| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 1997 |
| Date | 1997-04-10 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para Patotex Laminadora de Metais Ltda. |
| native_id | 2649 |
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Cf>refeífura Cfilunícíval de Cf>afo CZ3ranco 5 5 ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.578 Data: 10 de abril de 1997. Súmula: Autoriza doação de área de Imóvel para Patotex Laminadora de Metais Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Reserva Industrial nº 1-E, com a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), constante da matrícula nº 24.366, do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 14.820,00 (quatorze mil oitocentos e vinte reais), para Patotex Laminadora de Metais Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF O 1361544/0001-41, estabelecida à Rua D. Pedro I, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada aos termos da Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993. I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial de fundição, laminação de metais, principalmente de alumínio, transformando os produtos para consumo próprio e a outras indústrias, vedado qualquer outro; III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto dos protocolos nº 190788, de 21 de janeiro de 1997, 191795 de 21 de fevereiro de 1997 e 191933, de 26 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais proposta; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, cprefeílurtl Cfllunícíptl/ de cptlfo 93rtlnco 5 ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de abril de 1997. AI~ PREFEITO MUNICIPAL