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norma nº 1762/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 1998
Date 1998-09-18
EmentaAltera a denominação da donatária da Lei nº 1.578, de 10 de abril de 1997, e libera da cláusula de inalienabilidade os imóveis descritos na Lei nº 1.116, de 29 de maio de 1992 e nº 1.578, de 10 de abril de 1997.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.762 
Data: 18 de setembro de 1998. 
Súmula: Altera a denominação da donatária da Lei nº 1578, de 1 O de 
abril de 1997, e libera da cláusula de inalienabilidade os 
imóveis descritos na Lei 1116, de 29 de maio de 1992 e nº 
1578, de 10 de abril de 1997. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - A redação do artigo 1 º da lei nº 1578, de 1 O de abril de 1997, passa a 
ser a seguinte: 
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Reserva Industrial nº 1-
E, com a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), constante da matrícula nº 24.366, do 
1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, para Alumínios Patotex Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no 
CGC/MF 81.775.902/0001-30 sito na BR-158, nº 4.200, em Pato Branco, Estado do Paraná." 
Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal, a liberar da cláusula de 
inalienabilidade os imóveis doados, de nº 1-A avaliado em R$ 14.820,00 (quatorze mil, 
oitocentos e vinte reais), e 1-E, avaliado em R$ 11.720,00 (onze mil, setecentos e vinte reais) 
sitos a Reserva Industrial, com 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) cada, objetos da Lei nº 
1116, de 29 de maio de 1992 e nº 1578, de 10 de abril de 1997, mediante as seguintes 
condições: 
1 - os lotes liberados serão doados em garantia de financiamento que a 
donatária pleiteará junto à instituição de crédito, para ampliação de sua indústria; 
II - para a garantia da adimplência do financiamento, objetivado pela donatária, 
deverá dar em garantia hipotecária ao Município de pato Branco o lote nº 09 da quadra 463, 
constante da matrícula nº 16.418, com área de 450,00m2 avaliado no valor de R$ 15.250,00 
(quinze mil, duzentos e cinqüenta reais) e uma casa sobre o referido imóvel medindo 146,00m2 
(cento e quarenta e seis metros quadrados), avaliada em R$ 15.330,00 (quinze mil, trezentos e 
trinta reais), totalizando o valor do imóvel em R$ 30.580,00 (trinta mil, quinhentos e oitenta 
reais); 
Y"+e/eifura !Ji(unicipal de Ybio 23ranco y ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
m - cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se, 
caso não tenha ocorrido o prazo do gravame estipulado no inciso I do artigo 2° da Lei 1116, de 
29 de maio de 1992 e inciso I, do parágrafo único da Lei 1578, de 10 de abril de 1997. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de setembro de 1998. 
AJ~a Prefeito Municipal 

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