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norma nº 1612/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 1998 e dá outras providências.
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!Pre/eifura !Ji(unicipa/ de !Palo 23ranco ;> j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.612 
Data: 20 de junho de 1997. 
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração 
do orçamento do Município de Pato Branco pa￾ra o exercício de 1998 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento 
Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 1998. 
Art. 2º - Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão estimadas 
segundo os preços vigentes em agosto de 1997. 
Parágrafo Único - Antes do início da execução orçamentária o Poder Executivo 
Municipal, através de decreto: 
I - poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da 
despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de setembro a 
dezembro de 1997, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de 1998, projetada pela 
média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua tendência; 
TI - procederá a fixação do valor do orçamento para fins de execução mediante a 
aplicação uniforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior. 
Art. 3º - O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas 
estimadas. 
Art. 4º - Na estimativa da receita serãt considerados os efeitos das modificações da 
legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30 de setembro de 1997. 
Art. 5º - A manutenção de atividades de competência do Município, bem como a 
conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de 
expansão e novas obras. 
Art. 6º - Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as 
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e especialmente sobre 
aqueles que exijam contrapartida locais. 
Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de 
recursos. 
máximos: 
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de !Yalo !13ranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Art. 8º - Na Fixação da despesa serão observados os seguintes limites mínimos e 
I - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da 
receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante 
o disposto do Artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, e o disposto no Artigo 
111 da LOM; 
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do total geral 
orçado, excluídos os valores de convênios; 
m - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e agrária não 
serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos convênios; 
IV - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política industrial e comercial do 
muruc1p10 não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos os valores 
de convênios; 
V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes políticos e os 
encargos patronais do Município não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas 
correntes, de acordo com a Lei Complementar nº 82 de 27/03/95; 
VI - O montante destinado aos subsídios dos Vereadores não poderá exceder 5% 
(cinco por cento) da receita líquida, de conformidade com a Emenda Constitucional nº O 1/92. 
Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos 
sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. 
Art. 1 O - As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter 
aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com as despesas 
efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência decorrente de 
expansão patrimonial, incremento físico de serviços à comunidade ou novas atribuições recebidas no 
exercício de 1997 ou no decorrer de 1998. 
Art. 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades 
específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e a disponibilidade de recursos. 
Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das despesas será efetuada por 
categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu menor nível, a natureza 
da despesa, observada a seguinte classificação: 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferências Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital 
§ 1° - A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de 
elementos de natureza da despesa e será especificada na Lei Orçamentária. 
17/03/64; 
!Pre/eilura 2/(unicipa/ de !Palo :Branco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 2º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos: 
3 
1 - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, § 1° da Lei Federal 4.320/64 de 
II - da natureza da despesa, para cada órgão; 
m - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e atividades de 
acordo com a classificação funcional-programática; 
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei 
Federal 4.320/64 de 17/03/64. 
Art. 13 - As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como os projetos 
de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição Federal, serão 
apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei 
Orçamentária. 
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas 
alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a: 
I - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres; 
II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou 
termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o Munícípio; 
III - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências, desde que 
registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. 
Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal fará publicar 
até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária 
na forma do disposto no Artigo 165, § 3° da Constituição Federal. 
Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: 
1 - Realizar concursos públicos para suprir necessidades de vagas exístentes e/ou a 
serem criadas; 
II - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades existentes e do 
limite das vagas criadas pela legislação própria; 
III - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano de 
cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das 
disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas. 
Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e Fundações legalmente 
constituídos, serão observadas as normas, metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de junho de 1997. 
Alceni uerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
Yf.e/eilura 21(unicipa/ de !71.lo 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
4 
METAS E PRIORIDADES - (POR FUNÇÃO DE GOVERNO) 
OI -LEGISLATIVA 
1. dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias 
de competência municipal; 
2. aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do município; 
3. proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
4. dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, administrativa e 
informática; 
5. promover e participar de simpósios, congressos e seminários; 
6. ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 
7. adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso do poder legislativo municipal; 
8. manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos; 
9. ampliar o espaço fisico, com a construção das dependências do plenário e 
auditório; 
10. contratar novos funcionários para suprir as necessidades do poder legislativo, 
mediante realização de concurso público; 
11. executar reformas e pintura na parte externa e interna das dependências da 
Câmara Municipal; 
12. ampliar e criar no quadro funcional novos cargos. 
