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norma nº 1604/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 1997
Date 1997-06-19
EmentaAbre crédito especial ao orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.604 
Data: 19 de junho de 1997. 
Súmula: Abre crédito especial ao orçamento vigente Fundação 
de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 610.000,00 
(seiscentos e dez mil reais) e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir ao orçamento 
vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, Crédito Especial no valor de R$ 
610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), confonne se especifica à seguir: 
03 - Departamento de Saúde 
03 - Divisão Técnica de Assistência 
13.75.4282.14 -
3.2.3.3 -
Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Sul 
Contribuição Correntes - R$ 610.000,00 
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será 
utilizado como recurso, o cancelamento da dotação abaixo especificada, de 
confonnidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
O 1. 00 - Diretoria Geral 
O 1. O 1 - Assessoria Superior 
0101.13070212.01 Manutenção da Diretoria Geral 
3 .1.1.1. 02 - Diárias R$ 16.000,00 
02.00 - Departamento Administrativo e Financeiro 
02 .03 - Divisão de Recursos Humanos 
0203.15844922.05 - Contribuições ao PASEP 
3.2.8.0 - Contribuições para Formação PASEP R$ 200.000,00 
02.05 - Divisão de Contabilidade 
0205.13080322.07 - Setviços Contábeis, Financeiros e Orçamentários 
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 8.000,00 
03 .00 - Departamento de Saúde 
03.03 - Divisão Técnica de Assistência Médica e Odontológica 
0303.13754282.10 Manutenção Assist. Médica e Odontológica 
3.1.1.1.02 -
3.1.2.0 -
0303.13754282.11 -
3.1.1.1.01 -
3.1.1.3-
3.2.3.3 -
4.1.2.0 -
03.04 -
0304.13754282.12 -
3.1.2.0 -
3.1.3.2 -
3.2.3.3 -
:Pre/eilura 2/(unicipaf de Yblo :lJranco ;> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Diárias R$ 30.000,00 
Material de Consumo R$ 50.000,00 
Manutenção do Centro Regional de Especialidades 
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 25.000,00 
Obrigações Patrimoniais R$ 4.200,00 
Contribuições Correntes R$ 30.000,00 
Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
Manutenção dos Serviços de Apoio Médico 
Material de Consumo 
Outros Serviços e Encargos 
Contribuições Correntes 
TOTAL GERAL 
R$ 29.000,00 
R$ 27.800,00 
R$ 180.000,00 
R$ 610.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após publicada, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 19 de junho de 1997. 
Alceni 
·~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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