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norma nº 1610/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaFixa o perímetro urbano da cidade.
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:Pre/eilura 2irunicipa/ de !Paio YJranco y ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.610 
Data: 20 de junho de 1997. 
Súmula: Fixa o perímetro urbano da cidade. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O perímetro urbano da cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, abrange a área de 3.163,69 ha (três mil cento e sessenta e três vírgula sessenta 
e nove hectares), com os seguintes limites e confrontações: 
NORTE: partindo do lado oeste, por uma linha seca, no sentido leste, 
confrontando com o lote 79, até o canto dos lotes 78 e 75; seguindo por linha seca, 
sentido sul, confrontando com o lote 75, até o canto dos lotes 74 e 75, medindo 526 
metros; seguindo por linha seca, sentido leste, confrontando com o lote 7 5 até o canto 
dos lotes 62 e 76; seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com o lote 62, 
até o canto do quinhão 07 dos lotes 28 e 29, e lote 62; seguindo por linha seca, em 
sentido leste, confrontando com o lote 62, numa extensão de 695 metros, até o canto 
do quinhão 12 e lote 28. 
LESTE: seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com o lote 
28, numa extensão de 1.000,00 metros, até o canto do lote 28 e quinhão 10; seguindo 
por linha seca, sentido leste, confrontando com o lote 28; numa extensão de 305,00m, 
até o canto dos lotes 26, 27 e 28; seguindo por lillha seca, sentido sul, confrontando 
com o lote 26, numa extensão de 500,00m, até o canto dos lotes 25 e 26; seguindo por 
linha seca, sentido leste, numa extensão de 484,00m, confrontando com o lote 26, até 
o canto dos lotes 58 e 59; seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com os 
lotes 58, 57, 56 e 55 até o canto dos lotes 55, 54 e 21, numa extensão de 2.000,00m; 
seguindo por linha seca, sentido oeste, confrontando com os lotes nº 21, numa 
extensão de 484,00 metros, até o canto dos lotes 21, chácaras 131 e 134; seguindo 
por linha seca, sentido sul, confrontando com os lotes 21, 20, 19, 18 e 17, numa 
extensão de 2.500,00m, até o canto dos lotes 17, 16 e 15. 
SUL: seguindo por linha seca, sentido oeste, numa extensão de 1.858,00 
metros, confrontando com os lotes 15 e 14 até a Travessa Itá; seguindo pela Travessa 
Itá, sentido sul, confrontando com o lote 13, numa extensão de 1.000,00m., até a Rua 
!?re/eilura 2i{unicipal de !?alo :Branco 7 ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
das Flores; seguindo pelo prolongamento da Rua das Flores, sentido leste; 
confrontando com o lote 13, numa extensão de 286,00m; seguindo por linha seca, 
sentido sul, confrontando com parte do lote nº 46, numa extensão de 237,80 metros; 
seguindo por linha seca, sentido oeste, confrontando com parte do lote 46, numa 
extensão de 221,00 metros; seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com 
parte do lote 46, numa extensão de 223,00 metros; seguindo por linha seca, sentido 
sudoeste, confrontando com o imóvel Pastorello, numa extensão de 180,00 metros; 
seguindo por linha seca, sentido sudoeste, confrontando com o mesmo imóvel 
Pastorello, numa extensão de 163,00 metros, até a margem esquerda da Rodovia PR￾280; seguindo pela margem esquerda da Rodovia PR-280 sentido noroeste, até a Rua 
das Flores; seguindo por linha seca, sentido oeste, confrontando com o lote 44; 
seguindo por linha seca, confrontando com o Loteamento Encruzilhada, parte do lote 
11 e Núcleo Caçador, encontrando o lado Oeste na quadra 957 do mesmo 
Loteamento; seguindo por linha seca, sentido oeste confrontando com parte do lote 
11, numa extensão de 120,00 metros até o canto de parte do lote 11 e 10. 
OESTE: seguindo por linha seca, sentido norte, confrontando com os 
lotes 10, 09, 08 e 07, numa extensão de 2.000,00 metros, até a divisão do Loteamento 
Planalto; seguindo por linha seca, sentido oeste, confrontando com os lotes 07 e 40, 
numa extensão de 1028, 00 metros; seguindo por linha seca, sentido norte, 
confrontando com parte dos lotes 39 e 38, numa extensão de 1.000,00 metros, até o 
lote 37; seguindo por linha seca, sentido oeste, confrontando com parte do lote 38 
numa extensão de 456,00 metros, até a divisa com parte da Fazenda Independência, 
seguindo por linha seca sentido norte, confrontando com parte da Fazenda 
Independência, numa extensão de 500,00 metros, até o lote 36; seguindo por linha 
seca sentido leste, confrontando com os lotes 36 e 03, numa extensão de 1.484,00 
metros, até o canto do lote 03; seguindo por linha seca sentido norte, confrontando 
com os lotes 03 e 02, muna extensão de 728,00 metros; seguindo por três linhas secas, 
sentido oeste, norte e nordeste, confrontando com o lote 02, até o canto do Aeroporto 
Municipal; seguindo por duas linhas secas, sentido noroeste e nordeste, confrontando 
com os lotes 02 e O 1; seguindo por linha seca, sentido norte, confrontando com o lote 
O 1, até o canto dos lotes O 1, 32 e 31; seguindo por linha seca, sentido leste, 
confrontando com o lote 31 até a divisa com o Aeroporto Municipal, seguindo por 
linha seca, sentido nordeste, confrontando com o lote 31, até o canto do quinhão 07 e 
Aeroporto Municipal; seguindo por linha seca, sentido norte, confrontando com os 
lotes 31, 35 e 73 até o canto dos lotes 73, 80 e 79. 
Art. 2º - Até que se realize a revisão do Mapa de Zoneamento, parte 
integrante da Lei nº 975 de 02 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Zoneamento de 
Uso e Ocupação do Solo do perímetro urbano, as áreas ampliadas serão consideradas 
ZEHS - Zona Especial de Habitação Social. 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1252, de 15 de outubro de 1993. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de junho de 1997. 
Alceni ~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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