| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 1997 |
| Date | 1997-06-19 |
| Ementa | Abre crédito especial ao orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) e dá outras providências. |
| native_id | 2677 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.604 Data: 19 de junho de 1997. Súmula: Abre crédito especial ao orçamento vigente Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir ao orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, Crédito Especial no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), confonne se especifica à seguir: 03 - Departamento de Saúde 03 - Divisão Técnica de Assistência 13.75.4282.14 - 3.2.3.3 - Manutenção das Unidades de Saúde da Zona Sul Contribuição Correntes - R$ 610.000,00 Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado como recurso, o cancelamento da dotação abaixo especificada, de confonnidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. O 1. 00 - Diretoria Geral O 1. O 1 - Assessoria Superior 0101.13070212.01 Manutenção da Diretoria Geral 3 .1.1.1. 02 - Diárias R$ 16.000,00 02.00 - Departamento Administrativo e Financeiro 02 .03 - Divisão de Recursos Humanos 0203.15844922.05 - Contribuições ao PASEP 3.2.8.0 - Contribuições para Formação PASEP R$ 200.000,00 02.05 - Divisão de Contabilidade 0205.13080322.07 - Setviços Contábeis, Financeiros e Orçamentários 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 8.000,00 03 .00 - Departamento de Saúde 03.03 - Divisão Técnica de Assistência Médica e Odontológica 0303.13754282.10 Manutenção Assist. Médica e Odontológica 3.1.1.1.02 - 3.1.2.0 - 0303.13754282.11 - 3.1.1.1.01 - 3.1.1.3- 3.2.3.3 - 4.1.2.0 - 03.04 - 0304.13754282.12 - 3.1.2.0 - 3.1.3.2 - 3.2.3.3 - :Pre/eilura 2/(unicipaf de Yblo :lJranco ;> ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Diárias R$ 30.000,00 Material de Consumo R$ 50.000,00 Manutenção do Centro Regional de Especialidades Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 25.000,00 Obrigações Patrimoniais R$ 4.200,00 Contribuições Correntes R$ 30.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia Manutenção dos Serviços de Apoio Médico Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Contribuições Correntes TOTAL GERAL R$ 29.000,00 R$ 27.800,00 R$ 180.000,00 R$ 610.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após publicada, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 19 de junho de 1997. Alceni ·~ Guerra PREFEITO MUNICIPAL