| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 1997 |
| Date | 1997-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 1998 e dá outras providências. |
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/ !Pre/eifura !Ji(unicipa/ de !Palo 23ranco ;> j ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.612 Data: 20 de junho de 1997. SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 1998 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 1998. Art. 2º - Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 1997. Parágrafo Único - Antes do início da execução orçamentária o Poder Executivo Municipal, através de decreto: I - poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de setembro a dezembro de 1997, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de 1998, projetada pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua tendência; TI - procederá a fixação do valor do orçamento para fins de execução mediante a aplicação uniforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior. Art. 3º - O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas estimadas. Art. 4º - Na estimativa da receita serãt considerados os efeitos das modificações da legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30 de setembro de 1997. Art. 5º - A manutenção de atividades de competência do Município, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. Art. 6º - Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e especialmente sobre aqueles que exijam contrapartida locais. Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. máximos: !Pre/eilura !Jl(unicipa/ de !Yalo !13ranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 2 Art. 8º - Na Fixação da despesa serão observados os seguintes limites mínimos e I - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto do Artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, e o disposto no Artigo 111 da LOM; II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do total geral orçado, excluídos os valores de convênios; m - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e agrária não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos convênios; IV - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política industrial e comercial do muruc1p10 não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos os valores de convênios; V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes políticos e os encargos patronais do Município não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, de acordo com a Lei Complementar nº 82 de 27/03/95; VI - O montante destinado aos subsídios dos Vereadores não poderá exceder 5% (cinco por cento) da receita líquida, de conformidade com a Emenda Constitucional nº O 1/92. Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Art. 1 O - As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com as despesas efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços à comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de 1997 ou no decorrer de 1998. Art. 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e a disponibilidade de recursos. Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das despesas será efetuada por categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa, observada a seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital § 1° - A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa e será especificada na Lei Orçamentária. 17/03/64; !Pre/eilura 2/(unicipa/ de !Palo :Branco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO § 2º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos: 3 1 - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, § 1° da Lei Federal 4.320/64 de II - da natureza da despesa, para cada órgão; m - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e atividades de acordo com a classificação funcional-programática; IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. Art. 13 - As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária. Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a: I - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres; II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o Munícípio; III - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária na forma do disposto no Artigo 165, § 3° da Constituição Federal. Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: 1 - Realizar concursos públicos para suprir necessidades de vagas exístentes e/ou a serem criadas; II - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria; III - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas. Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e Fundações legalmente constituídos, serão observadas as normas, metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de junho de 1997. Alceni uerra PREFEITO MUNICIPAL Yf.e/eilura 21(unicipa/ de !71.lo 23ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXOI 4 METAS E PRIORIDADES - (POR FUNÇÃO DE GOVERNO) OI -LEGISLATIVA 1. dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias de competência municipal; 2. aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do município; 3. proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 4. dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, administrativa e informática; 5. promover e participar de simpósios, congressos e seminários; 6. ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 7. adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso do poder legislativo municipal; 8. manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos; 9. ampliar o espaço fisico, com a construção das dependências do plenário e auditório; 10. contratar novos funcionários para suprir as necessidades do poder legislativo, mediante realização de concurso público; 11. executar reformas e pintura na parte externa e interna das dependências da Câmara Municipal; 12. ampliar e criar no quadro funcional novos cargos. 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1. manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias, Secretarias, Departamentos e Divisões. 2. ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 3. adquirir veículos e equipamento, inclusive para a fiscalização do serviço público municipal; !Pre/eilura !Jl(unicipa/ de !Palo 23ranco ;; ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 5 4. planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edificios públicos municipais visando atender a necessidade da reorganização administrativa; 5. manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro, contabilidade, tributação e fiscalização. 6. manter as atividades do Distrito de São Roque do Chopim; 7. promover teste seletivo e concurso público para funcionários municipais; 8. aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno; 9. implantar a reorganização administrativa 10. implantar e organizar a usina de projetos para captação de verbas 11. assessorar, Gabinete do Prefeito, Secretarias, Departamentos e Divisões da Prefeitura Municipal no planejamento das metas Municipais 12. reformas tisicas no edificio da Prefeitura Municipal, visando atender necessidades da reorganização administrativa 13. proceder estudos para implantação de um centro de treinamento de preparação de Recursos Humanos para atender necessidades da nova visão da administração Pública. 14. criar, instalar e manter o Instituto de Planejamento e Pesquisas Urbanas de Pato Branco -IPPUPB, com a finalidade de orientar e executar a política de planejamento urbano. 15. criar e implantar o sistema de controle interno, na forma da lei. 16. elaborar estudos de viabilidade para a terceirização dos serviços de recolhimento do lixo urbano; 17. adquirir e/ou locar equipamentos e soffis para o sistema de informatização na Prefeitura Municipal de Pato Branco; 04 -AGRICULTURA 1. adequar o Departamento e/ou Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Rural até a implantação da Fundação de Desenvolvimento Rural que a substituirá; 2. manter a Fundação de Desenvolvimento Rural e equipá-la; 3. construir obras complementares no Parque de Exposições Agro-Industrial de Pato Branco, incluindo sua manutenção, observando o disposto do Termo de Permissão de Uso Oneroso Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Palo :l3ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 6 realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco e destinar recursos para a VII Expopato; 4. subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, readequação e relocação de estradas vicinais; 5. executar terraplenagens para construção de aviários, pocilgas, residências, galpões, esterqueiras, silos, trincheiras, e drenagens; 6. construir açudes para fomentar a criação de peixes; 7. manter e dar assistência técnica às hortas comunitárias escolares inclusive no interior do município; 8 construir instalações para ordenha no centro de produção, visando implantar o programa de bovinocultura de leite, para servir como modelo para produtores do município; 9. construir até quinze abastecedores de máquinas agrícolas com depósito de lixo tóxico em anexo, mediante convênios com órgãos estaduais. 1 O. produção de mudas para arborização urbana e rural, para atender a Lei do ICMS ecológico; 11. manter, ampliar e equipar o Centro de Produção de mudas de árvores nativas, para fornecê-las gratuitamente aos produtores rurais do município, e para a produção de flores exóticas e ornamentais, visando a urbanização; 12. promover cursos para capacitação dos técnicos do departamento de agricultura e Meio Ambiente; 13. celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMA TER/PR, e outros órgãos congêneres estaduais e federais; 14. promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e a div~rsificação da atividade, priorizando a implantação de agro-indústrias caseiras na área rural e nas comunidades; 15. construir/conservar parques ecológicos municipais para educação ambiental; 16. promover o desenvolvimento rural do município, mediante convênios com órgãos ligados ao setor, cumprindo o PDR - Plano de Desenvolvimento Rural do Município; 17. manter banco de dados referente a agropecuária do município; 18. promover ações em conjunto com a Fundação de Saúde, visando o saneamento básico no interior do município; 19. construir e adequar o mercado municipal e feira livre; 20. subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do município para cursos e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos; !?reÍeilura !Ji(unicipa/ de !Jbio :JJranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 21. manter o terminal de calcário; 22. implantar o projeto de irrigação para o Horto Florestal; 7 23. promover o aumento da produção de mudas de erva mate para a implantação do Projeto Chimarrão, que contribuirá para atender a lei do ICMS ecológico; 