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norma nº 1702/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 1998
Date 1998-02-19
EmentaAutoriza o Executivo conceder Subvenção Social.
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!?re/eilura 2/{unicipa/ de Ybio 23ranco :> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.702 
Data: 19 de fevereiro de 1.998. 
Súmula : Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, até 31 
dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas, nos seguintes 
montantes: 
1 - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, no valor de R$ 2.230,95 (dois mil 
duzentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) mensais; 
II - CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$ 2.310,89 (dois 
mil trezentos e dez reais e oitenta e nove centavos) mensais; 
m - CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 2.292,45 (dois mil duzentos e noventa e 
dois reais e quarenta e cinco centavos) mensais; 
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro reais) 
mensais; 
V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 2.491,10 (dois mil quatrocentos e 
noventa e um reais e dez centavos) mensais; 
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.953,00 (um mil novecentos e 
cinquenta e três reais) mensais; 
VII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA -
Creche Toca do Coelhinho, no valor de R$ 2.405,00 (dois mil quatrocentos e cinco reais) mensais; 
VID- CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.722,99 (um mil setecentos e 
vinte e dois reais e noventa e nove centavos) mensais; 
XIX - CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO , no valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais) mensais; 
X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, no 
valor de R$ 3.121,18 (três mil, cento e vinte e um reais e dezoito centavos) mensais; 
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, no valor de 
R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) mensais; 
XII - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA ESCOLA 
ROCHA POMBO, no valor de R$ 3.717,47 (três mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e sete 
centavos) mensais; 
XID- LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais; 
XIV - ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 (duzentos e 
trinta reais) mensais; 
:Pre/eilura 2/(unicipa/ de Palo 23ranco :> ' } 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
:XV - S.O.S. VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) mensais; 
XVI- PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no valor de R$ 
300,00 (trezentos reais) mensais; 
XVII - CRECHE BAIRRO VILA ISABEL - no valor de R$ 1.499, 75 (Hum mil, 
quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) mensais; 
XVID - CRECHE BABY I>E I>õMINGA PELõSõ I>ALLA CõSTA - no valor 
de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. 
Parágrafo único. Os valores das subvenções de que trata este artigo, serão 
reajustados com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais. 
Art. 2 º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelas seguintes 
dotações: 
0603.0849252.046 
3.2.3.1-03 - Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; 
3 . .2.3.1-04 - Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rm;ha Pombo; 
0902.15814862.052 -
3.2.3.1-09 - Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a prestar 
contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, anualmente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de l º de janeiro de l. 998, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito :M:Unicipal de Pato Branco, em 19 de fevereiro de 1.998. 
Prefeito 
~a Municipal 

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