| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei nº 841, de 1º de junho de 1989, da Fundação Cultural de Pato Branco e dá outras providências. |
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!Pre/eilura 2/(unicipa/ de !Palo :JJranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.594 PUBLJCADO EM DP N• /,j'"S.) de ..].Q_/ os 11 ~ -ft, Data: 28 de maio de 1997. SÚMULA: Altera os dispositivos da Lei 841 de 1 º de junho de 1989 da Fundação Cultural de Pato Branco, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterada a redação de artigos da Lei 841/89, passando a vigorar com a seguinte redação: TÍTULOI DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE DE PATO BRANCO Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a dotar bens e criar a FUNDAÇÃO CULTURAL, PATRIMÔNIO IDSTÓRICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE URBANO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, com a finalidade de fomentar a Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano, com autonomia didático científica, disciplinar, administrativa e financeira, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal de conformidade com o respectivo Estatuto próprio e Regimento Interno que será aprovado por Decreto pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º - A FUNDAÇÃO CULTURAL, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE URBANO DE PATO BRANCO tem por finalidade: I - Planejar, organizar, dirigir, controlar, avaliar, orientar e executar as políticas de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano do Município, através de ações, serviços, programas e atividades com recursos humanos próprios do município, visando o desenvolvimento da cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano; II - a geração de programas e projetos com outras áreas que tenham como objetivo o desenvolvimento Cultural, Patrimonial, Turístico e Ambiental em articulação com o Município, Estado e a União; !Pre/eilura !Jl(unicipa/ de Yb!o :l3ranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 2 III - promover e participar de estudos, cursos, debates, seminários, estágios e pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento da Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano nas escolas e na sociedade em geral, de forma estrutural e científica; IV - formar consórcios, celebrar convênios intermunicipais, estaduais e internacionais de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano, com a iniciativa privada, Estado e União mediante avaliação e indicação técnica; V - atuar em conjunto com todas as instituições de ensino no Município no sentido de viabilizar projetos e programas constantes da Política de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano, bem como auxiliar no processo de desenvolvimento de recursos humanos voltados às áreas de sua abrangência; VI - incentivar a participação da população em geral em promoções Culturais, Patrimoniais, Turísticas e Ambientais, participando, coordenando, organizando, eventos, festivais, espetáculos cursos Municipais, Estaduais, Nacionais bem como Internacionais; VII - capacitar os recursos humanos destinados a execução de planos, programas e projetos decorrentes da política municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano, através de programas de formação e de aperfeiçoamento. Parágrafo Único - Na execução dos seus objetivos a Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, atuará diretamente ou através de terceiros, mediante contratos, convênios, acordos ou outros instrumentos previstos em Lei. TÍTULO II DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA DA FUNDAÇÃO CAPÍTULO! DO PATRIMÔNIO Art. 3º - O Patrimônio da Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco é constituído : I - pelos bens móveis e imóveis, instalações, equipamentos e direitos que lhe foram ou aqueles lhe serão destinados, da carga patrimonial da Prefeitura Municipal, que a ela venham a ser incorporados pelos poderes públicos ou pessoas jurídicas de direito privado; II - pelos bens móveis , imóveis e direitos que, a partir deste ato forem adquiridos ou incorporados a qualquer título pela Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco. !?re/eilura !Jl(unicipa/ ele !?alo :13ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DA RECEITA Art. 4° - Constituem receitas da Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco: I - créditos orçamentários que lhe sejam consignados no Orçamento Geral do Município, ou nos orçamentos do Estado e da União; 3 II- doações, legados ou contribuições de qualquer natureza que venham a ser feitas por pessoas fisicas ou jurídicas de natureza pública ou privada, nacionais e estrangeiras; II - recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes, fundos ou contratos, nos termos da legislação em vigor; IV - empréstimos e saldos anuais, apurados em Balanço Geral; V - rendimentos decorrentes de suas atividades e de seu patrimônio tais como aluguéis, taxas de manutenção e outros; VI - rendimentos oriundos direta ou indiretamente de promoções, eventos, espetáculos e outros, coordenados, organizados, supervisionados pela Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco; VII - rendimentos de aplicações e operações financeiras; VIII - outras rendas decorrentes de suas atividades. TÍTULOill DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL, PATRIMÔNIO IDSTÓRICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE URBANO DE PATO BRANCO Art. 5º - A estrutura organizacional da Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano compreende: I - Diretoria Executiva; II - Conselho de Curadores § 1 º - Nível de Diretoria Executiva: a) Diretor Superintendente; b) Diretor do Departamento de Cultura, Patrimônio histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano; c) Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro. § 2º - A Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, poderá