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norma nº 1571/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 1997
Date 1997-04-01
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para a Indústria e Comércio de Ceras Cristina Ltda.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.571 
Data: 1º de abril de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de área de Imóvel para a 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERAS CRISTINA 
LTDA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote "B" 
da quadra nº 06, com a área de 648,00m2 (seiscentos e quarenta e oito metros 
quadrados) constante da Matrícula de origem sob nº 27.980 do 1º Oficio do Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado 
em R$ 4.801,68 (quatro mil oitocentos e um reais e sessenta e oito centavos), para 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERAS CRISTINA LTDA., pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 79.075.537/0001-70, estabelecida a Rua 
Silveira Martins, 114, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para a ampliação das atividades 
industriais da donatária, com a construção de mais um barracão e a instalação de dois 
(02) depósitos de combustíveis (tanques). 
m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 186160, de 29 de agosto de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207 ~ 
cprefeífurtl C)(/unícíptl/ de cptlfo 93rtlnco J J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 
1993. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de abril de 1997. 
Alceni 
~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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