| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 1997 |
| Date | 1997-04-29 |
| Ementa | Institui semana de prevenção e combate ao uso de drogas e álcool, no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Câmara Municipal de Tato Branco LEINº 1585 DATA: 29 de abril de 1997. Súmula: Institui semana de prevenção e combate ao uso de drogas e álcool, no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, a semana de prevenção e combate ao uso de drogas e álcool. Art. 2° - Anualmente, na terceira semana do mês de setembro, o Poder Público Municipal, promoverá campanha visando informar, esclarecer e conscientizar crianças, adolescentes e jovens sobre os maléficos efeitos causados pelo uso de drogas e álcool no corpo humano. Parágrafo Único - A campanha a que se refere o "caput" deste artigo envolverá entidades representativas da sociedade civil organizada e será desenvolvida nas escolas da rede pública e particular de ensino do Município, e, em outros espaços públicos, mediante a realização de encontros, palestras e simpósios. Art. 3° - O evento ora instituído passa a integrar o calendário oficial do Município de Pato Branco, cuja campanha contará com ampla divulgação, apoio e participação dos meios de comunicação local. Art. 4° - O Executivo Municipal, através de seus órgãos, prestará apoio às entidades que, no âmbito do município, desenvolvam programas e atividades identificadas com as estabelecidas nesta lei. Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador ROBERTO CARLOS CHIOQUETT A. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 29 de abril de 1997.