contratar quando necessário serviços de Assessorias diversas, para prestar serviços de que a Fundação necessite , dentro dos parâmetros legais da legislação em vigor. !?re/eifura !Jl(unicipa/ de !?alo :l3ranco 7 ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 4 Art. 6º - O Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Superintendente da Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como os demais cargos da Diretoria Executiva, sendo que estes serão providos mediante expressa indicação do Diretor Superintendente. Art. 7º - Os servidores vinculados à Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco obedecerão ao Regime Jurídico Único, constante da Lei nº 1.245/93 de 17 de dezembro de 1995 e suas alterações. § 1° - A Estrutura Funcional da Fundação Cultural, está representada pelos Anexos I e Il, parte integrante desta Lei. § 2º - A representação gráfica desta estrutura é apresentada no organograma estabelecido pelo Anexo m, parte integrante desta Lei. Art. 8º - O detalhamento da estrutura organizacional da Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco será fixado através de Decreto do Executivo Municipal, versando sobre o Estatuto da Fundação, Regimento Interno, após apreciação do Conselho de Curadores. Parágrafo Único - As Unidades Administrativas de menor nível hierárquico que aquelas criadas por força da presente Lei, serão baixadas por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, após apreciação do Conselho de Curadores, obedecendo no que couber, a disciplina estabelecida pela Lei Municipal que fixa a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco. TÍTULO IV DO CAMPO FUNCIONAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL, PATRIMÔNIO IDSTÓRICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE URBANO DE PATO BRANCO CAPÍTULOID DO CONSELHO DE CURADORES Art. 9º - O Conselho de Curadores será composto de vinte e um (21) membros, nomeados pelo Executivo Municipal, mediante indicação do Diretor Superintendente da !?re/eilura !Ji(unicipa/ de Yblo !13ranco / ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 5 Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, que será assim composto: Branco; Branco; I - 16 (dezesseis) representantes de entidades artísticas do município de Pato II - 02 (dois) representantes de instituições educacionais de Pato Branco; III - 01 (um) representante da Associação de Imprensa de Pato Branco; IV - 01 (um) representante da União das Associações de Moradores de Pato V - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco. § 1° - O Conselho de Curadores será nomeado pelo Executivo Municipal, órgão de fiscalização econômico financeiro e terá seu mandato definido no estatuto próprio da Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco. § 2° - Cada membro do Conselho de Curadores terá um suplente, indicado pelo Diretor Superintendente da Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco. § 3° - Os membros do Conselho de Curadores não serão remunerados e seus serviços serão considerados relevantes a comunidade. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10- A Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, terá duração indeterminada, e no caso de sua extinção, seu patrimônio reverterá integralmente ao município de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 11 - A Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, fará sua prestação de contas, anualmente, com demonstrativo de receita e despesa que será constituído de: I - Balanço Contábil e Demonstrativo de Receitas e Despesas até 31 de dezembro de cada ano; II - Prestação de contas até 15 de fevereiro do ano seguinte. Art. 12 - O Diretor Superintendente da Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Diretor do Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, e na ausência deste, pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro. !?re/eilura !Jl(unicipa/ de Y?:zlo 23ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 6 Art. 13 - A Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, terá sede e foro, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo Único - A Fundação Cultural, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano de Pato Branco, instituída pelo Município, terá na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Executivo Municipal na forma da legislação em vigor. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 28 de maio de 1997. Alceni ~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL Quantidade 01 02 02 01 01 01 01 01 01 01 09 02 03 04 Y!re/eilura 2/(unicipa/ de !Jblo !l3ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO QUADRO DE VAGAS ANEXOI GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL Cargo Grupo Carga Horária Jardineiro P.OP 40 Vigias P.OP 40 zelador P.OP 40 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO Contínuo P.ADM 40 Telefonista P.ADM 30 Assistente Administrativo 1 P.ADM 40 Auxiliar Administrativo P.ADM 40 Secretária P.ADM 40 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO Contador P.TEC 40 Administrador P.TEC 40 Professor Graduado P.TEC 40 Professor PósGraduado P.TEC 40 Estagiário P.TEC 40 Monitor P.TEC 40 Vencimento Admicional 306,03 306,03 195,36 187,88 372,59 372,48 341,48 534,50 1.247,20 1.247,20 505,36 636,48 380,04 380,04 7 Yre/eifura 2/(unicipa/ de Ybio :JJranco :> ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO II Quantidade Ca1"20 Grupo Vencimento 01 Diretor Superintendente CC/6 1.830,00 01 Diretor do Departamento de CC/4 1.271,31 Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente. 01 Diretor do Departamento CC/4 1.271,31 Administrativo e Financeiro 8 • A FUNDAÇAO CUL TURAL,PATRIMONIO HISTORICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE URBANO DIR DO DEPTO. ADM.E FINANCEIRA ' DIRETOR SUPERINTENDENTE e ONSELHO DE e URADORES CULTURA,P ATRIM. HISTÓRICO, TURISMO E MEIO AMBIENTE o