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norma nº 1630/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 1997
Date 1997-07-15
EmentaInstitui desconto no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para as empresas que admitirem pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial, e dá outras providências.
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( 
:Prefeitura !Jl(unicipa/ de !Pato J3ranco ;> ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.630 
Data: 15 de julho de 1997. 
Súmula: Institui desconto no Imposto Sobre Servi· 
ços de Qualquer Natureza - ISSQN para as empre￾sas que admitirem pessoas portadoras de deficiência 
tisica, mental ou sensorial, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 
a empresa que admitir em seu quadro de funcionários pessoas portadoras de 
deficiência fisica, mental ou sensorial, fica reduzido de acordo com os seguintes 
percentuais: 
I - de 01 (um) a 02 (dois) funcionários ...................... . 
II - de 03 (três) a 06 (seis) funcionários .................... . 
III - de 07 (sete) a 1 O (dez) funcionários ................... . 
IV - de 11 (onze) a 15 (quinze) funcionários ............. . 
V - acima de 15 (quinze) funcionários ...................... . 
4% 
6o/o 
8% 
10% 
15% 
Parágrafo único. A concessão do beneficio se subordinará a 
comprovação, pelo contribuinte, da efetiva existência em sua empresa dos 
empregados a que se refere o "caput" deste artigo, nos termos estabelecidos na 
regul8.Illentação. 
Art. 2º - O mesmo trat8.Illento será concedido à empresas que já 
possuírem em seu quadro de empregados pessoas portadoras de deficiência tisica, 
mental ou sensorial. 
Art. 3º - O Poder Executivo regul8.Illentará a presente Lei, no prazo de 
60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação. 
\ 
!?re/eifura !Ji(unicipa/ de !Paio 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Aldir 
Vendruscolo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de julho de 1997. 
Al~.!r1ra PREFEITO MUNICIPAL 

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