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norma nº 1690/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
Data: 15 de dezembro de 1.997. 
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá 
providências. 
outras 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO! 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas 
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os princípios 
técnicos convenientes ao desenvolvimento ãa comunidade. 
Art. 2º - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, 
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua 
aplicação e a avaliação dos resultados. 
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração Municipal 
obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas pelo Poder 
Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento: 
1 - Plano Plurianual; 
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e 
III - Orçamento Programa. 
Art. 3º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais 
guardará inteira consonâJ\cia com os planos e programas do Governo Federal e Estadual. 
Art. 4º - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou do 
Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos materiais, 
humanos e financeiros disponíveis. 
Art. 5º - A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à 
obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e 
avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes. 
Art. 6º - A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a execução 
indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas e 
:Pre/eilura !Jl(unicipaf de :Palo :JJranco ;; , ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
d) Central de Informática; 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
a) Gerência Municipal; 
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a)Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer; 
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
c) Secretaria Municipal da Ação Social e Cidadania; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
VI - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim. 
VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a) Fundação de Saúde de Pato Branco; 
b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco; 
e) Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1° - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao Chefe 
do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, a política 
geral do Governo Municipal. 
§ 2° - Os Órgãos constantes no inciso III, IV e V constituem a Administração 
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e subordinada ao 
Chefe do Poder Executivo por linha direta. 
§ 3° - Os Órgãos constantes no mc1so VI, constitui a Administração 
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta e 
subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VII, deste artigo, constituem-se também na 
Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados contudo, a 
política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
por linha indireta. 
Art. 9º - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos 
incisos III, IV, V e VI, do Artigo 8°, fazem constar-se junto ao Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante desta 
Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades 
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade nele estabelecidas. 
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de conformidade 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação 
desnecessária de seu quadro de servidores. 
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o 
critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse 
coletivo. 
CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco, 
fica constituída dos seguintes órgãos: 
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
a) Conselho Municipal de Assistência Social; 
b) Conselho Mun. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
e) Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros; 
e) Conselho Municipal de Saúde; 
f) Conselho Municipal do Trabalho; 
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo; 
i) Conselho Municipal de Educação; 
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor; 
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; 
l) Conselho Municipal de Patrimônio; 
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
n) Conselho Municipal do Idoso; 
o) Conselho Municipal Fundeflor; 
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo; 
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação 
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano; 
s) Conselho Municipal de Qualidade; 
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico; 
u) Conselho Rodoviário Municipal; 
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública; 
w) Conselho Municipal de Entorpecentes; 
x) Conselho Municipal de Juventude; 
y) Conselho Municipal de Defesa Civil. 
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar. 
ID- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Assessoria de Planejamento; 
e) Assessoria Jurídica; 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
com o estabelecido pela Tabela Salarial 1, do Anexo Ili, parte integrante desta Lei, e regido pela 
Política Geral do Governo Municipal. 
§ 1° - Os cargos de Chefia, ou equivalente, das Unidades Administrativas de menor 
nivel hierárquico, definidas pelos incisos III, IV e V, do Parágrafo Único, Artigo 12, serão exercidos 
mediante Função Gratificada, símbolo "FG", exclusivamente para o exercício do Cargo de Chefe de 
Divisão, poderá o servidor, fazer a opção entre ser nomeado através de Cargo em Comissão "CC", 
ou ser designado por Função Gratificada "FG", sendo que em ambos os casos, são de livre 
nomeação ou designação e exoneração ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo, obedecendo a 
seguintes sistemática. 
1 - CC-3 ou FG-3 destinado ao cargo de Chefe de Divisão; 
II - FG-2 destinado ao cargo de Chefe de Seção, e 
III - FG-1 destinado ao cargo de Chefe de Setor. 
