| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 1997 |
| Date | 1997-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A. para a execução do Programa Estadual de apoio ao Desenvolvimento Urbano, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano. |
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ua'-'c~º? Yre/eifura !Ji(unicipaf de ?alo Ylranco > / ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI 1.602 'P ,.~0 Qd ~ \ p~~ t~~~T Data: 16 de junho de 1997. Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A. para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 2.689.267,96 (dois milhões seiscentos e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo aludidas operações serem contraídas parceladamente. § 1 º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº 1540, de 18/12/96 publicada no DOU de 19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir. § 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionados à Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 69/95, do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-la. Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por essa Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas :Pre/eilura %unicipa/ de :Palo :13ranco ;> ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO operacionais do Banco do Estado do Paraná S .A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU. Parágrafo único. Fica incluído o Plano de Aplicação dos recursos a serem contratados, como Anexo , parte integrante desta Lei. Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4º- Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S.A., poderes para substabelecer, mandato pleno irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º - Celebrado o aludido contrato, o Executivo Municipal encaminhará o mesmo para ser submetido ao "ad-referendum"do Legislativo Municipal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de junho de 1997. ~1JWJ Alceni Guerra PREFEITO MUNICIPAL !Pre/eifura 2/(unicipaf de !Palo 23ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA PARANÁ URBANO Os recursos a serem obtidos em financiamento, através do Programa Paraná Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, e autorizado pelo Legislativo Municipal - Lei nº 1.602, de 16 de junho de 1997, para contratar operação de crédito, que obedecerão o seguinte: 1 - PROJETOS INSTITUCIONAIS: 1.1- Administração Tributária 1.2- Banco de Dados e Sistema de Informação 1.3- Cadastro Tributário 1.4- Contabilidade 1.5- Estrutura Administrativa 1.6- Processo Orçamentário 1. 7- Administração de Patrimônio 1.8- Administração de Serviços Gerais 1.9- Administração de Recursos Humanos Total em percentual 2 - Ampliação de Escolas, construção e aquisição de equipamentos refeitórios para Tempo Integral. 3 - Construção e aquisição de equipamento para 03 Creches 4 - Construção e aquisição de equipamentos para 01 Albergue 5 - Projeto de Urbanização e melhoria da Avenida Central Trecho Trevo da Patrola a Posto Seis Rodas/ Rua Guarani 5,0°/o 15°/o llo/o 2,0 % 67%