| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 1997 |
| Date | 1997-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP e dá outras providências. |
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?re/eifura 2/(unicipa/ de Yblo !13ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.611 Data: 20 de junho de 1997. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, no valor de R$ 1.100, 00 (hum mil e cem reais) mensais, pelo prazo de 1 O (dez) meses, destinado a implementação do Plano de Desenvolvimento Regional. Art. 2º - O Plano de Desenvolvimento Regional, que trata o artigo anterior, é constante da Ata nº 265/97, anexa, aprovada pelos municípios que compõem a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP. Art. 3º - A Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, fará, mensalmente, prestação de contas das receitas e despesas, referentes aos repasses objeto da presente Lei. Art. 4º - As despesas de que trata o artigo 1 º desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 03070212.14 - 3.1.3.2.00, constante do orçamento vigente. Parágrafo único. O Poder Executivo fará autorizar a inserção do remanescente, objeto da presente Lei, no Orçamento do exercício de 1998. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ~ lcen1 Guerra PREFEITO MUNICIPAL