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norma nº 1602/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 1997
Date 1997-06-16
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A. para a execução do Programa Estadual de apoio ao Desenvolvimento Urbano, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano.
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Yre/eifura !Ji(unicipaf de ?alo Ylranco > / 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1.602 
'P ,.~0 Qd ~ \ 
p~~ t~~~T Data: 16 de junho de 1997. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo 
contratar operação de crédito com o 
Banco do Estado do Paraná S.A. para 
a execução do Programa Estadual 
de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, 
através do Fundo Estadual de Desen￾volvimento Urbano. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
operação de crédito até o limite de R$ 2.689.267,96 (dois milhões seiscentos e 
oitenta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), junto ao 
Banco do Estado do Paraná S.A., por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com 
taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos 
de operações de crédito, podendo aludidas operações serem contraídas 
parceladamente. 
§ 1 º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser 
atualizado pela Medida Provisória nº 1540, de 18/12/96 publicada no DOU de 
19/12/96, ou outro índice oficial que a substituir. 
§ 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionados à 
Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução nº 69/95, 
do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-la. 
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por 
essa Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de 
Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8917 e do PARANÁ 
URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento 
institucional e execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo com as normas 
:Pre/eilura %unicipa/ de :Palo :13ranco ;> ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
operacionais do Banco do Estado do Paraná S .A., e da Secretaria de Estado do 
Desenvolvimento Urbano - SEDU. 
Parágrafo único. Fica incluído o Plano de Aplicação dos recursos a 
serem contratados, como Anexo , parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Executivo 
autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, 
em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, 
na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 4º- Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das 
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do 
Estado do Paraná S.A., poderes para substabelecer, mandato pleno irrevogável, para 
receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. 
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal 
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações 
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do 
Executivo com a entidade financiadora. 
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações 
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 7º - Celebrado o aludido contrato, o Executivo Municipal 
encaminhará o mesmo para ser submetido ao "ad-referendum"do Legislativo 
Municipal. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de junho de 
1997. 
~1JWJ Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
!Pre/eifura 2/(unicipaf de !Palo 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 
PLANO DE APLICAÇÃO 
DOS 
RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA 
PARANÁ URBANO 
Os recursos a serem obtidos em financiamento, através do Programa 
Paraná Urbano desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, e autorizado pelo 
Legislativo Municipal - Lei nº 1.602, de 16 de junho de 1997, para contratar operação 
de crédito, que obedecerão o seguinte: 
1 - PROJETOS INSTITUCIONAIS: 
1.1- Administração Tributária 
1.2- Banco de Dados e Sistema de Informação 
1.3- Cadastro Tributário 
1.4- Contabilidade 
1.5- Estrutura Administrativa 
1.6- Processo Orçamentário 
1. 7- Administração de Patrimônio 
1.8- Administração de Serviços Gerais 
1.9- Administração de Recursos Humanos 
Total em percentual 
2 - Ampliação de Escolas, construção e aquisição de 
equipamentos refeitórios para Tempo Integral. 
3 - Construção e aquisição de equipamento para 03 
Creches 
4 - Construção e aquisição de equipamentos para 01 
Albergue 
5 - Projeto de Urbanização e melhoria da Avenida 
Central Trecho Trevo da Patrola a Posto Seis 
Rodas/ Rua Guarani 
5,0°/o 
15°/o 
llo/o 
2,0 % 
67% 

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