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norma nº 1579/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1579 / 1997
Date 1997-04-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal vender ações de propriedade do Município e dá outras providências.
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cprefeílura 90/unícíval de cpafo CJ3ranco J , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.579 
Data: 11 de abril de 1997. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal vender ações 
de propriedade do Município e dá outras pro￾vidências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em leilão, 208.955 
(duzentos e oito mil novecentos e cinqüenta e cinco) ações preferenciais nominativas 
que o Município de Pato Branco possui junto a SANEP AR - Companhia de 
Saneamento do Paraná. 
Art. 2º - O leilão que trata o artigo 1 º desta Lei poderá ser realizado pela 
Municipalidade ou delegada à Instituição Financeira, observada a melhor condição e 
alcance de interessados. 
Art. 3° - Dos recursos oriundos da venda das ações, serão utilizados 
valores necessários à aquisição de materiais e equipamentos para prover os 
laboratórios de análise de solos, de sementes e de tecnologia de alimentos. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de abril de 1997. 
Al~rra PREFEITO MUNICIPAL 

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