| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 1997 |
| Date | 1997-04-01 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para a Indústria e Comércio de Ceras Cristina Ltda. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.571
Data: 1º de abril de 1997.
Súmula: Autoriza doação de área de Imóvel para a
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERAS CRISTINA
LTDA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote "B"
da quadra nº 06, com a área de 648,00m2 (seiscentos e quarenta e oito metros
quadrados) constante da Matrícula de origem sob nº 27.980 do 1º Oficio do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado
em R$ 4.801,68 (quatro mil oitocentos e um reais e sessenta e oito centavos), para
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERAS CRISTINA LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 79.075.537/0001-70, estabelecida a Rua
Silveira Martins, 114, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para a ampliação das atividades
industriais da donatária, com a construção de mais um barracão e a instalação de dois
(02) depósitos de combustíveis (tanques).
m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 186160, de 29 de agosto de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207 ~
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de
1993.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de abril de 1997.
Alceni
~ Guerra
PREFEITO MUNICIPAL