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
1. manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias, 
Secretarias, Departamentos e Divisões. 
2. ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 
3. adquirir veículos e equipamento, inclusive para a fiscalização do serviço público 
municipal; 
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de !Palo 23ranco ;; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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4. planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edificios públicos 
municipais visando atender a necessidade da reorganização administrativa; 
5. manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro, contabilidade, 
tributação e fiscalização. 
6. manter as atividades do Distrito de São Roque do Chopim; 
7. promover teste seletivo e concurso público para funcionários municipais; 
8. aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, orçamentação e controle 
interno; 
9. implantar a reorganização administrativa 
10. implantar e organizar a usina de projetos para captação de verbas 
11. assessorar, Gabinete do Prefeito, Secretarias, Departamentos e Divisões da 
Prefeitura Municipal no planejamento das metas Municipais 
12. reformas tisicas no edificio da Prefeitura Municipal, visando atender necessidades 
da reorganização administrativa 
13. proceder estudos para implantação de um centro de treinamento de preparação 
de Recursos Humanos para atender necessidades da nova visão da administração Pública. 
14. criar, instalar e manter o Instituto de Planejamento e Pesquisas Urbanas de Pato 
Branco -IPPUPB, com a finalidade de orientar e executar a política de planejamento urbano. 
15. criar e implantar o sistema de controle interno, na forma da lei. 
16. elaborar estudos de viabilidade para a terceirização dos serviços de recolhimento 
do lixo urbano; 
17. adquirir e/ou locar equipamentos e soffis para o sistema de informatização na 
Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
04 -AGRICULTURA 
1. adequar o Departamento e/ou Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Rural 
até a implantação da Fundação de Desenvolvimento Rural que a substituirá; 
2. manter a Fundação de Desenvolvimento Rural e equipá-la; 
3. construir obras complementares no Parque de Exposições Agro-Industrial de Pato 
Branco, incluindo sua manutenção, observando o disposto do Termo de Permissão de Uso Oneroso 
Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Palo :l3ranco > ; 
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GABINETE DO PREFEITO 
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realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco e destinar recursos para 
a VII Expopato; 
4. subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, readequação e 
relocação de estradas vicinais; 
5. executar terraplenagens para construção de aviários, pocilgas, residências, galpões, 
esterqueiras, silos, trincheiras, e drenagens; 
6. construir açudes para fomentar a criação de peixes; 
7. manter e dar assistência técnica às hortas comunitárias escolares inclusive no 
interior do município; 
8 construir instalações para ordenha no centro de produção, visando implantar o 
programa de bovinocultura de leite, para servir como modelo para produtores do município; 
9. construir até quinze abastecedores de máquinas agrícolas com depósito de lixo 
tóxico em anexo, mediante convênios com órgãos estaduais. 