24. implantar e informatizar dados referentes a preços, climatologia e zoneamento agroclimático, através da internet; 25. participar junto aos demais órgãos do setor na organização do 3º Encontro Latino Americano de Plantio Direto; - Projeto Pequeno Produtor nos Núcleos de Ensino; - Manter em comodato área agrícola cedida por Eloy Lattmann para a produção de alimentos para as escolas, fazendo a manutenção das instalações das referidas áreas; - Promover campanhas junto aos produtores rurais do Município visando o apoio a Alimentação Escolar para o Tempo Integral; - Promover a implantação da fruticultura em escala industrial até 60 ha/ano; - Promover a implantação de tanques de piscicultura, equivalente a 25 ha de lâmina d' água/ano, visando atender os produtores; 26. conceder subvenção social para sindicatos e associações rurais. 27. criar e manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades, executadas pelo Município, visando o desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a prevenção e o combate aos incêndios florestais. 05 - COMUNICAÇÕES 1. ampliar os serviços de telefonia rural, em convênio com a TELEP AR e mantê-los juntamente com os postos de serviços teleronicos existentes. 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 1. manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento Militar; 2. firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a segurança da população; 3. concluir e instalar postos satélites, do Corpo de Bombeiros, com recursos do FUNREBOM; 4. reequipar o quartel do corpo de bombeiros, com viaturas que atenderá o município nas diversas atividades, com recurso do FUNREBOM; Pre/eilura 2/(unicipa/ de 7-b.lo :JJranco :;> > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 5. construir módulos policiais nos bairros da cidade, em convênio com a Secretaria de Segurança Pública. 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA a) Educação 1. adequar o Departamento e/ou Secretaria de Educação até a implantação da Fundação de Desenvolvimento de Educação que a substituirá; 2. criar e manter o Fundo Municipal de Educação; 3. ofertar educação em tempo integral aos alunos da Educação Infantil, 1 º Grau nas escolas no município; 4. viabilizar espaço fisico adequado para atender a educação integral, de acordo com a realidade de cada unidade escolar; 5. construir 03 (três) unidades escolares nas zonas: norte, sul e centro, com estrutura que atenda a todas as necessidades da educação em tempo integral; 6. viabilizar pessoal necessário para execução dos projetos através da legislação vigente, criando mecanismos opcionais através da terceirização e outros, constantemente; 7 - capacitar todos os profissionais envolvidos no atendimento ao aluno de tempo integral; 8 - elaborar termo aditivo da alimentação escolar junto ao órgão competente, a fim de garantir a alimentação para todos os alunos de tempo integral; 9. garantir transporte para todos os professores, monitores e alunos de tempo integral; 1 O. garantir às escolas, equipamentos e materiais necessários para execução dos projetos propostos pelas escolas e departamentos; 11. viabilizar o transporte escolar para os alunos do 2º Grau que residem na zona rural e urbana; 12. criar um centro de capacitação profissional da Educação tendo o CEFET-UNED como sede, através de parcerias com órgãos públicos e empresas interessadas; 13. estabelecer incentivos e premiações para os alunos que concluírem o 2° Grau, no município de Pato Branco; !Yre/eilura !Ji(unicipa/ de !'?alo :JJranco :> ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 9 14. efetuar levantamento a nível municipal, para detectar quantas pessoas portadoras de necessidades especiais e superdotadas existem no município; 15. implantar um espaço de Acolhimento e Proteção Municipal de Triagem, Avaliação, Diagnóstico e Terapia em equipe multiprofissional para atendimento e devidos encaminhamentos da pessoa portadora de dificuldades especiais e educandos com condutas inadequadas; 16. implantar um centro profissionalizante no município para todas as áreas de deficiência, com equipe multiprofissional; 17. garantir o acesso à escola e permanência nela das pessoas portadoras de deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais; 18. adquirir equipamentos adequados para os diversos programas de atendimento aos portadores de deficiências; 19. capacitar os profissionais da educação especial nas áreas especificas; 20. assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de deficiências para a freqüência das escolas; 21. implantar educação supletiva diurna e noturna para os portadores de necessidades especiais que não tiveram acesso a escolaridade em idade própria; 22. implantar programas de acompanhamento aos superdotados no ensino comum; 23. adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas portadoras de deficiências e também na cidade como: rampas, play-ground, etc.; 24. ampliar espaço fisico adequado para supnr a demanda dos portadores de necessidades especiais; 25. criar convênio, projeto de escolarização nos bairros, nas empresas, para atender a clientela de analfabetos no seu local de moradia, local de trabalho; 26. capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de Educação para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa etária; 27. criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas escolas nuclearizadas, com funcionamento à escolha da comunidade; 28. subsidiar material, transporte, alimentação e equipamentos necessários para implantação efetiva da Educação de Jovens e Adultos; 29. estabelecer incentivos e premiações para os alunos que se alfabetizarem no município de Pato Branco, através de critérios pré estabelecidos; 30. acolher e atender todas as crianças e adolescentes desintegrados da família com problemas comportamentais ou situação de risco; :Pre/eifura !Jl(unicipa/ de :Palo :JJranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 31. criação de uma coordenação para o ensino de informática; 10 32. espaço fisico, para laboratório de informática, com objetivo de atender os professores e alunos; 33. capacitação de professores para o ensmo de informática através de convênios/parcerias; 34. construção e/ou adaptação de estrutura fisica que atenda às exigências do ensino de informática em todas as escolas do município; 3 5. contratação de pessoal habilitado e/ ou especializado para atuar no ensino de informática; 36. solicitar a implantação de duas usinas de conhecimento para o município; 37. adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para suprir os espaços fisicos necessários, a concretização das metas propostas; 38. ampliar uma sala de aula e dois alojamentos para atender, na Escola do Campo - Casa Familiar Rural; 39. viabilizar transporte para os alunos e profissionais da Escola de campo em todas as atividades de Pedagogia de Alternância; 40. adquirir veículos para concretizar o acompanhamento domiciliar, visitas de estudo e supervisão de estágio; 41. capacitar turmas de jovens e adultos através da Pedagogia de Alternância, em qualificações que atendam as necessidades profissionais do município, vinculando a terminalidade do 1º Grau; 42. criar cursos de especialização profissional no setor primário, para os jovens concluintes da Escola de Campo - Casa Familiar Rural, vinculando a terminalidade de 2° Grau. 43. desenvolver Projeto de conscientização e prevenção ao uso de drogas e álcool conforme Lei Municipal nº 1585/97. b). Cultura 1. manter e equipar a Fundação Cultural e, até a implementação da Fundação Cultural, Patrimônio Histórico e Meio Ambiente Urbano, que a substituirá; 2. desenvolver e difundir arte e cultura a partir dos escolares a toda comunidade; 3. valorizar a pessoa através da educação não formal, desenvolvendo a criatividade e consolidando a arte como meio de promoção; 4. introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, desinibição oral e corporal, através da arte reforçar noções de saúde; Y-Jre/eifura 2/(unicipa/ de Y-Jafo 23ranco ;; ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 5. resgate da memória, exposições, museu de rua, divulgação dos artistas locais; 11 6. estimular a leitura e produção de textos, divulgar Autores Regionais e criar Grêmios Literários; 7. através do lazer, melhorar o nível de cultura e integrar escola - comunidade; 8. desenvolver a possibilidade de ir da história em quadrinho ao desenho animado; 9. integrar arte, educação e saúde; 10. desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela prática musical. 11. desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e harmonia de vozes; 12. desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular a arte da dança; 13. preservar o ambiente e responsabilizar-se pelo visual e a higiene das áreas verdes e locais públicos; 14. estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos artesãos; 15. estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e vídeos, ligados à cultura; 16. elevar o nível geral da cultura; 17. promover a educação ambiental, aliando a arte a ecologia; 18. inaugurar a escola de xadrez e estimular a participação; 19. estimular a criação de grupos ecológicos para promover a preservação do meio ambiente urbano; 20. valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança; 21. promover o resgate da memória histórica de Pato Branco; 22. promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a literatura; 23. estimular os negócios ligados a arte através de feiras de artesanatos; 24. preparar a base para implantação do Observatório Astronômico e/ou Planetário; e). Esporte !?re/eilura 21(unicipaf de !?alo Ylranco :;; ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 12 1. manter e equipar a Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, dentro da reforma administrativa; 2. adquirir terrenos, para construção dos centros Esportivos 3. reformar o Estádio Municipal ; 4. construir centros Esportivos; 5. equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos que atendam a todas as modalidades; 6. reformar o Centro de Recreação da Fespato; 7. reformar os banheiros e vestiários e construir o refeitório junto ao Centro Administrativo da Fespato; 8. adquirir um ônibus e um automóvel para a Fespato; 9. capacitar os profissionais da Fundação através de cursos; 10. organizar os campeonatos municipais em todas as modalidades existentes; 11. dar condições de plena competitividade às equipes nas principais modalidades esportivas praticadas no município; 12. organizar o esporte de forma a proporcionar a participação da população como forma de lazer; 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 1. adequar o departamento e/ou secretaria de Viação e Obras Públicas até a implantação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que