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norma nº 1585/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 1997
Date 1997-04-29
EmentaInstitui semana de prevenção e combate ao uso de drogas e álcool, no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
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Estado do Paraná 
Câmara Municipal de Tato Branco 
LEINº 1585 
DATA: 29 de abril de 1997. 
Súmula: Institui semana de prevenção e combate ao 
uso de drogas e álcool, no âmbito do Município 
de Pato Branco e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, a semana 
de prevenção e combate ao uso de drogas e álcool. 
Art. 2° - Anualmente, na terceira semana do mês de setembro, o Poder 
Público Municipal, promoverá campanha visando informar, esclarecer e conscientizar 
crianças, adolescentes e jovens sobre os maléficos efeitos causados pelo uso de 
drogas e álcool no corpo humano. 
Parágrafo Único - A campanha a que se refere o "caput" deste artigo 
envolverá entidades representativas da sociedade civil organizada e será desenvolvida 
nas escolas da rede pública e particular de ensino do Município, e, em outros espaços 
públicos, mediante a realização de encontros, palestras e simpósios. 
Art. 3° - O evento ora instituído passa a integrar o calendário oficial do 
Município de Pato Branco, cuja campanha contará com ampla divulgação, apoio e 
participação dos meios de comunicação local. 
Art. 4° - O Executivo Municipal, através de seus órgãos, prestará apoio às 
entidades que, no âmbito do município, desenvolvam programas e atividades 
identificadas com as estabelecidas nesta lei. 
Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador ROBERTO 
CARLOS CHIOQUETT A. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
29 de abril de 1997. 

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