1 O. produção de mudas para arborização urbana e rural, para atender a Lei do 
ICMS ecológico; 
11. manter, ampliar e equipar o Centro de Produção de mudas de árvores nativas, 
para fornecê-las gratuitamente aos produtores rurais do município, e para a produção de flores 
exóticas e ornamentais, visando a urbanização; 
12. promover cursos para capacitação dos técnicos do departamento de agricultura e 
Meio Ambiente; 
13. celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão 
Rural - EMA TER/PR, e outros órgãos congêneres estaduais e federais; 
14. promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e a 
div~rsificação da atividade, priorizando a implantação de agro-indústrias caseiras na área rural e nas 
comunidades; 
15. construir/conservar parques ecológicos municipais para educação ambiental; 
16. promover o desenvolvimento rural do município, mediante convênios com órgãos 
ligados ao setor, cumprindo o PDR - Plano de Desenvolvimento Rural do Município; 
17. manter banco de dados referente a agropecuária do município; 
18. promover ações em conjunto com a Fundação de Saúde, visando o saneamento 
básico no interior do município; 
19. construir e adequar o mercado municipal e feira livre; 
20. subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do município para 
cursos e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos; 
!?reÍeilura !Ji(unicipa/ de !Jbio :JJranco > ; 
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21. manter o terminal de calcário; 
22. implantar o projeto de irrigação para o Horto Florestal; 
7 
23. promover o aumento da produção de mudas de erva mate para a implantação do 
Projeto Chimarrão, que contribuirá para atender a lei do ICMS ecológico; 
24. implantar e informatizar dados referentes a preços, climatologia e zoneamento 
agroclimático, através da internet; 
25. participar junto aos demais órgãos do setor na organização do 3º Encontro 
Latino Americano de Plantio Direto; 
- Projeto Pequeno Produtor nos Núcleos de Ensino; 
- Manter em comodato área agrícola cedida por Eloy Lattmann para a produção de 
alimentos para as escolas, fazendo a manutenção das instalações das referidas áreas; 
- Promover campanhas junto aos produtores rurais do Município visando o apoio a 
Alimentação Escolar para o Tempo Integral; 
- Promover a implantação da fruticultura em escala industrial até 60 ha/ano; 
- Promover a implantação de tanques de piscicultura, equivalente a 25 ha de lâmina 
d' água/ano, visando atender os produtores; 
26. conceder subvenção social para sindicatos e associações rurais. 
27. criar e manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal -
FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades, executadas pelo Município, 
visando o desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a prevenção e o combate aos incêndios 
florestais. 
05 - COMUNICAÇÕES 
1. ampliar os serviços de telefonia rural, em convênio com a TELEP AR e mantê-los 
juntamente com os postos de serviços teleronicos existentes. 
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
1. manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento Militar; 
2. firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a 
segurança da população; 
3. concluir e instalar postos satélites, do Corpo de Bombeiros, com recursos do 
FUNREBOM; 
4. reequipar o quartel do corpo de bombeiros, com viaturas que atenderá o município 
nas diversas atividades, com recurso do FUNREBOM; 
Pre/eilura 2/(unicipa/ de 7-b.lo :JJranco :;> > 
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5. construir módulos policiais nos bairros da cidade, em convênio com a Secretaria 
de Segurança Pública. 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
a) Educação 
1. adequar o Departamento e/ou Secretaria de Educação até a implantação da 
Fundação de Desenvolvimento de Educação que a substituirá; 
2. criar e manter o Fundo Municipal de Educação; 
3. ofertar educação em tempo integral aos alunos da Educação Infantil, 1 º Grau nas 
escolas no município; 
4. viabilizar espaço fisico adequado para atender a educação integral, de acordo com 
a realidade de cada unidade escolar; 
5. construir 03 (três) unidades escolares nas zonas: norte, sul e centro, com estrutura 
que atenda a todas as necessidades da educação em tempo integral; 
6. viabilizar pessoal necessário para execução dos projetos através da legislação 
vigente, criando mecanismos opcionais através da terceirização e outros, constantemente; 
7 - capacitar todos os profissionais envolvidos no atendimento ao aluno de tempo 
integral; 
8 - elaborar termo aditivo da alimentação escolar junto ao órgão competente, a fim 
de garantir a alimentação para todos os alunos de tempo integral; 
9. garantir transporte para todos os professores, monitores e alunos de tempo 
integral; 
1 O. garantir às escolas, equipamentos e materiais necessários para execução dos 
projetos propostos pelas escolas e departamentos; 
11. viabilizar o transporte escolar para os alunos do 2º Grau que residem na zona 
rural e urbana; 
12. criar um centro de capacitação profissional da Educação tendo o CEFET-UNED 
como sede, através de parcerias com órgãos públicos e empresas interessadas; 