a substituirá; 2. manter o Departamento e /ou Secretaria de Desenvolvimento Urbano; 3. adquirir terreno para a construção de casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanistica, em convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do município; 4. construir e melhorar passeios, arborização e ajardinamento nas vias urbanas; 5. construir e melhorar praças, parques e jardins; 6. instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e para iluminação pública; destino final; !Pre/eifura !Jl(unicipaf de Yblo 23ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 13 7. manter os serviços de limpeza pública, incluindo varreção e coleta de lixo até o seu 8. ampliar e manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia elétrica, substituição de lâmpadas e outras melhorias; 9. manter os serviços de logradouros públicos; 10. manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; 11. adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de lixo; 12. construir barracões para reciclagem do lixo orgânico (usinas de lixo)e/ou criar condições para terceirização e coleta do lixo; 13. construir e manter o aterro sanitário; 14. construir casas no interior do município para pequenos agricultores, em convênio com órgãos estaduais, incluindo aquisição de terrenos (vilas rurais); 15. viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação com equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades; 16. manter e controlar o Cadastro Técnico; 17. adquirir terrenos para construção de praças e parques públicos; 18. implantar o Departamento de Limpeza e Conservação Pública; 19. elaborar programas de limpeza pública nos logradouros público e lotes urbanos; 20. elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de serviços de saúde; 21. criar programas de separação domiciliar de resíduos sólidos; 22. fazer um estudo para aquisição de uma nova área para o aterro sanitário e triagem do lixo urbano; 23. elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de moradias necessárias à população; 24. identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a elaboração de loteamentos populares; 25. criar e implantar projetos de moradia para a população de baixa renda; 26. viabilizar a Cooperativa de Habitação Social; 27. criar o Departamento de Cadastro Técnico Multifinalitário e Geoprocessamento; 28. elaborar projetos de recuperação de fundos de vale; município; !?re/eilura !Jl(unicipa/ de !?alo !JJranco > ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 29. elaborar projetos de revitalização das praças existentes; 14 30. identificar as matas nativas e as áreas verdes existentes no interior de todo o 31. criar o "Parque da Criança" nas imediações do jardim floresta; 32. identificar áreas no perímetro urbano que possam servir para a criação de clubes da cidadania e elaborar os projetos para construção destes clubes; 3 3. adquirir veículos, máquinas e equipamentos. 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 1. adequar o departamento e/ou Secretaria de Indústria e Comércio até a implantação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, que a substituirá; 2. manter o Departamento e /ou Secretaria de Indústria e Comércio; 3. manter e ampliar o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FMD; 4. adquirir imóveis urbanos e rurais para suprir a demanda na instalação de novas indústrias e/ou ampliação das existentes observadas a defesa do meio ambiente; 5. incentivar a instalação de indústrias; dotando de infra-estrutura as novas áreas do Parque Industrial, cedendo imóveis disponíveis, no regime de comodato, locação ou de doação; 6. dotar o Centro de Eventos com melhorias tisicas necessárias, inclusive novas edificações; 7. promover a realização de exposições e feiras para indústrias, comércio e serviços; 8. desenvolver as atividades relacionadas ao funcionamento da Secretaria; 9. estimular as indústrias para participarem de feiras e exposições fora do Município de Pato Branco. 10. dar continuidade a ampliação da escola do SENAC, mediante convênio; 11. viabilizar equipamentos, mediante convênio, para que o CEFET - Unidade de Pato Branco, possa proceder análises de controle de qualidade visando atender a demanda das necessidades das indústrias de Pato Branco; 12. viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio; !Pre/eilura !Jl(unicipa/ de :Palo !13ranco y ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 1. manter, adequar e equipar a Fundação de Saúde; 2. construir e ampliar unidades de saúde, inclusive no interior do município; 3. construir e manter o Centro Regional de Especialidades, com área de 1.079m2. 15 4. promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede municipal, núcleo integrado de saúde e dotá-los de medicamentos; 5. manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas, com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, utensílios e veículos; 6. criar, manter e desenvolver programas de saúde como o do trabalhador, desenvolvendo equipes de profissionais para programas de educação à saúde, priorizando a prevenção. 