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norma nº 1611/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.611 
Data: 20 de junho de 1997. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal celebrar 
convênio com a Associação dos Municípios 
do Sudoeste do Paraná - AMSOP e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, no valor de R$ 
1.100, 00 (hum mil e cem reais) mensais, pelo prazo de 1 O (dez) meses, destinado a 
implementação do Plano de Desenvolvimento Regional. 
Art. 2º - O Plano de Desenvolvimento Regional, que trata o artigo 
anterior, é constante da Ata nº 265/97, anexa, aprovada pelos municípios que 
compõem a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP. 
Art. 3º - A Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná -
AMSOP, fará, mensalmente, prestação de contas das receitas e despesas, referentes 
aos repasses objeto da presente Lei. 
Art. 4º - As despesas de que trata o artigo 1 º desta Lei, correrão por 
conta da dotação orçamentária 03070212.14 - 3.1.3.2.00, constante do orçamento 
vigente. 
Parágrafo único. O Poder Executivo fará autorizar a inserção do 
remanescente, objeto da presente Lei, no Orçamento do exercício de 1998. 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
~ lcen1 Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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