| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 1997 |
| Date | 1997-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal vender ações de propriedade do Município e dá outras providências. |
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cprefeílura 90/unícíval de cpafo CJ3ranco J , ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.579 Data: 11 de abril de 1997. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal vender ações de propriedade do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em leilão, 208.955 (duzentos e oito mil novecentos e cinqüenta e cinco) ações preferenciais nominativas que o Município de Pato Branco possui junto a SANEP AR - Companhia de Saneamento do Paraná. Art. 2º - O leilão que trata o artigo 1 º desta Lei poderá ser realizado pela Municipalidade ou delegada à Instituição Financeira, observada a melhor condição e alcance de interessados. Art. 3° - Dos recursos oriundos da venda das ações, serão utilizados valores necessários à aquisição de materiais e equipamentos para prover os laboratórios de análise de solos, de sementes e de tecnologia de alimentos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de abril de 1997. Al~rra PREFEITO MUNICIPAL