13. estabelecer incentivos e premiações para os alunos que concluírem o 2° Grau, no 
município de Pato Branco; 
!Yre/eilura !Ji(unicipa/ de !'?alo :JJranco :> ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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14. efetuar levantamento a nível municipal, para detectar quantas pessoas portadoras 
de necessidades especiais e superdotadas existem no município; 
15. implantar um espaço de Acolhimento e Proteção Municipal de Triagem, 
Avaliação, Diagnóstico e Terapia em equipe multiprofissional para atendimento e devidos 
encaminhamentos da pessoa portadora de dificuldades especiais e educandos com condutas 
inadequadas; 
16. implantar um centro profissionalizante no município para todas as áreas de 
deficiência, com equipe multiprofissional; 
17. garantir o acesso à escola e permanência nela das pessoas portadoras de 
deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais; 
18. adquirir equipamentos adequados para os diversos programas de atendimento aos 
portadores de deficiências; 
19. capacitar os profissionais da educação especial nas áreas especificas; 
20. assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de deficiências para a 
freqüência das escolas; 
21. implantar educação supletiva diurna e noturna para os portadores de necessidades 
especiais que não tiveram acesso a escolaridade em idade própria; 
22. implantar programas de acompanhamento aos superdotados no ensino comum; 
23. adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas portadoras de deficiências e 
também na cidade como: rampas, play-ground, etc.; 
24. ampliar espaço fisico adequado para supnr a demanda dos portadores de 
necessidades especiais; 
25. criar convênio, projeto de escolarização nos bairros, nas empresas, para atender a 
clientela de analfabetos no seu local de moradia, local de trabalho; 
26. capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de Educação para 
Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa etária; 
27. criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas escolas 
nuclearizadas, com funcionamento à escolha da comunidade; 
28. subsidiar material, transporte, alimentação e equipamentos necessários para 
implantação efetiva da Educação de Jovens e Adultos; 
29. estabelecer incentivos e premiações para os alunos que se alfabetizarem no 
município de Pato Branco, através de critérios pré estabelecidos; 
30. acolher e atender todas as crianças e adolescentes desintegrados da família com 
problemas comportamentais ou situação de risco; 
:Pre/eifura !Jl(unicipa/ de :Palo :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
31. criação de uma coordenação para o ensino de informática; 
10 
32. espaço fisico, para laboratório de informática, com objetivo de atender os 
professores e alunos; 
33. capacitação de professores para o ensmo de informática através de 
convênios/parcerias; 
34. construção e/ou adaptação de estrutura fisica que atenda às exigências do ensino 
de informática em todas as escolas do município; 
3 5. contratação de pessoal habilitado e/ ou especializado para atuar no ensino de 
informática; 
36. solicitar a implantação de duas usinas de conhecimento para o município; 
37. adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para suprir os espaços 
fisicos necessários, a concretização das metas propostas; 
38. ampliar uma sala de aula e dois alojamentos para atender, na Escola do Campo -
Casa Familiar Rural; 
39. viabilizar transporte para os alunos e profissionais da Escola de campo em todas 
as atividades de Pedagogia de Alternância; 
40. adquirir veículos para concretizar o acompanhamento domiciliar, visitas de 
estudo e supervisão de estágio; 
41. capacitar turmas de jovens e adultos através da Pedagogia de Alternância, em 
qualificações que atendam as necessidades profissionais do município, vinculando a terminalidade do 
1º Grau; 
42. criar cursos de especialização profissional no setor primário, para os jovens 
concluintes da Escola de Campo - Casa Familiar Rural, vinculando a terminalidade de 2° Grau. 
43. desenvolver Projeto de conscientização e prevenção ao uso de drogas e álcool 
conforme Lei Municipal nº 1585/97. 
b). Cultura 
1. manter e equipar a Fundação Cultural e, até a implementação da Fundação 
Cultural, Patrimônio Histórico e Meio Ambiente Urbano, que a substituirá; 
2. desenvolver e difundir arte e cultura a partir dos escolares a toda comunidade; 
3. valorizar a pessoa através da educação não formal, desenvolvendo a criatividade e 
consolidando a arte como meio de promoção; 
4. introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, desinibição oral e corporal, 
através da arte reforçar noções de saúde; 
Y-Jre/eifura 2/(unicipa/ de Y-Jafo 23ranco ;; ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
5. resgate da memória, exposições, museu de rua, divulgação dos artistas locais; 
11 
6. estimular a leitura e produção de textos, divulgar Autores Regionais e criar 
Grêmios Literários; 
7. através do lazer, melhorar o nível de cultura e integrar escola - comunidade; 
8. desenvolver a possibilidade de ir da história em quadrinho ao desenho animado; 
9. integrar arte, educação e saúde; 
10. desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela prática musical. 
11. desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e harmonia de vozes; 
12. desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular a arte da dança; 
13. preservar o ambiente e responsabilizar-se pelo visual e a higiene das áreas verdes 
e locais públicos; 
14. estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos artesãos; 
15. estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e vídeos, ligados à 
cultura; 
16. elevar o nível geral da cultura; 
17. promover a educação ambiental, aliando a arte a ecologia; 
18. inaugurar a escola de xadrez e estimular a participação; 
19. estimular a criação de grupos ecológicos para promover a preservação do meio 
ambiente urbano; 
20. valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança; 
21. promover o resgate da memória histórica de Pato Branco; 
22. promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a literatura; 
23. estimular os negócios ligados a arte através de feiras de artesanatos; 
24. preparar a base para implantação do Observatório Astronômico e/ou Planetário; 
e). Esporte 
!?re/eilura 21(unicipaf de !?alo Ylranco :;; ; 
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1. manter e equipar a Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, dentro da 
reforma administrativa; 
2. adquirir terrenos, para construção dos centros Esportivos 
3. reformar o Estádio Municipal ; 
4. construir centros Esportivos; 
5. equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos que atendam a 
todas as modalidades; 
6. reformar o Centro de Recreação da Fespato; 
7. reformar os banheiros e vestiários e construir o refeitório junto ao Centro 
Administrativo da Fespato; 
8. adquirir um ônibus e um automóvel para a Fespato; 
9. capacitar os profissionais da Fundação através de cursos; 
10. organizar os campeonatos municipais em todas as modalidades existentes; 
11. dar condições de plena competitividade às equipes nas principais modalidades 
esportivas praticadas no município; 
12. organizar o esporte de forma a proporcionar a participação da população como 
forma de lazer; 
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 
1. adequar o departamento e/ou secretaria de Viação e Obras Públicas até a 
implantação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que a substituirá; 
2. manter o Departamento e /ou Secretaria de Desenvolvimento Urbano; 
3. adquirir terreno para a construção de casas populares em regime de mutirão, ou 
outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanistica, em convênio com órgãos estaduais e 
federais, objetivando o desfavelamento do município; 
4. construir e melhorar passeios, arborização e ajardinamento nas vias urbanas; 
5. construir e melhorar praças, parques e jardins; 
6. instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa 
renda e para iluminação pública; 
destino final; 
!Pre/eifura !Jl(unicipaf de Yblo 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
13 
7. manter os serviços de limpeza pública, incluindo varreção e coleta de lixo até o seu 
8. ampliar e manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia 
elétrica, substituição de lâmpadas e outras melhorias; 
9. manter os serviços de logradouros públicos; 
10. manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; 
11. adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de lixo; 
12. construir barracões para reciclagem do lixo orgânico (usinas de lixo)e/ou criar 
condições para terceirização e coleta do lixo; 
13. construir e manter o aterro sanitário; 
14. construir casas no interior do município para pequenos agricultores, em convênio 
com órgãos estaduais, incluindo aquisição de terrenos (vilas rurais); 
15. viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação com equipamentos e 
pessoal, objetivando implementar suas atividades; 
16. manter e controlar o Cadastro Técnico; 
17. adquirir terrenos para construção de praças e parques públicos; 
18. implantar o Departamento de Limpeza e Conservação Pública; 
19. elaborar programas de limpeza pública nos logradouros público e lotes urbanos; 
20. elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de serviços de saúde; 
21. criar programas de separação domiciliar de resíduos sólidos; 
22. fazer um estudo para aquisição de uma nova área para o aterro sanitário e 
triagem do lixo urbano; 
23. elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de moradias necessárias à população; 
24. identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a elaboração de 
loteamentos populares; 
25. criar e implantar projetos de moradia para a população de baixa renda; 
26. viabilizar a Cooperativa de Habitação Social; 
27. criar o Departamento de Cadastro Técnico Multifinalitário e Geoprocessamento; 
28. elaborar projetos de recuperação de fundos de vale; 
município; 
!?re/eilura !Jl(unicipa/ de !?alo !JJranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
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29. elaborar projetos de revitalização das praças existentes; 
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30. identificar as matas nativas e as áreas verdes existentes no interior de todo o 
31. criar o "Parque da Criança" nas imediações do jardim floresta; 
32. identificar áreas no perímetro urbano que possam servir para a criação de clubes 
da cidadania e elaborar os projetos para construção destes clubes; 
3 3. adquirir veículos, máquinas e equipamentos. 
