| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | Altera a composição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e revoga a Lei nº 1.402/95. |
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cprefeífurtl Cfllunicivtll de cptlfo <J3rtlnco :; ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.574 Data: 02 de abril de 1997. Súmula: Altera a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO e revoga a Lei nº 1402/95. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A redação do artigo 3° da Lei nº 976, de 04 de outubro de 1990, passa a ser a seguinte: Art. 3º - Os componentes do Conselho Municipal de Transporte Coletivo serão nomeados por ato do Executivo e indicados, através de lista tríplice, pelos órgãos e entidades a que pertencem, sendo composto dos seguintes membros: I - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; II - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos; III - um representante do Pelotão de Trânsito do 3º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Paraná; IV - um representante da APES (Associação Pato-branquense dos Estudantes Secundaristas); V - um representante da União das Associações de Moradores de Pato Branco; VI - um representante das entidades sindicais de trabalhadores de Pato Branco; VII - um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Pato Branco; VIII - um representante de cada uma das permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo Urbano; IX - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; Município. cprefeífurtl Cfllunícíptl/ de cptlfo CJ3rtlnco 5 ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO X - um representante da Assessoria de Planejamento do XI - um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pato Branco. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo poderá convocar, a qualquer tempo, representantes de órgãos afins para prestarem informações. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1402/95, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de abril de 1997. Alceni ~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL