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norma nº 1608/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaAutoriza doação de área de imóvel a Aguimara Antoniazzi Galvan.
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!?re/eilura !Ji(unicipa/ de !Palo !JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.608 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel a 
AGUIMARA ANTONIAZZI GAL VAN. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 15 da 
quadra nº 594, com a área de 457,47m2 (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e 
quarenta e sete centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 19.604 do 1º 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 5.507,94 (cinco mil quinhentos e sete reais e noventa e 
quatro centavos), para AGUIMARA ANTONIAZZI GAL VAN, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01288889/0001-17, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização 
de persianas, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 194835, de 16 de maio de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 
1995, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
!Pre/eifura 2/{unicipa/ de Ybio :l3ranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 20 de junho de 1997. 
Alceni ~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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