§ 2° - Os cargos a que se refere o Parágrafo Primeiro, deste artigo, serão 
remunerados de conformidade com a Tabela Salarial II, do Anexo m, parte integrante desta Lei e 
regidos pela Política Geral do Governo Municipal, não gerando quaisquer direitos de incorporação 
salarial, para todos os efeitos legais. 
§ 3° - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento de 
comtssao, criados por esta Lei, serão acrescidos de até 100% (cem por cento), a título de 
Gratificação por Tempo Integral ("GTI"), calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não 
sendo computada para quaisquer dos efeitos de aposentadoria e demais benefícios. 
§ 4º - Para efeito do "caput" do artigo 11, parágrafo terceiro, será levado em 
conta desempenho e produtividade de cada Secretaria na obtenção de resultados, e o instrumento a 
ser utilizado serão avaliações semestrais, que serão regulamentadas pelo Regimento Interno. 
CAPÍTULO ID 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 12 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será complementada 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, com a criação de Unidades 
Administrativas de nível hierárquico inferior às Divisões, de conformidade com as necessidades da 
Administração. 
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hi~rárquico. 
1 - Secretarias e Assessorias Gerais; 
II - Departamentos; 
III - Divisão; 1_ 
IV - Se"Çao, e 
V - Setor. 
1 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 13 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado, por ato próprio, 
a estabelecer o nível de cargo de provimento em comissão e de Função Gratificada, bem como a 
quantidade necessária de cargos e o padrão salarial, dentro das diretrizes apontadas pela presente 
Lei. 
Parágrafo Único - Quando a remuneração à que se refere "caput" deste artigo, 
for inferior ao somatório dos proventos mensais do servidor, poderá este fazer a opção pelo seu 
padrão salarial o qual será adicionado 15% (quinze por cento) da remuneração do cargo que lhe 
compete, exclusivamente no período que o exceder, não gerando direitos de incorporação, para 
todos os efeitos legais. 
Art. 14 - Ficam criados os cargos de Assessor Executivo I, símbolo CC-4; 
Secretária Executiva, Símbolo CC-5, Assessor Técnico I, Símbolo CC-4 e Assessor Técnico II, 
Símbolo CC-5, na quantidade prevista pelo Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Art. 15 - O Regime Interno dos Órgãos, constante no inciso III, IV e V, do artigo 
8º., desta Lei, assim como de suas respectivas Unidades Administrativas, será criado e aprovado por 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de 
publicação desta Lei. 
Art. 16 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de cargos 
em provimento de comissão. 
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado 
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. 
Art. 17 -Vetado. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais 
disposições em contrário, em especial o Anexo II, da Lei Municipal 1.368/95 e 962/90. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1. 997. 
~ leem Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo 1 
Estrutura Organizacional Básica 
O 1 Governo Municipal 
Gabinete do Prefeito 
Sistema de Controle Interno 
Central de Informática 
02 Assessorias 
Assessoria de Planejamento 
Assessoria Jurídica 
03 Gerência Municipal 
Gabinete do Gerente Municipal 
Departamento de Material e Patrimônio 
Departamento de Recursos Humanos 
Departamento de Administração 
Departamento Contábil/Financeiro 
Departamento de Receita 
04 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Departamento de Meio Ambiente 
05 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Lazer 
Gabinete do Secretário Municipal de Educação 
Departamento de Educação 
Departamento de Administração Escolar 
Departamento de Cultura 
Departamento de Esportes e Lazer 
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
Departamento de Indústria e Comércio 
07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
Gabinete do Secretário Mun. de Desenvolvimento Urbano 
Departamento de Obras e Rodoviário Municipal 