7. manter a Fundação de Saúde de Pato Branco; 8. manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia; 9. manter e equipar o serviço odontológico, inclusive no interior do município; 10. construir até 5. OOOm de galerias pluviais; 11. canalizar e sanear o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo e seus afluentes; 12. participar da construção da estação de tratamento e rede de esgoto da cidade, em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; 13. perfurar e instalar em parceria com interessados poços artesianos nas comunidades rurais e promover a distribuição; 14. implantar e manter o Posto de Saúde NIS - Núcleo Integrado de Saúde nível 2, na Zona Sul e Norte da cidade (da mesma maneira que o do Posto do CAIC); 15. criar e manter o controle sobre o lixo hospitalar; 16. criar, instalar, implantar ambulatório de DST, para prevenção e combate das doenças Sexualmente Transmissíveis, inclusive a AIDS; 17. criar e manter o COAS (Centro de Orientação e Aconselhamento Sorológico); 18. implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco, Serviço de Diagnóstico por imagem. (Raio X, Ultra-sonografia, Dessimetria Óssea, Tomografia Computadorizada e outros métodos de investigação de patologias); !Prefeitura 2/(unicipa/ de !Paio :l3ranco > ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 19. promover a educação para a saúde e prevenção de doenças; 20. viabilizar a assistência ambulatorial e hospitalar a domicilio; 21. atender emergências médicas nas modalidades ambulatorial e hospitalar; 16 22. promover a assistência regular, hospitalar e ambulatorial, a nível residencial, aos portadores de doenças crônicas e/ ou degenerativas; 23. promover a assistência à saúde a todas as crianças e adolescentes; 24. desenvolver programas de atenção a saúde do trabalhador; 25. promover assistência à saúde de todas as pessoas da terceira idade; 26. implantar e manter o programa de saúde da familia em todo o município (médico da família); 27. manter e/ou equipar as clínicas odontológicas do Município; 28. construir e participar da manutenção do Centro Regional de Especialidades; 29. adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos rurais e urbanos para construção de unidades de saúde; 14 - TRABALHO 1. proporcionar aos servidores municipais condições de transportes, qualidade de vida no trabalho, segurança e prevenção de acidentes-CIP A; 2. assegurar aos servidores o direito de organização da classe trabalhadora; 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1. manter e adequar o departamento e/ ou secretaria de Assistência Social até a implantação da Secretaria de Desenvolvimento da Cidadania, que a substituirá; 2. manter o Departamento e /ou Secretaria de Desenvolvimento da Cidadania; 3. manter a assistência social geral às pessoas carentes; 4. manter programa de formação do patrimônio do servidor público-PASEP; !?re/eifura !Ji(unicipaf de !7-bio :Branco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 17 5. manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente, para atender as crianças em situação de risco; 6. manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos; 7. dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o INSS e FUNPREV; 8. manter o Fundo Municipal de Assistência Social; 9. manter o Conselho Tutelar de Pato Branco. 10. ofertar assistência social direta aos desfavorecidos pelo sistema econômico; 11. encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede pública de ensino; 12. adquirir terreno para a criação de novo espaço de acolhimento para todas as crianças em situação de risco, implantando o Projeto Fazenda Escola; 13. implantar o ensino-aprendizagem para a criança carente utilizando-se do processo lúdico; 14. adquirir, receber em doação ou locar espaços fisicos para a ampliação das Creches Municipais; 15. implantar oficinas de trabalho em espaços fisicos cedidos, locados e/ou adquiridos; 16. implantar Centros de Convivência de idosos para que os mesmos permaneçam ocupados durante o horário comercial; 17. prevenir e recuperar os dependentes do alcoolismo e outras drogas; 16 - TRANSPORTE 1. construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte escolar; 2. construir e remodelar pontos de táxi; 3. construir pontes e bueiros com tubos de vários diâmetros; 4. sinalizar vias públicas com a colocação de semáforos placas e pintura horizontal; 5. ensaibrar estradas vicinais; 6. pavimentar com pedras irregulares e asfalto, as vias urbanas e rurais; 7. adquirir equipamentos e veículos para o serviço rodoviário e urbano; britagem; !?re/eifura !J!(unicipa/ de !?alo :JJranco ;; ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8. manter o serviço rodoviário municipal; 18 9. manter a fábrica de tubos e derivados de cimento, incluindo o conjunto de 10. manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 11. ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 12. conservar e recuperar estradas vicinais; 13. participar em convênio com órgãos estaduais e federais na construção do contorno Leste da cidade; 14. colocar placas indicativas nas estradas de acesso a localidades do interior do município. 15. recuperar ruas e avenidas; 16. participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho; 17. manter os serviços do terminal rodoviário de Pato Branco; 18. criar a comissão do sistema viário; 19. implantar grupo de estudo para educação no trânsito; 20. elaborar projetos para arborização urbana em todas as vias da cidade; 21. executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas com vegetação nativa afim de criar áreas para utilização pública. 22. reequipar o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal;