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← Pato Branco (PR)

norma nº 1575/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 1997
Date 1997-04-06
EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 988, de 7 de novembro de 1990.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.575 
Data: 06 de abril de 1997. 
Súmula: Acrescenta parágrafo único ao artigo 1 º da 
Lei nº 988, de 07 de novembro de 1990. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 1 º da Lei Municipal nº 
988, de 07 de novembro de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° - ... 
Parágrafo único. Ressalvado o disposto contido no "caput" deste 
artigo, fica autorizado a utilização dos ônibus para efetuar o transporte de alimentos 
destinados à merenda escolar e bens ou pessoas para desenvolvimento de atividades 
de relevante interesse social, mediante prévia autorização da direção da escola ou 
do Departamento de Educação. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº 14/97, de autoria do vereador 
Carlinho Antonio Polazzo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de abril de 1997. 
Alceni ~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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