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
1. adequar o departamento e/ou Secretaria de Indústria e Comércio até a implantação 
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, que a substituirá; 
2. manter o Departamento e /ou Secretaria de Indústria e Comércio; 
3. manter e ampliar o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FMD; 
4. adquirir imóveis urbanos e rurais para suprir a demanda na instalação de novas 
indústrias e/ou ampliação das existentes observadas a defesa do meio ambiente; 
5. incentivar a instalação de indústrias; dotando de infra-estrutura as novas áreas do 
Parque Industrial, cedendo imóveis disponíveis, no regime de comodato, locação ou de doação; 
6. dotar o Centro de Eventos com melhorias tisicas necessárias, inclusive novas 
edificações; 
7. promover a realização de exposições e feiras para indústrias, comércio e serviços; 
8. desenvolver as atividades relacionadas ao funcionamento da Secretaria; 
9. estimular as indústrias para participarem de feiras e exposições fora do Município 
de Pato Branco. 
10. dar continuidade a ampliação da escola do SENAC, mediante convênio; 
11. viabilizar equipamentos, mediante convênio, para que o CEFET - Unidade de 
Pato Branco, possa proceder análises de controle de qualidade visando atender a demanda das 
necessidades das indústrias de Pato Branco; 
12. viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio; 
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de :Palo !13ranco y ; 
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GABINETE DO PREFEITO 
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 
1. manter, adequar e equipar a Fundação de Saúde; 
2. construir e ampliar unidades de saúde, inclusive no interior do município; 
3. construir e manter o Centro Regional de Especialidades, com área de 1.079m2. 
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4. promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede municipal, 
núcleo integrado de saúde e dotá-los de medicamentos; 
5. manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas, com materiais cirúrgicos, 
emergência clínica, móveis, utensílios e veículos; 
6. criar, manter e desenvolver programas de saúde como o do trabalhador, 
desenvolvendo equipes de profissionais para programas de educação à saúde, priorizando a 
prevenção. 
7. manter a Fundação de Saúde de Pato Branco; 
8. manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia; 
9. manter e equipar o serviço odontológico, inclusive no interior do município; 
10. construir até 5. OOOm de galerias pluviais; 
11. canalizar e sanear o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo e seus afluentes; 
12. participar da construção da estação de tratamento e rede de esgoto da cidade, 
em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; 
13. perfurar e instalar em parceria com interessados poços artesianos nas 
comunidades rurais e promover a distribuição; 
14. implantar e manter o Posto de Saúde NIS - Núcleo Integrado de Saúde nível 2, 
na Zona Sul e Norte da cidade (da mesma maneira que o do Posto do CAIC); 
15. criar e manter o controle sobre o lixo hospitalar; 
16. criar, instalar, implantar ambulatório de DST, para prevenção e combate das 
doenças Sexualmente Transmissíveis, inclusive a AIDS; 
17. criar e manter o COAS (Centro de Orientação e Aconselhamento Sorológico); 
18. implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco, Serviço de Diagnóstico 
por imagem. (Raio X, Ultra-sonografia, Dessimetria Óssea, Tomografia Computadorizada e outros 
métodos de investigação de patologias); 
!Prefeitura 2/(unicipa/ de !Paio :l3ranco > ) 
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GABINETE DO PREFEITO 
19. promover a educação para a saúde e prevenção de doenças; 
20. viabilizar a assistência ambulatorial e hospitalar a domicilio; 
21. atender emergências médicas nas modalidades ambulatorial e hospitalar; 
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22. promover a assistência regular, hospitalar e ambulatorial, a nível residencial, aos 
portadores de doenças crônicas e/ ou degenerativas; 
23. promover a assistência à saúde a todas as crianças e adolescentes; 
24. desenvolver programas de atenção a saúde do trabalhador; 
25. promover assistência à saúde de todas as pessoas da terceira idade; 
26. implantar e manter o programa de saúde da familia em todo o município (médico 
da família); 
27. manter e/ou equipar as clínicas odontológicas do Município; 
28. construir e participar da manutenção do Centro Regional de Especialidades; 
29. adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos rurais e urbanos para 
construção de unidades de saúde; 
14 - TRABALHO 
1. proporcionar aos servidores municipais condições de transportes, qualidade de 
vida no trabalho, segurança e prevenção de acidentes-CIP A; 
2. assegurar aos servidores o direito de organização da classe trabalhadora; 
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
1. manter e adequar o departamento e/ ou secretaria de Assistência Social até a 
implantação da Secretaria de Desenvolvimento da Cidadania, que a substituirá; 
2. manter o Departamento e /ou Secretaria de Desenvolvimento da Cidadania; 
3. manter a assistência social geral às pessoas carentes; 
4. manter programa de formação do patrimônio do servidor público-PASEP; 
!?re/eifura !Ji(unicipaf de !7-bio :Branco > ; 
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5. manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente, para atender as crianças 
em situação de risco; 
6. manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos; 
7. dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o INSS e FUNPREV; 
8. manter o Fundo Municipal de Assistência Social; 
9. manter o Conselho Tutelar de Pato Branco. 
10. ofertar assistência social direta aos desfavorecidos pelo sistema econômico; 
11. encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede pública de ensino; 
12. adquirir terreno para a criação de novo espaço de acolhimento para todas as 
crianças em situação de risco, implantando o Projeto Fazenda Escola; 
13. implantar o ensino-aprendizagem para a criança carente utilizando-se do processo 
lúdico; 
14. adquirir, receber em doação ou locar espaços fisicos para a ampliação das 
Creches Municipais; 
15. implantar oficinas de trabalho em espaços fisicos cedidos, locados e/ou 
adquiridos; 
16. implantar Centros de Convivência de idosos para que os mesmos permaneçam 
ocupados durante o horário comercial; 
17. prevenir e recuperar os dependentes do alcoolismo e outras drogas; 
16 - TRANSPORTE 
1. construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano, incluindo 
terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte escolar; 
2. construir e remodelar pontos de táxi; 
3. construir pontes e bueiros com tubos de vários diâmetros; 
4. sinalizar vias públicas com a colocação de semáforos placas e pintura horizontal; 
5. ensaibrar estradas vicinais; 
6. pavimentar com pedras irregulares e asfalto, as vias urbanas e rurais; 
7. adquirir equipamentos e veículos para o serviço rodoviário e urbano; 
britagem; 
!?re/eifura !J!(unicipa/ de !?alo :JJranco ;; ) 
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8. manter o serviço rodoviário municipal; 
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9. manter a fábrica de tubos e derivados de cimento, incluindo o conjunto de 
10. manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
11. ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
12. conservar e recuperar estradas vicinais; 
13. participar em convênio com órgãos estaduais e federais na construção do 
contorno Leste da cidade; 
14. colocar placas indicativas nas estradas de acesso a localidades do interior do 
município. 
15. recuperar ruas e avenidas; 
16. participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho; 
17. manter os serviços do terminal rodoviário de Pato Branco; 
18. criar a comissão do sistema viário; 
19. implantar grupo de estudo para educação no trânsito; 
20. elaborar projetos para arborização urbana em todas as vias da cidade; 
21. executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas com vegetação 
nativa afim de criar áreas para utilização pública. 
22. reequipar o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal; 

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