| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 1997 |
| Date | 1997-04-06 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 988, de 7 de novembro de 1990. |
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ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.575 Data: 06 de abril de 1997. Súmula: Acrescenta parágrafo único ao artigo 1 º da Lei nº 988, de 07 de novembro de 1990. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 1 º da Lei Municipal nº 988, de 07 de novembro de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - ... Parágrafo único. Ressalvado o disposto contido no "caput" deste artigo, fica autorizado a utilização dos ônibus para efetuar o transporte de alimentos destinados à merenda escolar e bens ou pessoas para desenvolvimento de atividades de relevante interesse social, mediante prévia autorização da direção da escola ou do Departamento de Educação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº 14/97, de autoria do vereador Carlinho Antonio Polazzo. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de abril de 1997. Alceni ~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL