| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com agricultores das localidades de São Miguel, Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e São Caetano, deste Município e dá outras providências. |
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f>·. ' !Pre/eifura 2i(unicipa/ de !Palo !73ranco > ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ptl9L1CADO EM DPN" /5f:J4 dejJ_t~19~ a@· LEI Nº 1.600 Data: 28 de maio de 1997. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com agricultores das localidades de São Miguel, Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e São Caetano, deste Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Muncipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com agricultores das localidades de São Miguel, Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e São Caetano, deste Município, no valor de R$ 5 .400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Parágrafo Único - O Convênio a ser firmado define-se auxílio financeiro para as famílias de 15 agricultores, atingidas pelo granizo ocorrido em data de 2 de março de 1997. Art. 2º. Para ocorrer com as despesas de que trata esta Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente um crédito especial até o valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), conforme especifica a seguir: 08.00 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 08.01 -Administração 04140802.069 - Auxílio a pequenos produtores rurais 3259-00 - Outras transferências à pessoas R$ 5.400,00. !?re/eilura !Jl(unicipa/ de %/o :l3ranco ;> ; ESTADO DO PARANÁ •., GABINETE DO PREFEITO •·;o-fTo BllAllc,ll - Art. 3º. Para a cobertura do crédito aberto, conforme o artigo anterior, será utilizado como recurso, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o parágrafo primeiro, inciso III do artigo 43 da Lei número 4.320/64: 08.00 -Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 08.01 -Administração 04181122.046 - Convênio com a EMATER do Paraná 3222.00 -Transferência a Estados e ao DF. R$ 5.400,00 Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de maio de 1997. ~1ÚJ, Alceni Guerra PREFEITO MUNICIPAL