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norma nº 1600/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com agricultores das localidades de São Miguel, Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e São Caetano, deste Município e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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a@· LEI Nº 1.600 
Data: 28 de maio de 1997. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar 
Convênio com agricultores das localidades de São 
Miguel, Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e 
São Caetano, deste Município e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou 
e eu Prefeito Muncipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
Convênio com agricultores das localidades de São Miguel, Cachoeirinha, Nossa 
Senhora do Carmo e São Caetano, deste Município, no valor de R$ 5 .400,00 (cinco 
mil e quatrocentos reais). 
Parágrafo Único - O Convênio a ser firmado define-se auxílio 
financeiro para as famílias de 15 agricultores, atingidas pelo granizo ocorrido em 
data de 2 de março de 1997. 
Art. 2º. Para ocorrer com as despesas de que trata esta Lei, fica 
igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente um crédito 
especial até o valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), conforme 
especifica a seguir: 
08.00 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 
08.01 -Administração 
04140802.069 - Auxílio a pequenos produtores rurais 
3259-00 - Outras transferências à pessoas R$ 5.400,00. 
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ESTADO DO PARANÁ 
•., GABINETE DO PREFEITO 
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- Art. 3º. Para a cobertura do crédito aberto, conforme o artigo anterior, 
será utilizado como recurso, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, 
de conformidade com o parágrafo primeiro, inciso III do artigo 43 da Lei número 
4.320/64: 
08.00 -Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 
08.01 -Administração 
04181122.046 - Convênio com a EMATER do Paraná 
3222.00 -Transferência a Estados e ao DF. R$ 5.400,00 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de maio de 
1997. 
~1ÚJ, Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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