior, pelo menos 08 (oito) 
lugares em seus veículos de transporte de passageiros. 
Art. 3º - As empresas adotarão as providências estipuladas nesta Lei, no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir 
Vendruscolo e Germano Corona. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de 
1997. 
PREFEITO 
AI~ MUNICIPAL 
:73--e eilura Jl(unici ai de YJaio !JJ.ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ ; . . ERRATA . .' 
Na Lei ilº 1.568, de 26 de março de 1997, onde se lê: 
Esta lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldlr Vendruscolo e 
Germano Corona, · 
Leia-se, Esta lei decorre de Projeto de. Lei de autoria dos 'Vereadores Aldir 
Vendruscolo e Enio Ruaro. ' · " · '' · '." . :.' ' · l 
Lei p~blicada n~ edição nº 1518, de 05-0610411997. : ,: •.. ·•. "· 1 

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