| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 1997 |
| Date | 1997-06-05 |
| Ementa | Autoriza doação de imóveis a firma individual Adelaide Dal Prá Vasata. |
| native_id | 2674 |
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!Pre/eilura 21runicipa/ de !Palo :l3ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PUBLJCADO EM LEI Nº 1.601 DPN• /Sf;S de-1l_; 06 /19<1'.f Jlb. Data: 05 de junho de 1997. Súmula: Autoriza doação de imóveis para a firma individual Adelaide Dai Prá Vasata. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes números 16 e 17 da quadra nº 594, com área de 457,47m2 (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta e sete centímetros quadrados), cada um, matriculados respectivamente sob números 16.905 e 19.606, junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliados em R$ 5 .507 ,94 (cinco mil, quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos), cada um, à firma individual Adelaide Dai Prá Vasata, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF 01.774.608/0001-36, sediada em em Pato Branco, Estado do Paraná, à Rua Itacolomi, nº 2019. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada aos termos da Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993. I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização de artefatos de cimento: lajotas, caixa séptica, caixa de gordura, tanques, muros préfabricados, vedado qualquer outro; III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto dos protocolos nº 191444, de 03 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados ·da publicação desta Lei· ' IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais proposta; ?re/eifura 2/(unicipa/ de Yblo 23ranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de junho de 1997. Alceni ~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL