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norma nº 1601/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 1997
Date 1997-06-05
EmentaAutoriza doação de imóveis a firma individual Adelaide Dal Prá Vasata.
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!Pre/eilura 21runicipa/ de !Palo :l3ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLJCADO EM LEI Nº 1.601 
DPN• /Sf;S de-1l_; 06 /19<1'.f 
Jlb. 
Data: 05 de junho de 1997. 
Súmula: Autoriza doação de imóveis para a firma in￾dividual Adelaide Dai Prá Vasata. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes números 
16 e 17 da quadra nº 594, com área de 457,47m2 (quatrocentos e cinqüenta e sete 
metros e quarenta e sete centímetros quadrados), cada um, matriculados 
respectivamente sob números 16.905 e 19.606, junto ao 1º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliados 
em R$ 5 .507 ,94 (cinco mil, quinhentos e sete reais e noventa e quatro centavos), cada 
um, à firma individual Adelaide Dai Prá Vasata, pessoa jurídica de direito privado 
inscrita no CGC/MF 01.774.608/0001-36, sediada em em Pato Branco, Estado do 
Paraná, à Rua Itacolomi, nº 2019. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada aos 
termos da Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993. 
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização 
de artefatos de cimento: lajotas, caixa séptica, caixa de gordura, tanques, muros pré￾fabricados, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto dos 
protocolos nº 191444, de 03 de fevereiro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma 
nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados ·da publicação desta 
Lei· ' 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais proposta; 
?re/eifura 2/(unicipa/ de Yblo 23ranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, 
de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 
1993. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de junho de 
1997. 
Alceni 
~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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