Departamento de Engenharia 
Departamento de Serviços Urbanos 
08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
:Prefeitura !Ji(unicipa/ de !Palo :l3ranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Departamento de Assistência Social 
09 Administração Distrital de São Roque do Chopim 
Administração Distrital de São Roque do Chopim 
01 
02 
03 
04 
05 
:Prefeitura 2f{unicipa/ de %/o :Branco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo II 
Estrutura dos Cargos de Chefia 
Órgão/Unidade Administrativa Símbolo Qdade 
Governo Municipal 
Chefe de Gabinete do Prefeito 
Diretor da Central de Informática 
Assessor Executivo 
Chefe do Sistema de Controle Interno 
Secretária Executiva 
Assessorias 
Assessor de Planejamento 
Assessor Técnico 1 
Assessor Jurídico 
Assessor Técnico II 
Gerência Municipal 
Gerente Municipal 
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio 
Chefe da Divisão de Licitações Material e Patrimônio 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 
Chefe de Divisão de Pessoal 
Diretor do Departamento de Administração 
Chefe da Divisão de Serviços Gerais 
Diretor do Departamento Contabilidade e Finanças Assessor 
Técnico 1 
Diretor do Departamento de Receita 
Assessor Técnico II 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Secretário Municipal de Agricultura 
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural 
Chefe da Divisão Agropecuária 
Diretor do Departamento de Meio Ambiente 
Assessor Técnico II 
CC-1 
CC-3 
CC-4 
CC-3 
CC-5 
CC-2 
CC-4 
CC-2 
CC-5 
CC-1 
CC-3 
CC-4 
CC-3 
CC-4 
CC-3 
CC-4 
CC-3 
CC-4 
CC-3 
CC-5 
CC-1 
CC-3 
CC-4 
CC-3 
CC-5 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes e Lazer 
Secretário Municipal de Educação CC-1 
Diretor do Departamento de Educação CC-3 
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental CC-4 
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC-4 
Diretor do Departamento de Administração Escolar CC-3 
Chefe da Divisão de Planejamento, Projetos e Pesquisa CC-4 
Chefe da Divisão de Documentação Escolar CC-4 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
02 
01 
01 
OI 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Pre/iitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Chefe da Divisão de Documentação Escolar CC-4 01 
Diretor Departamento de Cultura CC-3 01 
Chefe da Divisão de Cultura, Patrimônio Histórico e 
Turismo CC-4 01 
Chefe da Divisão de Biblioteca, Videoteca e Acervo 
Público CC-4 01 
Diretor Departamento de Esportes e Lazer CC-3 01 
Chefe da Divisão de Esportes Comunitários CC-4 01 
Chefe da Divisão de Lazer e Recreação CC-4 01 
Chefe da Divisão Planejamento Desportivo CC-4 01 
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico CC-1 01 
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio CC-3 01 
Assessor Técnico II CC-5 02 
07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano CC-1 01 
Diretor do Departamento de Obras e Rodoviário Municipal CC-3 01 
Chefe da Divisão de Estradas Vicinais CC-4 01 
Chefe da Divisão de Obras e Vias Urbanas CC-4 01 
Diretor do Departamento de Engenharia CC-3 01 
Chefe Da Divisão de Projetos e Fiscalização CC-4 01 
Chefe da Divisão de Cartografia CC-4 01 
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-3 01 
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e Conservação CC-4 01 
' 
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08 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania CC-1 01 
Diretor do Departamento de Assistência Social CC-3 01 
Chefe da Divisão de Assistência Comunitária e Família CC-4 OI 
Chefe da Divisão de Empregos CC-4 01 
Assessor Técnico II CC-5 01 
09 Administração Distrital de São Roque do Chopim 
Administrador Distrital CC-4 01 
!Yre/eilura !Jl(unicipa/ de 7-b!o :Branco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexom 
Tabela Salarial 
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão 
Nível ValoremR$ 
CC-1 1.830,00 
CC-2 1.413,94 
CC-3 1.271.31 
CC-4 933, 10 
CC-5 793.13 
Base: Abril/97 
Tabela Salarial Il- Cargos de Chefia Intermediária 
Nível ValoremR$ 
FG-3 149,03 
FG-2 111,77 
FG-1 83,83 
Base: Abril/97 

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