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norma nº 1578/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 1997
Date 1997-04-10
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para Patotex Laminadora de Metais Ltda.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.578 
Data: 10 de abril de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de área de Imóvel para Pa￾totex Laminadora de Metais Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Reserva 
Industrial nº 1-E, com a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), constante 
da matrícula nº 24.366, do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 14.820,00 (quatorze mil 
oitocentos e vinte reais), para Patotex Laminadora de Metais Ltda., pessoa jurídica 
de direito privado inscrita no CGC/MF O 1361544/0001-41, estabelecida à Rua D. 
Pedro I, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada aos 
termos da Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993. 
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial de 
fundição, laminação de metais, principalmente de alumínio, transformando os 
produtos para consumo próprio e a outras indústrias, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto dos 
protocolos nº 190788, de 21 de janeiro de 1997, 191795 de 21 de fevereiro de 1997 e 
191933, de 26 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, 
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 
1993. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 O de abril de 
1997. 
AI~ PREFEITO MUNICIPAL 

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