| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 1998 |
| Date | 1998-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.702
Data: 19 de fevereiro de 1.998.
Súmula : Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, até 31
dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas, nos seguintes
montantes:
1 - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, no valor de R$ 2.230,95 (dois mil
duzentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) mensais;
II - CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$ 2.310,89 (dois
mil trezentos e dez reais e oitenta e nove centavos) mensais;
m - CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 2.292,45 (dois mil duzentos e noventa e
dois reais e quarenta e cinco centavos) mensais;
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro reais)
mensais;
V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 2.491,10 (dois mil quatrocentos e
noventa e um reais e dez centavos) mensais;
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.953,00 (um mil novecentos e
cinquenta e três reais) mensais;
VII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA -
Creche Toca do Coelhinho, no valor de R$ 2.405,00 (dois mil quatrocentos e cinco reais) mensais;
VID- CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.722,99 (um mil setecentos e
vinte e dois reais e noventa e nove centavos) mensais;
XIX - CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO , no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais;
X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, no
valor de R$ 3.121,18 (três mil, cento e vinte e um reais e dezoito centavos) mensais;
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, no valor de
R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) mensais;
XII - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA ESCOLA
ROCHA POMBO, no valor de R$ 3.717,47 (três mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e sete
centavos) mensais;
XID- LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais;
XIV - ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 (duzentos e
trinta reais) mensais;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
:XV - S.O.S. VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) mensais;
XVI- PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no valor de R$
300,00 (trezentos reais) mensais;
XVII - CRECHE BAIRRO VILA ISABEL - no valor de R$ 1.499, 75 (Hum mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) mensais;
XVID - CRECHE BABY I>E I>õMINGA PELõSõ I>ALLA CõSTA - no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
Parágrafo único. Os valores das subvenções de que trata este artigo, serão
reajustados com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 2 º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelas seguintes
dotações:
0603.0849252.046
3.2.3.1-03 - Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
3 . .2.3.1-04 - Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rm;ha Pombo;
0902.15814862.052 -
3.2.3.1-09 - Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a prestar
contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, anualmente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de l º de janeiro de l. 998, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito :M:Unicipal de Pato Branco, em 19 de fevereiro de 1.998.
Prefeito
~a Municipal