| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 1997 |
| Date | 1997-06-17 |
| Ementa | Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. |
| native_id | 2676 |
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:Pre/eilura !Ji(unicipa/ de :Palo Ylranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.603 Data: 17 de junho de 1997. Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco para transformar o lote nº 8 (oito) da quadra nº 11 (onze), situado na Rua Pedro Ramires de Mello, contendo área de 894,59 m2 (oitocentos e noventa e quatro metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), matriculado sob nº 10.655 no Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Central 1 (ZCl), em Zona Central 2 (ZC2). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir Vendruscolo, Afonso Ferreira de Almeida, Agustinho Rossi, Carlos Roberto Gonçalves Lins, Enio Ruaro, Ivan José Chioqueta, Orceli Alves Martins, Reges Henrique Pallaoro, Roberto Carlos Chioquetta, Vilson Dala Costa, Carlinho Antonio Polazzo, Gilmar Luiz Arcari, Germano Corona e Sueli Terezinha Polli Ostapiv. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 17 de junho de 1997. AI~~ PREFEITO MTJNICIPAL